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Ouro Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783


 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

 

Empresa: Transter Service EIRELI

 

Considerando o retorno sem cumprimento de notificação encaminhada pelos Correios, o Município de Ouro Preto, por meio da comissão nomeada pela Portaria PGM nº 089/2021, instaurada para apurar eventuais irregularidades na celebração e execução de convenio administrativo, pelo presente Edital, INTIMA A EMPRESA TRANSTER SERVICE EIRELI para, querendo, tomar ciência do procedimento de investigação preliminar 026/2021, instaurado e prestar informações/esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

Ouro Preto, 07 de outubro de 2021.

 

 

Rosangela Maria dos Santos

Presidente PIP 026/2021

 

 

Ouro Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783


 

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

 

 

PAULO CÉSAR MORAIS

Gestor Municipal de Convenio Administrativo 

 

Considerando o não cumprimento de notificação, o Município de Ouro Preto, por meio da comissão nomeada pela Portaria PGM nº 089/2021, instaurada para apurar eventuais irregularidades na celebração e execução de convenio administrativo firmado com a empresa TRANSTER SERVICE EIRELI LTDA, pelo presente Edital, notifica PAULO CÉSAR MORAIS para, querendo, tomar ciência do procedimento de investigação preliminar 026/2021 instaurado e prestar informações/esclarecimentos que julgar necessários, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

 

Ouro Preto, 07 de outubro de 2021.

 

 

 

Rosangela Maria dos Santos

Presidente PIP 026/2021

 

 

Ouro Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783


 

EDITAL Nº. 01/2021

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA)

ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE OURO PRETO

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Ouro Preto, Cláudia Martinha Barbosa, em cumprimento à Lei Municipal Nº 86 de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, em especial o §3º do art. 4º,torna público as regras para a ELEIÇÃO DE ENTIDADES para compor o CMDCA/OP.

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

 

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 6 (seis) representantes de instituições da sociedade civil que se destinem à defesa ou ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previamente cadastrada junto ao CMDCA, para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), para o mandato de 2021 a 2023.

 

Art. 2º Os requisitos para as entidades participarem do processo eleitoral são:

 

      I.     Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;

    II.      Estar com registro atualizado no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

   III.      Atestar o seu funcionamento;

  IV.       Não tiver cumprido dois mandatos subseqüentes no CMDCA, conforme §1º do art. 5º, da Lei 86/2001.

 

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma geral, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de outras atribuições definidas no art. 8º da Lei Municipal Nº 81de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), disponível em:https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(470).pdf

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Art. 4º Para participar do processo eleitoral o representante da entidade deverá realizar a inscrição até o dia 28 de outubro de 2021, EXCLUSIVAMENTE por e-mail:casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDCA” e anexando os seguintes documentos digitalizados:

 

  1. Cópia do Certificado de registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) atualizado (ele tem validade de 2 anos);
  2. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II deste Edital;
  3. Ofício indicando os seus representantes (1 titular e 1 suplente), com seus respectivos contatos, que poderá compor o CMDCA, caso a entidade seja eleita.

 

§1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I e II do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.

 

§2º As entidades que compuseram o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) nos dois últimos mandatos (2015 a 2018 e 2018 a 2021), portanto dois mandatos consecutivos, não poderão se inscrever neste processo eleitoral.

 

Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta por um(a) servidor(a) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Cidadania (Secretária Executiva do CMDCA) e uma servidora da Casa dos Conselhos (Responsável pela Casa dos Conselhos) farão a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade inscrita até o dia 04 de novembro de 2021.

 

Art. 6º Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

Art. 7º Se houver a inscrição de 6 (seis) entidades e as inscrições forem deferidas, estas serão consideradas eleitas para ocupar as vagas, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

 

Art. 8º Se não houver inscrição de nenhuma entidade, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

 

Art. 9º Havendo mais de 6 (seis) inscrições ou menos, a reunião para a eleição das entidades será realizada no dia 09 de novembro de 2021, às 14h30,por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 10 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 11 As entidades serão eleitas entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:      

I.  Havendo mais de seis entidades, o representante de cada uma terá o direito de votar em duas entidades presentes na reunião;    

II.As seis entidades mais votadas serão eleitas;   

III. Se comparecer na reunião um nº inferior a 6 (seis) entidades, elas serão automaticamente eleitas e, aquela que desejar, poderá indicar mais representantes até o limite das vagas; se não houver interesse de ocupar mais vagas, novo Edital será publicado para o restante das vagas

IV. Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.

 

§1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme Atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.

 

§2º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião, será considerada eleita a entidade inscrita e com a inscrição deferida, caso tenha havido até 6 (seis) inscrições; sendo número superior, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

§3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 12 de novembro de 2021, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente).

 

§4º A entidade que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação, para ser acionada em caso de renúncia da entidade eleita.

 

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

 

Art. 12 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado da eleição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 10 de novembro de 2021, no endereço: https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 13 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto; cabendo à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 14 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 15 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

 

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Ouro Preto, 07 de outubro de 2021.

 

 

Cláudia Martinha Barbosa

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)

 

 

 

ANEXO I

 

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto

 

Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

28/10/2021

Por e-mail:casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMDCA” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado da inscrição

04/11/2021

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diarioe envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado da inscrição

05/11/2021

Envio para o e-mail:casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

08/11/2021

Envio para o e-mail do recorrente

Reunião para a eleição de entidades

09/11/2021

às 14h30

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado da inscrição.

 

Publicação do resultado da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

10/11/2021

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado da eleição

11/11/2021

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

12/11/2021

Envio para o e-mail do recorrente

 

 

 

ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

 

 

 

Cabeçalho (papel timbrado) da Entidade

 

 

 

ATESTADO DE FUNCIONAMENTO

 

 

Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2021 de 07 de outubro de 2021 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) - Eleição de Entidades para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - que o (inserir o nome da Entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

           

Dia/mês/ano

 

 

 

Assinatura do presidente da Entidade

 

 

Nome do presidente da Entidade

 


Ouro Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783


 

EDITAL SME-OP Nº. 05/2021, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME)

ELEIÇÃO DE ESCOLA PARTICULAR PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OURO PRETO

 

O Secretário Municipal de Educação do Município de Ouro Preto, Rogério Luís Fernandes, em cumprimento à Lei Municipal Nº 119, de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Ouro Preto (CME/OP), torna público as regras para a ELEIÇÃO DE ESCOLA PARTICULAR para compor o CME/OP.

 

DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS

 

Art. 1º O presente Edital destina-se à eleição de 01 (uma) Escola Particular, regularmente instituída no Município de Ouro Preto, para compor o Conselho Municipal de Educação de Ouro Preto (CME/OP), para o mandato de 2021 a 2023.

 

Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:

      I.        Estar estabelecida no Município de Ouro Preto (sede ou filial), em pleno e regular funcionamento;

    II.        Estar credenciada e autorizada a funcionar no Município de Ouro Preto;

   III.        Atestar o seu funcionamento.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Educação, de forma geral, oferecer subsídios sobre a Política Municipal de Educação, além de outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Municipal Nº 119 de 17 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Ouro Preto (CME/OP), disponível em:

https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(2840).pdf    

 

DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Art. 4º Para participar do processo eleitoral o responsável pela Escola Particular deverá realizar a inscrição até o dia 12 de novembro de 2021, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CME” e anexando as cópias digitalizadas, em PDF legível, dos seguintes documentos:

  1. Contrato Social ou Estatuto, conforme o caso;

    II.  Ato de credenciamento da entidade mantenedora;

   III.  Ato de autorização de funcionamento;

  1. Comprovante de endereço;

   V.  Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;

  VI.  Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CME caso a Escola Particular seja eleita.

 

§1º A falta de apresentação ou apresentação incompleta dos documentos descritos nos incisos I ao V do art. 4º poderá implicar no indeferimento da inscrição.

 

Art. 5º A Comissão Eleitoral, composta por um(a) servidor(a) da Secretaria Municipal de Educação (Secretária Executiva do CME) e uma servidora da Casa dos Conselhos (Responsável pela Casa dos Conselhos) farão a análise técnica dos documentos e o resultado da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da Escola Particular até o dia 17 de novembro de 2021.

 

Parágrafo único - Se houver a inscrição de 1 (uma) Escola Particular e a inscrição for deferida, esta será considerada eleita para ocupar a vaga, sem a necessidade de realizar a reunião de eleição, assim o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.

 

Art. 6º Se não houver a inscrição de nenhuma Escola Particular, os prazos deste Edital serão prorrogados.

 

Art. 7º Do resultado da inscrição e/ou juntamente com o de eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.

 

DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO

 

Art. 8º Havendo mais de 2 (duas) inscrições, a reunião para a eleição da Escola Particular será realizada no dia 23 de novembro de 2021, às 14h30, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a Escola Particular que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 9º Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada Escola Particular, que teve a sua inscrição deferida.

 

Art. 10 A Escola Particular será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:

      I.        Havendo mais de 2 (duas) Escolas Particulares, cada uma terá o direito de votar em duas Escolas Particulares presentes à reunião;

    II.        A Escola Particular mais votada será eleita;

   III.        Se houver a participação de 2 (duas) Escolas Particulares, aquela que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela Escola Particular no ato da inscrição, será eleita para ocupar a vaga;

  1. Qualquer outra situação sobre a eleição será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.

 

§1º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a Escola Particular que tiver mais tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela Escola Particular no ato da inscrição.

 

§2º A Escola Particular que participou da reunião, mas não foi eleita, ficará classificada, conforme a ordem de votação ou critério de desempate, para ser acionada em caso de renúncia da Escola Particular eleita.

 

DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO

 

Art. 11 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Ouro Preto no dia 24 de novembro de 2021, no endereço:  https://ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.

 

Art. 12 Do resultado da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto; cabendo à Comissão Eleitoral responder ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

 

Art. 14 Dúvidas poderão ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.

 

Art. 15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Ouro Preto, 08 de outubro de 2021.

 


Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação

 

Atas


Ouro Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783

 

 

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL – COMPATRI CONJUNTA COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL -  CODEMA 12.05.2021 

 

Às 14h do dia 12 de maio de 2021 reuniu-se, online, em decorrência das orientações para o combate à Pandemia do COVID 19, por meio das plataformas google meet e YouTube, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto-CODEMA/OP, em conjunto com Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto-COMPATRI. Estando presentes os presidentes dos dois Conselhos, houve um entendimento de que o presidente do CODEMA, Francisco de Assis Gonzaga da Silva, coordenasse a reunião, que foi secretariada por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar do único ponto de pauta: Apreciação e deliberação para fins de emissão da “certidão de Regularidade de Atividade quanto ao Uso e Ocupação do solo municipal do Empreendimento Projeto UTMII Itabiritos – GERDAU”. Pelo CODEMA compareceram os conselheiros Francisco de Assis Gonzaga da Silva, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Simone Fernandes Machado, representante suplente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Duillian Fagner de Souza Bretas, representante titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, e sua suplente Juliana Barros Miranda; Ronald de Carvalho Guerra, representante titular da Associação Quadrilátero das Águas-AQUA; Júlio Fontenelle, representante titular do Instituto Federal de Minas Gerais-IFMG/OP; Juarez Távora Basílio, representante titular do Instituto Estadual de Florestas; Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos e Flávio Márcio Alves de Brito Andrade, representantes titulares da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto-FAMOP; Eduardo Evangelista Ferreira, representante titular da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto-APAOP; Daniel Vieira Melillo, representante suplente da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP). Do COMPATRI compareceram os seguintes conselheiros: Carlos Magno de Souza Paiva, presidente do Conselho; Leonardo Godefroid, representante da FAMOP; Ludmila Ribeiro Souza, representante da Fundação de Arte de Ouro Preto-FAOP; Eloína Caroline Ferreira Paes, representante da FAMOP; Ana Paula da Silva, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio; Pedro Henrique Lisboa, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e Camila Sardinha Ceconello, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Da empresa Gerdau compareceram Francisco Couto, Marina Tavares, Alisson Medeiros, Isabela Cunha e Bruno Castilho. Inscritos da comunidade que solicitaram direito a fala: Sandoval de Souza Pinto Filho, UNACCON e IHGC; Sidney Pedrosa, morador da localidade de Chrockatt de Sá; Karina Vasconcelos, presidente da Associação do Projeto Estação Cultura de Miguel Burnier; e Sidneá Santos, representando o Coletivo Outro Preto e a Comissão Ouropretana de Folclore. A reunião contou ainda com a presença dos seguintes convidados: Regina Braga, vice-prefeita de Ouro Preto, e Paulo Gomes, presidente da Associação de Moradores de Miguel Burnier. Cabe registrar que, como o link da reunião foi divulgado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto para participação popular, a reunião contou com a presença de diversos participantes inscritos como ouvintes, mas com direito a manifestação via chat. Após os cumprimentos iniciais e apresentação dos presentes, constatada a existência de quórum de ambos os Conselhos, o secretário do CODEMA Flavio Andrade leu a pauta e passou-se ao expediente do dia: apreciação e deliberação para fins de emissão da “certidão de Regularidade de Atividade quanto ao Uso e Ocupação do solo municipal do Empreendimento Projeto UTMII Itabiritos – GERDAU”. Acordou-se entre os Conselhos que a reunião obedeceria à seguinte ordem: a) apresentação dos representantes da empresa Gerdau; b) apresentação dos membros da comunidade inscritos; e c) manifestação dos conselheiros do CODEMA e do COMPATRI. Para tanto, foi estabelecido o tempo de fala de cinco minutos para cada inscrito, podendo ser estendido mediante aprovação do plenário. Logo, passou-se a palavra ao representante da empresa Francisco Couto, que fez uma breve apresentação do empreendimento e do seu histórico de tramitação no CODEMA e no COMPATRI, das medidas mitigadoras de impacto previstas e, por fim, colocou-se à disposição dos conselheiros para quaisquer esclarecimentos pertinentes. Cabe ressaltar que a documentação referente ao empreendimento foi encaminhada previamente aos conselheiros para análise. O empreendimento compõe o Processo Técnico: 930600/2009, a saber, Lavra a Céu Aberto-Minério de Ferro Produção Bruta: 22.900.000 t/ano Unidade de Tratamento de Minerais-UTM, com tratamento a úmido, Capacidade e instalação: 23.500.000 t/ano Modalidade: LAC1 Classe: 6 Critério Locacional: 2, situado em Zona Rural na Mina de Miguel Burnier, Estrada OP260, distrito de Miguel Burnier, Ouro Preto/MG. Em seguida, o presidente do CODEMA passou a palavra ao presidente do COMPATRI, Carlos Magno, para dar ciência aos presentes do histórico de tramitação do processo naquele Conselho, tendo em vista que o mesmo solicitou, em decorrência de participação do COMPATRI (como ouvintes) em reunião extraordinária do CODEMA em 2020, a possibilidade de levar essa discussão ao COMPATRI para que este emitisse parecer em relação ao empreendimento, principalmente no que tange ao Artigo 23 do Plano Diretor de Ouro Preto. Após explanação, o presidente Carlos Magno apresentou a solicitação do COMPATRI para que o empreendedor apresentasse um compromisso formal detalhando as ações e investimentos que pretende realizar no município e nas comunidades afetadas, com o respectivo cronograma de execução, considerando todos os impactos gerados nos últimos anos, especialmente o esvaziamento populacional expressivo das localidades afetadas. Acrescentou que o COMPATRI ainda não apresentou a deliberação final a respeito, pois o Conselho julgou insuficiente o documento apresentado pela empresa. Aberta a manifestação aos membros do COMPATRI, o conselheiro Leonardo Godefroid completou que o documento apresentado pelo empreendedor carece de uma estimativa mínima de prazos para a sua execução. A vice-prefeita Regina Braga agradeceu a ampla participação dos conselheiros e da comunidade na reunião, e a disponibilidade da empresa ao diálogo. Ressaltou os benefícios e os impactos na região afetada pelo empreendimento e a necessidade de medidas mitigatórias mais efetivas. Pediu à Gerdau que firme esse compromisso de realização das medidas mitigadoras e de investimentos em relação à comunidade, para que de fato as solicitações sejam atendidas. O conselheiro do CODEMA Ronald Guerra atentou para a necessidade de cuidado em relação ao que está sendo aprovado no Conselho, para que as discussões aconteçam de forma criteriosa em relação aos impactos na comunidade. Lembra que solicitou essa reunião conjunta com o COMPATRI para que as discussões ocorram de forma sistêmica e que se elabore um plano de ação a médio e longo prazo para que essas comunidades sejam atendidas em suas necessidades. Passando aos inscritos representantes das comunidades afetadas, o presidente, por ordem de inscrição, pediu a manifestação do presidente da Associação de Miguel Burnier, Paulo Gomes. Como o mesmo não estava presente, passou-se a palavra a Karina Vasconcelos, presidente da Associação do Projeto Estação Cultura de Miguel Burnier, que ressaltou a necessidade de cautela em relação à expansão da mineração em Miguel Burnier e levantou um questionamento sobre o que pode ser feito para que a receita obtida com a mineração chegue às comunidades afetadas negativamente por seus impactos. Ressaltou a falta de investimento público nas comunidades. Relatou que as atividades de expansão da empresa começam esse mês, mesmo sem as devidas autorizações, e relatou que a comunidade não aguenta mais. Prosseguindo com os inscritos, Sidney Pedrosa, morador da localidade de Chrockatt de Sá, aprovou a fala da Karina, fez uma breve explanação sobre Chrockatt de Sá e solicitou que seja avaliado a possibilidade uma reunião entre o CODEMA e a Gerdau para tratar da pilha de estéril e das expansões e licenças que estão sendo realizadas de forma fragmentada, próximo à área de cabeceira de curso de água que abastece Chrockatt de Sá. Alertou para o desmatamento e o corte de água que já estão ocorrendo em razão da pilha de estéril. Solicitou que os conselheiros repensem a forma de avaliação para a emissão de certidões, pensando no bem-estar das comunidades. Prosseguindo, Sidneá Santos, representando o Coletivo Outro Preto e a Comissão Ouropretana de Folclore, aprovou as falas dos representantes das comunidades, ressaltou a importância histórico-cultural da região e os impactos negativos da mineração na população local e na sua cultura. Demonstra a sua indignação com a necessidade enfrentada pela comunidade de pedir permissão à mineradora para acessar o cemitério local para visitar e enterrar seus mortos. Assim como os demais, salientou a necessidade de reverter parte dos lucros obtidos com a mineração para a localidade e o bem-estar dos seus habitantes. Mauro da Costa Val, representante do CHB Paraopeba, mostrou-se apreensivo em relação à microbacia e aos serviços por ela prestados como regulação climática, abastecimento hídrico e aspectos culturais que estão sendo impactados pela mineração. Sandoval de Souza Pinto Filho, membro do Conselho Municipal de Saneamento Básico e do Instituto Histórico e Geográfico de Congonhas, solicitou que a Gerdau encaminhe formalmente às instituições todas informações atinentes aos impactos sobre recursos hídricos que possam afetar o abastecimento de Congonhas, seja pela implantação da ITM, seja pela pilha de estéril e rejeitos. Questionou a empresa sobre a escolha de cabeceiras de três rios locais responsáveis pelo abastecimento hídrico da região para a alocação de rejeito de pilha estéril. Em resposta, Francisco Couto esclareceu que este processo está sendo tratado judicialmente e que ele não está autorizado a se manifestar em relação ao mesmo; ressaltou ainda que a pilha de estéril não é objeto do empreendimento em análise dessa reunião. Aberta a palavra aos membros dos Conselhos presentes, Júlio Fontenelle, do CODEMA, demonstrou preocupação em relação ao descumprimento dos acordos firmados entre o Conselho, a comunidade e as empresas, e em relação aos impactos ecológicos dos empreendimentos. Achou preocupante a manifestação da comunidade em relação à ausência de benefícios econômicos para a comunidade, ou seja, os custos estão superando os benefícios. Salientou a necessidade do estabelecimento de prazos e avaliações das metas propostas pela empresa. Marco Antônio Vasconcelos, do CODEMA, ressaltou a necessidade de respeito e sugeriu que a pilha de rejeito de Chrockatt de Sá e da UTMI fossem discutidos no CODEMA. Ressaltou a existência de um auto de infração em desfavor da empresa em 2005 por realizar empreendimento sem as devidas autorizações, e de crimes ambientais sendo discutidos no Ministério Público. Constatou e elencou a presença de impactos ambientais, sociais e patrimoniais. Demonstrou preocupação em relação à supressão de seis cavernas em função do empreendimento. Salientou que a empresa tem que rever os representantes que lidam com a comunidade e que os empreendimentos sejam tratados de forma unificada e não fragmentados como atualmente. Eduardo Evangelista Ferreira, do CODEMA, demonstrou preocupação em relação ao fato de que o empreendimento estava sendo realizado sem as devidas autorizações, e que os empreendimentos estavam sendo aprovados pelo Município de forma cartorial. Frisou a necessidade de análise técnica dos empreendimentos da empresa de forma unificada para um melhor entendimento. Ressaltou a ausência sistêmica de fiscalização e a necessidade de mudanças na lei que especifica que em zona rural o uso é livre. O presidente do CODEMA protestou em relação à fala do conselheiro Eduardo no que tange à afirmação que os empreendimentos estão sendo aprovados de forma cartorial. Ressaltou que o licenciamento ambiental não compete à SEMMA, mas ao órgão licenciador estadual, e o que a Secretaria de Meio Ambiente faz um relatório em relação à localização do empreendimento quanto à lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, que é a favor do amplo debate e que encaminha à SUPRAM todas as medidas apontadas pelo Conselho, de maneira não vinculante, conforme previsto em lei, e que isso não exime a empresa das demais autorizações. Paulo Gomes, da Associação de Miguel Burnier, agora presente e desculpando-se pelo atraso, comentou sobre o problema de emigração de moradores do distrito em decorrência dos impactos da mineração; e o motivo de algumas demandas da comunidade terem sido levadas diretamente à Gerdau devido à dificuldade que o Município estava enfrentando para a execução, como é o caso da capina local. Ana Paula, membro do COMPATRI, manifestou dúvidas em relação a que etapa do processo de licenciamento encontra-se a certidão de regularidade, visto que, no seu entendimento, estamos na etapa de instrução do processo e que, a posteriori, serão realizados os estudos do patrimônio. Após os esclarecimentos fornecidos pelos presidentes Carlos Magno, do COMPATRI, e Francisco de Assis, do CODEMA, que acrescentaram que a certidão é necessária para dar início ao processo de licenciamento, e que, de acordo com a Portaria Municipal nº 57/2006, é facultada ao Município a manifestação do CODEMA a respeito. Considerando que houve abertura para manifestação do CODEMA no presente caso e que, ainda, foi aberta vistas ao COMPATRI para sua manifestação, no entendimento do COMPATRI, o requerimento do empreendedor resta incompatível com a legislação de uso e ocupação do solo da cidade, especialmente quanto ao artigo 23 do Plano Diretor. Para tanto, solicitaram à empresa complementações que foram avaliadas como insuficientes e que aguardam, portanto, a complementação para encaminhar a manifestação do COMPATRI ao CODEMA. O conselheiro Marco Antônio, do CODEMA, manifestou repúdio à caracterização da Zona Rural como de uso livre, o que prejudica as comunidades no tocante aos processos de mineração. Francisco de Assis ressaltou a importância da revisão do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e que o CODEMA está inserido nesse processo de revisão. Ronald Carvalho ressaltou a necessidade de regulamentação da legislação que rege as emissões de certidão pelo CODEMA, visto que a mesma encontra-se defasada. O conselheiro entende que o CODEMA deve ser mais rigoroso em relação aos impactos. O presidente do COMPATRI Carlos Magno leu trechos da lei referente ao Plano Diretor que, no seu entendimento, embasa o não fornecimento da certidão de regularidade pelo Município, a saber: “Art. 23: No tocante à Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, o Poder Público Municipal, buscando a participação da sociedade civil organizada, observará as seguintes diretrizes: 1- reforço do vínculo do habitante com a história e a cultura do Município; II- enfoque do espaço urbano como patrimônio cultural dinâmico, registro de diversos tempos históricos e lugar da vida e das manifestações da cultura; III- proteção do patrimônio cultural do Município, propiciando a implementação das medidas necessárias para seu acautelamento e preservação, prevendo-se as penalidades e formas de coibição à prática de danos e ameaças à sua integridade: IV - promoção da participação popular, dos usuários permanentes e demais agentes envolvidos na concepção, implantação e gestão de projetos e ações relativos à proteção do patrimônio cultural; V-estímulo à permanência do uso residencial nas áreas de preservação do patrimônio cultural”. Continuando, Carlos Magno ressaltou que o COMPATRI solicitou formalmente à Gerdau a “apresentação de documentação formal em que a empresa se comprometa com ações concretas e investimentos voltados para a qualificação urbana, a preservação do patrimônio cultural e a melhoria da qualidade de vida das pessoas em nossa cidade, especialmente nas localidades de Miguel Burnier, Mota, Chrockatt de Sá e entorno. Ações que contemplem, entre outros aspectos, a requalificação urbana e paisagística de Miguel Burnier, a pavimentação de acesso das localidades mencionadas, a qualidade do ar e da água e a recuperação e preservação dos bens naturais e culturais dessas localidades. Considerando que, para a apresentação do documento dessa natureza, será preciso a realização de estudos e consultas a órgãos públicos, especialmente do município, o COMPATRI espera ao menos que, para já, o empreendedor apresente um cronograma de ações com expectativas de prazos, objetivos e metas a serem alcançadas”. A Gerdau respondeu, mas o documento foi considerado insatisfatório pelos conselheiros do COMPATRI, carecendo de maior detalhamento quanto a prazos e metas, sendo assim, o COMPATRI não concorda com a emissão da declaração de conformidade enquanto não for complementado o cronograma de ações da Gerdau no distrito de Miguel Burnier, em razão do não atendimento do Plano Diretor da cidade. O presidente do CODEMA Francisco de Assis passou a palavra aos representantes da Gerdau, que informaram a dificuldade de apresentar um cronograma devido à ausência de estudos prévios que subsidiem o projeto. Para tanto, a empresa contratou a arquiteta Cristina Cairo para refazer e apresentar esse cronograma ao COMPATRI e à Prefeitura de Ouro Preto. Francisco de Assis consultou o COMPATRI se há a possibilidade de a empresa voltar ao referido Conselho com esse novo projeto para análise e posterior manifestação do conselho no CODEMA. O presidente Francisco de Assis também solicitou à Gerdau que fosse apresentado à Prefeitura “o cronograma de cumprimento de todos os compromissos assumidos anteriormente pela empresa e que ainda não foram executados, a realização do projeto de revitalização de Miguel Burnier e sua posterior execução, a realização de estudo para uso dos rejeitos da siderurgia e mineração para pavimentação das vias de acesso aos distritos e sua posterior execução, e o estudo das ciclovias unindo as estações em face da valorização do turismo ecológico e rural”. Aberta novamente a palavra, Paulo Gomes ressaltou a falta de comunicação para com a comunidade em relação a estes processos de melhorias, ressaltando que nada está sendo apresentado ou consultado a comunidade. De acordo com Francisco Couto, a primeira fase do projeto contempla um diálogo com a comunidade. Francisco de Assis ressaltou o compromisso com a participação popular para a elaboração de um documento objetivo. Flávio Andrade ressaltou questões relacionadas à importância do controle social, alegou a importância de detalhamento dos itens que foram considerados insuficientes pelo COMPATRI no documento da Gerdau e pede que a resposta dos dois Conselhos seja objetiva, deixando bem claro o que se espera da empresa. Finalizando, sugere que se realize uma reunião aberta à comunidade do distrito e das localidades envolvidas, para que todos fiquem sabendo sobre o processo em andamento e assumam o seu papel no controle social. O presidente Francisco de Assis colocou em votação a proposta de aguardar a documentação complementar ao COMPATRI e uma reunião conjunta entre CODEMA e COMPATRI para avaliar se o documento foi suficiente. A proposta foi aprovada por ambos os Conselhos com a abstenção do conselheiro Daniel Melillo, devido ao fato de possuir vínculo empregatício com a empresa. Foi proposta uma comissão composta por Flávio Andrade, Marco Antônio Vasconcelos e Ronald Guerra para levar esse documento para conhecimento da comunidade. O conselheiro Eduardo Evangelista solicitou apuração da denúncia realizada pela representante da comunidade de que as obras estão sendo realizadas sem as devidas licenças. Para tanto, o presidente solicitou que o conselheiro Eduardo formalizasse essa proposta com uma minuta de como ocorreria essa fiscalização para a secretária executiva do CODEMA. Nada mais a havendo a tratar, e após consultar o presidente do COMPATRI, o presidente do CODEMA Francisco de Assis Gonzaga da Silva encerrou a reunião e eu, Simone Fernandes Machado e Maria Margarete de Souza Custódio, lavramos essa ata e damos fé ao conteúdo, que será assinando por nós e pelos conselheiros presentes. Ouro Preto, 12 de maio de 2021.

Maria Margarete de Souza Custódio

Carlos Magno de Souza Paiva

Camila Sardinha Ceconello

Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa

Ludmila Ribeiro Souza

Eloína Caroline Ferreira Paes

Leonardo Barbosa Godefroid

Ana Paula da Silva Paixão

 


Comunicado


Ouro Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783

 

CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL - COMPATRI

 

O Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI, Carlos Magno de Souza Paiva, convoca todos os conselheiros para a 206º Reunião Ordinária do COMPATRI, conforme abaixo:

 

Data e Hora: 13 de Outubro de 2021 (quarta-feira), às 9:00 horas.

 

Local:  Para evitar aglomeração decidimos que nossa reunião será virtual no Microsoft Teams através do link: ttps://teams.live.com/meet/93824427133538.

·         Verificação do quórum

       Abertura

       Leitura das atas das reuniões anteriores

       Correspondências

       Informes

Pauta da reunião:

 

  1. Atualização do Regimento Interno do COMPATRI. (Relatoria: Carlos Magno)

2.    Apresentação dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do ICMS Cultural 2021 (Relatoria: Ana Paula Paixão)

 

- Conclusão da Atualização do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural (IPAC) – Distrito de Lavras Novas;

 

- Proposta de Cronograma de Atividades para a Atualização do Inventário de Proteção do Patrimônio Cultural (IPAC) – anos 2022/2024

 

3.    Solicitação de autorização do COMPATRI para execução de serviços de manutenção e descupinização do bem cultural tombado a nível municipal: Capela de Nossa Senhora dos Remédios – Distrito de Santo Antônio do Salto. (Relatoria: Ana Paula Paixão)

 

4.    Informe sobre obra irregular em bem cultural tombado a nível municipal: “Ponte Zero” – Conjunto de Obras de Arte da Estrada Real (estrada Ouro Preto – Ouro Branco). (Relatoria: Maria Raquel)

 

5.    Apresentação do cronograma de execução dos projetos para proteção e recuperação do patrimônio histórico-cultural do Distrito de Miguel Burnier.

 

6.    Outros assunto.

 

As reuniões são abertas à comunidade.

 

Decretos


Ouro Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783

 

DECRETO Nº 6.250 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021

 

Altera o art. 5º do Decreto nº 6.193, de 20 de agosto de 2021, que institui protocolo para realização de eventos no Município de Ouro Preto em consonância com a “ONDA VERDE” do Programa Minas Consciente

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 6.193, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.5º Fica proibida a realização de eventos musicais particulares em locais de propriedade pública, que importe em montagem de estrutura de palco, equipamentos de som ou apresentação de shows ao vivo, ressalvados aqueles que atendam a interesse público, contando com o apoio administrativo ou financeiro do município.

 

Art. 2º Revoga o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 6.193, de 20 de agosto de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de outubro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Contratos


Ouro Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783

 

EXTRATO DE CONTRATOS – 2ª SEMANA DE SETEMBRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.

 

QUICKBUM E-COMMERCE EIRELI - EPP. Pregão Eletrônico  031/2021. Objeto: Aquisição de Equipamentos Antropométricos para atender à demanda da Portaria n° 447, de 26 de fevereiro de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da compra de equipamentos antropométricos adequados para as UBS´s do município – ITEM 02.  Vigência: 12 meses.Vencimento: 04/10/2022. Valor: R$ 4.950,00. DO: 02.15.01.10301.0064.2107 44905200 FR 253 Ficha 959.

 

SAPRA LANDAUER SERVIÇO DE ASSESSORIA E PROTEÇÃO RADIOLÓGICA LTDA. Dispensa  101/2017.Objeto:  Retificação do 5º aditivo . Onde se lê Valor: R$ 1.728,00 ; leia-se R$ 2.160,00.

 

MORIMED COMERCIAL EIRELI - EPP. Pregão Eletrônico 031/2021. Objeto: aquisição de Equipamentos Antropométricos para atender à demanda da Portaria n° 447, de 26 de fevereiro de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da compra de equipamentos antropométricos adequados para as UBS´s do município – ITENS 03, 04 e 05. Vigência: 12 meses.Vencimento: 04/10/2022. Valor: R$ 21.400,00. DO: 02.15.01.10301.0064.2107 44905200 FR 253 Ficha 959.

 

Licitações


Ouro Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783

 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a RETIFICAÇÂO na Publicação datada do dia 20/09/2021 da Inexigibilidade de Licitação nº. 009/2021. Onde se lê: ”contratação de empresa especializada no fornecimento de instrumento de menor potencial ofensivo para a guarda civil municipal de Ouro Preto, no valor de R$91.834,90”. leia-se: ”contratação de empresa especializada no fornecimento de instrumentos de menor potencial ofensivo e curso de formação de multiplicadores com tecnologias não letais e spark para a guarda civil municipal de Ouro Preto, no valor de R$105.634,90”. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 074/2021, Artigo 24, inciso X, que tem por objeto a locação de imóvel (galpão) situado à Rua Maracanã, Número 17, Bairro Novo Horizonte, Município de Ouro Preto, Minas Gerias, CEP 35400-000, para alocar a Associação de Catadores de Material Reciclável da Rancharia – ACMAR, tendo como favorecido o locador Ronaldo Pereira Gomes – CPF 164.347.656-49. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Resultado de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 044/2021, objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 13 kg, 45 kg e água mineral pelo Sistema de Registro de Preços, tipo menor preço por item, para abastecimento das Secretarias de Educação, Planejamento e Gestão, Saúde e Assistência Social e Cidadania do Município de Ouro Preto. Após análise, a pregoeira julga habilitada e vencedora do certame a empresa que ofertou o menor valor unitário: VRG Gás Ltda EPP, CNPJ: 05.923.193/0001-76, para os Itens da cota principal 01: R$ 93,45; 02: R$ 10,00 e 03: R$ 329,90 e para os itens de cota reservada 01: R$ 93,45, 02: R$ 10,00 e 03: R$ 329,90. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Luciene F. Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado da Tomada de Preços Nº 02/2021, do tipo menor preço global, objeto: contratação de empresa para construção de plataforma elevatória e serviços de engenharia para a conclusão das obras de reforma e restauração do Casarão dos Pedrosa no distrito de Cachoeira do Campo. Empresa vencedora: Germec Construções LTDA. CNPJ 00.198.603/0001-40, com o valor global de R$583.843,08. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto – Hallan Vinícius – Presidente CPL/PMOP.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de habilitação e proposta de preços do Pregão Eletrônico nº. 028/2021 – Registro de preços para aquisição/fornecimento de ração canina, para filhotes e adultos provenientes do Centro de Acolhimento Transitório e Adoção - CATA (Canil Municipal).  Empresa vencedora: AFD COMÉRCIO DE ALIMENTO PARA ANIMAIS EIRELI - ME - CNPJ: 34.225.966/0001-49, para Cota Principal: Item 01 – com o valor unitário de R$ 139,99 (cento e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 104.992,50 (cento e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); Item 02 – com o valor unitário de R$ 169,99 (cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 63.746,25 (sessenta e três mil setecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos). Cota Reservada: Item 01 – com o valor unitário de R$ 139,99 (cento e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 34.997,50 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e sete reias e cinquenta centavos); Item 02 – com o valor unitário de R$ 169,99 (cento e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor global de R$ 21.248,75 (vinte e um mil duzentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos). Marineth Monteiro – Pregoeira.

 

Portarias


Ouro Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783


 

PORTARIA Nº 114/2021 PGM

 

Instaura Processo Administrativo nº 007/2021, para averiguar eventual falta funcional da Servidora D. da C. Q., matrícula 14032, por eventual violação aos incisos IV e X do art.179; incisos I e XVI e IX do art. 180, tudo da lei do Estatuto dos servidores públicos; violação do art. 4º do Decreto municipal n. 2145/2009;

 

A Secretária de Planejamento e Gestão do Município  no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 6232 de  24 de setembro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para averiguar eventual falta funcional da Servidora D. da C. Q., matrícula n.14302, por eventual violação aos incisos IV e X do art.179; incisos I e XVI e IX do art. 180, tudo da lei do Estatuto dos servidores públicos ( Lei Complementar n.02/2020) e violação do art. 4º do Decreto municipal n. 2145/2009. A abertura do processo administrativo disciplinar encontra-se fundamento no processo administrativo de sindicância n.002/2021, instaurado pela portaria n.020/2021.

 

Parágrafo Único. Deverão constar da Ata de Instalação a ser lavrada pela Comissão Competente, designada no art.2º, os termos da presente deliberação, bem como a data de início dos trabalhos.

 

Art. 2º. DESIGNAR  os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão, sob a presidência do primeiro:

 

– Ananda Prates Scarpelli – Presidente;

Wagner Arlindo Porto – 1º Vogal;

Maria Patrícia Silvia Alves – 2ª Vogal.


           Art. 3º. FIXAR o prazo de  60 (sessenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação automática do prazo, quando as circunstâncias o exigirem. 

 

                        Art. 4º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


 

Ouro Preto, 04 de outubro de 2021.

 

 

Crovymara Santos Batalha

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

 

Processos Seletivos


Ouro Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783


 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021 

EDITAL Nº 003/2021 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

 

RETIFICAÇÃO Nº 001 DA ATA DE DELIBERAÇÃO SOBRE AS CONVOCAÇÕES DOS APROVADOS Nº 013

 

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto RETIFICA a DELIBERAÇÃO sobre as convocações dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação), de acordo com a Portaria SMPG nº 044/2021 publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet em 29 (vinte e nove) de setembro de 2021 (www.ouropreto.mg.gov.br), exclusivamente em relação à seguinte candidata:

 

 

JANAÍNA DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO – PEB-HE Matemática. 

 

A listagem com a justificativa da situação da mencionada candidata no PSS 2021 encontra-se no ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 013 – RETIFICAÇÃO 001, que é parte integrante desta publicação.

  

 

 

Ouro Preto, 08 de outubro de 2021.  

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

 

ANEXO ÚNICO - PSS 2021 - LISTAGEM JUSTIFICATIVAS CONVOCADOS Nº 013 – RETIFICAÇÃO 001 

https://www.ouropreto.mg.gov.br/static/PSS2021/ANEXOUNICO-PSS2021-LISTAGEM-JUSTIFICATIVAS-CONVOCADOSN%C2%B0013-RETIFICACAO001.pdf

 

 

Resoluções


Ouro Preto, 08 de outubro de 2021 - Publicação nº 2783


 

RESOLUÇÃO Nº 04/2021  - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA – OP

 

Dispõe sobre a instituição da Comissão permanente do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA).

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei Municipal Nº 86 de 10 de dezembro de 2001 e conforme deliberado na Reunião Ordinária ocorrida no dia 16 de setembro de 2021,

Art. 1° -  Aprovar a instituição da Comissão do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta da seguinte forma:

I. Dois representantes da Sociedade Civil;

II. Dois representantes do Poder Publico;

III. Dois representantes do Conselho Tutelar;

 

Art. 2º – A Comissão terá como finalidade acompanhar os recursos oriundos de pessoas físicas e jurídicas que são depositados no Fundo.


Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 Ouro Preto, 23 de setembro de 2021.

 

 

 

Cláudia Martinha Barbosa

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA