CONVOCAÇÃO – Reunião Ordinária Nº16/2021
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro
Preto (COMDIM/OP)
A presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher de Ouro Preto (COMDIM), Débora da Costa Queiroz, CONVOCA
os conselheiros para a XVI Reunião Extraordinária do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher de Ouro Preto/ COMDIM - MANDATO 2019/2021
Data: 28 de junho de 2021
Horário: 16:00hs
Local: Em virtude do isolamento social, a reunião
será realizada em tempo real via Google Meet. Link da videochamada: https://meet.google.com/zgh-nuzi-ruw
Pauta:
1) Expediente: Verificação de quórum e abertura;
2) Posse de novas conselheiras;
3) Leitura e aprovação das Atas das reuniões
anteriores;
4) Apresentação da Delegada Celeida Martins e novos
passos para a implantação da DEAM Ouro Preto;
5) Resposta do RH ao ofício sobre suposta nomeação
em desacordo com Lei Maria da Penha;
6) Encerramento de mandato;
7) Informes e outros assuntos - Informes das
comissões em andamento;
8) Encaminhamentos.
OBSERVAÇÕES:
- Compareça às reuniões para estar cientes dos
assuntos em pauta;
- Justifique sua ausência;
- Cabe ao titular comunicar ao suplente para
substituí-lo, caso não possa comparecer à reunião, a fim de não comprometer o
quórum.
Débora da Costa Queiroz
Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Ouro Preto
COMDIM/OP
Convocação para Reunião
do Conselho Municipal de Turismo
Prezados Conselheiros,
Em nome da presidente do Conselho Municipal de Turismo, Sra.
Luana Melo, convoco os conselheiros para participar da reunião ordinária que
acontecerá dia 28 de junho, às 17h, de forma online.
Pautas:
1) Informes
2) Atualização da ação
da Secretaria de Turismo com a AGTOP
3) Calendário de Eventos 2021 e 2022
4) Composição de entidades ausentes no
COMTUR
Segue link da reunião: https://meet.google.com/zhc-iptn-ogq
Contamos com a participação de todos!
Fabiana Nonato
EDITAL
DE CITAÇÃO Nº 031/2021/DEFIS
Pelo
presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei Complementar
Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº 111/2011, fica
NOTIFICADA a UNIVERSIDADE
FEDERAL DE OURO PRETO, na qualidade de proprietária do imóvel localizado à Rua Santa Efigênia, nº 27, Bairro
Antônio Dias, Ouro Preto -MG, (República
Poleiro dos Anjos), da decisão da defesa administrativa apresentada pelo
Sr. Pedro Fernandes de Souza Neto
(representante da república Poleiro dos Anjos) contra o Auto de Infração nº
040/2021, julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta
através do Auto de
Infração nº 040/2021, de 15 de
fevereiro de 2021, por infração dos arts. 1º, 2º e 24 da Lei Complementar
Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, agravada
pela constatação de descumprimento da legislação municipal de contenção e
enfrentamento da pandemia de COVID-19, qual seja, a realização de evento com
aglomeração de pessoas durante a “onda vermelha” do Plano Minas Consciente, cometida no imóvel de sua propriedade
localizado à Rua Santa Efigênia, nº 27, Bairro Antônio Dias, Ouro
Preto-MG, (República Poleiro dos Anjos), ou apresentar recurso em segunda instância à Comissão Municipal de
Educação e Controle da Poluição Sonora de Ouro Preto, a ser protocolado no
Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei
Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de
Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
EDITAL DE CITAÇÃO Nº 032/2021/DEFIS
Pelo presente edital, publicado por força do art. 23, § 12 da Lei
Complementar Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar nº
111/2011, fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO DE EX-ALUNOS E MORADORES DA REPÚBLICA ARCÁDIA, na qualidade de proprietária do imóvel localizado à Rua Antônio de Albuquerque, nº 160, Bairro
Pilar, Ouro Preto-MG, (República
Arcádia), da
decisão da defesa administrativa contra o Auto de Infração nº 36/2021, julgada improcedente, e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
data da publicação deste, efetuar o pagamento da multa imposta através do Auto de Infração nº
036/2021, de 14
de fevereiro de 2021, por infração dos arts. 1º, 2º e 24 da Lei Complementar
Municipal nº 16/2006, modificada pela Lei Complementar Municipal nº 111/2011, agravada pela constatação de descumprimento da legislação
municipal de contenção e enfrentamento da pandemia de COVID-19, qual seja, a
realização de evento com aglomeração de pessoas durante a “onda vermelha” do
Plano Minas Consciente, cometida no
imóvel de sua propriedade localizado à Rua Antônio de Albuquerque, nº 160,
Bairro Pilar, Ouro Preto-MG, (República Arcádia), ou apresentar recurso em segunda instância à Comissão Municipal de
Educação e Controle da Poluição Sonora de Ouro Preto, a ser protocolado no
Departamento de Fiscalização, localizado à Rua Conselheiro Santana, 14 – Pilar,
sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme art. 205 inciso VI da Lei
Municipal 178/80 (Código de Posturas Municipal).
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de
Fiscalização
Secretaria Municipal de
Defesa Social
EDITAL Nº 04/2021 - PROCESSO DE
SELEÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA
EDITAL 04/2021 – SMDSHC
A Diretoria de Assistência Social da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, no uso
de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar,
que estão abertas as inscrições para seleção de estagiários nas áreas de
Serviço Social e Psicologia, na modalidade estágio
obrigatório (SEM percepção de bolsa), tendo fulcro em convênio celebrado
entre o Município de Ouro Preto, observadas as regras a seguir especificadas:
I-
A seleção será feita para o preenchimento de 06 (seis) vagas para estágio em Serviço Social e 04 (quatro) vagas para estágio em
Psicologia com atuação na Prefeitura de Ouro Preto, ficando os demais aprovados
no cadastro de reserva.
II
- Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Serviço Social, todo (a)
aluno (a) regularmente matriculado no curso de Serviço Social, a partir do 6º
período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
III
- Poderá se inscrever para a vaga de estagiário (a) de Psicologia, todo (a)
aluno (a) regularmente matriculado no curso de Psicologia, a partir do 7º
período, das instituições que apresentam convênio firmado junto à Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, desde que esteja com o curso em andamento;
IV - Serão aceitas as
inscrições, no período de 23 de junho de 2021 a 29 de junho de 2021, por
meio do e-mail: das.smac@ouropreto.mg.gov.br, pelo envio do histórico escolar e
currículo, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – NOME DO CURSO.
V
- Os candidatos devem ter disponibilidade para estagiar nos períodos da manhã
ou da tarde;
VI
- Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão da Diretoria
de Assistência Social, promovendo trabalhos ligados à Administração Pública
Municipal.
VII - Os candidatos aprovados não
perceberão bolsa de estudos nem vale-transporte.
VIII- O processo de seleção será
realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.
Os
critérios de avaliação serão realizados em duas etapas, especificadas a seguir:
1ª Etapa – Dia 30 de junho de 2021 –
Análise curricular onde será avaliado o coeficiente e disponibilidade do aluno.
2ª Etapa – A partir do dia 01 de
julho de 2021 - Entrevista com os candidatos classificados.
Para
realização da entrevista o candidato será comunicado pelo e-mail
informado no currículo.
IX
- Após serem ultrapassados os critérios de seleção, no caso de empate, a
decisão será tomada em favor do candidato que estiver regularmente matriculado
em período mais avançado do curso. Havendo novo empate, será decidido pelo
candidato que possuir maior idade.
X
- Os candidatos assumirão suas funções assim que se der o termo de compromisso,
na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do
Município de Ouro Preto.
XI.
Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do
município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial) devendo o candidato
apresentar interesse na vaga, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito)
horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração
Municipal, através do e-mail grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br.
XII.
No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de
Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos
convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro
Preto.
XIII
- O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
XIV
- Ocorrendo vagas, serão convocados os aprovados deste processo de seleção,
observando-se à ordem de classificação, dentro do prazo de validade do
processo.
XV
- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Assistência Social da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania de Ouro
Preto.
XVI
- Este processo de seleção, ao qual se refere o presente edital, terá validade
de 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.
Ouro Preto, 21 de
junho de 2021.
Edvaldo César Rocha
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação
e Cidadania
EXTRATO DE
CONTRATOS - 4ª SEMANA DE JUNHO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA.
Adesão 22/2018. Objeto: 8° aditivo de valor e prazo. Vigência: 07 meses. Vencimento:
23/08/2021. Valor: R$ 1.493.696,82. DO.: 02.06.01.04.122.0021.2022.3.3.90.37.00
FR100 FP190
IRMANDADE SANTA CASA DA MISERICORDIA DE OURO
PRETO. Inex 81/2018. Objeto: 5º aditivo para inclusão de obrigações.
CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. Adesão
4/2021. Objeto: contratação de empresa especializada para locação de veículos
tipo SUV adaptados, sem motorista, em caráter permanente, em regime de
mensalista, com quilometragem livre, destinada ao atendimento das demandas da
Guarda Civil Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Vencimento:
18/06/2022. Valor: R$ 197.239,68. DO.: 02.16.02.04.122.0010.1269.3390.39.00 FR
157 Ficha 1093
Extrato
de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública a reabertura da licitação do Pregão Eletrônico SRP nº.
10/2021 de objeto contratação de pessoa jurídica para fornecimento de refeições prontas
para a Rede de Atenção Psicossocial de Ouro Preto/RAPS. Recebimento das propostas por meio
eletrônico no site www.bllcompras.org.br: de 23/06/2021 às 17:00 horas até
06/07/2021 às 12:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia
06/07/2021 às 14:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link
Licitações e no site www.bllcompras.org.br: Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico nº. 18/2021 que tem como
objeto o fornecimento
de lanches e congêneres para atendimento das necessidades da Secretaria de
Saúde, conforme especificações apresentadas no Anexo Único – Descrição e
quantitativo de itens. Recebimento das propostas por meio
eletrônico no site www.bllcompras.org.br a partir das 11h00min do dia
24/06/2021 até às 11h00min do dia 06/07/2021. Início da Sessão de disputa
prevista para o dia 07/07/2021 às 11h00min. Edital no site
ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br:
Informações: (31) 3559-3301. Luciene F. de Souza – Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública a licitação do Pregão Eletrônico nº. 19/2021 que tem como
objeto o Registro
de Preços para aquisição de pilhas e baterias de acordo com as especificações
apresentadas no Anexo I ao Termo de Referência. Recebimento das
propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br a partir das
08h00min do dia 24/06/2021 até às 08h00min do dia 06/07/2021. Início da Sessão
de disputa prevista para o dia 07/07/2021 às 08h00min. Edital no site
ouropreto.mg.gov.br/transparencia/licitacoes e no site www.bllcompras.org.br:
Informações: (31) 3559-3301. Luciene F. de Souza – Pregoeira.
LEI
Nº 1.228 DE 17 DE JUNHO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS CORPORAÇÕES MUSICAIS – BANDAS DE MÚSICAS E ASSOCIAÇÕES
MUSICAIS CIVIS – QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O povo do Município de
Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às seguintes
Corporações Musicais sediadas no Município de Ouro Preto, no exercício
financeiro de 2021:
I.
Banda Euterpe Cachoeirense - Distrito de Cachoeira de Campo – R$ 20.000,00
(vinte mil reais)
II.
Sociedade Musical União Social - Cachoeira do Campo – R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
III.
Sociedade Musical Senhor Bom Jesus de Matosinhos – R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
IV.
Sociedade Musical Santa Cecília - Rodrigo Silva – R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
V.
Associação Musical Nossa Senhora da Conceição da Lapa - Antônio Pereira – R$
20.000,00 (vinte mil reais)
VI.
Sociedade Musical Bom Jesus das Flores – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
VII.
Corporação Musical Sagrado Coração de Jesus e Maria - Miguel Burnier – R$
20.000,00 (vinte mil reais)
VIII.
Sociedade Musical Santaritense - Santa Rita – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
IX.
Sociedade Musical União de São Gonçalo – Amarantina – R$ 20.000,00 (vinte mil
reais)
X.
Corporação Musical Santo Antônio do Salto - 13 de Junho - Santo Antônio do
Salto – R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Parágrafo
Único: Para os fins desta Lei, considera-se
Corporação Musical a pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,
que, de forma permanente e continuada, desenvolve atividades que incentivam,
valorizam e difundem a produção cultural e artística do município, assim como
fomentam a utilização da cultura como importante vetor de desenvolvimento
humano e social, por meio de atividades e projetos socioculturais.
Art.
2º As subvenções repassadas às entidades serão
utilizadas para regularização fiscal e jurídica, custeio, compras,
investimentos e serviços de manutenção em sede própria, conforme Plano de
Trabalho a ser apresentado quando da formalização da Parceria, que deverá ser aprovado
previamente por Comissão nomeada.
Art.
3º A Corporação subvencionada deverá prestar
até 05 (cinco) apresentações anuais, de acordo com a demanda de eventos do
município, caso exista solicitação da SMCP e deverá participar do Encontro de
Bandas com data a ser definida ainda em 2021.
Art.
4º A Corporação subvencionada se obriga a:
I.
Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, conforme
plano de trabalho;
II.
Reparar ou refazer a prestação de contas, imediatamente, às suas expensas no
todo ou em parte o objeto do repasse em que se verificar em baixa qualidade ,
independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
III.
Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão do Município a inspeção, em
qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
IV.
Comunicar à fiscalização ou supervisão do contratante a ocorrência de qualquer
fato ou condição que possa atrasar ou impedir à execução das atividades
constantes neste termo, no todo ou em parte;
V.
Prestar contas, conforme a melhor técnica, observando a instruções,
especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo Município;
VI.
Respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas
municipais sobre recebimento de subvenção;
VII.
Toda despesa deverá ser precedida de 3 cotações prévias de preços para
serviços, compras e ou obras, exceto serviços cartoriais.
Art.
5º Para atender as despesas a que se refere o art. 1º
desta Lei, será utilizado recurso de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), consignados
no orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, na dotação
02.08.01.13.392.0079.1055
3.3.90.39.00 FR 100 FICHA 379,
sendo o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por sociedade musical.
Art.
6º As Corporações Musicais a serem subvencionadas
deverão prestar contas na forma e prazo estabelecidos no Termo de Referência.
Art.
7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
17 de junho de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 326/2021
Autoria: Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO ÚNICO
REPASSE A BANDAS E ASSOCIAÇÕES MUSICAIS CIVIS
MUNICÍPIO DE OURO PRETO
1. Especificação do Objeto e justificativa:
Repasse de recursos
financeiros a bandas e associações musicais pertencentes ao município de Ouro
Preto, definindo as normas e obrigatoriedades de uso do repasse por cada
associação musical.
1.1 Justificativa da
Contratação:
A
solicitação se baseia na grande necessidade de manter e apoiar as bandas e
associações musicais que são patrimônio Cultural do Município tanto para regularização fiscal e jurídica quanto para
manter suas atividades como aquisição de instrumentos, uniforme e execução de
manutenção em sedes próprias e tendo como contrapartida o atendimento a demanda
de eventos do município de Ouro Preto com até 05 ( cinco) apresentações anuais
conforme solicitação da SMCP.
1.2 O
repasse poderá ser recebido diretamente pela associação em conta própria ou
caso de impedimento poderá ser designado através de procuração registrada em
cartório representante legal para recebimento de recursos passando este a ser
solidário no cumprimento de ações e responder conjuntamente por todas as ações.
2. Descrição do Serviço:
As sociedades receberão o repasse em conformidade com
este instrumento sendo que o mesmo deverá ser utilizado conforme plano de
trabalho apresentado, obrigatoriamente para regularização Fiscal e Jurídica e
após esta regularização poderá ser utilizado para manter suas atividades como
aquisição de instrumentos, uniformes e execução de manutenção em sedes
próprias. Desde que constantes no Plano de trabalho que deverá ser aprovado
previamente por comissão designada neste instrumento.
2.1 Comissão de avaliação:
Fica
designada para compor a comissão de avaliação e aprovação dos planos de
trabalho o senhor Wanderson José Rolla Gomes, Diretor, a senhora Silvânia
Corrêa Maia da Silva, Agente administrativo e o Sr Willerson Oliveira Noronha,
Agente cultural.
3. Prazo:
O
repasse será feito em parcela única com prazo de utilização de até 150 dias
devendo ser apresentada prestação de
contas à Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio dentro do prazo de 30
dias após o término da execução.
A
vigência do contrato de repasse será de 240 dias.
4. Supervisão:
Compete
à Secretaria de Cultura e Patrimônio, através da comissão designada e da diretoria proceder à supervisão do repasse e
da Prestação de Contas. Tal supervisão se fará por meio da comissão que
terá poderes para acompanhar a execução,
advertir a beneficiária no caso de atraso na entrega da Prestação de Contas
e/ou a não utilização correta dos recursos, analisar e decidir sobre a
aprovação dos documentos apresentados com emissão de parecer final da comissão
sobre o cumprimento das metas.
5. Das Dotações Orçamentárias:
Os
recursos orçamentários decorrentes da contratação objeto desta licitação estão
consignados no Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, na
dotação 02.08.01.13.392.0079.1055 3.3.90.39.00 FR 100 FICHA 379, valor R$ 200.000,00 ( duzentos
mil reais) , sendo o valor de R$ 20.000,00 ( vinte mil reais) por
sociedade musical.
6. Das obrigações das partes:
6.1
Do Contratante:
6.1.1 Efetuar o repasse em
conformidade com o plano de trabalho e com os critérios definidos no contrato
de repasse;
6.1.2
Notificar a beneficiada, fixando-lhe prazos para corrigir irregularidades
encontradas na prestação de contas;
6.1.3
Fiscalizar e controlar a execução das atividades em conformidade com o plano de
trabalho e objeto desse Termo de
Referência através da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, através do
seu gestor, o Sr. Wanderson
José Rolla Gomes.
6.1.4
Fornecer todas as informações necessárias para recebimento do repasse.
6.2
Da Contratada:
6.2.1
Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas, conforme
plano de trabalho;
6.2.2
Reparar ou refazer a prestação de contas, imediatamente, às suas expensas no todo
ou em parte o objeto do repasse em que se verificar em baixa qualidade ,
independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
6.2.3
Permitir e facilitar à fiscalização ou supervisão da SMCP a inspeção, em
qualquer dia e horário, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
6.2.4
Comunicar à fiscalização ou supervisão do contratante a ocorrência de qualquer
fato ou condição que possa atrasar ou impedir à execução das atividades
constantes neste termo, no todo ou em parte.
6.2.5
Prestar contas, conforme a melhor técnica, observando a instruções,
especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo Município;
6.2.6 Respeitar e fazer respeitar, sob as penas
legais, a legislação e posturas municipais sobre recebimento de repasse;
6.2.7 A
Sociedade musical se compromete a participar do encontro de bandas com data a
ser definida ainda em 2021.
6.2.8
Toda despesa deverá ser precedida de 3 cotações prévia de preços para serviços,
compras e ou obras, exceto serviços cartoriais.
7. Recebimento provisório e definitivo dos serviços:
Após a formalização pela contratada de que a prestação de contas fora aceita pela fiscalização, a comissão de recebimento das prestações emitirá o "Termo de aprovação de prestação de contas.
8. HABILITAÇÃO
Documentos comprobatórios para PESSOA
FÍSICA, representante da associação.
a) Cópia da Cédula de
Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de
Débito ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos em vigor, na forma da
legislação aplicável da Fazenda Municipal;
d) Cópia de comprovante
de residência ou domicílio em nome do participante (contas de água, luz,
telefone, contracheque, etc.), datada a pelo menos 6 (seis) meses antes da
publicação deste edital;
d.1) Caso os comprovantes
de residência não estejam no nome do proponente, este deverá apresentar
juntamente com o comprovante de residência, cópia de documento comprobatório do
vínculo entre o proponente e o titular da residência (contrato de locação,
parentesco de 1º grau, certidão de casamento, etc).
d.2) A comprovação de residência
pode ser feita mediante um dos seguintes documentos, desde que conste data de
sua emissão datada a pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste
edital, e o endereço do proponente:
I -
Contas de água, luz, telefone, Internet/televisão a cabo;
II - Correspondências
bancárias ou de cartão de crédito;
III - Plano de saúde,
contrato de aluguel ou correspondência de condomínio;
IV - Correspondências ou
boletos de órgãos oficiais (IPTU, IPVA, etc)
V - Cópia do recibo de
entrega da declaração de imposto de renda;
VI - Boletos de pagamento
de mensalidade de serviços educacionais e congêneres
e) Carta de autorização
da associação musical/manifestação (modelo Anexo I)
f) Indicação de Conta
bancária, em instituição de livre escolha do beneficiário, para recebimento,
caso venha a ser selecionado. No caso de pessoas físicas, o repasse será pago
em conta de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo
aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa
Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas
ou de terceiros.
Documentos comprobatórios para PESSOA JURÍDICA:
a) Cópia do ato
constitutivo, contrato social ou estatuto social com as alterações, se houver,
devidamente registrados nos órgãos competentes;
b) Ato de eleição e/ou
ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se
for o caso;
c) Prova de inscrição
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Cópias de carteira
de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do
sócio-administrador da pessoa jurídica;
e) Certidão Negativa de
Débito ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos em vigor, na forma da
legislação aplicável da Fazenda Municipal;
f) Certidão de
regularidade fiscal – FGTS;
g) Indicação de Conta
bancária, em instituição de livre escolha do beneficiário, para recebimento,
tendo como titular a pessoa jurídica solicitante.
9 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a)
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº
10.520, de 2002, a Contratada que:
a.1)
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência deste TR;
a.2)
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
a.3)
Fraudar na prestação de contas;
a.4)
Comportar-se de modo inidôneo;
a.5)
Cometer fraude fiscal;
b) A
beneficiária que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às
seguintes sanções:
c) A
aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
d) A autoridade competente, na
aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante,
observado o princípio da proporcionalidade.
10
Gestor do Contrato:
Fica determinado que a comissão designada e o gestor deste contrato seja
o Diretor Wanderson José Rolla Gomes.
Ouro
Preto, 17 de junho de 2021
Maria
Margareth Monteiro
Secretária
de Cultura e Patrimônio de Ouro Preto
Wanderson
J. R. Gomes
Diretor
Secretaria
de Cultura e Patrimônio de Ouro Preto
ANEXO I DO
TERMO DE REFERÊNCIA
CARTA DE AUTORIZAÇÃO SOCIEDADE
MUSICAL
( Item obrigatório para Pessoa
física representando a Associação musical ou banda )
Nós,
membros da Sociedade Musical
_______________________________ através de nossa diretoria declaramos
que, em reunião realizada em __ de ___________ de 2021, decidimos encaminhar
documentação para receber o repasse do Município de Ouro Preto – MG.
Nesta
reunião, nomeamos o(a) Sr.(a) ___________________________ (Representante da Sociedade) portador(a) do documento
de identificação de n° ___________ (nº do documento de
identificação) e CPF n° ___________ (nº do CPF),
como representante e responsável pelo encaminhamento
da documentação e, bem como para recebê-lo em nome da Banda.
Assim
RECONHECEMOS e AUTORIZAMOS:
DECLARAMOS
estar cientes de que:
Seguem
anexo a esta Carta o nome de todos os integrantes da Diretoria da Sociedade Musical (apenas maiores de 18
anos), e seus respectivos RG e CPF:
1.Nome: |
|
RG: |
Órgão
emissor: |
Data
de Nascimento: / / |
CPF: |
2.Nome: |
|
RG: |
Órgão
emissor: |
Data
de Nascimento: / / |
CPF: |
3.Nome: |
|
RG: |
Órgão
emissor: |
Data
de Nascimento: / / |
CPF: |
4.Nome: |
|
RG: |
Órgão
emissor: |
Data
de Nascimento: / / |
CPF: |
5.Nome: |
|
RG: |
Órgão
emissor: |
Data
de Nascimento: / / |
CPF: |
(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Grupo)
Ouro Preto, ____________de ___________________ de
2021.
Assinatura
e carimbo
(Representante Legal)
NOME
COMPLETO
ANEXO
II DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANO
DE TRABALHO |
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DADOS
CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES - ANEXO I |
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IDENTIFICAÇÃO
DO PROPONENTE |
CNPJ |
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ENDEREÇO
SEDE (rua, nº, bairro) |
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CIDADE/UF |
CEP |
TELE/FAX |
EMAIL |
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CONTA
CORRENTE – DV |
Nº
BANCO |
Nº
AGÊNCIA - DV |
PRAÇA
DE PAGAMENTO |
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NOME
DO RESPONSÁVEL LEGAL |
CPF |
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CI./ÓRGÃO
EXPEDIDOR |
CARGO |
DATA
VENC. MANDATO |
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ENDEREÇO
RESIDENCIAL (rua, nº, bairro) |
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CIDADE/UF |
CEP |
TELE/FAX |
EMAIL |
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NOME
DO RESPONSÁVEL |
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IDENTIFICAÇÃO
DO CONCEDENTE MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG |
CNPJ 18.295.295/0001-36 |
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ENDEREÇO
SEDE (Av., Rua, nº, Bairro) PRAÇA BARÃO DO RIO BRANCO, 12, PILAR |
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CIDADE/
UF OURO PRETO/MG |
CEP 35.400-000 |
TELE/FAX (31)3559-3202 |
EMAIL |
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NOME
DO RESPONSÁVEL LEGAL |
CPF |
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CI./ÓRGÃO
EXPEDIDOR |
CARGO PREFEITO |
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ENDEREÇO
RESIDENCIAL (Av., Rua, nº, Bairro, Cidade, UF) |
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CARACTERIZAÇÃO
DA PROPOSTA – (ANEXO II) |
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PROGRAMA / TÍTULO |
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FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL |
TIPO DE ATENDIMENTO |
PERÍODO
DE EXECUÇÃO |
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OBJETIVOS/
JUSTIFICATIVA |
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GESTOR
DO CONTRATO DE REPASSE Wanderson José Rolla Gomes Matrícula – 044521 |
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OBRIGAÇÕES
DAS PARTES: OBRIGAÇÕES
DA PROPONENTE: Efetuar
o repasse em conformidade com o plano de trabalho e com os critérios
definidos no contrato de repasse; Notificar a beneficiada,
fixando-lhe prazos para corrigir irregularidades encontradas na prestação de
contas; Fiscalizar e controlar a
execução das atividades em conformidade com o plano de trabalho e objeto desse Termo de Referência através da
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, através do seu gestor, o Sr. Wanderson José Rolla
Gomes. Fornecer todas as
informações necessárias para recebimento do repasse. OBRIGAÇÕES
DA CONCEDENTE: Cumprir, dentro dos prazos
estabelecidos, as obrigações assumidas, conforme plano de trabalho; Reparar ou refazer a
prestação de contas, imediatamente, às suas expensas no todo ou em parte o
objeto do repasse em que se verificar em baixa qualidade , independentemente
das penalidades aplicáveis ou cabíveis; Permitir e facilitar à
fiscalização ou supervisão da SMCP a inspeção, em qualquer dia e horário,
devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados; Participar à fiscalização
ou supervisão do contratante a ocorrência de qualquer fato ou condição que
possa atrasar ou impedir à execução das atividades constantes neste termo, no
todo ou em parte. Prestar contas, conforme a
melhor técnica, observando a
instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo Município; Respeitar e fazer
respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre
recebimento de repasse; A Sociedade musical se
compromete a participar do encontro de bandas com data a ser definida ainda
em 2021. Toda despesa deverá ser
precedida de 3 cotações prévia de preços para serviços. Compras eou obras,
exceto serviços cartoriais. |
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DEMAIS
OBSERVAÇÕES: |
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PLANO
DE APLICAÇÃO DE RECURSOS: |
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DECLARAÇÃO
DO PROPONENTE |
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Na qualidade de
representante legal do Proponente, declaro, para fins de prova junto ao
Concedente, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer
débito em mora ou situação de inadimplência com o Município de Ouro Preto ou
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a
transferência de recursos de dotações consignadas no orçamento do Município,
na forma deste Plano de Trabalho. Ouro Preto, xxxx de
xxxxxxx de 2021. Proponente |
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ANÁLISE
E APRECIAÇÃO – SMCP |
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Analisado e aprovado pela
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio. Ouro Preto, xx de xxxxx de
2021. Maria Margareth Monteiro Secretária Municipal de Cultura e
Patrimônio |
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SUBMETE
À APRECIAÇÃO |
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Aprovação pelo Concedente. Ouro Preto, xxxx de xxxxxx
de 2021. Angelo Oswaldo de Araújo Santos Prefeito de Ouro Preto/MG |
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PORTARIA Nº 06/2021
– SMCP
A Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio, no
uso de suas atribuições legais e;
Considerando o Decreto Federal nº 10.683, de 20 de
abril de 2021, que altera o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020,
que regulamenta a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe
sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas
durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº
6, de 20 de março de 2020.
Considerando o Decreto Municipal nº 5.815 de 23 de
outubro de 2020, que regulamenta no
âmbito do município de Ouro Preto, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de
2020.
Considerando a Portaria nº 05/2020/SMCP que
torna público a lista final de habilitados, previstos no inciso II do art. 2º
da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no município de Ouro Preto.
R E S O L V
E:
Art. 1º. Prorrogar o prazo de apresentação do relatório de
prestação de contas referente ao subsídio para a manutenção de espaços
artísticos e culturais.
Parágrafo
único. O prazo previsto no caput
deste artigo será até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Fica autorizado aos outorgados apresentarem a
título de contrapartida a realização da ação (apresentação, oficina, minicurso,
palestra etc.), no formato, preferencialmente, virtual.
§1º Eventuais ajustes no plano de trabalho em
decorrência ao que determina o caput desse artigo devem ser submetidos à
apreciação técnica junto ao e-mail institucional patrimonio.imaterial@ouropreto.mg.gov.br
§ 2º O prazo para execução das contrapartidas será até
31 de dezembro de 2021.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, 14 de maio de 2021.
Maria
Margareth Monteiro
Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio
PORTARIA Nº 07/2021
– SMCP
A Secretária
Municipal de Cultura e Patrimônio, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando
o Decreto Federal nº 10.683, de 20 de abril de 2021, que altera o Decreto
Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº
14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Considerando
o Decreto Municipal nº 5.815 de 23 de outubro de 2020, que regulamenta no âmbito do município de Ouro
Preto, a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º.
Prorrogar o prazo de vigência e envio do Relatório Simplificado do Edital nº
02/2020 de Seleção de Proposta – “Trajetórias Culturas
Populares” e do Edital nº 03/2020 de Seleção de Proposta – “Produção Cultural”
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo será até 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
14 de maio de 2021.
Maria
Margareth Monteiro
Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio
PORTARIA Nº
071/2021 – PGM
Prorroga o prazo do
Processo Administrativo nº 001/20 instaurado pela Portaria nº 022/20 – Seplag.
O Procurador
Geral do Município: Dr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e
em conformidade com o disposto no art. 216 da Lei Complementar Municipal nº
02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12, c/c Decreto nº
5.886/21 e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR
o
prazo do PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
001/20, instaurado por meio da Portaria nº 022/20 – Seplag, por mais 90
(noventa) dias úteis, contados do término do período anterior, haja vista o
prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante, conforme
fundamentos expostos na ata lavrada em 22/06/21.
Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 22
de junho de 2021.
Diogo
Ribeiro dos Santos
Procurador Geral do Município
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2021
QUADRO GERAL
resultado final
A Prefeitura
Municipal de Ouro Preto DIVULGA o resultado final referente
ao Edital nº 001/2021 do Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária de servidores para o Quadro Geral, nos termos do item 7.1 do citado
edital e do item 3 da Ata Conjunta de Esclarecimento e Deliberação nº 006
publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) no dia 16 (dezesseis)
de junho de 2021.
A lista com o
resultado final encontra-se no Anexo Único – Edital 001/2021 – Quadro Geral – Resultado
Final PSS 2021, que é parte integrante desta publicação.
Ouro Preto, 23 de junho de 2021.
Crovymara Elias Batalha
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 002/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
resultado final
A lista com o
resultado final encontra-se no Anexo Único – Edital 002/2021 – Secretaria
Municipal de Saúde – Resultado Final PSS 2021, que é parte integrante desta
publicação.
Ouro Preto, 23 de junho de 2021.
Glauciane resende do nascimento
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 003/2021
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
resultado final
A Prefeitura
Municipal de Ouro Preto DIVULGA o resultado final referente
ao Edital nº 003/2021 do Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária de servidores para a Secretaria Municipal de Educação, nos termos do
item 7.1 do citado edital e do item 3 da Ata Conjunta de Esclarecimento e
Deliberação nº 006 publicada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) no dia 16 (dezesseis)
de junho de 2021.
A lista com o
resultado final encontra-se no Anexo Único – Edital 003/2021 – Secretaria
Municipal de Educação – Resultado Final PSS 2021, que é parte integrante desta
publicação.
Ouro Preto, 23 de junho de 2021.
ROGÉRIO LUÍS FERNANDES