PORTARIA Nº 056/2021 – seplag
Prorroga o prazo da
Sindicância Administrativa nº 012/20, instaurada pela Portaria
nº057/2020-SEPLAG.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Crovymara
Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto
nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c Decreto
Municipal nº 6.232/21, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R E S O L V E
Art. 1º. PRORROGAR o prazo da SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA nº 012/20, instaurada pela
Portaria nº057/2020-SEPLAG, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do
término do período anterior, haja vista a deliberação de f. 101 do
procedimento.
Art. 2º. A presente Portaria passa a vigorar a partir da data
de sua publicação.
Ouro Preto, 13 de outubro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Ouro
Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL - COMPATRI 08.09.2021
No dia oito (8) de Setembro
de 2021 (dois mil e vinte e um), às nove horas e 15 minutos através do programa
Microsoft Teams, no município Ouro Preto, realizou-se a reunião extraordinária
virtual do Conselho de Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI. A reunião teve
início com a presença dos seguintes conselheiros: Carlos Magno de Souza Paiva, representantes da UFOP; Ludmila Ribeiro Souza, representante da
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP; Leonardo
Barbosa Godefroid, representante da FAMOP; Geraldo Aparecido da Silva Gomes, representante da FAMOP; Ana Paula da Silva Paixão,
representante da Secretaria de Cultura e Patrimônio; Carlos José Aparecido de Oliveira, representante da Arquidiocese de
Mariana; Carlos Henrique Bicalho,
representante do IEPHA; Sandra Fosque
Sanches, representante da Secretaria de Cultura e Patrimônio; Manuela Auxiliadora de Deus,
representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; sendo que os
conselheiros: Bruna Machado Lisboa e Marcelo Raimundo justificaram sua ausência
na reunião. A reunião contou com os seguintes participantes: Cida Rosa, Maria
Helena, Daniel S. Rodrigues, Maria Raquel. Após a verificação do quórum o
presidente Carlos Magno deu início a reunião com a aprovação da seguinte pauta:
Arquivamento
dos autos de inquéritos civis instaurados no âmbito da curadoria de defesa do
meio ambiente/patrimônio histórico e cultural. Na sequência, Carlos
Magno relatou que a senhora Maria Helena da comunidade de
Antônio Pereira pediu ao COMPATRI uma participação na reunião, para realizar
alguns questionamentos sobre o avanço das obras da Vale no distrito de Antônio
Pereira. O promotor Daniel Rodrigues
fez uma breve explanação sobre os questionamentos e finalizou explicando que
por não estar mais no MP do município não tem como responder a todos os
questionamentos feitos, e pediu que os mesmos sejam direcionados para a oficial
do MP Laura e para o atual promotor do município. Carlos Magno contextualizou relatando que o COMPATRI recebeu o
primeiro documento sobre os arquivamentos apenas a título de informe no dia 3
de Março de 2021 que foi pautado e
discutido pelo conselho, e posteriormente no dia 22 de Junho de 2021 o conselho
recebeu um outro documento de arquivamento relacionado as igrejas da cidade
sendo este com a possibilidade de manifestação, Carlos Magno frisa que por esse
motivo o COMPATRI decidiu por convidar um representante do MP para explicar o
motivo dos arquivamentos. Magno
explica que a informação que teve é que os inquéritos vão ser reunidos em um
arquivo único e maior e que continuarão a ser analisados. Na sequência, o
promotor dr Daniel fez uma breve
explanação sobre sua saída do município e em seguida explicou que o Ministério
Público segue uma resolução cuja lei pede que os representantes e os
representados dos inquéritos civis devem ser notificados. Daniel frisou que
esse pode ser o principal motivo pelo qual o COMPATRI não foi consultado no
primeiro arquivamento, e ressaltou que não se lembra se o conselho era
representante de imóveis dentro do perímetro tombado e ressalta que outro
motivo pode ter sido por uma falha de comunicação. Daniel disse que pensando hoje, o Ministério Público deveria ter
conversado primeiro com o COMPATRI para depois realizar os arquivamentos.
Daniel ressalta a construção de um programa de aproximação da comunidade com o
MP, através de um planejamento estratégico da ouvidoria do MP de Ouro Preto que
visa chamar a comunidade através dos conselhos para opinar, criticar e dar
sugestões sobre os locais onde a promotoria deve atuar, Rodrigues afirma que o conselho deve receber em breve uma
solicitação para apoiar essa construção. Na sequência tratando dos
arquivamentos, Daniel relatou que se trata de uma reorganização estratégica que
foi analisada internamente e ressalta que quando assumiu seu cargo, a sua
promotoria em Ouro Preto possuía mais de 800 inquéritos civis, sendo uma das
comarcas com mais inquéritos de Minas Gerais e afirma que era inviável
trabalhar de uma forma que pudesse achar a causa dos problemas e ajudar a
comunidade. Daniel afirma que
existiam duas opções: arquivar parte dos inquéritos civis relacionados ao
patrimônio cultural ou deixar todos os inquéritos da promotoria nas
prateleiras. Daniel explica que, mais de 80% desses inquéritos tinham uma causa
comum, e afirma que esses inquéritos representavam os sintomas causados pelas
deficiências diversas das políticas de proteção do patrimônio
histórico-Cultural de Ouro Preto no âmbito municipal, estadual e federal. Rodrigues afirma que após uma análise o
caminho escolhido foi atuar como polícia de políticas públicas, com a
instauração de um procedimento administrativo utilizado para combater as causas
do problema e não os sintomas. Daniel
relata que não era possível trabalhar de forma efetiva buscando a causa dos
inúmeros processos, e ressalta que o arquivamento se trata de um falso
arquivamento, pois no PA será feito o mesmo trabalho dos 60 inquéritos, porém
com um custo mais eficiente, reduzindo despachos, de forma mais efetiva, com um
único instrumento que cobrará informações bimestralmente ou trimestralmente
sobre quais medidas estão sendo tomadas. Daniel ressalta que no PA os
inquéritos podem ser analisados de uma forma mais organizada, sendo uma
reorganização estratégica de forma sistemática, panorâmica, analítica, de custo
eficiente, trabalhando com a causa. O conselheiro Leonardo Godefroid questionou se a comunidade foi informada do
arquivamento e do não arquivamento. O promotor respondeu que sim, pois o
regramento exige que todos os representantes sejam comunicados, sendo que alguns
deram um feedback positivo para a estratégia do MP, Daniel ressaltou que o
pedido de arquivamento será julgado em breve pelo Conselho Superior do MP e
afirma que o principal objetivo foi cumprido que era provocar o debate dentro
do MP e na comunidade. Na sequência a senhora Maria Helena parabenizou o promotor pela ação e questionou se em um
único PA serão tratados todas as questões dos 60 inquéritos, e como serão
feitas as punições, o andamento e o controle de prazos dos danos causados ao
patrimônio cultural. Daniel
respondeu que o MP vai dialogar diretamente com todos os representantes com o
apoio da Secretaria de Cultura e Patrimônio e do IPHAN, exigindo todos os
documentos necessários. Daniel relata que o caso mais antigo
dos arquivamentos, demonstra que a raiz do problema é a falta de dinheiro das
pessoas, sendo que em torno de 80% dos problemas dos inquéritos do MP e do
IPHAN são desses tipos de configuração, por não se conseguir resolução por
falta de verba para a manutenção desses imóveis, por não ter como ser
financiado. E frisa que essa forma é a mais exequível e eficiente de se tratar
esses casos, que serão tratados de acordo com suas prioridades, sendo
necessário levantar parcerias de investimentos via fundos para construir uma
política pública de conservação desses imóveis. Carlos Magno cita que sua principal preocupação é que atualmente no
judiciário existe um movimento de redução do volume de ações que tramitam de
uma maneira geral, Magno frisa que estão tratando de 60 arquivamentos de patrimônio
cultural, mas recebemos também um outro arquivamento relacionado aos templos
religiosos. Magno questiona se além
desses dois existe outro arquivamento de inquérito civil que não esteja
contemplado nesses dois. Magno
afirma que por ser uma proposta inédita em âmbito nacional ficaria mais
tranquilo se ela fosse conduzida pelo promotor que idealizou todas as mudanças
e questiona se haverá uma continuidade com relação a essa proposta. Magno
relata que não entendeu o problema em Ouro Preto ter o maior número de
inquéritos civis, e questiona se o motivo não é por que o órgão MP está
subdimensionando em Ouro Preto, que é um município muito peculiar,
principalmente pelo seu patrimônio, mineração, turismo, cidade universitária,
sendo ainda a cidade que possui o maior número de distritos do país e uma
peculiaridade também na sua dimensão geográfica. Magno afirma que torce para que os novos procedimentos de protocolo
de entrada no MP sejam efetivos e que a proposta original seja implementada.
Magno relata que alguns inquéritos foram desarquivados e questiona qual foi o
motivo e o critério utilizado, Magno parabeniza o promotor pela fala, e relata
que se trata de uma fala diferente dos promotores que já se passaram, Magno
frisa que como ato contínuo seria importante a presença e participação do novo
Promotor Lucas explicando a continuidade do processo. Daniel agradece a todos
os elogios e lamenta não poder dar continuidade a história junto com a
comunidade, e informa que o Promotor Dr. Lucas se disponibilizou a participar
da reunião do COMPATRI e explicar sobre o prosseguimento do trabalho, na
sequência Daniel citou várias leis e instrumentos normativos que embasaram o
arquivamento massivo dos inquéritos, dentre eles a Carta de Brasília. Daniel
reforça que o município poderia sim ter menos inquéritos se esses instrumentos
estivessem sido utilizados anteriormente. Após uma longa discussão sobre
políticas públicas, foi feito um encaminhamento no qual o COMPATRI é favorável
a promoção dos dois arquivamentos massivos cíveis das Capelas e dos imóveis
particulares, condicionado à implementação do Programa de Atuação Funcional
desenhado e apresentado pela primeira promotoria ao COMPATRI, sendo aprovado de
forma unânime pelos conselheiros. Sem mais nada a tratar eu Maria Margarete de
Souza Custódio lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos
conselheiros presentes.
Maria
Margarete de Souza Custódio
Carlos Magno de Souza Paiva
Carlos Henrique Bicalho
Ludmila Ribeiro Souza
Leonardo Barbosa Godefroid
Geraldo Aparecido da Silva Gomes
Carlos
José Aparecido de Oliveira
Ana
Paula Paixão
Sandra
Fosque Sanches
Manuela
Auxiliadora de Deus
ATA DA 205ª (DUCENTÉSIMA QUINTA) REUNIÃO
ORDINÁRIA DO
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL – COMPATRI
01.09.2021
No dia primeiro (1) de Setembro
de 2021 (dois mil e vinte e um), às nove horas e 15 minutos através do programa
Google Meet, no município Ouro Preto, realizou-se a 205ª (ducentésima quinta)
reunião virtual do Conselho de Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI. A
reunião teve início com a presença dos seguintes conselheiros: Carlos Magno de Souza Paiva,
representantes da UFOP; Camila Sardinha
Ceconello, representante titular da Secretaria de Obras; Manuela Auxiliadora de Deus, representante suplente da
Secretaria de Obras; Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa,
representante da Secretaria de Meio Ambiente; Ludmila Ribeiro Souza, representante da Fundação de Arte de Ouro
Preto - FAOP; Leonardo Barbosa Godefroid,
representante da FAMOP; Geraldo
Aparecido da Silva Gomes, representante da FAMOP; Ana Paula da Silva Paixão, representante da Secretaria de Cultura e
Patrimônio; Carlos José Aparecido de
Oliveira, representante da Arquidiocese de Mariana; Bruna Machado Lisboa, representante da Associação Comercial e
Empresarial de Ouro Preto – ACEOP, Alexandre
Ferreira Mascarenhas, representante do IFMG; sendo que os conselheiros: Carlos
Henrique Bicalho, José Jacinto de Souza e Eloína Caroline Paes justificaram sua
ausência na reunião de hoje. A reunião
contou com os seguintes participantes: Sidney Pedrosa, Lucilene Matias, Cida
Rosa, Sirlene Adriana, Nathalia Aparecida, Camila Miranda, a Secretária de
Cultura e Patrimônio Margareth Monteiro, Carla Dias, Marco Antônio, Alessandra
Santos, Maria Helena. Após a verificação do quórum o presidente Carlos Magno
deu início a reunião com a aprovação da seguinte pauta: 1 - Solicitação
de autorização – Projeto para instalação de balizadores na Igreja de Nossa Senhora
do Rosário; 2 - Solicitação de autorização – Projeto para instalação de
balizadores na Igreja Matriz de São Bartolomeu; 3 - Apreciação do Cronograma de
ações apresentado pela Gerdau. Na sequência foi lida e aprovada a ata da
reunião extraordinária conjunta com o CODEMA e na sequência foi aprovada a ata
da reunião 204ª com um ressalva do conselheiro Carlos José pedindo que a
madeira utilizada na sacristia e na Capela de Nossa Senhora dos Remédios de
Fundão do Cintra seja a mesma que foi utilizada na nave da capela. No
primeiro informe, Carlos Magno informou que o promotor dr Daniel cancelou
sua presença na reunião de hoje devido a uma audiência, na sequência Carlos
Magno propôs aos conselheiros que seja feita uma reunião extraordinária de
pauta única, sobre os arquivamentos massivos de inquéritos civis do Ministério
Público na próxima quarta-feira às 9 horas com a presença do promotor, a
proposta foi aprovada por todos os conselheiros. No segundo informe: Carlos
Magno informa que o conselheiro José Jacinto não vai mais poder participar como
conselheiro por estar realizando um curso no mesmo horário das reuniões. No terceiro informe a senhora Maria
Helena de Antônio Pereira relata que uma empresa terceirizada da Vale fez uma
recapeamento asfáltico ao lado da Igreja queimada que é ícone da comunidade, o
maior patrimônio histórico da comunidade, Maria informa que o fato causou uma
indignação na comunidade, pelo fato da empresa não ter utilizado um outro tipo
de material que agregasse valor ao patrimônio histórico. Maria Helena frisa que
a Fazenda Pitanguy continua sobre ameaças e que as obras estão avançando com
soterramento de cavernas e a comunidade não obteve nenhuma resposta, Helena
finaliza pedindo para que na reunião extraordinária, os promotores possam
esclarecer sobre os procedimentos que foram tomados para preservar o patrimônio
da Fazenda Pitanguy. Carlos Magno afirma que vai verificar com os promotores a
possibilidade dessa inclusão. No quarto
informe: a conselheira Ana Paula informa que a madeira que será utilizada
na sacristia da capela de Fundão do Cintra é a mesma que foi utilizada na nave
da capela. No primeiro ponto temos, Solicitação
de autorização – Projeto para instalação de balizadores na Igreja de Nossa
Senhora do Rosário, a
arquiteta Camila Miranda propõe a instalação de 5 balizadores que tem como
finalidade, impedir que carros sejam estacionados na calçada e no gramado da
igreja danificando o patrimônio. Camila fez uma apresentação do local de
instalação, e na sequência informou que a Paróquia enviou uma anuência, e que a
Guarda Municipal também enviou uma anuência pedindo a chave do cadeado para
caso aconteça algum sinistro ou o caminhão dos bombeiros pudesse entrar no
local. Camila citou que os balizadores de pedra já estão disponíveis e informa
que eles foram feitos em cantaria pelo mestre Juca, medem 150 centímetros e que
de acordo com o pedido do IPHAN apenas 70 centímetros vai ficar exposto. O
conselheiro Carlos José propõe que os balizadores tenham um sistema de abrir e
fechar semelhante ao da Igreja do Pilar sem a necessidade de chave. Carlos
Magno colocou a proposta em votação com uma recomendação de que a corrente seja
liberada através de um sistema semelhante ao que é utilizado nos balizadores da
igreja do Pilar, sem o uso de um cadeado com chaves. Magno pede que a partir
dessa instalação que os demais balizadores sejam padronizados e feitos em
cantaria. Camila afirma que essa ponderação de uniformização do balizadores já
está sendo analisada pela Secretaria de Cultura e Patrimônio. No segundo ponto de pauta temos, Solicitação
de autorização – Projeto para instalação de balizadores na Igreja Matriz de São
Bartolomeu; a
arquiteta Camila Miranda informa que a introdução dos balizadores tem por
finalidade de barrar o trânsito de veículos em geral, permitindo apenas o
acesso dos moradores da Rua Nossa Senhora do Carmo por meio de chaves e
protegendo o Largo da Igreja, Camila afirma que os balizadores serão em pedra
quartzito unidos por grilhões, correntes e cadeado que serão distribuídos em
pares, sendo um par de cada lado da igreja com uma distância de 3 metros entre
eles. Camila fez uma apresentação do desenho e do posicionamento dos
balizadores, que possuem 120 centímetros de comprimento, sendo que a parte
exposta será de 70 cm, na sequência a proposta foi aprovada de forma unânime
pelos conselheiros. No
terceiro ponto de pauta temos, Apreciação do Cronograma de ações
apresentado pela Gerdau,
o vice presidente Leonardo Godefroid assumiu a presidência da reunião com a
saída do presidente Carlos Magno. Leonardo Godefroid deu início ao assunto
pontuando o recebimento do cronograma enviado pela empresa Gerdau, sendo que o
documento tinha como base de elaboração diversos pontos solicitados pelo
COMPATRI e pelo CODEMA, Godefroid questiona se todos os itens solicitados foram
inseridos no cronograma, e questiona a ausência de datas para execução do que
foi proposto, na sequência ele abriu para discussão dos presentes. A
conselheira Ana Paula relata que a forma de apresentação do cronograma está
muito confusa, trabalhando com trimestres, sem data inicial e sem previsão de
meses e com prazos muito extensos ao se tratar de levantamentos. Ana frisa que
por se tratar de projetos complexos, que envolvem uma readequação urbanística
com elementos arquitetônicos de muita relevância, e em estado de conservação
muito precário, é necessário uma proposta para frear os impactos pois a
degradação dos bens vai continuar. Ana Paula frisa que com relação aos bens
culturais foi proposto apenas uma intervenção para a igreja de Sagrado Coração
de Jesus e para o núcleo urbano no entorno da Estação Ferroviária, Ana relata a
ausência de intervenções na Capela de Chiqueiro dos Alemães que está inserida
em área de influência da empresa, tendo ela responsabilidades sobre esse bem
também. A conselheira Camila Sardinha
concorda que os prazos estão extensos e sugere que o COMPATRI faça um convite
para que o colaborador da Gerdau que fez o cronograma venha na reunião tirar as
dúvidas do conselho, Camila concorda que os prazos. Após breve discussão
Leonardo Godefroid frisou que o COMPATRI não se sente esclarecido com relação
ao cronograma, e informa que será enviado um documento a Gerdau solicitando a
presença do seu corpo técnico em uma reunião do conselho afim de explicar e tirar
dúvidas sobre o cronograma apresentado.
A Secretária de Cultura e Patrimônio Margareth Monteiro, relatou que participou
de reuniões entre o Município e a Gerdau e concorda com os Conselheiros no que
diz respeito à dificuldade de compreender o cronograma, relata ainda que é imprescindível o escoramento da Igreja de Nossa
Senhora Auxiliadora de Calastrois, a colocação de ronda, vigia para zelar pelo
patrimônio, além da discussão dos prazos afim de garantir uma segurança maior.
Margareth frisa que a Secretaria de Cultura e Patrimônio é a favor de uma
conversa com a empresa para minimizar o tempo e para definir ações emergenciais
até que comecem as obras. Na sequência foi colocado em votação o envio de um
convite para o corpo técnico da Gerdau participar da reunião para explicar
sobre o cronograma e sobre as ações emergenciais que se fazem necessárias nesse
momento, sendo aprovado de forma unânime. Sem mais nada a
tratar eu Maria Margarete de Souza Custódio lavrei a presente ata que será
assinada por mim e pelos conselheiros presentes.
Maria
Margarete de Souza Custódio
Carlos Magno de Souza Paiva
Ludmila Ribeiro Souza
Leonardo Barbosa Godefroid
Geraldo Aparecido da Silva Gomes
Bruna Machado Lisboa
Carlos
José Aparecido de Oliveira
Camila
Sardinha Cecconello
Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa
Ana
Paula da Silva Paixão
Alexandre
Ferreira Mascarenhas
Manuela
Auxiliadora de Deus
Ata de posse das membras do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher de Ouro Preto (COMDIM), ocorrida
no dia 14.10.2021.
Aos quatorze dias do mês de outubro de dois
mil e vinte e um, às quatorze horas e trinta minutos, de forma virtual, por
meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a reunião de posse das membras do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), em atendimento à Lei Nº 1029 de 08 de março de 2017, que trata deste
Conselho. Estiveram presentes as seguintes conselheiras: Cleusa Lúcia da Silva Santos, membro
titular, representante Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania; Eduarda Dias
Ribeiro, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;
Sarah Casazza Basílio, membro
suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Elke Beatriz Félix Pena, membro
titular, representante do Instituto Federal de Ouro Preto (Campus Ouro Preto); Caroline Delpupo Souza, membro
suplente, representante do Instituto Federal de Ouro Preto (Campus Ouro Preto);
Joseane Mendes Teixeira, membro
titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Celeida de Freitas Martins, membro titular, representante da
Polícia Civil; Ana Carolina de Freitas Teixeira Gomes Pereira,
membro suplente, representante da Polícia Civil; Jakeline de Castro Siqueira, membro titular, representante da
Polícia Militar; Raquel Oliveira de
Souza, membro suplente, representante da Polícia Militar; Kelly Fabíula Martins, membro suplente,
representante do Sindicato dos Trabalhadores e Funcionários Públicos Municipais
de Ouro Preto (SINDSFOP); Aline Pena
Testasicca Silva, membro titular, representante do Serviço
Interprofissional de Atendimento à Mulher (SIAME); Marilda Dionísia da Silva Costa, membro titular, representante da
Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos, quem
coordena a presente reunião; Nísia de
Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, quem
secretaria a presente reunião e Hélen Cristina Cunha Ferreira,
Secretária Executiva do COMDIM. Justificaram ausência: Débora da Costa Queiroz,
membro titular, representante do Sindicato dos Trabalhadores e Funcionários
Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP); Natália de Souza Lisbôa, membro suplente, representante da Universidade
Federal de Ouro Preto (UFOP); Letícia
Rodrigues de Lima, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Saúde. Silvana cumprimentou a todos
e solicitou autorização para gravar a reunião. Após autorização, solicitou a
apresentação de todos. Em seguida, informou que o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher tem como finalidade elaborar e implementar programas e políticas
públicas relacionada às questões de gênero, visando garantir a igualdade de
oportunidades e a garantia de direitos, de forma a assegurar às mulheres o
pleno exercício de sua cidadania; entre outras atribuições previstas no art. 2º
da Lei Municipal Nº 1029 de 08 de março de 2017. Comentou que cada conselheiro
recebeu por e-mail, a Lei de criação do COMDIM e o Regimento Interno, e que
esses documentos ajudarão as conselheiras a compreenderem um pouco sobre a
função e o funcionamento do Conselho. Explicou a composição do Conselho, sendo
16 membras titulares e 16 membras suplentes e disse que aquelas que não tomarem
posse hoje, poderão tomar posse na 1ª reunião que participar. Em seguida,
informou que as conselheiras foram nomeadas pelo Decreto Nº 6.244 de 06 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial. As conselheiras foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 14/10/2021 a 14/10/2023. Em
seguida, informou que o COMDIM é vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania e que cabe a ela oferecer a
estrutura para o adequado funcionamento e a parte orçamentária. Silvana explicou
que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento
do Conselho e passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o COMDIM,
conforme a o §1º do art. 7º, da Lei Nº 1029/2017, terá Presidente,
Vice-Presidente e Secretária Geral, que serão eleitas pela maioria simples de
seus pares. Dispôs, ainda, que a presidência terá alternância de representação,
garantindo a gestão democrática e participativa. Além da Mesa Diretora o COMDIM
possui uma Secretária Executiva, para exercer as funções de secretaria. Em
seguida, explicou brevemente a função de cada cargo da Mesa Diretora. Sendo
assim, Silvana informou que no último mandato do Conselho a presidente era
representante da Sociedade Civil e, neste mandato, seria a vez do Poder
Público, caso tenha candidata. Passou, então, à eleição e perguntou qual das
conselheiras titulares, neste caso do Poder Público, gostaria de candidatar à
vaga de presidente. Não houve interesse de nenhuma das membras presentes,
representante governamental, em candidatar à vaga de presidente e perguntando
também, à sociedade civil, não houve interesse pelas presentes. Ficou definido
que a eleição para presidente será realizada na próxima reunião. Depois
perguntou quem gostaria de candidatar à vaga de vice-presidente. Eduarda
candidatou e foi eleita por 9 (nove) votos. Candidatou à Secretaria Geral Aline
e foi eleita por 7(sete) votos. A Mesa Diretora foi empossada, para mandato
coincidente ao do Conselho. Passando para a definição da agenda de reuniões,
foi informado que cada conselho possui um dia fixo de reuniões mensais e que,
no mandato anterior, as reuniões aconteciam em toda 4ª segunda-feira de cada
mês, às 16 horas, atualmente a distância. Perguntou aos presentes se as
conselheiras gostariam de continuar com essa agenda de reuniões. Ficou definido
manter as reuniões mensais na data do último mandato. Silvana informou que na
próxima reunião do COMDIM seria importante apreciar e aprovar a alteração do
seu Regimento Interno, que é uma proposta antiga e que, até o momento, não foi
possível a apreciação e aprovação; e que encaminhará a proposta. Para a próxima
reunião ficou definido os seguintes pontos de pauta: Eleição da presidente; Apresentação do
relatório de atividades do mandato anterior e Apreciação das alterações no Regimento Interno. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana
encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e
aprovada por todas os presentes, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo
Ribeiro, secretária ad hoc desta
reunião, pela coordenação e pela vice-presidente eleita, dando fé à ata
aprovada.
CHAMADA Nº 021/2021 – PARA PROFESSORES(AS)
EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com
a Lei Complementar nº 76/2010 e o
Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as)
Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam
convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua
Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de
extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É
importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e
distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de
chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 20/10/2021
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma
abaixo
CRECHE / ESCOLA |
VAGAS |
TURMA |
HORÁRIO DA CHAMADA |
Creche Municipal Zezinho Pedrosa |
01 vaga |
Bercário - Manhã |
09:30min. |
Ouro
Preto, 18 de outubro de 2021.
Florêncio Juliano
Cotta
Diretor de
Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Rogério Luís
Fernandes
Secretário
Municipal de Educação – S.M.E.
CONVOCAÇÃO – REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC
Data e hora: 19 de outubro de 2021, às 10h.
Local: Em virtude do isolamento social, a reunião
será realizada pela plataforma Google Meet em tempo real via link:
meet.google.com/bkw-nwsf-ahh
Pauta da reunião:
1 – Devolutiva sobre o Edital do Fundo Municipal de
Cultura - 2021
2 – Informes
Helenice Afonso de Oliveira
Presidenta do Conselho Municipal de Política
Cultural
CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO
O Presidente, Narcísio Gonçalves Maciel, convoca
os(as) conselheiros(as) para a 1ª
Reunião Ordinária do Conselho Municipal CMDC - Mandato
2021/2023
Data: 20 de 10 de 2021
Horário:
14:00
Local: de forma
remota por meio do link:
http://meet.google.com/zps-fyqw-efj
http://meet.google.com/kad-zukb-ett
Pauta:
1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2. Posse de novos
conselheiros;
3. Leitura e aprovação da ata
da reunião anterior;
4. Aprovação da pauta da reunião;
5. Processo de funcionamento no que tange as Leis de fundos;
6. Promoção de evento
Educional de Direito do Consumidor;
7. Aprovação e cartilhas
indormativas;
8. Informes e outros
assuntos
OBSERVAÇÕES:
1. Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;
2. Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar
ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.
Narcísio
Gonçalves Maciel
Presidente do
CMDC
EDITAL Nº. 11/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
(SMDSHC)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania do
Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº
236 de 09 de junho de 2006 e Lei Municipal Nº 1.244 de 17 de novembro de 2021,
que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional
Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), torna público as regras para a ELEIÇÃO DE ENTIDADES para compor o CONSEAS/OP.
DA SELEÇÃO E DOS
REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 10 (dez) representantes de entidades
da Sociedade Civil, com efetiva atuação com o tema segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável, regularmente instituída no Município de Ouro Preto, para
compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de
Ouro Preto (CONSEAS/OP), para o mandato de 2021 a 2023.
Parágrafo único – Poderão inscrever para concorrer ao processo eleitoral:
associações, entidades, sindicatos, entre outros, em regular funcionamento no
Município de Ouro Preto.
Art. 2º Os
requisitos para participar do processo eleitoral são:
I.
Estar estabelecida no Município de Ouro Preto
(sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;
II.
Atuar na área de segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável;
III.
Desenvolver atividades direcionadas ao
Município de Ouro Preto;
IV.
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, de forma
geral, trabalhar políticas, programas e ações que configurem o direito à
alimentação e à nutrição, como parte integrante dos direitos humanos, além de
outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 236 de 09 de junho
de 2006, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar
Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4866).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá
realizar a inscrição até o dia 05 de novembro
de 2021, EXCLUSIVAMENTE por e-mail:casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CONSEAS” e anexando as cópias digitalizadas, em
PDF legível, dos seguintes documentos:
I. Estatuto
vigente, registrado em cartório;
II. Ata
de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
III. Comprovante
de endereço;
IV. Atestado
de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
V. Ofício
com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato
(telefone e e-mail), que poderá compor o CONSEAS caso a entidade seja
eleita.
§1º A falta de apresentação ou apresentação
incompleta dos documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º poderá
implicar no indeferimento da inscrição.
Art.
5º A Comissão Eleitoral, composta por um(a)
servidor(a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Habitação e Cidadania (Secretário(a) Executivo(a) do CONSEAS) e uma servidora da Casa dos Conselhos (Responsável
pela Casa dos Conselhos) farão a análise técnica dos documentos e o resultado
da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para
o e-mail da entidade até o dia 09 de novembro de 2021.
Art.
6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e
fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br,
em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM;
caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia
útil após o recebimento do mesmo.
Art. 7º Se
houver a inscrição de 10 (dez) entidades e as inscrições forem deferidas, estas
serão consideradas eleitas para ocupar as vagas, sem a necessidade de realizar
a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de
eleição.
Art. 8º Se
não houver a inscrição de nenhuma entidade, os prazos deste Edital serão
prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo mais de 10 (dez) inscrições ou menos, a reunião
para a eleição das entidades será realizada no dia 17 de novembro de 2021, às 14h30, por meio
virtual, cujo link será
enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua
inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas
1(um) representante de cada entidade,
que teve a sua inscrição deferida.
Art.
11 As
entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as
seguintes regras:
I.
Havendo mais
de 10 (dez) representantes de entidades, cada um terá o direito de votar em duas entidades presentes à reunião;
II.
As dez entidades
mais votadas serão eleitas;
III.
Se comparecer
na reunião um nº inferior a 10 (dez) entidades, elas serão automaticamente
eleitas e, aquela que desejar, poderá indicar mais representantes até o limite
das vagas; se não houver interesse de ocupar mais vagas, novo Edital será
publicado para o restante das vagas;
§1º Se houver empate, em qualquer situação, será
considerada eleita a entidade que tiver mais tempo de funcionamento no
Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela
entidade no ato da inscrição.
§2º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, será considerada eleita a
entidade inscrita e com a inscrição deferida, caso tenha havido até 10 (dez)
inscrições; sendo número superior, os prazos deste Edital serão prorrogados.
§3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá
enviar, obrigatoriamente, até o dia 23 de novembro de 2021, para
o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br,
um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§4º A
entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada,
conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade
eleita.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 12 Caso tenha
ocorrido a reunião de eleição, o
resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de
Ouro Preto no dia 18 de novembro de
2021, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do resultado da eleição caberá
recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do
resultado da eleição no DOM de Ouro Preto; cabendo à Comissão Eleitoral
responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do
mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante,
considerado de interesse público e não remunerado.
Art.
15
Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2021.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho
Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 05/11/2021 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO CONSEAS” e anexando as cópias
dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
09/11/2021 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail
da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
10/11/2021 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
11/11/2021 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades |
17/11/2021 às
14h30 |
Google Meet: o link será enviado juntamente
com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da eleição no
Diário Oficial do Município (DOM) |
18/11/2021 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
19/11/2021 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
22/11/2021 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA
ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto,
para os fins do EDITAL Nº 11/2021 de 15 de outubro de 2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania (SMDSHC) - Eleição
de Entidades para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar
Nutricional Sustentável de Ouro Preto - que o (inserir o nome
da Entidade)
funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de
funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido
edital.
Por
ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente
da Entidade
Nome do presidente da
Entidade
EDITAL Nº. 12/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA (SMDSHC)
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 381 de 20 de dezembro de 2007 e Lei Municipal Nº 1.247 de 30 de novembro de 2021, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), torna público as regras para a ELEIÇÃO DE ENTIDADES para compor o COMPIR/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 06 (seis) representantes de entidades da Sociedade Civil, que atuam na área da promoção da igualdade racial, regularmente instituída no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), para o mandato de 2021 a 2023.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
I. Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;
II. Atuar na área da promoção da igualdade racial;
III. Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;
IV. Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, de forma geral, monitorar, fiscalizar e avaliar as políticas que visem a promoção da igualdade racial, além de outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 381 de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), disponível em:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4774).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 08 de novembro de 2021, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMPIR” e anexando as cópias digitalizadas, em PDF legível, dos seguintes documentos:
I. Estatuto vigente, registrado em cartório;
II. Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
III. Comprovante de endereço;
IV. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
V. Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o COMPIR caso a entidade seja eleita.
§1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.
Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta por um(a) servidor(a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Cidadania (Secretária Executiva do COMPIR) e uma servidora da Casa dos Conselhos (Responsável pela Casa dos Conselhos) farão a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 10 de novembro de 2021.
Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 7º Se houver a inscrição de 6 (seis) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão consideradas eleitas para ocupar as vagas, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
Art. 8º Se não houver a inscrição de nenhuma entidade, os prazos deste Edital serão prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo mais de 6 (seis) inscrições ou menos, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 18 de novembro de 2021, às 14h30, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
I. Havendo mais de 6 (seis) representantes de entidades, cada um terá o direito de votar em duas entidades presentes à reunião;
II. As seis entidades mais votadas serão eleitas;
III. Se comparecer na reunião um nº inferior a 6 (seis) entidades, elas serão automaticamente eleitas e, aquelas que desejarem, poderá indicar mais representantes até o limite das vagas; se não houver interesse de ocupar mais vagas, novo Edital será publicado para o restante das vagas;
§1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver mais tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.
§2º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, será considerada eleita a entidade inscrita e com a inscrição deferida, caso tenha havido até 6 (seis) inscrições; sendo número superior, os prazos deste Edital serão prorrogados.
§3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 24 de novembro de 2021, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§4º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 19 de novembro de 2021, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto; cabendo à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 15 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 15 de outubro de 2021.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto
Evento | Data e horário | Local |
Inscrição e entrega de documentos | Até 08/11/2021 | Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMPIR” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição | 10/11/2021 | Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição | 11/11/2021 | Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso | 12/11/2021 | Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades | 18/11/2021 às 14h30 | Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição. |
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) | 19/11/2021 | Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição | 22/11/2021 | Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso | 23/11/2021 | Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 12/2021 de 15 de outubro de 2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da Entidade
Nome do presidente da Entidade
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO
DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
CIDINEIA LIMA
SANTOS. PE 17/2020. Objeto: contratação de empresa especializada no
fornecimento de alimentos perecíveis: carnes, peixes e embutidos, destinados à alimentação dos residentes
nos Abrigo Institucionais para Crianças e Adolescentes, CRAS e CREAS de Ouro
Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 20/08/2022. Valor: R$ 12.498,92
DO.:
02.012.004.08.243.0122.2250-33903000 FR 129/229 Ficha 704
02.012.004.08.243.0122.2176-33903000
FR 100 Ficha 696
02.012.004.08.243.0122.2205-33903000
FR 100 Ficha 700
02.012.004.08.244.0120.2179-33903000
FR 129/229 Ficha 720
02.012.004.08.244.0120.2184-33903000
FR 100/129/229 Ficha 723
02.012.004.08.244.0125.2168-33903000
FR 156/256 Ficha 769
02.012.004.08.244.0121.2157-33903000
FR 100/129/229 Ficha 731
02.012.004.08.244.0121.2236-33903000
FR 129/229 Ficha 740
02.012.004.08.244.0121.2295-33903000
FR 100 Ficha 750
UNIFORMES DIAS
EIRELI-EPP. PE 17/2021. Objeto: contratação de empresa especializada para
fornecimento de uniformes para uso dos funcionários da Limpeza e Serviços
Urbanos. Vigência: 120 dias, Vencimento: 07/01/2022. Valor: R$ 24.900,00. DO.:
02.14.01.15.452.0071.2133.3.3.90.30.00 FR 100 FP 895
SP INOVAÇÕES
INSTITUCIONAIS EIRELI. Adesão 30/2021. Objeto: aquisição de suprimentos e
insumos de informática para atender as necessidades de manutenção preventiva e
corretiva dos computadores de vários setores da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/10/2022. Valor: R$ 1.105.440,00. DO.:
02.06.01.04.122.0020.2259.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 186
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 079/2021,
Artigo 24, inciso II, que tem por objeto
a contratação de empresa promotora de circuito regional de esportes
individuais, contendo serviços de arbitragem, locação e montagem de
equipamentos de apoio esportivo, coordenação técnica e administrativa,
premiação e consultoria para documentação de ICMS esportivo do evento, tendo como favorecida a empresa Toss
Eventos Esportivos Eireli EPP, CNPJ 17.652.759/0001-51, no valor de R$
16.500,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº. 053/2021, de objeto Aquisição
de veículo automotor tipo caminhonete (pick-up) de cor branca, zero km e modelo
2020/2021, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agropecuária;
conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agropecuária. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico SRP nº. 56/2021
de objeto contratação de empresa para fornecimento de Refeições
Hospitalares Individualizadas e prontas tais como: desjejum, almoço e jantar,
destinadas aos pacientes em observação na Unidade de Pronto Atendimento - UPA
Dom Orione, que aguardam transferência para o Hospital Santa Casa de
Misericórdia (adultos e infantis); conforme Comunicação Interna 11.027/2021
Secretaria Municipal de Saúde. Informações (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues
Braga – Pregoeiro.
Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787
EXTRATOS DE CONVÊNIOS - SUBVENÇÃO DAS BANDAS DE MÚSICA
TERMO DE CONVÊNIO Nº 028/2021 - TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE
MUSICAL BOM JESUS DE MATOZINHOS: TEM
COMO OBJETIVO GERAL O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA CONCEDENTE PARA
REGULARIZAÇÃO FISCAL E JURÍDICA, CUSTEIO, COMPRAS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL 1228, DE 17/06/2021. VALOR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
VENCIMENTO: 29/01/2022.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 032/2021 - TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL SANTARITENSE: TEM COMO OBJETIVO GERAL O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA CONCEDENTE PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL E JURÍDICA, CUSTEIO, COMPRAS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1228, DE 17/06/2021. VALOR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VENCIMENTO: 29/01/2022.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2021 - TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO: TEM COMO OBJETIVO GERAL O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA CONCEDENTE PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL E JURÍDICA, CUSTEIO, COMPRAS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1228, DE 17/06/2021. VALOR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VENCIMENTO: 29/01/2022.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 034/2021 - TERMO
DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SOCIAL:
TEM COMO OBJETIVO GERAL O
REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA CONCEDENTE PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL E
JURÍDICA, CUSTEIO, COMPRAS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SEDE
PRÓPRIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1228, DE
17/06/2021. VALOR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VENCIMENTO:
29/01/2022.
TERMO DE CONVÊNIO Nº 035/2021 - TERMO DE
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SOCIAL DE SÃO
GONÇALO DO AMARANTE: TEM
COMO OBJETIVO GERAL O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA CONCEDENTE PARA
REGULARIZAÇÃO FISCAL E JURÍDICA, CUSTEIO, COMPRAS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI
MUNICIPAL 1228, DE 17/06/2021. VALOR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
VENCIMENTO: 29/01/2022.
Ouro
Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787
PORTARIA SMPG Nº 057/2021
Torna sem efeito a
convocação realizada através da Portaria SMPG nº 054/2021 exclusivamente em
relação às candidatas RAISSA MARIA DE SOUZA MENDES e JÚLIA PAULA FAGUNDES
RÊGO para o cargo de Médico 40 horas.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara
Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica
do Município de Ouro Preto e
subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso
X, da Lei Complementar
Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art.
1º Tornar sem efeito a Portaria SMPG nº 054/2021, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) em 13/10/2021, exclusivamente em relação à convocação das
candidatas RAISSA MARIA DE SOUZA MENDES e JÚLIA PAULA FAGUNDES RÊGO
para o cargo de Médico 40 horas.
Art. 2º A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de outubro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA SMPG Nº 058/2021
Torna sem efeito a justificativa
realizada através da Ata de Deliberação dos Convocados nº
015 exclusivamente em relação à candidata LISANDRA CRISTINA para o cargo de
Agente Comunitário de Saúde – ESF Tulipas.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara
Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica
do Município de Ouro Preto e
subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso
X, da Lei Complementar
Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art.
1º Tornar sem efeito a justificativa da Ata de Deliberação dos Convocados nº
015, publicada no Diário Oficial da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) em 15/10/2021, exclusivamente em relação à candidata
LISANDRA CRISTINA para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ESF Tulipas.
Art. 2º A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de outubro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão
PORTARIA SMPG Nº
059/2021
Torna sem efeito a convocação realizada através da Portaria SMPG nº 053/2021 exclusivamente em relação às candidatas Cristiane de Souza Xavier e Rosângela Marquilene Rodrigues Cardoso para o cargo de Agente Administrativo.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SMPG nº 053/2021, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) em 13/10/2021, exclusivamente em relação à convocação das candidatas Cristiane de Souza Xavier e Rosângela Marquilene Rodrigues Cardoso para o cargo de Agente Administrativo.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 18 de outubro de 2021.
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Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Portaria
SMPG nº 060/2021
Convoca classificados
do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para
contratação temporária.
A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão:
Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de
Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º,
inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam
convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga
em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria
Municipal de Saúde):
1)
Médico 40 horas: JENNIFER
SOARES FERREIRA DE ASSIS, TACIANE PEDROSA ROSA, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA
SOLEDADE, PEDRO HENRIQUE CALDEIRA BRANT FARIA, GABRIELA RESENDE BASÍLIO,
GIOVANNA DE SOUZA FERNANDES, LUIZ AUGUSTO SACRAMENTO GOMES e SARA MENDONCA
CHAHLA.
Art. 2º. Os
candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma
online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
das 00h do dia 19/10/2021 até às 23h59m
do dia 20/10/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO
– NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação,
as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título de eleitor e comprovante de votação da
última eleição.
3)
Certificado de reservista, se do sexo
masculino.
4)
Carteira de identidade.
5)
Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma foto 3x4 recente.
7)
Diploma ou certificado para comprovação da
escolaridade.
8)
Comprovante de estar devidamente inscrito no
órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.
9)
Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.
10) Certidão
de casamento.
11) Cartão
de vacina.
12) Certidão
de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13) Comprovante
de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos
declarado como dependente para fins de imposto de renda.
14) Caderneta
de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de
salário família).
15) Comprovante
de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16) Comprovante
de residência atualizado (últimos 03 meses).
17) Conta
no Banco Itaú.
18) Certidão
de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19) Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20) Certidão
de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21) Todos
os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no
momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A
Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam
necessários para a efetivação do ato de contratação.
Art. 4º Não serão
aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da
inscrição e com data posterior a esta.
Art. 5º Após o
convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a
Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as
declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e
preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o
email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo
único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser
anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o
cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos
enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva
comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados
no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as
exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o
convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos
artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o
citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31)
3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade
esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na
contratação.
Art. 8º. Os
candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º,
não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os
documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital
do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados
para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 18 de outubro de 2021.
Crovymara Elias
Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão