CONSELHO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO DE OURO PRETO
ATA DA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2021
No dia 10 de junho de 2021,
às 14h, reuniu-se, online, em decorrência das
orientações para o combate à Pandemia do COVID 19, o Conselho Municipal
de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP presidido por Francisco de
Assis Gonzaga da Silva e secretariado por mim, Simone Fernandes
Machado, para tratar dos seguintes assuntos em pauta: 1)
Expediente: 1.1. Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária do COMUSA; 1.2.
Posse dos novos conselheiros; 1.3. Composição da mesa diretora; 2. Informes
Gerais: 2.1 Despachos da ultima Reunião Ordinária (Ofício 09/2021); 2.2
Respostas da Câmara Municipal acerca da Instauração de Procedimento Preliminar;
2.3 Respostas da Saneouro aos questionamentos do Ofício Comusa 07/2021; 3.Ordem do dia: 3.1 Elaboração de
minuta de encaminhamento ao Comitê de Bacias do Rio das Velhas para solicitar
apoio na elaboração de Termo de Referência para tratar da revisão do Plano de
Saneamento; 3.2 Participação do Procurador Municipal trazendo esclarecimentos
acerca do contrato com a empresa Saneouro e para demais assuntos referentes ao saneamento
em Ouro Preto. 3.3 Assuntos diversos. Estiveram presentes: Francisco de Assis Gonzaga Silva, representante titular da
Secretaria Municipal de Ouro Preto; Antônio
Santos Sánchez, representante titular representante da Universidade Federal
de Ouro Preto; Júlio César Rodrigues
Fontenelle, representante suplente do Instituto Federal de Ouro Preto; Carlos Eduardo Ferraz, representante
titular do CHB Doce; Richer Silvério
Lucas, representante titular da ACEOP; Jorge
Adílio Pena, representante titular da FAMOP. O conselheiro Ronald Carvalho Guerra justificou a
ausência. Atendendo ao convite do conselho, compareceu o Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, Procurador
Municipal, para esclarecer dúvidas dos conselheiros acerca do contrato entre a
Prefeitura Municipal e a Saneouro. Após cumprimentos iniciais, averiguado a
existência de quórum regimental, passou-se aos assuntos em pauta. 1)
Expediente: 1.1. Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária do COMUSA, ficando
a mesma aprovada após análise dos conselheiros. Foi dada posse às conselheiras:
Viviane Pires, conselheira suplente
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Lilian
França Albuquerque, representante suplente da Câmara Municipal de Ouro
Preto. Em relação à 1.3. Composição da mesa diretora; após o presidente reiterar a
necessidade de compor a Mesa Diretora, o Sr. Carlos Eduardo Ferraz, se candidatou como 1º Secretário e foi
eleito por unanimidade. Em relação aos Informes Gerais: Não houve
manifestação de interesse dos Conselheiros. Prosseguindo com os Despachos
da ultima Reunião Ordinária, a saber, Ofício 09/2021 solicitando as seguintes
informações da empresa Saneouro “Quais
as melhorias no sistema de abastecimento estão sendo realizadas? Quais os
parâmetros utilizados para aferir essas melhorias? Está sendo realizada alguma pesquisa sobre a diferença da medição de consumo per capta antes e
depois da cobrança? Quais os programas de conscientização estão sendo
realizados junto à comunidade?” O presidente informou que o referido ofício
foi encaminhado à Saneouro no dia 08 de junho de 2021 e considerando que ainda
não houve tempo hábil para resposta, passou-se para o próximo assunto. 2.2
Respostas da Câmara Municipal acerca da Instauração de Procedimento Preliminar;
A Câmara Municipal encaminhou informações acerca da instauração de Procedimento
Preliminar do contrato entre a PMOP e a empresa SANEOURO
conforme solicitado pelo conselho, entretanto, dada a complexidade do
documento, os conselheiros solicitaram um prazo maior para apreciação do
documento antes da realização de qualquer tipo de discussão sobre o processo.
Na ocasião, o conselheiro Julio Fontenelle questionou se o documento tramita em
sigilo ou se pode ser compartilhado. O presidente esclareceu que os documentos
do COMUSA são públicos, que busca ao máximo assegurar a publicidade de todas as
discussões do conselho e que não fomos informados pela Câmara sobre quaisquer
restrições de divulgação do documento recebido. 2.3 Respostas da Saneouro aos
questionamentos do Ofício Comusa 07/2021; foi recebido no dia 02 de
junho de 2021, Ofício Saneouro nº 152/2021 em resposta ao Of. COMUSA nº 07/2021
encaminhado à empresa com os seguintes questionamentos:“Informação sobre a vazão captada atualmente no
córrego Itacolomi (na E.T.A. Itacolomi); Previsão da implantação de Estação de
Tratamento de Esgoto - E.T.E. no município; Informação sobre a vazão de água
distribuída, após a instalação dos macromedidores nas E.T.A.s no dia
28/04/2021; Informação sobre o balanço hídrico do município de OP”. Como a resposta do ofício mencionado não foi
recebida por todos os conselheiros, foi solicitado que o assunto fosse
postergado para a próxima reunião. 3.Ordem do dia: 3.1 Elaboração de minuta
de encaminhamento ao Comitê de Bacias do Rio das Velhas para solicitar apoio na
elaboração de Termo de Referência para tratar da revisão do Plano de
Saneamento. Tendo em vista a ausência do conselheiro
Ronald Carvalho Guerra que está mediando às discussões, o conselho acordou de
deixar esse assunto de pauta para a próxima reunião ordinária. 3.2
Participação do Procurador Municipal trazendo esclarecimentos acerca do
contrato com a empresa Saneouro.Passadas as apresentações e
cumprimentos iniciais ao convidado Diogo Ribeiro. O Presidente abriu espaço
para perguntas. Júlio César Rodrigues Fontenelle, questionou como está o
processo de transição para a cobrança, se há previsão de programas de educação
ambiental para a população e o que está sendo feito para mitigar os impactos
econômicos na população dada a situação atual de pandemia em que muitas pessoas
estão desempregadas. Diogo Ribeiro dos
Santos esclareceu sobre a presença de faixa de tarifa social, que também é
vinculada a um limite de consumo. Que a Saneouro já foi acionada pelo setor de
comunicação da PMOP para promoção de programas de educação ambiental contando
com a participação da Secretaria de Meio Ambiente e ao COMUSA. O presidente esclareceu que a gestão do
contrato é a Secretaria de Obras, que a Secretaria de Meio Ambiente deverá
participar ativamente desses programas nesse Governo, mas, que crê que a
principal dúvida dos conselheiros é em relação às questões contratuais, tendo
em vista que entende-se que a empresa deve ter uma responsabilidade maior junto
à sociedade. Lilian França Albuquerque questionou se a Procuradoria já notificou
ou abriu processo judicial contra a empresa Saneouro, se há análise de
alteração contratual em relação a cobranças abusivas e se já houve alguma
manifestação pública para orientar a comunidade. Diogo Ribeiro dos Santos disse que haverá alteração do contrato para
tornar a Secretaria de Meio Ambiente ou gestora integral do contrato, ou
gestora participe; que a fiscalização da Saneouro será realizada pela Agência
Reguladora Arisb; que não sabe informar se houve comunicação oficial junto à
comunidade; que houve várias notificações e recentemente foi instaurado um
processo administrativo no PROCON, para tratar das denúncias contra o direito
do consumidor. Que a Procuradoria Jurídica do Município está analisando o
edital, principalmente em relação ao atendimento aos marcos regulatórios do
saneamento para tentar identificar irregularidades, a Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo foi orientada a contratar uma perícia técnica para análise
dos contratos e para averiguar se a empresa está atendendo a demanda do município.
Antônio Santos Sánchez questionou se
há ações para promoção de economia de água no município. O presidente respondeu, enquanto Secretário de Meio Ambiente, que
atualmente essa iniciativa não existe, que quando houve o desmonte do SEMAE não
se pensou na redistribuição dessas atribuições e que está providenciando a
reestruturação do setor de educação ambiental da SEMMA para atender a esta
demanda. Júlio César Rodrigues
Fontenelle salientou a importância da educação ambiental até para orientar
a população quanto à necessidade de reparos da rede para evitar desperdícios e
minimizar o consumo. Mencionou que muitas pessoas estão questionando as
medições, se há alguma forma da população saber se as medições estão corretas.
O presidente informou que foi
firmado um protocolo de intenções com o curso de Engenharia Ambiental para
Monitoramento Socioambiental trazendo subsídios para o planejamento estratégico
na construção de políticas públicas no Município. Que é um novo marco
regulatório do saneamento básico no Município, talvez em Minas Gerais e que é
importante o Conselho exercer o papel de aconselhamento no Município. Diogo Ribeiro dos Santos apontou os
comunicados que a Saneouro vem encaminhando nas contas, referentes ao
quantitativo do consumo, o que está viabilizando a identificação de vazamentos.
Esclareceu que essas reclamações estão sendo encaminhadas pela Ouvidoria do
Município para o PROCON e constarão no processo administrativo que será
instaurado. Jorge Adílio Pena questionou
sobre a regularidade de realização de simulados antes de um ano e meio e 90%
dos hidrômetros instalados; a limitação a 5% das famílias que se enquadram na
tarifa social; no edital consta um valor máximo tarifário, se isso é correto,
visto que deveria constar a melhor proposta técnica; ressaltou que não pode
haver cobrança de tarifa de esgoto sem coleta. Diogo Ribeiro dos Santos o edital da concessão foi construído sem
uma agência reguladora, o estudo que baseou o edital não foi encontrado e que
está sendo cobrado pela PMOP, até para entender se há a necessidade da outorga
e o porquê dela ter sido retirada do processo, concordou que a estratégia de
simulação sem um programa educativo não é a mais adequada, pois, a população
tem o direito de cobrar a qualidade do serviço. Mostrou-se preocupado em
relação às poucas solicitações que a Saneouro recebeu para inclusão no cadastro
social. Em relação às outras questões, ele informou que como se trata de
assuntos de caráter técnicos, específicos ao saneamento, que extrapola as
atribuições jurídicas, a Procuradoria recomendou à Secretaria de Obras a
contratação de uma empresa para avaliar se há irregularidades técnicas no
contrato. Enfatizou que todo investimento realizado pela empresa será refletido
na tarifa. Que a empresa apresentou o comprovante do depósito de cem milhões
para investimento no saneamento no Município. Lilian França Albuquerque salientou a importância da hidrometração
e de ações de divulgação e diálogo com a comunidade para conscientização. Que,
possivelmente, as poucas solicitações de inclusões do cadastro social devem-se
à falta de informação e conscientização da população. Questionou sobre a
questão da limpeza de fossas no Município. Diogo
Ribeiro dos Santos esclareceu que houve falha no edital, que não prevê uma
tarifa para a coleta de fossa, que a empresa estava realizando a limpeza, mas,
como não constava no edital a empresa viu-se obrigada a suspender o serviço. A
empresa está propondo uma tarifa para esse tipo de coleta e que a Arisb está
ciente dessa demanda e está estudando uma solução. Júlio César Rodrigues Fontenelle parabenizou a postura da
vereadora Lilian por pensar numa causa maior e não apenas em angariar votos.
Perguntou ao Diogo se há previsão de multa para interrupção do abastecimento. Diogo Ribeiro dos Santos informou que
neste caso, entra na área do direito do consumidor, que pode haver aplicação de
multa por descumprimento contratual. Richer
Silvério Lucas perguntou qual vai ser o posicionamento da prefeitura para
abastecimento e instalação de hidrômetros da Saneouro no Residencial Dom Bosco,
uma vez que este é legalizado por decreto e cartorial, mas, irregular do ponto
de vista urbanístico e como será a fiscalização da Saneouro uma vez que a
agência foi extinta. Diogo Ribeiro dos
Santos esclareceu que atualmente a Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, Secretaria Municipal de Defesa Social e Secretaria Municipal de Meio
Ambiente estão fiscalizando dentro das suas respectivas competências e que a
partir da semana que vem a agência Arisb será responsável pela regularização e
fiscalização do serviço. Quanto à questão do Residencial Dom Bosco, o
compromisso assumido pelo Prefeito Ângelo Oswaldo é regularizar a situação do
bairro, inclusive a questão do saneamento. Ressalta-se que, para fins de
publicidade da reunião, a mesma poderá ser assistida na íntegra no YouTube, por
meio do link https://www.youtube.com/watch?v=ZVrLDJtc3CM&t=378s. Nada mais
a tratar, eu Simone Fernandes Machado, lavrei
a presente ata e dou fé ao conteúdo assinando-o juntamente com o presidente do
Conselho. Ouro Preto, 10 de junho de 2021.
Simone
Fernandes Machado
Francisco de Assis Gonzaga da Silva
ATA
DA TERCEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DO EXERCÍCIO 2021
CONSELHO
DE CONTRIBUINTES - SEGUNDA TURMA JULGADORA DA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Aos
25 de junho de 2021, às 14hs, na Rua Diogo de Vasconcelos, nº. 30 presentes os
membros da 2ª Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância do Conselho de
Contribuintes, o Sr. Rafael Mendes Teixeira, presidente desta Turma e as
vogais, Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta e Sra. Sueli Elenice da
Silva, iniciaram-se os trabalhos com a distribuição dos processos trazidos a
julgamento. Passou-se à análise do PTA
nº. 07/2021 - Impugnante: CONCESSIONÁRIA BR 040 S/A –
Objeto: Impugnação à Notificação Fiscal de Lançamento n° 2020/153.01 – a
relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou
improcedente o pedido. Assim, emitiu-se a DECISÃO
Nº. 06/2021, que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da
Silva. Após passou-se à análise do PTA
nº. 08/2021 - Impugnante: CONCESSIONÁRIA BR 040 S/A – Objeto:
Impugnação à Notificação Fiscal de Lançamento n° 2020/153.02 – a relatora é a
Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou improcedente o
pedido. Assim, emitiu-se a DECISÃO Nº.
07/2021, que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da
Silva. Após passou-se à análise do PTA
nº. 19/2021 - Impugnante: CONCESSIONÁRIA BR 040 S/A –
Objeto: Impugnação à Notificação Fiscal de Lançamento n° 2020/153.03 – a
relatora é a Sra. Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta, que julgou parcialmente
procedente o pedido. Assim, emitiu-se a DECISÃO
Nº. 08/2021, que foi acompanhada pela Vogal Revisora, Sra. Sueli Elenice da
Silva. Não havendo nada mais a tratar, eu, Bruna Fernanda Fernandes Marcelino
Pimenta, lavrei a presente Ata. Ouro Preto, 25 de junho de 2021.
Rafael
Mendes Teixeira
Presidente
Bruna Fernanda Fernandes Marcelino Pimenta
Vogal
Sueli Elenice da Silva
Vogal
DECRETO
Nº 6.147 DE 19 DE JULHO DE 2021
Decreta luto oficial no Município de Ouro
Preto pelo falecimento do artista plástico Milton Passos.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o
falecimento do Sr. Milton Passos, destacado membro da comunidade ouro-pretana, artista
plástico cuja obra é um retrato sensível e luminoso das paisagens de Ouro
Preto, destacando-se, de forma singular, pelas qualidades de sua pintura,
DECRETA:
Art. 1º É declarado
luto oficial em todo o Município, pelo período de três dias, contado da data de
publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento do artista
plástico Milton Passos.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 19 de julho de 2021, trezentos e dez anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 034/2021/DEFIS
Pelo
presente edital, fica NOTIFICADA a pessoa jurídica OURO PRETO SERVIÇOS DE SANEAMENTO S.A. – SANEOURO, da Decisão em primeira instância
referente à defesa administrativa apresentada contra o Auto de Infração nº 072/2021
aplicado pelo Departamento de Fiscalização em 24 de março de 2021, em razão do
despejo inadequado de resíduos sólidos em área de preservação, sem autorização
dos órgãos municipais competentes, e consequente infração ao art. 61 da Lei
Municipal 178/1980, c/c art. 10 e outros correlatos da Lei 824 de 21 de
dezembro de 2012. Desse modo, tendo em vista a IMPROCEDÊNCIA da defesa, fica
NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação
da decisão (ocorrida em 06/07/2021), efetuar
o pagamento da multa estipulada no Auto de Infração nº 072/2021
junto à Gerência da Receita Municipal, no prazo de 15 (Quinze) dias
a contar da data de recebimento desta, ou no mesmo prazo apresentar Recurso em
Segunda Instância ao Prefeito Municipal, a
ser protocolado junto ao Departamento de Fiscalização, localizado à Rua
Conselheiro Santana, nº14, bairro Pilar, nos termos dos arts. 201, 202 e 205 da
Lei Municipal nº 178/80.
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de
Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
RESULTADO DA INSCRIÇÃO - EDITAL Nº. 05/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
(SMDSHC)
RESULTADO DA INSCRIÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE OURO PRETO
A Comissão Eleitoral, composta por Hélen Ferreira, Secretária Executiva
do Conselho Municipal da Juventude de
Ouro Preto (COMJU/OP) e Silvana Vanessa Peixoto, Responsável pela Casa dos
Conselhos, em cumprimento ao item 3.4 do Edital Nº 05/2021, da SMDSHC, torna
público o RESULTADO DA INSCRIÇÃO
para a eleição de Organizações da Sociedade Civil, para compor o Conselho Municipal da Juventude de Ouro Preto
(CONJU/OP), para o mandato 2021 a 2023, conforme segue:
Nº
Inscrição |
Entidade |
Resultado |
01 |
Rede Cidadã |
Inscrição deferida |
02 |
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto (APAE) |
Inscrição deferida |
1. Do resultado da inscrição caberá recurso, escrito e
fundamentado, enviado para o e-mail:
casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação
do resultado da inscrição no DOM; caberá à Comissão Eleitoral responder ao
recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
2. A reunião para a eleição de Organizações da Sociedade
Civil será realizada no dia 22 de
julho de 2021, às 14h30, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o
resultado da inscrição para as entidades que tiveram a inscrição deferida.
3. Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante
de cada entidade.
Ouro Preto, 19 de julho de 2021.
Hélen Ferreira
Comissão Eleitoral
Edital Nº 05/2021 – SMDSHC
Silvana Vanessa Peixoto
Comissão Eleitoral
Edital Nº 05/2021 - SMDSHC
EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JULHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E
CONTRATOS - DACAD.
JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA.
Dispensa 20/2011. Objeto: 12º aditivo de valor e prazo. Vigência: 12 meses.
Vencimento: 15/07/2022. Valor: R$ 21.600,00. DO.:
02.015.01.10.301.0064.2108.33.90.36.00 FR159 FP0966
MALLEO ENGENHARIA LTDA.
Convite 32/2019. Objeto: 3º aditivo de valor. Valor: R$ 10.241,87. DO.:
02.08.03.13.391.0044.2238.4.4.90.51.00 FR100 FICHA425
PORTARIA nº 093/2021 – PGM
Prorroga
prazo do Procedimento de Investigação Preliminar nº 014/2021 – Portaria PGM nº
024/2021
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade Decreto nº 5.886 de 15 de janeiro de 2021, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Procedimento de
Investigação Preliminar nº 014/2021, instaurado por meio da Portaria nº
0024/2021 – PGM, por mais 60
(sessenta) dias úteis, contados do término do período inicial, haja vista o
prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão.
Art. 2º. A presente Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 15 de julho de 2021.
Diogo Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município de Ouro Preto
Portaria SMPG nº 013/2021
Convoca classificados do Processo
Seletivo Simplificado 2021 para designação em vagas para contratação
temporária.
A
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão: Sra. Crovymara Elias Batalha, no uso de suas atribuições conferidas pelo
art. 97 da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e subsidiada pela Gerência
de Recursos Humanos, conforme art. 2º, inciso X, da Lei Complementar Municipal nº
26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados os candidatos abaixo
relacionados para assumirem, caso queiram, vaga em contrato temporário,
conforme classificação no Processo Seletivo Simplificado 2021 – Edital nº 003/2021 (Secretaria Municipal de Educação):
1) Professor PEB-AI: Gentil Corrêa Maia; Dulcinéia Efigênia Malta; Estefânia dos Santos
Oliveira; Olímpia Isabel Mendanha Gois; Flávia Bernardes Silva Jardim; Caroline
Manuela Pimentel; Valéria Almeida Ferrari Hernandes; Márcia Cláudia Otaviano;
Maria Elinete Miranda Nunes; Tânia Aparecida Barbosa; Lídia Norberta Lucindo; Sônia
Maria Pereira Ferreira; Vânia Maria de Jesus; Cássia Maria Mendes Lacerda;
Valéria Lopes Reis; Liliam Cardoso Soares; Josilene Teresinha Fernandes; Marisa
Santos Rosa Morais; Hilda Ferreira Goveia dos Santos; Maria Aparecida Lopes
Gonçalves; Antônio Carlos de Sena; Denise das Graças Carvalho de Jesus; Rejane
Aparecida Cassiano; Dalila Hermes de Cassia dos Anjos; Jusele Cristina Ferreira
da Silva; Eliana do Nascimento Libânio Maia; Nágila Jamaica da Silva; Vera
Lúcia Pereira Dias; Afonsina Evangelista de Oliveira Ramos; Andréia de Queiroz;
Denise Maria de Sales Neto Freitas; Priscila do Nascimento Sales Cunha; Silvânia da Costa Pimenta; Lília da
Silva de Castro Magalhães; Anete Dornalas Penido Baêta Duarte.
2)
Professor
PEB – HE Artes: Jamir Carvalho Dias.
3)
Professor
PEB – HE Ciências: Patrícia Lima Falcão Valença; Kelly da Silva Coutinho Detmann; Letícia de
Cássia Rodrigues Araújo; Ana Helena Casé.
4)
Professor
PEB – HE Educação Física: Silmara Elena Alves de Campos; Júlio Cézar Parente Medeiros Pontes;
Thiago Vieira de Oliveira Rocha; Michel Vasconcelos de Almeida; Alexandre
Sérvulo Ribeiro Hudson; Thunay Venzi Botrel; Rafael dos Santos Mello; Ronan
Júnio Fonseca; Kariny Jocasta Santos; Wagner Santos da Silva; Carlos Alberto
Alves; Raimundo Moreira Júnior.
5)
Professor
PEB – HE Ensino Religioso: Mário Guimarães Werneck Filho; Amélia Leocádio.
6)
Professor
PEB – HE História: Heloísa Maria Teixeira; Wellington Júnio Guimarães da Costa; Bráulio
Gomes Felisberto.
7)
Professor
PEB – HE Inglês: Ana Carolina Silva de Oliveira.
8)
Professor
PEB – HE Matemática: Elisângela Aparecida Guilherme; Alana Fernandes Golin; Viviane Mendes
Magalhães; Roberto Lessa de Carvalho; Sérgio Correa Maia; Olímpia Siqueira de
Paiva; Bruno de Almeida Dias; Alice Bohrer; Gabriela Maria Ferreira Sacramento;
Joel Oliveira da Silva; Thamirys Evangelista Mendes; Simone Maria de Oliveira.
9)
Professor
PEB – HE Português: Thayane Morais Silva de Almeida; Elaine da Fonseca Ramos; Mônica de
Fátima do Sacramento Gallisa; Rejane Leal Keller; Alexander Gutvilen; Érica
Fernandes Borges.
Art. 2º. Os candidatos convocados
deverão expressar o interesse na contratação de forma online, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
das 00h do dia 20/07/2021 até às 23h59m do
dia 21/07/2021, enviando no e-mail o título “CONVOCAÇÃO PSS 2021 –
CARGO – NOME COMPLETO”, e anexando, em formato digitalizado (PDF) com a devida
identificação, as cópias dos seguintes documentos:
1)
cpf.
2)
Título
de eleitor e comprovante de votação da última eleição.
3)
Certificado
de reservista, se do sexo masculino.
4)
Carteira
de identidade.
5)
Cartão
de cadastro no pis/pasep ou
declaração negativa da CEF ou Banco do Brasil.
6)
Uma
foto 3x4 recente.
7)
Diploma
ou certificado para comprovação da escolaridade.
8)
Comprovante
de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, quando
exigido.
9)
Carteira
de habilitação para o cargo de Motorista.
10)
Certidão
de casamento.
11)
Cartão
de vacina.
12)
Certidão
de nascimento de dependentes menores de 14 anos.
13)
Comprovante
de matrícula em instituição de ensino superior de filho maior de 18 anos
declarado como dependente para fins de imposto de renda.
14)
Caderneta de vacinação dos filhos menores de
05 anos (necessário para requerimento de salário família).
15)
Comprovante
de matrícula e frequência de filhos maiores de 05 anos e menores de 14 anos.
16)
Comprovante
de residência atualizado (últimos 03 meses).
17)
Conta
no Banco Itaú.
18)
Certidão
de Antecedentes Criminais (obtida no site www.pc.mg.gov.br).
19)
Certidão
Criminal Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
20)
Certidão
de Quitação Eleitoral (obtida no site ww.tse.jus.br).
21)
Todos
os documentos relativos à titulação que foram anexados pelo candidato no
momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 3º A Gerência de Recursos Humanos
poderá exigir outros documentos que se façam necessários para a efetivação do
ato de contratação.
Art. 4º Não serão aceitos documentos relativos
à titulação diferentes dos anexados no momento da inscrição e com data
posterior a esta.
Art. 5º Após o convocado manifestar o
seu interesse na contratação, nos termos do art. 2º, a Gerência de Recursos
Humanos lhe enviará um email com a ficha de inscrição e as declarações
funcionais obrigatórias, as quais deverão ser assinadas e preenchidas pelo
convocado de forma legível, sem rasuras e enviadas para o email grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
no prazo de dois dias úteis após o seu recebimento, com o título “CONVOCAÇÃO
PSS 2021 – CARGO – NOME COMPLETO”.
Parágrafo único A ficha de inscrição e
as declarações funcionais obrigatórias devem ser anexadas em formato
digitalizado (PDF) com a devida identificação.
Art. 6º Após o cumprimento de todos os
requisitos anteriores, a Gerência de Recursos Humanos enviará ao convocado um
email informando-lhe a data e o horário em que deva comparecer pessoalmente para
apresentar todos os documentos originais citados no art. 2º, para conferência e
verificação do preenchimento de todas as exigências previstas no edital do
Processo Seletivo Simplificado 2021.
Art. 7º Caso o convocado não receba da
Gerência de Recursos Humanos os emails citados nos artigos anteriores no prazo
de dois dias úteis, deve entrar em contato com o citado órgão por meio dos
telefones (31) 3559-3231, (31) 3559-3219 ou (31) 3559-3235 para esclarecer o
ocorrido, sendo de sua inteira responsabilidade esse contato, sob pena de se
considerar que não tem mais interesse na contratação.
Art. 8º. Os candidatos que não
manifestarem interesse na contratação nos termos do art. 2º, não cumprirem as
determinações da presente portaria, não possuírem os documentos exigidos ou não
preencherem todos os requisitos previstos no edital do Processo Seletivo
Simplificado 2021, serão excluídos da lista dos aprovados para os referidos
cargos, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 9º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Ouro Preto, 19 de julho de 2021.
Crovymara Elias
Batalha
Secretária
Municipal de Planejamento e Gestão