Ouro
Preto, 12 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2842
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 005/2022/DEFIS
Pelo
presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência enviada ao
remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr. FILLIPE
FERRA ANDRADE KUSTER para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 305/2021, de
28 de outubro de 2021, aplicado por infração à Lei Complementar Municipal 16/006,
modificada pela Lei Complementar Municipal 111/2011, concomitante com o Decreto
Municipal nº 6.193/2021, consistente na perturbação
do sossego e outras situações agravantes, no estabelecimento denominado
“Clube Recreativo XV de Novembro”, localizado à Rua Santa Efigênia, nº 26,
bairro Antônio Dias – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a
ser protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro
Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa,
conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas
Municipal).
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de
Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
EXTRATO DE
CONTRATOS - 2ª SEMANA DE JANEIRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
JAIRO FERNANDO DA SILVA GUIMARÃES 10428249671.
Pregão Eletrônico 056/2021. Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de
refeições hospitalares individualizadas e prontas tais como: desjejum, almoço e
jantar, destinadas aos pacientes em observação na Unidade de Pronto Atendimento
- UPA Dom Orione, que aguardam transferência para o Hospital Santa Casa de
Misericórdia (adultos e infantis).
Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/01/2023. Valor: R$ 728.481,60. DO:
02.15.01.10.302.0065.2120 33.90.39.00 FR 102 Ficha1005;
02.15.01.10.302.0065.212033.90.39.00 FR 155 Ficha 1005.
LANCHONETE VALADARES & BARBOSA LTDA ME.
Pregão Eletrônico 056/2021. Objeto: Contratação de Empresa para fornecimento de
refeições hospitalares individualizadas e prontas tais como: desjejum, almoço e
jantar, destinadas aos pacientes em observação na Unidade de Pronto Atendimento
- UPA Dom Orione, que aguardam transferência para o Hospital Santa Casa de
Misericórdia (adultos e infantis).
Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/01/2023. Valor: R$ 131.224,80. DO:
02.15.01.10.302.0065.2120 33.90.39.00 FR 102 Ficha1005;
02.15.01.10.302.0065.212033.90.39.00 FR 155 Ficha 1005.
ANTÔNIO JOSÉ BIBIANO. Dispensa 113/2017.Objeto:
4º aditivo do valor e do prazo.Vigência: 12 meses. Vencimento: 22/11/2022. Valor:
R$ 26.400,00. DO: 02.07.01.12.365.0038.2234.3.3.90.36.00 FR 101 Ficha 311.
CONSTRUTORA AGD LTDA. EPP. Dispensa 89/2021.
Objeto: 1º aditivo do prazo. Vigência: 02 meses. Vencimento: 05/03/2022.
C&T LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
Dispensa 99/2021. Objeto: Contratação de serviços de locação de tendas
tensionadas para eventos em atendimento às demandas da Secretaria. Vigência: 03 meses. Vencimento: 17/03/2022.
Valor: R$ 15.200,00. DO: 02.09.01.23.695.0059.227.3.3.90.39.00 FR 100 FP 455.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 001/2021 – QUADRO GERAL
ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 036
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral),
de acordo com a Portaria SMPG nº 007/2022, publicada no Diário Oficial da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
em 10
(dez)
de janeiro de 2022 (www.ouropreto.mg.gov.br), exclusivamente em relação ao
seguinte candidato:
FAUSTO BARQUET MEORIN –
Cargo: Médico Veterinário.
A
listagem com a justificativa da situação do mencionado candidato no PSS 2021
encontra-se no ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº
036, que é parte integrante desta publicação.
Ouro Preto, 12
de janeiro de 2022.
Thiago José Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino
Portaria
SMPG nº 009/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino: Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiado pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):
1) Administrador: GUILHERME JOSÉ SALGADO
RODRIGUES.
2) Auxiliar Cuidador/Educador: VALKIRIA DE SOUZA COSTA.
3) Médico Veterinário: PAULO HENRIQUE TAVARES DE MELO.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 13/01/2022 até às 23h59m do dia 14/01/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de
casamento.
11) Cartão de vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de matrícula
e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão Criminal
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de Quitação
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os documentos
relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição
no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou
(31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 12 de janeiro de 2022.
Thiago José Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino
Portaria
SMPG nº 010/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino: Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa,, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiado pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação):
1) Professor PEB-HE – Educação Física: DANIEL FILIPE GONZAGA, JANIO
NICACIO ALMEIDA DA SILVA, WILLIAM GUIMARAES FERREIRA, CLEVERSON DA SILVA SÃO
JOÃO, DENILSON JOSÉ CARNEIRO e FERNANDA APARECIDA FERREIRA.
2) Professor PEB-HE – Ensino Religioso: RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE SOUZA,
ROSANA APARECIDA PATRONO RODRIGUES e WESLLEY WALLACE RODRIGUES.
3) Professor PEB-HE – História: MARI SONIA DE LIMA FERRAZ e
LUCIANA GONÇALVES BATISTA DIAS.
4) Professor PEB-HE – Inglês: KELLY GUERINO.
5) Professor PEB-HE – Matemática: LUÍS HENRIQUE ROSA DE ALMEIDA,
IGOR HENRIQUE SENENKO, VALDINEI VITOR, MARIA REGINA CERCEAU IBRAIM LÓES,
ANTONIO GERALDO FELIPE e SANDRA BORGES.
6) Professor PEB-HE – Português: SIMONE MILAGRES PATRONO ANDRADE
e JULIANA FREIRE FONSECA.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 13/01/2022 até às 23h59m do dia 14/01/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5) Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de casamento.
11) Cartão de vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco Itaú.
18) Certidão de Antecedentes
Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão Criminal
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de Quitação
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os documentos
relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição
no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 12 de janeiro de 2022.
Thiago José Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino
RESOLUÇÃO Nº 01/2021/COMDIM
Dispõe
sobre a aprovação da alteração do Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP).
A Presidenta do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP), no uso de suas atribuições e
conforme deliberado pelas conselheiras na 2ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 22 de novembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regimento Interno
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP) e
revogar o Regimento Interno aprovado pelo Conselho no dia 29 de agosto de 2017.
Art.
2º
O Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.
Art.
3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 22 de novembro
de 2021.
_________________________________
Débora
da Costa Queiróz
Presidenta
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM)
REGIMENTO
INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (COMDIM)
CAPÍTULO
I
DA
NATUREZA
Art. 1º O
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de Ouro Preto
(COMDIM/OP), criado pela Lei Municipal Nº 1.029 de 08 de março de 2017, é órgão
paritário e colegiado, de natureza consultiva, deliberativa e fiscalizadora,
está vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e
Cidadania, e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento
Interno.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art.
2º O
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM) tem a seguinte estrutura:
I.
Plenária;
II.
Mesa
Diretora: Presidência, Vice-Presidência; Secretaria Geral
III.
Secretaria
Executiva;
IV.
Comissões
Temáticas;
SEÇÃO
I
DA
PLENÁRIA E DAS CONSELHEIRAS
Art. 3º A
Plenária é o órgão máximo do COMDIM, composto por todas as conselheiras
incluindo a Mesa Diretora.
Art.
4º À
Plenária compete:
I. Propor alterações
deste Regimento;
II. Deliberar sobre
assuntos relacionados à sua competência, conforme descrito no art. 2º da Lei
Municipal Nº 1029/2017;
III. Cumprir e fazer
cumprir este Regimento Interno;
IV. Ser parte integrante
das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;
V. Realizar demais ações
atinentes ao Conselho.
Art.
5º São
atribuições das conselheiras:
I. Comparecer às
reuniões pontualmente;
II. Confirmar a presença
na reunião para a qual está sendo convocada ou justificar a ausência;
III. Acionar a sua
suplente, caso não possa participar da reunião;
IV. Apresentar relatórios
e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitada;
V. Votar as proposições
submetidas à deliberação do Conselho;
VI. Apresentar
proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
VII. Desempenhar as
funções para as quais for designada;
VIII. Relatar os assuntos
que lhe forem distribuídos pela Presidenta;
IX. Obedecer as normas
regimentais;
X. Propor temas e
assuntos à deliberação e ação da Plenária;
XI. Justificar seu voto
quando se fizer necessário;
XII. Apresentar
retificações ou impugnações às atas;
XIII. Apresentar à
apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições;
XIV. Assinar as atas e a
lista de presença das reuniões do Conselho;
XV. Fazer o uso da
palavra quando lhe for concedida.
Parágrafo
único - As Conselheiras suplentes terão, nas reuniões, o
direito à voz e, na ausência da titular, o direito a voz e voto.
SEÇÃO
II
MESA
DIRETORA
Art. 6º As
membras da Mesa Diretora (Presidenta, Vice-Presidenta e Secretária Geral) serão
escolhidas pelo voto direto (maioria simples) em Plenária, dentre as
representantes da Sociedade Civil e governamental e a presidência terá
alternância de representação.
Parágrafo
único - Se a membra da Mesa Diretora perder a sua condição de
conselheira ou desejar sair da Mesa Diretora e não houver substituta dentre os
cargos da própria Mesa, a Plenária do COMDIM elegerá a sua substituta.
Art. 7º
Compete à Mesa Diretora:
I.
Elaborar
o Plano de Trabalho do COMDIM/OP, que será submetido à Plenária para aprovação;
II.
Elaborar
a proposta orçamentária, em tempo hábil, para integrar o orçamento da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania,
consultado à Plenária;
III.
Acompanhar
a execução dos projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões
Temáticas;
IV.
Acompanhar
a elaboração das Atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pela
Plenária.
DA
PRESIDENTA
Art. 8º - A
Presidenta do COMDIM/OP terá as seguintes atribuições:
I.
Convocar
as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II.
Presidir
as reuniões e orientar as suas ações;
III.
Aprovar
a pauta prévia e a ordem do dia, das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em
parceria com a Secretaria Executiva e Diretoria;
IV.
Propor
a criação de Comissões Temáticas, em caráter temporário;
V.
Designar
relatora(s), visando a abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte
da Plenária;
VI.
Zelar
pelo bom funcionamento do COMDIM/OP e pela realização de seus objetivos;
VII.
Estabelecer
prazos para a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas, podendo
ampliá-los por solicitação de suas participantes, quando julgar necessário;
VIII.
Propor
e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a
execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;
IX.
Solicitar
a divulgação das deliberações do COMDIM/OP, solicitando as providências
cabíveis;
X.
Solicitar
a divulgação das decisões do COMDIM/OP para a comunidade;
XI.
Representar
o COMDIM/OP em todas as instâncias ou indicar representante em caso de
impedimento.
XII.
Exercer
outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do
Conselho.
DA
VICE-PRESIDENTA
Art. 9º - A
Vice-Presidenta do COMDIM terá as seguintes atribuições:
I.
Substituir
a presidenta do COMDIM em suas ausências ou vacância do cargo.
II.
Apoiar
e auxiliar a Presidenta em todas as suas funções, atuando de forma colegiada;
III.
Verificar
o envio da Pauta em até 72 (setenta e duas) horas antes da convocação da
Reunião.
DA
SECRETARIA GERAL
Art. 10 – A
Secretária Geral terá as seguintes atribuições:
I. Substituir a presidenta
e/ou vice-presidenta em suas ausências ou vacância dos cargos;
II. Apoiar e auxiliar a Presidenta
e a Secretária Executiva em todas as suas funções;
III – Elaborar e enviar a Ata da Reunião anterior com
antecedência de 72 (setenta e duas horas antes da convocação da Reunião
Ordinária Mensal, na ausência da Secretária Executiva;
IV –
Auxiliar e apoiar as atividades da Secretaria Executiva e das Comissões
Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando necessário;
V –
Secretariar as reuniões na ausência da Secretária Executiva.
SEÇÃO
III
DAS
COMISSÕES TEMÁTICAS E/OU GRUPOS DE TRABALHO
Art. 11 Serão
criadas Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho quando houver necessidade
de um estudo prévio sobre alguma questão previamente sugerida pela Diretoria.
§ 1º
As integrantes das Comissões Temáticas ou/e Grupos de Trabalho serão designadas
pela Presidenta do COMDIM/OP, com aprovação da Plenária.
§ 2º As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho
definirão seu organograma de trabalho que será submetido à Plenária para
aprovação.
§ 3º O trabalho das Comissões Temáticas e/ou Grupos de
Trabalho será apreciado pela Plenária, podendo este convocar integrantes destas
Comissões a fim de solicitar esclarecimentos.
§ 4º Cada Comissão Temática e/ou Grupo de Trabalho terá
uma Coordenadora e uma Relatora indicadas pela Comissão.
SEÇÃO
IV
DA
SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 12 A
Secretária Executiva está subordinada à Mesa Diretora do COMDIM e terá as
seguintes atribuições:
I. Responder pelos
assuntos administrativos e operacionais do COMDIM/OP;
II. Convocar as
conselheiras para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitada pela
Presidenta ou substituta regimental;
III. Elaborar, lavrar e
publicar as atas das reuniões do Conselho;
IV. Encaminhar as
resoluções do COMDIM para publicação no Diário Oficial do Município;
V. Coletar as
assinaturas das conselheiras nas reuniões presenciais, em livro próprio;
VI. Preparar e encaminhar
para as Conselheiras as correspondências e os assuntos a serem discutidos,
conforme deliberação da Plenária e da Diretoria;
VII. Agendar as atividades
do COMDIM/OP, internas e externas;
VIII. Organizar os arquivos
e os documentos do COMDIM/OP (Atas, Ofícios, Resoluções e outros
procedimentos);
IX. Manter os contatos
com as Entidades e Movimentos/Coletivos de Mulheres representantes ou não do
COMDIM, sempre que solicitada.
X. Exercer outras
atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.
CAPÍTULO
III
DAS
REUNIÕES
Art. 13 O
COMDIM reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, presencialmente ou de forma
remota, conforme definição do Conselho, obedecendo o calendário aprovado pelo
Conselho e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação
da Presidenta, pela sua substituta legal ou pela maioria simples das
Conselheiras.
§ 1º
As reuniões serão realizadas obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho na
reunião de posse, preferencialmente em dias e horários fixos, conforme agenda
da Casa dos Conselhos, em caso de reuniões presenciais.
§ 2º
As reuniões instalam-se com a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria
simples) do total das conselheiras e as deliberações serão aprovadas por
maioria simples dos presentes com direito a voto.
§ 3º
Caso não haja quórum, será feita a segunda convocação, 15 minutos depois, com
1/3 mais um, mantendo-se a mesma pauta e as deliberações serão aprovadas pelas
conselheiras presentes;
§ 4º
As reuniões são públicas, salvo as que, a critério da Presidenta ou da
Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes as
Conselheiras.
§ 5º
As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo
voto da maioria simples dos membros presentes e será coordenada pela Presidenta
eleita.
§ 6º
Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, as reuniões serão coordenadas
por uma conselheira escolhida entre as presentes.
§ 7º
As reuniões da Plenária serão registradas em Atas e, em caso de reuniões
presenciais, devidamente assinadas pelas Conselheiras que participaram das
reuniões que as originaram e, em caso de reuniões remotas, as atas serão
assinadas pela Presidenta e Secretária Executiva, dando fé à ata aprovada e
publicando-a no Diário Oficial do Município (DOM).
§ 8º
As atas poderão ser escritas por meio eletrônico, cuja cópia original, sem
rasura e assinada, deverá ser colada no livro de atas, sendo uma página em meio
eletrônico para cada página numerada do livro, com as páginas rubricadas pela
presidenta do Conselho.
§ 9º
Nas deliberações a Presidenta tem direito ao voto comum e ao de desempate.
Art. 14 A
reunião obedece à seguinte ordem do dia:
I.
Abertura;
II.
Leitura
e aprovação da Ata da reunião anterior;
III.
Discussão
e votação da matéria em pauta;
IV.
Assuntos
diversos (apresentação de correspondências e avisos, registro de fatos,
apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária);
V.
Encerramento.
§ 1º
No momento da discussão e votação da matéria da pauta será avaliada a inclusão
de assuntos extra pauta.
§ 2º
A matéria destinada ao exame da Plenária poderá ser previamente distribuída
pela Presidenta a uma Conselheira relatora para apreciação.
Art. 15 As
manifestações e decisões do COMDIM/OP assumirão, dentre outras, a forma de resolução,
parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados pela Presidenta.
Parágrafo único - As
resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO
IV
DA
VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DAS CONSELHEIRAS
Art. 16 Haverá
vacância do cargo de conselheira por renúncia, falecimento da mesma
e perda da condição de conselheira.
§ 1º A renúncia da conselheira
deverá ser apresentada ao COMDIM/OP em documento assinado, que poderá ser por
e-mail, pela renunciante; o Conselho tomará as providências para a sua
substituição.
§ 2º A perda da condição de
conselheira ocorrerá nos seguintes casos:
I.
Pela
ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis)
intercaladas no período de 01(um) ano, sem apresentar justificativa e sem se
fazer representar pela suplente (estava no § 1º do art. 20 deste Regimento);
II.
Pela
ausência consecutiva nas reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06
(seis) meses;
III.
Falta
de decoro durante as reuniões;
IV.
Atitudes
incompatíveis com as funções de Conselheira;
V.
Descumprimento das disposições deste Regimento Interno;
VI.
Condenação
por crime comum ou de responsabilidade;
VII.
O
órgão ou entidade desejar substituir o seu representante;
VIII.
Desvinculação
do órgão ou entidade que indicou ou elegeu a Conselheira.
§
3º A
perda da condição de conselheira, nos casos previstos nos incisos III, IV e V deverá
ser aprovada por 2/3 (dois terços) das Conselheiras, com garantia de ampla
defesa à parte interessada.
§ 4º A comunicação da perda
do mandato deve ser feita, oficialmente, pela Presidenta ou representante
legal, ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada;
§ 5º O mandato de
Conselheira não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo
local por razões não previstas nos incisos do § 2º do art. 13, deste Regimento
Interno.
Art. 17 A Presidenta
concederá licença à Conselheira que solicitá-la pelo prazo máximo de 90
(noventa) dias anuais, por motivo de força maior, oficialmente justificada.
Parágrafo único – A
Conselheira pode desistir da licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas
funções na primeira sessão que se seguir.
Art. 18 Em
caso de vacância do cargo, a conselheira suplente complementará o mandato da
titular.
§ 1º
A presidenta convocará o suplente para assumir a vaga de conselheira titular e
solicitará a instituição representativa a indicação de uma nova suplente; ambas
serão nomeadas por meio de Decreto.
§ 2º
Não havendo suplente, a presidenta oficiará a instituição representativa
solicitando a indicação de uma nova titular e suplente, para o tempo restante
do mandato.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
19 O mandato do Conselho é de 2 (dois) anos; que poderá
ser prorrogado, aprovado pela Plenária, quando a nova composição não estiver
definida e nomeada antes do fim do mandato ou por outro motivo justificável.
Art. 20 Os
casos omissos serão resolvidos pela Plenária.
Art. 21 As
propostas de alteração desse Regimento deverão ser encaminhadas à Secretaria
Executiva e Diretoria, para análise e, posteriormente, remetidas à Plenária
para apreciação e votação final, com a obrigatoriedade de aprovação por 2/3 das
Conselheiras.
Art. 22 O
presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 22 de novembro
de 2021.
Débora
da Costa Queiróz
Presidenta
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM)