PORTARIA SMPG Nº
025/2022
Torna sem efeito a
convocação realizada através da Portaria SMPG nº 021/2022 exclusivamente em
relação ao cargo de Engenheiro Civil.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara
Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica
do Município de Ouro Preto e
subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso
X, da Lei Complementar
Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art.
1º Tornar sem efeito a Portaria SMPG nº 021/2022, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) em 26/01/2022, exclusivamente em relação à convocação do cargo de Engenheiro Civil.
Art. 2º A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
27 de janeiro de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 003/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS
CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 041
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação), de acordo com a Portaria SMPG nº 018/2022 publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto na Internet em 24 (vinte e
quatro) de janeiro de 2022 (www.ouropreto.mg.gov.br).
1. ESCLARECIMENTOS
Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir
descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos
candidatos.
Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do
Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo
seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso
estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação
para cada um dos critérios.
A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema,
desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os
candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do
Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não
os parâmetros de experiência e qualificação.
No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e
os pontos que obteve em cada parâmetro.
Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a
responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a
comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos
pertinentes do Edital:
“3.1
O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste
Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
exercício das atribuições do cargo.”
“3.2
A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição
determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.”
“3.4.2
O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a
legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.”
“3.4.3
Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão
ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento,
de forma legível, no formato PDF.”
“3.4.4
A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos
campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do
documento, implicará na eliminação do candidato.”
“4.12
O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim
como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se,
no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive
a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e
posterior contratação.”
“4.15
São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação
dos títulos.”
Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema
desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os
parâmetros estabelecidos no Edital.
Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos
e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum
erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar
problemas ocorridos com outros candidatos.
O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de
convocação.
Na fase de convocação o candidato tem um prazo para
apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3,
e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe
atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.
Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada
candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos
anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital,
elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da
inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:
“8.11
Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:
a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração
falsa ou inexata;
b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e
títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no
processo de avaliação.”
“9.7
A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados
pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua
contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele
neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.”
Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação
de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo
com os seguintes itens do Edital:
“2.2
O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato,
o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital,
assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.”
“2.3
Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos
comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.”
“8.3
O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se
atendidas às seguintes exigências: (...)
i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para
contratação:
· original e
fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos
neste Edital para o cargo;
· original e
fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação
informados no ato da inscrição para o cargo (...).”
Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas
legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo
Simplificado 2021.
2. DOS RECURSOS
1.
Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil
imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as
convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.
2.
Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente,
através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br,
endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que
deverá enviar ao recorrente um e-mail
de confirmação do recurso interposto.
3.
Caso o recorrente não receba o e-mail
de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá
entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones
(31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa
confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.
4.
Os recursos devem seguir as determinações abaixo:
a)
devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo
candidato, escaneados e enviados para o e-mail
processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br
por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;
b)
conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido,
endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;
c)
ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
d)
apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;
e)
ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o
caso.
5. Uma vez enviado o
email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação
dos documentos entregues anteriormente.
6. Não serão aceitos recursos coletivos.
7.
Serão preliminarmente indeferidos os recursos
que:
a)
forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;
b)
forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido
c)
não forem entregues conforme aqui estabelecido;
d)
não estiverem devidamente fundamentados;
e)
não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
f)
apresentarem contra terceiros;
g)
apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que
não o do recurso.
8. Após a avaliação
pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo,
o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.
9. Caso o recurso seja julgado
procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS
2021.
3. JUSTIFICATIVAS
Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas
das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 -
LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 041 que é parte integrante desta
publicação.
Ouro Preto, 27 de janeiro
de
2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento
e Gestão
ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 041
Portaria
SMPG nº 026/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):
1) Engenheiro Civil: ALEXANDRA BESPALOFF.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 28/01/2022 até às 23h59m do dia 31/01/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de
casamento.
11) Cartão de
vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco
Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de
Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os
documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento
da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou
(31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 27 de janeiro de 2022.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
ATA DA 208ª (DUCENTÉSIMA OITAVA)
REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
E NATURAL – COMPATRI 01.12.202
No dia um (01)
de Dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um), às nove horas e 18 minutos através
do programa Google Teams, no município Ouro Preto, realizou-se a 208ª
(ducentésima oitava) reunião virtual do Conselho de Patrimônio Cultural e
Natural – COMPATRI. A reunião teve início com a presença dos seguintes
conselheiros: Carlos Magno de Souza
Paiva, representante da UFOP; Camila
Sardinha Cecconello, representante titular da Secretaria de Obras; Manuela Auxiliadora de Deus,
representante suplente da Secretaria de Obras; Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa,
representante da Secretaria de Meio Ambiente; Leonardo Barbosa Godefroid, representante da FAMOP; Ludmila Ribeiro Souza, representante da
FAOP, Ana Paula da Silva Paixão,
representante titular da Secretaria de Cultura e Patrimônio; Sandra Fosque Sanches, representante
suplente da Secretaria de Cultura e Patrimônio; Carlos José Aparecido de Oliveira, representante da Arquidiocese de
Mariana; Bruna Machado Lisboa,
representante titular da ACEOP; Claudio
Roberto F. Carneiro, representante suplente da ACEOP; o conselheiro Carlos
Henrique Bicalho, justificou sua ausência na reunião de hoje. A reunião contou com os seguintes
participantes: Gustavo Oliveira, Francisco Couto, Alison, Paula Lotti, Clarissa
Duarte, Sidnea Santos, Margareth Monteiro, Marco Antônio, Cristiane, Cristina
Cairo. Após a verificação do quórum o presidente Carlos Magno deu início à
reunião com a leitura e aprovação da reunião 207 e da reunião extraordinária de
Novembro de 2021. Na sequência foi aprovada a seguinte proposta de pauta: 1 - Proposta de Alteração na Lei do COMPATRI; 2
- Proposta de Inserção de obra nova denominada “Edifício Jardins” situado no
Bairro Jardim Itacolomy entre a Rua Esmeralda, 64, e a Rua Aníbal Cotta s/nº no
distrito sede; 3 - Apresentação do cronograma de execução dos
projetos para proteção e recuperação do patrimônio histórico-cultural do
Distrito de Miguel Burnier; 4 - outros assuntos. No
primeiro ponto de pauta temos: Proposta
de alteração na Lei do COMPATRI, o conselheiro Leonardo Godefroid
apresentou a Lei do COMPATRI nº 708 de 2011 e ressaltou que o COMPATRI é
composto por 16 entidades sendo 8 do poder público e 8 de representantes da
sociedade civil, e que no item “f” existe a vaga de uma representante das
instituições federais de ensino superior sediadas no município que são o IFMG e
a UFOP. Godefroid afirmou que a proposta é que cada uma dessas instituições
tenha um representante no COMPATRI, e ressaltou a dificuldade enfrentada pelo
conselho em ter a presença efetiva de algumas entidades na composição do
quórum. Leonardo acrescentou que as ambas as instituições possuem concentração
com áreas de pesquisa e extensão nas áreas cobertas pelo COMPATRI, e frisou a
necessidade de haver um equilíbrio entre as vagas da sociedade civil e do poder
público e que no caso teremos que excluir ou incluir entidades para manter a
paridade. Leonardo propõe que seja incluído uma vaga sociedade civil e uma vaga
no poder público. Carlos Magno propõe a criação de uma vaga para pessoas
físicas que não estejam vinculadas a nenhuma entidade ou associação e que sejam
residentes no município, Carlos informa que será necessário fazer uma consulta
a Casa dos Conselhos para verificar essa possibilidade. Após longa discussão
entre os conselheiros, foram apresentadas duas propostas: 1) inclusão de uma
nova vaga para as instituições federais de ensino superior de Ouro Preto – IFMG
e UFOP, e uma vaga para as entidades culturais; 2) inclusão de uma nova vaga
para as instituições federais de ensino superior de Ouro Preto – IFMG e UFOP e
uma vaga para pessoas físicas residentes no município e que não possuam vínculo
com entidades ou órgãos do município. Na
sequência foi aprovada a proposta de número 2, condicionada a aprovação da
consulta a Casa dos Conselhos, e caso não aconteça essa aprovação o conselho
adotará a proposta de número 1. No segundo ponto de pauta temos: Proposta de Inserção de obra nova
denominada “Edifício Jardins”, situado no Bairro Jardim Itacolomy entre a Rua
Esmeralda, 64, e a Rua Aníbal Cotta s/nº no distrito sede, a arquiteta
Paula Lotti iniciou com a apresentação do EIV, através de imagens do local
frisando: o terreno, a localização, as plantas, os jardins, o mirante, as vagas
do estacionamento, o acesso para duas ruas sendo um acesso residencial e um
comercial e os possíveis impactos visuais na paisagem. Na sequência a arquiteta
Clarissa Duarte fez a leitura do parecer positivo da Secretaria de Cultura e
Patrimônio. Carlos Magno questionou o motivo da obra do Supermercado BH não ter
passado pela aprovação do COMPATRI antes de ser instalado. Pedro pediu que seja
apresentado um Plano de Gestão de resíduos sólidos da obra. Após longa
discussão, Carlos Magno propõe como encaminhamento a aprovação do parecer da
construção do empreendimento, com a sugestão de incorporação do Plano de Gestão
de Resíduos Sólidos na obra e na sequência o ponto foi aprovado. No terceiro
ponto de pauta temos: Apresentação do cronograma de execução dos
projetos para proteção e recuperação do patrimônio histórico-cultural do
Distrito de Miguel Burnier, o presidente Carlos Magno fez uma breve contextualização sobre os 3
pontos importantes solicitados pelo COMPATRI na última reunião que são: a pavimentação das ruas de acesso ao
distrito; a não limitação de verbas em R$15.000.000,00 com a possibilidade de
aumento desse valor seja necessário, e a restauração da igreja de Chiqueiro dos
Alemães. Francisco Couto afirmou que no novo Termo de Compromisso a Gerdau
atendeu ao pedido do conselho de não limitar o valor do investimento no
distrito, e caso seja necessário outras ações que extrapolem o limite de gastos
nas obras, a Gerdau juntamente com a comunidade, prefeitura e o conselho
poderão rever esse valor estipulado. Quanto as obras de pavimentação das ruas
do distrito a Gerdau está em negociação final com a VALE e o DER para asfaltar
desde o trecho do Patrag até o Trevo de Lobo Leite, e com relação a
pavimentação da MG – 030 a Gerdau já disponibilizou em ser parceira das
prefeituras de Ouro Preto, Ouro Branco e Itabirito e do
DER. Francisco afirma que na
revitalização do distrito de Miguel Burnier cabe a Jogglo indicar qual a
pavimentação necessária para o interior do distrito, e afirma que a Gerdau se
compromete a realizar essa pavimentação. Couto
informou que a empresa não prevê nesse momento a restauração da Igreja de
Chiqueiro dos Alemães, devido ao estado precário, em ruínas, em que a
edificação se encontra, e conclui dizendo que a empresa já está com um volume
elevado de obras que será realizado no distrito de Miguel Burnier. Na
sequência, a conselheira Sandra Fosque
relata que com relação as ruínas do Chiqueiro dos Alemães independente de quem
a igreja pertença, é necessário uma ação especifica de conservação de ruínas,
para que não se perca esse registro da memória e da história desse local. Marco
Antônio reforça afirmando a necessidade de que alguma ação seja feita com
relação a conservação das ruínas da Igreja, que pode ser direcionado ao Poder
Público ou a Arquidiocese. Marco
ressalta que houve uma evolução importante no cronograma que traz os passos
iniciais de garantia da permanência da comunidade. Marco Antônio informa que não está tendo acesso a Capela devido a
quantidade de mato, vegetação, abelhas e a via de acesso estar muito
comprometida. A conselheira Ana Paula
endossa as falas anteriores e cita que já é um consenso dentro do conselho que
o impacto do patrimônio cultural não é relacionado a propriedades e a limites
físicos e sim de um território social e por isso o COMPATRI considera que a
Capela de Chiqueiro dos Alemães está sim em área de influência do empreendimento
e deve ser sim objeto de atenção por parte desse cronograma de ações. Marco Antônio ressalta que não viu nada
relacionado a Usina Wigg no cronograma. Francisco
Couto ressaltou que quanto a Usina Wigg, está sendo executado um trabalho
de reavaliação do projeto e após a readequação dos trabalhos será montado um
cronograma das ações de readequação que será enviado para a aprovação da
Secretaria. Francisco afirmou que
nenhum trabalho da Gerdau causa impacto na Capela de Chiqueiro do Alemães, que
trata-se de uma ruína que está longe das operações da empresa. Na sequência,
Margareth Monteiro Secretária de Cultura e Turismo frisa que vem acompanhando
todo o processo e que vai tentar incluir a Capela de Chiqueiro dos Alemães no
cronograma de ações do FUNPATRI, e explica que tem dialogado com a comunidade
sobre a realização de uma limpeza no local e sobre a criação de uma publicidade
para divulgar a capela. Carlos Magno questiona se o pedido de
ampliação da capacidade produtiva da Gerdau e se a proposta desse pedido é bem
visto pela prefeitura hoje; e se o que a empresa vem apresentando como medidas
mitigadoras, compensatórias, e o histórico da empresa na localidade, atende o
município. Margareth Monteiro
enfatizou que o município está sim de acordo com a implantação da UTMII, com o
cronograma e com o Termo de Compromisso apresentado pela Gerdau, e salientou
que a região tem recebido uma grande quantidade de ciclistas e que ali poderia
ser criado um ponto de parada, e reforça que está buscando várias formas de
fomentar o turismo cultural nessa região. Na sequência após breve discussão foi
aprovado o seguinte encaminhamento: Aprovação do Termo de Compromisso e do
Cronograma de Ações apresentado pela GERDAU, condicionado ao documento
contemplar intervenções de restauro, plano de acesso e visitação a Capela de
Chiqueiro do Alemães, com a manutenção do diálogo com a comunidade e
transparência por meio de ferramentas digitais na divulgação das ações e das
etapas que forem concluídas. Carlos
Magno parabeniza os representantes da GERDAU pela postura apresentada, pelo
bom diálogo com o conselho, pela dinâmica empresarial, que diverge do
tratamento recebido da empresa VALE. Francisco
agradece em nome da empresa e afirma que vai levar a decisão do COMPATRI para
que a empresa possa avaliar. Sem mais nada a tratar foi encerrada a reunião e
eu, Maria Margarete de Souza Custódio, lavrei a presente ata que será assinada
por mim e por todos os conselheiros presentes.
Maria
Margarete de Souza Custódio
Carlos
Magno de Souza Paiva
Camila
Sardinha Cecconello
Manuela
Auxiliadora de Deus
Ana
Paula da Silva Paixão
Sandra
Sanches Fosque
Pedro
Henrique Alves de Brito Lisboa _
Ludmila
Ribeiro Souza
Leonardo
Barbosa Godefroid
Bruna
Machado Lisboa
Claudio
Roberto F. Carneiro
Carlos
José Aparecido de Oliveira
CONVITE
Convidamos para a 2ª. Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esporte
(CMEsp), Gestão 2021/2023 conforme segue:
Data: 30/01/2021 - segunda-feira (excepcionalmente)
Hora: 20:30 horas
Local: A reunião será realizada pelo Google/Meet, em tempo real via: Para participar da reunião no Google Meet, clique neste link:
https://meet.google.com/ahv-rxss-rwg
Pauta:
1) Posse dos
Conselheiros,
2) Apresentação do Secretário Municipal de Educação;
3) Informe sobre a retomada da bolsa atleta municipal;
4) Informe sobre a retomada das atividades da LEO (Liga Esportiva
Ouropretana);
5) Outros
Carlos Alberto Souza Simões
Presidente do CMEsp
Prezados,
Venho,
por meio deste, convocar V. S.ª, Conselheiro do Conselho Municipal de
Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto COMPATRI/OP,
convidar os empreendedores e demais interessados no assunto em pauta, para a 1ª
Reunião Extraordinária do ano de 2022 do COMPATRI/OP a ocorrer em 28 de janeiro de 2021, às 14
horas, conjuntamente com a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto - CODEMA/OP. A reunião contará com a
seguinte pauta:
1) Expediente:
1.1
Informes Gerais
2) Ordem do dia:
2.1
Análise e Manifestação sobre pedido de emissão de Certidão de Regularidade de
Atividade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo Municipal do empreendimento da
empresa Gerdau;
2.2
Outros assuntos.
Na
oportunidade, ressaltamos que em virtude da Pandemia do COVID19, a reunião
será realizada online, via GoogleMeet. Para tanto, segue o link da reunião:
meet.google.com/hua-zohh-cbj e pelo Youtube: https://youtu.be/RoDsFr4BgVc
Solicitamos
a gentileza de confirmar presença ou apresentar justificativa de ausência
para averiguação de quórum.
Contamos
com a Vossa presença e salientamos a importância de sua participação.
Atenciosamente,
Maria Margarete
de Souza Custódio
Secretária
Executiva do COMPATRI
Carlos Magno de
Souza Paiva
Presidente do
COMPATRI
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 006/2022/DEFIS
Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. JOSELITO JÚNIOR FREITAS DO CARMO para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 310/2021, de 07 de dezembro de 2021, aplicado pela infração a Lei Complementar nº 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), consistente na INVASÃO DE IMÓVEL PÚBLICO (MATRÍCULA n° 12.964, LIVRO N° 2 do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEL DA COMARCA DE OURO PRETO), concomitante com EXECUÇÃO DE OBRA IRREGULAR SEM O DEVIDO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO e grande movimentação de terra NO LOCAL, AGRAVADA PELA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SEM A aUTORIZAÇÃO MUNICIPAL no terreno localizado no Residencial Dom Bosco, quadra 14 – distrito de Cachoeira do Campo – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). Fica ainda NOTIFICADO a DEMOLIR/DESFAZER qualquer intervenção/obra executada sem a devida autorização municipal no terreno público, sob pena de duplicação progressiva da multa, conforme art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80.
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
EXTRATO DE CONTRATOS –
4ª SEMANA DE JANEIRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.
GERMEC CONSTRUÇÕES
LTDA. Tomada de Preços 002/2021. Objeto: 1º aditivo do prazo.Vigência: 06
meses. Vencimento: 13/09/2022.
MW – EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA PIMENTEL LTDA.Tomada de Preços 04/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada em obras de reformas civis, para
execução de reforma dos banheiros, área externa e alojamentos da 2ª Cia do 1º
batalhão de bombeiros, situado à Rua Conselheiro Quintiliano 193, Lajes, Ouro
Preto/MG. Vigência: 03 meses. Vencimento:
11/01/2022. Valor:R$ 37.845,59. DO:02.08031339100442238.44905100 FR 100
FICHA 425.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a REABERTURA da
licitação do Convite nº. 016/2021 – Contratação de empresa de engenharia para a execução, com
fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para reforma das
instalações do Parque Natural Municipal das Andorinhas. Protocolo de
habilitação e propostas até o dia 04/02/2022 às 09h30min, abertura do certame
às 10h00min do dia 04/02/2022. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga -
Presidente da CPL/PMOP.
RESOLUÇÃO
Nº 01/2022/COMPATRI
Dispõe
sobre a prorrogação do mandato do Conselho Municipal de Preservação do
Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (COMPATRI/OP).
O
Presidente do Conselho Municipal Preservação do Patrimônio Cultural e Natural
de Ouro Preto (COMPATRI), no uso de suas atribuições e conforme deliberado
pelos conselheiros na 209ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Janeiro de
2022,
·
CONSIDERANDO que o mandato do Conselho
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI/OP) encerra
no dia 04 de Fevereiro de 2022 e que o processo de recomposição para um novo
mandato de 2 (dois) anos vai ultrapassar a data de vencimento;
·
Considerando que a continuidade das
atividades desenvolvidas pelo COMPATRI/OP é muito importante para o município
de Ouro Preto;
RESOLVE:
Art.
1º
Prorrogar o mandato do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural
e Natural, que encerra no dia 04/02/2022, até 04 de Maio de 2022, ou até que
seja finalizado o processo de recomposição.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 26 de Janeiro de 2022.
Carlos Magno de Souza Paiva
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural - (COMPATRI)