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Comunicado


Ouro Preto, 22 de março de 2022 - Publicação nº 2889

 

 

CONVOCAÇÃO 

2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) 

 

   O CMDRS – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto, vem, respeitosamente, convocar todos

seus conselheiros e demais interessados para participar de sua 2° Assembleia Ordinária de 2022 para deliberar sobre a seguinte pauta:

 

           Eleição de Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável

           Eleição para primeiro secretario do CMDRS

 

Data: 13/04/2022 – Quarta-feira

Horário: 14 horas

Local: Em virtude do isolamento social, a reunião será realizada pelo Google/Meet, em tempo real, em link divulgado proximo à Assembléia

 

 

Cordialmente

 

 

João Humberto Cabral Danese

Secretario Executivo

 

Ouro Preto, 22 de março de 2022 - Publicação nº 2889

 

                               CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

 

O Presidente, Narcísio Gonçalves Maciel, convoca os(as) conselheiros(as) para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal CMDC - Mandato 2021/2023

 

Data: 23 de Março de 2022

 

Horário: 14:00

 


Local: de forma remota por meio do link:

meet.google.com/hmd-inyh-acx

meet.google.com/zjw-gihi-dxv

 


Pauta:

 

      Expediente: Verificação de quórum e abertura;

      Posse de novos conselheiros;

      Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

      Aprovação da pauta da reunião;

      Divulgação dos gráficos nas redes sociais;

      Criar site do Procon;

      Divulgação e informações mais detalhada a respeito do fornecimento de água em Ouro Preto;

      Apresentação das cartilhas indormativas;

      Informes e outros assuntos.

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

         Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

         Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.

                                                                                                                              

 

 

Narcísio Gonçalves Maciel

Presidente do CMDC

 

Ouro Preto, 22 de março de 2022 - Publicação  nº 2889

 

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

 

O Presidente, Valmir Aparecido Maximiano, convoca os (as) conselheiros (as) para a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável – CONDES - Mandato 2021/2023

Data: 23 de março de 2022 - quarta-feira;

Horário: 10:00;

Local: Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto - ADOP /  Rua Hugo Soderi, 21-B, Bairro Saramenha.

Observação: Favor fazer a utilização de máscara e álcool.

 

 Pauta:

1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2. Aprovação da ata da 4ª Reunião Ordinária;

3. Aprovação da identidade visual do conselho;

4. Retorno dos trabalhos;

5. Nomeação do membro titular representante da secretaria de turismo;

6. Alteração na lei do conselho;

7. Informes e outros assuntos.

 

 OBSERVAÇÕES:

         Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

         Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

Valmir Aparecido Maximiano

Presidente do CONDES-OP

  

Decretos


Ouro Preto, 22 de março de 2022 - Publicação  nº 2889

 

DECRETO N° 6.435 DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre o retorno das servidoras gestantes da Prefeitura de Ouro Preto às atividades do trabalho presencial e revoga o Decreto Municipal nº 6.073, de 24 de maio de 2021.

 

 

O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

          

Considerando a Lei Federal nº 14.311, de 09 de março de 2022, que altera a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o Coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos em que especifica.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 6.073, de 24 de maio de 2021, que afastou as servidoras gestantes da Prefeitura de Ouro Preto das atividades do trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).

 

Art. 2º As servidoras gestantes devem retornar aos trabalhos presenciais e deverão, no ato do retorno, apresentar para a Chefia Imediata o comprovante do esquema vacinal completo para o Coronavírus.

 

            Art. 3º As servidoras gestantes que, deliberadamente, optaram por não se vacinarem ou não estiverem com o esquema vacinal completo, deverão voltar ao trabalho e procurar a Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional, através do e-mail saude.ocupacional@ouropreto.mg.gov.br, para assinar o Termo de Responsabilidade na Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional.

 

            Art. 4º As servidoras gestantes que exercem atividades insalubres ou periculosas deverão agendar consulta com o médico do trabalho através do e-mail: saude.ocupacional@ouropreto.mg.gov.br.

 

            Art. 5º As servidoras gestantes deverão retornar às atividades presenciais a partir do dia 28 de Março de 2022.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de março de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 22 de março de 2022 - Publicação  nº 2889

 

DECRETO N° 6.436 DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

Retifica o Anexo do Decreto nº 6.328, de 22 de dezembro de 2021, que declara de utilidade e domínio público a antiga estrada/passagem para São Bartolomeu, distrito deste Município

  

O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

          

DECRETA:

 

Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 6.328, de 22 de dezembro de 2021, que declara de utilidade e domínio público a antiga estrada/passagem para São Bartolomeu, distrito deste Município, sendo o referido Anexo disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/DECRETO_6.436.pdf.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de março de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 22 de março de 2022 - Publicação  nº 2889

 

DECRETO N° 6.437 DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada e altera o Decreto nº  6.054, de 07 de maio de 2021.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 1.157, de 20 de dezembro de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  As alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.054, de 07 de maio de 2021, passam a vigorar com a redação que segue:

 

I - Representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN):

a)     Maria Raquel Alves Ferreira – Titular

b)     Thaís de Polli Migliano – Suplente

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de março de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 22 de março de 2022 - Publicação  nº 2889

 

DECRETO Nº 6.432 DE 18 DE MARÇO DE 2022

 

Redistribui o servidor Paulo César de Lima

 

            O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

 

            DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Educação, o servidor Paulo César de Lima, matrícula 014474, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no cargo de Bombeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 18 de março de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Editais


Ouro Preto, 22 de março de 2022 - Publicação nº 2889

 

EDITAL 002/2022 - LANÇAMENTO DE TRIBUTOS ECONÔMICOS DO EXERCÍCIO DE 2022 - ALTERAÇÃO NAS DATAS DE VENCIMENTO DAS PARCELAS

 

O Secretário Municipal da Fazenda, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe é conferida pelo art. 97 da Lei Orgânica Municipal e pelo que dispõe a Lei Complementar 172/2017 e a Lei 511/2009, alterada pelas Leis nº 679/2011, 880/2013 e 1.141/2019, vem NOTIFICAR os Srs. Contribuintes da ALTERAÇÃO nas datas de vencimento das parcelas relativas aos lançamentos das Taxas de Fiscalização e Funcionamento – TFF, Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS e do ISSQN dos profissionais autônomos relativos ao exercício de 2022.

 

PAGAMENTO

O pagamento poderá ser feito integralmente até o dia 10 de agosto de 2022, ou, mediante solicitação à Gerência da Receita Municipal, poderá ser realizado em até 04 (quatro) parcelas consecutivas e sem acréscimos, vencíveis até a data para o pagamento integral, 10 de agosto de 2022, nos estabelecimentos bancários conveniados.

 

ATRASO NO PAGAMENTO

O não pagamento da TFF, TFS e ISSQN de profissionais autônomos nas datas previstas neste Edital sujeita o contribuinte aos acréscimos previstos na legislação e inscrição do saldo devedor em dívida ativa para protesto extrajudicial e/ou cobrança judicial.

 

CONTESTAÇÃO

O contribuinte poderá, até o dia 10 de agosto de 2022, apresentar reclamação (devidamente documentada) para contestar os dados e/ou valores que serviram de base para o calculo da TFF, TFS e ISSQN de profissionais autônomos, devendo fazê-lo nas dependências da Gerência da Receita Municipal, na Rua Diogo de Vasconcelos, 30, bairro Pilar, de segunda-feira a sexta-feira das 10 às 16 horas.

