ATA
DA 3ª (TERCEIRA) SESSÃO DE JULGAMENTO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, POR MEIO DA
COMISSÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
Aos
29 de julho de 2021, às 16:00 hs, na Praça Barão do Rio Branco, nº. 12, Pilar,
deu-se início à Terceira Sessão de Julgamento do Exercício 2021. Presente a
maioria dos membros da Comissão, composta pelo presidente Sr. Felipe D’Almeida
e Pinho e os vogais Sr. Naiti Weslei Siqueira de Freitas, Sra. Anna Carolina
Fortes da Silva Reis e Sra. Genilda Pereira Silva Golia. Iniciaram-se os
trabalhos com o julgamento do PTA nº
96/2020 - Impugnante: MAYNART ENERGÉTICA LTDA. - Objeto:
Recurso contra Decisão de Primeira
Instância - o(a) relator(a) é o(a) Sr(a). Naiti Weslei Siqueira de
freitas, que conheceu o recurso e negou-lhe provimento. O voto foi acompanhado
pela maioria. Nesse sentido, emitiu-se a Decisão
de Segunda Instância n° 03/2021.
Após o debate e esgotado o período de duração da reunião, eu, Bruna
Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, finalizei os trabalhos e lavrei a
presente ata. Ouro Preto, 29 de julho de 2021.
Anna
Carolina Fortes da Silva Reis
Vogal
Genilda Pereira Silva Golia
Vogal
Naiti Weslei Siqueira de freitas
Vogal
Felipe D’Almeida e Pinho
Presidente
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino
Pimenta
Secretária de Suporte Administrativo
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AMBIENTAL
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021
Em 25 de junho
de 2021, às 14h, reuniu-se, por meio da plataforma do google meet e
do youtube em decorrência das orientações para o combate à pandemia do
COVID 19, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto –
CODEMA/OP, presidido por Francisco de
Assis Gonzaga e Ronald Carvalho
Guerra e secretariado por mim, Simone Fernandes Machado, para tratar
dos seguintes assuntos: 1) Expediente: 1.1. Informes Gerais; 1.2 Análise e aprovação da Ata da 4ª Reunião
Ordinária do CODEMA de 2021; e 2) Ordem do dia: 2.1 Participação da
empresa Vale para tratar do descomissionamento das barragens situadas em
Antônio Pereira. Estiveram presentes os seguintes conselheiros: Francisco de Assis Gonzaga da Silva, representante titular da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente-SEMMA; Juarez Távora, representante titular do Instituto Estadual de Florestas-IEF/MG,
Ronald de Carvalho Guerra, representante titular da Associação Quadrilátero das Águas-AQUA; Marco Antônio de
Almeida Costa Vasconcelos e Flávio Andrade, representantes titulares da Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto-FAMOP; Eduardo
Evangelista Ferreira, representante
titular da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto-APAOP; Marco Aurélio de Oliveira Junqueira Mota, representante
suplente da Associação de Doceiros e Agricultores Familiares de São
Bartolomeu-ADAF; Carla Dayana Moreira Dias, representante suplente da
FAMOP; Vander
Luis Ferreira, representante
titular da Câmara Municipal de Ouro Preto; e Juliana Maria Barros Miranda, representante suplente da Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo. Da empresa Vale compareceram: Fernanda Crispim; Frederico Maruco; Isabel
Azevedo; Marcos Rezende; Nathália Costa e Victor Magalhães. Participaram também pessoas da comunidade,
previamente inscritos: Ana Carla Cota,
da Comissão dos Atingidos, e Maria
Helena Rocha Ferreira, moradoras do distrito de Antônio Pereira. Geovana Quirino Herculano dos Santos e Daniel Vieira
Melillo, representantes titular e suplente da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto-ACEOP
justificaram a ausência. Cabe registrar que, como o link da reunião (https://www.youtube.com/watch?v=X65SOrqZyso)
foi divulgado no Diário Oficial do Município de Ouro Preto para participação
popular, a reunião contou com a presença de diversos ouvintes. Após os
cumprimentos iniciais e apresentação dos presentes, constatada a existência de
quórum, o secretário Flavio leu a pauta e passou-se ao Expediente do dia. 1)
Expediente: 1.1. Informes Gerais; O
presidente comunicou sobre: a) o recebimento de comunicação da LC
Participação Ltda. referente à desistência do Processo de Licenciamento Simplificado
(SEMAD/SUPRAM Central-DRRA nº 93/2020), que tratava de instalação de planta de
beneficiamento de minério de ferro na localidade de Botafogo, processo que
tramitou na SEMMA em 2020 para obtenção de Licença de Conformidade ao Uso e
Ocupação do Solo; b) Apresentação de relatório da reunião da Comissão do Fundo
de Meio Ambiente; c) Relatório da Reunião da Comissão do Webnário; e d) Reunião da Comissão do Plano de Recuperação de Área
Degradada-PRAD do Parque de Cachoeira do Campo. Marco Antônio de Almeida
Costa Vasconcelos informou sobre
denúncia já apresentada à SEMMA, à FEAM, à Secretaria de Meio Ambiente de
Congonhas, ao Ministério Público e à Polícia Ambiental, e agora também ao
CODEMA, quanto ao retorno da UTMI de Miguel Burnier, referente ao lançamento
irregular de efluentes de processo minerário no ribeirão de Miguel Burnier. O presidente,
enquanto secretário de Meio Ambiente, comunicou que assim que recebeu a
denúncia deu prosseguimento para as devidas apurações. Juarez Távora
esclareceu que a Comissão do PRAD trabalha na busca de documentos para
subsidiar a construção do PRAD e não para a elaboração do documento em si, que
é mais complexo. Flávio Andrade
comunicou sobre a realização do curso de extensão realizado pela UFOP,
coordenado por ele, denominado “Cidadania na Veia”, e convidou representante do
CODEMA para participar do mesmo. Manifestaram interesse os conselheiros Marco
Antônio e Carla Dias, que foram indicados oficialmente pelo presidente. O presidente
informou acerca da visita de conselheiros do CODEMA à empresa Vale na área
do descomissionamento da barragem Doutor, em Antônio Pereira. 1.2
Análise e aprovação da ata da 4ª reunião ordinária do CODEMA de 2021: a
mesma foi aprovada pelos conselheiros, com a abstenção dos conselheiros Vander
Luís Ferreira, que não esteve presente na respectiva reunião, e Marco Antônio de Almeida Costa
Vasconcelos. Nesse momento, o presidente Francisco de Assis Gonzaga teve que ausentar-se da reunião devido a
outro compromisso no mme4mso horário. O vice-presidente Ronald Carvalho Guerra assumiu a condução dos trabalhos. Passou-se
à abordagem dos assuntos da Ordem do
dia: 2.1 Participação da empresa Vale para tratar do descomissionamento das
barragens situadas em Antônio Pereira. Após a apresentação da equipe
presente, a empresa informou sobre as obras de descaracterização da barragem de
Doutor, compreendendo as seguintes etapas: rebaixamento do nível de água;
construção do novo vertedouro; reforço do maciço principal e dique; e
revegetação e direcionamento da drenagem para novo vertedouro. Em seguida,
prosseguiu-se com a fase de esclarecimentos de dúvidas. O vice-presidente Ronald leu
alguns questionamentos do chat: “Há risco
de rompimento da barragem?” Respondendo, Frederico Maruco diz que “Essa
informação está fora do escopo da obra que está sendo executada, a saber, obra
complementar, ou seja, a obra tratada é do vertedouro e a obra do risco de
rompimento está sob responsabilidade de outra equipe de engenharia”. “É possível disponibilizar a apresentação
para a comunidade?” Federico Maruco responde que “sim”. “Está ocorrendo movimentação de terra intensa
próximo à barragem?” Maruco: “O serviço está sendo executado fora da área
da barragem”. O
conselheiro Eduardo Evangelista
alegou a necessidade de ter acesso ao projeto geral para compreensão, análise e
considerações dos conselheiros. Frederico
Maruco esclareceu sobre os estudos realizados para a execução das etapas
mencionadas, para assegurar o carreamento de material e evitar o solapamento,
ou erosão, embaixo da estrutura. O conselheiro
Eduardo pediu esclarecimentos sobre as atribuições da
SLR Consulting (Canadá) Ltda. Ronald esclareceu que se trata de uma empresa canadense contratada pelo
Ministério Público para acompanhar o desenvolvimento do processo de descomissionamento.
Na oportunidade, solicitou aos representantes da Vale que esclareçam como está
o andamento do processo de licenciamento da obra e se houve algum comunicado à
Prefeitura de Ouro Preto. Victor
Magalhães respondeu que a Prefeitura de Ouro Preto foi comunicada em 19
agosto de 2020, ainda na gestão do prefeito Júlio Pimenta, mas que, até o
momento, a empresa não recebeu nenhuma manifestação dos órgãos acionados. Ronald solicitou cópia da referida
documentação. Victor comprometeu-se
a enviá-la. O conselheiro
Vander questionou se há estudos em relação aos impactos
de uma chuva decamilenar no distrito de Antônio Pereira após as obras de
alteração do curso da drenagem realizado nas obras do descomissionamento. Victor explicou que sim e que houve
alteração apenas no ponto de lançamento, que será um pouco mais acima, mas o
volume continuará o mesmo. Frederico
explicou que houve estudo hidrológico e que o
impacto das obras não alterará a vazão anual pré-existente. Ronald informou que as dúvidas serão anotadas e tratadas com a
empresa em uma reunião conjunta entre o CODEMA e o COMPATRI-Conselho Municipal
de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural. O conselheiro Marco Antônio mencionou a falta de respostas da empresa para os
questionamentos da comunidade e demonstrou preocupação em relação à
movimentação intensa na área sem o devido licenciamento; mencionou ainda que,
em sua opinião, o risco de rompimento da barragem nas obras de
descomissionamento é claro; pediu que registrasse em ata o interesse de abordar
também a barragem de Forquilha. Ronald ressaltou que todas
as obras que estão sendo executadas resultam em algum impacto e que a ausência
de documentação que embasem a análise preocupa. Ressalta que é uma falha de mão
dupla: por um lado, da própria empresa, por não estabelecer diálogo com a
comunidade; e por outro lado do Município, por não ter disponibilizado os
estudos que recebeu. O conselheiro Juarez Távora apresentou os seguintes questionamentos: como estão os prazos do
licenciamento das obras? Como será a prevenção em relação a particulados para
evitar assoreamento do rio? Há plano de revegetação e como está o estudo de
impacto de vizinhança? A conselheira Carla Dayana Moreira Dias perguntou se é possível apresentar o projeto da
obra para a comunidade antes da próxima reunião; mostrou preocupação em relação
ao escoamento da água do vertedouro, dado o histórico de inundação da área. O
conselheiro Eduardo sugeriu que as questões apresentadas fossem
encaminhadas para que a empresa responda, visto que as informações estão sendo
apresentadas de forma fragmentada. Ronald solicitou uma cópia
dos estudos formalizados no processo de licenciamento. Victor
comprometeu-se a disponibilizar os estudos
solicitados para ciência e formulação dos questionamentos. Ronald salientou que a visita à Vale só deverá ocorrer após a
apresentação dessa documentação (Estudo de Impacto Ambiental de
descomissionamento da barragem e das obras complementares; plano de salvaguarda
do patrimônio cultural e do meio ambiente; estudo de impacto do remanso do
Córrego Água Suja na comunidade ribeirinha; desenho da mancha, em caso de
rompimento; e cópia do comunicado à Prefeitura Municipal de Ouro Preto sobre a
realização das obras emergenciais). Finalizando, Ronald ressaltou a necessidade
de maior integração entre o CODEMA e o COMPATRI. A representante da comunidade Maria
Helena elencou os impactos sofridos pela comunidade de
Antônio Pereira, a saber: poluição do ar, nascente secando, impacto visual,
impacto na vegetação, envenenamento da água, aumento do tráfego pela
movimentação das carretas, dificuldade de empregabilidade de profissionais
qualificados locais visto que a mão de obra é toda importada, destruição de
cavidades e sítios arqueológicos como a Fazenda Pitangui, impacto indireto nas
Unidades de Conservação do entorno, impacto no garimpo tradicional, e risco à
saúde e vida da comunidade. Questionou ainda o descumprimento de decisões
judiciais, como o plano de salvaguarda do patrimônio cultural e do meio
ambiente, ressaltando a ausência de diálogo com a comunidade. A moradora Ana Carla salientou a necessidade de que a Vale apresente os
responsáveis técnicos pelas obras para sanar as dúvidas da comunidade, e não
funcionários que não sabem responder aos questionamentos de forma adequada;
reclamou da poluição do ar por particulados e da qualidade da água; questionou
onde estão os estudos que eles alegam ter realizados; disse que a comunidade
está sendo tratada de forma desumana; alegou que não havia necessidade de uma
obra emergencial, mas que a outra opção seria um licenciamento ambiental que
não seria aprovado; e ressaltou a necessidade de maior comprometimento pessoal
dos funcionários com a comunidade. Ronald questionou se os
prazos da obra estão sendo cumpridos. Frederico respondeu
que sim. Passando aos assuntos diversos, Ronald apresentou os questionamentos deixados pelo presidente
Francisco de Assis Gonzaga: em relação a uma intervenção na estrada da Serra de
Antônio Pereira, ou Serra da Purificação, em área de risco geológico, como há
dúvida em relação ao limite dos municípios, solicitou-se a votação para um
encaminhamento para a Prefeitura de Mariana que apresente informações sobre a
regularidade dessas obras. A proposta foi aprovada por unanimidade. Nada mais a havendo a tratar, Ronald encerrou
a reunião e eu, Simone Fernandes Machado, lavrei essa ata que vai assinada por
mim e pelo presidente. Ouro Preto, 25 de junho de 2021.
ATA
DA QUARTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2021
CONSELHO
DE CONTRIBUINTES - SEGUNDA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Aos
16 de julho de 2021, às 14hs, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30 presentes os
membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de
Contribuintes, o Sr. Rafael Mendes Teixeira, presidente desta Turma e as
vogais, Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta e Sra. Sueli Elenice da
Silva, iniciaram-se os trabalhos com a distribuição dos processos incluídos na
pauta de julgamento. Passou-se à análise do PTA nº. 13/2021 - Impugnante:
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO (FAOP) – Objeto: Contestação de Débitos de
ISSQN Inscritos em Dívida Ativa – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes
Marcelino Pimenta, que julgou procedente o pedido, ratificando-se o Despacho
STE n° 99/2021 emitido pela Supervisão de Tributos Econômicos. Assim, emitiu-se
a DECISÃO Nº. 09/2021, que foi
acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Após passou-se à
análise do PTA nº. 2020144 - Impugnante: ASSOCIAÇÃO DOS EX-ALUNOS E MORADORES DA
REPÚBLICA PENITENCIÁRIA – Objeto: Impugnação à Notificação
Fiscal de Lançamento n° 2020144/1 (Guia de Recolhimento n° 4792/2020 referente
ao ISSQN de Carnaval 2020) – a relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes
Marcelino Pimenta, que julgou procedente o pedido. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 10/2021, que foi
acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Após passou-se à
análise do PTA nº. 2020165 - Impugnante: ASSOCIAÇÃO REPÚBLICA SNOOPY –
Objeto: Impugnação à Notificação Fiscal de Lançamento n° 2020165/01 – a
relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou
procedente o pedido. Assim, emitiu-se a DECISÃO
Nº. 11/2021, que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da
Silva. Não havendo nada mais a tratar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino
Pimenta, lavrei a presente Ata. Ouro Preto, 16 de julho de 2021.
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Vogal
Sueli Elenice da Silva
Vogal
ATA
DA QUINTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2021
CONSELHO
DE CONTRIBUINTES - SEGUNDA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Aos
28 de julho de 2021, às 14hs, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30 presentes os
membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de
Contribuintes, o Sr. Rafael Mendes Teixeira, presidente desta Turma e as
vogais, Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta e Sra. Sueli Elenice da
Silva, iniciaram-se os trabalhos com a distribuição dos processos trazidos a
julgamento. Passou-se à análise do PTA
nº. 06/2021 - Impugnante: Tiago de Godoy Rodrigues EIRELI –
Objeto: Impugnação de débito inscrito em dívida ativa – a relatora é a Sra. Bruna
Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou procedente o pedido. Assim,
emitiu-se a DECISÃO Nº. 12/2021, que
foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Após
passou-se à análise do PTA nº. 10/2021 -
Impugnante: Liga das Escolas de Samba de Ouro Preto –
Objeto: Impugnação de débito inscrito em dívida ativa – a relatora é a Sra.
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou procedente o pedido.
Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 13/2021,
que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Não
havendo nada mais a tratar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta,
lavrei a presente Ata. Ouro Preto, 28 de julho de 2021.
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Vogal
Sueli Elenice da Silva
Vogal
ATA
DA SEXTA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2021
CONSELHO
DE CONTRIBUINTES - SEGUNDA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Aos 30
de julho de 2021, às 13hs, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30 presentes os
membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de
Contribuintes, o Sr. Rafael Mendes Teixeira, presidente desta Turma e as
vogais, Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta e Sra. Sueli Elenice da
Silva, iniciaram-se os trabalhos com a distribuição dos processos trazidos a
julgamento. Passou-se à análise do PTA
nº. 11/2021 - Impugnante: Caixa Escolar Maria da Conceição da Oliveira –
Objeto: Impugnação de débito inscrito em dívida ativa – a relatora é a Sra.
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou procedente o pedido.
Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº. 14/2021,
que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva. Após
passou-se à análise do PTA nº. 09/2021 -
Impugnante: Vale S/A – Objeto: Restituição de
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – a relatora é a Sra. Bruna
Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que recebeu o recurso e constatou pela
insuficiência de provas. A Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da Silva, solicitou
a notificação da empresa para apresentar documentos. A diligência foi
acompanhada pela vogal, Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta e pelo
Presidente, Sr. Rafael Mendes Teixeira. Não havendo nada mais a tratar, eu,
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, lavrei a presente Ata. Ouro Preto, 30
de julho de 2021.
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Vogal
Sueli Elenice da Silva
Vogal
CONVOCAÇÃO – Reunião Ordinária Nº04/2021
Conselho
Municipal de Promoção e Igualdade Racial/COMPIR
O presidente do Conselho Municipal de Promoção e
Igualdade Racial (COMPIR), Adilson Pereira dos Santos, CONVOCA os conselheiros
para a 4ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Promoção e Igualdade Racial.
Data: 05 de agosto de 2021 (quinta-feira)
Horário: 17:00hs
Local: Em virtude do isolamento social, a reunião
será realizada em tempo real via Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/jcd-qpad-jfh
Pauta:
1. Expediente:
Verificação de quórum e abertura;
2. Leitura
e aprovação da ata da reunião anterior;
3. Consulta
a sociedade civil sobre permanência no COMDIM;
4. Ausência
de resposta da comunicação acerca dos Editais Carrefour;
5. Oficio
de agradecimento ao Clever;
6. Gravação
das próximas reuniões;
7. Encaminhamento
de projetos da vereadora Lilian França para todos os conselheiros;
8. Informes;
9. Outros
assuntos, caso houver.
OBSERVAÇÕES:
-Compareça às reuniões para estar ciente dos
assuntos em pauta;
- Justifique sua ausência;
- Cabe ao titular comunicar ao suplente para
substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o
quórum.
Adilson
Pereira dos Santos
Presidente
COMPIR
CONVOCAÇÃO
– REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL
E NATURAL - COMPATRI
O
Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e
Natural – COMPATRI, Carlos Magno de Souza Paiva, convoca todos os
conselheiros para a 204º Reunião Ordinária do COMPATRI, conforme abaixo:
Data
e Hora: 04
de Agosto de 2021 (quarta-feira), às 9:00 horas.
Local: Para evitar aglomeração decidimos que nossa reunião será virtual através
do Google Meet em tempo real via link: meet.google.com/vjm-rjev-vti
·
Verificação
do quórum
·
Abertura
·
Leitura
das atas das reuniões anteriores
·
Correspondências
·
Informes:
Pauta
da reunião:
1.
Apreciação da proposta de adequação do entorno da
Matriz de Santo Antônio no distrito de Glaura, com a instalação de uma academia
ao ar livre. (Relatoria: Camila Miranda)
2.
Solicitação
de autorização para intervenções emergenciais na Capela de Nossa Senhora dos Remédios
- Fundão do Cintra, Santo Antônio do Salto (bem tombado a
nível municipal). (Relatoria: Ana Paula Paixão)
3. Padronização das formas de justificativa de ausência dos conselheiros nas reuniões do COMPATRI.
4. Outros assuntos.
As reuniões
são abertas à comunidade
CONVOCAÇÃO
– Reunião Ordinária Nº5/2021
Conselho
Municipal de Habitação (CMH/OP)
O presidente do Conselho Municipal de Habitação (CMH),
Ernani Carlos de Araújo, CONVOCA os conselheiros para a 5ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Habitação - Mandato 2019/2021.
Data:
04 de agosto de 2021 (quarta-feira)
Horário:
14:00hs
Local:
Em virtude do isolamento social, a reunião será realizada em tempo real via
Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/jqp-kfxg-jyr
Pauta:
EXPEDIENTE:
1) Verificação de quórum e abertura;
ORDEM DO DIA:
2) Leitura e aprovação das atas das reuniões anteriores;
3) Prorrogação do mandato CMH;
4) Composição de comissão interna para
apresentar propostas de emendas ao PPA 5) Programa Morada Legal e Morada Digna;
6) Informes;
7) Outros assuntos, caso houver.
OBSERVAÇÕES:
- Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos
em pauta;
- Justifique sua
ausência;
- Cabe ao titular comunicar ao suplente para
substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o
quórum.
Ernani Carlos de Araújo
Presidente do Conselho Municipal de Habitação – CMH/OP
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE
DOCUMENTOS
Nº 013 /2021
A Presidente da Comissão Permanente
de Avaliação de Documentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, designada
pelo Decreto nº 3.557,
de 26/07/2013, publicada no diário oficial n° 921 de 31/07/2013, de
acordo com a Listagem de Eliminação de Documentos nº 013/2021, aprovada pela Comissão Permanente de Gestão de
Documentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio deste edital
de eliminação, faz saber a quem possa interessar, que a partir do 30º
(trigésimo) dia subsequente a data de publicação deste Edital no Diário Oficial
de Ouro Preto, se não houver oposição, a
Secretaria Municipal de Fazenda – Setor Receita Municpal - eliminará os
documentos relativos às suas atividades.
Os
interessados, no prazo citado, poderão requerer às suas expensas, o
desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante
petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade
do pedido, dirigida à Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto.
CCD |
Corrente |
Intermed |
Documentos |
Período |
Observações/Justificativa |
03.01.03.01 |
|
06
anos |
IPTU |
2013,2014 |
|
03.01.01.06 |
|
05
anos |
CND |
2013 a 2016 |
|
03.01.01.10 |
05
anos |
06
anos |
ITBI |
2008 e 2009 |
|
03.01.02.08 |
|
30
dias |
Certidão de valor venal |
2017 e 2019 |
|
03.01.02.07 |
|
30
dias |
Certidão |
2019 |
|
03.01.01.01 |
|
05
anos |
Alvará funcionamento |
2013 e 2014 |
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Despachos |
2012 a 2017 |
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Ouro
Preto, 30 de julho de 2021
...............................................................................................................
Helenice
Afonso de Oliveira
Presidente
da Comissão Permanente de Avaliação
Listagem de Eliminação de Documentos.
Secretaria:
Fazenda / Receita Listagem nº: 013 /2021
Gênero Documental: ( ) Audiovisual (
) Bibliográfico ( ) Cartográfico
( )
Eletrônico ( )
Iconográfico ( ) Micrográfico ( X
) Textuais
AVALIAÇÃO
E AUTORIZAÇÃO PARA ELIMINAÇÃO DOCUMENTAL
Secretaria
Municipal de Fazenda
Data ____/____/_______
Arquivo
Público de Ouro Preto
Data
____/____/_______
Comissão
Permanente de Avaliação de Documentos
Data
____/____/_______
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 035/2021/DEFIS
Pelo
presente edital, tendo em vista que o comprovante de recebimento postal (AR)
não retornou ao remetente, fica NOTIFICADO o Senhor ELÍDIO LANA NETO para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta
através do Auto de Infração nº 005/2021,
de 13 de janeiro de 2021, aplicado em razão do funcionamento de seu
estabelecimento em desconformidade com o Decreto Municipal nº 5.877 de 08 de
janeiro de 2021, ou, no mesmo prazo, apresentar recurso a ser protocolizado no
Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar –
Ouro Preto – MG, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205
inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
José
Geraldo de Oliveira
Diretor
do Departamento de Fiscalização
Secretaria
Municipal de Defesa Social
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 049/2021, Artigo
24, inciso II, que tem por objeto que tem por objeto aquisição/fornecimento de
ração canina do tipo adulto para atender a demanda do Centro de Acolhimento
Transitório e Adoção - CATA (Canil Municipal), no valor global de R$14.850,00,
tendo como favorecida a empresa AFD Comercio de Alimento para Animais Eireli,
CNPJ Nº. 34.225.966/0001-49. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública, para conhecimento dos interessados, a
SUSPENSÃO do Pregão Presencial nº. 027/2021 – contratação de pessoa jurídica,
objetivando oferecer apoio psicológico, por meio de atendimentos virtuais,
presenciais e/ou por telefone e de práticas integrativas e complementares - PICs (reiki,
acupuntura, massoterapia, constelação familiar sistêmica, yoga, ayurveda, entre
outros), para profissionais da rede municipal de saúde de Ouro Preto-MG como
estratégia de enfrentamento à Covid-19,
atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da
Comunicação Interna nº7328/2021, para readequação do termo de referência.
Informações: (31) 3559-3301. Elis Regina S. Profeta – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão Eletrônico nº.
031/2021 – Aquisição de Equipamentos Antropométricos para atender à demanda da
Portaria n° 447, de 26 de fevereiro de 2018, que habilita os municípios a
receberem recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e
Nutricional por meio da compra de equipamentos antropométricos adequados para
as UBS´s do município. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site
www.bllcompras.org.br: de 03/08/2021 às 09h00m até 12/08/2021 às 18h00m. Início
da sessão de disputa prevista para o dia 13/08/2021 às 09h00m. Edital no site
www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br.
Informações: (31) 3559-3301. Marineth M. A. Monteiro – Pregoeira.
LEI COMPLEMENTAR Nº 199 DE 20 DE JULHO DE 2021
Cria
o Fundo Municipal do Esporte e Lazer- FUMEL, previsto no art. 71 da Lei Federal
4.320, de 17 de março de 1964, e dá outras providências.
O Povo
do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu
nome, promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.
1º – Fica criado o Fundo Municipal do
Esporte e Lazer – denominado pela sigla FUMEL, previsto no art. 71 da lei
Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de natureza contábil-financeira, com
a finalidade e instrumento de captação e aplicação de recursos a serem
utilizados na implementação de programas e manutenção dos esportes e lazer no
Município, de acordo com a deliberação do Conselho Municipal de Esporte –
CMEsp.
Art.
2º
– Com a criação do Fundo Municipal de Esporte e Lazer (FUMEL), fica consolidada
a legislação do Conselho Municipal de Esportes de Ouro Preto –MG, em caráter
permanente, como órgão colegiado, deliberativo, consultivo, normativo e
fiscalizador da administração do fundo com as seguintes funções:
I –
Deliberar sobre o fomento do esporte no Município de Ouro Preto, administração
da receita e despesa do fundo, sendo estas voltadas somente para subsidiar as atividades esportivas do Município.
II –
Fiscalizar a administração dos recursos financeiros aplicados pelo FUMEL no
setor de esportes, atividades físicas, recreativa e de lazer, de competição e
diversas áreas abrangentes do esporte e lazer.
§ 1º
- A
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, denominada pela sigla SEMEL, sempre
que possível, fornecerá suporte técnico, administrativo e financeiro para
garantir a todos os interessados o acesso aos projetos, editais, programas,
dentre outros, onde será aplicado o FUMEL, além do funcionamento do Conselho
Municipal de Esporte de Ouro Preto – MG.
§ 2º
-
O Conselho Municipal de Esportes será de caráter deliberativo apenas nos
assuntos relacionados à aplicação, administração e gestão do Fundo Municipal de
Esporte e lazer.
§ 3º
-
As verbas provenientes do orçamento Municipal serão utilizadas pela Secretaria
de Esportes e Lazer, em suas atividades anuais, sendo a administração deste
valor feita exclusivamente pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, não
havendo vínculo com o FUMEL.
§ 4º - O
orçamento do FUMEL é parte das políticas, diretrizes e programas do Plano de
ação Municipal, observando o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). O FUMEL integrará o orçamento anual do
Município em conformidade com os princípios da anualidade e universalidade,
sendo sua elaboração e execução elaborada em conformidade com a legislação
vigente.
§5º A
dotação orçamentária do FUMEL será específica e independente do orçamento da
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art.
3º –
O objetivo desta Lei é promover o desenvolvimento geral do esporte, através de
suporte financeiro, em todas as suas áreas de atuação, através de:
I –
Apoio às escolinhas esportivas e centros de treinamentos de diversas modalidades
esportivas;
II –
Fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças, adolescentes,
jovens, adultos, idosos e as pessoas portadoras de deficiência;
III
–
Fomento na organização e realização de competições esportivas de âmbito
municipal;
IV –
Fomento de equipes esportivas e atletas de rendimento para a participação em
competições esportivas estaduais, nacionais e internacionais.
Art.
4º -
O FUMEL será administrado pelo Conselho Municipal de Esportes, que financiará
os projetos e programas escolhidos, sempre através de editais e com a verba
própria do orçamento do fundo.
Art.
5º –
O gestor e o ordenador de despesas do FUMEL será o Conselho Municipal de
Esportes juntamente com o Secretário Municipal de Esporte e Lazer, que serão os
responsáveis pelas contratações de profissionais para capacitação e prestadores
de serviços, custear projetos e programas esportivos e de lazer que integram a
política municipal de esportes e lazer, que ocorrerão apenas com os recursos do
FUMEL, bem como pela aprovação dos recursos do fundo e sua aplicação, com
aprovação e fiscalização do CMEsp.
Parágrafo
único: No caso de vacância do Secretário de Esporte os
trabalhos serão assumidos na ordem determinada na composição da mesa diretora
do Conselho Municipal de Esportes.
Art.
6º –
As transferências de recursos para organizações governamentais e não
governamentais, destinadas ao custeio de projetos de esportes e lazer, mediante
recursos do FUMEL, se processarão mediante convênio, acordos, ajustes e/ou
similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria, com a deliberação
do CMEsp.
§ 1º
–
Nos convênios, acordos, ajustes e/ou similares celebrados com recursos do
FUMEL, deverá constar assinatura do presidente do CMEsp.
§ 2º
–
Deverão ser encaminhadas ao CMEsp cópias de todos os convênios, acordos, ajustes e/ou similares definidos no caput
deste Artigo.
Art.
7º –
O exercício como membro do Conselho Deliberativo do fundo – FUMEL – ora representado
pelos membros do Conselho Municipal de Esportes, será desempenhado
gratuitamente, ficando expressamente vedada à concessão de qualquer tipo de
remuneração, vantagem ou benefício de natureza pecuniária pelo desempenho da
função.
Art.
8º
– Compete ao Conselho Municipal de Esportes em relação ao fundo:
I – Aprovar
as diretrizes e normas para a gestão do fundo;
II – Aprovar
a aplicação e liberação de recursos do fundo;
III – Estabelecer
e fiscalizar limites máximos de financiamentos, a título oneroso ou a fundo
perdido, para as modalidades de atendimento previstas nesta Lei;
IV – Fiscalizar
e acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, solicitando, se necessário, o
auxílio do controle interno do Município;
V – Propor
medidas de aprimoramento e desempenho do fundo, bem como outras formas de
atuação, visando à consecução da política de esportes do Município.
Art.
9º
– O Conselho Municipal de Esportes deliberará sobre sua própria organização,
mediante a elaboração de seu regimento interno.
DAS
ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art.
10
– São atribuições do gestor do Fundo Municipal de Esporte e Lazer– FUMEL:
I –
Acompanhar, avaliar e decidir sobre as ações previstas do Plano de Esportes e
Lazer do Município, cuja execução se dará à conta dos recursos do Fundo –
FUMEL;
II – Encaminhar
e submeter ao Conselho Municipal de Esportes e ao Prefeito Municipal, os planos
de aplicação dos recursos a cargo do fundo, em consonância com o Plano de
Esportes do Município e da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III –
Encaminhar e submeter ao Conselho Municipal de Esportes e ao Prefeito Municipal
as demonstrações contábeis e financeiras do FUMEL;
IV –
Encaminhar à contabilidade geral do município as demonstrações mencionadas no
inciso anterior;
V –
Encaminhar os empenhos e os pagamentos à conta do orçamento do Fundo – FUMEL;
VI –
Firmar, juntamente com o Prefeito Municipal, quando necessário ou exigido,
convênio e contratos, inclusive de empréstimo, referente a recursos que serão
administrados pelo FUMEL;
VII – Preparar
e encaminhar os relatórios de acompanhamento da realização das ações da
política de esportes e lazer financiados pelo Fundo – FUMEL, para serem submetidos
ao Conselho Municipal de Esportes e ao Prefeito Municipal;
VIII –
Acompanhar a distribuição dos recursos provenientes do repasse do ICMS –
esportivo.
DOS
RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art.
11
– As receitas e recursos financeiros do Fundo – FUMEL – constituir-se-ão basicamente
de:
I – Transferência,
auxílios e subvenções de entidades, empresas públicas e privadas, órgãos
municipais, estaduais, federais e internacionais para fins específicos ou
oriundos de convênio ou ajustes financeiros firmados pelo município, cuja
aplicação seja destinada especificamente às ações de implantação de projetos
esportivos no município e sejam encaminhados especificamente ao FUMEL;
II – Recursos
decorrentes de créditos especiais, suplementares ou transferências voluntárias
pelas entidades privadas que venham a ser destinadas ao Fundo;
III – Rendimentos
e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo;
IV –
Recursos oriundos de convênios com ONGS atinentes à execução de políticas para
o esporte e o lazer;
V – Devolução
de recursos de projetos financiados pelos programas não iniciados ou
interrompidos, com ou sem justa causa, respeitada a legislação vigente;
VI – Doações,
auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas e jurídicas, pública ou
privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras que lhe venham a ser destinadas
direta e especificamente ao FUMEL;
VII –
Produto da arrecadação dos recursos públicos cobrados pela utilização de próprios
municipais ou equipamentos públicos, administrados pela SEMEL, ou órgão afim;
VIII –
Produto de arrecadação oriunda dos ingressos cobrados em eventos públicos, promovido
ou apoiados pela SEMEL, ou órgão afim;
IX –
Produto de arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidades
comerciais de próprios municipais administrados pela SEMEL, ou órgão afim;
X – Outras
taxas e recursos públicos do setor de esportes e lazer que vierem a ser criadas
exclusivamente para beneficiar o FUMEL.
XI – Legados.
Art.
12
– As receitas que constituírem recursos do fundo serão depositadas em
estabelecimentos oficiais de crédito, em conta específica, sob a denominação de
Município de Ouro Preto – MG – Fundo Municipal de Esporte e Lazer – FUMEL.
Art.
13
– Quando disponível o recurso do Fundo – FUMEL – poderá ser aplicado no mercado
de capitais, objetivando o aumento de receitas.
Art.
14
– Constituem ativos do fundo:
I –
Disponibilidade monetária, oriundas de receitas específicas;
II –
Direitos que porventura vierem a constituir;
III
–
Imóveis, móveis, e utensílios, máquinas e equipamentos operacionais e outros.
Art.
15
– Constituem passivos do Fundo – FUMEL as obrigações de qualquer natureza
assumidas para a manutenção e funcionamento do Conselho Municipal de Esportes.
DA
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Art.
16
– Os recursos do FUMEL, em consonância com as diretrizes da política municipal
de esportes e de lazer, serão aplicados em projetos que visem fomentar e
estimular o desenvolvimento do esporte e do lazer no município de Ouro Preto,
da seguinte forma:
I – No
desenvolvimento e implementação de projetos esportivos e de lazer no município;
II – Na
manutenção dos projetos do Município, sob encargo da SEMEL;
III
–
Na aquisição de materiais de consumo e permanentes, destinados a projetos e
programas esportivos e de lazer;
IV – Na
promoção, organização, realização e apoio em torneios, campeonatos, olimpíadas,
eventos esportivos municipais, estaduais, federais e internacionais e/ou realizações
de eventos pela SEMEL, bem como na participação de atletas em eventos
esportivos estaduais, nacionais e internacionais;
V – Na
divulgação das potencialidades esportivas do Município por intermédio dos meios
de comunicação e mídia a nível local, estadual, nacional e internacional;
VI – Nos
programas, cursos de capacitação e projetos de qualificação e aprimoramento
profissional de esportes e de lazer;
VII – Apoio
às ações, integrantes ou do interesse da política municipal de esportes e
lazer;
VIII – Na
contratação de profissionais específicos e/ou prestadoras de serviços para o
desenvolvimento de técnicas esportivas e/ou de eventos de esporte e lazer.
IX –
No esporte de rendimento, visando obter resultados, apoiar o treinamento e a
participação de atletas e equipes profissionais e não profissionais,
representantes da cidade em competições estaduais, nacionais e internacionais;
X – Ao
esporte educacional e inclusivo, visando promover a aprendizagem e a integração entre a iniciação esportiva e o ambiente
escolar;
XI – Realização
de projetos de estudos e pesquisa, visando o aperfeiçoamento dos atendimentos
aos projetos esportivos;
XII –
Realizações de campanhas que visem à formação de opinião pública favoráveis aos princípios
legais;
XIII –
Capacitação para Conselheiros Municipais do Esporte;
XIV –
Para a manutenção e operacionalização do CMESp, a título de taxa de administração.
Art.
17
– Para aplicação de recursos do FUMEL em projeto de construção e/ou conservação
de bens móveis e imóveis e em despesas de capital.
Art.
18
– O Conselho Municipal de Esportes poderá autorizar a transferência dos saldos
dos recursos dos projetos que porventura venham a ser cancelados parcialmente
ou na sua totalidade, provenientes de projetos cancelados ou não, executados na
sua íntegra ou parcialmente, para outros projetos, através de aditivo de
contrato, limitado a 25% do valor do contrato original do projeto a ser
beneficiado, desde que não haja outros projetos à espera de recurso e
aprovação.
Art.
19
– Os interessados em obter custeio dos projetos, com recurso do FUMEL, deverão
satisfazer as seguintes condições:
I –
Apresentar seus projetos à SEMEL, que os encaminhará ao Conselho Municipal de Esporte, de acordo com o edital específico
para análise, aprovação e deliberação;
§ 1º – A SEMEL realizará anualmente,
um edital, no segundo semestre do ano anterior, com pelo menos 45 (quarenta e
cinco) dias, entre o lançamento e a
publicação do edital e o prazo final de solicitação de pleitos no FUMEL.
§2º - Cabe ao Conselho Municipal de
Esporte criar o regimento interno que estabeleça critérios que garantam que os
projetos apoiados sejam executados, sob a
supervisão da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e nos termos do art. 19
desta Lei, prevendo, inclusive valor limite por projeto a ser aprovado.
§3º - A
SEMEL, através da sua Diretoria Específica, estará à disposição para orientar
as entidades interessadas a participarem dos pleitos.
II –
Os projetos, para serem aprovados, deverão conter, obrigatoriamente:
a) O
responsável pelo projeto (proponente), que deve ser pessoa jurídica, sem fins lucrativos
e deverá comprovar domicílio no Município de Ouro Preto-MG.
b) Indicação
de responsável técnico, com registro no CREF – Conselho Regional de Educação
Física, de acordo com a Lei Federal n. 9.696, de 1 de setembro 1998.
c) A
equipe de trabalho do proponente estará sob a supervisão do responsável técnico
com registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física.
§1º –
Os projetos serão encaminhados pela SEMEL ao Conselho Municipal de Esporte de
Ouro Preto – MG, que será responsável pela seleção dos projetos a serem custeados,
a partir de critérios estabelecidos em edital específico.
§2º – O
responsável pelo projeto deverá comprovar, junto à SEMEL, a aplicação dos recursos
que lhe foram repassados até 30 (trinta) dias após
a execução do cronograma de desembolso.
Art.
20
– O projeto esportivo e de lazer deverá, necessariamente, conter o cronograma
de execução físico-financeiro, que habilitará o proponente ao recebimento do financiamento
parcial após a prestação de contas da etapa anterior do cronograma
físico-financeiro, com exceção da primeira parcela que será devidamente paga
tão logo seu projeto seja aprovado, com a finalidade de dar condições
financeiras de iniciar o seu projeto.
Parágrafo
único: Além das sanções penais cabíveis, o empreendedor que
não comprovar a aplicação dos recursos no prazo estipulado no §2º, alínea c, inciso
II do art. 19, sofrerá as sanções penais e administrativas previstas em lei, será
inscrito em dívida ativa da Fazenda Municipal e excluído de qualquer projeto
apoiado pelo FUMEL, por um período de dois (02) anos após o cumprimento dessas
obrigações.
Art.
21
– Nos projetos financiados nos termos desta Lei deverão constar às logomarcas da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto-MG, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
e eventuais parceiros, se for o caso, como financiadores do projeto.
Parágrafo
único: O dinheiro arrecadado pelo FUMEL não poderá ser
utilizado em projetos realizados pela SEMEL, sem aprovação do CMEsp.
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
22
– É de livre acesso todas e quaisquer documentações referentes aos projetos
financiados pelo FUMEL.
Art.
23
– O FUMEL terá duração indeterminada.
Parágrafo
único – Em caso de extinção do FUMEL seu patrimônio será
incorporado ao patrimônio do Município.
Art.
24
– A administração superior e coordenação político-administrativo do FUMEL serão
exercidas pelo Prefeito Municipal, sem prejuízo das competências e atribuições
delegadas por esta Lei.
Art.
25
– É defeso ao FUMEL contrair débitos e/ou obrigações, além dos recursos
financeiros disponíveis e dos recursos prévios necessários e destinados
legalmente ao adimplemento da aquisição ou do serviço, sob pena de constituir
infração administrativa.
Art.
26
– Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
20 de julho de 2021, trezentos e dez anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto
de Lei Complementar nº 49/2021
Autoria: Prefeito Municipal
portaria
nº 005/2021 – SGCM
Prorroga o Processo
Administrativo Disciplinar nº 001/2021 instaurado pela Portaria nº 03/2021 –
SGCM.
O
Comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto, no uso de suas atribuições
previstas na Lei Complementar Municipal nº 020/2006, e em conformidade com o
disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 002/2000, alterada pela
Lei Complementar Municipal nº 117/2012, no art. 219 da Lei nº 13.105/2015
(Código de Processo Civil), e demais disposições normativas aplicáveis à
espécie.
RESOLVE:
Art.
1º PRORROGAR o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2021, instaurado por
meio da Portaria nº 03/2021 – Sgcm,
por mais 90 (noventa) dias úteis, contados do término do período anterior, haja
vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Disciplinar
Permanente, conforme fundamentos expostos na ata lavrada em 19/07/2021.
Art.
2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 19 de julho de 2021.
Jonathan
Marotta
Comandante da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto
PORTARIA nº 021/2021 – seplag
Altera
a redação da Portaria 017/2021 – SEPLAG, publicada no Diário Oficial dia
27/07/2021, que dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores
que possuem condições clínicas de risco para complicações da COVID-19, da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
A Secretária Municipal de
Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV,
artigo 2º, da Lei Complementar 126/2013 e demais disposições normativas aplicáveis
à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. Altera a redação
do artigo 5º, da Portaria 017/2021 – SEPLAG, que passa a ser a seguinte:
“Art. 5º Poderão ser adotadas as medidas constantes do
Decreto nº 5.915 de 08 de Fevereiro de 2021, que regulamenta o regime de
teletrabalho para os servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto,
principalmente no descrito no § 1º do artigo 2º: “ Mesmo em regime de
teletrabalho o servidor deve cumprir obrigatoriamente o mínimo de 1/5 (um
quinto) da sua jornada semanal presencialmente.”
§ 1º A critério da Medicina do Trabalho a jornada
semanal presencial poderá ser aumentada, de forma gradativa, passando a 2/5,
3/5, etc.
§ 2º A jornada de trabalho só poderá atingir a
integralidade, desde que atingidos os seguintes critérios de forma concomitante:
a)
70% (setenta por
cento) da população vacinável já imunizada com 02 doses ou dose única;
b)
Taxa de transmissão
da doença (RT) esteja controlada e menor que 1.”
Art. 2º. Altera a redação do artigo 6º, da Portaria 017/2021
– SEPLAG, que passa a ser a seguinte:
“Art. 6º O aumento gradual da jornada de trabalho citado no
§1º, do artigo anterior, poderá ser solicitado pelo (a) servidor (a) ou pela
chefia imediata, mediante envio de e-mail à Supervisão de Segurança e Saúde
Ocupacional que fundamente o pedido e poderá ser concedido após análise da
Medicina do Trabalho.”
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 30 de julho de 2021.
Crovymara Elias Batalha
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
TERMO DE INTIMAÇÃO
O Conselho de Contribuintes, nos termos do Decreto nº 5.771 de 19
de agosto de 2020, em especial o art. 23, § 4º, vejamos:
Art.
23. O contribuinte ou seu representante legal será intimado do julgamento,
da seguinte forma:
(...)
§
4º Quando frustrada a intimação por correio, o contribuinte será intimado
através de publicação no Diário Oficial do Município.
Vem intimar o contribuinte abaixo relacionado da decisão proferida em 14/05/2021
pela Comissão de 2ª Instância:
1) WG Sinterização
Ltda: PTA 01/2021 – Decisão Procedente.
Fica o contribuinte ciente do trânsito em julgado da decisão, porquanto
esgotada a via administrativa, nos termos do artigo 34 do Decreto
supracitado.
Para constar, eu, Bruna Fernanda Fernandes
Marcelino Pimenta, lavrei o presente termo.
Ouro Preto, 30 de julho de 2021.
Bruna Fernanda F. Marcelino Pimenta
Analista Fiscal da Receita Municipal
Secretária de Suporte Administrativo