Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
ATO Nº 322/2020
Júlio Ernesto de
Grammont Machado de Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR
interinamente a Sra. Vanessa Cristina Dias Leite para o exercício funções do cargo de provimento em
comissão de Assessora de Medicina do Trabalho – III - C-5, no período de 07 a 23 de dezembro
de 2020 em virtude das férias regulamentares da titular Sra. Neila Figueiredo Barsante, junto
a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens
deste cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020.
Júlio
Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
ATO Nº 323/2020
Júlio Ernesto de Grammont Machado de
Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art.
1º EXONERAR a
Sra. Keycyane Marina Amaral do exercício das funções do cargo de Diretora, C-4,
junto a Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeada através do ATO Nº 162/2018.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 27 de
novembro de 2020.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020.
Júlio
Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
ATO Nº 324/2020
Júlio Ernesto de Grammont Machado de
Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art.
1º EXONERAR o
Sr. Girley de Oliveira Almeida do exercício das funções do cargo de Assessor I,
C-7, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeado através
do ATO Nº 357/2019.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 27 de
novembro de 2020.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020.
Júlio
Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
ATO Nº 325/2020
Júlio Ernesto de Grammont Machado de
Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Girley de Oliveira Almeida para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor C-4, junto a
Secretaria Municipal de Saúde, com os
vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 27 de
novembro de 2020.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020.
Júlio
Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
ATO Nº 326/2020
Júlio Ernesto de Grammont Machado de
Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Fernando Helbert Pereira para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor III, C-5,
junto a Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do
cargo.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de
dezembro de 2020.
Prefeitura
de Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020.
Júlio
Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA
– CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR
Prezados conselheiros,
Em nome da presidente do COMTUR, Luana Melo,
convoco os conselheiros para reunião ordinária que será realizada dia 7 de
dezembro, segunda-feira, às 17h, por vídeo conferência no link abaixo. O COMTUR
está seguindo as orientações da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo que
recomenda aos conselhos municipais a continuarem com as reuniões de forma
on-line. Sendo assim, segue a pauta:
1) Informes
2) Apresentação e entrega da Cartilha de Boas
Práticas de combate ao COVID- 19 para segmentos de turismo em Ouro Preto;
Para participar da reunião no Google Meet, clique neste link:
https://meet.google.com/cav-adup-nvf
Ou abra o Meet e digite este código: cav-adup-nvf
Contamos com a participação de todos!
At.te,
Fabiana Nonato
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
CONVOCAÇÃO – REUNIÃO
ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL
- COMPATRI
O Presidente do Conselho
Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI, Carlos
Magno de Souza Paiva, convoca todos os conselheiros para 197º Reunião
Ordinária, conforme abaixo:
Data e Hora: 09 de Dezembro
de 2020 (quarta-feira), às 9:00 horas.
Local: Para evitar aglomeração decidimos que nossa reunião
será virtual através do Google Meet em tempo real via link: https://meet.google.com/zmz-abxu-vwh.
I.
Verificação de quórum
II.
Abertura
III.
Correspondências e Informes
Pauta da reunião:
1)
Proposta de Intervenção na Rua Conselheiro
Quintiliano nº 305, Bairro Lages, no distrito sede. (Relatoria: RT Rodrigo Brogna)
2)
Apresentação
do plano de salvaguarda da empresa VALE, relacionado aos impactos no Patrimônio
Cultural decorrentes da abertura de estrada em Antônio Pereira;
3)
Convite
para o COMPATRI participar da reunião extraordinária do CODEMA.
As
reuniões são abertas à comunidade.
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
DECRETO Nº 5.846 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020
O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei
Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Educação, o
servidor Vanilson Carlos de Oliveira, lotado na Secretaria Municipal de Governo, no cargo de Assistente Administrativo I, a pedido do mesmo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural da Humanidade, 03 de dezembro de 2020, trezentos e nove anos da
Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
DECRETO Nº 5.847 DE 03 DE DEZEMBRO DE
2020
Nomeia membros para compor o Conselho
Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP.
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam nomeados para compor o Conselho
Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP, representando a
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto (ARSEOP), os
seguintes integrantes:
I.
Júlio César Corrêa, membro titular;
II.
Carlos Henrique de Araújo, membro suplente.
Art. 2º Os nomeados supracitados
complementarão o mandato de dois anos, iniciado em 23 de outubro de 2019.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de dezembro de 2020, trezentos e nove
anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Júlio
Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito
de Ouro Preto
EDITAL
N°02/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO
SECRETARIA DE CULTURA E
PATRIMÔNIO
CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICA CULTURAL
Seleção de propostas e concessão de
prêmio - Trajetórias Culturas Populares através de recursos da Lei Federal nº
14.017/2020 – “Lei Emergência Cultural - Aldir Blanc”.
A Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio, e com apoio do Conselho Municipal de Política Cultural, torna
pública a abertura do presente Edital Nº02/2020 para premiação da
trajetória de atividades artísticas e culturais de grupos de cultura, popular e
manifestações tradicionais e bens imateriais do município de Ouro Preto, nos
termos estabelecidos neste edital, de forma emergencial, no intuito de aplicar
os recursos públicos advindos da Lei Emergencial Federal nº. 14.017, de 29 de
junho de 2020, art. 2º, inciso III, da intitulada Lei Aldir Blanc. Este edital
é respaldado pela Lei Federal nº. 14.017/2020, pelos Decretos Federais nº.
10.464/2020 e 10.489/20 e pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020, observados os
princípios da moralidade e da impessoalidade.
Os
interessados deverão apresentar
documentação referente a “Proposta Cultural” do dia 04 de
dezembro de 2020 até o dia 09 de dezembro de 2020 na plataforma on line
disponibilizada pela PMOP para esse fim. Todas as informações referentes ao Edital
constam no site www.ouropreto.mg.gov.br
1 – DO OBJETO
1.1 Trata
o presente Edital de seleção de proposta para
premiação da trajetória de atividades artísticas e culturais de grupos de
cultura popular e manifestações tradicionais e bens imateriais do município de
Ouro Preto.
1.2 O
edital tem por finalidade reconhecer o valor histórico e cultural da trajetória
de Grupos de Culturas Populares e Manifestações Tradicionais, valorizar o
impacto das ações realizadas por tais Grupos em suas comunidades, assim como o
alcance de suas iniciativas na promoção da cultura popular e diversidade
cultural em Ouro Preto, apoiando e fortalecendo suas práticas e contribuindo
para que os Grupos possam produzir e manter suas atividades.
1.3 O edital para seleção de propostas
para premiação, temcomo fundamento jurídico o inciso III do art. 2º da Lei
Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que prevê a realização de “editais,
chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor
cultural e outros instrumentos”, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas
ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública que
tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para o setor, que
atravessa dificuldades financeiras durante a pandemia, difundindo e preservando
o conjunto particular de manifestações culturais e seus respectivos grupos
criadores.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A definição dos
critérios de pontuação e seleção para este edital é de responsabilidade do
Conselho Municipal de Política Cultural nos termos da Lei Municipal nº 766/2012
e o Decreto Municipal nº 5.815/2020.
2.2. As
propostas inscritas deverão ter caráter estritamente artístico-cultural.
2.3.
Para este edital, cada proponente, pessoa física ou jurídica, poderá inscrever
somente uma proposta.
2.4. Fica estabelecido o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada
proposta que vier a ser selecionada.
2.5 Serão 35 (trinta e cinco) prêmios para Grupos Culturais e
Manifestações Populares
que têm objetivos e interesses comuns (retrabalham, interpretam e apresentam) e
que praticam atividades ligadas a cultura do munícipio: associações, corais,
grupos de capoeira, corporações musicais, agremiações, blocos, grupos
tradicionais, celebrações, folias, danças, pastorinhas, congados, fanfarras,
bens imateriais etc.
2.6 O valor total dos recursos destinados
a este edital será de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
2.7 Não havendo iniciativas
suficientes classificadas para atingir a distribuição total prevista no item
2.5 o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre todos os
selecionados premiados.
2.8 Para efeitos desse Edital,
entende-se por:
2.8.1 Grupos culturais e Manifestações populares:
Bens intangíveis que abrangem as expressões culturais e as tradições que um
grupo de indivíduos preserva em memória à ancestralidade, constantemente
recriado no seio das comunidades, transmitidos através das gerações,
proporcionando um sentimento de continuidade e pertencimento, promovendo e
respeitando a diversidade cultural e a criatividade humana para as gerações
futuras. Envolve as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as
criações científicas, artísticas e tecnológicas. No município de Ouro Preto
podemos destacar as: Folias, Corais, Congadas, Danças, Blocos tradicionais,
Corporações musicais, Grupos de Capoeira, ofícios tradicionais e saberes,
celebrações, das formas de expressão plástica, dentre outras, desde que
emanadas da coletividade, considerados portadores do Patrimônio Cultural de
Ouro Preto.
3 – DAS
CONDIÇÕES DAS INSCRIÇÕES
3.1 As
entidades e/ou interessados em participar do presente edital devem comprovar
residência no Município de Ouro Preto. Poderão se inscrever: Grupos,
associações, entidades, instituições artísticos culturais com comprovada
atuação em suas respectivas áreas de manifestação cultural, e que atendam os
critérios deste edital.
3.2
Poderão se candidatar aos prêmios deste Edital:
a) Grupos de cultura e
manifestações populares do município de Ouro Preto, não formalizados, que
comprovem atividades culturais no Município, representados por Pessoas Físicas,
maiores de 18 anos, que comprovem residência em Ouro Preto. Para efeito de
validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por Pessoas
Físicas, o (a) proponente deverá apresentar carta de autorização do
grupo/coletivo, conforme Anexo II deste Edital.
b) Grupos de cultura e
manifestações populares do município de Ouro Preto, formalizados, com Pessoas
Jurídicas sediadas em Ouro Preto, que comprovem atividades culturais no
Município,
3.3 Os formulários de
inscrição para apresentação de propostas constituem anexo a esse edital e
encontra-se disponível no site www.ouropreto.mg.gov.br.
3.4 O período de
inscrição dos interessados ocorrerá do dia 04 de dezembro de 2020 até o dia 09
de dezembro de 2020.
3.5 A proposta
cultural e as comprovações (currículos, portfólios de atividades etc) deverão ser inseridas na plataforma
diposnibilizada pela PMOP para este fim.
3.6 A documentação de
habilitação será requisitada para apresentação após a seleção das propostas,
conforme previsto no §1 do Art. 24 do Decreto Municipal nº 5.815/2020.
DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO:
3.7 Documentos comprobatórios para pessoa física,
conforme alínea “a” do item 3.2:
a) Cópia da Cédula de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débito ou
Certidão Positiva com Efeitos Negativos em vigor, na forma da legislação
aplicável:
c.1) da
Fazenda Municipal;
d) Cópia de comprovante de residência ou domicílio em
nome do participante (contas de água, luz, telefone, contracheque, etc.),
datada a pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste edital;
d.1) Caso os
comprovantes de residência não estejam no nome do proponente, este deverá apresentar juntamente com o
comprovante de residência, cópia de documento comprobatório do vínculo entre o
proponente e o titular da residência (contrato de locação, parentesco de 1º
grau, certidão de casamento, etc).
d.2) A comprovação de residência pode ser feita mediante um dos seguintes
documentos, desde que conste data de sua emissãodatada a pelo menos 6 (seis)
meses antes da publicação deste edital, e o endereço do proponente:
I - Contas de água, luz, telefone, Internet/televisão a
cabo;
II - Correspondências bancárias ou de cartão de crédito;
III - Plano de saúde, contrato de aluguel ou correspondência
de condomínio;
IV - Correspondências ou boletos de órgãos oficiais
(IPTU, IPVA, etc)
V - Cópia do recibo de entrega da declaração de imposto
de renda;
VI - Boletos de pagamento de mensalidade de serviços
educacionais e congêneres
e) Declaração conjunta, conforme modelo Anexo III;
f)
Carta de autorização do grupo/manifestação (modelo
Anexo II) conforme alínea “a” do item 3.2.
g) Indicação de Conta bancária, em instituição de
livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado.
No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente de qualquer
banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as
contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre
outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
3.8
Documentos comprobatórios para pessoa jurídica, confome alíne “b” do item 3.2:
a)
Cópia do
ato constitutivo, contrato social ou estatuto social com as alterações, se
houver, devidamente registrados nos órgãos competentes;
b)
Ato de
eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa
jurídica, se for o caso;
c)
Prova de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Cópias de carteira de identidade e
prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio-administrador
da pessoa jurídica;
e) Certidão Negativa de Débito ou
Certidão Positiva com Efeitos Negativos em vigor, na forma da legislação
aplicável:
e.1) da
Fazenda Municipal;
f) Declaração conjunta, conforme modelo Anexo III;
g) Indicação de Conta bancária, em instituição de
livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado,
tendo como titular a pessoa jurídica solicitante.
DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA CULTURAL
3.9 Documentação obrigatória
a) Formulário de inscrição (Anexo
IV);
b.1Ainda
que representadas por uma pessoa física, os grupos; e as pessoas jurídicas
serão avaliadas pela trajetória coletiva, devendo apresentar documentação
comprobatória relativa ao grupo ou pessoa jurídica.
b.2 O
responsável pela candidatura poderá, não obrigatoriamente, inserir outros
conteúdos (anexos opcionais) e materiais adicionais para melhor entendimento da
trajetória que venham a elucidar, esclarecer e enriquecer a análise da
candidatura, tais como links de internet em geral, declarações, anuências,
cartas, dentre outras informações e documentos que apresentem referenciais
técnicos e esclarecedores.
4 – RESTRIÇÕES
4.1Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, seus sócios ou titulares de empresas,
às suas coligadas ou controladas e seus cônjuges e parentes em até 2º grau NÃO poderão apresentar propostas que
visem à obtenção da premiação prevista nesse Edital.
4.2É vedada a
participação de servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (ocupantes de
cargo efetivo ou em comissão), conforme artigo 9º, Inciso III da Lei Federal nº
8.666/93.
5 – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS CULTURAIS
5.1 As
propostas apresentadas, por meio deste Edital, serão analisadas pelo Conselho
Municipal de Política Cultural conforme previsto pelo Decreto Municipal nº
5.815/2020
5.2.Serão
considerados desclassificadas as propostas inscritas de forma inadequada,
por falta de documentação, preenchimento incompleto do formulário, da pontuação
menor que 60 e/ou quaisquer outras irregularidades ou que não atendam às exigências deste
Edital.
5.3 A Comissão
de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos e observará os
benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo
com os seguintes critérios e pontuações:
|
Item |
Critérios |
Descrição |
Pontuação |
|
A |
Tempo de
existência e atuação na área cultural. |
Menos de
10 anos |
02 |
|
De 10 a 15
anos |
05 |
||
|
De 15 a 25
anos |
10 |
||
|
De 25 a 35
anos |
15 |
||
|
Acima de
35 anos |
20 |
||
|
B |
Número de
ações/atividades comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de 01/03/2018
- 01/03/2020 |
Até 02
ações |
05 |
|
De 03 a 05
ações |
10 |
||
|
De 05 a 10
ações |
15 |
||
|
Acima de
10 ações |
20 |
||
|
C |
Reconhecimento
e proteção no campo cultural |
Não possui
acautelamento |
0 |
|
Inventariada
pelo município. |
05 |
||
|
Registro
como patrimônio imaterial estadual/federal. |
10 |
||
|
Registro
como patrimônio imaterial municipal |
20 |
||
|
D |
Contribuição
da atuação do grupo para o reconhecimento, difusão, valorização e preservação
dos saberes tradicionais e da cultura popular |
Atuação e atividade cultural é
restrita ao próprio grupo |
05 |
|
Atuação e atividade cultural é
compartilhada com membros da família, aprendizes diretos e indiretos |
10 |
||
|
Atuação e atividade cultural é
compartilhada com membros da família, aprendizes diretos e indiretos por meio
de formações continuadas, ou da transmissão comunitária entre membros da
própria comunidade. |
20 |
||
|
E |
Descentralização:
Grupos residentes/sediados nos distritos com baixo índice de participação
histórica nos mecanismos municipais. |
Grupo
localizado na sede |
05 |
|
Grupo
sediado em distrtio com mais de 2 mil habitantes |
10 |
||
|
Grupo
sediado em distrito com menos de 2 mil habitantes |
20 |
||
|
Total
geral |
0 a 100 |
||
5.4 A nota final será obtida a
partir do cálculo da somatória da pontuação dos itens.
5.5 Em caso de empate na pontuação
total de cada proponente, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,
na ordem abaixo, utilizados na sequência, caso o empate persistir:
a) O proponente que tiver a maior pontuação no critério A
b) O proponente que tiver a maior pontuação no critério C
c) O proponente que tiver a maior pontuação no critério D
5.6 Não havendo iniciativas
suficientes classificadas para atingir a distribuição total prevista no item
2.5, o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre todos
os selecionados premiados.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O julgamento das propostas será composto de duas
etapas.
a)
Etapa 1 – Avaliação técnica e pontuação.
b)
Etapa 2 – Habilitação.
6.2 Na
etapa 1 a avaliação técnica e pontuação das propostas será realizada pelo
Conselho Municipal de Política Cultural.
6.2.1 Na Etapa 2 – Habilitação, a
documentação solicitada nos itens 3.7 e 3.8 deverá ser apresentada no
site disponibilizado pela PMOP, dentro do prazo previsto no item 9.9.
6.2.2 A análise da documentação de
Habilitação será realizada pela Secretaria de Cultura e Patrimônio.
6.3 Na
etapa 1, as propostas serão classificados de acordo com sua pontuação de forma
decrescente.
6.4
Serão selecionadas 35 (trinta e cinco) propostas.
6.5 As
demais propostas ficarão como suplentes, podendo vir a ser contempladas caso
haja alguma desistência dos classificados. A lista de suplência obedecerá a
ordem decrescente de pontuação;
6.6 Caberá recursos à classificação final no prazo de
até 1 (um) dia após publicação da classificação no Diário Oficial do Município.
6.7 Os
recursos serão analisados pelo Secretaria de Cultura e Patrimônio tendo o seu
resultado final publicado no Diário Oficial do Município.
6.8 As propostas classificadas na Etapa 1 passarão para
a Etapa 2 – Habilitação, conforme critérios apresentados no item 5.3.
6.9 Na Etapa 2 – Habilitação, os classificados serão
convocados a apresentar documentação referente a HABILITAÇÃO, conforme previsto
nos itens 3.7 e 3.8, dentro do prazo de 02 (dois) dias. A ausência de qualquer
dos itens de apresentação obrigatória ou mesma sua inadequação será causa de
inabilitação do proponente.
6.10 Após análise da documentação de HABILITAÇÃO, será
publicada no Diário Oficial do Município a lista de proponentes habilitados.
6.11
Caberá recursos à fase de habilitação, no prazo de
até 2 (dois) dias após publicação constante no item 6.10.
6.12Os
recursos serão analisados pelo Secretaria de Cultura e Patrimônio tendo o seu
resultado final publicado no Diário Oficial do Município.
6.13 Os
selecionados serão convocados para assinatura do Termo de Repasse Simplificado.
7 –
DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1 O repasse dos recursos aos
selecionados será efetuado até a data de 31/12/2020, a partir da assinatura do
Termo de Repasse Simplificado.
7.2 Não havendo iniciativas
suficientes classificadas para atingir a distribuição total prevista no item
2.5, o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre todos
os selecionados premiados.
8 –RELATÓRIO
SIMPLIFICADO
8.1O
relatório referente aos recursos recebidos de que trata este edital poderá ser
realizada de forma simplificada, conforme previsto pelo artigo 24 do Decreto
Municipal nº 5.815/2020.
8.2 O prazo para a apresentação do
Relatório Simplificado (modelo Anexo V) será em até 120 (cento e vinte)
dias após recebimento do recurso, por meio do preenchimento do Relatório e
encaminhamento para Secretaria de Cultura e Patrimônio e Conselho Municipal de
Política Cultural.
8.2O Relatório
Simplificado será
composto por breve relato, por escrito, contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos
para o grupo, caso venha ocorrer, podendo ser enviado materiais tais como:
fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas),
listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs),
depoimentos, entre outros.
8.3 O Relatório Simplificado
deverá compreender no mínimo os seguintes itens:
1) Identificação
do beneficiário e dados da prospota: a) Dados do proponente: nome/razão social,
endereço e CEP, e-mail, telefone, cargo, CPF e RG/Órgão expedidor, endereço.
2) Relatório Simplificado preenchido (modelo
Anexo V)
8.4 Reprovação do Relatório Simplificado:
Poderá ocorrer a reprovação do relatório simplificado em qualquer uma das
situações abaixo:
a) Descumprimento das condições estabelecidas no Termo Simplificado;
b) Constatação de falsidade documental;
c) Inobservância dos dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio;
d) Não apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva da
documentação referente ao Relatório Simplificado.
8.6 O valor do prêmio
deverá ser depositado e movimentado em conta bancária específica, vinculada em
nome do beneficiário.
8.6.1 No caso de pessoas jurídicas, o
prêmio será pago exclusivamente em conta bancária que tenha a entidade como
titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou
instrumentos congêneres.
8.6.2No caso de pessoas físicas, o prêmio
será pago em conta bancária tendo o candidato como único titular, não sendo
aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa
Escola, Aposentadoria, dentre outras.
8.6.3 Não serão aceitas contas conjuntas ou
de terceiros.
8.7 Para o pagamento da premiação,
deverão ser retidos o valor do imposto de renda, de acordo com as
correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.
9 –
DOS PRAZOS E DOS RECURSOS
9.1 Qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório do edital até o segundo dia útil que anteceder o início da data
prevista para apresentação dos documentos referentes “Proposta Cultural”, conforme
item 3.4
9.1.1.
Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o
licitante que não o fizer até o segundo dia que anteceder o início da data
prevista para a entrega da documentação. A
impugnação deverá ser protocolizada, dentro desse prazo, em via original na
Secretaria de Cultura e Patrimônio.
9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato
convocatório, que seja considerada relevante para o trâmite do processo, será
designado novo período de inscrições;
9.2. O envio da
documentação referente a “Habilitação”
e “Proposta Cultural”, sem que tenha sido tempestivamente
impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos
interessados, das condições nele estabelecidas.
9.3. Dos atos do Conselho Municipal de
Política Cultural e da Secretaria de Cultuira e Patrimônio neste processo cabe
recurso.
9.3.1. É
admissível, das decisões de inabilitação/desclassificação das propostas
culturais e habilitação, a interposição de recursos para o Conselho Municipal
de Política Cultura e a Secretaria de Cultura e Patrimônio;
9.4. O acolhimento do recurso importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Se não reconsiderar sua decisão, o
Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria de Cultura e Patrimônio
submeterá o recurso, à consideração da autoridade superior competente, que
proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.6 As impugnações e recursos
poderão ser encaminhadas via e-mail obedecendo os seguintes requisitos:
9.6.1 Serem
dirigidos aos cuidados do
Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria de Cultura e Patrimônio no prazo legal.
9.6.2 Serem
encaminhadas dentro do prazo legal para o endereço eletrônico patrimonio.imaterial@ouropreto.mg.gov.br,
9.7 A Secretaria de Cultura e
Patrimônio não se responsabilizará por impugnações e recursos endereçadas por
outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam
intempestivas ou não sejam recebidas.
9.8 Não serão acolhidos recursos
que tenham por finalidade encaminhar quaisquer dos itens faltantes e / ou
adicionais, ou substituir os itens em descumprimento com o previsto neste
Edital, averiguados no ato de exame de admissibilidade de inscrições.
9.9 As etapas deste edital, em observância ao art. 24 do Decreto Municipal
nº 5.813/2020, terá seus respectivos prazos reduzidos, conforme descrito:
I. Em 6 (seis) dias contados da publicação
de cada edital, recebimento das inscrições pela PMOP, em meio virtual, através
de plataforma a ser disponibilizada no site oficial;
II. Em no máximo 2 (dois) dias, o processo
de análise e seleção das propostas culturais.
III. 01 (um) dia publicação da lista
preliminar de selecionados no Diário Oficial do Município.
IV. 01 (um) dia recebimento de eventuais
recursos quanto a fase de seleção.
V. 01 (um) dia publicação de extrato do
classificação no Diário Oficial Município.
VI. 02 (dois) dias apresentação de
documentação de habilitação.
VII. 01 (um) dia publicação da lista
preliminar de selecionados habilitados no Diário Oficial do Município.
VIII. 01 (um) dia recebimento de eventuais
recursos quanto a fase de habilitação.
IX. Em no máximo 1 (um) dia, caso houver
necessidade, convocar suplente para apresentação de documentação complementar
(habilitação).
X. 01 (um) dia publicação de extrato do
resultado final no Diário Oficial Município.
XI. Até 31/12/2020, repasse ao
beneficiário selecionado;
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A apresentação
de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos e/ou
inexatos determinará o cancelamento da inscrição da
proposta e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem
prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.
10.2 A
PMOP reserva-se ao direito, em qualquer etapa, de revogar, anular ou suspender,
parcial ou totalmente, definitiva ou temporariamente, em despacho
circunstanciado da autoridade competente, fundamentado no interesse público, o
presente Edital sem que caibam aos participantes quaisquer direitos.
10.3 Os
prazos constantes neste edital serão realizados em dias corridos.
10.4 No caso de o prazo final de qualquer etapa
coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
10.5 Nos
termos do que dispõe a Lei Federal nº 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente,
contemplado no presente Edital, autoriza a PMOP a arquivar, armazenar e
divulgar sua premiação em diferentes plataformas digitais sob sua
responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades
previstas na referida Lei.
10.6 A
inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as
condições estabelecidas neste Edital
10.7 O
apoio do Ministério do Turismo e do Município de Ouro Preto deve ser citado ou
creditado em todo o material de divulgação e canais de comunicação, redes
sociais e plataformas em que a proposta for divulgada, com veiculação e
inserção de logomarca oficial fornecida aos selecionados.
10.8
Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: patrimônio.imaterial@ouropreto.mg.gov.br
10.9
Caso sejam identificadas irregularidades e/ou apresentação de documentos
inverídicos, a candidatura poderá ser desclassificada sem prejuízo das medidas
legais cabíveis, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.9 Os
casos omissos relativos às disposições deste Edital serão decididos pela
Secretaria de Cultura e Patrimônio após apreciação do Conselho Municipal de
Política Cultural.
10.10 O
presente edital contêm os seguintes anexos e apêndices, abaixo listados:
Anexo I – Termo de
Referência
Anexo II – Carta de
Autorização de Grupo
Anexo III – Modelo
Declaração Conjunta
Anexo IV – Ficha de
Inscrição
Anexo V – Relatório
Simplificado
Anexo VI – Modelo Procuração
Anexo VII – Modelo Termo
Apêndice I – Comprovação de
atividades
Apêndice II – Autodeclaração
comprovação de atividades
Apêndice III – Tempo de
atuação
Apêndice IV – Autodeclaração
tempo de atuação
Ouro Preto, 03 de dezembro de 2020
Deise Cavalcanti Lustosa
Secretária Municipal de Cultura e
Patrimônio
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Seleção de
propostas e concessão de prêmio - Trajetórias Culturas Populares através de recursos da Lei Federal nº
14.017/2020 – “Lei Emergência Cultural - Aldir Blanc”.
Apresentação
A Prefeitura
Municipal de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio, e com apoio do Conselho Municipal de Política Cultural, torna
pública a abertura do presente edital para premiação da trajetória de
atividades artísticas e culturais de grupos de cultura, popular e manifestações
tradicionais e bens imateriais do município de Ouro Preto, nos termos
estabelecidos neste edital, de forma emergencial, no intuito de aplicar os
recursos públicos advindos da Lei Emergencial Federal nº. 14.017, de 29 de
junho de 2020, art. 2º, inciso III, da intitulada Lei Aldir Blanc. Este edital
é respaldado pela Lei Federal nº. 14.017/2020, pelos Decretos Federais nº.
10.464/2020 e 10.489/20 e pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020, nas exigências
estabelecidas neste Edital, respeitando os princípios da transparência,
isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade
administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.
1 - Objetivo
Este
instrumento tem por finalidade selecionar grupos culturais populares e
manifestações tradicionais, para transferência de recursos, que fazem parte das
ações emergenciais referentes ao inciso III do caput do art. 2º da Lei Federal nº14017 de 29 de junho
de 2020 e o inciso III do caput do art. 2º do Decreto federal nº 10.464 de 17 de
agosto de 2020, e o Decreto Municipal de nº 5.815 de 23 de outubro de 2020 que
prevê a realização de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e
serviços vinculados ao setor cultural”.
1.1 O edital será destinado a premiar a trajetória de
atividades artísticas e culturais, de grupos de cultura popular e manifestações
tradicionais e bens imateriais do município de Ouro Preto.
1.2 O edital possuirá como diretriz geral viabilizar a
continuidade de atividades artístico-culturais, incentivando a sustentabilidade
dos grupos e manifestações relacionados aos saberes tradicionais e da cultura
popular do município, frente à pandemia de Covid-19.
1.3 Para viabilizar ações emergenciais de fomento durante o
estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, grupos de
cultura popular e manifestações tradicionais contempladas neste Edital deverão
observar, em todas as etapas, as medidas vigentes de prevenção ao contágio e de
enfrentamento da pandemia, publicada em âmbito federal, estadual e municipal.
1.4 Para fins deste Termo entendem-se como:
2 - Descrição dos Serviços
2.1 Premiações da trajetória de atividades artísticas e
culturais grupos de cultura popular e manifestações tradicionais do município
de Ouro Preto.
2.2 Serão 35 (trinta e cinco)prêmios para Grupos
e Manifestações populares
que têm objetivos e interesses comuns (retrabalham, interpretam e apresentam) e
que praticam atividades ligadas a cultura: associações, corais, grupos de capoeira,
agremiações, corporações musicais, blocos, grupos tradicionais, celebrações,
folias, danças, pastorinhas, congadosetc.
3 - Dos Recursos
3.1 O Município de Ouro Preto receberá da União, em parcela
única, recursos no valor total de R$ 536.530,36 (quinhentos e trinta e seis mil
e quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos) para aplicação em ações
emergenciais de apoio ao setor cultural.
3.2Para esse edital
será destinado o montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
3.3 O montante financeiro previsto
pelo caput para o presente edital poderá ser alterado, em virtude de eventual
remanejamento orçamentário, conforme previsto §1º do art. 2º do Decreto
Municipal nº 5.815/2020, desde que respeitado o §1º do art.2º da Lei Federal nº
14.017/2020.
4 - Valores
4.1 Os valores destinados, conforme
definido no Plano de Ação Municipal da Lei Federal nº 14.017/2020 elaborado
pelo Conselho Municipal de Política Cultural e Secretaria Municipal de Cultura
e Patrimônio, serão:
|
Descrição |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor Total |
|
Premiação da
trajetória de atividades artísticas e culturais, de grupos de cultura popular
e manifestações tradicionais e bens imateriais do município de Ouro Preto |
35 |
R$6.000,00 |
R$ 210.000,00 |
4.2O valor destinado a cada selecionado
ficará sujeito à tributação, nos termos da legislação vigente na data do
repasse ao beneficiário.
5 - Justificativa do Edital
A Secretaria
Municipal de Cultura e Patrimônio é o órgão gestor da política cultural no
Município, sendo uma de suas ações o apoio ao setor cultural do município em
toda sua diversidade cultural e regional.
O campo artístico-cultural
de Ouro Preto, a exemplo do que vem ocorrendo em todo o país, vem sofrendo
impactos extremos da crise gerada pela pandemia da COVID-19. Dessa crise,
surgiu todo um novo contingente de cidadãos sem possibilidade de ocupação, fenômeno
que ocorre inteiramente à revelia dessas pessoas e em função de fatores
eventuais e externos.
Nesse contexto
de calamidade pública, grupos e manifestações culturais que costumavam se
apresentar no labor do dia a dia, em celebrações, eventos e momentos festivos
da nossa cidade, foram, repentinamente, impedidos de se apresentarem ou
executarem seus ofícios e saberes. Assim a crise gerada pela pandemia produziu
efeitos extremamente nefastos para o segmento cultural. A classe artística e os
espaços culturais se encontram numa espécie de limbo, principalmente porque não
foram contemplados pelas primeiras medidas de flexibilização das emergenciais
estabelecidas pelos governos federal, estadual e municipal.
O edital
temcomo fundamento jurídico o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº
14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que prevê a realização de “editais, chamadas públicas,
prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros
instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de
cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e
de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais,
bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e
outras plataformas digitais”.
O edital é uma
relevante ação em favor das manifestações culturais do nosso município,
inserido nas ações previstas no inciso III, do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020,
(regulamentada no município pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020) que dispõe
sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante
o estado de calamidade pública que tem como objetivo central estabelecer ajuda
emergencial para o setor cultural, que atravessa dificuldades financeiras
durante a pandemia, difundindo e preservando o conjunto particular de
manifestações culturais e seus respectivos grupos criadores.
A realização
deste edital se justifica pela necessidade da implementação de políticas
públicas cujo objetivo é fomentar ações continuadas como garantia de
permanência dessas manifestações, saberes e fazeres em decorrência da
necessidade de ações de salvaguarda para o patrimônio imaterial e os grupos
culturais devido à ocorrência da pandemia do COVID 19 e os riscos potenciais
impostos a esses bens culturais assim como aos produtores/detentores por conta
da desarticulação; ausência da realização das manifestações.
Importante
destacar que o art. 2º, inciso II, do Decreto Federal nº. 10.464/2020 estipulou
a competência dos municípios para a realização de editais, chamadas públicas,
prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros
instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de
cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e
de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais,
bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser
transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e
outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput
do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Diante do exposto, faz-se imperativa a realização
do referido Edital para que sejam premiados segmentos setor cultural,
auxiliando assim o setor que foi gravemente afetado pela pandemia e também
obedecer às normas estipulada no inciso III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc, a
fim de repassar os recursos advindos da Lei citada.
6 - Seleção:
6.1 Este edital é destinado a premiar a trajetória e
atividades artísticas e culturais de grupos e manifestações da cultura popular
do município.
6.2 A Comissão de Seleção, responsável pela avaliação
das iniciativas na fase de classificação deste edital, será composta por
representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, conforme previsto no
artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.815/2020.
6.3 A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (zero
a cem) pontos e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos
oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:
|
Item |
Critérios |
Descrição |
Pontuação |
|
A |
Tempo de existência e atuação na área cultural,
com período descrito e comprovado. |
Menos de 10 anos |
02 |
|
De 10 a 15 anos |
05 |
||
|
De 15 a 25 anos |
10 |
||
|
De 25 a 35 anos |
15 |
||
|
Acima de 35 anos |
20 |
||
|
B |
Número de ações/atividades comprovadas
desenvolvidas na área, durante o período de |
Até 2 ações |
05 |
|
De 3 a 5 ações |
10 |
||
|
De 5 a 10 ações |
15 |
||
|
Acima de 10 ações |
20 |
||
|
C |
Reconhecimento e proteção no campo cultural |
Não possui acautelamento |
0 |
|
Inventariada pelo município. |
05 |
||
|
Registrada
como patrimônio imaterial estadual/federal. |
10 |
||
|
Registrada como patrimônio imaterial municipal |
20 |
||
|
D |
Contribuição da atuação do grupo para o
reconhecimento, difusão, valorização e preservação dos Saberes Tradicionais e
da Cultura Popular |
Atuação e atividade cultural é restrita ao próprio grupo |
5 |
|
Atuação e atividade cultural é compartilhada com membros da
família, aprendizes diretos e indiretos |
10 |
||
|
Atuação e atividade cultural é compartilhada com membros da
família, aprendizes diretos e indiretos por meio de formações continuadas, ou
da transmissão comunitária entre membros da própria comunidade. |
20 |
||
|
E |
Descentralização:Grupos residentes/sediados nos
distritos com baixo índice de participação histórica nos mecanismos
municipais. |
Grupo localizado na sede |
05 |
|
Grupo sediado em distrtio com mais de 2 mil
habitantes |
10 |
||
|
Grupo sediado em distrito com menos de 2 mil
habitantes |
20 |
||
|
Total geral |
0 a 100 |
||
6.4A nota final
será obtida a partir do cálculo da somatória da pontuação dos itens.
6.5 Serão desclassificadas as candidaturas que não
obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.
6.6 Em caso de empate na pontuação total de cada proponente
serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo,
utilizados na sequência, caso o empate persistir:
a) O
proponente que tiver a maior pontuação no critério A
b) O
proponente que tiver a maior pontuação no critério C
c) O
proponente que tiver a maior pontuação no critério B
6.7 Não havendo iniciativas suficientes classificadas
para atingir a distribuição total prevista no item 2, o valor remanescente será
redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.
Inscrições
6.8 Poderão se inscrever no presente edital, grupos de
cultura popular e manifestações tradicionais com ou sem constituição jurídica
própria, de grande experiência e conhecimento nas suas respectivas linguagens
artísticas e nos saberes e fazeres tradicionais, com reconhecimento da
comunidade ouro-pretana, dedicados as culturas populares e tradicionais.
6.9
As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, em plataforma on-line,
através do site da PMOP.
6.10
No ato da inscrição deverão ser preenchidos completamente o formulário
disponível na plataforma on-line da PMOP, bem como a anexada cópia digital de documentação
obrigatória.
7 - Justificativa do Preço:
7.1O
valor de premiação da trajetória de atividades artísticas e culturais, de
grupos de cultura popular e manifestações tradicionais e bens imateriais do
município de Ouro Preto, conforme deliberado pelo Conselho Municipal de
Política Cultural em conjunto com a Secretaria de Cultura e Patrimônio tem o
caráter de reconhecer e premiar instituições privadas sem fins lucrativos com
natureza ou finalidade cultural praticantes das diversas expressões culturais
populares, observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da
República Federativa do Brasil, e da Seção VII e VIII da Lei Orgânica do Município.
8 - Prazo da Contratação:
8.1O prazo de vigência será de
08 (oito) meses contados
a partir da data de assinatura do termo simplificado podendo ser prorrogado
caso haja interesse entre as partes, mediante justificativa.
9 - Forma de Pagamento:
9.1 O candidato
ao edital deverá apresentar, sob pena de inabilitação, conta
bancária em instituição
bancária de livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser
selecionado.
9.2
Considerando que de acordo com o Comunicado do Ministério da Economia nº
46/2020, a partir da conta única e específica, os Municípios poderão fazer os
pagamentos aos beneficiários da Lei Aldir Blanc de forma gratuita por meio da
transferência eletrônica, seja DOC ou TED, realizada pelo ASP;
9.3 No caso de
pessoas jurídicas, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que
tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta
utilizada para convênio ou instrumentos congêneres.
9.5 Para o
pagamento às pessoas físicas deverão ser retidos na fonte o valor do imposto de
renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação
vigente à época do pagamento.
9.6 O repasse
ao beneficiário, será realizado até dia 31/12/2020.
10 - Das Restrições
10.1 É vedada a
participação de servidores municipais (ocupantes de cargo efetivo ou em
comissão) ou membros do Conselho Municipal de Política Cultural, bem como seus
cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau.
11 - Obrigações das partes:
1)
Do Contratante:
o
Caberá
ao gestor do contrato acompanhar o cumprimento de todas as fases das propostas
selecionadas;
o
Efetuar
o pagamento em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência e no termo
a ser firmado com a contratada.
o
Aprovar
o relatóriosimplificado do selecionado, juntamente com o Conselho Municipal de
Política Cultural.
2)
Da Contratada:
o
Apresentação
do relatório simplificado das atividades desenvolvidas;
o
A
Contratada deverá apresentar, previamente, todos os documentos exigidos por
lei, e os demais exigidos pela Secretaria de Cultura e Patrimônio.
12 –Do Relatório Simplificado:
12.1
O recurso financeiro deste edital deverá ser revertido conforme objeto pactuado no Termo
Simplificado;
12.2
O prazo para apresentação do Relatório Simplificado deverá ser entregue em até 120
(cento e vinte dias) dias após o recebimento do recurso.
12.3
O Relatório Simplificado, será composto por breve relato, por escrito, contendo
a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos
para a comunidade, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias,
catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de
presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre
outros.
13 - Reprovação do Relatório
Simplificado:
13.1 Poderá ocorrer a reprovação do relatório
simplificado em qualquer uma das situações abaixo:
a)
Descumprimento das condições estabelecidas em contrato;
b)
Constatação de falsidade documental;
c)
Inobservância dos dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio;
d) Não
apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva da documentação referente
ao relatório.
13.2Nos casos em que o Relatório Simplificado for
reprovado, a Secretaria de Cultura e Patrimônio e o Conselho Municipal de
Política Cultural enviarão notificação de rejeição do Relatório, podendo exigir
a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações
monetárias e juros, sob pena de ser instaurada tomada de contas especial e de
serem os recursos a restituir cobrados administrativa e judicialmente.
14 - Dotação Orçamentária:
Os recursos
para cobrir as despesas desta seleção serão provenientes exclusivamente da
seguinte dotação orçamentária:
02.08.01.13.392.0079.2072
3.3.90.31.00 – FR: 162 - F: 1135
15 - Gestor:
Fica
responsável pela gestão da seleção decorrentes deste Edital o Sr. Wilerson Oliveira Noronha, matrícula:
14.035, que exerce o cargo de Agente Cultural, e como fiscal a Sra.
Maria do Carmo Ferreira de Souza, matrícula: 13.926, que exerce o cargo de
Diretora de Promoção e Difusão Cultural que por declararem verdadeiras as
informações contidas neste termo de referência, datam e assinam este documento.
Ouro Preto, 1º dezembro de 2020.
Wilerson Oliveira Noronha
Gestor do Contrato
Maria do Carmo Ferreira de Souza
Fiscal do Contrato
ANEXO II
CARTA DE
AUTORIZAÇÃO DO GRUPO CULTURAL
(Item
obrigatório para Pessoa física representando Grupo Cultural)
Nós,
membros do GRUPO Cultural _______________________________ (nome do Grupo Cultural), declaramos que, em reunião
realizada em __ de ___________ de 2020, decidimos inscreverno referido “Edital
de seleção de proposta e concessão de prêmio - Trajetórias Culturas Populares”,
em atendimento à Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, no Município de Ouro Preto –
MG.
Nesta
reunião, nomeamos o(a) Sr.(a) ___________________________ (Representante do Grupo Cultural), portador(a) do
documento de identificação de n° ___________ (nº do
documento de identificação) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável pelo Grupo Cultural e
pela inscrição que concorrerá ao prêmio, bem como para recebê-lo em nome do
nosso Grupo Cultural.
Assim
RECONHECEMOS e AUTORIZAMOS:
1. Apresentação do Relatório Simplificado
de Atividades (Anexo V)pelo Representante do Grupo Cultural no prazo de 120 (cento
e vinte) dias após o recebimento do prêmio, para fins de avaliação das
atividades promovidas a partir da premiação dessa iniciativa cultural e dos benefícios
e efeitos trazidos para o grupo cultural, podendo ser enviado materiais tais
como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e
revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e
DVDs), depoimentos, entre outros.
2. Recebimento do prêmio, no valor
integral bruto de R$ 6.000,00
(seis mil reais), a ser depositado em conta corrente conforme dados bancários
indicados no Formulário de Inscrição, em nome do(a) Representante do Grupo
Cultural.
Além disso, DECLARAMOS
estar cientes de que:
3.
O
prêmio concedido terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto
de Renda correspondente à alíquota, à época do pagamento.
4.
O Município de Ouro Preto e o Ministério do
Turismo não se responsabilizarão se o(a) Representante do Grupo Cultural fizer
destinação dos recursos do prêmio em desacordo com o pactuado com os demais
membros do Grupo, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação
dos recursos.
5.
O
Grupo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos
e vedações.
Seguem anexo a esta Carta o nome de todos
os membros integrantes do Grupo Cultural candidato (apenas maiores de 18 anos),
e seus respectivos RG e CPF:
|
1.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: /
/ |
CPF: |
|
2.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
3.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
4.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
|
5.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão emissor: |
|
Data de Nascimento: / / |
CPF: |
(Acrescentar
membros integrantes, conforme composição do Grupo Cultural)
Ouro Preto,
____________de ___________________ de 2020.
Assinatura
(Representante Legal da Instituição
Cultural / Representante do Coletivo Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO
III
MODELO DE DECLARAÇÃO
CONJUNTA
(Item Obrigatório)
APREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
Ref: EDITALNº. XX/2020
A pessoa física (pessoa jurídica)
_____________________________________________________, sediada na
_______________________________________________________________________
telefone_________________________e-mail________________________________, por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado e para os fins do EDITAL NºXX/2020,DECLARA expressamente, sob as
penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal
empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de
1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) Não possui em seu
quadro membros do Conselho Municipal de Política Cultural,
seus sócios ou titulares de empresas, às suas coligadas ou controladas e seus
cônjuges e parentes em até 2º grau;
c) Detém conhecimento de todas as informações
contidas neste edital e seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente
aos requisitos constantes do edital supra.
d) Declara, ainda, sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para à
habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei
Federal nº8.666/93.
Ouro
Preto, _____ de _______________ de 2020.
_________________________________________________________
Assinatura
do representante legal
ANEXOIV
FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO
(Item
Obrigatório)
1. IDENTIFICAÇÃO
DA INICIATIVA
|
Nome doGrupo Cultural ou Manifestação
Popular |
|
|
CNPJ (no caso de pessoa jurídica) |
|
|
Página da internet (se
houver) |
|
|
Nome do Representante
Legal |
|
|
CPF do representante |
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|
Documento de Identificação do representante |
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Data de Nascimento |
|
|
Endereço completo do representante |
|
|
Telefone |
|
|
E-mail |
|
|
Localização/endereço do Grupo (No caso de grupo que não possui sede, será
considerado o distrito de atuação). |
|
|
Número de integrantes do Grupo |
|
2. DADOS BANCÁRIOS:
|
Nome do
Banco |
|
|
Nº da
Agência |
|
|
Nº da
Conta |
|
|
Titular |
|
3. DADOS
SOBRE A ATUAÇÃO DO CANDIDATO
|
3.1. Descreva resumidamente as atividades desenvolvidas
pelo grupo: |
|
3.2.
Informe aqui qual o
tempo de existência e atuação na área cultural do candidato, conforme
comprovação. (A
informação deverá ser comprovada documental ou através de autodeclaração – modelo anexo) |
|
3.3.
Informe aqui o número de ações/atividades
comprovadas desenvolvidas na área entre o período de 01/03/2018 - 01/03/2020.
(A informação
deverá ser comprovoda documental ou
através de autodeclaração – modelo anexo) |
|
3.4.
Qual a contribuição da atuação do grupo para o
reconhecimento difusão, valorização e preservação da Cultura
Popular do município? (marque somente uma opção) ( ) Atuação e atividade cultural é
restrita ao próprio grupo; ( )Atuação e atividade cultural é
compartilhada com membros da família, aprendizes diretos e indiretos; ( )Atuação
e atividade cultural é compartilhada com membros da família, aprendizes
diretos e indiretos por meio de formações continuadas, ou da transmissão
comunitária entre membros da própria comunidade. |
O candidato
está ciente de que todas as informações descritas no item 3 deste Formulário, preferencialmentedeverão
estar comprovadas no Portfólio (anexos), para que seja possível avaliar a
candidatura na Fase de Seleção, de acordo com os item 5.3deste Edital.
Local e data.
Assinatura
(Representante Legal do
Grupo Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO V
RELATÓRIO SIMPLIFICADO
Descreva como foi a realização das ações e a importância
do recurso da Lei Aldir Blanc para o seu grupo ou manifestação durante a
calamidade pública. Detalhe os resultados alcançados, e seus eventuais
desdobramentos. Este relatóriopoderá
ser encaminhado para o email: cmpcouropreto@gmail.com
|
1. IDENTIFICAÇÃO DO PREMIADO: |
|
|
CATEGORIA – CULTURA POPULARES |
|
|
Nome do Grupo Cultural/Manifestação: |
|
|
CNPJ: |
|
|
Endereço da sede da grupo cultural (caso houver): |
|
|
Cidade: |
UF: |
|
Bairro:
|
CEP: |
|
Nome do Representante
Legal: |
|
|
RG: |
CPF: |
|
Data
de Nascimento: |
|
|
Endereço
completo do Representante Legal: |
|
|
Cidade: |
UF: |
|
Bairro:
|
CEP: |
|
DDD/Telefone:
|
|
|
E-mail:
|
|
|
Página
da internet (se houver): |
|
|
2.
DADOS
SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS APÓS A PREMIAÇÃO |
|
|
2.1.
Os recursos
do prêmio foram repassados em caráter de auxílio emergencial. Nesse caso, os
recursos foram utilizados para: ( )
desenvolvimento de atividades culturais ( ) outro
fim. |
|
|
3.
EM
CASO DE UTILIZAÇÃO DO PRÊMIO PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS (Preencher somente no caso de ter utilizado o recurso da premiação para
este fim) Caso tenha imagens/vídeos das atividades
compartilhar link/drive com acesso (quando for o caso). |
|
|
3.1. Descreva
como foram desenvolvidas as atividades após recebimento do prêmio pelo
candidato: |
|
|
3.2.
Houve alguma dificuldade para o
desenvolvimento das atividades nesse período de 120 dias após o recebimento
do prêmio? Se sim, descreva. |
|
Local e data.
Assinatura
(Pessoa
Física responsável pela Candidatura / Representante do Grupo Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO
VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
(Item não obrigatório)
EDITAL Nº. XX/2020
O
proponente______________________________________________________________________,
CNPJ/CPF nº ______________, com sede à
____________________________________________, nº. ______, Bairro _____________,
Ouro Preto – MG, neste ato representado
pelo (s) (sócios
ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado
civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu(s) Procurador (es) o
Senhor (es) (nome), RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a
que confere(m) amplo(s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de OURO
PRETO/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante
no EDITAL
XX/2020,
usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes
especiais para desistir de recursos e demais condições, confessar, transigir
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo
ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes,
dando tudo por bom, firme e valioso.
Ouro Preto, ____ de
_____________ de 2020.
_____________________________________________________________
(Reconhecer firma)
ANEXO
VII
MINUTA TERMO SIMPLIFICADO
(Modelo)
Edital nº xx/2020
TERMO SIMPLIFICADO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO E PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE
OURO PRETO, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, inscrito no CNPJ sob
o nº 18.295.295/0001-36, neste ato representado pela Exma. Secretária Municipal
de Cultura e Patrimônio, Sra. Deise Cavalcanti Lustosa, no uso das atribuições
que lhe são conferidas doravante CONCEDENTE, e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado
simplesmente BENEFICIÁRIO, firmam o presente instrumento, em virtude da seleção
no Edital nº XX/2020 - Trajetórias de Grupos de Culturas Populares, cujo
selecionados serão contemplados por meio de premiação, e que se regerá em
conformidade com a Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto
Federal nº 10.464/2020 e o Decreto Municipal nº 5.815/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo a premiação de proposta selecionada devido
a trajetória
das atividades artísticas e culturais de grupos de cultura popular e
manifestações tradicionais do município de Ouro Pretoem consonância com a Lei Federal nº
14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020 e Decreto Municipal nº 5.815/2020. A
execução dos recursos disponibilizados será através de premiação, conforme
seleção no Edital nº XX/2020 com o objetivo de minimizar os efeitos do Estado
de Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de
março de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MODALIDADE DOS RECURSOS
O recurso a ser liberado para realização do objeto acima estabelecido
se refere à aplicação do art.
2º, inciso III, da Lei federal nº14017/2020, tendo em vista os
recursos recebidos pelo município de Ouro Preto, para execução de ações
emergenciais destinadas ao setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017,
de 29 de junho de 2020 e do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020
E Decreto Municipal nº 5.815/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo
de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, contados da data
de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo
ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR LIBERADO
I. O valor bruto único a ser concedido pela SECRETARIA ao(à) BENEFICIÁRIO(A)
é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxx),
liberado após a publicação da celebração deste Termo, ficando o valor sujeito a
recolhimento de impostos, nas condições previstas em legislação vigente na data
da liberação dos recursos.
II. O depósito do valor mencionado no item anterior será efetivado na
conta corrente do(a) BENEFICIÁRIO (A),
Banco XXXXXXXXXX, agênciaXXXXX, conta
corrente nºXXXXXXXXXXXXX, , em instituição bancária de livre escolha do
beneficiário, conforme item 8.6 do Edital.
CLÁUSULA
QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos acima mencionados correrão à conta da dotação orçamentária
02.08.01.13.392.0079.2072
3.3.90.31.00 – FR: 162 - F: 1135
CLÁUSULA SEXTA – DAS
OBRIGAÇÕES
A CONCEDENTE assume o
compromisso de:
I. Efetuar o repasse no valor de
R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), para premiação da trajetório do
GrupoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Cláusula Primeira deste
Termo.
II. Acompanhar e fiscalizar a execução da ação objeto deste Termo, em
conformidade com as disposições Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020,
do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020, do Decreto Municipal
nº. 5.815, de 23 de outubro de 2020 e do
EDITAL nº XX/2020 – Premiação de Trajetórias das Atividades Artísticas e Culturais de Grupos de Cultura
Popular e Manifestações Tradicionais do município de Ouro Preto
III. Receber, analisar e emitir parecer sobre a Relatório Simplificado
da proposta objeto deste Termo, em conformidade com o Edital e com as
disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal
nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020, do Decreto Municipal nº5.815, de 23 de
outubro de 2020, e das demais legislações pertinentes em vigor.
V. instaurar tomada de contas especial quando constatada evidências de
irregularidade.
O(A) BENEFICIÁRIO(A) assume
o compromisso de, além de outros definidos neste termo e legislação vigente:
I. Apresentar em seu nome conta-corrente bancária exclusiva para fins
de depósito e movimentação dos recursos provenientes da PMOP para execução do objeto estabelecido.
II. Executar fielmente o objeto, cumprindo todas as diretrizes
impostas pelo Edital.
III. A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de
informação relevante na análise referente ao Edital nºXX/2020, sujeitará o
infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo do
ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.
IV. Apresentar
o relatório simplificado das atividades desenvolvidas dentro do prazo de 120
(cento e vinte dias) após o recebimento do recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
I. É de total responsabilidade do(a) beneficiário(a) assegurar-se de
que não receberá os recursos em duplicidade, sob pena de responsabilização nas
esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei, devendo
declarar a situação na primeira oportunidade. Optando-se o(a) BENEFICIÁRIO(A) pelos recursos de
outras fontes estranhas ao Edital, do qual originou o Termo, deverá deixar de
assinar o presente instrumento, apresentado-se as devidas justificativas à SECRETARIA.
II. O(A) BENEFICIÁRIO(A)
deverá observar e atender as exigências estabelecidas no Edital que concorreu.
III. A execução do objeto previsto na cláusula primeira se dará da
seguinte forma:
Apresentação do relatório simplificado,
conforme modelo constante do Anexo V, do Edital nºXX/2020.
CLÁUSULA OITAVA – DO RELATÓRIO SIMPLIFICADO
O(A) BENEFICIÁRIO(A)
deverá, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento
do prêmio, apresentar à SECRETARIAo
relatório simplificado relativa à utilização dos recursos recebidos, em
conformidade com o Edital.
I. O relatório simplificado será apresentadoe assinado pelo(a)
beneficiário(a), no prazo constante do caput desta cláusula, segundo modelo
previsto no Anexo Vdo Edital nº XX/2020..
II. A PMOP poderá solicitar
ao BENEFICIÁRIO(A) informações
adicionais que permitam verificar a regular aplicação dos recursos repassados,
sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial.
III. Poderá ocorrer a reprovação do relatório simplificado em qualquer
uma das situações abaixo:
a) Descumprimento das condições estabelecidas neste temo;
b) Constatação de falsidade documental;
c) Inobservância dos dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio;
d) Não apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva da documentação
referente ao relatório.
IV. Nos casos em que o Relatório
Simplificado for reprovado, a Secretaria de Cultura e Patrimônio e o Conselho
Municipal de Política Cultural enviarão notificação de rejeição do Relatório,
podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as
devidas atualizações monetárias e juros, sob pena de ser instaurada tomada de
contas especial e de serem os recursos a restituir cobrados administrativa e
judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DOS
DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM
I. O outorgado na qualidade de representante/titular dos direitos
autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som
e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor
da Prefeitura de Ouro Preto para que a mesma os disponibilize para utilização
em seus meios de comunicação sem custo, para fins de comprovação das ações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA
RESCISÃO
I. O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da
CONCEDENTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem
que caiba ao BENEFICIÁRIO direito a indenizações de qualquer espécie com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
II. A CONCEDENTE deverá comunicar o BENEFICIÁRIO quanto à decisão de
rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notificação
administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.
III.. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do
processo administrativo, assegurando ao BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório
e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS
PENALIDADES
I. A utilização indevida dos recursos decorrentes desta Lei, por dolo
ou culpa, sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– GESTÃO
I. A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada
pelo servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula xxxx subordinado à CONCEDENTE,
especialmente designado pela Secretaria de Cultura e Patrimônio, admitida participação
de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa
atribuição.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES GERAIS
Fazem parte integrante deste instrumento:
I - As normas da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto
Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020 e do Decreto Municipal nº. 5.815,
de 23 de outubro de 2020.
II - EDITAL nº XX/2020 –Premiação das Trajetórias das atividades de
grupos de cultura popular e manifestações tradicionais do município de Ouro
Pretoe seus anexos.
III - O objeto realizado pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), conforme cláusula
primeira deste Termo.
IV - O apoio do Ministério do Turismo e do Municipio de Ouro Preto
pode ser citado ou creditado em todo o material de divulgação e canais de
comunicação, rede sociais e plataformas em que a proposta for divulgada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
I.Fica eleito o Foro da Cidade de Ouro Preto/MG, com exclusão de
qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente
instrumento.
II. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02
(duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem
depois de lido e achado conforme
E por estarem de acordo, firmam o presente, juntamente com duas
testemunhas, para os devidos e legais efeitos.
Ouro
Preto MG, ___ de ______________ de 2020
____________________________________
CONCEDENTE
__________________________________
BENEFICIÁRIO/REPRESENTANTE
TESTEMUNHA 1 ________________________________________
CPF
TESTEMUNHA 2
________________________________________
CPF
APÊNDICE I
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADES
Atividades
comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de
01/03/2018 -
01/03/2020
(modelo)
Caso
tenha comprovação documental, esta poderá ser feita conforme o modelo abaixo,
ou citar sites ou páginas na internet onde possa ser possível a averiguação das
atividades.
Importante:
O candidato poderá apresentar a comprovação em outros formatos, atentando-se em
todos os casos, a possibilidade de verificação da data das ações, em
atendimento ao item B do artigo 5.3 do edital
Exemplo:
Atividade
01
|
IMAGEM: (inserir foto) |
|
ATIVIDADE:
(descrever ação realizada na imagem) |
|
DATA DE
REALIZAÇÃO: (data da atividade) |
(inserir mais ações, caso houver)
Instrução para as
comprovações de atuações na área cultural, previstas no item 3.3 deste
formulário
Para fins de comprovação de
atuação nas áreas artística e cultural, poderão ser apresentados os seguintes documentos:
I -imagens: a) fotografias;
b) vídeos; c) mídias digitais;
II -cartazes;
III -catálogos;
IV -reportagens;
V -material publicitário; ou
VI -contratos anteriores.
Os documentos deverão ser
apresentados em formato digital e, preferencialmente, incluir o endereço
eletrônico de portais ou redes sociais em que os seus conteúdos estejam
disponíveis, e datados.
APÊNDICE II
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADES
AUTODECLARAÇÃO
Atividades
comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de
01/03/2018 -
01/03/2020
(modelo)
Caso
o candidato não tenha comprovação documental das ações, poderá realiza-la de
forma autodeclaratória sobre as suas atividades, descrevendo de forma objetiva
a respeito da prática cultural do seu grupo/manifestação.
O grupo
cultural, ________________(nome do grupo)__________________________________,
aqui representado, vem por meio deste, declarar, para os devidos fins, que realizou
as seguintes ações entre o período de 01/03/2018 - 01/03/2020, conforme
lista de atividades apresentada a seguir:
|
Atividade 1: (ex: apresentação no local xx) |
|
Data: 00/00/20XX |
|
Atividade 2: |
|
Data: |
|
Atividade 3: |
|
Data: |
|
Atividade 4: |
|
Data: |
|
Atividade 5: |
|
Data: |
(Inserir quantas atividades foram necessárias)
Declaro,sob
as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração
são verdadeiras, e que estouciente das penalidades previstas no art. 299 do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal*
Local e data.
Assinatura
(Representante
Legal do Grupo Cultural)
NOME COMPLETO
APÊNDICE
III
Tempo de existência
/ atuação na área cultural
(modelo)
Instrução para as
comprovações de atuações na área cultural, previstas no item 3.3 deste
formulário. Para fins de
comprovação de tempo de atuação nas áreas artística e cultural, poderão ser
apresentados os seguintes documentos:
(Estatuto,
atas, ou por meio de clippings, reportagens, publicações e outros
materiaisimpressos/publicitários em que figure a data e o nome do
grupo/artista).
|
Imagem: |
|
Descrição/Data: |
Declaro,sob
as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração
são verdadeiras, e que estouciente das penalidades previstas no art. 299 do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal*
Local e data.
Assinatura
(Representante
Legal do Grupo Cultural)
NOME COMPLETO
APÊNDICE IV
Tempo de existência
/ atuação na área cultural
AUTODECLARAÇÃO
(modelo)
Caso
o candidato não tenha comprovação documental do tempo de existência ou atuação
na área cultural (estatuto, atas, ou por meio de clippings, reportagens,
publicações e outros materiais impressos em que figure a data e o nome do
grupo), poderá realiza-la de forma autodeclaratória.
O grupo
cultural, ________________(nome do grupo)__________________________________,
localizado em
_____________________________________________________________________, aqui
representado, vem por meio deste, declarar, para os devidos fins, que o grupo
atua na área cultural do município de Ouro Preto desde: __________________(inserir data) _________________,
Declaro,sob
as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração
são verdadeiras, e que estouciente das penalidades previstas no art. 299 do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal*
Local e data.
Assinatura
(Representante
Legal do Grupo Cultural)
NOME COMPLETO
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
EDITAL
N° 03/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURO PRETO
SECRETARIA DE CULTURA E
PATRIMÔNIO
CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICA CULTURAL
Seleção de
propostas e concessão de prêmio – “Produção Cultural” através de recursos da Lei Federal nº
14.017/2020 – “Lei Emergência Cultural - Aldir Blanc
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto,
por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, e com apoio do
Conselho Municipal de Política Cultural, torna pública a abertura do presente
Edital Nº 03/2020para premiação da
Produção Cultural que visa reconhecer a
trajetória/prática/iniciativa cultural de artistas e trabalhadores da cultura,
profissionais, grupos e entidades que, em suas práticas culturais individuais
e/ou coletivas, tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento
artístico e cultural do município de Ouro Preto, nos termos estabelecidos neste
edital, de forma emergencial, no intuito de aplicar os recursos públicos
advindos da Lei Emergencial Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, art.
2º, inciso III, da intitulada Lei Aldir Blanc. Este edital é respaldado pela
Lei Federal nº. 14.017/2020, pelos Decretos Federais nº. 10.464/2020 e
10.489/20 e pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020, observados os princípios da
moralidade e da impessoalidade.
Os interessados deverão apresentar documentação referente a
“Proposta Cultural” do dia 04 de dezembro de
2020 até o dia 09 de dezembro de 2020 na plataforma on line disponibilizada pela PMOP para esse fim. Todas as informações
referentes ao Edital constam no site www.ouropreto.mg.gov.br
1 – DO OBJETO
1.1 Trata o presente
Edital de seleção de proposta para
premiação de artistas, trabalhadores da cultura, profissionais, grupos e
entidades que, em suas trajetórias artísticas e de práticas culturais
individuais e/ou coletivas, tenham prestado relevante contribuição ao
desenvolvimento artístico e cultural do município de Ouro Preto.
1.2 O edital tem por finalidade reconhecer
o valor cultural da trajetória/prática/iniciativa cultural de artistas, trabalhadores da cultura,
profissionais, grupos ou entidades, assim como o alcance de suas
iniciativas na promoção da cultura e diversidade cultural em Ouro Preto,
apoiando e fortalecendo suas práticas e contribuindo para que o segmento
cultural possa produzir e manter suas atividades.
1.3 O edital de seleção de propostas para premiação, temcomo
fundamento jurídico o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei
Aldir Blanc), que prevê a realização de “editais, chamadas públicas, prêmios,
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros
instrumentos”, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública que tem como objetivo
central estabelecer ajuda emergencial para o setor, que atravessa dificuldades
financeiras durante a pandemia.
2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 A definição dos critérios de pontuação e
seleção para este edital é de responsabilidade do Conselho Municipal de
Política Cultural nos termos da Lei Municipal nº 766/2012 e o Decreto Municipal
nº 5.815/2020.
2.2 As propostas inscritas deverão ter caráter
estritamente artístico-cultural.
2.3 Fica estabelecido o valor de R$ 4.007,79
(quatro mil e sete reais e setenta e nove centavos) para cada proposta que
vier a ser selecionada.
2.4 Serão 68
(sessenta e oito) prêmios na forma de reconhecimento da trajetória/prática/iniciativa
cultural de artistas, grupos, agentes, técnicos e demais integrantes da cadeia
produtiva artística cultural do município.
2.5 O valor total dos recursos destinados
a este edital será de R$ 272.530,36(duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e trinta e seis
centavos).
2.6 Não havendo
iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total
prevista no item 2.4 o valor remanescente será redistribuído de forma
igualitária entre todos os selecionados premiados.
2.7 Para
efeitos desse Edital, serão consideradas
as trajetórias/práticas/iniciativas culturais que contemplem, não
exclusivamente:
a) A formação, a
qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de
indivíduos, grupos e produções artístico-culturais;
b) As atividades
culturais de caráter inovador, a pesquisa e a experimentação em novos suportes,
plataformas, mídias e linguagens artístico-culturais;
c) O desenvolvimento
artístico-cultural do município;
d) A difusão, a
informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais (publicações,
registros
etnográficos,
registros de audiovisual e/ou sonoros, resultados de criações e pesquisas,
acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou
museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação, dentre outros)
e dos bens imóveis que sejam objeto de proteção, intervenção ou de preservação;
e) A manutenção de
espaços culturais e a programação de entidades sem fins lucrativos, de direito
privado e caráter cultural que valorizem a diversidade;
f) O acesso, a
fruição e a formação de público;
g) A valorização, a circulação e a fruição de
projetos que promovam a acessibilidade universal;
h)
Fortalecimento e potencialização das manifestações artísticas;
i)
Reconhecimento e valorização da pluralidade de ações no âmbito das artes
urbanas no município;
j)
Difusão das artes urbanas;
2.8 Para
este edital, cada proponente, pessoa física ou jurídica, poderá inscrever
somente uma proposta.
3 – DAS CONDIÇÕES DAS INSCRIÇÕES
3.1 As entidades e/ou
interessados em participar do presente edital devem comprovar residência no
Município de Ouro Preto, e com comprovada atuação em suas respectivas áreas do
segmento cultural, e que atendam os critérios deste edital.
3.2 Poderão
se candidatar aos prêmios deste Edital:
a)Pessoas Físicas:Artista
independente, maior de 18 anos, doravante identificada como “proponente”
residente em Ouro Preto, que comprovem atividades culturais no Município.
b)
Pessoas Jurídicas:Associações,
cooperativas, companhias, coletivos, grupos, empresas ou MEI – Micro
Empreendedor Individual, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural,
doravante identificado como “proponente” sediadas em Ouro Preto, que comprovem
atividades culturais no Município.
c) Coletivos ou grupos
artísticos: sem personalidade jurídica, desde
que representados por uma pessoa física, maior de 18 anos; doravante
identificado como “proponente” residente em Ouro Preto, que comprovem
atividades culturais no Município. Para efeito de validação da inscrição de
grupos ou coletivos representados por Pessoas Físicas, o (a) proponente deverá
apresentar carta de autorização do grupo/coletivo, conforme Anexo II
deste Edital.
3.3 Os formulários de inscrição para
apresentação de propostas constituem anexo a esse edital e encontra-se
disponível no site www.ouropreto.mg.gov.br.
3.4 O período de inscrição dos interessados
ocorrerá do dia 04 de dezembro de 2020 até o dia 09 de dezembro de 2020.
3.5 A proposta cultural (e comprovações, currículos, portfólios de
atividades etc) deverão
ser inseridas na plataforma disponibilizada pela PMOP para este fim.
3.6 A documentação de habilitação será
requisitada para apresentação após a seleção das propostas, conforme previsto
no §1 do Art.
24 do Decreto Municipal nº 5.815/2020.
DOCUMENTAÇÃO
HABILITAÇÃO:
3.7
Documentos comprobatórios para PESSOA FÍSICA conforme alínea “a” do item 3.2:
a) Cópia da Cédula de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débito ou
Certidão Positiva com Efeito Negativo em vigor, na forma da legislação
aplicável:
c.1) da
Fazenda Municipal;
d) Cópia de
comprovante de residência ou domicílio em nome do participante, datada a pelo
menos 6 (seis) meses antes da publicação deste edital;
d.1) Caso o comprovante de residência não esteja no nome
do proponente, este deverá apresentar
juntamente com o comprovante de residência, cópia de documento comprobatório do
vínculo entre o proponente e o titular da residência (contrato de locação,
parentesco de 1º grau, certidão de casamento, etc).
d.2)
A comprovação de residência pode ser
feita mediante um dos seguintes documentos, desde que conste data de sua emissãodatada
a pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste edital, e o endereço do
proponente:
I -
Contas de água, luz, telefone, Internet/televisão a cabo;
II -
Correspondências bancárias ou de cartão de crédito;
III
- Plano de saúde, contrato de aluguel ou correspondência de condomínio;
IV -
Correspondências ou boletos de órgãos oficiais (IPTU, IPVA, etc)
V -
Cópia do recibo de entrega da declaração de imposto de renda;
VI -
Boletos de pagamento de mensalidade de serviços educacionais e congêneres
e) Declaração
conjunta, conforme modelo Anexo III;
f) Indicação
de Conta bancária, em instituição de
livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado.
No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente de qualquer
banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as
contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre
outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
3.8 Documentos comprobatórios para PESSOA
JURÌDICA, confome alínea “b” do item 3.2:
a) Cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto
social com as alterações, se houver, devidamente registrados nos órgãos
competentes;
b) Ato de eleição e/ou ato de designação das pessoas
habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
d)
Cópias de carteira de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) do sócio-administrador da pessoa jurídica;
e) Certidão
Negativa de Débito ou Certidão Positiva
com Efeito Negativo em vigor, na forma da legislação aplicável:
e.1) da
Fazenda Municipal;
f) Certidão
de regularidade fiscal – FGTS;
g) Declaração
conjunta, conforme modelo Anexo III;
h) Indicação
de Conta bancária, em instituição de
livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado,
tendo como titular a pessoa jurídica solicitante.
3.9
Documentos comprobatórios para PESSOA FÍSICA, representante de grupo, conforme
alínea “c” do item 3.2:
a) Cópia da Cédula de Identidade;
b) Cópia do CPF;
c) Certidão Negativa de Débito ou
Certidão Positiva com Efeitos Negativos
em vigor, na forma da legislação aplicável:
c.1) da
Fazenda Municipal;
d) Cópia de
comprovante de residência ou domicílio em nome do participante (contas de água,
luz, telefone, contracheque, etc.), datada a pelo menos 6 (seis) meses antes da
publicação deste edital;
d.1) Caso o comprovante de residência não esteja no nome
do proponente, este deverá apresentar juntamente com os comprovante de
residência, cópia de documento comprobatório do vínculo entre o proponente e o
titular da residência (contrato de locação, parentesco de 1º grau, certidão de
casamento, etc).
d.2)
A comprovação de residência pode ser
feita mediante um dos seguintes documentos, desde que conste data de sua emissãodatada
a pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste edital, e o endereço do
proponente:
I -
Contas de água, luz, telefone, Internet/televisão a cabo;
II -
Correspondências bancárias ou de cartão de crédito;
III
- Plano de saúde, contrato de aluguel ou correspondência de condomínio;
IV -
Correspondências ou boletos de órgãos oficiais (IPTU, IPVA, etc)
V -
Cópia do recibo de entrega da declaração de imposto de renda;
VI -
Boletos de pagamento de mensalidade de serviços educacionais e congêneres
e) Declaração
conjunta, conforme modelo Anexo III;
f) Carta de autorização do grupo (modelo Anexo II)
conforme alínea “c” do item 3.2.
g) Indicação
de Conta bancária, em instituição de
livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado.
No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente de qualquer
banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as
contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre
outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA
CULTURAL
3.10 Documentação
obrigatória
a) Formulário de
inscrição (Anexo IV)
b.1 Ainda que representadas por uma pessoa
física, os grupos artísticos e os coletivos; e as pessoas jurídicas serão
avaliadas pela trajetória coletiva, devendo apresentar documentação
comprobatória relativa ao grupo artístico, coletivo ou pessoa jurídica.
b.2 O proponente
conforme alínea “a” do item 3.2, será avaliado pela sua trajetória individual.
Caso seja constatado que as comprovações são vinculados a atividade junto a um
mesmo grupo/coletivo, para efeitos de pontuação, este será computado uma única
vez, conforme alínea b do item 5.3
b.3 O responsável pela candidatura poderá,
não obrigatoriamente, inserir outros conteúdos (anexos opcionais) e materiais
adicionais para melhor entendimento da trajetória que venham a elucidar,
esclarecer e enriquecer a análise da candidatura, tais como links de internet
em geral, declarações, anuências, cartas, dentre outras informações e
documentos que apresentem referenciais técnicos e esclarecedores.
4 – RESTRIÇÕES
4.1Membros do Conselho Municipal de
Política Cultural,
seus sócios ou titulares de empresas, às suas coligadas ou controladas e seus
cônjuges e parentes em até 2º grau NÃO
poderão apresentar propostas que visem à obtenção da premiação prevista nesse
Edital.
4.2É vedada a
participação de servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (ocupantes de
cargo efetivo ou em comissão), conforme artigo 9º, Inciso III da Lei Federal nº
8.666/93.
5 – DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS CULTURAIS
5.1 As propostas
apresentadas, por meio deste Edital, serão analisadas pelo Conselho Municipal
de Política Cultural conforme previsto pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020
5.2Serão considerados desclassificadas as
propostas inscritas de forma inadequada, por falta de
documentação, preenchimento incompleto do formulário, da pontuação menor que 60
e/ou quaisquer outras irregularidades ou que
não atendam às exigências deste Edital.
5.3 A Comissão de Seleção
atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos e observará os benefícios
culturais, sociais e econômicos, de acordo com os seguintes critérios e
pontuações:
|
Critérios |
Descrição |
Pontuação |
|
|
A |
Tempo de atuação na área cultural. Comprovado pelas informações prestadas no
formulário de inscrição e documentos comprobatórios anexados à proposta. |
Menos de 10 anos |
10 |
|
De 10 a 20 anos |
15 |
||
|
De 21 a 30 anos |
20 |
||
|
Acima de 30 anos |
25 |
||
|
B |
Número de ações/atividades comprovadas
desenvolvidas na área, durante o período de |
Até 02 ações |
05 |
|
De 03 a 05 ações |
10 |
||
|
De 05 a 10 ações |
15 |
||
|
Acima de 10 ações |
25 |
||
|
C |
Exemplaridade: Trajetória capaz de ser reconhecida e/ou tomada
como referencial em sua área: a) por seu conceito e conteúdo; b) pelo conjunto de iniciativas já realizadas; c) por sua contribuição para o reconhecimento,
difusão, valorização e a preservação da cultura no município de Ouro Preto. |
Não atende ao critério |
0 |
|
Atende parcialmente 1 (um) dos aspectos do
critério |
10 |
||
|
Atende parcialmente ao menos 2 (dois) aspectos do
critério |
15 |
||
|
Atende parcialmente todos os aspectos do critério |
25 |
||
|
Atende satisfatoriamente todos os aspectos do
critério |
35 |
||
|
D |
Descentralização: Residentes/sediados nos
distritos com baixo índice de participação histórica nos mecanismos
municipais. |
Residente/sediado na sede |
05 |
|
Residente/sediado em distrito com mais de 2 mil habitantes |
10 |
||
|
Residente/sediado em distrito com menos de 2 mil
habitantes |
15 |
||
|
Total geral |
0 a 100 |
||
5.4 A nota
final será obtida a partir do cálculo da somatória da pontuação dos itens.
5.5 Em caso de
empate na pontuação total de cada proponente, serão utilizados os seguintes
critérios de desempate, na ordem abaixo, utilizados na sequência, caso o empate
persistir:
a) O proponente que tiver a maior pontuação no critério A
b) O proponente que tiver a maior pontuação no
critério C
c) O proponente que tiver a maior pontuação no
critério B
d) O proponente que tiver a maior pontuação no
critério D
5.6 Não havendo
iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total
prevista no item 2.4, o valor remanescente será redistribuído de forma
igualitária entre todos os selecionados premiados.
5.7 A qualquer tempo, a Secretaria
de Cultura e Patrimônio e o Conselho Municipal de Política Cultural poderão
requisitar diligência para averiguar a veracidade e procedência das informações
prestadas pelo proponente, relacionado aos critérios de avaliação.
6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O julgamento das propostas será composto de duas
etapas.
a) Etapa 1 – Avaliação técnica
e pontuação.
b) Etapa 2 – Habilitação.
6.2 Na etapa 1 a
avaliação técnica e pontuação das propostas será realizada pelo Conselho
Municipal de Política Cultural.
6.2.1 Na
Etapa 2 – Habilitação, a documentação solicitada nos itens 3.7, 3.8 e 3.9,
conforme o caso, deverá ser apresentada no site disponibilizado pela PMOP,
dentro do prazo previsto no item 9.9.
6.2.2
A
análise da documentação de Habilitação será realizada pela Secretaria de
Cultura e Patrimônio.
6.3 Na etapa 1, as propostas serão
classificados de acordo com sua pontuação de forma decrescente.
6.4 Serão selecionadas 68 (sessenta e oito)
propostas.
6.5 As demais propostas ficarão como
suplentes, podendo vir a ser contempladas caso haja alguma desistência dos
classificados, ou conforme A lista de
suplência obedecerá a ordem decrescente de pontuação;
6.6 Caberá
recursos à classificação final no prazo de até 1 (um) dia após publicação da
classificação no Diário Oficial do Município.
6.7 Os recursos serão analisados pelo
Secretaria de Cultura e Patrimônio tendo o seu resultado final publicado no
Diário Oficial do Município.
6.8 As propostas classificadas na Etapa 1 passarão para
a Etapa 2 – Habilitação, conforme critérios apresentados no item 5.3.
6.9 Na Etapa 2 – Habilitação, os classificados serão
convocados a apresentar documentação referente a HABILITAÇÃO, conforme previsto
nos itens 3.7, 3.8 e 3.9, conforme for o caso, dentro do prazo de 02 (dois)
dias. A ausência de qualquer dos itens de apresentação obrigatória ou mesma sua
inadequação será causa de inabilitação do proponente.
6.10 Após análise da documentação de HABILITAÇÃO, será
publicada no Diário Oficial do Município a lista de proponentes habilitados.
6.11
Caberá recursos à fase de habilitação, no prazo de
até 2 (dois) dias após publicação constante no item 6.10.
6.12Os
recursos serão analisados pelo Secretaria de Cultura e Patrimônio tendo o seu
resultado final publicado no Diário Oficial do Município.
6.13 Os selecionados serão convocados para assinatura
do Termo de Repasse Simplificado.
7 – DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1 O repasse dos recursos aos selecionados será efetuado
até a data de 31/12/2020, a partir da assinatura do Termo de Repasse
Simplificado.
7.2 Não havendo
iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total
prevista no item 2.4, o valor remanescente será redistribuído de forma
igualitária entre todos os selecionados premiados.
8 –RELATÓRIO SIMPLIFICADO
8.1O relatório referente aos recursos
recebidos de que trata este edital poderá ser realizada de forma simplificada,
conforme previsto pelo artigo 24 do Decreto Municipal nº 5.815/2020.
8.2 O prazo para a apresentação do Relatório Simplificado (modelo
Anexo V) será em até 120 (cento e vinte) dias após recebimento do recurso,
por meio do preenchimento do Relatório e encaminhamento para Secretaria de
Cultura e Patrimônio e Conselho Municipal de Política Cultural.
8.2O Relatório Simplificado será composto por breve relato, por escrito,
contendo a descrição de atividades culturais
e os benefícios e impactos trazidos para o premiado, caso venha ocorrer,
podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de
imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas,
material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.
8.3 O Relatório
Simplificado deverá compreender no mínimo os seguintes itens:
1) Identificação do beneficiário e
dados da prospota: a) Dados do proponente: nome/razão social, endereço e CEP,
e-mail, telefone, cargo, CPF e RG/Órgão expedidor, endereço.
2) Relatório Simplificado preenchido (modelo Anexo V)
8.4
Reprovação do
Relatório Simplificado:
Poderá
ocorrer a reprovação do relatório simplificado em qualquer uma das situações
abaixo:
a)
Descumprimento das condições estabelecidas no Termo Simplificado;
b)
Constatação de falsidade documental;
c)
Inobservância dos dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio;
d) Não
apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva da documentação referente
ao Relatório Simplificado.
8.6 O valor do prêmio deverá ser depositado e
movimentado em conta bancária específica, vinculada em nome do beneficiário.
8.6.1 No caso de pessoas jurídicas, o
prêmio será pago exclusivamente em conta bancária que tenha a entidade como
titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou
instrumentos congêneres.
8.6.3
Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
8.7 Para o pagamento da premiação, deverão ser retidos o
valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas
na legislação vigente à época do pagamento.
9 – DOS PRAZOS E DOS
RECURSOS
9.1 Qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do
edital até o segundo dia útil que anteceder o início da data prevista para
apresentação dos documentos referentes “Proposta
Cultural”, conforme item 3.4
9.1.1.
Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o
licitante que não o fizer até o segundo dia que anteceder o início da data
prevista para a entrega da documentação. A
impugnação deverá ser protocolizada, dentro desse prazo, em via original na
Secretaria de Cultura e Patrimônio.
9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato
convocatório, que seja considerada relevante para o trâmite do processo, será
designado novo período de inscrições;
9.2. O envio da documentação
referente a “Habilitação”
e “Proposta Cultural”, sem que tenha sido tempestivamente
impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos
interessados, das condições nele estabelecidas.
9.3. Dos atos do Conselho Municipal de Política Cultural e da
Secretaria de Cultura e Patrimônio neste processo cabe recurso.
9.3.1. É admissível, das decisões de
inabilitação/desclassificação das propostas técnicas e habilitação, a
interposição de recursos para o Conselho Municipal de Política Cultura e a
Secretaria de Cultura e Patrimônio;
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Conselho Municipal de
Política Cultural e a Secretaria de Cultura e Patrimônio submeterá o recurso, à
consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão
definitiva antes da homologação do procedimento.
9.6
As impugnações e recursos poderão ser encaminhadas via e-mail obedecendo
os seguintes requisitos:
9.6.1
Serem dirigidos aos cuidados do
Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria de Cultura e Patrimônio no prazo legal.
9.6.2
Serem encaminhadas dentro do prazo legal para o endereço eletrônico patrimonio.imaterial@ouropreto.mg.gov.br,
9.7 A
Secretaria de Cultura e Patrimônio não se responsabilizará por impugnações e
recursos endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que,
por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
9.8 Não serão
acolhidos recursos que tenham por finalidade encaminhar quaisquer dos itens
faltantes e / ou adicionais, ou substituir os itens em descumprimento com o
previsto neste Edital, averiguados no ato de exame de admissibilidade de
inscrições.
9.9 As etapas deste edital, em observância ao art. 24
do Decreto Municipal nº 5.813/2020, terá seus respectivos prazos reduzidos,
conforme descrito:
I. Em 6 (seis)
dias contados da publicação de cada edital, recebimento das inscrições pela
PMOP, em meio virtual, através de plataforma a ser disponibilizada no site
oficial;
II. Em no máximo 2
(dois) dias, o processo de análise e seleção das propostas culturais.
III. 01 (um) dia
publicação da lista preliminar de selecionados no Diário Oficial do Município.
IV. 01 (um) dia
recebimento de eventuais recursos quanto a fase de seleção.
V. 01 (um) dia
publicação de extrato do classificação no Diário Oficial Município.
VI. 02 (dois) dias
apresentação de documentação de habilitação.
VII. 01 (um) dia
publicação da lista preliminar de selecionados habilitados no Diário Oficial do
Município.
VIII. 01 (um) dia
recebimento de eventuais recursos quanto a fase de habilitação.
IX. Em no máximo 1
(um) dia, caso houver necessidade, convocar suplente para apresentação de
documentação complementar (habilitação).
X. 01 (um) dia publicação
de extrato do resultado final no Diário Oficial Município.
XI. Até
31/12/2020, repasse ao beneficiário selecionado;
10
– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A apresentação de declarações,
informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos e/ou inexatos
determinará o cancelamento da inscrição da proposta e a anulação de todos os
atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas
e judiciais cabíveis.
10.2 A PMOP reserva-se ao direito, em
qualquer etapa, de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente,
definitiva ou temporariamente, em despacho circunstanciado da autoridade
competente, fundamentado no interesse público, o presente Edital sem que caibam
aos participantes quaisquer direitos.
10.3 Os prazos constantes neste edital serão realizados
em dias corridos.
10.4 No caso de o prazo final de qualquer etapa
coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
10.5 Nos termos do que dispõe a Lei Federal
nº 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital,
autoriza a PMOP a arquivar, armazenar e divulgar sua premiação em diferentes
plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais,
de acordo com as modalidades previstas na referida Lei.
10.6 A inscrição do proponente configura na
prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital
10.7 O apoio do Ministério do Turismo e do
Município de Ouro Preto deve ser citado ou creditado em todo o material de
divulgação e canais de comunicação, redes sociais e plataformas em que a
proposta for divulgada, com veiculação e inserção de logomarca oficial
fornecida aos selecionados.
10.8
Caso sejam identificadas irregularidades e/ou apresentação de documentos
inverídicos, a candidatura poderá ser desclassificada sem prejuízo das medidas
legais cabíveis, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.9 Outros esclarecimentos podem ser
obtidos pelo e-mail: patrimônio.imaterial@ouropreto.mg.gov.br
10.10 Os casos omissos relativos às
disposições deste Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura e
Patrimônio após apreciação da Conselho Municipal de Política Cultural.
10.11 O presente edital contêm os seguintes
anexos e apêndices, abaixo listados:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Carta de Autorização de Grupo
Anexo III – Modelo Declaração Conjunta
Anexo IV – Ficha de Inscrição
Anexo V – Relatório Simplificado
Anexo VI – Modelo Procuração
Anexo VII – Modelo
de Termo
Apêndice I – Comprovação de atividades
Apêndice II – Autodeclaração comprovação de atividades
Apêndice III – Tempo de atuação
Apêndice IV – Autodeclaração tempo de atuação
Ouro
Preto, 03 de dezembro de 2020
Deise
Cavalcanti Lustosa
Secretária
Municipal de Cultura e Patrimônio
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Seleção de propostas e concessão de
prêmio – “Produção Cultural” através de recursos da Lei Federal nº 14.017/2020
– “Lei Emergência Cultural - Aldir Blanc”.
Apresentação
A Prefeitura Municipal de Ouro Preto,
por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, e com apoio do
Conselho Municipal de Política Cultural, torna pública a abertura do presente edital
para premiaçãode artistas e trabalhadores da cultura (personalidades,
profissionais,grupos e entidades) que, em suas trajetórias artísticas e de
práticas culturais individuais e/ou coletivas, tenhamprestado relevante
contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural da cidade de Ouro Preto, nos
termos estabelecidos neste edital, de forma emergencial, no intuito de aplicar
os recursos públicos advindos da Lei Emergencial Federal nº. 14.017, de 29 de
junho de 2020, art. 2º, inciso III, da intitulada Lei Aldir Blanc. Este edital
é respaldado pela Lei Federal nº 14.017/2020, pelos Decretos Federais nº
10.464/2020 e 10.489/20 e pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020 e nas exigências
estabelecidas neste Edital, respeitando os princípios da transparência,
isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade,
probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à
inscrição.
1
- Objetivo
1.1 Constitui o objetivo desse edital a premiação de
iniciativas de produções artísticas, praticado por individuais e/ou coletivos
que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e
cultural da cidade de Ouro Preto, bem como incremento da cadeia produtiva das
artes no município.
1.2 Asiniciativas de produções artísticas serão voltadas
para as áreas de teatro, dança, música, circo, rap, cultura popular, hip hop,
artes visuais, literatura, artesanato, poesia de rua, contação de história,
sarau, entre outras linguagens, por meio de destinação de recursos que as
viabilizem.
1.3 O edital possuirá como diretriz geral viabilizar a
continuidade de atividades artístico-culturais, incentivando a sustentabilidade
dos artistas, grupos, agentes, técnicos e demais integrantes da cadeia
produtiva da Cultura do município frente à pandemia de Covid-19.
1.4 Para viabilizar ações emergenciais de
fomento durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de
Covid-19, as propostas premiadas de produções artísticas contempladas neste
Edital deverão observar, em todas as etapas, as medidas vigentes de prevenção
ao contágio e de enfrentamento da pandemia, publicada em âmbito federal,
estadual e municipal.
1.5 Para efeitos desse termoserão consideradas as trajetórias/práticas/iniciativas
culturais que contemplem, não exclusivamente:
a) A formação, a
qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de
indivíduos, grupos e produções artístico-culturais;
b) As atividades
culturais de caráter inovador, a pesquisa e a experimentação em novos suportes,
plataformas, mídias e linguagens artístico-culturais;
c) O desenvolvimento
artístico-cultural do município;
d) A difusão, a
informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais (publicações,
registros
etnográficos,
registros de audiovisual e/ou sonoros, resultados de criações e pesquisas,
acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou
museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação, dentre outros)
e dos bens imóveis que sejam objeto de proteção, intervenção ou de preservação;
e) A manutenção de
espaços culturais e a programação de entidades sem fins lucrativos, de direito
privado e caráter cultural que valorizem a diversidade;
f) O acesso, a
fruição e a formação de público;
g) A valorização, a circulação e a fruição de
projetos que promovam a acessibilidade universal;
h)
Fortalecimento e potencialização das manifestações artísticas;
i)
Reconhecimento e valorização da pluralidade de ações no âmbito das artes
urbanas no município;
j)
Difusão das artes urbanas;
2-
Descrição dos Serviços
2.1Serão o total de 68
(sessenta e oito)de prêmios na forma reconhecimento para artistas,
grupos, agentes, técnicos e demais integrantes da cadeia produtiva artística
cultural do município que têm objetivos e interesses comuns (retrabalham,
interpretam e apresentam) e que praticam atividades ligadas à cultura.
3
- Dos Recursos:
3.1 O Município de Ouro Preto receberá da
União, em parcela única, recursos no valor total de R$ 536.530,36 (quinhentos e
trinta e seis mil e quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos) para
aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.
3.2Para esse edital
será destinado o montante de R$ 272.530,36 (duzentos e
setenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos)
3.3O montante financeiro previsto
pelo caput para o presente edital poderá ser alterado, em virtude de eventual
remanejamento orçamentário, conforme previsto §1º do art. 2º do Decreto
Municipal nº 5.815/2020, desde que respeitado o §1º do art.2º da Lei Federal nº
14.017/2020.
4 - Valores
4.1 Os valores destinados, conforme
definido no Plano de Ação Municipal da Lei Federal nº 14.017/2020 elaborado
pelo Conselho Municipal de Política Cultural e Secretaria Municipal de Cultura
e Patrimônio, serão:
|
Descrição |
Quantidade |
Valor unitário |
Valor Total |
|
Premiação de práticas/iniciativas
culturais,realizada porpessoas físicas ou jurídicas das várias linguagens
artísticas, que visem a valorização da expressão artística e cultural nas
mais diversas regiões do município |
68 |
R$4.007,79 |
R$ 272.530,36 |
4.2 O valor destinado a cada selecionado ficará sujeito à
tributação, nos termos da legislação vigente na data do repasse ao
beneficiário.
5
- Justificativa da Chamada Pública:
5.1A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio é o órgão
gestor da política cultural no Município, sendo uma de suas ações o apoio ao
setor cultural do município em toda sua diversidade cultural e regional.O campo
artístico-cultural de Ouro Preto, a exemplo do que vem ocorrendo em todo o
país, vem sofrendo impactos extremos da crise gerada pela pandemia da COVID-19.
Dessa crise, surgiu todo um novo contingente de cidadãos sem possibilidade de
ocupação, fenômeno que ocorre inteiramente à revelia dessas pessoas e em função
de fatores eventuais e externos.
Nesse contexto de calamidade pública, artistas,
agentes, técnicose trabalhadores da cultura que costumavam exercer suas
profissõesem nosso município, foram, repentinamente, impedidos de se
apresentarem ou executarem seus ofícios e saberes. Assim a crise gerada pela
pandemia produziu efeitos extremamente nefastos para o segmento cultural. A
classe artística e os espaços culturais se encontram numa espécie de limbo,
principalmente porque não foram contemplados pelas primeiras medidas de
flexibilização das emergenciais estabelecidas pelos governos federal, estadual
e municipal. Visando valorizar e fortalecer a diversidade da cultura
ouro-pretana, assim como possibilitar sua democratização, acessibilidade e
ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade
pública em virtude da pandemia do COVID-19. Este edital temcomo fundamento jurídico
o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que
prevê a realização de “editais, chamadas públicas, prêmios,
aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia
solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à
realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas
pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras
plataformas digitais”.
Este edital é uma relevante ação em
favor cadeia produtiva da cultura do nosso município, inserido nas ações
previstas no inciso III, do art. 2º da Lei Federal 14.017/2020, (regulamentada
no município pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020) que dispõe sobre ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de
calamidade pública que tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial
para o setor cultural, que atravessa dificuldades financeiras durante a
pandemia. A realização deste edital se justifica pela necessidade da implementação
de políticas públicas cujo objetivo é fomentar ações continuadas, devido à
ocorrência da pandemia do COVID 19 e os riscos potenciais impostos a cadeia
produtiva da cultura do município de Ouro Preto.
Importante destacar que o art. 2º,
inciso II, do Decreto Federal nº. 10.464/2020 estipulou a competência dos
municípios para a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição
de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos
destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de
produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia
solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à
realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas
pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras
plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art.
2º da Lei nº 14.017, de 2020. Diante do exposto, faz-se imperativa a realização
do referido Edital para que sejam premiados segmentos do setor cultural,
auxiliando assim o segmento que foi gravemente afetado pela pandemia e também
obedecer às normas estipulada no inciso III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc, a
fim de repassar os recursos advindos da Lei citada.
6–
Seleção
6.1 Este edital é destinado a
premiar práticas/iniciativas
culturais,realizada por pessoas físicas ou jurídicas das várias linguagens
artísticas, que visem a valorização da expressão artística e cultural nas mais
diversas regiões do município.
6.2 A Comissão de Seleção, responsável pela avaliação
das iniciativas na fase de classificação deste edital, será composta por
representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, conforme previsto no
artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.815/2020.
6.3 A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (um
a cem) pontos e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos, de
acordo com os seguintes critérios e pontuações:
|
Item |
Critérios |
Descrição |
Pontuação |
|
A |
Tempo de atuação na área cultural. Comprovado pelas informações prestadas no
formulário de inscrição e documentos comprobatórios anexados à proposta
(clipping, cartas de anuência, fotografias, certificados e demais documentos
etc) |
Menos de 10 anos |
10 |
|
De 10 a 20 anos |
15 |
||
|
De 21 a 30 anos |
20 |
||
|
Acima de 30 anos |
25 |
||
|
B |
Número de ações/atividades comprovadas
desenvolvidas na área, durante o período de 01/03/2018 - 01/03/2020 |
Até 02 ações |
05 |
|
De 03 a 05 ações |
10 |
||
|
De 05 a 10 ações |
15 |
||
|
Acima de 10 ações |
25 |
||
|
C |
Exemplaridade: Trajetória capaz de ser reconhecida e/ou tomada
como referencial em sua área: a) por seu conceito e conteúdo; b) pelo conjunto de iniciativas já realizadas; c) por sua contribuição para o reconhecimento,
difusão, valorização e a preservação da cultura no município de Ouro Preto. |
Não atende ao critério |
0 |
|
Atende parcialmente 1(um)dos aspectos do critério |
10 |
||
|
Atende parcialmente ao menos 2(dois)aspectos do
critério |
15 |
||
|
Atende parcialmente todos os aspectos do critério |
25 |
||
|
Atende satisfatoriamente todos os aspectos do
critério |
35 |
||
|
D |
Descentralização: Residentes/sediados nos
distritos com baixo índice de participação histórica nos mecanismos
municipais. |
Residente/sediado na sede |
05 |
|
Residente/sediado em distrito com mais de 2 mil
habitantes |
10 |
||
|
Residente/sediado em distrito com menos de 2 mil
habitantes |
15 |
||
|
Total geral |
0 a 100 |
||
6.4A nota final será obtida a partir do cálculo da
somatória da pontuação dos itens
6.5 Serão desclassificadas as candidaturas que não
obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.
6.6 Em caso de empate na pontuação total de cada proponente
serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo,
utilizada na sequência, caso o empate persistir:
a) O proponente que tiver a maior pontuação no
critério C
b) O proponente que tiver a maior pontuação no
critério A
c) O proponente que tiver a maior pontuação no
critério B
d) O proponente que tiver a maior pontuação no
critério D
6.7 Não havendo iniciativas suficientes classificadas
para atingir a distribuição total prevista no item 2, o valor remanescente será
redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.
Inscrições
6.8 Poderão se inscrever no presente edital:artistas,
técnicos, agentes culturais, com ou sem constituição jurídica própria, com
experiência e conhecimento nas suas respectivas linguagens artísticase com
reconhecimento da comunidade ouro-pretana, e que deverão comprovar residência
no município.
6.9 As inscrições deverão ser realizadas,
exclusivamente, em plataforma on-line, através do site da PMOP.
6.10 No ato da inscrição deverão ser
preenchidos completamente o formulário disponível na plataforma on-line da
PMOP, bem como a anexada cópia digital de documentação obrigatória.
6.11Poderão se inscrever os seguintes
proponentes:
a) Pessoas Físicas:Artista
independente, maior de 18 anos, doravante identificada como “proponente”
residente em Ouro Preto, que comprovem atividades culturais no Município
b) Pessoas Jurídicas:Associações,
cooperativas, companhias, coletivos, grupos, empresas ou MEI – Micro Empreendedor
Individual, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante
identificado como “proponente” sediadas em Ouro Preto, que comprovem atividades
culturais no Município.
c)
Coletivos ou grupos
artísticos: sem personalidade jurídica, desde que representados por uma pessoa
física, maior de 18 anos; doravante identificado como “proponente” residente em
Ouro Preto, que comprovem atividades culturais no Município. Para efeito de
validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por Pessoas Físicas,
o (a) proponente deverá apresentar carta de autorização do grupo/coletivo.
6.12 Ainda que representadas por uma
pessoa física, o proponente referente a alínea c item 6.11, será avaliado pela
trajetória coletiva, devendo apresentar documentação comprobatória de atuação relativa
ao grupo.
7
- Justificativa do Preço:
7.1O valor de premiaçãodas iniciativas de “Produção Cultural” através de recursos da Lei Federal
nº 14.017/2020 – “Lei Emergência Cultural - Aldir Blanc”, conforme
deliberado pelo Conselho Municipal de Política Cultural em conjunto com a
Secretaria de Cultura e Patrimônio tem o caráter de reconhecer e premiar os
agentes das diversas expressões e linguagens artísticas e culturais do
município de Ouro Preto, observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da
Constituição da República Federativa do Brasil, e da Seção VII e VIII da Lei
Orgânica do Município.
8
- Prazo da Contratação:
8.1O prazo de vigência será de 08 (oito) meses contados a partir da data de
assinatura do termo simplificado podendo ser prorrogado caso haja interesse
entre as partes, mediante justificativa.
9-
Forma de Pagamento:
9.1 O candidato
ao edital deverá apresentar, sob pena de inabilitação, conta
bancária em instituição
bancária de livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser
selecionado.
9.2
Considerando que de acordo com o Comunicado do Ministério da Economia nº
46/2020, a partir da conta única e específica, os Municípios poderão fazer os
pagamentos aos beneficiários da Lei Aldir Blanc de forma gratuita por meio da
transferência eletrônica, seja DOC ou TED, realizada pelo ASP;
9.3 No caso de
pessoas jurídicas, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que
tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta
utilizada para convênio ou instrumentos congêneres.
9.4No caso de
pessoas físicas, o prêmio será pago em conta bancária de qualquer banco, tendo
o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as
contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre
outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
9.5 Para o
pagamento às pessoas físicas deverão ser retidos na fonte o valor do imposto de
renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação
vigente à época do pagamento.
9.6 O repasse
ao beneficiário, será realizado até dia 31/12/2020.
10
- Das Restrições
10.1 É vedada a
participação de servidores municipais (ocupantes de cargo efetivo ou em
comissão) ou membros do Conselho Municipal de Política Cultural, bem como seus
cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau.
11-
Obrigações das partes:
1)
Do Contratante:
o
Caberá
ao gestor do contrato acompanhar o cumprimento de todas as fases das propostas
selecionadas;
o
Efetuar
o pagamento em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência e no termo
a ser firmado com a contratada.
o
Aprovar
o relatório simplificado do selecionado, juntamente com o Conselho Municipal de
Política Cultural.
2)
Da Contratada:
o Apresentação do relatório simplificado
das atividades desenvolvidas;
o
A
Contratada deverá apresentar, previamente, todos os documentos exigidos por
lei, e os demais exigidos pela Secretaria de Cultura e Patrimônio.
12
–Do Relatório Simplificado:
12.1 O recurso financeiro deste edital deverá
ser revertido conforme
objeto pactuado no Termo Simplificado;
12.2 O prazo para apresentação do Relatório
Simplificado deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte dias) dias após o
recebimento do recurso.
12.3 O Relatório Simplificado, será
composto por breve relato, por escrito, contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos, podendo
ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa
(matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em
áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.
13
- Reprovação do Relatório Simplificado:
13.1 Poderá ocorrer a reprovação do
relatório simplificado em qualquer uma das situações abaixo:
a)
Descumprimento das condições estabelecidas no Termo;
b)
Constatação de falsidade documental;
c)
Inobservância dos dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio;
d) Não
apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva da documentação referente
ao relatório.
13.2Nos casos em
que o Relatório Simplificado for reprovado, a Secretaria de Cultura e
Patrimônio e o Conselho Municipal de Política Cultural enviarão notificação de
rejeição do Relatório, podendo exigir a devolução integral dos recursos
liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros, sob pena de
ser instaurada tomada de contas especial e de serem os recursos a restituir
cobrados administrativa e judicialmente.
14
- Dotação Orçamentária:
14.1Os recursos para cobrir as despesas desta contratação
serão provenientes exclusivamente da seguinte dotação orçamentária:
02.08.01.13.392.0079.2072
3.3.90.31.00 – FR: 162 - F: 1135
15
- Gestor do Contrato:
15.1Fica responsável pela gestão dos contratos decorrentes
desta Chamada Pública o Sr. Wilerson
Oliveira Noronha, matrícula: 14.035, que exerce o cargo de Agente Cultural,
e como fiscal dos contratos a Sra. Maria do Carmo Ferreira de Souza,
matrícula: 13.926, que exerce o cargo de Diretora de Promoção e Difusão
Cultural que por declararem verdadeiras as informações contidas neste termo de
referência, datam e assinam este documento.
Ouro Preto, 1º de dezembro de 2020.
Wilerson Oliveira Noronha
Gestor do Contrato
Maria do Carmo Ferreira de Souza
Fiscal do Contrato
ANEXO II
CARTA DE
AUTORIZAÇÃO DO GRUPO CULTURAL
(Item
obrigatório para Pessoa física representando Grupo Cultural)
Nós, membros do Grupo Cultural
_______________________________ (nome do Grupo) declaramos
que, em reunião realizada em __ de ___________ de 2020, decidimos inscreverno
referido “Edital de seleção de proposta e concessão de prêmio –Produção
Cultural”, em atendimento à Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, no Município de Ouro
Preto – MG.
Nesta reunião, nomeamos
o(a) Sr.(a) ___________________________ (Representante
do Grupo)portador(a) do documento de identificação de n° ___________ (nº do documento de identificação) e CPF n°
___________ (nº do CPF), como representante e responsável
pelo Grupo Cultural e pela inscrição que concorrerá ao prêmio, bem como para
recebê-lo em nome do nosso Grupo.
Assim RECONHECEMOS e AUTORIZAMOS:
1.
Apresentação
do Relatório Simplificado de Atividades (Anexo V)pelo Representante do Grupo no
prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do prêmio, para fins de
avaliação das atividades promovidas a partir da premiação dessa iniciativa
cultural e dos benefícios e efeitos trazidos para o grupo cultural, podendo ser
enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa
(matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em
áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.
2.
Recebimento
do prêmio, no valor integral bruto de R$4.007,79
(quatro mil e sete reais e setenta e nove centavos)a ser depositado em conta corrente
conforme dados bancários indicados no Formulário de Inscrição, em nome do(a)
Representante do Grupo Cultural.
Além
disso, DECLARAMOS estar cientes de
que:
3.
O
prêmio concedido terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto
de Renda correspondente à alíquota, à época do pagamento.
4.
O Município de Ouro Preto e o Ministério do
Turismo não se responsabilizarão se o(a) Representante do Grupo Cultural fizer
destinação dos recursos do prêmio em desacordo com o pactuado com os demais
membros do Grupo, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação
dos recursos.
5.
O
Grupo cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e
vedações.
Seguem
anexo a esta Carta o nome de todos os membros integrantes do Grupo
candidato (apenas maiores de 18 anos), e seus respectivos RG e CPF:
|
1.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão
emissor: |
|
Data
de Nascimento: / / |
CPF: |
|
2.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão
emissor: |
|
Data
de Nascimento: / / |
CPF: |
|
3.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão
emissor: |
|
Data
de Nascimento: / / |
CPF: |
|
4.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão
emissor: |
|
Data
de Nascimento: / / |
CPF: |
|
5.Nome: |
|
|
RG: |
Órgão
emissor: |
|
Data
de Nascimento: / / |
CPF: |
(Acrescentar membros
integrantes, conforme composição do Grupo)
Ouro Preto,
____________de ___________________ de 2020.
Assinatura
(Representante Legal da
Instituição Cultural / Representante do Coletivo Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO
III
MODELO DE DECLARAÇÃO
CONJUNTA
(Item Obrigatório)
APREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
Ref:
EDITALNº. XX/2020
A
pessoa física/ (ou pessoa jurídica) _____________________________________________________,
sediada na _______________________________________________________________________
telefone_________________________e-mail________________________________, por
intermédio de seu representante legal, infra-assinado e para os fins do EDITAL NºXX/2020,DECLARA expressamente, sob
as penalidades cabíveis, que:
a)
Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).
b) Não possui em seu quadro membros do
Conselho Municipal de Política Cultural, seus sócios ou
titulares de empresas, às suas coligadas ou controladas e seus cônjuges e
parentes em até 2º grau;
c)
Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e seus anexos,
e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital
supra.
d)
Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo, estando
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento
ao que determina o art. 32, §2º, da LeiFederal n.º. 8.666/93.
Ouro
Preto, _____ de _______________ de 2020.
_________________________________________________________
Assinatura
do representante legal
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE
INSCRIÇÃO
(Item
Obrigatório)
1. IDENTIFICAÇÃO DA INICIATIVA
(Preencher
apenas os campos referentes à categoria de inscrição)
1.1 Pessoa Física
|
Nome |
|
|
Página da internet (se
houver) |
|
|
CPF |
|
|
Documento de Identificação |
|
|
Data de Nascimento |
|
|
Endereço completo |
|
|
Telefone |
|
|
E-mail |
|
1.2
Pessoa Jurídica
|
Nome |
|
|
CNPJ |
|
|
Página da internet (se
houver) |
|
|
Nome do representante
Legal |
|
|
CPF do representante legal |
|
|
Documento de Identificação do representante |
|
|
Data de Nascimento |
|
|
Endereço completo do representante |
|
|
Telefone |
|
|
E-mail |
|
1.3
Grupo/Coletivo representado por pessoa física
|
Nome doGrupo/coletivo |
|
|
Página da internet (se
houver) |
|
|
Nome do representante Legal |
|
|
CPF do representante |
|
|
Documento de Identificação do representante |
|
|
Data de Nascimento |
|
|
Endereço completo do representante |
|
|
Telefone |
|
|
E-mail |
|
|
Localização/endereço (No caso de grupo que não possui sede, será
considerado o local de atuação). |
|
2. DADOS
BANCÁRIOS:
|
Nome do Banco |
|
|
Nº da Agência |
|
|
Nº da Conta |
|
|
Titular |
|
3. DADOS SOBRE A ATUAÇÃO DO CANDIDATO
|
3.1.
Descrevaas atividades
desenvolvidas pelo candidato: |
|
3.2. Informe aqui qual o tempo de
existência e atuação na área cultural do candidato, conforme comprovação? (A informação
deverá ser comprovada documental ou através de autodeclaração – modelo anexo) |
|
3.3. Informe
aqui o número de ações/atividades comprovadas desenvolvidas na área entre o
período de 01/03/2018 - 01/03/2020? (A informação deverá ser comprovoda documental ou através de autodeclaração – modelo anexo) |
|
3.4.
O candidato desenvolve atividades em algum equipamento
cultural público ou privado (teatro, biblioteca, galeria, museu, espaço
polivalente, entre outros)? Se sim, qual
equipamento cultural e o que é desenvolvido nesse espaço? |
|
3.5.
O candidato articula
ações de formação em escolas públicas ou privadas? Se sim, de que forma e em
quantas instituições de ensino? |
|
3.6.
O candidato desenvolve
ações de proteção ao patrimônio cultural material ou imaterial? Se sim, de
que forma? |
|
3.7.
O candidato promove o
desenvolvimento local/regional a partir de
ações culturais com geração de emprego e renda?
Se sim, quais e de que forma? |
O candidato está ciente de que todas as informações
descritas no item 3 deste Formulário, preferencialmente deverão estar
comprovadas no Portfólio (anexos), para que seja possível avaliar a candidatura
na Fase de Seleção, de acordo com os item 5.3 deste Edital.
Local e data.
Assinatura
(Representante Legal do
Grupo Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO
V
RELATÓRIO
SIMPLIFICADO
Descreva
como foi a realização das ações e a importância do recurso da Lei Aldir Blanc
durante período de calamidade pública. Detalhe os resultados alcançados, e seus
eventuais desdobramentos. Este relatório
poderá ser encaminhado para o email: cmpcouropreto@gmail.com
Orientação de preenchimento: O beneficiário pessoa física, no “Quadro
1 Identificação do Premiado”, deverá preencher somente o “item B”. O
beneficiário pessoa jurídica ou grupo representando por pessoa física, no “Quadro
1 Identificação do Premiado” deverá preencher os “itens A e B”
|
1. IDENTIFICAÇÃO DO PREMIADO: |
|
|
CATEGORIA –PRODUÇÃO CULTURAL |
|
|
A)Nome do Grupo: |
|
|
CNPJ (caso houver): |
|
|
Endereço da sede da grupo cultural (caso houver): |
|
|
Cidade: |
UF: |
|
Bairro:
|
CEP: |
|
B)Nome do Representante
Legal: |
|
|
RG: |
CPF: |
|
Data
de Nascimento: |
|
|
Endereço
completo do Representante Legal: |
|
|
Cidade: |
UF: |
|
Bairro: |
CEP: |
|
DDD/Telefone: |
|
|
E-mail: |
|
|
Página da internet (se
houver): |
|
|
2.
DADOS
SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS APÓS A PREMIAÇÃO |
|
|
2.1.
Os recursos
do prêmio foram repassados em caráter de auxílio emergencial. Nesse caso, os
recursos foram utilizados para: ( )
desenvolvimento de atividades culturais ( ) outro
fim. |
|
|
3.
EM
CASO DE UTILIZAÇÃO DO PRÊMIO PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS (Preencher somente no caso de ter
utilizado o recurso da premiação para este fim) Caso tenha imagens/vídeos das atividades
compartilhar link/drive com acesso (quando for o caso). |
|
|
3.1. Descreva
como foram desenvolvidas as atividades após recebimento do prêmio pelo
candidato: |
|
|
3.2. Houve
alguma dificuldade para o desenvolvimento das atividades nesse período de 120
dias após o recebimento do prêmio? Se sim, descreva. |
|
Local e
data.
Assinatura
(Pessoa Física responsável
pela Candidatura / Representante do Grupo Cultural)
NOME COMPLETO
ANEXO
VI
MODELO DE PROCURAÇÃO
(Item não obrigatório)
EDITAL Nº. XX/2020
O
proponente______________________________________________________________________,
CNPJ/CPF nº ______________, com sede à
____________________________________________, nº. ______, Bairro _____________,
Ouro Preto – MG, neste ato representado
pelo (s) (sócios
ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado
civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu(s) Procurador (es) o
Senhor (es) (nome), RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), a
que confere(m) amplo(s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de OURO
PRETO/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante
no EDITAL XX/2020, usando dos recursos
legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para
desistir de recursos e demais condições, confessar, transigir desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer
esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom,
firme e valioso.
Ouro Preto, ____ de
_____________ de 2020.
_____________________________________________________________
(Reconhecer firma)
ANEXO
VII
MINUTA TERMO SIMPLIFICADO
(Modelo)
Edital nº xx/2020
TERMO
SIMPLIFICADO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO E PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Pelo presente instrumento
e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE OURO PRETO, com sede na Praça
Barão do Rio Branco, nº 12, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, neste
ato representado pela Exma. Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio, Sra.
Deise Cavalcanti Lustosa, no uso das atribuições que lhe são conferidas
doravante CONCEDENTE, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
doravante denominado simplesmente BENEFICIÁRIO, firmam o presente instrumento,
em virtude da seleção no Edital nº XX/2020 - Trajetórias de Produção Cultural que visa reconhecer
a prática/iniciativa cultural de artistas, trabalhadores da cultura e grupos cujo
selecionados serão contemplados por meio de premiação, e que se regerá em conformidade
com a Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal nº
10.464/2020 e o Decreto Municipal nº 5.815/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo a premiação de
proposta selecionada devido a Trajetórias
de Produção Cultural que visa reconhecer a
prática/iniciativa cultural de artistas, trabalhadores da cultura e gruposdo
município de Ouro Pretoem
consonância com a Lei Federal nº 14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020 e
Decreto Municipal nº 5.815/2020. A execução dos recursos disponibilizados será
através de premiação, conforme seleção no Edital nº XX/2020 com o objetivo de
minimizar os efeitos do Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto
Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MODALIDADE DOS RECURSOS
O
recurso a ser liberado para realização do objeto acima estabelecido se refere à
aplicação do art. 2º,
inciso III, da Lei federal nº14017/2020, tendo em vista os recursos recebidos pelo
município de Ouro Preto, para execução de ações emergenciais destinadas ao
setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e
do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Decreto Municipal nº
5.815/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O prazo de vigência do presente contrato é de 08
(oito) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia legal após a
publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado dentro do limite legal
estabelecido, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR LIBERADO
I. O
valor bruto único a ser concedido pela SECRETARIA
ao(à) BENEFICIÁRIO(A) é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxx), liberado após
a publicação da celebração deste Termo, ficando o valor sujeito a recolhimento
de impostos, nas condições previstas em legislação vigente na data da liberação
dos recursos.
II. O
depósito do valor mencionado no item anterior será efetivado na conta corrente
do(a) BENEFICIÁRIO (A), Banco
XXXXXXXXXX, agência XXXXX, conta
corrente nºXXXXXXXXXXXXX, , em instituição bancária de livre escolha do
beneficiário, conforme item 8.6 do Edital.
CLÁUSULA QUINTA– DA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os
recursos acima mencionados correrão à conta da dotação orçamentária
02.08.01.13.392.0079.2072
3.3.90.31.00 – FR: 162 - F: 1135
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
A CONCEDENTE assume o compromisso de:
I.
Efetuar o repasse no valor de R$ XXXXXXX
(XXXXXXXXX), para premiação da trajetório do Grupo
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Cláusula Primeira deste Termo.
II.
Acompanhar e fiscalizar a execução da ação objeto deste Termo, em conformidade
com as disposições Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto
Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020, do Decreto Municipal nº. 5.815, de
23 de outubro de 2020 e do EDITAL nº
XX/2020 – Premiação de Trajetórias de Produção Cultural que visa reconhecer a
prática/iniciativa cultural de artistas, trabalhadores da cultura e grupos do
município de Ouro Preto
III.
Receber, analisar e emitir parecer sobre a Relatório Simplificado da proposta objeto
deste Termo, em conformidade com o Edital e com as disposições da Lei Federal
nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de
agosto de 2020, do Decreto Municipal nº5.815, de 23 de outubro de 2020, e das
demais legislações pertinentes em vigor.
V.
instaurar tomada de contas especial quando constatada evidências de
irregularidade.
O(A) BENEFICIÁRIO(A) assume o compromisso
de, além de outros definidos neste termo e legislação vigente:
I.
Apresentar em seu nome conta-corrente bancária exclusiva para fins de depósito
e movimentação dos recursos provenientes da PMOP para execução do objeto estabelecido.
II.
Executar fielmente o objeto, cumprindo todas as diretrizes impostas pelo
Edital.
III. A
inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante
na análise referente ao Edital nºXX/2020, sujeitará o infrator às sanções
civis, administrativas e criminais, sem prejuízo do ressarcimento dos valores
recebidos indevidamente.
IV. Apresentar o relatório simplificado
das atividades desenvolvidas dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias) após o
recebimento do recurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
I. É
de total responsabilidade do(a) beneficiário(a) assegurar-se de que não
receberá os recursos em duplicidade, sob pena de responsabilização nas esferas
civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei, devendo declarar a
situação na primeira oportunidade. Optando-se o(a) BENEFICIÁRIO(A) pelos recursos de outras fontes estranhas ao
Edital, do qual originou o Termo, deverá deixar de assinar o presente
instrumento, apresentado-se as devidas justificativas à SECRETARIA.
II.
O(A) BENEFICIÁRIO(A) deverá observar
e atender as exigências estabelecidas no Edital que concorreu.
III. A
execução do objeto previsto na cláusula primeira se dará da seguinte forma:
Apresentação do relatório simplificado,
conforme modelo constante do Anexo V, do Edital nºXX/2020.
CLÁUSULA OITAVA – DO RELATÓRIO SIMPLIFICADO
O(A) BENEFICIÁRIO(A) deverá, no prazo máximo
de até 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento do prêmio, apresentar à
SECRETARIA o relatório simplificado
relativa à utilização dos recursos recebidos, em conformidade com o Edital.
I. O
relatório simplificado será apresentado e assinado pelo(a) beneficiário(a), no
prazo constante do caput desta cláusula, segundo modelo previsto no Anexo V do
Edital nº XX/2020..
II. A PMOP poderá solicitar ao BENEFICIÁRIO(A) informações adicionais
que permitam verificar a regular aplicação dos recursos repassados, sem prejuízo
de instauração de tomada de contas especial.
III. Poderá
ocorrer a reprovação do relatório simplificado em qualquer uma das situações
abaixo:
a)
Descumprimento das condições estabelecidas neste temo;
b)
Constatação de falsidade documental;
c) Inobservância
dos dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio;
d) Não
apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva da documentação referente
ao relatório.
IV.
Nos casos em que o Relatório Simplificado for reprovado, a Secretaria de
Cultura e Patrimônio e o Conselho Municipal de Política Cultural enviarão
notificação de rejeição do Relatório, podendo exigir a devolução integral dos
recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros, sob
pena de ser instaurada tomada de contas especial e de serem os recursos a
restituir cobrados administrativa e judicialmente.
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM
I. O outorgado na
qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza,
de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias,
ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura de Ouro
Preto para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de
comunicação sem custo, para fins de comprovação das ações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
I. O presente Termo poderá
ser rescindido por ato unilateral da CONCEDENTE, pela inexecução total ou
parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao BENEFICIÁRIO direito a
indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as
previstas em lei ou regulamento;
II. A CONCEDENTE deverá
comunicar o BENEFICIÁRIO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o
presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá
ser devidamente fundamentada.
III.. Os casos de rescisão
serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando
ao BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DAS PENALIDADES
I. A utilização indevida
dos recursos decorrentes desta Lei, por dolo ou culpa, sujeitará os
responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– GESTÃO
I. A execução do presente
instrumento será acompanhada e fiscalizada pelo servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxx,
matrícula xxxx subordinado à CONCEDENTE, especialmente designado pela
Secretaria de Cultura e Patrimônio, admitida participação de terceiros, para
assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS
CONDIÇÕES GERAIS
Fazem
parte integrante deste instrumento:
I - As
normas da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº.
10.464, de 17 de agosto de 2020 e do Decreto Municipal nº. 5.815, de 23 de
outubro de 2020.
II -
EDITAL nº XX/2020 –Premiação das Trajetórias de Produção Cultural que visa reconhecer a
prática/iniciativa cultural de artistas, trabalhadores da cultura e gruposdo
município de Ouro Preto e seus anexos.
III -
O objeto realizado pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), conforme cláusula primeira deste
Termo.
IV - O
apoio do Ministério do Turismo e do Municipio de Ouro Preto pode ser citado ou
creditado em todo o material de divulgação e canais de comunicação, rede
sociais e plataformas em que a proposta for divulgada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
I.Fica eleito o Foro da
Cidade de Ouro Preto/MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer
questão decorrente do presente instrumento.
II. E
por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de
igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e
achado conforme
E por
estarem de acordo, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, para os
devidos e legais efeitos.
Ouro
Preto MG, ___ de ______________ de 2020
____________________________________
CONCEDENTE
__________________________________
BENEFICIÁRIO/REPRESENTANTE
TESTEMUNHA 1
________________________________________
CPF
TESTEMUNHA 2
________________________________________
CPF
APÊNDICE I
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADES
Atividades
comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de
01/03/2018 -
01/03/2020
(modelo)
Caso tenha comprovação documental, esta
poderá ser feita conforme o modelo abaixo, ou citar sites ou páginas na
internet onde possa ser possível a averiguação das atividades.
Importante: O candidato poderá apresentar a
comprovação em outros formatos, atentando-se em todos os casos, a possibilidade
de verificação da data das ações, em atendimento ao item B do artigo 5.3 do
edital
Exemplo:
Atividade
01
|
IMAGEM: (inserir foto) |
|
ATIVIDADE: (descrever ação realizada na
imagem) |
|
DATA DE REALIZAÇÃO: (data da atividade) |
(inserir
mais ações, caso houver)
Instrução para as comprovações de atuações na área
cultural, previstas no item 3.3 deste formulário
Para fins de comprovação de atuação nas áreas artística e
cultural, poderão ser apresentados os seguintes documentos:
I -imagens: a) fotografias; b) vídeos; c) mídias
digitais;
II -cartazes;
III -catálogos;
IV -reportagens;
V -material publicitário; ou
VI -contratos anteriores.
Os documentos deverão ser apresentados em formato digital
e, preferencialmente, incluir o endereço eletrônico de portais ou redes sociais
em que os seus conteúdos estejam disponíveis, e datados.
APÊNDICE II
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADES
Atividades
comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de
01/03/2018 -
01/03/2020
(modelo)
AUTODECLARAÇÃO
Caso o candidato não tenha comprovação
documental das ações, poderá realiza-la de forma autodeclaratória sobre as suas
atividades, descrevendo de forma objetiva a respeito da sua prática cultural ou
do seu grupo
O grupo cultural/artista, ________________(nome do grupo/artista)_____________________________,
aqui representado, vem por meio deste, declarar, para os devidos fins, que realizou
as seguintes ações entre o período de 01/03/2018 -
01/03/2020, conforme lista de atividades apresentada a seguir:
|
Atividade 1: (ex: apresentação no local xx) |
|
Data: 00/00/20XX |
|
Atividade 2: |
|
Data: |
|
Atividade 3: |
|
Data: |
|
Atividade 4: |
|
Data: |
|
Atividade 5: |
|
Data: |
(Inserir quantas atividades foram necessárias)
Declaro,sob as penas previstas na legislação, que
as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estouciente
das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 -Código Penal*
Local e data.
Assinatura
(Representante
Legal do Grupo Cultural/artista)
NOME COMPLETO
APÊNDICE III
Tempo de existência/atuação na área cultural
(modelo)
Instrução para as comprovações de atuações na área cultural,
previstas no item 5.3 do edital.
Para fins de comprovação de
tempo de atuação nas áreas artística e cultural, poderão ser apresentados os
seguintes documentos:
(Estatuto, atas, ou por meio de clippings, reportagens, publicações e
outros materiaisimpressos/publicitários em que figure a data e o nome do
grupo/artista).
|
Imagem: |
|
Descrição/Data: |
Declaro,sob as penas previstas na legislação, que
as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estouciente
das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro
de 1940 -Código Penal*
Local e data.
Assinatura
(Representante
Legal do Grupo Cultural)
NOME COMPLETO
APÊNDICE IV
Tempo de existência e atuação na área cultural
AUTODECLARAÇÃO
(modelo)
Caso o
candidato não tenha comprovação documental do tempo de existência ou atuação na
área cultural (estatuto, atas, ou por meio de clippings, reportagens,
publicações e outros materiais impressos em que figure a data e o nome do
grupo), poderá realiza-la de forma autodeclaratória.
O grupo cultural/artista, ________________(nome do grupo/artista)_____________________________, localizado em
_____________________________________________________________________, aqui
representado, vem por meio deste, declarar, para os devidos fins, que atua na
área cultural do município de Ouro Preto desde: __________________ (inserir data) _________________,
Declaro, sob as penas
previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são
verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal*
Local e data.
Assinatura
(Representante
Legal do Grupo Cultural/artista)
NOME COMPLETO
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
EXTRATO
DE CONTRATOS – 1ª SEMANA DE DEZEMBRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.
CARLOS
AUGUSTO MENDES. Dispensa nº 018/2016. Objeto: quinto termo aditivo de prazo e
valor. Vigência: 01 mês. Vencimento: 03/12/2020. Valor:R$5.005,65. DO:02.011.001.18.541.0126.220.3390.3600
FR100 FP584
DUARTE
LIBERATO 07452504674. Dispensa nº175/2020. Objeto: aquisição de pães para
atender às necessidades do Abrigo Institucional das Crianças – Casa Lar e o
Abrigo Institucional dos Adolescentes. Vigência 12 meses.
Vencimento:11/11/2021. Valor: R$15.160,00.
DO
02.012.004.08.243.0122.2250.3390.3000 FR123 FP704
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
EXTRATO
DE LICITAÇÕES - PREFEITURA MUNICIPAL
DE OURO PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público o processo de Adesão nº. 016/2020, referente à adesão a ata de
registro de preços nº. 010/2020, Processo nº. 2020001005 - Pregão Presencial
nº. 016/2020, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Goianésia - GO e a
empresa MCM Tecnologia e Soluções Eireli, cujo objeto é o fornecimento de
computadores, monitores, a serem utilizados na reposição das escolas e creches
da rede pública municipal de ensino, visando atender a Prefeitura Municipal de
Ouro Preto, com o valor global de R$ 450.880,00. Superintendência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº.
191/2020, Artigo 24, inciso X, que tem por objeto a locação de imóvel para
atender as necessidades do Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto,
localizado na Rua Benedito Valadares, nº 99, Bairro Pilar, Ouro Preto/Minas
Gerais, de propriedade de Felipe Albergaria Pimenta, por um período de 12
(doze) meses, no valor mensal de R$ 3.225,10, totalizando R$ 38.701,20, tendo
como favorecido o locatário Felipe Albergaria Pimenta. Superintendência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna pública Dispensa de Licitação nº. 197/2020, Artigo 24, Inciso I,
Lei 8.666/93, objeto: Dispensa de Licitação nº 197/2020 para contratação de empresa de engenharia para a
execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para
intervenção na área onde será instalada uma nova academia ao ar livre,
localizada na Mata dos Palmitos - subdistrito de Santa Rita, tendo como
favorecida a empresa José Albano & Cia Ltda- CNPJ 05.167.478/0001-24, com o
valor global de R$ 17.905,19. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 089/2020, Artigo 25, Inciso III , da Lei
8.666/93, que tem por objeto a contratação
da Sociedade Musical São Gonçalo do Amarante representada pelo Conselho Particular de Amarantina da
Sociedade São Vicente de Paulo - CNPJ- 19.139.930/0001-59, para
atender a demanda de eventos do Município
de Ouro Preto e Distritos, no valor total de R$ 3.900,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de
Inexigibilidade nº 090/2020, Artigo 25, Inciso III , da Lei 8.666/93. Objeto: contratação de tocatas da Sociedade Musical
Santa Cecília de Rodrigo Silva para atender a demanda de eventos do Município
de Ouro Preto e distritos com o valor global de R$ 3.900,00 tendo como
favorecida a empresa Sociedade Musical Santa Cecilia – CNPJ - 21.103.742/0001-12. Superintendência
de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO
PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 091/2020, artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93,
que tem por objeto a contratação da Comissão Ouropretana de Folclore-
CNPJ-05.456.854/0001-00, representante legal das Guardas de Congado do
Município de Ouro Preto para realização das festividades em honra a Nossa
Senhora do Rosário, tradicional festa da Cultura Afro-Brasileira em nosso
Município, visando atender a Secretaria de Cultura e Patrimônio, no valor total
de R$ 20.000,00. Superintendência
de Compras e Licitações.
Ouro
Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575
Portaria
nº 005/2020/SMCP
Considerando
os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, no Decreto Federal nº 10.464/2020 e no
Decreto Municipal nº 5.815/2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio
e o Conselho Municipal de Política Cultural, no uso de suas atribuições e em
observância ao art. 17 do Decreto
Municipal n° 5.815/2020, torna público a lista final de habilitados e classificados para
o recebimento do subsídio para a manutenção de espaços artísticos e culturais,
previstos no inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de
2020 - Lei Aldir Blanc, no município
de Ouro Preto.
Espaços habilitados e classificados:
|
CNPJ |
Espaço/Equipamento |
Código
Cadastro |
|
02.760.611/0001-63 |
Associação
Cachoeirense de Integração e Comunicação |
06-EECOP |
|
11.297.281/0001-02 |
Estúdio
de Arte e Dança (Ballet Irielle Louise) |
15-EECOP |
|
23.808.246/0001-90 |
Estúdio
Tindolêlê Produções |
27-GCOP |
|
30.337.525/0001-88 |
Carlos
Fernandes Produções |
08-EECOP |
|
14.726.010/0001-13 |
Cia
Teatral 2X2 |
10-GCOP |
|
23.763.648/0001-15 |
Hiperativa
Empreendimentos Criativos |
17-EECOP |
|
02.800.364/0001-81 |
Associação
Comunitária e Ecológica de Ouro Preto |
01-EECOP |
|
20.004.575/0001-90 |
Cia
Lamparina – Teatro de Animação |
07-EECOP |
|
31.374.491/0001-64 |
Iluminar
Práticas Integrativas |
16-EECOP |
Ouro Preto, 2 de
dezembro de 2020.
Deise Cavalcanti
Lustosa
Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio
Helenice Afonso de Oliveira
Presidenta do Conselho Municipal de Política
Cultural