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Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933



Portaria PADM VISA/OP n°. 010/2022.

Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº. 010/2022 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 120.601.95/0001-44

O Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei 13317/99 - Código de Saúde do Estado de Minas Gerais e;

Considerando o Auto de Infração Nº 519/2022, lavrado no dia 23 de maio de 2022, no estabelecimento: MARCOS FERREIRA REIS (Padaria Santos e Reis), Inscrito no CNPJ: 120.601.95/0001-44, localizado à Avenida Juscelino kubitschek, nº 148, bairro Bauxita - Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos  I, VII, XII, XXVII, XXXII, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei 13.317/99.

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo nº. 010/2022 com o fim de apurar as infrações à legislação sanitária, constatadas em inspeção realizada pelo setor de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto no estabelecimento em epígrafe.

     Parágrafo Único: Fica estipulado, nos termos da Lei 13.317/99 o prazo de 15 dias corridos para a apresentação de recurso, defesa ou impugnação ao Auto de Infração nº. 519/2022.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 25 de maio de 2022.

 

Carlos Alberto Chagas

Coordenador de Vigilância Sanitária


Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933





PORTARIA nº 022/2022 – PGM

 

 

Prorroga prazo do Processo Administrativo 03/2021– Portaria nº 072/2021 – PGM.

  

                        O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade Decreto nº 5.886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, 

       

 

        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo 03/2021, instaurado pela Portaria nº 072/2021 – PGM, por mais 120 (cento e vinte) dias úteis, contados do término do período da última renovação.

                       

                        Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02/05/2022.

 

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2022.

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto

 


Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933



PORTARIA nº 023/2022 – PGM

 

 

Prorroga prazo do Processo Administrativo 04/2021– Portaria nº 101/2021 – PGM.

  

                        O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade Decreto nº 5.886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, 

       

 

        RESOLVE:

 

                       Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo 04/2021, instaurado pela Portaria nº 101/2021 – PGM, por mais 120 (cento e vinte) dias úteis, contados do término do período da última renovação.

                       

                        Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 11 de maio de 2022.

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933





PORTARIA nº 070/2022 – PGM

 

 

Instaura o Processo Administrativo nº 007/2022 para apurar eventual infração disciplinar cometida por servidor público, matrícula 14454 conforme comunicação interna nº 9.084/2021. 

 

 

                        A Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Município de Ouro Preto, Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c Decreto Municipal nº 5.886/21, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 007/2022 que tem como finalidade apurar eventual infração disciplinar cometida por servidor público, pelos fatos expostos na Comunicação Interna nº 9.084/2021, passível, em tese e, inicialmente, de capitulação jurídica prevista no Art. 179, incisos III, IX, x e Art. 180, incisos IX, X, XI, XVI todos da Lei Complementar nº02/2000 – Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

                        Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.

 

                        Art. 2º. DESIGNAR os servidores municipais abaixo relacionadas para constituir a Comissão do Processo Administrativo nº 007/2022:

– Hélio Augusto Teixeira Silva – Matrícula nº 13946 – Presidente;

– Neila Figueiredo Barsante – Matrícula nº 13733 – 1ª Vogal;

– Thamires Clarissa de Paula Rocha – Matrícula nº 14044 – 2ª Vogal.

 

                  Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para conclusão do Processo Administrativo nº 007/2022, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, conforme art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12.

 

                        Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.


 

 

Ouro Preto, 10 de maio de 2022.

 

 

  

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão


Comunicado


Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933




ARquivamento do Processo Administrativo Sanitário PADM-VISA Nº 011/2021

 

            O Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto – autoridade julgadora em 1ª instância dos processos sanitários, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a observância dos ritos e prazos estabelecidos na lei 13317/99, da ampla defesa e do contraditório, bem como do cumprimento das penalidades aplicadas, das obrigações a cumprir e ainda, por não haver recurso em 2ª instância por parte do estabelecimento: BRUNA CAROLINA MARQUES DE SOUZA - EPP (Komb Espeteria), Inscrito no CNPJ: 23.839.843/0001-81, PADM-VISA/OP Nº 010A/2021, vem, pelo presente, declarar o processo supramencionado, transitado e julgado e proferir o seu arquivamento.

 

 

Ouro Preto, 25 de maio de 2022.

 

 

  

Carlos Alberto Chagas

Coordenador de Vigilância Sanitária

 

Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933



 

Convocação/Convite 

Conselho de Alimentação Escolar de Ouro Preto - CAE/OP

 

  

8ª Reunião Ordinária do CAE/OP - Gestão 2021/2025

Data: 26 de maio de 2022, quinta-feira, às 14 horas;

Local: A reunião será realizada virtualmente. 

Dessa forma, o acesso será pelo Google/Meet, em tempo real via:

Primeiro Link: https://meet.google.com/iio-drzy-pnz

  Segundo link: https://meet.google.com/vnn-hzxq-vfu

Importante: Conforme as novas regras do Google/Meet o tempo máximo de uma sala virtual é de 60 minutos. Devido as nossas atividades serem um pouco mais longas, vamos utilizar dois links.

 

 

Sequência da Reunião: (conforme Art. 8º do Regimento Interno do CAE)

 

1.            Verificação do quórum;

2.            Abertura da reunião;


 

Pauta: 

1. Informe sobre o ofício ao DAS/SME definido na reunião anterior;

2. Informes sobre as compras da Alimentação Escolar, relato das nutricionistas;

3. Informes Raíssa;

4. Informes sobre o evento do TCU em 05/05: Diálogo Público Participação Cidadã: O papel dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas;

5. Definir calendário de visitas às escolas;

6. Plano de ação;

7. Oficiar SME sobre caixas escolares (quais unidades receberam e quanto)

 

  

Importante:

Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

Luana Freitas

Presidenta do CAE

 

Atas


Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933




                                       CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO

ATA DA 02ª REUNIÃO ORDINÁRIA (MANDATO 2022-2023)

No dia 10 de dezembro de 2021, às 14h, reuniu-se, online, em decorrência das orientações para o combate à Pandemia do COVID 19, o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos em pauta: Expediente: 1. 1 Informes Gerais. 1.2 Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária do COMUSA 2022. 2.Ordem do dia. 2.1. Manifestação sobre Poço Tubular Profundo em Santo Antônio do Salto -SANEOURO; 2.2 Criação de Comissão “Plano de Segurança da Água” 2.3 Assuntos diversos. Estiveram presentes: Francisco de Assis Gonzaga Silva, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ouro Preto e sua suplente Viviane das Graças Rodrigues Pires; Ronald Carvalho Guerra, representante titular do CHB Rio das Velhas; Aníbal da Fonseca Santiago (empossado), representante suplente do CHB Rio Doce; Eduardo Evangelista, Representante titular da FAMOP; Elizene Veloso Ribeiro, representante suplente do IFMG; Rômulo Reis Pereira, representante titular da APAOP; Júlio Fontenelle, representante titular do IFMG justificou a ausência. A reunião contou com a presença dos seguintes convidados: Cleber Salvi e Flávia Pereira, representando a Saneoouro. Verificado o quórum, o presidente declarou aberta a reunião. Passando à pauta: Expediente: 1.1 Informes Gerais. Não havendo manifestação dos conselheiros, passou-se ao próximo tema 1.2 Aprovação da ata da 1ª Reunião Ordinária do COMUSA 2022. Aprovada por unanimidade. Prosseguindo com a ordem do dia, antes de passar à palavra ao representante da Saneouro, o presidente frisou a necessidade de estreitar relações entra a empresa e o conselho, visto os constantes conflitos de agenda que vem ocorrendo impedindo que o conselho se manifeste em relação a diversos assuntos relacionados com a Política Municipal de Saneamento, prevista em lei, e propôs uma reunião extraordinária com a empresa para o esclarecimento das dúvidas dos conselheiros. Em seguida passou à palavra ao representante da empresa para breve explanação sobre o assunto 2. Ordem do dia. 2.1. Manifestação sobre Poço Tubular Profundo em Santo Antônio do Salto -SANEOURO; Cleber Salvi apresentou o projeto e os estudos realizados na área que apontaram a perfuração do poço como sendo a proposta mais viável e segura em relação à qualidade e quantidade de água para atender a população. Ressalta-se que conforme relatório dos técnicos da SEMMA, a empresa cumpriu todas as exigências legais para a obtenção da autorização para a perfuração do poço mencionado, que a autorização é dada pelo Estado, não pelo conselho, não cabendo portanto manifestação de âmbito deliberativo do conselho em relação ao projeto, entretanto o projeto foi encaminhado ao conselho para apreciação e manifestação acerca de assuntos omissos e que também passará pelo CODEMA devido a uma intervenção em APP, tendo em vista a função social dos conselhos. Passando a palavra aos conselheiros, foram manifestadas dúvidas em relação à compensação ambiental, programas de educação ambiental e prestação de contas para a comunidade. O presidente lembrou que, conforme com o contrato com a Saneouro tem 0,5% de investimento destinado para a recuperação de corpos hídricos, que a SEMMA atualmente é informada, mas, que gostaria que esse documento fosse construído em conjunto com intuito de definir a seleção dos objetos alvos de investimento. Após discussão, os conselheiros manifestaram-se favoráveis ao empreendimento (com abstenções dos conselheiros Eduardo Evangelista e Rômulo Reis, como forma de manifesto devido as ausências recorrentes da Saneouro no conselho) condicionado ao envio dos relatórios cobrados pelo IGAM para ciência dos conselheiros. Ressalta-se que mediante diversas reclamações dos conselheiros, o presidente acordou com o representante da Saneouro que não se manifestará mais acerca de nenhuma pauta solicitada pela empresa se eles não se comprometerem a participar dar reuniões do COMUSA quando convocados. Ademais, o conselho acordou que, até que seja definida uma pauta única entre conselho e SANEOURO. A empresa comparecerá às reuniões deste conselho e será destinado um prazo de 30 minutos para o esclarecimento de dúvidas sobre o processo que está sendo construído com o município e a ARISB. A Conselheira Elizene Veloso Ribeiro solicitou a realização de um programa de educação ambiental mais eficiente e efetivo promovido pela empresa e parceiros. Passando à apresentação do Professor. Dr. Aníbal da Fonseca, 2.2 Criação de Comissão “Plano de Segurança da Água”, foi esclarecido o que é, como é elaborado e fiscalizado o Plano de Segurança da Água bem como sua operacionalização e sua utilidade para a saúde pública. Passando à criação da Comissão do Plano de Segurança da Água, foram eleitos os seguintes conselheiros para a sua composição: Aníbal da Fonseca, Viviane Pires, Eduardo Evangelista, Elizene Ribeiro e Rômulo Pereira. Cleber Salvi disse que gostaria de participar e que indicaria mais alguém posteriormente. Passando aos assuntos diversos, o presidente convidou e informou que a partir do dia 22 de março será lançado um programa de monitoramento de balneabilidade dos pontos turísticos recreativos de Ouro Preto em parceria com o projeto de extensão da UFOP, sob a coordenação do Prof. Dr. Aníbal da Fonseca. Ressalta-se que a reunião poderá ser acessada na íntegra por meio do seguinte link https://www.youtube.com/watch?v=D8ZMUfiX_eA. Nada mais a tratar, eu Simone Fernandes Machado, lavrei a presente ata e dou fé ao conteúdo assinando-o juntamente com o presidente do Conselho. Ouro Preto, 10 de março de 2022.

Simone Fernandes Machado

Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933




Ata de posse dos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), ocorrida no dia 24.05.2022

Aos vinte e quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), em atendimento à Lei Municipal Nº. 785, de 20 de julho de 2012, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Amanda Regina Maciel Gonçalves, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Governo; Jaqueline de Paula Santos Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde; Cláudia Fortes da Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;  Davison Augusto Celino, membro titular, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar; Saulo Rodrigo Soares, membro suplente, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar; Juscelino dos Santos Gonçalves, membro titular, representante da Obra Social Lírios de Campo; Maria Modesto de Paula, membro suplente, representante da Obra Social Lírios de Campo; Cláudia Martinha Barbosa, membro titular, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); João Cândido de Freitas, membro titular, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo; Josemar da Conceição Mendes, membro suplente, representante da Escola de Ensino Técnico Eurípedes Barsanulfo. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos e Secretária Executiva do COMAD; Norival Christófori Júnior, Capitão da Polícia Militar, Comandante do  248ª Cia da PM. Justificaram a ausência: João Paulo de Souza Araújo, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino; Lucimar dos Santos Mendes Zanetti, membro suplente, representante da Superintendência Regional de Ensino, Andyara Rafaela Calazans, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Governo e Yuri Borges Assunção, Secretário Municipal de Governo. Silvana cumprimentou e solicitou a apresentação a todos. Em seguida, informou o objetivo da reunião, sendo: 1. Posse dos conselheiros para um novo mandato; 2. Eleição da Mesa Diretora do Conselho e 3. Definição da agenda de reuniões. Dando início aos trabalhos, Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, considerou um serviço fundamental de assessoramento e fiscalização da política. Em seguida, informou que o COMAD é órgão de caráter deliberativo e de assessoramento, responsável pela elaboração, articulação, implantação, acompanhamento e fiscalização da Política Municipal sobre Drogas, com a qual deverão estar integradas as políticas setoriais e afins, conforme art. 2º da Lei Municipal Nº 785 de 20 de julho de 2012, que criou o COMAD, entre outras atribuições previstas no art. 3º da mesma Lei. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, a Lei do COMAD e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Além disso, o Conselho, na gestão passada, conseguiu a elaboração e aprovação da Lei Nº 1.245 de 24 de setembro de 2021, que instituiu o Plano Municipal de Políticas sobre Drogas. Esse Plano ajudará no desenvolvimento das atividades do Conselho. Em seguida, explicou a composição do Conselho, que é composto por 16 (dezesseis) membros, com os seus respectivos suplentes. Passando para a posse, informou que os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto Nº 6.493 de 12 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial. Os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 24/05/2022 a 24/05/2024. Esclareceu que aqueles que não tomarem posse hoje, poderão tomar posse na 1ª reunião que participar. Em seguida, informou que o COMAD é vinculado à Secretaria Municipal de Governo que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o COMAD, conforme o art. 3º do Regimento Interno, a Mesa Diretora é composta de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, que serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares em votação aberta. Conforme o § 2º do art. 3º do Regimento Interno o mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução. Em seguida, explicou que, além da Mesa Diretora, o COMAD possui uma Secretária Executiva, disponibilizada pela Secretaria Municipal de Governo, para exercer as funções de secretaria. Silvana informou que o Conselho, nos últimos mandatos, vem acompanhando o acordo de cavalheiros, que consiste na alternância do Poder Público e da Sociedade Civil nos cargos da Mesa Diretora e que desta vez, se o Conselho decidir acompanhar o acordo de cavalheiros, será a vez do Poder Público. Silvana sugeriu que, caso o Conselho decida por acatar o acordo de cavalheiros, o Conselho poderá incorporar essa alternância da Mesa Diretora no Regimento Interno. Informou que o quórum não é suficiente para realizar a eleição da Mesa Diretora e recomendou realizar a eleição na próxima reunião. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia e horário fixos para as reuniões mensais e que, no mandato anterior, as reuniões do COMAD aconteciam em toda 1ª terça-feira de cada mês, às 17 horas, e que, atualmente, está ocorrendo a distância. Perguntou aos presentes se os conselheiros gostariam de continuar com essa agenda de reuniões. Após discussão, ficou definido que as reuniões acontecerão em toda 1ª terça-feira de cada mês, às 17 horas. Silvana informou que o conselho poderá rever o horário da Reunião sempre que necessário. Silvana esclareceu que os conselheiros podem decidir por continuar realizando as reuniões a distância e, quando considerar necessário, poderão definir que elas sejam realizadas presencialmente. Ela acrescentou que caso o conselho decida realizar algumas reuniões de forma remota, esta possibilidade poderá ser incorporada ao Regimento Interno. Juscelino agradeceu à Cláudia Martinha pela condução do Conselho no mandato anterior e à Secretaria Executiva. João, também, agradeceu a todos os presidentes que atuaram no mandato anterior e fez menção à ausência da representação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social nesta reunião e em quase todo o mandato anterior. Ele manifestou que considera importante a participação e a contribuição desta Secretaria no COMAD. Cláudia agradeceu aos conselheiros e elogiou o trabalho da Secretária Executiva, Nísia. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária Executiva do COMAD e pela Coordenação, Silvana Vanessa Peixoto, dando fé à ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do Município.



Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933




CHAMADA Nº011/2022 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a  Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 30/05/2022

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 CRECHE / ESCOLA

 VAGAS - PEB-AI

 TURMA  -Tarde

HORÁRIO DA CHAMADA

Creche Municipal Criança Feliz

01(uma) Vaga

Berçário I, Berçário II e Maternal

09h

Creche Municipal Cantinho da Criança

01(uma) Vaga

Berçário I, Berçário II e Maternal

09:15min

Creche Municipal Naná Sette Câmara

01(uma) Vaga

Berçário I, Berçário II e Maternal

09:30min

 

Ouro Preto, 25 de maio de 2022.


 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

Editais


Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933 


EDITAL 003/2022 - EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 006/2022.

 

O Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 006/2022.

 

Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento IRMÃOS FARID LTDA (Supermercado Farid), inscrito no CNPJ: 21.000.468/0010-47, na pessoa do procurador, Pedro Geraldes, OAB/MG 120.041, da decisão em 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP 006/2022. A saber:

 

DECISÃO: Aplicação das penalidades de advertência e multa no valor de 21.001 (vinte e uma mil e uma) UFEMGS – Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais.

 

A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao procurador supramencionado, junto à cópia desta publicação.

 

O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias após a ciência da publicação desta.

 

Publique-se, notifique-se e cumpra-se.

 

Ouro Preto, 25 de maio de 2022.


 

Carlos Alberto Chagas

Coordenador de Vigilância Sanitária


Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933





ERRATA - REGULAMENTO SME N°. 01/2022

1º Concurso de Desenho Ambiental de Ouro Preto

 

A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Saneouro - concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no Município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS Inima e MIP -, torna pública a ERRATA do REGULAMENTO SME N°. 01/2022 que versa sobre o 1º Concurso de Desenho Ambiental com o tema: “A importância do uso consciente da água e o meio ambiente” consoante o seguinte: “Ficam prorrogadas as inscrições do 1º Concurso de Desenho Ambiental para a data de 01 de Junho de 2022”.

 

Ouro Preto, 25 de Maio de 2022.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


 

Evaristo Bellini

Superintendente

Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933





ERRATA - REGULAMENTO SME N°. 02/2022 

1º Concurso de Redação Ambiental de Ouro Preto

 

A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com a Saneouro - concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto no município de Ouro Preto e formada pelas empresas GS Inima e MIP - tornam pública a ERRATA do REGULAMENTO SME N°. 02/2022 que versa sobre o 1º Concurso de Redação Ambiental com o tema: “A importância do uso consciente da água e o meio ambiente” consoante o seguinte: “Ficam prorrogadas as inscrições do 1º Concurso de Redação Ambiental para a data de 01 de Junho de 2022”.

 

Ouro Preto, 25 de Maio de 2022.

 

 

Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação

 

Evaristo Bellini

Superintendente


Contratos


Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933



EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.

 

MILTON VITORINO DA SILVA . Dispensa 036/2022. Objeto: Locação de imóvel localizado na rua das Flores, nº 141, bairro Santa Cruz, com o intuito de alocar a Creche Municipal Padre Rocha.  Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/04/2023. Valor: R$ 34.200,00. DO: 02.07.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 – FR 101  – FICHA 406.

 

SONNER SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. Pregão Eletrônico nº 006/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de locação de Software Integrado de Sistemas de Gestão para Administração Pública Municipal, compreendendo instalação de licenças de uso, configuração, parametrização, conversão de dados, manutenção preventiva, corretiva e evolutiva com suporte técnico e treinamento, com serviços de computação em nuvem. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/05/2023. Valor: R$ 2.537.000,00. DO: 01.01.01.01.031.0001.2003.3.3.9040.00 FR 100 FICHA 24; 02.06.01.04.126.0035.1015.3.3.90.40.00 FR 100 FICHA 295.

 

 

 


Licitações


Ouro Preto, 25 de maio de 2022 – Publicação nº 2932



Extrato de licitações 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 040/2022, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: aquisição de móveis de escritório para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, tendo como favorecida a empresa: comercial TXV Comercio e Serviços EIRELI , CNPJ 22.906.038/0001-60, no valor global de R$ 17.541,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 41/2021, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: Dispensa de Licitação nº 41/2021 aquisição de material gráfico- blocos de notificação de receita b (receita azul) para dispensação de medicamentos controlados pela portaria 344/98, nas unidades de saúde públicas do Município e auto/termo para as inspeções sanitárias, tendo como favorecida a empresa SGB Impressos Gráficos Eireli- CNPJ- 36.689.033/0001-38 com o valor global de R$ 2.696,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 039/2022, Artigo 24, Inciso X, Lei 8.666/93. Objeto: contrato de aluguel de imóvel para abrigar a Escola Municipal Monsenhor João Castilho Barbosa, O imóvel se localiza na Rua Xavier da Veiga, Nº 501 E 501 A, Centro, Ouro Preto MG. Com o valor mensal de R$ 5.600,00; perfazendo valor global anual de R$ 67.200,00. Tendo como favorecida Sra. Marlene Vieira Pascoal– CPF: 497.446.666-68. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de proposta de preços e habilitação do Pregão Eletrônico nº. 12/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de publicação de matéria legal do Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no estado de Minas Gerais. Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora para o item 02 deste procedimento licitatório a empresa Canal Publicações e Publicidade Ltda - EPP, CNPJ: 09.372.492/0001-10, que ofertou o menor valor unitário de R$ 82,00. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Superintendência de Compras e Licitações.

 

Convênios


Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933



EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/2021 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 033/2021 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A CORPORAÇÃO MUSICAL SANTO ANTÔNIO DO SALTO: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO EM 64 (SESSENTA E QUATRO DIAS), E O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A DATA 1° DE AGOSTO DE 2022: VENCIMENTO: 02/07/2022.


  

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 034/2021 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 034/2021 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SOCIAL (CACHOEIRA DO CAMPO): O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO EM 64 (SESSENTA E QUATRO DIAS), E O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A DATA 1° DE AGOSTO DE 2022: VENCIMENTO: 02/07/2022.


 

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/2021 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 035/2021 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO DE SÃO GONÇALO (AMARANTINA): O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONVÊNIO EM 64 (SESSENTA E QUATRO DIAS), E O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATÉ 1° DE AGOSTO DE 2022: VENCIMENTO: 02/07/2022.

 

Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933






EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO N° 071/2022

 

CONTRATO DE RATEIO Nº 071/2022 FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE PIRANGA - CIMVALPI PARA CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO VALE DO IPIRANGA – CIMVALPI, CUJO OBJETO É EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ELÉTRICA, PARA CONSTRUÇÃO DE EXTENSÃO, AMPLIAÇÃO E MODIFICAÇÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA URBANA E RURAL A ANTIGA ESTRADA DE PASSAGEM PARA SÃO BARTOLOMEU – BARRO JACUBA. VALOR: R$ 110.475,28 (CENTO E DEZ MIL QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL E VINTE E OITO CENTAVOS). VENCIMENTO: 31/12/2022.

 

Leis Complementares


Ouro Preto, 25 de maio de 2022 - Publicação nº 2933






LEI COMPLEMENTAR Nº 211 DE 25 DE MAIO DE 2022

 

Altera a Ementa, o art. 1º, o §3º do art. 5º, o caput do art. 8º, o caput e os §§ 2º, 3º, 5º e 6º do art. 10, acrescenta os §§ 7º e 8º ao art. 10, revoga o §4º do art. 10 e acrescenta o art. 10-A, todos da Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, que cria o Centro de Referência de Assistência Social, CRAS, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

 

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Ementa da Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Cria o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e dá outras providências.

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 1º Fica criado o CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em parceria com os governos Estadual e Federal, conforme a Norma Operacional Básica (NOB – RH/SUAS) do Sistema Único de Assistência Social / SUAS (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome - Secretaria Nacional de Assistência Social / Dezembro de 2011).

 

Art. 3º O §3º do artigo 5º da Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º (...)

(...)

§3° Serão priorizadas as famílias cadastradas no Cadastramento Único dos Programas Sociais do Governo Federal — CAD-Único, beneficiadas pelo Programa Auxílio Brasil ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), que necessitem de atenção básica.

 

Art. 4º O caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º De acordo com o porte do Município de Ouro Preto fica estipulado o número mínimo de 06 (seis) CRAS, sendo 05 (cinco) CRAS fixos e 1 (um) intitulado como CRAS VOLANTE, que atuará em todo o Município, tendo o objetivo de prestar serviços de assistência social a famílias que residem em locais de difícil acesso (áreas rurais, comunidades indígenas, quilombolas, dentre outros), auxiliando os CRAS de referência dessas localidades.

 

Art. 5º O caput, o §2° e §3° do artigo 10 da Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10 Os CRAS no Município de Ouro Preto deverão contar com equipe para a execução dos serviços e ações necessariamente nele ofertados, sendo cada uma delas composta minimamente por 01 Coordenador, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Pedagogo, 04 Agentes Administrativos, 02 Auxiliares de Serviços e Estagiários, lotados na Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

(...)

§2° O trabalho técnico-operativo deverá contar com Educadores Sociais, considerando-se as normas estabelecidas na NOB/RH – SUAS 2012.

§3° Serão contratados 02 Educadores Sociais por unidade de CRAS referenciada, no termos desta Lei.

 

Art. 6º Revoga-se o §4° do artigo 10, da Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008.

 

Art. 7º Os §§5°e 6° do artigo 10 da Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

§5° As atribuições dos Educadores sociais são:

            I - atividades socioeducativas de convivência e socialização: a fim de contribuir para o fortalecimento da função protetiva da família, da prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários. Mediante um ambiente acolhedor com foco na atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias que vivem em situação de vulnerabilidade ou risco social;

            II - apoio à equipe de referência: auxiliando a equipe de referência para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual ou Familiar. Além de contribuir para o planejamento de atividades, avaliação de processos e organização de fluxos de trabalho, visando resultados que garantam às famílias e aos indivíduos, o usufruto de seus direitos;

            III - planejamento, execução e monitoramento de atividades individuais e coletivas: organizar e facilitar as oficinas e incentivar a participação dos usuários. Acompanhamento, orientação e monitoramentos das atividades executadas pelos usuários, podendo avaliar se os resultados esperados foram alcançados;

            IV - organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais: mobilização de campanhas intersetoriais nos territórios para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social ou pessoal e violação de direitos, bem como o apoio na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações.

§6° Aplica-se, subsidiariamente, quanto às atribuições dos Educadores Sociais, as normas Federais e Estaduais referentes ao CRAS, podendo ser regulamentado por meio de Decreto.

 

Art. 8º Ficam acrescentados os §§7º e 8º ao artigo 10 da Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

§7° Para fins de equipe mínima e quaisquer outras demandas, deverá se observar o disposto na NOB/RH-SUAS 2012, considerando-se o porte das unidades de CRAS referenciadas.

            §8° O CRAS VOLANTE deverá contar com a equipe mínima de 01 Coordenador, 01 Assistente Social, 01 Psicólogo, 01 Pedagogo e 01 Agente Administrativo e Estagiários, podendo, no entanto, contar com a equipe completa, conforme descrito no art. 10, caso necessário.

Art. 9º Fica acrescentado o artigo 10-A a Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10-A As contratações previstas no caput, §3° e §8° do art. 10 desta Lei Complementar serão realizadas de acordo com os termos do inciso VI do art. 2º da Lei 1.265, de 18 de fevereiro de 2022.

 

Art. 10 O artigo 13 da Lei Complementar nº 45, de 25 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Art. 11 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de maio de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 64/2022

Autoria: Prefeito Municipal

 



QUADRO DE VOTAÇÃO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Quadro-de-votacao-Lei-Complementar-n%C2%BA211-2022-PLC-n%C2%BA43-2022.pdf