EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO
Empresa: Transter Service EIRELI
Considerando o
retorno sem cumprimento de notificação encaminhada pelos Correios, o Município
de Ouro Preto, por meio da comissão nomeada pela Portaria PGM nº 089/2021,
instaurada para apurar eventuais irregularidades na celebração e execução de
convenio administrativo, pelo presente Edital, INTIMA A EMPRESA TRANSTER
SERVICE EIRELI para, querendo, tomar ciência do procedimento de investigação preliminar
026/2021, instaurado e prestar informações/esclarecimentos que julgar
necessários, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Ouro
Preto, 07 de outubro de 2021.
Rosangela Maria dos Santos
Presidente PIP 026/2021
EDITAL
DE NOTIFICAÇÃO
PAULO CÉSAR MORAIS
Gestor Municipal de Convenio Administrativo
Considerando o não cumprimento de
notificação, o Município de Ouro Preto, por meio da comissão nomeada pela
Portaria PGM nº 089/2021, instaurada para apurar eventuais irregularidades na
celebração e execução de convenio administrativo firmado com a empresa TRANSTER
SERVICE EIRELI LTDA, pelo presente Edital, notifica PAULO CÉSAR MORAIS para,
querendo, tomar ciência do procedimento de investigação preliminar 026/2021
instaurado e prestar informações/esclarecimentos que julgar necessários, no
prazo de 10 (dez) dias úteis.
Ouro
Preto, 07 de outubro de 2021.
Rosangela Maria dos Santos
Presidente PIP 026/2021
Ouro
Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783
EDITAL Nº.
01/2021
CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)
ELEIÇÃO DE
ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE OURO PRETO
A Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do
Município de Ouro Preto, Cláudia Martinha Barbosa, em cumprimento à Lei
Municipal Nº 86 de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Política
Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial
o §3º do art. 4º,torna público as regras para a ELEIÇÃO DE ENTIDADES para
compor o CMDCA/OP.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 6
(seis) representantes de instituições da sociedade civil que se destinem à
defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previamente
cadastrada junto ao CMDCA, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA), para o mandato de 2021 a 2023.
Art. 2º Os requisitos para as entidades participarem do processo
eleitoral são:
I. Estar
estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular
funcionamento;
II. Estar
com registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
III. Atestar
o seu funcionamento;
IV. Não
tiver cumprido dois mandatos subseqüentes no CMDCA, conforme §1º do art. 5º, da
Lei 86/2001.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma
geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras atribuições definidas no
art. 8º da Lei Municipal Nº 81de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), disponível
em:https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(470).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o
representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 28 de outubro de 2021, EXCLUSIVAMENTE
por e-mail:casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma
mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDCA” e anexando os seguintes documentos digitalizados:
§1º A
falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos
incisos I e II do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§2º As entidades que
compuseram o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) nos
dois últimos mandatos (2015 a 2018 e 2018 a 2021), portanto dois mandatos
consecutivos, não poderão se inscrever neste processo eleitoral.
Art.
5º A Comissão Eleitoral, composta por um(a) servidor(a)
da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Cidadania (Secretária Executiva
do CMDCA) e uma servidora da Casa dos
Conselhos (Responsável pela Casa dos Conselhos) farão a análise técnica dos
documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do
Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade inscrita até o dia 04
de novembro de 2021.
Art.
6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e
fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao
recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 7º Se
houver a inscrição de 6 (seis) entidades e as inscrições forem deferidas, estas
serão consideradas eleitas para ocupar as vagas, sem a necessidade de realizar
a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de
eleição.
Art. 8º Se
não houver inscrição de nenhuma entidade, os prazos deste Edital serão
prorrogados.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 9º Havendo
mais de 6 (seis) inscrições ou menos, a reunião para a eleição das entidades
será realizada no dia 09 de novembro
de 2021, às 14h30,por meio virtual, cujo link será enviado junto com o
resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 10 Poderá participar da reunião apenas
1(um) representante de cada entidade,
que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
I. Havendo mais de seis entidades, o representante de cada uma terá o direito de votar em duas entidades presentes na reunião;
II.As seis entidades mais votadas serão eleitas;
III. Se comparecer na reunião um nº inferior a 6 (seis) entidades, elas serão automaticamente eleitas e, aquela que desejar, poderá indicar mais representantes até o limite das vagas; se não houver interesse de ocupar mais vagas, novo Edital será publicado para o restante das vagas;
IV. Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§1º Se houver
empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver
maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme Atestado de
funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.
§2º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião,
será considerada eleita a entidade inscrita e com a inscrição deferida, caso
tenha havido até 6 (seis) inscrições; sendo número superior, os prazos deste
Edital serão prorrogados.
§3º O representante da entidade eleita para
ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 12 de
novembro de 2021, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o
restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).
§4º A entidade que participou da
reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação,
para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.
DO
RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 12 Caso tenha
ocorrido a reunião de eleição, o
resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de
Ouro Preto no dia 10 de novembro de
2021, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 13 Do resultado da eleição caberá
recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do
resultado da eleição no DOM de Ouro Preto; cabendo à Comissão Eleitoral
responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do
mesmo.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante,
considerado de interesse público e não remunerado.
Art.
15
Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Ouro
Preto, 07 de outubro de 2021.
Cláudia Martinha Barbosa
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
ANEXO I
Cronograma do
processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Ouro Preto
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 28/10/2021 |
Por e-mail:casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO
ELEIÇÃO CMDCA” e anexando as cópias
dos documentos digitalizados |
Resultado da inscrição |
04/11/2021 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diarioe
envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado da inscrição |
05/11/2021 |
Envio para o e-mail:casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
08/11/2021 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Reunião para a eleição de entidades |
09/11/2021 às 14h30 |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da
inscrição. |
Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do
Município (DOM) |
10/11/2021 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado da eleição |
11/11/2021 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
12/11/2021 |
Envio para o e-mail do recorrente |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto,
para os fins do EDITAL Nº 01/2021 de 07 de outubro de 2021 do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - Eleição de Entidades
para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há
pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da
data da publicação do referido edital.
Por
ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da Entidade
Nome do presidente da
Entidade
EDITAL SME-OP Nº. 05/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)
ELEIÇÃO DE ESCOLA PARTICULAR PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DE OURO PRETO
O Secretário Municipal de Educação do Município de Ouro Preto, Rogério Luís
Fernandes, em cumprimento à Lei Municipal Nº 119, de 17 de outubro de 2005, que
dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Ouro Preto (CME/OP), torna
público as regras para a ELEIÇÃO DE
ESCOLA PARTICULAR para compor o
CME/OP.
DA SELEÇÃO E DOS
REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 01 (uma) Escola Particular,
regularmente instituída no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho
Municipal de Educação de Ouro Preto (CME/OP), para o mandato de 2021 a 2023.
Art. 2º Os requisitos para participar do
processo eleitoral são:
I.
Estar estabelecida no Município de Ouro Preto
(sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;
II.
Estar credenciada e autorizada a funcionar no
Município de Ouro Preto;
III.
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Educação, de forma geral, oferecer subsídios sobre a
Política Municipal de Educação, além de outras atribuições definidas no art. 2º
da Lei Municipal Nº 119 de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Conselho
Municipal de Educação de Ouro Preto (CME/OP), disponível em:
https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(2840).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral o responsável pela Escola Particular
deverá realizar a inscrição até o dia 12 de
novembro de 2021, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CME” e anexando as cópias digitalizadas, em
PDF legível, dos seguintes documentos:
II. Ato
de credenciamento da entidade mantenedora;
III. Ato
de autorização de funcionamento;
V. Atestado
de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
VI. Ofício
com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato
(telefone e e-mail), que poderá compor o CME caso a Escola Particular
seja eleita.
§1º A falta de apresentação ou apresentação
incompleta dos documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º poderá
implicar no indeferimento da inscrição.
Art.
5º A Comissão Eleitoral, composta por um(a)
servidor(a) da Secretaria Municipal de Educação (Secretária
Executiva do CME) e uma servidora da
Casa dos Conselhos (Responsável pela Casa dos Conselhos) farão a análise
técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário
Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da Escola Particular até o
dia 17 de novembro de 2021.
Parágrafo único - Se
houver a inscrição de 1 (uma) Escola Particular e a inscrição for deferida,
esta será considerada eleita para ocupar a vaga, sem a necessidade de realizar
a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de
eleição.
Art. 6º Se
não houver a inscrição de nenhuma Escola Particular, os prazos deste Edital
serão prorrogados.
Art.
7º Do resultado da inscrição e/ou juntamente com o de eleição
caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao
recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 8º Havendo mais de 2 (duas) inscrições, a reunião para a
eleição da Escola Particular será realizada no dia 23 de novembro de 2021, às 14h30, por meio
virtual, cujo link será
enviado junto com o resultado da inscrição para a Escola Particular que teve a
sua inscrição deferida.
Art. 9º Poderá participar da reunião apenas
1(um) representante de cada Escola Particular, que teve a sua inscrição deferida.
Art.
10 A
Escola Particular será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as
seguintes regras:
I.
Havendo mais
de 2 (duas) Escolas Particulares, cada uma terá o direito de votar em duas Escolas Particulares presentes à
reunião;
II.
A Escola
Particular mais votada será eleita;
III.
Se houver a participação de 2 (duas) Escolas Particulares, aquela que
tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme
atestado de funcionamento encaminhado pela Escola Particular no ato da
inscrição, será eleita para ocupar a vaga;
§1º Se houver empate, em qualquer situação, será
considerada eleita a Escola Particular que tiver mais tempo de funcionamento no
Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela
Escola Particular no ato da inscrição.
§2º A
Escola Particular que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará
classificada, conforme a ordem de votação ou critério de desempate, para ser
acionada em caso de renúncia da Escola Particular eleita.
DO
RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 11 Caso tenha
ocorrido a reunião de eleição, o
resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 24 de novembro de 2021, no
endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 12 Do resultado da eleição caberá
recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do
resultado da eleição no DOM de Ouro Preto; cabendo à Comissão Eleitoral
responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do
mesmo.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 O serviço de conselheiro é relevante,
considerado de interesse público e não remunerado.
Art.
14
Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 08 de outubro de 2021.
Rogério Luís Fernandes
Secretário Municipal de Educação
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO
CONSELHO
MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL – COMPATRI CONJUNTA
COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - CODEMA 12.05.2021
Às
14h do dia 12 de maio de 2021 reuniu-se, online, em decorrência das orientações
para o combate à Pandemia do COVID 19, por meio das plataformas google meet e YouTube, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro
Preto-CODEMA/OP, em conjunto com Conselho Municipal de Preservação do
Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto-COMPATRI. Estando presentes os
presidentes dos dois Conselhos, houve um entendimento de que o presidente do
CODEMA, Francisco de Assis Gonzaga da
Silva, coordenasse a reunião, que foi secretariada por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar
do único ponto de pauta: Apreciação e
deliberação para fins de emissão da “certidão de Regularidade de Atividade
quanto ao Uso e Ocupação do solo municipal do Empreendimento Projeto UTMII
Itabiritos – GERDAU”. Pelo CODEMA compareceram os conselheiros Francisco de Assis Gonzaga da Silva,
representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Simone Fernandes Machado, representante
suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Duillian Fagner de Souza Bretas, representante titular da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, e sua suplente Juliana Barros Miranda; Ronald
de Carvalho Guerra, representante titular da Associação Quadrilátero das
Águas-AQUA; Júlio Fontenelle,
representante titular do Instituto Federal de Minas Gerais-IFMG/OP; Juarez Távora Basílio, representante
titular do Instituto Estadual de Florestas; Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos e Flávio Márcio Alves de
Brito Andrade, representantes titulares da Força Associativa dos Moradores
de Ouro Preto-FAMOP; Eduardo Evangelista
Ferreira, representante titular da Associação de Proteção Ambiental de Ouro
Preto-APAOP; Daniel Vieira Melillo,
representante suplente da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto
(ACEOP). Do COMPATRI compareceram os seguintes conselheiros: Carlos Magno de Souza Paiva, presidente
do Conselho; Leonardo Godefroid,
representante da FAMOP; Ludmila Ribeiro
Souza, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto-FAOP; Eloína Caroline Ferreira Paes,
representante da FAMOP; Ana Paula da
Silva, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio; Pedro Henrique Lisboa, representante da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e Camila
Sardinha Ceconello, representante da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo. Da empresa Gerdau
compareceram Francisco Couto, Marina
Tavares, Alisson Medeiros, Isabela Cunha e Bruno Castilho. Inscritos da
comunidade que solicitaram direito a fala: Sandoval
de Souza Pinto Filho, UNACCON e IHGC; Sidney
Pedrosa, morador da localidade de Chrockatt
de Sá; Karina Vasconcelos,
presidente da Associação do Projeto Estação Cultura de Miguel Burnier; e Sidneá Santos, representando o Coletivo
Outro Preto e a Comissão Ouropretana de Folclore. A reunião contou ainda com a
presença dos seguintes convidados: Regina
Braga, vice-prefeita de Ouro Preto, e Paulo
Gomes, presidente da Associação de Moradores de Miguel Burnier. Cabe registrar que, como o link da
reunião foi divulgado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto para
participação popular, a reunião contou com a presença de diversos participantes
inscritos como ouvintes, mas com direito a manifestação via chat. Após os
cumprimentos iniciais e apresentação dos presentes, constatada a existência de
quórum de ambos os Conselhos, o secretário do CODEMA Flavio Andrade leu a pauta
e passou-se ao expediente do dia: apreciação e deliberação para fins de
emissão da “certidão de Regularidade de Atividade quanto ao Uso e Ocupação do
solo municipal do Empreendimento Projeto UTMII Itabiritos – GERDAU”. Acordou-se
entre os Conselhos que a reunião obedeceria à seguinte ordem: a) apresentação
dos representantes da empresa Gerdau; b) apresentação dos membros da comunidade
inscritos; e c) manifestação dos conselheiros do CODEMA e do COMPATRI. Para
tanto, foi estabelecido o tempo de fala de cinco minutos para cada inscrito,
podendo ser estendido mediante aprovação do plenário. Logo, passou-se a palavra
ao representante da empresa Francisco
Couto, que fez uma breve apresentação do empreendimento e do seu
histórico de tramitação no CODEMA e no COMPATRI, das medidas mitigadoras de
impacto previstas e, por fim, colocou-se à disposição dos conselheiros para
quaisquer esclarecimentos pertinentes. Cabe ressaltar que a documentação
referente ao empreendimento foi encaminhada previamente aos conselheiros para
análise. O
empreendimento compõe o Processo Técnico: 930600/2009, a saber, Lavra
a Céu Aberto-Minério de Ferro Produção Bruta: 22.900.000 t/ano Unidade de
Tratamento de Minerais-UTM, com tratamento a úmido, Capacidade e instalação:
23.500.000 t/ano Modalidade: LAC1 Classe: 6 Critério Locacional: 2, situado em
Zona Rural na Mina de Miguel Burnier, Estrada OP260, distrito de Miguel Burnier,
Ouro Preto/MG. Em seguida, o presidente do CODEMA passou a palavra ao
presidente do COMPATRI, Carlos Magno,
para dar ciência aos presentes do histórico de tramitação do processo naquele
Conselho, tendo em vista que o mesmo solicitou, em decorrência de participação
do COMPATRI (como ouvintes) em reunião extraordinária do CODEMA em 2020, a
possibilidade de levar essa discussão ao COMPATRI para que este emitisse
parecer em relação ao empreendimento, principalmente no que tange ao Artigo 23
do Plano Diretor de Ouro Preto. Após explanação, o presidente Carlos Magno
apresentou a solicitação do COMPATRI para que o empreendedor apresentasse um
compromisso formal detalhando as ações e investimentos que pretende realizar no
município e nas comunidades afetadas, com o respectivo cronograma de execução,
considerando todos os impactos gerados nos últimos anos, especialmente o
esvaziamento populacional expressivo das localidades afetadas. Acrescentou que
o COMPATRI ainda não apresentou a deliberação final a respeito, pois o Conselho
julgou insuficiente o documento apresentado pela empresa. Aberta a manifestação
aos membros do COMPATRI, o conselheiro Leonardo Godefroid completou que o documento
apresentado pelo empreendedor carece de uma estimativa mínima de prazos para a
sua execução. A vice-prefeita Regina
Braga agradeceu a ampla participação dos conselheiros e da comunidade na
reunião, e a disponibilidade da empresa ao diálogo. Ressaltou os benefícios e
os impactos na região afetada pelo empreendimento e a necessidade de medidas
mitigatórias mais efetivas. Pediu à Gerdau que firme esse compromisso de
realização das medidas mitigadoras e de investimentos em relação à comunidade,
para que de fato as solicitações sejam atendidas. O conselheiro do CODEMA Ronald Guerra atentou para a
necessidade de cuidado em relação ao que está sendo aprovado no Conselho, para
que as discussões aconteçam de forma criteriosa em relação aos impactos na
comunidade. Lembra que solicitou essa reunião conjunta com o COMPATRI para que
as discussões ocorram de forma sistêmica e que se elabore um plano de ação a
médio e longo prazo para que essas comunidades sejam atendidas em suas
necessidades. Passando aos inscritos representantes das comunidades afetadas, o
presidente, por ordem de inscrição, pediu a manifestação do presidente da
Associação de Miguel Burnier, Paulo
Gomes. Como o mesmo não estava
presente, passou-se a palavra a Karina
Vasconcelos, presidente da Associação do Projeto Estação Cultura de Miguel
Burnier, que ressaltou a necessidade de cautela em relação à expansão da
mineração em Miguel Burnier e levantou um questionamento sobre o que pode ser
feito para que a receita obtida com a mineração chegue às comunidades afetadas
negativamente por seus impactos. Ressaltou a falta de investimento público nas
comunidades. Relatou que as atividades de expansão da empresa começam esse mês,
mesmo sem as devidas autorizações, e relatou que a comunidade não aguenta mais.
Prosseguindo com os inscritos, Sidney
Pedrosa, morador da localidade de Chrockatt de Sá, aprovou a fala da Karina, fez uma breve
explanação sobre Chrockatt de Sá e solicitou que seja avaliado a possibilidade
uma reunião entre o CODEMA e a Gerdau para tratar da pilha de estéril e das
expansões e licenças que estão sendo realizadas de forma fragmentada, próximo à
área de cabeceira de curso de água que abastece Chrockatt de Sá. Alertou para o
desmatamento e o corte de água que já estão ocorrendo em razão da pilha de
estéril. Solicitou que os conselheiros repensem a forma de avaliação para a
emissão de certidões, pensando no bem-estar das comunidades. Prosseguindo, Sidneá Santos, representando o Coletivo
Outro Preto e a Comissão Ouropretana de Folclore, aprovou as falas dos
representantes das comunidades, ressaltou a importância histórico-cultural da
região e os impactos negativos da mineração na população local e na sua
cultura. Demonstra a sua indignação com a necessidade enfrentada pela
comunidade de pedir permissão à mineradora para acessar o cemitério local para
visitar e enterrar seus mortos. Assim como os demais, salientou a necessidade
de reverter parte dos lucros obtidos com a mineração para a localidade e o
bem-estar dos seus habitantes. Mauro da
Costa Val, representante do CHB
Paraopeba, mostrou-se apreensivo em
relação à microbacia e aos serviços por ela prestados como regulação climática,
abastecimento hídrico e aspectos culturais que estão sendo impactados pela
mineração. Sandoval de Souza Pinto Filho,
membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico e do Instituto Histórico e
Geográfico de Congonhas, solicitou que a Gerdau encaminhe formalmente às
instituições todas informações atinentes aos impactos sobre recursos hídricos
que possam afetar o abastecimento de Congonhas, seja pela implantação da ITM,
seja pela pilha de estéril e rejeitos. Questionou a empresa sobre a escolha de
cabeceiras de três rios locais responsáveis pelo abastecimento hídrico da
região para a alocação de rejeito de pilha estéril. Em resposta, Francisco Couto esclareceu que este
processo está sendo tratado judicialmente e que ele não está autorizado a se
manifestar em relação ao mesmo; ressaltou ainda que a pilha de estéril não é
objeto do empreendimento em análise dessa reunião. Aberta a palavra aos membros
dos Conselhos presentes, Júlio
Fontenelle, do CODEMA, demonstrou
preocupação em relação ao descumprimento dos acordos firmados entre o Conselho,
a comunidade e as empresas, e em relação aos impactos ecológicos dos
empreendimentos. Achou preocupante a manifestação da comunidade em relação à
ausência de benefícios econômicos para a comunidade, ou seja, os custos estão
superando os benefícios. Salientou a necessidade do estabelecimento de prazos e
avaliações das metas propostas pela empresa. Marco Antônio Vasconcelos, do CODEMA, ressaltou a necessidade de
respeito e sugeriu que a pilha de rejeito de Chrockatt de Sá e da UTMI fossem
discutidos no CODEMA. Ressaltou a existência de um auto de infração em desfavor
da empresa em 2005 por realizar empreendimento sem as devidas autorizações, e
de crimes ambientais sendo discutidos no Ministério Público. Constatou e
elencou a presença de impactos ambientais, sociais e patrimoniais. Demonstrou
preocupação em relação à supressão de seis cavernas em função do
empreendimento. Salientou que a empresa tem que rever os representantes que
lidam com a comunidade e que os empreendimentos sejam tratados de forma
unificada e não fragmentados como atualmente. Eduardo Evangelista Ferreira, do CODEMA, demonstrou preocupação em
relação ao fato de que o empreendimento estava sendo realizado sem as devidas
autorizações, e que os empreendimentos estavam sendo aprovados pelo Município
de forma cartorial. Frisou a necessidade de análise técnica dos empreendimentos
da empresa de forma unificada para um melhor entendimento. Ressaltou a ausência
sistêmica de fiscalização e a necessidade de mudanças na lei que especifica que
em zona rural o uso é livre. O presidente
do CODEMA protestou em relação à fala do conselheiro Eduardo no que tange à
afirmação que os empreendimentos estão sendo aprovados de forma cartorial.
Ressaltou que o licenciamento ambiental não compete à SEMMA, mas ao órgão
licenciador estadual, e o que a Secretaria de Meio Ambiente faz um relatório em
relação à localização do empreendimento quanto à lei de Parcelamento, Uso e
Ocupação do Solo, que é a favor do amplo debate e que encaminha à SUPRAM todas
as medidas apontadas pelo Conselho, de maneira não vinculante, conforme
previsto em lei, e que isso não exime a empresa das demais autorizações. Paulo Gomes, da Associação de Miguel
Burnier, agora presente e desculpando-se pelo atraso, comentou sobre o problema
de emigração de moradores do distrito em decorrência dos impactos da mineração;
e o motivo de algumas demandas da comunidade terem sido levadas diretamente à
Gerdau devido à dificuldade que o Município estava enfrentando para a execução,
como é o caso da capina local. Ana Paula,
membro do COMPATRI, manifestou dúvidas em relação a que etapa do processo de
licenciamento encontra-se a certidão de regularidade, visto que, no seu
entendimento, estamos na etapa de instrução do processo e que, a posteriori,
serão realizados os estudos do patrimônio. Após os esclarecimentos fornecidos
pelos presidentes Carlos Magno, do COMPATRI, e Francisco de Assis, do CODEMA,
que acrescentaram que a certidão é necessária para dar início ao processo de
licenciamento, e que, de acordo com a Portaria Municipal nº 57/2006, é
facultada ao Município a manifestação do CODEMA a respeito. Considerando que
houve abertura para manifestação do CODEMA no presente caso e que, ainda, foi
aberta vistas ao COMPATRI para sua manifestação, no entendimento do COMPATRI, o
requerimento do empreendedor resta incompatível com a legislação de uso e
ocupação do solo da cidade, especialmente quanto ao artigo 23 do Plano Diretor.
Para tanto, solicitaram à empresa complementações que foram avaliadas como
insuficientes e que aguardam, portanto, a complementação para encaminhar a
manifestação do COMPATRI ao CODEMA. O conselheiro Marco Antônio, do CODEMA, manifestou repúdio à caracterização da
Zona Rural como de uso livre, o que prejudica as comunidades no tocante aos
processos de mineração. Francisco de
Assis ressaltou a importância da revisão do Plano Diretor e da Lei de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e que o CODEMA está inserido nesse
processo de revisão. Ronald Carvalho
ressaltou a necessidade de regulamentação da legislação que rege as emissões de
certidão pelo CODEMA, visto que a mesma encontra-se defasada. O conselheiro
entende que o CODEMA deve ser mais rigoroso em relação aos impactos. O
presidente do COMPATRI Carlos Magno leu trechos da lei referente ao Plano
Diretor que, no seu entendimento, embasa o não fornecimento da certidão de
regularidade pelo Município, a saber: “Art.
23: No tocante à Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, o Poder
Público Municipal, buscando a participação da sociedade civil organizada,
observará as seguintes diretrizes: 1- reforço do vínculo do habitante com a
história e a cultura do Município; II- enfoque do espaço urbano como patrimônio
cultural dinâmico, registro de diversos tempos históricos e lugar da vida e das
manifestações da cultura; III- proteção do patrimônio cultural do Município,
propiciando a implementação das medidas necessárias para seu acautelamento e
preservação, prevendo-se as penalidades e formas de coibição à prática de danos
e ameaças à sua integridade: IV - promoção da participação popular, dos
usuários permanentes e demais agentes envolvidos na concepção, implantação e
gestão de projetos e ações relativos à proteção do patrimônio cultural;
V-estímulo à permanência do uso residencial nas áreas de preservação do
patrimônio cultural”. Continuando, Carlos Magno ressaltou que o COMPATRI
solicitou formalmente à Gerdau a “apresentação
de documentação formal em que a empresa se comprometa com ações concretas e
investimentos voltados para a qualificação urbana, a preservação do patrimônio
cultural e a melhoria da qualidade de vida das pessoas em nossa cidade,
especialmente nas localidades de Miguel Burnier, Mota, Chrockatt de Sá e
entorno. Ações que contemplem, entre outros aspectos, a requalificação urbana e
paisagística de Miguel Burnier, a pavimentação de acesso das localidades
mencionadas, a qualidade do ar e da água e a recuperação e preservação dos bens
naturais e culturais dessas localidades. Considerando que, para a apresentação
do documento dessa natureza, será preciso a realização de estudos e consultas a
órgãos públicos, especialmente do município, o COMPATRI espera ao menos que,
para já, o empreendedor apresente um cronograma de ações com expectativas de
prazos, objetivos e metas a serem alcançadas”. A Gerdau respondeu, mas o
documento foi considerado insatisfatório pelos conselheiros do COMPATRI,
carecendo de maior detalhamento quanto a prazos e metas, sendo assim, o COMPATRI
não concorda com a emissão da declaração de conformidade enquanto não for
complementado o cronograma de ações da Gerdau no distrito de Miguel Burnier, em
razão do não atendimento do Plano Diretor da cidade. O presidente do CODEMA Francisco de Assis passou a palavra aos
representantes da Gerdau, que informaram a dificuldade de apresentar um
cronograma devido à ausência de estudos prévios que subsidiem o projeto. Para
tanto, a empresa contratou a arquiteta Cristina Cairo para refazer e apresentar
esse cronograma ao COMPATRI e à Prefeitura de Ouro Preto. Francisco de Assis consultou o COMPATRI se há a possibilidade de a
empresa voltar ao referido Conselho com esse novo projeto para análise e
posterior manifestação do conselho no CODEMA. O presidente Francisco de Assis também solicitou à Gerdau que fosse apresentado
à Prefeitura “o cronograma de cumprimento
de todos os compromissos assumidos anteriormente pela empresa e que ainda não
foram executados, a realização do projeto de revitalização de Miguel Burnier e
sua posterior execução, a realização de estudo para uso dos rejeitos da
siderurgia e mineração para pavimentação das vias de acesso aos distritos e sua
posterior execução, e o estudo das ciclovias unindo as estações em face da
valorização do turismo ecológico e rural”. Aberta novamente a palavra, Paulo Gomes ressaltou a falta de
comunicação para com a comunidade em relação a estes processos de melhorias,
ressaltando que nada está sendo apresentado ou consultado a comunidade. De
acordo com Francisco Couto, a
primeira fase do projeto contempla um diálogo com a comunidade. Francisco de Assis ressaltou o
compromisso com a participação popular para a elaboração de um documento
objetivo. Flávio Andrade ressaltou
questões relacionadas à importância do controle social, alegou a importância de
detalhamento dos itens que foram considerados insuficientes pelo COMPATRI no
documento da Gerdau e pede que a resposta dos dois Conselhos seja objetiva,
deixando bem claro o que se espera da empresa. Finalizando, sugere que se
realize uma reunião aberta à comunidade do distrito e das localidades
envolvidas, para que todos fiquem sabendo sobre o processo em andamento e
assumam o seu papel no controle social. O presidente Francisco de Assis colocou
em votação a proposta de aguardar a documentação complementar ao COMPATRI e uma
reunião conjunta entre CODEMA e COMPATRI para avaliar se o documento foi
suficiente. A proposta foi aprovada por ambos os Conselhos com a abstenção do
conselheiro Daniel Melillo, devido ao fato de possuir vínculo empregatício com
a empresa. Foi proposta uma comissão composta por Flávio Andrade, Marco Antônio Vasconcelos e Ronald Guerra para
levar esse documento para conhecimento da comunidade. O conselheiro Eduardo Evangelista solicitou apuração
da denúncia realizada pela representante da comunidade de que as obras estão
sendo realizadas sem as devidas licenças. Para tanto, o presidente solicitou
que o conselheiro Eduardo formalizasse essa proposta com uma minuta de como
ocorreria essa fiscalização para a secretária executiva do CODEMA. Nada mais a havendo a tratar, e após
consultar o presidente do COMPATRI, o presidente do CODEMA Francisco de Assis
Gonzaga da Silva encerrou a reunião e eu, Simone Fernandes Machado e Maria
Margarete de Souza Custódio, lavramos essa ata e damos fé ao conteúdo, que será
assinando por nós e pelos conselheiros presentes. Ouro Preto, 12 de maio de
2021.
Maria Margarete de Souza Custódio
Carlos Magno de Souza Paiva
Camila Sardinha Ceconello
Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa
Ludmila Ribeiro Souza
Eloína Caroline Ferreira Paes
Leonardo Barbosa Godefroid
Ana Paula da Silva Paixão
CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL - COMPATRI
O
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e
Natural – COMPATRI, Carlos Magno de Souza Paiva, convoca todos os conselheiros
para a 206º Reunião Ordinária do COMPATRI, conforme abaixo:
Data e Hora: 13
de Outubro de 2021 (quarta-feira), às 9:00 horas.
Local: Para evitar aglomeração decidimos que nossa reunião será
virtual no Microsoft Teams através do link:
ttps://teams.live.com/meet/93824427133538.
· Verificação do quórum
● Abertura
●
Leitura
das atas das reuniões anteriores
●
Correspondências
●
Informes
Pauta da reunião:
2.
Apresentação dos trabalhos desenvolvidos
no âmbito do ICMS Cultural 2021 (Relatoria: Ana Paula Paixão)
-
Conclusão da Atualização do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural
(IPAC) – Distrito de Lavras Novas;
-
Proposta de Cronograma de Atividades para a Atualização do Inventário de
Proteção do Patrimônio Cultural (IPAC) – anos 2022/2024
3.
Solicitação de autorização do COMPATRI
para execução de serviços de manutenção e descupinização do bem cultural
tombado a nível municipal: Capela de Nossa Senhora dos Remédios – Distrito de
Santo Antônio do Salto. (Relatoria: Ana Paula Paixão)
4.
Informe sobre obra irregular em bem
cultural tombado a nível municipal: “Ponte Zero” – Conjunto de Obras de Arte da
Estrada Real (estrada Ouro Preto – Ouro Branco). (Relatoria: Maria Raquel)
5.
Apresentação do cronograma de execução
dos projetos para proteção e recuperação do patrimônio histórico-cultural do
Distrito de Miguel Burnier.
6.
Outros assunto.
As reuniões são abertas à
comunidade.
DECRETO Nº 6.250
DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o art. 5º do Decreto nº 6.193, de 20 de agosto de 2021, que institui protocolo para realização de
eventos no Município de Ouro Preto em consonância com a “ONDA VERDE” do
Programa Minas Consciente
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.
1º O caput do art. 5º do Decreto
nº 6.193, de 20 de agosto de 2021, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.5º Fica proibida a realização de eventos
musicais particulares em locais de propriedade pública, que importe em montagem
de estrutura de palco, equipamentos de som ou apresentação de shows ao vivo, ressalvados
aqueles que atendam a interesse público, contando com o apoio administrativo ou
financeiro do município.
Art. 2º Revoga o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 6.193, de 20 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de outubro de 2021, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
EXTRATO DE
CONTRATOS – 2ª SEMANA DE SETEMBRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.
QUICKBUM E-COMMERCE EIRELI - EPP. Pregão Eletrônico 031/2021. Objeto: Aquisição de Equipamentos
Antropométricos para atender à demanda da Portaria n° 447, de 26 de fevereiro
de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos financeiros para estruturação
da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da compra de equipamentos
antropométricos adequados para as UBS´s do município – ITEM 02. Vigência: 12 meses.Vencimento: 04/10/2022.
Valor: R$ 4.950,00. DO: 02.15.01.10301.0064.2107 44905200 FR 253 Ficha 959.
SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO
RADIOLÓGICA LTDA. Dispensa
101/2017.Objeto: Retificação do
5º aditivo . Onde se lê Valor: R$ 1.728,00 ; leia-se R$ 2.160,00.
MORIMED COMERCIAL EIRELI - EPP. Pregão Eletrônico 031/2021. Objeto: aquisição
de Equipamentos Antropométricos para atender à demanda da Portaria n° 447, de
26 de fevereiro de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos
financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da
compra de equipamentos antropométricos adequados para as UBS´s do município –
ITENS 03, 04 e 05. Vigência: 12 meses.Vencimento: 04/10/2022. Valor: R$
21.400,00. DO: 02.15.01.10301.0064.2107 44905200 FR 253 Ficha 959.
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público a RETIFICAÇÂO na Publicação datada do dia 20/09/2021 da Inexigibilidade
de Licitação nº. 009/2021. Onde se lê:
”contratação de empresa especializada no fornecimento de instrumento de
menor potencial ofensivo para a guarda civil municipal de Ouro Preto, no valor de R$91.834,90”. leia-se: ”contratação
de empresa especializada no fornecimento de instrumentos de menor potencial
ofensivo e curso de formação de multiplicadores com tecnologias não letais e
spark para a guarda civil municipal de Ouro Preto, no valor de R$105.634,90”.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 074/2021, Artigo
24, inciso X, que tem por objeto a locação de imóvel (galpão) situado à Rua
Maracanã, Número 17, Bairro Novo Horizonte, Município de Ouro Preto, Minas
Gerias, CEP 35400-000, para alocar a Associação de Catadores de Material
Reciclável da Rancharia – ACMAR, tendo como favorecido o locador Ronaldo
Pereira Gomes – CPF 164.347.656-49. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público Resultado
de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº.
044/2021, objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 13 kg, 45
kg e água mineral pelo Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço por
item, para abastecimento das Secretarias de Educação, Planejamento e Gestão,
Saúde e Assistência Social e Cidadania do Município de Ouro Preto. Após análise, a pregoeira julga
habilitada e vencedora do certame a empresa que ofertou o menor valor unitário:
VRG Gás Ltda EPP, CNPJ: 05.923.193/0001-76,
para os Itens da cota principal 01: R$ 93,45; 02: R$ 10,00 e 03: R$ 329,90 e
para os itens de cota reservada 01: R$ 93,45, 02: R$ 10,00 e 03: R$ 329,90. O
Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Luciene
F. Souza – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o resultado da Tomada
de Preços Nº 02/2021, do tipo menor preço global,
objeto: contratação
de empresa para construção de plataforma elevatória e serviços de engenharia
para a conclusão das obras de reforma e restauração do Casarão dos Pedrosa no
distrito de Cachoeira do Campo. Empresa vencedora: Germec Construções LTDA. CNPJ 00.198.603/0001-40,
com o valor global de R$583.843,08.
O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Hallan
Vinícius – Presidente CPL/PMOP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
torna público o RESULTADO
de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº.
028/2021 – Registro de preços para aquisição/fornecimento de ração canina, para
filhotes e adultos provenientes do Centro de Acolhimento Transitório e Adoção -
CATA (Canil Municipal). Empresa
vencedora: AFD COMÉRCIO DE ALIMENTO PARA
ANIMAIS EIRELI - ME - CNPJ: 34.225.966/0001-49, para Cota Principal:
Item 01 – com o valor unitário de R$ 139,99 (cento e trinta e nove reais e
noventa e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 104.992,50 (cento e
quatro mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); Item 02 –
com o valor unitário de R$ 169,99 (cento e sessenta e nove reais e noventa e
nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 63.746,25 (sessenta e três mil
setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Cota Reservada:
Item 01 – com o valor unitário de R$ 139,99 (cento e trinta e nove reais e
noventa e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 34.997,50 (trinta e
quatro mil novecentos e noventa e sete reias e cinquenta centavos); Item 02 –
com o valor unitário de R$ 169,99 (cento e sessenta e nove reais e noventa e
nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 21.248,75 (vinte e um mil
duzentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Marineth Monteiro
– Pregoeira.
PORTARIA Nº
114/2021 PGM
Instaura Processo
Administrativo nº 007/2021, para averiguar eventual falta funcional da
Servidora D. da C. Q., matrícula 14032, por eventual violação aos incisos IV e
X do art.179; incisos I e XVI e IX do art. 180, tudo da lei do Estatuto dos
servidores públicos; violação do art. 4º do Decreto municipal n. 2145/2009;
A Secretária de Planejamento e Gestão do Município no uso de suas atribuições e em
conformidade com o Decreto nº 6232 de 24
de setembro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo
Disciplinar (PAD), para averiguar eventual falta funcional da Servidora D. da
C. Q., matrícula n.14302, por eventual violação aos incisos IV e X do art.179;
incisos I e XVI e IX do art. 180, tudo da lei do Estatuto dos servidores
públicos ( Lei Complementar n.02/2020) e violação do art. 4º do Decreto
municipal n. 2145/2009. A abertura do processo administrativo disciplinar
encontra-se fundamento no processo administrativo de sindicância n.002/2021,
instaurado pela portaria n.020/2021.
Parágrafo Único. Deverão
constar da Ata de Instalação a ser lavrada pela Comissão Competente, designada
no art.2º, os termos da presente deliberação, bem como a data de início dos
trabalhos.
Art. 2º. DESIGNAR
os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão,
sob a presidência do primeiro:
– Ananda Prates
Scarpelli – Presidente;
– Wagner
Arlindo Porto – 1º Vogal;
– Maria
Patrícia Silvia Alves – 2ª Vogal.
Art. 3º. FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação automática do prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Art.
4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de
outubro de 2021.
Crovymara Santos Batalha
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
EDITAL Nº 003/2021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃO Nº 001 DA ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS
Nº 013
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto RETIFICA a DELIBERAÇÃO sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo
Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação), de
acordo com a Portaria SMPG nº 044/2021 publicada no Diário Oficial da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
em 29 (vinte e nove) de setembro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br), exclusivamente em relação à seguinte candidata:
JANAÍNA DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO – PEB-HE Matemática.
A listagem com a justificativa da situação da
mencionada candidata no PSS 2021 encontra-se no ANEXO ÚNICO - PSS 2021 -
LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 013 – RETIFICAÇÃO 001, que é parte
integrante desta publicação.
Ouro Preto, 08 de outubro de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de
Planejamento e Gestão
ANEXO ÚNICO -
PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 013 – RETIFICAÇÃO 001
RESOLUÇÃO Nº 04/2021 - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA – OP
Dispõe sobre a instituição da Comissão permanente
do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).
A Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Lei Municipal Nº 86 de 10 de dezembro de 2001 e
conforme deliberado na Reunião Ordinária ocorrida no dia 16 de setembro de
2021,
Art. 1° -
Aprovar a instituição da
Comissão do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, vinculado ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta da seguinte forma:
I.
Dois representantes da Sociedade Civil;
II.
Dois representantes do Poder Publico;
III.
Dois representantes do Conselho Tutelar;
Art. 2º – A Comissão terá como finalidade acompanhar os recursos oriundos de pessoas físicas e jurídicas que são depositados no Fundo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ouro Preto, 23 de setembro de 2021.
Cláudia Martinha Barbosa
Presidente do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA