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Atas


Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – COMDIM/OP, MANDATO 2021/2023, REALIZADA NO DIA 08/03/2022

Aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois, às treze horas e sete minutos, foi realizada a 1ª. Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM/OP no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) - Avenida JK, nº 150, Bairro Bauxita. Estiveram presentes as Conselheiras: Débora da Costa Queiroz, membra titular e presidenta, representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais De Ouro Preto (SINDSFOP); Aline Pena Testasicca Silva, membra titular, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher (SIAME);  Cleusa Lúcia da Silva Santos, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC); Natália de Souza Lisbôa, membra suplente, representante da UFOP; Marilda Dionísia da Silva Costa, membra titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP); Eduarda Dias Ribeiro, membra titular e vice-presidente, representante da Secretaria Municipal de Educação (SME); Sarah Casazza Basílio, membra suplente, representante da SME; Letícia Rodrigues de Lima, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde (SME); Jakeline de Castro Siqueira, membra titular, representante da Polícia Militar; Patrícia Rodrigues Palazzi, membra titular, representante da União Brasileira de Mulheres (UBM); Palloma Martins, membra suplente, representante do Conselho Tutelar. Estiveram presentes também a vice-prefeita Regina Braga, Edvaldo César Rocha, Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania, Viviane Gonçalves, Diretora de Cidadania, Lisiane, servidora da SMDSC, Olivia Coelho, funcionários e funcionárias do CREAS, Hélen Ferreira, Secretária Executiva do COMDIM e Ingrid Barbosa, nova Secretária Executiva do COMDIM. ABERTURA: Foi registrado o quórum com a presença de 10 Conselheiras, sendo 09 com poder de voto. Passou-se à leitura e aprovação da Pauta: 1) Leitura e aprovação do Manifesto por Políticas Públicas para mulheres, redigido pelo Conselho Municipal de Direitos das Mulheres; 2) Palavra dos representantes do CREAS; 3) Palavra dos convidados; 4) Encerramento. Não havendo considerações, abriu-se a votação. A pauta foi aprovada por 7 votos favoráveis entre as conselheiras. Antes de dar início aos trabalhos, a presidenta pediu que as conselheiras se apresentassem. Após a apresentação, passou-se a pauta 1) Leitura e aprovação do Manifesto por Políticas Públicas para mulheres, redigido pelo Conselho Municipal de Direitos das Mulheres. A presidenta abriu a reunião cumprimentando todas as pessoas presentes, fez a leitura do manifesto e abriu a palavra para as conselheiras. Não havendo ponderações, abriu-se a votação. O Manifesto foi aprovado por unanimidade entre as conselheiras. Pauta 2) Palavra dos representantes do CREAS; A coordenadora do CREAS agradeceu a presença de todos em nome da presidenta, salientou que as portas do CREAS sempre estarão abertas. A advogada do CREAS, Fátima, afirmou que a luta é grande, reconhecendo que não é fácil atuar na defesa das mulheres em situação de vulnerabilidade. Em sequência, a psicóloga Lucilene afirmou que é importante criar políticas públicas para mulheres, tendo em vista que tem mulheres que temem procurar ajuda ou a efetivação dos seus direitos. Ainda, o psicólogo Wesley agradeceu pela oportunidade e pelo convite. 3) Palavra dos convidados; O secretário Edvaldo cumprimentou a todos, fez colocações em relação a conquista dos direitos das mulheres, salientou que a prefeitura tem dificuldades para encontrar um local adequado, o qual será utilizado como delegacia especializada, tendo em vista que toda a equipe que atuará já está formada. A Diretora de Cidadania Viviane reforçou que ela e toda a equipe estão desempenhando esforços para efetivar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e estão à disposição para apoiar as ações do conselho. A advogada Dr. Ana Paula, se apresentou e se colocou à disposição para oferecer consultoria às mulheres em seu escritório pessoal para oferecer orientação às mulheres que sofrem violência e muitas vezes não conhecem seus direitos. A vice-prefeita Regina Braga, afirmou que sabe como é difícil a luta, por ser mulher, parabenizou o conselho pela iniciativa e enfatizou a importante conexão entre COMDIM e CREAS, em seguida saldou as mulheres pela coragem, garra e determinação. Informe: Foi mencionado pela conselheira Marilda o lançamento do Projeto Frida com iniciativa da Polícia Civil, que consiste em um número de telefone Whatsapp, destinado a atender mulheres vítimas de violência. 4) Encerramento. A Presidenta do conselho agradeceu a presença de todos e todas presentes.  Não havendo mais nada a ser discutido, a presidenta, Débora da Costa Queiroz, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do COMDIM e, devido à forma remota das reuniões, pela presidenta.

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

MULHER – COMDIM/OP, MANDATO 2021/2023, REALIZADA NO DIA 21/02/2022

Aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois, às dezesseis horas e treze minutos, foi realizada virtualmente a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM/OP. Estiveram presentes na reunião as Conselheiras: Débora da Costa Queiroz, membra titular e presidenta, representante do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP); Cleusa Lúcia da Silva Santos, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania (SMDSC); Eduarda Dias Ribeiro, membra titular, representante da Secretaria Municipal de Educação (SME); Sarah Casazza Basílio, membra suplente, representante da SME; Elke Beatriz Félix Pena, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Ouro Preto (IFMG); Caroline Delpupo Souza, membra suplente, representante do IFMG; Joseane Mendes Teixeira, membra titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Celeida de Freitas Martins, membra titular, representante da Polícia Civil; Ana Carolina de Freitas Teixeira Gomes Pereira, membra suplente, representante da Polícia Civil; Jakeline de Castro Siqueira, membra titular, representante da Polícia Militar; Patrícia  Rodrigues Palazzi, membra titular, representante da União Brasileira de Mulheres (UBM); Érika Moreira, membra suplente, representante da UBM; Aline Pena Testasicca Silva, membra titular, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher /SIAME. Esteve presente também Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do COMDIM, Olívia Coelho, Fátima Ramos, advogada do CREAS, Elaine Reis, Viviane Gonçalves, Diretora de Cidadania na SMDSC e Felipe Lage, Superintendente de Comunicação da prefeitura. 1)Verificação do quorum e abertura: Foi verificado às dezesseis horas e treze minutos o quorum de nove conselheiras, número suficiente para iniciar os trabalhos. A presidenta  cumprimentou a todos e organizou a fala dos convidados, delimitando o tempo de fala para dez minutos podendo estender conforme andamento das explanações. 2) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior: A ata da  3ª reunião ordinária do conselho foi lida previamente pelas conselheiras e fora aprovada por cinco (5) votos e duas (2) abstenções. 3) Discussão e aprovação da pauta: A presidenta leu a pauta prevista para a 4ª Reunião do COMDIM: 1) Verificação de quorum e abertura; 2) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; 3) Discussão e aprovação da pauta; 4) Palavra da Secretaria de Desenvolvimento Social sobre o cumprimento do Termo de Cooperação para instalação da Delegacia, recursos previstos na LOA 2022 e políticas para mulheres; 5) Palavra da Delegada Celeida Martins sobre o cumprimento do Termo de Cooperação para instalação de futura DEAM; 6) Diálogo com o Superintendente de Comunicação de Ouro Preto para tratar demandas do conselho; 7) Planejamento de atividade no 8 de Março; 8) Matéria a distribuir: Chamada para grupos de mulheres (organizados ou não organizadas) para conhecer quem atua no município; 9) Matéria a distribuir: revisão da cartilha do conselho; 10) Divulgação de uma nova ferramenta da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) no auxílio ao combate da violência doméstica. 4) Palavra da Secretaria de Desenvolvimento Social sobre o cumprimento do Termo de Cooperação para instalação da Delegacia, recursos previstos na LOA 2022 e políticas para mulheres: Viviane Gonçalves, representante do Secretário de  Desenvolvimento Social e Cidadania explanou sobre a procura do espaço para ser estabelecido a Delegacia da Mulher em Ouro Preto (DEAM), mencionou sobre a dificuldade de encontrar o espaço físico no qual a Delegacia se estabeleceria, deixando claro que a especulação imobiliária de Ouro Preto dificulta muito a locação do imóvel para estabelecer este espaço. Apresentou os serviços de assistência já prestados pelo CREAS e a viabilização do atendimento às mulheres no município.Fátima explanou sobre o trabalho que desenvolvem com as mulheres vítimas de violência no município de Ouro Preto, evidenciou o empenho em prestar-lhes assistência jurídica e psicológica, visitas domiciliares e a mediação a órgãos que possam dar encaminhamento ao que as mulheres acolhidas necessitam. Salientou, que já foram registrados no município de Ouro Preto trinta e oito (38) casos de violência doméstica no último ano, o que intensificou ainda mais os trabalhos desenvolvidos com mulheres no CREAS. Dando seguimento à reunião, a secretária executiva falou sobre o valor monetário destinado ao conselho da mulher para desenvolver  o trabalho no ano de 2022. Débora pediu que a secretária executiva apresentasse o documento, cujo qual foi usado pela presidenta para pontuar e perguntar sobre a estruturação de profissionais  a serem demandados ao trabalho no espaço da DEAM, deixando em aberto, a ponderação para Fátima Ramos a responsabilidade de prestar os devidos esclarecimentos. Em seguida, a presidenta  abriu a palavra às conselheiras. Cleusa Santos, colocou que muitas vezes em seu trabalho, se torna uma ouvinte das mulheres que sofrem violência e perguntou como deveria agir diante desta situação, ela questionou se deve ou não encaminhar a ao trabalho de assistência psicológica do CREAS, as questões que escuta durante seu período de trabalho. Fátima, em resposta a Cleusa, explicou sobre como os trabalhos são realizados no CREAS. Explanou que todos órgãos presentes no CREAS são orientados a fazer um acolhimento e escuta das mulheres que procuram o espaço, depois elas dão as devidas orientações diante do caso exposto, logo passam para a tomada de ações diante do problema denunciado, mediante autorização da mulher violentada à tomada de providências. Fátima ainda explicou que há um banco de dados onde as mulheres que sofrem violência doméstica são cadastradas para que a delegacia se prontifique a agir com medida protetiva e intervenção, tendo em vista, proteger de imediato as mulheres. Acrescentou que Cleusa, diante do trabalho de escuta, poderia orientar as mulheres a procurar o CREAS. Cleusa novamente perguntou se há um trabalho do CREAS nas escolas para orientar estudantes sobre a violência doméstica e as formas de denúncia. Patrícia, demonstrou seu ponto de vista a respeito da promessa da efetivação do órgão de proteção às mulheres (delegacia) que até hoje não se tornou efetiva de fato, pediu um esclarecimento aos responsáveis pela pauta sobre esta demanda não efetivada. A presidenta deu ênfase à fala de Patrícia indagando que na ocasião do 8 de março várias pessoas falam sobre a delegacia da mulher municipal, incluindo os homens da política majoritariamente, mas não resolvem seu acontecimento. A pergunta ficou para ser respondida pelos responsáveis da pauta no momento oportuno. Dando seguimento à reunião, a presidenta  pediu que fosse dada  uma resposta formal do CREAS sobre horários de atendimento, e disponibilidade de pessoal para que as demandas solicitadas pelo COMDIM fossem atendidas. Pediu à secretaria executiva que encaminhasse um ofício ao CREIAS com esta demanda. Continuando as conselheiras a tecer questões,  Josiane perguntou a representação do CREAS se há outros meios de comunicação neste órgão para além de linhas telefônicas, explicando que às vezes é necessário fazer uma denuncia em um horário para além do habitual funcionamento do CREAS. Fátima mencionou que é uma boa ideia fazer um pedido oficial para o CREAS divulgar sobre seu trabalho e horários de funcionamento. Explicou que o órgão funciona para atender várias demandas, dentre elas a demanda da violência doméstica. Colocou que o CREAS funciona das oito (8) horas da manhã às dezessete (17) da tarde. Também expôs que o trabalho vagarosamente vai caminhando e pontuou que dada as demandas suscitadas, é preciso intensificar os trabalhos. Viviane Gonçalves também se prontificou a responder às conselheiras. Falou sobre a equipe de mão de obra para fazer acontecer a Delegacia das Mulheres, mencionou que há funcionários qualificados para trabalhar no espaço da delegacia, todos atualmente trabalhando no CREAS, colocou que falta empenho de outros órgão governamentais para a efetivação da Delegacia. Informou sobre ter representado o CREAS Ouro Preto em um Fórum entre oito (8) cidades na região que falam sobre coletivamente criar uma casa de acolhimento a mulheres. Débora leu a lei de criação do conselho, a qual descreve a responsabilidade do Conselho de fiscalização, justificando que, todas as questões levantadas pelas conselheiras fazem parte das demandas que o conselho se prontificou a defender. Colocou sobre o conselho não ter participado da distribuição orçamentária municipal, o qual prevê o valor de trezentos e quarenta mil reais ($340.000,00) para o conselho articular suas atividades para o ano de 2022. Enfatizou que a movimentação desta monetização depende da boa articulação do conselho para a realização de suas atividades planejadas e demandas acrescidas pela comunidade. Para finalizar a pauta, a presidenta esboçou três encaminhamentos a serem aprovados pelas conselheiras presentes na reunião. Sugeriu: 1) Uma visita do COMDIM ao CREAS, às 14 horas no dia 14 de março, tendo em vista desfrutar de um momento presencial de reencontro, diálogo e resolução de pautas pendentes. 2) Reforço ao ofício ao CREAS solicitando saber seu horário de funcionamento e, 3) Solicitar a presença do Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania na próxima reunião do Conselho, explicou que por questões de ordem política, somente o Secretário poderia responder sobre determinadas demandas do conselho que ainda se encontram pendentes. Pauta 5) Palavra da Delegada Celeida Martins sobre o cumprimento do Termo de Cooperação para instalação de futura DEAM:  A delegada Celeida Martins se apresentou, falou sobre o período de sua atuação no município e deu início a sua fala. Leu os pontos do Acordo de Cooperação no que tange às atribuições da Polícia Civil que foi assinado no dia 08 de março de 2021, pelo antigo Delegado Regional. Disse que quando iniciou os trabalhos em Ouro Preto não havia equipe destinada a atender às mulheres vítimas de violência doméstica, e atualmente são uma equipe de 5 policiais civis, sendo quatro (4) mulheres, um (1) homem e tem o acompanhamento da Guarda Civil de Ouro Preto. Informou que demais informações que porventura possam ser necessárias, tem que ser encaminhadas ao Delegado Regional, Dr. Wesley. Formaram uma rede para atendimento à mulher, com diálogo direto com Conselho Tutelar, Santa Casa de Misericórdia, CREAS, entre outros órgãos. Elucidou que compete à Polícia Civil a área investigativa e judiciária, investigando o crime, quem cometeu, como aconteceu e porquê. Já a Polícia Militar de patrulhamento e preservação da ordem pública. Existe a patrulha de violência doméstica. Ana Carolina  acrescentou a fala da Delegada Celeida, pontuando  questões a respeito do trabalho da delegacia antes da implementação do órgão voltado às mulheres e colocou que agora há uma reorganização para o atendimento prioritário às mulheres, a ser inaugurado no dia 8 de março. A presidenta leu novamente outra parte do regimento pontuando a necessidade do convite ao COMDIM às reuniões da delegacia da mulher, tendo em vista otimizar o trabalho do conselho que não fala somente do trabalho de combate a violência à mulher,mas também, de outras pautas que envolvem a mulher em toda sua completude. A presidenta abriu para voto a extensão em 15 minutos da reunião e as conselheiras aprovaram esta ação. 6) Planejamento de atividade no 8 de Março: A presidenta expôs ao Superintendente que seria importante desenvolver um Documento Manifesto do COMDIM pedindo para que seja criada finalmente a coordenadoria de combate a violência doméstica e reestruturação da Rede. Foi votada essa ação e aprovada por unanimidade. Dando sequência à reunião, a presidenta apresentou uma proposta de encaminhamento, sendo esta: 1.Reunião no CREAS presencial às 14h no dia 14 de março; 2.Retomar junto a Superintendência de Comunicação a produção do vídeo pensado no último mandato que apresenta cada conselheira ao município para ser lançado junto ao documento manifesto, nas redes sociais da prefeitura, no dia 8 de março. Foi aberta uma votação e as conselheiras aprovaram os encaminhamentos com 6 votos a favor e nenhuma abstenção ou opinião contrária. 7) Diálogo com o Superintendente de Comunicação de Ouro Preto para tratar demandas do conselho: A presidenta passou a palavra para Felipe, Superintendente da Comunicação na Prefeitura Municipal de Ouro Preto.  Felipe comprimentou cada uma das Conselheiras e falou sobre o trabalho a ser desenvolvido em comemoração ao 8 de Março, se desculpou e partilhou que não poderá desenvolver o trabalho audiovisual com o conselho a tempo do 8 de março. Justificou que a superintendência anda sobrecarregada de trabalho e com poucos funcionários atuando, tornando impossível o atendimento  do COMDIM com um prazo viável ao lançamento de conteúdos em hora ao 8 de março. Colocou, no entanto, que durante o ano o conselho pode contar com a superintendência para desenvolver esta e outras atividades, combinando cada uma delas com o máximo de antecedência para que todas as demandas possam ser atendidas. A presidenta então se prontificou a redigir um calendário que pudesse veicular ações do COMDIM em parceria com a Superintendência de Comunicação. As pautas 8) Matéria a distribuir: Chamada para grupos de mulheres (organizados ou não organizadas) para conhecer quem atua no município- e 9) Matéria a distribuir: revisão da cartilha do conselho- foram encaminhadas para discussão e resolução via Whatsapp. Pauta 10) Divulgação de uma nova ferramenta da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) no auxílio ao combate da violência doméstica: Ana Carolina explicitou sobre a nova ferramenta da Polícia Civil: Frida que consiste em um número de Whatsapp para atender mulheres vítimas de violência doméstica. Informes: Fátima Ramos pediu para que a presidenta do COMDIM entrasse em contato com a coordenadora do CREAS para agendar a atividade no dia 14 de março, prevendo evitar convergência de atividades no espaço no dia do encontro COMDIM CREAS. Não havendo mais nada a ser tratado, a presidenta, Débora da Costa Queiroz, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do COMDIM e, devido à forma remota das reuniões, pela presidenta.

 

 

Atos


Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909


 

ATO Nº 122/2022 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Elizabeth Serpa de Oliveira para exercer, interinamente, a Função Gratificada de Supervisora de Arrecadação Municipal - FGF II, no período de 28 de março a 14 de abril de 2022, com os vencimentos e vantagens do cargo, em virtude de férias regulamentares da titular, Sra. Elisabete de Fátima Rioga Morais.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 17 de março de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909


 

ATO Nº 133/2022 - RETIFICADO

 

                        Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º ALTERA lotação da Sra. Verônica Barbosa Collyer, Assessora II – C6, nomeada pelo Ato nº 333/2021, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 25 de março de 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

ATO Nº 136/2022 - RETIFICADO

 

                        Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º ALTERA a lotação da Sra. Anelita de Cássia Rodrigues Campos, Assessora C-8, nomeada pelo Ato nº 568/2021, redistribuída pelo Ato n° 121/2022, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 25 de março de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

ATO Nº 137/2022 - RETIFICADO

 

                        Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º ALTERA a lotação do Sr. Maurício Silva Pio, Diretor C-4, nomeado pelo Ato n°114/2022, para a Secretaria Municipal de Governo, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 25 de março de 2022.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909


 

ATO Nº 154/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Angélica Auxiliadora Sacramento Ferreira do exercício das funções de Coordenadora, FGE-VC, junto à Creche Municipal Criança Feliz, para o qual foi nomeada pelo Ato nº 813/2021, a partir do dia 07 de abril de 2022.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 01 de abril de 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909


 

ATO Nº 157/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Luciene Aparecida Resende do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora, C-4, junto a Secretaria Municipal de Educação, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 077/2022, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de abril de 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

ATO Nº 158/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR a Sra. Elaine Maria Ferreira da Silva para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora, C-4, junto a Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de abril de 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909


 

ATO Nº 159/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Celso Guimarães Carvalho para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor C-8, junto à Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de abril de 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

ATO Nº 160/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR o Sr. William Celso Gomes do exercício da Função Gratificada - FG I – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, para a qual foi nomeado pelo Ato n° 420/2021, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de abril de 2022.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909


 

ATO Nº 161/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Dayse da Conceição Figueiredo para o exercício da Função Gratificada - FG I – Chefe de Setor, junto à Secretaria Municipal de Agropecuária, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 


Prefeitura de Ouro Preto, 20 de abril de 2022.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Comunicado


Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909


 

CONVOCAÇÃO

Reunião Ordinária Nº6/2022 do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)

A presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Débora da Costa Queiroz, CONVOCA as conselheiras para a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2021/2023

Data: 25 de abril de 2022

Horário: 16:00hs

Local: Virtualmente. Link da videochamada: meet.google.com/paj-nhzj-tdc

 

Pauta:

1) Verificação de quórum e abertura;

2) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

3) Discussão e aprovação da pauta;

4)  Chamada a grupos organizados de mulheres - Palavra das relatoras;

5) Revisão da cartilha. Palavra das relatoras

6) Informes.

 

OBSERVAÇÕES:

- Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

- Justifique sua ausência;

- Cabe a conselheira titular comunicar a sua suplente para substituí-la caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

Débora da Costa Queiroz

Presidenta do COMDIM/OP

 

Decretos


​ Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909


 

DECRETO N° 6.454 DE 12 DE ABRIL DE 2022

Interrompe licença sem vencimentos concedida ao servidor Wallace Messias Rodrigues Lana.

                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

DECRETA:

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 11 de abril de 2022, a licença sem vencimentos concedida ao servidor Wallace Messias Rodrigues Lana, matrícula nº 14.532, por meio do Decreto nº 5.656, de 16 de março de 2020, a pedido do mesmo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

DECRETO N° 6.455 DE 12 DE ABRIL DE 2022

Concede licença sem vencimentos à servidora Iolanda Martins dos Santos.

                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos à servidora Iolanda Martins dos Santos, matrícula nº 13.785, a pedido da mesma, pelo período de 03 (três) anos, de 11 de abril de 2022 a 11 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de abril de 2022.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

DECRETO N° 6.460 DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) e altera o Decreto nº 6.424, de 09 de março de 2022.

 

 O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 119/2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Deborah Etrusco Tavares, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Elis Regina Santana Saraiva Gonçalves, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.424, de 09 de março de 2022.

 

Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 07 de abril de 2022, substituindo a antecessora Elis Regina Santana Saraiva Gonçalves, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

 

Art. 2º O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.424, de 09 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art.1º

            (...)

II – Deborah Etrusco Tavares, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;

(...)” NR

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

DECRETO N° 6.461 DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Educação (CME) e altera o Decreto nº 6.424, de 09 de março de 2022.

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 119/2005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação, em substituição a Deborah Etrusco Tavares, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 6.424, de 09 de março de 2022.

 

Parágrafo único A membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 07 de abril de 2022, substituindo a antecessora Deborah Etrusco Tavares, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

 

Art. 2º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.424, de 09 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

            “Art.1º

            (...)

I – Sandra Gonçalves Ferreira Pedrosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

(...)” NR

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

DECRETO Nº 6.458 DE 18 DE ABRIL DE 2022


Dispõe sobre a nomeação dos servidores designados para responder às solicitações de informações encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
 

 

 O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores para responderem às demandas encaminhadas pela Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, nos termos dos Decretos Municipais 4.840 e 4.841 de 03 de julho de 2017:

 

Chefia de Gabinete

Marcelo Sérgio de Oliveira Rocha

Controladoria Geral do Município

Jivago Arthur Costa e Freitas

Procuradoria Geral do Município

Adele Fayez Armache

Secretaria de Agropecuária

Danilo Souza de Oliveira

Secretaria de Cultura

Roberto Lúcio da Silva Ribeiro

Secretaria de Defesa Social

Paloma do Carmo Magalhães

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia

Nathália Souza Silva

Secretaria de Desenvolvimento Social

Lisiane Maria Silva Bento

Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Rodrigo Barbosa dos Santos

Secretaria de Educação

Michele Aparecida Gomes Guimarães

Secretaria de Esportes e Lazer

Silvano Agnaldo Arcebispo

Secretaria de Fazenda

Labybe Maria S. R. de Noronha

Secretaria de Governo

Lucimar de Assis Pereira Figueiredo

Secretaria de Meio Ambiente

Simone Fernandes Machado

Secretaria de Obras e Urbanismo

Tânia Maria de Jesus G. Barbosa

Secretaria de Planejamento e Gestão

Mirley Raabi Gomes da Silva

Secretaria de Planejamento e Gestão, Gerência de Recursos Humanos

Leila Carvalho de Medeiros

Secretaria de Planejamento e Gestão, Superintendência de Tecnologia da Informação

Luiz Carlos Gonçalves

Secretaria de Saúde

Victor Diniz Pinto

Secretaria de Turismo

Luciana Carla M. Musialaki

 

 

Art. 2º Na ausência do servidor titular, a Secretaria deverá designar um suplente para atendimento das eventuais demandas pendentes, respeitando-se o prazo estabelecido pelo art. 2º, parágrafo 4º do Decreto Municipal 4.841 de 03 de julho de 2017.

                                 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909


 

DECRETO Nº 6.459 DE 18 DE ABRIL DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e altera o Decreto nº 6.295, de 24 de novembro de 2021.

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 659 de 20 de junho de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica nomeada Maria do Carmo Pires, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)para compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em substituição a Marcelo Viana Ramos, membro suplente, nomeado por meio do Decreto nº 6.295, de 24 de novembro de 2021.

 

Parágrafo único A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 13 de dezembro de 2021, substituindo o antecessor Marcelo Viana Ramos, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

 

Art. 2º O inciso X do art. 1º do Decreto nº 6.295, de 24 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

            “Art.1º

            (...)

            X – Maria do Carmo Pires, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

                                   

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Convênios


Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO 2022 - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE - CIAS

 

CONTRATO DE RATEIO 2022 – QUE FORMALIZAM ENTRE SI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE – CIAS E O MUNICÍPIO DE OURO PRETO: TEM POR OBJETO O RATEIO DAS DESPESAS DO CONSÓRCIO ENTRE OS CONSORCIADOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO DE REGULAÇÃO DO SAMU 192, NOS TERMOS DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2019 E SEUS TERMOS ADITIVOS, ONDE O PRESENTE CONSORCIADO FIGURA COMO SIGNATÁRIO. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$275.499,12. VENCIMENTO:31/12/2022.                                                                                                                                                                                                                                                                 

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 


EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2019 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE - CIAS

 

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO DE PROGRAMA Nº 001/2019 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE - CIAS - QUE ENTRE SI CELEBRAM OS MUNICÍPIOS DE CAETÉ, MARIANA, NOVA LIMA, OURO PRETO, RIBEIRÃO DAS NEVES, SABARÁ E SANTA LUZIA, E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL ALIANÇA PARA SAÚDE – CIAS PARA EXECUÇÃO DA REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDETEM POR OBJETO NOS TERMOS DO SUBITEM 2.1, DA CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 001/2019, PRORROGAR O PRESENTE CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, INICIANDO-SE SUA VIGÊNCIA EM 01 DE JANEIRO DE 2022 E FINDANDO-SE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022. VENCIMENTO: 31/12/2022.






Contratos


Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 3ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

CANAL PUBLICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA.Dispensa 023/2022. Objeto: contratação de empresa especializada para prestar serviços  de publicação de matérias legais de interesse da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, em jornal de grande circulação no Estado de Minas Gerais, visando atender a legislação vigente e exigências dispostas em convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, em observância ao Princípio Constitucional da Publicidade. Vigência: 180 dias. Vencimento: 02/10/2022. Valor: R$ 17.400,00.DO:02.06.01.04.122.0033.2051.3390.39.00 FR 100 FICHA 286.

 

ITAMAR MARTINS SILVA – ME. Pregão Presencial nº 071/2021.Objeto:  Locação de 384 (trezentos e oitenta e quatro) diárias de banheiros químicos para atender as quatro feiras realizadas pela Secretaria  Municipal de Agropecuária. Vigência: 12 meses. Vencimento:13/04/2023. Valor: R$ 54.528,00.DO:02.10.01.20.122.0050.2189.3.3.90.39.00 FR 100 FP 504.

 

KOLIMA ENGENHARIA LTDA ME. Convite 09/2021. Objeto: Contratação de empresa para serviço de engenharia para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para reforma do ginásio poliesportivo vila do cruzeiro no distrito de Cachoeira do Campo. Vigência: 06 meses. Vencimento:11/10/2022. Valor: R$ 124.049,23.DO:02.13.01.27.812.0094.1263.3.3.90.39.00 – FONTE 100 FICHA 850.

 

Licitações


Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

  

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Credenciamento nº. 001/2022, processo objetivando a contratação de instituições financeiras da rede nacional que estejam em funcionamento regular mediante autorização do Banco Central do Brasil para prestação de serviços financeiros de arrecadação de tributos, taxas e tarifas municipais. Os documentos deverão ser entregues na Superintendência de Compras e Licitações, a partir do dia 25/04/2022, no horário de 07h00min às 18h00min, por 12 meses. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública errata referente ao Pregão Presencial nº. 017/2022 – objeto: contratação de empresa especializada em locação de brinquedos infláveis e realização de festividades, que serão realizadas no Município e Distritos de Ouro Preto, no Item VII - Preço Máximo para Licitação, páginas 19 e 20 do edital, onde se lê: “(...)Item 01, Cama elástica, valor unitário, R$460,00, valor global, R$16.100,00; (...)Item 02, Tobogã, valor unitário, R$506,66,00, valor global, R$17.733,10; (...)Item 03, Piscina de bolinha, valor unitário, R$ 383,33, valor global, R$13.416,55; (...)Item 04, Pipoqueira elétrica profissional, valor unitário, R$ 363,33, valor global, R$12.716,55; (...)Item 05, Máquina de algodão-doce, valor unitário, R$ 330,00, valor global, R$11.550,00(...);leia-se: “(...)Item 01, Cama elástica, valor unitário, R$460,00, valor global, R$32.200,00; (...)Item 02, Tobogã, valor unitário, R$506,66,00, valor global, R$35.466,20; (...)Item 03, Piscina de bolinha, valor unitário, R$ 383,33, valor global, R$26.833,10; (...)Item 04, Pipoqueira elétrica profissional, valor unitário, R$ 363,33, valor global, R$25.433,10; (...)Item 05, Máquina de algodão-doce, valor unitário, R$ 330,00, valor global, R$23.100,00(...)”. Demais condições contidas no edital permanecem inalteradas. Informações: (31) 3559-3301. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br. Mais informações: (31) 3559-3301. Luciene F. Souza - Pregoeira/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 005/2022 – Aquisição de uniformes e equipamentos para servidores da Ourotran. Empresas vencedoras: Multiseg Uniformes e Equipamentos Ltda EPP – CNPJ: 03.291.912/0001-58: item 01 com o valor global de R$11.800,00, item 09 com o valor global de R$1.520,00, item 10 com o valor global de R$1.520,00, item 14 com o valor global de R$4.400,00 e item 15 com o valor global de R$12.160,00; Galegos Importadora Ltda ME – CNPJ: 29.228.030/0001-31: Item 02 com o valor global de R$11.998,00; Alta Patente Indústria e Comércio Eireli EPP – CNPJ: 01.184.725/0001-40: item  03 com o valor global de R$7.800,00, item 04 com o valor global de R$2.712,00, item  05 com o valor global de R$3.300,00, item  06 com o valor global de R$12.000,00, item  07 com o valor global de R$320,00, item  08 com o valor global de R$400,00, item  11 com o valor global de R$440,00 e item 13 com o valor global de R$6.400,00; Trentin Comércio de Roupas e Acessórios Ltda EPP – CNPJ: 35.472.900/0001-16: item 12 com o valor global de R$10.000,00.  Marineth Monteiro – Pregoeira

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preço referente ao Pregão Eletrônico nº 059/2021 registro de preços para aquisição de materiais médico-hospitalares, com vigência pelo período de 13/04/2022 a 13/04/2023. Fornecedor: Health Clean Comercial Eireli ME CNPJ 23.615.514/0001-57 item 13 R$25.350,00. Fábio Rodrigues Braga - Pregoeiro.

Leis


Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

LEI Nº 1.270 DE 20 DE ABRIL DE 2022

 

Altera a Lei Municipal nº 1.258, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, para incluir o Programa “Gestão e Controle da Apreensão e Guarda da População de Animais Errantes do Município”, e cria crédito especial no orçamento de 2022.

 

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.258, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o Programa 0139 – Gestão e Controle da Apreensão e Guarda da População de Animais Errantes do Município, com o objetivo de orientar, prevenir e diminuir o abandono de animais em logradouros públicos; as causas de sofrimento físico e mental, possíveis causas de zoonoses, ataques e possíveis agravos causados pelos animais, e assegurar e promover o bem-estar animal.

 

Parágrafo único Para os fins do caput deste artigo, passa a constar dos Anexos da Lei Municipal nº. 1.258/2021, de 22 de dezembro de 2021, as seguintes informações:

 

PROGRAMAS DE GOVERNO

Órgão: 02 – EXECUTIVO

Unidade: 016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

Sub-Unidade: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

Programa 0139

Gestão e Controle da Apreensão e Guarda da População de Animais Errantes do Município

 

Objetivo

Orientar, prevenir e diminuir o abandono de animais em logradouros públicos; as causas de sofrimento físico e mental, possíveis causas de zoonoses, ataques e possíveis agravos causados pelos animais, e assegurar e promover o bem-estar animal.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de 537.000,00 (quinhentos e trinta e sete mil reais), incluindo na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 1.259, de 22 de dezembro de 2021, a Atividade 2.295 – Gestão e Controle da Apreensão e Guarda de Animais Errantes – com a seguinte funcional programática:

02.16.01 – Secretaria Municipal de Defesa Social

06 – Segurança Pública

305 – Vigilância Epidemiológica

0139 - Gestão e Controle da Apreensão e Guarda da População de Animais Errantes do Município

2.295 – Gestão e Controle da Apreensão e Guarda de Animais Errantes

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros -  Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso (FR)100 – Recursos Ordinários do Tesouro Municipal

 

Parágrafo único Para a abertura do crédito especial de que trata o caput destes artigos serão utilizados recursos decorrentes da anulação parcial no valor de 537.000,00 (quinhentos e trinta e sete mil) da Secretaria Municipal de Agropecuária, na seguinte dotação orçamentária: 02.10.01 – 20.609.0063.2.117 – 3.3.90.39.00 - FR 100 – Promoção /Execução de ações contra zoonoses.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 402/2022

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Quadro-de-votacao-Lei-n%C2%BA1.270-de-2022-PL-n%C2%BA402-de-2022.pdf

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

LEI Nº 1.271 DE 20 DE ABRIL DE 2022

 

Altera a redação do caput do art. 7º e do art. 8º, revoga o art. 10 e acrescenta parágrafo único ao art. 13, todos da Lei nº 1.230, de 17 de junho de 2021, que institui no Município de Ouro Preto o pagamento da Gratificação por Desempenho do Programa Previne Brasil, previsto nas Portarias nº 2.979, de 12 de Novembro de 2019 e nº 3.222, de 10 de Dezembro de 2019, do Ministério da Saúde e, dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 7° da Lei n° 1.230, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

  Art. 7° O montante dos recursos financeiros destinados à Gratificação será distribuído aos servidores lotados na Atenção Primária, de acordo com sua vinculação.

 

Art. 2º O art. 8° da Lei n° 1.230, de 17 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8° O incentivo financeiro será repassado aos profissionais das Equipes de Estratégia Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal vinculadas, da seguinte forma:

I - 93% (noventa e três por cento) do valor obtidos através da soma do ISF (Indicador Sintético Final - obtido através da soma das notas de cada indicador, dividido por dez) serão destinados aos profissionais de acordo com as seguintes classificações:

a) desclassificados: serão consideradas desclassificadas todas as equipes que obtiverem quadrimestralmente, nota final menor ou igual a 2,99 e perderão direito ao incentivo financeiro;

 b) ruim: serão consideradas ruins todas as equipes que obtiverem quadrimestralmente, nota final maior ou igual a 3,0 e menor ou igual a 5,99;

c) boa: serão consideradas boas todas as equipes que obtiverem quadrimestralmente, nota final maior ou igual a 6,0 e menor ou igual a 7,99;

d) ótima: serão consideradas ótimas todas as equipes que obtiverem quadrimestralmente, nota final maior ou igual a 8,0 e menor ou igual a 10.

II - 7% (sete por cento) do valor obtido através da soma do ISF (Indicador Sintético Final) serão destinados aos servidores lotados na Gestão da Atenção Primária da seguinte forma:

a) 60% (sessenta por cento) desse valor serão destinados aos coordenadores responsáveis pela gestão e monitoramento do Programa;

b) 40% (quarenta por cento) desse valor serão destinados, igualmente, aos demais servidores da Gestão da Atenção Primária à Saúde.

§ 1º O repasse estipulado no inciso I deste artigo será realizado através do montante recebido pelas equipes com a mesma classificação e dividido igualmente entre todos os profissionais que compõem essas equipes.

§ 2º Compete aos servidores responsáveis pela gestão e monitoramento da Gratificação por Desempenho:

I - analisar mensalmente a participação dos profissionais e o cumprimento das metas;

 II - emitir relatório mensal de monitoramento para adequação das equipes e;

 III - informar aos gestores do Fundo Municipal de Saúde e à gerência de Recursos Humanos os valores a serem repassados até o 10° dia de cada mês.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 10 da Lei n° 1.230, de 17 de junho de 2021.

 

Art. 4º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 13 da Lei n° 1.230, de 17 de junho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 13 (...)

 

Parágrafo único Não ocorrendo o repasse de recursos ao Fundo Municipal de Saúde relacionado ao Programa de que trata esta Lei, nem a título de antecipação, não haverá transferências aos servidores.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de abril de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


 

 

Projeto de Lei Ordinária nº 404/2022

Autoria: Prefeito Municipal

 


 

QUADRO DE VOTAÇÃO

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/Quadro-de-votacao-Lei-n%C2%BA1.271-de-2022-PL-n%C2%BA404-de-2022.pdf

 

 

Processos Seletivos


Ouro Preto, 20 de abril de 2022 - Publicação nº 2909

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021

 

EDITAL Nº 001/2021 – QUADRO GERAL

EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 003/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 054

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral), Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde) e Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação), de acordo com as Portarias SMPG nº 059/2022, nº 060/2022 e nº 061/2022, respectivamente, publicadas no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 08 (oito) de abril de 2022 (www.ouropreto.mg.gov.br).

 

 

1. ESCLARECIMENTOS

 

Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos candidatos.

 

Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um dos critérios.

 

A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não os parâmetros de experiência e qualificação.

 

No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os pontos que obteve em cada parâmetro.

 

Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos pertinentes do Edital:

 

3.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.”

 

3.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

3.4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.

 

3.4.3 Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato PDF.

 

3.4.4 A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.

 

4.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.

 

4.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.

 

Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os parâmetros estabelecidos no Edital.

 

Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar problemas ocorridos com outros candidatos.

 

O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de convocação.

 

Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.

 

Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:

 

8.11 Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;

b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.

 

9.7 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo com os seguintes itens do Edital:

 

2.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital, assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

2.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.

 

8.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências: (...)

i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:

·     original e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para o cargo;

·     original e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação informados no ato da inscrição para o cargo (...).”

 

Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

 

2. DOS RECURSOS

 

1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.

 

2. Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao recorrente um e-mail de confirmação do recurso interposto.

 

3. Caso o recorrente não receba o e-mail de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.

 

4. Os recursos devem seguir as determinações abaixo:

 

a) devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato, escaneados e enviados para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;

b) conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido, endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;

c) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

d) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;

e) ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o caso.

 

5. Uma vez enviado o email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação dos documentos entregues anteriormente.

 

6. Não serão aceitos recursos coletivos.

 

7. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:

 

a) forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;

b) forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido

c) não forem entregues conforme aqui estabelecido;

d) não estiverem devidamente fundamentados;

e) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

f) apresentarem contra terceiros;

g) apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que não o do recurso.

 

8. Após a avaliação pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.

 

9. Caso o recurso seja julgado procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS 2021.

 

 

3. JUSTIFICATIVAS

 

Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 054, que é parte integrante desta publicação.

 

Ouro Preto, 20 de abril de 2022.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

 


ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 054

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/PSS2021/ANEXOUNICO-PSS2021-LISTAGEM-JUSTIFICATIVAS-CONVOCADOS-N%C2%BA054.pdf