Processos Seletivos


Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2852


 

                                PORTARIA SMPG Nº 025/2022

 

Torna sem efeito a convocação realizada através da Portaria SMPG nº 021/2022 exclusivamente em relação ao cargo de Engenheiro Civil.

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SMPG nº 021/2022, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) em 26/01/2022, exclusivamente em relação à convocação do cargo de Engenheiro Civil.

 

Art. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022.

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2852

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021 

EDITAL Nº 003/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 041

 

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação), de acordo com a Portaria SMPG nº 018/2022 publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2022 (www.ouropreto.mg.gov.br).

 

1. ESCLARECIMENTOS

 

Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos candidatos.

 

Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um dos critérios.

 

A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não os parâmetros de experiência e qualificação.

 

No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os pontos que obteve em cada parâmetro.

 

Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos pertinentes do Edital:

 

3.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.”

 

3.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

3.4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.

 

3.4.3 Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato PDF.

 

3.4.4 A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.

 

4.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.

 

4.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.

 

Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os parâmetros estabelecidos no Edital.

 

Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar problemas ocorridos com outros candidatos.

 

O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de convocação.

 

Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.

 

Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:

 

8.11 Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;

b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.

 

9.7 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo com os seguintes itens do Edital:

 

2.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital, assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

2.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.

 

8.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências: (...)

i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:

·      original e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para o cargo;

·      original e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação informados no ato da inscrição para o cargo (...).”

 

Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

 

2. DOS RECURSOS

 

1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.

 

2. Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao recorrente um e-mail de confirmação do recurso interposto.

 

3. Caso o recorrente não receba o e-mail de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.

 

4. Os recursos devem seguir as determinações abaixo:

 

a) devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato, escaneados e enviados para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;

b) conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido, endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;

c) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

d) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;

e) ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o caso.

 

5. Uma vez enviado o email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação dos documentos entregues anteriormente.

 

6. Não serão aceitos recursos coletivos.

 

7. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:

 

a) forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;

b) forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido

c) não forem entregues conforme aqui estabelecido;

d) não estiverem devidamente fundamentados;

e) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

f) apresentarem contra terceiros;

g) apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que não o do recurso.

 

8. Após a avaliação pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.

 

9. Caso o recurso seja julgado procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS 2021.

 

 

3. JUSTIFICATIVAS

 

Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 041 que é parte integrante desta publicação.

 

 

Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022.

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão



 

ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 041

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/PSS2021/ANEXOUNICO-PSS2021-LISTAGEM-JUSTIFICATIVAS-CONVOCADOS-N%C2%BA041.pdf

 

Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2852


 

Portaria SMPG nº 026/2022

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):

 

1)    Engenheiro Civil: ALEXANDRA BESPALOFF.

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 28/01/2022 até às 23h59m do dia 31/01/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou

(31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

Atas


Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2852

 

ATA DA 208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

E NATURAL – COMPATRI 01.12.202

 

No dia um (01) de Dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um), às nove horas e 18 minutos através do programa Google Teams, no município Ouro Preto, realizou-se a 208ª (ducentésima oitava) reunião virtual do Conselho de Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI. A reunião teve início com a presença dos seguintes conselheiros: Carlos Magno de Souza Paiva, representante da UFOP; Camila Sardinha Cecconello, representante titular da Secretaria de Obras; Manuela Auxiliadora de Deus, representante suplente da Secretaria de Obras; Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, representante da Secretaria de Meio Ambiente; Leonardo Barbosa Godefroid, representante da FAMOP; Ludmila Ribeiro Souza, representante da FAOP, Ana Paula da Silva Paixão, representante titular da Secretaria de Cultura e Patrimônio; Sandra Fosque Sanches, representante suplente da Secretaria de Cultura e Patrimônio; Carlos José Aparecido de Oliveira, representante da Arquidiocese de Mariana; Bruna Machado Lisboa, representante titular da ACEOP; Claudio Roberto F. Carneiro, representante suplente da ACEOP; o conselheiro Carlos Henrique Bicalho, justificou sua ausência na reunião de hoje.  A reunião contou com os seguintes participantes: Gustavo Oliveira, Francisco Couto, Alison, Paula Lotti, Clarissa Duarte, Sidnea Santos, Margareth Monteiro, Marco Antônio, Cristiane, Cristina Cairo. Após a verificação do quórum o presidente Carlos Magno deu início à reunião com a leitura e aprovação da reunião 207 e da reunião extraordinária de Novembro de 2021. Na sequência foi aprovada a seguinte proposta de pauta: 1 - Proposta de Alteração na Lei do COMPATRI; 2 - Proposta de Inserção de obra nova denominada “Edifício Jardins” situado no Bairro Jardim Itacolomy entre a Rua Esmeralda, 64, e a Rua Aníbal Cotta s/nº no distrito sede; 3 - Apresentação do cronograma de execução dos projetos para proteção e recuperação do patrimônio histórico-cultural do Distrito de Miguel Burnier; 4 - outros assuntos. No primeiro ponto de pauta temos: Proposta de alteração na Lei do COMPATRI, o conselheiro Leonardo Godefroid apresentou a Lei do COMPATRI nº 708 de 2011 e ressaltou que o COMPATRI é composto por 16 entidades sendo 8 do poder público e 8 de representantes da sociedade civil, e que no item “f” existe a vaga de uma representante das instituições federais de ensino superior sediadas no município que são o IFMG e a UFOP. Godefroid afirmou que a proposta é que cada uma dessas instituições tenha um representante no COMPATRI, e ressaltou a dificuldade enfrentada pelo conselho em ter a presença efetiva de algumas entidades na composição do quórum. Leonardo acrescentou que as ambas as instituições possuem concentração com áreas de pesquisa e extensão nas áreas cobertas pelo COMPATRI, e frisou a necessidade de haver um equilíbrio entre as vagas da sociedade civil e do poder público e que no caso teremos que excluir ou incluir entidades para manter a paridade. Leonardo propõe que seja incluído uma vaga sociedade civil e uma vaga no poder público. Carlos Magno propõe a criação de uma vaga para pessoas físicas que não estejam vinculadas a nenhuma entidade ou associação e que sejam residentes no município, Carlos informa que será necessário fazer uma consulta a Casa dos Conselhos para verificar essa possibilidade. Após longa discussão entre os conselheiros, foram apresentadas duas propostas: 1) inclusão de uma nova vaga para as instituições federais de ensino superior de Ouro Preto – IFMG e UFOP, e uma vaga para as entidades culturais; 2) inclusão de uma nova vaga para as instituições federais de ensino superior de Ouro Preto – IFMG e UFOP e uma vaga para pessoas físicas residentes no município e que não possuam vínculo com entidades ou órgãos do município.  Na sequência foi aprovada a proposta de número 2, condicionada a aprovação da consulta a Casa dos Conselhos, e caso não aconteça essa aprovação o conselho adotará a proposta de número 1. No segundo ponto de pauta temos: Proposta de Inserção de obra nova denominada “Edifício Jardins”, situado no Bairro Jardim Itacolomy entre a Rua Esmeralda, 64, e a Rua Aníbal Cotta s/nº no distrito sede, a arquiteta Paula Lotti iniciou com a apresentação do EIV, através de imagens do local frisando: o terreno, a localização, as plantas, os jardins, o mirante, as vagas do estacionamento, o acesso para duas ruas sendo um acesso residencial e um comercial e os possíveis impactos visuais na paisagem. Na sequência a arquiteta Clarissa Duarte fez a leitura do parecer positivo da Secretaria de Cultura e Patrimônio. Carlos Magno questionou o motivo da obra do Supermercado BH não ter passado pela aprovação do COMPATRI antes de ser instalado. Pedro pediu que seja apresentado um Plano de Gestão de resíduos sólidos da obra. Após longa discussão, Carlos Magno propõe como encaminhamento a aprovação do parecer da construção do empreendimento, com a sugestão de incorporação do Plano de Gestão de Resíduos Sólidos na obra e na sequência o ponto foi aprovado. No terceiro ponto de pauta temos: Apresentação do cronograma de execução dos projetos para proteção e recuperação do patrimônio histórico-cultural do Distrito de Miguel Burnier, o presidente Carlos Magno fez uma breve contextualização sobre os 3 pontos importantes solicitados pelo COMPATRI na última reunião que são:  a pavimentação das ruas de acesso ao distrito; a não limitação de verbas em R$15.000.000,00 com a possibilidade de aumento desse valor seja necessário, e a restauração da igreja de Chiqueiro dos Alemães. Francisco Couto afirmou que no novo Termo de Compromisso a Gerdau atendeu ao pedido do conselho de não limitar o valor do investimento no distrito, e caso seja necessário outras ações que extrapolem o limite de gastos nas obras, a Gerdau juntamente com a comunidade, prefeitura e o conselho poderão rever esse valor estipulado. Quanto as obras de pavimentação das ruas do distrito a Gerdau está em negociação final com a VALE e o DER para asfaltar desde o trecho do Patrag até o Trevo de Lobo Leite, e com relação a pavimentação da MG – 030 a Gerdau já disponibilizou em ser parceira das prefeituras de Ouro Preto, Ouro Branco e Itabirito e do DER.  Francisco afirma que na revitalização do distrito de Miguel Burnier cabe a Jogglo indicar qual a pavimentação necessária para o interior do distrito, e afirma que a Gerdau se compromete a realizar essa pavimentação. Couto informou que a empresa não prevê nesse momento a restauração da Igreja de Chiqueiro dos Alemães, devido ao estado precário, em ruínas, em que a edificação se encontra, e conclui dizendo que a empresa já está com um volume elevado de obras que será realizado no distrito de Miguel Burnier. Na sequência, a conselheira Sandra Fosque relata que com relação as ruínas do Chiqueiro dos Alemães independente de quem a igreja pertença, é necessário uma ação especifica de conservação de ruínas, para que não se perca esse registro da memória e da história desse local. Marco Antônio reforça afirmando a necessidade de que alguma ação seja feita com relação a conservação das ruínas da Igreja, que pode ser direcionado ao Poder Público ou a Arquidiocese. Marco ressalta que houve uma evolução importante no cronograma que traz os passos iniciais de garantia da permanência da comunidade. Marco Antônio informa que não está tendo acesso a Capela devido a quantidade de mato, vegetação, abelhas e a via de acesso estar muito comprometida. A conselheira Ana Paula endossa as falas anteriores e cita que já é um consenso dentro do conselho que o impacto do patrimônio cultural não é relacionado a propriedades e a limites físicos e sim de um território social e por isso o COMPATRI considera que a Capela de Chiqueiro dos Alemães está sim em área de influência do empreendimento e deve ser sim objeto de atenção por parte desse cronograma de ações. Marco Antônio ressalta que não viu nada relacionado a Usina Wigg no cronograma. Francisco Couto ressaltou que quanto a Usina Wigg, está sendo executado um trabalho de reavaliação do projeto e após a readequação dos trabalhos será montado um cronograma das ações de readequação que será enviado para a aprovação da Secretaria. Francisco afirmou que nenhum trabalho da Gerdau causa impacto na Capela de Chiqueiro do Alemães, que trata-se de uma ruína que está longe das operações da empresa. Na sequência, Margareth Monteiro Secretária de Cultura e Turismo frisa que vem acompanhando todo o processo e que vai tentar incluir a Capela de Chiqueiro dos Alemães no cronograma de ações do FUNPATRI, e explica que tem dialogado com a comunidade sobre a realização de uma limpeza no local e sobre a criação de uma publicidade para divulgar a capela.  Carlos Magno questiona se o pedido de ampliação da capacidade produtiva da Gerdau e se a proposta desse pedido é bem visto pela prefeitura hoje; e se o que a empresa vem apresentando como medidas mitigadoras, compensatórias, e o histórico da empresa na localidade, atende o município. Margareth Monteiro enfatizou que o município está sim de acordo com a implantação da UTMII, com o cronograma e com o Termo de Compromisso apresentado pela Gerdau, e salientou que a região tem recebido uma grande quantidade de ciclistas e que ali poderia ser criado um ponto de parada, e reforça que está buscando várias formas de fomentar o turismo cultural nessa região. Na sequência após breve discussão foi aprovado o seguinte encaminhamento: Aprovação do Termo de Compromisso e do Cronograma de Ações apresentado pela GERDAU, condicionado ao documento contemplar intervenções de restauro, plano de acesso e visitação a Capela de Chiqueiro do Alemães, com a manutenção do diálogo com a comunidade e transparência por meio de ferramentas digitais na divulgação das ações e das etapas que forem concluídas. Carlos Magno parabeniza os representantes da GERDAU pela postura apresentada, pelo bom diálogo com o conselho, pela dinâmica empresarial, que diverge do tratamento recebido da empresa VALE. Francisco agradece em nome da empresa e afirma que vai levar a decisão do COMPATRI para que a empresa possa avaliar. Sem mais nada a tratar foi encerrada a reunião e eu, Maria Margarete de Souza Custódio, lavrei a presente ata que será assinada por mim e por todos os conselheiros presentes.

Maria Margarete de Souza Custódio

Carlos Magno de Souza Paiva

Camila Sardinha Cecconello

Manuela Auxiliadora de Deus

Ana Paula da Silva Paixão

Sandra Sanches Fosque

Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa ­­­­­­­­­­­­­­_

Ludmila Ribeiro Souza

Leonardo Barbosa Godefroid

Bruna Machado Lisboa

Claudio Roberto F. Carneiro

Carlos José Aparecido de Oliveira

 

 

Comunicado


Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2852


 

CONVITE

 

Convidamos para a 2ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte (CMEsp), Gestão 2021/2023 conforme segue:

 

Data: 30/01/2021 - segunda-feira (excepcionalmente)
Hora: 20:30 horas
Local: A reunião será realizada pelo Google/Meet, em tempo real via: 
Para participar da reunião no Google Meet, clique neste link:

https://meet.google.com/ahv-rxss-rwg

 

 

Pauta: 

1) Posse dos Conselheiros,
2) Apresentação do Secretário Municipal de Educação;

3) Informe sobre a retomada da bolsa atleta municipal;

4) Informe sobre a retomada das atividades da LEO (Liga Esportiva Ouropretana);

5) Outros

 

 

 

Carlos Alberto Souza Simões

Presidente do CMEsp

Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2852




CONVOCAÇÃO 


Prezados, 

Venho, por meio deste, convocar V. S.ª, Conselheiro do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto COMPATRI/OP, convidar os empreendedores e demais interessados no assunto em pauta, para a 1ª Reunião Extraordinária do ano de 2022 do COMPATRI/OP a ocorrer em 28 de janeiro de 2021, às 14 horas, conjuntamente com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - CODEMA/OP. A reunião contará com a seguinte pauta:

 

1) Expediente:

 

1.1 Informes Gerais

 

2) Ordem do dia:

 

2.1 Análise e Manifestação sobre pedido de emissão de Certidão de Regularidade de Atividade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo Municipal do empreendimento da empresa Gerdau;

 

2.2 Outros assuntos.

 

Na oportunidade, ressaltamos que em virtude da Pandemia do COVID19, a reunião será realizada online, via GoogleMeet. Para tanto, segue o link da reunião:  meet.google.com/hua-zohh-cbj e pelo Youtube: https://youtu.be/RoDsFr4BgVc

 

Solicitamos a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência para averiguação de quórum. 

 

Contamos com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.

 

Atenciosamente,

 

 

Maria Margarete de Souza Custódio

Secretária Executiva do COMPATRI

 

 

Carlos Magno de Souza Paiva

Presidente do COMPATRI

 

 

Editais de Citação


Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2852

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 006/2022/DEFIS

 

Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. JOSELITO JÚNIOR FREITAS DO CARMO para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 310/2021, de 07 de dezembro de 2021, aplicado pela infração a Lei Complementar nº 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), consistente na INVASÃO DE IMÓVEL PÚBLICO (MATRÍCULA n° 12.964, LIVRO N° 2 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE OURO PRETO), concomitante com EXECUÇÃO DE OBRA IRREGULAR SEM O DEVIDO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO e grande movimentação de terra NO LOCAL, AGRAVADA PELA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SEM A aUTORIZAÇÃO MUNICIPAL no terreno localizado no Residencial Dom Bosco, quadra 14 – distrito de Cachoeira do Campo – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). Fica ainda NOTIFICADO a DEMOLIR/DESFAZER qualquer intervenção/obra executada sem a devida autorização municipal no terreno público, sob pena de duplicação progressiva da multa, conforme art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80.

 

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

 


Contratos


Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2852

 

EXTRATO DE CONTRATOS – 4ª SEMANA DE JANEIRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.


 

GERMEC CONSTRUÇÕES LTDA. Tomada de Preços 002/2021. Objeto: 1º aditivo do prazo.Vigência: 06 meses. Vencimento:  13/09/2022.

 

MW – EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA PIMENTEL LTDA.Tomada de Preços 04/2021. Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de reformas civis, para execução de reforma dos banheiros, área externa e alojamentos da 2ª Cia do 1º batalhão de bombeiros, situado à Rua Conselheiro Quintiliano 193, Lajes, Ouro Preto/MG. Vigência: 03 meses. Vencimento:  11/01/2022. Valor:R$ 37.845,59. DO:02.08031339100442238.44905100 FR 100 FICHA 425.

 

 


Licitações


Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2852

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a REABERTURA da licitação do Convite nº. 016/2021 – Contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para reforma das instalações do Parque Natural Municipal das Andorinhas. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 04/02/2022 às 09h30min, abertura do certame às 10h00min do dia 04/02/2022. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga - Presidente da CPL/PMOP.

Resoluções


Ouro Preto, 27 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2852


 

RESOLUÇÃO Nº 01/2022/COMPATRI

 

Dispõe sobre a prorrogação do mandato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (COMPATRI/OP).

 

O Presidente do Conselho Municipal Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (COMPATRI), no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 209ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Janeiro de 2022,

 

·         CONSIDERANDO que o mandato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI/OP) encerra no dia 04 de Fevereiro de 2022 e que o processo de recomposição para um novo mandato de 2 (dois) anos vai ultrapassar a data de vencimento;

·         Considerando que a continuidade das atividades desenvolvidas pelo COMPATRI/OP é muito importante para o município de Ouro Preto;

 

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o mandato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural, que encerra no dia 04/02/2022, até 04 de Maio de 2022, ou até que seja finalizado o processo de recomposição.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 26 de Janeiro de 2022.

 

 

Carlos Magno de Souza Paiva

Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural - (COMPATRI)