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Atas


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824


Ata de posse dos membros e eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), ocorrida no dia 13.12.2021

Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em atendimento à Lei Municipal Nº. 659, de 20 de junho de 2011, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Sônia Maria Rezende Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Fabiana Aparecida dos Santos Nonato, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Dorival Custódio Martins, membro suplente, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar; Gleiser Lúcio Boroni Soares, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Maria Lúcia Coimbra Cristo, membro titular, representante do Sistema de Museus de Ouro Preto (SIMOP); Vandeir de Assis Gonçalves, membro titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP); Emanuela Moreira André, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP); Dhavison Cristian Márcio de Souza, membro titular, representante da Ouro Radical Turismo e Entretenimentos; Marcela Silva Bueno, membro titular, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais – Regional Circuito do Ouro; Cristiana Santos Andreoli, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto; Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, quem secretaria a presente reunião. Silvana cumprimentou a todos e solicitou autorização para gravar a reunião. Após a autorização, solicitou a apresentação de todos. Dando início aos trabalhos, Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, considerou um serviço fundamental para o assessoramento e fiscalização da política. Em seguida, informou que o COMTUR é órgão de assessoramento e consulta da administração municipal, que fiscaliza a Política Municipal de Turismo e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), entre outras atribuições previstas no art. 3º da Lei Municipal Nº 659 de 20 de junho de 2011. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, a Lei do COMTUR e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Explicou a composição do Conselho, que é composto por 16 (dezesseis) membros, com os seus respectivos suplentes. Em seguida, informou que os conselheiros foram nomeados pelo Decreto Nº 6.295 de 24 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial. Os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 13/12/2021 a 13/12/2023. Os conselheiros foram informados que receberão o Termo de Posse para a assinatura e devolução do termo assinado. Esclareceu que aqueles que não tomarem posse hoje, poderão tomar posse na 1ª reunião que participar. Em seguida, informou que o COMTUR é vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o COMTUR, conforme art. 7º do Regimento Interno, a Mesa Diretora é composta de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, que serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares. Conforme art. 7º da Lei o mandato da Mesa Diretora será de 2 anos. Em seguida, explicou brevemente a função de cada cargo da Mesa Diretora. Explicou que, além da Mesa Diretora, o COMTUR possui uma Secretária Executiva, para exercer as funções de secretaria. Passando para a eleição, Silvana perguntou qual dos membros titulares gostaria de se candidatar à vaga de presidente, Dhavison candidatou. Silvana passou a fala para a defesa. Dhavison, após a defesa, foi eleito por 07 (sete) votos. Depois perguntou quem gostaria de se candidatar à vaga de vice-presidente, Gleiser se candidatou. Silvana passou a fala para a defesa. Após defesa, Gleiser foi eleito por 06 (seis) votos. Para 1ª secretaria, candidatou Sônia e foi eleita por 08 (oito) votos. Para a 2ª secretaria, candidatou Cristiana e foi eleita por 08 (oito) votos. A Mesa Diretora foi empossada, para um mandato de dois anos. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia e horário fixos para as reuniões mensais e que, no mandato anterior, as reuniões do COMTUR aconteciam em toda 1ª segunda-feira de cada mês, às 17 horas, e que atualmente está ocorrendo a distância. Perguntou aos presentes se os conselheiros gostariam de continuar com essa agenda de reuniões. Após discussão, ficou definido que as reuniões acontecerão em toda 1ª segunda-feira de cada mês, às 15 horas. Silvana esclareceu que os conselheiros podem decidir por continuar realizando as reuniões a distância e, quando considerar necessário, poderão definir que elas sejam realizadas presencialmente. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária desta reunião, pela Coordenação, Silvana Vanessa Peixoto, pela Secretária Executiva do COMTUR, Fabiana Aparecida dos Santos Nonato e pelo Presidente eleito, Dhavison Cristian Márcio de Souza, dando fé à ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do Município.


Decretos


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824​                                                                  


                                                           

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e revoga o Decreto nº 5.155, de 06 de agosto de 2018.

 

                        O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 381 de 20 de dezembro de 2007 e alterações posteriores,

 

DECRETA:

      Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), os seguintes membros:


I – Wagner José dos Anjos Jerônimo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;


II – Laís Cristina Palhares Amaral, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;


III - Kedison Geraldo Ferreira Guimarães, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;


IV - Danilo Antônio Campos da Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;


V - Silvana Evangelista Braga Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;


VI - Luciana Reis da Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;


VII - Berenice Romão Ferreira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;


VIII - Marianne Gonçalves Ferreira Dutra, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;


IX - Alex Silva de Brito, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;


X - Lilian França Albuquerque, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;


XI - Marcelo Donizete da Silva, membro titular, representante Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);


XII - Ângelo de Oliveira Gomes Teixeira, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);


XIII - Luiz Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);


XIV - Marco Aurélio de Carvalho Fonseca, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);


XV - Gabriel Lima Souza, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);


XVI - Elenclis Lucinda de Paula Assis, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);


XVII - Gilson César Xavier Moutinho, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);


XVIII - Helenice Afonso de Oliveira, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);


XIX - Magda Rosa Ferreira, membro titular, representante da União de Negros pela Igualdade (UNINEGRO);


XX - Marilda Dionísia da Silva Costa, membro suplente, representante da União de Negros pela Igualdade (UNINEGRO);


XXI – Solange Sabino Palazzi, membro titular, representante da União de Negros pela Igualdade (UNINEGRO);


XXII – Iraci de Oliveira Soares, membro suplente, representante da União de Negros pela Igualdade (UNINEGRO);


XXIII – Alexandre Santos de Almeida dos Anjos, membro titular, representante da União de Negros pela Igualdade (UNINEGRO);


XXIV- Eduardo Luiz Inácio Teixeira, membro suplente, representante da União de Negros pela Igualdade (UNINEGRO);


XXV - Mara Simone de Lima, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto;


XXVI - Luiza Moreira de Carvalho, membro suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto.

 

                        Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de dois anos que iniciará na data da posse.

 

                        Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.155, de 06 de agosto de 2018.

        

                        Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de dezembro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824​       

 

DECRETO N° 6.319 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Dispõe sobre o cancelamento do Carnaval de 2022, no âmbito do município de Ouro Preto

 

            O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

Considerando o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;

 

Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;

 

Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;

 

Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;

 

Considerando que durante todo o enfrentamento da pandemia a Prefeitura de Ouro Preto pautou suas ações baseada nos conhecimentos científicos e no diálogo com toda a população;

 

Considerando que fazer previsões de longo prazo neste cenário é aumentar as chances de incorrer em erros estratégicos em saúde pública que podem colocar em risco todo o trabalho realizado em Ouro Preto e que foi exemplo no combate à COVID-19 no Brasil;

 

Considerando que no dia 13/12/2021 o Brasil estava com 65,41% da população com duas doses, aquém do número estabelecido pelas modelagens de atingir imunidade de grupo que é de 80 a 85%;

 

Considerando que a imunidade induzida pela vacinação contra o SARS-CoV2 tende a perder potência a partir de 6 meses da segunda dose da vacina;

 

Considerando que ainda há uma parcela significativa da população sem a dose de reforço;

 

Considerando que no Brasil, ainda aguardamos liberação para imunização de crianças menores de 12 anos pelo órgão competente (ANVISA);

 

Considerando o cenário Europeu, notadamente os países: Reino Unido, Holanda, Alemanha onde o nível de vacinação até o dia 13/12/21 era próximo ou melhor do que os índices brasileiros e que lá estão vivendo a quarta onda da epidemia;

 

Considerando a mudança no perfil epidemiológico no Município de Ouro Preto, a partir da Semana Epidemiológica (SE) 45ª de 2021 com 6.492 casos confirmados de COVID-19. O maior registro de notificações de casos novos em um único dia (22 casos) ocorreu no dia 26 de novembro (47ª semana);

 

Considerando as variantes de SAR-CoV-2 que foram detectadas por meio de inteligência epidemiológica, triagem genômica com base em regras ou evidências científicas preliminares, podem representar um risco futuro;

 

Considerando incerteza em relação a transmissibilidade, risco de reinfecções, eficácias dos tratamentos atuais existentes e outras variantes;

 

Considerando a Portaria nº 660/2021 que estabelece restrições temporárias para entrada no país de passageiros provenientes: República da África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatini, Reino de Lesoto, República da Namíbia e a República do Zimbábue, em virtude da variante ÔMICROM;

 

 Considerando que a imunidade vacinal, que tem cumprido seu papel de proteger de formas graves, não é esterilizante ou seja, as infecções podem continuar a ocorrer e com elas favorecer o risco de aparecimento de novas cepas do SARS-CoV2.;

 

Considerando que a realização de eventos, em especial, aqueles recreativos e de lazer, como a promoção de shows artísticos, bailes e congêneres gera aglomerações e condições favoráveis para a transmissão do novo Coronavírus;

 

Considerando que é impraticável exigir a vacinação e/ou teste para COVID-19 de todos os participantes em eventos públicos;

 

Considerando que importantes capitais brasileiras com fortes tradições carnavalescas já cancelaram o carnaval presencial 2022;

 

Considerando o parecer técnico emitido pela Superintendência em Vigilância de Saúde e Corpo Técnico do Município sobre o cenário epidemiológico do Município de Ouro Preto, que recomenda a Suspensão do Carnaval 2022;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica cancelado o Carnaval 2022 no âmbito do município de Ouro Preto.

 

Art. 2º Fica proibida a realização de quaisquer eventos, públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como bailes de carnaval; blocos e agremiações; carnavais de rua; festas em repúblicas; festas em sítios e eventos privados de qualquer espécie.

 

Parágrafo único: excetua-se do disposto no caput do presente artigo o funcionamento de bares e restaurantes, conforme os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e pelos protocolos sanitários estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, que estiverem em vigor na data dedicada ao carnaval.

 

Art. 3º A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas determinadas neste Decreto ficará a cargo dos setores de fiscalização, vigilância sanitária, Guarda Municipal e Defesa Civil, isoladamente ou em conjunto, a fim de se fazer cumprir as determinações dispostas neste e nos demais Decretos correlatos.

 

Parágrafo Único: Os órgãos de fiscalização do município procederão diligências nos bares, restaurantes, repúblicas estudantis, sítios e outros locais de possíveis aglomerações, visando promover as medidas de polícia sanitária necessárias para a fiscalização e eventual sanção, caso em desacordo com as normas sanitárias.

 

Art. 4º A fiscalização Municipal atuará com o rigor da Lei, visando o adequado cumprimento das posturas de uso de máscara e álcool em gel e de distanciamento interpessoal.

 

Art. 5º Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus do COVID-19, as infrações a esse Decreto poderão ser informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais.

 

Art. 6º A desobediência ao disposto neste Decreto poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no artigo 268 do Código Penal brasileiro, bem como de outras medidas previstas na legislação municipal.

 

Art. 7º Integra o presente Decreto o parecer técnico emitido pela Superintendência em Vigilância de Saúde e Corpo Técnico do Município sobre o cenário epidemiológico do Município de Ouro Preto, recomendando a Suspensão do Carnaval 2022, na forma do Anexo Único.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

  

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de dezembro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

ANEXO ÚNICO:  Parecer técnico sobre a realização do Carnaval 2022 no município de Ouro Preto. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824


2ª RETIFICAÇÃO  DE VAGAS - CHAMADA Nº 012 / 2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PROFESSOR PEB- HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, referente ao ano letivo de 2022 ,conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA:  15/12/2021 – QUARTA - FEIRA

 

 ESCOLAS LOCALIZADAS NOS DISTRITOS

 

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 

 

ONDE SE LÊ:

 

ESCOLA

PEB – HE

AULAS

HORÁRIO DA CHAMADA

ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL BONEQUINHA PRETA

Educação Física

14 aulas (manhã) Ed. Infantil

14 aulas (tarde) Ed. Infantil

     

       8H

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

       

        8h30

Matemática

05 aulas

Português

05 aulas

História

12 aulas

Ciências

12 aulas

Inglês

08 aulas

Ensino Religioso

04 aulas

Artes

04 aulas

Ed.Física

16 aulas

Ed.Física

08 aulas

ESCOLA MUNICIPAL  BENEDITO XAVIER

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

   

        9h30

Português

15 aulas

História

03 aulas

Ciências

15 aulas

Ciências

03 aulas

Geografia

03 aulas

Artes

06 aulas

Ensino Religioso

06 aulas

 

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO

Matemática

10 aulas

 

 

     

        10h30

Português

10 aulas

Ensino Religioso

05 aulas

Artes

05 aulas

Educação Física

10 aulas

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       11h30

Matemática

05 aulas

Português

15 aulas

Português

15 aulas

Português

05 aulas

História

15 aulas

História

06 aulas

Geografia

06 aulas

Ciências

06 aulas

Ensino Religioso

07 aulas

Artes

07 aulas

Educação Física

14 aulas

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA  HAYDÉE ANTUNES

Português

15 aulas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12h30

Português

15 aulas

Português (E.J.A.)

10 aulas

Matemática

15 aulas

Matemática

15 aulas

Matemática

05 aulas

Matemática (E.J.A.)

05 aulas

Geografia

15 aulas

História

15 aulas

História

15 aulas

História

02 aulas

Ciências

15 aulas

Ensino Religioso

15 aulas

Ensino Religioso

02 aulas

Artes (E.J.A.)

02 aulas

Ed. Física (EJA)

04 aulas

 

Ed. Física

 

 04 aulas

(tarde)

Ed. Infantil

Ed. Física

06 aulas

(manhã)

Ed. Infantil

 

ESCOLA MUNICIPAL DE  LAVRAS NOVAS

Português

05 aulas

 

 

 

 

 

     13h30

Matemática

15 aulas

Matemática

05 aulas

História

12 aulas

Ciências

12 aulas

Ensino Religioso

04 aulas

Artes

04 aulas

Ed. Física

16 aulas

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA

DONA COTA

 

 

 

Português

 

 

 

15 aulas

 

 

 

 

 

 14h30

Português

05 aulas

Matemática

15 aulas

Matemática

05 aulas

História

12 aulas

Ensino Religioso

04 aulas

Ciências

12 aulas

Artes

04 aulas

Inglês

08 aulas

Educação física

10 aulas (manhã e tarde)

1º endereço

Educação física

08 aulas (manhã e tarde)

1º endereço

Educação física

08 aulas (manhã) 2º endereço

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR   RAIMUNDO    FELICÍSSIMO

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

 

 

 

15h30

Matemática

15 aulas

Matemática

10aulas

Português

15 aulas

Português

15 aulas

Português

10aulas

História

03 aulas

Geografia

03 aulas

Ciências

03 aulas

Artes

11 aulas

Ensino Religioso

11 aulas

Inglês

02 aulas

Educação física

06 aulas (manhã)

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

 

  16h30

Matemática

05 aulas

Português

05 aulas

Geografia

12 aulas

História

12 aulas

Ciências

12 aulas

Ensino Religioso

04 aulas

Artes

04 aulas

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

Educação Física

16 aulas (manhã e tarde)

  17h30

 

ESCOLA MUNICIPALPADRE ANTÔNIO PEDROSA/ ANA PEREIRA DE  LIMA

 

Educação física

 

16 aulas

(manhã)

 

17h30

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON DE ARAÚJO DIAS

Educação física

08 aulas  (tarde)

  17h30

 

Ouro Preto, 09 de dezembro de 2021.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

 

Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação – S.M.E.

 

LEIA-SE:

 

 

ESCOLA

PEB – HE

AULAS

HORÁRIO DA CHAMADA

ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL BONEQUINHA PRETA

Educação Física

14 aulas (manhã) Ed. Infantil

14 aulas (tarde) Ed. Infantil

     

       8H

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

       

        8h30

Matemática

05 aulas

Português

05 aulas

História

12 aulas

Ciências

12 aulas

Inglês

08 aulas

Ensino Religioso

04 aulas

Artes

04 aulas

Ed.Física

16 aulas

Ed.Física

08 aulas

ESCOLA MUNICIPAL  BENEDITO XAVIER

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

   

        9h30

Português

15 aulas

História

03 aulas

Ciências

15 aulas

Ciências

03 aulas

Geografia

03 aulas

Artes

06 aulas

Ensino Religioso

06 aulas

 

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO

Matemática

10 aulas

 

 

     

        10h30

Português

10 aulas

Ensino Religioso

05 aulas

Artes

05 aulas

Educação Física

10 aulas

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       11h30

Matemática

05 aulas

Português

15 aulas

Português

15 aulas

Português

05 aulas

História

15 aulas

História

06 aulas

Geografia

06 aulas

Ciências

06 aulas

Ensino Religioso

07 aulas

Artes

07 aulas

Educação Física

14 aulas

 

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA  HAYDÉE ANTUNES

 

 

 

 

 

Português

 

 

 

 

 

15 aulas

manhã

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

      12h30

Português

5 aulas

manhã

Português (E.J.A.)

5 aulas

Matemática

15 aulas

Matemática

15 aulas

Matemática

05 aulas

Matemática (E.J.A.)

05 aulas

Geografia

15 aulas

História

15 aulas

História

15 aulas

História

02 aulas

Ciências

15 aulas

Ensino Religioso

15 aulas

Ensino Religioso

02 aulas

Artes (E.J.A.)

02 aulas

Ed. Física (EJA)

04 aulas

 

Ed. Física

 

 04 aulas

(tarde)

Ed. Infantil

Ed. Física

06 aulas

(manhã)

Ed. Infantil

ESCOLA MUNICIPAL DE  LAVRAS NOVAS

Português

05 aulas

 

 

 

 

 

     13h30

Matemática

15 aulas

Matemática

05 aulas

História

12 aulas

Geografia

12 aulas

Ciências

12 aulas

Ensino Religioso

04 aulas

Artes

04 aulas

Ed. Física

16 aulas

 

 

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA

DONA COTA

Português

15 aulas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 14h30

Português

05 aulas

Matemática

15 aulas

Matemática

05 aulas

História

12 aulas

Geografia

09 aulas

Ensino Religioso

04 aulas

Ciências

12 aulas

Artes

04 aulas

Inglês

08 aulas

Educação física

10 aulas (manhã e tarde)

1º endereço

Educação física

08 aulas (manhã e tarde)

1º endereço

Educação física

08 aulas (manhã) 2º endereço

 

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR   RAIMUNDO    FELICÍSSIMO

 

Matemática

 

15 aulas

 

 

 

 

 

 

 

15h30

Matemática

15 aulas

Matemática

10aulas

Português

15 aulas

Português

15 aulas

Português

10aulas

História

03 aulas

Geografia

03 aulas

Ciências

03 aulas

Artes

11 aulas

Ensino Religioso

11 aulas

Inglês

06 aulas

Educação física

06 aulas (manhã)

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

 

  16h30

Matemática

05 aulas

Português

05 aulas

Geografia

12 aulas

História

12 aulas

Ciências

12 aulas

Ensino Religioso

04 aulas

Artes

04 aulas

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

Educação Física

16 aulas (manhã e tarde)

  17h30

 

ESCOLA MUNICIPALPADRE ANTÔNIO PEDROSA/ ANA PEREIRA DE  LIMA

 

Educação física

 

16 aulas

(manhã)

 

17h30

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON DE ARAÚJO DIAS

Educação física

08 aulas  (tarde)

  17h30

 

OURO PRETO, 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação – S.M.E.

Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824

 

2ª RETIFICAÇÃO DE VAGAS - CHAMADA Nº013 /2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA  PARA O ANO LETIVO DE 2022 – PROFESSOR PEB - HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, referente ao ano letivo de 2022 ,conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA : 17 /12/ 2021 – SEXTA-FEIRA

 

ESCOLAS LOCALIZADAS NA SEDE

 

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo 

  

 

ESCOLA

PEB – HE

AULAS

HORÁRIO DA CHAMADA

ESCOLA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA

Educação Física

14 aulas (manhã e  tarde)

Ed. Infantil

8H

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

 

 

     9H

Matemática

15 aulas

Matemática

10 aulas

Português

10 aulas

História

09 aulas

Geografia

09 aulas

Ciências

15 aulas

Ciências

03 aulas

Educação física

02 aulas

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

 

      10H

Matemática

15 aulas

Matemática

10 aulas

História

03 aulas

Ciências

03 aulas

Artes

11 aulas

Inglês

02 aulas

Educação física

10 aulas(manhã e tarde)

Educação física

06 aulas (manhã)

 

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

Matemática

05 aulas

 

 

 

 

 

 

 

11H

Matemática (E.J.A.)

05 aulas

Português

05 aulas

Geografia (EJA)

08 aulas

História

12 aulas

Ensino Religioso

04 aulas

Ensino Religioso(EJA)

04 aulas

Ed. física (EJA)

04

(ANOS FINAIS)

Ed. física (EJA)

01(ANOS INICIAIS multisseriada)

Ed física

02

Inglês

EJA (   04 )

Ensino regular ( 08 - manhã)

 

 

ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA

Português

10 aulas                            

 

 

12H

Matemática

10 aulas

Artes

05 aulas

Ensino Religioso

05 aulas

Educação física

10 aulas.

 

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA

Educação física

12 aulas

(manhã e tarde)

13H

 

ESCOLA MUNICIPAL MORRO SÃO SEBASTIÃO

 

Educação Física

 

    14 aulas

(manhã e tarde)

 

 

13H30

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

Educação física

16 aulas

Educação Infantil (tarde)

14H

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

 

 

 

 

Português

15 aulas

(05 manhã) e

10  a arde)

 

 

 

 

15H

Português

15 aulas

(05 manhã) e

10 (tarde)

Português

05 aulas

Matemática

05 aulas

(manhã)

Matemática

15 aulas

(5 manhã e 10 tarde)

História

15 aulas

História

03 aulas

Geografia

15 aulas

Geografia

03 aulas

Ciências

15 aulas

Ciências

03 aulas

Educação física

16 aulas

06 (manhã) e 10 (tarde)

Educação física

 

14 aulas

(tarde)

 

Ouro Preto, 09 de dezembro de 2021.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação – S.M.E.

 

LEIA -SE :

 

 

ESCOLA

PEB – HE

AULAS

HORÁRIO DA CHAMADA

ESCOLA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA

Educação Física

14 aulas (manhã e  tarde)

Ed. Infantil

8H

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

 

 

     9H

Matemática

15 aulas

Matemática

10 aulas

Português

10 aulas

História

09 aulas

Geografia

09 aulas

Ciências

15 aulas

Ciências

03 aulas

Educação física

02 aulas

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND

Matemática

15 aulas

 

 

 

 

 

      10H

Matemática

15 aulas

Matemática

10 aulas

História

03 aulas

Ciências

03 aulas

Artes

11 aulas

Educação física

10 aulas(manhã e tarde)

Educação física

06 aulas (manhã)

 

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

Matemática

05 aulas

 

 

 

 

 

 

 

11H

Matemática (E.J.A.)

05 aulas

Português

05 aulas

Geografia (EJA)

08 aulas

História

12 aulas

Ensino Religioso

04 aulas

Ensino Religioso(EJA)

04 aulas

Ed. física (EJA)

04

(ANOS FINAIS)

Ed. física (EJA)

01(ANOS INICIAIS multisseriada)

Ed física

02

Inglês

EJA (   04 )

Ensino regular ( 08 - manhã)

 

 

ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA

Português

10 aulas                            

 

 

12H

Matemática

10 aulas

Artes

05 aulas

Ensino Religioso

05 aulas

Educação física

10 aulas.

 

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA

Educação física

12 aulas

(manhã e tarde)

13H

 

ESCOLA MUNICIPAL MORRO SÃO SEBASTIÃO

 

Educação Física

 

    14 aulas

(manhã e tarde)

 

 

13H30

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

Educação física

16 aulas

Educação Infantil (tarde)

14H

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

 

 

 

 

Português

15 aulas

(05 manhã) e

10  a tarde)

 

 

 

 

15H

Português

15 aulas

(tarde)

Português

05 aulas - manhã

Matemática

05 aulas

(manhã)

Matemática

15 aulas

(5 manhã e 10 tarde)

História

15 aulas -  manhã

História

03 aulas- manhã

Geografia

15 aulas- manhã

Geografia

03 aulas - manhã

Ciências

15 aulas - manhã

Ciências

03 aulas - manhã

Educação física

16 aulas

06 (manhã) e 10 (tarde)

Educação física

 

14 aulas

(tarde)

 

Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação – S.M.E.

 



Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824

3° RETIFICAÇÃO  DE VAGAS  - CHAMADA Nº 025 /2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA  PARA O ANO LETIVO DE 2022 – PROFESSOR PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, referente ao ano letivo de 2022 ,conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA : 16 /12/2021 - QUINTA-FEIRA

 

CRECHES E ESCOLAS LOCALIZADAS NA SEDE

 

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 

Onde se lê :

 

 

CRECHE / ESCOLA

VAGAS

TURMA /TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

CRECHE MUNICIPAL COLMÉIA

 

05

Berçário-MANHÃ

 

      7h30

Berçário I

(02 vagas) - MANHÃ

Berçário II - MANHÃ

Eventual – MANHÃ E TARDE

CRECHE  MUNICIPAL DONA HERMÍNIA

 

01

 

Berçário I – MANHÃ

 

 

8H

 

 

 

 

 

CRECHE MUNICIPAL NANÁ SETTE CÂMARA

02

 

 

 

Berçário I -MANHÃ

 

         

      8H30

 

 

Berçário II-MANHÃ

 

CRECHE MUNICIPAL NOÊMIA VELOSO

03

Berçário I – MANHÃ

 

9h

Maternal-MANHÃ (02)

 

CRECHE MUNICIPAL  PADRE ROCHA

01

Berçário I -MANHÃ

 

9h30

CRECHE MUNICIPAL  PADRE VAZ

 

02

Berçário I-MANHÃ

 

10h

Maternal-MANHÃ

 

 

CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA ANITA ARAÚJO

 

03

Berçário II (02 vagas) MANHÃ

 

10h30

BerçárioI-MANHÃ

 

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA

02

1º PERÍODO - TARDE

( 02 vagas)

 

         11h

 

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA

 

02

 

 

11h30

 

 

 

1º PERÍODO –TARDE

 

MATERNAL- TARDE

 

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR  ADHALMIR MAIA

     06

EVENTUAL-

TARDE E MANHÃ

12h

 

 

1º ANO – TARDE

3º ANO-MANHÃ

 

4º ANO-MANHÃ

 

5ºANO-MANHÃ

 

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAETA

 

05

1º PERÍODO-TARDE

 

12h30

2º PERÍODO -TARDE

 

1º ANO -TARDE

(02 VAGAS)

 

2ºAno - TARDE

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HÉLIO HOMEM DE FARIA

04

1º ANO  - TARDE

 

4º ANO – MANHÃ

(03 VAGAS)

 

13h

ESCOLA MUNICIPAL  IZAURA MENDES

 

 

1º ANO-TARDE

 

 

13h30

2º ANO – TARDE

 

2º ANO – TARDE

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA  JUVENTINA DRUMMOND

 

06

1º ANO  -TARDE

 

14h

 

 

 

 

 

2º ANO – TARDE

 

3 ºANO -TARDE

(03 VAGAS)

 

5º ANO – TARDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

 

 

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

1º PERÍODO-TARDE

 

 

 

 

14h30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2º PERÍODO

(03 vagas) -TARDE

 

1º ANO – TARDE

(02 VAGAS)

 

3º ANO – MANHÃ

 

 4º ANO – MANHÃ

(02 VAGAS)

ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA

 

 

 

05

1ºPERÍODO -TARDE

 

 

15h

1º ANO - TARDE

 

2º ANO -TARDE

 

3ºANO-TARDE

 

5º ANO - MANHÃ

 

ESCOLA MUNICIPAL RENÉ GIANETTI

 

 

 

 

 

 

 

03

3º ANO - MANHÃ

 

 

15h30

 

 

 

 

4º ANO - MANHÃ

 

5º ANO - MANHÃ

 

ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO/CRECHE SÃO SEBASTIÃO

 

05

 

16h

Berçário II - MANHÃ

 

1º PERÍODO

(02 VAGAS)

TARDE

 

  PERÍODO -TARDE

1º ANO – TARDE

 

 

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

 

 

10

 

 

 

Maternal - Tarde

16h30

1ºPeríodo -( 02 Vagas ) Tarde

2º PERÍODO-

( 02 Vagas )TARDE

 

1º ANO -TARDE

(02 VAGAS)

 

2º ANO – MANHÃ

(01 VAGA)

 

4º ANO – MANHÃ

 

5ºANO-MANHÃ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

 

 

 

 

 

03

 

 

1º PERÍODO – TARDE

 

 

 

 

 

 

17h

1º ANO – TARDE

 

 5º ANO -TARDE

 

 

 

 

LEIA-SE:

 

 

CRECHE / ESCOLA

VAGAS

TURMA /TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

CRECHE MUNICIPAL COLMÉIA

 

05

Berçário-MANHÃ

 

      7h30

Berçário I

(02 vagas) - MANHÃ

Berçário II - MANHÃ

Eventual – MANHÃ E TARDE

CRECHE  MUNICIPAL DONA HERMÍNIA

 

01

 

Berçário I – MANHÃ

 

 

8H

 

 

 

 

 

CRECHE MUNICIPAL NANÁ SETTE CÂMARA

02

 

 

 

Berçário I -MANHÃ

 

         

      8H30

 

 

Berçário II-MANHÃ

 

CRECHE MUNICIPAL NOÊMIA VELOSO

03

Berçário I – MANHÃ

 

9h

Maternal-MANHÃ (02)

 

CRECHE MUNICIPAL  PADRE ROCHA

01

Berçário I -MANHÃ

 

9h30

CRECHE MUNICIPAL  PADRE VAZ

 

02

Berçário I-MANHÃ

 

10h

Maternal-MANHÃ

 

 

CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA ANITA ARAÚJO

 

03

Berçário II (02 vagas) MANHÃ

 

10h30

BerçárioI-MANHÃ

 

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA

02

1º PERÍODO - TARDE

( 02 vagas)

 

         11h

 

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA

 

02

 

 

11h30

 

 

 

1º PERÍODO –TARDE

 

MATERNAL- TARDE

 

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR  ADHALMIR MAIA

     06

EVENTUAL-

TARDE E MANHÃ

12h

 

 

1º ANO – TARDE

3º ANO-MANHÃ

 

4º ANO-MANHÃ

 

5ºANO-MANHÃ

 

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAETA

 

05

1º PERÍODO-TARDE

 

12h30

2º PERÍODO -TARDE

 

1º ANO -TARDE

(02 VAGAS)

 

2ºAno - TARDE

 

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HÉLIO HOMEM DE FARIA

04

1º ANO  - TARDE

 

4º ANO – MANHÃ

(03 VAGAS)

 

13h

ESCOLA MUNICIPAL  IZAURA MENDES

04

 

1º ANO-TARDE

 

 

13h30

2º ANO – TARDE

 

2º ANO – TARDE

 

EVENTUAL

 - MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA  JUVENTINA DRUMMOND

 

06

1º ANO  -TARDE

 

14h

 

 

 

 

 

2º ANO – TARDE

 

3 ºANO -TARDE

(03 VAGAS)

 

5º ANO – TARDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

 

 

 

 

 

 

 

09

 

 

 

 

1º PERÍODO-TARDE

 

 

 

 

14h30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2º PERÍODO

(03 vagas) -TARDE

 

1º ANO – TARDE

(01 VAGA)

3º ANO – MANHÃ

 

2ºANO - TARDE

 4º ANO – MANHÃ

(02 VAGAS)

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA

 

 

 

05

1ºPERÍODO -TARDE

 

 

15h

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1º ANO - TARDE

 

2º ANO -TARDE

 

3ºANO-TARDE

 

5º ANO - MANHÃ

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL RENÉ GIANETTI

 

 

 

 

 

 

 

04

2º ANO - MANHÃ

 

 

15h30

 

 

 

 

4º ANO - MANHÃ

 

5º ANO - MANHÃ

2º PERÍODO – TARDE

ESCOLA MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO/CRECHE SÃO SEBASTIÃO

 

05

 

09h30

Berçário II - MANHÃ

 

1º PERÍODO

(02 VAGAS)

TARDE

 

  PERÍODO -TARDE

1º ANO – TARDE

 

 

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

 

 

09

 

 

 

 

16h

2º PERÍODO-

( 02 Vagas )TARDE

 

1º ANO -TARDE

(01 VAGA)

 

2º ANO – MANHÃ

(03 VAGAS)

 

4º ANO – MANHÃ

 

5ºANO-MANHÃ( 02 VAGAS )

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

 

 

 

 

 

03

 

 

1º PERÍODO – TARDE

 

 

16h30

1º ANO – TARDE

 

 5º ANO -TARDE

 

 

 

Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação – S.M.E.

 

 

 

 

Atos


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824​   


ATO Nº 886/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art.NOMEAR a Sra. Fernanda Letícia Peixoto dos Santos, para o exercício da Função Gratificada Administrativa - FGAD VII, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Art.TORNAR SEM EFEITO o Ato Nº 866, publicado no Diário Oficial de 07 de dezembro de 2021 - Publicação nº 2820.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824​   

ATO Nº 887/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Efigênia Cristina Starlino do exercício da Função Gratificada Especial - FGE III, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada através do Ato nº 204/2021, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824​   


ATO Nº 888/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Sidiney Marcelino Mendes, para o exercício da Função Gratificada Especial - FGE III, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824​   


ATO Nº 889/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Vanessa Vasconcelos Antunes do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora C-8, junto a Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada através do Ato nº 363/2021.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de dezembro de 2021.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824​  


ATO Nº 890/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Vânia Aparecida Almeida Silva Costa do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I, C-7, junto a Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi nomeada através do Ato nº 697/2021.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 29 de novembro de 2021.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

                                                                                                 Prefeito de Ouro Preto 
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824​   

ATO Nº 891/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Vanessa Vasconcelos Antunes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I – C7, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 3º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de dezembro de 2021.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824​   

ATO Nº 892/2021 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Luciana Santos Roberto para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora C8, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 3º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de dezembro de 2021.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

 


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824​   


ATO Nº 897/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Vanilza Inácia Borges do exercício das funções de Coordenadora, FGE-VC, junto à Creche Municipal Padre Rocha, para as quais foi nomeada pelo ATO nº 029/2018, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 13 de dezembro de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Comunicado


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824


CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO


O Presidente, Narcísio Gonçalves Maciel, convoca os(as) conselheiros(as) para a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Direito do Consumidor - CMDC - Mandato 2021/2023


Data: 15 de Dezembro de 2021


Horário: 14:00


Local: de forma remota por meio do link:

meet.google.com/uyt-pjye-maq

meet.google.com/rye-sngb-wnm


Pauta:


  • Expediente: Verificação de quórum e abertura;

  • Posse de novos conselheiros;

  • Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

  • Aprovação da pauta da reunião;

  • Processo de funcionamento no que tange as Leis de fundos;

  • Promoção de evento Educional de Direito do Consumidor;

  • Aprovação e cartilhas indormativas;

  • Informes e outros assuntos


OBSERVAÇÕES:


  • Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

  • Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.


Narcísio Gonçalves Maciel

Presidente do CMDC

Licitações


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824

Extrato de licitações

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Dispensa de Licitação nº. 99/2021, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: contratação de serviços de locação de tendas tensionadas para eventos em atendimento às demandas da Secretaria de Turismo, contendo tendas nas dimensões 3x3m, 5x5m e 10x10m, com montagem, desmontagem e transporte, na sede e distritos do Município, tendo como favorecida a empresa C & T Locações, Produções e Eventos Ltda- CNPJ-35.998.423/0001-27, com o valor global de R$ 15.200,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Convite nº. 013/2021 – aquisição de material esportivo (bolas) para projetos, treinamentos de equipes e competições no âmbito municipal, para participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 27/12/2021 às 10h00min, abertura do certame às 10h30min do dia 27/12/2021. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Hállan Vinícius - Presidente da CPL/PMOP.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de proposta de preços e habilitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 13/2021, cujo objeto é o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis para atendimento da alimentação escolar das creches municipais, escolas municipais e APAE. Após análise, o pregoeiro julga habilitadas e vencedoras do procedimento licitatório as empresas: 1) Guimarães Costa Produto Alimentício Ltda. com o valor unitário de R$ 37,90 para o Item 2, R$ 20,09 para o Item 3 e R$ 38,90 para o Item 5; 2) Cleisson Vitor R. da Cunha EIRELI com o valor unitário de R$ 20,39 para o Item 29. O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o presente objeto. Superintendência de Compras e Licitações.

 

 

Portarias


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824


PORTARIA Nº 143/2021 PGM


Institui escala de revezamento no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto, em função das festividades de fim de ano.


O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar nº 02/00, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, considerando as festividades de fim de ano:


RESOLVE:


Art. 1º. Fica instituída escala de revezamento entre os servidores lotados na Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto, nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de Dezembro de 2021, conforme estipulado abaixo:


Dia 20/12/21:

Diogo Ribeiro dos Santos (Presencial)

Celso Guimarães Carvalho (Presencial)


Em sistema de Home Office:

Adele Fayez Armache

André Geraldo Oliveira de Miranda

Dalton e Silva Zanetti

Marli Izidoro Fonseca da Silva

Dia 21/12/21:

Diogo Ribeiro dos Santos (Presencial)

Huaman Xavier Pinto Coelho (Presencial)


Em sistema de Home Office:

Adele Fayez Armache

Larissa Raquel Soares Neves

Leandro Viana Figueiredo

Rosângela Maria dos Santos


Dia 22/12/21:

Diogo Ribeiro dos Santos (Presencial)

Erika da Silva Moreira (Presencial)



Em sistema de Home Office:

Adele Fayez Armache

Davi Barbosa Oliveira

Filipe Fernandes Vilela Silva

Elenice Aparecida da Silva e Silva

Dia 27/12/21:

Adele Fayez Armache (Presencial)

Adriano Gonçalves (Presencial)


Em sistema de Home Office:

Diogo Ribeiro dos Santos

Audalice Chaves Hildebrando da Silva

Júlia Cristina Magalhães


Dia 28/12/21:

Adele Fayez Armache (Presencial)

Fábio José Rodrigues Ferreira (Presencial)


Em sistema de Home Office:

Diogo Ribeiro dos Santos

Ananda Prates Scarpelli

José Carlos Martins do Nascimento


Dia 29/12/21:

Adele Fayez Armache (Presencial)

Hallyson Giuliano Martins Jeronymo (Presencial)


Em sistema de Home Office:

Diogo Ribeiro dos Santos

Geralda Maria Ferreira de Souza

Renata Bernardes de Tassis Ribeiro


Art. 2º. Os servidores cumprirão jornada de trabalho presencial ou remota, de acordo com a escala acima, no horário de 12h às 17h.


Art. 3º. Todos os servidores lotados na Procuradoria Geral do Município deverão permanecer de sobreaviso, com o celular ligado e acessível, em todos os dias constantes desta Portaria e nos horários acima disciplinados, a fim de auxiliar, em eventuais demandas de sua competência/atuação, os demais colaboradores escalados para os respectivos dias.


Art. 4º Os servidores da Assistência Judiciária, PROCON e DACAD, terão seus regimes e horários de trabalho disciplinados pelos respectivos Diretores.


Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e tem validade restrita aos dias que estabelece.


Ouro Preto, 13 de dezembro de 2021.





Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824


Portaria SMPG nº 100/2021



Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.



A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;



RESOLVE:


Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):


  1. Analista da Receita Municipal: ROMÁRIO AUGUSTO DE FIGUEIREDO SILVA.


  1. Arquiteto: JÚLIO CÉSAR CARVALHO DINIZ, LILIANE MÁRCIA LUCAS SAYEGH e PALOMA FERREIRA DA SILVA.


  1. Auxiliar Cuidador/Educador: VALQUIRIA ALVES ROCHA e CREUZA MARIA FERNANDES.


  1. Cadastrador da Receita Municipal: MONALISA MORAES OLIVEIRA REIS e ADELIA FONTES.


  1. Engenheiro Ambiental: VERA EUNICE MARTINHA OLIVEIRA.


  1. Engenheiro Civil: ANDRÉ LUÍS SILVA RICARDO.


  1. Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas: DANIELLE RIBEIRO DE CARVALHO.


  1. Motorista: JEFFERSON TADEU DA SILVA ANDRADE, WANDERSON ARLINDO DE FREITAS, EDUARDO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, RENATO SOUZA SALES e CLEBIO DE ARAUJO.


  1. Procurador: RONALDO FRANCISCO DA SILVA, DANIEL VEIGA AYRES PIMENTA, PATHULA RANGEL e AURO APARECIDO MAIA DE ANDRADE.


  1. Técnico em Informática: SAMUEL JUNIO DA SILVA BORGES.


  1. Técnico em Radiologia: WANDERSON DA SILVA GONÇALVES.


  1. Técnico em Análises Clínicas: Patrícia Lima Falcão Valença.


Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 15/12/2021 até às 23h59m do dia 16/12/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:


  1. cpf.

  2. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

  3. Certificado de reservista, se do sexo masculino.

  4. Carteira de identidade.

  5. Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

  6. Uma foto 3x4 recente.

  7. Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

  8. Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

  9. Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

  10. Certidão de casamento.

  11. Cartão de vacina.

  12. Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

  13. Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

  14. Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

  15. Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

  16. Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

  17. Conta no Banco Itaú.

  18. Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

  19. Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

  20. Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

  21. Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.


Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.


Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.


Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.


Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.


Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.


Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou

(31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.


Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.


Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021.




Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824

Portaria SMPG nº 101/2021


Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.


A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;


RESOLVE:


Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):


  1. Agente Comunitário de Saúde ESF Antônio Dias: WALQUIRIA OLIVEIRA MARTINS MOREIRA.


  1. Agente Comunitário de Saúde ESF Antônio Pereira: SÔNIA MARIA ALVES e LUCAS ANDRÉ DE PAULA.


  1. Agente Comunitário de Saúde ESF Tulipas: DÉBORA SHIRLEY DA SILVA BARRETO.


  1. Enfermeiro: RAQUEL LUCIANA RIBEIRO.


  1. Nutricionista: LARISSA FERNANDA FONSECA GUEDES.


  1. Técnico em Enfermagem: IVONE VIDAL STOPA, GENI FERREIRA DA SILVA MEDEIROS, EDMILSON GOMES e ANGELICA CARVALHO ARAUJO.


Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 15/12/2021 até às 23h59m do dia 16/12/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:


  1. cpf.

  2. Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

  3. Certificado de reservista, se do sexo masculino.

  4. Carteira de identidade.

  5. Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

  6. Uma foto 3x4 recente.

  7. Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

  8. Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

  9. Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

  10. Certidão de casamento.

  11. Cartão de vacina.

  12. Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

  13. Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

  14. Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

  15. Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

  16. Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

  17. Conta no Banco Itaú.

  18. Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

  19. Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

  20. Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

  21. Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.


Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.


Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.


Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.


Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.


Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.


Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.


Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.


Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021.




Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão


Processos Seletivos


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021


EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


RETIFICAÇÃO Nº 001 DA ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 028


A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde), de acordo com a Portaria SMPG nº 089/2021, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 29 (vinte e nove) de novembro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br), exclusivamente em relação aos seguintes candidatos:


ALINE PATRÍCIA DA SILVA FRANÇA – Cargo: Técnico em Enfermagem.


DIONES JOSÉ LUIZ – Cargo: Técnico em Radiologia.


PÉTRIA FERRARI ARAÚJO MATTOS – Cargo: Analista da Receita Municipal.


A listagem com a justificativa da situação dos mencionados candidatos no PSS 2021 encontra-se no ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 028 – RETIFICAÇÃO 001, que é parte integrante desta publicação.


ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 028 – RETIFICAÇÃO 001


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021.



Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021


EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 031


A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde), de acordo com a Portaria SMPG nº 099/2021, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 07 (sete) de dezembro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br).



1. ESCLARECIMENTOS


Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos candidatos.


Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um dos critérios.


A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não os parâmetros de experiência e qualificação.


No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os pontos que obteve em cada parâmetro.


Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos pertinentes do Edital:


3.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.”


3.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.


3.4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.


3.4.3 Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato PDF.


3.4.4 A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.


4.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.


4.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.


Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os parâmetros estabelecidos no Edital.


Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar problemas ocorridos com outros candidatos.


O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de convocação.


Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.


Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:


8.11 Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;

b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.


9.7 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.


Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo com os seguintes itens do Edital:


2.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital, assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.


2.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.


8.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências: (...)

i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:

  • original e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para o cargo;

  • original e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação informados no ato da inscrição para o cargo (...).”


Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado 2021.



2. DOS RECURSOS


1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.


2. Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao recorrente um e-mail de confirmação do recurso interposto.


3. Caso o recorrente não receba o e-mail de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.


4. Os recursos devem seguir as determinações abaixo:


a) devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato, escaneados e enviados para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;

b) conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido, endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;

c) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

d) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;

e) ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o caso.


5. Uma vez enviado o email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação dos documentos entregues anteriormente.


6. Não serão aceitos recursos coletivos.


7. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:


a) forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;

b) forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido

c) não forem entregues conforme aqui estabelecido;

d) não estiverem devidamente fundamentados;

e) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

f) apresentarem contra terceiros;

g) apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que não o do recurso.


8. Após a avaliação pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.


9. Caso o recurso seja julgado procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS 2021.


3. JUSTIFICATIVAS


Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 031, que é parte integrante desta publicação.


ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 031


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021.



Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021

EDITAL Nº 001/2021 – QUADRO GERAL


EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE



COMPLEMENTAÇÃO Nº 001 DA ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 030



A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral) e Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde), de acordo com as Portarias SMPG nº 094/2021 e nº 095/2021, publicadas no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 06 (seis) de dezembro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br).



1. ESCLARECIMENTOS


Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos candidatos.


Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um dos critérios.


A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não os parâmetros de experiência e qualificação.


No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os pontos que obteve em cada parâmetro.


Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos pertinentes do Edital:


3.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.”


3.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.


3.4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.


3.4.3 Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato PDF.


3.4.4 A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.


4.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.


4.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.


Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os parâmetros estabelecidos no Edital.


Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar problemas ocorridos com outros candidatos.


O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de convocação.


Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.


Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:


8.11 Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;

b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.


9.7 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.


Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo com os seguintes itens do Edital:


2.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital, assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.


2.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.


8.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências: (...)

i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:

  • original e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para o cargo;

  • original e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação informados no ato da inscrição para o cargo (...).”


Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado 2021.



2. DOS RECURSOS


1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.


2. Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao recorrente um e-mail de confirmação do recurso interposto.


3. Caso o recorrente não receba o e-mail de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.


4. Os recursos devem seguir as determinações abaixo:


a) devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato, escaneados e enviados para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;

b) conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido, endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;

c) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;

d) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;

e) ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o caso.


5. Uma vez enviado o email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação dos documentos entregues anteriormente.


6. Não serão aceitos recursos coletivos.


7. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:


a) forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;

b) forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido

c) não forem entregues conforme aqui estabelecido;

d) não estiverem devidamente fundamentados;

e) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

f) apresentarem contra terceiros;

g) apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que não o do recurso.


8. Após a avaliação pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.


9. Caso o recurso seja julgado procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS 2021.



3. JUSTIFICATIVAS


Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 030 – COMPLEMENTAÇÃO Nº 001, que é parte integrante desta publicação.


ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 030 – COMPLEMENTAÇÃO Nº 001


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021.


Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão


Resoluções


Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824


RESOLUÇÃO COMPATRI Nº 01/2021


Dispõe sobre a aprovação da Revalidação do Registro da

Cavalhada de Amarantina como Bem Cultural Imaterial do Município


O Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições e conforme deliberado na Reunião Extraordinária do COMPATRI, realizada no dia 24 de novembro de 2021;


Considerando o Parecer Técnico apresentado pela Secretaria de Cultura e Patrimônio a este Conselho sobre a Revalidação do Registro da Cavalhada de Amarantina como Bem Cultural Imaterial do Município;


Considerando os 10 anos da inscrição da Cavalhada de Amarantina no livro de Registro de Saberes e Celebrações;


RESOLVE:


Art. 1° - Aprovar a Revalidação do Registro da Cavalhada de Amarantina como Bem Cultural Imaterial do Município de Ouro Preto;


Art. 2º - A Revalidação será averbada ao lado da inscrição do bem, no livro de Registro de Saberes e Celebrações.


Ouro Preto, 24 de novembro de 2021.



Carlos Magno de Souza Paiva

Presidente do COMPATRI