CONVOCAÇÃO – Reunião Ordinária Nº 01/2021
Conselho Municipal de Promoção e Igualdade
Racial/COMPIR
O presidente do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial
(COMPIR), Luiz Carlos Teixeira, CONVOCA os conselheiros para a I Reunião
Ordinária do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial.
Data: 06 de janeiro de 2021 (quinta-feira)
Horário: 14:00hs
Local: A reunião será realizada virtualmente em tempo real via Google
Meet. Link da videochamada:
https://meet.google.com/muc-diiv-kyv
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Leitura e aprovação da pauta;
3. Posse de novos conselheiros;
4. Portaria MDH 15/21 e Resolução CONAPIR 22/21 que dispõe sobre a V Conferência
Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Conapir), publicadas no DOU no dia 15
de novembro p .p;
5. Informes.
OBSERVAÇÕES:
-Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;
- Justifique sua ausência;
-Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não
possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Luiz Carlos Teixeira
Presidente COMPIR
Hélen Cristina Cunha Ferreira
TERMO DE INTIMAÇÃO
O
Conselho de Contribuintes, através da 2ª Turma Julgadora da Comissão de 1ª
Instância, vem intimar a ASSOCIAÇÃO REPÚBLICA SNOOPY, inscrita no CNPJ sob o n° 20.076.082/0001-65, da decisão proferida nos autos do Processo
Tributário Administrativo – PTA n° 2020165,
que não conheceu o recurso administrativo apresentado, posto que intempestivo.
Contudo, pelo exercício do princípio da autotutela, reconheceu como parcialmente procedentes os pedidos.
A presente intimação faz-se nos termos do Decreto
nº 5.771 de 19 de agosto de 2020, em especial o art. 23, § 4º , senão vejamos:
“Art. 23.O
contribuinte ou seu representante legal será intimado do julgamento, da
seguinte forma:
(...)
§ 4º Quando
frustrada a intimação por correio, o contribuinte será intimado através de
publicação no Diário Oficial do Município.
Para constar, eu, Bruna Fernanda Fernandes
Marcelino Pimenta, vogal relatora e Secretária de Suporte
Administrativo, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 29 de dezembro
de 2021.
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Analista Fiscal da Receita Municipal
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, através da Comissão de 2ª Instância, vem intimar Kelly da Silva de Oliveira, inscrita no CPF sob o n° 076.710.336-00, da decisão proferida nos autos do Processo Tributário Administrativo – PTA n° 02/2019, que julgou totalmente improcedentes os pedidos, conforme registrado na Ata de Sessão de Julgamento publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de junho de 2021 (Publicação 2713).
A presente intimação faz-se nos termos do Decreto nº 5.771 de 19 de agosto de 2020, em especial o art. 23, § 4º e art. 31, senão vejamos:
“Art. 23.O contribuinte ou seu representante legal será intimado do julgamento, da seguinte forma:
(...)
§ 4º Quando frustrada a intimação por correio, o contribuinte será intimado através de publicação no Diário Oficial do Município.
Para constar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, na qualidade de Secretária de Suporte Administrativo, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 28 de dezembro de 2021.
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
DECRETO Nº 6.345
DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Designa
comissão para proceder à avaliação de imóveis no Município de Ouro Preto e
revoga o Decreto nº 5.908 de 08 de fevereiro de 2021.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para procederem à
avaliação de imóveis no Município de Ouro Preto os seguintes servidores
públicos de provimento efetivo:
I. Nilson Rodrigues, representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, na condição de
Presidente da Comissão de Avaliação de Imóveis;
II. Clarissa Humberto Duarte,
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
III. César Augusto Figueiredo,
representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
IV. Camila Estevão da Silva,
representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
V. Elizabeth Serpa de Oliveira,
representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
VI. Gilberto Júnio Cabral, representante da Secretaria Municipal da
Fazenda.
