portal da transparência

Atas


Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736

 


ATA DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, POR MEIO DA COMISSÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA


Aos 29 de julho de 2021, às 16:00 hs, na Praça Barão do Rio Branco, nº. 12, Pilar, deu-se início à Terceira Sessão de Julgamento do Exercício 2021. Presente a maioria dos membros da Comissão, composta pelo presidente Sr. Felipe D’Almeida e Pinho e os vogais Sr. Naiti Weslei Siqueira de Freitas, Sra. Anna Carolina Fortes da Silva Reis e Sra. Genilda Pereira Silva Golia. Iniciaram-se os trabalhos com o julgamento do PTA nº 96/2020 - Impugnante: MAYNART ENERGÉTICA LTDA. - Objeto: Recurso contra Decisão de Primeira Instância - o(a) relator(a) é o(a) Sr(a). Naiti Weslei Siqueira de freitas, que conheceu o recurso e negou-lhe provimento. O voto foi acompanhado pela maioria. Nesse sentido, emitiu-se a Decisão de Segunda Instância n° 03/2021.  Após o debate e esgotado o período de duração da reunião, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, finalizei os trabalhos e lavrei a presente ata. Ouro Preto, 29 de julho de 2021.

 

 

Anna Carolina Fortes da Silva Reis

Vogal

 

 

Genilda Pereira Silva Golia

Vogal

 

Naiti Weslei Siqueira de freitas

Vogal

 

 


Felipe D’Almeida e Pinho

Presidente


 

Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta

Secretária de Suporte Administrativo

 

Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736

 


CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021

 

Em 25 de junho de 2021, às 14h, reuniu-se, por meio da plataforma do google meet e do youtube em decorrência das orientações para o combate à pandemia do COVID 19, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP, presidido por Francisco de Assis Gonzaga e Ronald Carvalho Guerra e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar dos seguintes assuntos: 1) Expediente: 1.1. Informes Gerais; 1.2 Análise e aprovação da Ata da 4ª Reunião Ordinária do CODEMA de 2021; e 2) Ordem do dia: 2.1 Participação da empresa Vale para tratar do descomissionamento das barragens situadas em Antônio Pereira. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga da Silva, representante titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA; Juarez Távora, representante titular do Instituto Estadual de Florestas-IEF/MG, Ronald de Carvalho Guerra, representante titular da Associação Quadrilátero das Águas-AQUA; Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos e Flávio Andrade, representantes titulares da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto-FAMOP; Eduardo Evangelista Ferreira, representante titular da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto-APAOP; Marco Aurélio de Oliveira Junqueira Mota, representante suplente da Associação de Doceiros e Agricultores Familiares de São Bartolomeu-ADAF; Carla Dayana Moreira Dias, representante suplente da FAMOP; Vander Luis Ferreira, representante titular da Câmara Municipal de Ouro Preto; e Juliana Maria Barros Miranda, representante suplente da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Da empresa Vale compareceram: Fernanda Crispim; Frederico Maruco; Isabel Azevedo; Marcos Rezende; Nathália Costa e Victor Magalhães.  Participaram também pessoas da comunidade, previamente inscritos: Ana Carla Cota, da Comissão dos Atingidos, e Maria Helena Rocha Ferreira, moradoras do distrito de Antônio Pereira. Geovana Quirino Herculano dos Santos e Daniel Vieira Melillo, representantes titular e suplente da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto-ACEOP justificaram a ausência. Cabe registrar que, como o link da reunião (https://www.youtube.com/watch?v=X65SOrqZyso) foi divulgado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto para participação popular, a reunião contou com a presença de diversos ouvintes. Após os cumprimentos iniciais e apresentação dos presentes, constatada a existência de quórum, o secretário Flavio leu a pauta e passou-se ao Expediente do dia. 1) Expediente: 1.1. Informes Gerais; O presidente comunicou sobre: a) o recebimento de comunicação da LC Participação Ltda. referente à desistência do Processo de Licenciamento Simplificado (SEMAD/SUPRAM Central-DRRA nº 93/2020), que tratava de instalação de planta de beneficiamento de minério de ferro na localidade de Botafogo, processo que tramitou na SEMMA em 2020 para obtenção de Licença de Conformidade ao Uso e Ocupação do Solo; b) Apresentação de relatório da reunião da Comissão do Fundo de Meio Ambiente; c) Relatório da Reunião da Comissão do Webnário; e d) Reunião da Comissão do Plano de Recuperação de Área Degradada-PRAD do Parque de Cachoeira do Campo. Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos informou sobre denúncia já apresentada à SEMMA, à FEAM, à Secretaria de Meio Ambiente de Congonhas, ao Ministério Público e à Polícia Ambiental, e agora também ao CODEMA, quanto ao retorno da UTMI de Miguel Burnier, referente ao lançamento irregular de efluentes de processo minerário no ribeirão de Miguel Burnier. O presidente, enquanto secretário de Meio Ambiente, comunicou que assim que recebeu a denúncia deu prosseguimento para as devidas apurações. Juarez Távora esclareceu que a Comissão do PRAD trabalha na busca de documentos para subsidiar a construção do PRAD e não para a elaboração do documento em si, que é mais complexo.  Flávio Andrade comunicou sobre a realização do curso de extensão realizado pela UFOP, coordenado por ele, denominado “Cidadania na Veia”, e convidou representante do CODEMA para participar do mesmo. Manifestaram interesse os conselheiros Marco Antônio e Carla Dias, que foram indicados oficialmente pelo presidente. O presidente informou acerca da visita de conselheiros do CODEMA à empresa Vale na área do descomissionamento da barragem Doutor, em Antônio Pereira. 1.2 Análise e aprovação da ata da 4ª reunião ordinária do CODEMA de 2021: a mesma foi aprovada pelos conselheiros, com a abstenção dos conselheiros Vander Luís Ferreira, que não esteve presente na respectiva reunião, e Marco Antônio de Almeida Costa Vasconcelos. Nesse momento, o presidente Francisco de Assis Gonzaga teve que ausentar-se da reunião devido a outro compromisso no mme4mso horário. O vice-presidente Ronald Carvalho Guerra assumiu a condução dos trabalhos. Passou-se à abordagem dos assuntos da Ordem do dia: 2.1 Participação da empresa Vale para tratar do descomissionamento das barragens situadas em Antônio Pereira. Após a apresentação da equipe presente, a empresa informou sobre as obras de descaracterização da barragem de Doutor, compreendendo as seguintes etapas: rebaixamento do nível de água; construção do novo vertedouro; reforço do maciço principal e dique; e revegetação e direcionamento da drenagem para novo vertedouro. Em seguida, prosseguiu-se com a fase de esclarecimentos de dúvidas. O vice-presidente Ronald leu alguns questionamentos do chat: “Há risco de rompimento da barragem?” Respondendo, Frederico Maruco diz que “Essa informação está fora do escopo da obra que está sendo executada, a saber, obra complementar, ou seja, a obra tratada é do vertedouro e a obra do risco de rompimento está sob responsabilidade de outra equipe de engenharia”. “É possível disponibilizar a apresentação para a comunidade?” Federico Maruco responde que “sim”. “Está ocorrendo movimentação de terra intensa próximo à barragem?” Maruco: “O serviço está sendo executado fora da área da barragem”. O conselheiro Eduardo Evangelista alegou a necessidade de ter acesso ao projeto geral para compreensão, análise e considerações dos conselheiros. Frederico Maruco esclareceu sobre os estudos realizados para a execução das etapas mencionadas, para assegurar o carreamento de material e evitar o solapamento, ou erosão, embaixo da estrutura. O conselheiro Eduardo pediu esclarecimentos sobre as atribuições da SLR Consulting (Canadá) Ltda. Ronald esclareceu que se trata de uma empresa canadense contratada pelo Ministério Público para acompanhar o desenvolvimento do processo de descomissionamento. Na oportunidade, solicitou aos representantes da Vale que esclareçam como está o andamento do processo de licenciamento da obra e se houve algum comunicado à Prefeitura de Ouro Preto. Victor Magalhães respondeu que a Prefeitura de Ouro Preto foi comunicada em 19 agosto de 2020, ainda na gestão do prefeito Júlio Pimenta, mas que, até o momento, a empresa não recebeu nenhuma manifestação dos órgãos acionados. Ronald solicitou cópia da referida documentação. Victor comprometeu-se a enviá-la. O conselheiro Vander questionou se há estudos em relação aos impactos de uma chuva decamilenar no distrito de Antônio Pereira após as obras de alteração do curso da drenagem realizado nas obras do descomissionamento. Victor explicou que sim e que houve alteração apenas no ponto de lançamento, que será um pouco mais acima, mas o volume continuará o mesmo. Frederico explicou que houve estudo hidrológico e que o impacto das obras não alterará a vazão anual pré-existente. Ronald informou que as dúvidas serão anotadas e tratadas com a empresa em uma reunião conjunta entre o CODEMA e o COMPATRI-Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural. O conselheiro Marco Antônio mencionou a falta de respostas da empresa para os questionamentos da comunidade e demonstrou preocupação em relação à movimentação intensa na área sem o devido licenciamento; mencionou ainda que, em sua opinião, o risco de rompimento da barragem nas obras de descomissionamento é claro; pediu que registrasse em ata o interesse de abordar também a barragem de Forquilha. Ronald ressaltou que todas as obras que estão sendo executadas resultam em algum impacto e que a ausência de documentação que embasem a análise preocupa. Ressalta que é uma falha de mão dupla: por um lado, da própria empresa, por não estabelecer diálogo com a comunidade; e por outro lado do Município, por não ter disponibilizado os estudos que recebeu. O conselheiro Juarez Távora apresentou os seguintes questionamentos: como estão os prazos do licenciamento das obras? Como será a prevenção em relação a particulados para evitar assoreamento do rio? Há plano de revegetação e como está o estudo de impacto de vizinhança? A conselheira Carla Dayana Moreira Dias perguntou se é possível apresentar o projeto da obra para a comunidade antes da próxima reunião; mostrou preocupação em relação ao escoamento da água do vertedouro, dado o histórico de inundação da área. O conselheiro Eduardo sugeriu que as questões apresentadas fossem encaminhadas para que a empresa responda, visto que as informações estão sendo apresentadas de forma fragmentada. Ronald solicitou uma cópia dos estudos formalizados no processo de licenciamento. Victor comprometeu-se a disponibilizar os estudos solicitados para ciência e formulação dos questionamentos. Ronald salientou que a visita à Vale só deverá ocorrer após a apresentação dessa documentação (Estudo de Impacto Ambiental de descomissionamento da barragem e das obras complementares; plano de salvaguarda do patrimônio cultural e do meio ambiente; estudo de impacto do remanso do Córrego Água Suja na comunidade ribeirinha; desenho da mancha, em caso de rompimento; e cópia do comunicado à Prefeitura Municipal de Ouro Preto sobre a realização das obras emergenciais). Finalizando, Ronald ressaltou a necessidade de maior integração entre o CODEMA e o COMPATRI. A representante da comunidade Maria Helena elencou os impactos sofridos pela comunidade de Antônio Pereira, a saber: poluição do ar, nascente secando, impacto visual, impacto na vegetação, envenenamento da água, aumento do tráfego pela movimentação das carretas, dificuldade de empregabilidade de profissionais qualificados locais visto que a mão de obra é toda importada, destruição de cavidades e sítios arqueológicos como a Fazenda Pitangui, impacto indireto nas Unidades de Conservação do entorno, impacto no garimpo tradicional, e risco à saúde e vida da comunidade. Questionou ainda o descumprimento de decisões judiciais, como o plano de salvaguarda do patrimônio cultural e do meio ambiente, ressaltando a ausência de diálogo com a comunidade. A moradora Ana Carla salientou a necessidade de que a Vale apresente os responsáveis técnicos pelas obras para sanar as dúvidas da comunidade, e não funcionários que não sabem responder aos questionamentos de forma adequada; reclamou da poluição do ar por particulados e da qualidade da água; questionou onde estão os estudos que eles alegam ter realizados; disse que a comunidade está sendo tratada de forma desumana; alegou que não havia necessidade de uma obra emergencial, mas que a outra opção seria um licenciamento ambiental que não seria aprovado; e ressaltou a necessidade de maior comprometimento pessoal dos funcionários com a comunidade. Ronald questionou se os prazos da obra estão sendo cumpridos. Frederico respondeu que sim. Passando aos assuntos diversos, Ronald apresentou os questionamentos deixados pelo presidente Francisco de Assis Gonzaga: em relação a uma intervenção na estrada da Serra de Antônio Pereira, ou Serra da Purificação, em área de risco geológico, como há dúvida em relação ao limite dos municípios, solicitou-se a votação para um encaminhamento para a Prefeitura de Mariana que apresente informações sobre a regularidade dessas obras. A proposta foi aprovada por unanimidade. Nada mais a havendo a tratar, Ronald encerrou a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, lavrei essa ata que vai assinada por mim e pelo presidente. Ouro Preto, 25 de junho de 2021.

Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736

 


ATA DA QUARTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2021

CONSELHO DE CONTRIBUINTES - SEGUNDA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

 

Aos 16 de julho de 2021, às 14hs, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30 presentes os membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, o Sr. Rafael Mendes Teixeira, presidente desta Turma e as vogais, Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta e Sra. Sueli Elenice da Silva, iniciaram-se os trabalhos com a distribuição dos processos incluídos na pauta de julgamento. Passou-se à análise do PTA nº. 13/2021 - Impugnante: FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO (FAOP) – Objeto: Contestação de Débitos de ISSQN Inscritos em Dívida Ativa – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou procedente o pedido, ratificando-se o Despacho STE n° 99/2021 emitido pela Supervisão de Tributos Econômicos. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 09/2021, que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Após passou-se à análise do PTA nº. 2020144 - Impugnante: ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS E MORADORES DA REPÚBLICA PENITENCIÁRIA – Objeto: Impugnação à Notificação Fiscal de Lançamento n° 2020144/1 (Guia de Recolhimento n° 4792/2020 referente ao ISSQN de Carnaval 2020) – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou procedente o pedido. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 10/2021, que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Após passou-se à análise do PTA nº. 2020165 - Impugnante: ASSOCIAÇÃO REPÚBLICA SNOOPY – Objeto: Impugnação à Notificação Fiscal de Lançamento n° 2020165/01 – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou procedente o pedido. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 11/2021, que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Não havendo nada mais a tratar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, lavrei a presente Ata. Ouro Preto, 16 de julho de 2021.

 

Rafael Mendes Teixeira

Presidente

 

Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta

Vogal


 

Sueli Elenice da Silva

Vogal

 

 

Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736


 

ATA DA QUINTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2021

CONSELHO DE CONTRIBUINTES - SEGUNDA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

 

Aos 28 de julho de 2021, às 14hs, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30 presentes os membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, o Sr. Rafael Mendes Teixeira, presidente desta Turma e as vogais, Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta e Sra. Sueli Elenice da Silva, iniciaram-se os trabalhos com a distribuição dos processos trazidos a julgamento. Passou-se à análise do PTA nº. 06/2021 - Impugnante: Tiago de Godoy Rodrigues EIRELI – Objeto: Impugnação de débito inscrito em dívida ativa – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou procedente o pedido. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 12/2021, que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Após passou-se à análise do PTA nº. 10/2021 - Impugnante: Liga das Escolas de Samba de Ouro Preto – Objeto: Impugnação de débito inscrito em dívida ativa – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou procedente o pedido. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 13/2021, que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Não havendo nada mais a tratar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, lavrei a presente Ata. Ouro Preto, 28 de julho de 2021.

 

 

Rafael Mendes Teixeira

Presidente

 

 

Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta

Vogal

 

 

Sueli Elenice da Silva

Vogal

 

 

Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736

 


ATA DA SEXTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2021

CONSELHO DE CONTRIBUINTES - SEGUNDA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

 

Aos 30 de julho de 2021, às 13hs, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30 presentes os membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, o Sr. Rafael Mendes Teixeira, presidente desta Turma e as vogais, Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta e Sra. Sueli Elenice da Silva, iniciaram-se os trabalhos com a distribuição dos processos trazidos a julgamento. Passou-se à análise do PTA nº. 11/2021 - Impugnante: Caixa Escolar Maria da Conceição da Oliveira – Objeto: Impugnação de débito inscrito em dívida ativa – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou procedente o pedido. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 14/2021, que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Após passou-se à análise do PTA nº. 09/2021 - Impugnante: Vale S/A – Objeto: Restituição de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que recebeu o recurso e constatou pela insuficiência de provas. A Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva, solicitou a notificação da empresa para apresentar documentos. A diligência foi acompanhada pela vogal, Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta e pelo Presidente, Sr. Rafael Mendes Teixeira. Não havendo nada mais a tratar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, lavrei a presente Ata. Ouro Preto, 30 de julho de 2021.

 


Rafael Mendes Teixeira

Presidente

 

 

Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta

Vogal

 

 

Sueli Elenice da Silva

Vogal

Comunicado


Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736

 

CONVOCAÇÃO – Reunião Ordinária Nº04/2021

 Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial/COMPIR


O presidente do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial (COMPIR), Adilson Pereira dos Santos, CONVOCA os conselheiros para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial.

Data: 05 de agosto de 2021 (quinta-feira)

Horário: 17:00hs

Local: Em virtude do isolamento social, a reunião será realizada em tempo real via Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/jcd-qpad-jfh


Pauta:

1.    Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2.    Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

3.    Consulta a sociedade civil sobre permanência no COMDIM;

4.    Ausência de resposta da comunicação acerca dos Editais Carrefour;

5.    Oficio de agradecimento ao Clever;

6.    Gravação das próximas reuniões;

7.    Encaminhamento de projetos da vereadora Lilian França para todos os conselheiros;

8.    Informes;

9.    Outros assuntos, caso houver.

 

OBSERVAÇÕES:

-Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

- Justifique sua ausência;

- Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

 

Adilson Pereira dos Santos

Presidente COMPIR

Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736

 

CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL - COMPATRI

 

O Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI, Carlos Magno de Souza Paiva, convoca todos os conselheiros para a 204º Reunião Ordinária do COMPATRI, conforme abaixo:

Data e Hora: 04 de Agosto de 2021 (quarta-feira), às 9:00 horas.

 

Local:  Para evitar aglomeração decidimos que nossa reunião será virtual através do Google Meet em tempo real via link: meet.google.com/vjm-rjev-vti

 

·         Verificação do quórum

·         Abertura

·         Leitura das atas das reuniões anteriores

·         Correspondências

·         Informes:

 

Pauta da reunião:

1.    Apreciação da proposta de adequação do entorno da Matriz de Santo Antônio no distrito de Glaura, com a instalação de uma academia ao ar livre. (Relatoria: Camila Miranda)

 

2.     Solicitação de autorização para intervenções emergenciais na Capela de Nossa Senhora dos Remédios - Fundão do Cintra, Santo Antônio do Salto (bem tombado a nível municipal). (Relatoria: Ana Paula Paixão)  

 

3.    Padronização das formas de justificativa de ausência dos conselheiros nas reuniões do COMPATRI.

 

4.    Outros assuntos.

 

As reuniões são abertas à comunidade

 

Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736

 

CONVOCAÇÃO – Reunião Ordinária Nº5/2021 

Conselho Municipal de Habitação (CMH/OP)



O presidente do Conselho Municipal de Habitação (CMH), Ernani Carlos de Araújo, CONVOCA os conselheiros para a 5ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Habitação - Mandato 2019/2021.

Data: 04 de agosto de 2021 (quarta-feira)

Horário: 14:00hs

Local: Em virtude do isolamento social, a reunião será realizada em tempo real via Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/jqp-kfxg-jyr

 

Pauta:

EXPEDIENTE:

1) Verificação de quórum e abertura;

 

ORDEM DO DIA:

2) Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores;

3) Prorrogação do mandato CMH;

4) Composição de comissão interna para apresentar propostas de emendas ao PPA 5) Programa Morada Legal e Morada Digna;

6) Informes;

7) Outros assuntos, caso houver.


OBSERVAÇÕES:

- Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;

 - Justifique sua ausência;

- Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 



Ernani Carlos de Araújo

Presidente do Conselho Municipal de Habitação – CMH/OP

 

Editais


Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nº 013 /2021

 

            A Presidente da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, designada pelo Decreto nº 3.557, de 26/07/2013, publicada no diário oficial n° 921 de 31/07/2013, de acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 013/2021, aprovada pela Comissão Permanente de Gestão de Documentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio deste edital de eliminação, faz saber a quem possa interessar, que a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial de Ouro Preto, se não houver oposição, a Secretaria Municipal de Fazenda – Setor Receita Municpal - eliminará os documentos relativos às suas atividades.

 

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

 

 

CCD

Corrente

Intermed

Documentos

Período

Observações/Justificativa

 

03.01.03.01

 

06 anos

 

IPTU

 

2013,2014

 

 

03.01.01.06

 

05 anos

 

CND

 

2013 a 2016

 

03.01.01.10

05 anos

06 anos

 

ITBI

 

2008 e 2009

 

03.01.02.08

 

30 dias

 

Certidão de valor venal

 

2017 e 2019

 

03.01.02.07

 

30 dias

 

Certidão

 

2019

 

03.01.01.01

 

05 anos

 

Alvará funcionamento

 

2013 e 2014

 

 

 

 

 

 

Despachos

 

2012 a 2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 30 de julho de 2021

 

...............................................................................................................

Helenice Afonso de Oliveira

Presidente da Comissão Permanente de Avaliação

 

 

                                              

                                   Listagem de Eliminação de Documentos.                

 

Secretaria: Fazenda / Receita                           Listagem nº: 013 /2021

 

Gênero Documental:          (  ) Audiovisual      (  ) Bibliográfico     (  ) Cartográfico  

(  ) Eletrônico            (  ) Iconográfico     (  ) Micrográfico      ( X ) Textuais              

 

 

                                                                      

 

 

 

 

AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DOCUMENTAL   

 

 

Secretaria Municipal de Fazenda                                                       

 

Data  ____/____/_______                                               

 

                                              

Arquivo Público de Ouro Preto                                               

 

Data  ____/____/_______                                               

                                                                                 

 

Comissão Permanente de Avaliação de Documentos                                                    

 

Data  ____/____/_______                                                           

 

Editais de Citação


Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736


 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 035/2021/DEFIS

 

Pelo presente edital, tendo em vista que o comprovante de recebimento postal (AR) não retornou ao remetente, fica NOTIFICADO o Senhor ELÍDIO LANA NETO para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 005/2021, de 13 de janeiro de 2021, aplicado em razão do funcionamento de seu estabelecimento em desconformidade com o Decreto Municipal nº 5.877 de 08 de janeiro de 2021, ou, no mesmo prazo, apresentar recurso a ser protocolizado no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar – Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

 

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

Licitações


Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736


 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 049/2021, Artigo 24, inciso II, que tem por objeto que tem por objeto aquisição/fornecimento de ração canina do tipo adulto para atender a demanda do Centro de Acolhimento Transitório e Adoção - CATA (Canil Municipal), no valor global de R$14.850,00, tendo como favorecida a empresa AFD Comercio de Alimento para Animais Eireli, CNPJ Nº. 34.225.966/0001-49. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO do Pregão Presencial nº. 027/2021 – contratação de pessoa jurídica, objetivando oferecer apoio psicológico, por meio de atendimentos virtuais, presenciais e/ou por telefone e de práticas integrativas e complementares - PICs (reiki, acupuntura, massoterapia, constelação familiar sistêmica, yoga, ayurveda, entre outros), para profissionais da rede municipal de saúde de Ouro Preto-MG como estratégia de enfrentamento à Covid-19, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Comunicação Interna nº7328/2021, para readequação do termo de referência. Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº. 031/2021 – Aquisição de Equipamentos Antropométricos para atender à demanda da Portaria n° 447, de 26 de fevereiro de 2018, que habilita os municípios a receberem recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da compra de equipamentos antropométricos adequados para as UBS´s do município. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 03/08/2021 às 09h00m até 12/08/2021 às 18h00m. Início da sessão de disputa prevista para o dia 13/08/2021 às 09h00m. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br. Informações: (31) 3559-3301. Marineth M. A. Monteiro – Pregoeira.

 

Leis Complementares


Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 199 DE 20 DE JULHO DE 2021

 

Cria o Fundo Municipal do Esporte e Lazer- FUMEL, previsto no art. 71 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal do Esporte e Lazer – denominado pela sigla FUMEL, previsto no art. 71 da lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de natureza contábil-financeira, com a finalidade e instrumento de captação e aplicação de recursos a serem utilizados na implementação de programas e manutenção dos esportes e lazer no Município, de acordo com a deliberação do Conselho Municipal de Esporte – CMEsp.

Art. 2º – Com a criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FUMEL), fica consolidada a legislação do Conselho Municipal de Esportes de Ouro Preto –MG, em caráter permanente, como órgão colegiado, deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador da administração do fundo com as seguintes funções:

I – Deliberar sobre o fomento do esporte no Município de Ouro Preto, administração da receita e despesa do fundo, sendo estas voltadas      somente para subsidiar as atividades esportivas do Município.

II – Fiscalizar a administração dos recursos financeiros aplicados pelo FUMEL no setor de esportes, atividades físicas, recreativa e de lazer, de competição e diversas áreas abrangentes do esporte e lazer.

§ 1º - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, denominada pela sigla SEMEL, sempre que possível, fornecerá suporte técnico, administrativo e financeiro para garantir a todos os interessados o acesso aos projetos, editais, programas, dentre outros, onde será aplicado o FUMEL, além do funcionamento do Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto – MG.

§ 2º - O Conselho Municipal de Esportes será de caráter deliberativo apenas nos assuntos relacionados à aplicação, administração e gestão do Fundo Municipal de Esporte e lazer.

§ 3º - As verbas provenientes do orçamento Municipal serão utilizadas pela Secretaria de Esportes e Lazer, em suas atividades anuais, sendo a administração deste valor feita exclusivamente pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, não havendo vínculo com o FUMEL.

§ 4º - O orçamento do FUMEL é parte das políticas, diretrizes e programas do Plano de ação Municipal, observando o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O FUMEL integrará o orçamento anual do Município em conformidade com os princípios da anualidade e universalidade, sendo sua elaboração e execução elaborada em conformidade com a legislação vigente.

§5º A dotação orçamentária do FUMEL será específica e independente do orçamento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Art. 3º – O objetivo desta Lei é promover o desenvolvimento geral do esporte, através de suporte financeiro, em todas as suas áreas de atuação, através de:

I – Apoio às escolinhas esportivas e centros de treinamentos de diversas modalidades esportivas;

II – Fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e as pessoas portadoras de deficiência;

III – Fomento na organização e realização de competições esportivas de âmbito municipal;

IV – Fomento de equipes esportivas e atletas de rendimento para a participação em competições esportivas estaduais, nacionais e internacionais.

Art. 4º - O FUMEL será administrado pelo Conselho Municipal de Esportes, que financiará os projetos e programas escolhidos, sempre através de editais e com a verba própria do orçamento do fundo.

Art. 5º – O gestor e o ordenador de despesas do FUMEL será o Conselho Municipal de Esportes juntamente com o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, que serão os responsáveis pelas contratações de profissionais para capacitação e prestadores de serviços, custear projetos e programas esportivos e de lazer que integram a política municipal de esportes e lazer, que ocorrerão apenas com os recursos do FUMEL, bem como pela aprovação dos recursos do fundo e sua aplicação, com aprovação e fiscalização do CMEsp.

Parágrafo único: No caso de vacância do Secretário de Esporte os trabalhos serão assumidos na ordem determinada na composição da mesa diretora do Conselho Municipal de Esportes.

Art. 6º – As transferências de recursos para organizações governamentais e não governamentais, destinadas ao custeio de projetos de esportes e lazer, mediante recursos do FUMEL, se processarão mediante convênio, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria, com a deliberação do CMEsp.

§ 1º – Nos convênios, acordos, ajustes e/ou similares celebrados com recursos do FUMEL, deverá constar assinatura do presidente do CMEsp.

§ 2º – Deverão ser encaminhadas ao CMEsp cópias de todos os convênios, acordos,  ajustes e/ou similares definidos no caput deste Artigo.

Art. 7º – O exercício como membro do Conselho Deliberativo do fundo – FUMEL – ora representado pelos membros do Conselho Municipal de Esportes, será desempenhado gratuitamente, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária pelo desempenho da função.

Art. 8º – Compete ao Conselho Municipal de Esportes em relação ao fundo:

I – Aprovar as diretrizes e normas para a gestão do fundo;

II – Aprovar a aplicação e liberação de recursos do fundo;

III – Estabelecer e fiscalizar limites máximos de financiamentos, a título oneroso ou a fundo perdido, para as modalidades de atendimento previstas nesta Lei;

IV – Fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o auxílio do controle interno do Município;

V – Propor medidas de aprimoramento e desempenho do fundo, bem como outras formas de atuação, visando à consecução da política de esportes do Município.

Art. 9º – O Conselho Municipal de Esportes deliberará sobre sua própria organização, mediante a elaboração de seu regimento interno.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

Art. 10 – São atribuições do gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer– FUMEL:

I – Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas do Plano de Esportes e Lazer do Município, cuja execução se dará à conta dos recursos do Fundo – FUMEL;

II – Encaminhar e submeter ao Conselho Municipal de Esportes e ao Prefeito Municipal, os planos de aplicação dos recursos a cargo do fundo, em consonância com o Plano de Esportes do Município e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III – Encaminhar e submeter ao Conselho Municipal de Esportes e ao Prefeito Municipal as demonstrações contábeis e financeiras do FUMEL;

IV – Encaminhar à contabilidade geral do município as demonstrações mencionadas no inciso anterior;

V – Encaminhar os empenhos e os pagamentos à conta do orçamento do Fundo – FUMEL;

VI – Firmar, juntamente com o Prefeito Municipal, quando necessário ou exigido, convênio e contratos, inclusive de empréstimo, referente a recursos que serão administrados pelo FUMEL;

VII – Preparar e encaminhar os relatórios de acompanhamento da realização das ações da política de esportes e lazer financiados pelo Fundo – FUMEL, para serem submetidos ao Conselho Municipal de Esportes e ao Prefeito Municipal;

VIII – Acompanhar a distribuição dos recursos provenientes do repasse do ICMS – esportivo.

 

DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

Art. 11 – As receitas e recursos financeiros do Fundo – FUMEL – constituir-se-ão basicamente de:

I – Transferência, auxílios e subvenções de entidades, empresas públicas e privadas, órgãos municipais, estaduais, federais e internacionais para fins específicos ou oriundos de convênio ou ajustes financeiros firmados pelo município, cuja aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos esportivos no município e sejam encaminhados especificamente ao FUMEL;

II – Recursos decorrentes de créditos especiais, suplementares ou transferências voluntárias pelas entidades privadas que venham a ser destinadas ao Fundo;

III – Rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;

IV – Recursos oriundos de convênios com ONGS atinentes à execução de políticas para o esporte e o lazer;

V – Devolução de recursos de projetos financiados pelos programas não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa, respeitada a legislação vigente;

VI – Doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas e jurídicas, pública ou privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras que lhe venham a ser destinadas direta e especificamente ao FUMEL;

VII – Produto da arrecadação dos recursos públicos cobrados pela utilização de próprios municipais ou equipamentos públicos, administrados pela SEMEL, ou órgão afim;

VIII – Produto de arrecadação oriunda dos ingressos cobrados em eventos públicos, promovido ou apoiados pela SEMEL, ou órgão afim;

IX – Produto de arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidades comerciais de próprios municipais administrados pela SEMEL, ou órgão afim;

X – Outras taxas e recursos públicos do setor de esportes e lazer que vierem a ser criadas exclusivamente para beneficiar o FUMEL.

XI – Legados.

Art. 12 – As receitas que constituírem recursos do fundo serão depositadas em estabelecimentos oficiais de crédito, em conta específica, sob a denominação de Município de Ouro Preto – MG – Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUMEL.

Art. 13 – Quando disponível o recurso do Fundo – FUMEL – poderá ser aplicado no mercado de capitais, objetivando o aumento de receitas.

Art. 14 – Constituem ativos do fundo:

I – Disponibilidade monetária, oriundas de receitas específicas;

II – Direitos que porventura vierem a constituir;

III – Imóveis, móveis, e utensílios, máquinas e equipamentos operacionais e outros.

Art. 15 – Constituem passivos do Fundo – FUMEL as obrigações de qualquer natureza assumidas para a manutenção e funcionamento do Conselho Municipal de Esportes.

 

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

Art. 16 – Os recursos do FUMEL, em consonância com as diretrizes da política municipal de esportes e de lazer, serão aplicados em projetos que visem fomentar e estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no município de Ouro Preto, da seguinte forma:

I – No desenvolvimento e implementação de projetos esportivos e de lazer no município;

II – Na manutenção dos projetos do Município, sob encargo da SEMEL;

III – Na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados a projetos e programas esportivos e de lazer;

IV – Na promoção, organização, realização e apoio em torneios, campeonatos, olimpíadas, eventos esportivos municipais, estaduais, federais e internacionais e/ou realizações de eventos pela SEMEL, bem como na participação de atletas em eventos esportivos estaduais, nacionais e internacionais;

V – Na divulgação das potencialidades esportivas do Município por intermédio dos meios de comunicação e mídia a nível local, estadual, nacional e internacional;

VI – Nos programas, cursos de capacitação e projetos de qualificação e aprimoramento profissional de esportes e de lazer;

VII – Apoio às ações, integrantes ou do interesse da política municipal de esportes e lazer;  

VIII – Na contratação de profissionais específicos e/ou prestadoras de serviços para o desenvolvimento de técnicas esportivas e/ou de eventos de esporte e lazer.

IX – No esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar o treinamento e a participação de atletas e equipes profissionais e não profissionais, representantes da cidade em competições estaduais, nacionais e internacionais;

X – Ao esporte educacional e inclusivo, visando promover a aprendizagem e a integração entre a iniciação esportiva e o ambiente escolar;

XI – Realização de projetos de estudos e pesquisa, visando o aperfeiçoamento dos atendimentos aos projetos esportivos;

XII – Realizações de campanhas que visem à formação de opinião pública               favoráveis aos princípios legais;

XIII – Capacitação para Conselheiros Municipais do Esporte;

XIV – Para a manutenção e operacionalização do CMESp, a título de taxa de administração.

Art. 17 – Para aplicação de recursos do FUMEL em projeto de construção e/ou conservação de bens móveis e imóveis e em despesas de capital.

Art. 18 – O Conselho Municipal de Esportes poderá autorizar a transferência dos saldos dos recursos dos projetos que porventura venham a ser cancelados parcialmente ou na sua totalidade, provenientes de projetos cancelados ou não, executados na sua íntegra ou parcialmente, para outros projetos, através de aditivo de contrato, limitado a 25% do valor do contrato original do projeto a ser beneficiado, desde que não haja outros projetos à espera de recurso e aprovação.

Art. 19 – Os interessados em obter custeio dos projetos, com recurso do FUMEL, deverão satisfazer as seguintes condições:

I – Apresentar seus projetos à SEMEL, que os encaminhará ao Conselho Municipal de Esporte, de acordo com o edital específico para análise, aprovação e deliberação;

§ 1º – A SEMEL realizará anualmente, um edital, no segundo semestre do ano anterior, com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias, entre o lançamento e a publicação do edital e o prazo final de solicitação de pleitos no FUMEL.

§2º - Cabe ao Conselho Municipal de Esporte criar o regimento interno que estabeleça critérios que garantam que os projetos apoiados sejam executados, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e nos termos do art. 19 desta Lei, prevendo, inclusive valor limite por projeto a ser aprovado.

§3º - A SEMEL, através da sua Diretoria Específica, estará à disposição para orientar as entidades interessadas a participarem dos pleitos.

II – Os projetos, para serem aprovados, deverão conter, obrigatoriamente:

a) O responsável pelo projeto (proponente), que deve ser pessoa jurídica, sem fins lucrativos e deverá comprovar domicílio no Município de Ouro Preto-MG.

b) Indicação de responsável técnico, com registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física, de acordo com a Lei Federal n. 9.696, de 1 de setembro 1998.

c) A equipe de trabalho do proponente estará sob a supervisão do responsável técnico com registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física.

§1º – Os projetos serão encaminhados pela SEMEL ao Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto – MG, que será responsável pela seleção dos projetos a serem custeados, a partir de critérios estabelecidos em edital específico.

§2º – O responsável pelo projeto deverá comprovar, junto à SEMEL, a aplicação dos recursos que lhe foram repassados até 30 (trinta) dias   após a execução do cronograma de desembolso.

Art. 20 – O projeto esportivo e de lazer deverá, necessariamente, conter o cronograma de execução físico-financeiro, que habilitará o proponente ao recebimento do financiamento parcial após a prestação de contas da etapa anterior do cronograma físico-financeiro, com exceção da primeira parcela que será devidamente paga tão logo seu projeto seja aprovado, com a finalidade de dar condições financeiras de iniciar o seu projeto.

Parágrafo único: Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que não comprovar a aplicação dos recursos no prazo estipulado no §2º, alínea c, inciso II do art. 19, sofrerá as sanções penais e administrativas previstas em lei, será inscrito em dívida ativa da Fazenda Municipal e excluído de qualquer projeto apoiado pelo FUMEL, por um período de dois (02) anos após o cumprimento dessas obrigações.

Art. 21 – Nos projetos financiados nos termos desta Lei deverão constar às logomarcas da Prefeitura Municipal de Ouro Preto-MG, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e eventuais parceiros, se for o caso, como financiadores do projeto.

Parágrafo único: O dinheiro arrecadado pelo FUMEL não poderá ser utilizado em projetos realizados pela SEMEL, sem aprovação do CMEsp.                                                       

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22 – É de livre acesso todas e quaisquer documentações referentes aos projetos financiados pelo FUMEL.  

Art. 23 – O FUMEL terá duração indeterminada.

Parágrafo único – Em caso de extinção do FUMEL seu patrimônio será incorporado ao patrimônio do Município.

Art. 24 – A administração superior e coordenação político-administrativo do FUMEL serão exercidas pelo Prefeito Municipal, sem prejuízo das competências e atribuições delegadas por esta Lei.

Art. 25 – É defeso ao FUMEL contrair débitos e/ou obrigações, além dos recursos financeiros disponíveis e dos recursos prévios necessários e destinados legalmente ao adimplemento da aquisição ou do serviço, sob pena de constituir infração administrativa.

Art. 26 – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 20 de julho de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 49/2021

Autoria: Prefeito Municipal

 

Portarias


Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736

 


portaria nº 005/2021 – SGCM

 

Prorroga o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021 instaurado pela Portaria nº 03/2021 – SGCM.

 

O Comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar Municipal nº 020/2006, e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 002/2000, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012, no art. 219 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), e demais disposições normativas aplicáveis à espécie.

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021, instaurado por meio da Portaria nº 03/2021 – Sgcm, por mais 90 (noventa) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Disciplinar Permanente, conforme fundamentos expostos na ata lavrada em 19/07/2021.

 

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 19 de julho de 2021.

 

 

Jonathan Marotta

Comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736


 

PORTARIA nº 021/2021 – seplag

 

Altera a redação da Portaria 017/2021 – SEPLAG, publicada no Diário Oficial dia 27/07/2021, que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores que possuem condições clínicas de risco para complicações da COVID-19, da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

 

A Secretária Municipal de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, artigo 2º, da Lei Complementar 126/2013 e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. Altera a redação do artigo 5º, da Portaria 017/2021 – SEPLAG, que passa a ser a seguinte:

“Art. 5º Poderão ser adotadas as medidas constantes do Decreto nº 5.915 de 08 de Fevereiro de 2021, que regulamenta o regime de teletrabalho para os servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, principalmente no descrito no § 1º do artigo 2º: “ Mesmo em regime de teletrabalho o servidor deve cumprir obrigatoriamente o mínimo de 1/5 (um quinto) da sua jornada semanal presencialmente.”

§ 1º A critério da Medicina do Trabalho a jornada semanal presencial poderá ser aumentada, de forma gradativa, passando a 2/5, 3/5, etc.

§ 2º A jornada de trabalho só poderá atingir a integralidade, desde que atingidos os seguintes critérios de forma concomitante:

a)    70% (setenta por cento) da população vacinável já imunizada com 02 doses ou dose única;

b)    Taxa de transmissão da doença (RT) esteja controlada e menor que 1.”

 

Art. 2º. Altera a redação do artigo 6º, da Portaria 017/2021 – SEPLAG, que passa a ser a seguinte:

“Art. 6º O aumento gradual da jornada de trabalho citado no §1º, do artigo anterior, poderá ser solicitado pelo (a) servidor (a) ou pela chefia imediata, mediante envio de e-mail à Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional que fundamente o pedido e poderá ser concedido após análise da Medicina do Trabalho.”


                        Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Ouro Preto, 30 de julho de 2021.

 

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão

 

 

Termos


Ouro Preto, 02 de agosto de 2021 - Publicação nº 2736

 

TERMO DE INTIMAÇÃO 

 

O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto nº 5.771 de 19 de agosto de 2020, em especial o art. 23, § 4º, vejamos:

 

Art. 23. O contribuinte ou seu representante legal será intimado do julgamento, da seguinte forma:

(...)

§ 4º Quando frustrada a intimação por correio, o contribuinte será intimado através de publicação no Diário Oficial do Município.

 

Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 14/05/2021 pela Comissão de 2ª Instância:

 

1)    WG Sinterização Ltda: PTA 01/2021 – Decisão Procedente.

 

Fica o contribuinte ciente do trânsito em julgado da decisão, porquanto esgotada a via administrativa, nos termos do artigo 34 do Decreto supracitado. 


Para constar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, lavrei o presente termo. 

 

Ouro Preto, 30 de julho de 2021. 

 

 

Bruna Fernanda F. Marcelino Pimenta

Analista Fiscal da Receita Municipal

Secretária de Suporte Administrativo