 

NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO

A(s) guia(s) da TFF, TFS e ISSQN de profissionais autônomos será(ão) entregue(s) por via postal no endereço constante do Cadastro Econômico Municipal, ou através dos demais meios previstos no art. 6º da Lei Complementar nº. 105, de 25 de outubro de 2011, Código Tributário Municipal, podendo, em caso de não recebimento, ser(em) obtida(s) pela internet através do endereço eletrônico https://ouropreto.mg.gov.br/ , depois clicando no campo ‘Portal Tributário’ e, depois, clicando em ‘Emissão de Guias Diversas’. Caso necessário, a(s) guia(s) também poderá(ao) ser(em) obtida(s) na Gerência da Receita Municipal.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 21 de março de 2022.

 

 

 

 

Janina Soares Rocha

Supervisora Interina de Tributos Econômicos

 

 

 

Rafael Mendes Teixeira

Gerente da Receita Municipal

 

 

 

Felipe D`Almeida e Pinho

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Ouro Preto, 22 de março de 2022  - Publicação nº 2889

 

RESULTADO DA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO - EDITAL Nº. 002/2022 - SMC/PMOP

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

ELEIÇÃO DE ENTIDADES DE OURO PRETO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OURO PRETO (CMPC/OP)

 

A Comissão Eleitoral composta por: Wilerson Oliveira Noronha, Secretário Executivo do Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos e Maria Margareth Monteiro, Secretária Municipal de Cultura, em cumprimento ao art. 5º do Edital Nº 002/2022 – SMC/PMOP, torna público o RESULTADO DA INSCRIÇÃO/SELEÇÃO de entidades para compor o CMPC, para o mandato 2022 a 2024:

 

Nº Inscrição

Entidade

Resultado

01

Organização Cultural Ambiental (OCA)

Inscrição deferida e eleita para ocupar até 2 vagas.

02

Cia 2x2 – Cultura e Cidadania

Inscrição deferida e eleita para ocupar até 2 vagas.

 

1. Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

2. Conforme o inciso II do art. 7º do Edital Nº 002/2022 – SMC/PMOP: “Se houver a inscrição de 2 (duas) entidades e estas inscrições forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e poderão indicar, caso queiram, até 2 representantes cada entidade, com seus respectivos suplentes, para compor o CMPC, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição” (grifos nossos).

 

3. As entidades eleitas têm até o dia 25 de março de 2022 para manifestar o seu interesse em ocupar a 2ª vaga, a resposta deverá ser enviada para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br; em caso afirmativo deverá indicar, por meio de ofício, a sua segunda representação no CMPC (1 titular e 1 suplente).

 

Ouro Preto, 22 de março de 2022.

 

 

 

 

Wilerson Oliveira Noronha

Comissão Eleitoral

Edital Nº 002/2022/SMC

 

Silvana Vanessa Peixoto

Comissão Eleitoral

Edital Nº 002/2022/SMC

 

 

 

Maria Margareth Monteiro

Comissão Eleitoral

Edital Nº 002/2022/SMC

 

Contratos


Ouro Preto, 22 de março de 2022 - Publicação  nº 2889

 

EXTRATO DE CONTRATOS – 4ª SEMANA DE MARÇO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.

 

ZOOM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. Dispensa 016/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada em eventos para realização da Festa da Francofonia, com prestação de serviços de sonorização, iluminação e equipamentos necessários para realização do evento “Et Si L Ocean”, que será realizado no dia 19/03/2022 ou 21/03/2022, no Teatro Municipal (Casa da Ópera). Vigência: 04 meses. Vencimento: 16/07/2022. Valor:R$ 16.970,00. DO: 020801 13 392 0048 2088 33903900 FR 100  FICHA 476.

 

ARNALDO FORTES DRUMMOND. Dispensa 101/2018. Objeto: 2º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/03/2023. Valor: R$ 103.581,00 DO: 02.12.04.08.244.0087.2163.3.3.90.36.00 Fr 229 Ficha 848.

 

 

Licitações


Ouro Preto, 22 de março de 2022 - Publicação nº 2889

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 017/2022, Artigo 24, inciso II, que tem por objeto a aquisição de amêndoas artesanais para serem distribuídas gratuitamente durante as cerimônias da Semana Santa de Ouro Preto 2022, tendo como favorecida Vera Lúcia Corrêa Pereira, CPF 485.453.686-15, no valor de R$ 12.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Pregão Eletrônico – sistema registro de preços - nº. 73/2021, cujo objeto é a aquisição de material de limpeza. Licitantes vencedores: 1) Alves & Melo Distribuidora de Embalagens Ltda, CNPJ: 24.785.910/0001-95 com o valor unitário de R$ 10,49 para o Item 12; R$ 1,47 para o Item 21; R$ 3,97 para o Item 23; R$ 12,59 para o Item 35; R$ 1,99 para o Item 53; R$ 24,99 para o Item 60; R$ 34,94 para o Item 69; R$ 12,59 para o Item 80, R$ 4,49 para o Item 86. 2) AMX2 Comesticos Marques, CNPJ: 22.359.471/0001-23 com o valor unitário de: R$ 4,84 para o Item 09; R$ 7,67 para o Item 42; R$ 4,84 para o Item 74,R$ 7,67 para o Item 82. 3) Ana Beatriz Costa Mafia Eireli, CNPJ: 37.959.075/0001-04 com o valor unitário de: R$ 102,95 para o Item 29; R$ 6,00 para o Item 56. 4) Eco Plast Comercio Ltda, CNPJ: 20.161.464/0001-97 com o valor unitário de: R$ 0,55 para o Item 02; R$ 0,21 para o Item 04; R$ 4,15 para o Item 10; R$ 4,40 para o Item 16; R$ 39,90 para o Item 43; R$ 0,14 para o Item 44; R$ 49,95 para o Item 47; R$ 0,47 para o Item 65; R$ 0,28 para o Item 66; R$ 4,40 para o Item 77; R$ 5,50 para o Item 81, R$ 0,14 para o Item 83. 5) Exata Industria E Comercio Ltda – Epp, CNPJ: 17.591.262/0001-70 com o valor unitário de: R$ 2,10 para o Item 24; R$ 10,00 para o Item 25; R$ 27,90 para o Item 34; R$ 0,30 para o Item 46, R$ 1,70 para o Item 63. 6) Infraseg Equipamentos de Proteção Ltda, CNPJ: 37.406.687/0001-70 com o valor unitário de R$ 10,99 para o Item 07. 7) Luiz Joaquim Dos Santos Distribuidora, CNPJ: 28.498.027/0001-75 com o valor unitário de: R$ 5,15 para o Item 26; R$ 5,15 para o Item 27; R$ 5,17 para o Item 28, R$ 82,00 para o Item 33. 8) Paraná Med Comercio Atacadista De Equipamento Medico E Hospitalar Eireli, com o valor unitário de R$ 11,97 para o Item 72. 9) Rm Lanza dos Santos Comercio - Epp, CNPJ: 21.767.486/0001-68 com o valor unitário de: R$ 2,49 para o Item 08; R$ 70,00 para o Item 13; R$ 1,45 para o Item 31; R$ 6,85 para o Item 36; R$ 9,00 para o Item 38; R$ 8,50 para o Item 49; R$ 15,99 para o Item 50; R$ 3,35 para o Item 57; R$ 4,80 para o Item 58; R$ 2,49 para o Item 73; R$ 11,02 para o Item 75; R$ 70,00 para o Item 76, R$ 82,25 para o Item 79. 10) T A Industria e Facção de Artigos para o Vestuario Ltda, CNPJ: 35.927.779/0001-70 com o valor unitário de: R$ 28,00 para o Item 06; R$ 28,00 para o Item 64, R$ 28,00 para o Item 71. 11) Tecelagem São Domingos Ltda - Epp, CNPJ: 00.139.736/0001-45 com o valor unitário de: R$ 3,03 para o Item 32, R$ 3,03 para o Item 78. 12) Texeira Viana Comercio, Locaçao e Serviços Eireli – Epp, CNPJ: 22.906.038/0001-60 com o valor unitário de: R$ 19,11 para o Item 01; R$ 34,67 para o Item 14; R$ 12,30 para o Item 15; R$ 6,31 para o Item 18; R$ 6,93 para o Item 19; R$ 6,23 para o Item 30; R$ 18,80 para o Item 37; R$ 12,87 para o Item 51, R$ 89,45 para o Item 61. 13) Zoom Comercial Eireli, CNPJ: 39.518.890/0001-63 com o valor unitário de: R$ 1,12 para o Item 22 e R$ 1,64 para o Item 59. O município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Hállan Vinícius - Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a REVOGAÇÃO do Credenciamento nº. 003/2021, credenciamento de empresas especializadas para aquisição de uniformes e equipamentos para atender às necessidades de fornecimento de vestimenta adequada ao desenvolvimento das atividades inerentes ao cargo da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto – GMOP, em atendimento à Lei Complementar nº020/2006 e Lei Complementar nº114/2012, conforme Ofício nº019/2022-ADM - SGCM. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Concorrência pública Nº. 002/2022, do tipo melhor técnica, para contratação de empresa para prestação de serviços de cálculo e gerenciamento de margem consignável. Entrega dos envelopes até as 13h00min horas do dia 09/05/2022. Abertura do envelope de habilitação às 14h00min do dia 09/05/2022. Para mais detalhes acesse: https://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes.Fabio Rodrigues Braga, Presidente da CPL.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública errata na publicação do dia 23/02/2022 do resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico SRP nº. 059/2021 objeto materiais médicos hospitalares. Onde se Lê: “MMH Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - Me: ... e item 40 R$13.125,00”. Leia-se: “MMH Med Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - Me: ... e item 40 R$8.872,50”. Demais condições permanecem inalteradas. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

Processos Seletivos


Ouro Preto, 22 de março de 2022 - Publicação  nº 2889

 

1ª ERRATA 

EDITAL Nº 005/2022 – PROCESSO DE SELEÇÃO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG - ESTÁGIO DIREITO

 

EDITAL 005/2022 – PJM

 

1) No Edital

 

1.1 Onde lê-se:

Serão aceitas as inscrições, no período de 05 de abril de 2022 a 20 de abril de 2022, por meio do e-mail: procuradoria@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do HISTÓRICO ESCOLAR e CURRÍCULO, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.

 

Leia-se:

Serão aceitas as inscrições, no período de 24 de março de 2022 a 08 de abril de 2022, por meio do e-mail: procuradoria@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio SOMENTE do COMPROVANTE DE MATRÍCULA, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO.

 

1.2 Onde lê-se:

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Direito todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Direito, do 6º (sexto) ao 9º (nono) período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;

 

Leia-se:

Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Direito todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Direito a partir do 3º (terceiro) período das instituições de ensino conveniadas à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;

 

 

1.2 Onde lê-se:

VII - O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO e ENTREVISTA.

 

Leia-se:

VII - O processo de seleção será realizado mediante prova objetiva e discursiva a ser realizada no dia 20 de abril de 2022 das 13h às 16h.

 

A)   Conteúdo Programático da avaliação

 

Direito Constitucional: Art. 5° do Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais;

Direito Civil: Formação do Negócio Jurídico, Obrigações e Contratos;

Direito Administrativo: Atos e Processos Administrativos, Licitações e Contratos e Controle da Administração Pública.

 

1.3 Onde lê-se:

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

1ª Etapa – Dia 25 a 29 abril de 2022 – Análise do HISTÓRICO ESCOLAR e do CURRÍCULO, na qual serão avaliados o coeficiente e a disponibilidade do aluno.

 

2ª Etapa – Dia 04 a 06 de maio de 2022 - ENTREVISTA com os candidatos classificados. Para realização da entrevista, o candidato será comunicado pelo e-mail e/ou por telefone informado no currículo.

 

Leia-se:

Os critérios de avaliação serão realizados de acordo com a ordem de classificação dos candidatos pela nota obtida na prova objetiva e discursiva.

 

O local de realização da prova objetiva e discursiva será divulgado por meio de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial), entre os dias 11 e 13 de abril de 2022.

 

 

   

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador-Geral do Município de Ouro Preto

 

 

 

 

Resoluções


Ouro Preto, 22 de março de 2022 - Publicação nº 2889


 

                        Resolução 01/2022

                   Estabelece o regimento interno do Codema/OP

 

 

O Codema/OP, reunido em 11/03/2022 resolve estabelecer o seguinte Regimento Interno:

 


DA NATUREZA

 

Art. 1º - O Codema/OP, Conselho Municipal de Desenvolvimento do Meio Ambiente, criado pela Lei Orgânica Municipal e regulamentado pela lei municipal 94/05, funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.

 

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. 2º - O Codema/OP terá a seguinte organização interna:

a)     Mesa Diretora.

b)     Plenário.

c)     Câmaras Técnicas.

 

Art. 3º – A Mesa Diretora do Codema/OP será composta de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários.

 

Parágrafo 1º – Os membros da Mesa Diretora serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares, em votação aberta, para mandato de dois anos.

 

Parágrafo 2º - Caso o membro da Mesa Diretora perca a sua condição de conselheiro e não haja substituto estatutário dentre os cargos da própria Mesa, o Plenário do Codema/OP elegerá seu substituto.

 

Art. 4º - Os membros da Mesa Diretora terão as seguintes atribuições:

1.      Presidente:

a)    Convocar e presidir as reuniões e demais atividades do Codema/OP.

b)    Representar externamente o Codema/OP.

c)    Assinar Resoluções e demais documentos do Codema/OP.

a)     Elaborar a proposta de pauta a ser apreciada pelo Plenário.

d)    Providenciar a divulgação das atividades do Codema/OP.

e)    Buscar junto ao Poder Público Municipal a infra-estrutura necessária ao bom funcionamento do Codema/OP.

 

2.      Vice-presidente: substituir o presidente em sua(s) ausência(s) ou vacância.

 

3.      1º Secretário:

a)     Substituir o presidente e o vice em caso de ausência dos mesmos ou vacância dos citados cargos.

b)     Ler documentos recebidos e expedidos pelo Codema/OP nas reuniões.

c)     Lavrar as atas das reuniões, com o apoio do(a) secretário(a)-executivo(a) indicado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

d)     Inscrever os conselheiros que desejarem usar a palavra durante as reuniões.

e)     Responsabilizar-se pela guarda dos documentos do Codema/OP, com o apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

4.      2º secretário: substituir o 1º secretário em caso de ausência(s) ou vacância.

 

Art. 5º - O Plenário é o órgão máximo do Codema/OP, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.

 

Art. 6º - Para melhor desenvolvimento dos trabalhos e aprofundamento dos temas, o Codema/OP poderá criar câmaras técnicas, compostas por conselheiros.

 

DAS REUNIÕES

 

Art. 7º - As reuniões do Codema/OP podem ser ordinárias ou extraordinárias, a saber:

1.      As ordinárias serão realizadas uma vez por mês, obedecendo ao calendário aprovado pelo Conselho.

2.      As extraordinárias serão realizadas quando houver necessidade, sendo convocadas pelo presidente ou por pelo menos 3 (três) conselheiros. 

 

§ 1º - É indispensável a presença de, pelo menos, metade mais um dos conselheiros para a realização de reuniões.

 

§ 2º - Caso não atinja o quorum estabelecido acima após 30 (trinta) minutos da hora de convocação da reunião, o Codema/OP poderá realizar reunião informal, sem direito a deliberar.

 

§ 3º - As reuniões presenciais deverão ser realizadas sempre em local de fácil acesso da população;

 

§ 4º - As reuniões remotas serão realizadas por meio de plataformas digitais, a saber, plataforma de reunião e plataforma de transmissão.

 

§5º Poderão acessar a plataforma de reunião os conselheiros, os convidados citados nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art.8º.

 

 

Art. 8º - As reuniões do Codema/OP são abertas ao público, que poderá ter direito a voz nas seguintes situações:

1.      Por solicitação prévia, nos moldes do art. 16 desse Regimento.

2.      Por solicitação na própria reunião, mediante aprovação do Plenário.

§1º Quando necessário, o presidente ou conselheiro poderão convidar pessoas ou entidades externas para fazer uso da fala na reunião do CODEMA, na medida que entenderem que essa manifestação poderá contribuir na discussão dos assuntos abordados.

§2º Nos casos tratados no parágrafo anterior, o presidente ou o conselheiro deverão formalizar o convite preferencialmente antes da reunião por ofício ou e-mail ficando condicionada a fala à aprovação do Plenário ao início da citada reunião.

§3º Poderão também fazer uso da palavra membros da prefeitura ou representantes de entidades, instituições ou empresas para tratar de assuntos específicos que serão analisados pelo conselho e para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre o assunto em pauta.

 

Art. 9º - As reuniões presenciais terão suas atas assinadas pelo presidente, pelo 1º secretário, pelo servidor responsável pela secretaria executiva e pelos conselheiros no livro de atas.

§1º As reuniões remotas terão suas atas assinadas pelo presidente, pelo 1º secretário, pelo servidor responsável pela secretaria executiva.

 

 

§2º Cada conselheiro atestará sua presença em livro específico, no caso de reunião presencial, ou em chat no caso de reuniões remotas.

§ 3ª As atas serão aprovadas em reunião do conselho por maioria simples dos votos ou, em caso excepcional, por meio do e-mail, por maioria simples.  

 

Art. 10 - As reuniões obedecerão à seguinte sequência:

1.      Verificação de quorum.

2.      Abertura.

3.      Leitura, análise e aprovação da ata da reunião anterior.

4.      Leitura de correspondências e outros documentos pertinentes.

5.      Fala de pessoas externas.

6.      Informes.

7.      Discussão e votação de matérias da pauta.

8.      Palavra franca a conselheiros.

9.      Encerramento.

 

Parágrafo único – Não será objeto de discussão matéria que não conste da pauta, salvo decisão do Plenário, hipótese em que o assunto será abordado após o cumprimento da pauta aprovada para aquela reunião.

 

Art. 11 - As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria dos membros presentes.

 

Art. 12 – A abordagem dos assuntos constantes na pauta obedecerá à seguinte sistemática: a) Informação; b) Análise e discussão; e c) Deliberação.

 

Art. 13 - Durante a reunião, os conselheiros que desejarem se manifestar inscrever-se-ão com o secretário ou pelo mecanismo da plataforma em que se realiza o encontro.

 

Art. 14 - O presidente dará a palavra pela ordem de inscrição, garantindo o direito de o conselheiro não ser interrompido, salvo no caso da concessão de aparte pelo mesmo.

 

Art. 15 - O conselheiro suplente terá direito a participação e voz em todas as reuniões, tendo direito a voto apenas quando em substituição legal.

 

Art. 16 - No início das reuniões, fica garantido o uso da palavra por interessados em se pronunciar sobre questões ambientais e ligadas à Cidadania.

 

§ 1º - Será permitido o uso da palavra por no máximo 2 (duas) pessoas em cada reunião, sendo obrigatória a inscrição formal prévia com o presidente, por ofício ou email, não cabendo indeferimento, desde que ligadas aos temas previstos nesse artigo.

 

§ 2º - Cada inscrito terá 5 (cinco) minutos para se manifestar, podendo este tempo ser prorrogado a critério do Plenário.

 

§ 3º - Os inscritos que excederem o número de dois ficarão, automaticamente, agendados para a próxima reunião.

 

Art. 17 - A critério do Plenário, poderão participar dos debates ouvintes, convidados e representantes do assunto em pauta com direito a voz.

 

Art. 18 - Todos os cidadãos têm livre acesso a quaisquer documentos e informações do Conselho, salvo os vedados por lei, formalizando o seu pedido ao presidente, por ofício ou email, que responderá ao interessado em até 15 (quinze) dias. 

 

Art. 19 - Caso o Plenário entenda necessário, as decisões do Conselho serão formalizadas através de Resoluções assinadas pelo presidente.

 

Art. 20 – O CODEMA poderá realizar reuniões conjuntas com demais conselhos municipais.

Parágrafo Único - Caso a reunião seja solicitada pelo CODEMA a mesma obedecerá às normas deste Regimento Interno.

DAS VOTAÇÕES

 

Art. 20 - Salvo determinação normativa em outro sentido, as decisões do Codema/OP serão tomadas pelo voto favorável de metade mais um dos votos dos conselheiros presentes.

 

§ 1º - Em todos os casos o voto é aberto e cada conselheiro, conforme art.15 deste regimento,  tem direito a um voto.

 

§ 2º - Iniciado o processo de votação não haverá direito a fala, apartes, réplicas ou tréplicas.

 

§ 3º - Caso haja empate em quaisquer das votações, o assunto será submetido à nova discussão e votação.

 

§ 4º – Persistindo o empate, o presidente do Codema/OP terá direito a um segundo voto, o de desempate.

§ 5º - Caso o conselheiro possua vínculo empregatício com a empresa cujo empreendimento está pautado, o mesmo deverá abster-se na votação.

 

DA SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO

 

Art. 21 - Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, perda da condição de conselheiro ou falecimento do mesmo.

 

§ 1º - A renúncia de conselheiro deverá ser apresentada ao Codema/OP em documento assinado pela entidade originária.

 

§ 2º - A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:

1.      O conselheiro assumir função pública ou privada que possa comprometer a sua representação no Codema/OP, a critério do Plenário, por decisão favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos do total de conselheiros.

2.      A(s) entidade(s) que o indicou(aram) resolva(m) substituí-lo.

3.      O conselheiro titular não comparecer a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem apresentar, por si ou pelo seu suplente, na própria reunião ou no prazo de um dia após a realização da mesma, justificativa que seja aceita pelo Plenário.

 

 

§3º Caso o conselheiro seja excluído por ausência em reuniões, o mesmo não poderá ser indicado novamente para completar o mandato vigente.

 

Art. 22 - Ocorrendo vacância, o conselheiro suplente assumirá a vaga de conselheiro titular até manifestação da entidade originária.

 

Parágrafo único - Não havendo suplente para assumir, o presidente oficiará à(s) instituição(ões) originária(s) solicitando a indicação de substituto, dando-se a posse na primeira reunião após a indicação.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 23 - O presidente divulgará os convites para reuniões do Codema/OP e suas deliberações através da remessa de informações às entidades originárias dos conselheiros e à imprensa regional.

 

Parágrafo único – O presidente providenciará a publicação de convocações, atas e Resoluções do Conselho no Diário Oficial do Município.

 

Art. 24 – O conselheiro nomeado será empossado pelo presidente na reunião subsequente à publicação do seu ato.

 

Art. 25 - O presidente buscará junto ao Poder Público Municipal a indicação de servidor para ocupar a Secretaria Executiva que dará suporte administrativo ao Codema/OP.

 

Art. 26 - O presente Regimento poderá ser modificado com a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho, em reunião especialmente convocada para este fim.

 

Art. 27 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.

 

 

 

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Presidente do CODEMA