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Atos


Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2022 - Publicação nº 2872

 

ATO Nº 103/2022

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art.NOMEAR a Sra. Janina Soares Rocha para exercer, interinamente, a Função Gratificada de Supervisora de Arrecadação Tributária - FGF-II, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, no período de 02 de março a 31 de março de 2022, em virtude de férias regulamentares do titular Naiti Weslei Siqueira de Freitas, com os vencimentos e vantagens deste cargo.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2022.

 

  

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Comunicado


Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2022 - Publicação nº 2872


 

CONVOCAÇÃO

O presidente do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial (COMPIR), Luiz Carlos Teixeira, CONVOCA os conselheiros para a 3ª Reunião Ordinária do COMPIR.

Data: 03 de março de 2022 (quinta-feira)

Horário: 14:00hs

Local: A reunião será realizada virtualmente em tempo real via Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/sqc-tdsk-gvz

Pauta:

1.      Expediente: Verificação de quorum e abertura;

2.      Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

3.      Leitura e aprovação da pauta;

4.      Pronunciamento sobre as correntes na Igreja do Rosário – convidada: Secretaria de Patrimônio e Cultura;

5.       Prestação de contas sobre as contas orçamentárias assim classificadas: 02.12.04.08.122.0084.2155 e 02.08.01.13.392.0048.2092;

6.      Convite: Secretaria Municipal de Planejamento;

7.      Devolução e tratativa do parecer sobre a reformulação do regimento interno;

8.      Plano de ação e controle de pendências;

9.      Chamada geral para 21 de março:  dia internacional de combate ao racismo.

OBSERVAÇÕES:

- Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;

- Justifique sua ausência;

-Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quorum.

 

Luiz Carlos Teixeira

Presidente COMPIR

 

 

Olívia Coelho

Secretária Executiva - COMPIR

 

Decretos


 Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2022 - Publicação nº 2872

 

 

DECRETO N° 6.402 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, altera o caput, renumera o parágrafo único para § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 2º, altera o parágrafo único do art. 3º e altera o art. 6º, todos do Decreto nº 6.319, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o cancelamento do Carnaval de 2022, no âmbito do Município de Ouro Preto.

 

 

 O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto nº 6.319, de 13 de Dezembro de 2021,  passando a vigorar com a seguinte redação:

 

                        Art. 1º (...)

 

Parágrafo único O período de Carnaval de 2022 fica compreendido entre os dias 24 de fevereiro de 2022 (quinta-feira) a 01 de março de 2022 (terça-feira).

 

Art. 2º Fica alterado o caput, renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescido o § 2º ao art. 2º do Decreto nº 6.319, de 13 de Dezembro de 2021,  passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica proibida a realização de quaisquer eventos, públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como bailes de carnaval; blocos e agremiações; carnavais de rua; festas em repúblicas estudantis; festas em sítios e eventos privados de qualquer espécie que caracterizem aglomeração de pessoas com intuito festivo.

 

§ 1º Excetua-se do disposto no caput do presente artigo o funcionamento de bares e restaurantes, desde que obedecidos os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e os protocolos sanitários estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minas-consciente/pagina/empresarios, que estiverem em vigor na data dedicada ao Carnaval, e desde que observadas as disposições constantes nos artigos 14, 15 e 16 da Lei Complementar Municipal 16/2006.

 

§ 2º Excetua-se do disposto no caput do presente artigo a realização de festas em sítios que caracterizem reuniões familiares devidamente comprovadas.

 

Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 6.319, de 13 de Dezembro de 2021,  passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º (...)

 

Parágrafo único Os órgãos de fiscalização do Município procederão com diligências nos bares, restaurantes, repúblicas estudantis, sítios e outros locais de possíveis aglomerações, visando promover as medidas de polícia sanitária e de posturas municipais necessárias para a fiscalização, aplicando eventuais sanções no caso de descumprimento das normas sanitárias e de combate à poluição sonora.

 

 

Art. 4º Fica alterado o artigo 6º do Decreto nº 6.319, de 13 de Dezembro de 2021,  passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º A desobediência ao disposto neste Decreto poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, bem como de outras medidas previstas na Legislação Municipal, especialmente na Lei Municipal 178/1980, Lei Complementar Municipal 93/2011 e Lei Complementar Municipal 16/2006.

 

       Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 23 de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2022 - Publicação nº 2872

 

DECRETO Nº 6.401 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Exonera a Servidora  Jussele Gonçalves Ferreira

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica exonerada do cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir do dia 17 de agosto de 2021, a servidora Jussele Gonçalves Ferreira, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Agosto de 2021.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Licitações


Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2022 - Publicação nº 2872

 

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública REVOGAÇÂO o processo de Inexigibilidade nº 019/2021, Artigo 25, Inciso II, da Lei 8.666/93,  que tem por objeto a contratação direta da autora Sr.ª Marizabel Vieira Pacheco- CPF 898.759.666-49, para aquisição de exemplares do livro “A Jóia do Salto”, que serão destinados às unidades da rede pública municipal de educação, com o valor global de R$ 9.000,00 conforme a Comunicação Interna n° 2001/2022 de 14/02/2022 da Secretaria Municipal de Educação. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a  Adesão nº. 003/2022- Objeto: adesão a Ata de Registro de Preços Nº 199/2021, do Pregão Eletrônico n° 160/2021, realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais para a compra estadual de medicamentos, tendo como favorecidas as seguintes empresas: Acácia Comércio de Medicamentos Eireli - CNPJ 03.945.035/0001-91 com o valor de R$ 609.627,60. Multifarma Produtos Hospitalares - CNPJ 21.681.325/0001-57 com o valor de R$ 616.130,40. BioHosp Produtos Hospitalares S.A. - CNPJ 18.269,125/0001/87 com o valor de R$ 487.970,56. Comercial Cirugica Rioclarence Ltda - CNPJ 67.729.178/0002-20 com o valor de R$ 776.682,20. Med Center Comercial Ltda - CNPJ 00.874.929/0001-40 com o valor de R$ 428.632,50. Soma/MG Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 12.927.876/0001-67 com o valor de R$ 170.857,12. Cimed Indústria de Medicamentos Ltda - CNPJ 02.814.497/0007-00 com o valor de R$ 269.334,00. Prati, Donaduzzi & CIA Ltda - CNPJ 73.856.593/0010-57 com o valor de R$ 395.006,60. Alfalagos Ltda – CNPJ 05.194.502/0001-14 com o valor de 26.025,16. BH Farma Comércio Ltda – CNPJ 42.799.163/0001-26 com o valor de R$ 594.232,00. Fresenius Kabi Brasil Ltda - CNPJ 49.324.221/0016-90 com o valor de R$ 96.400,00. Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 36.325.15/0002-15 com o valor de R$ 236.151,30. Sirio Pharma Eireli – CNPJ 31.495.759/0001-16 com o valor de R$ 4.115,60. Drogafonte Ltda – CNPJ 08.778.201/0001-26 com o valor de R$ 6.595,80. Cristália Produtos Químicos Farmaceuticos Ltda – CNPJ 44.734.671/0001-51 com o valor de 54.200,00. Sameh Soluções Hospitalares Ltda EPP – CNPJ 25.031.668/0001-2727 com o valor de  R$ 112.342,40. Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ 12.418.191/0001-95 com o valor de 12.842,00. Medilar Importação e Distribuição de Produtos Médico Hospitalares Ltda – CNPJ 07.752.236/0001-23 com o valor de R$ 27.560,00. Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ 36.325.157/0001-34  com o valor de R$ 35.480,00. Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ 81.706.251/0001-98 com o valor de R$ 50.100,00. Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ 02.520.829/0001-40 com o valor de R$ 53.865,60. Sulmedic Comércio de Medicamentos Ltda – CNPJ 09.944.371/0001-04 com o valor de R$ 100.000,00. NSA Distribuidora de Medicamentos Eireli – CNPJ 34.729.047/0001-02 com o valor de R$ 132.000,00. Perfazendo o valor global de R$ 5.296.150,84. Município de Ouro Preto integra como órgão partícipe. Superintendência de Compras e Licitações.

Portarias


Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2022 - Publicação nº 2872

 

PORTARIA Nº 11/2022 GSMS

 

O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e considerando o artigo 3º do Decreto nº 4.325 de 20 de outubro de 2015, que cria o Comitê Municipal de Defesa da Vida,

 

RESOLVE:

 

Artº 1º - Alterar o Parágrafo único do Artigo 1º da Portaria 17/2021 que designa os membros do Comitê de Investigação de Mortalidade Materna e Infantil doravante designado como Comissão Especial de Investigação de Mortalidade Materna e Infantil – CEMMI, nos termos do § 3 do Artigo 3º do Decreto 4.325/2015, passando a vigorar com a seguinte composição:

Parágrafo único: Ficam designados para compor a CEMMI seguintes membros:

1.       Fátima Lúcia Guedes Silva – Médica Pediatra;

2.                  Lucas Batista de Oliveira – Médico ginecologista;

3.                  Júlia dos Santos Ibraim – Enfermeira;

4.                  Mariana Augusta do Sacramento Sobral Pedrosa – Enfermeiro;

5.                  Marcia da Conceição Valadares – Conselheira de Saúde do Município;

6.                  Maria Das Mercês Santos André de Melo – Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;

7.                  Ana Paula Dias Fietto – Superintendente de Vigilância em Saúde;

8.                  Ana Carolina Gomes Pereira – Médica Infectologista.


Artº 2º- Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Saúde, 14 de fevereiro 2022.

 

 

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde

Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2022 - Publicação nº 2872

 

PORTARIA Nº 039/2022 - SMPG

 

Instaura Processo Administrativo Disciplinar nº 004/2022, para averiguar possíveis irregularidades supostamente cometidas por servidores, conforme fato relatado no ofício 21/2022/SMDS e anexos;

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c o Decreto Municipal nº 3.758/14, c/c a Portaria SMPG nº 071/21 e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 004/2022, para averiguar possíveis irregularidades supostamente cometidas por servidores, conforme fato relatado no ofício 21/2022/SMDS e anexos, por eventual violação aos incisos I, XIII e XVI do art. 180, da lei do Estatuto dos servidores públicos (Lei Complementar n.02/2020).

 

Parágrafo Único. Deverão constar da Ata de Instalação a ser lavrada pela Comissão Competente, designada no art.2º, os termos da presente deliberação, bem como a data de início dos trabalhos.

 

 

Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:

 

– Gustavo Henrique Oliveira Leite – Matrícula 13165 -   Presidente;

– Dalila Santos Coelho – Matrícula 14344 -  1º Vogal;

– Jens Frey – Matrícula 14073 -  2ª Vogal.

 

Art. 3º. FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo nº 004/2022, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 213, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, e do artigo 2º da Portaria SMPG nº 071/21.

 

Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 21 de Fevereiro de 2022.

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2022 - Publicação nº 2872

 

Portaria 40/2022 

Dispõe sobre composição de equipe para avaliação de objeto de licitação

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c Decreto Municipal nº 6.232/21, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

R E S O L V E

Art. 1º. Designar os seguintes servidores públicos municipais para composição de comissão de avaliação no certame com objeto “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/ MG, COMPREENDENDO INSTALAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA COM SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO, COM SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM.”

 

Sendo:

 

Secretaria Municipal de Governo

Yuri Borges Assunção                                                                                            

 

Secretaria Municipal de Educação                                                               

Katrine Luiza da Silva Alves

Vanessa Vasconcelos Antunes

 

Secretaria Municipal de Planejamento de Gestão

Gerência de Recursos Humanos

Cíntia Paula Carneiro de Oliveira

Vânia Aparecida Lopes Bernardes

Wagner Arlindo da Costa

Elaine Madalena de Freitas

Vanessa Cristina Dias Leite

 

Gestão Patrimonial

Tiago Alves Ferreira

Wedson Nicanor Brandão

 

Superintendência de Tecnologia da Informação

Débora Cristina Ribeiro D’Almeida e Pinho

Eduardo Severino Mapa

 

Procuradoria Geral do Município

Diogo Ribeiro dos Santos

Fabio José Rodrigues Ferreira

Renata Bernardes de Tassis Ribeiro

Alberto Frederico Vieira de Sousa Gouveia pelo DACAD

 

Secretaria Municipal de Saúde

Luiz Israel da Conceição dos Reis

Taciana de Oliveira

Ramon de Novais Moreira

Vinicius Barcelos de Carvalho

Elaine Cristina Fernandes

 

Controladoria Geral do Município

Jivago Arthur Costa e Freitas

Amaro Viana de Carvalho

 

Secretaria Municipal de Defesa Social

Jonathan Marotta

 

Em atendimento ao Decreto Federal 10.540 de 05/11/2020, farão parte da equipe de avaliação os seguintes funcionários da Câmara Municipal de Ouro Preto:

 

Denilson da Silva Maciel

Reinaldo Ramos

Vanessa Freitas de Oliveira

Duarte Liberato

Rosemeire Dias Bezerra

Maria Claudia Rosa Oliveira

 

Art. 2º. A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2021.

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

Processos Seletivos


Ouro Preto, 24 de fevereiro de 2022 - Publicação nº 2872


 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 004/2022

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 

RETIFICAÇÃO Nº 001

 

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto resolve retificar os itens a seguir especificados no Edital nº 004/2022 do Processo Seletivo para estágio na modalidade não obrigatório, com percepção de bolsa, nas áreas de Administração, Ciências biológicas, Turismo, Engenharia Ambiental e Jornalismo, observadas as regras a seguir especificadas no Edital:

 

 

Onde se Lê:

 

I – Serão aceitas as inscrições, no período de 14 a 23 de fevereiro de 2022, unicamente através do email: meioambiente@ouropreto.mg.gov.br, cujo assunto deverá ser: ESTÁGIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

 

 

LEIA-SE:

 

I – Serão aceitas as inscrições, no período de 14 de fevereiro a 04 de março de 2022, unicamente através do email: meioambiente@ouropreto.mg.gov.br, cujo assunto deverá ser: ESTÁGIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.

 

 Os demais itens e anexos permanecem inalterados.

 

  

 

Ouro Preto, 23 de Fevereiro de 2022. 

 

 

 

Francisco de Assis Gonzaga da Silva

Secretário Municipal de Meio Ambiente