Ata de
Eleição e Posse da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável ( CMDRS), ocorrida no dia 13 de abril de 2022
Aos treze dias do mês de abril do ano de 2022, às
quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google Meet, foi
realizada a segunda Assembleia Ordinária
do CMDRS- Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto.
Estiveram presentes, além do secretário executivo do CMDRS, João Humberto
Danese; os seguintes conselheiros: Membro titular Regina Rodrigues de
Oliveira e o suplente, Sr. Wagner Henrique Pereira, representando a
EMATER; Carlos Henrique Lucchi da Rocha, membro titular da
Associação dos Doceiros e agricultores familiares de São Bartolomeu ( ADAF); Franklin
Evangelista, Membro Titular da Secretaria Municipal de Agropecuária de Ouro
Preto; Luana de Freitas, membro titular representante da FAMOP – Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto; Ricardo César da Silva, membro
suplente, representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Ouro Preto; João
Bosco da Silva, membro titular, representante da ARMOP – Associação Rural
do Município de Ouro Preto; Camila Xavier da Costa Leite, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania; Elaine Reis, membro Titular, representante da
Secretaria Municipal de Educação; e por fim, o vereador Vantuir Silva,
membro titular, representante da Câmara Municipal de Vereadores de Ouro Preto.
Após cordiais saudações dadas pelo secretário executivo, João Danese, foi lida
a pauta da Assembleia, eleição de presidente e vice presidente do Conselho de
Desenvolvimento Rural Sustentável. Foi informado aos conselheiros presentes que
o então presidente, Fabrício Guilherme, pediu exoneração do cargo de secretário
municipal de agropecuária, não podendo assim, continuar como presidente do
CMDRS. Foi passada a fala ao atual Secretário Municipal de Agropecuária de Ouro
Preto, Franklin Evangelista, que explanou sobre as principais
ações da Secretaria Municipal de Agropecuária, entre elas a resolução de
problemas de máquinas agrícolas, parceria com instituições financeiras para
apoio ao produtor rural, regulamento para feiras, etc. O vereador Vantuir pediu
a palavra e informou, que além dos projetos de apoio ao setor de agropecuária
junto à Emater, solicitou ao Deputado Thiago Cota, doação de quites feiras para
o município de Ouro Preto. Logo em seguida foram realizadas as Eleições de
forma democrática, sendo eleito, por 9 (nove) votos dos 9 (nove) votos
presentes, para Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável de Ouro Preto, Franklin Evangelista. Foi manifestado, por
parte do Presidente do CMDRS, Franklin Evangelista, o interesse da Sra. Geralda
Aparecida em ser vice-presidente do Conselho de Desenvolvimento Rural
Sustentável de Ouro Preto, porém como não estava presente na Assembleia e
nenhum outro membro se candidatou ao cargo de vice-presidente, ficando assim
para a próxima assembleia a eleição de vice-presidente. Sendo assim, a diretoria do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural -
CMDRS foi eleita e tomou posse para um mandato de 2 (dois) anos, da
seguinte forma: Presidente, Franklin Evangelista; Primeiro Secretário,
Carlos Henrique Lucchi da Rocha; segundo secretário, João Bosco da Silva; e
como secretário Executivo, João Humberto Cabral Danese. Nada mais havendo a
ser tratado, João Humberto Danese encerrou a reunião com os trabalhos
registrados nesta ata. Após lida e aprovada por todos os presentes, será
assinada por mim, João Humberto Cabral Danese e pelo presidente eleito,
Franklin Evangelista, que damos fé a ata aprovada, que será publicada no Diário
Oficial do Município.
Franklin Evangelista
Secretario Municipal de Agropecuaria
Presidente do CMDRS
João Humberto Cabral Danese
Diretor de Agropecuária
Secretario Executivo do CMDRS
Ata de posse dos membros e eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), ocorrida no dia 11.05.2022
Aos onze dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), em atendimento à Lei Municipal Nº. 766, de 28 de março de 2012, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Arthur Ramos Carneiro, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Rodrigo Paiva Sales, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Gabriela de Lima Gomes, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Raquel Leite Braz, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Sandra Fosque Sanches, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Ricardo Campolim Moraes, membro titular, representante da OCA - Organização Cultural Ambiental; Luciene da Silva Nogueira, membro suplente, representante da OCA -Organização Cultural Ambiental; Douglas Aparecido da Silva, membro titular, representante da OCA - Organização Cultural Ambiental; Atylana Patricia Fernandes, membro suplente, representante da OCA - Organização Cultural Ambiental; Marco Aurélio Ribeiro de Carvalho, membro titular, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania; Juliano Mendes de Oliveira, membro titular, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, quem secretaria a presente reunião; Maria Margareth Monteiro, Secretária Municipal Interina de Cultura e Secretária Municipal de Turismo e Hudson Augusto Silva, Secretário Executivo do CMPC. Justificou ausência a Conselheira Maria Carolina da Silva Araújo, membro suplente, representante da Cia 2x2 – Cultura e Cidadania. Silvana cumprimentou a todos e solicitou a apresentação. Dando início aos trabalhos, Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, considerou um serviço fundamental de assessoramento e fiscalização da política. Em seguida, informou que o CMPC tem por objetivo assessorar o Poder Executivo nas questões referentes à promoção cultural no Município de Ouro Preto, orientando e promovendo a sua difusão, além de deliberar sobre a Política Municipal de Cultura e as ações dela decorrentes, bem como sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura/Funcult, entre outras atribuições previstas no art. 3º da Lei Municipal Nº 766 de 28 de março de 2012. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, a Lei do CMPC e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Explicou a composição do Conselho, que é composto por 10 (dez) membros, com os seus respectivos suplentes. Em seguida, informou que os conselheiros foram nomeados pelo Prefeito, por meio do Decreto Nº 6.479 de 02 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial. Os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 11/05/2022 a 11/05/2024. Esclareceu que aqueles que não tomarem posse hoje, poderão tomar posse na 1ª reunião que participar. Em seguida, informou que o CMPC é vinculado à Secretaria Municipal de Cultura que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento e passou a palavra para a Secretária Municipal Interina de Cultura, Maria Margareth, que cumprimentou a todos dando boas-vindas e esclareceu que Ouro Preto é uma cidade cultural e este Conselho é muito importante para fomentar e implementar as ações culturais que dependem do Conselho, e ainda, sugeriu uma reunião do Conselho com a Secretaria Municipal de Cultura para alinhar as ações. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o CMPC, conforme o art. 7º do Regimento Interno, a Mesa Diretora é composta de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, que serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares em votação aberta. Conforme o § 1º do art. 7º do Regimento Interno o mandato da Mesa Diretora será de 1 (um) ano, sendo permitida uma única recondução. Em seguida, explicou brevemente a função de cada cargo da Mesa Diretora. Explicou que, além da Mesa Diretora, o CMPC possui um Secretário Executivo, disponibilizado pela SMC, para exercer as funções de secretaria. Silvana informou que o Conselho nos últimos mandatos, vem acompanhando o acordo de cavalheiros, que consiste na alternância do Poder Público e da Sociedade Civil nos cargos da Mesa Diretora e que desta vez, se o Conselho decidir acompanhar o acordo de cavalheiros, será a vez da Sociedade Civil. Foi votado que a presidência será da Sociedade Civil. Passando para a eleição, Silvana perguntou qual dos membros titulares, da Sociedade Civil, gostaria de se candidatar à vaga de presidente, Juliano Mendes de Oliveira se candidatou e após considerações foi eleita por 08 (oito) votos. Depois perguntou, aos representantes do Poder Público, quem gostaria de se candidatar a vaga de vice-presidente, Arthur Ramos Carneiro se candidatou e após considerações foi eleito por 08 (oito) votos. Para a 1ª secretaria, Juliano Mendes de Oliveira se candidatou e após considerações foi eleito por 08 (oito) votos. Para a 2ª secretaria, Rodrigo Paiva Sales se candidatou e após considerações foi eleito por 08 (oito) votos. A Mesa Diretora foi empossada, para um mandato de 1 (um) ano. Margareth parabenizou a Mesa Diretora e disponibilizou os espaços da Secretaria para as reuniões. Silvana alertou que no mês de maio de 2023 o CMPC deverá eleger nova Mesa Diretora. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia e horário fixos para as reuniões mensais e que, no mandato anterior, as reuniões do CMPC aconteciam em toda 2ª quarta-feira de cada mês, às 9h30, e que atualmente está ocorrendo a distância. Perguntou aos presentes se os conselheiros gostariam de continuar com essa agenda de reuniões. Após discussão, ficou definido que as reuniões acontecerão em toda 2ª quarta-feira de cada mês, às 9h30 horas. Silvana esclareceu que os conselheiros podem decidir por continuar realizando as reuniões a distância e, quando considerar necessário, poderão definir que elas sejam realizadas presencialmente. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária desta reunião, pela Coordenação, Silvana Vanessa Peixoto, pelo Secretário Executivo do CMPC, Hudson Augusto Silva e pela Presidente eleita Sandra Fosque Sanches dando fé à ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do Município.
ATO Nº 117/2022 - RETIFICADO
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
a Sra. Nathália Souza e Silva do exercício das funções do cargo de provimento
em comissão de Assessora III, C-5, junto à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 717/2021 e relotada pelo Ato nº
039/2022.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 30 de março de
2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 17 de março de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 181/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
o Sr. Armânio Guilherme Bento, a pedido do mesmo, do exercício das funções do
cargo de provimento em comissão de Assessor, C-8, junto à Secretaria Municipal
de Educação, para o qual foi nomeado pelo Ato
nº 375/2021.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 05
de maio de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 06 de maio 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 182/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º ALTERA a lotação da
Sra. Verônica Barbosa Collyer, Assessora II – C6, nomeada pelo Ato nº
333/2021, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir
desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 06 de maio de
2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 183/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Jackslaine de Souza Câmara, interinamente,
para o exercício do cargo de provimento em comissão de Diretora de
Fiscalização, C-4, junto à Secretaria Municipal de Defesa Social, durante o
período de férias do titular, Sr. José Geraldo de Oliveira, de 23 de maio de
2022 a 11 de junho de 2022, exclusivamente, com os vencimentos e vantagens do
cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 06 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 184/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. José Mauro Barsante Júnior, interinamente,
para o exercício da Função Gratificada Patrimônio - FGP II, junto à Secretaria
Municipal de Defesa Social, em substituição a Sra. Jackslaine de Souza Câmara,
no período de 23 de maio de 2022 a 11 de junho de 2022, com os vencimentos e
vantagens do cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 06 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 185/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra.
Amanda Caroline Ferreira Pinto
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora II, C-6, junto à Secretaria Municipal
de Esportes e Lazer,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 06 de maio
de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 187/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º ALTERA a lotação da Sra. Fabiana das Graças Pereira Costa, Assessora
II – C6, nomeada
pelo Ato nº 102/2021, para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 09 de maio de
2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 06 de maio de
2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 188/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
o Sr. Pedro Henrique Alves Vitor, a pedido do mesmo, do exercício das funções
do cargo de provimento em comissão de Assessor II, C-6, junto à Secretaria
Municipal de Turismo, para o qual foi nomeado pelo Ato nº 327/2021.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 06
de maio de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 11 de maio 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 189/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
a Sra. Greiza Raimunda Tavares Rodrigues Ferreira, do exercício da Função Gratificada
- FG II – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Turismo, para a qual
foi nomeada pelo Ato nº 851/2021, a
partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 11 de maio 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 190/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro
Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR a Sra.
Greiza Raimunda Tavares Rodrigues Ferreira
para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora II, C-6, junto à Secretaria Municipal
de Turismo, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 11 de maio
de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924
ATO
Nº 191/2022
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o
Sr. Patrick de Araújo Silva
para o exercício da Função Gratificada – FG II – Chefe de Setor, junto à
Secretaria Municipal de Cultura,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 11 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 192/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
o Sr. Marcelo Francisco dos Santos, do exercício da Função Gratificada - FG II –
Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi
nomeado pelo Ato nº 636/2021.
Art. 2º
Os efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 12 de maio 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro Preto, 12 de maio de 2022 - Publicação nº 2924
ATO
Nº 193/2022
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º
NOMEAR o
Sr. Eli José da Silva
para o exercício da Função Gratificada – FG II – Chefe de Setor, junto à
Secretaria Municipal de Educação,
com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os
efeitos deste ato retroagem a 02 de maio de 2022.
Prefeitura de Ouro
Preto, 12 de maio de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.491 DE 11 DE MAIO DE
2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP) e acrescenta o inciso XXVI ao art. 1º do Decreto nº 6.175, de 11 de agosto de 2021.
O Prefeito
de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, a Lei
nº 506, de 18 de agosto de 2009 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Wanderlei Ferreira
Vaz Cardoso, membro suplente, representante do Departamento de Transportes
e Trânsito /OUROTRAN, para compor o Conselho Municipal de Transportes e
Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP).
Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato
de dois anos, iniciado em 12 de agosto de 2021.
Art. 2º Fica acrescentado o inciso XXVI ao art.
1º do Decreto
nº 6.175, de 11 de agosto de 2021, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1º
(...)
XXVI – Wanderlei Ferreira Vaz Cardoso, membro
suplente, representante do Departamento de Transportes e Trânsito /OUROTRAN.
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de maio de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 6.492 DE 11 DE MAIO DE 2022
Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº
124, de 19 de setembro de 2012, para estabelecer critérios para análise das
necessidades educacionais especiais dos alunos matriculados nas Unidades de
Ensino Municipais e dá outras providências.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
a Lei nº 343 de 11 de julho de 2007 e alterações
posteriores,
DECRETA:
Art.
1º
Considera-se aluno com necessidades educacionais
especiais, que poderá ensejar a contratação de Monitor Educacional
Especializado, nos termos da LC 124/2012, os alunos que apresentam:
I - Deficiência: Considera-se aluno com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental e intelectual ou
sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas, desde que possua disfunção neuropsicomotora grave, quais sejam:
a) Deficiência Intelectual: Incapacidade caracterizada por limitações
significativas no funcionamento intelectual e no comportamento adaptativo, e
está expressa nas habilidades práticas, sociais e conceituais, originando-se
antes dos dezoito anos de idade. (AAMR, 2006);
b) Deficiência Física: Consiste na alteração completa ou parcial de um ou
mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho das
funções;
c) Deficiência Múltipla: Consiste na associação, de dois ou mais tipos de
deficiência (intelectual/visual/auditiva/física).
II - Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos níveis 2 e 3: Considera-se
pessoa com TEA aquela que apresenta quadro de alterações no desenvolvimento
neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou
estereotipias motoras;
III - Altas Habilidades/Superdotação: Considera-se pessoa com Altas
Habilidades/Superdotação aquela que demonstra potencial elevado em qualquer uma
das seguintes áreas, isoladas ou combinadas: intelectual, acadêmica, liderança,
psicomotricidade e artes, além de apresentar grande criatividade, envolvimento
na aprendizagem e realização de tarefas em áreas de seu interesse.
Art.
2º Para a análise da possibilidade de contratação de Monitor Educacional
Especializado os pais e/ou responsáveis pelo aluno deverão apresentar à unidade
escolar na qual o educando encontra-se matriculado, o Requerimento preenchido,
parte integrante deste Decreto como Anexo único, e Laudo ou Relatório Médico
atualizado, emitido por Neuropediatra, Neurologista ou Psiquiatra, que conste:
a)
CID ou hipótese de diagnóstico;
b)
descrição das necessidades específicas do aluno;
c)
tratamento e intervenções às quais o aluno está sendo submetido.
