ATO Nº 092/2022
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso
de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR
o Sr. Gilberto Pereira Guimarães para o exercício da Função Gratificada
Especial - FGE 3, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de fevereiro de 2022.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de fevereiro de 2022.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 093/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Valéria Nascimento Santos, para exercer a função de
Diretora - FGE-D1, junto à Escola Municipal Renê Gianetti, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de
Ouro Preto, 09 de fevereiro de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 10 de fevereiro de 2022 -
Publicação nº 2862
ATO Nº 094/2022
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto,
no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Andreia Martins Miranda, para exercer a função de
Vice-Diretora - FGE-VC, junto à Escola Municipal Renê Gianetti, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de
Ouro Preto, 09 de fevereiro de 2022.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
N° 6.389 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a
continuidade de atividades exclusivamente remotas, em caráter transitório e
excepcional, em unidades específicas da rede pública municipal de ensino.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando o início do ano letivo das unidades da rede municipal de ensino em 07 de fevereiro de 2022;
Considerando a autonomia da Rede Municipal de
Ensino, de modo a resguardar o interesse dos estudantes e as especificidades
locais;
Considerando o disposto na Resolução CNE/CP nº
2, de 5 de agosto de 2021, que em seu art. 2°, § 4º, dispõe que “o retorno às
aulas presenciais deve contemplar as especificidades e as necessidades de cada
fase, etapa e nível, bem como de cada modalidade de educação e ensino, devendo
ser especificamente planejadas as atividades das escolas indígenas,
quilombolas, do campo e de ribeirinhos, considerando suas características próprias,
o respeito a suas culturas e políticas de superação, das dificuldades de
acesso, bem como as de jovens e adultos em situação de privação de liberdade,
atendidas a legislação e normas pertinentes”;
Considerando o disposto na Resolução CNE/CP nº
2, de 5 de agosto de 2021, que em seu art. 11 prevê que atividades pedagógicas
não presenciais poderão ser utilizadas para o cumprimento do aprendizado
vinculado ao planejamento curricular, visando a integralização da carga horária
das atividades pedagógicas;
Considerando a redação do art. 10 da Resolução
SEE nº 4.660/2021 que estabelece
procedimentos de ensino, diretrizes administrativas e pedagógicas do
Calendário Escolar do ano de 2022;
Considerando a Nota de Esclarecimento, datada de
27 de janeiro de 2022, da Presidente do Conselho Nacional de Educação, Sra.
Maria Helena Guimarães de Castro, que versa sobre instituições de ensino que
tenham necessidade de reorganizar as atividades escolares, acadêmicas ou de
aprendizagem em face da possibilidade de suspensão temporária das atividades
escolares ou acadêmicas;
Considerando que as unidades educacionais da
rede pública municipal especificadas no presente instrumento estão passando por
intervenções, obras ou reformas para melhorias em suas estruturas físicas em
prol de condições dignas e adequadas;
Considerando que se trata de situações
excepcionais e específicas que ensejam a necessidade de continuidade de
atividades exclusivamente remotas, em caráter transitório até que sejam
concluídas adequações e/ou novas instalações;
Considerando que as obras nas instituições
mencionadas neste Decreto estavam em andamento desde 2021, tendo algumas delas
atrasado seu Cronograma de execução em razão do período de chuvas intensas no
Município de Ouro Preto;
Considerando o Decreto nº 6.354, de 09 de
janeiro de 2022, que declarou em situação anormal, caracterizada como Situação
de Emergência, as áreas do Município afetadas por chuvas intensas;
Considerando que o Decreto n° 6.355, de 10 de
janeiro de 2022, declarou em situação anormal, caracterizada como estado de
calamidade pública, as áreas do Município de Ouro Preto afetadas por chuvas
intensas;
Considerando o elevado índice pluviométrico em
razão das fortes e constantes chuvas vivenciadas no Município nos últimos
meses;
Considerando o enorme volume de água que atingiu
o Município, causando deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos que
ocasionaram danos que impactaram algumas condições estruturais de unidades da
rede pública municipal de ensino;
Considerando obstruções de importantes vias de
acesso ao Município decorrentes dos deslizamentos, dificultando ou impedindo
acessos e trânsito de pessoas ou materiais em vários locais, acarretando, em
consequência, atrasos de algumas obras;
Considerando que o período chuvoso acabou
agravando danos estruturais em algumas unidades educacionais da rede pública
municipal de ensino;
Considerando, por fim, que estão sendo tomadas
as medidas necessárias para proporcionar, no menor espaço de tempo possível, a
conclusão das adequações e/ou novas instalações;
DECRETA
Art. 1º Fica definido que permanecerão com
atividades educacionais exclusivamente remotas, em caráter excepcional e
temporário, até que sejam concluídas adequações e/ou novas instalações, no
prazo mínimo de 8 (oito) dias e máximo de 3 (três) meses:
I - Escola Municipal Dr.
Pedrosa.
II – Escola Municipal
Professor Hélio Homem de Faria.
III – Escola Municipal
Padre Antônio Pedrosa.
IV - Escola Municipal
Inácio de Souza.
V - Escola Municipal
Monsenhor João Castilho Barbosa.
VI - Escola Municipal
Nossa Senhora das Graças.
VII - Escola Municipal
Padre Carmélio Augusto Teixeira.
VIII - Escola Municipal
Major Raimundo Felicíssimo.
IX - Creche Municipal
Cantinho da Criança.
X - Creche Municipal
Colmeia.
XI - Creche Municipal
Naná Sette Câmara.
XII – Creche Municipal
Noêmia Veloso.
XIII - Creche Municipal
Zezinho Pedrosa.
XIV - Creche Municipal
Padre Rocha.
XV - Creche Municipal
Pedro Aleixo.
XVI - Creche Municipal
Criança Feliz.
XVII - Escola Municipal
Alfredo Baeta.
Art. 2º – O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 07
de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 6.390 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Concede licença sem vencimentos à
servidora Maristela Gonçalves Pedrosa.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do
art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto, e da Lei
Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos à servidora
Maristela Gonçalves Pedrosa, matrícula nº 10.839, a pedido da mesma, pelo
período de 03 (três) anos, a partir de 04 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Os efeitos deste ato
retroagem a 04 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 07 de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.391 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022
Nomeia membros para compor a Comissão do Programa Bolsa Atleta.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais que são conferidas pelo art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão do Programa Bolsa Atleta, instituído pela Lei Municipal Nº 593, de 20 de outubro de 2010, os seguintes membros:
- Edson Adriano Nogueira de Paiva;
- Edson Pablo de Jesus Gomes;
- Guilherme Fonseca Ribeiro;
- João Luís Xavier Sans de Magalhães;
- José Porfírio de Araújo Filho;
- Selma Cristina Asevedo Machado;
- Silvano Agnaldo Arcebispo;
- Matheus Pacheco de Moura Pereira;
- Renato Lopes Moreira.
Art. 2º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de fevereiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna públicas as Atas
de Registro de Preços nº 05/2022 e 06/2022 com vigência até 15/12/2022
referentes ao Pregão Eletrônico nº 13/2021, cujo objeto é o registro
de preços para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis para atendimento
da alimentação escolar das creches municipais, escolas municipais e APAE. Fornecedor 1: Guimarães
Costa Produto Alimentício Ltda, CNPJ nº. 09.049.992/0001-16, ata nº 05 -
Valor total R$ 1.028.091,73; Fornecedor
2: Cleisson Vitor R. da Cunha Eireli,
CNPJ nº. 20.753.595/0001-63, ata nº 06 - Valor total R$ 108.709,28. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
pública ERRATA na Edital de abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº.
003/2022 – Contratação de
empresa para realização de serviço de roteirização e produção de vídeos de
animação emotion design com a
temática ambiental. Onde se lê: “Horário
(Início da Disputa): A partir das 09h00 (nove horas) do dia 18/02/2022”,
leia-se: “Horário (Início da Disputa): A partir das 09h00 (nove horas) do dia
21/02/2022”. Demais condições continuam as mesmas. Informações: (31)
3559-3301. Marineth Monteiro - Pregoeira.
PORTARIA Nº. 007/2022
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Considerando a
necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora CLARA HELAINE DE ASSIS MOREIRA, Enfermeiro 40 horas, matrícula: 43976, do Posto de Saúde de Antônio Pereira para o PSF Águas, a partir do dia 01 de março de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Secretaria
Municipal de Saúde, 09 de fevereiro de 2022.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário
Municipal de Saúde
PORTARIA Nº. 008/2022
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando
o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto-MG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor JONATHAN DE JESUS SILVA, Enfermeiro 40 horas, matrícula: 44685, do Departamento de Vigilância em Saúde para o Complexo de Saúde de Cachoeira do Campo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de 08 de fevereiro de 2022.
Secretaria
Municipal de Saúde, 09 de fevereiro de 2022.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
PORTARIA Nº. 009/2022
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS
Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO da servidora CARLA GABRIELE SILVA FLORES, Enfermeiro Plantonista, matrícula: 44380, do Complexo de Saúde de Cachoeira do Campo para a Unidade de Pronto Atendimento de Ouro Preto – UPA - Dom Orione, a partir do dia 14 de fevereiro de 2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Secretaria Municipal de Saúde, 09 de fevereiro de 2022.
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Secretário
Municipal de Saúde
Ouro
Preto, 10 de fevereiro de 2022 - Publicação nº 2862
PORTARIA
SMPG Nº 027/2022
Instaura o Processo Administrativo nº 003/2022 para apurar os fatos narrados na CI nº 092/2020/SMDS e 002/2021- SGCM.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, Sra. Crovymara
Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto
nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c o Decreto
Municipal nº 3.758/14, c/c a Portaria SMPG nº 071/21 e demais disposições
normativas aplicáveis à espécie,
R
E S O L V E:
Art.
1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 003/2022 que tem
como fim apurar os fatos narrados na CI nº 092/2020/SMDS e 002/2021- SGCM.
Art.
2º. DESIGNAR os servidores municipais efetivos e estáveis,
abaixo relacionados, para constituir a Comissão do Processo Administrativo nº
003/2022:
– Rosangela Maria dos
Santos - Matrícula nº 14005– Presidente;
-
Fábio José Rodrigues Ferreira - Matrícula nº 13.997 – 1ª Vogal;
– Elizabete
Maria Murta Galdino - Matrícula nº
1512 – 2ª Vogal.
Art. 3º. FIXAR o
prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente
ao dia da publicação da presente portaria, para a conclusão do Processo
Administrativo nº 002/2022, sendo admitida a prorrogação quando as
circunstâncias o exigirem, nos termos do artigo 213, §4º, da Lei Complementar
Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, e do
artigo 2º da Portaria SMPG nº 071/21.
Art. 4º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 1º de fevereiro de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 003/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO Nº 003 DA ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS
APROVADOS Nº 010
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto RETIFICA a DELIBERAÇÃO sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação) de acordo com a Portaria SMPG no 035/2021, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 01o (primeiro) de setembro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br), exclusivamente em relação à seguinte candidata:
MARIA LAURA CARDOSO – Cargo: PEB-AI.
A listagem com a justificativa da situação da
mencionada candidata no PSS 2021 encontra-se no ANEXO ÚNICO - PSS 2021 -
LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 010 - RETIFICAÇÃO 003, que é parte
integrante desta publicação.
Ouro Preto, 10 de fevereiro de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal
de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 010 - RETIFICAÇÃO 003 https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/PSS2021/ANEXOUNICO-PSS2021-LISTAGEM-JUSTIFICATIVAS-CONVOCADOS-N%C2%BA010-RETIFIC003.pdf
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 001/2021 – QUADRO GERAL
EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS
CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 044
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral) e Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde), de acordo com as Portarias SMPG nº 028/2022 e nº 029/2022, publicadas no Diário
Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 07 (sete) de fevereiro de 2022 (www.ouropreto.mg.gov.br).
1. ESCLARECIMENTOS
Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir
descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos
candidatos.
Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do
Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo
seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso
estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação
para cada um dos critérios.
A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema,
desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os
candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do
Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não
os parâmetros de experiência e qualificação.
No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e
os pontos que obteve em cada parâmetro.
Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a
responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a
comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos
pertinentes do Edital:
“3.1
O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste
Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
exercício das atribuições do cargo.”
“3.2
A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição
determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.”
“3.4.2
O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a
legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.”
“3.4.3
Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão
ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento,
de forma legível, no formato PDF.”
“3.4.4
A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos
campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do
documento, implicará na eliminação do candidato.”
“4.12
O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim
como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se,
no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive
a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e
posterior contratação.”
“4.15
São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação
dos títulos.”
Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema
desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os
parâmetros estabelecidos no Edital.
Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos
e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum
erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar
problemas ocorridos com outros candidatos.
O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de
convocação.
Na fase de convocação o candidato tem um prazo para
apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3,
e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe
atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.
Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada
candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos
anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital,
elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da
inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:
“8.11
Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:
a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração
falsa ou inexata;
b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e
títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no
processo de avaliação.”
“9.7
A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados
pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua
contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele
neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.”
Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação
de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo
com os seguintes itens do Edital:
“2.2
O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato,
o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital,
assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.”
“2.3
Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos
comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.”
“8.3
O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se
atendidas às seguintes exigências: (...)
i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para
contratação:
· original e
fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos
neste Edital para o cargo;
· original e
fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação
informados no ato da inscrição para o cargo (...).”
Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas
legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado 2021.
2. DOS RECURSOS
1.
Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil
imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as
convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.
2. Todos os recursos deverão ser
interpostos, exclusivamente,
através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado
para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar
ao recorrente um e-mail de
confirmação do recurso interposto.
3.
Caso o recorrente não receba o e-mail
de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá
entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones
(31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa
confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.
4.
Os recursos devem seguir as determinações abaixo:
a)
devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato,
escaneados e enviados para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br
por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;
b)
conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido,
endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;
c)
ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
d)
apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;
e)
ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o
caso.
5. Uma vez enviado o
email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação
dos documentos entregues anteriormente.
6. Não serão aceitos recursos coletivos.
7.
Serão preliminarmente indeferidos os recursos
que:
a)
forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;
b)
forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido
c)
não forem entregues conforme aqui estabelecido;
d)
não estiverem devidamente fundamentados;
e)
não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
f)
apresentarem contra terceiros;
g)
apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que
não o do recurso.
8. Após a avaliação
pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo,
o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.
9. Caso o recurso seja julgado
procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS 2021.
3. JUSTIFICATIVAS
Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas
das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 -
LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 044 que é parte integrante desta
publicação.
Ouro Preto, 10 de fevereiro de
2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM
JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 044
PORTARIA SMPG Nº 031/2022
Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):
1) Almoxarife: ANDERSON ANATÓLIO DE FREITAS.
2) Analista da Receita Municipal: CÉSAR CUSTÓDIO DA SILVA.
3) Arquiteto: ELCILEIA ROEFERO, GUSTAVO RIBEIRO PALMA DO NASCIMENTO e CRISTIANE CASSOL SCHVARSTZHAUP.
4) Auxiliar Cuidador/Educador: STEPHANNE CRISTINA RODRIGUES, THUANE FRANCINE DE ARAÚJO SANTOS, RAFAELA QUEIROZ LIMA e TAIANARA DUARTE SILVA SOARES.
5) Cadastrador da Receita Municipal: ADORIVAN LOPES TENÓRIO.
6) Engenheiro Ambiental: LUANA DE OLIVEIRA E SILVA.
7) Engenheiro Civil: CLAYTON GUTEMBERG DA COSTA E SILVA.
8) Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas: SOLANGE ARCEBISPO.
9) Médico Veterinário: DÉBORA DE OLIVEIRA SPILA.
10) Procurador Municipal: CARLA PATRÍCIA GUIMARÃES, MARINA BORGES DE FREITAS, LUIZ ÂNGELO FERREIRA DO NASCIMENTO e ANDRE GERALDO OLIVEIRA DE MIRANDA
11) Psicólogo: ELBA APARECIDA DE CASTRO.
12) Técnico em Análises Clínicas: TATIANE GERALDA RODRIGUES e TALITA AMORIM SANTOS.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 11/02/2022 até às 23h59m do dia 14/02/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1) CPF.
2) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3) Certificado de reservista, se do sexo masculino.
4) Carteira de identidade.
5) Cartão de cadastro no PIS/PASEP ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6) Uma foto 3x4 recente.
7) Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.
8) Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.
9) Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de casamento.
11) Cartão de vacina.
12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco Itaú.
18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou
(31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 10 de fevereiro de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria SMPG nº 033/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto
e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da
Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art.
1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação):
1)
Professor PEB-HE
– Artes:
NILMARA
EMANOELA GOMES.
2)
Professor PEB-HE
– Ciências:
GABRIEL
DO AMARAL FERREIRA.
3)
Professor PEB-HE
– Ensino Religioso: GEIZA CASTRO ASSIS, MARCIO JOSÉ LEOCÁDIO COSTA e TAMIRES PEREIRA DE
JESUS SOUZA.
4)
Professor PEB-HE
– História: EDERSON JOSE DE VASCONCELOS.
5)
Professor PEB-HE
– Matemática: ANGELICA
DE ALMEIDA RIBEIRO e MARIA DE FATIMA SILVA RAMOS.
6)
Intérprete de
Libras:
LÍDIA
GABRIELA AMORIM DE OLIVEIRA.
7)
Pedagogo: CLEO JOSE LIMA GUIMARAES,
LEONARDO CESAR ALVES MOREIRA, ROSILENE MARIA DE PAULA SOUZA, PÂMELA FERNANDA
MAGALHÃES PEREIRA, MARIA DE FÁTIMA MURTA BOARDMAN, JULIANA DOS SANTOS CARVALHO,
MARIA ROMILDA ALVES LIMA, ALINE TATIANE FERREIRA, DAIANE DO CARMO DE BRITO e
WILLIANE APARECIDA LOPES.
Art. 2º. Os candidatos
convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online,
através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 11/02/2022 até às 23h59m do dia 14/02/2022, enviando no
e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em
formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes
documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10)Certidão de
casamento.
11)Cartão de
vacina.
12)Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13)Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta
de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de
salário família).
15)Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16)Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17)Conta no Banco
Itaú.
18)Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19)Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20)Certidão de
Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21)Todos os
documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento
da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de
Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para
a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos
documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da
inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado
manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de
Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de
inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em
formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento
de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao
convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer
pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º,
para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências
previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não
receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores
no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio
dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer
o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que
não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem
as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou
não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 10 de fevereiro de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão