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Atas


Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789

 


CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 

 ATA DA 02ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021


    

Às 14h do dia 30 de agosto de 2021 reuniu-se, online, em decorrência das orientações para o combate à Pandemia do COVID 19, por meio da plataforma do google meet e do YouTube, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto presidido por Francisco de Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar do seguintes assuntos em pauta: 1) Expediente: 1.1. Informes Gerais;  1.2 Análise e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária do CODEMA de 2021. 2) Ordem do dia: 2.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente – Recurso causa animal, construção de edital; 2.2. Empreendimento Mina Zé do Duca, Zona Rural do Distrito de Santa Rita de Ouro Preto; 2.3. Apresentação de PRAD referente à Implantação de Torre de Comunicação- Brasil Tower; 2.4. Mandato do CODEMA x Mandato dos conselheiros; 2.5. Assuntos diversos.Compareceram os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga da Silva, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Duillian Fagner de Souza Bretas, representante titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e sua suplente Juliana Barros Miranda; Ronald de Carvalho Guerra, representante titular da Associação Quadrilátero das Águas-AQUA; Júlio Fontenelle, representante titular do Instituto Federal de Minas Gerais-IFMG/OP; Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos, representante titular da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto-FAMOP; Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, representante titular da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto-FAMOP; Eduardo Evangelista Ferreira, representante titular da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto-APAOP; Marco Aurélio, representante suplente da Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu - (ADAF); Luana Clarice das Neves, representante titular da Secretaria Municipal de Saúde. Justificaram a ausência os conselheiros Juarez Távora Basílio, representante titular do Instituto Estadual de Florestas e Guilherme José da Cunha, representante suplente da Universidade Federal de Ouro Preto. Também comparecem os seguintes representantes dos empreendimentos em pauta: Gabriela Victor; Uly e Ana Júlia da empresa Brasil Tower; Dyone Polyane de Souza da empresa Mineração Zé do Duca e o convidado Cristiano Mendes, representante da Associação de Moradores do Bairro de Saramenha. Cabe registrar que, como o link da reunião foi divulgado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto para participação popular (https://youtu.be/RoDsFr4BgVc ), a reunião contou com a presença de diversos participantes inscritos como ouvintes, mas, com direito a manifestação via chat. Após os cumprimentos iniciais e apresentação dos presentes, constatada a existência de quórum regimental, o secretário Flavio Andrade leu a pauta e passou-se ao expediente do dia. 1) Expediente: 1.1. Informes Gerais; Flávio Andrade apresentou o curso "Cidadania na Veia" que está contribuindo para a revisão do Plano Diretor. Francisco de Assis propôs a criação de um grupo de trabalho para buscar caminhos para gestão da Serra de Ouro Preto no Bairro Veloso, dada a importância cultural e ambiental da referida área. Luana Neves informou que encaminhará as avaliações e sugestões realizadas por ela referente aos projetos de lei encaminhados pela Câmara Municipal por e-mail para análise e manifestação dos conselheiros, conforme acordado anteriormente em reunião ordinária deste conselho. Ronald Guerra propôs averiguar junto ao Instituto Estadual de Florestas e ao Ministério Público sobre o andamento do processo de conversão da Serra de Ouro Preto (Jardim Botânico) em Unidade de Conservação. Francisco de Assis Gonzaga propôs a alteração da próxima Reunião Ordinária do CODEMA prevista para o dia 24 de setembro de 2021 para o dia 27 de setembro de 2021. O motivo da alteração proposta é que no dia 24 de setembro ocorrerá a defesa do mestrado da Secretária do Conselho, Simone Machado, considerando que tema é voltado para a sustentabilidade do Parque Natural Municipal das Andorinhas, Unidade de Conservação Municipal cujo CODEMA é o Conselho Gestor, o presidente julta pertinente a alteração das datas previstas dada a relevância do tema para o CODEMA. Tal proposta foi aceita por todos os conselheiros. Marco Antônio informou sobre a eleição da chapa única da Associação de Moradores de Miguel Burnier, da qual ele faz parte, reafirmou o compromisso de uma gestão participativa e acompanhamento aos conselhos com vistas a melhorias no distrito. Prosseguindo, passou-se ao item 1.2 Análise e aprovação da Ata da 6ª Reunião Ordinária do CODEMA de 2021; Ficando a ata aprovada por unanimidade. Quanto ao item 2) Ordem do dia: 2.1 Fundo Municipal de Meio Ambiente – Recurso causa animal, construção de edital; o presidente informou que o fundo conta hoje com R$ 200.000,00 para ser aplicado na causa animal e para a operacionalização do fundo. Para a causa animal, em acordo com as ONGs de Ouro Preto, acordou-se o repasse de R$ 25.000,00 para cada, R$ 50.000,00 para castração de cães e gatos com a contratação de um castramóvel pelo município, quanto aos R$ 100.000,00 restantes, o presidente consultou aos conselheiros sobre sugestões de causas para apoiar. Flavio Andrade sugeriu contemplar programas e ações voltadas para educação ambiental, Julio Fontenele apoiou a sugestão do conselheiro Flávio e sugeriu também deixar em aberto a possibilidade de aplicação desse recurso para projetos com iniciativas sustentáveis diversos, pois, não se sabe ao certo quais demandas ambientais podem aparecer. Luana Neves sugeriu que a castração beneficie os distritos, pois, o município está finalizando o processo de compra de um castramóvel para atender o distrito Sede. O presidente propôs que a minuta seja estruturada pela SEMMA, por meio da Secretária do CODEMA Simone Machado, com apoio dos conselheiros do CODEMA. A proposta foi aprovada por unanimidade. 2.2. Empreendimento Mina Zé do Duca, Zona Rural do Distrito de Santa Rita de Ouro Preto; Dyone Polyane de Souza realizou uma breve apresentação do empreendimento, a saber, lavra a céu aberto de minerais não metálicos, classe 2, pássivel de LAS-RAS. Trata-se de consulta aos conselheiros para manifestação sobre a emissão da renovação da Certidão de Regularidade de Atividade Quanto ao Uso e Ocupação do Solo Municipal para dar entrada no pedido de Licenciamento Ambiental na SEMAD. Em seguida o presidente abriu a palavra para discussão dos conselheiros. Após debate, tendo em vista que alguns conselheiros consideraram a possibilidade dos estudos apresentados estarem defasados, visto que a primeira certidão foi emitida em 2019, o conselho acordou em atender ao pedido do conselheiro Eduardo Evangelista para a realização de uma visita in loco pelos conselheiros que se disponibilizaram antes da manifestação do CODEMA sobre a renovação da referida certidão. Para tanto, acordou-se que os conselheiros Eduardo Evangelista, Marco Antônio Vasconcelos e Marco Aurélio realizarão uma visita ao empreendimento e a manifestação do conselho foi postergada para a próxima reunião. Passando ao item 2.3. Apresentação de PRAD referente à Implantação de Torre de Comunicação- Brasil Tower; Aprós breve apresentação do referido Plano de Recuperação de Área Degradada pela representante do empreendimento Gabriela Victor, encaminhado previamente por e-mail para análise dos conselheiros, os representantes do empreendimento em pauta se disponibilizaram para esclarecer as dúvidas e questionamentos dos conselheiros. Flávio Andrade explicou que houve uma reunião entre as comunidades afetadas pelo empreendimento e a empresa, por solicitação do CODEMA, na qual acordou-se pela ampliação da área de recuparação prevista a princípio no PRAD, a saber, plantio de árvores em 144m² no entorno da área da torre, para o plantio de árvores numa área 144m² a mais do que o previsto em área a ser escolhida pela comunidade ou em obras de engenharia pleiteadas pela comunidade para recuperação de área degradada situada em alguma das localidades limítrofes ao empreendimento, num valor aproximado de R$ 1.800,00 reais a ser depositado na conta da Associação Comunitária de Moradores de Saramenha. Colocado em votação, o PRAD  e a proposta de ampliação de área de recuperação foi aprovado por unanimidade. 2.4. Mandato do CODEMA x Mandato dos conselheiros;2.5. Assuntos diversos; o presidente informou que realizou uma consulta ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto acerca de dúvidas manifestadas anteriormente pelos conselheiros sobre o processo de eleição das entidades civis e recondução de conselheiros para o novo mandato do conselho, o parecer emitido pela procuradoria foi encaminhado previamente para todos os conselheiros e, após a leitura do documento, o presidente abriu a palavra aos conselheiros para manifestação de dúvidas. A principal dúvida manifestada foi em relação ao limite para recondução dos conselheiros. Logo, foi esclarecido pela secretária do conselho que, para entidades civis, a limitação é de duas reconduções e para órgãos públicos não há essa limitação. Foi proposto alterações no Artigo 1º e 8º da Lei de Criação do CODEMA (Lei 94/2005), dessa forma no Artigo 1º constará que o CODEMA possui caráter deliberativo e no Artigo 8º será extinta a limitação de recondução de conselheiros indicados pelas entidades civís. A proposta foi aceita e o conselheiro Flávio Andrade ficou responsável pela elaboração da minuta. Passando aos assuntos diversos, o conselheiro Flávio Andrade apresentou uma carta encaminhada ao CODEMA pela FAMOP propondo alteração da lei que trata Politica Municipal de Meio Ambiente, separando-a da lei que trata da instalação de antenas no município. A proposta foi aceita e o conselheiro Flávio Andrade ficou responsável por esboçar a minuta da referida lei. Nada mais a havendo a tratar, o presidente do conselho Francisco de Assis Gonzaga da Silva deu por encerrada a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, lavrei essa ata e dou fé ao conteúdo, assinando-a juntamente com o presidente. Ouro Preto, 30 de agosto de 2021.

 

 

Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789

 

ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA  24 DE SETEMBRO DE 2021

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e trinta e dois minutos, ocorreu a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Habitação (CMH), em virtude do isolamento social, devido à pandemia da COVID 19, em respeito aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de março de 2010 (alterado pelo Decreto Nº5.705/2020), a reunião foi realizada virtualmente em tempo real via Google Meet. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as: Ernani Carlos de Araújo, membro titular, representante do Frente em Defesa de Ouro Preto e Região – FDOPR e presidente, Luiz Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e vice-presidente; Deusdedite Nepomuceno, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA/PMOP); Edvaldo César Rocha, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC/PMOP); Natália de Cássia da Silva Alves, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Leandro Andrade Cardoso, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP), Nádia Cardoso Murta, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA/PMOP); Raquel Juliana de Castro Lopes, membro suplente, representante da Frente em Defesa de Ouro Preto e Região (FDOPR). Participaram, também, da reunião: Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do CMH, Sandra Fosque, Arquiteta e Urbanista, Superintende de Habitação da Prefeitura de Ouro Preto; Larissa Gattas, Arquiteta e Urbanista, servidora efetiva da SMDSHC/PMOP, Nelma Rosendo, Diretora contábil da SMDSHC, Junia Marise, Rossely Valoni. Justificaram ausência: Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. Abertura: O presidente, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum de segunda chamada e foi registada a presença de 7 (sete) conselheiros. A reunião tinha como pauta: EXPEDIENTE: 1) Verificação de quórum e abertura; ORDEM DO DIA: 2) Apresentação do orçamento do PPA 2022-2025 e LOA -2022. O presidente passou a palavra para a convidada Nelma Rosendo. Nelma apresentou o orçamento detalhado sobre os programas listado a seguir, salientando que estes valores são previstos, mas que pode ser que tenham reajuste até o dia de enviar para câmara. Primeiro programa apresentado: Gestão do Fundo Municipal de Habitação sendo R$1.707.000,00 para o ano de 2022, R$1.717.000,00 para o ano de 2023, R$1.707.000,00 para o ano de 2024 e R$1.599.000,00 para o ano de 2025. Segundo programa apresentado: Arquitetura pública (inclui Programa Morada Legal e Morada Digna), sendo previsto R$1.411.390,40 para o ano de 2022, R$2.311.390,40 para o ano de 2023, R$2.411.390,40 para o ano de 2024 e R$1.731.390,40 para o ano de 2025. Terceiro programa apresentado: Regularização Fundiária Urbana (inclui ações do REURB e Trabalho Técnico Social), sendo R$1.157.201,00 para o ano de 2022, R$2.153.201,00 para o ano de 2023, R$2.153.201,00 para o ano de 2024 e R$177.201,00 para o ano de 2025. Quarto programa apresentado: Regularização de Assentamentos Precários (inclui ações no Dom Luciano, Vila Alegre, Trabalho Técnico Social), sendo R$4.058.713,75 para o ano de 2022, R$4.058.713,75 para o ano de 2023, R$7.058,75 para o ano de 2024 e R$4.058.713,75 para o ano de 2025. Após apresentação alguns conselheiros fizeram perguntas. E seguida, Nelma explicou que tem que seguir o plano de governo que tem que ser seguido nos 4 anos. Se conseguirem captar novos recursos o município vai entrar com a contrapartida. Acrescentou que cada elemento de cada programa tem sua especificação do como vai ser gasto, o orçamento apresentado foi feito de acordo com o que foi passado a ela. Ernani perguntou se pode ser feito adendo. Nelma respondeu que não é possível alterar os valores apenas o texto, para os próximos anos é possível fazer alterações do orçamento do ano que vem. Luiz agradeceu a Nelma pela apresentação, acha que nesse orçamento houve a busca de um número que seja praticável e agora vê que têm um instrumento de trabalho. Solicitou uma resolução constando a aprovação do orçamento do PPA e LOA com citação aos programas Morada Legal e Morada Digna e pediu o envio de Ofício a Câmara Municipal de Ouro Preto solicitando a participação de uma Comissão Interna do conselho para acompanhar as discussões. O presidente abriu para a votação a apresentação do orçamento do PPA e LOA. O orçamento foi aprovado por unanimidade entre os conselheiros. Não havendo mais nada a ser discutido, o vice-presidente, Luiz Carlos Teixeira, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do CMH e, devido à forma remota das reuniões, pelo presidente.

Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789

 

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REALIZADA NO DIA  01 DE SETEMBRO DE 2021

Ao primeiro dia do mês de setembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e quinze minutos, ocorreu a 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Habitação (CMH), em virtude do isolamento social, devido à pandemia da COVID 19, em respeito aos Decretos Nº 5.657 de 17 de março de 2020 e Nº 5.660 de 19 de março de 2010 (alterado pelo Decreto Nº5.705/2020), a reunião foi realizada virtualmente em tempo real via Google Meet. Estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as: Ernani Carlos de Araújo, membro titular, representante do Frente em Defesa de Ouro Preto e Região – FDOPR e presidente, Luiz Carlos Teixeira, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP) e vice-presidente; Deusdedite Nepomuceno, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA/PMOP) e Nádia Cardoso Murta, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA/PMOP. Participaram, também, da reunião: Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do CMH; Laryssa Kelly, Nayara Muniz, Bruna Monalisa, Júnia Marise, Larissa Gattas, Arquiteta e Urbanista, servidora efetiva da SMDSHC/PMOP, Sandra Fosque, Arquiteta e Urbanista, Superintende de Habitação da Prefeitura de Ouro Preto. Abertura: O presidente, após cumprimentar a todos, fez a conferência do quórum, em segunda chamada, e foi registada a presença de 4 (quatro) conselheiros. A reunião tinha como pauta: EXPEDIENTE: 1) Verificação de quórum e abertura; ORDEM DO DIA: 2) Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores; 3) Proposta de emendas ao Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022; 4) Proposta de alteração da Lei Municipal 879/2013; 5) Consulta Popular: diretrizes para a Habitação e a expansão urbana; 6) Informes; 7) Outros assuntos, caso houver. O vice-presidente abriu para votação a aprovação da pauta, que foi aprovada por unanimidade. Dando prosseguimento ao ponto de pauta 2) Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores; A ata da 1ª Reunião Ordinária, realizada dia 07/04/2021, após a leitura, foi aprovada com 3 votos favoráveis e 1 abstenção. A ata da 2ª Reunião Ordinária, realizada no dia 05/05/2021, após a leitura, foi aprovada com 3 votos favoráveis e 1 abstenção e a ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada dia 04/08/2021, após a leitura, foi aprovada com 3 votos favoráveis e 1 abstenção. Luiz explanou sobre a participação das futuras novas conselheiras presentes na reunião. Logo após, seguiu-se para o ponto de pauta 3) Proposta de emendas ao Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022. Luiz explicitou que foram feitas duas reuniões com a Superintendência de Habitação para discutirem a proposta orçamentaria do PPA de 2022-2025, informando que se o conselho o aprovar estarão autorizando também a proposta para 2022 e os Programa Morada Legal e Morada Digna. Sandra explicou que estão apresentando uma proposta construída na Superintendência de Habitação junto com a comissão tirada no conselho para elaboração da proposta de PPA, o que não quer dizer que esse já seja o PPA, porque a partir desta proposta é que será feito o encaminhamento ao setor de finanças que avaliará os valores de acordo com a arrecadação da prefeitura e distribuição para cada secretaria. Sandra fez a apresentação da planilha, explanando sobre a descrição de cada item, sendo eles: Urbanização e regularização de Assentamentos Precários com os orçamento proposto, REURB-s, Programa Morada Legal, e Programa Morada Digna, Trabalho Técnico Social, construção de novos conjuntos habitacionais, trabalho técnico social – urbanização e regularização de assentamentos precários, operacionalização do fundo municipal de habitação. Durante a apresentação, alguns conselheiros e ouvintes realizaram perguntas referentes à mesma.  Ernani perguntou se na previsão orçamentária, poderia existir um valor destinado a aquisição de áreas viáveis pelo poder executivo de interesse social? Sandra respondeu que acha possível acrescentar dentro da pasta de construção de conjuntos habitacionais. Ernani acha que não devem esperar o estado para resolver esta questão, em sua opinião acha que quem deve resolver é o próprio Poder Executivo na parte orçamentaria e na aquisição de terras dignas para construir habitação de interesse social. Acrescentou que tem muitas áreas boas e baratas no entorno de Ouro Preto. Sandra disse que acha que pode acrescentar 1 milhão na parte das construções habitacionais. Ernani pediu para averiguar a possibilidade que seria de grande ajuda para a cidade de Ouro Preto. Dando seguimento, abriu a palavra aos conselheiros com o tempo de 3 a 5 minutos por pessoa. Bruna perguntou se as áreas que não serão ocupadas por residências no Pica Pau poderiam ser transformadas em áreas propícias para habitação popular? Acrescentou sobre o Dom Bosco. Sandra respondeu que quanto ao Pica Pau, o REURB-s só se aplica a assentamentos consolidados até o ano de 2016. O programa do Pica Pau é de transformar o assentamento precário em um bom lugar de se viver, mas não quer dizer que o terreno possa ser usado posteriormente. Sobre o Dom Bosco, relatou que a situação é diferente, não está no orçamento porque é de responsabilidade da Secretaria de Obras. Esclareceu que a situação do Dom Bosco é que as pessoas já tem a posse da terra e dos imóveis o que falta é infraestrutura, sendo assim será iniciado um trabalho de infraestrutura rua por rua. As obras serão efetuadas em 4 anos e será feita pela Secretaria de Obras que tem o prazo até setembro para acertar todos os custos, além disso os moradores se comprometeram a pagar uma contribuição de melhorias urbanas para ajudar nos custos dos projetos e obras. Larissa mencionou que foi colocado na operacionalização do fundo o estudo do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), tendo em vista que o último é de 2013 com dados do IBGE que já estão bastante desatualizados. Segunda ela, a situação de ocupação de Ouro Preto se adensou em algumas áreas e se expandiu para outras e através dessa atualização do PLHIS é possível fazer a especificação de onde seria interessante fazer loteamento e aquisição de novas áreas. Acredita que seja interessante fazer a aquisição de área através desta atualização para que seja efetuada em cima da demanda real da cidade. Luiz tomou a fala e informou que não vê como colocar no orçamento a aquisição de terrenos no PPA porque é preciso discutir primeiro o zoneamento no Plano Diretor, na Lei de Ocupação e uso do solo para depois discutir as poligonais, onde vai ser essa zona de interesse social. Discorda com o Ernani que não é o momento de adquirir terreno porque não há zoneamento para isso. Deu seguimento a uma segunda observação pedindo aos conselheiros que apreciem a proposta que foi apresentada. Solicitou o registro que os conselheiros participaram da elaboração e estão atentos a tudo o que está acontecendo no sistema municipal. Larissa esclareceu que o aluguel da casa ao redor da prefeitura dedica-se a comportar a equipe técnica e operacionalizar os programas em que poderia ser colocada na operacionalização do conselho, visto sua importância. Pensam em fazer uma parceria com a UFOP para conseguirem fazer um gerenciamento com o apoio da força de trabalho dos alunos de Engenharia, Arquitetura e, até mesmo, Assistência Social e no espaço físico que tem não é possível fazê-lo. Sandra sugeriu em colocar o orçamento da aquisição de casas em 2024. Ernani acha que Luiz e Larissa tem razão em obedecer às regras e normas, mas acha que se ficarem presos a isso, não vão fazer nada, nunca. Acha que deve permanecer essa previsão mesmo que o Plano Diretor não esteja pronto e que a prefeitura deve agir. Sandra acha que não adianta ter o terreno e depois do plano diretor estar aprovado não ser possível construção de habitação de interesse social e não ter aprovação dos projetos. Correndo o risco de comprar com o dinheiro da habitação social o terreno para outras finalidades. Acha que deve constar o valor mas ele so pode ser utilizado depois da revisão do Plano Diretor. Ernani abriu para votação a proposta Programa Morada Legal, Morada Digna, LOA e PPA. A proposta foi aprovada por unanimidade. Passou-se para a 4) Proposta de alteração da Lei Municipal 879/2013; Luiz fez a apresentação aos conselheiros das propostas de alteração da Lei 879/2013. Alguns conselheiros solicitaram alterações durante a apresentação do documento que foram feitas de imediato, entretanto ainda restaram tópicos a serem discutidos. Devido ao esgotamento do tempo regimental, os pontos de pauta 4) Proposta de alteração da Lei Municipal 879/2013; 5) Consulta Popular: diretrizes para a Habitação e a expansão urbana foram transferidos para a próxima reunião ordinária do conselho. Não havendo mais nada a ser discutido, o presidente, Ernani Carlos de Araújo, encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do CMH e, devido à forma remota das reuniões, pelo presidente, que dão fé ao documento aprovado por todos.

 

Atos


Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789

 


ATO Nº 847/2021 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Luana Clarisse das Neves, a pedido da mesma, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor III, C-5, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 505/2021, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 13 de outubro de 2021.


 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789

 

ATO Nº 848/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,


 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Dhiordan Deon Lovestain Costa, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor III, C-5, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


 

Prefeitura de Ouro Preto, 13 de outubro de 2021.


 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789


 

ATO Nº 859/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º EXONERAR a Sra. Letícia Maria Furtado da Silva do exercício da Função Gratificada – FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para a qual foi nomeada pelo Ato n° 502/2021, a partir desta data.

 

 

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de outubro de 2021.

 

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789


 

ATO Nº 860/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art.NOMEAR a Sra. Sheila da Conceição Mendes, para o exercício da Função Gratificada – FG I – Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.


 

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de outubro de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789


 

CHAMADA Nº 011/2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB/HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

 

Os(as) Professores(as) efetivos(as) da rede municipal ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto – MG, para assumirem as vagas de extensão de carga horária, conforme cronograma a seguir:

 

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 22/10/2021

DISCIPLINAS E HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 

 

ESCOLA

 PEB – HE

AULAS

HORÁRIO DA CHAMADA

E.M. Major Raimundo Felícisimo e E.M.Haydée Antunes (CAIC)

RELIGIÃO

11aulas(E.M.Major Raimundo Felicissimo)

04aulas ( CAIC )

10 hs

 

Ouro Preto, 20 de Outubro de 2021.

 

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação – S.M.E.

Comunicado


Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789

 

CONVOCAÇÃO – Reunião Ordinária Nº1/2021

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)

 

A vice-presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Eduarda Dias Ribeiro, CONVOCA as conselheiras para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2021/2023

Data: 25 de outubro de 2021

Horário: 16:00hs

Local: Em virtude do isolamento social, a reunião será realizada em tempo real via Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/vvi-jkfy-qvq

Pauta:

1) Eleição da presidenta;

2) Aprovação do regimento interno;

3) Posse de novas conselheiras;

4) Informes;

5) Outros assuntos, se houver. 

OBSERVAÇÕES:

- Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;

- Justifique sua ausência;

- Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

Eduarda Dias Ribeiro

Vice-Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto

COMDIM/OP

 

 

Decretos


Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789



DECRETO Nº 6.255 DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 

Declara em situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do município afetadas por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, alterada em partes pela Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece os procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública;

Considerando as fortes e constantes chuvas vivenciadas no Município, sobretudo a ocorrência de trombas d’água no dia 18/10/2021;

Considerando o enorme volume de água que atingiu o Município, causando deslizamentos, inundações, enxurradas e alagamentos que ocasionaram danos humanos, materiais e ambientais e consequentes prejuízos econômicos públicos e privados;

Considerando o crescente número de famílias que estão sendo retiradas de suas casas e o iminente aumento de idêntica situação;

Considerando a intensificação da quebra da situação de normalidade e da rotina das famílias atingidas pela inundação do Rio Maracujá, bem como os impactos negativos causados no sistema de transporte, na saúde pública e na segurança global, afetando a integridade e a incolumidade da população;

Considerando que compete ao Município a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

Considerando o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência destes desastres e favorável à declaração de Situação de Emergência;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por chuvas intensas – COBRADE: 1.3.2.1.4, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre.

