Ouro
Preto, 26 de maio de 2021 – Publicação nº 2691
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 002/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Classificação
preliminar RETIFIcada
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DIVULGA
a lista de classificação preliminar retificada da Análise Curricular
referente ao Edital nº 002/2021 do Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária de servidores para a Secretaria Municipal de Saúde, nos
termos do item 5.4 do citado edital e das Atas Conjuntas de
Esclarecimentos e Deliberações nº 003 e nº 004 publicadas no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br) nos dias 20
(vinte) e 25 (vinte e cinco) de maio de 2021, respectivamente.
A lista de classificação preliminar
encontra-se no Anexo Único – Edital 002/2021 – Secretaria Municipal de Saúde –
Classificação Preliminar Retificada, que é parte integrante desta publicação.
A lista de classificação preliminar
orienta-se pela seguinte legenda:
DN – data de nascimento.
Total – total de pontos obtidos pelo
candidato.
Exp – total de pontos obtidos
considerando a experiência profissional.
Ponto_Publica – pontuação considerando
a experiência profissional no setor público.
Pto_Privada – pontuação considerando a
experiência profissional na iniciativa privada.
Curso/Qualificação – número de cursos
de qualificação apresentados pelo candidato.
Ponto_Curso – pontuação considerando o
número de cursos de qualificação apresentados pelo candidato.
Escolaridade – escolaridade
apresentada pelo candidato de acordo com o Anexo 3 – Titulação do citado
edital.
Pto_Escolaridade – pontuação
considerando a escolaridade apresentada pelo candidato de acordo com o Anexo 3
– Titulação do citado edital.
Graduação –
graduação/pós-graduação/mestrado/doutorado apresentada pelo candidato de acordo
com o Anexo 3 – Titulação do citado edital.
Pto_Graduacao – pontuação considerando
a graduação/pós-graduação/mestrado/doutorado apresentada pelo candidato de
acordo com o Anexo 3 – Titulação do citado edital.
Ouro Preto, 26 de maio de 2021.
Glauciane resende do nascimento
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR RETIFICADA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 001/2021
QUADRO GERAL
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR RETIFICADA
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DIVULGA a lista de classificação preliminar retificada da Análise Curricular referente ao Edital nº 001/2021 do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para o Quadro Geral, nos termos do item 5.4 do citado edital e das Atas Conjuntas de Esclarecimentos e Deliberações nº 003 e nº 004 publicadas no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet (www.ouropreto.mg.gov.br) nos dias 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) de maio de 2021, respectivamente.
A lista de classificação preliminar encontra-se no Anexo Único – Edital 001/2021 – Quadro Geral – Classificação Preliminar Retificada, que é parte integrante desta publicação.
A lista de classificação preliminar orienta-se pela seguinte legenda:
DN – data de nascimento.
Total – total de pontos obtidos pelo candidato.
Exp – total de pontos obtidos considerando a experiência profissional.
Ponto_Publica – pontuação considerando a experiência profissional no setor público.
Pto_Privada – pontuação considerando a experiência profissional na iniciativa privada.
Curso/Qualificação – número de cursos de qualificação apresentados pelo candidato.
Ponto_Curso – pontuação considerando o número de cursos de qualificação apresentados pelo candidato.
Escolaridade – escolaridade apresentada pelo candidato de acordo com o Anexo 3 – Titulação do citado edital.
Pto_Escolaridade – pontuação considerando a escolaridade apresentada pelo candidato de acordo com o Anexo 3 – Titulação do citado edital.
Graduação – graduação/pós-graduação/mestrado/doutorado apresentada pelo candidato de acordo com o Anexo 3 – Titulação do citado edital.
Pto_Graduacao – pontuação considerando a graduação/pós-graduação/mestrado/doutorado apresentada pelo candidato de acordo com o Anexo 3 – Titulação do citado edital.
Ouro Preto, 26 de maio de 2021.
CROVYMARA ELIAS BATALHA
Ouro
Preto, 26 de maio de 2021 – Publicação nº 2691
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N° 003/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Classificação
preliminar retificada
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto DIVULGA
a lista de classificação preliminar retificada da Análise Curricular
referente ao Edital nº 003/2021 do Processo Seletivo Simplificado para
contratação temporária de servidores para a Secretaria Municipal de Educação,
nos termos do item 5.4 do citado edital e das Atas Conjuntas
de Esclarecimentos e Deliberações nº 003 e nº 004 publicadas no sítio eletrônico
da Prefeitura Municipal de Ouro Preto na Internet
(www.ouropreto.mg.gov.br) nos dias 20
(vinte) e 25 (vinte e cinco) de maio de 2021, respectivamente.
A lista de classificação preliminar
encontra-se no Anexo Único – Edital 003/2021 – Secretaria Municipal de Educação
– Classificação Preliminar Retificada, que é parte integrante desta publicação.
A lista de classificação preliminar
orienta-se pela seguinte legenda:
DN – data de nascimento.
Total – total de pontos obtidos pelo
candidato.
Exp – total de pontos obtidos
considerando a experiência profissional.
Ponto_Publica – pontuação considerando
a experiência profissional no setor público.
Pto_Privada – pontuação considerando a
experiência profissional na iniciativa privada.
Curso/Qualificação – número de cursos
de qualificação apresentados pelo candidato.
Ponto_Curso – pontuação considerando o
número de cursos de qualificação apresentados pelo candidato.
Escolaridade – escolaridade
apresentada pelo candidato de acordo com o Anexo 3 – Titulação do citado
edital.
Pto_Escolaridade – pontuação
considerando a escolaridade apresentada pelo candidato de acordo com o Anexo 3
– Titulação do citado edital.
Graduação –
graduação/pós-graduação/mestrado apresentada pelo candidato de acordo com o
Anexo 3 – Titulação do citado edital.
Pto_Graduacao – pontuação considerando
a graduação/pós-graduação/mestrado apresentada pelo candidato de acordo com o
Anexo 3 – Titulação do citado edital.
Doutorado – doutorado apresentado pelo
candidato de acordo com o Anexo 3 – Titulação do citado edital.
Pto_Doutorado – pontuação considerando
o doutorado apresentado pelo candidato de acordo com o Anexo 3 – Titulação do
citado edital.
Ouro Preto, 26 de maio de 2021.
ROGÉRIO LUÍS FERNANDES
Ata da 2ª Reunião Extraordinária do
Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 30 de março de 2021,
pela plataforma digital Google Meet.
Aos trinta dias do mês de março de dois mil e
vinte e um, às dezesseis horas, foi realizada virtualmente,
devido à pandemia do novo Coronavírus, a 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS. Estiveram presentes os (as) conselheiros (as) Elenclis Lucinda de Paula Assis, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro
Preto - FAMOP (sede); Ana Caroline Furtado Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
- FAMOP (distritos); Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Andreza de
Jesus Correia Maia, membro titular e Presidente do
CMAS, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo - LSVP; Márcia
Aquino Medeiros, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Educação; e Luís
Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMAS. ABERTURA: Após cumprimentar
os presentes, o Secretário Executivo deu início à reunião, que teve como Pauta
única a solicitação encaminhada pelo Lar São Vicente de Paulo. Neste momento,
foi realizada a leitura do ofício (sem número), o qual requisita a autorização
da Plenária do CMAS para alteração do Plano de Trabalho apresentado pela
instituição à Prefeitura Municipal de Ouro Preto para recebimento de recurso
financeiro no valor de R$ 295.443,00 (duzentos e noventa e cinco mil,
quatrocentos e quarenta e três reais) provenientes do Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS, para cofinanciamento de ações socioassistenciais de
enfrentamento à pandemia da Covid-19. O referido repasse fora aprovado na 17ª
Reunião Ordinária do CMAS, realizada em 18 de novembro de 2020, conforme texto
da Resolução nº. 67/2020/CMAS, publicada no Diário Oficial do Município em 24
de novembro de 2020. O conteúdo do ofício esclarece a necessidade de readequação
do Plano de Trabalho em função do novo cenário vivenciado pela instituição, que
recebeu na última semana (25/03/2021) a confirmação de 2 (dois) novos casos de
contaminação pelo Coronavírus, além de 5 (cinco) resultados inconclusivos.
Assim, a direção do Lar São Vicente de Paulo solicita o remanejamento dos
recursos que seriam destinados à contratação de um terapeuta ocupacional e de
parte dos recursos que seriam destinados à aquisição de equipamentos de
proteção individual, de gêneros alimentícios, de material de limpeza e à
contratação de fisioterapeuta para a contratação de cuidadores de idosos e
auxiliares de limpeza para suprir as necessidades da instituição face à nova
dinâmica implementada. Nesse momento, a Conselheira Aline Testasicca,
representante do Lar São Vicente de Paulo, solicitou licença para fazer uso da
palavra e esclareceu que desde o início da pandemia do novo Coronavírus a
instituição vem buscando formas de administrar os recursos recebidos, levando
em consideração a rotina administrativa do LSVP, com a separação de espaços
destinados a indivíduos saudáveis, indivíduos com suspeita de contaminação e
indivíduos contaminados. A Conselheira ainda citou a ausência do aporte
financeiro programado no exercício anterior pela Secretaria Municipal de Saúde
e frisou a necessidade de reforço dos referidos aportes, sobretudo neste momento
tão delicado pelo qual estamos passando. Dessa forma, a Conselheira reforçou o
pedido apresentado pela direção do Lar São Vicente de Paulo, no sentido de
viabilizar as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, sem se
alterar de forma substancial os objetivos preestabelecidos inicialmente no
Plano de Trabalho. Finalizada a apresentação, a solicitação foi aprovada pelos
Conselheiros. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião
foi encerrada com os trabalhos registrados nesta Ata que, após lida e aprovada,
será assinada por mim, Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMAS, e pelos
Conselheiros presentes.
Ata da 18ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 24 de março de 2021,
pela plataforma digital Google Meet.
Aos vinte e quatro dias do mês de março de
dois mil e vinte e um, às dezesseis horas, foi realizada virtualmente, devido à pandemia do novo Coronavírus, a 18ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Estiveram
presentes os (as) conselheiros (as) Elenclis
Lucinda de Paula Assis, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro
Preto - FAMOP (sede); Ana Caroline Furtado Silva, membro suplente, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto
- FAMOP (distritos); Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Andreza de
Jesus Correia Maia, membro titular e Presidente do
CMAS, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo - LSVP; Adriana de
Andrade Mesquita, membro titular, representante
da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP; Márcia Aquino Medeiros, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Luiz
Gustavo de França e Sione Maria Gonçalves, respectivamente, membros titular e suplente, representantes da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania; Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMAS; contando, ainda, com a presença de Nelma
Carolina Rosendo, Diretora dos Fundos vinculados
à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania. ABERTURA: Após cumprimentar
os presentes, o Secretário Executivo deu início à reunião, passando ao primeiro
item da Pauta. Neste momento, foi dada a posse aos Conselheiros Luiz Gustavo de
França, Sione Maria Gonçalves e Aline Pena Testasicca Silva. Em seguida,
cumprindo o segundo item da Pauta, foram apresentadas as solicitações de
aprovação de Benefícios Eventuais encaminhadas pela Secretaria de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, sendo 01 (um) pedido de Auxílio
Subsistência, 23 (vinte e três) pedidos de Aluguel Temporário, 05 (cinco)
pedidos de Auxílio Funeral e 14 (catorze) pedidos de Auxílio Natalidade.
Finalizada a apresentação, todas as solicitações foram aprovadas pelos
Conselheiros presentes. No ensejo, foi também apresentada a solicitação de
retificação da Resolução nº. 78/2020/CMAS, encaminhada pela Secretaria de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para que o valor do auxílio
concedido fosse reajustado, passando de R$ 800,00 (oitocentos reais) para R$
400,00 (quatrocentos reais). A solicitação de retificação foi aprovada pelos
Conselheiros presentes. Na sequência, foi iniciada a discussão do terceiro item
da Pauta, referente ao Plano Municipal de Assistência Social. O Secretário
Executivo esclareceu que não foi encontrada nos arquivos do CMAS a resolução
que aprovou o referido Plano e nem mesmo o seu registro nas atas das reuniões
anteriores. Assim, considerando a importância do assunto, foi sugerido que o
Plano fosse novamente apresentado à Plenária para o seu registro em documento
oficial e demais providências. Nesse momento, a Conselheira Sione Gonçalves,
servidora da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e
Cidadania, solicitou licença para fazer uso da palavra e informou que fora
localizado nos registros da Secretaria o número da resolução (16/2017) que
aprovou o Plano Municipal de Assistência Social, porém o documento propriamente
dito não fora localizado nos arquivos. Assim, deliberou-se pela realização de
uma nova pesquisa nos arquivos do CMAS, antes de proceder à reapresentação do
Plano à Plenária. Passando ao quarto item da Pauta, a palavra foi concedida à
Nelma Carolina Rosendo, que iniciou a sua participação com a apresentação da
Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, referente
ao exercício de dois mil e vinte. Foi esclarecido que no período o FMAS recebeu
um total de R$ 1.994.770,41 (um milhão, novecentos e noventa e quatro mil,
setecentos e setenta reais e quarenta e um centavos) em recursos orçamentários
e R$ 1.660.771,87 (um milhão, seiscentos e sessenta mil, setecentos e setenta e
um reais e oitenta e sete centavos) em recursos extra-orçamentários,
totalizando o valor de R$ R$3.655.542,28 (três milhões, seiscentos e cinquenta
e cinco mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos). Com
relação às despesas, foi pago o valor de R$ 2.542.269,48 (dois milhões,
quinhentos e quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e
oito centavos) com recursos orçamentários e R$ 375.402,42 (trezentos e setenta
e cinco mil, quatrocentos e dois reais e quarenta e dois centavos) com recursos
extra-orçamentários. A apresentação com a discriminação dos recursos recebidos
e das despesas pagas encontra-se disponível para consulta no arquivo do CMAS e
será encaminhado aos Conselheiros via e-mail. Finalizada a apresentação, a
Prestação de Contas foi aprovada pelos Conselheiros presentes. Ainda em
discussão a questão contábil, Nelma apresentou os seguintes ofícios
encaminhados pelo Secretário de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania,
Edvaldo César Rocha: Ofício SMDSHC nº. 04/2021, que solicita a apreciação e
aprovação da reprogramação dos saldos existentes em 31 de dezembro de 2020 dos
recursos do Ministério do Desenvolvimento Social – MDS e do Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS, bem como dos recursos para combate ao Covid-19;
Ofício SMDSHC nº. 05/2021, que solicita a apreciação e aprovação dos processos
contínuos do FMAS para utilização no exercício de dois mil e vinte e um; e
Ofício SMDSHC/CONTAB nº. 06/2021, que solicita a apreciação e aprovação para
pagamento emergencial de três meses da folha de pagamento das equipes técnicas
dos CRAS e do CREAS com recursos do MDS FR 229, para redução do saldo em conta,
que se encontra acima do limite permitido. A Conselheira Adriana de Andrade
Mesquita questionou a real necessidade da reprogramação de saldos solicitada
por meio do Ofício SMDSHC nº. 04/2021, considerando tratar-se do elevado
montante de R$ 2.292.918,31 (dois milhões, duzentos e noventa e dois mil,
novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos). Nelma explicou que se trata
de um procedimento rotineiro, que visa garantir a continuidade das atividades em
desenvolvimento. Finalizada a apresentação, as solicitações apresentadas pela
Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania foram aprovadas
pelos Conselheiros. No momento da discussão do quinto item da Pauta, referente
à composição da Comissão de Inscrição de Entidades junto ao CMAS, alguns
Conselheiros perderam a conexão com a internet devido a problemas técnicos da
operadora Valenet. Ainda assim, o Secretário Executivo explicou aos presentes
sobre a importância da recomposição da referida Comissão, de acordo com os
critérios estabelecidos pela Resolução nº. 36/2018/CMAS, para que as entidades
possam pleitear a inscrição junto ao CMAS. A princípio, as Conselheiras Elenclis
Lucinda de Paula Assis e Ana Caroline Furtado Silva se prontificaram a fazer
parte da Comissão. Considerando a não manifestação por parte de outros
Conselheiros presentes e o problema de conexão com a internet por parte dos
demais Conselheiros, deliberou-se por dar continuidade à discussão na próxima
reunião ordinária. Passando ao último item da Pauta, a Conselheira Aline
Testasicca solicitou licença para fazer uso da palavra e propôs aos
Conselheiros o encaminhamento de solicitação à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania para que os profissionais da rede
socioassistencial do Município de Ouro Preto sejam inseridos na lista
prioritária de vacinação contra a Covid-19. A Conselheira explicou que há um
movimento nacional nesse sentido, considerando, principalmente, a importância
dos serviços desempenhados pelos referidos profissionais no período da pandemia
e a proximidade que estes têm com pessoas pertencentes ao grupo de risco. A
Conselheira Adriana de Andrade Mesquita ratificou as palavras da Conselheira
Aline Testasicca e ressaltou a importância do trabalho desses profissionais
neste momento tão delicado. Dessa forma, deliberou-se pelo encaminhamento de um
ofício à Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com o
objetivo de reivindicar a articulação desta junto à área de saúde do município
para que ocorra a referida inclusão. Nada mais havendo a ser
discutido, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta Ata que,
após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Pires, Secretário
Executivo do CMAS, e pelos Conselheiros presentes.
Ata da 19ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 28 de abril de 2021,
pela plataforma digital Google Meet.
Aos vinte e oito dias do mês de abril de dois
mil e vinte e um, às catorze horas, foi realizada virtualmente, devido à pandemia do novo Coronavírus, a 19ª Reunião Ordinária do
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. Estiveram
presentes os (as) conselheiros (as) Elenclis
Lucinda de Paula Assis, membro titular, representante da Força
Associativa dos Moradores de Ouro Preto - FAMOP (sede); Ana
Caroline Furtado Silva, membro suplente, representante
da Força Associativa dos Moradores de
Ouro Preto - FAMOP (distritos); Andreza de Jesus Correia Maia, membro titular e Presidente do CMAS, representante da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; Aline Pena
Testasicca Silva, membro titular, representante
do Lar São Vicente de Paulo - LSVP; Márcia Aquino Medeiros, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Educação; Luiz
Gustavo de França, membro titular, representante
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania; e Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMAS. ABERTURA:
Após cumprimentar
os presentes, o Secretário Executivo deu início à reunião, passando ao primeiro
item da Pauta, referente à leitura e aprovação da Ata da 18ª Reunião Ordinária,
realizada em 17/03/2021, e da 2ª Reunião Extraordinária, realizada em
30/03/2021. Após a leitura, as Atas foram aprovadas por todos os Conselheiros
presentes, sem alterações. Dando sequência à reunião, passando ao segundo item
da Pauta, foram apresentadas as solicitações de aprovação dos Benefícios
Eventuais encaminhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania, sendo 09 (nove) pedidos de Aluguel Temporário, 01
(cinco) pedido de Auxílio Funeral e 07 (sete) pedidos de Auxílio Natalidade.
Finalizada a apresentação, todas as solicitações foram aprovadas pelos
Conselheiros presentes. Na sequência, foi iniciada a discussão do terceiro item
da Pauta, referente à organização da Conferência Municipal de Assistência
Social, a qual deve ocorrer, segundo as orientações do Conselho Nacional de
Assistência Social – CNAS, entre 03/05/2021 e 31/08/2021, de forma presencial,
remota ou híbrida, com o tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do
Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir
proteção social”. Predispuseram-se a integrar a Comissão Organizadora os
Conselheiros Luiz França e Andreza Maia e o Secretário do CMAS, Luís Ricardo
Pires. Considerando a não manifestação por parte dos demais Conselheiros, foi
acertado que o assunto seria colocado no grupo do Whatsapp do CMAS para que os
membros ausentes à reunião pudessem tomar conhecimento da questão e
manifestar-se quanto à possibilidade de integrar a Comissão Organizadora.
Passando ao quarto item da Pauta, foi apresentada a demanda referente ao Plano
Municipal de Assistência Social, cuja resolução de aprovação não foi encontrada
nos arquivos do Conselho. Após discussão, decidiu-se pela realização de uma
reunião extraordinária, na qual será realizada a reapresentação do Plano aos
Conselheiros e posterior publicação de resolução de aprovação com efeitos
retroativos a 29/11/2018, ocasião em que o Plano Municipal foi apresentado ao
Conselho e aprovado, porém sem registro em Ata. A reunião extraordinária foi
agendada para as catorze horas do dia 03/05/2021. Dando sequência à reunião, foi
iniciada a discussão do quinto item da Pauta, referente à constituição da
Comissão de Registro de Entidades junto ao CMAS, a qual tem como objetivo
avaliar as solicitações de registro encaminhadas pelas entidades que
desenvolvem atividades ligadas à área socioassistencial, de acordo com as
orientações da Resolução nº. 36/2018/CMAS. Após os esclarecimentos,
predispuseram-se a integrar a referida Comissão os seguintes Conselheiros: Luiz
França, Elenclis Assis, Ana Caroline Furtado e o Secretário do CMAS, Luís
Ricardo Pires. Passando ao sexto item da Pauta, foi informado aos Conselheiros
que o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio da Resolução
CNAS/MC nº. 32/2021, prorrogou o prazo de entrega do Relatório de Atividades do
ano de 2021 e do Plano de Ação 2022, até 31 de dezembro de 2021, em virtude da
pandemia da Covid-19, evitando-se, assim, que as entidades fiquem com os
cadastros irregulares junto aos Conselhos Municipais. Os Conselheiros aprovaram
a prorrogação do prazo de entrega dos documentos suprarreferenciados para as
entidades cadastradas junto ao CMAS/Ouro Preto. Finalizada a Pauta, foi
concedido espaço para a manifestação dos Conselheiros. Nesse momento, a
Conselheira Elenclis Assis solicitou licença para fazer uso da palavra e pediu
que os documentos apresentados nas reuniões do CMAS sejam encaminhados via e-mail
aos Conselheiros. A solicitação foi aprovada por todos os Conselheiros
presentes. Nada mais havendo a ser discutido, a reunião
foi encerrada com os trabalhos registrados nesta Ata que, após lida e aprovada,
será assinada por mim, Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMAS, e pelos
Conselheiros presentes.
Ata da 3ª Reunião Extraordinária do
Conselho Municipal de Assistência Social, realizada no dia 03 de maio de 2021,
pela plataforma digital Google Meet.
Aos três dias do mês de maio de dois mil e
vinte e um, às catorze horas, foi realizada virtualmente,
devido à pandemia do novo Coronavírus, a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS. Estiveram presentes os (as) conselheiros (as) Elenclis Lucinda de Paula Assis, membro titular, representante da Força Associativa dos Moradores de Ouro
Preto - FAMOP (sede); Carlos Alberto Souza Simões, membro titular, representante da Fundação Antônio Francisco Lisboa; Andreza de
Jesus Correia Maia, membro titular e Presidente do
CMAS, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE; Aline Pena Testasicca Silva, membro titular, representante do Lar São Vicente de Paulo - LSVP; Márcia
Aquino Medeiros, membro titular, representante da Secretaria
Municipal de Educação; Luiz Gustavo de França, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania; e Luís Ricardo Pires, Secretário Executivo do CMAS. ABERTURA: Após cumprimentar
os presentes, o Secretário Executivo deu início à reunião, passando a palavra
ao Conselheiro Luiz Gustavo de França, Diretor de Assistência Social, para que
este fizesse a reapresentação do Plano Municipal de Assistência Social, já
apresentado anteriormente na reunião realizada em 29/11/2018, porém sem
registro em Ata ou Resolução. O Conselheiro Luiz deu início à apresentação, explicando
a importância do Plano Municipal para a consolidação da Política de Assistência
Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Em seguida, fez
a apresentação de cada um dos capítulos que compõem o Plano Municipal:
introdução; histórico e informações sobre o Município de Ouro Preto; gestão do
SUAS em Ouro Preto; princípios e diretrizes utilizados para elaboração do Plano
Municipal; objetivos, ações e metas; impactos esperados; recursos humanos e
financeiros; monitoramento e avaliação; e considerações finais. Considerando
que a maior parte dos Conselheiros já tinham conhecimento do conteúdo do Plano
Municipal, uma vez que o mandato iniciado em 30/08/2018 encontra-se prorrogado
em virtude da pandemia do Coronavírus, o referido Plano foi aprovado, sem
ressalvas, por unanimidade. Nada mais havendo a ser
discutido, a reunião foi encerrada com os trabalhos registrados nesta Ata que,
após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Ricardo Pires, Secretário
Executivo do CMAS, e pelos Conselheiros presentes.
CALENDÁRIO DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CMAS
ANO – 2021
Março – 24/03
Abril – 28/04
Maio – 19/05
Junho – 16/06
Julho – 21/07
Agosto – 18/08
Setembro – 15/09
Outubro – 20/10
Novembro – 17/11
Dezembro – 15/12
As reuniões ordinárias do
CMAS acontecem às terceiras quartas-feiras do mês, às 16 horas.
As convocações são
publicadas, previamente, no Diário Oficial.
Luís Ricardo Pires
Secretário Executivo do
CMAS
CALENDÁRIO
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO
CONSELHO
MUNICIPAL DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – CMCS/PBF
ANO
– 2021
Abril – 29/04
Maio – 12/05
Junho – 18/06
Julho – 16/07
Agosto – 20/08
Setembro – 17/09
Outubro – 15/10
Novembro – 19/11
Dezembro – 17/12
As reuniões ordinárias do CMCS/PBF acontecem às terceiras
sextas-feiras do mês, às 15 horas.
As convocações são publicadas, previamente, no Diário
Oficial.
Luís Ricardo Pires
Secretário Executivo do CMCS/PBF
DECRETO Nº 6.066 DE 21 DE MAIO DE 2021
Nomeia a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2021 para preenchimento das vagas e formação de cadastro de reserva dos cargos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2021 para preenchimento das vagas e formação de cadastro de reserva dos cargos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º Ficam nomeados (as) os(as) seguintes servidores(as) para a Comissão, sob a presidência da primeira:
I – Leila Carvalho de Medeiros – matrícula nº 13.669;
II – Geralda Onofre Pedrosa – matrícula nº 3.536;
III – Carla Renata Moreira Almeida – matrícula nº 13.849;
IV – Michele Aparecida Gomes Guimarães – matrícula nº 13.009;
V – Luiza Polliana Godoy Paiva – matrícula nº 13.211;
VI – Davi Barbosa Oliveira – matrícula nº 13.355;
VII – Ariane Dias Martins de Souza Castro – matrícula nº 893;
VIII – Rafael Mendes Teixeira – matrícula nº 14.222.
Art. 3º A Comissão será responsável por acompanhar as etapas internas e externas do certame, com poderes de fiscalização de todos os atos realizados pela entidade responsável pela execução do concurso público.
Art. 4º A Comissão deverá instaurar procedimento administrativo que contenha os documentos relativos às fases do certame.
Art. 5º O concurso público reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão decidir sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 6º A Comissão terá duração até a homologação do resultado final do concurso público.
Art. 7º Ficam revogados o Decreto Municipal nº 5.559 de 17 de dezembro de 2019 e o Decreto Municipal nº 5.700 de 05 de maio de 2020.
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de maio de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.067 DE 21 DE
MAIO DE 2021
Nomeia a Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização do Curso de Formação e Capacitação da Guarda
Civil Municipal decorrente do Concurso Público 2021.
O
PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o artigo 93, inciso VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de
Acompanhamento e Fiscalização do Curso de Formação e Capacitação da Guarda
Civil Municipal de Ouro Preto, nos termos da Lei
Complementar Municipal nº 114/2012, decorrente do Concurso Público 2021 a
ser realizado para preenchimento das vagas e formação de cadastro de reserva
para o cargo de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Art. 2º Ficam nomeados (as) os (as) seguintes
servidores (as) para a Comissão, sob a presidência do primeiro:
I
–
Jonathan Marotta – matrícula nº 14.320;
II
–
Edson Lino de Paula – matrícula nº 13.445;
III
–
Carla Renata Moreira Almeida – matrícula nº 13.849.
Art. 3º A Comissão será responsável por
acompanhar as etapas internas e externas do certame, com poderes de
fiscalização de todos os atos realizados pela entidade responsável pela
execução do curso de formação e capacitação.
Art. 4º A Comissão deverá instaurar procedimento
administrativo que contenha os documentos relativos às fases do curso de
formação e capacitação.
Art. 5º O curso de formação e capacitação
reger-se-á pelas disposições específicas do Edital, cabendo à Comissão decidir
sobre os casos eventualmente omissos.
Art. 6º A Comissão terá duração até a
homologação do resultado final do curso de formação e capacitação.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 21 de maio de 2021, trezentos e nove anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 6.073 DE 24 DE MAIO DE 2021
Afasta a servidora gestante das atividades do
trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância
nacional decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19).
O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo
e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 93,
inciso VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Durante a emergência
de saúde pública de importância nacional decorrente do Novo Coronavírus
(Covid-19), a servidora gestante, efetiva, contratada e comissionada de
recrutamento amplo, deverá permanecer afastada das atividades de trabalho
presencial, sem prejuízo de sua remuneração, do vale-alimentação e dos
adicionais de insalubridade e periculosidade.
§ 1º A servidora gestante afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades
em seu domicílio, por meio do teletrabalho, sempre que possível, nos termos do Decreto nº 5.915, de 08 de fevereiro de
2021, que regulamenta o regime de teletrabalho na
Prefeitura de Ouro Preto.
§ 2º A servidora gestante, enquanto durar o afastamento, não fará jus ao
vale-transporte.
Art.
2º O afastamento será concedido mediante o atendimento
dos seguintes procedimentos, cumulativamente:
I
– a servidora gestante deverá enviar por email, à
Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional da Prefeitura Municipal de Ouro
Preto, o resultado
de exame BHCG ou ultrassonografia que comprove o estado gravídico;
II – será agendada perícia
presencial com a Medicina do Trabalho da Supervisão de Segurança e Saúde
Ocupacional e a gestante deverá apresentar, no momento da perícia, cartão da gestante
e, caso haja, relatório médico;
III – a Medicina do Trabalho
emitirá relatório médico pericial conclusivo inicial que será encaminhado para
a interessada e para a chefia imediata;
IV – todas as servidoras
gestantes afastadas do trabalho presencial pela Medicina do Trabalho deverão
enviar, mensalmente, e-mail contendo a foto atualizada do cartão de gestante ou
relatório médico com a evolução da gestação, sendo que o dia para o envio será
agendado pela Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional; caso a servidora
gestante não cumpra o determinado neste inciso, perderá o direito ao
afastamento e deverá retornar imediatamente ao trabalho presencial, sem
prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis;
V – quaisquer eventos
adversos relativos à gestação devem ser, imediatamente, comunicados à
Supervisão de Segurança e Saúde Ocupacional para orientações e/ou
encaminhamentos; caso a servidora gestante não cumpra o determinado neste
inciso, perderá o direito ao afastamento e deverá retornar imediatamente ao
trabalho presencial, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais
cabíveis;
VI – em caso de perda
gestacional, a gestante deverá comunicar, imediatamente, à Supervisão de
Segurança e Saúde Ocupacional para orientações pertinentes sobre licença
abortamento/maternidade; caso a servidora gestante não cumpra o determinado
neste inciso, perderá o direito ao afastamento e deverá retornar imediatamente
ao trabalho presencial, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais
cabíveis.
Art.
3º Aplica-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto nº 3.301, de 06 de dezembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos da Saúde
Ocupacional.
Art.
4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural
Mundial, 24 de maio de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara
Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.074 DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre o calendário de feriado e ponto facultativo no mês de
junho de 2021 no Município de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica divulgado o calendário de feriado e ponto facultativo no mês
de junho de 2021 no Município de Ouro Preto:
I. 03/06 - Quinta-feira - Corpus Christi - Feriado Municipal;
II. 04/06 – Sexta-feira – Ponto
Facultativo.
Parágrafo único. O ponto facultativo de que trata este decreto não inclui os
serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à
saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 24 de maio de 2021, trezentos e nove anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.075 DE 26 DE MAIO DE 2021
Altera a redação do art. 1° do Decreto 6.059, de 18 de maio de
2021, que dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto 6.059, de 18 de maio de 2021, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica nomeada Giovana Quirino Herculano Santos, membro titular, representante
da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP), para compor o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental - CODEMA/OP, em substituição a Kézia
de Cássia Martins das Dores do Nascimento, nomeada por meio do Decreto nº
5.918, de 10 de fevereiro de 2021.” NR
Art. 2º Este decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 26 de maio de 2021, trezentos e nove anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 6.070 DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Ambiental de Ouro Preto – CODEMA/OP e altera o Decreto
nº 5.501, de 15 de outubro de 2019.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, Lei
nº 31, de 08 de setembro de 1997 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica
nomeado Pedro Henrique Alves de Brito
Lisboa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental -CODEMA/OP,
em substituição a Simone Fernandes
Machado, membro suplente, nomeada por meio do Decreto
nº 5.897 de 02 de fevereiro de 2021.
Parágrafo único: O
membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos da
antecessora Simone Fernandes Machado, iniciado em 25 de outubro de 2019, que fica,
de consequência, dispensada da referida função.
Art.
2º O
inciso II, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.501, de 15 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.1º - (...)
II –Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III) ...
(...)” NR
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial,
24 de maio de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 6.071 DE 24 DE MAIO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Saneamento de
Ouro Preto – COMUSA/OP e altera o Decreto
5.494 de 09 de outubro de 2019.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal, Lei
nº 934 de 23 de dezembro de 2014 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica
nomeada Viviane das Graças Rodrigues Pires, membro suplente, representante da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, para compor o Conselho Municipal de Saneamento de
Ouro Preto/OP, em substituição a Pedro
Henrique Alves de Brito Lisboa, membro suplente, nomeado por meio do Decreto 5.770 de 19 de agosto de 2020.
Parágrafo único: A
membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos do
antecessor Pedro Henrique Alves de Brito Lisboa, iniciado em 23 de outubro de 2019, que fica, de
consequência, dispensado da referida função.
Art. 2º O
inciso II, do Art. 1º, do Decreto 5.494 de 09 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art.1º - (...)
II – Viviane das Graças Rodrigues Pires,
membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III) ...
(...)” NR
Art. 3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 24 de maio de 2021, trezentos e nove anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo
Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO Torna público Ata de Registro de Preços
referente ao Pregão Eletrônico nº005/2021, objeto: Registro de Preços para
aquisição de cestas básicas para atender as famílias em situação de
vulnerabilidade social e econômica, com vigência pelo período de 12/05/2021 a 12/05/2022. Fornecedores: Amazônia
Indústria e Comércio LTDA –
Cota Principal com valor global de R$ 675.540,00 e Versátil
Comércio Eireli – ME – Cota Reservada com valor global de R$ 236.340,00. Superintendência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 33/2021,
Artigo 24, Lei 8.666/93, Inciso II. Objeto: contratação de empresa especializada em ministrar curso de capacitação de
fiscalização de ISS de banco e cooperativa de crédito, no valor
global de R$ 7.990,00, tendo como favorecida a empresa CIAP PROJETO LTDA - CNPJ
Nº 08.266.798/0001-20. Superintendência de Compras e Licitações.
RESOLUÇÃO
Nº 69/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para C. F. L.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para C. F. L., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 70/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para C. R. S.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para C. R. S., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 71/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para E. C. A.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para E. C. A., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 72/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel, para E. S. C.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
- CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª
Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para E. S. C., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza de Jesus Correia Maia
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 73/2021/CMAS – Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel, para F. C. R.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos
conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para F. C. R., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza de Jesus Correia Maia
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 74/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para F. P. C.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para F. P. C., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 75/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para J. M. G. J.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para J. M. G. J., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 76/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Aluguel, para L. C. S. M.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos
conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel,
para L. C. S. M., no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza de Jesus Correia Maia
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 77/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para M. A. C. A.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para M. A. C. A., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 78/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para M. A. S. A.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para M. A. S. A., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 79/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para R. C. M.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para R. C. M., no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 80/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para R. G.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Aluguel, para R. G., no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO Nº 81/2021/CMAS – Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS)
Dispõe sobre a aprovação de
liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade
de Auxílio Funeral, para L. A. S.
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS, no uso de suas atribuições e conforme deliberado pelos
conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a liberação de recurso
financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral,
para L. A. S., no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da
sua publicação.
Ouro Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza de Jesus Correia Maia
Presidente do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 82/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para S. C. P.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Funeral, para S. C. P., no
valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais).
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 83/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. C. D. C. L.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. C. D. C. L.,
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 84/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. I. M.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. I. M., no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
RESOLUÇÃO
Nº 85/2021/CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
Dispõe
sobre a aprovação de liberação de recurso financeiro, referente a Benefício
Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. S. T.
A Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições
e conforme deliberado pelos conselheiros na 20ª Reunião Ordinária, realizada no
dia 19 de maio de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º -
Aprovar a liberação de recurso financeiro, referente a Benefício Eventual, na modalidade de Auxílio Natalidade, para A. S. T., no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro
Preto, 21 de maio de 2021.
Andreza
de Jesus Correia Maia
Presidente
do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS