ATO Nº 212/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Leidiane de Fátima Gonçalves, interinamente, para o exercício das funções do
cargo de provimento em comissão de Superintendente de Transporte e Trânsito,
junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, em virtude de férias do titular, Sr. Jorge Augusto
Guimarães Kassis, no período de 07 a 26 de junho de 2022, com os vencimentos e
vantagens do cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 06 de junho de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.518 DE 07 DE JUNHO DE
2022
Nomeia membros para compor o
Conselho Municipal de Saúde.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
Considerando o art. 4º, §5º da Lei Municipal nº 05/91,
Considerando a Portaria SMS nº 042/2022 que
homologou o Resultado Final das Eleições para a composição do Conselho
Municipal de Saúde,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saúde para o mandato 2022-2026 os seguintes
membros:
I - Leandro Leonardo de Assis Moreira - representante da Secretaria Municipal
de Saúde – Membro Titular;
II - Isabela Teixeira
Rezende Guimarães - representante da Secretaria Municipal de Saúde – Membro
Suplente;
III - Jesuína Cristina da Silva -
representante da Secretaria Municipal de Educação – Membro Titular;
IV - Elisângela da Conceição dos Santos de
Souza -
representante
da Secretaria Municipal de Educação – Membro Suplente;
V - Helen Maria Pereira - representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social – Membro Titular;
VI - Daniela Cristina Martins - representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Membro Suplente;
VII - Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa - representante da Santa
Casa de Misericórdia de Ouro Preto – Membro Titular;
VIII - Milton Alves dos Santos - representante da Santa Casa de Misericórdia de
Ouro Preto – Membro Suplente;
IX - Leonardo Brandão Barreto - representante das Faculdades ligadas ao setor
de Saúde do Município de Ouro Preto – Membro Titular;
X - Sônia Maria Figueiredo - representante das
Faculdades ligadas ao setor de Saúde do Município de Ouro Preto – Membro
Suplente;
XI - Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa - Representante do nível superior – Membro
Titular;
XII - Jonathan de Jesus Silva - Representante do nível superior – Membro
Suplente;
XIII - Maria do Carmo Faria da Silva - Representante do nível médio – Membro Titular;
XIV - Rosana Rioga Mendes - Representante do nível médio – Membro Titular;
XV - Roberto Figueiredo Brandão - Representante do nível médio – Membro Suplente;
XVI - Emilaine Fernanda Jales - Representante do nível médio – Membro
Suplente;
XVII - Magda Rosa Ferreira - Representante do nível fundamental – Membro
Titular;
XVIII
- Guilherme José da Rocha Passos - Representante
do nível fundamental – Membro Suplente;
XIX - Alessandra da Silva Vieira de Souza - Representante dos trabalhadores da Santa Casa
– Membro Titular;
XX - Fernanda Durães Fernandez -
Representante dos trabalhadores da Santa Casa – Membro Suplente;
XXI - Márcia da Conceição Valadares -
representante da Federação das Associações Comunitárias - Membro Titular;
XXII - Christine Vianna Algarves Magalhães - representante
da Federação das Associações Comunitárias -
Membro Titular;
XXIII
- Maria Helena Rocha Ferreira - representante
da Federação das Associações Comunitárias -
Membro Titular;
XXIV
- Helaine Cristina Santos Nunes -
representante da Federação das Associações Comunitárias - Membro Titular;
XXV - Lidianna Aparecida Silva de Paula - representante
da Federação das Associações Comunitárias – Membro Suplente;
XXVI - Luiz Carlos Teixeira -
representante
da Federação das Associações Comunitárias – Membro Suplente;
XXVII
- Neidimar Matias Ferreira Dutra - representante
da Federação das Associações Comunitárias – Membro Suplente;
XXVIII
- Denizete de Fátima dos Santos Silva -
representante da Federação das Associações Comunitárias – Membro Suplente;
XXIX
- João Avelino Pereira - representante das Associações dos Portadores de
Deficiência - Membro Titular;
XXX -
Maria das Dores Lopes Ferreira - representante das Associações dos Portadores
de Deficiência - Membro Suplente;
XXXI
- Mirtes Antônia Pereira Silva - representante de grupos da Terceira
Idade/Aposentados - Membro Titular;
XXXII - Álvaro José Rodrigues de Sá - representante
do Sindicato de Trabalhadores em geral – Membro Titular;
XXXIII - Marilene Otaviano dos Santos - representante
do Sindicato de Trabalhadores em geral – Membro Titular;
XXXIV
- Luiz Augusto Rodrigues dos Reis - representante
do Sindicato de Trabalhadores em geral – Membro Suplente;
XXXV - Terezinha Ferreira Guimarães -
representante do Sindicato de Trabalhadores em geral – Membro Suplente;
XXXVI - Luiza Ramalho Vitório - representante das atividades assistenciais –
Membro Titular;
XXXVII - Maria das Mercês Santa Cruz dos Santos - representante
das atividades assistenciais – Membro Titular;
XXXVIII
- Lenes Gomes Machado -
representante
das atividades assistenciais – Membro Suplente;
XXXIX
- Gracinda da Silva Oliveira - representante das atividades assistenciais –
Membro Suplente.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
07 de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 020/2022/DEFIS
Pelo presente
edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente
sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO
o Sr. ALOISIO CIRO PEREIRA para, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o
pagamento da multa imposta através do Auto
de Infração nº 031/2022, de 28 de abril de 2022, aplicado pela infração
a Lei Complementar nº 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei
Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo),
consistente parcelamento irregular de um “imóvel (lote) situado na localidade de Chapada,
subdistrito de Lavras Novas, Município de Ouro Preto, Estado de Minas
constituído de uma área de 300,00 m², (trezentos metros quadrados)”, conforme
constatado no “CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE POSSE” celebrado com
o Sr. Wesley dos Santos Reis". No mesmo prazo, pode o autuado apresentar
defesa contra o referido Auto de Infração, a ser protocolizada no Departamento
de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto –
MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei
Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). Fica ainda NOTIFICADO para interromper imediatamente qualquer venda de fração de terra que
não esteja devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, bem como apresentar projeto de parcelamento/desmembramento
da área vendida na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
no prazo de 5 dias úteis (art. 147 e seus parágrafos da Lei 93/2011).
José Mauro Barsante Júnior
Diretor Interino do Departamento de Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 021/2022/DEFIS
Pelo presente
edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente
sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO
o Sr. ALOISIO CIRO PEREIRA para, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o
pagamento da multa imposta através do Auto
de Infração nº 032/2022, de 28 de abril de 2022, aplicado pela infração
a Lei Complementar nº 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei
Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo),
consistente parcelamento irregular de um “imóvel (lote) situado na localidade de Chapada,
subdistrito de Lavras Novas, Município de Ouro Preto, Estado de Minas
constituído de uma área de 300,00 m², (trezentos metros quadrados)”, conforme
constatado no “CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITO DE POSSE” celebrado com
o Sr. Carlos Vieira". No mesmo prazo, pode o autuado apresentar
defesa contra o referido Auto de Infração, a ser protocolizada no Departamento
de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto –
MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei
Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). Fica ainda NOTIFICADO para interromper imediatamente qualquer venda de fração de terra que
não esteja devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Habitação, bem como apresentar projeto de parcelamento/desmembramento
da área vendida na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação,
no prazo de 5 dias úteis (art. 147 e seus parágrafos da Lei 93/2011).
José Mauro Barsante Júnior
Diretor Interino do Departamento de Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
EXTRATO DE CONTRATOS – 2ª SEM/ANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS – DACAD.
ODONTO PRIME EXPRESS LTDA.
Pregão Eletrônico 063/2021. Objeto: Aquisição de instrumentais e pontas
odontológicas que serão utilizadas nas clínicas odontológicas do município de
Ouro Preto, a saber: Unidade Márcio Mendes Neves, Unidade Archimino Cirilo
Ribeiro em Cachoeira do Campo, Centro de Especialidades Odontológicas – CEO,
Unidade de Santa Rita, consultórios de Santo Antônio do Salto, Antônio Pereira,
Miguel Burnier e Santo Antônio do Leite . Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/03/2022. Valor: R$ 2.281,64.
DO:02.015.001.10.301.0064.2110 33.90.30.00 FR 254 Ficha 977.
ANTÔNIO TIMÓTEO MAPA. Dispensa 39/2014. Objeto: 9º aditivo
do valor e do prazo. Vigência: 06 meses.
Vencimento:01/11/2022.Valor: R$ 26.819,46. DO:
02.12.04.08.243.0091.2175.3.3.90.36.00 FR 100 FP 809.
INSTITUIÇÃO
DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO PARAOPEBA – ICISMEP. Dispensa 96/2020. Objeto:7º aditivo
do valor. Valor: R$ 89.502,33. DO: 02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.93.39.00 FR
200 Ficha1060.
BANCO BRADESCO S.A. Pregão Eletrônico nº. 011/2022. Objeto: contratação de
instituição financeira para arrecadação integrada ao PIX dos tributos e demais
receitas municipais com vinculação aos Documentos de Arrecadação Municipal –
DAM, com código de barras, padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio de
integração via API (Application Programming Interface) ou meio magnético
(Arquivo de retorno) dos valores arrecadados. Vigência: 30 meses. Vencimento: 05/11/2024. Valor;
R$ 144.500,00.DO: 02.05.01.04.129.0019.2037.3.3.90.39.00 – Ficha 219 – Fonte de
Recurso 170.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de
Inexigibilidade nº 018/2022, Artigo 25, Inciso III , da Lei 8.666/93,
que tem por objeto contratação de shows artísticos da Banda Manguacera para
atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto e Distritos, tendo como
favorecida a empresa Bruno Moraes Regenthal 31805903861- CNPJ
20.004.575/0001-90, com o valor global de R$ 12.000,00. Superintendência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 021/2022, Artigo 25,
Inciso III, da Lei
8.666/93. Objeto: Contratação de shows artísticos do Grupo K@zahara para
atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto e Distritos, tendo como
representante a empresa Alex Saraiva Ambrosio 07386380640, CNPJ
19.738.101/0001-92, com o valor global de R$15.000,00. Superintendência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o processo de
Inexigibilidade nº 022/2022, Artigo 25, Inciso III, da Lei 8.666/93. Objeto: Contratação de shows
artísticos da dupla Rafael e Thiago para atender a demanda de eventos do
Município de Ouro Preto e Distritos, tendo como representante a empresa Thiago
Martins Santos 10640753639, CNPJ 45.890.701/0001-81, com o valor global de
R$18.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o
processo de Adesão 008/2022, que tem por objeto
Adesão do município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços referente ao
Pregão Presencial nº001/2022, Processo Licitatório nº002/2022, gerenciada
CIMVALES cujo objeto é a contratação de empresa especializada em gerenciamento
de abastecimento (gasolina, etanol e diesel) da frota de veículos próprios e
locados a serviço do município de Ouro Preto, através de cartões magnéticos ou
com chip em postos credenciados com sistema integrado via internet, tendo como
favorecida a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, CNPJ
05.340.639/0001-30, com o valor global de R$ 3.373.875,00.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RESULTADO de
habilitação e proposta de preços do Pregão
Eletrônico nº. 023/2022, objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de link de
acesso Internet dedicado de 1Gbps com dupla abordagem para prover alta
disponibilidade no acesso, através de tecnologia fibra óptica exclusiva e
dedicada full duplex, com instalação, configuração e manutenção para
atendimento as demandas do Município. Após análise, a pregoeira julga
habilitada e vencedora do certame a empresa que ofertou o menor valor global de R$ 89.000,00: Companhia Itabirana
de Telecomunicações ltda, cnpj 05.684.180/0001-91. O Município de Ouro Preto
adjudica e homologa o presente objeto. Superintendência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o
Resultado do Credenciamento nº. 001/2022 - contratação de
instituições financeiras da rede nacional que estejam em funcionamento regular
mediante autorização do Banco Central do Brasil para prestação de serviços
financeiros de arrecadação de tributos, taxas e tarifas municipais.
Credenciados: Itaú Unibanco S.A; Banco Bradesco S.A e Banco Santander (Brasil)
S.A. – Fábio R. Braga – Presidente da CPL/PMOP.
LEI Nº 1.281 DE 06 DE JUNHO DE 2022
Altera
os §§
1º e 3º do art. 4º,
acrescenta os §§5º e 6º ao art. 4º, altera o
caput do art. 5º, o inciso I do art. 6º, o art. 10,
o art. 14, os incisos I, III, IV, V e alínea “b” do art. 16, altera o
art. 17, o art. 19, o parágrafo único do art. 20 e o art. 22, e revoga o art.
21, todos da Lei nº 905, de 06 de junho de 2014, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais no âmbito do Município
de Ouro Preto, conforme a Política Nacional de Assistência Social.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus
representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O §1º e §3º
do artigo 4º da Lei nº 905, de 06 de junho de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
4º (...)
§1º Em situações excepcionais,
famílias com renda per capta superior a ¼ do salário mínimo poderão ter acesso
aos Benefícios Eventuais previstos nesta Lei, após parecer do técnico de
referência do CRAS que deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de
Assistência/CMAS para aprovação.
(...)
§3º Os Benefícios Eventuais serão
concedidos após análise socioeconômica realizada por Assistente Social ou
Psicólogo.
Art. 2º Fica acrescentado os §§5º e 6º ao artigo 4º da Lei nº 905, de 06 de junho de 2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
(...)
§5º
Para ter acesso a qualquer um dos Benefícios Eventuais
previstos nesta Lei, o usuário deverá residir, há, no mínimo 01 (um) ano no
Município, sendo necessário, para tanto, comprovante de residência com data
retroativa aos doze meses anteriores à solicitação.
§6º A aplicação do disposto
no parágrafo anterior estará sujeita a avaliação do caso concreto e a análise
socioeconômica realizada pelo Técnico de Referência do CRAS.
Art. 3º O caput do artigo 5º da Lei nº 905, de 06 de junho de 2014,
passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 5º Compete a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social:
Art. 4º O inciso I do artigo 6º da Lei nº
905, de 06 de junho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art.6º(...)
I - acompanhar e fiscalizar a
concessão dos Benefícios Eventuais através dos Relatórios mensais recebidos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Art. 5º O artigo 10 da Lei nº 905, de 06 de
junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 O Requerimento do Auxílio-Natalidade
deve ser formalizado até 90 (noventa) dias após o nascimento.
Art. 6º O artigo 14 da Lei nº 905, de 06 de
junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 O Auxílio-Funeral e
Translado poderá ser requerido pela família até 60 (sessenta) dias após o
funeral.
Art. 7º Os incisos I, III, IV, V e sua alínea
“b”, todos do artigo 16 da Lei nº 905, de 06 de junho de 2014, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 16 (...)
I - Auxílio-Alimentação na forma de Cesta Básica, por
um período de 04 (quatro) meses, com
a possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, vinculado, nesse caso, a
nova análise socioeconômica do Técnico de Referência do CRAS;
III - Aluguel Temporário na forma de concessão de auxílio financeiro
em pecúnia para cobrir despesas
com aluguel no valor correspondente ao Auxílio Moradia instituído pela Lei Municipal n° 264, de 13
de julho de 2006, por um período de 04
(quatro) meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período,
vinculado, nesse caso, a nova análise
socioeconômica do Técnico de Referência do CRAS;
IV - Auxílio-Subsistência na forma de concessão em caráter transitório
e emergencial, constituído no auxílio
financeiro sob forma de pecúnia, para reposição de perdas ou na prestação de serviços com a
finalidade de auxiliar os usuários no enfrentamento de contingências;
V - Outros auxílios, em caráter transitório e emergencial, mediante
análise socioeconômica do Técnico de
Referência do CRAS, constituídos em:
(...)
b) concessão de vale-transporte
urbano, sede e distritos, para acesso aos
Programas, Projetos e Serviços da Política Municipal de Assistência
Social conforme necessidade do usuário. A concessão do vale-transporte se dará
por crédito direto no cartão eletrônico de transporte do usuário, que terá por
obrigação providenciar previamente o
cartão para seu uso, cabendo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social se
responsabilizar apenas pela recarga dos mesmos.
Art. 8º O
artigo 17 da Lei nº 905, de 06 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 17 Os Benefícios
decorrentes da situação de Vulnerabilidade Temporária, tratados nesta seção,
quando não houver disposição expressa sobre o valor e o número de parcelas,
serão concedidos em parcela única ou mensais de acordo com a necessidade e avaliação
socioeconômica atestados por técnicos da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, não podendo ser concedido valor superior ao maior
fixado nesta Lei.
Art. 9º O artigo 19 da Lei nº 905, de 06 de
junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19 Calamidade
pública é o reconhecimento pelo Poder Público de situação anormal, advinda de
baixas ou altas temperaturas, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias
e/ou pandemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
segurança ou à vida de seus integrantes.
Art. 10 O parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 905, de 06 de
junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 (...)
Parágrafo único Os Benefícios
decorrentes da situação de Calamidade Pública deverão ser submetidos ao CMAS,
nos termos do art. 6º, III, desta Lei e poderão ser concedidos em parcela única
ou mensais considerando a necessidade e avaliação socioeconômica atestados por técnicos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 11 Fica
revogado o artigo 21 da Lei nº 905, de 06 de junho de 2014.
Art. 12 O artigo 22 da Lei nº 905, de 06 de
junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22 Os demais casos
de usuários em situação de vulnerabilidade relativa à habitação/moradia serão
analisados pelo Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, conforme a Lei Municipal nº 264, de 13 de julho de
2006.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural Mundial, 06
de junho de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 415/2022
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 04/2022/CMI
Constitui a Comissão de Inscrição do Conselho Municipal do Idoso.
A Presidente do Conselho
Municipal do Idoso (CMI), no uso de suas atribuições e conforme deliberado na 8a
Reunião Ordinária realizada em 09 de maio de 2022, e
Considerando o art. 10 da
Resolução nº. 03/2022/CMI, de 11 de abril de 2022, que define as etapas de
recebimento e análise da documentação referente à solicitação de inscrição
junto ao CMI.
RESOLVE:
Art. 1º -
Constituir a Comissão de Inscrição do Conselho Municipal do Idoso – CMI,
composta pelos seguintes membros:
Guilherme de Jesus – Conselheiro
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
José Jacinto da Costa – Conselheiro
representante Secretaria Municipal de Educação;
Luís Ricardo Rodrigues Pires – Secretário
Executivo do Conselho Municipal do Idoso.
Art.
2º - Os trabalhos da
Comissão de Inscrição, no ano de 2022, ocorrerão nas seguintes datas: 02/06,
04/08, 06/10 e 07/12.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 16 de
maio de 2022.
Aline Pena
Testasicca Silva
Presidente do
Conselho Municipal do Idoso – CMI
RESOLUÇÃO Nº 205/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para A. C. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. C. S., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 206/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. M. C., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 207/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para C. A. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. A. S., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 208/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para C. F. E.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. F. E., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 209/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para D. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. C., no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 210/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. A. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. A. S., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 211/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para G. M. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. M. M., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 212/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. P. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para G. P. M., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 213/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para J. V. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. V. S., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 214/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para K. R. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. R. M., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 215/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para L. F. O.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. F. O., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 216/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para L. M. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. M. C., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião Ordinária,
realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. A. C., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 218/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para M. L. E.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. L. E., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 219/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. V. P.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. V. P., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 220/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para N. L. R. A. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para N. L. R. A. S., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 221/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para O. C. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para O. C. M., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 222/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para R. A. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. A. S., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 223/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para S. A. R.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para S. A. R., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 224/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel Temporário, para W. M. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. M. S., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 225/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Funeral, para G. P. Q.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para G. P. Q., no valor de R$
1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 226/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Funeral, para R. J. N.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para R. J. N., no valor de R$
1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 227/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Funeral, para V. L. M. G.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para V. L. M. G., no valor de R$
1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 228/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Natalidade, para A. C. C. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. C. C. M., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 229/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Natalidade, para A. L. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. L. C., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 230/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Natalidade, para J. F. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. F. C., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 231/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Natalidade, para L. A. B.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. A. B., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 232/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Natalidade, para L. P. J.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. P. J., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 233/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Natalidade, para N. M. G. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para N. M. G. S., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 234/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Natalidade, para P. G. R.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para P. G. R., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 235/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Natalidade, para T. A. P.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para T. A. P., no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 236/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação
de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio
Subsistência, para S. L. S. C.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para S. L. S. C., no valor de
R$ 1.239,30 (mil duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 237/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Subsistência, para A. A. L.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual,
na modalidade de Auxílio Subsistência, para A. A. L., no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 238/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Subsistência, para C. E. S.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para C. E. S., no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 239/2022/CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Subsistência, para V. A.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para V. A., no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 240/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação do Plano de Serviço 2022 – SEDESE (Programa Piso Mineiro)
para cofinanciamento Estadual por meio da transferência de recursos do FEAS ao
FMAS.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Serviço 2022 da
Secretaria de Estado de Trabalho Social – SEDESE, para cofinanciamento por meio
de transferência Fundo a Fundo, referente ao Piso Mineiro de Assistência Social
Fixo, atendendo ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
(Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) e Benefício
Eventual, objetivando o aprimoramento do SUAS no Município de Ouro Preto, no valor de R$ 230.782,40 (duzentos e
trinta mil, setecentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 241/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação da adesão do Município de Ouro Preto ao Termo de Solicitação
e Compromisso referente à segunda etapa do repasse de recurso extraordinário do
Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de
ações socioassistenciais.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022, e ainda,
·
Considerando a
Portaria MC nº. 751/2022, que dispõe sobre o repasse de recurso extraordinário
do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução
de ações socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou estado
de calamidade pública;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adesão do Município de Ouro Preto ao Termo de Solicitação e Compromisso
referente à segunda etapa do repasse de recurso extraordinário do Sistema Único
de Assistência Social, para incremento temporário na execução de ações
socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou estado de
calamidade pública, nos termos da Portaria MC nº. 751, de 21 de fevereiro de
2022.
Art. 2º O valor de aceite será de R$
370.992,00 (trezentos e setenta mil, novecentos e noventa e dois reais) para o
Serviço de Proteção Social Básica e de R$ 201.000,00 (duzentos e um mil reais)
para o Serviço de Proteção Social Especial, totalizando um valor de R$ 571.992,00 (quinhentos e setenta e
um mil, novecentos e noventa e dois reais), que serão divididos em 12 (doze)
parcelas.
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data
da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 242/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Altera
o caput do art. 13 da Resolução nº. 36/2018/CMAS, que dispõe sobre a inscrição
e reordenamento da inscrição das entidades ou organizações de assistência
social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais no Conselho de Assistência Social de Ouro Preto.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022, e ainda,
·
Considerando a Resolução CNAS MC nº 63/2022, que altera o artigo
13 da Resolução CNAS nº 14/2014, que define os parâmetros nacionais para a
inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 13 da
Resolução nº. 36/2018/CMAS, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a inscrição e reordenamento da inscrição
das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho de Assistência
Social de Ouro Preto, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 - As entidades ou organizações
de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 31 de dezembro, ao
CMAS:
(...)”
Parágrafo único A alteração de que trata o caput
vigerá para o exercício de 2022.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data
da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO Nº. 01 DA RESOLUÇÃO Nº 355/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a retificação da
Resolução Nº. 355/2021/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para K.
A. M. M.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução Nº 355/2021/CMAS, que dispõe sobre a
aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual,
na modalidade de Auxílio Subsistência, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a
Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para K. A. M. M., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Leia-se:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a
Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. A. M.
M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Retificação Nº. 01 da Resolução Nº. 355/2021/CMAS entra
em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO Nº. 01 DA RESOLUÇÃO Nº 158/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a retificação da
Resolução Nº. 158/2022/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro,
referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário,
para K. A. X. J. P.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso
de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª Reunião
Ordinária, realizada no dia 18 de maio de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução Nº 158/2022/CMAS, que dispõe sobre a
aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual,
na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a
Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para K. A. X.
J. P., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Leia-se:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a
Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para K. A. X. J. P.,
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Retificação Nº. 01 da Resolução Nº. 158/2022/CMAS entra
em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 20 de maio de 2022.
Luiz Gustavo de França
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO Nº 01 DO EDITAL Nº 01/2022 – CMDCA/OURO PRETO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS PELAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL REGISTRADAS NO CMDCA E INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO
O Município de Ouro Preto, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto (CMDCA), torna público a presente Retificação Nº 01 do Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de PROPOSTAS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Federal nº. 13.019/2014, regularmente constituídas, com sede e/ou instalações no Município de Ouro Preto, com registro e inscrição de programa vigentes perante o CMDCA/OP, a serem financiadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, em consonância com as políticas públicas municipais da criança e do adolescente que qualifiquem o atendimento no município, disciplinando critérios para a escolha e condições para o repasse de recursos.
Art. 1º Fica acrescido o § 3º no art. 25 do Edital Nº 01/2022 – CMDCA/OURO PRETO, com a seguinte redação:
(...)
§ 3º Anexar ao Plano de Trabalho 3 (três) cotações de mercado para cada item de despesa indicado no plano de aplicação de recursos.
Art. 2º Caso a Organização da Sociedade Civil (OSC) tenha enviado a proposta, poderá reenviar, com o acréscimo das cotações mencionadas no § 3º do art. 25 do Edital Nº 01/2022, até o dia 17/06/2022.
Art. 3º Esta Retificação Nº 01 do Edital Nº 01 de 18 de maio de 2022 passa a vigorar à partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/06/2022.
Ouro Preto, 02 de junho de 2022.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Cintia Gomes Benitez
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA)