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Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787


 

PORTARIA Nº 056/2021 – seplag

 

 

Prorroga o prazo da Sindicância Administrativa nº 012/20, instaurada pela Portaria nº057/2020-SEPLAG.

 

 

 

                        A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c Decreto Municipal nº 6.232/21, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

R E S O L V E

Art. 1º. PRORROGAR o prazo da SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA nº 012/20, instaurada pela Portaria nº057/2020-SEPLAG, por mais 60 (sessenta) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista a deliberação de f. 101 do procedimento.

Art. 2º. A presente Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 13 de outubro de 2021. 


 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

Atas


Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787


 

ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL - COMPATRI 08.09.2021

 

No dia oito (8) de Setembro de 2021 (dois mil e vinte e um), às nove horas e 15 minutos através do programa Microsoft Teams, no município Ouro Preto, realizou-se a reunião extraordinária virtual do Conselho de Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI. A reunião teve início com a presença dos seguintes conselheiros: Carlos Magno de Souza Paiva, representantes da UFOP; Ludmila Ribeiro Souza, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP; Leonardo Barbosa Godefroid, representante da FAMOP; Geraldo Aparecido da Silva Gomes, representante da FAMOP; Ana Paula da Silva Paixão, representante da Secretaria de Cultura e Patrimônio; Carlos José Aparecido de Oliveira, representante da Arquidiocese de Mariana; Carlos Henrique Bicalho, representante do IEPHA; Sandra Fosque Sanches, representante da Secretaria de Cultura e Patrimônio; Manuela Auxiliadora de Deus, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo; sendo que os conselheiros: Bruna Machado Lisboa e Marcelo Raimundo justificaram sua ausência na reunião. A reunião contou com os seguintes participantes: Cida Rosa, Maria Helena, Daniel S. Rodrigues, Maria Raquel. Após a verificação do quórum o presidente Carlos Magno deu início a reunião com a aprovação da seguinte pauta: Arquivamento dos autos de inquéritos civis instaurados no âmbito da curadoria de defesa do meio ambiente/patrimônio histórico e cultural. Na sequência, Carlos Magno relatou que a senhora Maria Helena da comunidade de Antônio Pereira pediu ao COMPATRI uma participação na reunião, para realizar alguns questionamentos sobre o avanço das obras da Vale no distrito de Antônio Pereira. O promotor Daniel Rodrigues fez uma breve explanação sobre os questionamentos e finalizou explicando que por não estar mais no MP do município não tem como responder a todos os questionamentos feitos, e pediu que os mesmos sejam direcionados para a oficial do MP Laura e para o atual promotor do município. Carlos Magno contextualizou relatando que o COMPATRI recebeu o primeiro documento sobre os arquivamentos apenas a título de informe no dia 3 de Março de  2021 que foi pautado e discutido pelo conselho, e posteriormente no dia 22 de Junho de 2021 o conselho recebeu um outro documento de arquivamento relacionado as igrejas da cidade sendo este com a possibilidade de manifestação, Carlos Magno frisa que por esse motivo o COMPATRI decidiu por convidar um representante do MP para explicar o motivo dos arquivamentos. Magno explica que a informação que teve é que os inquéritos vão ser reunidos em um arquivo único e maior e que continuarão a ser analisados. Na sequência, o promotor dr Daniel fez uma breve explanação sobre sua saída do município e em seguida explicou que o Ministério Público segue uma resolução cuja lei pede que os representantes e os representados dos inquéritos civis devem ser notificados. Daniel frisou que esse pode ser o principal motivo pelo qual o COMPATRI não foi consultado no primeiro arquivamento, e ressaltou que não se lembra se o conselho era representante de imóveis dentro do perímetro tombado e ressalta que outro motivo pode ter sido por uma falha de comunicação. Daniel disse que pensando hoje, o Ministério Público deveria ter conversado primeiro com o COMPATRI para depois realizar os arquivamentos. Daniel ressalta a construção de um programa de aproximação da comunidade com o MP, através de um planejamento estratégico da ouvidoria do MP de Ouro Preto que visa chamar a comunidade através dos conselhos para opinar, criticar e dar sugestões sobre os locais onde a promotoria deve atuar, Rodrigues afirma que o conselho deve receber em breve uma solicitação para apoiar essa construção. Na sequência tratando dos arquivamentos, Daniel relatou que se trata de uma reorganização estratégica que foi analisada internamente e ressalta que quando assumiu seu cargo, a sua promotoria em Ouro Preto possuía mais de 800 inquéritos civis, sendo uma das comarcas com mais inquéritos de Minas Gerais e afirma que era inviável trabalhar de uma forma que pudesse achar a causa dos problemas e ajudar a comunidade. Daniel afirma que existiam duas opções: arquivar parte dos inquéritos civis relacionados ao patrimônio cultural ou deixar todos os inquéritos da promotoria nas prateleiras. Daniel explica que, mais de 80% desses inquéritos tinham uma causa comum, e afirma que esses inquéritos representavam os sintomas causados pelas deficiências diversas das políticas de proteção do patrimônio histórico-Cultural de Ouro Preto no âmbito municipal, estadual e federal. Rodrigues afirma que após uma análise o caminho escolhido foi atuar como polícia de políticas públicas, com a instauração de um procedimento administrativo utilizado para combater as causas do problema e não os sintomas. Daniel relata que não era possível trabalhar de forma efetiva buscando a causa dos inúmeros processos, e ressalta que o arquivamento se trata de um falso arquivamento, pois no PA será feito o mesmo trabalho dos 60 inquéritos, porém com um custo mais eficiente, reduzindo despachos, de forma mais efetiva, com um único instrumento que cobrará informações bimestralmente ou trimestralmente sobre quais medidas estão sendo tomadas. Daniel ressalta que no PA os inquéritos podem ser analisados de uma forma mais organizada, sendo uma reorganização estratégica de forma sistemática, panorâmica, analítica, de custo eficiente, trabalhando com a causa. O conselheiro Leonardo Godefroid questionou se a comunidade foi informada do arquivamento e do não arquivamento. O promotor respondeu que sim, pois o regramento exige que todos os representantes sejam comunicados, sendo que alguns deram um feedback positivo para a estratégia do MP, Daniel ressaltou que o pedido de arquivamento será julgado em breve pelo Conselho Superior do MP e afirma que o principal objetivo foi cumprido que era provocar o debate dentro do MP e na comunidade. Na sequência a senhora Maria Helena parabenizou o promotor pela ação e questionou se em um único PA serão tratados todas as questões dos 60 inquéritos, e como serão feitas as punições, o andamento e o controle de prazos dos danos causados ao patrimônio cultural. Daniel respondeu que o MP vai dialogar diretamente com todos os representantes com o apoio da Secretaria de Cultura e Patrimônio e do IPHAN, exigindo todos os documentos necessários.  Daniel relata que o caso mais antigo dos arquivamentos, demonstra que a raiz do problema é a falta de dinheiro das pessoas, sendo que em torno de 80% dos problemas dos inquéritos do MP e do IPHAN são desses tipos de configuração, por não se conseguir resolução por falta de verba para a manutenção desses imóveis, por não ter como ser financiado. E frisa que essa forma é a mais exequível e eficiente de se tratar esses casos, que serão tratados de acordo com suas prioridades, sendo necessário levantar parcerias de investimentos via fundos para construir uma política pública de conservação desses imóveis. Carlos Magno cita que sua principal preocupação é que atualmente no judiciário existe um movimento de redução do volume de ações que tramitam de uma maneira geral, Magno frisa que estão tratando de 60 arquivamentos de patrimônio cultural, mas recebemos também um outro arquivamento relacionado aos templos religiosos. Magno questiona se além desses dois existe outro arquivamento de inquérito civil que não esteja contemplado nesses dois. Magno afirma que por ser uma proposta inédita em âmbito nacional ficaria mais tranquilo se ela fosse conduzida pelo promotor que idealizou todas as mudanças e questiona se haverá uma continuidade com relação a essa proposta. Magno relata que não entendeu o problema em Ouro Preto ter o maior número de inquéritos civis, e questiona se o motivo não é por que o órgão MP está subdimensionando em Ouro Preto, que é um município muito peculiar, principalmente pelo seu patrimônio, mineração, turismo, cidade universitária, sendo ainda a cidade que possui o maior número de distritos do país e uma peculiaridade também na sua dimensão geográfica. Magno afirma que torce para que os novos procedimentos de protocolo de entrada no MP sejam efetivos e que a proposta original seja implementada. Magno relata que alguns inquéritos foram desarquivados e questiona qual foi o motivo e o critério utilizado, Magno parabeniza o promotor pela fala, e relata que se trata de uma fala diferente dos promotores que já se passaram, Magno frisa que como ato contínuo seria importante a presença e participação do novo Promotor Lucas explicando a continuidade do processo. Daniel agradece a todos os elogios e lamenta não poder dar continuidade a história junto com a comunidade, e informa que o Promotor Dr. Lucas se disponibilizou a participar da reunião do COMPATRI e explicar sobre o prosseguimento do trabalho, na sequência Daniel citou várias leis e instrumentos normativos que embasaram o arquivamento massivo dos inquéritos, dentre eles a Carta de Brasília. Daniel reforça que o município poderia sim ter menos inquéritos se esses instrumentos estivessem sido utilizados anteriormente. Após uma longa discussão sobre políticas públicas, foi feito um encaminhamento no qual o COMPATRI é favorável a promoção dos dois arquivamentos massivos cíveis das Capelas e dos imóveis particulares, condicionado à implementação do Programa de Atuação Funcional desenhado e apresentado pela primeira promotoria ao COMPATRI, sendo aprovado de forma unânime pelos conselheiros. Sem mais nada a tratar eu Maria Margarete de Souza Custódio lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos conselheiros presentes.

Maria Margarete de Souza Custódio

Carlos Magno de Souza Paiva

Carlos Henrique Bicalho ­

Ludmila Ribeiro Souza

Leonardo Barbosa Godefroid

Geraldo Aparecido da Silva Gomes

Carlos José Aparecido de Oliveira

Ana Paula Paixão

Sandra Fosque Sanches

Manuela Auxiliadora de Deus

Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787

 

ATA DA 205ª (DUCENTÉSIMA QUINTA) REUNIÃO ORDINÁRIA DO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL – COMPATRI  01.09.2021

No dia primeiro (1) de Setembro de 2021 (dois mil e vinte e um), às nove horas e 15 minutos através do programa Google Meet, no município Ouro Preto, realizou-se a 205ª (ducentésima quinta) reunião virtual do Conselho de Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI. A reunião teve início com a presença dos seguintes conselheiros: Carlos Magno de Souza Paiva, representantes da UFOP; Camila Sardinha Ceconello, representante titular da Secretaria de Obras; Manuela Auxiliadora de  Deus, representante suplente da Secretaria de Obras; Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, representante da Secretaria de Meio Ambiente; Ludmila Ribeiro Souza, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP; Leonardo Barbosa Godefroid, representante da FAMOP; Geraldo Aparecido da Silva Gomes, representante da FAMOP; Ana Paula da Silva Paixão, representante da Secretaria de Cultura e Patrimônio; Carlos José Aparecido de Oliveira, representante da Arquidiocese de Mariana; Bruna Machado Lisboa, representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto – ACEOP, Alexandre Ferreira Mascarenhas, representante do IFMG; sendo que os conselheiros: Carlos Henrique Bicalho, José Jacinto de Souza e Eloína Caroline Paes justificaram sua ausência na reunião de hoje.  A reunião contou com os seguintes participantes: Sidney Pedrosa, Lucilene Matias, Cida Rosa, Sirlene Adriana, Nathalia Aparecida, Camila Miranda, a Secretária de Cultura e Patrimônio Margareth Monteiro, Carla Dias, Marco Antônio, Alessandra Santos, Maria Helena. Após a verificação do quórum o presidente Carlos Magno deu início a reunião com a aprovação da seguinte pauta: 1 - Solicitação de autorização – Projeto para instalação de balizadores na Igreja de Nossa Senhora do Rosário; 2 - Solicitação de autorização – Projeto para instalação de balizadores na Igreja Matriz de São Bartolomeu; 3 - Apreciação do Cronograma de ações apresentado pela Gerdau.  Na sequência foi lida e aprovada a ata da reunião extraordinária conjunta com o CODEMA e na sequência foi aprovada a ata da reunião 204ª com um ressalva do conselheiro Carlos José pedindo que a madeira utilizada na sacristia e na Capela de Nossa Senhora dos Remédios de Fundão do Cintra seja a mesma que foi utilizada na nave da capela.  No primeiro informe, Carlos Magno informou que o promotor dr Daniel cancelou sua presença na reunião de hoje devido a uma audiência, na sequência Carlos Magno propôs aos conselheiros que seja feita uma reunião extraordinária de pauta única, sobre os arquivamentos massivos de inquéritos civis do Ministério Público na próxima quarta-feira às 9 horas com a presença do promotor, a proposta foi aprovada por todos os conselheiros. No segundo informe:  Carlos Magno informa que o conselheiro José Jacinto não vai mais poder participar como conselheiro por estar realizando um curso no mesmo horário das reuniões. No terceiro informe a senhora Maria Helena de Antônio Pereira relata que uma empresa terceirizada da Vale fez uma recapeamento asfáltico ao lado da Igreja queimada que é ícone da comunidade, o maior patrimônio histórico da comunidade, Maria informa que o fato causou uma indignação na comunidade, pelo fato da empresa não ter utilizado um outro tipo de material que agregasse valor ao patrimônio histórico. Maria Helena frisa que a Fazenda Pitanguy continua sobre ameaças e que as obras estão avançando com soterramento de cavernas e a comunidade não obteve nenhuma resposta, Helena finaliza pedindo para que na reunião extraordinária, os promotores possam esclarecer sobre os procedimentos que foram tomados para preservar o patrimônio da Fazenda Pitanguy. Carlos Magno afirma que vai verificar com os promotores a possibilidade dessa inclusão. No quarto informe: a conselheira Ana Paula informa que a madeira que será utilizada na sacristia da capela de Fundão do Cintra é a mesma que foi utilizada na nave da capela. No primeiro ponto temos, Solicitação de autorização – Projeto para instalação de balizadores na Igreja de Nossa Senhora do Rosário, a arquiteta Camila Miranda propõe a instalação de 5 balizadores que tem como finalidade, impedir que carros sejam estacionados na calçada e no gramado da igreja danificando o patrimônio. Camila fez uma apresentação do local de instalação, e na sequência informou que a Paróquia enviou uma anuência, e que a Guarda Municipal também enviou uma anuência pedindo a chave do cadeado para caso aconteça algum sinistro ou o caminhão dos bombeiros pudesse entrar no local. Camila citou que os balizadores de pedra já estão disponíveis e informa que eles foram feitos em cantaria pelo mestre Juca, medem 150 centímetros e que de acordo com o pedido do IPHAN apenas 70 centímetros vai ficar exposto. O conselheiro Carlos José propõe que os balizadores tenham um sistema de abrir e fechar semelhante ao da Igreja do Pilar sem a necessidade de chave. Carlos Magno colocou a proposta em votação com uma recomendação de que a corrente seja liberada através de um sistema semelhante ao que é utilizado nos balizadores da igreja do Pilar, sem o uso de um cadeado com chaves. Magno pede que a partir dessa instalação que os demais balizadores sejam padronizados e feitos em cantaria. Camila afirma que essa ponderação de uniformização do balizadores já está sendo analisada pela Secretaria de Cultura e Patrimônio. No segundo ponto de pauta temos, Solicitação de autorização – Projeto para instalação de balizadores na Igreja Matriz de São Bartolomeu; a arquiteta Camila Miranda informa que a introdução dos balizadores tem por finalidade de barrar o trânsito de veículos em geral, permitindo apenas o acesso dos moradores da Rua Nossa Senhora do Carmo por meio de chaves e protegendo o Largo da Igreja, Camila afirma que os balizadores serão em pedra quartzito unidos por grilhões, correntes e cadeado que serão distribuídos em pares, sendo um par de cada lado da igreja com uma distância de 3 metros entre eles. Camila fez uma apresentação do desenho e do posicionamento dos balizadores, que possuem 120 centímetros de comprimento, sendo que a parte exposta será de 70 cm, na sequência a proposta foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros. No terceiro ponto de pauta temos, Apreciação do Cronograma de ações apresentado pela Gerdau, o vice presidente Leonardo Godefroid assumiu a presidência da reunião com a saída do presidente Carlos Magno. Leonardo Godefroid deu início ao assunto pontuando o recebimento do cronograma enviado pela empresa Gerdau, sendo que o documento tinha como base de elaboração diversos pontos solicitados pelo COMPATRI e pelo CODEMA, Godefroid questiona se todos os itens solicitados foram inseridos no cronograma, e questiona a ausência de datas para execução do que foi proposto, na sequência ele abriu para discussão dos presentes. A conselheira Ana Paula relata que a forma de apresentação do cronograma está muito confusa, trabalhando com trimestres, sem data inicial e sem previsão de meses e com prazos muito extensos ao se tratar de levantamentos. Ana frisa que por se tratar de projetos complexos, que envolvem uma readequação urbanística com elementos arquitetônicos de muita relevância, e em estado de conservação muito precário, é necessário uma proposta para frear os impactos pois a degradação dos bens vai continuar. Ana Paula frisa que com relação aos bens culturais foi proposto apenas uma intervenção para a igreja de Sagrado Coração de Jesus e para o núcleo urbano no entorno da Estação Ferroviária, Ana relata a ausência de intervenções na Capela de Chiqueiro dos Alemães que está inserida em área de influência da empresa, tendo ela responsabilidades sobre esse bem também.  A conselheira Camila Sardinha concorda que os prazos estão extensos e sugere que o COMPATRI faça um convite para que o colaborador da Gerdau que fez o cronograma venha na reunião tirar as dúvidas do conselho, Camila concorda que os prazos. Após breve discussão Leonardo Godefroid frisou que o COMPATRI não se sente esclarecido com relação ao cronograma, e informa que será enviado um documento a Gerdau solicitando a presença do seu corpo técnico em uma reunião do conselho afim de explicar e tirar dúvidas sobre o cronograma apresentado. A Secretária de Cultura e Patrimônio Margareth Monteiro, relatou que participou de reuniões entre o Município e a Gerdau e concorda com os Conselheiros no que diz respeito à dificuldade de compreender o cronograma, relata ainda que é imprescindível o escoramento da Igreja de Nossa Senhora Auxiliadora de Calastrois, a colocação de ronda, vigia para zelar pelo patrimônio, além da discussão dos prazos afim de garantir uma segurança maior. Margareth frisa que a Secretaria de Cultura e Patrimônio é a favor de uma conversa com a empresa para minimizar o tempo e para definir ações emergenciais até que comecem as obras. Na sequência foi colocado em votação o envio de um convite para o corpo técnico da Gerdau participar da reunião para explicar sobre o cronograma e sobre as ações emergenciais que se fazem necessárias nesse momento, sendo aprovado de forma unânime. Sem mais nada a tratar eu Maria Margarete de Souza Custódio lavrei a presente ata que será assinada por mim e pelos conselheiros presentes.

Maria Margarete de Souza Custódio

Carlos Magno de Souza Paiva

Ludmila Ribeiro Souza

Leonardo Barbosa Godefroid

Geraldo Aparecido da Silva Gomes

Bruna Machado Lisboa

Carlos José Aparecido de Oliveira

Camila Sardinha Cecconello

Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa

Ana Paula da Silva Paixão

Alexandre Ferreira Mascarenhas

Manuela Auxiliadora de Deus

Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787

 

Ata de posse das membras do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), ocorrida no dia 14.10.2021.

Aos quatorze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e trinta minutos, de forma virtual, por meio da Plataforma Google/Meet, foi realizada a reunião de posse das membras do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), em atendimento à Lei Nº 1029 de 08 de março de 2017, que trata deste Conselho. Estiveram presentes as seguintes conselheiras: Cleusa Lúcia da Silva Santos, membro titular, representante Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania; Eduarda Dias Ribeiro, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Sarah Casazza Basílio, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; Elke Beatriz Félix Pena, membro titular, representante do Instituto Federal de Ouro Preto (Campus Ouro Preto); Caroline Delpupo Souza, membro suplente, representante do Instituto Federal de Ouro Preto (Campus Ouro Preto); Joseane Mendes Teixeira, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Celeida de Freitas Martins, membro titular, representante da Polícia Civil; Ana Carolina de Freitas Teixeira Gomes Pereira, membro suplente, representante da Polícia Civil; Jakeline de Castro Siqueira, membro titular, representante da Polícia Militar; Raquel Oliveira de Souza, membro suplente, representante da Polícia Militar; Kelly Fabíula Martins, membro suplente, representante do Sindicato dos Trabalhadores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP); Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Serviço Interprofissional de Atendimento à Mulher (SIAME); Marilda Dionísia da Silva Costa, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP). Participaram, também, Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos Conselhos, quem coordena a presente reunião; Nísia de Figueiredo Ribeiro, representante da Casa dos Conselhos, quem secretaria a presente reunião e Hélen Cristina Cunha Ferreira, Secretária Executiva do COMDIM. Justificaram ausência: Débora da Costa Queiroz, membro titular, representante do Sindicato dos Trabalhadores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (SINDSFOP); Natália de Souza Lisbôa, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP); Letícia Rodrigues de Lima, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde. Silvana cumprimentou a todos e solicitou autorização para gravar a reunião. Após autorização, solicitou a apresentação de todos. Em seguida, informou que o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem como finalidade elaborar e implementar programas e políticas públicas relacionada às questões de gênero, visando garantir a igualdade de oportunidades e a garantia de direitos, de forma a assegurar às mulheres o pleno exercício de sua cidadania; entre outras atribuições previstas no art. 2º da Lei Municipal Nº 1029 de 08 de março de 2017. Comentou que cada conselheiro recebeu por e-mail, a Lei de criação do COMDIM e o Regimento Interno, e que esses documentos ajudarão as conselheiras a compreenderem um pouco sobre a função e o funcionamento do Conselho. Explicou a composição do Conselho, sendo 16 membras titulares e 16 membras suplentes e disse que aquelas que não tomarem posse hoje, poderão tomar posse na 1ª reunião que participar. Em seguida, informou que as conselheiras foram nomeadas pelo Decreto Nº­­­­ 6.244 de 06 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial. As conselheiras foram empossados e cumprirão um mandato de 2 (dois) anos, de 14/10/2021 a 14/10/2023. Em seguida, informou que o COMDIM é vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania e que cabe a ela oferecer a estrutura para o adequado funcionamento e a parte orçamentária. Silvana explicou que a Casa dos Conselhos presta a orientação técnica ao adequado funcionamento do Conselho e passou à eleição da Mesa Diretora. Informou que o COMDIM, conforme a o §1º do art. 7º, da Lei Nº 1029/2017, terá Presidente, Vice-Presidente e Secretária Geral, que serão eleitas pela maioria simples de seus pares. Dispôs, ainda, que a presidência terá alternância de representação, garantindo a gestão democrática e participativa. Além da Mesa Diretora o COMDIM possui uma Secretária Executiva, para exercer as funções de secretaria. Em seguida, explicou brevemente a função de cada cargo da Mesa Diretora. Sendo assim, Silvana informou que no último mandato do Conselho a presidente era representante da Sociedade Civil e, neste mandato, seria a vez do Poder Público, caso tenha candidata. Passou, então, à eleição e perguntou qual das conselheiras titulares, neste caso do Poder Público, gostaria de candidatar à vaga de presidente. Não houve interesse de nenhuma das membras presentes, representante governamental, em candidatar à vaga de presidente e perguntando também, à sociedade civil, não houve interesse pelas presentes. Ficou definido que a eleição para presidente será realizada na próxima reunião. Depois perguntou quem gostaria de candidatar à vaga de vice-presidente. Eduarda candidatou e foi eleita por 9 (nove) votos. Candidatou à Secretaria Geral Aline e foi eleita por 7(sete) votos. A Mesa Diretora foi empossada, para mandato coincidente ao do Conselho. Passando para a definição da agenda de reuniões, foi informado que cada conselho possui um dia fixo de reuniões mensais e que, no mandato anterior, as reuniões aconteciam em toda 4ª segunda-feira de cada mês, às 16 horas, atualmente a distância. Perguntou aos presentes se as conselheiras gostariam de continuar com essa agenda de reuniões. Ficou definido manter as reuniões mensais na data do último mandato. Silvana informou que na próxima reunião do COMDIM seria importante apreciar e aprovar a alteração do seu Regimento Interno, que é uma proposta antiga e que, até o momento, não foi possível a apreciação e aprovação; e que encaminhará a proposta. Para a próxima reunião ficou definido os seguintes pontos de pauta:  Eleição da presidente; Apresentação do relatório de atividades do mandato anterior e Apreciação das alterações no Regimento Interno. Nada mais havendo a ser tratado, Silvana encerrou a reunião com os trabalhos registrados nesta ata que, após lida e aprovada por todas os presentes, será assinada por mim, Nísia de Figueiredo Ribeiro, secretária ad hoc desta reunião, pela coordenação e pela vice-presidente eleita, dando fé à ata aprovada.

Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787


 

CHAMADA Nº 021/2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a  Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 20/10/2021

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma abaixo

 CRECHE / ESCOLA

 VAGAS 

 TURMA 

HORÁRIO DA CHAMADA

Creche Municipal Zezinho Pedrosa

01                      vaga

Bercário - Manhã

09:30min.

 

Ouro Preto, 18 de outubro de 2021.

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação – S.M.E.

Comunicado


Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787


 

 

CONVOCAÇÃO – REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL - CMPC


 

Data e hora: 19 de outubro de 2021, às 10h.

 

Local: Em virtude do isolamento social, a reunião será realizada pela plataforma Google Meet em tempo real via link: meet.google.com/bkw-nwsf-ahh

 

Pauta da reunião:

 

1 – Devolutiva sobre o Edital do Fundo Municipal de Cultura - 2021

2 – Informes

 

 

Helenice Afonso de Oliveira

Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural

Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787


 

CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

 

O Presidente, Narcísio Gonçalves Maciel, convoca os(as) conselheiros(as) para a 1ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal CMDC - Mandato 2021/2023

 

Data: 20 de 10 de 2021

Horário: 14:00

Local: de forma remota por meio do link:

http://meet.google.com/zps-fyqw-efj

http://meet.google.com/kad-zukb-ett

 

Pauta:

 

1.  Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2.  Posse de novos conselheiros;

3.  Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

4.  Aprovação da pauta da reunião;

5.  Processo de funcionamento no que tange as Leis de fundos;

6.  Promoção de evento Educional de Direito do Consumidor;

7.  Aprovação e cartilhas indormativas;

8.  Informes e outros assuntos

 

OBSERVAÇÕES:

 

1.    Solicitamos a gentileza de confirmar a presença ou apresentar a justificativa de ausência;

2.    Pedimos ao titular, caso não possa comparecer à reunião, informar ao seu suplente para substituí-lo, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

 

Narcísio Gonçalves Maciel

Presidente do CMDC

Editais


 Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787


 

EDITAL Nº. 11/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA (SMDSHC)

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE OURO PRETO

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 236 de 09 de junho de 2006 e Lei Municipal Nº 1.244 de 17 de novembro de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), torna público as regras para a ELEIÇÃO DE ENTIDADES para compor o CONSEAS/OP.

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

 

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 10 (dez) representantes de entidades da Sociedade Civil, com efetiva atuação com o tema segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, regularmente instituída no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), para o mandato de 2021 a 2023.

 

Parágrafo único – Poderão inscrever para concorrer ao processo eleitoral: associações, entidades, sindicatos, entre outros, em regular funcionamento no Município de Ouro Preto.

 

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

 

      I.        Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;

    II.        Atuar na área de segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;

   III.        Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

  IV.        Atestar o seu funcionamento.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL

 

Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável, de forma geral, trabalhar políticas, programas e ações que configurem o direito à alimentação e à nutrição, como parte integrante dos direitos humanos, além de outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 236 de 09 de junho de 2006, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto (CONSEAS/OP), disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4866).pdf    

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 05 de novembro de 2021, EXCLUSIVAMENTE por e-mail:casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CONSEAS” e anexando as cópias digitalizadas, em PDF legível, dos seguintes documentos:

 

      I.  Estatuto vigente, registrado em cartório;

    II.  Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;

   III.  Comprovante de endereço;

  IV.  Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;

   V.  Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CONSEAS caso a entidade seja eleita.

 

§1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.

 

Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta por um(a) servidor(a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Cidadania (Secretário(a) Executivo(a) do CONSEAS) e uma servidora da Casa dos Conselhos (Responsável pela Casa dos Conselhos) farão a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 09 de novembro de 2021.

 

Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

Art. 7º Se houver a inscrição de 10 (dez) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão consideradas eleitas para ocupar as vagas, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

 

Art. 8º Se não houver a inscrição de nenhuma entidade, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

 

DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

Art. 9º Havendo mais de 10 (dez) inscrições ou menos, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 17 de novembro de 2021, às 14h30, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 11 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

      I.        Havendo mais de 10 (dez) representantes de entidades, cada um terá o direito de votar em duas entidades presentes à reunião;

    II.        As dez entidades mais votadas serão eleitas;

   III.        Se comparecer na reunião um nº inferior a 10 (dez) entidades, elas serão automaticamente eleitas e, aquela que desejar, poderá indicar mais representantes até o limite das vagas; se não houver interesse de ocupar mais vagas, novo Edital será publicado para o restante das vagas;

  1. Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.

 

§1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver mais tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.

 

§2º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, será considerada eleita a entidade inscrita e com a inscrição deferida, caso tenha havido até 10 (dez) inscrições; sendo número superior, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

§3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 23 de novembro de 2021, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).

 

§4º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.

 

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

 

Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 18 de novembro de 2021, no endereço:  https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto; cabendo à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 15 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

 

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Ouro Preto, 15 de outubro de 2021.

 

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

 


 

ANEXO I

 

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

05/11/2021

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CONSEAS” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

09/11/2021

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

10/11/2021

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

11/11/2021

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades

17/11/2021

às 14h30

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

18/11/2021

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

19/11/2021

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

22/11/2021

Envio para o e-mail do recorrente

 

 

 


 

ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº 11/2021 de 15 de outubro de 2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da Entidade

Nome do presidente da Entidade


Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787



EDITAL Nº. 12/2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA (SMDSHC)

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE OURO PRETO

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania do Município de Ouro Preto, Edvaldo César Rocha, em cumprimento à Lei Municipal Nº 381 de 20 de dezembro de 2007 e Lei Municipal Nº 1.247 de 30 de novembro de 2021, que dispõem sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), torna público as regras para a ELEIÇÃO DE ENTIDADES para compor o COMPIR/OP.

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

 

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 06 (seis) representantes de entidades da Sociedade Civil, que atuam na área da promoção da igualdade racial, regularmente instituída no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), para o mandato de 2021 a 2023.

 

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

 

      I.        Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;

    II.        Atuar na área da promoção da igualdade racial;

   III.        Desenvolver atividades direcionadas ao Município de Ouro Preto;

  IV.        Atestar o seu funcionamento.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

 

Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, de forma geral, monitorar, fiscalizar e avaliar as políticas que visem a promoção da igualdade racial, além de outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 381 de 20 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto (COMPIR/OP), disponível em:

https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(4774).pdf     

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 08 de novembro de 2021EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.brenviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMPIR” e anexando as cópias digitalizadas, em PDF legível, dos seguintes documentos:

 

      I.  Estatuto vigente, registrado em cartório;

    II.  Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;

   III.  Comprovante de endereço;

  IV.  Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;

   V.  Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o COMPIR caso a entidade seja eleita.

 

§1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.

 

Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta por um(a) servidor(a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Cidadania (Secretária Executiva do COMPIR) e uma servidora da Casa dos Conselhos (Responsável pela Casa dos Conselhos) farão a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 10 de novembro de 2021.

 

Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

Art. 7º Se houver a inscrição de 6 (seis) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão consideradas eleitas para ocupar as vagas, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

 

Art. 8º Se não houver a inscrição de nenhuma entidade, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

 

Art. 9º Havendo mais de 6 (seis) inscrições ou menos, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 18 de novembro de 2021, às 14h30, por meio virtualcujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 11 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

      I.        Havendo mais de 6 (seis) representantes de entidades, cada um terá o direito de votar em duas entidades presentes à reunião;

    II.        As seis entidades mais votadas serão eleitas;

   III.        Se comparecer na reunião um nº inferior a 6 (seis) entidades, elas serão automaticamente eleitas e, aquelas que desejarem, poderá indicar mais representantes até o limite das vagas; se não houver interesse de ocupar mais vagas, novo Edital será publicado para o restante das vagas;

  1. Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.

 

§1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver mais tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.

 

§2º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, será considerada eleita a entidade inscrita e com a inscrição deferida, caso tenha havido até 6 (seis) inscrições; sendo número superior, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

§3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 24 de novembro de 2021, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).

 

§4º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.

 

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

 

Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 19 de novembro de 2021, no endereço:  https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto; cabendo à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 15 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

 

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Ouro Preto, 15 de outubro de 2021.

 

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

 


 

ANEXO I

 

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

08/11/2021

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO COMPIR” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

10/11/2021

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

11/11/2021

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

12/11/2021

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades

18/11/2021

às 14h30

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

19/11/2021

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

22/11/2021

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

23/11/2021

Envio para o e-mail do recorrente

 

 

 


 

ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº 12/2021 de 15 de outubro de 2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania (SMDSHC) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Ouro Preto - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da Entidade

Nome do presidente da Entidade

Contratos


Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.

 

CIDINEIA LIMA SANTOS. PE 17/2020. Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis: carnes, peixes e embutidos, destinados à alimentação dos residentes nos Abrigo Institucionais para Crianças e Adolescentes, CRAS e CREAS de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 20/08/2022. Valor: R$ 12.498,92

DO.: 02.012.004.08.243.0122.2250-33903000 FR 129/229 Ficha 704

02.012.004.08.243.0122.2176-33903000 FR 100 Ficha 696

02.012.004.08.243.0122.2205-33903000 FR 100 Ficha 700

02.012.004.08.244.0120.2179-33903000 FR 129/229 Ficha 720

02.012.004.08.244.0120.2184-33903000 FR 100/129/229 Ficha 723

02.012.004.08.244.0125.2168-33903000 FR 156/256 Ficha 769

02.012.004.08.244.0121.2157-33903000 FR 100/129/229 Ficha 731

02.012.004.08.244.0121.2236-33903000 FR 129/229 Ficha 740

02.012.004.08.244.0121.2295-33903000 FR 100 Ficha 750

 

UNIFORMES DIAS EIRELI-EPP. PE 17/2021. Objeto: contratação de empresa especializada para fornecimento de uniformes para uso dos funcionários da Limpeza e Serviços Urbanos. Vigência: 120 dias, Vencimento: 07/01/2022. Valor: R$ 24.900,00. DO.: 02.14.01.15.452.0071.2133.3.3.90.30.00 FR 100 FP 895

 

SP INOVAÇÕES INSTITUCIONAIS EIRELI. Adesão 30/2021. Objeto: aquisição de suprimentos e insumos de informática para atender as necessidades de manutenção preventiva e corretiva dos computadores de vários setores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/10/2022. Valor: R$ 1.105.440,00. DO.: 02.06.01.04.122.0020.2259.3.3.90.39.00 FR 100 Ficha 186

 

 

Licitações


Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 079/2021, Artigo 24, inciso II, que tem por objeto a contratação de empresa promotora de circuito regional de esportes individuais, contendo serviços de arbitragem, locação e montagem de equipamentos de apoio esportivo, coordenação técnica e administrativa, premiação e consultoria para documentação de ICMS esportivo do evento, tendo como favorecida a empresa Toss Eventos Esportivos Eireli EPP, CNPJ 17.652.759/0001-51, no valor de R$ 16.500,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público REVOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº. 053/2021, de objeto Aquisição de veículo automotor tipo caminhonete (pick-up) de cor branca, zero km e modelo 2020/2021, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Agropecuária; conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agropecuária. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico SRP nº. 56/2021 de objeto contratação de empresa para fornecimento de Refeições Hospitalares Individualizadas e prontas tais como: desjejum, almoço e jantar, destinadas aos pacientes em observação na Unidade de Pronto Atendimento - UPA Dom Orione, que aguardam transferência para o Hospital Santa Casa de Misericórdia (adultos e infantis); conforme Comunicação Interna 11.027/2021 Secretaria Municipal de Saúde. Informações (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

Convênios


Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787



EXTRATOS DE CONVÊNIOS - SUBVENÇÃO DAS BANDAS DE MÚSICA 

 

TERMO DE CONVÊNIO Nº 028/2021 - TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL BOM JESUS DE MATOZINHOS: TEM COMO OBJETIVO GERAL O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA CONCEDENTE PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL E JURÍDICA, CUSTEIO, COMPRAS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1228, DE 17/06/2021. VALOR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VENCIMENTO: 29/01/2022.

  

TERMO DE CONVÊNIO Nº 032/2021 - TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL SANTARITENSE: TEM COMO OBJETIVO GERAL O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA CONCEDENTE PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL E JURÍDICA, CUSTEIO, COMPRAS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1228, DE 17/06/2021. VALOR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VENCIMENTO: 29/01/2022. 

 

TERMO DE CONVÊNIO Nº 033/2021 - TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL 13 DE JUNHO: TEM COMO OBJETIVO GERAL O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA CONCEDENTE PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL E JURÍDICA, CUSTEIO, COMPRAS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1228, DE 17/06/2021. VALOR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VENCIMENTO: 29/01/2022. 

 

TERMO DE CONVÊNIO Nº 034/2021 - TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SOCIAL: TEM COMO OBJETIVO GERAL O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA CONCEDENTE PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL E JURÍDICA, CUSTEIO, COMPRAS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1228, DE 17/06/2021. VALOR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VENCIMENTO: 29/01/2022.

  

TERMO DE CONVÊNIO Nº 035/2021 - TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A SOCIEDADE MUSICAL UNIÃO SOCIAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE: TEM COMO OBJETIVO GERAL O REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL, EM FAVOR DA CONCEDENTE PARA REGULARIZAÇÃO FISCAL E JURÍDICA, CUSTEIO, COMPRAS, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM SEDE PRÓPRIA, CONFORME PLANO DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 1228, DE 17/06/2021. VALOR R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). VENCIMENTO: 29/01/2022.

Processos Seletivos


Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787

 

 

               PORTARIA SMPG Nº 057/2021 

 

Torna sem efeito a convocação realizada através da Portaria SMPG nº 054/2021 exclusivamente em relação às candidatas RAISSA MARIA DE SOUZA MENDES e JÚLIA PAULA FAGUNDES RÊGO para o cargo de Médico 40 horas.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SMPG nº 054/2021, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) em 13/10/2021, exclusivamente em relação à convocação das candidatas RAISSA MARIA DE SOUZA MENDES e JÚLIA PAULA FAGUNDES RÊGO para o cargo de Médico 40 horas.

 

Art. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 18 de outubro de 2021.

 

 

 

                                  Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787

 


                 PORTARIA SMPG Nº 058/2021 

 

Torna sem efeito a justificativa realizada através da Ata de Deliberação dos Convocados nº 015 exclusivamente em relação à candidata LISANDRA CRISTINA para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ESF Tulipas.

 

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a justificativa da Ata de Deliberação dos Convocados nº 015, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) em 15/10/2021, exclusivamente em relação à candidata LISANDRA CRISTINA para o cargo de Agente Comunitário de Saúde – ESF Tulipas.

 

Art. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 18 de outubro de 2021.

 

 

 

                                     Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787



            PORTARIA SMPG Nº 059/2021 

 

Torna sem efeito a convocação realizada através da Portaria SMPG nº 053/2021 exclusivamente em relação às candidatas Cristiane de Souza Xavier e Rosângela Marquilene Rodrigues Cardoso para o cargo de Agente Administrativo.

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SMPG nº 053/2021, publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) em 13/10/2021, exclusivamente em relação à convocação das candidatas Cristiane de Souza Xavier e Rosângela Marquilene Rodrigues Cardoso para o cargo de Agente Administrativo.

 

Art. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 


Ouro Preto, 18 de outubro de 2021. 

 


                                                 Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

Ouro Preto, 18 de outubro de 2021 - Publicação nº 2787


 

Portaria SMPG nº 060/2021

 

Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação temporária.


 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº 26/2006;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário, conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 002/2021 (Secretaria Municipal de Saúde):

 

1)    Médico 40 horas: JENNIFER SOARES FERREIRA DE ASSIS, TACIANE PEDROSA ROSA, PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SOLEDADE, PEDRO HENRIQUE CALDEIRA BRANT FARIA, GABRIELA RESENDE BASÍLIO, GIOVANNA DE SOUZA FERNANDES, LUIZ AUGUSTO SACRAMENTO GOMES e SARA MENDONCA CHAHLA.

 

Art. 2º. Os candidatos convocados deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br das 00h do dia 19/10/2021 até às 23h59m do dia 20/10/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação, as cópias dos seguintes documentos:

 

1)    cpf.

2)    Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição.

3)    Certificado de reservista, se do sexo masculino.

4)    Carteira de identidade.

5)    Cartão de cadastro no pis/pasep ou declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.

6)    Uma foto 3x4 recente.

7)    Diploma ou certificado para comprovação da escolaridade.

8)    Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando exigido.

9)    Carteira de habilitação para o cargo de Motorista.

10) Certidão de casamento.

11) Cartão de vacina.

12) Certidão de nascimento de dependentes menores de 14 anos.

13) Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos declarado como dependente para fins de imposto de renda.

14)  Caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 anos (necessário para requerimento de salário família).

15) Comprovante de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.

16) Comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses).

17) Conta no Banco Itaú.

18) Certidão de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).

19) Certidão Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

20) Certidão de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).

21) Todos os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do ato de contratação.

 

Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data posterior a esta.

 

Art. 5º Após o convocado manifestar o seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.

 

Parágrafo único a ficha de inscrição e as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato digitalizado (PDF) com a devida identificação.

 

Art. 6º Após o cumprimento de todos os requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021.

 

Art. 7º Caso o convocado não receba da Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se considerar que não tem mais interesse na contratação.

 

Art. 8º. Os candidatos que não manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.

 

Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 18 de outubro de 2021.

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão