Ouro Preto, 25 de maio de 2022 -
Publicação nº 2933
Portaria
PADM VISA/OP n°. 010/2022.
Instaura
Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 010/2022 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ:
120.601.95/0001-44
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13317/99 - Código de Saúde do
Estado de Minas Gerais e;
Considerando
o Auto de Infração Nº 519/2022, lavrado no dia 23 de maio de 2022, no
estabelecimento: MARCOS FERREIRA REIS (Padaria Santos e Reis),
Inscrito no CNPJ: 120.601.95/0001-44, localizado à Avenida Juscelino kubitschek,
nº 148, bairro Bauxita - Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo
infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos
I, VII, XII, XXVII, XXXII, XXXVI e
XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.
RESOLVE:
Art. 1º.
Instaurar Processo Administrativo nº. 010/2022 com o fim de apurar as infrações
à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de
Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.
Parágrafo Único: Fica
estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias corridos para a
apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº. 519/2022.
Art.
2º. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 25 de maio de 2022.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador
de Vigilância Sanitária
Ouro Preto, 25 de maio de 2022 -
Publicação nº 2933
PORTARIA nº 022/2022 – PGM
Prorroga prazo
do Processo Administrativo 03/2021– Portaria nº 072/2021 – PGM.
O Procurador
Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro
dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade Decreto nº 5.886 de
15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. PRORROGAR o prazo do Processo
Administrativo 03/2021, instaurado pela Portaria nº 072/2021 – PGM, por
mais 120 (cento e vinte) dias úteis, contados do término
do período da última renovação.
Art.
2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 02/05/2022.
Ouro Preto, 11
de maio de 2022.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador
Geral do Município de Ouro Preto
PORTARIA nº 023/2022 – PGM
Prorroga prazo do Processo Administrativo 04/2021–
Portaria nº 101/2021 – PGM.
O Procurador Geral do Município de Ouro
Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade Decreto nº 5.886 de
15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. PRORROGAR o prazo do Processo
Administrativo 04/2021, instaurado pela Portaria nº 101/2021 – PGM,
por mais 120 (cento e vinte) dias úteis, contados do término
do período da última renovação.
Art.
2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 11 de maio de 2022.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador
Geral do Município de Ouro Preto
Ouro Preto, 25 de maio de 2022 -
Publicação nº 2933
PORTARIA nº
070/2022 – PGM
Instaura o Processo Administrativo nº 007/2022 para apurar eventual infração disciplinar cometida por servidor público, matrícula 14454 conforme comunicação interna nº 9.084/2021.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Município de Ouro
Preto, Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em
conformidade com o disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº
02/00, c/c Decreto Municipal nº 5.886/21, e demais disposições normativas
aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art.
1º. INSTAURAR o Processo Administrativo
nº 007/2022 que tem como finalidade apurar
eventual infração
disciplinar cometida por servidor público, pelos fatos expostos na Comunicação
Interna nº 9.084/2021, passível, em tese e, inicialmente, de
capitulação jurídica prevista no Art. 179, incisos III, IX, x e Art. 180, incisos
IX, X, XI, XVI todos da Lei Complementar nº02/2000 – Estatuto dos Servidores da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Parágrafo único. Deverão
constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Processante,
designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do
início dos trabalhos.
Art.
2º. DESIGNAR os servidores
municipais abaixo relacionadas para constituir a Comissão do Processo Administrativo
nº 007/2022:
– Hélio Augusto Teixeira Silva – Matrícula
nº 13946 –
Presidente;
– Neila Figueiredo Barsante – Matrícula nº 13733 – 1ª
Vogal;
– Thamires Clarissa de Paula Rocha – Matrícula nº 14044
– 2ª Vogal.
Art.
3º. Fixar
o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para
conclusão do Processo Administrativo nº 007/2022, sendo admitida a prorrogação
quando as circunstâncias o exigirem, conforme art. 216 da Lei Complementar Municipal
nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12.
Art.
4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 10 de maio de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de
Planejamento e Gestão
ARquivamento do Processo Administrativo Sanitário
PADM-VISA Nº 011/2021
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade
julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei
13317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das
penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso
em 2ª instância por parte do estabelecimento: BRUNA CAROLINA MARQUES DE SOUZA - EPP (Komb
Espeteria), Inscrito no CNPJ: 23.839.843/0001-81,
PADM-VISA/OP Nº 010A/2021, vem, pelo presente, declarar o processo
supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.
Ouro Preto, 25
de maio de 2022.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador de Vigilância Sanitária
Convocação/Convite
Conselho de
Alimentação Escolar de Ouro Preto - CAE/OP
8ª Reunião
Ordinária do CAE/OP - Gestão 2021/2025
Data: 26 de maio de 2022, quinta-feira, às 14
horas;
Local: A reunião será realizada virtualmente.
Dessa forma, o acesso será pelo Google/Meet, em
tempo real via:
Primeiro Link: https://meet.google.com/iio-drzy-pnz
Segundo link: https://meet.google.com/vnn-hzxq-vfu
Importante: Conforme as novas regras do
Google/Meet o tempo máximo de uma sala virtual é de 60 minutos. Devido as
nossas atividades serem um pouco mais longas, vamos utilizar dois links.
Sequência da Reunião: (conforme
Art. 8º do Regimento Interno do CAE)
1.
Verificação do quórum;
2.
Abertura da reunião;
Pauta:
1. Informe sobre o ofício ao DAS/SME definido na
reunião anterior;
2. Informes sobre as compras da Alimentação Escolar,
relato das nutricionistas;
3. Informes Raíssa;
4. Informes sobre o evento do TCU em 05/05: Diálogo Público Participação Cidadã: O papel dos Conselhos
Municipais de Políticas Públicas;
5. Definir calendário de visitas às escolas;
6. Plano de ação;
7. Oficiar SME sobre caixas escolares (quais
unidades receberam e quanto)
Importante:
Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade
de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o
quórum.
Luana Freitas
Presidenta do CAE
ATA DA
02ª REUNIÃO ORDINÁRIA (MANDATO 2022-2023)
No
dia 10 de dezembro de 2021, às 14h, reuniu-se,
online, em decorrência das orientações para o combate à Pandemia do COVID 19, o
Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone
Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos em pauta: Expediente: 1. 1 Informes Gerais. 1.2
Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária do COMUSA 2022. 2.Ordem do dia. 2.1.
Manifestação sobre Poço Tubular Profundo em Santo Antônio do Salto -SANEOURO;
2.2 Criação de Comissão “Plano de Segurança da Água” 2.3 Assuntos diversos. Estiveram presentes: Francisco de Assis Gonzaga Silva,
representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto e
sua suplente Viviane das Graças Rodrigues Pires; Ronald Carvalho Guerra, representante titular do CHB Rio das
Velhas; Aníbal da Fonseca Santiago (empossado), representante suplente
do CHB Rio Doce; Eduardo Evangelista, Representante titular da FAMOP; Elizene
Veloso Ribeiro, representante suplente do IFMG; Rômulo Reis Pereira,
representante titular da APAOP; Júlio Fontenelle, representante titular
do IFMG justificou a ausência. A reunião contou com a presença dos seguintes
convidados: Cleber Salvi e Flávia Pereira, representando a Saneoouro.
Verificado o quórum, o presidente declarou aberta a reunião. Passando à pauta: Expediente: 1.1 Informes Gerais. Não havendo
manifestação dos conselheiros, passou-se ao próximo tema 1.2 Aprovação da
ata da 1ª Reunião Ordinária do COMUSA 2022. Aprovada por unanimidade.
Prosseguindo com a ordem do dia, antes de passar à palavra ao representante da
Saneouro, o presidente frisou a necessidade de estreitar relações entra a
empresa e o conselho, visto os constantes conflitos de agenda que vem ocorrendo
impedindo que o conselho se manifeste em relação a diversos assuntos
relacionados com a Política Municipal de Saneamento, prevista em lei, e propôs
uma reunião extraordinária com a empresa para o esclarecimento das dúvidas dos
conselheiros. Em seguida passou à palavra ao representante da empresa para
breve explanação sobre o assunto 2. Ordem do dia. 2.1. Manifestação sobre
Poço Tubular Profundo em Santo Antônio do Salto -SANEOURO; Cleber Salvi
apresentou o projeto e os estudos realizados na área que apontaram a perfuração
do poço como sendo a proposta mais viável e segura em relação à qualidade e
quantidade de água para atender a população. Ressalta-se que conforme relatório
dos técnicos da SEMMA, a empresa cumpriu todas as exigências legais para a
obtenção da autorização para a perfuração do poço mencionado, que a autorização
é dada pelo Estado, não pelo conselho, não cabendo portanto manifestação de
âmbito deliberativo do conselho em relação ao projeto, entretanto o projeto foi
encaminhado ao conselho para apreciação e manifestação acerca de assuntos
omissos e que também passará pelo CODEMA devido a uma intervenção em APP, tendo
em vista a função social dos conselhos. Passando a palavra aos conselheiros,
foram manifestadas dúvidas em relação à compensação ambiental, programas de
educação ambiental e prestação de contas para a comunidade. O presidente
lembrou que, conforme com o contrato com a Saneouro tem 0,5% de investimento
destinado para a recuperação de corpos hídricos, que a SEMMA atualmente é
informada, mas, que gostaria que esse documento fosse construído em conjunto
com intuito de definir a seleção dos objetos alvos de investimento. Após
discussão, os conselheiros manifestaram-se favoráveis ao empreendimento (com
abstenções dos conselheiros Eduardo Evangelista e Rômulo Reis, como forma de
manifesto devido as ausências recorrentes da Saneouro no conselho) condicionado
ao envio dos relatórios cobrados pelo IGAM para ciência dos conselheiros.
Ressalta-se que mediante diversas reclamações dos conselheiros, o presidente
acordou com o representante da Saneouro que não se manifestará mais acerca de
nenhuma pauta solicitada pela empresa se eles não se comprometerem a participar
dar reuniões do COMUSA quando convocados. Ademais, o conselho acordou que, até
que seja definida uma pauta única entre conselho e SANEOURO. A empresa
comparecerá às reuniões deste conselho e será destinado um prazo de 30 minutos
para o esclarecimento de dúvidas sobre o processo que está sendo construído com
o município e a ARISB. A Conselheira Elizene Veloso Ribeiro solicitou a
realização de um programa de educação ambiental mais eficiente e efetivo
promovido pela empresa e parceiros. Passando à apresentação do Professor. Dr.
Aníbal da Fonseca, 2.2 Criação de Comissão “Plano de Segurança da Água”, foi
esclarecido o que é, como é elaborado e fiscalizado o Plano de Segurança da
Água bem como sua operacionalização e sua utilidade para a saúde pública. Passando
à criação da Comissão do Plano de Segurança da Água, foram eleitos os seguintes
conselheiros para a sua composição: Aníbal da Fonseca, Viviane Pires, Eduardo
Evangelista, Elizene Ribeiro e Rômulo Pereira. Cleber Salvi disse que gostaria
de participar e que indicaria mais alguém posteriormente. Passando aos assuntos
diversos, o presidente convidou e informou que a partir do dia 22 de março será
lançado um programa de monitoramento de balneabilidade dos pontos turísticos
recreativos de Ouro Preto em parceria com o projeto de extensão da UFOP, sob a
coordenação do Prof. Dr. Aníbal da Fonseca. Ressalta-se que a reunião poderá
ser acessada na íntegra por meio do seguinte link https://www.youtube.com/watch?v=D8ZMUfiX_eA. Nada mais
a tratar, eu Simone Fernandes Machado, lavrei
a presente ata e dou fé ao conteúdo assinando-o juntamente com o presidente do
Conselho. Ouro Preto, 10 de março de 2022.
Ouro Preto, 25 de maio de 2022 -
Publicação nº 2933
Ata de posse dos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), ocorrida no dia 24.05.2022
Aos
vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às quatorze
horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a
reunião de posse dos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas
(COMAD), em atendimento à Lei Municipal Nº. 785, de 20 de julho de 2012, que
trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes
conselheiros: Amanda Regina Maciel Gonçalves, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Governo; Jaqueline
de Paula Santos Silva, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Saúde; Cláudia Fortes da Silva, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal de Educação; Davison Augusto Celino, membro titular,
representante do 52º Batalhão da Polícia Militar; Saulo Rodrigo Soares,
membro suplente, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar; Juscelino
dos Santos Gonçalves, membro titular, representante da Obra Social Lírios
de Campo; Maria Modesto de Paula, membro suplente, representante da Obra
Social Lírios de Campo; Cláudia Martinha Barbosa, membro titular,
representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA); João Cândido de Freitas, membro titular, representante da
Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo; Josemar da Conceição Mendes,
membro suplente, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes
Barsanulfo. Participaram,
também, Silvana Vanessa Peixoto,
Responsável pela Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro,
representante da Casa dos Conselhos e Secretária Executiva do COMAD; Norival Christófori Júnior, Capitão da
Polícia Militar, Comandante do 248ª Cia da
PM. Justificaram a ausência: João
Paulo de Souza Araújo, membro
titular, representante da Superintendência Regional de Ensino; Lucimar dos
Santos Mendes Zanetti, membro suplente, representante da Superintendência
Regional de Ensino, Andyara Rafaela Calazans, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal de Governo e Yuri Borges Assunção,
Secretário Municipal de Governo. Silvana cumprimentou e solicitou a apresentação a todos. Em
seguida, informou o objetivo da reunião, sendo: 1. Posse dos conselheiros para
um novo mandato; 2. Eleição da Mesa Diretora do Conselho e 3. Definição da
agenda de reuniões. Dando início
aos trabalhos, Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo relevante
serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, considerou um
serviço fundamental de assessoramento e fiscalização da política. Em seguida,
informou que o COMAD é órgão de caráter deliberativo e de assessoramento,
responsável pela elaboração, articulação, implantação, acompanhamento e
fiscalização da Política Municipal sobre Drogas, com a qual deverão estar
integradas as políticas setoriais e afins, conforme art. 2º da Lei
Municipal Nº 785 de 20 de julho de 2012, que criou o COMAD, entre outras
atribuições previstas no art. 3º da mesma Lei. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, a Lei do
COMAD e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os
conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do
Conselho. Além disso, o Conselho, na gestão passada, conseguiu a elaboração e
aprovação da Lei Nº 1.245 de 24 de setembro de 2021, que instituiu o Plano
Municipal de Políticas sobre Drogas. Esse Plano ajudará no desenvolvimento das
atividades do Conselho. Em seguida, explicou a composição do Conselho, que é
composto por 16 (dezesseis) membros,
com os seus respectivos suplentes. Passando para a posse, informou que os conselheiros
foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto Nº 6.493 de 12 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial. Os
conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 24/05/2022 a 24/05/2024. Esclareceu que aqueles
que não tomarem posse hoje, poderão tomar posse na 1ª reunião que participar.
Em seguida, informou que o COMAD é vinculado à Secretaria Municipal de Governo que
oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento. Silvana
explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado
funcionamento do Conselho e passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o COMAD,
conforme o art. 3º do Regimento Interno, a Mesa Diretora é composta de
presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, que serão eleitos pelos
conselheiros dentre seus pares em
votação aberta. Conforme o §
2º do art. 3º do Regimento Interno o mandato da Mesa Diretora será
de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
Em seguida, explicou que, além da Mesa Diretora, o COMAD possui uma
Secretária Executiva, disponibilizada
pela Secretaria Municipal de Governo, para exercer as funções de
secretaria. Silvana informou que o Conselho, nos últimos mandatos, vem
acompanhando o acordo de cavalheiros,
que consiste na alternância do Poder Público e da Sociedade Civil nos cargos da Mesa Diretora e
que desta vez, se o Conselho decidir acompanhar o acordo de cavalheiros, será a vez do Poder
Público. Silvana sugeriu que, caso o Conselho decida por acatar o acordo de
cavalheiros, o Conselho poderá incorporar essa alternância da Mesa Diretora no
Regimento Interno. Informou que o quórum não é suficiente para realizar a
eleição da Mesa Diretora e recomendou realizar a eleição na próxima reunião. Passando
para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui
um dia e horário fixos para as
reuniões mensais e que, no mandato anterior, as reuniões do COMAD aconteciam em
toda 1ª terça-feira
de cada mês, às 17 horas, e que, atualmente, está ocorrendo a distância.
Perguntou aos presentes se os conselheiros gostariam de continuar com essa
agenda de reuniões. Após discussão, ficou definido que as reuniões acontecerão
em toda 1ª terça-feira de cada mês, às 17 horas. Silvana informou que o conselho
poderá rever o horário da Reunião sempre que necessário. Silvana esclareceu que
os conselheiros podem decidir por continuar realizando as reuniões a distância
e, quando considerar necessário, poderão definir que elas sejam realizadas
presencialmente. Ela acrescentou que caso o conselho decida realizar algumas
reuniões de forma remota, esta possibilidade poderá ser incorporada ao
Regimento Interno. Juscelino agradeceu à Cláudia Martinha pela condução do
Conselho no mandato anterior e à Secretaria Executiva. João, também, agradeceu
a todos os presidentes que atuaram no mandato anterior e fez menção à ausência
da representação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nesta
reunião e em quase todo o mandato anterior. Ele manifestou que considera
importante a participação e a contribuição desta Secretaria no COMAD. Cláudia
agradeceu aos conselheiros e elogiou o trabalho da Secretária Executiva, Nísia.
Nada mais havendo a ser tratado, Silvana encerrou a reunião com os trabalhos
registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, será
assinada por mim, Nísia de Figueiredo
Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD e pela Coordenação, Silvana Vanessa Peixoto, dando fé à
ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do Município.
Ouro Preto, 25 de maio de 2022 -
Publicação nº 2933
CHAMADA Nº011/2022 – PARA
PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com
a Lei Complementar nº 76/2010 e o
Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É
importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e
distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de
chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 30/05/2022
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme
cronograma abaixo
CRECHE / ESCOLA |
VAGAS - PEB-AI |
TURMA -Tarde |
HORÁRIO
DA CHAMADA |
Creche
Municipal Criança Feliz |
01(uma)
Vaga |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
09h |
Creche Municipal Cantinho da Criança |
01(uma)
Vaga |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
09:15min |
Creche Municipal Naná Sette Câmara |
01(uma)
Vaga |
Berçário I, Berçário II e Maternal |
09:30min |
Ouro
Preto, 25 de maio de 2022.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
EDITAL 003/2022
- EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 006/2022.
O
Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária
– PADM
VISA/OP n°. 006/2022.
Vem,
pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento IRMÃOS FARID LTDA (Supermercado Farid), inscrito no CNPJ: 21.000.468/0010-47, na
pessoa do procurador, Pedro Geraldes, OAB/MG 120.041, da decisão em 1ª
instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 006/2022. A saber:
DECISÃO:
Aplicação das penalidades de advertência e multa no valor de 21.001 (vinte e
uma mil e uma) UFEMGS – Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais.
A
cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este
edital, será encaminhado ao procurador supramencionado, junto à cópia desta
publicação.
O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15
(quinze) dias após a ciência da publicação desta.
Publique-se, notifique-se e cumpra-se.
Ouro
Preto, 25 de maio de 2022.
Carlos Alberto Chagas
Coordenador de
Vigilância Sanitária
Ouro Preto, 25 de maio de 2022 -
Publicação nº 2933
ERRATA
- REGULAMENTO SME N°. 01/2022
1º Concurso de Desenho Ambiental de Ouro Preto
A
Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Saneouro - concessionária
responsável pelos serviços de água e esgoto no Município de Ouro Preto e
formada pelas empresas GS Inima e MIP -, torna pública a ERRATA do REGULAMENTO SME N°. 01/2022
que versa sobre o 1º Concurso de Desenho Ambiental com o
tema: “A importância do uso consciente da água e o meio ambiente” consoante
o seguinte: “Ficam prorrogadas as inscrições do 1º Concurso de Desenho
Ambiental para a data de 01 de Junho de 2022”.
Ouro
Preto, 25 de Maio de 2022.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Evaristo
Bellini
Superintendente
Ouro Preto, 25 de maio de 2022 -
Publicação nº 2933
ERRATA
- REGULAMENTO SME N°. 02/2022
1º
Concurso de Redação Ambiental de Ouro Preto
A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto
com a
Saneouro - concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no
município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS Inima e MIP - tornam
pública a ERRATA do REGULAMENTO SME N°. 02/2022 que versa sobre o
1º Concurso de Redação Ambiental com o tema: “A importância do uso
consciente da água e o meio ambiente” consoante o seguinte: “Ficam
prorrogadas as inscrições do 1º Concurso de Redação Ambiental para a data de 01
de Junho de 2022”.
Ouro
Preto, 25 de Maio de 2022.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Evaristo Bellini
Superintendente
Ouro Preto, 25 de maio de 2022 -
Publicação nº 2933
EXTRATO DE
CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.
MILTON VITORINO DA SILVA . Dispensa 036/2022. Objeto: Locação de
imóvel localizado na rua das Flores, nº 141, bairro Santa Cruz, com o intuito
de alocar a Creche Municipal Padre Rocha. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/04/2023. Valor:
R$ 34.200,00. DO: 02.07.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 – FR 101 – FICHA 406.
SONNER SISTEMAS DE
INFORMÁTICA LTDA. Pregão Eletrônico nº 006/2022. Objeto: Contratação de empresa
especializada para fornecimento de locação de Software Integrado de
Sistemas de Gestão para Administração Pública Municipal, compreendendo
instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de
dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e
treinamento, com serviços de computação em nuvem. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/05/2023. Valor: R$ 2.537.000,00. DO: 01.01.01.01.031.0001.2003.3.3.9040.00
FR 100 FICHA 24; 02.06.01.04.126.0035.1015.3.3.90.40.00
FR 100 FICHA 295.
Extrato de licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 040/2022,
Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: aquisição de móveis de escritório para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e
Tecnologia, tendo como favorecida a empresa: comercial TXV Comercio e
Serviços EIRELI , CNPJ 22.906.038/0001-60, no valor global de R$ 17.541,00.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 41/2021,
Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto:
Dispensa de Licitação nº 41/2021 aquisição
de material gráfico- blocos de notificação de receita b (receita azul) para
dispensação de medicamentos controlados pela portaria 344/98, nas unidades de
saúde públicas do Município e auto/termo para as inspeções sanitárias,
tendo como favorecida a empresa SGB Impressos Gráficos Eireli- CNPJ-
36.689.033/0001-38 com o valor global de R$ 2.696,00. Superintendência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 039/2022, Artigo 24, Inciso X,
Lei 8.666/93. Objeto: contrato de aluguel de imóvel para abrigar a Escola
Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa, O imóvel se localiza na Rua Xavier
da Veiga, Nº 501 E 501 A, Centro, Ouro Preto MG. Com o valor mensal de R$ 5.600,00; perfazendo valor global anual de R$
67.200,00. Tendo como favorecida Sra. Marlene Vieira Pascoal– CPF:
497.446.666-68. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de proposta de preços e
habilitação do Pregão Eletrônico nº. 12/2022, cujo objeto é a contratação
de empresa para prestação de serviço de publicação de matéria legal do Diário
Oficial da União e em jornal de grande circulação no estado de Minas Gerais.
Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora para o item 02 deste
procedimento licitatório a empresa Canal Publicações e Publicidade Ltda - EPP,
CNPJ: 09.372.492/0001-10, que ofertou o
menor valor unitário de R$ 82,00. O Município de Ouro Preto adjudica e
homologa o presente objeto. Superintendência de Compras e Licitações.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/2021
PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/2021 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
OURO PRETO E A CORPORAÇÃO MUSICAL SANTO ANTÔNIO DO SALTO: O
PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
DO CONVÊNIO EM 64 (SESSENTA E QUATRO DIAS), E O PRAZO PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A DATA 1° DE AGOSTO DE 2022:
VENCIMENTO: 02/07/2022.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 034/2021
PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 034/2021 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SOCIAL (CACHOEIRA DO
CAMPO): O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO EM 64 (SESSENTA E QUATRO DIAS), E O PRAZO
PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A DATA 1° DE AGOSTO DE 2022:
VENCIMENTO: 02/07/2022.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/2021
PRIMEIRO
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/2021 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO DE SÃO GONÇALO (AMARANTINA): O
PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
DO CONVÊNIO EM 64 (SESSENTA E QUATRO DIAS), E O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE
CONTAS ATÉ 1° DE AGOSTO DE 2022: VENCIMENTO: 02/07/2022.
Ouro Preto, 25 de maio de 2022 -
Publicação nº 2933
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO N° 071/2022
CONTRATO DE RATEIO Nº 071/2022 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO
PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE PIRANGA - CIMVALPI
PARA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO IPIRANGA
– CIMVALPI, CUJO OBJETO É EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA,
PARA CONSTRUÇÃO DE EXTENSÃO, AMPLIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA URBANA E RURAL A ANTIGA ESTRADA DE
PASSAGEM PARA SÃO BARTOLOMEU – BARRO JACUBA. VALOR: R$ 110.475,28 (CENTO E DEZ
MIL QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL E VINTE E OITO CENTAVOS). VENCIMENTO:
31/12/2022.
Ouro Preto, 25 de maio de 2022 -
Publicação nº 2933
Altera a Ementa, o art. 1º, o §3º do art.
5º, o caput do art. 8º, o caput e os §§ 2º, 3º, 5º
e 6º do art. 10, acrescenta os §§ 7º e 8º ao
art. 10, revoga o §4º do art. 10 e acrescenta
o art. 10-A, todos da Lei
Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, que cria
o Centro de Referência de Assistência Social, CRAS, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Ementa da Lei Complementar nº 45,
de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cria o Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS, vinculado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e dá outras providências.
Art. 2º O artigo 1º da Lei Complementar nº
45, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica criado o CRAS - Centro de
Referência de Assistência Social, vinculado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, em parceria com os governos Estadual e Federal,
conforme a Norma Operacional Básica (NOB – RH/SUAS) do Sistema Único de
Assistência Social / SUAS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a
Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social / Dezembro de 2011).
Art. 3º O §3º
do artigo 5º da Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º (...)
(...)
§3° Serão priorizadas as famílias
cadastradas no Cadastramento Único dos Programas Sociais do Governo Federal —
CAD-Único, beneficiadas pelo Programa Auxílio Brasil ou Benefício de Prestação
Continuada (BPC), que necessitem de atenção básica.
Art. 4º O caput do artigo 8º da Lei
Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 8º De
acordo com o porte do Município de Ouro Preto fica estipulado o número mínimo
de 06 (seis) CRAS, sendo 05 (cinco) CRAS fixos e 1 (um) intitulado como CRAS
VOLANTE, que atuará em todo o Município, tendo o objetivo de prestar serviços
de assistência social a famílias que residem em locais de difícil acesso (áreas
rurais, comunidades indígenas, quilombolas, dentre outros), auxiliando os CRAS
de referência dessas localidades.
Art. 5º O caput, o §2° e §3° do artigo 10 da
Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 10 Os CRAS no Município de Ouro Preto deverão
contar com equipe para a execução dos serviços e ações necessariamente nele
ofertados, sendo cada uma delas composta minimamente por 01 Coordenador, 01
Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Pedagogo, 04 Agentes Administrativos, 02
Auxiliares de Serviços e Estagiários, lotados na Prefeitura Municipal de Ouro
Preto.
(...)
§2° O trabalho técnico-operativo deverá contar com
Educadores Sociais, considerando-se as normas estabelecidas na NOB/RH – SUAS
2012.
§3° Serão contratados 02 Educadores Sociais por
unidade de CRAS referenciada, no termos desta Lei.
Art. 6º Revoga-se o §4° do artigo 10, da Lei
Complementar nº 45, de 25 de março de 2008.
Art. 7º Os §§5°e 6° do artigo 10 da Lei
Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
§5° As atribuições dos Educadores sociais são:
I - atividades
socioeducativas de convivência e socialização: a fim de contribuir para o
fortalecimento da função protetiva da família, da prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários. Mediante um ambiente acolhedor com foco na
atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias que
vivem em situação de vulnerabilidade ou risco social;
II - apoio à equipe de
referência: auxiliando a equipe de referência para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual ou Familiar. Além de contribuir para o planejamento
de atividades, avaliação de processos e organização de fluxos de trabalho,
visando resultados que garantam às famílias e aos indivíduos, o usufruto de
seus direitos;
III - planejamento,
execução e monitoramento de atividades individuais e coletivas: organizar e
facilitar as oficinas e incentivar a participação dos usuários. Acompanhamento,
orientação e monitoramentos das atividades executadas pelos usuários, podendo
avaliar se os resultados esperados foram alcançados;
IV - organização de
eventos artísticos, lúdicos e culturais: mobilização de campanhas
intersetoriais nos territórios para a prevenção e o enfrentamento de situações
de risco social ou pessoal e violação de direitos, bem como o apoio na
elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações.
§6° Aplica-se, subsidiariamente, quanto às atribuições
dos Educadores Sociais, as normas Federais e Estaduais referentes ao CRAS,
podendo ser regulamentado por meio de Decreto.
Art. 8º Ficam acrescentados os §§7º e 8º ao
artigo 10 da Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passando a vigorar
com a seguinte redação:
§7° Para fins de equipe mínima e quaisquer outras
demandas, deverá se observar o disposto na NOB/RH-SUAS 2012, considerando-se o
porte das unidades de CRAS referenciadas.
§8° O CRAS VOLANTE deverá contar com a equipe mínima de 01 Coordenador,
01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Pedagogo e 01 Agente Administrativo e
Estagiários, podendo, no entanto, contar com a equipe completa, conforme descrito
no art. 10, caso necessário.
Art. 9º Fica acrescentado o artigo 10-A a
Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 10-A As contratações previstas no caput, §3° e
§8° do art. 10 desta Lei Complementar serão realizadas de acordo com os termos
do inciso VI do art. 2º da Lei 1.265, de 18 de fevereiro de 2022.
Art. 10 O artigo 13 da Lei Complementar nº
45, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias e previstas no orçamento da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 25 de maio de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei Complementar nº 64/2022
Autoria:
Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO