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Atos


Ouro Preto, 15 de março de 2021- Publicação nº 2640

 

ATO Nº 232/2021 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Silvânia Martir Guimarães, para o exercício da Função Gratificada - FG II, junto a Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 04 de janeiro de 2021.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de janeiro de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 15 de março de 2021- Publicação nº 2640

 

ATO Nº 640/2021 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Gustavo Inácio de Souza, para o exercício da Função Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 15 de março de 2021- Publicação nº 2640

 

ATO Nº 644/2021 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º RETROAGIR à data de 04 de janeiro de 2021 os seguintes atos:

I-   101/2021 - Sumara Freitas de Oliveira Fietto;

II-  102/2021 - Fabiana das Graças Pereira Costa;

III- 106/2021 - Giorgio de Oliveira Pereira;

IV- 179/2021 - Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de março de 2021.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640

 

ATO Nº 654/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Ana Lúcia dos Anjos de Paula do exercício das funções de Coordenadora, FGE-VC, junto a Creche Municipal Pedro Aleixo, a pedido da mesma, para as quais foi nomeada através do ATO nº 119/2019.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de março de 2021.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 08 de março de 2021.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640

 

ATO Nº 655/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Débora da Silva Dutra do exercício das funções de Coordenadora, FGE-VC, junto a Creche Municipal Colméia, a pedido da mesma, para as quais foi nomeada através do ATO nº 180/2017.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 02 de março de 2021.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 08 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640

 

ATO Nº 656/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Wanda Gonçalves Martins do exercício das funções de Coordenadora, FGE-VC, junto a Creche Municipal Zezinho Pedrosa, a pedido da mesma, para as quais foi nomeada através do ATO nº 294/2020.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 03 de março de 2021.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 08 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640

 

ATO Nº 664/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art.TORNAR SEM EFEITO o Ato 647/2021, que exonera o Sr. Warley de Lima do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II - C6, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, publicado no Diário Oficial do Município em 05 de março de 2021.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 08 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 15 de março de 2021- Publicação nº 2640

 

ATO Nº 665/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art.TORNAR SEM EFEITO o Ato 648/2021, que nomeia o Sr. Rodrigo Marcus de Carvalho Mendes para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II - C6, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, publicado no Diário Oficial do Município em 05 de março de 2021.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 08 de março de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640

 

ATO Nº 666/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Rosane Rodrigues de Araújo do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora C-8, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para as quais foi nomeada através do Ato nº 369/2021, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640

 

ATO Nº 667/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Cleusa Lúcia Silva Santos para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora C-8, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 11 de março de 2021.


 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Comunicado


Ouro Preto, 15 de março de 2021- Publicação nº 2640

 

CONVOCAÇÃO Nº 01/2021 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

 

Convocamos os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para a 18ª Reunião Ordinária, que acontecerá no dia 17 de março de 2021 (quarta-feira), às 16 horas, na plataforma digital Google Meet.

 

Link de acesso: meet.google.com/vex-nizh-zgx

 

Pauta:

  1. Posse dos novos conselheiros;
  2. Apresentação e aprovação de Benefícios Eventuais;
  3. Plano Municipal de Assistência Social;
  4. Prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social, referente ao exercício de 2020;
  5. Reprogramação de recursos financeiros de fonte estadual e de fonte federal;
  6. Outros assuntos.

 

 

Solicitamos ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.

 

Ouro Preto, 15 de março de 2021.

 

Luís Ricardo Pires

Secretário Executivo do CMAS

 

Decretos


Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640

 

DECRETO N° 5.995 DE 15 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre a adesão do município de Ouro Preto à “onda roxa” do programa “Minas Consciente”

 

            O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

Considerando o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 48.102, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública em todo o território do Estado, até 30 de junho de 2021;

Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;

Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;

Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;

Considerando a Deliberação nº 130 do 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que regulamenta o protocolo de “Onda Roxa” no plano Minas Consciente.

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Município de Ouro Preto adere integralmente aos protocolos sanitários previstos para a “onda roxa”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, com acréscimo das medidas de restrição elencadas no presente instrumento.


Art.2º Na vigência do presente decreto, somente poderão funcionar estabelecimentos relacionados como essenciais no protocolo de “onda roxa”, relacionados na Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário COVID-19.


Art.3ª Fica instituído no município o toque de recolher das 20:00h as 05:00h de segunda a sexta, e aos finais de semana, de sábado a domingo, ente as 17:00h e as 05h com restrição de circulação de pessoas e veículos neste período, exceto trabalhadores de saúde, trabalhadores de serviços essenciais e pessoas em situação de urgência e emergência.

§ 1º – Será permitida a circulação de pessoas para:

I – o acesso a atividades, serviços e bens previstos neste decreto;

II – o comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, quando necessário;

III – o comparecimento ao local de trabalho ou a realização das atividades e dos serviços permitidos nos termos deste decreto.

§ 2º – Na hipótese do § 1º, poderá ser exigido pelo poder público a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional com a atividade essencial ou a necessidade do deslocamento.

§ 3º – A restrição de horário prevista no caput não se aplica às atividades e aos serviços:

I – de saúde, segurança e assistência;

II – previstos nos art. 4° e no art. 5°;

III – de atendimento via entrega ou por retirada, pelo consumidor, no estabelecimento;

IV – necessários à operacionalização interna de estoques, segurança, dados, sistemas de informações e outras atividades acessórias que não puderem ser suspensas;

V – de emergência relacionados à assistência e seguro de maquinários e veículos, tais como reboque, transporte, oficinas mecânicas e borracharias.


Art. 4º Ficam suspensos todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que não sejam essenciais nos termos deste decreto.

Parágrafo único – A suspensão de que trata o caput não se aplica:

I – às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente;

II – às atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento;

III – às atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público.


Art. 5º Durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar os seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento:

I – setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

V – distribuidoras de gás;

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;

VIII – agências bancárias e similares;

IX – cadeia industrial de alimentos;

X – agrossilvipastoris e agroindustriais;

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;

XII – construção civil;

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;

XIV – lavanderias;

XV – assistência veterinária e pet shops;

XVI – transporte e entrega de cargas em geral;

XVII – call center;

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes;

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais;

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;

XXIV – relacionados à contabilidade.

XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;

XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;

XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;

XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

§ 1º – As atividades e serviços essenciais de que trata o caput deverão seguir os protocolos sanitários previstos no Plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos.


          Art.6º Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos de qualquer natureza no período das 17:00h as 05:00h, de forma presencial ou por delivery.


Art.7º Fica proibida a realização de eventos e quaisquer festas presenciais, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, de qualquer natureza, no período em questão, com a consequente:

I - Proibição de atividades de organização e realização de eventos de qualquer natureza, inclusive em repúblicas estudantis e em casas de festas e eventos, com e sem entretenimento;

II - Proibição de entretenimento (atrações artísticas, música ao vivo e afins) em bares, restaurantes e lanchonetes;

III - Proibição de estacionamento em via pública de veículos com som ligado, bem como instalação de caixas e/ou equipamentos de som em vias públicas;


Art.8º Fica determinada a proibição de fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos.


Art.9º Ficam suspensas todas atividades educacionais, em modalidade presencial, exceto as relacionadas aos estágios em saúde.


Art.10 As quadras, campos, ginásios, clubes, academias municipais ao ar livre e ambientes de pratica de esportes coletivos ficam fechados durante a vigência deste instrumento.


Art.11 O funcionalismo municipal trabalhará, preferencialmente, em regime de home-office, ou teletrabalho, enquanto vigorar o presente instrumento.

Parágrafo Único: Os atendimentos presenciais realizados no âmbito da prefeitura municipal serão mantidos apenas nos serviços essenciais e de urgência e emergência, sendo preferencialmente realizados por meio de atendimento telefônico e correio eletrônico.


Art.12 As férias e folgas dos trabalhadores de saúde municipais, da Guarda Civil Municipal, da Defesa Civil e do Departamento de Fiscalização poderão ser suspensas de forma discricionária, mediante convocação, com apresentação imediata dos servidores convocados, enquanto vigorar o presente instrumento.

Parágrafo Único: Ficam suspensas as férias e folgas dos trabalhadores de saúde municipais no âmbito da atenção primária, enquanto vigorar o presente instrumento.


Art.13 Ficam suspensos os procedimentos cirúrgicos de caráter eletivo não essencial, enquanto vigorar o presente instrumento.


Art.14 Os serviços de transporte coletivo urbano deverão ser mantidos mesmo na vigência do toque de recolher de que trata o Art.3º.

I – Os ônibus e demais veículos de transporte coletivo deverão operar com até 50% de sua capacidade máxima.

II-  Durante o horário de pico, das 06h as 09h e das 15:30 as 19:30, deverá haver aumento de frota de modo a contemplar a lotação de que trata o inciso I desse artigo, de forma a não desassistir a população

III- Os veículos de transporte coletivo deverão circular com as janelas abertas, ventilando o ambiente, e deverá ser disponibilizado álcool em gel a 70% no interior do veículo.

Parágrafo único: O descumprimento do determinado neste artigo sujeita o infrator as penalidades legais, independente de notificação prévia.


Art.15 Fica determinada a possibilidade de serem instituídas barreiras sanitárias de caráter restritivo, em todas as rodovias e vias de acesso deste Município, devidamente organizadas pelas autoridades competentes


Art.16 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, através dos seus órgãos de polícia administrativa e do PROCON procederá à fiscalização efetiva no âmbito deste Município, a fim de se fazer cumprir as determinações dispostas neste e nos demais Decretos correlatos.

Parágrafo Único: Os órgãos de fiscalização do município procederão realizar diligências nos bares, restaurantes, repúblicas estudantis, cachoeiras e outros locais de possíveis aglomerações, visando promover as medidas de polícia sanitária necessárias para a fiscalização e eventual sanção, caso em desacordo com as normas sanitárias.


Art.17 A fiscalização Municipal atuará com o rigor da Lei, visando o adequado cumprimento das posturas de uso de máscara e álcool em gel e de distanciamento interpessoal.


Art.18 Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus, as infrações a esse Decreto poderão ser informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais.


Art.19 A desobediência ao disposto neste Decreto poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas em lei.


Art.20 Fica revogado o Decreto Municipal n° 5.971 de 05 de março de 2021.


Art. 21 Este Decreto entra em vigor no dia 16/03/2021, com prazo de vigência de 07 dias, prorrogável a depender das condições sanitárias.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 


Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640

 

DECRETO Nº 5.992 DE 12 DE MARÇO DE 2021


 

Nomeia membros para compor a Comissão de Transição, Liquidação e Inventariança da Extinta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei 1.209, de 04 de março de 2021, e o Decreto 5.969, de 04 março de 2021,


DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Transição, Liquidação e Inventariança da Extinta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto, os seguintes servidores:

               I.        Renata Bernardes de Tassis Ribeiro, representante da Procuradoria Geral do Município;

              II.        Ana Amélia Pereira do Carmo, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

             III.        Crovymara Elias Batalha, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

            IV.        Juscelino dos Santos Gonçalves, representante da Secretaria Municipal de Defesa Social;

             V.        Lucienne Rodrigues de Aráujo, representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.


     Art. 2º Fica nomeada como Coordenadora Geral de Transição, Liquidação e Inventariança a Sra. Crovymara Elias Batalha, Secretária Municipal de Planejamento e Gestão.


      Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640

 

DECRETO Nº 5.993 DE 12 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Habitação – CMH e altera o Decreto nº 5.425 de 04 de julho de 2019.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 879 de 17 de dezembro de 2013 e alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Nádia Cardoso Murta, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para compor o Conselho Municipal de Habitação - CMH, em substituição a Elba Maria Goulart Silva, membro suplente, nomeada por meio do Decreto nº 5.456 de 22 de agosto de 2019.

Parágrafo único: A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 07 de agosto de 2019, substituindo a antecessora Elba Maria Goulart Silva, membro suplente, que fica, de consequência, dispensada da referida função.


Art. 2º O inciso IV, do Art. 1º, do Decreto nº 5.425 de 04 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º (...)

IV –Nádia Cardoso Murta, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;

V) ...

(...)” NR


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640

 

DECRETO Nº­­­­ 5.994 DE 12 DE MARÇO DE 2021


 

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Habitação – CMH e altera o Decreto nº 5.425 de 04 de julho de 2019.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e Lei nº 879 de 17 de dezembro de 2013 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para compor o Conselho Municipal de Habitação - CMH, em substituição a Daniela Lima Colli Fajardo, membro titular, nomeada por meio do Decreto nº 5.425 de 04 de julho de 2019.

Parágrafo único: O membro titular acima nomeado dará continuidade ao mandato de dois anos, iniciado em 07 de agosto de 2019, substituindo a antecessora Daniela Lima Colli Fajardo, que fica, de consequência, dispensada da referida função.


Art. 2º O inciso III, do Art. 1º, do Decreto nº 5.425 de 04 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.1º (...)

III –Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;

IV) ...

(...)” NR


Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Licitações


Ouro Preto, 15 de março de 2021- Publicação nº 2640

  

Extrato de licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Credenciamento nº. 02/2020, objeto: credenciamento de profissionais e empresas para assegurar Assistência Técnica Pública e Gratuita- AT para as famílias de baixa renda do Município de Ouro Preto para o projeto, construção ou regularização da habitação de interesse social, em atendimento à Lei Federal n° 11.888/2008 e à Lei Municipal n° 610/2010. Credenciados: Taísa Alcântara Vargas, para os itens 01, 02, 03, 04, 06 e 07 e Nexxus Construtora e Incorporadora Ltda, para os itens 01, 08, 09 e 10. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto e convoca os credenciados para o sorteio que ocorrerá no dia 23/03/2021 às 12:30 horas, conforme o subitem 6.1.2 do edital. Luciene Ferreira de Souza. – Presidente da Comissão Permanente de Licitação/PMOP.

 

Portarias


Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640

 

PORTARIA  nº  03/2021 – SMCP

 

Dispõe sobre o regime de trabalho dos servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, em decorrência do agravamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

 

 A Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio, Maria Margareth Monteiro no uso de suas atribuições legais e; 

 

Considerando o Decreto Municipal nº 5.995, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre a adesão do Município à “Onda Roxa” do Programa “Minas Consciente”;

 

         RESOLVE:

 

                        Art. 1º. Fica determinado regime de Teletrabalho e Home Office para todos os servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio no período de 16/03/2021 a 22/03/2021;

 

                           Art. 2º. Durante o período que vigorar esta portaria os atendimentos serão realizados conforme discriminado abaixo:

 

I - Solicitações de Certidões Numéricas deverão ser realizadas através do email certidão.obras@ouropreto.mg.gov.br;

 

II  - Solicitações de Análises de Projetos, Autorizações, Habite-se e Alvarás deverão ser realizadas através do site patrimônio.ouropreto.mg.gov.br;

 

III  - Demais solicitações, informações ou contatos deverão ser realizadas através do Email patrimônio@ouropreto.mg.gov.br ;

 

                          Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 07 (sete) dias, podendo ser prorrogada considerando a necessidade de medidas para prevenção ao contágio e enfrentamento da Pandemia causada pelo Corona vírus (COVID 19).

 

                           Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Ouro Preto, 15 de março de 2021.

 

Maria Margareth Monteiro

Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio

Ouro Preto, 15 de março de 2021- Publicação nº 2640

 

PORTARIA nº 020/2021 – PGM

 

 

Instaura a Sindicância Administrativa nº 02/2021 para apurar eventual infração disciplinar cometida por servidor público.

 

 

 

                        O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, Sr. Diogo Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c Decreto Municipal nº 5.886/21, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

        RESOLVE:

 

                        Art. 1º. INSTAURAR a Sindicância Administrativa nº 002/2021 que tem como finalidade apurar eventual infração disciplinar cometida por servidor público, passível, em tese e, inicialmente, de capitulação jurídica prevista no Art. 179, IV, X e Art. 180, I e XVI, ambos da Lei Complementar nº02/2000 – Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.

                        Parágrafo único. Deverão constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos.

 

                        Art. 2º. DESIGNAR os servidores municipais abaixo relacionadas para constituir a Comissão da Sindicância Administrativa nº 002/2021:

– Filipe Fernandes Vilela Silva – Matrícula nº 14061 – Presidente;

– Joseane Luzia Costa Fernandes – Matrícula nº 14293 – 1ª Vogal;

– Vânia Aparecida Lopes – Matrícula nº 13750 – 2ª Vogal.

 

                          Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para conclusão da Sindicância Administrativa nº 002/2021, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, conforme art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12.

 

                        Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

                        Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 10 de março de 2021.

 

 

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município

Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640

 

Portaria 03/2021 - SMDSHC

 

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, Edvaldo César Rocha,  no exercício do seu cargo e uso de suas atribuições legais;

 

Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território e município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências; 

 

Considerando o Decreto Municipal nº 5.971, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando o artigo 12º, do Decreto Municipal nº 5.971/2021, que estabeleceu os atendimentos presenciais realizados no âmbito da Prefeitura Municipal serão mantidos apenas nos serviços essenciais e de urgência e emergência, sendo preferencialmente realizados por meio de atendimento telefônico e correio eletrônico; 

 

Resolve:

 

Art. 1º: A Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, funcionará no horário de 8 às 17 horas, em escala de revezamento e, atendendo ao público externo no horário de 9 às 16 horas preferencialmente via contato telefônico e/ou email, e se necessário com atendimento presencial previamente agendado;

Art. 2º: Os órgãos da Rede de Assistência Social e Cidadania (SINE, CRAS, CREAS, Família Acolhedora, Conselho Tutelar) funcionarão da mesma maneira, no horário de 8 às 17 horas, em escala de revezamento, atendendo preferencialmente via contato telefônico e/ou email, e se necessário com atendimento presencial previamente agendado. Todos os setores estarão funcionando com as portas fechadas;

Art. 3º: O Bolsa Moradia continuará realizando os atendimentos de forma presencial, no horário de 8 às 14 horas, haja vista sua necessidade, porem, com prévio agendamento via contato telefônico, tanto para beneficiários quanto para proprietários;

Art. 4º: O Bolsa Família da sede da Secretaria continuará realizando os atendimentos de forma presencial, no horário de 8 às 14 horas, haja vista sua necessidade. A equipe do Bolsa Família dos CRAS seguirá o horário de funcionamento do órgão, atendendo preferencialmente via contato telefônico e/ou email, e se necessário com atendimento presencial previamente agendado;

Art. 5º: Em relação às Unidades de Acolhimento Institucionais (Casa Lar e Abrigo de Meninos) ficam suspensas as visitas nestas unidades enquanto vigorar o presente decreto;

Art. 6º: A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Edvaldo César Rocha

Secretário de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

 

 

Anexo 01:

Quadro dos horários de funcionamento com os contatos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania e dos órgãos da Rede de Assistência Social e Cidadania.

SETOR

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

(com revezamento)

CONTATO

EMAIL

SECRETARIA SEDE

9 às 16 horas

3559-3248

3551-2969

assistenciasocial@ouropreto.mg.gov.br

das.smac@ouropreto.mg.gov.br

BOLSA FAMÍLIA

8 às 14 horas

3559-5390

-

BOLSA MORADIA

8 às 14 horas

3559-3206

-

SINE

8 às 17 horas

3559-3321

     9 8462-5609

sine.ouropreto@social.mg.gov.br

CRAS PADRE FARIA

8 às 17 horas

3552-1509

craspadrerfaria2@gmail.com

CRAS SÃO CRISTÓVÃO

8 às 17 horas

3551-0581

crassaocristovao@yahoo.com.br

CRAS CACHOEIRA DO CAMPO

8 às 17 horas

3553-2543

cachoeira.cras@yahoo.com.br

CRAS SANTA RITA

8 às 17 horas

3553-3403

crassantaritaop@yahoo.com.br

CRAS ANTONIO PEREIRA

8 às 17 horas

3553-8278

crasantonio.pereira@ouropreto.mg.gov.br

CREAS

8 às 17 horas

3551-6101

creas@ouropreto.mg.gov.br

FAMÍLIA ACOLHEDORA

8 às 16 horas

3559-3248

familiacolhedora@ouropreto.mg.gov.br

CONSELHO TUTELAR

8 às 17 horas

3559-3207

ctopmg@gmail.com

CASA LAR

Integral

3559-3329

3552-6808

casalar.ouropreto@gmail.com

ABRIGO DE MENINOS

Integral

3553-3115

rhenanhermes@hotmail.com

 

 

Ouro Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640


PORTARIA SMF Nº. 003/2021

 

Regulamenta o sistema de trabalho em regime especial e institui diretrizes para a escala presencial no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.

 

O Secretário Municipal de Fazenda, Felipe D’Almeida e Pinho, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID – 19 e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.971, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contigenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo Coronavírus(COVID-19);

 

CONSIDERANDO o artigo 1º, §1º do Decreto Municipal 5.971/2021, que estabeleceu o funcionamento apenas dos estabelecimentos considerados essenciais;

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal 5.915/2021, que regulamenta o regime de teletrabalho na Prefeitura de Ouro Preto-MG;

 

CONSIDERANDO a Portaria Municipal n° 001/2020, que dispõe sobre o teletrabalho para gestantes, lactantes, maiores de 60 (sessenta) anos e os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus.



RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída escala de revezamento dos servidores lotados na Secretaria Municipal da Fazenda de acordo com esta Portaria.

 

§1º. A escala funcionará com parte dos servidores cumprindo jornada de trabalho presencial enquanto outra parte, obrigatoriamente, cumprirá jornada em regime de teletrabalho, de forma a promover o distanciamento social entre os servidores.

 

            §2°. Os servidores deverão alternar entre trabalho presencial e à distância nos termos do Plano de Trabalho Mensal definido pela chefia imediata.

 

          Art.2º. O atendimento ao público na Secretaria Municipal de Fazenda e para os serviços relativos à Contabilidade e à Tesouraria deverá ser realizado:

 

I-Através dos telefones 3559-3271, no horário de 12h00min as 18h00min, e;

 

II-  Através dos e-mails: fazenda@ouropreto.mg.gov.br, contabilidade@ouropreto.mg.gov.br  e tesouraria@ouropreto.mg.gov.br .

 

          Art. 3º. O atendimento ao público na Receita Municipal deverá ser realizado:

 

          I- Para os serviços relativos ao IPTU, ITBI, Dívida Ativa ou Alvarás:

 

a)-Preferencialmente, através dos e-mails: alvara@ouropreto.mg.gov.br, iptu@ouropreto.mg.gov.br, divida.ativa@ouropreto.mg.gov.br  e itbi@ouropreto.mg.gov.br;

 

b)- Através do telefone 3559-3262, no horário de 10h00min as 16h00min.

 

II- Para os serviços relativos ao ISSQN, Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e) e Notas Fiscais Avulsas:

 

a)- Preferencialmente, através do e-mail: issqn@ouropreto.mg.gov.br;

 

b)- Através do telefone 3552-3116, no horário de 10h00min as 16h00min.

 

III-Para os serviços relativos ao convênio com a JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) para abertura ou licenciamento de Empresas:

 

a)- Preferencialmente, para abertura de empresas, através do site: www.jucemg.mg.gov.br ou do e-mail: redesim.ouropreto@ouropreto.mg.gov.br;

 

b)- Através do telefone 3559-3262, no horário de 10h00min as 16h00min.

 

IV-Para os serviços relativos à abertura de empresa na modalidade Microempreendedor Individual (MEI):

 

          a)- Preferencialmente, através do site: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor   ou através do site da Agência de Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto (ADOP): www.adop.org.br .

 

b)- Através do telefone 3559-3262, no horário de 10h00min as 16h00min.

 

V-Para os serviços relativos ao convênio do PAV (Ponto de Atendimento Virtual) da Receita Federal:

 

a)- Preferencialmente, através do site: www.gov.br/receitafederal ou do e-mail: atendimentorfb.06@rfb.gov.br;

 

b)- Através do telefone 3559-3262, no horário de 16h00min as 18h00min.

 

          Art.4º. Será realizado agendamento através dos telefones ou dos e-mails previstos no artigo 3º para os casos excepcionais que necessitem atendimento presencial pela Receita Municipal.

 

Parágrafo único. A Gerência da Receita Municipal decidirá, conforme demanda, sobre os casos de atendimento presencial de residentes em Distritos ou Localidades, bem como de idosos e portadores de condições especiais, buscando, nesses casos, realizar o atendimento observadas as opções que sejam mais adequadas à proteção da saúde dos contribuintes e dos servidores municipais.

 

            Art.5º. Os servidores que se encontrarem em regime de teletrabalho autorizados pela Medicina do Trabalho e os servidores maiores de 60 anos ficam dispensados do revezamento presencial.

 

          Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de março de 2021 e vigorará pelo prazo que durar o estado de calamidade pública.

 

 

          Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 15 de março de 2021.

 

 

Felipe D’Almeida e Pinho

Secretário Municipal de Fazenda