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Comunicado


Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709


 

CONVOCAÇÃO – Reunião Ordinária Nº16/2021

Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM/OP)


A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Débora da Costa Queiroz, CONVOCA os conselheiros para a XVI Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2019/2021

Data: 28 de junho de 2021

Horário: 16:00hs

Local: Em virtude do isolamento social, a reunião será realizada em tempo real via Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/zgh-nuzi-ruw 

Pauta:

1) Expediente: Verificação de quórum e abertura;

2) Posse de novas conselheiras;

3) Leitura e aprovação das Atas das reuniões anteriores;

4) Apresentação da Delegada Celeida Martins e novos passos para a implantação da DEAM Ouro Preto;

5) Resposta do RH ao ofício sobre suposta nomeação em desacordo com Lei Maria da Penha;

6) Encerramento de mandato;

7) Informes e outros assuntos - Informes das comissões em andamento;

8) Encaminhamentos.

 

OBSERVAÇÕES:

- Compareça às reuniões para estar cientes dos assuntos em pauta;

- Justifique sua ausência;

- Cabe ao titular comunicar ao suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o quórum.

 

 

Débora da Costa Queiroz

Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto

COMDIM/OP

Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709

 

Convocação para Reunião do Conselho Municipal de Turismo

 

Prezados Conselheiros,

 

Em nome da presidente do Conselho Municipal de Turismo, Sra. Luana Melo, convoco os conselheiros para participar da reunião ordinária que acontecerá dia 28 de junho, às 17h, de forma online.

 

Pautas:

1)     Informes

2)    Atualização da ação da Secretaria de Turismo com a AGTOP

3)    Calendário de Eventos 2021 e 2022

4)    Composição de entidades ausentes no COMTUR

 

Segue link da reunião: https://meet.google.com/zhc-iptn-ogq

 

Contamos com a participação de todos!

 

Fabiana Nonato

 

Editais de Citação


Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709


 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 031/2021/DEFIS

Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO, na qualidade de proprietária do imóvel localizado à Rua Santa Efigênia, nº 27, Bairro Antônio Dias, Ouro Preto -MG, (República Poleiro dos Anjos), da decisão da defesa administrativa apresentada pelo Sr. Pedro Fernandes de Souza Neto (representante da república Poleiro dos Anjos) contra o Auto de Infração nº 040/2021, julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 040/2021, de 15 de fevereiro de 2021, por infração dos arts. 1º, 2º e 24 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, agravada pela constatação de descumprimento da legislação municipal de contenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19, qual seja, a realização de evento com aglomeração de pessoas durante a “onda vermelha” do Plano Minas Consciente, cometida no imóvel de sua propriedade localizado à Rua Santa Efigênia, nº 27, Bairro Antônio Dias, Ouro Preto-MG, (República Poleiro dos Anjos), ou apresentar recurso em segunda instância à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora de Ouro Preto, a ser protocolado no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social


 

 

EDITAL DE CITAÇÃO Nº 032/2021/DEFIS

Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS E MORADORES DA REPÚBLICA ARCÁDIA, na qualidade de proprietária do imóvel localizado à Rua Antônio de Albuquerque, nº 160, Bairro Pilar, Ouro Preto-MG, (República Arcádia), da decisão da defesa administrativa contra o Auto de Infração nº 36/2021, julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº 036/2021, de 14 de fevereiro de 2021, por infração dos arts. 1º, 2º e 24 da Lei Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, agravada pela constatação de descumprimento da legislação municipal de contenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19, qual seja, a realização de evento com aglomeração de pessoas durante a “onda vermelha” do Plano Minas Consciente, cometida no imóvel de sua propriedade localizado à Rua Antônio de Albuquerque, nº 160, Bairro Pilar, Ouro Preto-MG, (República Arcádia), ou apresentar recurso em segunda instância à Comissão Municipal de Educação e Controle da Poluição Sonora de Ouro Preto, a ser protocolado no Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

 

Editais


Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709

 

EDITAL Nº 04/2021 - PROCESSO DE SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA

EDITAL 04/2021 – SMDSHC


A Diretoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar, que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários nas áreas de Serviço Social e Psicologia, na modalidade estágio obrigatório (SEM percepção de bolsa), tendo fulcro em convênio celebrado entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:

 

 I- A seleção será feita para o preenchimento de 06 (seis) vagas para estágio em Serviço Social e 04 (quatro) vagas para estágio em Psicologia com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

II - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Serviço Social, todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Serviço Social, a partir do 6º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;

III - Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Psicologia, todo (a) aluno (a) regularmente matriculado no curso de Psicologia, a partir do 7º período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;

IV -   Serão aceitas as inscrições, no período de 23 de junho de 2021 a 29 de junho de 2021, por meio do e-mail: das.smac@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – NOME DO CURSO.

V - Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos da manhã ou da tarde; 

VI - Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão da Diretoria de Assistência Social, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública Municipal.

VII - Os candidatos aprovados não perceberão bolsa de estudos nem vale-transporte. 

VIII- O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.

Os critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:

1ª Etapa – Dia 30 de junho de 2021 – Análise curricular onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno.

 2ª Etapa – A partir do dia 01 de julho de 2021 - Entrevista com os candidatos classificados.

Para realização da entrevista o candidato será comunicado pelo e-mail informado no currículo.

IX - Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo candidato que possuir maior idade.

X - Os candidatos assumirão suas funções assim que se der o termo de compromisso, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

XI. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br.

XII. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto. 

XIII -  O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais. 

XIV - Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção, observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do processo. 

XV - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania de Ouro Preto.

XVI - Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período. 

 

Ouro Preto, 21 de junho de 2021.

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

 

Contratos


Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709

 

EXTRATO DE CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD. 


 

APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA. Adesão 22/2018. Objeto: 8° aditivo de valor e prazo. Vigência: 07 meses. Vencimento: 23/08/2021. Valor: R$ 1.493.696,82. DO.: 02.06.01.04.122.0021.2022.3.3.90.37.00 FR100 FP190

 

IRMANDADE SANTA CASA DA MISERICORDIA DE OURO PRETO. Inex 81/2018. Objeto: 5º aditivo para inclusão de obrigações.

 

CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Adesão 4/2021. Objeto: contratação de empresa especializada para locação de veículos tipo SUV adaptados, sem motorista, em caráter permanente, em regime de mensalista, com quilometragem livre, destinada ao atendimento das demandas da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento: 18/06/2022. Valor: R$ 197.239,68. DO.: 02.16.02.04.122.0010.1269.3390.39.00 FR 157 Ficha 1093

 

 

Licitações


Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709


 

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a reabertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº. 10/2021 de objeto contratação de pessoa jurídica para fornecimento de refeições prontas para a Rede de Atenção Psicossocial de Ouro Preto/RAPS. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 23/06/2021 às 17:00 horas até 06/07/2021 às 12:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 06/07/2021 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico nº. 18/2021 que tem como objeto o fornecimento de lanches e congêneres para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde, conforme especificações apresentadas no Anexo Único – Descrição e quantitativo de itens. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br a partir das 11h00min do dia 24/06/2021 até às 11h00min do dia 06/07/2021. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 07/07/2021 às 11h00min. Edital no site ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Luciene F. de Souza – Pregoeira.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico nº. 19/2021 que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de pilhas e baterias de acordo com as especificações apresentadas no Anexo I ao Termo de Referência. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br a partir das 08h00min do dia 24/06/2021 até às 08h00min do dia 06/07/2021. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 07/07/2021 às 08h00min. Edital no site ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Luciene F. de Souza – Pregoeira.

 

 

Leis


Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709

 

LEI Nº 1.228 DE 17 DE JUNHO DE 2021

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS CORPORAÇÕES MUSICAIS – BANDAS DE MÚSICAS E ASSOCIAÇÕES MUSICAIS CIVIS – QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às seguintes Corporações Musicais sediadas no Município de Ouro Preto, no exercício financeiro de 2021:

I. Banda Euterpe Cachoeirense - Distrito de Cachoeira de Campo – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

II. Sociedade Musical União Social - Cachoeira do Campo – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

III. Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matosinhos – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

IV. Sociedade Musical Santa Cecília - Rodrigo Silva – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

V. Associação Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa - Antônio Pereira – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

VI. Sociedade Musical Bom Jesus das Flores – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

VII. Corporação Musical Sagrado Coração de Jesus e Maria - Miguel Burnier – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

VIII. Sociedade Musical Santaritense - Santa Rita – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

IX. Sociedade Musical União de São Gonçalo – Amarantina – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

X. Corporação Musical Santo Antônio do Salto - 13 de Junho - Santo Antônio do Salto – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) 

Parágrafo Único: Para os fins desta Lei, considera-se Corporação Musical a pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, que, de forma permanente e continuada, desenvolve atividades que incentivam, valorizam e difundem a produção cultural e artística do município, assim como fomentam a utilização da cultura como importante vetor de desenvolvimento humano e social, por meio de atividades e projetos socioculturais.

Art. 2º As subvenções repassadas às entidades serão utilizadas para regularização fiscal e jurídica, custeio, compras, investimentos e serviços de manutenção em sede própria, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado quando da formalização da Parceria, que deverá ser aprovado previamente por Comissão nomeada.

Art. 3º A Corporação subvencionada deverá prestar até 05 (cinco) apresentações anuais, de acordo com a demanda de eventos do município, caso exista solicitação da SMCP e deverá participar do Encontro de Bandas com data a ser definida ainda em 2021.

Art. 4º A Corporação subvencionada se obriga a:

I. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, conforme plano de trabalho;

II. Reparar ou refazer a prestação de contas, imediatamente, às suas expensas no todo ou em parte o objeto do repasse em que se verificar em baixa qualidade , independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;

III. Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município a inspeção, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;

IV. Comunicar à fiscalização ou supervisão do contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir à execução das atividades constantes neste termo, no todo ou em parte;

V. Prestar contas, conforme a melhor técnica, observando a instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo Município;

VI. Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre recebimento de subvenção;

VII. Toda despesa deverá ser precedida de 3 cotações prévias de preços para serviços, compras e ou obras, exceto serviços cartoriais.

Art. 5º Para atender as despesas a que se refere o art. 1º desta Lei, será utilizado recurso de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, na dotação 02.08.01.13.392.0079.1055  3.3.90.39.00  FR 100 FICHA 379, sendo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por sociedade musical.

Art. 6º As Corporações Musicais a serem subvencionadas deverão prestar contas na forma e prazo estabelecidos no Termo de Referência.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 17 de junho de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Projeto de Lei Ordinária nº 326/2021

Autoria: Prefeito Municipal

 

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO ÚNICO

 

REPASSE A BANDAS E ASSOCIAÇÕES MUSICAIS CIVIS

MUNICÍPIO DE OURO PRETO

 

 

1.    Especificação do Objeto e justificativa: 

Repasse de recursos financeiros a bandas e associações musicais pertencentes ao município de Ouro Preto, definindo as normas e obrigatoriedades de uso do repasse por cada associação musical.  

   

1.1 Justificativa da Contratação:

A solicitação se baseia na grande necessidade de manter e apoiar as bandas e associações musicais que são patrimônio Cultural do Município tanto para  regularização fiscal e jurídica quanto para manter suas atividades como aquisição de instrumentos, uniforme e execução de manutenção em sedes próprias e tendo como contrapartida o atendimento a demanda de eventos do município de Ouro Preto com até 05 ( cinco) apresentações anuais conforme solicitação da SMCP.

1.2 O repasse poderá ser recebido diretamente pela associação em conta própria ou caso de impedimento poderá ser designado através de procuração registrada em cartório representante legal para recebimento de recursos passando este a ser solidário no cumprimento de ações e responder conjuntamente por todas as ações.


2.    Descrição do Serviço: 

As sociedades receberão o repasse em conformidade com este instrumento sendo que o mesmo deverá ser utilizado conforme plano de trabalho apresentado, obrigatoriamente para regularização Fiscal e Jurídica e após esta regularização poderá ser utilizado para manter suas atividades como aquisição de instrumentos, uniformes e execução de manutenção em sedes próprias. Desde que constantes no Plano de trabalho que deverá ser aprovado previamente por comissão designada neste instrumento.

  

2.1 Comissão de avaliação:

Fica designada para compor a comissão de avaliação e aprovação dos planos de trabalho o senhor Wanderson José Rolla Gomes, Diretor, a senhora Silvânia Corrêa Maia da Silva, Agente administrativo e o Sr Willerson Oliveira Noronha, Agente cultural.

 

3.    Prazo: 

O repasse será feito em parcela única com prazo de utilização de até 150 dias devendo ser apresentada  prestação de contas à Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio dentro do prazo de 30 dias após o término da execução.

A vigência do contrato de repasse será de 240 dias.

 

4.    Supervisão: 

Compete à Secretaria de Cultura e Patrimônio, através da comissão designada e da  diretoria proceder à supervisão do repasse e da Prestação de Contas. Tal supervisão se fará por meio da comissão que terá  poderes para acompanhar a execução, advertir a beneficiária no caso de atraso na entrega da Prestação de Contas e/ou a não utilização correta dos recursos, analisar e decidir sobre a aprovação dos documentos apresentados com emissão de parecer final da comissão sobre o cumprimento das metas.

 

5.    Das Dotações Orçamentárias: 

Os recursos orçamentários decorrentes da contratação objeto desta licitação estão consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, na dotação 02.08.01.13.392.0079.1055  3.3.90.39.00 FR 100 FICHA 379, valor R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) , sendo o valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) por sociedade  musical.

 

6.    Das obrigações das partes:

6.1 Do Contratante:

6.1.1 Efetuar o repasse em conformidade com o plano de trabalho e com os critérios definidos no contrato de repasse;

6.1.2 Notificar a beneficiada, fixando-lhe prazos para corrigir irregularidades encontradas na prestação de contas;

6.1.3 Fiscalizar e controlar a execução das atividades em conformidade com o plano de trabalho e  objeto desse Termo de Referência através da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, através do seu gestor, o Sr. Wanderson José Rolla Gomes.

6.1.4 Fornecer todas as informações necessárias para recebimento do repasse.

6.2 Da Contratada:

6.2.1 Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, conforme plano de trabalho;

6.2.2 Reparar ou refazer a prestação de contas, imediatamente, às suas expensas no todo ou em parte o objeto do repasse em que se verificar em baixa qualidade , independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;

6.2.3 Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da SMCP a inspeção, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;

6.2.4 Comunicar à fiscalização ou supervisão do contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir à execução das atividades constantes neste termo, no todo ou em parte.

6.2.5 Prestar contas, conforme a melhor técnica, observando a instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo Município;

6.2.6  Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre recebimento de repasse;

6.2.7 A Sociedade musical se compromete a participar do encontro de bandas com data a ser definida ainda em 2021. 

6.2.8 Toda despesa deverá ser precedida de 3 cotações prévia de preços para serviços, compras e ou obras, exceto serviços cartoriais.


7.    Recebimento provisório e definitivo dos serviços: 

Após a formalização pela contratada de que a prestação de contas fora aceita pela fiscalização, a comissão de recebimento das prestações emitirá  o "Termo de aprovação de prestação de contas.


8.    HABILITAÇÃO 

Documentos comprobatórios para PESSOA FÍSICA, representante da associação.

 

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos em vigor, na forma da legislação aplicável da Fazenda Municipal;

d) Cópia de comprovante de residência ou domicílio em nome do participante (contas de água, luz, telefone, contracheque, etc.), datada a pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste edital;

d.1) Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do proponente, este deverá apresentar juntamente com o comprovante de residência, cópia de documento comprobatório do vínculo entre o proponente e o titular da residência (contrato de locação, parentesco de 1º grau, certidão de casamento, etc).

 d.2) A comprovação de residência pode ser feita mediante um dos seguintes documentos, desde que conste data de sua emissão datada a pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste edital, e o endereço do proponente:

 I - Contas de água, luz, telefone, Internet/televisão a cabo;

II - Correspondências bancárias ou de cartão de crédito;

III - Plano de saúde, contrato de aluguel ou correspondência de condomínio;

IV - Correspondências ou boletos de órgãos oficiais (IPTU, IPVA, etc)

V - Cópia do recibo de entrega da declaração de imposto de renda;

VI - Boletos de pagamento de mensalidade de serviços educacionais e congêneres

e) Carta de autorização da associação musical/manifestação (modelo Anexo I)

f) Indicação de Conta bancária, em instituição de livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado. No caso de pessoas físicas, o repasse será pago em conta de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

 

Documentos comprobatórios para PESSOA JURÍDICA: 

a) Cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto social com as alterações, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes;

b) Ato de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Cópias de carteira de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio-administrador da pessoa jurídica;

e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos em vigor, na forma da legislação aplicável da Fazenda Municipal;

f) Certidão de regularidade fiscal – FGTS;

g) Indicação de Conta bancária, em instituição de livre escolha do beneficiário, para recebimento, tendo como titular a pessoa jurídica solicitante.

 

  

9 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

a) Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:

a.1) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas          em decorrência deste TR;

a.2) Ensejar o retardamento da execução do objeto;

a.3) Fraudar na prestação de contas;

a.4) Comportar-se de modo inidôneo;

a.5) Cometer fraude fiscal;

b) A beneficiária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

c) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

d) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.


10 Gestor do Contrato:

Fica determinado que a comissão designada e o gestor deste contrato seja o Diretor Wanderson José Rolla Gomes.

 

Ouro Preto, 17 de junho de 2021


Maria Margareth Monteiro

Secretária de Cultura e Patrimônio de Ouro Preto

 

 

Wanderson J. R. Gomes

Diretor

Secretaria de Cultura e Patrimônio de Ouro Preto



 

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA

 

 

CARTA DE AUTORIZAÇÃO SOCIEDADE MUSICAL

( Item obrigatório para Pessoa física representando a Associação musical ou banda )

 

 

Nós, membros da Sociedade Musical  _______________________________ através de nossa diretoria declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de 2021, decidimos encaminhar documentação para receber o repasse do Município de Ouro Preto – MG.

Nesta reunião, nomeamos o(a) Sr.(a) ___________________________ (Representante da Sociedade) portador(a) do documento de identificação de n° ___________ (nº do documento de identificação) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável pelo encaminhamento da documentação e, bem como para recebê-lo em nome da Banda.

Assim RECONHECEMOS e AUTORIZAMOS:

DECLARAMOS estar cientes de que:

  1. O repasse concedido terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, à época do pagamento.
  2.  O Município de Ouro Preto não se responsabilizará se o(a) Representante da entidade fizer destinação dos recursos do repasse em desacordo com o pactuado com os demais membros da entidade, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos.

Seguem anexo a esta Carta o nome de todos os integrantes da Diretoria da  Sociedade Musical (apenas maiores de 18 anos), e seus respectivos RG e CPF:

 

1.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

2.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

3.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

4.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

5.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Grupo)

 

 

Ouro Preto, ____________de ___________________ de 2021.

 

 

 

Assinatura e carimbo

(Representante Legal)

NOME COMPLETO

 

ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               PLANO DE TRABALHO

DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES - ANEXO I

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

 

CNPJ

 

ENDEREÇO SEDE (rua, nº, bairro)

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELE/FAX

 

EMAIL

 

CONTA CORRENTE – DV

 

Nº BANCO

 

Nº AGÊNCIA - DV

 

PRAÇA DE PAGAMENTO

 

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

CPF

 

CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

CARGO

 

DATA VENC. MANDATO

 

ENDEREÇO RESIDENCIAL (rua, nº, bairro)

 

CIDADE/UF

 

CEP

 

TELE/FAX

 

EMAIL

 

NOME DO RESPONSÁVEL

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO CONCEDENTE

MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG

CNPJ

18.295.295/0001-36

ENDEREÇO SEDE (Av., Rua, nº, Bairro)

PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 12, PILAR

CIDADE/ UF

OURO PRETO/MG

CEP

35.400-000

TELE/FAX

(31)3559-3202

EMAIL

gabinete@ouropreto.mg.gov.br

 

NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL

 

CPF

 

CI./ÓRGÃO EXPEDIDOR

 

CARGO

PREFEITO

ENDEREÇO RESIDENCIAL (Av., Rua, nº, Bairro, Cidade, UF)

 

 

 

 

 

CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA – (ANEXO II)

PROGRAMA / TÍTULO

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

 

 

           TIPO DE ATENDIMENTO

 

 

PERÍODO DE EXECUÇÃO

 

 

OBJETIVOS/ JUSTIFICATIVA

 

 

 

 

 

 

GESTOR DO CONTRATO DE REPASSE

 

Wanderson José Rolla Gomes

Matrícula – 044521

 

OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

 

OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:

Efetuar o repasse em conformidade com o plano de trabalho e com os critérios definidos no contrato de repasse;

Notificar a beneficiada, fixando-lhe prazos para corrigir irregularidades encontradas na prestação de contas;

Fiscalizar e controlar a execução das atividades em conformidade com o plano de trabalho e  objeto desse Termo de Referência através da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, através do seu gestor, o Sr. Wanderson José Rolla Gomes.

Fornecer todas as informações necessárias para recebimento do repasse.

 

OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:

Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, conforme plano de trabalho;

Reparar ou refazer a prestação de contas, imediatamente, às suas expensas no todo ou em parte o objeto do repasse em que se verificar em baixa qualidade , independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;

Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da SMCP a inspeção, em qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;

Participar à fiscalização ou supervisão do contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir à execução das atividades constantes neste termo, no todo ou em parte.

Prestar contas, conforme a melhor técnica,  observando a instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo Município;

Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre recebimento de repasse;

A Sociedade musical se compromete a participar do encontro de bandas com data a ser definida ainda em 2021. 

Toda despesa deverá ser precedida de 3 cotações prévia de preços para serviços. Compras eou obras, exceto serviços cartoriais.

 

DEMAIS OBSERVAÇÕES:

 

 

PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS:

 

 

 

DECLARAÇÃO DO PROPONENTE

Na qualidade de representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município de Ouro Preto ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.

 

Ouro Preto, xxxx de xxxxxxx de 2021.

 

 

Proponente

 

 

 

ANÁLISE E APRECIAÇÃO – SMCP

Analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.

Ouro Preto, xx de xxxxx de 2021.

 

 

Maria Margareth Monteiro

Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio

 

 

 

SUBMETE À APRECIAÇÃO

Aprovação pelo Concedente.

Ouro Preto, xxxx de xxxxxx de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto/MG

 

 

Portarias


Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709

 


PORTARIA  Nº  06/2021 – SMCP

 

A Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e; 

Considerando o Decreto Federal nº 10.683, de 20 de abril de 2021, que altera o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

 

Considerando o Decreto Municipal nº 5.815 de 23 de outubro de 2020, que regulamenta no âmbito do município de Ouro Preto, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

 

Considerando a Portaria nº 05/2020/SMCP que torna público a lista final de habilitados, previstos no inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no município de Ouro Preto.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Prorrogar o prazo de apresentação do relatório de prestação de contas referente ao subsídio para a manutenção de espaços artísticos e culturais.

 

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo será até 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º. Fica autorizado aos outorgados apresentarem a título de contrapartida a realização da ação (apresentação, oficina, minicurso, palestra etc.), no formato, preferencialmente, virtual.

 

§1º Eventuais ajustes no plano de trabalho em decorrência ao que determina o caput desse artigo devem ser submetidos à apreciação técnica junto ao e-mail institucional patrimonio.imaterial@ouropreto.mg.gov.br

§ 2º O prazo para execução das contrapartidas será até 31 de dezembro de 2021.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 14 de maio de 2021.

 

 

Maria Margareth Monteiro

Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio

 

Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709

 


PORTARIA  Nº  07/2021 – SMCP


A Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e; 

Considerando o Decreto Federal nº 10.683, de 20 de abril de 2021, que altera o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Considerando o Decreto Municipal nº 5.815 de 23 de outubro de 2020, que regulamenta no âmbito do município de Ouro Preto, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º. Prorrogar o prazo de vigência e envio do Relatório Simplificado do Edital nº 02/2020 de Seleção de Proposta – “Trajetórias Culturas Populares” e do Edital nº 03/2020 de Seleção de Proposta – “Produção Cultural”

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo será até 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 14 de maio de 2021.

 

Maria Margareth Monteiro

Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio

Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709

 

PORTARIA Nº 071/2021 – PGM

 

Prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 001/20 instaurado pela Portaria nº 022/20 – Seplag.

 

 

O Procurador Geral do Município: Dr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, c/c Decreto nº 5.886/21 e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. PRORROGAR o prazo do PROCESSO ADMINISTRATIVO 001/20, instaurado por meio da Portaria nº 022/20 – Seplag, por mais 90 (noventa) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante, conforme fundamentos expostos na ata lavrada em 22/06/21.

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 22 de junho de 2021.

 

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

 

Processos Seletivos


Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2021


QUADRO GERAL

 

resultado final

 

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DIVULGA o resultado final referente ao Edital nº 001/2021 do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para o Quadro Geral, nos termos do item 7.1 do citado edital e do item 3 da Ata Conjunta de Esclarecimento e Deliberação nº 006 publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) no dia 16 (dezesseis) de junho de 2021.

 

A lista com o resultado final encontra-se no Anexo Único – Edital 001/2021 – Quadro Geral – Resultado Final PSS 2021, que é parte integrante desta publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 23 de junho de 2021.  

 

 

Crovymara Elias Batalha

Secretária Municipal de Planejamento e Gestão



ANEXO ÚNICO




Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 002/2021

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

resultado final

 

 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DIVULGA o resultado final referente ao Edital nº 002/2021 do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do item 7.1 do citado edital e do item 3 da Ata Conjunta de Esclarecimento e Deliberação nº 006 publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) no dia 16 (dezesseis) de junho de 2021.

 

A lista com o resultado final encontra-se no Anexo Único – Edital 002/2021 – Secretaria Municipal de Saúde – Resultado Final PSS 2021, que é parte integrante desta publicação.

  

 

Ouro Preto, 23 de junho de 2021. 

 

 

 

Glauciane resende do nascimento

Secretária Municipal de Saúde

 

 

ANEXO ÚNICO

Anexo Único – Edital 002/2021 – Secretaria Municipal de Saúde – Resultado Final PSS 2021



Ouro Preto, 23 de junho de 2021 - Publicação nº 2709

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 003/2021

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

resultado final

 

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DIVULGA o resultado final referente ao Edital nº 003/2021 do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para a Secretaria Municipal de Educação, nos termos do item 7.1 do citado edital e do item 3 da Ata Conjunta de Esclarecimento e Deliberação nº 006 publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) no dia 16 (dezesseis) de junho de 2021.

 

A lista com o resultado final encontra-se no Anexo Único – Edital 003/2021 – Secretaria Municipal de Educação – Resultado Final PSS 2021, que é parte integrante desta publicação.

 

 

 

Ouro Preto, 23 de junho de 2021. 

 

 

 

ROGÉRIO LUÍS FERNANDES

Secretário Municipal de Educação




ANEXO ÚNICO