EDITAL DE CITAÇÃO Nº 019/2022/DEFIS
Pelo presente
edital, tendo em vista tendo em vista o retorno da correspondência ao remetente
sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA
a Sra. DIRCE DA SILVA FERREIRA para,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o
pagamento da multa imposta através do Auto
de Infração nº 024/2022, de 01 de abril de 2022, aplicado pela infração
a Lei Complementar nº 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei
Municipal 824/2012, consistente no despejo
inadequado de material na Fazenda do Romão (estrada de acesso Antônio
Pereira – Ouro Preto), em terreno que faz divisa com o Parque das Andorinhas, agravado por ser em área de preservação e
sem autorização municipal. No mesmo prazo, pode a autuada apresentar
defesa contra o referido auto de infração, a ser protocolizada no Departamento
de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto –
MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei
Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). Fica ainda NOTIFICADA para retirar
todo o material depositado indevidamente e providenciar a devida destinação deste, além de procurar a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação para apresentar as medidas mitigadoras
relacionadas à "implantação de
procedimento de gerenciamento de resíduos sólidos, nos casos de atividades
geradoras de resíduos sólidos que demandam segregação, acondicionamento,
transporte e destinação final especial dos mesmos”, sob pena de duplicação
progressiva da multa, conforme art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e
outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80 e pela
Lei 824/2012.
José Mauro Barsante Júnior
Diretor Interino do Departamento de
Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 018/2022/DEFIS
Pelo presente
edital, tendo em vista o retorno da correspondência sem o recebimento do
destinatário, com fulcro no art. 60 da
Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal), fica NOTIFICADO o Sr. JOAREZ PEDROSA, na qualidade de proprietário do lote
localizado à Rua Pedro Gonçalves, ao lado do nº 46 no distrito de Santo Antônio
do Leite – Ouro Preto/MG para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar
a limpeza do seu lote, bem como mantê-lo sempre limpo. Caso seja necessário realizar poda e/ou
corte de árvores, procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fim de
obter eventuais autorizações. Fica também notificado para não realizar
queimadas ou atear fogo em roçados e/ou restos de materiais de qualquer
natureza. O não atendimento desta notificação dentro do prazo
estabelecido implicará na aplicação de multas e/ou outras penalidades cabíveis,
conforme Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei
Complementar Municipal nº 93/2011 (Lei de uso e ocupação do solo), e com o art.
330 do Código Penal (crime de desobediência) sem prejuízo de outras sanções
previstas em lei.
José Mauro Barsante Júnior
Diretor Interino do Departamento de Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº.
030/2022 – Contração de
empresa para prestação de serviços de arbitragens em competições esportivas
promovidas e apoiadas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Retificam-se as datas de recebimento das propostas e abertura do certame. Fica
determinado: o recebimento das propostas
por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 03/06/2022 às 07h00m até
14/06/2022 às 19h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia
15/06/2022 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e
no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth Monteiro –
Pregoeira.
ATA
DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DE 2022 DA PRIMEIRA TURMA JULGADORA DA
COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO - MG
Aos 30 de maio de 2022, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº 30,
na Gerência da Receita Municipal, presentes os membros da Primeira Turma
Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes o Sr.
Rafael Mendes Teixeira, Presidente desta Comissão e os vogais Sra. Dalila
Santos Coelho e Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais, iniciaram os trabalhos
com o proferimento dos votos: 1) PTA nº
29/2022: SEMI SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. – A Relatora do processo, Sra.
Elisabete de Fátima Rioga Morais julgou pela improcedência do pedido. Assim,
emitiu-se a Decisão nº 29/2022, a qual foi acompanhada pela Revisora, a vogal
Sra. Dalila Santos Coelho e pelo Presidente Sr. Rafael Mendes Teixeira. Após o
proferimento do voto, a vogal Sra. Dalila Santos Coelho apresentou o PTA nº
90/2020 em nome de EMPRESA COMERCIAL DE ENGENHARIA LTDA. para diligências. Não
havendo nada mais a tratar, eu, Dalila Santos Coelho, nomeada secretária ad hoc, lavrei a presente Ata.
Ouro Preto, 30 de maio de 2022.
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
Dalila Santos Coelho
Vogal
Relatora
Elisabete
de Fátima Rioga Morais
Vogal Revisora
ATO
Nº 207/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. José Magalhães Gomes do exercício das funções do cargo de
provimento em comissão de Assessor
II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 181/2021, a partir
desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 02 de
junho 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 208/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Gustavo Henrique Oliveira Leite do exercício das funções do cargo de
provimento em comissão de Superintendente, C-3, junto à Secretaria Municipal de Turismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 841/2021, a partir
desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 02 de
junho 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 209/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gustavo
Henrique Oliveira Leite
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II, C-6, junto à Secretaria Municipal de Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 02 de junho de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 210/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Flávio
Lemes da Silva Malta
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Superintendente, C-3, junto à Secretaria Municipal de Turismo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 02 de junho de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
CHAMADA Nº 013/2022 - PARA PROFESSORES(AS)
EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB-AI - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com
a Lei Complementar nº 76/2010 e o
Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É
importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e
distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de
chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 06/06/2022
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma
abaixo
CRECHE / ESCOLA |
VAGAS - PEB-AI |
TURMA -Tarde |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Escola
Municipal Dr. Pedrosa |
01(uma)
Vaga |
1ºAno |
09h |
Escola
Municipal Izaura Mendes |
01(uma
) vaga |
2ºAno
- Para assumir a partir do dia 01 de julho 2022 |
09:15min |
Escola
Municipal Major Raimundo Felicissimo |
01(uma
) vaga |
1ºAno
|
09:15min |
Ouro
Preto, 02 de junho de 2022.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO
Prezados (as) Conselheiros e Conselheiras,
Convocamos para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho
Municipal de Política sobre Drogas de Ouro Preto (COMAD/OP), do mandato 2022 a
2024, conforme segue:
Dia:
07 de junho de 2022 - terça-feira;
Horário:
17 horas;
Local:
de forma remota pela Plataforma Google Meet, no link: http://meet.google.com/jhk-jaen-dai
Observação
1:
A sala de reunião estará aberta a partir das 16h55.
Pauta:
1. Eleição da Mesa Diretora;
2. Informes e outros.
Aguardamos a sua confirmação de
presença ou a justificativa de ausência
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Silvana Vanessa Peixoto - Responsável pela Casa dos Conselhos
Nísia de Figueiredo Ribeiro - Secretária Executiva
do COMAD
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS - DACAD.
LANCHONETE VALADARES E BARBOSA LTDA EPP. Pregão Eletrônico nº. 10/2022. Objeto: Fornecimento de lanches e congêneres para
atendimento das necessidades da Vigilância em Saúde e Conselho Municipal de
Saúde. Vigência: 12 meses. Vencimento: 23/05/2023. Valor: R$ 102.849,00.
DO:02.15.01.10.305.0113.2221 3.3.90.39.00 FR 255 Ficha 1179;
02.15.01.10.122.0108.2205 3.3.90.39.00 FR 102 Ficha 1167;
02.15.01.10.122.0108.2205 3.3.90.39.00 255 1167 FR 255 Ficha 1167.
LE
CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. PP 029/2018. Objeto: 5º aditivo do valor.
Valor: R$ 111.730,00. DO:02.06.01.04.331.0028.2041.3.3.90.46.00 FR 100 FP 312;
02.15.01.10.122.0108.2204.3.3.90.46.00 FR 102 FP 1055.
LOCAÇÃO
DE SANITÁRIOS ALVES E CIA LTDA. Dispensa 101/2021. Objeto: Rescisão a partir da
data 19/05/2022.
HIAGO
APARECIDO DOS REIS FERNANDES. Chamada Pública 005/2021. Objeto: Retificação da
publicação. Onde se Lê: Vencimento: 10/03/2023; leia-se: Vencimento:
19/04/2023.
PORTARIA BM 282/2022
Dispõe
sobre o repasse de Auxílio Moradia constante
na Lei Municipal nº. 264/2006 e a Lei 1076/2017
Luciana de Jesus
A Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 5423/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica
autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 500,00(quinhentos reais) mensais, destinado a custear o apoio
emergencial, Luciana de Jesus nos
termos do Decreto 5423/2019 e Decreto 3.724/2014.
Art. 2º - O
benefício totalizará R$ 983,43( Novecentos
e oitenta três reais e quarenta três centavos) e será concedido pelo período de
1 mês e 29 dias e um novo beneficio
poderá ser concedido, reavaliadas as
condições sociais do beneficiário e o
cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017.
Art.
3º
- Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a) beneficiário(a), que atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º
do Decreto 5423/2019, em anexo.
Art. 4º -
Esta portaria retroage seu efeito a data de 02 de Maio de 2022.
Ouro Preto, 25 de Maio de 2022.
Camila
Sardinha Cecconello
Secretária
de Desenvolvimento Urbano e Habitação
PORTARIA SME-OP Nº 18/2022
Institui Programa de Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional na
Secretaria Municipal de Educação, mediante formação em rede, e convoca servidores
para realizarem a capacitação “Que bicho é esse?” ministrada pela empresa SP Inovações.
A Secretária Municipal de Educação,
Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar n°.
81, de 01 de setembro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores
públicos da Secretaria Municipal de Educação, estabelece em seu art. 3°, em
especial no incisos I, IV, V, VII, VIII e IX, as diretrizes do Plano de
Carreira, a saber: I - O desenvolvimento do servidor na carreira com base na
igualdade de oportunidades, no mérito profissional, na formação acadêmica, na
qualificação profissional, no esforço pessoal e na contribuição para o
atendimento dos objetivos da instituição e do setor; IV - Melhoria da
qualificação dos servidores através de programas de aperfeiçoamento
profissional; V - Valorização dos servidores; VII - Melhoria da imagem dos servidores e do
serviço público; VIII - Busca do envolvimento e comprometimento dos servidores
com os objetivos da Administração Municipal; e, IX - Eficiência na prestação dos
serviços.
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR Programa de Aperfeiçoamento e Qualificação Profissional na Secretaria
Municipal de Educação, mediante formação em rede, e CONVOCAR todos os Professores e demais servidores lotados nas
unidades de ensino da rede pública municipal e na Secretaria Municipal de
Educação para realizarem o Curso “Que bicho é esse?”, ministrado pela empresa SP Inovações e concluirem o
mesmo até a data de 30 de Junho de 2022.
§ 1º - A capacitação será realizada
virtualmente pela plataforma de LMS (Learning Management System),
Moodle.
§ 2º – O curso tem carga horária de 12 (doze)
horas, disponível durante 4 (quatro) semanas.
§ 3º - A referida capacitação tem como escopo
o aprendizado da utilização dos recursos e funcionamento
da Plataforma Moodle, conhecimento necessário à realização de demais
capacitações que serão oferecidas aos servidores da Educação pelo Poder
Executivo Municipal.
§ 4° - Para acesso
às atividades da capacitação em questão é necessário acesso pelo link: https://ouropreto.formacaodeprofessores.net.br/
§ 5° - No primeiro
acesso o servidor precisa incluir o número do CPF no login e senha e atualizar
os dados cadastrais e deve informar e-mail (endereço eletrônico) e telefone
corretos e atualizados.
Art. 2º - A capacitação em tela para os servidores
ocupantes do Cargo de Professor contará como carga horária de planejamento sendo
necessária a apresentação de Certificado
de Conclusão à Gestão Escolar.
Art. 3º – A capacitação de 12 (doze) horas, para
os não Professores, poderá ser realizada dentro da jornada de trabalho semanal dos
servidores, neste caso, cabendo aos servidores apresentarem para prévia
aprovação da chefia imediata o planejamento dos dias e horários da participação
na capacitação para fins de garantia da continuidade do desempenho das
atividades habituais imprescindíveis à prestação dos serviços educacionais.
Art. 4º – Ao servidor cabe realizar a capacitação
dentro do prazo de oferta do curso.
Art. 5º –
Todos os servidores objeto da presente Convocação deverão apresentar à
respectiva chefia imediata o Certificado de Conclusão da referida capacitação.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor a data de
sua publicação.
Ouro Preto, 02 de Junho de 2022.
Deborah Etrusco
Tavares
Secretária Municipal de Educação
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
COMPROMITENTE:
MUNICÍPIO DE OURO PRETO, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12,
bairro Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36,
neste ato representado pelo Procurador Municipal Celso Guimarães Carvalho,
inscrito na OAB/MG 100.125, com legitimação conferida pela Lei Complementar
Municipal n. 059/2008, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO.
COMPROMISSÁRIOS:
1) ODILA CORREA MAIA DE AZEVEDO, brasileira,
viúva, aposentada, portadora do RG nº MG-16.813.135, inscrita no CPF nº
956.506.286-53, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº
336, Lavras Novas, Ouro Preto/MG, CEP:35.400-000.
2)
MARIA DOS PRAZERES CORREA MAIA, brasileira,
aposentada, solteira, portadora do RG nº MG-16.486.264, inscrita no CPF nº
373.858.106-59, residente e domiciliada na Rua do Campo, nº 249, Lavras Novas,
Ouro Preto/MG, CEP:35.400-000.
3)
JOSÉ ANTÕNIO CORREA MAIA, brasileiro, aposentada, solteira,
portadora do RG nº MG-2.624.691, inscrito no CPF nº 537.434.076-04, residente e
domiciliado na Rua do Campo, nº 231, Lavras Novas, Ouro Preto/MG,
CEP:35.400-000.
4)
CREUZA CORREA MAIA, brasileira, aposentada, solteira,
portadora do RG nº MG-7.610.945, inscrita no CPF nº 988.534.496-91, residente e
domiciliada na Rua do Campo, nº 241, Lavras Novas, Ouro Preto/MG,
CEP:35.400-000.
5)
LUCI CORREA MAIA, brasileira, aposentada, solteira,
portadora do RG nº MG-1.288.311, inscrita no CPF nº 796.422.686-04, residente e
domiciliada na Rua Tucuman, nº 666, São Geraldo, Belo Horizonte/MG,
CEP:31.050-560.
6)
GERALDO CORREA MAIA, brasileiro, aposentado, divorciado,
portadora do RG nº MG-19.778.686, inscrito no CPF nº 135.091.926-80, residente
e domiciliado na Rua Tucuman, nº 666, São Geraldo, Belo Horizonte/MG,
CEP:31.050-560.
7)
LUCIANA RODRIGUES CORREA MAIA, brasileira,
enfermeira, casada, portadora do RG nº MG-6.331.631, inscrita no CPF nº
024.460.606-41, residente e domiciliada na Rua Tucuman, nº 666, São Geraldo,
Belo Horizonte/MG, CEP:31.050-560.
8)
JOSIMARA REGINA CORREA MAIA, brasileira, desempregada,
solteira, portadora do RG nº MG-11.391.799, inscrita no CPF nº 054.430.306-71,
residente e domiciliada na Rua Tucuman, nº 666, São Geraldo, Belo Horizonte/MG,
CEP:31.050-560.
9)
DENILSON JUNIOR CORREA MAIA, brasileiro, porteiro, divorciado,
portador do RG nº MG-4.227.663, inscrita no CPF nº 806.828.396-04, residente e
domiciliada na Rua Tucuman, nº 666, São Geraldo, Belo Horizonte/MG,
CEP:31.050-560.
10)
JOSIELE CORREA MAIA, brasileiro, enfermeira, solteira,
portador do RG nº MG-13.373.376, inscrita no CPF nº 060.111.746-80, residente e
domiciliada na Rua Senhor do Bonfim, nº 997, São Benedito, Santa Luzia/MG, CEP:
33.125-210.
11)
JOSIANE APARAECIDA CORREA MALAQUIAS, brasileira,
desempregada, casada, portadora do RG nº MG-4.389.067, inscrita no CPF nº
970.293.436-20, residente e domiciliada na Rua Lassance, nº 513, Boa Vista,
Belo Horizonte/MG, CEP: 31.070-425.
12)
WANDA CORREA DE ANDRADE, brasileira, aposentada, casada,
portador do RG nº MG-5.656.068, inscrita no CPF nº 882.690.606-82, residente e
domiciliada na Rua Sucuri, nº 559-C, São
Geraldo, Belo Horizonte/MG, CEP:31.050-580.
13)
CONCEIÇÃO CORREA MAIA AZEVEDO, brasileira,
aposentada, casada, portadora do RG nº MG-9.226.534, inscrita no CPF nº
030.909.076-82, residente e domiciliada na Rua do Campo, nº 302, Lavras Novas,
Ouro Preto/MG, CEP: 35.400-000.
14)
TEREZA CORREA MAIA GUIMARÃES, brasileira,
aposentada, viúva, portadora do RG nº MG-1.324.637, inscrita no CPF nº
195.082.046-72, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora dos Prazeres, nº
455, Lavras Novas, Ouro Preto/MG, CEP: 35.400-000.
15)
HELENA MARIA ALVES VIANA, brasileira, aposentada, solteira,
portadora do RG nº MG-5.085.466, inscrita no CPF nº 764.097.596-49, residente e
domiciliada na Nossa Senhora dos Prazeres, nº 447, Lavras Novas, Ouro Preto/MG,
CEP: 35.400-000.
16)
DIONÍSIA CORREA LESSA, brasileira, aposentada, casada,
portadora do RG nº MG-5.263.574, inscrita no CPF nº 031.634.946-17, residente e
domiciliada na Rua do Campo, nº 166, Lavras Novas, Ouro Preto/MG, CEP:
35.400-000.
17)
MILTON CORREA MAIA, brasileiro, divorciado, portador do RG
nº MG.2.979.751, inscrito no CPF sob o nº 296.975.576-91, residente e
domiciliado na Rua Crisantemos, nº 121, Jardim Montreal, Ibirité/MG, CEP:
32.400-191.
18)
NEIMAR LUIZ CORREA, brasileiro, casado, supervisor de
venda, portador do RG nº MG-8.646.303, inscrito no CPF sob o nº 033.678.226-80,
residente e domiciliado na Rua Itamar, nº 635, Vera Cruz, Belo Horizonte/MG,
CEP: 30.285-180.
19)
OTACÍLIO MARTINS CORREA MAIA, brasileiro, casado,
portador do RG nº MG-3.841.428, inscrito no CPF sob o nº 122.398.326-90,
residente e domiciliado na Rua da Lagoa, nº 505, Aptº B, Lagoa, Ouro Preto/MG,
CEP: 35.400-000.
20)
RENILDO DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Contador,
portador do RG nº MG-11.629.968, inscrito no CPF sob o nº 012.823.546-20,
residente e domiciliado na Rua Sucuri, nº 559, São Geraldo, Belo Horizonte/MG,
CEP: 35.400-000.
21)
FÁBIO LESSA, brasileiro, casado, aposentado,
portador do RG nº MG-8.532.349, inscrito no CPF sob o nº 005.214.056-37,
residente e domiciliado na Rua do Campo, nº 166, Lavras Novas, Ouro Preto/MG,
CEP: 35.400-000.
Todos
os compromissários representados neste termo pela advogada constituída nos
autos do Processo Administrativo nº 06/2021, Dra. Ana Cláudia de Oliveira e
Campos, inscrita na OAB/MG nº 147.427.
CONSIDERANDO que
restou instaurado pelo Município de Ouro Preto o Processo Administrativo nº
06/2021 para adoção das providências necessárias para a regularização de
loteamento clandestino iniciado no prolongamento da Rua Joel Afonso, no
distrito de Lavras Novas;
CONSIDERANDO que
a gleba em questão pertence ao espólio de Adolfo Correa Maia e Violeta Rocha,
sendo que os herdeiros assumiram a responsabilidade pelo loteamento clandestino
e que manifestaram interesse em promover a regularização do parcelamento
clandestino de forma consensual;
CONSIDERANDO
que, na forma do artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal compete ao
Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO
que o artigo 40, caput, da Lei n.° 6.766/79 diz que o Município poderá
regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem
observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar
lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e na defesa dos direitos dos adquirentes
de lote;
CONSIDERANDO
que o Município poderá tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua
conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título
executivo extrajudicial (§ 6º do art. 5º da Lei 7.347/1985);
AJUSTARAM
o cumprimento das seguintes cláusulas:
Do objeto do compromisso
CLÁUSULA PRIMEIRA. O
objeto do presente compromisso é a regularização do loteamento clandestino
iniciado no prolongamento da Rua Joel Afonso, no distrito de Lavras Novas,
contemplando as normas estabelecidas pela Lei nº 6.766/79, bem como da Lei
Complementar Municipal nº 93/2011, obtendo as licenças e aprovações
necessárias, promovendo o registro do parcelamento no Cartório de Registro de
Imóveis de Ouro Preto, bem como realizando as obras de infraestrutura
indispensáveis à urbanização dos lotes.
CLÁUSULA SEGUNDA. Tendo
em vista a regularização do loteamento clandestino, os COMPROMISSÁRIOS se
obrigam a:
1.
paralisar imediatamente qualquer obra, movimentação de terra ou supressão de
vegetação no local até a efetiva aprovação e registro do loteamento,
proibindo-se qualquer parcelamento ou edificação no local.
2.
não realizar vendas e promessas de vendas, não reservar frações ideais ou
efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifestem a intenção de vender lotes,
bem como de fazer a respectiva publicidade, até a completa regularização do
empreendimento.
3.
promover o ajuizamento da ação de usucapião, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da assinatura do presente termo, visando obter o reconhecimento da
propriedade da gleba onde está inserido o parcelamento clandestino.
4.
regularizar o loteamento em questão, seguindo o roteiro para loteamentos do
Município de Ouro Preto, elaborando os projetos e estudos necessários, que
deverão ser aprovados pelos órgãos competentes atendendo aos seguintes prazos:
a)
no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do presente termo, a
entrega do Projeto Básico;
b)
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do presente
termo, a entrega do projeto executivo final, licenciamento ambiental e toda a
documentação final para aprovação.
5.
Submeter ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados
da data da expedição do Alvará de Urbanização, ou 360 (trezentos e sessenta)
dias contados da assinatura do presente termo.
6.
Realizar as obras de infraestrutura necessárias no prazo de 18 (dezoito) meses
a contar da data da expedição do Alvará de Urbanização.
Parágrafo Único - Visando
a necessidade de regularização do empreendimento em tempo razoável, o Município
receberá o pedido de informação básica do loteamento, bem como analisará os
projetos independentemente da conclusão do processo de usucapião, utilizando
como referência para a análise dos parâmetros de parcelamento o levantamento
topográfico e memorial descritivo que instruirão a ação.
CLÁUSULA
TERCEIRA. Cabe aos COMPROMISSÁRIOS comprovar o cumprimento de
todas as obrigações deste termo junto aos COMPROMITENTES, obrigando-se,
para tanto, a apresentar a respectiva documentação, bem como a atender às
requisições de informações e documentos formuladas pelos COMPROMITETES,
nos prazos por este fixados (observado o prazo mínimo de 10 dias),
contados a partir da ciência das requisições, sob pena de ser considerado
descumprido o compromisso e de multa diária prevista no item “Das repercussões
do descumprimento”.
Das
repercussões do descumprimento
CLÁUSULA QUARTA. O
descumprimento parcial ou total do compromisso ora celebrado implicará no
pagamento pelos COMPROMISSÁRIOS de multa diária no valor de R$1.000,00
(mil reais), independentemente de prévia notificação judicial ou extrajudicial,
cujo valor será atualizado de acordo com índice oficial (da Corregedoria-Geral
de Justiça), mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, desde o dia do
descumprimento até o efetivo desembolso, a ser recolhido ao Fundo Municipal de
Habitação de Ouro Preto, sem prejuízo da execução específica das obrigações de
fazer ou não fazer assumidas e da indenização por danos causados.
CLÁUSULA
QUINTA. O presente termo tem, desde a sua celebração, força de
título executivo extrajudicial, na forma §6o do art. 5o
da Lei 7.347/1985, e, sendo homologado pelo Órgão Jurisdicional, ao qual será
submetido, constituirá título executivo judicial, conforme art. 515, inc. III,
do CPC, com a consequente resolução do
mérito das questões abordadas (arts. 354 e 487, III, do CPC), que não
isenta os COMPROMISSÁRIOS de responsabilidade criminal ou administrativa
por ilícitos praticados, nem inibe ou restringe, de forma alguma, o exercício
por qualquer órgão público de suas atribuições e prerrogativas legais e regulamentares.
CLÁUSULA
SEXTA. Este termo obriga os sucessores, a qualquer título, dos
COMPROMISSÁRIOS, sendo ineficaz qualquer estipulação em contrário.
Ouro
Preto, 1º de fevereiro de 2022.
DIOGO RIBEIRO DOS SANTOS
Procurador
Geral do Município
OAB/MG
115.851
CELSO GUIMARÃES CARVALHO
Procurador
Municipal
OAB/MG
100.125
ANA
CLÁUDIA DE OLIVEIRA E CAMPOS
OAB/MG
147.427