ATO Nº 147/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o
Sr. Armênio Júnio Santos Gama da Silva do exercício das funções do cargo de provimento
em comissão de Superintendente, C-3, junto à Secretaria Municipal de Educação,
para o qual foi nomeado pelo Ato nº 057/2022.
Prefeitura
de Ouro Preto, 31 de março de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 148/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a
Sra. Eduarda Dias Ribeiro do exercício das funções do cargo de provimento em
comissão de Assessora I, C-7, junto à Secretaria Municipal de Educação, para o
qual foi nomeada pelo Ato nº 547/2021,
a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 31 de março de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 150/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício
do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Sílvia Gabriel Teixeira, para o exercício das funções do
cargo de provimento em comissão de Superintendente, C-3, junto a Secretaria
Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 01 de abril de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 151/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o
Sr. Nelber Victor da Silva do exercício das funções do cargo de provimento em
comissão de Diretor, C-4, junto à Secretaria Municipal de Saúde, para o qual
foi nomeada pelo Ato nº 770/2021, a
partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 01 de abril de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 152/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o
Sr. Anderson Luciano da Silva para
o exercício das
funções do
cargo de provimento em comissão de Diretor, C-4, junto a Secretaria Municipal
de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 01 de abril de 2022.
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 153/2022
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA a
lotação do Sr. Gilberto de Jesus Ferreira, Assessor I, C-7, nomeado pela Lei
Complementar n°42/2007, para a Secretaria Municipal de Educação, a partir
desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 01 de abril de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 155/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o
Sr. Juvenil Sérgio de Loredo para
o exercício das
funções do
cargo de provimento em comissão de Assessor C-8, junto a Secretaria Municipal
de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 01 de abril de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
CONVOCAÇÃO – Reunião Ordinária
Nº04/2021
Conselho Municipal de Promoção e Igualdade
Racial/COMPIR
O presidente do Conselho
Municipal de Promoção e Igualdade Racial (COMPIR), Luiz Carlos Teixeira,
CONVOCA os conselheiros para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Promoção e Igualdade Racial.
Data: 07 de abril de 2021
(quinta-feira)
Horário: 14:00hs
Local: A reunião será
realizada virtualmente em tempo real via Google Meet. Link da videochamada: Link da videochamada: https://meet.google.com/jcd-qpad-jfh
Pauta:
1.
Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2.
Leitura e aprovação da pauta;
3.
Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores;
4.
Referendo do Relatório Final da 3ª Conferência Municipal de Promoção da
Igualdade Racial;
5.
Informe estendido sobre a Campanha de Luta contra o Trabalho Infantil
6.
Informe estendido sobre do Programa HipertenSUS – Conselheira Berenice
7.
Informe estendido sobre as atividades do Comitê de Políticas de equidade de
Saúde
8.
Informe estendido sobre as atividades do “Abril Indígena” – oficinas –
programação – mobilização
9.
Parecer da comissão interna sobre o artigo 2º. da Lei Municipal 1.247/21.
OBSERVAÇÕES:
-Compareça às reuniões
para estar cientes dos assuntos em pauta;
- Justifique sua
ausência;
-Cabe ao titular
comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a
fim de não comprometer o quórum.
Luiz
Carlos Teixeira
Presidente
COMPIR
Ouro
Preto, 04 de abril de 2022 - Publicação nº 2899
RESULTADO DA CHAMADA
Nº 004/2022 – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
EM ASSUMIR A COORDENAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da
Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Lei Complementar
nº 76/2010, torna público o RESULTADO da Chamada n°. 004/2022, consoante
o seguinte: compareceram nas datas divulgadas e manifestaram interesse em
assumir o cargo de Coordenador na Escola Municipal São Sebastião os seguintes
servidores:
01- Gracy Camelo de
Oliveira – Pedagogo - Matrícula Nº 13.841.
02- Josémar da
Conceição Mendes – Secretário de Escola - Matrícula Nº13.472.
Ressalta-se que serão
realizados os demais trâmites visando a nomeação da Coordenação da Escola
Municipal São Sebastião.
Ouro Preto, 04 de Abril de 2022.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação – S.M.E.
DECRETO Nº 6.442 DE
29 DE MARÇO DE 2022
Nomeia
membro para compor a Turma Julgadora da Comissão de Segunda Instância do
Conselho de Contribuintes, da Secretaria Municipal da Fazenda, prevista
no Decreto nº.
5.771 de 19 de agosto de 2020.
O Prefeito de Ouro Preto,
no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a
que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.
1º Fica exonerado da
Turma Julgadora da Comissão de Segunda Instância do Conselho de Contribuintes
da Secretaria Municipal da Fazenda, o seguinte membro:
I
– Naiti Wesley Siqueira
de Freitas.
Art. 2º Fica nomeado para compor a Turma Julgadora
da Comissão de Segunda Instância do Conselho de Contribuintes, o seguinte
membro:
I – Bruna Fernanda Fernandes Marcelino
Pimenta.
Art. 3º A Turma Julgadora da Comissão de Segunda
Instância do Conselho de Contribuintes passa a ser composta pelos seguintes
membros, nomeados ou reconduzidos, nas respectivas funções:
a)- Felipe D’Almeida e Pinho, na
condição de Presidente;
b)- Bruna Fernanda Fernandes
Marcelino Pimenta, na condição de vogal;
c)- Hélio Augusto Teixeira Silva,
na condição de vogal;
d)- Genilda Pereira Silva Golia,
na condição de vogal;
e)- Gleiser Lúcio Boroni Soares,
na condição de vogal.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 29 de março de 2022, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Classificação -
Convocação - Estágio
Processo de Seleção – Edital sob nº 003/2022 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
A Gerência de Recursos Humanos torna
público o resultado final do EDITAL 03/2022 (SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO), referente ao processo de Seleção
de Estagiários.
MUSEOLOGIA
1º Samuel Bezerra Fortes
2º Marine Milani
3º Guilherme Ribeiro Vaz
4º Davi Isaac de Souza
Candidatos à vaga no Sistema
Municipal de Museus
1º Jorge Luís Lopes Jr.
2º Thays Matos
3º Camila Lara Conrado
4º Denilson Silva Dias dos Passos
JORNALISMO
Candidatos à vaga de Produção de
Textos e Redes Sociais
1º Sabrina Pereira
2º Samuel de Almeida Santos
3º Luíza Carneiro Oliveira
4º Amanda Almeida
5º Luciano Lobo
Candidato à vaga de Produção e Edição
de Vídeos e Imagens
1º Luiz Felipe Fonseca
TURISMO
Candidatos à vaga no Departamento de
Eventos
1º Rannah Cristina Barbosa
D’Conceição
2º Patrícia Siqueira Nogueira
3º Maria Luíza Raiths Quintino
Candidatos à vaga do Inventário da
Oferta Turística
Aprovadas:
1º Giovanna Rocha de Castro
2º Juliana Maria da Cruz Gomes
3º Teresa de Jesus Escocard de
Azevedo Manhães
4º Lilian Gonçalves Guimarães
5º Lorena Bortoni Martins
6º Daniela Joyce Bernaldo Aguiar
Ficam desde já convocados os
seguintes candidatos :
Samuel Bezerra Fortes
Jorge Luís Lopes Jr.
Sabrina Pereira
Luiz Felipe Fonseca
Rannah Cristina Barbosa D’Conceição
Giovanna Rocha de Castro
Juliana Maria da Cruz Gomes
Teresa de Jesus Escocard de Azevedo
Manhães
Conforme edital 03/2022, o(s) estagiário(s)
deverá(ão) comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no prazo de 48 horas
após a publicação no Diário Oficial do Município, para interesse na vaga,
entrega dos documentos bem como a assinatura do Termo de Compromisso.
Esta classificação/convocação entra em
vigor a partir de sua publicação, tornando sem efeito a classificação publicada
em 01 de abril de 2022.
Ouro Preto, 04 de abril de 2022.
LEILA CARVALHO DE MEDEIROS
Gerente de Recursos Humanos
EXTRATO DE CONTRATOS – 1ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS – DACAD.
FÁBIO BAETA NEVES. Dispensa 08/2021. Objeto: 1º aditivo
do valor e do prazo. Vigência:12 meses.
Vencimento:11/03/2023. Valor: R$ 65.310,24. DO: 02.06.01.04.122.0032.2045.3.3.90.36.00
FR 100 FP 268.
ALETRIA
EDITORA LTDA. Dispensa
018/2022. Objeto: Contratação da Editora Aletria, para aquisição de 300
(trezentos) exemplares do livro: “O abraço” , que serão destinados às unidades da rede pública municipal
de educação. Vigência: 06 meses. Vencimento:24/09/2023. Valor: R$ 9.240,00 DO:02.07.01
12.392.0041.2076 ED 449052 FR 100 FICHA 1212; 02.07.01 12.361.0031.2060 ED
449052 FR 101 FICHA 292- ; 02.07.01 12.365.0037.2064 ED 449052 FR 101
FICHA 305.
FÁBIO BAETA NEVES. Dispensa 119/2020. Objeto: 3º aditivo
do valor e do prazo. Vigência: 04 meses. Vencimento:02/07/2022. Valor: R$
13.094,08. DO:02.03.01.14.422.0011.2019.3.3.90.36.00 FR 100 Ficha 176.
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Dispensa de Licitação nº. 21/2022,
Artigo 24, Lei 8.666/93, Inciso II. Objeto: aquisição de anilina para atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Turismo com a realização das
cerimônias da Semana Santa de Ouro Preto 2022: FABIANA RODRIGUES PEREIRA
07214454629, CNPJ: 26.427.828/0001-14, com o valor global de R$ 17.595,00.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública a Dispensa de Licitação nº. 23/2022, Artigo 24, Inciso II,
Lei 8.666/93. Objeto: publicação de em
jornal de grande circulação no estado de Minas Gerais, incluindo resumos de
editais de licitações, extratos de contratos, resultados de julgamentos de
processos licitatórios, entre outras inúmeras matérias legais pertinentes,
tendo como favorecida a empresa Canal Publicações e Publicidade Ltda- CNPJ-
09.372.492/0001-10, com o valor global de R$ 17.400,00. Superintendência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a
licitação do Pregão Eletrônico nº. 014/2022 – aquisição de materiais
permanentes para atender a demanda da reabilitação Física da Policlínica e da
Atenção Primaria. Recebimento
das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 05/04/2022
às 08h00min até 18/04/2022 às 18h00min. Início da Sessão de disputa prevista
para o dia 19/04/2022 às 08h00min. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina da Silva – Pregoeira.
LEI Nº 1.267 DE 21 DE
MARÇO DE 2022
Estabelece critérios básicos para
promoção de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
em eventos realizados no Município de Ouro Preto.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes,
decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Deverão ser
reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência ou com
mobilidade reduzida, e um acompanhante, nos eventos públicos ou particulares
que recebam elevado número de participantes, como por exemplo:
I
- Festa de exposição, orquestras ou congêneres;
II - Carnaval, festividades do dia da cidade e
congêneres.
§1º Os
espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo
recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos
aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de
público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de
acessibilidade.
§2º No
caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem,
excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência ou que não tenham
mobilidade reduzida, observado o disposto em regulamento.
§3º Os
espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que
garantam acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com
deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar
proximamente a grupo familiar e comunitário.
§4º
Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente,
rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de
acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida, em caso de emergência.
§5º Todos os espaços das edificações previstas no caput
deste artigo devem atender às normas de acessibilidade em vigor.
§6º O valor do ingresso da pessoa com deficiência não
poderá ser superior ao valor cobrado das demais pessoas.
Art.
2º Nos
eventos organizados em espaços públicos ou privados no Município de Ouro Preto,
em que haja instalação de banheiros químicos, deverá haver unidades acessíveis
a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
§1º O
número mínimo de banheiros adaptados corresponderá a 10% (dez por cento) do
total, garantindo-se pelo menos uma unidade adaptada caso a aplicação do
percentual resulte em fração inferior a 1 (um).
§2º O
uso do banheiro químico a que se refere esta Lei será de exclusividade da
pessoa com deficiência, exceto no caso de acompanhante que a estiver
assistindo.
Art. 3º Deverão ser
suprimidos obstáculos e barreiras que impeçam ou dificultem o acesso circulação
das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos eventos de que tratam
essas Leis.
Art. 4º Nos locais a que se referem a presente Lei será obrigatória a colocação
do Símbolo Internacional de Acesso, conforme disposto na Lei Federal nº 7.405,
de 12 de novembro de 1985.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 21 de março de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Ordinária nº 371/2021
Autoria:
Alex Brito
QUADRO DE
VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CELSINHO MAIA |
X |
|
|
|
|
GEOVANNI MAPA |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
|
X |
VANTUIR SILVA |
|
|
|
X |
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
|
X |
APROVADO POR ONZE VOTOS, AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES VANDER E
KURUZU, AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR VANTUIR. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 371/2021
– ALEX BRITO.
QUADRO DE
VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CELSINHO MAIA |
X |
|
|
|
|
GEOVANNI MAPA |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
X |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR TREZE VOTOS, AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR NAÉRCIO. PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 371/2021 – ALEX BRITO.
REDAÇÃO
FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
CELSINHO MAIA |
X |
|
|
|
|
GEOVANNI MAPA |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GÓRI |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO POR DEZ VOTOS, AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA,
BINGA, NAÉRCIO E KURUZU. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 371/2021 – ALEX BRITO.
PORTARIA BM Nº
281/2022
A
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Município de Ouro Preto, no
uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º -
Retificar o artigo 2º das portarias nº BM 279 e BM 280/2022.
Onde se lê:
Art. 2º - O benefício totalizará R$ 1.833,40 ( Um Mil oitocentos e trinta três reais e quarenta
centavos) e será concedido pelo período de 3 meses e 20 dias, e um
novo beneficio poderá ser
concedido, reavaliadas as condições
sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal
264/2006 e a Lei 1076/2017.
Leia-se:
Art. 2º - O benefício totalizará R$ 1.783,39 ( Um mil setecentos oitenta e três reais e trinta e nove
centavos) e será concedido pelo período de 3 meses e 17 dias, e
um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos
requisitos da Lei Municipal 264/2006 e a Lei 1076/2017.
Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Camila Sardinha Cecconello
Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação
RESOLUÇÃO Nº 89/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a alteração do CNPJ do Instituto Nossa Senhora Auxiliadora junto ao Sistema de Transferência Voluntária – SIGTV.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022, e ainda,
Considerando o Ofício s/nº encaminhado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Cidadania ao Conselho Municipal de Assistência Social e Cidadania em 14/03/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a alteração do número de inscrição do CNPJ do Instituto Nossa Senhora Auxiliadora cadastrado no Sistema de Transferência Voluntária – SIGTV, para transferência de recurso no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e possíveis aditivos, referentes à Emenda Parlamentar nº. 202127640014, GND – INVESTIMENTO, PROGRAMAÇÃO Nº. 314610720210001.
Parágrafo único – O Instituto Nossa Senhora Auxiliadora, sediado na Rodovia dos Inconfidentes, Km 73, Centro, Cachoeira do Campo, Ouro Preto - MG, anteriormente inscrito no CNPJ sob o nº. 17.218.504/0003-47, passa a ser inscrito no CNPJ sob o nº. 23.799.786/0003-16.
Art. 2o – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 90/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação da adesão do Município de Ouro Preto ao Termo de Aceite do Programa Recupera Minas.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a adesão do Município de Ouro Preto ao Termo de Aceite do Programa Recupera Minas, no valor de R$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil reais), repassado Fundo a Fundo, para atendimento à superação das desproteções sociais vivenciadas pela população que se encontre temporária ou definitivamente desabrigada em decorrência da situação de emergência ou estado de calamidade pública causadas pelas chuvas.
Art. 2o – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 91/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Serviço 2022 – SEDESE (Programa Piso Mineiro) para cofinanciamento Estadual por meio da transferência de recursos do FEAS ao FMAS.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1o - Aprovar o Plano de Serviço 2022 da Secretaria de Estado de Trabalho Social – SEDESE, para cofinanciamento por meio de transferência Fundo a Fundo, referente ao Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, atendendo ao Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade (Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes) e Benefício Eventual, objetivando o aprimoramento do SUAS no município, no valor de R$ 163.521,60 (cento e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e um reais e sessenta centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 92/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas referente ao exercício de 2021 do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e sobre a reprogramação dos saldos existentes nas contas bancárias do FMAS em 31/12/2021.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a prestação de contas, referente ao exercício de 2021, do Fundo Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único - No exercício de 2021, a receita total recebida no Fundo Municipal de Assistência Social foi de R$ 2.867.244,59 (dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, duzentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) e as despesas pagas totalizaram R$ 2.889.609,30 (dois milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, seiscentos e nove reais e trinta centavos).
Art. 2o – Aprovar a reprogramação dos saldos existentes em 31/12/2021 nas contas bancárias do Fundo Municipal de Assistência Social no valor total de R$ 1.404.965,29 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e nove centavos).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 93/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. G. G.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para W. G. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 94/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. T. P.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. T. P., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para O. M. L. G.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para O. M. L. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 96/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. C.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. C., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 97/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. S. S.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para E. S. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 98/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. L. G.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. L. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 99/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para O. O. S.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para O. O. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 100/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. A. F.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. A. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 102/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. J. D.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. J. D., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 103/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. C. A.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. C. A., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 104/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. L. A.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. L. A., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 105/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. J. M.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. J. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 106/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. E. F. F.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para M. E. F. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 107/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. C. E.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. C. E., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 108/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. B. S. N.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. B. S. N., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 109/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. S.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. C. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 110/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. S. M. S. B.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. S. M. S. B., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 111/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. A.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para C. A., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 112/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. S. M.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. S. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 113/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. C. R.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para D. C. R., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 114/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. L. T.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para J. L. T., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 115/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. M. N. F.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para F. M. N. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 116/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. F.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. F., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 117/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. A. C. R.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para A. A. C. R., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 118/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para S. S. O.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para S. S. O., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 119/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. A. A. R.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para M. A. A. R., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 120/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. C. S. A.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. C. S. A., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 121/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. M. S.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. M. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 122/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. A. R.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para R. A. R., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 123/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. F. S.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para J. F. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. E. I. S.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. E. I. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 125/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para G. R. A. N.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para G. R. A. N., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 126/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. J. L. B.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. J. L. B., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 127/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. C. C.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. C. C., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. M. M. A.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. M. M. A., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 129/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. A. C.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para M. A. C., no valor de R$ 1.991,16 (mil novecentos e noventa e um reais e dezesseis centavos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 130/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. A. S.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para J. A. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº 131/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação da complementação do recurso financeiro para a Programação nº. 314610720210001elaborada e inserida pela Prefeitura de Ouro Preto no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV).
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar a complementação do recurso financeiro para a Programação nº. 314610720210001 elaborada e inserida pela Prefeitura de Ouro Preto no Sistema de Informação e Gestão de Transferências Voluntárias (SIGTV), disponibilizado pelo Ministério da Cidadania - Secretaria Nacional de Assistência Social (MDS/SNAS).
Parágrafo único – O recurso financeiro, da ordem de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), referente à Emenda Parlamentar nº. 202127640014, será complementado com o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cobertura da inflação dos itens que serão adquiridos conforme especificado na Resolução nº. 146/2021/CMAS e na Resolução nº. 254/2021/CMAS.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 31/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a retificação da Resolução Nº. 31/2022/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. R. S.
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução Nº 31/2022/CMAS, que dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para L. R. S., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Leia-se:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para L. R. S., no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Retificação Nº. 01 da Resolução Nº. 31/2022/CMAS entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RETIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 49/2022/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a retificação da Resolução Nº. 49/2022/CMAS, que aprova a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. G.
A Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 4ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de março de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a Resolução Nº 49/2022/CMAS, que dispõe sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel Temporário, para R. G., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Leia-se:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Subsistência, para R. G., no valor de R$ 428,51 (quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º - Esta Retificação Nº. 01 da Resolução Nº. 31/2022/CMAS entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente interina do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
RESOLUÇÃO Nº. 01/2022 -
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI)
Dispõe sobre a aprovação de repasse de subvenção ao Lar São Vicente de
Paulo de Ouro Preto para melhoria da oferta do Serviço de Acolhimento
Institucional a idosos.
A Presidente do Conselho Municipal do Idoso
(CMI), no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na
5ª Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o repasse de subvenção ao Lar São Vicente
de Paulo (LSVP), do Município de Ouro Preto, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos
e oitenta mil reais), para melhoria, de maneira contínua, a oferta do Serviço
de Acolhimento Institucional para idosos executado pela entidade, prezando pela
qualidade de vida do idoso institucionalizado.
§1º - Os serviços serão
ofertados por um período de 6 (seis) meses para um público de 50 (cinquenta)
usuários.
§2º - O recurso será
gasto com o custeio parcial de despesas da folha de pagamento de funcionários,
férias, impostos e tributos da entidade.
§3º - Após o fim do
período previsto para a oferta dos serviços, a entidade deverá prestar contas
junto ao CMI.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
Ouro Preto, 22 de fevereiro de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente do Conselho Municipal do Idoso
RESOLUÇÃO Nº. 02/2022 -
CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO (CMI)
Dispõe sobre a aprovação da prestação de contas referente ao exercício de
2021 do Fundo Municipal do Idoso – FMI e sobre a reprogramação dos saldos
existentes nas contas bancárias do FMI em 31/12/2021.
A Presidente do Conselho Municipal do Idoso
(CMI), no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 6ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 21 de março
de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a
prestação de contas, referente ao exercício de 2021, do Fundo Municipal do
Idoso.
Parágrafo único - No exercício de 2021, a
receita total recebida no Fundo Municipal do Idoso foi de R$ 3.834.641,38 (três
milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e
trinta e oito centavos) e as despesas pagas totalizaram R$ 379.500,00 (trezentos
e setenta e nove mil e quinhentos reais).
Art. 2o – Aprovar a
reprogramação dos saldos existentes em 31/12/2021 nas contas bancárias do Fundo
Municipal do Idoso no valor total de R$ 3.455.141,81 (três milhões,
quatrocentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e um reais e oitenta e
um centavos).
Art. 3º - Esta Resolução
entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 22 de março de 2022.
Aline Pena Testasicca Silva
Presidente do Conselho Municipal do Idoso