ATO Nº 232/2021 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra.
Silvânia Martir Guimarães, para o exercício da Função Gratificada - FG II,
junto a Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do
cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a
04 de janeiro de 2021.
Prefeitura
de Ouro Preto, 11 de janeiro de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 640/2021 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr.
Gustavo Inácio de Souza, para o exercício da Função Gratificada - FG I - Chefe
de Setor, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens
do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 02 de março de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 644/2021 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º RETROAGIR à data de 04 de janeiro de 2021 os
seguintes atos:
I- 101/2021 - Sumara Freitas de Oliveira Fietto;
II- 102/2021 - Fabiana das Graças Pereira Costa;
III- 106/2021 - Giorgio de Oliveira
Pereira;
IV- 179/2021 - Magna das Graças Moyle
Alvim Chamonge.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de março de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 654/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Ana Lúcia dos Anjos de Paula
do exercício das funções de Coordenadora, FGE-VC, junto a Creche
Municipal Pedro Aleixo, a
pedido da mesma, para as quais foi nomeada através do ATO nº
119/2019.
Art. 2º Os
efeitos deste ato retroagem a 01 de março de 2021.
Prefeitura
de Ouro Preto, 08 de março de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 655/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Débora da Silva Dutra do
exercício das funções de Coordenadora, FGE-VC, junto a Creche
Municipal Colméia, a
pedido da mesma, para as quais foi nomeada através do ATO nº 180/2017.
Art. 2º Os
efeitos deste ato retroagem a 02 de março de 2021.
Prefeitura
de Ouro Preto, 08 de março de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 656/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Wanda Gonçalves Martins do
exercício das funções de Coordenadora, FGE-VC, junto a Creche
Municipal Zezinho Pedrosa, a
pedido da mesma, para as quais foi nomeada através do ATO nº
294/2020.
Art. 2º Os
efeitos deste ato retroagem a 03 de março de 2021.
Prefeitura
de Ouro Preto, 08 de março de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 664/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM
EFEITO o Ato 647/2021, que exonera o Sr. Warley de Lima do exercício das
funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II - C6, junto a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, publicado
no Diário Oficial do Município em 05 de março de 2021.
Prefeitura
de Ouro Preto, 08 de março de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 665/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º TORNAR SEM
EFEITO o Ato 648/2021, que nomeia o Sr. Rodrigo Marcus de Carvalho Mendes
para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II
- C6, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e
Cidadania, publicado no Diário Oficial do Município em 05 de março de 2021.
Prefeitura
de Ouro Preto, 08 de março de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 666/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR
a Sra. Rosane Rodrigues de Araújo do exercício das funções do cargo de
provimento em comissão de Assessora C-8, junto a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para as quais foi nomeada
através do Ato nº 369/2021, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 11 de março de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
ATO Nº 667/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Cleusa Lúcia Silva Santos para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora C-8, junto a
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, com os
vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 11 de março de 2021.
Angelo
Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 15 de março de 2021- Publicação nº 2640
CONVOCAÇÃO
Nº 01/2021 - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CMAS
Convocamos
os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para a 18ª
Reunião Ordinária, que acontecerá no dia 17
de março de 2021 (quarta-feira), às
16 horas, na plataforma digital Google Meet.
Link de acesso: meet.google.com/vex-nizh-zgx
Pauta:
Solicitamos
ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião,
comunique ao seu suplente, a fim de não comprometer o quórum.
Ouro Preto, 15 de março de 2021.
Luís
Ricardo Pires
Secretário
Executivo do CMAS
Ouro
Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640
DECRETO
N° 5.995 DE 15 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a adesão do município
de Ouro Preto à “onda roxa” do programa “Minas Consciente”
O PREFEITO DE OURO PRETO, no
exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que
lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto NE nº 113, de 12 de março
de 2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de
Minas Gerais, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória –
COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
Considerando o Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, do Governo do Estado que reconhece o estado de calamidade pública
decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 48.102, de 30
de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade
pública em todo o território do Estado, até 30 de junho de 2021;
Considerando
o Decreto Municipal nº 5.892, de 25
de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o
território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento
ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15
de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de
“caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a
evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar
medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e
o tratamento de pessoas afetadas”;
Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril
de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e
apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de
restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do
território do Estado”;
Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de junho
de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas
Consciente e dá outras providências;
Considerando
a Deliberação nº 130 do 130, de 3 de
março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, que regulamenta o protocolo
de “Onda Roxa” no plano Minas Consciente.
DECRETA:
Art.
1º O
Município de Ouro Preto adere integralmente aos protocolos sanitários previstos
para a “onda roxa”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço
eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, com acréscimo
das medidas de restrição elencadas no presente instrumento.
Art.2º Na
vigência do presente decreto, somente poderão funcionar estabelecimentos
relacionados como essenciais no protocolo de “onda roxa”, relacionados na
Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário COVID-19.
Art.3ª Fica
instituído no município o toque de recolher das 20:00h as 05:00h de segunda a
sexta, e aos finais de semana, de sábado a domingo, ente as 17:00h e as 05h com
restrição de circulação de pessoas e veículos neste período, exceto
trabalhadores de saúde, trabalhadores de serviços essenciais e pessoas em
situação de urgência e emergência.
§
1º – Será
permitida a circulação de pessoas para:
I – o acesso
a atividades, serviços e bens previstos neste decreto;
II
– o
comparecimento, próprio ou na condição de acompanhante, a consultas ou
realização de exames médico-hospitalares, quando necessário;
III
– o
comparecimento ao local de trabalho ou a realização das atividades e dos
serviços permitidos nos termos deste decreto.
§
2º – Na
hipótese do § 1º, poderá ser exigido pelo poder público a apresentação de
documento que comprove o vínculo profissional com a atividade essencial ou a
necessidade do deslocamento.
§
3º – A
restrição de horário prevista no caput não se aplica às atividades e aos
serviços:
I – de saúde,
segurança e assistência;
II
– previstos
nos art. 4° e no art. 5°;
III
– de
atendimento via entrega ou por retirada, pelo consumidor, no estabelecimento;
IV
–
necessários à operacionalização interna de estoques, segurança, dados, sistemas
de informações e outras atividades acessórias que não puderem ser suspensas;
V – de
emergência relacionados à assistência e seguro de maquinários e veículos, tais
como reboque, transporte, oficinas mecânicas e borracharias.
Art.
4º Ficam
suspensos todos os serviços, comércios, atividades ou empreendimentos, públicos
ou privados, que não sejam essenciais nos termos deste decreto.
Parágrafo
único – A suspensão de que trata o caput
não se aplica:
I – às
atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde
que respeitados os protocolos sanitários dispostos no Plano Minas Consciente;
II
– às
atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet,
telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em
domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio
estabelecimento;
III
– às
atividades internas necessárias à transmissão de quaisquer eventos sem público.
Art.
5º Durante a
vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar os seguintes atividades e
serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de
abastecimento e fornecimento:
I – setor de
saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
II
–
indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos,
farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
III
–
hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de
alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos
para animais;
IV
– produção,
distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
V –
distribuidoras de gás;
VI
– oficinas
mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos
automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
VII
– restaurantes
em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
VIII
– agências
bancárias e similares;
IX
– cadeia
industrial de alimentos;
X –
agrossilvipastoris e agroindustriais;
XI
–
telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento
de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware,
software, hospedagem e conectividade;
XII
– construção
civil;
XIII
– setores
industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos
essenciais;
XIV
–
lavanderias;
XV
–
assistência veterinária e pet shops;
XVI
–
transporte e entrega de cargas em geral;
XVII
– call
center;
XVIII
– locação
de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
XIX
–
assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e
atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
XX
– controle
de pragas e de desinfecção de ambientes;
XXI
–
atendimento e atuação em emergências ambientais;
XXII
– comércio
atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção
individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos
e aviamento;
XXIII
– de
representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
XXIV
–
relacionados à contabilidade.
XXV
– serviços
domésticos e de cuidadores e terapeutas;
XXVI
–
hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de
trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento
em caso de suspeita ou confirmação de COVID-19;
XXVII
–
atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos
cursos da área de saúde;
XXVIII
–
transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou
outras plataformas de comunicação em rede.
§
1º – As
atividades e serviços essenciais de que trata o caput deverão seguir os
protocolos sanitários previstos no Plano Minas Consciente e priorizar o
funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por
entrega de produtos.
Art.6º Fica proibida a venda de
bebidas alcóolicas em estabelecimentos de qualquer natureza no período das
17:00h as 05:00h, de forma presencial ou por delivery.
Art.7º Fica proibida a realização de eventos e quaisquer festas presenciais, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, de qualquer natureza, no período em questão, com a consequente:
I - Proibição
de atividades de organização e realização de eventos de qualquer natureza,
inclusive em repúblicas estudantis e em casas de festas e eventos, com e sem
entretenimento;
II -
Proibição de entretenimento (atrações artísticas, música ao vivo e afins) em
bares, restaurantes e lanchonetes;
III
-
Proibição de estacionamento em via pública de veículos com som ligado, bem como
instalação de caixas e/ou equipamentos de som em vias públicas;
Art.8º Fica
determinada a proibição de fechamento de ruas, praças e congêneres para fins
festivos.
Art.9º
Ficam
suspensas todas atividades educacionais, em modalidade presencial, exceto as
relacionadas aos estágios em saúde.
Art.10
As
quadras, campos, ginásios, clubes, academias municipais ao ar livre e ambientes
de pratica de esportes coletivos ficam fechados durante a vigência deste
instrumento.
Art.11
O
funcionalismo municipal trabalhará, preferencialmente, em regime de home-office, ou teletrabalho, enquanto
vigorar o presente instrumento.
Parágrafo
Único: Os atendimentos presenciais realizados no âmbito da
prefeitura municipal serão mantidos apenas nos serviços essenciais e de
urgência e emergência, sendo preferencialmente realizados por meio de
atendimento telefônico e correio eletrônico.
Art.12 As
férias e folgas dos trabalhadores de saúde municipais, da Guarda Civil
Municipal, da Defesa Civil e do Departamento de Fiscalização poderão ser
suspensas de forma discricionária, mediante convocação, com apresentação
imediata dos servidores convocados, enquanto vigorar o presente instrumento.
Parágrafo
Único: Ficam suspensas as férias e folgas dos trabalhadores de
saúde municipais no âmbito da atenção primária, enquanto vigorar o presente
instrumento.
Art.13
Ficam suspensos os procedimentos cirúrgicos de caráter eletivo não essencial,
enquanto vigorar o presente instrumento.
Art.14 Os
serviços de transporte coletivo urbano deverão ser mantidos mesmo na vigência
do toque de recolher de que trata o Art.3º.
I – Os
ônibus e demais veículos de transporte coletivo deverão operar com até 50% de
sua capacidade máxima.
II- Durante o horário de pico, das 06h as 09h e
das 15:30 as 19:30, deverá haver aumento de frota de modo a contemplar a
lotação de que trata o inciso I desse artigo, de forma a não desassistir a
população
III- Os
veículos de transporte coletivo deverão circular com as janelas abertas,
ventilando o ambiente, e deverá ser disponibilizado álcool em gel a 70% no
interior do veículo.
Parágrafo único: O
descumprimento do determinado neste artigo sujeita o infrator as penalidades legais,
independente de notificação prévia.
Art.15
Fica determinada a possibilidade de serem instituídas barreiras sanitárias de
caráter restritivo, em todas as rodovias e vias de acesso deste Município,
devidamente organizadas pelas autoridades competentes
Art.16 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, através dos seus órgãos de polícia administrativa e do PROCON procederá à fiscalização efetiva no âmbito deste Município, a fim de se fazer cumprir as determinações dispostas neste e nos demais Decretos correlatos.
Parágrafo
Único: Os órgãos de fiscalização do município procederão realizar
diligências nos bares, restaurantes, repúblicas estudantis, cachoeiras e outros
locais de possíveis aglomerações, visando promover as medidas de polícia
sanitária necessárias para a fiscalização e eventual sanção, caso em desacordo
com as normas sanitárias.
Art.17 A
fiscalização Municipal atuará com o rigor da Lei, visando o adequado
cumprimento das posturas de uso de máscara e álcool em gel e de distanciamento
interpessoal.
Art.18
Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus, as infrações a esse
Decreto poderão ser informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao
Ministério Público de Minas Gerais.
Art.19 A
desobediência ao disposto neste Decreto poderá ensejar a aplicação das
penalidades previstas em lei.
Art.20
Fica
revogado o Decreto Municipal n° 5.971 de 05 de março de 2021.
Art.
21 Este
Decreto entra em vigor no dia 16/03/2021, com prazo de vigência de 07 dias,
prorrogável a depender das condições sanitárias.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 15 de março de 2021, trezentos e nove anos
da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de
Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.992 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Nomeia
membros para compor a Comissão de Transição, Liquidação e Inventariança da
Extinta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei 1.209, de 04 de março de 2021, e o Decreto 5.969, de 04 março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Transição, Liquidação e
Inventariança da Extinta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município
de Ouro Preto, os seguintes servidores:
I.
Renata Bernardes
de Tassis Ribeiro, representante da Procuradoria Geral do Município;
II.
Ana Amélia
Pereira do Carmo, representante da Secretaria Municipal de Fazenda;
III.
Crovymara Elias
Batalha, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
IV.
Juscelino dos
Santos Gonçalves, representante da Secretaria Municipal de Defesa Social;
V.
Lucienne
Rodrigues de Aráujo, representante da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo.
Art. 2º Fica nomeada como Coordenadora Geral de Transição, Liquidação e
Inventariança a Sra. Crovymara Elias Batalha, Secretária Municipal de
Planejamento e Gestão.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO Nº 5.993 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Habitação – CMH e
altera o Decreto nº 5.425 de 04 de julho de 2019.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 879 de 17 de dezembro de 2013 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeada Nádia Cardoso Murta, membro suplente,
representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e
Cidadania, para compor o Conselho Municipal de Habitação - CMH, em substituição
a Elba Maria Goulart Silva, membro suplente,
nomeada por meio do Decreto
nº 5.456 de 22 de agosto de 2019.
Parágrafo
único: A membro suplente acima nomeada dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 07 de
agosto de 2019, substituindo a antecessora Elba Maria Goulart Silva,
membro suplente, que fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art.
2º O
inciso IV, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.425 de 04 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
IV
–Nádia Cardoso Murta, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
V)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito
de Ouro Preto
DECRETO
Nº 5.994 DE 12 DE MARÇO DE 2021
Dispõe
sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Habitação – CMH e
altera o Decreto nº 5.425 de 04 de julho de 2019.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal e Lei
nº 879 de 17 de dezembro de 2013 e alterações posteriores,
DECRETA:
Art.
1º Fica
nomeado Vanderly Arlindo Pio, membro
titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania, para compor o Conselho Municipal de Habitação - CMH, em
substituição a Daniela Lima Colli
Fajardo, membro titular, nomeada por meio do Decreto
nº 5.425 de 04 de julho de 2019.
Parágrafo
único: O membro titular acima nomeado dará continuidade ao
mandato de dois anos, iniciado em 07 de
agosto de 2019, substituindo a antecessora Daniela Lima Colli Fajardo, que
fica, de consequência, dispensada da referida função.
Art.
2º O
inciso III, do Art. 1º, do Decreto
nº 5.425 de 04 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º
(...)
III
–Vanderly Arlindo Pio, membro titular, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;
IV)
...
(...)”
NR
Art.
3º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de
março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e
quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o resultado do Credenciamento nº.
02/2020, objeto: credenciamento de profissionais e
empresas para assegurar Assistência Técnica Pública e Gratuita- AT para as
famílias de baixa renda do Município de Ouro Preto para o projeto, construção
ou regularização da habitação de interesse social, em atendimento à Lei Federal
n° 11.888/2008 e à Lei Municipal n° 610/2010. Credenciados: Taísa Alcântara
Vargas, para os itens 01, 02, 03, 04, 06 e 07 e Nexxus Construtora e
Incorporadora Ltda, para os itens 01, 08, 09 e 10. O Município de Ouro Preto
adjudica e homologa o presente objeto e
convoca os credenciados para o sorteio que ocorrerá no dia 23/03/2021 às 12:30
horas, conforme o subitem 6.1.2 do edital.
Luciene Ferreira de Souza. – Presidente da Comissão Permanente de
Licitação/PMOP.
PORTARIA nº 03/2021
– SMCP
Dispõe sobre o regime de trabalho dos servidores da Secretaria
Municipal de Cultura e Patrimônio, em decorrência do agravamento da pandemia do
Coronavírus (COVID-19).
A
Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio, Maria Margareth Monteiro no uso
de suas atribuições legais e;
Considerando o Decreto Municipal nº 5.995, de 15 de março de 2021,
que dispõe sobre a adesão do Município à “Onda Roxa” do Programa “Minas
Consciente”;
RESOLVE:
Art.
1º. Fica determinado regime de Teletrabalho e Home Office para todos os
servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio no período de
16/03/2021 a 22/03/2021;
Art.
2º. Durante o período que vigorar esta portaria os atendimentos serão
realizados conforme discriminado abaixo:
I -
Solicitações de Certidões Numéricas deverão ser realizadas através do email certidão.obras@ouropreto.mg.gov.br;
II - Solicitações de Análises de Projetos, Autorizações,
Habite-se e Alvarás deverão ser realizadas através do site patrimônio.ouropreto.mg.gov.br;
III - Demais solicitações, informações ou
contatos deverão ser realizadas através do Email patrimônio@ouropreto.mg.gov.br
;
Art.
3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo
de 07 (sete) dias, podendo ser prorrogada considerando a
necessidade de medidas para prevenção ao contágio e enfrentamento da
Pandemia causada pelo Corona vírus (COVID 19).
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 15 de março de 2021.
Maria Margareth Monteiro
Secretária
Municipal de Cultura e Patrimônio
PORTARIA nº 020/2021 – PGM
Instaura a Sindicância
Administrativa nº 02/2021 para apurar eventual infração disciplinar cometida
por servidor público.
O Procurador Geral do Município de Ouro Preto, Sr. Diogo
Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto
nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c Decreto Municipal
nº 5.886/21, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTAURAR
a Sindicância Administrativa nº 002/2021 que tem como finalidade apurar eventual infração disciplinar cometida por
servidor público, passível, em tese e, inicialmente, de capitulação
jurídica prevista no Art. 179, IV, X e Art. 180, I e XVI, ambos da Lei Complementar
nº02/2000 – Estatuto dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
Parágrafo
único. Deverão constar na ata de instalação, a ser lavrada pela Comissão Processante,
designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do
início dos trabalhos.
Art. 2º. DESIGNAR
os servidores municipais abaixo relacionadas para constituir a Comissão da
Sindicância Administrativa nº 002/2021:
– Filipe Fernandes Vilela
Silva – Matrícula nº 14061
– Presidente;
– Joseane Luzia Costa Fernandes –
Matrícula nº 14293 – 1ª Vogal;
– Vânia Aparecida Lopes – Matrícula nº
13750 – 2ª Vogal.
Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias
úteis, contados do início dos trabalhos, para conclusão da Sindicância
Administrativa nº 002/2021, sendo admitida a prorrogação quando as
circunstâncias o exigirem, conforme art. 216 da Lei Complementar Municipal nº
02/00, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/12.
Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Ouro Preto, 10 de março de
2021.
Diogo
Ribeiro dos Santos
Ouro
Preto, 15 de março de 2021 - Publicação nº 2640
Portaria
03/2021 - SMDSHC
O
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, Edvaldo
César Rocha, no exercício do seu cargo e uso de suas atribuições legais;
Considerando
o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de
calamidade pública em todo o território e município de Ouro Preto para fins de
prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;
Considerando
o Decreto Municipal nº 5.971, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre medidas
de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de
doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus
(COVID-19);
Considerando
o artigo 12º, do Decreto Municipal nº 5.971/2021, que estabeleceu os
atendimentos presenciais realizados no âmbito da Prefeitura Municipal serão
mantidos apenas nos serviços essenciais e de urgência e emergência, sendo
preferencialmente realizados por meio de atendimento telefônico e correio
eletrônico;
Resolve:
Art. 1º: A Sede da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, funcionará no horário de 8 às 17
horas, em escala de revezamento e, atendendo ao público externo no horário de 9
às 16 horas preferencialmente via contato telefônico e/ou email, e se
necessário com atendimento presencial previamente agendado;
Art. 2º: Os órgãos da Rede de Assistência Social e
Cidadania (SINE, CRAS, CREAS, Família Acolhedora, Conselho Tutelar) funcionarão
da mesma maneira, no horário de 8 às 17 horas, em escala de revezamento, atendendo
preferencialmente via contato telefônico e/ou email, e se necessário com
atendimento presencial previamente agendado. Todos os setores estarão
funcionando com as portas fechadas;
Art. 3º: O Bolsa Moradia continuará realizando os
atendimentos de forma presencial, no horário de 8 às 14 horas, haja vista sua necessidade,
porem, com prévio agendamento via contato telefônico, tanto para beneficiários
quanto para proprietários;
Art. 4º: O Bolsa Família da sede da Secretaria
continuará realizando os atendimentos de forma presencial, no horário de 8 às
14 horas, haja vista sua necessidade. A equipe do Bolsa Família dos CRAS
seguirá o horário de funcionamento do órgão, atendendo preferencialmente via
contato telefônico e/ou email, e se necessário com atendimento presencial
previamente agendado;
Art. 5º: Em relação às Unidades de Acolhimento
Institucionais (Casa Lar e Abrigo de Meninos) ficam suspensas as visitas nestas
unidades enquanto vigorar o presente decreto;
Art. 6º: A presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
Edvaldo César Rocha
Secretário de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania
Anexo 01:
Quadro
dos horários de funcionamento com os contatos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania e dos
órgãos da Rede de Assistência Social e Cidadania.
|
SETOR |
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO (com revezamento) |
CONTATO |
EMAIL |
|
SECRETARIA
SEDE |
9 às 16
horas |
3559-3248 3551-2969 |
|
|
BOLSA
FAMÍLIA |
8 às 14
horas |
3559-5390 |
- |
|
BOLSA
MORADIA |
8 às 14
horas |
3559-3206 |
- |
|
SINE |
8 às 17
horas |
3559-3321 9 8462-5609 |
sine.ouropreto@social.mg.gov.br |
|
CRAS PADRE
FARIA |
8 às 17
horas |
3552-1509 |
craspadrerfaria2@gmail.com |
|
CRAS SÃO
CRISTÓVÃO |
8 às 17
horas |
3551-0581 |
crassaocristovao@yahoo.com.br |
|
CRAS
CACHOEIRA DO CAMPO |
8 às 17
horas |
3553-2543 |
cachoeira.cras@yahoo.com.br |
|
CRAS SANTA
RITA |
8 às 17
horas |
3553-3403 |
crassantaritaop@yahoo.com.br |
|
CRAS ANTONIO
PEREIRA |
8 às 17
horas |
3553-8278 |
crasantonio.pereira@ouropreto.mg.gov.br |
|
CREAS |
8 às 17
horas |
3551-6101 |
creas@ouropreto.mg.gov.br |
|
FAMÍLIA
ACOLHEDORA |
8 às 16
horas |
3559-3248 |
familiacolhedora@ouropreto.mg.gov.br |
|
CONSELHO
TUTELAR |
8 às 17
horas |
3559-3207 |
ctopmg@gmail.com |
|
CASA LAR |
Integral |
3559-3329 3552-6808 |
casalar.ouropreto@gmail.com |
|
ABRIGO DE MENINOS |
Integral |
3553-3115 |
rhenanhermes@hotmail.com |
PORTARIA SMF Nº. 003/2021
Regulamenta
o sistema de trabalho em regime especial e institui diretrizes para a escala
presencial no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.
O Secretário Municipal de Fazenda, Felipe D’Almeida
e Pinho, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.892, de 25 de
janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território
do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao
Coronavírus COVID – 19 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal
nº. 5.971, de 05 de março de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção ao
contágio e de enfrentamento e contigenciamento da epidemia de doença infecciosa
viral respiratória causada pelo Coronavírus(COVID-19);
CONSIDERANDO o artigo 1º, §1º do
Decreto Municipal 5.971/2021, que estabeleceu o funcionamento apenas dos
estabelecimentos considerados essenciais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal
5.915/2021, que regulamenta o regime de teletrabalho na Prefeitura de Ouro
Preto-MG;
CONSIDERANDO a Portaria
Municipal n° 001/2020, que dispõe sobre o teletrabalho para gestantes,
lactantes, maiores de 60 (sessenta) anos e os servidores expostos a qualquer
doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves
decorrentes da infecção pelo coronavírus.
RESOLVE:
Art.
1º.
Fica instituída escala de revezamento dos servidores lotados na Secretaria
Municipal da Fazenda de acordo com esta Portaria.
§1º. A
escala funcionará com parte dos servidores cumprindo jornada de trabalho
presencial enquanto outra parte, obrigatoriamente, cumprirá jornada em regime
de teletrabalho, de forma a promover o distanciamento social entre os
servidores.
§2°. Os
servidores deverão alternar entre trabalho presencial e à distância nos termos
do Plano de Trabalho Mensal definido pela chefia imediata.
Art.2º. O
atendimento ao público na Secretaria Municipal de Fazenda e para os serviços
relativos à Contabilidade e à Tesouraria deverá ser realizado:
I-Através dos telefones 3559-3271,
no horário de 12h00min as 18h00min, e;
II- Através dos e-mails: fazenda@ouropreto.mg.gov.br, contabilidade@ouropreto.mg.gov.br e tesouraria@ouropreto.mg.gov.br .
Art. 3º. O
atendimento ao público na Receita Municipal deverá ser realizado:
I-
Para os serviços relativos ao IPTU, ITBI, Dívida Ativa ou Alvarás:
a)-Preferencialmente, através dos e-mails: alvara@ouropreto.mg.gov.br, iptu@ouropreto.mg.gov.br, divida.ativa@ouropreto.mg.gov.br e itbi@ouropreto.mg.gov.br;
b)- Através do telefone 3559-3262, no horário de
10h00min as 16h00min.
II- Para
os serviços relativos ao ISSQN, Notas Fiscais Eletrônicas (NFS-e) e Notas
Fiscais Avulsas:
a)- Preferencialmente, através do
e-mail: issqn@ouropreto.mg.gov.br;
b)- Através do telefone 3552-3116, no horário de
10h00min as 16h00min.
III-Para os serviços relativos ao convênio com a
JUCEMG (Junta Comercial do Estado de Minas Gerais) para abertura ou
licenciamento de Empresas:
a)- Preferencialmente, para abertura de empresas,
através do site: www.jucemg.mg.gov.br ou do e-mail: redesim.ouropreto@ouropreto.mg.gov.br;
b)- Através do telefone 3559-3262, no horário de
10h00min as 16h00min.
IV-Para os serviços relativos à abertura de empresa
na modalidade
Microempreendedor Individual (MEI):
a)-
Preferencialmente, através do site: www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ou através do site da Agência de
Desenvolvimento Econômico de Ouro Preto (ADOP): www.adop.org.br
.
b)- Através
do telefone 3559-3262, no horário de 10h00min as 16h00min.
V-Para os serviços relativos ao convênio do PAV (Ponto de Atendimento
Virtual) da Receita Federal:
a)- Preferencialmente, através do site: www.gov.br/receitafederal ou do e-mail: atendimentorfb.06@rfb.gov.br;
b)- Através do telefone 3559-3262, no horário de
16h00min as 18h00min.
Art.4º. Será
realizado agendamento através dos telefones ou dos e-mails previstos no artigo
3º para os casos excepcionais que necessitem atendimento presencial pela
Receita Municipal.
Parágrafo
único. A Gerência da Receita Municipal decidirá, conforme demanda, sobre os
casos de atendimento presencial de residentes em Distritos ou Localidades, bem
como de idosos e portadores de condições especiais, buscando, nesses casos,
realizar o atendimento observadas as opções que sejam mais adequadas à proteção
da saúde dos contribuintes e dos servidores municipais.
Art.5º. Os servidores que se
encontrarem em regime de teletrabalho autorizados pela Medicina do Trabalho e
os servidores maiores de 60 anos ficam dispensados do revezamento presencial.
Art. 6º. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8
de março de 2021 e vigorará pelo prazo que durar o estado de calamidade
pública.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade,
15 de março de 2021.
Felipe
D’Almeida e Pinho
Secretário
Municipal de Fazenda