Art. 2º. As avaliações de imóveis,
decorrentes dos trabalhos desta Comissão, serão decididas por maioria absoluta
dos seus membros, comprovada através de documentação pertinente.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº. 5.908, de
08 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
03 de janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 6.347 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para
compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR)
e acrescenta inciso ao art. 1º do Decreto nº 6.295, de 24 de novembro de
2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII,
da Lei
Orgânica Municipal, Lei
nº 659 de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica
nomeado Willian Magalhães Adeodato,
membro titular, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention
& Visitors Bureau (CVB), para compor o Conselho Municipal de Turismo
(COMTUR).
Parágrafo único: O membro titular acima nomeado dará
continuidade ao mandato de dois anos, iniciado
em 13 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto
nº 6.295, de 24 de novembro de 2021, o seguinte inciso XXVIII:
“Art.1º
(...)
XXVIII – Willian Magalhães Adeodato, membro titular, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro
Convention & Visitors Bureau (CVB).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de
janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 03 de janeiro de 2022 - Publicação nº 2834
DECRETO
Nº 6.346 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para
compor o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR)
e acrescenta inciso ao art. 1º do Decreto nº 6.295, de 24 de novembro de
2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII,
da Lei
Orgânica Municipal, Lei
nº 659 de 20 de junho de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica
nomeado Márcio Abdo de Freitas,
membro suplente, representante do Ouro Preto e Circuito do Ouro Convention
& Visitors Bureau (CVB), para compor o Conselho Municipal de Turismo
(COMTUR).
Parágrafo único: O membro suplente acima nomeado dará
continuidade ao mandato de dois anos, iniciado
em 13 de dezembro de 2021.
Art. 2º Fica acrescentado ao art. 1º do Decreto
nº 6.295, de 24 de novembro de 2021, o seguinte inciso XXIX:
“Art.1º
(...)
XXIX – Márcio Abdo de Freitas, membro suplente,
representante do Ouro
Preto e Circuito do Ouro Convention & Visitors Bureau (CVB).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de
janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta
e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.348 DE 03 DE
JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para
compor o Conselho Municipal de Transportes e
Trânsito de Ouro Preto (CMTT/OP) e
altera o Decreto nº 6.175 de 11 de agosto de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII,
da Lei
Orgânica Municipal, Lei
nº 506 de 18 de agosto de 2009 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica
nomeada Daniela Antunes Lessa,
membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP),
para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto
(CMTT/OP), em substituição a Izabel
Cristina da Silva, membro titular, nomeada por meio do Decreto
nº 6.175 de 11 de agosto de 2021.
Parágrafo único: A membro titular acima nomeada dará
continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 12 de agosto de 2021,
substituindo a antecessora Izabel Cristina da Silva, que fica, de consequência,
dispensada da referida função.
Art. 2º O inciso X, do Art. 1º, do Decreto
nº 6.175 de 11 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
X – Daniela Antunes Lessa, membro
titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XI)
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de janeiro de 2022, trezentos
e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 6.349 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para
compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável (CMDRS) e altera Decreto
nº 6.315, de 09 de dezembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII,
da Lei
Orgânica Municipal, Lei
nº 374 de 06 de novembro de 2007 e alterações
posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica
nomeada Regina
Rodrigues de Oliveira, membro titular, representante da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER/MG), para compor o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), em
substituição a Wagner Henrique Pereira,
membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.315, de 09 de dezembro de 2021.
Parágrafo único: A
membro titular acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos,
iniciado em 17 de dezembro de 2021, substituindo o antecessor Wagner Henrique
Pereira, que fica, de consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O
inciso XXII, do Art. 1º, do Decreto nº 6.315, de 09 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
XXII – Regina Rodrigues de Oliveira, membro titular, representante da
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (EMATER/MG);
XXIII)
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de
janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 6.350 DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Dispõe sobre a nomeação de membro para
compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável (CMDRS) e altera Decreto
nº 6.315, de 09 de dezembro de 2021.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no
uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII,
da Lei
Orgânica Municipal, Lei
nº 374 de 06 de novembro de 2007 e alterações
posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica
nomeado Wagner Henrique Pereira,
membro suplente, representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural de Minas Gerais (EMATER/MG), para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural Sustentável (CMDRS), em substituição a Regina Rodrigues de Oliveira, membro suplente, nomeada por meio
do Decreto nº 6.315, de 09 de dezembro de 2021.
Parágrafo único: O
membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos,
iniciado em 17 de dezembro de 2021, substituindo a antecessora Regina Rodrigues
de Oliveira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art. 2º O
inciso XXIII, do Art. 1º, do Decreto nº 6.315, de 09 de dezembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
XXIII – Wagner Henrique Pereira, membro suplente,
representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas
Gerais (EMATER/MG);
XXIV)
(...)” NR
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de
janeiro de 2022, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATOS
DE CONVÊNIOS - CAIXAS ESCOLARES
CONVÊNIO
Nº 027/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR
EFIGÊNIA DE SOUZA, ASSINADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021. TEM POR OBJETO: O REPASSE
DE VERBA AO CAIXA ESCOLAR DE RECURSO PRÓPRIO E COMPLEMENTAR, DESTINADO À
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PERECÍVEIS QUE COMPÕEM A MERENDA ESCOLAR E MANUTENÇÃO E
REPARO DE PEQUENA MONTA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
Nº. 565/2010; BEM COMO MANTER A REGULARIDADE DOS CAIXAS ESCOLARES PERANTE
ÓRGÃOS PÚBLICOS, INCLUINDO DESPESAS NOTARIAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº. 0844/2013,
OBEDECIDAS AS NORMAS COMPLEMENTARES BAIXADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. VALOR: R$57.564,80. VENCIMENTO: DEZEMBRO DE 2022
CONVÊNIO
Nº 042/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR
MESTRE NICO, ASSINADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021. TEM POR OBJETO: O REPASSE DE
VERBA AO CAIXA ESCOLAR DE RECURSO PRÓPRIO E COMPLEMENTAR, DESTINADO
À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PERECÍVEIS QUE COMPÕEM A MERENDA ESCOLAR E MANUTENÇÃO E
REPARO DE PEQUENA MONTA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
Nº. 565/2010; BEM COMO MANTER A REGULARIDADE DOS CAIXAS ESCOLARES PERANTE
ÓRGÃOS PÚBLICOS, INCLUINDO DESPESAS NOTARIAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº. 0844/2013,
OBEDECIDAS AS NORMAS COMPLEMENTARES BAIXADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. VALOR: R$55.531,20. VENCIMENTO: DEZEMBRO DE 2022
CONVÊNIO
Nº 043/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR
MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA, ASSINADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021. TEM POR
OBJETO: O REPASSE DE VERBA AO CAIXA ESCOLAR DE RECURSO PRÓPRIO E COMPLEMENTAR,
DESTINADO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PERECÍVEIS QUE COMPÕEM A MERENDA ESCOLAR E
MANUTENÇÃO E REPARO DE PEQUENA MONTA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA, NOS TERMOS DA
LEI MUNICIPAL Nº. 565/2010; BEM COMO MANTER A REGULARIDADE DOS CAIXAS ESCOLARES
PERANTE ÓRGÃOS PÚBLICOS, INCLUINDO DESPESAS NOTARIAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº.
0844/2013, OBEDECIDAS AS NORMAS COMPLEMENTARES BAIXADAS PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR: R$48.043,20. VENCIMENTO: DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO
DE CONVÊNIO - CAIXAS ESCOLARES
CONVÊNIO
Nº 044/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR
PEQUENO PRÍNCIPE, ASSINADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021. TEM POR OBJETO: O REPASSE
DE VERBA AO CAIXA ESCOLAR DE RECURSO PRÓPRIO E COMPLEMENTAR,
DESTINADO À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PERECÍVEIS
QUE COMPÕEM A MERENDA ESCOLAR E MANUTENÇÃO E REPARO DE PEQUENA MONTA NAS
INSTALAÇÕES DA ESCOLA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 565/2010; BEM COMO
MANTER A REGULARIDADE DOS CAIXAS ESCOLARES PERANTE ÓRGÃOS PÚBLICOS, INCLUINDO
DESPESAS NOTARIAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº. 0844/2013, OBEDECIDAS AS NORMAS
COMPLEMENTARES BAIXADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. VALOR: R$38.328,80.
VENCIMENTO: DEZEMBRO DE 2022
CONVÊNIO
Nº 055/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR
BENEDITO XAVIER, ASSINADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021. TEM POR OBJETO: O REPASSE
DE VERBA AO CAIXA ESCOLAR DE RECURSO PRÓPRIO E COMPLEMENTAR, DESTINADO À
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PERECÍVEIS QUE COMPÕEM A MERENDA ESCOLAR E MANUTENÇÃO E
REPARO DE PEQUENA MONTA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
Nº. 565/2010; BEM COMO MANTER A REGULARIDADE DOS CAIXAS ESCOLARES PERANTE
ÓRGÃOS PÚBLICOS, INCLUINDO DESPESAS NOTARIAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº. 0844/2013,
OBEDECIDAS AS NORMAS COMPLEMENTARES BAIXADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. VALOR: R$31.276,00. VENCIMENTO: DEZEMBRO DE 2022
CONVÊNIO
Nº 056/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR
JOSÉ ESTEVAM BRAGA, ASSINADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021. TEM POR OBJETO: O
REPASSE DE VERBA AO CAIXA ESCOLAR DE RECURSO PRÓPRIO E COMPLEMENTAR, DESTINADO
À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PERECÍVEIS QUE COMPÕEM A MERENDA ESCOLAR E MANUTENÇÃO E
REPARO DE PEQUENA MONTA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
Nº. 565/2010; BEM COMO MANTER A REGULARIDADE DOS CAIXAS ESCOLARES PERANTE
ÓRGÃOS PÚBLICOS, INCLUINDO DESPESAS NOTARIAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº. 0844/2013,
OBEDECIDAS AS NORMAS COMPLEMENTARES BAIXADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. VALOR: R$11.016,00. VENCIMENTO: DEZEMBRO DE 2022
EXTRATO
DE CONVÊNIO - CAIXAS ESCOLARES
CONVÊNIO
Nº 057/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR
OLIMPIO DA SILVA MENDES, ASSINADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021. TEM POR OBJETO: O
REPASSE DE VERBA AO CAIXA ESCOLAR DE RECURSO PRÓPRIO E COMPLEMENTAR, DESTINADO
À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PERECÍVEIS QUE COMPÕEM A MERENDA ESCOLAR E MANUTENÇÃO E
REPARO DE PEQUENA MONTA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
Nº. 565/2010; BEM COMO MANTER A REGULARIDADE DOS CAIXAS ESCOLARES PERANTE
ÓRGÃOS PÚBLICOS, INCLUINDO DESPESAS NOTARIAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº. 0844/2013,
OBEDECIDAS AS NORMAS COMPLEMENTARES BAIXADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. VALOR: R$23.604,00. VENCIMENTO: DEZEMBRO DE 2022
CONVÊNIO
Nº 058/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR
PADRE ANTÔNIO PEDROSA, ASSINADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021. TEM POR OBJETO: O
REPASSE DE VERBA AO CAIXA ESCOLAR DE RECURSO PRÓPRIO E COMPLEMENTAR, DESTINADO
À AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PERECÍVEIS QUE COMPÕEM A MERENDA ESCOLAR E MANUTENÇÃO E
REPARO DE PEQUENA MONTA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
Nº. 565/2010; BEM COMO MANTER A REGULARIDADE DOS CAIXAS ESCOLARES PERANTE
ÓRGÃOS PÚBLICOS, INCLUINDO DESPESAS NOTARIAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº. 0844/2013,
OBEDECIDAS AS NORMAS COMPLEMENTARES BAIXADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. VALOR: R$12.084,00. VENCIMENTO: DEZEMBRO DE 2022
CONVÊNIO
Nº 059/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E O CAIXA ESCOLAR
SÃO BARTOLOMEU, ASSINADO EM 30 DE SETEMBRO DE 2021. TEM POR OBJETO: O REPASSE
DE VERBA AO CAIXA ESCOLAR DE RECURSO PRÓPRIO E COMPLEMENTAR DESTINADO À
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PERECÍVEIS QUE COMPÕEM A MERENDA ESCOLAR E MANUTENÇÃO E
REPARO DE PEQUENA MONTA NAS INSTALAÇÕES DA ESCOLA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL
Nº. 565/2010; BEM COMO MANTER A REGULARIDADE DOS CAIXAS ESCOLARES PERANTE
ÓRGÃOS PÚBLICOS, INCLUINDO DESPESAS NOTARIAIS, NOS TERMOS DA LEI Nº. 0844/2013,
OBEDECIDAS AS NORMAS COMPLEMENTARES BAIXADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO. VALOR: R$8.712,00. VENCIMENTO: DEZEMBRO DE 2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO Nº 001 DA ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS
CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 031
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto
DELIBERA sobre as convocações dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde), de acordo com a Portaria SMPG nº
099/2021, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 07 (sete) de dezembro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br), exclusivamente em relação à seguinte candidata:
EDNA ALVES DOS SANTOS
– Cargo: Assistente Social.
A listagem com a justificativa da situação da mencionada candidata
no PSS 2021 encontra-se no ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS
CONVOCADOS Nº 031 – RETIFICAÇÃO 001, que é parte integrante desta publicação.
Ouro Preto, 03 de janeiro de 2022.
Thiago José
Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino
ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 031 – RETIFICAÇÃO 001
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO Nº 001 DA ATA DE
DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 032
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde), de acordo com a Portaria SMPG nº 101/2021, publicada no Diário
Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 14 (quatorze) de dezembro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br), exclusivamente em relação à seguinte candidata:
LARISSA FERNANDA FONSECA GUEDES – Cargo: Nutricionista.
A
listagem com a justificativa da situação da mencionada candidata no PSS 2021
encontra-se no ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº
032 – RETIFICAÇÃO 001, que é parte integrante desta publicação.
Ouro Preto, 03
de janeiro de 2022.
Thiago José Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de Planejamento
e Gestão Interino
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 001/2021 – QUADRO
GERAL
ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS
CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 033
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral),
de acordo com a Portaria SMPG nº 102/2021, publicada no Diário Oficial da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
em 20
(vinte) de dezembro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br).
1. ESCLARECIMENTOS
Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir
descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos
candidatos.
Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo
Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo
sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu
parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um
dos critérios.
A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema,
desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os
candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do
Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não
os parâmetros de experiência e qualificação.
No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os
pontos que obteve em cada parâmetro.
Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a
responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a
comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos
pertinentes do Edital:
“3.1
O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste
Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para
exercício das atribuições do cargo.”
“3.2
A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição
determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.”
“3.4.2
O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a
legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.”
“3.4.3
Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão
ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento,
de forma legível, no formato PDF.”
“3.4.4
A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos
campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do
documento, implicará na eliminação do candidato.”
“4.12
O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim
como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se,
no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive
a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e
posterior contratação.”
“4.15
São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação
dos títulos.”
Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema desenvolvido
pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os parâmetros
estabelecidos no Edital.
Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a
Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro
no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar
problemas ocorridos com outros candidatos.
O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de
convocação.
Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a
documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os
documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a
pontuação responsável pela sua classificação.
Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato
assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no
ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina
aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da
inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:
“8.11
Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:
a)
emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;
b)
não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no
ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.”
“9.7
A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados
pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua
contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele
neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem
administrativa, civil e criminal.”
Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de
cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo
com os seguintes itens do Edital:
“2.2
O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato,
o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital,
assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.”
“2.3
Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos
comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.”
“8.3
O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se
atendidas às seguintes exigências: (...)
i)
apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:
· original e
fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos
neste Edital para o cargo;
· original e
fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação
informados no ato da inscrição para o cargo (...).”
Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais
pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado
2021.
2. DOS RECURSOS
1.
Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento,
Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil
imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as
convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.
2.
Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente,
através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br,
endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que
deverá enviar ao recorrente um e-mail
de confirmação do recurso interposto.
3.
Caso o recorrente não receba o e-mail
de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá
entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones
(31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa
confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.
4.
Os recursos devem seguir as determinações abaixo:
a)
devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo
candidato, escaneados e enviados para o e-mail
processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br
por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;
b)
conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido,
endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;
c)
ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
d)
apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;
e)
ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o
caso.
5. Uma vez enviado o email
com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação dos
documentos entregues anteriormente.
6. Não serão aceitos recursos coletivos.
7.
Serão preliminarmente indeferidos os recursos
que:
a)
forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;
b)
forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido
c)
não forem entregues conforme aqui estabelecido;
d)
não estiverem devidamente fundamentados;
e)
não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
f)
apresentarem contra terceiros;
g)
apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que
não o do recurso.
8. Após a avaliação pela
Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, o
resultado do recurso será enviado ao email do candidato.
9. Caso o recurso seja julgado procedente,
nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS
2021.
3. JUSTIFICATIVAS
Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das
convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM
JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 033, que é parte integrante desta publicação.
Ouro Preto, 03
de janeiro de 2022.
Thiago José Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de Planejamento
e Gestão Interino
PORTARIA SMPG Nº 001/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Interino: Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei
Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiado pela Gerência de Recursos
Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam
convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga
em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):
1) Arquiteto: MARCELO RODRIGUES DE MATTOS,
CLAUDIA HEIDI VOGT e MANOELITO DOMINGUES MENDES.
2) Auxiliar
Cuidador/Educador: LEILA CRISTINA DAS NEVES, MARIA
NILZA MENDES DIAS e CAROLINA REIS DE ASSIS.
3) Cadastrador da
Receita Municipal:
ROBERTA
FORTES RODRIGUES ROCHA e BÁRBARA CHRISTINA TEIXEIRA MARQUES.
4) Engenheiro Ambiental: TATIANA AKEMI SAKAGAMI.
5) Engenheiro Civil: RODRIGO JULIANI PEREIRA ESTEVES.
6) Fiscal de Obras,
Patrimônio e Posturas: CAMILA
EMANUELA ALVES DE MELO.
7) Motorista: ALFREDO CASAZZA DOS REIS, HARRY
DE SOUZA ANDRADE, EVALDO DA CONCEIÇÃO, LEONARDO JUNIOR APARECIDO E SOUZA e
DARLAYNE APARECIDA NEPOMUCENO.
8) Psicólogo: NAZIRA PEIXOTO BARBOSA.
9) Procurador Municipal: MÁRCIA REGINA RIBEIRO MENDES,
DHANILLA HENRIQUE GONTIJO, LORENA CRISTINA DIAS e PHILIPE STÉPHANO GONÇALVES
CORRÊA.
10) Técnico em Análises
Clínicas: JONAS ROQUE FERREIRA e SONIA
APARECIDA FORTES.
11) Técnico em Radiologia: LEIDIANE RODRIGUES DO CARMO
PEDROSA.
Art. 2º. Os
candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma
online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
das 00h do dia 04/01/2022 até às 23h59m
do dia 05/01/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO
– NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de
casamento.
11) Cartão de vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão Criminal
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de Quitação
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os documentos
relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição
no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A
Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam
necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não
serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no
momento da inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após
o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a
Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as
declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e
preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o
email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo
único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser
anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após
o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos
enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva
comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados
no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as
exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso
o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos
artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o
citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou
(31) 3559-3235 para esclarecer o
ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os
candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º,
não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os
documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital
do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados
para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 03 de janeiro de 2022.
Thiago José Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino
Portaria SMPG nº 002/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
O
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino: Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município
de Ouro Preto e subsidiado pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º,
inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam
convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga
em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria
Municipal de Saúde):
1) Assistente Social: DANIELA LIMA COLLI FAJARDO.
2) Agente Combate a
Endemias:
CRISLAINE
GÉSSICA PAULINO DE OLIVEIRA GONÇALVES.
3) Agente Comunitário de
Saúde ESF Antônio Dias: SHIRLEI
REGINA MOITINHO PEREIRA.
4) Agente Comunitário de
Saúde ESF Antônio Pereira: FABIANA FEMININO CALIXTO e SABRINA APARECIDA GOMES
DA SILVA.
5) Agente Comunitário de
Saúde ESF Tulipas:
IRACI
MOREIRA DA SILVA.
6) Enfermeiro: LIVIA CAROLINA ZERBIELLI e
FERNANDO ROMUALDO SALATIEL.
7) Técnico em Enfermagem: ANDREIA APARECIDA ELIAS, EDIANE
EVARISTO MARAMBAIA, LUCIANO CEZAR DE SOUZA.
Art. 2º. Os
candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma
online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
das 00h do dia 04/01/2022 até às 23h59m
do dia 05/01/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO
– NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de
casamento.
11) Cartão de vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão Criminal
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de Quitação
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os documentos
relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição
no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A
Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam
necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não
serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no
momento da inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após
o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a
Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as
declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e
preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o
email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo
único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser
anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após
o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos
enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva
comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados
no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as
exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso
o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos
anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado
órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235
para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato,
sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os
candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º,
não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os
documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital
do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados
para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 03 de janeiro de 2022.
Thiago José Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino
Portaria SMPG nº 003/2022
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Interino: Sr. Thiago José Vieira de Souza da Costa,, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiado pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação):
1) Monitor
Educacional Especializado: CAMILLA EFIGÊNIA DA SILVA,
GABRIELA MARIA FIRMINO, FÁTIMA VAZ DA
COSTA GONZAGA, SANDRA MARIA DE SÃO JOSÉ E QUEIROZ, GESSILEIA COELHO ROSA DE
JESUS, KELLI JULIANA MACHADO XAVIER, LOAMY PAGLIOTO MAZZONI BENTO, ROSILEIA
MARGARIDA GOMES, BRUNO DE CARVALHO FIGUEIREDO, DAIANDRA MÔNICA GUIMARÃES,
VANESSA FERREIRA DA SILVA, ISABELA CRISTINA RESENDE SILVA, DARCI MARIA DE
ALCÂNTARA SOBREIRA, CRISTIANE DE CÁSSIA RUIVO, SABRINA DE JESUS COSTA, IGOR
REZENDE ADRIANO, VANESSA GRASIELE SOUZA, MAYARA JÚNIA GABRIELLE SILVA,
CRISTIANE GONZAGA DOS PASSOS e MARIA DIONIZIA DE OLIVEIRA MACIEL.
2) Intérprete
de Libras: HAMILTON
CORRÊA DE JESUS FREITAS.
3) Pedagogo: NEUZA VIEIRA e MARILIA APARECIDA
COURA E SILVA.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 04/01/2022 até às 23h59m do dia 05/01/2022, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de
casamento.
11) Cartão de vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão Criminal
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de Quitação
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os documentos
relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição
no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 03 de janeiro de 2022.
Thiago José Vieira de Souza da Costa
Secretário Municipal de
Planejamento e Gestão Interino