DECRETO
Nº 6.030 DE14 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a nomeação
de membro para compor o Conselho Municipal de Esporte/CMEsp e altera o Decreto
nº 5.405 de 24 de junho de 2019.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe
conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 619 de 14 de dezembro de 2010 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica nomeada Aline Cristina da Costa, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para compor o
Conselho Municipal de Esporte - CMEsp, em substituição a Fernando Herculano Melo da Silva, nomeado por meio do Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019.
Parágrafo
único: A membro suplente
acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 11 de julho de 2019, substituindo o
antecessor Fernando Herculano Melo da Silva, que fica, de consequência,
dispensado da referida função.
Art.
2º O inciso II, do
Art. 1º, do Decreto nº 5.405 de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
II
–Aline Cristina Costa, membro suplente, representante da Secretaria Municipal
de Esporte e Lazer;
III)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 14 de abril de 2021, trezentos e nove anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 6.033 DE 15 DE ABRIL DE 2021
Nomeia membros para compor o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor
do Município de Ouro Preto
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal e o Decreto 6.032,
de 15 de abril de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Núcleo Gestor de Revisão do
Plano Diretor do Município de Ouro Preto, os seguintes servidores:
I.
Anderson José de
Castro Agostinho, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
II.
Íris Marinho Avila
Godinho, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
III.
Sandra Fosque
Sanches, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
IV.
Marina Lima de São
José, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;
V.
Nadja Murta
Apolinário, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VI.
Pedro Lisboa,
representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII.
Rodrigo Stefani de
Sousa, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Habitação e Cidadania;
VIII.
Celso Guimarães
Carvalho, representante da Procuradoria Jurídica do Município;
IX.
Jorge Adílio Penna,
representante da Secretaria Municipal de Governo.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de abril de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de
Ouro Preto
DECRETO Nº 6.034 DE 16 DE ABRIL
DE 2021
Prorroga
o Decreto n° 5.995, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre a adesão do município de
Ouro Preto à “onda roxa” do programa “Minas Consciente.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Governo de Minas Gerais adotou o Protocolo “Onda Roxa” em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico obrigatória a todos os municípios de Minas Gerais,
Considerando
a decisão tomada nesta quinta-feira (15/04) durante a reunião do Comitê
Extraordinário Covid-19, grupo que se reúne semanalmente para avaliar o avanço
da pandemia no estado, de que a macrorregião de Saúde Centro permanecerá na onda roxa até o dia 23 de abril de 2021,
Considerando
a decisão tomada nesta quinta-feira (15/04) durante a reunião do Comitê
Extraordinário Covid-19, de que a microrregião de Saúde Ouro Preto permanecerá
na onda roxa até o dia 23 de abril de
2021 - Deliberação
do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 151, de 15 de abril de 2021,
DECRETA:
Art.
1º Fica prorrogada, para 23 de abril de 2021, a
vigência do Decreto n° 5.995, de 15 de
março de 2021.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 16 de abril de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 6.031 DE 14 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a nomeação de membro para
compor o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP e altera
o Decreto
nº 5.494, de 09 de outubro de 2019.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe
conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei
nº 934 de 23 de dezembro de 2014 e Lei
nº1.172 de 29 de junho de 2020 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica nomeado Victor Diniz Pinto, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal de Saúde, para compor o Conselho
Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP, em substituição a Alessandra Gomes Machado, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 5.494, de 09 de outubro de
2019.
Parágrafo
único: O membro
suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos da antecessora
Alessandra Gomes Machado, iniciado em 23 de outubro de 2019, que fica, de
consequência, dispensada da referida função.
Art.
2º O inciso VI, do
Art. 1º, do Decreto nº 5.494, de 09 de outubro de
2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
- (...)
VI
– Victor Diniz Pinto, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VII) ...
(...)” NR
Art.
3º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural Mundial, 14 de abril de 2021, trezentos e nove anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 16 de abril de 2021 - Publicação nº 2665
DECRETO Nº 6.032 DE 15 DE ABRIL DE 2021
Reestrutura o
Núcleo Gestor e Cria a Comissão de Acompanhamento do processo de Revisão do
Plano Diretor do Município de Ouro Preto, bem como suas atribuições.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando que o Plano Diretor municipal é o documento de referência para a organização das cidades como previsto na Constituição Federal de 1988,
Considerando a exigência de revisão do Plano Diretor, conforme estabelece o art. 1º, § 3º da Lei Complementar nº. 29, de 28 de dezembro de 2006,
Considerando os princípios e preceitos em relação às diretrizes da política de planejamento e gestão urbana do município, conforme o artigo nº 71 nos seus incisos I ao VI da Lei Complementar nº. 29, de 28 de dezembro de 2006,
Considerando as discussões apresentadas durante a audiência pública de abertura de revisão do Plano Diretor, realizada no dia 07/03/2020, bem como a necessidade de atendimento às reivindicações feitas pelas comunidades presentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica reestruturado o Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor Municipal, que será composto por servidores da PMOP, os quais terão a atribuição de gerir o processo de Revisão do Plano Diretor.
Art. 2º São atribuições do Núcleo
Gestor da Revisão do Plano Diretor:
I - Gerir o processo de revisão do
Plano Diretor;
II - Apreciar documentação gerada no
processo de Revisão do Plano Diretor e submeter pareceres técnicos à Comissão
de Acompanhamento;
III - Deliberar sobre pareceres e
sugestões oriundos da Comissão de Acompanhamento;
IV- Levar aos Conselhos Municipais as
pautas do processo de Revisão do Plano Diretor;
V - Elaborar e aprovar Regimento
Interno do Núcleo Gestor.
Art.3º O Núcleo Gestor do Plano Diretor do Município de Ouro Preto deverá ser composto pelos membros indicados pelo Prefeito Municipal em decreto específico, tendo no mínimo os seguintes representantes:
a) 04 representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio (SMCP);
b) 02 representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA);
c) 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Habitação e Cidadania (SMDSHC);
d) 01 representante da Procuradoria Jurídica do Município (PJM);
e) 01 representante da Secretaria Municipal de Governo (SMG).
Art. 4º Fica criada a Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor que deverá ser organizada em membros titulares e os respectivos suplentes:
I- Prefeitura Municipal de Ouro Preto:
a) 01 representante da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP);
II- Outras Instituições Públicas:
a) 01 representante da Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP);
b) 01 representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);
c) 01 representante do Instituto Federal de Minas Gerais – Ouro Preto (IFMG-OP);
d) 01 representante do Instituto Estadual de Florestas (IEF);
e) 01 representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
III- Sociedade Civil:
a) 03 representantes da Força Associativa dos Moradores de Ouro Preto (FAMOP);
b) 02 representantes de movimentos sociais com tema da cidade;
c) 01 representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto (ACEOP);
§1º As entidades receberão convites
para nomeação dos membros e deverão fazer suas indicações no prazo de 60 dias a
contar da publicação deste decreto, salvo
em caso de força maior.
§2º A não indicação de membros por parte das instituições e/ou entidades não inviabiliza o funcionamento da comissão.
§3º As instituições que não se fizerem representadas em duas reuniões consecutivas ou em três alternadas perderão o direito à vaga.
§4º O preenchimento das vagas dos Movimentos Sociais se dará por edital público.
Art. 5º São atribuições da Comissão de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor:
I - Acompanhar e apresentar propostas sobre o processo de revisão do Plano Diretor;
II - Apreciar e emitir pareceres sobre documentos apresentados pelo Núcleo Gestor de Revisão do Plano Diretor, quando devidamente provocada;
III – Criar grupo de trabalho, em caráter permanente ou transitório, visando o processo de discussão de matérias da revisão nos Conselhos Municipais pertinentes;
IV - Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Comissão de Acompanhamento.
Art. 6º Revogam-se os Decretos: nº 5348, de 15 abril de 2019; nº 5350, de 25 abril de 2019; nº 5384, de 29 de maio de 2019; nº 5399, de 13 de junho de 2019; nº 5488, de 02 de outubro de 2019; nº 5492, de 07 de outubro de 2019; nº 5625 de 10 de fevereiro de 2020 e nº 5663, de 20 de março de 2020.
Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de abril de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de
Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a abertura da licitação do Pregão
Eletrônico nº. 007/2021 – Aquisição de equipamentos de proteção individual e
materiais para o atendimento ao público pelos servidores da Prefeitura Municipal
de Ouro Preto. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site
www.bllcompras.org.br: de 16/04/2021 às 08h00m 29/04/2021 às 18h00m. Início da
sessão de disputa prevista para o dia 30/04/2021 às 09h00m. Edital no site
www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br.
Informações: (31) 3559-3301. Marineth Monteiro – Pregoeira.