Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824
Ata de posse dos membros e eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), ocorrida no dia 13.12.2021
Aos treze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a reunião de posse dos membros do Conselho Municipal de Turismo (COMTUR), em atendimento à Lei Municipal Nº. 659, de 20 de junho de 2011, que trata deste Conselho. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Sônia Maria Rezende Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Fabiana Aparecida dos Santos Nonato, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio; Dorival Custódio Martins, membro suplente, representante do 52º Batalhão da Polícia Militar; Gleiser Lúcio Boroni Soares, membro titular, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP); Maria Lúcia Coimbra Cristo, membro titular, representante do Sistema de Museus de Ouro Preto (SIMOP); Vandeir de Assis Gonçalves, membro titular, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP); Emanuela Moreira André, membro suplente, representante da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social de Ouro Preto (ADOP); Dhavison Cristian Márcio de Souza, membro titular, representante da Ouro Radical Turismo e Entretenimentos; Marcela Silva Bueno, membro titular, representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis de Minas Gerais – Regional Circuito do Ouro; Cristiana Santos Andreoli, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) – Campus Ouro Preto; Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, quem secretaria a presente reunião. Silvana cumprimentou a todos e solicitou autorização para gravar a reunião. Após a autorização, solicitou a apresentação de todos. Dando início aos trabalhos, Silvana agradeceu aos membros do mandato anterior pelo relevante serviço público voluntário prestado ao Município de Ouro Preto, considerou um serviço fundamental para o assessoramento e fiscalização da política. Em seguida, informou que o COMTUR é órgão de assessoramento e consulta da administração municipal, que fiscaliza a Política Municipal de Turismo e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), entre outras atribuições previstas no art. 3º da Lei Municipal Nº 659 de 20 de junho de 2011. Silvana comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, a Lei do COMTUR e o Regimento Interno vigente, e que esses documentos ajudarão os conselheiros a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Explicou a composição do Conselho, que é composto por 16 (dezesseis) membros, com os seus respectivos suplentes. Em seguida, informou que os conselheiros foram nomeados pelo Decreto Nº 6.295 de 24 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial. Os conselheiros foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 13/12/2021 a 13/12/2023. Os conselheiros foram informados que receberão o Termo de Posse para a assinatura e devolução do termo assinado. Esclareceu que aqueles que não tomarem posse hoje, poderão tomar posse na 1ª reunião que participar. Em seguida, informou que o COMTUR é vinculado à Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio que oferecerá o suporte técnico e administrativo necessários ao seu funcionamento. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o COMTUR, conforme art. 7º do Regimento Interno, a Mesa Diretora é composta de presidente, vice-presidente, 1º e 2º secretários, que serão eleitos pelos conselheiros dentre seus pares. Conforme art. 7º da Lei o mandato da Mesa Diretora será de 2 anos. Em seguida, explicou brevemente a função de cada cargo da Mesa Diretora. Explicou que, além da Mesa Diretora, o COMTUR possui uma Secretária Executiva, para exercer as funções de secretaria. Passando para a eleição, Silvana perguntou qual dos membros titulares gostaria de se candidatar à vaga de presidente, Dhavison candidatou. Silvana passou a fala para a defesa. Dhavison, após a defesa, foi eleito por 07 (sete) votos. Depois perguntou quem gostaria de se candidatar à vaga de vice-presidente, Gleiser se candidatou. Silvana passou a fala para a defesa. Após defesa, Gleiser foi eleito por 06 (seis) votos. Para 1ª secretaria, candidatou Sônia e foi eleita por 08 (oito) votos. Para a 2ª secretaria, candidatou Cristiana e foi eleita por 08 (oito) votos. A Mesa Diretora foi empossada, para um mandato de dois anos. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia e horário fixos para as reuniões mensais e que, no mandato anterior, as reuniões do COMTUR aconteciam em toda 1ª segunda-feira de cada mês, às 17 horas, e que atualmente está ocorrendo a distância. Perguntou aos presentes se os conselheiros gostariam de continuar com essa agenda de reuniões. Após discussão, ficou definido que as reuniões acontecerão em toda 1ª segunda-feira de cada mês, às 15 horas. Silvana esclareceu que os conselheiros podem decidir por continuar realizando as reuniões a distância e, quando considerar necessário, poderão definir que elas sejam realizadas presencialmente. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana Vanessa Peixoto encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todos os presentes, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, Secretária desta reunião, pela Coordenação, Silvana Vanessa Peixoto, pela Secretária Executiva do COMTUR, Fabiana Aparecida dos Santos Nonato e pelo Presidente eleito, Dhavison Cristian Márcio de Souza, dando fé à ata aprovada, que será publicada no Diário Oficial do Município.
Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o
Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e revoga o Decreto
nº 5.155, de 06 de agosto de 2018.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal, Lei
nº 381 de 20 de dezembro de 2007 e alterações
posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR), os seguintes membros:
I – Wagner José dos Anjos Jerônimo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
II – Laís Cristina Palhares Amaral, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
III - Kedison Geraldo Ferreira Guimarães, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
IV - Danilo Antônio Campos da Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
V - Silvana Evangelista Braga Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Luciana Reis da Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII - Berenice Romão Ferreira, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII - Marianne Gonçalves Ferreira Dutra, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Alex Silva de Brito, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
X - Lilian França Albuquerque, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XI - Marcelo Donizete da Silva, membro titular, representante Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XII - Ângelo de Oliveira Gomes Teixeira, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
XIII - Luiz Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XIV - Marco Aurélio de Carvalho Fonseca, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XV - Gabriel Lima Souza, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVI - Elenclis Lucinda de Paula Assis, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVII - Gilson César Xavier Moutinho, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XVIII - Helenice Afonso de Oliveira, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
XIX - Magda Rosa Ferreira, membro titular, representante da União de Negros pela Igualdade (UNINEGRO);
XX - Marilda Dionísia da Silva Costa, membro suplente, representante da União de Negros pela Igualdade (UNINEGRO);
XXI – Solange Sabino Palazzi, membro titular, representante da União de Negros pela Igualdade (UNINEGRO);
XXII – Iraci de Oliveira Soares, membro suplente, representante da União de Negros pela Igualdade (UNINEGRO);
XXIII – Alexandre Santos de Almeida dos Anjos, membro titular, representante da União de Negros pela Igualdade (UNINEGRO);
XXIV- Eduardo Luiz Inácio Teixeira, membro suplente, representante da União de Negros pela Igualdade (UNINEGRO);
XXV - Mara Simone de Lima, membro titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto;
XXVI - Luiza Moreira de Carvalho, membro suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Ouro Preto.
Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de dois anos
que iniciará na data da posse.
Art. 3º Fica
revogado o Decreto
nº 5.155, de 06 de agosto de 2018.
Art.
4º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de
dezembro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO N° 6.319 DE 13
DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre o cancelamento do Carnaval de 2022, no âmbito do município
de Ouro Preto
O PREFEITO DE OURO PRETO, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que
lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando
o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declarou SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de epidemia de
doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo
Coronavírus – SARS-CoV-2;
Considerando
o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado
de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins
de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras
providências;
Considerando
o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê
Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência
extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo
Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a
prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;
Considerando
a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas
Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de
enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e
gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;
Considerando
o Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do
Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;
Considerando
que durante todo o enfrentamento da pandemia a Prefeitura de Ouro Preto pautou
suas ações baseada nos conhecimentos científicos e no diálogo com toda a
população;
Considerando
que fazer previsões de longo prazo neste cenário é aumentar as chances de incorrer
em erros estratégicos em saúde pública que podem colocar em risco todo o
trabalho realizado em Ouro Preto e que foi exemplo no combate à COVID-19 no
Brasil;
Considerando
que no dia 13/12/2021 o Brasil estava com 65,41% da população com duas doses,
aquém do número estabelecido pelas modelagens de atingir imunidade de grupo que
é de 80 a 85%;
Considerando
que a imunidade induzida pela vacinação contra o SARS-CoV2 tende a perder
potência a partir de 6 meses da segunda dose da vacina;
Considerando
que ainda há uma parcela significativa da população sem a dose de reforço;
Considerando
que no Brasil, ainda aguardamos liberação para imunização de crianças menores
de 12 anos pelo órgão competente (ANVISA);
Considerando
o cenário Europeu, notadamente os países: Reino Unido, Holanda, Alemanha onde o
nível de vacinação até o dia 13/12/21 era próximo ou melhor do que os índices
brasileiros e que lá estão vivendo a quarta onda da epidemia;
Considerando
a mudança no perfil epidemiológico no Município de Ouro Preto, a partir da
Semana Epidemiológica (SE) 45ª de 2021 com 6.492 casos confirmados de COVID-19.
O maior registro de notificações de casos novos em um único dia (22 casos)
ocorreu no dia 26 de novembro (47ª semana);
Considerando
as variantes de SAR-CoV-2 que foram detectadas por meio de inteligência
epidemiológica, triagem genômica com base em regras ou evidências científicas
preliminares, podem representar um risco futuro;
Considerando
incerteza em relação a transmissibilidade, risco de reinfecções, eficácias dos
tratamentos atuais existentes e outras variantes;
Considerando
a Portaria nº 660/2021 que estabelece restrições temporárias para entrada no
país de passageiros provenientes: República da África do Sul, República do
Botsuana, Reino de Essuatini, Reino de Lesoto, República da Namíbia e a
República do Zimbábue, em virtude da variante ÔMICROM;
Considerando que a imunidade vacinal,
que tem cumprido seu papel de proteger de formas graves, não é esterilizante ou
seja, as infecções podem continuar a ocorrer e com elas favorecer o risco de
aparecimento de novas cepas do SARS-CoV2.;
Considerando
que a realização de eventos, em especial, aqueles recreativos e de lazer, como
a promoção de shows artísticos, bailes e congêneres gera aglomerações e condições
favoráveis para a transmissão do novo Coronavírus;
Considerando
que é impraticável exigir a vacinação e/ou teste para COVID-19 de todos os
participantes em eventos públicos;
Considerando
que importantes capitais brasileiras com fortes tradições carnavalescas já
cancelaram o carnaval presencial 2022;
Considerando
o parecer técnico emitido pela Superintendência em Vigilância de Saúde e Corpo
Técnico do Município sobre o cenário epidemiológico do Município de Ouro Preto,
que recomenda a Suspensão do Carnaval 2022;
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelado o Carnaval 2022 no âmbito do município de
Ouro Preto.
Art. 2º Fica proibida a realização de quaisquer eventos, públicos
ou privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval de
2022, tais como bailes de carnaval; blocos e agremiações; carnavais de rua;
festas em repúblicas; festas em sítios e eventos privados de qualquer espécie.
Parágrafo único: excetua-se do disposto no caput do presente artigo o funcionamento de bares e restaurantes,
conforme os protocolos sanitários estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Saúde e pelos protocolos sanitários estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais,
no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios,
que estiverem em vigor na data dedicada ao carnaval.
Art. 3º A fiscalização quanto ao cumprimento das medidas
determinadas neste Decreto ficará a cargo dos setores de fiscalização,
vigilância sanitária, Guarda Municipal e Defesa Civil, isoladamente ou em
conjunto, a fim de se fazer cumprir as determinações dispostas neste e nos
demais Decretos correlatos.
Parágrafo Único: Os órgãos de fiscalização do município procederão
diligências nos bares, restaurantes, repúblicas estudantis, sítios e outros
locais de possíveis aglomerações, visando promover as medidas de polícia
sanitária necessárias para a fiscalização e eventual sanção, caso em desacordo
com as normas sanitárias.
Art. 4º A fiscalização Municipal atuará com o rigor da Lei, visando
o adequado cumprimento das posturas de uso de máscara e álcool em gel e de distanciamento
interpessoal.
Art. 5º Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus do
COVID-19, as infrações a esse Decreto poderão ser informadas à Polícia Militar,
à Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais.
Art. 6º A desobediência ao disposto neste Decreto poderá ensejar a
aplicação das penalidades previstas no artigo 268 do Código Penal brasileiro,
bem como de outras medidas previstas na legislação municipal.
Art. 7º Integra o presente Decreto o parecer técnico emitido pela Superintendência em Vigilância de
Saúde e Corpo Técnico do Município sobre o cenário epidemiológico do Município
de Ouro Preto, recomendando a Suspensão do Carnaval 2022, na forma do Anexo
Único.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 13 de dezembro de 2021,
trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do
Tombamento.
ANEXO ÚNICO: Parecer técnico sobre a realização do Carnaval 2022 no município de Ouro Preto.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria
Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em
conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº
3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as)
da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de
Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG,
para assumir as vagas de extensão de carga horária, referente ao ano
letivo de 2022 ,conforme relação e cronograma a seguir:
É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras,
higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do
processo de chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO
DA CHAMADA: 15/12/2021 – QUARTA - FEIRA
ESCOLAS LOCALIZADAS NOS
DISTRITOS
HORÁRIO DA CHAMADA –
Conforme cronograma abaixo
ONDE SE LÊ:
ESCOLA |
PEB – HE |
AULAS |
HORÁRIO DA
CHAMADA |
ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL BONEQUINHA PRETA |
Educação Física |
14 aulas (manhã) Ed. Infantil 14 aulas (tarde) Ed.
Infantil |
8H |
ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO |
Matemática |
15 aulas |
8h30 |
Matemática |
05 aulas |
||
Português |
05 aulas |
||
História
|
12 aulas |
||
Ciências |
12 aulas |
||
Inglês |
08 aulas |
||
Ensino
Religioso |
04 aulas |
||
Artes |
04 aulas |
||
Ed.Física |
16 aulas |
||
Ed.Física |
08 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER |
Matemática |
15 aulas |
9h30 |
Português |
15 aulas |
||
História |
03 aulas |
||
Ciências |
15 aulas |
||
Ciências |
03 aulas |
||
Geografia |
03 aulas |
||
Artes |
06 aulas |
||
Ensino
Religioso |
06 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO |
Matemática |
10 aulas |
10h30 |
Português |
10 aulas |
||
Ensino
Religioso |
05 aulas |
||
Artes |
05 aulas |
||
Educação Física |
10 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA |
Matemática |
15 aulas |
11h30 |
Matemática |
05 aulas |
||
Português |
15 aulas |
||
Português |
15 aulas |
||
Português |
05 aulas |
||
História |
15 aulas |
||
História |
06 aulas |
||
Geografia |
06 aulas |
||
Ciências |
06 aulas |
||
Ensino
Religioso |
07 aulas |
||
Artes |
07 aulas |
||
Educação Física |
14 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
HAYDÉE ANTUNES |
Português |
15 aulas |
12h30 |
Português |
15 aulas |
||
Português
(E.J.A.) |
10 aulas |
||
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
05 aulas |
||
Matemática
(E.J.A.) |
05 aulas |
||
Geografia |
15 aulas |
||
História |
15 aulas |
||
História |
15 aulas |
||
História |
02 aulas |
||
Ciências |
15 aulas |
||
Ensino
Religioso |
15 aulas |
||
Ensino
Religioso |
02 aulas |
||
Artes (E.J.A.) |
02 aulas |
||
Ed. Física
(EJA) |
04 aulas |
||
Ed. Física |
04 aulas (tarde) Ed. Infantil |
||
Ed. Física |
06 aulas (manhã) Ed. Infantil |
||
ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS |
Português |
05 aulas |
13h30 |
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
05 aulas |
||
História |
12 aulas |
||
Ciências |
12 aulas |
||
Ensino Religioso |
04 aulas |
||
Artes |
04 aulas |
||
Ed. Física |
16 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA COTA |
Português |
15 aulas |
14h30 |
Português |
05 aulas |
||
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
05 aulas |
||
História |
12 aulas |
||
Ensino Religioso |
04 aulas |
||
Ciências |
12 aulas |
||
Artes |
04 aulas |
||
Inglês |
08 aulas |
||
Educação física |
10 aulas (manhã e tarde) 1º endereço |
||
Educação física |
08 aulas (manhã e tarde) 1º endereço |
||
Educação física |
08 aulas (manhã) 2º endereço |
||
ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO
FELICÍSSIMO |
Matemática |
15 aulas |
15h30 |
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
10aulas |
||
Português |
15 aulas |
||
Português |
15 aulas |
||
Português |
10aulas |
||
História |
03 aulas |
||
Geografia |
03 aulas |
||
Ciências |
03 aulas |
||
Artes |
11 aulas |
||
Ensino Religioso |
11 aulas |
||
Inglês |
02 aulas |
||
Educação física |
06 aulas (manhã) |
||
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL |
Matemática |
15 aulas |
16h30 |
Matemática |
05 aulas |
||
Português |
05 aulas |
||
Geografia |
12 aulas |
||
História |
12 aulas |
||
Ciências |
12 aulas |
||
Ensino Religioso |
04 aulas |
||
Artes |
04 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
Educação Física |
16 aulas (manhã
e tarde) |
17h30 |
ESCOLA MUNICIPALPADRE ANTÔNIO PEDROSA/ ANA PEREIRA DE LIMA |
Educação física |
16 aulas (manhã) |
17h30 |
ESCOLA
MUNICIPAL WASHINGTON DE ARAÚJO DIAS |
Educação física |
08 aulas (tarde) |
17h30 |
Ouro Preto, 09 de dezembro
de 2021.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de Recursos Humanos
e Avaliação – S.M.E.
Rogério Luís Fernandes
Secretário Municipal de
Educação – S.M.E.
LEIA-SE:
ESCOLA |
PEB – HE |
AULAS |
HORÁRIO DA
CHAMADA |
ESCOLA MUNICIPAL INFANTIL BONEQUINHA PRETA |
Educação Física |
14 aulas (manhã) Ed. Infantil 14 aulas (tarde) Ed.
Infantil |
8H |
ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO |
Matemática |
15 aulas |
8h30 |
Matemática |
05 aulas |
||
Português |
05 aulas |
||
História
|
12 aulas |
||
Ciências |
12 aulas |
||
Inglês |
08 aulas |
||
Ensino
Religioso |
04 aulas |
||
Artes |
04 aulas |
||
Ed.Física |
16 aulas |
||
Ed.Física |
08 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER |
Matemática |
15 aulas |
9h30 |
Português |
15 aulas |
||
História |
03 aulas |
||
Ciências |
15 aulas |
||
Ciências |
03 aulas |
||
Geografia |
03 aulas |
||
Artes |
06 aulas |
||
Ensino
Religioso |
06 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO |
Matemática |
10 aulas |
10h30 |
Português |
10 aulas |
||
Ensino
Religioso |
05 aulas |
||
Artes |
05 aulas |
||
Educação Física |
10 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA |
Matemática |
15 aulas |
11h30 |
Matemática |
05 aulas |
||
Português |
15 aulas |
||
Português |
15 aulas |
||
Português |
05 aulas |
||
História |
15 aulas |
||
História |
06 aulas |
||
Geografia |
06 aulas |
||
Ciências |
06 aulas |
||
Ensino
Religioso |
07 aulas |
||
Artes |
07 aulas |
||
Educação Física |
14 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
HAYDÉE ANTUNES |
Português |
15 aulas manhã |
12h30 |
Português |
5 aulas manhã |
||
Português
(E.J.A.) |
5 aulas |
||
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
05 aulas |
||
Matemática
(E.J.A.) |
05 aulas |
||
Geografia |
15 aulas |
||
História |
15 aulas |
||
História |
15 aulas |
||
História |
02 aulas |
||
Ciências |
15 aulas |
||
Ensino
Religioso |
15 aulas |
||
Ensino
Religioso |
02 aulas |
||
Artes (E.J.A.) |
02 aulas |
||
Ed. Física
(EJA) |
04 aulas |
||
Ed. Física |
04 aulas (tarde) Ed. Infantil |
||
Ed. Física |
06 aulas (manhã) Ed. Infantil |
||
ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS |
Português |
05 aulas |
13h30 |
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
05 aulas |
||
História |
12 aulas |
||
Geografia |
12 aulas |
||
Ciências |
12 aulas |
||
Ensino Religioso |
04 aulas |
||
Artes |
04 aulas |
||
Ed. Física |
16 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA COTA |
Português |
15 aulas |
14h30 |
Português |
05 aulas |
||
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
05 aulas |
||
História |
12 aulas |
||
Geografia |
09 aulas |
||
Ensino Religioso |
04 aulas |
||
Ciências |
12 aulas |
||
Artes |
04 aulas |
||
Inglês |
08 aulas |
||
Educação física |
10 aulas (manhã e tarde) 1º endereço |
||
Educação física |
08 aulas (manhã e tarde) 1º endereço |
||
Educação física |
08 aulas (manhã) 2º endereço |
||
ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO
FELICÍSSIMO |
Matemática |
15 aulas |
15h30 |
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
10aulas |
||
Português |
15 aulas |
||
Português |
15 aulas |
||
Português |
10aulas |
||
História |
03 aulas |
||
Geografia |
03 aulas |
||
Ciências |
03 aulas |
||
Artes |
11 aulas |
||
Ensino Religioso |
11 aulas |
||
Inglês |
06 aulas |
||
Educação física |
06 aulas (manhã) |
||
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL |
Matemática |
15 aulas |
16h30 |
Matemática |
05 aulas |
||
Português |
05 aulas |
||
Geografia |
12 aulas |
||
História |
12 aulas |
||
Ciências |
12 aulas |
||
Ensino Religioso |
04 aulas |
||
Artes |
04 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
Educação Física |
16 aulas (manhã
e tarde) |
17h30 |
ESCOLA MUNICIPALPADRE ANTÔNIO PEDROSA/ ANA PEREIRA DE LIMA |
Educação física |
16 aulas (manhã) |
17h30 |
ESCOLA
MUNICIPAL WASHINGTON DE ARAÚJO DIAS |
Educação física |
08 aulas (tarde) |
17h30 |
OURO PRETO, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de Recursos Humanos
e Avaliação – S.M.E.
Secretário Municipal de
Educação – S.M.E.
2ª RETIFICAÇÃO DE
VAGAS - CHAMADA Nº013 /2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA PARA O ANO LETIVO DE 2022
– PROFESSOR PEB - HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria
Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em
conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº
3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-HE efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a
comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº
21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de
carga horária, referente ao ano letivo de 2022 ,conforme relação e cronograma
a seguir:
É importante destacar que será obrigatório o uso de
máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da
realização do processo de chamada.
DATA DE
REALIZAÇÃO DA CHAMADA : 17 /12/ 2021 – SEXTA-FEIRA
ESCOLAS
LOCALIZADAS NA SEDE
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
ESCOLA |
PEB – HE |
AULAS |
HORÁRIO DA CHAMADA |
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL CIRANDINHA |
Educação Física |
14
aulas (manhã e tarde) Ed.
Infantil |
8H |
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES |
Matemática |
15 aulas |
9H |
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
10 aulas |
||
Português |
10 aulas |
||
História |
09 aulas |
||
Geografia |
09 aulas |
||
Ciências |
15 aulas |
||
Ciências |
03 aulas |
||
Educação física |
02 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND |
Matemática |
15 aulas |
10H |
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
10 aulas |
||
História |
03 aulas |
||
Ciências |
03 aulas |
||
Artes |
11 aulas |
||
Inglês |
02 aulas |
||
Educação física |
10 aulas(manhã
e tarde) |
||
Educação física |
06 aulas
(manhã) |
||
|
|||
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA |
Matemática |
05 aulas |
11H |
Matemática
(E.J.A.) |
05 aulas |
||
Português |
05 aulas |
||
Geografia
(EJA) |
08 aulas |
||
História |
12 aulas |
||
Ensino
Religioso |
04 aulas |
||
Ensino
Religioso(EJA) |
04 aulas |
||
Ed. física
(EJA) |
04 (ANOS FINAIS) |
||
Ed. física
(EJA) |
01(ANOS
INICIAIS multisseriada) |
||
Ed física |
02 |
||
Inglês |
EJA ( 04 ) Ensino regular
( 08 - manhã) |
|
|
ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA |
Português |
10
aulas |
12H |
Matemática |
10
aulas |
||
Artes |
05
aulas |
||
Ensino Religioso |
05
aulas |
||
Educação física |
10
aulas.
|
||
ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA |
Educação física |
12 aulas (manhã e tarde) |
13H |
ESCOLA MUNICIPAL MORRO SÃO SEBASTIÃO |
Educação Física |
14 aulas (manhã e tarde) |
13H30 |
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
Educação física |
16 aulas Educação
Infantil (tarde) |
14H |
ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA
|
Português |
15
aulas (05
manhã) e 10 a arde) |
15H |
Português |
15 aulas (05 manhã) e 10 (tarde) |
||
Português |
05 aulas |
||
Matemática |
05 aulas (manhã) |
||
Matemática |
15 aulas (5 manhã e 10
tarde) |
||
História |
15 aulas |
||
História |
03 aulas |
||
Geografia |
15 aulas |
||
Geografia |
03 aulas |
||
Ciências |
15 aulas |
||
Ciências |
03 aulas |
||
Educação física |
16 aulas 06 (manhã) e 10
(tarde) |
||
Educação física
|
14 aulas (tarde) |
Ouro Preto, 09 de
dezembro de 2021.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de
Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Rogério Luís Fernandes
Secretário Municipal de Educação –
S.M.E.
LEIA -SE :
ESCOLA |
PEB – HE |
AULAS |
HORÁRIO DA CHAMADA |
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL CIRANDINHA |
Educação Física |
14
aulas (manhã e tarde) Ed.
Infantil |
8H |
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES |
Matemática |
15 aulas |
9H |
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
10 aulas |
||
Português |
10 aulas |
||
História |
09 aulas |
||
Geografia |
09 aulas |
||
Ciências |
15 aulas |
||
Ciências |
03 aulas |
||
Educação física |
02 aulas |
||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND |
Matemática |
15 aulas |
10H |
Matemática |
15 aulas |
||
Matemática |
10 aulas |
||
História |
03 aulas |
||
Ciências |
03 aulas |
||
Artes |
11 aulas |
||
Educação física |
10 aulas(manhã
e tarde) |
||
Educação física |
06 aulas
(manhã) |
||
|
|||
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA |
Matemática |
05 aulas |
11H |
Matemática
(E.J.A.) |
05 aulas |
||
Português |
05 aulas |
||
Geografia
(EJA) |
08 aulas |
||
História |
12 aulas |
||
Ensino
Religioso |
04 aulas |
||
Ensino
Religioso(EJA) |
04 aulas |
||
Ed. física
(EJA) |
04 (ANOS FINAIS) |
||
Ed. física
(EJA) |
01(ANOS
INICIAIS multisseriada) |
||
Ed física |
02 |
||
Inglês |
EJA ( 04 ) Ensino regular
( 08 - manhã) |
|
|
ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA |
Português |
10
aulas |
12H |
Matemática |
10
aulas |
||
Artes |
05
aulas |
||
Ensino Religioso |
05
aulas |
||
Educação física |
10
aulas.
|
||
ESCOLA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA |
Educação física |
12 aulas (manhã e tarde) |
13H |
ESCOLA MUNICIPAL MORRO SÃO SEBASTIÃO |
Educação Física |
14 aulas (manhã e tarde) |
13H30 |
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
Educação física |
16 aulas Educação
Infantil (tarde) |
14H |
ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA
|
Português |
15
aulas (05
manhã) e 10 a tarde) |
15H |
Português |
15 aulas (tarde) |
||
Português |
05 aulas -
manhã |
||
Matemática |
05 aulas (manhã) |
||
Matemática |
15 aulas (5 manhã e 10
tarde) |
||
História |
15 aulas - manhã |
||
História |
03 aulas- manhã |
||
Geografia |
15 aulas- manhã
|
||
Geografia |
03 aulas -
manhã |
||
Ciências |
15 aulas -
manhã |
||
Ciências |
03 aulas -
manhã |
||
Educação física |
16 aulas 06 (manhã) e 10
(tarde) |
||
Educação física
|
14 aulas (tarde) |
Ouro Preto, 14 de
dezembro de 2021.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de
Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Rogério Luís Fernandes
Secretário Municipal de Educação – S.M.E.
3° RETIFICAÇÃO DE
VAGAS - CHAMADA Nº 025 /2021 – PARA
PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA PARA O ANO LETIVO DE 2022 – PROFESSOR PEB-AI
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de
Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro
Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº
76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-AI efetivos(as)
da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de
Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG,
para assumir as vagas de extensão de carga horária, referente ao ano letivo
de 2022 ,conforme relação e cronograma a seguir:
É importante
destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento
social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO
DA CHAMADA : 16 /12/2021 - QUINTA-FEIRA
CRECHES
E ESCOLAS LOCALIZADAS NA SEDE
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
Onde se lê :
CRECHE / ESCOLA |
VAGAS |
TURMA /TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
CRECHE MUNICIPAL
COLMÉIA |
05 |
Berçário-MANHÃ |
7h30 |
Berçário I (02 vagas) - MANHÃ |
|||
Berçário II - MANHÃ |
|||
Eventual –
MANHÃ E TARDE |
|||
CRECHE MUNICIPAL DONA HERMÍNIA |
01 |
Berçário I – MANHÃ |
8H |
CRECHE MUNICIPAL NANÁ
SETTE CÂMARA |
02 |
Berçário I -MANHÃ |
8H30 |
Berçário II-MANHÃ |
|||
CRECHE MUNICIPAL
NOÊMIA VELOSO |
03 |
Berçário I – MANHÃ |
9h |
Maternal-MANHÃ (02) |
|||
CRECHE MUNICIPAL PADRE ROCHA |
01 |
Berçário I -MANHÃ |
9h30 |
CRECHE MUNICIPAL PADRE VAZ |
02 |
Berçário I-MANHÃ |
10h |
Maternal-MANHÃ |
|||
CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA ANITA ARAÚJO |
03 |
Berçário II (02 vagas) MANHÃ |
10h30 |
BerçárioI-MANHÃ |
|||
ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA |
02 |
1º PERÍODO - TARDE ( 02 vagas) |
11h |
ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA |
02 |
|
11h30 |
1º PERÍODO –TARDE MATERNAL- TARDE |
|||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
ADHALMIR MAIA |
06 |
EVENTUAL- TARDE E MANHÃ |
12h |
1º ANO – TARDE |
|||
3º ANO-MANHÃ |
|||
4º ANO-MANHÃ |
|||
5ºANO-MANHÃ |
|||
ESCOLA MUNICIPAL
ALFREDO BAETA |
05 |
1º PERÍODO-TARDE |
12h30 |
2º PERÍODO -TARDE |
|||
1º ANO -TARDE (02 VAGAS) |
|||
2ºAno - TARDE |
|||
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR HÉLIO HOMEM DE FARIA |
04 |
1º ANO - TARDE 4º ANO – MANHÃ (03 VAGAS) |
13h |
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES |
|
1º ANO-TARDE |
13h30 |
2º ANO – TARDE |
|||
2º ANO – TARDE |
|||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
JUVENTINA DRUMMOND |
06 |
1º ANO -TARDE |
14h |
2º ANO – TARDE |
|||
3 ºANO -TARDE (03 VAGAS) |
|||
5º ANO – TARDE |
|||
ESCOLA MUNICIPAL
MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA |
09 |
1º PERÍODO-TARDE |
14h30 |
2º PERÍODO (03 vagas) -TARDE |
|||
1º ANO – TARDE (02 VAGAS) |
|||
3º ANO – MANHÃ |
|||
4º ANO – MANHÃ (02 VAGAS) |
|||
ESCOLA MUNICIPAL
PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA |
05 |
1ºPERÍODO -TARDE |
15h |
1º ANO - TARDE |
|||
2º ANO -TARDE |
|||
3ºANO-TARDE |
|||
5º ANO - MANHÃ |
|||
ESCOLA MUNICIPAL RENÉ
GIANETTI |
03 |
3º ANO - MANHÃ |
15h30 |
4º ANO - MANHÃ |
|||
5º ANO - MANHÃ |
|||
ESCOLA MUNICIPAL SÃO
SEBASTIÃO/CRECHE SÃO SEBASTIÃO |
05 |
|
16h |
Berçário II - MANHÃ |
|||
1º PERÍODO (02 VAGAS) TARDE |
|||
2º PERÍODO -TARDE 1º ANO – TARDE |
|||
ESCOLA MUNICIPAL
SIMÃO LACERDA |
10 |
Maternal - Tarde |
16h30 |
1ºPeríodo -( 02 Vagas ) Tarde |
|||
2º PERÍODO- ( 02 Vagas )TARDE |
|||
1º ANO -TARDE (02 VAGAS) |
|||
2º ANO – MANHÃ (01 VAGA) |
|||
4º ANO – MANHÃ |
|||
5ºANO-MANHÃ |
|||
ESCOLA MUNICIPAL
TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
03 |
1º PERÍODO – TARDE |
17h |
1º ANO – TARDE |
|||
5º ANO -TARDE |
LEIA-SE:
CRECHE / ESCOLA |
VAGAS |
TURMA /TURNO |
HORÁRIO DA CHAMADA |
CRECHE MUNICIPAL
COLMÉIA |
05 |
Berçário-MANHÃ |
7h30 |
Berçário I (02 vagas) - MANHÃ |
|||
Berçário II - MANHÃ |
|||
Eventual –
MANHÃ E TARDE |
|||
CRECHE MUNICIPAL DONA HERMÍNIA |
01 |
Berçário I – MANHÃ |
8H |
CRECHE MUNICIPAL NANÁ
SETTE CÂMARA |
02 |
Berçário I -MANHÃ |
8H30 |
Berçário II-MANHÃ |
|||
CRECHE MUNICIPAL NOÊMIA
VELOSO |
03 |
Berçário I – MANHÃ |
9h |
Maternal-MANHÃ (02) |
|||
CRECHE MUNICIPAL PADRE ROCHA |
01 |
Berçário I -MANHÃ |
9h30 |
CRECHE MUNICIPAL PADRE VAZ |
02 |
Berçário I-MANHÃ |
10h |
Maternal-MANHÃ |
|||
CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA ANITA ARAÚJO |
03 |
Berçário II (02 vagas) MANHÃ |
10h30 |
BerçárioI-MANHÃ |
|||
ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL CIRANDINHA |
02 |
1º PERÍODO - TARDE ( 02 vagas) |
11h |
ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA |
02 |
|
11h30 |
1º PERÍODO –TARDE MATERNAL- TARDE |
|||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR
ADHALMIR MAIA |
06 |
EVENTUAL- TARDE E MANHÃ |
12h |
1º ANO – TARDE |
|||
3º ANO-MANHÃ |
|||
4º ANO-MANHÃ |
|||
5ºANO-MANHÃ |
|||
ESCOLA MUNICIPAL
ALFREDO BAETA |
05 |
1º PERÍODO-TARDE |
12h30 |
2º PERÍODO -TARDE |
|||
1º ANO -TARDE (02 VAGAS) |
|||
2ºAno - TARDE |
|||
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR HÉLIO HOMEM DE FARIA |
04 |
1º ANO - TARDE 4º ANO – MANHÃ (03 VAGAS) |
13h |
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES |
04 |
1º ANO-TARDE |
13h30 |
2º ANO – TARDE |
|||
2º ANO – TARDE |
|||
EVENTUAL - MANHÃ |
|||
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA
JUVENTINA DRUMMOND |
06 |
1º ANO -TARDE |
14h |
2º ANO – TARDE |
|||
3 ºANO -TARDE (03 VAGAS) |
|||
5º ANO – TARDE |
|||
ESCOLA MUNICIPAL
MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA |
09 |
1º PERÍODO-TARDE |
14h30 |
2º PERÍODO (03 vagas) -TARDE |
|||
1º ANO – TARDE (01 VAGA) |
|||
3º ANO – MANHÃ |
|||
2ºANO - TARDE |
|||
4º ANO – MANHÃ (02 VAGAS) |
|||
ESCOLA MUNICIPAL
PADRE CARMÉLIO AUGUSTO TEIXEIRA |
05 |
1ºPERÍODO -TARDE |
15h |
1º ANO - TARDE |
|||
2º ANO -TARDE |
|||
3ºANO-TARDE |
|||
5º ANO - MANHÃ |
|||
ESCOLA MUNICIPAL RENÉ
GIANETTI |
04 |
|
15h30 |
4º ANO - MANHÃ |
|||
5º ANO - MANHÃ |
|||
2º PERÍODO –
TARDE |
|||
ESCOLA MUNICIPAL SÃO
SEBASTIÃO/CRECHE SÃO SEBASTIÃO |
05 |
|
09h30 |
Berçário II - MANHÃ |
|||
1º PERÍODO (02 VAGAS) TARDE |
|||
2º PERÍODO -TARDE 1º ANO – TARDE |
|||
ESCOLA MUNICIPAL
SIMÃO LACERDA |
09 |
|
16h |
2º PERÍODO- ( 02 Vagas )TARDE |
|||
1º ANO -TARDE (01 VAGA) |
|||
2º ANO – MANHÃ (03 VAGAS) |
|||
4º ANO – MANHÃ |
|||
5ºANO-MANHÃ( 02 VAGAS ) |
|||
ESCOLA MUNICIPAL
TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
03 |
1º PERÍODO – TARDE |
16h30 |
1º ANO – TARDE |
|||
5º ANO -TARDE |
Ouro
Preto, 14 de dezembro de 2021.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor
de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Rogério Luís Fernandes
Secretário Municipal de Educação – S.M.E.
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824
ATO Nº 886/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Fernanda
Letícia Peixoto dos Santos, para o exercício da Função Gratificada Administrativa
- FGAD VII, junto a Secretaria Municipal de Educação,
com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o Ato Nº 866, publicado
no Diário Oficial de 07 de dezembro de 2021 - Publicação nº 2820.
Prefeitura de Ouro
Preto, 09 de dezembro de 2021.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 887/2021
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Efigênia Cristina
Starlino do exercício da Função
Gratificada Especial - FGE III, junto a Secretaria Municipal de
Saúde, para a qual foi nomeada através do Ato nº 204/2021, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de
dezembro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 888/2021
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Sidiney Marcelino
Mendes, para o exercício da Função Gratificada Especial - FGE III, junto a
Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 09 de dezembro de
2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 889/2021
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Vanessa Vasconcelos
Antunes do exercício das funções do cargo de provimento em comissão
de Assessora C-8, junto a Secretaria Municipal de Educação, para a qual foi
nomeada através do Ato nº 363/2021.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de
dezembro de 2021.
Prefeitura
de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 890/2021
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos,
Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas
atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Vânia Aparecida
Almeida Silva Costa do
exercício das funções do cargo de provimento em
comissão de Assessora I, C-7, junto a Secretaria Municipal de Educação, para a
qual foi nomeada através do Ato nº 697/2021.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 29 de
novembro de 2021.
Prefeitura
de Ouro Preto, 09 de dezembro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
ATO Nº 891/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Vanessa
Vasconcelos Antunes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão
de Assessora I – C7, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 3º Os efeitos deste ato retroagem
a 01 de dezembro de 2021.
Prefeitura de Ouro
Preto, 09 de dezembro de 2021.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 892/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Luciana
Santos Roberto para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de
Assessora C8, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e
vantagens do cargo.
Art. 3º Os efeitos deste ato retroagem
a 01 de dezembro de 2021.
Prefeitura de Ouro
Preto, 09 de dezembro de 2021.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
ATO Nº 897/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Vanilza
Inácia Borges do exercício das funções de Coordenadora, FGE-VC, junto à Creche
Municipal Padre Rocha, para as quais foi nomeada pelo ATO nº 029/2018, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro
Preto, 13 de dezembro de 2021.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro
Preto
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Narcísio Gonçalves Maciel, convoca os(as) conselheiros(as) para a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Direito do Consumidor - CMDC - Mandato 2021/2023
Data: 15 de Dezembro de 2021
Horário: 14:00
Local: de forma remota por meio do link:
meet.google.com/uyt-pjye-maq
meet.google.com/rye-sngb-wnm
Pauta:
Expediente: Verificação de quórum e abertura;
Posse de novos conselheiros;
Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
Aprovação da pauta da reunião;
Processo de funcionamento no que tange as Leis de fundos;
Promoção de evento Educional de Direito do Consumidor;
Aprovação e cartilhas indormativas;
Informes e outros assuntos
OBSERVAÇÕES:
Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.
Narcísio Gonçalves Maciel
Presidente do CMDC
Extrato de licitações
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Dispensa de Licitação nº. 99/2021,
Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93. Objeto: contratação de serviços de locação de tendas tensionadas para eventos em
atendimento às demandas da Secretaria de Turismo, contendo tendas nas dimensões
3x3m, 5x5m e 10x10m, com montagem, desmontagem e transporte, na sede e
distritos do Município, tendo como favorecida a empresa C & T Locações,
Produções e Eventos Ltda- CNPJ-35.998.423/0001-27, com o valor global de R$
15.200,00. Superintendência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a
licitação do Convite nº. 013/2021 – aquisição de material esportivo (bolas)
para projetos, treinamentos de equipes e competições no âmbito municipal, para
participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Protocolo
de habilitação e propostas até o dia 27/12/2021 às 10h00min, abertura do
certame às 10h30min do dia 27/12/2021. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br,
link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Hállan Vinícius -
Presidente da CPL/PMOP.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado de proposta de preços e
habilitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 13/2021, cujo
objeto é o fornecimento de gêneros
alimentícios perecíveis para atendimento da alimentação escolar das creches
municipais, escolas municipais e APAE. Após análise, o pregoeiro julga
habilitadas e vencedoras do procedimento licitatório as empresas: 1) Guimarães Costa Produto Alimentício Ltda. com o valor unitário
de R$ 37,90 para o Item 2, R$ 20,09 para o Item 3 e R$ 38,90 para o Item 5;
2) Cleisson Vitor R. da Cunha
EIRELI com
o valor unitário de R$ 20,39 para o
Item 29. O Município de Ouro Preto/MG adjudica e homologa o presente
objeto. Superintendência de Compras e Licitações.
PORTARIA Nº 143/2021 PGM
Institui escala de revezamento no âmbito da Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto, em função das festividades de fim de ano.
O Procurador Geral do Município no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208 da Lei Complementar nº 02/00, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, considerando as festividades de fim de ano:
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída escala de revezamento entre os servidores lotados na Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto, nos dias 20, 21, 22, 27, 28 e 29 de Dezembro de 2021, conforme estipulado abaixo:
Dia 20/12/21:
Diogo Ribeiro dos Santos (Presencial)
Celso Guimarães Carvalho (Presencial)
Em sistema de Home Office:
Adele Fayez Armache
André Geraldo Oliveira de Miranda
Dalton e Silva Zanetti
Marli Izidoro Fonseca da Silva
Dia 21/12/21:
Diogo Ribeiro dos Santos (Presencial)
Huaman Xavier Pinto Coelho (Presencial)
Em sistema de Home Office:
Adele Fayez Armache
Larissa Raquel Soares Neves
Leandro Viana Figueiredo
Rosângela Maria dos Santos
Dia 22/12/21:
Diogo Ribeiro dos Santos (Presencial)
Erika da Silva Moreira (Presencial)
Em sistema de Home Office:
Adele Fayez Armache
Davi Barbosa Oliveira
Filipe Fernandes Vilela Silva
Elenice Aparecida da Silva e Silva
Dia 27/12/21:
Adele Fayez Armache (Presencial)
Adriano Gonçalves (Presencial)
Em sistema de Home Office:
Diogo Ribeiro dos Santos
Audalice Chaves Hildebrando da Silva
Júlia Cristina Magalhães
Dia 28/12/21:
Adele Fayez Armache (Presencial)
Fábio José Rodrigues Ferreira (Presencial)
Em sistema de Home Office:
Diogo Ribeiro dos Santos
Ananda Prates Scarpelli
José Carlos Martins do Nascimento
Dia 29/12/21:
Adele Fayez Armache (Presencial)
Hallyson Giuliano Martins Jeronymo (Presencial)
Em sistema de Home Office:
Diogo Ribeiro dos Santos
Geralda Maria Ferreira de Souza
Renata Bernardes de Tassis Ribeiro
Art. 2º. Os servidores cumprirão jornada de trabalho presencial ou remota, de acordo com a escala acima, no horário de 12h às 17h.
Art. 3º. Todos os servidores lotados na Procuradoria Geral do Município deverão permanecer de sobreaviso, com o celular ligado e acessível, em todos os dias constantes desta Portaria e nos horários acima disciplinados, a fim de auxiliar, em eventuais demandas de sua competência/atuação, os demais colaboradores escalados para os respectivos dias.
Art. 4º Os servidores da Assistência Judiciária, PROCON e DACAD, terão seus regimes e horários de trabalho disciplinados pelos respectivos Diretores.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e tem validade restrita aos dias que estabelece.
Ouro Preto, 13 de dezembro de 2021.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824
Portaria SMPG nº 100/2021
Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):
Analista da Receita Municipal: ROMÁRIO AUGUSTO DE FIGUEIREDO SILVA.
Arquiteto: JÚLIO CÉSAR CARVALHO DINIZ, LILIANE MÁRCIA LUCAS SAYEGH e PALOMA FERREIRA DA SILVA.
Auxiliar Cuidador/Educador: VALQUIRIA ALVES ROCHA e CREUZA MARIA FERNANDES.
Cadastrador da Receita Municipal: MONALISA MORAES OLIVEIRA REIS e ADELIA FONTES.
Engenheiro Ambiental: VERA EUNICE MARTINHA OLIVEIRA.
Engenheiro Civil: ANDRÉ LUÍS SILVA RICARDO.
Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas: DANIELLE RIBEIRO DE CARVALHO.
Motorista: JEFFERSON TADEU DA SILVA ANDRADE, WANDERSON ARLINDO DE FREITAS, EDUARDO EVANGELISTA DE OLIVEIRA, RENATO SOUZA SALES e CLEBIO DE ARAUJO.
Procurador: RONALDO FRANCISCO DA SILVA, DANIEL VEIGA AYRES PIMENTA, PATHULA RANGEL e AURO APARECIDO MAIA DE ANDRADE.
Técnico em Informática: SAMUEL JUNIO DA SILVA BORGES.
Técnico em Radiologia: WANDERSON DA SILVA GONÇALVES.
Técnico em Análises Clínicas: Patrícia Lima Falcão Valença.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 15/12/2021 até às 23h59m do dia 16/12/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:
cpf.
Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
Certificado de reservista, se do sexo masculino.
Carteira de identidade.
Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
Uma foto 3x4 recente.
Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.
Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.
Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.
Certidão de casamento.
Cartão de vacina.
Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.
Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).
Conta no Banco Itaú.
Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou
(31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Portaria SMPG nº 101/2021
Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):
Agente Comunitário de Saúde ESF Antônio Dias: WALQUIRIA OLIVEIRA MARTINS MOREIRA.
Agente Comunitário de Saúde ESF Antônio Pereira: SÔNIA MARIA ALVES e LUCAS ANDRÉ DE PAULA.
Agente Comunitário de Saúde ESF Tulipas: DÉBORA SHIRLEY DA SILVA BARRETO.
Enfermeiro: RAQUEL LUCIANA RIBEIRO.
Nutricionista: LARISSA FERNANDA FONSECA GUEDES.
Técnico em Enfermagem: IVONE VIDAL STOPA, GENI FERREIRA DA SILVA MEDEIROS, EDMILSON GOMES e ANGELICA CARVALHO ARAUJO.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 15/12/2021 até às 23h59m do dia 16/12/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:
cpf.
Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
Certificado de reservista, se do sexo masculino.
Carteira de identidade.
Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
Uma foto 3x4 recente.
Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.
Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.
Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.
Certidão de casamento.
Cartão de vacina.
Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.
Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).
Conta no Banco Itaú.
Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RETIFICAÇÃO Nº 001 DA ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 028
A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA
sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria
Municipal de Saúde),
de acordo com a Portaria SMPG nº 089/2021, publicada no Diário
Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
em 29
(vinte e nove) de novembro
de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br),
exclusivamente
em relação aos seguintes candidatos:
ALINE PATRÍCIA DA SILVA FRANÇA – Cargo: Técnico em Enfermagem.
DIONES JOSÉ LUIZ – Cargo: Técnico em Radiologia.
PÉTRIA FERRARI ARAÚJO MATTOS – Cargo: Analista da Receita Municipal.
A listagem com a justificativa da situação dos mencionados candidatos no PSS 2021 encontra-se no ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 028 – RETIFICAÇÃO 001, que é parte integrante desta publicação.
ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 028 – RETIFICAÇÃO 001
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 031
A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA
sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de
Saúde), de acordo com a Portaria SMPG nº 099/2021, publicada no
Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
em 07
(sete) de dezembro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br).
1. ESCLARECIMENTOS
Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos candidatos.
Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um dos critérios.
A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não os parâmetros de experiência e qualificação.
No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os pontos que obteve em cada parâmetro.
Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos pertinentes do Edital:
“3.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.”
“3.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.”
“3.4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.”
“3.4.3 Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato PDF.”
“3.4.4 A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.”
“4.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.”
“4.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.”
Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os parâmetros estabelecidos no Edital.
Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar problemas ocorridos com outros candidatos.
O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de convocação.
Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.
Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:
“8.11 Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:
a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;
b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.”
“9.7 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.”
Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo com os seguintes itens do Edital:
“2.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital, assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.”
“2.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.”
“8.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências: (...)
i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:
original e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para o cargo;
original e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação informados no ato da inscrição para o cargo (...).”
Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado 2021.
2. DOS RECURSOS
1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.
2. Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao recorrente um e-mail de confirmação do recurso interposto.
3. Caso o recorrente não receba o e-mail de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.
4. Os recursos devem seguir as determinações abaixo:
a) devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato, escaneados e enviados para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;
b) conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido, endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;
c) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
d) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;
e) ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o caso.
5. Uma vez enviado o email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação dos documentos entregues anteriormente.
6. Não serão aceitos recursos coletivos.
7. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:
a) forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;
b) forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido
c) não forem entregues conforme aqui estabelecido;
d) não estiverem devidamente fundamentados;
e) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que não o do recurso.
8. Após a avaliação pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.
9. Caso o recurso seja julgado procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS 2021.
3.
JUSTIFICATIVAS
Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 031, que é parte integrante desta publicação.
ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 031
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
EDITAL Nº 001/2021 – QUADRO GERAL
EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMPLEMENTAÇÃO Nº 001 DA ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 030
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral) e Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde), de acordo com as Portarias SMPG nº 094/2021 e nº 095/2021, publicadas no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 06 (seis) de dezembro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br).
1. ESCLARECIMENTOS
Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos candidatos.
Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um dos critérios.
A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não os parâmetros de experiência e qualificação.
No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os pontos que obteve em cada parâmetro.
Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos pertinentes do Edital:
“3.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.”
“3.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.”
“3.4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.”
“3.4.3 Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato PDF.”
“3.4.4 A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.”
“4.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.”
“4.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.”
Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os parâmetros estabelecidos no Edital.
Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar problemas ocorridos com outros candidatos.
O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de convocação.
Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.
Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:
“8.11 Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:
a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;
b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.”
“9.7 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.”
Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo com os seguintes itens do Edital:
“2.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital, assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.”
“2.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.”
“8.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências: (...)
i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:
original e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para o cargo;
original e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação informados no ato da inscrição para o cargo (...).”
Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado 2021.
2. DOS RECURSOS
1. Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução até dois dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato à data da publicação da presente ata de deliberação sobre as convocações dos aprovados, até às 23:59h do último dia útil.
2. Todos os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, através do e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br, endereçado para a Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução, que deverá enviar ao recorrente um e-mail de confirmação do recurso interposto.
3. Caso o recorrente não receba o e-mail de confirmação citado no item anterior no prazo de dois dias úteis, deverá entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para obtenção dessa confirmação, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato.
4. Os recursos devem seguir as determinações abaixo:
a) devem ser digitados ou manualmente escritos, datados e assinados pelo candidato, escaneados e enviados para o e-mail processo.seletivo@ouropreto.mg.gov.br por meio de arquivo digital anexado em formato PDF;
b) conter o nome completo do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido, endereço completo para correspondência e telefone fixo e/ou celular;
c) ser fundamentado com argumentação lógica e consistente;
d) apresentar a fundamentação referente apenas ao ato objeto do recurso;
e) ser apresentado em folhas separadas, para titulações diferentes, quando for o caso.
5. Uma vez enviado o email com o recurso, não será aceita nova interposição e nem a complementação dos documentos entregues anteriormente.
6. Não serão aceitos recursos coletivos.
7. Serão preliminarmente indeferidos os recursos que:
a) forem interpostos fora do prazo aqui estabelecido;
b) forem interpostos de forma diversa ao aqui estabelecido
c) não forem entregues conforme aqui estabelecido;
d) não estiverem devidamente fundamentados;
e) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem, no corpo da fundamentação, conteúdo acerca de outro objeto que não o do recurso.
8. Após a avaliação pela Comissão de Acompanhamento, Fiscalização e Execução do Processo Seletivo, o resultado do recurso será enviado ao email do candidato.
9. Caso o recurso seja julgado procedente, nova ata de deliberação deverá ser publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br), com a alteração da situação do candidato no PSS 2021.
3. JUSTIFICATIVAS
Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 030 – COMPLEMENTAÇÃO Nº 001, que é parte integrante desta publicação.
ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 030 – COMPLEMENTAÇÃO Nº 001
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Ouro Preto, 14 de dezembro de 2021 – Publicação nº 2824
RESOLUÇÃO COMPATRI Nº 01/2021
Dispõe sobre a aprovação da Revalidação do Registro da
Cavalhada de Amarantina como Bem Cultural Imaterial do Município
O Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural (COMPATRI), do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições e conforme deliberado na Reunião Extraordinária do COMPATRI, realizada no dia 24 de novembro de 2021;
Considerando o Parecer Técnico apresentado pela Secretaria de Cultura e Patrimônio a este Conselho sobre a Revalidação do Registro da Cavalhada de Amarantina como Bem Cultural Imaterial do Município;
Considerando os 10 anos da inscrição da Cavalhada de Amarantina no livro de Registro de Saberes e Celebrações;
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar a Revalidação do Registro da Cavalhada de Amarantina como Bem Cultural Imaterial do Município de Ouro Preto;
Art. 2º - A Revalidação será averbada ao lado da inscrição do bem, no livro de Registro de Saberes e Celebrações.
Ouro Preto, 24 de novembro de 2021.
Carlos Magno de Souza Paiva
Presidente do COMPATRI