CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
ATA DA 02ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021
Às 14h do dia 30 de agosto de 2021 reuniu-se,
online, em decorrência das orientações para o combate à Pandemia do COVID 19,
por meio da plataforma do google meet
e do YouTube, o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar
do seguintes assuntos em pauta: 1) Expediente: 1.1. Informes
Gerais; 1.2 Análise e aprovação da Ata
da 6ª Reunião Ordinária do CODEMA de 2021. 2)
Ordem do dia: 2.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente – Recurso causa animal,
construção de edital; 2.2. Empreendimento Mina Zé do Duca, Zona Rural do
Distrito de Santa Rita de Ouro Preto; 2.3. Apresentação de PRAD referente à
Implantação de Torre de Comunicação- Brasil Tower; 2.4. Mandato do CODEMA x
Mandato dos conselheiros; 2.5. Assuntos diversos.Compareceram
os seguintes conselheiros: Francisco de
Assis Gonzaga da Silva, representante titular da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente; Duillian Fagner de Souza
Bretas, representante titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
e sua suplente Juliana Barros Miranda;
Ronald de Carvalho Guerra,
representante titular da Associação Quadrilátero das Águas-AQUA; Júlio Fontenelle,
representante titular do Instituto Federal de Minas Gerais-IFMG/OP; Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos,
representante titular da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto-FAMOP; Flávio Márcio Alves de Brito Andrade,
representante titular da Força Associativa dos Moradores de Ouro
Preto-FAMOP; Eduardo Evangelista
Ferreira, representante titular da Associação de Proteção Ambiental de Ouro
Preto-APAOP; Marco Aurélio,
representante suplente da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de
São Bartolomeu - (ADAF); Luana Clarice
das Neves, representante titular da Secretaria Municipal de Saúde.
Justificaram a ausência os conselheiros Juarez
Távora Basílio, representante titular do Instituto Estadual de Florestas e Guilherme José da Cunha, representante
suplente da Universidade Federal de Ouro Preto. Também comparecem os seguintes
representantes dos empreendimentos em pauta: Gabriela Victor; Uly e Ana Júlia da empresa Brasil Tower; Dyone Polyane de Souza da empresa
Mineração Zé do Duca e o convidado Cristiano
Mendes, representante da Associação de Moradores do Bairro de Saramenha.
Cabe registrar que, como o link da reunião foi divulgado no Diário Oficial do
Município de Ouro Preto para participação popular (https://youtu.be/RoDsFr4BgVc ), a reunião contou com a
presença de diversos participantes inscritos como ouvintes, mas, com direito a
manifestação via chat. Após os cumprimentos iniciais e apresentação dos
presentes, constatada a existência de quórum regimental, o secretário Flavio
Andrade leu a pauta e passou-se ao expediente do dia. 1) Expediente: 1.1. Informes Gerais; Flávio Andrade apresentou o curso "Cidadania na Veia" que está
contribuindo para a revisão do Plano Diretor. Francisco de Assis propôs a criação de um grupo de trabalho para
buscar caminhos para gestão da Serra de Ouro Preto no Bairro Veloso, dada a
importância cultural e ambiental da referida área. Luana Neves informou que encaminhará as avaliações e sugestões
realizadas por ela referente aos projetos de lei encaminhados pela Câmara
Municipal por e-mail para análise e manifestação dos conselheiros, conforme
acordado anteriormente em reunião ordinária deste conselho. Ronald Guerra propôs averiguar junto ao
Instituto Estadual de Florestas e ao Ministério Público sobre o andamento do
processo de conversão da Serra de Ouro Preto (Jardim Botânico) em Unidade de
Conservação. Francisco de Assis Gonzaga
propôs a alteração da próxima Reunião Ordinária do CODEMA prevista para o dia
24 de setembro de 2021 para o dia 27 de setembro de 2021. O motivo da alteração
proposta é que no dia 24 de setembro ocorrerá a defesa do mestrado da
Secretária do Conselho, Simone Machado, considerando que tema é voltado para a
sustentabilidade do Parque Natural Municipal das Andorinhas, Unidade de
Conservação Municipal cujo CODEMA é o Conselho Gestor, o presidente julta
pertinente a alteração das datas previstas dada a relevância do tema para o
CODEMA. Tal proposta foi aceita por todos os conselheiros. Marco Antônio informou sobre a eleição da chapa única da Associação
de Moradores de Miguel Burnier, da qual ele faz parte, reafirmou o compromisso
de uma gestão participativa e acompanhamento aos conselhos com vistas a
melhorias no distrito. Prosseguindo, passou-se ao item 1.2 Análise e aprovação da Ata da
6ª Reunião Ordinária do CODEMA de 2021; Ficando a ata aprovada por
unanimidade. Quanto ao item 2) Ordem do dia: 2.1 Fundo Municipal de Meio
Ambiente – Recurso causa animal, construção de edital; o presidente
informou que o fundo conta hoje com R$ 200.000,00 para ser aplicado na causa
animal e para a operacionalização do fundo. Para a causa animal, em acordo com
as ONGs de Ouro Preto, acordou-se o repasse de R$ 25.000,00 para cada, R$
50.000,00 para castração de cães e gatos com a contratação de um castramóvel
pelo município, quanto aos R$ 100.000,00 restantes, o presidente consultou aos
conselheiros sobre sugestões de causas para apoiar. Flavio Andrade sugeriu contemplar programas e ações voltadas para
educação ambiental, Julio Fontenele
apoiou a sugestão do conselheiro Flávio
e sugeriu também deixar em aberto a possibilidade de aplicação desse
recurso para projetos com iniciativas sustentáveis diversos, pois, não se sabe
ao certo quais demandas ambientais podem aparecer. Luana Neves sugeriu que a castração beneficie os distritos, pois, o
município está finalizando o processo de compra de um castramóvel para atender
o distrito Sede. O presidente propôs
que a minuta seja estruturada pela SEMMA, por meio da Secretária do CODEMA
Simone Machado, com apoio dos conselheiros do CODEMA. A proposta foi aprovada
por unanimidade. 2.2. Empreendimento Mina Zé do Duca, Zona Rural do Distrito de Santa
Rita de Ouro Preto; Dyone Polyane de Souza
realizou uma breve apresentação do empreendimento, a saber, lavra a céu aberto
de minerais não metálicos, classe 2, pássivel de LAS-RAS. Trata-se de consulta
aos conselheiros para manifestação sobre a emissão da renovação da Certidão
de Regularidade de Atividade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo Municipal para
dar entrada no pedido de Licenciamento Ambiental na SEMAD. Em seguida o presidente abriu a palavra para discussão dos
conselheiros. Após debate, tendo em vista que alguns conselheiros consideraram
a possibilidade dos estudos apresentados estarem defasados, visto que a
primeira certidão foi emitida em 2019, o conselho acordou em atender ao pedido
do conselheiro Eduardo Evangelista para a realização de uma visita in loco pelos conselheiros que se
disponibilizaram antes da manifestação do CODEMA sobre a renovação da referida
certidão. Para tanto, acordou-se que os conselheiros Eduardo Evangelista, Marco
Antônio Vasconcelos e Marco Aurélio realizarão uma visita ao empreendimento e a
manifestação do conselho foi postergada para a próxima reunião. Passando ao
item 2.3. Apresentação de PRAD referente à Implantação de Torre de
Comunicação- Brasil Tower; Aprós breve apresentação do referido Plano
de Recuperação de Área Degradada pela representante do empreendimento Gabriela
Victor, encaminhado previamente por e-mail para análise dos conselheiros, os
representantes do empreendimento em pauta se disponibilizaram para esclarecer
as dúvidas e questionamentos dos conselheiros. Flávio Andrade explicou que houve uma reunião entre as comunidades
afetadas pelo empreendimento e a empresa, por solicitação do CODEMA, na qual
acordou-se pela ampliação da área de recuparação prevista a princípio no PRAD,
a saber, plantio de árvores em 144m² no entorno da área da torre, para o
plantio de árvores numa área 144m² a mais do que o previsto em área a ser
escolhida pela comunidade ou em obras de engenharia pleiteadas pela comunidade
para recuperação de área degradada situada em alguma das localidades limítrofes
ao empreendimento, num valor aproximado de R$ 1.800,00 reais a ser depositado
na conta da Associação Comunitária de Moradores de Saramenha. Colocado em
votação, o PRAD e a proposta de
ampliação de área de recuperação foi aprovado por unanimidade. 2.4.
Mandato do CODEMA x Mandato dos conselheiros;2.5. Assuntos diversos; o
presidente informou que realizou uma consulta ao Departamento Jurídico da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto acerca de dúvidas manifestadas anteriormente
pelos conselheiros sobre o processo de eleição das entidades civis e recondução
de conselheiros para o novo mandato do conselho, o parecer emitido pela
procuradoria foi encaminhado previamente para todos os conselheiros e, após a
leitura do documento, o presidente abriu a palavra aos conselheiros para
manifestação de dúvidas. A principal dúvida manifestada foi em relação ao
limite para recondução dos conselheiros. Logo, foi esclarecido pela secretária
do conselho que, para entidades civis, a limitação é de duas reconduções e para
órgãos públicos não há essa limitação. Foi proposto alterações no Artigo 1º e
8º da Lei de Criação do CODEMA (Lei 94/2005), dessa forma no Artigo 1º constará
que o CODEMA possui caráter deliberativo e no Artigo 8º será extinta a
limitação de recondução de conselheiros indicados pelas entidades civís. A
proposta foi aceita e o conselheiro Flávio Andrade ficou responsável pela
elaboração da minuta. Passando aos assuntos diversos, o conselheiro Flávio
Andrade apresentou uma carta encaminhada ao CODEMA pela FAMOP propondo
alteração da lei que trata Politica Municipal de Meio Ambiente, separando-a da
lei que trata da instalação de antenas no município. A proposta foi aceita e o
conselheiro Flávio Andrade ficou responsável por esboçar a minuta da referida
lei. Nada mais a havendo a tratar, o presidente do
conselho Francisco de Assis Gonzaga da Silva deu por encerrada a reunião e eu,
Simone Fernandes Machado, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a
juntamente com o presidente. Ouro Preto, 30 de agosto de 2021.
ATA
DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO
DIA 24 DE SETEMBRO DE 2021
Aos vinte e quatro dias do
mês de setembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e trinta e dois minutos,
ocorreu a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Habitação (CMH), em virtude do isolamento social, devido à
pandemia da COVID 19, em respeito aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020
e Nº 5.660 de 19 de março de 2010 (alterado pelo Decreto Nº5.705/2020), a reunião foi realizada virtualmente em tempo real
via Google Meet. Estiveram presentes os seguintes
Conselheiros/as: Ernani Carlos de Araújo,
membro titular, representante do Frente em Defesa de Ouro Preto e Região –
FDOPR e presidente, Luiz Carlos Teixeira,
membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP) e vice-presidente; Deusdedite Nepomuceno, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA/PMOP);
Edvaldo César Rocha, membro titular, representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC/PMOP); Natália de Cássia da Silva Alves,
membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP), Leandro Andrade Cardoso,
membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP), Nádia Cardoso Murta, membro
suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA/PMOP); Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante da Frente
em Defesa de Ouro Preto e Região (FDOPR). Participaram, também, da reunião: Hélen Cristina Cunha Ferreira,
Secretária Executiva do CMH, Sandra Fosque, Arquiteta e Urbanista,
Superintende de Habitação da Prefeitura de Ouro Preto; Larissa Gattas, Arquiteta
e Urbanista, servidora efetiva da SMDSHC/PMOP, Nelma Rosendo, Diretora contábil da SMDSHC, Junia Marise, Rossely Valoni.
Justificaram ausência: Vanderly Arlindo
Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Abertura: O presidente, após
cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum de segunda chamada e foi
registada a presença de 7 (sete) conselheiros. A reunião tinha como
pauta: EXPEDIENTE: 1) Verificação de
quórum e abertura; ORDEM DO DIA: 2) Apresentação do orçamento do PPA 2022-2025
e LOA -2022. O presidente passou a palavra para a convidada Nelma Rosendo. Nelma apresentou o orçamento detalhado
sobre os programas listado a seguir, salientando que estes valores são previstos,
mas que pode ser que tenham reajuste até o dia de enviar para câmara. Primeiro
programa apresentado: Gestão do Fundo Municipal de Habitação sendo R$1.707.000,00
para o ano de 2022, R$1.717.000,00 para o ano de 2023, R$1.707.000,00 para o
ano de 2024 e R$1.599.000,00 para o ano de 2025. Segundo programa apresentado: Arquitetura
pública (inclui Programa Morada Legal e Morada Digna), sendo previsto
R$1.411.390,40 para o ano de 2022, R$2.311.390,40 para o ano de 2023,
R$2.411.390,40 para o ano de 2024 e R$1.731.390,40 para o ano de 2025. Terceiro
programa apresentado: Regularização Fundiária Urbana (inclui ações do
REURB e Trabalho Técnico Social), sendo R$1.157.201,00 para o ano de 2022,
R$2.153.201,00 para o ano de 2023, R$2.153.201,00 para o ano de 2024 e
R$177.201,00 para o ano de 2025. Quarto programa apresentado: Regularização
de Assentamentos Precários (inclui ações no Dom Luciano, Vila Alegre,
Trabalho Técnico Social), sendo R$4.058.713,75 para o ano de 2022,
R$4.058.713,75 para o ano de 2023, R$7.058,75 para o ano de 2024 e
R$4.058.713,75 para o ano de 2025. Após apresentação alguns conselheiros
fizeram perguntas. E seguida, Nelma explicou que tem que seguir o plano de
governo que tem que ser seguido nos 4 anos. Se conseguirem captar novos
recursos o município vai entrar com a contrapartida. Acrescentou que cada
elemento de cada programa tem sua especificação do como vai ser gasto, o
orçamento apresentado foi feito de acordo com o que foi passado a ela. Ernani perguntou se pode ser feito
adendo. Nelma respondeu que não é
possível alterar os valores apenas o texto, para os próximos anos é possível
fazer alterações do orçamento do ano que vem. Luiz agradeceu a Nelma pela apresentação, acha que nesse orçamento
houve a busca de um número que seja praticável e agora vê que têm um
instrumento de trabalho. Solicitou uma resolução constando a aprovação do
orçamento do PPA e LOA com citação aos programas Morada Legal e Morada Digna e
pediu o envio de Ofício a Câmara Municipal de Ouro Preto solicitando a
participação de uma Comissão Interna do conselho para acompanhar as discussões.
O presidente abriu para a votação a
apresentação do orçamento do PPA e LOA. O orçamento
foi aprovado por unanimidade entre os conselheiros. Não havendo mais nada a
ser discutido, o vice-presidente, Luiz Carlos Teixeira, encerrou a reunião com
os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por
mim, Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do CMH e, devido à
forma remota das reuniões, pelo presidente.
ATA
DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO
DIA 01 DE SETEMBRO DE 2021
Ao primeiro dia do mês de
setembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e quinze minutos, ocorreu
a 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH), em virtude do isolamento social, devido à
pandemia da COVID 19, em respeito aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020
e Nº 5.660 de 19 de março de 2010 (alterado pelo Decreto Nº5.705/2020), a reunião foi realizada virtualmente em tempo real
via Google Meet. Estiveram presentes os seguintes
Conselheiros/as: Ernani Carlos de Araújo,
membro titular, representante do Frente em Defesa de Ouro Preto e Região –
FDOPR e presidente, Luiz Carlos Teixeira,
membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
(FAMOP) e vice-presidente; Deusdedite Nepomuceno, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA/PMOP) e Nádia Cardoso Murta, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA/PMOP.
Participaram, também, da reunião: Hélen
Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do CMH; Laryssa Kelly, Nayara Muniz,
Bruna Monalisa, Júnia Marise, Larissa Gattas, Arquiteta e Urbanista,
servidora efetiva da SMDSHC/PMOP, Sandra Fosque, Arquiteta e Urbanista,
Superintende de Habitação da Prefeitura de Ouro Preto. Abertura: O presidente, após
cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum, em segunda chamada, e foi registada a presença de 4 (quatro)
conselheiros. A reunião tinha como pauta: EXPEDIENTE:
1) Verificação de quórum e abertura; ORDEM DO DIA: 2) Leitura e aprovação das
atas das reuniões anteriores; 3) Proposta de emendas ao Plano Plurianual (PPA)
2022-2025 e a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022; 4) Proposta de alteração da Lei Municipal 879/2013; 5) Consulta Popular: diretrizes para a Habitação e a
expansão urbana; 6) Informes; 7) Outros assuntos, caso houver. O vice-presidente
abriu para votação a aprovação da pauta, que foi aprovada por unanimidade. Dando
prosseguimento ao ponto de pauta 2)
Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores; A ata da 1ª Reunião Ordinária, realizada dia 07/04/2021,
após a leitura, foi aprovada com 3 votos
favoráveis e 1 abstenção. A ata da 2ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 05/05/2021, após a leitura, foi aprovada com
3 votos favoráveis e 1 abstenção e a ata
da 5ª Reunião Ordinária, realizada dia 04/08/2021, após a leitura, foi aprovada
com 3 votos favoráveis e 1 abstenção. Luiz
explanou sobre a participação das futuras novas conselheiras presentes na
reunião. Logo após, seguiu-se para o ponto de pauta 3) Proposta de emendas ao Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e a Lei
Orçamentária Anual (LOA) 2022. Luiz explicitou que foram feitas duas
reuniões com a Superintendência de Habitação para discutirem a proposta
orçamentaria do PPA de 2022-2025, informando que se o conselho o aprovar estarão
autorizando também a proposta para 2022 e os Programa Morada Legal e Morada Digna.
Sandra explicou que estão apresentando
uma proposta construída na Superintendência de Habitação junto com a comissão
tirada no conselho para elaboração da proposta de PPA, o que não quer dizer que
esse já seja o PPA, porque a partir desta proposta é que será feito o encaminhamento
ao setor de finanças que avaliará os valores de acordo com a arrecadação da
prefeitura e distribuição para cada secretaria. Sandra fez a apresentação da planilha, explanando sobre a descrição
de cada item, sendo eles: Urbanização e regularização de Assentamentos
Precários com os orçamento proposto, REURB-s, Programa Morada Legal, e Programa
Morada Digna, Trabalho Técnico Social, construção de novos conjuntos
habitacionais, trabalho técnico social – urbanização e regularização de
assentamentos precários, operacionalização do fundo municipal de habitação. Durante
a apresentação, alguns conselheiros e ouvintes realizaram perguntas referentes
à mesma. Ernani perguntou se na previsão orçamentária, poderia existir um
valor destinado a aquisição de áreas viáveis pelo poder executivo de interesse
social? Sandra respondeu que acha
possível acrescentar dentro da pasta de construção de conjuntos habitacionais. Ernani acha que não devem esperar o
estado para resolver esta questão, em sua opinião acha que quem deve resolver é
o próprio Poder Executivo na parte orçamentaria e na aquisição de terras dignas
para construir habitação de interesse social. Acrescentou que tem muitas áreas boas
e baratas no entorno de Ouro Preto. Sandra
disse que acha que pode acrescentar 1 milhão na parte das construções
habitacionais. Ernani pediu para
averiguar a possibilidade que seria de grande ajuda para a cidade de Ouro
Preto. Dando seguimento, abriu a palavra aos conselheiros com o tempo de 3 a 5
minutos por pessoa. Bruna perguntou
se as áreas que não serão ocupadas por
residências no Pica Pau poderiam ser
transformadas em áreas propícias para habitação popular? Acrescentou sobre o
Dom Bosco. Sandra respondeu que
quanto ao Pica Pau, o REURB-s só se aplica a assentamentos consolidados até o
ano de 2016. O programa do Pica Pau é de transformar o assentamento precário em
um bom lugar de se viver, mas não quer dizer que o terreno possa ser usado
posteriormente. Sobre o Dom Bosco, relatou que a situação é diferente, não está
no orçamento porque é de responsabilidade da Secretaria de Obras. Esclareceu
que a situação do Dom Bosco é que as pessoas já tem a posse da terra e dos
imóveis o que falta é infraestrutura, sendo assim será iniciado um trabalho de
infraestrutura rua por rua. As obras serão efetuadas em 4 anos e será feita
pela Secretaria de Obras que tem o prazo até setembro para acertar todos os
custos, além disso os moradores se comprometeram a pagar uma contribuição de
melhorias urbanas para ajudar nos custos dos projetos e obras. Larissa mencionou que foi colocado na
operacionalização do fundo o estudo do Plano Local de Habitação de Interesse Social
(PLHIS), tendo em vista que o último é de 2013 com dados do IBGE que já estão
bastante desatualizados. Segunda ela, a situação de ocupação de Ouro Preto se adensou
em algumas áreas e se expandiu para outras e através dessa atualização do PLHIS
é possível fazer a especificação de onde seria interessante fazer loteamento e
aquisição de novas áreas. Acredita que seja interessante fazer a aquisição de
área através desta atualização para que seja efetuada em cima da demanda real da
cidade. Luiz tomou a fala e informou
que não vê como colocar no orçamento a aquisição de terrenos no PPA porque é preciso
discutir primeiro o zoneamento no Plano Diretor, na Lei de Ocupação e uso do
solo para depois discutir as poligonais, onde vai ser essa zona de interesse
social. Discorda com o Ernani que não é o momento de adquirir terreno porque
não há zoneamento para isso. Deu seguimento a uma segunda observação pedindo
aos conselheiros que apreciem a proposta que foi apresentada. Solicitou o registro
que os conselheiros participaram da elaboração e estão atentos a tudo o que
está acontecendo no sistema municipal. Larissa
esclareceu que o aluguel da casa ao redor da prefeitura dedica-se a comportar a
equipe técnica e operacionalizar os programas em que poderia ser colocada na
operacionalização do conselho, visto sua importância. Pensam em fazer uma
parceria com a UFOP para conseguirem fazer um gerenciamento com o apoio da
força de trabalho dos alunos de Engenharia, Arquitetura e, até mesmo, Assistência
Social e no espaço físico que tem não é possível fazê-lo. Sandra sugeriu em colocar o orçamento da aquisição de casas em
2024. Ernani acha que Luiz e Larissa
tem razão em obedecer às regras e normas, mas acha que se ficarem presos a
isso, não vão fazer nada, nunca. Acha que deve permanecer essa previsão mesmo
que o Plano Diretor não esteja pronto e que a prefeitura deve agir. Sandra acha que não adianta ter o
terreno e depois do plano diretor estar aprovado não ser possível construção de
habitação de interesse social e não ter aprovação dos projetos. Correndo o
risco de comprar com o dinheiro da habitação social o terreno para outras
finalidades. Acha que deve constar o valor mas ele so pode ser utilizado depois
da revisão do Plano Diretor. Ernani abriu
para votação a proposta Programa Morada Legal,
Morada Digna, LOA e PPA. A proposta foi aprovada por unanimidade. Passou-se para a 4) Proposta de alteração
da Lei Municipal 879/2013; Luiz fez a
apresentação aos conselheiros das propostas de alteração da Lei 879/2013. Alguns conselheiros solicitaram alterações durante a
apresentação do documento que foram feitas de imediato, entretanto ainda
restaram tópicos a serem discutidos. Devido ao esgotamento do tempo regimental,
os pontos de pauta 4) Proposta de alteração da Lei Municipal 879/2013; 5) Consulta
Popular: diretrizes para a Habitação e a expansão urbana foram transferidos
para a próxima reunião ordinária do conselho. Não havendo mais nada a ser
discutido, o presidente, Ernani Carlos de Araújo, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após
lida e aprovada, será assinada por mim, Hélen Cristina Cunha Ferreira,
Secretária Executiva do CMH e, devido à forma remota das reuniões, pelo
presidente, que dão fé ao documento aprovado por todos.
ATO
Nº 847/2021 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º
EXONERAR a Sra. Luana Clarisse das
Neves, a pedido da mesma, do
exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor III, C-5,
junto a Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato n°
505/2021, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de
outubro de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 848/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o
Sr. Dhiordan Deon Lovestain Costa, para exercer as funções do cargo de
provimento em comissão de Assessor III, C-5, junto a Secretaria Municipal de
Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 13 de outubro
de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 859/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º
EXONERAR a Sra. Letícia Maria
Furtado da Silva do exercício da
Função Gratificada – FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de
Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 502/2021, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de outubro
de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO
Nº 860/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Sheila da Conceição Mendes, para
o exercício da Função Gratificada – FG I – Chefe de Setor, junto a Secretaria
Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de
outubro de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
CHAMADA Nº 011/2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE
CARGA HORÁRIA - PEB/HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria
Municipal de Educação de Ouro Preto - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e
o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) efetivos(as) da rede
municipal ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de
Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto –
MG, para assumirem as vagas de extensão de carga horária, conforme cronograma a
seguir:
É importante destacar que será
obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes,
durante e depois da realização do processo de chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 22/10/2021
DISCIPLINAS E HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
ESCOLA |
PEB – HE |
AULAS |
HORÁRIO DA CHAMADA |
E.M. Major Raimundo
Felícisimo e E.M.Haydée Antunes (CAIC) |
RELIGIÃO |
11aulas(E.M.Major
Raimundo Felicissimo) 04aulas
( CAIC ) |
10
hs |
Ouro
Preto, 20 de Outubro de 2021.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor
de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Rogério Luís Fernandes
Secretário Municipal de Educação –
S.M.E.
CONVOCAÇÃO – Reunião Ordinária Nº1/2021
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro
Preto (COMDIM/OP)
A vice-presidenta do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Eduarda Dias Ribeiro,
CONVOCA as conselheiras para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2021/2023
Data: 25 de outubro de 2021
Horário: 16:00hs
Local: Em virtude do isolamento social, a reunião
será realizada em tempo real via Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/vvi-jkfy-qvq
1) Eleição da presidenta;
2) Aprovação do regimento interno;
3) Posse de novas conselheiras;
4) Informes;
5) Outros assuntos, se houver.
OBSERVAÇÕES:
- Compareça às reuniões para estar cientes dos
assuntos em pauta;
- Justifique sua ausência;
- Cabe ao titular comunicar ao suplente para
substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o
quórum.
Eduarda Dias Ribeiro
Vice-Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro
Preto
COMDIM/OP
DECRETO Nº 6.255 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Declara
em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do
município afetadas por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, e dá outras
providências.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de
dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de
2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº
10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto
de 2010, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do
Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e
critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade
pública;
Considerando as
fortes e constantes chuvas vivenciadas no Município, sobretudo a ocorrência de
trombas d’água no dia 18/10/2021;
Considerando o
enorme volume de água que atingiu o Município, causando deslizamentos,
inundações, enxurradas e alagamentos que ocasionaram danos humanos, materiais e
ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados;
Considerando o
crescente número de famílias que estão sendo retiradas de suas casas e o
iminente aumento de idêntica situação;
Considerando a
intensificação da quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias
atingidas pela inundação do Rio Maracujá, bem como os impactos negativos
causados no sistema de transporte, na saúde pública e na segurança global,
afetando a integridade e a incolumidade da população;
Considerando que
compete ao Município a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas
das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das
medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater
situações emergenciais;
Considerando o
Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a
ocorrência destes desastres e favorável à declaração de Situação de Emergência;
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada a existência de situação anormal
provocada por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como SITUAÇÃO
DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o
Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de
Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e
Defesa Civil.
Art.
2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos
municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do
cenário.
Art.
3º Autoriza-se a convocação de voluntários para
reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as
ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação
da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art.
4º De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV
do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para
determinar a pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente
perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo
único: Será responsabilizado o agente
da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas
com a segurança global da população.
Art.
5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos
de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente
localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser
consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão
trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das
edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art.
6º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de
licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de
resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a
reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no
prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a
partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art.
7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de outubro de 2021, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão
Eletrônico nº. 058/2021 – aquisição de
materiais relacionados à prestação da assistência das mulheres no período do
pré-natal e puerpério, conforme portaria GM/MS nº 731, de 16 de abril de 2021.
Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De
21/10/2021 às 09:00 horas até 04/11/2021 às 18:00 horas. Início da Sessão de
disputa prevista para o dia 05/11/2021 às 09:00 horas. Edital no site
www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações:
(31) 3559-3301. Marineth M. Monteiro
– Pregoeira.
PORTARIA Nº 013
O Prefeito do Município
de Ouro Preto, Angelo Oswaldo de Araújo Santos, no exercício do cargo e uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.
1º – Designar o Sr. Tiago Jeremias dos Anjos, Médico, como Diretor Técnico da
Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Ouro Preto para exercer
suas atribuições e responsabilidades de forma compartilhada com a Secretária Municipal
de Saúde, Sra. Glauciane Resende do Nascimento.
Parágrafo
Único: É de responsabilidade da ICISMEP (Instituição de Cooperação
Intermunicipal do Médio Paraopeba), em razão de contrato firmado com o
Município, a remuneração do Sr. Tiago Jeremias dos Anjos.
Art.
2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 04 de janeiro de 2021.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de Outubro de 2021, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
EDITAL Nº 003/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ATA DE
DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 016
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos
aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021
(Secretaria Municipal de Saúde) e Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de
Educação), de acordo com as Portarias SMPG nº 047/2021 e nº 050/2021 publicadas
no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 06 (seis) de outubro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br).
Primeiramente,
necessário fazer os esclarecimentos a seguir descritos, diante dos
questionamentos que estão sendo apresentados pelos candidatos.
Para
realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo Coronavírus, a
Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo sem provas,
através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu parâmetros
de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um dos
critérios.
A
dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema, desenvolvido pela
Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os candidatos
preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do Edital e, de
acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não os parâmetros
de experiência e qualificação.
No
momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os pontos que obteve em
cada parâmetro.
Diante
da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a responsabilidade única e
exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a comprovação das
informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos pertinentes do
Edital:
“3.1 O candidato deverá conhecer, antes de
efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche
todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.”
“3.2 A declaração falsa ou inexata de dados
constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos
demais atos dela decorrentes.”
“3.4.2 O correto preenchimento da ficha de
inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de
total responsabilidade do candidato.”
“3.4.3 Os documentos comprobatórios das
informações pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos
campos correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato
PDF.”
“3.4.4 A não anexação de qualquer documento
comprobatório, a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento
que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do
candidato.”
“4.12 O candidato será responsável pela
veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações
prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das
informações, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão, de imediato, do
contrato administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.”
“4.15 São de exclusiva responsabilidade do
candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.”
Diante
das informações prestadas pelos candidatos, o sistema desenvolvido pela STI da
Prefeitura, classificou os candidatos usando os parâmetros estabelecidos no
Edital.
Após
a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a Prefeitura analisou
cada um deles para identificar se poderia haver algum erro no sistema. Alguns
recursos foram acolhidos e serviram para identificar problemas ocorridos com
outros candidatos.
O
Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de convocação.
Na
fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a documentação para
ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os documentos curriculares
que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a pontuação responsável
pela sua classificação.
Nessa
fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato assim como a
veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no ato da
inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina aqueles que
não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da inscrição, e que
lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os
candidatos não são reclassificados:
“8.11 Será excluído do processo seletivo
simplificado o candidato que:
a) emitir, em
qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;
b) não
apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no ato
da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.”
“9.7 A inexatidão das declarações e/ou
irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a
qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na
nulidade da inscrição e na desclassificação dele neste processo seletivo
simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e
criminal.”
Portanto,
após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato, cada
pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo com os seguintes itens
do Edital:
“2.2 O
candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o
preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital,
assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.”
“2.3 Não será contratado o
candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para
ingresso no serviço público municipal.”
“8.3 O
candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se
atendidas às seguintes exigências: (...)
i) apresentar
os seguintes documentos, quando convocado para contratação:
-
original e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e
requisitos exigidos neste Edital para o cargo;
-
original e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da
experiência e titulação informados no ato da inscrição para o cargo (...).”
Logo,
não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais pertinentes, o
candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Por
fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das convocações e
desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS
CONVOCADOS Nº 016, que é parte integrante desta publicação.
Ouro Preto,
20 de outubro de 2021.
ANEXO ÚNICO -
PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 016
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria
SMPG nº 055/2021
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
A
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no
uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de
Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º,
inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação):
1) Professor
PEB – HE Artes: ALEXANDRE ROSAILNO SILVA, ILDEU DE OLIVEIRA
FERREIRA.
2) Professor
PEB – HE Ciências: MARIA ISABEL MARTINS DA COSTA COURA.
3) Professor
PEB – HE Educação Física: GABRIELA FARIA SOARES, EMANUELLE
TEREZA SILVA SOUZA, MATHEUS FILIPE COSTA VIEIRA COELHO, IURY JUNIOR CARVALHO
VIEIRA e SILVANE FÁTIMA MARTINS MUNIZ.
4) Professor
PEB – HE Ensino Religioso: MIRIAM CRISTINA ZANUTTI DE
OLIVEIRA E OLIVEIRA.
5) Professor
PEB – HE História: PAMELA CRISTINA DE GOIS.
6) Professor
PEB – HE Inglês: TATIANA FELISMINA LEITE.
7) Professor
PEB – HE Matemática: WALISON DA SILVA REIS.
8) Professor
PEB – HE Português: LEONARDO VILLACA RODRIGUES, MARIA
CAROLINA DA SILVA ARAUJO.
9) Professor
PEB – HE Geografia: ELIZETE DE LOURDES DUTRA.
10) Monitor
Educacional Especializado: ROSILDA BERNARDO DE SOUZA.
Art. 2º. Os candidatos convocados
deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail
grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h
do dia 21/10/2021 até às 23h59m do dia 22/10/2021, enviando no e-mail o
título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato
digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes
documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de
casamento.
11) Cartão de vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão Criminal
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de Quitação
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os documentos
relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição
no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos
poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do
ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos
relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com
data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o
seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos
Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de inscrição e
as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato
digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os
requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um
email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente
para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para
conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no
edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da
Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo
de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos
telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o
ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não
manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as
determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não
preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de outubro de 2021
Crovymara Elias Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria
SMPG nº 061/2021
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):
1) Agente Administrativo: ALESSANDRA CUSTÓDIA BARRETO
ALEXANDRINO, PATRÍCIA CRISTINA IZIDÓRIO MACHADO, ROSIMARA MATOS FERREIRA,
SILVANIA MIRANDA VELOSO COSTA, LAILA MENDES CERQUEIRA, LETICIA GONÇALVES, MARIA
APARECIDA DELAMORE MOREIRA, ÉDER FRANCO DE CARVALHO, ANGELICA GOMES e SUELEN
CRISTINA MOREIRA DOS REIS
2) Analista da Receita Municipal: GABRIEL NEME BARBOSA MASCULINO CARNEIRO e BEATRIZ
FERNANDES BORGES
3) Analista de Sistemas: VIVIANE DA CONCEICAO SANTOS SILVA
4) Arquiteto: ROGERIO FRANCISCO WERLY
COSTA e MARILIA RIBEIRO TEIXEIRA
5) Técnico em Edificações: TATIANY CRISTINA PRAZERES
6) Técnico em Informática: JAQUELINE NASCIMENTO DE MOURA
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 21/10/2021 até às 23h59m do dia 22/10/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de
casamento.
11) Cartão de vacina.
12) Certidão de
nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão Criminal
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de Quitação
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os documentos
relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição
no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de outubro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria
SMPG nº 062/2021
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
A
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência
de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal
nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):
1) Auxiliar Saúde Bucal: VANILDA GERALDA DINIZ e FLÁVIA
MOREIRA PEREIRA DELFINO
2) Técnico em enfermagem: TERESA DE JESUS SOUZA
GERTRUDES, LEILA MARIA RAMOS e CÍNTIA CRISTINA DE CASTRO
Art. 2º. Os candidatos convocados
deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail
grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 21/10/2021 até às 23h59m do
dia 22/10/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO –
NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão de
casamento.
11) Cartão de vacina.
12) Certidão de nascimento
de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante de
matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado
como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta de vacinação dos filhos
menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15) Comprovante de
matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante de
residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta no Banco Itaú.
18) Certidão de
Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão Criminal
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão de Quitação
Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos os documentos
relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição
no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos
poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do
ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos
relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com
data posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o
seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos
Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único a ficha de inscrição e
as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato
digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os
requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um
email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente
para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para
conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no
edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da
Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo
de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos
telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o
ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não
manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as
determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não
preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, 20 de Outubro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão
RESOLUÇÃO Nº 01/2021/CONDES
Dispõe sobre a aprovação do
Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de
Ouro Preto (CONDES/OP).
O Presidente do
Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP),
no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 2ª
Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP).
Art. 2º O Regimento Interno anexo é parte integrante
desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Valmir
Aparecido Maximiano
Presidente do CONDES
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CONDES/OP)
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município de
Ouro Preto (CONDES/OP), criado pela Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de
2018 e alterado pela Lei 1.237 de 20 de julho de 2021, é órgão colegiado de
natureza consultiva e de aconselhamento, está vinculado à Secretaria Municipal
de Governo, e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento
Interno.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES) tem a
seguinte estrutura:
I.
Plenária;
II.
Mesa Diretora: Presidência, Vice-Presidência; 1º
e 2º Secretários;
III.
Secretaria Executiva;
IV.
Comissões Temáticas;
SEÇÃO I
DA PLENÁRIA E DOS CONSELHEIROS
Art. 3º A Plenária é o órgão máximo do CONDES, composto por todos os
conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.
Art. 4º À Plenária compete:
I.
Propor alterações deste Regimento Interno;
II.
Assessorar sobre assuntos relacionados à sua
competência,conforme descrito nas Leis Municipais Nº 1.081/2018 e 1.237/2021,
que trata do CONDES;
III.
Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
IV.
Ser parte integrante das Conferências Municipais
relacionadas à temática do Conselho;
V.
Deliberar sobre o uso do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, conforme Lei Municipal
1.237 de 20 de julho de 2021;
VI.
Realizar demais ações atinentes ao Conselho.
Art. 5º São atribuições dos conselheiros:
I.
Comparecer às reuniões, ordinárias e
extraordinárias, pontualmente;
II.
Confirmar a presença na reunião para a qual está
sendo convocado ou justificar a ausência;
III.
Acionar o seu suplente, caso não possa
participar da reunião;
IV.
Apresentar relatórios e pareceres, dentro do
prazo fixado, quando for solicitado;
V.
Votar as proposições submetidas à deliberação do
Conselho;
VI.
Apresentar proposições, requerimentos, moções e
questões de ordem;
VII.
Desempenhar as funções para as quais for
designado;
VIII.
Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos
pelo Presidente;
IX.
Obedecer às normas regimentais;
X.
Propor temas e assuntos à deliberação e ação da
Plenária;
XI.
Justificar seu voto quando se fizer necessário;
XII.
Apresentar retificações ou impugnações às atas;
XIII.
Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer
assuntos relacionados com as suas atribuições;
XIV.
Aprovar as atas;
XV.
Assinar as atas e a lista de presença das
reuniões do Conselho, quando for o caso;
XVI.
Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.
Parágrafo único - Os Conselheiros suplentes terão, nas reuniões, o
direito à voz e, na ausência da titular, o direito a voz e voto.
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 6º Os membros da Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º
Secretários) serão escolhidos pela maioria de seus pares titulares, em voto
aberto em Plenária, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;
a presidência terá alternância entre os representantes do poder público,
sociedade civil e setores produtivos.
Parágrafo único - Se o membro da Mesa Diretora perder a sua condição de
conselheiro ou desejar sair da Mesa Diretora e não houver substituto dentre os
cargos da própria Mesa, a Plenária do CONDES elegerá o seu substituto.
Art. 7º Compete à Mesa Diretora:
I.
Elaborar o Plano de Trabalho do CONDES/OP,
conforme atribuições descritas no art. 2º da Lei nº 1.081/2018, que será
submetido à Plenária para aprovação;
II.
Elaborar uma proposta orçamentária, em tempo
hábil, para integrar o orçamento da Secretaria que está vinculado, consultado e
aprovado pela Plenária;
III.
Acompanhar a execução dos projetos em andamento,
coordenando e orientando as Comissões Temáticas;
IV.
Acompanhar a elaboração das Atas das reuniões, e
dar cumprimento à política aprovada pela Plenária.
DO PRESIDENTE
Art. 8º O Presidente do CONDES/OP terá as seguintes atribuições:
I.
Convocar as reuniões ordinárias e
extraordinárias;
II.
Presidir as reuniões e orientar as suas ações;
III.
Aprovar a pauta prévia e a ordem do dia, das
Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em parceria com a Secretaria Executiva;
IV.
Propor a criação de Comissões Temáticas, em
caráter temporário;
V.
Designar relator(s), visando abreviar o trabalho
de apreciação dos assuntos por parte da Plenária;
VI.
Zelar pelo bom funcionamento do CONDES/OP e pela
realização de seus objetivos;
VII.
Estabelecer prazos para a conclusão dos
trabalhos das Comissões Temáticas, podendo ampliá-los por solicitação de seus
participantes, quando julgar necessário;
VIII.
Propor e encaminhar ao Prefeito e autoridades
afins a suplementação de recursos para a execução dos Planos de Ação aprovados
pelo Conselho;
IX.
Solicitar a divulgação e publicação das
deliberações do CONDES/OP, solicitando as providências cabíveis;
X.
Solicitar a divulgação das decisões do CONDES/OP
para a comunidade;
XI.
Representar o CONDES/OP em todas as instâncias
ou indicar representante em caso de impedimento;
XII.
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e
compatíveis com as finalidades do Conselho.
DO VICE-PRESIDENTE
Art. 9º O Vice-Presidente do CONDES terá as seguintes atribuições:
I.
Substituir o presidente do CONDES em suas
ausências ou vacância do cargo;
II.
Apoiar e auxiliar o Presidente em todas as suas
funções, atuando de forma colegiada;
III.
Verificar o envio da pauta em até 72 (setenta e
duas) horas antes da convocação da reunião.
DO 1º SECRETÁRIO
Art. 10 O 1º Secretário terá as seguintes atribuições:
I.
Substituir o presidente e/ou vice-presidente em
suas ausências ou vacância dos cargos;
II.
Apoiar e auxiliar o Presidente e o(a)
Secretário(a) Executivo(a) em todas as suas funções;
III.
Elaborar e enviar a Ata da Reunião anterior com
antecedência de 72 (setenta e duas horas antes da convocação da Reunião
Ordinária Mensal, na ausência do(a) Secretário(a) Executivo;
IV.
Secretariar as reuniões do CONDES na ausência
do(a) Secretário(a) Executivo(a);
V.
Auxiliar e apoiar as atividades do(a)
Secretário(a) Executivo(a) e das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho,
quando necessário.
DO 2º SECRETÁRIO
Art. 11 O 1º Secretário terá as seguintes atribuições:
I.
Substituir o presidente e/ou vice-presidente e o
1º Secretário em suas ausências ou vacância dos cargos;
II.
Realizar todas as atribuições do 1º Secretário
em suas ausências.
SEÇÃO III
DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E/OU GRUPOS DE TRABALHO
Art. 12 Serão criadas Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho quando houver
necessidade de um estudo prévio sobre alguma questão previamente sugerida pela
Mesa Diretora ou Colegiado.
§ 1º - Os integrantes das Comissões Temáticas ou/e Grupos de Trabalho
serão designadas pelo Presidente do CONDES/OP, com aprovação da Plenária.
§ 2º - As Comissões Temáticas e/ou
Grupos de Trabalho definirão seu organograma de trabalho que será submetido à
Plenária para aprovação.
§ 3º - O trabalho das Comissões
Temáticas e/ou Grupos de Trabalho será apreciado pela Plenária, podendo este
convocar integrantes destas Comissões a fim de solicitar esclarecimentos.
§ 4º - Cada Comissão Temática e/ou
Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Relator indicadas pela Comissão.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 13 O(a) Secretário(a) Executivo(a) está subordinado à Mesa Diretora do
CONDES, não podendo compor o Conselho, e terá as seguintes atribuições:
I.
Responder pelos assuntos administrativos e
operacionais do CONDES/OP;
II.
Reunir com o presidente para definir a pauta e a
convocação de reuniões;
III.
Encaminhar a convocação aos conselheiros para as
reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;
IV.
Encaminhar a convocação de reuniões, com a
pauta, à Câmara Municipal, em até 72 (setenta e duas horas) antes das reuniões;
V.
Solicitar a publicação, no Diário Oficial do
Município, da convocação da reunião, com a respectiva pauta;
VI.
Divulgar as reuniões do CONDES para o público em
geral;
VII.
Elaborar, lavrar e publicar as atas das reuniões
do Conselho;
VIII.
Assinar as atas, juntamente com o presidente, em
reuniões remotas;
IX.
Assinar as atas, juntamente com todos os
conselheiros, em reuniões presenciais;
X.
Encaminhar as resoluções do CONDES para
publicação no Diário Oficial do Município;
XI.
Coletar as assinaturas dos conselheiros,
presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;
XII.
Preparar e encaminhar para os Conselheiros as
correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da
Plenária e da Diretoria;
XIII.
Agendar as atividades do CONDES/OP, internas e
externas;
XIV.
Organizar os arquivos e os documentos do
CONDES/OP (atas, ofícios, resoluções e outros procedimentos);
XV.
Solicitar a substituição de conselheiros, quando
necessário, no curso do mandato;
XVI.
Manter atualizada a planilha de contatos dos
conselheiros;
XVII.
Solicitar a criação do e-mail institucional do
Conselho e fazer a gestão do mesmo;
XVIII.
Elaborar e solicitar a publicação da agenda
anual de reuniões do Conselho;
XIX.
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e
compatíveis com as finalidades do Conselho.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES
Art. 14 O CONDES reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, obedecendo o
calendário aprovado pelo Conselho e, extraordinariamente, sempre que se fizer
necessário, por convocação do Presidente, pelo substituto legal ou pela maioria
simples dos Conselheiros.
§ 1º As reuniões serão públicas e realizadas de forma presencial ou a distância,
conforme deliberação do Conselho, obedecendo o calendário aprovado na reunião
de posse, preferencialmente em dias e horários fixos, conforme agenda da Casa
dos Conselhos, se presencial neste local.
§ 2º As reuniões instalam-se com a presença de, no mínimo, a metade mais
um (maioria simples) do total dos conselheiros e as deliberações serão
aprovadas por maioria simples dos presentes com direito a voto.
§ 3º Caso não haja quórum no primeiro momento da convocação, a reunião
poderá ser instalada, 15 minutos após a convocação inicial, com o quórum de
metade do total de conselheiros.
§ 4º As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou
da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os
Conselheiros.
§ 5º As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser
prorrogada pelo voto da maioria simples dos membros presentes, coordenada pelo
presidente ou substituto legal.
§ 6º Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, as reuniões serão
coordenadas por um conselheiro escolhido entre os presentes.
§ 7º As reuniões da Plenária serão registradas em Atas; se realizadas
presencialmente estas deverão ser devidamente assinadas pelas Conselheiros que
participaram das reuniões que as originaram; se realizadas de forma remota, as
atas serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, dando fé ao
documento aprovado pelos conselheiros; em todos os casos, as atas deverão ser
publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
§ 8º As atas poderão ser escritas por meio eletrônico, cuja cópia
original, sem rasura e assinada, deverá ser colada no livro de atas, sendo uma
página em meio eletrônico para cada página numerada do livro, com as páginas
rubricadas pelo presidente do Conselho.
Art. 15 A reunião obedece à seguinte ordem do dia:
I.
Abertura;
II.
Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;
III.
Discussão e votação da matéria em pauta;
IV.
Assuntos diversos (apresentação de
correspondências e avisos, registro de fatos, apresentação de proposições e
outros documentos de interesse da Plenária);
V.
Encerramento.
§ 1º No momento da discussão e votação da matéria da pauta será avaliada
a inclusão de assuntos extra pauta.
§ 2º A matéria destinada ao exame da Plenária poderá ser previamente
distribuída pelo Presidente a um Conselheiro relator para apreciação.
Art. 16 As manifestações e decisões do CONDES/OP assumirão, dentre outras, a
forma de resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório,
assinados pelo Presidente.
Parágrafo único - As resoluções serão publicadas no Diário Oficial do
Município.
CAPÍTULO IV
DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS
CONSELHEIROS
Art. 17 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, falecimento
do mesmo e perda da condição de conselheiro.
§ 1º A renúncia do conselheiro deverá ser apresentada ao CONDES/OP em
documento assinado, que poderá ser por e-mail, pelo renunciante; o Secretário
Executivo tomará as providências para a sua substituição.
§ 2º A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:
I.
Pela ausência a 03(três) reuniões ordinárias
consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no período de 01(um) ano, sem motivo
justificado e sem se fazer representar pelo suplente;
II.
Pela ausência consecutiva nas reuniões, mesmo
que justificada, por um período de 06 (seis) meses;
III.
Falta de decoro durante as reuniões;
IV.
Atitudes incompatíveis com as funções de
Conselheiro;
V.
Descumprimento das disposições deste Regimento
Interno;
VI.
Condenação por crime comum ou de
responsabilidade;
VII.
O órgão ou entidade desejar substituir o seu
representante;
VIII.
Desvinculação do órgão ou entidade que indicou
ou elegeu o Conselheiro.
§ 3º A perda da condição de
conselheiro, nos casos previstos nos incisos III, IV e V, deverá ser aprovada
por 2/3 (dois terço) das Conselheiros, com garantia de ampla defesa à parte
interessada.
§ 4º A comunicação da perda do mandato deve ser feita, oficialmente,
pelo Presidente ou representante legal, ao órgão ou entidade cuja representação
foi afastada;
§ 5º O mandato de Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por
iniciativa do Poder Executivo local por razões não previstas nos incisos do §
2º do art. 17, deste Regimento Interno.
Art.18 O Presidente concederá licença ao Conselheiro que solicitá-la pelo
prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por motivo de força maior,
oficialmente justificada.
Parágrafo único – O Conselheiro pode desistir da licença, devendo, nesta
hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que se seguir.
Art. 19 Em caso de vacância do cargo, o conselheiro suplente complementará o
mandato da titular.
§ 1º O presidente convocará o suplente para assumir a vaga de
conselheiro titular e solicitará a instituição ou órgão representativo a
indicação de um novo suplente.
§ 2º Não havendo suplente, o presidente oficiará a instituição
representativa solicitando a indicação de um novo titular e suplente, para o
tempo restante do mandato.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20 O mandato do Conselho é de 2 (dois) anos; que poderá ser prorrogado,
aprovado pela Plenária, quando a nova composição não estiver definida e nomeada
antes do fim do mandato ou por outro motivo justificável.
Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária.
Art. 22 As propostas de alteração deste Regimento Interno deverão ser
encaminhadas à Secretaria Executiva e Diretoria, para análise e,
posteriormente, remetidas à Plenária para apreciação e votação final, com
obrigatoriedade de aprovação por 2/3 dos Conselheiros presentes.
Art. 23 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 29 de setembro de 2021.
Valmir
Aparecido Maximiano
Presidente
do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto
(CONDES/OP)