CONVOCAÇÃO
2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)
O CMDRS – Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto, vem, respeitosamente, convocar
todos
seus
conselheiros e demais interessados para participar de sua 2° Assembleia
Ordinária de 2022 para deliberar sobre a seguinte pauta:
•
Eleição de
Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável
•
Eleição para
primeiro secretario do CMDRS
Data:
13/04/2022 – Quarta-feira
Horário: 14
horas
Local: Em virtude
do isolamento social, a reunião será realizada pelo Google/Meet, em tempo
real, em link divulgado proximo à Assembléia
Cordialmente
João
Humberto Cabral Danese
Secretario
Executivo
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Narcísio Gonçalves Maciel, convoca os(as) conselheiros(as) para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho
Municipal CMDC - Mandato 2021/2023
Data: 23 de Março de 2022
Horário: 14:00
Local: de forma
remota por meio do link:
meet.google.com/hmd-inyh-acx
meet.google.com/zjw-gihi-dxv
Pauta:
•
Expediente: Verificação de quórum e abertura;
•
Posse de
novos conselheiros;
•
Leitura e aprovação da ata da reunião
anterior;
•
Aprovação da pauta da reunião;
•
Divulgação dos gráficos nas redes sociais;
•
Criar site do Procon;
•
Divulgação e informações mais detalhada a
respeito do fornecimento de água em Ouro Preto;
•
Apresentação das cartilhas indormativas;
•
Informes e
outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
•
Solicitamos a gentileza
de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
•
Pedimos ao titular,
caso não possa comparecer à reunião, informar
ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.
Narcísio Gonçalves Maciel
Presidente do CMDC
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Valmir Aparecido Maximiano, convoca os (as) conselheiros (as) para
a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Sustentável – CONDES - Mandato 2021/2023
Data: 23 de março de 2022 - quarta-feira;
Horário: 10:00;
Local: Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto - ADOP
/ Rua Hugo Soderi, 21-B, Bairro Saramenha.
Observação: Favor
fazer a utilização de máscara e álcool.
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Aprovação da ata da 4ª Reunião Ordinária;
3. Aprovação da identidade visual do conselho;
4. Retorno dos trabalhos;
5. Nomeação do membro titular representante da
secretaria de turismo;
6. Alteração na lei do conselho;
7. Informes e outros assuntos.
OBSERVAÇÕES:
•
Solicitamos a gentileza de confirmar a
presença ou apresentar a justificativa de ausência;
•
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à
reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o
quórum.
Valmir Aparecido Maximiano
Presidente do
CONDES-OP
DECRETO N° 6.435 DE 21 DE MARÇO DE
2022
Dispõe
sobre o retorno das servidoras gestantes da Prefeitura de Ouro Preto às
atividades do trabalho presencial e revoga o Decreto
Municipal nº 6.073, de 24 de maio de 2021.
O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere
o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando
a Lei Federal nº 14.311, de 09 de março de 2022, que altera a Lei nº 14.151, de
12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante,
inclusive a doméstica, não imunizada contra o Coronavírus SARS-Cov-2 das
atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida
for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de
teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos
termos em que especifica.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 6.073, de 24 de maio de 2021, que afastou as servidoras gestantes da
Prefeitura de Ouro Preto das atividades do trabalho presencial durante
a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Novo
Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º As servidoras
gestantes devem retornar aos trabalhos presenciais e deverão, no ato do
retorno, apresentar para a Chefia Imediata o comprovante do esquema vacinal
completo para o Coronavírus.
Art.
3º As servidoras gestantes que, deliberadamente, optaram por não se
vacinarem ou não estiverem com o esquema vacinal completo, deverão voltar ao
trabalho e procurar a Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional, através do
e-mail saude.ocupacional@ouropreto.mg.gov.br,
para assinar o Termo de Responsabilidade na Supervisão de Segurança e Saúde
Ocupacional.
Art.
4º As servidoras gestantes que exercem atividades insalubres ou periculosas deverão
agendar consulta com o médico do trabalho através do e-mail: saude.ocupacional@ouropreto.mg.gov.br.
Art.
5º As servidoras gestantes deverão retornar às atividades presenciais a
partir do dia 28 de Março de 2022.
Art.
6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de março de 2022, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
DECRETO N° 6.436 DE 21 DE MARÇO DE
2022
Retifica
o Anexo do Decreto nº 6.328, de
22 de dezembro de 2021, que declara de utilidade e domínio público a antiga
estrada/passagem para São Bartolomeu, distrito deste Município
O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere
o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 6.328, de 22 de dezembro de 2021, que declara de utilidade e domínio público a
antiga estrada/passagem para São Bartolomeu, distrito deste Município, sendo o
referido Anexo disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/DECRETO_6.436.pdf.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de março de 2022, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO N° 6.437 DE 21 DE MARÇO DE
2022
Dispõe sobre a nomeação de membros para
compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do
Morro da Queimada e altera o Decreto
nº 6.054, de 07 de maio de 2021.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal
e Lei
nº 1.157, de 20 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.
1º As
alíneas “a” e “b” do inciso I do art.
1º do Decreto
nº 6.054, de 07 de maio de 2021, passam a vigorar com a redação que segue:
I - Representantes do
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN):
a)
Maria
Raquel Alves Ferreira – Titular
b)
Thaís
de Polli Migliano – Suplente
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 21 de março de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.432 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Redistribui o servidor Paulo César de Lima
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Educação, o servidor Paulo César de Lima, matrícula 014474, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no cargo de Bombeiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL 002/2022 -
LANÇAMENTO DE TRIBUTOS ECONÔMICOS DO EXERCÍCIO DE 2022 - ALTERAÇÃO NAS DATAS DE
VENCIMENTO DAS PARCELAS
O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de
suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 97 da Lei
Orgânica Municipal e pelo que dispõe a Lei Complementar 172/2017 e a Lei
511/2009, alterada pelas Leis nº 679/2011, 880/2013 e 1.141/2019, vem NOTIFICAR
os Srs. Contribuintes da ALTERAÇÃO nas datas de vencimento das parcelas
relativas aos lançamentos das Taxas de Fiscalização e Funcionamento – TFF, Taxa
de Fiscalização Sanitária – TFS e do ISSQN dos profissionais autônomos
relativos ao exercício de 2022.
PAGAMENTO
O pagamento poderá ser feito integralmente até o dia 10 de agosto de
2022, ou, mediante solicitação à Gerência da Receita Municipal, poderá ser
realizado em até 04 (quatro) parcelas consecutivas e sem acréscimos, vencíveis
até a data para o pagamento integral, 10 de agosto de 2022, nos
estabelecimentos bancários conveniados.
ATRASO NO PAGAMENTO
O não pagamento da TFF, TFS e ISSQN de profissionais autônomos nas
datas previstas neste Edital sujeita o contribuinte aos acréscimos
previstos na legislação e inscrição do saldo devedor em dívida ativa para
protesto extrajudicial e/ou cobrança judicial.
CONTESTAÇÃO
O contribuinte poderá, até o dia 10 de agosto de 2022, apresentar
reclamação (devidamente documentada) para contestar os dados e/ou valores que
serviram de base para o calculo da TFF, TFS e ISSQN de profissionais
autônomos, devendo fazê-lo nas dependências da Gerência da Receita Municipal,
na Rua Diogo de Vasconcelos, 30, bairro Pilar, de segunda-feira a sexta-feira
das 10 às 16 horas.
NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO
A(s) guia(s) da TFF, TFS e ISSQN de profissionais autônomos será(ão)
entregue(s) por via postal no endereço constante do Cadastro Econômico
Municipal, ou através dos demais meios previstos no art. 6º da Lei Complementar
nº. 105, de 25 de outubro de 2011, Código Tributário Municipal, podendo, em
caso de não recebimento, ser(em) obtida(s) pela internet através do endereço
eletrônico https://ouropreto.mg.gov.br/ , depois
clicando no campo ‘Portal Tributário’ e, depois, clicando em ‘Emissão de Guias
Diversas’. Caso necessário, a(s) guia(s) também poderá(ao) ser(em) obtida(s) na
Gerência da Receita Municipal.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de março de 2022.
Janina Soares Rocha
Supervisora Interina de Tributos Econômicos
Rafael Mendes Teixeira
Gerente da Receita Municipal
Felipe D`Almeida e Pinho
Secretário Municipal da Fazenda
RESULTADO
DA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO - EDITAL Nº. 002/2022 - SMC/PMOP
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA
ELEIÇÃO
DE ENTIDADES DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
DE OURO PRETO (CMPC/OP)
A Comissão Eleitoral composta por: Wilerson
Oliveira Noronha, Secretário Executivo do Conselho Municipal de
Política Cultural (CMPC), Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos
Conselhos e Maria Margareth Monteiro, Secretária Municipal de Cultura, em cumprimento ao art. 5º do Edital Nº
002/2022 – SMC/PMOP, torna público o RESULTADO
DA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO de entidades para compor o CMPC, para o mandato
2022 a 2024:
Nº
Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Organização Cultural
Ambiental (OCA) |
Inscrição deferida e
eleita para ocupar até 2 vagas. |
02 |
Cia 2x2 – Cultura e
Cidadania |
Inscrição deferida e
eleita para ocupar até 2 vagas. |
1. Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e
fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br,
em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM;
caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia
útil após o recebimento do mesmo.
2. Conforme
o inciso II do art. 7º do Edital
Nº 002/2022 – SMC/PMOP: “Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e
estas inscrições forem deferidas, as
entidades serão consideradas eleitas e poderão indicar, caso queiram, até 2
representantes cada entidade, com seus respectivos suplentes, para
compor o CMPC, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o
resultado da inscrição será juntamente com o de eleição” (grifos nossos).
3.
As entidades eleitas têm até o dia 25 de
março de 2022 para manifestar o seu interesse em ocupar a 2ª vaga, a
resposta deverá ser enviada para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br; em caso afirmativo deverá indicar, por meio de ofício, a sua segunda
representação no CMPC (1 titular e 1 suplente).
Ouro
Preto, 22 de março de 2022.
|
|
|
Wilerson Oliveira Noronha Comissão Eleitoral Edital Nº 002/2022/SMC |
|
Silvana Vanessa Peixoto Comissão Eleitoral Edital Nº 002/2022/SMC |
Maria
Margareth Monteiro
Comissão Eleitoral
Edital Nº 002/2022/SMC
EXTRATO DE CONTRATOS – 4ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE
ATOS E CONTRATOS – DACAD.
ZOOM
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Dispensa 016/2022. Objeto: Contratação de
empresa especializada em eventos para realização da Festa da Francofonia, com
prestação de serviços de sonorização, iluminação e equipamentos necessários
para realização do evento “Et Si L Ocean”, que será realizado no dia 19/03/2022
ou 21/03/2022, no Teatro Municipal (Casa da Ópera). Vigência:
04 meses. Vencimento: 16/07/2022. Valor:R$ 16.970,00. DO: 020801 13 392 0048
2088 33903900 FR 100 FICHA 476.
ARNALDO
FORTES DRUMMOND. Dispensa 101/2018. Objeto: 2º aditivo do valor e do prazo.
Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/03/2023. Valor: R$ 103.581,00 DO:
02.12.04.08.244.0087.2163.3.3.90.36.00 Fr 229 Ficha 848.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 017/2022, Artigo 24,
inciso II, que tem por objeto a
aquisição de amêndoas artesanais para serem distribuídas gratuitamente durante
as cerimônias da Semana Santa de Ouro Preto 2022, tendo como favorecida
Vera Lúcia Corrêa Pereira, CPF 485.453.686-15, no valor de R$ 12.000,00.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico –
sistema registro de preços - nº. 73/2021, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza. Licitantes
vencedores: 1) Alves & Melo Distribuidora de
Embalagens Ltda, CNPJ: 24.785.910/0001-95 com o
valor unitário de R$ 10,49 para o Item
12; R$ 1,47 para o Item 21; R$ 3,97 para o Item 23; R$ 12,59 para o Item 35; R$
1,99 para o Item 53; R$ 24,99 para o Item 60; R$ 34,94 para o Item 69; R$ 12,59
para o Item 80, R$ 4,49 para o Item 86. 2) AMX2 Comesticos Marques, CNPJ: 22.359.471/0001-23 com o valor unitário de: R$
4,84 para o Item 09; R$ 7,67 para o Item 42; R$ 4,84 para o Item 74,R$ 7,67
para o Item 82. 3) Ana Beatriz Costa Mafia
Eireli, CNPJ: 37.959.075/0001-04 com o valor
unitário de: R$ 102,95 para o Item 29;
R$ 6,00 para o Item 56. 4) Eco Plast Comercio Ltda, CNPJ: 20.161.464/0001-97 com o valor unitário de: R$
0,55 para o Item 02; R$ 0,21 para o Item 04; R$ 4,15 para o Item 10; R$ 4,40
para o Item 16; R$ 39,90 para o Item 43; R$ 0,14 para o Item 44; R$ 49,95 para
o Item 47; R$ 0,47 para o Item 65; R$ 0,28 para o Item 66; R$ 4,40 para o Item
77; R$ 5,50 para o Item 81, R$ 0,14 para o Item 83. 5) Exata Industria E Comercio Ltda – Epp, CNPJ: 17.591.262/0001-70 com o valor unitário de: R$
2,10 para o Item 24; R$ 10,00 para o Item 25; R$ 27,90 para o Item 34; R$ 0,30
para o Item 46, R$ 1,70 para o Item 63. 6) Infraseg Equipamentos de Proteção Ltda, CNPJ: 37.406.687/0001-70 com o valor unitário de R$
10,99 para o Item 07. 7) Luiz Joaquim Dos
Santos Distribuidora, CNPJ: 28.498.027/0001-75 com o valor unitário de: R$
5,15 para o Item 26; R$ 5,15 para o Item 27; R$ 5,17 para o Item 28, R$ 82,00 para o Item 33. 8) Paraná
Med Comercio Atacadista De Equipamento Medico E Hospitalar Eireli, com o valor unitário de R$ 11,97 para o Item 72. 9) Rm Lanza dos Santos Comercio - Epp, CNPJ: 21.767.486/0001-68 com o valor unitário de: R$
2,49 para o Item 08; R$ 70,00 para o Item 13; R$ 1,45 para o Item 31; R$ 6,85 para o Item 36; R$ 9,00 para o Item 38; R$ 8,50 para o Item 49; R$ 15,99 para o Item 50; R$ 3,35 para o Item 57; R$ 4,80 para o Item 58; R$ 2,49 para o Item 73; R$ 11,02 para o Item 75; R$ 70,00 para o Item 76, R$ 82,25 para o Item 79. 10) T A
Industria e Facção de Artigos para o Vestuario Ltda, CNPJ: 35.927.779/0001-70
com o valor unitário de: R$ 28,00 para o Item 06; R$ 28,00 para o Item 64, R$ 28,00 para o Item 71. 11) Tecelagem São Domingos Ltda - Epp, CNPJ:
00.139.736/0001-45 com o valor unitário de: R$ 3,03 para o Item 32, R$ 3,03 para o Item
78. 12) Texeira Viana Comercio,
Locaçao e Serviços Eireli – Epp, CNPJ: 22.906.038/0001-60 com o valor unitário de: R$
19,11 para o Item 01; R$ 34,67 para o Item 14; R$ 12,30 para o Item 15; R$ 6,31 para o Item 18; R$ 6,93 para o Item 19; R$ 6,23 para o Item 30; R$ 18,80 para o Item 37; R$ 12,87 para o Item 51, R$ 89,45 para o Item 61. 13) Zoom Comercial
Eireli, CNPJ: 39.518.890/0001-63 com o valor
unitário de: R$ 1,12 para o Item 22 e
R$ 1,64 para o Item 59. O
município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Hállan
Vinícius - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÃO do Credenciamento nº. 003/2021,
credenciamento de empresas especializadas para aquisição de uniformes e
equipamentos para atender às necessidades de fornecimento de vestimenta
adequada ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo da Guarda Civil
Municipal de Ouro Preto – GMOP, em atendimento à Lei Complementar nº020/2006 e
Lei Complementar nº114/2012, conforme Ofício nº019/2022-ADM - SGCM. Informações:
(31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública a Concorrência pública Nº. 002/2022, do tipo melhor
técnica, para contratação de empresa para prestação de serviços de cálculo e
gerenciamento de margem consignável. Entrega dos envelopes até as 13h00min
horas do dia 09/05/2022. Abertura do envelope de habilitação às 14h00min do dia
09/05/2022. Para mais detalhes acesse:
https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes.Fabio Rodrigues Braga,
Presidente da CPL.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública errata na publicação do dia 23/02/2022 do
resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico SRP nº.
059/2021 objeto materiais médicos hospitalares. Onde
se Lê: “MMH Med Comércio de Produtos Hospitalares
Ltda - Me: ...
e item 40 R$13.125,00”.
Leia-se: “MMH Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - Me: ... e item
40 R$8.872,50”. Demais condições permanecem
inalteradas. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.
1ª ERRATA
EDITAL
Nº 005/2022 – PROCESSO DE SELEÇÃO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO
PRETO/MG - ESTÁGIO DIREITO
EDITAL
005/2022 – PJM
1)
No Edital
1.1
Onde lê-se:
Serão aceitas as inscrições, no
período de 05 de abril de 2022 a 20 de
abril de 2022, por meio do e-mail: procuradoria@ouropreto.mg.gov.br,
pelo envio do HISTÓRICO ESCOLAR e
CURRÍCULO, especificando no assunto: VAGA
DE ESTÁGIO.
Leia-se:
Serão aceitas as inscrições, no
período de 24 de março de 2022 a 08 de
abril de 2022, por meio do e-mail: procuradoria@ouropreto.mg.gov.br,
pelo envio SOMENTE do COMPROVANTE DE MATRÍCULA, especificando
no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.
1.2 Onde lê-se:
II - Poderá se inscrever para a
vaga de estagiário (a) de Direito todo (a) aluno (a) regularmente matriculado
no curso de Direito, do 6º (sexto) ao 9º (nono) período, das instituições que
apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde
que esteja com o curso em andamento;
Leia-se:
Poderá se inscrever para a vaga de
estagiário (a) de Direito todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso
de Direito a partir do 3º (terceiro)
período das instituições de ensino conveniadas à Prefeitura Municipal de
Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
1.2 Onde lê-se:
VII - O processo de seleção será
realizado mediante análise do HISTÓRICO
ESCOLAR, CURRÍCULO e ENTREVISTA.
Leia-se:
VII - O processo de seleção será
realizado mediante prova objetiva e discursiva a ser realizada no dia 20 de abril de 2022 das 13h às 16h.
A)
Conteúdo Programático da avaliação
Direito Constitucional: Art. 5° do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais;
Direito Civil:
Formação do Negócio Jurídico, Obrigações e Contratos;
Direito Administrativo: Atos e Processos Administrativos, Licitações e Contratos e
Controle da Administração Pública.
1.3 Onde lê-se:
Os critérios de avaliação serão
realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 25 a 29 abril de
2022 – Análise do HISTÓRICO ESCOLAR e do CURRÍCULO, na qual serão avaliados o
coeficiente e a disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – Dia 04 a 06 de maio de
2022 - ENTREVISTA com os candidatos classificados. Para realização da
entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado
no currículo.
Leia-se:
Os critérios de avaliação serão
realizados de acordo com a ordem de classificação dos candidatos pela nota
obtida na prova objetiva e discursiva.
O local de realização da prova
objetiva e discursiva será divulgado por meio de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial), entre os dias 11 e 13 de
abril de 2022.
Diogo
Ribeiro dos Santos
Procurador-Geral
do Município de Ouro Preto
Resolução
01/2022
Estabelece o regimento
interno do Codema/OP
O
Codema/OP, reunido em 11/03/2022 resolve estabelecer o seguinte Regimento
Interno:
Art.
1º
- O Codema/OP, Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente, criado
pela Lei Orgânica Municipal e regulamentado pela lei municipal 94/05,
funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.
DA
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 2º
- O Codema/OP terá a seguinte organização interna:
a)
Mesa
Diretora.
b)
Plenário.
c)
Câmaras
Técnicas.
Art. 3º
– A Mesa Diretora do Codema/OP será composta de presidente, vice-presidente, 1º
e 2º secretários.
Parágrafo 1º – Os
membros da Mesa Diretora serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares, em
votação aberta, para mandato de dois anos.
Parágrafo 2º - Caso o
membro da Mesa Diretora perca a sua condição de conselheiro e não haja
substituto estatutário dentre os cargos da própria Mesa, o Plenário do
Codema/OP elegerá seu substituto.
Art. 4º - Os membros da
Mesa Diretora terão as seguintes atribuições:
1.
Presidente:
a)
Convocar
e presidir as reuniões e demais atividades do Codema/OP.
b)
Representar
externamente o Codema/OP.
c)
Assinar
Resoluções e demais documentos do Codema/OP.
a)
Elaborar
a proposta de pauta a ser apreciada pelo Plenário.
d)
Providenciar
a divulgação das atividades do Codema/OP.
e)
Buscar
junto ao Poder Público Municipal a infra-estrutura necessária ao bom
funcionamento do Codema/OP.
2.
Vice-presidente:
substituir o presidente em sua(s) ausência(s) ou vacância.
3.
1º
Secretário:
a)
Substituir
o presidente e o vice em caso de ausência dos mesmos ou vacância dos citados
cargos.
b)
Ler
documentos recebidos e expedidos pelo Codema/OP nas reuniões.
c)
Lavrar
as atas das reuniões, com o apoio do(a) secretário(a)-executivo(a) indicado
pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
d)
Inscrever
os conselheiros que desejarem usar a palavra durante as reuniões.
e)
Responsabilizar-se
pela guarda dos documentos do Codema/OP, com o apoio Administrativo da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente.
4.
2º
secretário: substituir o 1º secretário em caso de ausência(s) ou vacância.
Art. 5º - O
Plenário é o órgão máximo do Codema/OP, composto por todos os conselheiros,
incluindo a Mesa Diretora.
Art.
6º
- Para melhor desenvolvimento dos trabalhos e aprofundamento dos temas, o
Codema/OP poderá criar câmaras técnicas, compostas por conselheiros.
Art. 7º
- As reuniões do Codema/OP podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber:
1.
As
ordinárias serão realizadas uma vez por mês, obedecendo ao calendário aprovado
pelo Conselho.
2.
As
extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade, sendo convocadas
pelo presidente ou por pelo menos 3 (três) conselheiros.
§ 1º - É indispensável a
presença de, pelo menos, metade mais um dos conselheiros para a realização de
reuniões.
§
2º - Caso não atinja o quorum estabelecido acima após 30 (trinta) minutos da
hora de convocação da reunião, o Codema/OP poderá realizar reunião informal,
sem direito a deliberar.
§
3º - As reuniões presenciais deverão ser realizadas sempre em local de fácil
acesso da população;
§
4º - As reuniões remotas serão realizadas por meio de plataformas digitais, a
saber, plataforma de reunião e plataforma de transmissão.
§5º
Poderão acessar a plataforma de reunião os conselheiros, os convidados citados nos
parágrafos 1º, 2º e 3º do art.8º.
Art. 8º
- As reuniões do Codema/OP são abertas ao público, que poderá ter direito a voz
nas seguintes situações:
1.
Por
solicitação prévia, nos moldes do art. 16 desse Regimento.
2.
Por
solicitação na própria reunião, mediante aprovação do Plenário.
§1º
Quando necessário, o presidente ou conselheiro poderão convidar pessoas ou
entidades externas para fazer uso da fala na reunião do CODEMA, na medida que
entenderem que essa manifestação poderá contribuir na discussão dos assuntos
abordados.
§2º
Nos casos tratados no parágrafo anterior, o presidente ou o conselheiro deverão
formalizar o convite preferencialmente antes da reunião por ofício ou e-mail ficando
condicionada a fala à aprovação do Plenário ao início da citada reunião.
§3º
Poderão também fazer uso da palavra membros da prefeitura ou representantes de
entidades, instituições ou empresas para tratar de assuntos específicos que
serão analisados pelo conselho e para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre
o assunto em pauta.
Art. 9º - As reuniões presenciais terão
suas atas assinadas pelo presidente, pelo 1º secretário, pelo servidor
responsável pela secretaria executiva e pelos conselheiros no livro de atas.
§1º As reuniões remotas terão suas atas assinadas pelo
presidente, pelo 1º secretário, pelo servidor responsável pela secretaria
executiva.
§2º
Cada conselheiro atestará sua presença em livro específico, no caso de reunião
presencial, ou em chat no caso de reuniões remotas.
§
3ª As atas serão aprovadas em reunião do conselho por maioria simples dos votos
ou, em caso excepcional, por meio do e-mail, por maioria simples.
1.
Verificação
de quorum.
2.
Abertura.
3.
Leitura,
análise e aprovação da ata da reunião anterior.
4.
Leitura
de correspondências e outros documentos pertinentes.
5.
Fala
de pessoas externas.
6.
Informes.
7.
Discussão
e votação de matérias da pauta.
8.
Palavra
franca a conselheiros.
9.
Encerramento.
Parágrafo único – Não será objeto de discussão matéria
que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário, hipótese em que o assunto
será abordado após o cumprimento da pauta aprovada para aquela reunião.
Art.
11
- As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo
voto da maioria dos membros presentes.
Art. 12 – A abordagem dos assuntos constantes na pauta
obedecerá à seguinte sistemática: a) Informação; b) Análise e discussão; e c)
Deliberação.
Art.
13
- Durante a reunião, os conselheiros que desejarem se manifestar
inscrever-se-ão com o secretário ou pelo mecanismo da plataforma em que se
realiza o encontro.
Art.
14
- O presidente dará a palavra pela ordem de inscrição, garantindo o direito de
o conselheiro não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo
mesmo.
Art.
15
- O conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as
reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.
Art.
16
- No início das reuniões, fica garantido o uso da palavra por interessados em
se pronunciar sobre questões ambientais e ligadas à Cidadania.
§ 1º - Será permitido o
uso da palavra por no máximo 2 (duas) pessoas em cada reunião, sendo
obrigatória a inscrição formal prévia com o presidente, por ofício ou email, não
cabendo indeferimento, desde que ligadas aos temas previstos nesse artigo.
§ 2º - Cada inscrito
terá 5 (cinco) minutos para se manifestar, podendo este tempo ser prorrogado a
critério do Plenário.
§ 3º - Os inscritos que
excederem o número de dois ficarão, automaticamente, agendados para a próxima reunião.
Art.
17
- A critério do Plenário, poderão participar dos debates ouvintes, convidados e
representantes do assunto em pauta com direito a voz.
Art.
18
- Todos os cidadãos têm livre acesso a quaisquer documentos e informações do
Conselho, salvo os vedados por lei, formalizando o seu pedido ao presidente, por
ofício ou email, que responderá ao interessado em até 15 (quinze) dias.
Art. 19 - Caso o Plenário entenda necessário, as decisões do
Conselho serão formalizadas através de Resoluções assinadas pelo presidente.
Art. 20 – O CODEMA poderá
realizar reuniões conjuntas com demais conselhos municipais.
Parágrafo Único - Caso a
reunião seja solicitada pelo CODEMA a mesma obedecerá às normas deste Regimento
Interno.
Art.
20
- Salvo determinação normativa em outro sentido, as decisões do Codema/OP serão
tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros
presentes.
§ 1º - Em todos os casos o voto é aberto
e cada conselheiro, conforme art.15 deste regimento, tem direito a um voto.
§
2º - Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes,
réplicas ou tréplicas.
§
3º - Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto será submetido à
nova discussão e votação.
§ 4º – Persistindo o empate, o presidente
do Codema/OP terá direito a um segundo voto, o de desempate.
§ 5º - Caso o conselheiro possua vínculo
empregatício com a empresa cujo empreendimento está pautado, o mesmo deverá
abster-se na votação.
DA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO
Art. 21 - Haverá
vacância do cargo de conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro
ou falecimento do mesmo.
§
1º - A renúncia de conselheiro deverá ser apresentada ao Codema/OP em documento
assinado pela entidade originária.
§
2º - A perda da condição de conselheiro
ocorrerá nos seguintes casos:
1.
O
conselheiro assumir função pública ou privada que possa comprometer a sua
representação no Codema/OP, a critério do Plenário, por decisão favorável de
pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de conselheiros.
2.
A(s)
entidade(s) que o indicou(aram) resolva(m) substituí-lo.
3.
O
conselheiro titular não comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco
alternadas, sem apresentar, por si ou pelo seu suplente, na própria reunião ou
no prazo de um dia após a realização da mesma, justificativa que seja aceita
pelo Plenário.
§3º
Caso o conselheiro seja excluído por ausência em reuniões, o mesmo não poderá
ser indicado novamente para completar o mandato vigente.
Art. 22 - Ocorrendo
vacância, o conselheiro suplente assumirá a vaga de conselheiro titular até
manifestação da entidade originária.
Parágrafo
único - Não havendo suplente para assumir, o presidente oficiará à(s)
instituição(ões) originária(s) solicitando a indicação de substituto, dando-se
a posse na primeira reunião após a indicação.
Art. 23
- O presidente divulgará os convites para reuniões do Codema/OP e suas
deliberações através da remessa de informações às entidades originárias dos
conselheiros e à imprensa regional.
Parágrafo
único – O presidente providenciará a publicação de convocações, atas e
Resoluções do Conselho no Diário Oficial do Município.
Art. 24
– O conselheiro nomeado será empossado pelo presidente na reunião subsequente à
publicação do seu ato.
Art.
25
- O presidente buscará junto ao Poder Público Municipal a indicação de servidor
para ocupar a Secretaria Executiva que dará suporte administrativo ao
Codema/OP.
Art. 26
- O presente Regimento poderá ser modificado com a aprovação de 2/3 (dois
terços) dos membros do Conselho, em reunião especialmente convocada para este
fim.
Art.
27
- Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.
Francisco
de Assis Gonzaga da Silva
Presidente
do CODEMA