ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER – COMDIM/OP, MANDATO 2021/2023, REALIZADA NO DIA 08/03/2022
Aos
oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às treze horas e sete
minutos, foi realizada a 1ª. Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – COMDIM/OP no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social (Creas) - Avenida JK, nº 150, Bairro Bauxita. Estiveram
presentes as Conselheiras: Débora da
Costa Queiroz, membra titular e presidenta, representante do Sindicato dos
Servidores e Funcionários Públicos Municipais De Ouro Preto (SINDSFOP); Aline Pena Testasicca Silva, membra
titular, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher
(SIAME); Cleusa Lúcia da Silva Santos, membra titular, representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC); Natália de Souza Lisbôa, membra
suplente, representante da UFOP; Marilda
Dionísia da Silva Costa, membra titular, representante da Força Associativa
dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Eduarda
Dias Ribeiro, membra titular e vice-presidente, representante da Secretaria
Municipal de Educação (SME); Sarah
Casazza Basílio, membra suplente, representante da SME; Letícia Rodrigues de Lima, membra titular,
representante da Secretaria Municipal de Saúde (SME); Jakeline de Castro Siqueira, membra titular, representante da
Polícia Militar; Patrícia Rodrigues
Palazzi, membra titular, representante da União Brasileira de Mulheres
(UBM); Palloma Martins, membra suplente,
representante do Conselho Tutelar. Estiveram presentes também a
vice-prefeita Regina Braga, Edvaldo
César Rocha, Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Viviane Gonçalves, Diretora de
Cidadania, Lisiane, servidora da SMDSC,
Olivia Coelho, funcionários e funcionárias do CREAS, Hélen Ferreira, Secretária Executiva do COMDIM e Ingrid Barbosa, nova Secretária
Executiva do COMDIM. ABERTURA: Foi
registrado o quórum com a presença de 10 Conselheiras, sendo 09 com poder de
voto. Passou-se à leitura e aprovação da Pauta:
1) Leitura e aprovação do Manifesto por Políticas Públicas para mulheres,
redigido pelo Conselho Municipal de Direitos das Mulheres; 2) Palavra dos representantes do CREAS; 3) Palavra dos convidados; 4)
Encerramento. Não havendo considerações, abriu-se a votação. A pauta foi aprovada por 7 votos
favoráveis entre as conselheiras. Antes de dar início aos trabalhos, a presidenta pediu que as conselheiras se
apresentassem. Após a apresentação, passou-se a pauta 1) Leitura e aprovação do Manifesto por Políticas Públicas para
mulheres, redigido pelo Conselho Municipal de Direitos das Mulheres. A presidenta abriu a reunião
cumprimentando todas as pessoas presentes, fez a leitura do manifesto e abriu a
palavra para as conselheiras. Não havendo ponderações, abriu-se a votação. O Manifesto foi aprovado por unanimidade
entre as conselheiras. Pauta 2) Palavra dos representantes do CREAS;
A coordenadora do CREAS agradeceu a
presença de todos em nome da presidenta, salientou que as portas do CREAS
sempre estarão abertas. A advogada do
CREAS, Fátima, afirmou que a luta é grande, reconhecendo que não é fácil
atuar na defesa das mulheres em situação de vulnerabilidade. Em sequência, a psicóloga Lucilene afirmou que é
importante criar políticas públicas para mulheres, tendo em vista que tem
mulheres que temem procurar ajuda ou a efetivação dos seus direitos. Ainda, o
psicólogo Wesley agradeceu pela oportunidade e pelo convite. 3) Palavra dos convidados; O secretário
Edvaldo cumprimentou a todos, fez colocações em relação a conquista dos
direitos das mulheres, salientou que a prefeitura tem dificuldades para
encontrar um local adequado, o qual será utilizado como delegacia
especializada, tendo em vista que toda a equipe que atuará já está formada. A Diretora de Cidadania Viviane reforçou
que ela e toda a equipe estão desempenhando esforços para efetivar a Delegacia
Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e estão à disposição para apoiar
as ações do conselho. A advogada Dr. Ana
Paula, se apresentou e se colocou à disposição para oferecer consultoria às
mulheres em seu escritório pessoal para oferecer orientação às mulheres que
sofrem violência e muitas vezes não conhecem seus direitos. A vice-prefeita Regina Braga, afirmou que sabe como é
difícil a luta, por ser mulher, parabenizou o conselho pela iniciativa e
enfatizou a importante conexão entre COMDIM e CREAS, em seguida saldou as
mulheres pela coragem, garra e determinação. Informe: Foi mencionado pela conselheira Marilda o lançamento do Projeto Frida com iniciativa da Polícia
Civil, que consiste em um número de telefone Whatsapp, destinado a atender
mulheres vítimas de violência. 4)
Encerramento. A Presidenta do
conselho agradeceu a presença de todos e todas presentes. Não havendo mais nada a ser discutido, a
presidenta, Débora da Costa Queiroz, encerrou a reunião com os trabalhos
registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Hélen
Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do COMDIM e, devido à forma remota
das reuniões, pela presidenta.
MULHER – COMDIM/OP, MANDATO 2021/2023,
REALIZADA NO DIA 21/02/2022
Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e
dois, às dezesseis horas e treze minutos, foi realizada virtualmente a 4ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM/OP.
Estiveram presentes na reunião as Conselheiras: Débora da Costa Queiroz, membra titular e presidenta, representante
do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto
(SINDSFOP); Cleusa Lúcia da Silva Santos,
membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
e Cidadania (SMDSC); Eduarda Dias
Ribeiro, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Educação
(SME); Sarah Casazza Basílio, membra
suplente, representante da SME; Elke
Beatriz Félix Pena, membro titular, representante do Instituto Federal de
Minas Gerais – Campus Ouro Preto (IFMG); Caroline Delpupo Souza, membra
suplente, representante do IFMG; Joseane Mendes Teixeira, membra
titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Celeida de Freitas Martins, membra
titular, representante da Polícia Civil; Ana Carolina de Freitas
Teixeira Gomes Pereira, membra suplente, representante da Polícia Civil; Jakeline de Castro Siqueira, membra
titular, representante da Polícia Militar; Patrícia Rodrigues Palazzi, membra titular,
representante da União Brasileira de Mulheres (UBM); Érika Moreira, membra
suplente, representante da UBM; Aline
Pena Testasicca Silva, membra titular, representante do Serviço
Interprofissional de Atendimento à Mulher /SIAME. Esteve presente também Hélen Cristina Cunha Ferreira,
Secretária Executiva do COMDIM, Olívia
Coelho, Fátima Ramos, advogada
do CREAS, Elaine Reis, Viviane Gonçalves, Diretora de
Cidadania na SMDSC e Felipe Lage,
Superintendente de Comunicação da prefeitura. 1)Verificação do quorum e
abertura: Foi verificado às dezesseis horas e treze minutos o quorum de
nove conselheiras, número suficiente para iniciar os trabalhos. A presidenta cumprimentou a todos e organizou a fala dos convidados, delimitando o tempo de fala para
dez minutos podendo estender conforme andamento das explanações. 2) Leitura e aprovação da ata da reunião
anterior: A ata da 3ª reunião
ordinária do conselho foi lida previamente pelas conselheiras e fora aprovada por cinco (5) votos e duas
(2) abstenções. 3) Discussão e
aprovação da pauta: A presidenta leu a pauta prevista para a 4ª Reunião do
COMDIM: 1)
Verificação de quorum e abertura; 2)
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 3) Discussão e aprovação da pauta; 4) Palavra da Secretaria de Desenvolvimento Social sobre o
cumprimento do Termo de Cooperação para instalação da Delegacia, recursos
previstos na LOA 2022 e políticas para mulheres; 5) Palavra da Delegada Celeida Martins sobre o cumprimento do Termo
de Cooperação para instalação de futura DEAM; 6) Diálogo com o Superintendente de Comunicação de Ouro Preto para
tratar demandas do conselho; 7)
Planejamento de atividade no 8 de Março; 8)
Matéria a distribuir: Chamada para grupos de mulheres (organizados ou não
organizadas) para conhecer quem atua no município; 9) Matéria a distribuir: revisão da cartilha do conselho; 10) Divulgação de uma nova ferramenta
da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) no auxílio ao combate da violência
doméstica. 4) Palavra da Secretaria
de Desenvolvimento Social sobre o cumprimento do Termo de Cooperação para
instalação da Delegacia, recursos previstos na LOA 2022 e políticas para
mulheres: Viviane Gonçalves, representante do Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania explanou
sobre a procura do espaço para ser estabelecido a Delegacia da Mulher em Ouro
Preto (DEAM), mencionou sobre a dificuldade de encontrar o espaço físico no
qual a Delegacia se estabeleceria, deixando claro que a especulação imobiliária
de Ouro Preto dificulta muito a locação do imóvel para estabelecer este espaço.
Apresentou os serviços de assistência já prestados pelo CREAS e a viabilização
do atendimento às mulheres no município.Fátima
explanou sobre o trabalho que desenvolvem com as mulheres vítimas de violência
no município de Ouro Preto, evidenciou o empenho em prestar-lhes assistência
jurídica e psicológica, visitas domiciliares e a mediação a órgãos que possam
dar encaminhamento ao que as mulheres acolhidas necessitam. Salientou, que já foram
registrados no município de Ouro Preto trinta e oito (38) casos de violência
doméstica no último ano, o que intensificou ainda mais os trabalhos
desenvolvidos com mulheres no CREAS. Dando seguimento à reunião, a secretária executiva falou sobre o
valor monetário destinado ao conselho da mulher para desenvolver o trabalho no ano de 2022. Débora pediu que a
secretária executiva apresentasse o documento, cujo qual foi usado pela
presidenta para pontuar e perguntar sobre a estruturação de profissionais a serem demandados ao trabalho no espaço da
DEAM, deixando em aberto, a ponderação para Fátima Ramos a responsabilidade de
prestar os devidos esclarecimentos. Em seguida, a presidenta abriu a palavra
às conselheiras. Cleusa Santos,
colocou que muitas vezes em seu trabalho, se torna uma ouvinte das mulheres que
sofrem violência e perguntou como deveria agir diante desta situação, ela
questionou se deve ou não encaminhar a ao trabalho de assistência psicológica
do CREAS, as questões que escuta durante seu período de trabalho. Fátima, em resposta a Cleusa, explicou
sobre como os trabalhos são realizados no CREAS. Explanou que todos órgãos
presentes no CREAS são orientados a fazer um acolhimento e escuta das mulheres
que procuram o espaço, depois elas dão as devidas orientações diante do caso
exposto, logo passam para a tomada de ações diante do problema denunciado,
mediante autorização da mulher violentada à tomada de providências. Fátima ainda explicou que há um banco
de dados onde as mulheres que sofrem violência doméstica são cadastradas para
que a delegacia se prontifique a agir com medida protetiva e intervenção, tendo
em vista, proteger de imediato as mulheres. Acrescentou que Cleusa, diante do
trabalho de escuta, poderia orientar as mulheres a procurar o CREAS. Cleusa novamente perguntou se há um
trabalho do CREAS nas escolas para orientar estudantes sobre a violência
doméstica e as formas de denúncia. Patrícia, demonstrou seu ponto de vista
a respeito da promessa da efetivação do órgão de proteção às mulheres
(delegacia) que até hoje não se tornou efetiva de fato, pediu um esclarecimento
aos responsáveis pela pauta sobre esta demanda não efetivada. A presidenta deu ênfase à fala de
Patrícia indagando que na ocasião do 8 de março várias pessoas falam sobre a
delegacia da mulher municipal, incluindo os homens da política
majoritariamente, mas não resolvem seu acontecimento. A pergunta ficou para ser
respondida pelos responsáveis da pauta no momento oportuno. Dando seguimento à
reunião, a presidenta pediu que fosse dada uma resposta formal do CREAS sobre horários
de atendimento, e disponibilidade de pessoal para que as demandas solicitadas
pelo COMDIM fossem atendidas. Pediu à secretaria executiva que encaminhasse um ofício ao CREIAS com esta demanda.
Continuando as conselheiras a tecer questões,
Josiane perguntou a representação do CREAS se há outros meios de
comunicação neste órgão para além de linhas telefônicas, explicando que às
vezes é necessário fazer uma denuncia em um horário para além do habitual
funcionamento do CREAS. Fátima
mencionou que é uma boa ideia fazer um pedido oficial para o CREAS divulgar
sobre seu trabalho e horários de funcionamento. Explicou que o órgão funciona
para atender várias demandas, dentre elas a demanda da violência doméstica.
Colocou que o CREAS funciona das oito (8) horas da manhã às dezessete (17) da
tarde. Também expôs que o trabalho vagarosamente vai caminhando e pontuou que
dada as demandas suscitadas, é preciso intensificar os trabalhos. Viviane Gonçalves também se prontificou
a responder às conselheiras. Falou sobre a equipe de mão de obra para fazer
acontecer a Delegacia das Mulheres, mencionou que há funcionários qualificados
para trabalhar no espaço da delegacia, todos atualmente trabalhando no CREAS,
colocou que falta empenho de outros órgão governamentais para a efetivação da
Delegacia. Informou sobre ter representado o CREAS Ouro Preto em um Fórum entre
oito (8) cidades na região que falam sobre coletivamente criar uma casa de
acolhimento a mulheres. Débora leu a lei de criação do conselho, a qual
descreve a responsabilidade do Conselho de fiscalização, justificando que,
todas as questões levantadas pelas conselheiras fazem parte das demandas que o
conselho se prontificou a defender. Colocou sobre o conselho não ter
participado da distribuição orçamentária municipal, o qual prevê o valor de
trezentos e quarenta mil reais ($340.000,00) para o conselho articular suas
atividades para o ano de 2022. Enfatizou que a movimentação desta monetização
depende da boa articulação do conselho para a realização de suas atividades
planejadas e demandas acrescidas pela comunidade. Para finalizar a pauta, a presidenta esboçou três encaminhamentos
a serem aprovados pelas conselheiras presentes na reunião. Sugeriu: 1) Uma visita do COMDIM ao CREAS, às 14
horas no dia 14 de março, tendo em vista desfrutar de um momento presencial de
reencontro, diálogo e resolução de pautas pendentes. 2) Reforço ao ofício ao CREAS solicitando saber seu horário de
funcionamento e, 3) Solicitar a
presença do Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania na próxima reunião
do Conselho, explicou que por questões de ordem política, somente o Secretário
poderia responder sobre determinadas demandas do conselho que ainda se
encontram pendentes. Pauta 5) Palavra da Delegada Celeida Martins
sobre o cumprimento do Termo de Cooperação para instalação de futura DEAM: A delegada Celeida Martins se apresentou, falou sobre o período de sua atuação
no município e deu início a sua fala. Leu os pontos do Acordo de Cooperação no
que tange às atribuições da Polícia Civil que foi assinado no dia 08 de março
de 2021, pelo antigo Delegado Regional. Disse que quando iniciou os trabalhos
em Ouro Preto não havia equipe destinada a atender às mulheres vítimas de
violência doméstica, e atualmente são uma equipe de 5 policiais civis, sendo
quatro (4) mulheres, um (1) homem e tem o acompanhamento da Guarda Civil de
Ouro Preto. Informou que demais informações que porventura possam ser
necessárias, tem que ser encaminhadas ao Delegado Regional, Dr. Wesley.
Formaram uma rede para atendimento à mulher, com diálogo direto com Conselho
Tutelar, Santa Casa de Misericórdia, CREAS, entre outros órgãos. Elucidou que
compete à Polícia Civil a área investigativa e judiciária, investigando o
crime, quem cometeu, como aconteceu e porquê. Já a Polícia Militar de
patrulhamento e preservação da ordem pública. Existe a patrulha de violência
doméstica. Ana Carolina acrescentou a fala da Delegada Celeida,
pontuando questões a respeito do
trabalho da delegacia antes da implementação do órgão voltado às mulheres e
colocou que agora há uma reorganização para o atendimento prioritário às
mulheres, a ser inaugurado no dia 8 de março. A presidenta leu novamente outra parte do regimento pontuando a
necessidade do convite ao COMDIM às reuniões da delegacia da mulher, tendo em
vista otimizar o trabalho do conselho que não fala somente do trabalho de
combate a violência à mulher,mas também, de outras pautas que envolvem a mulher
em toda sua completude. A presidenta abriu
para voto a extensão em 15 minutos da reunião e as conselheiras aprovaram esta ação. 6) Planejamento de atividade no 8 de Março: A presidenta expôs ao
Superintendente que seria importante desenvolver um Documento Manifesto do COMDIM
pedindo para que seja criada finalmente a coordenadoria de combate a violência
doméstica e reestruturação da Rede. Foi
votada essa ação e aprovada por unanimidade. Dando sequência à reunião, a presidenta apresentou uma proposta de
encaminhamento, sendo esta: 1.Reunião
no CREAS presencial às 14h no dia 14 de março; 2.Retomar junto a Superintendência de Comunicação a produção do
vídeo pensado no último mandato que apresenta cada conselheira ao município
para ser lançado junto ao documento manifesto, nas redes sociais da prefeitura,
no dia 8 de março. Foi aberta uma votação e as conselheiras aprovaram os encaminhamentos com 6 votos a
favor e nenhuma abstenção ou opinião contrária. 7) Diálogo com o Superintendente de Comunicação de Ouro Preto para
tratar demandas do conselho: A presidenta
passou a palavra para Felipe, Superintendente da Comunicação na Prefeitura
Municipal de Ouro Preto. Felipe comprimentou cada uma das
Conselheiras e falou sobre o trabalho a ser desenvolvido em comemoração ao 8 de
Março, se desculpou e partilhou que não poderá desenvolver o trabalho
audiovisual com o conselho a tempo do 8 de março. Justificou que a
superintendência anda sobrecarregada de trabalho e com poucos funcionários
atuando, tornando impossível o atendimento
do COMDIM com um prazo viável ao lançamento de conteúdos em hora ao 8 de
março. Colocou, no entanto, que durante o ano o conselho pode contar com a
superintendência para desenvolver esta e outras atividades, combinando cada uma
delas com o máximo de antecedência para que todas as demandas possam ser
atendidas. A presidenta então se
prontificou a redigir um calendário que pudesse veicular ações do COMDIM em
parceria com a Superintendência de Comunicação. As pautas 8) Matéria a distribuir: Chamada para grupos de mulheres (organizados
ou não organizadas) para conhecer quem atua no município- e 9) Matéria a
distribuir: revisão da cartilha do conselho- foram encaminhadas para
discussão e resolução via Whatsapp. Pauta 10) Divulgação de uma nova ferramenta
da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) no auxílio ao combate da violência
doméstica: Ana Carolina explicitou sobre a nova ferramenta da Polícia
Civil: Frida que consiste em um número de Whatsapp para atender mulheres
vítimas de violência doméstica. Informes:
Fátima Ramos pediu para que a presidenta do COMDIM entrasse em contato com
a coordenadora do CREAS para agendar a atividade no dia 14 de março, prevendo
evitar convergência de atividades no espaço no dia do encontro COMDIM CREAS.
Não havendo mais nada a ser tratado, a presidenta, Débora da Costa Queiroz,
encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e
aprovada, será assinada por mim, Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária
Executiva do COMDIM e, devido à forma remota das reuniões, pela presidenta.
ATO Nº 122/2022 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e
no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra.
Elizabeth Serpa de Oliveira para exercer, interinamente, a Função Gratificada
de Supervisora de Arrecadação Municipal - FGF II, no período de 28 de março a 14 de abril de 2022, com os vencimentos e
vantagens do cargo, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra.
Elisabete de Fátima Rioga Morais.
Prefeitura de Ouro Preto, 17 de março de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 133/2022 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA lotação
da Sra. Verônica Barbosa Collyer, Assessora II – C6, nomeada pelo Ato nº 333/2021, para a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 25 de março de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 136/2022 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA a lotação da Sra. Anelita de
Cássia Rodrigues Campos, Assessora C-8, nomeada pelo Ato nº
568/2021, redistribuída pelo Ato n° 121/2022, para a Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 25 de março de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 137/2022 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu
cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA a lotação do Sr. Maurício Silva
Pio, Diretor C-4, nomeado pelo Ato n°114/2022, para a Secretaria
Municipal de Governo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 25 de março de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 154/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Angélica Auxiliadora Sacramento
Ferreira do exercício
das funções de Coordenadora, FGE-VC, junto à Creche Municipal Criança Feliz, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 813/2021, a partir do dia 07 de abril de 2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 01 de
abril de
2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 157/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Luciene Aparecida Resende do exercício
das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora, C-4,
junto a Secretaria Municipal de Educação, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 077/2022, a
partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 11 de
abril de
2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 158/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Elaine
Maria Ferreira da Silva para o
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora, C-4,
junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 11 de
abril de
2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 159/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Celso Guimarães
Carvalho para exercer as
funções do cargo de provimento em comissão de Assessor C-8, junto à Procuradoria
Geral do Município, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 20 de
abril de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 160/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
o Sr. William Celso Gomes do exercício da Função Gratificada - FG I – Chefe de
Setor, junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, para a qual foi nomeado pelo Ato
n° 420/2021, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 20 de
abril de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 161/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Dayse da Conceição Figueiredo para o exercício da Função Gratificada - FG I – Chefe de Setor, junto à Secretaria
Municipal de Agropecuária,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 20 de
abril de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO
Reunião Ordinária Nº6/2022 do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)
A presidenta do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Débora da Costa Queiroz, CONVOCA as conselheiras para a 6ª Reunião Ordinária do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2021/2023
Data: 25
de abril de 2022
Horário:
16:00hs
Local: Virtualmente. Link da videochamada: meet.google.com/paj-nhzj-tdc
Pauta:
1) Verificação de quórum e
abertura;
2) Leitura e aprovação da ata da
reunião anterior;
3) Discussão e aprovação da pauta;
4)
Chamada a grupos organizados de mulheres - Palavra das relatoras;
5) Revisão da cartilha. Palavra
das relatoras
6) Informes.
OBSERVAÇÕES:
- Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
- Justifique sua
ausência;
- Cabe a conselheira titular comunicar a sua suplente para substituí-la
caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Débora da Costa Queiroz
Presidenta
do COMDIM/OP
DECRETO
N° 6.454 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Interrompe licença sem vencimentos
concedida ao servidor Wallace Messias Rodrigues Lana.
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei
Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto, e da Lei
Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica interrompida, a partir de 11 de
abril de 2022, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Wallace Messias Rodrigues Lana,
matrícula nº 14.532, por meio do Decreto nº 5.656, de 16 de março de 2020, a
pedido do mesmo.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de
abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
DECRETO
N° 6.455 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Concede licença sem vencimentos à
servidora Iolanda Martins dos Santos.
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei
Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto, e da Lei
Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem
vencimentos à servidora Iolanda Martins dos Santos, matrícula nº 13.785, a
pedido da mesma, pelo período de 03 (três) anos, de 11 de abril de 2022 a 11 de
abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2022.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de
abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo
de Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
DECRETO N° 6.460 DE 18 DE ABRIL DE
2022
Dispõe sobre a nomeação de membro
para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) e altera o Decreto nº 6.424, de 09 de março de 2022.
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeada Deborah Etrusco Tavares, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação,
em substituição a Elis Regina Santana Saraiva Gonçalves, membro suplente,
nomeada por meio do Decreto
nº 6.424, de 09 de março de 2022.
Parágrafo único
A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos,
iniciado em 07 de abril de 2022, substituindo a antecessora Elis Regina Santana
Saraiva Gonçalves, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O
inciso II do art. 1º do Decreto
nº 6.424, de 09 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
II – Deborah Etrusco Tavares,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
(...)” NR
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
18 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO N° 6.461 DE 18 DE ABRIL DE
2022
Dispõe sobre a nomeação de membro
para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) e altera o Decreto nº 6.424, de 09 de março de 2022.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal
e a Lei
nº 119/2005,
DECRETA:
Art. 1º
Fica nomeada Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação,
em substituição a Deborah Etrusco Tavares, membro titular, nomeada por meio do Decreto
nº 6.424, de 09 de março de 2022.
Parágrafo único
A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos,
iniciado em 07 de abril de 2022, substituindo a antecessora Deborah Etrusco
Tavares, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O
inciso I do art. 1º do Decreto
nº 6.424, de 09 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
I – Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
(...)” NR
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
18 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.458 DE 18 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder às solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores para responderem às demandas encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, nos termos dos Decretos Municipais 4.840 e 4.841 de 03 de julho de 2017:
Chefia de Gabinete | Marcelo Sérgio de Oliveira Rocha |
Controladoria Geral do Município | Jivago Arthur Costa e Freitas |
Procuradoria Geral do Município | Adele Fayez Armache |
Secretaria de Agropecuária | Danilo Souza de Oliveira |
Secretaria de Cultura | Roberto Lúcio da Silva Ribeiro |
Secretaria de Defesa Social | Paloma do Carmo Magalhães |
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia | Nathália Souza Silva |
Secretaria de Desenvolvimento Social | Lisiane Maria Silva Bento |
Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação | Rodrigo Barbosa dos Santos |
Secretaria de Educação | Michele Aparecida Gomes Guimarães |
Secretaria de Esportes e Lazer | Silvano Agnaldo Arcebispo |
Secretaria de Fazenda | Labybe Maria S. R. de Noronha |
Secretaria de Governo | Lucimar de Assis Pereira Figueiredo |
Secretaria de Meio Ambiente | Simone Fernandes Machado |
Secretaria de Obras e Urbanismo | Tânia Maria de Jesus G. Barbosa |
Secretaria de Planejamento e Gestão | Mirley Raabi Gomes da Silva |
Secretaria de Planejamento e Gestão, Gerência de Recursos Humanos | Leila Carvalho de Medeiros |
Secretaria de Planejamento e Gestão, Superintendência de Tecnologia da Informação | Luiz Carlos Gonçalves |
Secretaria de Saúde | Victor Diniz Pinto |
Secretaria de Turismo | Luciana Carla M. Musialaki |
Art. 2º Na ausência do servidor titular, a Secretaria deverá designar um suplente para atendimento das eventuais demandas pendentes, respeitando-se o prazo estabelecido pelo art. 2º, parágrafo 4º do Decreto Municipal 4.841 de 03 de julho de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.459 DE 18 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 6.295, de 24 de novembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Maria do Carmo Pires, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Marcelo Viana Ramos, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 6.295, de 24 de novembro de 2021.
Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 13 de dezembro de 2021, substituindo o antecessor Marcelo Viana Ramos, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O inciso X do art. 1º do Decreto nº 6.295, de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º
(...)
X – Maria do Carmo Pires, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATO DE
RATEIO 2022 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE - CIAS
CONTRATO DE RATEIO 2022
– QUE FORMALIZAM ENTRE SI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE – CIAS
E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO: TEM POR OBJETO O RATEIO
DAS DESPESAS DO CONSÓRCIO ENTRE OS CONSORCIADOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO DE
REGULAÇÃO DO SAMU 192, NOS TERMOS DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2019 E SEUS
TERMOS ADITIVOS, ONDE O PRESENTE CONSORCIADO FIGURA COMO SIGNATÁRIO. VALOR TOTAL
DO CONTRATO: R$275.499,12. VENCIMENTO:31/12/2022.
EXTRATO DO 3º TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2019 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA
PARA SAÚDE - CIAS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO DE PROGRAMA Nº 001/2019 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE - CIAS - QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE CAETÉ, MARIANA, NOVA LIMA, OURO PRETO, RIBEIRÃO DAS NEVES, SABARÁ E SANTA LUZIA, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE – CIAS PARA EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: TEM POR OBJETO NOS TERMOS DO SUBITEM 2.1, DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2019, PRORROGAR O PRESENTE CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, INICIANDO-SE SUA VIGÊNCIA EM 01 DE JANEIRO DE 2022 E FINDANDO-SE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VENCIMENTO: 31/12/2022.
EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS - DACAD.
CANAL
PUBLICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA.Dispensa 023/2022. Objeto: contratação de empresa especializada para prestar
serviços de publicação de matérias
legais de interesse da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, em jornal de grande
circulação no Estado de Minas Gerais, visando atender a legislação vigente e
exigências dispostas em convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Ouro
Preto, em observância ao Princípio Constitucional da Publicidade. Vigência: 180
dias. Vencimento: 02/10/2022. Valor: R$
17.400,00.DO:02.06.01.04.122.0033.2051.3390.39.00 FR 100 FICHA 286.
ITAMAR MARTINS SILVA – ME. Pregão Presencial nº
071/2021.Objeto:
Locação de 384 (trezentos e oitenta e quatro) diárias de
banheiros químicos para atender as quatro feiras realizadas pela
Secretaria Municipal de Agropecuária. Vigência: 12 meses. Vencimento:13/04/2023. Valor: R$
54.528,00.DO:02.10.01.20.122.0050.2189.3.3.90.39.00 FR 100 FP 504.
KOLIMA ENGENHARIA LTDA ME.
Convite 09/2021. Objeto: Contratação de empresa para serviço de engenharia para
a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos,
para reforma do ginásio poliesportivo vila do cruzeiro no distrito de Cachoeira
do Campo. Vigência: 06 meses. Vencimento:11/10/2022. Valor:
R$ 124.049,23.DO:02.13.01.27.812.0094.1263.3.3.90.39.00 –
FONTE 100 FICHA 850.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna público Credenciamento nº. 001/2022, processo objetivando a
contratação de instituições financeiras da rede nacional que estejam em
funcionamento regular mediante autorização do Banco Central do Brasil para
prestação de serviços financeiros de arrecadação de tributos, taxas e tarifas
municipais. Os documentos deverão ser entregues na Superintendência de Compras
e Licitações, a partir do dia 25/04/2022, no horário de 07h00min às 18h00min,
por 12 meses. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações.
Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL/PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna pública errata referente ao Pregão Presencial nº. 017/2022 – objeto: contratação de empresa especializada em locação
de brinquedos infláveis e realização de festividades, que serão realizadas no
Município e Distritos de Ouro Preto, no Item VII - Preço
Máximo para Licitação, páginas 19 e 20 do edital,
onde se lê: “(...)Item 01, Cama
elástica, valor unitário,
R$460,00, valor global, R$16.100,00; (...)Item 02, Tobogã, valor unitário, R$506,66,00, valor global, R$17.733,10; (...)Item 03, Piscina de bolinha, valor unitário, R$ 383,33, valor global,
R$13.416,55; (...)Item
04, Pipoqueira elétrica profissional, valor unitário, R$ 363,33, valor global, R$12.716,55; (...)Item 05, Máquina de
algodão-doce, valor
unitário, R$ 330,00, valor global, R$11.550,00(...);” leia-se: “(...)Item 01, Cama elástica, valor unitário, R$460,00, valor global,
R$32.200,00; (...)Item
02, Tobogã, valor
unitário, R$506,66,00, valor global, R$35.466,20; (...)Item 03, Piscina de bolinha, valor unitário, R$ 383,33, valor global,
R$26.833,10; (...)Item
04, Pipoqueira elétrica profissional, valor unitário, R$ 363,33, valor global, R$25.433,10; (...)Item 05, Máquina de
algodão-doce, valor
unitário, R$ 330,00, valor global, R$23.100,00(...)”.
Demais condições contidas no edital permanecem inalteradas. Informações: (31)
3559-3301. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Mais informações: (31) 3559-3301. Luciene F. Souza - Pregoeira/PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão
Eletrônico nº. 005/2022 – Aquisição de uniformes e equipamentos para servidores
da Ourotran. Empresas vencedoras: Multiseg
Uniformes e Equipamentos Ltda EPP – CNPJ: 03.291.912/0001-58: item 01 com o
valor global de R$11.800,00, item 09 com o valor global de R$1.520,00, item 10
com o valor global de R$1.520,00, item 14 com o valor global de R$4.400,00 e
item 15 com o valor global de R$12.160,00; Galegos Importadora Ltda ME – CNPJ:
29.228.030/0001-31: Item 02 com o valor global de R$11.998,00; Alta Patente
Indústria e Comércio Eireli EPP – CNPJ: 01.184.725/0001-40: item 03 com o valor global de R$7.800,00, item 04
com o valor global de R$2.712,00, item
05 com o valor global de R$3.300,00, item 06 com o valor global de R$12.000,00,
item 07 com o valor global de R$320,00,
item 08 com o valor global de R$400,00,
item 11 com o valor global de R$440,00 e
item 13 com o valor global de R$6.400,00; Trentin Comércio de Roupas e Acessórios
Ltda EPP – CNPJ: 35.472.900/0001-16: item 12 com o valor global de R$10.000,00. Marineth Monteiro – Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preço referente ao Pregão
Eletrônico nº 059/2021 registro de preços para aquisição de materiais
médico-hospitalares, com vigência pelo período de 13/04/2022 a 13/04/2023.
Fornecedor: Health Clean Comercial Eireli ME
CNPJ 23.615.514/0001-57 item 13 R$25.350,00. Fábio Rodrigues Braga - Pregoeiro.
LEI Nº 1.270 DE 20 DE
ABRIL DE 2022
Altera
a Lei Municipal nº 1.258, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, para incluir o Programa “Gestão e Controle da
Apreensão e Guarda da População de Animais Errantes do Município”, e cria
crédito especial no orçamento de 2022.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica incluído na Lei Municipal nº 1.258, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre o Plano Plurianual para o período
de 2022 a 2025, o Programa 0139 – Gestão e Controle da Apreensão e Guarda da
População de Animais Errantes do Município, com o objetivo de orientar,
prevenir e diminuir o abandono de animais em logradouros públicos; as causas de
sofrimento físico e mental, possíveis causas de zoonoses, ataques e possíveis
agravos causados pelos animais, e assegurar e promover o bem-estar animal.
Parágrafo único Para os fins do caput deste
artigo, passa a constar dos Anexos da Lei Municipal nº. 1.258/2021, de 22 de
dezembro de 2021, as seguintes informações:
PROGRAMAS DE GOVERNO |
|
Órgão: 02 – EXECUTIVO |
|
Unidade: 016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
|
Sub-Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL |
|
Programa 0139 |
Gestão e Controle da Apreensão e
Guarda da População de Animais Errantes do Município |
Objetivo |
Orientar, prevenir e diminuir o
abandono de animais em logradouros públicos; as causas de sofrimento físico e
mental, possíveis causas de zoonoses, ataques e possíveis agravos causados
pelos animais, e assegurar e promover o bem-estar animal. |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito especial no valor de 537.000,00 (quinhentos e trinta e sete mil
reais), incluindo na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1.259, de 22 de dezembro
de 2021, a Atividade 2.295 – Gestão e Controle da Apreensão e Guarda de Animais
Errantes – com a seguinte funcional programática:
02.16.01 – Secretaria Municipal de Defesa
Social
06 – Segurança Pública
305 – Vigilância Epidemiológica
0139 - Gestão e Controle da Apreensão e
Guarda da População de Animais Errantes do Município
2.295 – Gestão e Controle da Apreensão e
Guarda de Animais Errantes
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso (FR) – 100 – Recursos Ordinários do Tesouro Municipal
Parágrafo único Para a abertura do crédito especial
de que trata o caput destes artigos serão utilizados recursos
decorrentes da anulação parcial no valor de 537.000,00 (quinhentos e trinta e
sete mil) da Secretaria Municipal de Agropecuária, na seguinte dotação
orçamentária: 02.10.01 – 20.609.0063.2.117 – 3.3.90.39.00 - FR 100 – Promoção
/Execução de ações contra zoonoses.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de abril de 2022, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito Municipal
Projeto
de Lei Ordinária nº 402/2022
Autoria:
Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
LEI Nº 1.271 DE 20 DE
ABRIL DE 2022
Altera a redação do caput do art. 7º e
do art. 8º, revoga o art. 10 e acrescenta parágrafo único ao art. 13, todos da
Lei nº 1.230, de 17 de junho de 2021, que institui no Município de Ouro Preto o
pagamento da Gratificação por Desempenho do Programa Previne Brasil, previsto
nas Portarias nº 2.979, de 12 de Novembro de 2019 e nº 3.222, de 10 de Dezembro
de 2019, do Ministério da Saúde e, dá outras providências.
O Povo do
Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em
seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O caput do art. 7° da Lei n° 1.230, de 17 de junho
de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
7° O montante dos recursos financeiros destinados à Gratificação será distribuído
aos servidores lotados na Atenção Primária, de acordo com sua vinculação.
Art.
2º O art. 8° da Lei n° 1.230, de 17 de junho de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8° O incentivo financeiro será repassado aos profissionais das Equipes
de Estratégia Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal vinculadas, da seguinte
forma:
I - 93%
(noventa e três por cento) do valor obtidos através da soma do ISF (Indicador
Sintético Final - obtido através da soma das notas de cada indicador, dividido por dez) serão destinados aos
profissionais de acordo com as seguintes classificações:
a) desclassificados: serão consideradas desclassificadas
todas as equipes que obtiverem quadrimestralmente, nota final menor ou igual a
2,99 e perderão direito ao incentivo financeiro;
b) ruim: serão
consideradas ruins todas as equipes que obtiverem quadrimestralmente, nota
final maior ou igual a 3,0 e menor ou igual a 5,99;
c) boa: serão consideradas boas todas as equipes que obtiverem
quadrimestralmente, nota final maior ou igual a 6,0 e menor ou igual a 7,99;
d) ótima: serão consideradas ótimas todas as equipes que
obtiverem quadrimestralmente, nota final maior ou igual a 8,0 e menor ou igual
a 10.
II - 7% (sete por cento) do valor obtido através da soma do
ISF (Indicador Sintético Final) serão destinados aos servidores lotados na
Gestão da Atenção Primária da seguinte forma:
a) 60% (sessenta por cento) desse valor serão destinados aos
coordenadores responsáveis pela gestão e monitoramento do Programa;
b) 40% (quarenta por cento) desse valor serão destinados,
igualmente, aos demais servidores da Gestão da Atenção Primária à Saúde.
§ 1º
O repasse estipulado no inciso I deste artigo será realizado através do
montante recebido pelas equipes com a mesma classificação e dividido igualmente
entre todos os profissionais que compõem essas equipes.
§ 2º Compete aos
servidores responsáveis pela gestão e monitoramento da Gratificação por
Desempenho:
I - analisar
mensalmente a participação dos profissionais e o cumprimento das metas;
II - emitir relatório mensal de monitoramento
para adequação das equipes e;
III - informar aos gestores do Fundo Municipal
de Saúde e à gerência de Recursos Humanos os valores a serem repassados até o
10° dia de cada mês.
Art.
3º Fica revogado o art. 10 da Lei n° 1.230, de 17 de
junho de 2021.
Art.
4º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 13 da Lei n° 1.230, de 17 de junho de 2021, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 13 (...)
Parágrafo único Não ocorrendo o repasse de
recursos ao Fundo Municipal de Saúde relacionado ao Programa de que trata esta
Lei, nem a título de antecipação, não haverá transferências aos servidores.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20
de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 404/2022
Autoria:
Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 001/2021 – QUADRO GERAL
EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL Nº 003/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS
CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 054
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral), Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde) e Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação), de acordo com as Portarias SMPG nº 059/2022, nº 060/2022 e nº 061/2022, respectivamente, publicadas no Diário Oficial
da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
em 08 (oito) de abril de 2022 (www.ouropreto.mg.gov.br).
1. ESCLARECIMENTOS
Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir
descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos
candidatos.
Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do
Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo
seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso
estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação
para cada um dos critérios.
A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema,
desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os
candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do
Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não
os parâmetros de experiência e qualificação.
No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e
os pontos que obteve em cada parâmetro.
Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a
responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a
comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos
pertinentes do Edital:
“3.1
O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste
Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
exercício das atribuições do cargo.”
“3.2
A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição
determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.”
“3.4.2
O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a
legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.”
“3.4.3
Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão
ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento,
de forma legível, no formato PDF.”
“3.4.4
A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos
campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do
documento, implicará na eliminação do candidato.”
“4.12
O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim
como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se,
no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive
a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e
posterior contratação.”
“4.15
São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação
dos títulos.”
Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema
desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os
parâmetros estabelecidos no Edital.
Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos
e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum
erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar
problemas ocorridos com outros candidatos.
O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de
convocação.
Na fase de convocação o candidato tem um prazo para
apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3,
e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram
a pontuação responsável pela sua classificação.
Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada
candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos
anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital,
elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da
inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:
“8.11
Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:
a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração
falsa ou inexata;
b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e
títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no
processo de avaliação.”
“9.7
A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados
pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua
contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele
neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.”
Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação
de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo
com os seguintes itens do Edital:
“2.2
O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato,
o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital,
assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.”
“2.3
Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos
comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.”
“8.3
O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se
atendidas às seguintes exigências: (...)
i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para
contratação:
· original e
fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos
neste Edital para o cargo;
· original e
fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação
informados no ato da inscrição para o cargo (...).”
Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas
legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado 2021.
2. DOS RECURSOS
1.
Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil
imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as
convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.
2.
Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente,
através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br,
endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que
deverá enviar ao recorrente um e-mail
de confirmação do recurso interposto.
3.
Caso o recorrente não receba o e-mail
de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá
entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones
(31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa
confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.
4.
Os recursos devem seguir as determinações abaixo:
a)
devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo
candidato, escaneados e enviados para o e-mail
processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br
por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;
b)
conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido,
endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;
c)
ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
d)
apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;
e)
ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o
caso.
5. Uma vez enviado o
email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação
dos documentos entregues anteriormente.
6. Não serão aceitos recursos coletivos.
7.
Serão preliminarmente indeferidos os recursos
que:
a)
forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;
b)
forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido
c)
não forem entregues conforme aqui estabelecido;
d)
não estiverem devidamente fundamentados;
e)
não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
f)
apresentarem contra terceiros;
g)
apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que
não o do recurso.
8. Após a avaliação
pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo,
o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.
9. Caso o recurso seja julgado
procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS
2021.
3. JUSTIFICATIVAS
Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas
das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 -
LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 054, que é parte integrante desta
publicação.
Ouro Preto, 20 de abril de
2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento
e Gestão
ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM
JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 054