Parágrafo único Considera-se atualizado Laudo Médico emitido nos últimos 3 (três)
meses, a contar da data do Protocolo do Requerimento.
Art.
3º Os documentos citados no artigo 2º deverão ser enviados pelos Diretores
das Unidades Escolares para a Diretoria de Inclusão, Diversidade e EJA da
Secretaria Municipal de Educação que analisará cada situação, podendo deferir
ou indeferir o Requerimento.
Art.
4º O Requerimento de acompanhamento de Monitor Educacional Especializado
deverá ser renovado anualmente, no mês de dezembro, para o início do ano letivo
seguinte.
Art. 5º A Critério da Diretoria de Inclusão, Diversidade e EJA da Secretaria
Municipal de Educação, um Monitor Educacional Especializado poderá atender até
03 (três) estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na
mesma turma.
Art.
6º Os alunos já matriculados nas Unidades Escolares do Município na data da
publicação desse Decreto, que possuem acompanhamento de Monitor Educacional
Especializado, terão o prazo de 3 (três) meses, a contar da data da publicação
deste, para protocolarem novo requerimento, para análise da Diretoria de
Inclusão, Diversidade e EJA da Secretaria Municipal de Educação, nos moldes do
presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de maio de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO
ÚNICO
Requerimento de acompanhamento de Monitor Educacional Especializado
(Preenchimento pelos Pais e/ou Responsáveis)
Escola: _____________________________________________________________________________________________________
Aluno:______________________________________ Idade _________________
Data de nascimento: _______________
Nome dos pais e/ou responsável _________________________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________________________________________
Telefones: _____________________ Email: _______________________________
Informações Importantes:
____________________________________________________________________________________________________________
Ouro Preto, _____/______/___________
_____________________________________
Assinatura Pais e/ou Responsáveis
_____________________________________________________________________________
Recebido pela Escola:
Data: ______/______/___________. _______________________________
Assinatura do Servidor
_____________________________________________________________________________________________________________
Análise da Diretoria de Inclusão, Diversidade e EJA:
Deferido:
__ I, a) Deficiência Intelectual ____________________________________________________________________________________
__ I, b) Deficiência Física _______________________________________________________________________________________
__ I, c) Deficiência Múltipla ______________________________________________________________________________________
__ II – TEA ___________________________________________________________________________________________________
__ III - Altas Habilidades/Superdotação ____________________________________________________________________________
__ IV – TDAH, TOD, Dislexia, disortografia ou discalculia_______________________________________________________________
___ Indeferido.
Razões do Indeferimento:_______________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Data: ____/____/_________ Assinatura: ___________________________________________
DECRETO Nº 6.494 DE 12 DE MAIO DE
2022
Nomeia membro para compor o Conselho Tutelar em razão de férias regulamentares.
O Prefeito
de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Sra. Marta do Rosário Nogueira, para exercer as
atribuições de conselheira tutelar titular, durante o período de férias da
Conselheira Sheila Tatiana Reis a serem gozadas de 17/05/2022 a 05/06/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de maio de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE MAIO - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS - DACAD.
MAXIMIANO
UNIFORME E CONFECÇÕES EIRELI. Dispensa
031/2022. Objeto: contratação de empresa para aquisição de camisas para eventos da Secretaria
Municipal de Cultura Turismo com o
objetivo de promover a integração dos agentes e condutores de turismo do
Município. Vigência: 06 meses. Vencimento: 06/11/2022. Valor: R$ 14.360,00. DO:
02.09.01.04.122.0051.2096.3.3.90.30.00 FR 100 FICHA 524.
SOCIEDADE
MUSICAL NOSSA SENHORA DA LAPA. Inexigibilidade 10/2022. Objeto: 10 tocatas da
Sociedade Musical Nossa Senhora da Lapa para atender a demanda de eventos do
município de Ouro Preto e distritos. Vigência: 10 meses. Vencimento:
20/04/2023. Valor: R$ 20.000,00. DO: 02.08.01.13.392.0048.1024 3.3.90.39.00 FR
100 F 466.
GERMEC CONSTRUÇÕES
LTDA. Dispensa
033/2022.Objeto: Contratação emergencial de empresa de engenharia especializada
em obras em monumentos tombados para serviços técnicos de resgate e recuperação
dos elementos artísticos incorporados às ruínas do Casarão Baeta Neves.
Vigência: 04 meses. Vencimento: 09/09/2022. Valor: R$ 538.701,97. DO:
02.08.03.13.391.0136.2273.3.3.90.39.00
Ficha 515.
LABORATÓRIO SOUZA
ASSUNÇÃO LTDA. Credenciamento: 002/2019. Objeto: 3º aditivo do valor e do
prazo. Vigência:
12 meses. Vencimento: 30/08/2023. Valor: R$ 172.900,47.
DO:02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 FR102
FP 1125.
LABORATÓRIO LACERDA.
Credenciamento: 002/2019. Objeto: 3º aditivo do valor e do prazo. Vigência:
12 meses. Vencimento: 30/08/2023. Valor: R$172.900,47.DO:02.15.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00
FR102 FP 1125.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública REABERTURA
da Tomada
de Preços nº003/2022 – contratação
de empresa de engenharia especializada em obras em monumentos tombados para
restauração do Chafariz de Dom Rodrigo, distrito de São Bartolomeu, Ouro
Preto/MG. Protocolo dos envelopes de habilitação e proposta de
preços até às 13h30min do dia 30/05/2022, início da sessão dia 30/05/2022 às
14h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br,
link licitações. Informações: (31)
3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da
Comissão Permanente de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público o resultado de proposta de preços e habilitação do
Pregão Eletrônico nº. 06/2022, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para locação de sistema integrado de gestão administrativa dos
poderes executivo e legislativo do município de Ouro Preto/MG.
Após análise, o pregoeiro julga habilitada e vencedora deste procedimento
licitatório a empresa Sonner Sistemas
de Informática Ltda, CNPJ: 06.067.665/0001-07, que ofertou o menor valor
global de R$ 2.537.000,00. O
Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Superintendência
de Compras e Licitações.
PORTARIA SMPG N° 069/2022
Instaura
o Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022 para averiguar possíveis
infrações cometidas por servidor efetivo de matrícula 14.085.
A
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Sra. Crovymara Elias Batalha, no
uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208
da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c o Decreto Municipal nº 3.758/14,
c/c a Portaria SMPG nº 071/21 e demais disposições normativas aplicáveis à
espécie,
R E S O L V E:
Art.
1º. INSTAURAR o Processo
Administrativo Disciplinar nº 005/2022
que tem como fim averiguar possíveis infrações cometidas por servidor efetivo
de matrícula 14.085.
Art.
2º. DESIGNAR os servidores
municipais efetivos e estáveis, abaixo relacionados, para constituir a Comissão
do Processo Administrativo Disciplinar nº 005/2022:
·
Rosangela
Maria dos Santos - matrícula nº 14005
- Presidente;
·
Fábio
José Rodrigues Ferreira - matrícula nº 13.997 - 1ª Vogal;
·
Elizabete
Maria Murta Galdino - matrícula nº 1512 - 2ª Vogal.
Art.
3º. FIXAR o prazo de 60 (sessenta)
dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da
publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar nº 005/2022, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias
o exigirem, nos termos do artigo 213, §4º, da Lei Complementar Municipal nº
02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, e do artigo 2º da
Portaria SMPG nº 071/21.
Art. 4º. A presente
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 10 de maio
de 2022.
Crovymara
Elias Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão