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Decretos


Ouro Preto, 09 de setembro de 2021 - Publicação nº 2763


 

DECRETO Nº 6.216 DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Concede licença sem vencimentos a servidora Gabriela de Matos Aganete.

                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

                      DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos a servidora Gabriela de Matos Aganete, matrícula nº 14416, a pedido da mesma, pelo período de 03 (três) anos, de 08 de setembro de 2021 a 08 de setembro de 2024.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de setembro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 09 de setembro de 2021 - Publicação nº 2763



 

 

DECRETO Nº 6.218 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP).

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 1.155 de 20 de dezembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto (COMDPD/OP) os seguintes membros:

I – Dirlei Aparecida Máximo, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;

II – Maria Aparecida de Almeida Dias, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;

III – Letícia Rodrigues de Lima, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Paula Oliveira Alves de Brito, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V – Silvana Aparecida Silva Braga, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação;

VI – Marlucy Ferreira Alves Cordeiro, membro suplente, representante Secretaria Municipal de Educação;

VII – Marina Lima de São Tomé, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;

VIII - Francilene Marques, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;

IX – Thaís de Polli Migliano, membro titular, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

X – Luiz Henrique Pereira Paes, membro suplente, representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

XI - Romildo Sotério de Magalhães, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais - Campus Ouro Preto (IFMG);

            XII - Adriene Santanna, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

          XIII - Anézio Antônio Alves, membro titular, representante da Superintendência Regional de Ensino (SRE);   

XIV - Elisabeth Efigênia Duarte Severino Aleme, membro suplente, representante da Superintendência Regional de Ensino (SRE);           

XV – Nazira Peixoto Barbosa, membro titular, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE);

XVI - Simone Aparecida Araújo Nepomuceno, membro suplente, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE);

XVII – Lucimara Costa Resende, membro titular, representante da União Brasileira de Mulheres – Núcleo Municipal de Ouro Preto (UBM/OP);

XVIII - Rosely dos Santos Costa, membro suplente, representante da União Brasileira de Mulheres – Núcleo Municipal de Ouro Preto (UBM/OP);

XIX – Ana Maria Neves Loredo, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto;

XX – Anísio José da Cruz, membro suplente, representante do Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto;

XXI - Marilda Dionísia da Silva Costa, membro titular, representante da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXII - Luiz Carlos Teixeira, membro suplente, representante da Força Associativa de Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XXIII - Maria Aparecida Tavares dos Santos, membro titular, representante da Associação das Pessoas com Deficiência de Ouro Preto (ACODOP);

XXIV – José Batista Araújo, membro suplente, representante da Associação das Pessoas com Deficiência de Ouro Preto (ACODOP);

XXV - Iara Antunes de Souza, membro titular, representante da Associação das Pessoas com Deficiência de Ouro Preto (ACODOP);

XXVI – Júlio César Francisco Gonçalves, membro suplente, representante da Associação das Pessoas com Deficiência de Ouro Preto (ACODOP);

XXVII - Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - "O Aleijadinho";

XXVIII - Fernanda Loren de Almeida, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - "O Aleijadinho";

XXIX - Elisângela dos Anjos Chaves, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - "O Aleijadinho";

XXX - Nicole Lorena Quites Sena, membro suplente, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa - "O Aleijadinho".       

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de dois anos que iniciará na data da posse.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de setembro de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

​​Ouro Preto, 09 de setembro de 2021 - Publicação nº 2763


 

DECRETO Nº­­­­ 6.217 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI) e revoga o Decreto nº 5.144 de 31 de julho de 2018.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica MunicipalLei nº 237, de 09 de junho de 2006, e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal do Idoso (CMI) os seguintes membros:

I – Guilherme de Jesus, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;

II – Warley de Lima, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;

III – Liniker Almeira Barbosa, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;

IV – Arthur Ramos Carneiro, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;

V – Paula Oliveira Alves de Brito, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VI – Taciana de Oliveira, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;

VII – Cláudia Martinha Barbosa, membro titular, representante da Rede Cidadã;

VIII – Wallessy Marcos Gonçalves Faria, membro suplente, representante da Rede Cidadã;

IX – Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto;

X – Geraldo Magela Caetano, membro suplente, representante do Lar São Vicente de Paulo de Ouro Preto;

XI – Líria Lara Soares, membro titular, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto (FAMOP);

XII – Evaristo do Espírito Santo, membro suplente, representante da Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto (FAMOP).

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão o mandato de dois anos que iniciará na data da posse.

        Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 5.144 de 31 de julho de 2018.

        Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de setembro de  2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e um anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


Editais de Citação


Ouro Preto, 09 de setembro de 2021 - Publicação nº 2763


 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 047/2021/DEFIS

Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr JOEL GUEDES GONÇALVES para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 116/2021, de 27 de agosto de 2021, aplicado pela infração a Lei Complementar nº 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), consistente na constante reincidência de invasão de terreno público e execução de obra irregular localizada no Terreno Público Municipal (Imóvel situado na quadra 14 – Residencial Dom Bosco) – Residencial Dom Bosco – Cachoeira do Campo – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). Fica ainda NOTIFICADO a DEMOLIR IMEDIATAMENTE qualquer intervenção/obra executada sem a devida autorização municipal no terreno público, sob pena de duplicação progressiva da multa, conforme art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80.

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

 

 

 

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 048/2021/DEFIS

Pelo presente edital, tendo em vista o retorno da correspondência ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADA a Sra. SILVANA LIMA DE OLIVEIRA para, com fulcro na Lei nº 1.049 de 18 de setembro de 2017, remover o veículo VW/GOL CL, cor prata, placa GPN 2151 - MG, que se encontra abandonado em via pública, na Rua Rodrigo Silva, nº 163/A – Bairro Vila Aparecida – Ouro Preto/MG, sob pena de remoção e outras sanções previstas no art. 166 da Lei Municipal 178/80, c/c art. 330 do Código Penal (crime de desobediência), sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social


 

 

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 049/2021/DEFIS

Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr ALGEMIRO DA ROCHA para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 222/2021, de 03 de agosto de 2021, aplicado pelo descumprimento do disposto no art. 181 da Lei Municipal 178/80 e os art.156 e 167 da Lei Complementar Municipal 93/2011, consistente na execução de obra sem o devido alvará de construção na propriedade localizada na Rua Maria Soares, nº 150 – Saramenha – Ouro Preto/MG. No mesmo prazo, poderá a autuada apresentar defesa, a ser protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social


 

 

 

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 050/2021/DEFIS

Pelo presente edital, tendo em vista que o Aviso de Recebimento (AR) retornou ao remetente sem o recebimento do destinatário, fica NOTIFICADO o Sr CLÁUDIO NASCIMENTO DA COSTA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 250/2021, de 23 de agosto de 2021, aplicado pela infração a Lei Complementar nº 178/80 (Código de Posturas), concomitante com a Lei Complementar Municipal 93/2011 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), consistente na constante reincidência de construção sobre “área non aedificandi” localizada na Rua da Lagoa, nº 1.060 – bairro Lagoa – Ouro Preto – MG, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa a ser protocolizada no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal). Fica ainda NOTIFICADO a DEMOLIR IMEDIATAMENTE qualquer intervenção/obra executada sem a devida autorização municipal na referida área, sob pena de duplicação progressiva da multa, conforme art. 145 da Lei Complementar Municipal 93/2011 e outras penalidades estabelecidas pelo art. 166 da Lei Municipal 178/80.

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

 

Contratos


Ouro Preto, 09 de setembro de 2021 - Publicação nº 2763

 

EXTRATO DE CONTRATOS – 2ª SEMANA DE SETEMBRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.

 

LANCHONETE VALADARES & BARBOSA - LTDA. ME. PP 31/2017. Objeto: 8º aditivo do valor e do prazo.Vigência:12 meses. Vencimento: 11/09/2022. Valor: R$ 957,55. Supressão:       No período de vigência do Decreto Municipal nº 5.892 de 2021 o valor do aluguel passa a vigorar em R$ 478,77.

 

CMERCIAL TXV COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI. PP 31/2017. Objeto: 8º aditivo do valor e do prazo.Vigência:12 meses. Vencimento: 01/09/2022. Valor: R$ 1.699,88. Supressão:    No período de vigência do Decreto Municipal nº 5.892 de 2021 o valor do aluguel passa a vigorar em R$ 849,94.

 

SOUZA E SOUZA ALIMENTOS E VAREJO LTDA.PP 31/2017. Objeto: 8º aditivo do valor e do prazo.Vigência:12 meses. Vencimento: 01/09/2022. Valor: R$ 1.016,88. Supressão:    No período de vigência do Decreto Municipal nº 5.892 de 2021 o valor do aluguel passa a vigorar em R$ 508,44.

 

ELÉTRICA E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO INCONFIDENTES LTDA. Dispensa 048/2021. Objeto: Aquisição de material elétrico em caráter emergencial para realização de reparos na rede elétrica da Escola Municipal Haydée Antunes (CAIC).Vigência: 30 dias. Vencimento: 17/09/2021. Valor: R$ 10.692,25. DO: 02.007.001.12.361.0031.2.060.3390.30 FR 101 FP 288.

 

BEQUER JERÔNIMO.  Dispensa 50/2021. Objeto: locação de imóvel situado na Rua do Pilar, nº 93 A, Bairro Pilar, Ouro Preto/MG, CEP 35.400-000, para atender o acordo de cooperação JUCEMG/PMOP, onde será instalada a “Sala do Empreendedor Mineiro”.Vigência: 36 meses. Vencimento: 02/09/2024. Valor: R$ 90.000,00. DO: 02.05.01.04.129.0016.2019.3.3.90.36.00 FR 100 FP 169.

                                              

 

Licitações


Ouro Preto, 09 de setembro de 2021 - Publicação nº 2763


 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 066/2021, Artigo 24, inciso IV, que tem por objeto dispensa emergencial para fornecimento de EPI’s para serem distribuídos para alunos e funcionários das Unidades Escolares no Município de Ouro Preto, a fim de auxiliar na prevenção da disseminação do COVID-19, no valor global de R$ 11.325,50, tendo como favorecida a empresa Fabiana Rodrigues Pereira – CNPJ 26.427.828/0001-14. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 067/2021, Artigo 24, inciso IV, que tem por objeto Dispensa emergencial aquisição de termômetros infravermelhos para serem distribuídos nas Unidades Escolares no Município de Ouro Preto no valor global de R$ 12.748,50, tendo como favorecida a empresa Fabiana Rodrigues Pereira – CNPJ 26.427.828/0001-14. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 68/2021, Artigo 24, Lei 8.666/93, Inciso X. Objeto: locação de imóvel para a unidade do Programa Saúde da Família no bairro Santa Cruz, a unidade funcionará no endereço Rua das Tulipas, n°02 B, com o valor global de R$ 22.800,00, tendo como favorecido Vitor Hugo Nascimento – CPF- 131.701.436-70. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 69/2021, Artigo 24, Lei 8.666/93, Inciso IV. Objeto: fornecimento emergencial de materiais de higiene pessoal, para atendimento dos alunos das unidades escolares do município de Ouro Preto, tendo como favorecida a empresa: Fabiana Rodrigues Pereira 07214454629CNPJ- 26.427.828/0001-14, com o valor global de R$ 30.976,77. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade nº 006/2021, Artigo 25, Caput , da Lei 8.666/93,  que tem por objeto a contratação da Associação de Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu (ADAF) para a realização da Festa Cultural em Honra a São Bartolomeu e Divino Espírito Santo, com o valor global de R$ 6.240,00, tendo como favorecida a Associação dos Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu – CNPJ- 11.701.087/0001-40. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade nº 008/2021, Artigo 25, Caput, da Lei 8.666/93,  que tem por objeto a  contratação do Hospital Santa Casa da Misericórdia de Ouro Preto- CNPJ 23.065.329/000136 para execução de atividades e serviços referentes ao Sistema Único de Saúde- SUS, com o valor global de R$ 31.215.668,98. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a SUSPENSÃO, sine die, do Pregão Presencial 045/2021, aquisição de oxigênio medicinal com locação de tanque criogênico de até 5.000 l, para atender às demandas da UPA Dom Orione, no Município de Ouro Preto, para adequação do Termo de Referência e Edital. Marineth Monteiro – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o Resultado do CREDENCIAMENTO nº. 001/2021 - Contratação de serviços de publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanha do poder público nas diversas áreas da Administração Pública Municipal por meio de rádio AM e FM para o município de Ouro Preto. Credenciados: Rádio Liberdade FM Ltda, Rádio Mariana Ltda ME, Rádio Acaiaca Ltda. Hállan Vinícius – Presidente da Comissão Permanente de Licitação/PMOP.

 

Leis


Ouro Preto, 09 de setembro de 2021 - Publicação nº 2763

 



LEI Nº­­­ 1.240 DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

Altera o caput do art. 1º, o caput do art. 4º, o caput, os incisos I, II, III, IV e o §1º do art. 6º, todos da Lei nº 374, de 06 de novembro de 2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 374, de 06 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Ouro Preto (CMDRS/OP), órgão consultivo e deliberativo, voltado para o desenvolvimento rural sustentável do Município de Ouro Preto e vinculado, administrativamente, à Secretaria Municipal de Agropecuária, que fornecerá a estrutura necessária para o adequado funcionamento do Conselho. (NR)

 

Art. 2º O caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O mandato dos membros do CMDRS será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução, não se admitindo prorrogação de mandato. (NR)

 

Art. 3º O caput, os incisos I, II, III, IV e o §1º do art. 6º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º O CMDRS será composto por 13 (treze) membros titulares, com seus respectivos suplentes, tendo como maioria representantes dos(as) agricultores(as) familiares e trabalhadores(as) assalariados(as) rurais, sendo:

I.          2 (dois) representantes do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Ouro Preto;

II.         2 (dois) representantes das Associações de Produtores Rurais de Ouro Preto;

III.        3 (três) representantes das Associações de Agricultores Familiares ou Cooperativas de Agricultores Familiares, de Ouro Preto;

IV.       1 (um) representante de entidades da sociedade civil organizada que estudem e/ou promovam ações voltadas para o apoio e desenvolvimento da agricultura familiar. (NR)

(...)

§1º A Secretaria Municipal de Agropecuária publicará Edital convocando para uma reunião de eleição das representações descritas nos incisos II, III e IV.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 25 de agosto de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

  

Projeto de Lei Ordinária nº 338/2021

Autoria: Prefeito Municipal

 



QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

CONTRA

FAVORÁVEL

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

x

 

 

 

ALEX BRITO

 

 

 

 

x

JÚLIO GÓRI

 

x

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

 

 

x

 

LÍLIAN FRANÇA

 

x

 

 

 

LUIZ DO MORRO

Não vota

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

x

 

 

 

MERCINHO

 

x

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

 

 

x

 

REGINALDO DO TAVICO

 

x

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

 

x

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

x

 

VANTUIR SILVA

 

x

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

x

 

 

 

WANDERLEY KURUZU

 

x

 

 

 

 

APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO VEREADOR ALEX BRITO E AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LUCIANO BARBOSA, VANDER LEITOA E NAÉRCIO FERREIRA.

 

 

 

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO

 

VEREADORES

CONTRA

FAVORÁVEL

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

x

 

 

 

ALEX BRITO

 

x

 

 

 

JÚLIO GÓRI

 

x

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

x

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

x

 

 

 

LUIZ DO MORRO

Não vota

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

x

 

 

 

MERCINHO

 

x

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

x

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

 

x

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

 

x

 

 

 

VANDER LEITOA

 

 

 

x

 

VANTUIR SILVA

 

x

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

x

 

 

 

WANDERLEY KURUZU

 

x

 

 

 

 

 APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DO PLENÁRIO  VEREADOR VANDER LEITOA.

 

   

 

 

QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL

 

VEREADORES

CONTRA

FAVORÁVEL

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

 

 

 

 

x

ALEX BRITO

 

x

 

 

 

JÚLIO GÓRI

 

x

 

 

 

LUCIANO BARBOSA

 

x

 

 

 

LÍLIAN FRANÇA

 

x

 

 

 

LUIZ DO MORRO

Não vota

 

 

 

 

MATHEUS PACHECO

 

x

 

 

 

MERCINHO

 

x

 

 

 

NAÉRCIO FERREIRA

 

x

 

 

 

REGINALDO DO TAVICO

 

x

 

 

 

RENATO ZOROASTRO

 

x

 

 

 

VANDER LEITOA

 

x

 

 

 

VANTUIR SILVA

 

x

 

 

 

ZÉ DO BINGA

 

x

 

 

 

WANDERLEY KURUZU

 

x

 

 

 

 

APROVADO POR TREZE VOTOS FAVORÁVEIS, AUSENTE DA REUNIÃO  VEREADOR ALESSANDRO SANDRINHO. 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº338/2021 - PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Portarias


Ouro Preto, 09 de setembro de 2021 - Publicação nº 2763


 

portaria Nº 112/2021 – PGM 

 

RETIFICA o nome de membro da Portaria nº 107/21 que instaura a Sindicância 008/21.

 

 

                        O Procurador Geral do Município, Dr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos arts. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, no Decreto Municipal nº 5.886/21 e nas demais disposições legislativas aplicáveis à espécie,

 

 

                        resolve:

 

                        Art. 1º. RETIFICAR o nome da 2ª Vogal da Sindicância Administrativa nº 008/21, instaurada pela Portaria nº 107/21.

Onde se lê Sra. Cristiane Francisco Ferreira, Matrícula nº 14374, leia-se Sra. Bruna Deysie de Souza Guilherme, matrícula nº14,301, servidora efetiva e estável nos termos do art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00.

 

                        Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 31 de Agosto de 2021. 

 

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

 


Ouro Preto, 09 de setembro de 2021 - Publicação nº 2763

 

 

PORTARIA SME Nº 17/2021 - RETIFICADA

Dispõe sobre convocação de servidores públicos lotados nas Escolas e Creches Municipais para prestação do serviço público de educação.

 

            O Secretário Municipal de Educação, Prof. Rogério Luís Fernandes, no exercício de seu cargo e, no uso de suas atribuições legais,

           

Considerando o Decreto n° 6.215, de 03 de setembro de 2021, que define cronograma para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais nas Unidades Públicas de Ensino Municipais, nos termos do Decreto nº 6.170, de 04 de agosto de 2021 e Convoca servidores públicos nos termos em que especifica;

 

RESOLVE

 

Art. 1° - Ficam convocados os servidores públicos lotados nas Escolas e Creches Municipais para prestação do serviço público de educação, para retornarem às atividades presenciais nos locais de suas lotações e cumprir a carga horária integral compatível com o respectivo cargo, nos termos da presente Portaria, conforme as seguintes datas:

I – Diretores, Vice-Diretores, Coordenadores, Pedagogos, Auxiliares de Serviços Gerais, Auxiliares de Serviços Escolares, Assistentes Administrativos, Agentes Administrativos, Secretários de Escola, Assessores, Monitores Educacionais Especializados da Educação Infantil, Cuidadores de Criança, Professores PEB-AI da Educação Infantil, Professores Eventuais, terceirizados e demais profissionais da Educação Infantil (0 a 5 anos), deverão retornar às atividades presenciais no dia 13/09/2021. 

II - Os Professores PEB-AI e Monitores Educacionais Especializados do Ensino Fundamental I deverão retornar às atividades presenciais no dia 04/10/2021.

III - Os Professores PEB-HE e Monitores Educacionais Especializados do Ensino Fundamental II deverão retornar às atividades presenciais no dia 18/10/2021.

Parágrafo Único. Os servidores que possuem condições clínicas de risco para complicações decorrentes da COVID-19 ficam dispensados da convocação para o retorno às atividades presenciais disciplinadas no Decreto n° 6.215, de 03 de setembro de 2021, até ulterior liberação pela Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional, nos termo da Portaria nº 017 - SEPLAG, devendo exercer a jornada laboral de forma remota.

 

Art. 2º – Incumbe à Direção e Coordenação das unidades educacionais da rede pública municipal de ensino realizarem reunião administrativa e pedagógica com toda equipe de servidores, nos respectivos dias especificados no art. 1° desta Portaria, dando continuidade à Semana de Acolhimento e Formação iniciada no dia 26/08/2021.

 

Art. 3º – Compete aos gestores escolares informar familiares e comunidade escolar, por meio de grupos de WhatsApp e outros meios de comunicação, que o retorno presencial dos alunos, cujos pais/responsáveis autorizaram previamente, se dará conforme o seguinte:

I – 14/09/2021: alunos da Educação Infantil (0 a 5 anos).

II – 05/10/2021: para alunos da Ensino Fundamental I.

III – 19/10/2021: para alunos do Ensino Fundamental II.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

Ouro Preto, 08 de setembro de 2021.

 



Profº. Rogério Luís Fernandes

      Secretário Municipal de Educação