ATO Nº 103/2022
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Janina Soares Rocha para
exercer, interinamente, a Função Gratificada de Supervisora de Arrecadação
Tributária - FGF-II, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, no período de 02
de março a 31 de março de 2022, em virtude de férias regulamentares do
titular Naiti Weslei Siqueira de Freitas, com os vencimentos e vantagens deste
cargo.
Prefeitura de Ouro Preto, 23 de fevereiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 24 de fevereiro de 2022 - Publicação nº 2872
CONVOCAÇÃO
O
presidente do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial (COMPIR), Luiz
Carlos Teixeira, CONVOCA os
conselheiros para a 3ª Reunião Ordinária do COMPIR.
Data: 03 de março de 2022 (quinta-feira)
Horário: 14:00hs
Local: A reunião será realizada
virtualmente em tempo real via Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/sqc-tdsk-gvz
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quorum e
abertura;
2. Leitura e aprovação da ata da
reunião anterior;
3. Leitura e aprovação da pauta;
4. Pronunciamento sobre as correntes na
Igreja do Rosário – convidada: Secretaria de Patrimônio e Cultura;
5. Prestação de contas sobre as contas
orçamentárias assim classificadas: 02.12.04.08.122.0084.2155 e
02.08.01.13.392.0048.2092;
6. Convite: Secretaria Municipal de
Planejamento;
7. Devolução e tratativa do parecer
sobre a reformulação do regimento interno;
8. Plano de ação e controle de
pendências;
9. Chamada geral para 21 de março: dia internacional de combate ao racismo.
OBSERVAÇÕES:
-
Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;
-
Justifique sua ausência;
-Cabe
ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à
reunião, a fim de não comprometer o quorum.
Luiz
Carlos Teixeira
Presidente COMPIR
Olívia
Coelho
Secretária Executiva - COMPIR
DECRETO
N° 6.402 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
Acrescenta
o parágrafo único ao art. 1º, altera o caput, renumera o parágrafo único para § 1º
e acrescenta o § 2º ao art. 2º, altera o parágrafo único
do art. 3º e altera o art. 6º, todos do Decreto nº 6.319, de 13 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o cancelamento do Carnaval de
2022, no âmbito do Município de Ouro Preto.
O
PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica
acrescido o parágrafo único ao art. 1º do Decreto
nº 6.319, de 13 de Dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único O
período de Carnaval de 2022 fica compreendido entre os dias 24 de fevereiro de
2022 (quinta-feira) a 01 de março de 2022 (terça-feira).
Art. 2º Fica
alterado o caput, renumerado o parágrafo único para §
1º e acrescido o § 2º ao art. 2º
do Decreto
nº 6.319, de 13 de Dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica proibida a
realização de quaisquer eventos, públicos ou privados, em espaços abertos ou
fechados, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como bailes de carnaval;
blocos e agremiações; carnavais de rua; festas em repúblicas estudantis; festas
em sítios e eventos privados de
qualquer espécie que caracterizem aglomeração de pessoas com intuito festivo.
§ 1º Excetua-se do disposto no caput do presente artigo o
funcionamento de bares e restaurantes, desde que obedecidos os protocolos
sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e os protocolos
sanitários estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico
do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minas-consciente/pagina/empresarios, que estiverem em vigor na data dedicada ao
Carnaval, e desde que observadas as disposições constantes nos artigos 14, 15 e
16 da Lei Complementar Municipal 16/2006.
§ 2º Excetua-se do disposto no caput do presente artigo a realização
de festas em sítios que caracterizem reuniões familiares devidamente
comprovadas.
Art. 3º
Fica alterado o parágrafo único do art. 3º do Decreto
nº 6.319, de 13 de Dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.
3º (...)
Parágrafo único Os
órgãos de fiscalização do Município procederão com diligências nos bares,
restaurantes, repúblicas estudantis, sítios e outros locais de possíveis
aglomerações, visando promover as medidas de polícia sanitária e de posturas
municipais necessárias para a fiscalização, aplicando eventuais sanções no caso
de descumprimento das normas sanitárias e de combate à poluição sonora.
Art. 4º Fica
alterado o artigo 6º do Decreto
nº 6.319, de 13 de Dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.
6º A desobediência ao disposto neste Decreto poderá ensejar a aplicação das
penalidades previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro, bem como de
outras medidas previstas na Legislação Municipal, especialmente na Lei Municipal 178/1980, Lei Complementar Municipal 93/2011 e Lei Complementar Municipal 16/2006.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
23 de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal
e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.401 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Exonera a Servidora Jussele Gonçalves Ferreira
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 60, III, da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada do cargo de Agente Comunitário de Saúde, a partir do dia 17 de agosto de 2021, a servidora Jussele Gonçalves Ferreira, a pedido da mesma, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de Agosto de 2021.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública REVOGAÇÂO o processo
de Inexigibilidade nº 019/2021, Artigo 25, Inciso II, da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação direta da
autora Sr.ª Marizabel Vieira Pacheco- CPF 898.759.666-49, para aquisição de
exemplares do livro “A Jóia do Salto”, que serão destinados às unidades da rede
pública municipal de educação,
com o valor global de R$ 9.000,00 conforme a Comunicação Interna n° 2001/2022
de 14/02/2022 da Secretaria Municipal de Educação. Superintendência de Compras
e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURO PRETO torna público a Adesão nº.
003/2022- Objeto: adesão a Ata de
Registro de Preços Nº 199/2021, do Pregão Eletrônico n° 160/2021, realizado
pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais para a
compra estadual de medicamentos, tendo como favorecidas as seguintes empresas:
Acácia Comércio de Medicamentos Eireli - CNPJ 03.945.035/0001-91 com o valor de
R$ 609.627,60. Multifarma Produtos Hospitalares - CNPJ 21.681.325/0001-57 com o
valor de R$ 616.130,40. BioHosp Produtos Hospitalares S.A. - CNPJ
18.269,125/0001/87 com o valor de R$ 487.970,56. Comercial Cirugica Rioclarence
Ltda - CNPJ 67.729.178/0002-20 com o valor de R$ 776.682,20. Med Center
Comercial Ltda - CNPJ 00.874.929/0001-40 com o valor de R$ 428.632,50. Soma/MG
Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 12.927.876/0001-67 com o valor de R$
170.857,12. Cimed Indústria de Medicamentos Ltda - CNPJ 02.814.497/0007-00 com
o valor de R$ 269.334,00. Prati, Donaduzzi & CIA Ltda - CNPJ
73.856.593/0010-57 com o valor de R$ 395.006,60. Alfalagos Ltda – CNPJ
05.194.502/0001-14 com o valor de 26.025,16. BH Farma Comércio Ltda – CNPJ
42.799.163/0001-26 com o valor de R$ 594.232,00. Fresenius Kabi Brasil Ltda -
CNPJ 49.324.221/0016-90 com o valor de R$ 96.400,00. Costa Camargo Comércio de
Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 36.325.15/0002-15 com o valor de R$
236.151,30. Sirio Pharma Eireli – CNPJ 31.495.759/0001-16 com o valor de R$
4.115,60. Drogafonte Ltda – CNPJ 08.778.201/0001-26 com o valor de R$ 6.595,80.
Cristália Produtos Químicos Farmaceuticos Ltda – CNPJ 44.734.671/0001-51 com o
valor de 54.200,00. Sameh Soluções Hospitalares Ltda EPP – CNPJ
25.031.668/0001-2727 com o valor de R$
112.342,40. Conquista Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares
Ltda – CNPJ 12.418.191/0001-95 com o valor de 12.842,00. Medilar Importação e
Distribuição de Produtos Médico Hospitalares Ltda – CNPJ 07.752.236/0001-23 com
o valor de R$ 27.560,00. Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda –
CNPJ 36.325.157/0001-34 com o valor de
R$ 35.480,00. Promefarma Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda – CNPJ
81.706.251/0001-98 com o valor de R$ 50.100,00. Dimaster Comércio de Produtos
Hospitalares Ltda – CNPJ 02.520.829/0001-40 com o valor de R$ 53.865,60.
Sulmedic Comércio de Medicamentos Ltda – CNPJ 09.944.371/0001-04 com o valor de
R$ 100.000,00. NSA Distribuidora de Medicamentos Eireli – CNPJ
34.729.047/0001-02 com o valor de R$ 132.000,00. Perfazendo o valor global de
R$ 5.296.150,84. Município de Ouro Preto integra como órgão partícipe. Superintendência
de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 11/2022 GSMS
O Secretário Municipal
de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 97, §
2º da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e considerando o
artigo 3º do Decreto nº 4.325 de 20 de outubro de 2015, que cria o Comitê
Municipal de Defesa da Vida,
RESOLVE:
Artº
1º
- Alterar o Parágrafo único do Artigo 1º da Portaria 17/2021 que designa os
membros do Comitê de Investigação de Mortalidade Materna e Infantil doravante
designado como Comissão Especial de Investigação de Mortalidade Materna e
Infantil – CEMMI, nos termos do § 3 do Artigo 3º
do Decreto 4.325/2015, passando a vigorar com a seguinte composição:
Parágrafo
único: Ficam designados para compor a CEMMI seguintes membros:
1.
Fátima Lúcia Guedes Silva – Médica
Pediatra;
2.
Lucas Batista de Oliveira – Médico
ginecologista;
3.
Júlia dos Santos Ibraim – Enfermeira;
4.
Mariana Augusta do Sacramento Sobral
Pedrosa – Enfermeiro;
5.
Marcia da Conceição Valadares –
Conselheira de Saúde do Município;
6.
Maria Das Mercês Santos André de Melo –
Coordenadora da Vigilância Epidemiológica;
7.
Ana Paula Dias Fietto – Superintendente
de Vigilância em Saúde;
8.
Ana Carolina Gomes Pereira – Médica
Infectologista.
Artº
2º-
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Secretaria
Municipal de Saúde, 14 de fevereiro 2022.
Leandro
Leonardo de Assis Moreira
Secretário
Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 039/2022 - SMPG
Instaura Processo
Administrativo Disciplinar nº 004/2022, para averiguar possíveis
irregularidades supostamente cometidas por servidores, conforme fato relatado
no ofício 21/2022/SMDS e anexos;
A Secretária Municipal
de Planejamento e Gestão, Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas
atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei
Complementar Municipal nº 02/00, c/c o Decreto Municipal nº 3.758/14, c/c a
Portaria SMPG nº 071/21 e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar
(PAD) nº 004/2022, para averiguar possíveis irregularidades supostamente
cometidas por servidores, conforme fato relatado no ofício 21/2022/SMDS e
anexos, por eventual violação aos incisos I, XIII e XVI do art. 180, da lei do
Estatuto dos servidores públicos (Lei Complementar n.02/2020).
Parágrafo Único. Deverão constar da Ata de Instalação a ser
lavrada pela Comissão Competente, designada no art.2º, os termos da presente
deliberação, bem como a data de início dos trabalhos.
Art. 2º. DESIGNAR os servidores relacionados abaixo, como
integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:
– Gustavo Henrique Oliveira
Leite – Matrícula 13165 - Presidente;
– Dalila Santos Coelho – Matrícula
14344 - 1º Vogal;
– Jens Frey – Matrícula
14073 - 2ª Vogal.
Art. 3º. FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias úteis,
contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao dia da publicação da
presente portaria, para a conclusão do Processo Administrativo nº 004/2022,
sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, nos termos do
artigo 213, §4º, da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei
Complementar Municipal nº 117/12, e do artigo 2º da Portaria SMPG nº 071/21.
Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 21 de Fevereiro
de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão
Portaria 40/2022
Dispõe sobre
composição de equipe para avaliação de objeto de licitação
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão:
Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c Decreto
Municipal nº 6.232/21, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E
Art. 1º. Designar os seguintes servidores públicos
municipais para composição de comissão de avaliação no certame com objeto
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE
GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/ MG,
COMPREENDENDO INSTALAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO,
CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA COM SUPORTE
TÉCNICO E TREINAMENTO, COM SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM.”
Sendo:
Secretaria
Municipal de Governo
Yuri
Borges Assunção
Secretaria
Municipal de Educação
Katrine
Luiza da Silva Alves
Vanessa
Vasconcelos Antunes
Secretaria Municipal de Planejamento de
Gestão
Gerência de Recursos Humanos
Cíntia
Paula Carneiro de Oliveira
Vânia
Aparecida Lopes Bernardes
Wagner
Arlindo da Costa
Elaine
Madalena de Freitas
Vanessa
Cristina Dias Leite
Gestão Patrimonial
Tiago
Alves Ferreira
Wedson
Nicanor Brandão
Superintendência de Tecnologia da
Informação
Débora
Cristina Ribeiro D’Almeida e Pinho
Eduardo
Severino Mapa
Procuradoria Geral do Município
Diogo
Ribeiro dos Santos
Fabio
José Rodrigues Ferreira
Renata
Bernardes de Tassis Ribeiro
Alberto
Frederico Vieira de Sousa Gouveia pelo DACAD
Secretaria Municipal de Saúde
Luiz
Israel da Conceição dos Reis
Taciana
de Oliveira
Ramon
de Novais Moreira
Vinicius
Barcelos de Carvalho
Elaine
Cristina Fernandes
Controladoria Geral do Município
Jivago
Arthur Costa e Freitas
Amaro
Viana de Carvalho
Secretaria Municipal de Defesa Social
Jonathan
Marotta
Em
atendimento ao Decreto Federal 10.540 de 05/11/2020, farão parte da equipe de
avaliação os seguintes funcionários da Câmara Municipal de Ouro Preto:
Denilson
da Silva Maciel
Reinaldo
Ramos
Vanessa
Freitas de Oliveira
Duarte
Liberato
Rosemeire
Dias Bezerra
Maria
Claudia Rosa Oliveira
Art. 2º. A presente Portaria passa a vigorar a partir da data
de sua publicação.
Ouro
Preto, 24 de fevereiro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 004/2022
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
RETIFICAÇÃO
Nº 001
A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto resolve retificar os itens a seguir
especificados no Edital nº 004/2022 do Processo Seletivo para estágio na
modalidade não obrigatório, com percepção de bolsa, nas áreas de Administração, Ciências biológicas,
Turismo, Engenharia Ambiental e Jornalismo, observadas as regras a seguir
especificadas no Edital:
Onde
se Lê:
I
– Serão aceitas as inscrições, no período de 14 a 23 de fevereiro de 2022, unicamente
através do email: meioambiente@ouropreto.mg.gov.br, cujo assunto deverá
ser: ESTÁGIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
LEIA-SE:
I
– Serão aceitas as inscrições, no período de 14 de fevereiro a 04 de março
de 2022, unicamente através do email: meioambiente@ouropreto.mg.gov.br,
cujo assunto deverá ser: ESTÁGIO – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
Ouro Preto, 23 de Fevereiro de 2022.
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
Secretário Municipal de Meio Ambiente