§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.

§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.

Art. 6º Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

  

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de outubro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Licitações


Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico nº. 058/2021 – aquisição de materiais relacionados à prestação da assistência das mulheres no período do pré-natal e puerpério, conforme portaria GM/MS nº 731, de 16 de abril de 2021. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 21/10/2021 às 09:00 horas até 04/11/2021 às 18:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 05/11/2021 às 09:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bll.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth M. Monteiro – Pregoeira.

Portarias


Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789


 

PORTARIA Nº 013

 

 

            O Prefeito do Município de Ouro Preto, Angelo Oswaldo de Araújo Santos, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

RESOLVE: 

Art. 1º – Designar o Sr. Tiago Jeremias dos Anjos, Médico, como Diretor Técnico da Unidade de Pronto Atendimento - UPA do município de Ouro Preto para exercer suas atribuições e responsabilidades de forma compartilhada com a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Glauciane Resende do Nascimento.

 

Parágrafo Único: É de responsabilidade da ICISMEP (Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba), em razão de contrato firmado com o Município, a remuneração do Sr. Tiago Jeremias dos Anjos.

 

 

Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 04 de janeiro de 2021.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de Outubro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

  

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

  Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Processos Seletivos


Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 – Publicação nº 2789


 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021 

EDITAL Nº 002/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 

EDITAL Nº 003/2021 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

 

ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 016

 

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DELIBERA sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde) e Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação), de acordo com as Portarias SMPG nº 047/2021 e nº 050/2021 publicadas no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 06 (seis) de outubro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br).

 

                        Primeiramente, necessário fazer os esclarecimentos a seguir descritos, diante dos questionamentos que estão sendo apresentados pelos candidatos.

 

                        Para realizar o PSS de forma segura, diante da pandemia do Novo Coronavírus, a Prefeitura de Ouro Preto optou por realizar um processo seletivo sem provas, através de uma análise curricular objetiva, e para isso estabeleceu parâmetros de experiência e qualificação e mensurou uma pontuação para cada um dos critérios.

 

                        A dinâmica do PSS foi a seguinte: através de um sistema, desenvolvido pela Superintendência de Tecnologia e Informação da Prefeitura, os candidatos preenchiam o formulário de inscrição seguindo as orientações do Edital e, de acordo com as informações prestadas, o candidato pontuava ou não os parâmetros de experiência e qualificação.

 

                        No momento da inscrição, o candidato já sabia a sua nota e os pontos que obteve em cada parâmetro.

 

                        Diante da dinâmica do PSS, estabeleceu-se, no Edital, a responsabilidade única e exclusiva do candidato pelas informações prestadas, a comprovação das informações e a pontuação das informações; vejamos os trechos pertinentes do Edital:

 

3.1 O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.”

 

3.2 A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinará a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

3.4.2 O correto preenchimento da ficha de inscrição, a veracidade das informações e a legibilidade dos documentos são de total responsabilidade do candidato.

 

3.4.3 Os documentos comprobatórios das informações pessoais e da titulação deverão ser anexados digitalmente nos campos correspondentes a cada tipo de documento, de forma legível, no formato PDF.

 

3.4.4 A não anexação de qualquer documento comprobatório, a falta de assinatura nos campos próprios e qualquer impedimento que cause a falta de legibilidade do documento, implicará na eliminação do candidato.

 

4.12 O candidato será responsável pela veracidade dos documentos apresentados, assim como por todas as informações prestadas no momento da inscrição, sujeitando-se, no caso de não veracidade das informações, às devidas sanções legais, inclusive a rescisão, de imediato, do contrato administrativo no caso de aprovação e posterior contratação.

 

4.15 São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.

 

                        Diante das informações prestadas pelos candidatos, o sistema desenvolvido pela STI da Prefeitura, classificou os candidatos usando os parâmetros estabelecidos no Edital.

 

                        Após a classificação, alguns candidatos impetraram recursos e a Prefeitura analisou cada um deles para identificar se poderia haver algum erro no sistema. Alguns recursos foram acolhidos e serviram para identificar problemas ocorridos com outros candidatos.

 

                        O Resultado Final foi homologado e iniciou-se a fase de convocação.

 

                        Na fase de convocação o candidato tem um prazo para apresentar a documentação para ingresso no cargo, prevista no Edital item 8.3, e os documentos curriculares que anexou no ato de sua inscrição que lhe atribuíram a pontuação responsável pela sua classificação.

 

                        Nessa fase, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato assim como a veracidade, legibilidade e legalidade dos documentos anexados no ato da inscrição e, de acordo com os itens 8.11 e 9.7 do Edital, elimina aqueles que não apresentaram o documento para o qual pontuou, no ato da inscrição, e que lhe trouxe a sua classificação, ou seja, os candidatos não são reclassificados:

 

8.11 Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) emitir, em qualquer fase do certame, documento, declaração falsa ou inexata;

b) não apresentar no ato da contratação todos os documentos e títulos inseridos no ato da inscrição que foram avaliados e pontuados no processo de avaliação.

 

9.7 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele neste processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

                        Portanto, após a convocação, a Prefeitura analisa a situação de cada candidato, cada pontuação atribuída e cada documento juntado, de acordo com os seguintes itens do Edital:

 

2.2 O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata este Edital, assim como demais documentos exigidos pela Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

 

2.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.

 

8.3 O candidato aprovado e classificado, quando convocado, será contratado se atendidas às seguintes exigências: (...)

i) apresentar os seguintes documentos, quando convocado para contratação:

-  original e fotocópia dos documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos neste Edital para o cargo;

-   original e fotocópia dos títulos e documentos comprobatórios da experiência e titulação informados no ato da inscrição para o cargo (...).”

 

                        Logo, não cumpridos todos os requisitos do Edital e normas legais pertinentes, o candidato é desclassificado do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

                        Por fim, segue, em anexo, a listagem com as justificativas das convocações e desclassificações realizadas – ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 016, que é parte integrante desta publicação.

 

Ouro Preto, 20 de outubro de 2021.

 

 

 

ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 016

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/PSS2021/ANEXOUNICO-PSS2021-LISTAGEMJUSTIFICATIVASCONVOCADOSN016.pdf

 

 

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 – Publicação nº 2789

 

Portaria SMPG nº 055/2021

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação):

 

 

1)    Professor PEB – HE Artes: ALEXANDRE ROSAILNO SILVA, ILDEU DE OLIVEIRA FERREIRA.

 

2)    Professor PEB – HE Ciências: MARIA ISABEL MARTINS DA COSTA COURA.

 

3)    Professor PEB – HE Educação Física: GABRIELA FARIA SOARES, EMANUELLE TEREZA SILVA SOUZA, MATHEUS FILIPE COSTA VIEIRA COELHO, IURY JUNIOR CARVALHO VIEIRA e SILVANE FÁTIMA MARTINS MUNIZ.

 

4)    Professor PEB – HE Ensino Religioso: MIRIAM CRISTINA ZANUTTI DE OLIVEIRA E OLIVEIRA.

 

5)    Professor PEB – HE História: PAMELA CRISTINA DE GOIS.

 

6)    Professor PEB – HE Inglês: TATIANA FELISMINA LEITE.

 

7)    Professor PEB – HE Matemática: WALISON DA SILVA REIS.

 

8)    Professor PEB – HE Português: LEONARDO VILLACA RODRIGUES, MARIA CAROLINA DA SILVA ARAUJO.

 

9)    Professor PEB – HE Geografia: ELIZETE DE LOURDES DUTRA.

 

10) Monitor Educacional Especializado:  ROSILDA BERNARDO DE SOUZA.

 

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 21/10/2021 até às 23h59m do dia 22/10/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789

 

Portaria SMPG nº 061/2021 

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 001/2021 (Quadro Geral):

 

 

1)    Agente Administrativo: ALESSANDRA CUSTÓDIA BARRETO ALEXANDRINO, PATRÍCIA CRISTINA IZIDÓRIO MACHADO, ROSIMARA MATOS FERREIRA, SILVANIA MIRANDA VELOSO COSTA, LAILA MENDES CERQUEIRA, LETICIA GONÇALVES, MARIA APARECIDA DELAMORE MOREIRA, ÉDER FRANCO DE CARVALHO, ANGELICA GOMES e SUELEN CRISTINA MOREIRA DOS REIS

 

2)    Analista da Receita Municipal: GABRIEL NEME BARBOSA MASCULINO CARNEIRO e BEATRIZ FERNANDES BORGES

 

3)    Analista de Sistemas:  VIVIANE DA CONCEICAO SANTOS SILVA

 

4)    Arquiteto: ROGERIO FRANCISCO WERLY COSTA  e MARILIA RIBEIRO TEIXEIRA

 

5)    Técnico em Edificações: TATIANY CRISTINA PRAZERES

 

6)    Técnico em Informática: JAQUELINE NASCIMENTO DE MOURA

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 21/10/2021 até às 23h59m do dia 22/10/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único A ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 20 de outubro de 2021. 

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789


 

Portaria SMPG nº 062/2021

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):

 

1)    Auxiliar Saúde Bucal: VANILDA GERALDA DINIZ e FLÁVIA MOREIRA PEREIRA DELFINO

 

2)    Técnico em enfermagem: TERESA DE JESUS SOUZA GERTRUDES,  LEILA MARIA RAMOS e  CÍNTIA CRISTINA DE CASTRO

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 21/10/2021 até às 23h59m do dia 22/10/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 20 de Outubro de 2021.

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

Resoluções


Ouro Preto, 20 de outubro de 2021 - Publicação nº 2789


 

RESOLUÇÃO Nº 01/2021/CONDES 

 

Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP).

  

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP), no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 2ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP).

 

Art. 2º O Regimento Interno anexo é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Valmir Aparecido Maximiano
Presidente do CONDES

 

 

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO (CONDES/OP)

 

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA

 

Art. 1º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município de Ouro Preto (CONDES/OP), criado pela Lei Municipal Nº 1.081 de 04 de abril de 2018 e alterado pela Lei 1.237 de 20 de julho de 2021, é órgão colegiado de natureza consultiva e de aconselhamento, está vinculado à Secretaria Municipal de Governo, e funcionará de acordo com as normas definidas neste Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA

 

Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (CONDES) tem a seguinte estrutura:

 

I.       Plenária;

II.      Mesa Diretora: Presidência, Vice-Presidência; 1º e 2º Secretários;

III.    Secretaria Executiva;

IV.   Comissões Temáticas;

 

SEÇÃO I

DA PLENÁRIA E DOS CONSELHEIROS

 

Art. 3º A Plenária é o órgão máximo do CONDES, composto por todos os conselheiros, incluindo a Mesa Diretora.

 

Art. 4º À Plenária compete:

 

I.       Propor alterações deste Regimento Interno;

II.      Assessorar sobre assuntos relacionados à sua competência,conforme descrito nas Leis Municipais Nº 1.081/2018 e 1.237/2021, que trata do CONDES;

III.    Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;

IV.   Ser parte integrante das Conferências Municipais relacionadas à temática do Conselho;

V.     Deliberar sobre o uso do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto, conforme Lei Municipal 1.237 de 20 de julho de 2021;

VI.   Realizar demais ações atinentes ao Conselho.

 

 

Art. 5º São atribuições dos conselheiros:

 

I.             Comparecer às reuniões, ordinárias e extraordinárias, pontualmente;

II.            Confirmar a presença na reunião para a qual está sendo convocado ou justificar a ausência;

III.          Acionar o seu suplente, caso não possa participar da reunião;

IV.         Apresentar relatórios e pareceres, dentro do prazo fixado, quando for solicitado;

V.           Votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;

VI.         Apresentar proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;

VII.        Desempenhar as funções para as quais for designado;

VIII.       Relatar os assuntos que lhe forem distribuídos pelo Presidente;

IX.         Obedecer às normas regimentais;

X.           Propor temas e assuntos à deliberação e ação da Plenária;

XI.         Justificar seu voto quando se fizer necessário;

XII.        Apresentar retificações ou impugnações às atas;

XIII.       Apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com as suas atribuições;

XIV.      Aprovar as atas;

XV.       Assinar as atas e a lista de presença das reuniões do Conselho, quando for o caso;

XVI.      Fazer o uso da palavra quando lhe for concedida.

 

Parágrafo único - Os Conselheiros suplentes terão, nas reuniões, o direito à voz e, na ausência da titular, o direito a voz e voto.

 

SEÇÃO II

DA MESA DIRETORA

 

Art. 6º Os membros da Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários) serão escolhidos pela maioria de seus pares titulares, em voto aberto em Plenária, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução; a presidência terá alternância entre os representantes do poder público, sociedade civil e setores produtivos.

 

Parágrafo único - Se o membro da Mesa Diretora perder a sua condição de conselheiro ou desejar sair da Mesa Diretora e não houver substituto dentre os cargos da própria Mesa, a Plenária do CONDES elegerá o seu substituto.

 

Art. 7º Compete à Mesa Diretora:

 

I.       Elaborar o Plano de Trabalho do CONDES/OP, conforme atribuições descritas no art. 2º da Lei nº 1.081/2018, que será submetido à Plenária para aprovação;

II.      Elaborar uma proposta orçamentária, em tempo hábil, para integrar o orçamento da Secretaria que está vinculado, consultado e aprovado pela Plenária;

III.    Acompanhar a execução dos projetos em andamento, coordenando e orientando as Comissões Temáticas;

IV.   Acompanhar a elaboração das Atas das reuniões, e dar cumprimento à política aprovada pela Plenária.

 


DO PRESIDENTE

 

Art. 8º O Presidente do CONDES/OP terá as seguintes atribuições:

 

I.             Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

II.            Presidir as reuniões e orientar as suas ações;

III.          Aprovar a pauta prévia e a ordem do dia, das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias, em parceria com a Secretaria Executiva;

IV.         Propor a criação de Comissões Temáticas, em caráter temporário;

V.           Designar relator(s), visando abreviar o trabalho de apreciação dos assuntos por parte da Plenária;

VI.         Zelar pelo bom funcionamento do CONDES/OP e pela realização de seus objetivos;

VII.        Estabelecer prazos para a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas, podendo ampliá-los por solicitação de seus participantes, quando julgar necessário;

VIII.       Propor e encaminhar ao Prefeito e autoridades afins a suplementação de recursos para a execução dos Planos de Ação aprovados pelo Conselho;

IX.         Solicitar a divulgação e publicação das deliberações do CONDES/OP, solicitando as providências cabíveis;

X.           Solicitar a divulgação das decisões do CONDES/OP para a comunidade;

XI.         Representar o CONDES/OP em todas as instâncias ou indicar representante em caso de impedimento;

XII.        Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

DO VICE-PRESIDENTE

 

Art. 9º O Vice-Presidente do CONDES terá as seguintes atribuições:

 

I.             Substituir o presidente do CONDES em suas ausências ou vacância do cargo;

II.            Apoiar e auxiliar o Presidente em todas as suas funções, atuando de forma colegiada;

III.           Verificar o envio da pauta em até 72 (setenta e duas) horas antes da convocação da reunião.

 

DO 1º SECRETÁRIO

 

Art. 10 O 1º Secretário terá as seguintes atribuições:

 

I.             Substituir o presidente e/ou vice-presidente em suas ausências ou vacância dos cargos;

II.            Apoiar e auxiliar o Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a) em todas as suas funções;

III.           Elaborar e enviar a Ata da Reunião anterior com antecedência de 72 (setenta e duas horas antes da convocação da Reunião Ordinária Mensal, na ausência do(a) Secretário(a) Executivo;

IV.          Secretariar as reuniões do CONDES na ausência do(a) Secretário(a) Executivo(a);

V.           Auxiliar e apoiar as atividades do(a) Secretário(a) Executivo(a) e das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho, quando necessário.

 

DO 2º SECRETÁRIO

 

Art. 11 O 1º Secretário terá as seguintes atribuições:

 

I.             Substituir o presidente e/ou vice-presidente e o 1º Secretário em suas ausências ou vacância dos cargos;

II.            Realizar todas as atribuições do 1º Secretário em suas ausências.

 

 

SEÇÃO III

 

DAS COMISSÕES TEMÁTICAS E/OU GRUPOS DE TRABALHO

 

Art. 12 Serão criadas Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho quando houver necessidade de um estudo prévio sobre alguma questão previamente sugerida pela Mesa Diretora ou Colegiado.

           

§ 1º - Os integrantes das Comissões Temáticas ou/e Grupos de Trabalho serão designadas pelo Presidente do CONDES/OP, com aprovação da Plenária.

            § 2º - As Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho definirão seu organograma de trabalho que será submetido à Plenária para aprovação.

            § 3º - O trabalho das Comissões Temáticas e/ou Grupos de Trabalho será apreciado pela Plenária, podendo este convocar integrantes destas Comissões a fim de solicitar esclarecimentos.

            § 4º - Cada Comissão Temática e/ou Grupo de Trabalho terá um Coordenador e um Relator indicadas pela Comissão.

 

 

SEÇÃO IV

DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

Art. 13 O(a) Secretário(a) Executivo(a) está subordinado à Mesa Diretora do CONDES, não podendo compor o Conselho, e terá as seguintes atribuições:

 

I.             Responder pelos assuntos administrativos e operacionais do CONDES/OP;

II.            Reunir com o presidente para definir a pauta e a convocação de reuniões;

III.           Encaminhar a convocação aos conselheiros para as reuniões e outras atividades, sempre que solicitado pelo Presidente;

IV.          Encaminhar a convocação de reuniões, com a pauta, à Câmara Municipal, em até 72 (setenta e duas horas) antes das reuniões;

V.           Solicitar a publicação, no Diário Oficial do Município, da convocação da reunião, com a respectiva pauta;

VI.          Divulgar as reuniões do CONDES para o público em geral;

VII.        Elaborar, lavrar e publicar as atas das reuniões do Conselho;

VIII.       Assinar as atas, juntamente com o presidente, em reuniões remotas;

IX.          Assinar as atas, juntamente com todos os conselheiros, em reuniões presenciais;

X.           Encaminhar as resoluções do CONDES para publicação no Diário Oficial do Município;

XI.          Coletar as assinaturas dos conselheiros, presentes às reuniões, em livro próprio, em reuniões presenciais;

XII.        Preparar e encaminhar para os Conselheiros as correspondências e os assuntos a serem discutidos, conforme deliberação da Plenária e da Diretoria;

XIII.       Agendar as atividades do CONDES/OP, internas e externas;

XIV.      Organizar os arquivos e os documentos do CONDES/OP (atas, ofícios, resoluções e outros procedimentos);

XV.       Solicitar a substituição de conselheiros, quando necessário, no curso do mandato;

XVI.      Manter atualizada a planilha de contatos dos conselheiros;

XVII.     Solicitar a criação do e-mail institucional do Conselho e fazer a gestão do mesmo;

XVIII.   Elaborar e solicitar a publicação da agenda anual de reuniões do Conselho;

XIX.      Exercer outras atribuições inerentes ao cargo e compatíveis com as finalidades do Conselho.

 

 

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

 

Art. 14 O CONDES reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, obedecendo o calendário aprovado pelo Conselho e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação do Presidente, pelo substituto legal ou pela maioria simples dos Conselheiros.

 

§ 1º As reuniões serão públicas e realizadas de forma presencial ou a distância, conforme deliberação do Conselho, obedecendo o calendário aprovado na reunião de posse, preferencialmente em dias e horários fixos, conforme agenda da Casa dos Conselhos, se presencial neste local.

 

§ 2º As reuniões instalam-se com a presença de, no mínimo, a metade mais um (maioria simples) do total dos conselheiros e as deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes com direito a voto.

 

§ 3º Caso não haja quórum no primeiro momento da convocação, a reunião poderá ser instalada, 15 minutos após a convocação inicial, com o quórum de metade do total de conselheiros.

 

§ 4º As reuniões são públicas, salvo as que, a critério do Presidente ou da Plenária, devam ser privadas, hipótese em que só poderão estar presentes os Conselheiros.

 

§ 5º As reuniões terão duração máxima de duas horas, podendo ser prorrogada pelo voto da maioria simples dos membros presentes, coordenada pelo presidente ou substituto legal.

 

§ 6º Na ausência de todos os membros da Mesa Diretora, as reuniões serão coordenadas por um conselheiro escolhido entre os presentes.

 

§ 7º As reuniões da Plenária serão registradas em Atas; se realizadas presencialmente estas deverão ser devidamente assinadas pelas Conselheiros que participaram das reuniões que as originaram; se realizadas de forma remota, as atas serão assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, dando fé ao documento aprovado pelos conselheiros; em todos os casos, as atas deverão ser publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).

 

§ 8º As atas poderão ser escritas por meio eletrônico, cuja cópia original, sem rasura e assinada, deverá ser colada no livro de atas, sendo uma página em meio eletrônico para cada página numerada do livro, com as páginas rubricadas pelo presidente do Conselho.

 

Art. 15 A reunião obedece à seguinte ordem do dia:

 

I.       Abertura;

II.      Leitura e aprovação da Ata da reunião anterior;

III.    Discussão e votação da matéria em pauta;

IV.   Assuntos diversos (apresentação de correspondências e avisos, registro de fatos, apresentação de proposições e outros documentos de interesse da Plenária);

V.     Encerramento.

 

§ 1º No momento da discussão e votação da matéria da pauta será avaliada a inclusão de assuntos extra pauta.

§ 2º A matéria destinada ao exame da Plenária poderá ser previamente distribuída pelo Presidente a um Conselheiro relator para apreciação.

 

Art. 16 As manifestações e decisões do CONDES/OP assumirão, dentre outras, a forma de resolução, parecer, indicação, recomendação, projeto e relatório, assinados pelo Presidente.

 

Parágrafo único - As resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Município.

 

 

CAPÍTULO IV

DA VACÂNCIA DO CARGO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS CONSELHEIROS

 

Art. 17 Haverá vacância do cargo de conselheiro por renúncia, falecimento do mesmo e perda da condição de conselheiro.

 

§ 1º A renúncia do conselheiro deverá ser apresentada ao CONDES/OP em documento assinado, que poderá ser por e-mail, pelo renunciante; o Secretário Executivo tomará as providências para a sua substituição.

 

§ 2º A perda da condição de conselheiro ocorrerá nos seguintes casos:

 

I.       Pela ausência a 03(três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 06 (seis) alternadas no período de 01(um) ano, sem motivo justificado e sem se fazer representar pelo suplente;

II.      Pela ausência consecutiva nas reuniões, mesmo que justificada, por um período de 06 (seis) meses;

III.    Falta de decoro durante as reuniões;

IV.   Atitudes incompatíveis com as funções de Conselheiro;

V.     Descumprimento das disposições deste Regimento Interno;

VI.   Condenação por crime comum ou de responsabilidade;

VII.  O órgão ou entidade desejar substituir o seu representante;

VIII. Desvinculação do órgão ou entidade que indicou ou elegeu o Conselheiro.

 

§ 3º A perda da condição de conselheiro, nos casos previstos nos incisos III, IV e V, deverá ser aprovada por 2/3 (dois terço) das Conselheiros, com garantia de ampla defesa à parte interessada.

§ 4º A comunicação da perda do mandato deve ser feita, oficialmente, pelo Presidente ou representante legal, ao órgão ou entidade cuja representação foi afastada;

§ 5º O mandato de Conselheiro não pode ser revogado ou extinto por iniciativa do Poder Executivo local por razões não previstas nos incisos do § 2º do art. 17, deste Regimento Interno.

 

Art.18 O Presidente concederá licença ao Conselheiro que solicitá-la pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias anuais, por motivo de força maior, oficialmente justificada.

 

Parágrafo único – O Conselheiro pode desistir da licença, devendo, nesta hipótese, reassumir suas funções na primeira sessão que se seguir.

 

Art. 19 Em caso de vacância do cargo, o conselheiro suplente complementará o mandato da titular.

 

§ 1º O presidente convocará o suplente para assumir a vaga de conselheiro titular e solicitará a instituição ou órgão representativo a indicação de um novo suplente.

 

§ 2º Não havendo suplente, o presidente oficiará a instituição representativa solicitando a indicação de um novo titular e suplente, para o tempo restante do mandato.

 

                                              

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 20 O mandato do Conselho é de 2 (dois) anos; que poderá ser prorrogado, aprovado pela Plenária, quando a nova composição não estiver definida e nomeada antes do fim do mandato ou por outro motivo justificável.

 

Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária.

 

Art. 22 As propostas de alteração deste Regimento Interno deverão ser encaminhadas à Secretaria Executiva e Diretoria, para análise e, posteriormente, remetidas à Plenária para apreciação e votação final, com obrigatoriedade de aprovação por 2/3 dos Conselheiros presentes.

 

Art. 23 O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação. 

 

 

Ouro Preto, 29 de setembro de 2021.

 

 

  

Valmir Aparecido Maximiano

Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto

(CONDES/OP)