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Editais de Citação


Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940


 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 019/2022/DEFIS

Pelo presente edital, tendo em vista tendo em vista o retorno da correspondência ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA a Sra. DIRCE DA SILVA FERREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 024/2022, de 01 de abril de 2022, aplicado pela infração a Lei Complementar nº 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Municipal 824/2012, consistente no despejo inadequado de material na Fazenda do Romão (estrada de acesso Antônio Pereira – Ouro Preto), em terreno que faz divisa com o Parque das Andorinhas, agravado por ser em área de preservação e sem autorização municipal. No mesmo prazo, pode a autuada apresentar defesa contra o referido auto de infração, a ser protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). Fica ainda NOTIFICADA para retirar todo o material depositado indevidamente e providenciar a devida destinação deste, além de procurar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação para apresentar as medidas mitigadoras relacionadas à "implantação de procedimento de gerenciamento de resíduos sólidos, nos casos de atividades geradoras de resíduos sólidos que demandam segregação, acondicionamento, transporte e destinação final especial dos mesmos”, sob pena de duplicação progressiva da multa, conforme art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 e pela Lei 824/2012.

 


José Mauro Barsante Júnior

Diretor Interino do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 018/2022/DEFIS

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência sem o recebimento do destinatário, com fulcro no art. 60 da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), fica NOTIFICADO o Sr. JOAREZ PEDROSA, na qualidade de proprietário do lote localizado à Rua Pedro Gonçalves, ao lado do nº 46 no distrito de Santo Antônio do Leite – Ouro Preto/MG para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a limpeza do seu lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis, conforme Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art. 330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

 

José Mauro Barsante Júnior

Diretor Interino do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

 

 

 

Licitações


Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº. 030/2022 – Contração de empresa para prestação de serviços de arbitragens em competições esportivas promovidas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Retificam-se as datas de recebimento das propostas e abertura do certame. Fica determinado: o recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 03/06/2022 às 07h00m até 14/06/2022 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 15/06/2022 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth Monteiro – Pregoeira.

Atas


Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940


 

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2022 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG

 

Aos 30 de maio  de 2022, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30, na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr. Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Comissão e os vogais Sra. Dalila Santos Coelho e Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais, iniciaram os trabalhos com o proferimento dos votos: 1) PTA nº 29/2022: SEMI SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. – A Relatora do processo, Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela improcedência do pedido. Assim, emitiu-se a Decisão nº 29/2022, a qual foi acompanhada pela Revisora, a vogal Sra. Dalila Santos Coelho e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira. Após o proferimento do voto, a vogal Sra. Dalila Santos Coelho apresentou o PTA nº 90/2020 em nome de EMPRESA COMERCIAL DE ENGENHARIA LTDA. para diligências. Não havendo nada mais a tratar, eu, Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata. 

 

 

Ouro Preto, 30 de maio de 2022. 

 

 

Rafael Mendes Teixeira

   Presidente

 

 

 

Dalila Santos Coelho

Vogal Relatora

 

Elisabete de Fátima Rioga Morais

 Vogal Revisora

 

Atos


Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940


 

ATO Nº 207/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. José Magalhães Gomes do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 181/2021, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de junho 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940


 

ATO Nº 208/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. Gustavo Henrique Oliveira Leite do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Superintendente, C-3, junto à Secretaria Municipal de Turismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 841/2021, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de junho 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940


 

ATO Nº 209/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Gustavo Henrique Oliveira Leite para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de junho de 2022.


 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940


 

ATO Nº 210/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR o Sr. Flávio Lemes da Silva Malta para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Superintendente, C-3, junto à Secretaria Municipal de Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de junho de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940

 

CHAMADA Nº 013/2022 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB-AI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a  Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 06/06/2022

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 CRECHE / ESCOLA

 VAGAS - PEB-AI

 TURMA  -Tarde

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal Dr. Pedrosa

01(uma) Vaga

1ºAno

09h

Escola Municipal Izaura Mendes

01(uma ) vaga

2ºAno - Para assumir a partir do dia 01 de julho 2022

09:15min

Escola Municipal Major Raimundo Felicissimo

01(uma ) vaga

1ºAno

09:15min

 

Ouro Preto, 02 de junho de 2022.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

 

Comunicado


Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940


 

CONVOCAÇÃO

 

Prezados (as) Conselheiros e Conselheiras,

 

Convocamos para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), do mandato 2022 a 2024, conforme segue:

 

Dia: 07 de junho de 2022 - terça-feira;

 

Horário: 17 horas;

 

Local: de forma remota pela Plataforma Google Meet, no link: http://meet.google.com/jhk-jaen-dai

 

Observação 1: A sala de reunião estará aberta a partir das 16h55.

 

Pauta:

 

1. Eleição da Mesa Diretora;

 

2. Informes e outros.

 

Aguardamos a sua confirmação de presença ou a justificativa de ausência

 

Qualquer dúvida estamos à disposição.


 

Silvana Vanessa Peixoto - Responsável pela Casa dos Conselhos 

Nísia de Figueiredo Ribeiro - Secretária Executiva do COMAD

 

 

Contratos


Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

LANCHONETE VALADARES E BARBOSA LTDA EPP. Pregão Eletrônico nº. 10/2022. Objeto:  Fornecimento de lanches e congêneres para atendimento das necessidades da Vigilância em Saúde e Conselho Municipal de Saúde. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/05/2023. Valor: R$ 102.849,00. DO:02.15.01.10.305.0113.2221 3.3.90.39.00 FR 255 Ficha 1179; 02.15.01.10.122.0108.2205 3.3.90.39.00 FR 102 Ficha 1167; 02.15.01.10.122.0108.2205 3.3.90.39.00 255 1167 FR 255 Ficha 1167.

 

LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. PP 029/2018. Objeto: 5º aditivo do valor. Valor: R$ 111.730,00. DO:02.06.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00 FR 100 FP 312; 02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00 FR 102 FP 1055.

 

LOCAÇÃO DE SANITÁRIOS ALVES E CIA LTDA. Dispensa 101/2021. Objeto: Rescisão a partir da data 19/05/2022.

 

HIAGO APARECIDO DOS REIS FERNANDES. Chamada Pública 005/2021. Objeto: Retificação da publicação. Onde se Lê: Vencimento: 10/03/2023; leia-se: Vencimento: 19/04/2023.

 

Portarias


Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940

 


PORTARIA BM 282/2022

Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia constante  na   Lei   Municipal nº. 264/2006 e a Lei 1076/2017

Luciana de Jesus

 

A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019, 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 500,00(quinhentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial, Luciana de Jesus nos termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.

 

Art. 2º - O benefício totalizará R$ 983,43( Novecentos e oitenta três reais e quarenta três centavos) e será concedido pelo período de 1 mês e 29 dias e um  novo beneficio poderá  ser concedido, reavaliadas as condições  sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017.

 

Art. 3º - Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a)  beneficiário(a), que  atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto 5423/2019, em anexo.

 

Art. 4º - Esta portaria retroage seu efeito a data de 02 de Maio de 2022.

 


Ouro Preto, 25 de Maio de 2022.

 

 

Camila Sardinha Cecconello

Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação 

Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940


 

PORTARIA SME-OP Nº 18/2022 

Institui Programa de Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional na Secretaria Municipal de Educação, mediante formação em rede, e convoca servidores para realizarem a capacitação “Que bicho é esse?” ministrada pela empresa SP Inovações.

 

A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando que a Lei Complementar n°. 81, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação, estabelece em seu art. 3°, em especial no incisos I, IV, V, VII, VIII e IX, as diretrizes do Plano de Carreira, a saber: I - O desenvolvimento do servidor na carreira com base na igualdade de oportunidades, no mérito profissional, na formação acadêmica, na qualificação profissional, no esforço pessoal e na contribuição para o atendimento dos objetivos da instituição e do setor; IV - Melhoria da qualificação dos servidores através de programas de aperfeiçoamento profissional; V - Valorização dos servidores; VII -  Melhoria da imagem dos servidores e do serviço público; VIII - Busca do envolvimento e comprometimento dos servidores com os objetivos da Administração Municipal; e, IX - Eficiência na prestação dos serviços.

 

RESOLVE:

 

Art. 1ºINSTITUIR Programa de Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional na Secretaria Municipal de Educação, mediante formação em rede, e CONVOCAR todos os Professores e demais servidores lotados nas unidades de ensino da rede pública municipal e na Secretaria Municipal de Educação para realizarem o Curso  “Que bicho é esse?”, ministrado pela empresa SP Inovações e concluirem o mesmo até a data de 30 de Junho de 2022.

 

§ - A capacitação será realizada virtualmente pela plataforma de LMS (Learning Management System), Moodle.

 

§ – O curso tem carga horária de 12 (doze) horas, disponível durante 4 (quatro) semanas.

 

§ - A referida capacitação tem como escopo o aprendizado da utilização dos recursos e funcionamento da Plataforma Moodle, conhecimento necessário à realização de demais capacitações que serão oferecidas aos servidores da Educação pelo Poder Executivo Municipal.

 

§ 4° - Para acesso às atividades da capacitação em questão é necessário acesso pelo link: https://ouropreto.formacaodeprofessores.net.br/

 

§ 5° - No primeiro acesso o servidor precisa incluir o número do CPF no login e senha e atualizar os dados cadastrais e deve informar e-mail (endereço eletrônico) e telefone corretos e atualizados. 

 

Art. 2º - A capacitação em tela para os servidores ocupantes do Cargo de Professor contará como carga horária de planejamento sendo necessária a apresentação de  Certificado de Conclusão à Gestão Escolar.

 

Art. 3º – A capacitação de 12 (doze) horas, para os não Professores, poderá ser realizada dentro da jornada de trabalho semanal dos servidores, neste caso, cabendo aos servidores apresentarem para prévia aprovação da chefia imediata o planejamento dos dias e horários da participação na capacitação para fins de garantia da continuidade do desempenho das atividades habituais imprescindíveis à prestação dos serviços educacionais.

 

Art. 4º – Ao servidor cabe realizar a capacitação dentro do prazo de oferta do curso.

 

Art. 5º – Todos os servidores objeto da presente Convocação deverão apresentar à respectiva chefia imediata o Certificado de Conclusão da referida capacitação.

 

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor a data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 02 de Junho de 2022.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

 

Termo de Ajuste de Conduta


Ouro Preto, 02 de junho de 2022 - Publicação  nº 2940


 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

 

COMPROMITENTE:

MUNICÍPIO DE OURO PRETO, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, bairro Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, neste ato representado pelo Procurador Municipal Celso Guimarães Carvalho, inscrito na OAB/MG 100.125, com legitimação conferida pela Lei Complementar Municipal n. 059/2008, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.

 

COMPROMISSÁRIOS:

1) ODILA CORREA MAIA DE AZEVEDO, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº MG-16.813.135, inscrita no CPF nº 956.506.286-53, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 336, Lavras Novas, Ouro Preto/MG, CEP:35.400-000.

2) MARIA DOS PRAZERES CORREA MAIA, brasileira, aposentada, solteira, portadora do RG nº MG-16.486.264, inscrita no CPF nº 373.858.106-59, residente e domiciliada na Rua do Campo, nº 249, Lavras Novas, Ouro Preto/MG, CEP:35.400-000.

3) JOSÉ ANTÕNIO CORREA MAIA, brasileiro, aposentada, solteira, portadora do RG nº MG-2.624.691, inscrito no CPF nº 537.434.076-04, residente e domiciliado na Rua do Campo, nº 231, Lavras Novas, Ouro Preto/MG, CEP:35.400-000.

4) CREUZA CORREA MAIA, brasileira, aposentada, solteira, portadora do RG nº MG-7.610.945, inscrita no CPF nº 988.534.496-91, residente e domiciliada na Rua do Campo, nº 241, Lavras Novas, Ouro Preto/MG, CEP:35.400-000.

5) LUCI CORREA MAIA, brasileira, aposentada, solteira, portadora do RG nº MG-1.288.311, inscrita no CPF nº 796.422.686-04, residente e domiciliada na Rua Tucuman, nº 666, São Geraldo, Belo Horizonte/MG, CEP:31.050-560.

6) GERALDO CORREA MAIA, brasileiro, aposentado, divorciado, portadora do RG nº MG-19.778.686, inscrito no CPF nº 135.091.926-80, residente e domiciliado na Rua Tucuman, nº 666, São Geraldo, Belo Horizonte/MG, CEP:31.050-560.

7) LUCIANA RODRIGUES CORREA MAIA, brasileira, enfermeira, casada, portadora do RG nº MG-6.331.631, inscrita no CPF nº 024.460.606-41, residente e domiciliada na Rua Tucuman, nº 666, São Geraldo, Belo Horizonte/MG, CEP:31.050-560.

8) JOSIMARA REGINA CORREA MAIA, brasileira, desempregada, solteira, portadora do RG nº MG-11.391.799, inscrita no CPF nº 054.430.306-71, residente e domiciliada na Rua Tucuman, nº 666, São Geraldo, Belo Horizonte/MG, CEP:31.050-560.

9) DENILSON JUNIOR CORREA MAIA, brasileiro, porteiro, divorciado, portador do RG nº MG-4.227.663, inscrita no CPF nº 806.828.396-04, residente e domiciliada na Rua Tucuman, nº 666, São Geraldo, Belo Horizonte/MG, CEP:31.050-560.

10) JOSIELE CORREA MAIA, brasileiro, enfermeira, solteira, portador do RG nº MG-13.373.376, inscrita no CPF nº 060.111.746-80, residente e domiciliada na Rua Senhor do Bonfim, nº 997, São Benedito, Santa Luzia/MG, CEP: 33.125-210.

11) JOSIANE APARAECIDA CORREA MALAQUIAS, brasileira, desempregada, casada, portadora do RG nº MG-4.389.067, inscrita no CPF nº 970.293.436-20, residente e domiciliada na Rua Lassance, nº 513, Boa Vista, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.070-425.

12) WANDA CORREA DE ANDRADE, brasileira, aposentada, casada, portador do RG nº MG-5.656.068, inscrita no CPF nº 882.690.606-82, residente e domiciliada na Rua Sucuri,  nº 559-C, São Geraldo, Belo Horizonte/MG, CEP:31.050-580.

13) CONCEIÇÃO CORREA MAIA AZEVEDO, brasileira, aposentada, casada, portadora do RG nº MG-9.226.534, inscrita no CPF nº 030.909.076-82, residente e domiciliada na Rua do Campo, nº 302, Lavras Novas, Ouro Preto/MG, CEP: 35.400-000.

14) TEREZA CORREA MAIA GUIMARÃES, brasileira, aposentada, viúva, portadora do RG nº MG-1.324.637, inscrita no CPF nº 195.082.046-72, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº 455, Lavras Novas, Ouro Preto/MG, CEP: 35.400-000.

15) HELENA MARIA ALVES VIANA, brasileira, aposentada, solteira, portadora do RG nº MG-5.085.466, inscrita no CPF nº 764.097.596-49, residente e domiciliada na Nossa Senhora dos Prazeres, nº 447, Lavras Novas, Ouro Preto/MG, CEP: 35.400-000.

16) DIONÍSIA CORREA LESSA, brasileira, aposentada, casada, portadora do RG nº MG-5.263.574, inscrita no CPF nº 031.634.946-17, residente e domiciliada na Rua do Campo, nº 166, Lavras Novas, Ouro Preto/MG, CEP: 35.400-000.

17) MILTON CORREA MAIA, brasileiro, divorciado, portador do RG nº MG.2.979.751, inscrito no CPF sob o nº 296.975.576-91, residente e domiciliado na Rua Crisantemos, nº 121, Jardim Montreal, Ibirité/MG, CEP: 32.400-191.

18) NEIMAR LUIZ CORREA, brasileiro, casado, supervisor de venda, portador do RG nº MG-8.646.303, inscrito no CPF sob o nº 033.678.226-80, residente e domiciliado na Rua Itamar, nº 635, Vera Cruz, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285-180.

19) OTACÍLIO MARTINS CORREA MAIA, brasileiro, casado, portador do RG nº MG-3.841.428, inscrito no CPF sob o nº 122.398.326-90, residente e domiciliado na Rua da Lagoa, nº 505, Aptº B, Lagoa, Ouro Preto/MG, CEP: 35.400-000.

20) RENILDO DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Contador, portador do RG nº MG-11.629.968, inscrito no CPF sob o nº 012.823.546-20, residente e domiciliado na Rua Sucuri, nº 559, São Geraldo, Belo Horizonte/MG, CEP: 35.400-000.

21) FÁBIO LESSA, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG nº MG-8.532.349, inscrito no CPF sob o nº 005.214.056-37, residente e domiciliado na Rua do Campo, nº 166, Lavras Novas, Ouro Preto/MG, CEP: 35.400-000.

 

Todos os compromissários representados neste termo pela advogada constituída nos autos do Processo Administrativo nº 06/2021, Dra. Ana Cláudia de Oliveira e Campos, inscrita na OAB/MG nº 147.427.

 

CONSIDERANDO que restou instaurado pelo Município de Ouro Preto o Processo Administrativo nº 06/2021 para adoção das providências necessárias para a regularização de loteamento clandestino iniciado no prolongamento da Rua Joel Afonso, no distrito de Lavras Novas;

 

CONSIDERANDO que a gleba em questão pertence ao espólio de Adolfo Correa Maia e Violeta Rocha, sendo que os herdeiros assumiram a responsabilidade pelo loteamento clandestino e que manifestaram interesse em promover a regularização do parcelamento clandestino de forma consensual;

 

CONSIDERANDO que, na forma do artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal compete ao Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

 

CONSIDERANDO que o artigo 40, caput, da Lei n.° 6.766/79 diz que o Município poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes de lote;

 

CONSIDERANDO que o Município poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial (§ 6º do art. 5º da Lei 7.347/1985);

 

AJUSTARAM o cumprimento das seguintes cláusulas:

 

Do objeto do compromisso

CLÁUSULA PRIMEIRA. O objeto do presente compromisso é a regularização do loteamento clandestino iniciado no prolongamento da Rua Joel Afonso, no distrito de Lavras Novas, contemplando as normas estabelecidas pela Lei nº 6.766/79, bem como da Lei Complementar Municipal nº 93/2011, obtendo as licenças e aprovações necessárias, promovendo o registro do parcelamento no Cartório de Registro de Imóveis de Ouro Preto, bem como realizando as obras de infraestrutura indispensáveis à urbanização dos lotes.

 

Das obrigações dos Compromissários

CLÁUSULA SEGUNDA. Tendo em vista a regularização do loteamento clandestino, os COMPROMISSÁRIOS se obrigam a:

 

1. paralisar imediatamente qualquer obra, movimentação de terra ou supressão de vegetação no local até a efetiva aprovação e registro do loteamento, proibindo-se qualquer parcelamento ou edificação no local.

 

2. não realizar vendas e promessas de vendas, não reservar frações ideais ou efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifestem a intenção de vender lotes, bem como de fazer a respectiva publicidade, até a completa regularização do empreendimento.

 

3. promover o ajuizamento da ação de usucapião, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do presente termo, visando obter o reconhecimento da propriedade da gleba onde está inserido o parcelamento clandestino.

 

4. regularizar o loteamento em questão, seguindo o roteiro para loteamentos do Município de Ouro Preto, elaborando os projetos e estudos necessários, que deverão ser aprovados pelos órgãos competentes atendendo aos seguintes prazos:

a) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do presente termo, a entrega do Projeto Básico;

b) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do presente termo, a entrega do projeto executivo final, licenciamento ambiental e toda a documentação final para aprovação.

 

5. Submeter ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da expedição do Alvará de Urbanização, ou 360 (trezentos e sessenta) dias contados da assinatura do presente termo.

 

6. Realizar as obras de infraestrutura necessárias no prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da expedição do Alvará de Urbanização.

 

Parágrafo Único - Visando a necessidade de regularização do empreendimento em tempo razoável, o Município receberá o pedido de informação básica do loteamento, bem como analisará os projetos independentemente da conclusão do processo de usucapião, utilizando como referência para a análise dos parâmetros de parcelamento o levantamento topográfico e memorial descritivo que instruirão a ação.

 

Da comprovação e fiscalização do cumprimento das obrigações

CLÁUSULA TERCEIRA. Cabe aos COMPROMISSÁRIOS comprovar o cumprimento de todas as obrigações deste termo junto aos COMPROMITENTES, obrigando-se, para tanto, a apresentar a respectiva documentação, bem como a atender às requisições de informações e documentos formuladas pelos COMPROMITETES, nos prazos por este fixados (observado o prazo mínimo de 10 dias), contados a partir da ciência das requisições, sob pena de ser considerado descumprido o compromisso e de multa diária prevista no item “Das repercussões do descumprimento”.

 

 

Das repercussões do descumprimento

CLÁUSULA QUARTA. O descumprimento parcial ou total do compromisso ora celebrado implicará no pagamento pelos COMPROMISSÁRIOS de multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial, cujo valor será atualizado de acordo com índice oficial (da Corregedoria-Geral de Justiça), mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde o dia do descumprimento até o efetivo desembolso, a ser recolhido ao Fundo Municipal de Habitação de Ouro Preto, sem prejuízo da execução específica das obrigações de fazer ou não fazer assumidas e da indenização por danos causados.

 

Da natureza e efeitos do compromisso de ajustamento

CLÁUSULA QUINTA. O presente termo tem, desde a sua celebração, força de título executivo extrajudicial, na forma §6o do art. 5o da Lei 7.347/1985, e, sendo homologado pelo Órgão Jurisdicional, ao qual será submetido, constituirá título executivo judicial, conforme art. 515, inc. III, do CPC, com a consequente resolução do mérito das questões abordadas (arts. 354 e 487, III, do CPC), que não isenta os COMPROMISSÁRIOS de responsabilidade criminal ou administrativa por ilícitos praticados, nem inibe ou restringe, de forma alguma, o exercício por qualquer órgão público de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares.

 

CLÁUSULA SEXTA. Este termo obriga os sucessores, a qualquer título, dos COMPROMISSÁRIOS, sendo ineficaz qualquer estipulação em contrário.

 

 

Ouro Preto, 1º de fevereiro de 2022.

 

 

DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS

Procurador Geral do Município

OAB/MG 115.851

 

 

CELSO GUIMARÃES CARVALHO

Procurador Municipal

OAB/MG 100.125

 

 

ANA CLÁUDIA DE OLIVEIRA E CAMPOS

OAB/MG 147.427