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Atos


Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575

 

ATO Nº 322/2020

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR interinamente a Sra. Vanessa Cristina Dias Leite para o exercício funções do cargo de provimento em comissão de Assessora de Medicina do Trabalho – III - C-5, no período de 07 a 23 de dezembro de 2020 em virtude das férias regulamentares da titular Sra. Neila Figueiredo Barsante, junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, com os vencimentos e vantagens deste cargo.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575

 

ATO Nº 323/2020

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Keycyane Marina Amaral do exercício das funções do cargo de Diretora, C-4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeada através do ATO Nº 162/2018.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 27 de novembro de 2020.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto



 

Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575

 

ATO Nº 324/2020

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Girley de Oliveira Almeida do exercício das funções do cargo de Assessor I, C-7, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeado através do ATO Nº 357/2019.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 27 de novembro de 2020.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575


ATO Nº 325/2020

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Girley de Oliveira Almeida para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor C-4, junto a Secretaria Municipal de  Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 27 de novembro de 2020.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575


ATO Nº 326/2020

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Fernando Helbert Pereira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor III, C-5, junto a Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de dezembro de 2020.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto



Comunicado


Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575


CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA – CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR


Prezados conselheiros,

 Em nome da presidente do COMTUR, Luana Melo, convoco os conselheiros para reunião ordinária que será realizada dia 7 de dezembro, segunda-feira, às 17h, por vídeo conferência no link abaixo. O COMTUR está seguindo as orientações da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo que recomenda aos conselhos municipais a continuarem com as reuniões de forma on-line. Sendo assim, segue a pauta:

1) Informes

2) Apresentação e entrega da Cartilha de Boas Práticas de combate ao COVID- 19 para segmentos de turismo em Ouro Preto;

 

Para participar da reunião no Google Meet, clique neste link: 

https://meet.google.com/cav-adup-nvf 

 

Ou abra o Meet e digite este código: cav-adup-nvf

 

 Contamos com a participação de todos!

 At.te,

Fabiana Nonato

 

Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575


CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E NATURAL - COMPATRI

 

O Presidente do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural – COMPATRI, Carlos Magno de Souza Paiva, convoca todos os conselheiros para 197º Reunião Ordinária, conforme abaixo:

Data e Hora: 09 de Dezembro de 2020 (quarta-feira), às 9:00 horas.

 

Local:  Para evitar aglomeração decidimos que nossa reunião será virtual através do Google Meet em tempo real via link: https://meet.google.com/zmz-abxu-vwh.

 

      I.        Verificação de quórum

    II.         Abertura

   III.         Correspondências e Informes

Pauta da reunião:

 

1)    Proposta de Intervenção na Rua Conselheiro Quintiliano nº 305, Bairro Lages, no distrito sede. (Relatoria:  RT Rodrigo Brogna)

 

2)    Apresentação do plano de salvaguarda da empresa VALE, relacionado aos impactos no Patrimônio Cultural decorrentes da abertura de estrada em Antônio Pereira;

 

3)    Convite para o COMPATRI participar da reunião extraordinária do CODEMA.

 

4)     Outros assuntos

 

 

 

 

As reuniões são abertas à comunidade.

Decretos


Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575


DECRETO Nº 5.846 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

 Redistribui o servidor Vanilson Carlos de Oliveira.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Educação, o servidor Vanilson Carlos de Oliveira, lotado na Secretaria Municipal de Governo, no cargo de Assistente Administrativo I, a pedido do mesmo.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de dezembro de 2020, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

  Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575


DECRETO Nº 5.847 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP.

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Saneamento de Ouro Preto – COMUSA/OP, representando a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto (ARSEOP), os seguintes integrantes:

I. Júlio César Corrêa, membro titular;

II. Carlos Henrique de Araújo, membro suplente.

Art. 2º Os nomeados supracitados complementarão o mandato de dois anos, iniciado em 23 de outubro de 2019.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 03 de dezembro de 2020, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto



Editais


Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575

 

EDITAL N°02/2020

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

SECRETARIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

 

 

Seleção de propostas e concessão de prêmio - Trajetórias Culturas Populares através de recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – “Lei Emergência Cultural - Aldir Blanc”.

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, e com apoio do Conselho Municipal de Política Cultural, torna pública a abertura do presente Edital Nº02/2020 para premiação da trajetória de atividades artísticas e culturais de grupos de cultura, popular e manifestações tradicionais e bens imateriais do município de Ouro Preto, nos termos estabelecidos neste edital, de forma emergencial, no intuito de aplicar os recursos públicos advindos da Lei Emergencial Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, art. 2º, inciso III, da intitulada Lei Aldir Blanc. Este edital é respaldado pela Lei Federal nº. 14.017/2020, pelos Decretos Federais nº. 10.464/2020 e 10.489/20 e pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade.

Os interessados deverão apresentar documentação referente a “Proposta Cultural” do dia 04 de dezembro de 2020 até o dia 09 de dezembro de 2020 na plataforma on line disponibilizada pela PMOP para esse fim. Todas as informações referentes ao Edital constam no site www.ouropreto.mg.gov.br

 

1 DO OBJETO

1.1 Trata o presente Edital de seleção de proposta para premiação da trajetória de atividades artísticas e culturais de grupos de cultura popular e manifestações tradicionais e bens imateriais do município de Ouro Preto.

1.2 O edital tem por finalidade reconhecer o valor histórico e cultural da trajetória de Grupos de Culturas Populares e Manifestações Tradicionais, valorizar o impacto das ações realizadas por tais Grupos em suas comunidades, assim como o alcance de suas iniciativas na promoção da cultura popular e diversidade cultural em Ouro Preto, apoiando e fortalecendo suas práticas e contribuindo para que os Grupos possam produzir e manter suas atividades.

1.3 O edital para seleção de propostas para premiação, temcomo fundamento jurídico o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que prevê a realização de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos”, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública que tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para o setor, que atravessa dificuldades financeiras durante a pandemia, difundindo e preservando o conjunto particular de manifestações culturais e seus respectivos grupos criadores.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A definição dos critérios de pontuação e seleção para este edital é de responsabilidade do Conselho Municipal de Política Cultural nos termos da Lei Municipal nº 766/2012 e o Decreto Municipal nº 5.815/2020.

2.2. As propostas inscritas deverão ter caráter estritamente artístico-cultural.

2.3. Para este edital, cada proponente, pessoa física ou jurídica, poderá inscrever somente uma proposta.

2.4. Fica estabelecido o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada proposta que vier a ser selecionada.

2.5 Serão 35 (trinta e cinco) prêmios para Grupos Culturais e Manifestações Populares que têm objetivos e interesses comuns (retrabalham, interpretam e apresentam) e que praticam atividades ligadas a cultura do munícipio: associações, corais, grupos de capoeira, corporações musicais, agremiações, blocos, grupos tradicionais, celebrações, folias, danças, pastorinhas, congados, fanfarras, bens imateriais etc.

2.6 O valor total dos recursos destinados a este edital será de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

2.7 Não havendo iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total prevista no item 2.5 o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.

2.8 Para efeitos desse Edital, entende-se por:

2.8.1 Grupos culturais e Manifestações populares: Bens intangíveis que abrangem as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em memória à ancestralidade, constantemente recriado no seio das comunidades, transmitidos através das gerações, proporcionando um sentimento de continuidade e pertencimento, promovendo e respeitando a diversidade cultural e a criatividade humana para as gerações futuras. Envolve as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas. No município de Ouro Preto podemos destacar as: Folias, Corais, Congadas, Danças, Blocos tradicionais, Corporações musicais, Grupos de Capoeira, ofícios tradicionais e saberes, celebrações, das formas de expressão plástica, dentre outras, desde que emanadas da coletividade, considerados portadores do Patrimônio Cultural de Ouro Preto.

 

3 DAS CONDIÇÕES DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As entidades e/ou interessados em participar do presente edital devem comprovar residência no Município de Ouro Preto. Poderão se inscrever: Grupos, associações, entidades, instituições artísticos culturais com comprovada atuação em suas respectivas áreas de manifestação cultural, e que atendam os critérios deste edital.

3.2 Poderão se candidatar aos prêmios deste Edital:

a) Grupos de cultura e manifestações populares do município de Ouro Preto, não formalizados, que comprovem atividades culturais no Município, representados por Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, que comprovem residência em Ouro Preto. Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por Pessoas Físicas, o (a) proponente deverá apresentar carta de autorização do grupo/coletivo, conforme Anexo II deste Edital.

b) Grupos de cultura e manifestações populares do município de Ouro Preto, formalizados, com Pessoas Jurídicas sediadas em Ouro Preto, que comprovem atividades culturais no Município,

3.3 Os formulários de inscrição para apresentação de propostas constituem anexo a esse edital e encontra-se disponível no site www.ouropreto.mg.gov.br.

3.4 O período de inscrição dos interessados ocorrerá do dia 04 de dezembro de 2020 até o dia 09 de dezembro de 2020.

3.5 A proposta cultural  e as comprovações (currículos, portfólios de atividades etc) deverão ser inseridas na plataforma diposnibilizada pela PMOP para este fim.

3.6 A documentação de habilitação será requisitada para apresentação após a seleção das propostas, conforme previsto no §1 do Art. 24 do Decreto Municipal nº 5.815/2020.

 

DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO:

 

3.7  Documentos comprobatórios para pessoa física, conforme alínea “a” do item 3.2:

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos em vigor, na forma da legislação aplicável:

c.1) da Fazenda Municipal;

d) Cópia de comprovante de residência ou domicílio em nome do participante (contas de água, luz, telefone, contracheque, etc.), datada a pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste edital;

d.1) Caso os comprovantes de residência não estejam no nome do proponente, este  deverá apresentar juntamente com o comprovante de residência, cópia de documento comprobatório do vínculo entre o proponente e o titular da residência (contrato de locação, parentesco de 1º grau, certidão de casamento, etc).

d.2) A comprovação de residência  pode ser feita mediante um dos seguintes documentos, desde que conste data de sua emissãodatada a pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste edital, e o endereço do proponente:

I - Contas de água, luz, telefone, Internet/televisão a cabo;

II - Correspondências bancárias ou de cartão de crédito;

III - Plano de saúde, contrato de aluguel ou correspondência de condomínio;

IV - Correspondências ou boletos de órgãos oficiais (IPTU, IPVA, etc)

V - Cópia do recibo de entrega da declaração de imposto de renda;

VI - Boletos de pagamento de mensalidade de serviços educacionais e congêneres

e) Declaração conjunta, conforme modelo Anexo III;

f) Carta de autorização do grupo/manifestação (modelo Anexo II) conforme alínea “a” do item 3.2.

g) Indicação de Conta bancária, em instituição de livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado. No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

 

3.8 Documentos comprobatórios para pessoa jurídica, confome alíne “b” do item 3.2:

a) Cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto social com as alterações, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes;

b) Ato de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Cópias de carteira de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio-administrador da pessoa jurídica;

e) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeitos Negativos em vigor, na forma da legislação aplicável:

e.1) da Fazenda Municipal;

f) Declaração conjunta, conforme modelo Anexo III;

g) Indicação de Conta bancária, em instituição de livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado, tendo como titular a pessoa jurídica solicitante.

 

DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA CULTURAL

 

3.9 Documentação obrigatória

 

a) Formulário de inscrição (Anexo IV);

b)Comprovações de atuações na área cultural. A comprovação pode ser feita através, fotos, imagens, textos, links etc, ou excepcionalmente através de autodeclaração.

b.1Ainda que representadas por uma pessoa física, os grupos; e as pessoas jurídicas serão avaliadas pela trajetória coletiva, devendo apresentar documentação comprobatória relativa ao grupo ou pessoa jurídica.

b.2 O responsável pela candidatura poderá, não obrigatoriamente, inserir outros conteúdos (anexos opcionais) e materiais adicionais para melhor entendimento da trajetória que venham a elucidar, esclarecer e enriquecer a análise da candidatura, tais como links de internet em geral, declarações, anuências, cartas, dentre outras informações e documentos que apresentem referenciais técnicos e esclarecedores.

 

4 – RESTRIÇÕES

4.1Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, seus sócios ou titulares de empresas, às suas coligadas ou controladas e seus cônjuges e parentes em até 2º grau NÃO poderão apresentar propostas que visem à obtenção da premiação prevista nesse Edital.

4.2É vedada a participação de servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (ocupantes de cargo efetivo ou em comissão), conforme artigo 9º, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

5 DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS CULTURAIS

5.1 As propostas apresentadas, por meio deste Edital, serão analisadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural conforme previsto pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020

5.2.Serão considerados desclassificadas as propostas inscritas de forma inadequada, por falta de documentação, preenchimento incompleto do formulário, da pontuação menor que 60 e/ou quaisquer outras irregularidades ou que não atendam às exigências deste Edital.

5.3 A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

Item

Critérios

Descrição

Pontuação

A

Tempo de existência e atuação na área cultural.

Menos de 10 anos

02

De 10 a 15 anos

05

De 15 a 25 anos

10

De 25 a 35 anos

15

Acima de 35 anos

20

B

Número de ações/atividades comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de

01/03/2018 - 01/03/2020

Até 02 ações

05

De 03 a 05 ações

10

De 05 a 10 ações

15

Acima de 10 ações

20

C

Reconhecimento e proteção no campo cultural

 

Não possui acautelamento

0

Inventariada pelo município.

05

Registro como patrimônio imaterial estadual/federal.

10

Registro como patrimônio imaterial municipal

20

D

Contribuição da atuação do grupo para o reconhecimento, difusão, valorização e preservação dos saberes tradicionais e da cultura popular

 

Atuação e atividade cultural é restrita ao próprio grupo

05

Atuação e atividade cultural é compartilhada com membros da família, aprendizes diretos e indiretos

10

Atuação e atividade cultural é compartilhada com membros da família, aprendizes diretos e indiretos por meio de formações continuadas, ou da transmissão comunitária entre membros da própria comunidade.

20

E

Descentralização: Grupos residentes/sediados nos distritos com baixo índice de participação histórica nos mecanismos municipais.

Grupo localizado na sede

05

Grupo sediado em distrtio com mais de 2 mil habitantes

10

Grupo sediado em distrito com menos de 2 mil habitantes

20

Total geral

0 a 100

 

5.4 A nota final será obtida a partir do cálculo da somatória da pontuação dos itens.

5.5 Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo, utilizados na sequência, caso o empate persistir:

a) O proponente que tiver a maior pontuação no critério A

b) O proponente que tiver a maior pontuação no critério C

c) O proponente que tiver a maior pontuação no critério D

5.6 Não havendo iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total prevista no item 2.5, o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.

 

6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 O julgamento das propostas será composto de duas etapas.

a) Etapa 1 – Avaliação técnica e pontuação.

b) Etapa 2 – Habilitação.

6.2 Na etapa 1 a avaliação técnica e pontuação das propostas será realizada pelo Conselho Municipal de Política Cultural.

6.2.1 Na Etapa 2 – Habilitação, a documentação solicitada nos itens 3.7 e 3.8 deverá ser apresentada no site disponibilizado pela PMOP, dentro do prazo previsto no item 9.9.

6.2.2 A análise da documentação de Habilitação será realizada pela Secretaria de Cultura e Patrimônio.

6.3 Na etapa 1, as propostas serão classificados de acordo com sua pontuação de forma decrescente.

6.4 Serão selecionadas 35 (trinta e cinco) propostas.

6.5 As demais propostas ficarão como suplentes, podendo vir a ser contempladas caso haja alguma desistência dos classificados. A lista de suplência obedecerá a ordem decrescente de pontuação;

6.6 Caberá recursos à classificação final no prazo de até 1 (um) dia após publicação da classificação no Diário Oficial do Município.

6.7 Os recursos serão analisados pelo Secretaria de Cultura e Patrimônio tendo o seu resultado final publicado no Diário Oficial do Município.

6.8 As propostas classificadas na Etapa 1 passarão para a Etapa 2 – Habilitação, conforme critérios apresentados no item 5.3.

6.9 Na Etapa 2 – Habilitação, os classificados serão convocados a apresentar documentação referente a HABILITAÇÃO, conforme previsto nos itens 3.7 e 3.8, dentro do prazo de 02 (dois) dias. A ausência de qualquer dos itens de apresentação obrigatória ou mesma sua inadequação será causa de inabilitação do proponente.

6.10 Após análise da documentação de HABILITAÇÃO, será publicada no Diário Oficial do Município a lista de proponentes habilitados.

6.11 Caberá recursos à fase de habilitação, no prazo de até 2 (dois) dias após publicação constante no item 6.10.

6.12Os recursos serão analisados pelo Secretaria de Cultura e Patrimônio tendo o seu resultado final publicado no Diário Oficial do Município.

6.13 Os selecionados serão convocados para assinatura do Termo de Repasse Simplificado.

 

7 DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

 

7.1 O repasse dos recursos aos selecionados será efetuado até a data de 31/12/2020, a partir da assinatura do Termo de Repasse Simplificado.

7.2 Não havendo iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total prevista no item 2.5, o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.

 

8 –RELATÓRIO SIMPLIFICADO

 

8.1O relatório referente aos recursos recebidos de que trata este edital poderá ser realizada de forma simplificada, conforme previsto pelo artigo 24 do Decreto Municipal nº 5.815/2020.

8.2 O prazo para a apresentação do Relatório Simplificado (modelo Anexo V) será em até 120 (cento e vinte) dias após recebimento do recurso, por meio do preenchimento do Relatório e encaminhamento para Secretaria de Cultura e Patrimônio e Conselho Municipal de Política Cultural.

8.2O Relatório Simplificado será composto por breve relato, por escrito, contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos para o grupo, caso venha ocorrer, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.

8.3 O Relatório Simplificado deverá compreender no mínimo os seguintes itens:

1) Identificação do beneficiário e dados da prospota: a) Dados do proponente: nome/razão social, endereço e CEP, e-mail, telefone, cargo, CPF e RG/Órgão expedidor, endereço.

2) Relatório Simplificado preenchido (modelo Anexo V)

8.4 Reprovação do Relatório Simplificado:

Poderá ocorrer a reprovação do relatório simplificado em qualquer uma das situações abaixo:

a) Descumprimento das condições estabelecidas no Termo Simplificado;

b) Constatação de falsidade documental;

c) Inobservância dos dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio;

d) Não apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva da documentação referente ao Relatório Simplificado.

8.5Nos casos em que o Relatório Simplificado for reprovado, a Secretaria de Cultura e Patrimônio e o Conselho Municipal de Política Cultural enviarão notificação de rejeição do Relatório, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros, sob pena de ser instaurada tomada de contas especial e de serem os recursos a restituir cobrados administrativa e judicialmente.

8.6 O valor do prêmio deverá ser depositado e movimentado em conta bancária específica, vinculada em nome do beneficiário.

8.6.1 No caso de pessoas jurídicas, o prêmio será pago exclusivamente em conta bancária que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos congêneres.

8.6.2No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta bancária tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

8.6.3 Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

8.7 Para o pagamento da premiação, deverão ser retidos o valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

 

9 – DOS PRAZOS E DOS RECURSOS

9.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do edital até o segundo dia útil que anteceder o início da data prevista para apresentação dos documentos referentes “Proposta Cultural”, conforme item 3.4

9.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia que anteceder o início da data prevista para a entrega da documentação. A impugnação deverá ser protocolizada, dentro desse prazo, em via original na Secretaria de Cultura e Patrimônio.

9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, que seja considerada relevante para o trâmite do processo, será designado novo período de inscrições;

9.2. O envio da documentação referente a “Habilitação” e “Proposta Cultural”, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

9.3. Dos atos do Conselho Municipal de Política Cultural e da Secretaria de Cultuira e Patrimônio neste processo cabe recurso.

     9.3.1. É admissível, das decisões de inabilitação/desclassificação das propostas culturais e habilitação, a interposição de recursos para o Conselho Municipal de Política Cultura e a Secretaria de Cultura e Patrimônio;

9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria de Cultura e Patrimônio submeterá o recurso, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

9.6 As impugnações e recursos poderão ser encaminhadas via e-mail obedecendo os seguintes requisitos:

9.6.1 Serem dirigidos aos cuidados do Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria de Cultura e Patrimônio no prazo legal.

9.6.2 Serem encaminhadas dentro do prazo legal para o endereço eletrônico patrimonio.imaterial@ouropreto.mg.gov.br,

9.7 A Secretaria de Cultura e Patrimônio não se responsabilizará por impugnações e recursos endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.

9.8 Não serão acolhidos recursos que tenham por finalidade encaminhar quaisquer dos itens faltantes e / ou adicionais, ou substituir os itens em descumprimento com o previsto neste Edital, averiguados no ato de exame de admissibilidade de inscrições.

9.9 As etapas deste edital, em observância ao art. 24 do Decreto Municipal nº 5.813/2020, terá seus respectivos prazos reduzidos, conforme descrito:

I. Em 6 (seis) dias contados da publicação de cada edital, recebimento das inscrições pela PMOP, em meio virtual, através de plataforma a ser disponibilizada no site oficial;

II. Em no máximo 2 (dois) dias, o processo de análise e seleção das propostas culturais.

III. 01 (um) dia publicação da lista preliminar de selecionados no Diário Oficial do Município.

IV. 01 (um) dia recebimento de eventuais recursos quanto a fase de seleção.

V. 01 (um) dia publicação de extrato do classificação no Diário Oficial Município.

VI. 02 (dois) dias apresentação de documentação de habilitação.

VII. 01 (um) dia publicação da lista preliminar de selecionados habilitados no Diário Oficial do Município.

VIII. 01 (um) dia recebimento de eventuais recursos quanto a fase de habilitação.

IX. Em no máximo 1 (um) dia, caso houver necessidade, convocar suplente para apresentação de documentação complementar (habilitação).

X. 01 (um) dia publicação de extrato do resultado final no Diário Oficial Município.

XI. Até 31/12/2020, repasse ao beneficiário selecionado;

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos e/ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição da proposta e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.

10.2 A PMOP reserva-se ao direito, em qualquer etapa, de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente, definitiva ou temporariamente, em despacho circunstanciado da autoridade competente, fundamentado no interesse público, o presente Edital sem que caibam aos participantes quaisquer direitos.

10.3 Os prazos constantes neste edital serão realizados em dias corridos.

10.4 No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 

10.5 Nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital, autoriza a PMOP a arquivar, armazenar e divulgar sua premiação em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei.

10.6 A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital

10.7 O apoio do Ministério do Turismo e do Município de Ouro Preto deve ser citado ou creditado em todo o material de divulgação e canais de comunicação, redes sociais e plataformas em que a proposta for divulgada, com veiculação e inserção de logomarca oficial fornecida aos selecionados.

10.8 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: patrimônio.imaterial@ouropreto.mg.gov.br

10.9 Caso sejam identificadas irregularidades e/ou apresentação de documentos inverídicos, a candidatura poderá ser desclassificada sem prejuízo das medidas legais cabíveis, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.

10.9 Os casos omissos relativos às disposições deste Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura e Patrimônio após apreciação do Conselho Municipal de Política Cultural.

10.10 O presente edital contêm os seguintes anexos e apêndices, abaixo listados:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Carta de Autorização de Grupo

Anexo III – Modelo Declaração Conjunta

Anexo IV – Ficha de Inscrição

Anexo V – Relatório Simplificado

Anexo VI – Modelo Procuração

Anexo VII – Modelo Termo

Apêndice I – Comprovação de atividades

Apêndice II – Autodeclaração comprovação de atividades

Apêndice III – Tempo de atuação

Apêndice IV – Autodeclaração tempo de atuação

 

 

 

 

Ouro Preto, 03 de dezembro de 2020

 

 

 

 

Deise Cavalcanti Lustosa

Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

Seleção de propostas e concessão de prêmio - Trajetórias Culturas Populares através de recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – “Lei Emergência Cultural - Aldir Blanc”.

 

 

Apresentação

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, e com apoio do Conselho Municipal de Política Cultural, torna pública a abertura do presente edital para premiação da trajetória de atividades artísticas e culturais de grupos de cultura, popular e manifestações tradicionais e bens imateriais do município de Ouro Preto, nos termos estabelecidos neste edital, de forma emergencial, no intuito de aplicar os recursos públicos advindos da Lei Emergencial Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, art. 2º, inciso III, da intitulada Lei Aldir Blanc. Este edital é respaldado pela Lei Federal nº. 14.017/2020, pelos Decretos Federais nº. 10.464/2020 e 10.489/20 e pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020, nas exigências estabelecidas neste Edital, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

 

1 - Objetivo

Este instrumento tem por finalidade selecionar grupos culturais populares e manifestações tradicionais, para transferência de recursos, que fazem parte das ações emergenciais referentes ao inciso III do caput do art. 2º da Lei Federal nº14017 de 29 de junho de 2020 e o inciso III do caput do art. 2º do Decreto federal nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, e o Decreto Municipal de nº 5.815 de 23 de outubro de 2020 que prevê a realização de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural”.

1.1 O edital será destinado a premiar a trajetória de atividades artísticas e culturais, de grupos de cultura popular e manifestações tradicionais e bens imateriais do município de Ouro Preto.

1.2 O edital possuirá como diretriz geral viabilizar a continuidade de atividades artístico-culturais, incentivando a sustentabilidade dos grupos e manifestações relacionados aos saberes tradicionais e da cultura popular do município, frente à pandemia de Covid-19.

1.3 Para viabilizar ações emergenciais de fomento durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, grupos de cultura popular e manifestações tradicionais contempladas neste Edital deverão observar, em todas as etapas, as medidas vigentes de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia, publicada em âmbito federal, estadual e municipal.

1.4 Para fins deste Termo entendem-se como:

Grupos culturais e Manifestações populares: Bens intangíveis que abrangem as expressões culturais e as tradições que um grupo de indivíduos preserva em memória à ancestralidade, constantemente recriado no seio das comunidades, transmitidos através das gerações, proporcionando um sentimento de continuidade e pertencimento, promovendo e respeitando a diversidade cultural e a criatividade humana para as gerações futuras. Envolve as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas. No município de Ouro Preto podemos destacar as: Folias, Corais, Congadas, Danças, Blocos, Corporações musicais, Grupos de Capoeira, ofícios tradicionais e saberes, celebrações, das formas de expressão plástica, dentre outras, desde que emanadas da coletividade, considerados portadores do Patrimônio Cultural de Ouro Preto.

 

2 - Descrição dos Serviços

2.1 Premiações da trajetória de atividades artísticas e culturais grupos de cultura popular e manifestações tradicionais do município de Ouro Preto.

2.2 Serão 35 (trinta e cinco)prêmios para Grupos e Manifestações populares que têm objetivos e interesses comuns (retrabalham, interpretam e apresentam) e que praticam atividades ligadas a cultura: associações, corais, grupos de capoeira, agremiações, corporações musicais, blocos, grupos tradicionais, celebrações, folias, danças, pastorinhas, congadosetc.

 

3 - Dos Recursos

3.1 O Município de Ouro Preto receberá da União, em parcela única, recursos no valor total de R$ 536.530,36 (quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

3.2Para esse edital será destinado o montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).

3.3 O montante financeiro previsto pelo caput para o presente edital poderá ser alterado, em virtude de eventual remanejamento orçamentário, conforme previsto §1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 5.815/2020, desde que respeitado o §1º do art.2º da Lei Federal nº 14.017/2020.

 

4 - Valores

4.1 Os valores destinados, conforme definido no Plano de Ação Municipal da Lei Federal nº 14.017/2020 elaborado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, serão:

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

Premiação da trajetória de atividades artísticas e culturais, de grupos de cultura popular e manifestações tradicionais e bens imateriais do município de Ouro Preto

35

R$6.000,00

R$ 210.000,00

 

4.2O valor destinado a cada selecionado ficará sujeito à tributação, nos termos da legislação vigente na data do repasse ao beneficiário.

 

5 - Justificativa do Edital

A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio é o órgão gestor da política cultural no Município, sendo uma de suas ações o apoio ao setor cultural do município em toda sua diversidade cultural e regional.

O campo artístico-cultural de Ouro Preto, a exemplo do que vem ocorrendo em todo o país, vem sofrendo impactos extremos da crise gerada pela pandemia da COVID-19. Dessa crise, surgiu todo um novo contingente de cidadãos sem possibilidade de ocupação, fenômeno que ocorre inteiramente à revelia dessas pessoas e em função de fatores eventuais e externos.

Nesse contexto de calamidade pública, grupos e manifestações culturais que costumavam se apresentar no labor do dia a dia, em celebrações, eventos e momentos festivos da nossa cidade, foram, repentinamente, impedidos de se apresentarem ou executarem seus ofícios e saberes. Assim a crise gerada pela pandemia produziu efeitos extremamente nefastos para o segmento cultural. A classe artística e os espaços culturais se encontram numa espécie de limbo, principalmente porque não foram contemplados pelas primeiras medidas de flexibilização das emergenciais estabelecidas pelos governos federal, estadual e municipal.

O edital temcomo fundamento jurídico o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que prevê a realização de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais”.

O edital é uma relevante ação em favor das manifestações culturais do nosso município, inserido nas ações previstas no inciso III, do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020, (regulamentada no município pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública que tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para o setor cultural, que atravessa dificuldades financeiras durante a pandemia, difundindo e preservando o conjunto particular de manifestações culturais e seus respectivos grupos criadores.

A realização deste edital se justifica pela necessidade da implementação de políticas públicas cujo objetivo é fomentar ações continuadas como garantia de permanência dessas manifestações, saberes e fazeres em decorrência da necessidade de ações de salvaguarda para o patrimônio imaterial e os grupos culturais devido à ocorrência da pandemia do COVID 19 e os riscos potenciais impostos a esses bens culturais assim como aos produtores/detentores por conta da desarticulação; ausência da realização das manifestações.

Importante destacar que o art. 2º, inciso II, do Decreto Federal nº. 10.464/2020 estipulou a competência dos municípios para a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Diante do exposto, faz-se imperativa a realização do referido Edital para que sejam premiados segmentos setor cultural, auxiliando assim o setor que foi gravemente afetado pela pandemia e também obedecer às normas estipulada no inciso III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc, a fim de repassar os recursos advindos da Lei citada.

 

6 - Seleção:

6.1 Este edital é destinado a premiar a trajetória e atividades artísticas e culturais de grupos e manifestações da cultura popular do município.

6.2 A Comissão de Seleção, responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação deste edital, será composta por representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, conforme previsto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.815/2020.

6.3 A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos oferecidos às comunidades, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

Item

Critérios

Descrição

Pontuação

A

Tempo de existência e atuação na área cultural, com período descrito e comprovado.

Menos de 10 anos

02

De 10 a 15 anos

05

De 15 a 25 anos

10

De 25 a 35 anos

15

Acima de 35 anos

20

B

Número de ações/atividades comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de

01/03/2018 - 01/03/2020

Até 2 ações

05

De 3 a 5 ações

10

De 5 a 10 ações

15

Acima de 10 ações

20

C

Reconhecimento e proteção no campo cultural

 

Não possui acautelamento

0

Inventariada pelo município.

05

 Registrada como patrimônio imaterial estadual/federal.

10

Registrada como patrimônio imaterial municipal

20

D

Contribuição da atuação do grupo para o reconhecimento, difusão, valorização e preservação dos Saberes Tradicionais e da Cultura Popular

Atuação e atividade cultural é restrita ao próprio grupo

5

Atuação e atividade cultural é compartilhada com membros da família, aprendizes diretos e indiretos

10

Atuação e atividade cultural é compartilhada com membros da família, aprendizes diretos e indiretos por meio de formações continuadas, ou da transmissão comunitária entre membros da própria comunidade.

20

E

Descentralização:Grupos residentes/sediados nos distritos com baixo índice de participação histórica nos mecanismos municipais.

Grupo localizado na sede

05

Grupo sediado em distrtio com mais de 2 mil habitantes

10

Grupo sediado em distrito com menos de 2 mil habitantes

20

Total geral

0 a 100

 

6.4A nota final será obtida a partir do cálculo da somatória da pontuação dos itens.

6.5 Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.

6.6 Em caso de empate na pontuação total de cada proponente serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo, utilizados na sequência, caso o empate persistir:

a) O proponente que tiver a maior pontuação no critério A

b) O proponente que tiver a maior pontuação no critério C

c) O proponente que tiver a maior pontuação no critério B

6.7 Não havendo iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total prevista no item 2, o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.

Inscrições

6.8 Poderão se inscrever no presente edital, grupos de cultura popular e manifestações tradicionais com ou sem constituição jurídica própria, de grande experiência e conhecimento nas suas respectivas linguagens artísticas e nos saberes e fazeres tradicionais, com reconhecimento da comunidade ouro-pretana, dedicados as culturas populares e tradicionais.

6.9 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, em plataforma on-line, através do site da PMOP.

6.10 No ato da inscrição deverão ser preenchidos completamente o formulário disponível na plataforma on-line da PMOP, bem como a anexada cópia digital de documentação obrigatória.

 

7 - Justificativa do Preço:

7.1O valor de premiação da trajetória de atividades artísticas e culturais, de grupos de cultura popular e manifestações tradicionais e bens imateriais do município de Ouro Preto, conforme deliberado pelo Conselho Municipal de Política Cultural em conjunto com a Secretaria de Cultura e Patrimônio tem o caráter de reconhecer e premiar instituições privadas sem fins lucrativos com natureza ou finalidade cultural praticantes das diversas expressões culturais populares, observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, e da Seção VII e VIII da Lei Orgânica do Município.

 

8 - Prazo da Contratação:

8.1O prazo de vigência será de 08 (oito) meses contados a partir da data de assinatura do termo simplificado podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, mediante justificativa.

 

9 - Forma de Pagamento:

9.1 O candidato ao edital deverá apresentar, sob pena de inabilitação, conta bancária em instituição bancária de livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado.

9.2 Considerando que de acordo com o Comunicado do Ministério da Economia nº 46/2020, a partir da conta única e específica, os Municípios poderão fazer os pagamentos aos beneficiários da Lei Aldir Blanc de forma gratuita por meio da transferência eletrônica, seja DOC ou TED, realizada pelo ASP;

9.3 No caso de pessoas jurídicas, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos congêneres.

9.4No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta bancária de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

9.5 Para o pagamento às pessoas físicas deverão ser retidos na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

9.6 O repasse ao beneficiário, será realizado até dia 31/12/2020.

 

10 - Das Restrições

10.1 É vedada a participação de servidores municipais (ocupantes de cargo efetivo ou em comissão) ou membros do Conselho Municipal de Política Cultural, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau.

 

11 - Obrigações das partes:

1)            Do Contratante:

o   Caberá ao gestor do contrato acompanhar o cumprimento de todas as fases das propostas selecionadas;

o   Efetuar o pagamento em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência e no termo a ser firmado com a contratada.

o   Aprovar o relatóriosimplificado do selecionado, juntamente com o Conselho Municipal de Política Cultural.

2)            Da Contratada:

o   Apresentação do relatório simplificado das atividades desenvolvidas;

o   A Contratada deverá apresentar, previamente, todos os documentos exigidos por lei, e os demais exigidos pela Secretaria de Cultura e Patrimônio.

 

12 –Do Relatório Simplificado:

12.1 O recurso financeiro deste edital deverá ser revertido conforme objeto pactuado no Termo Simplificado;

12.2 O prazo para apresentação do Relatório Simplificado deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte dias) dias após o recebimento do recurso.

12.3 O Relatório Simplificado, será composto por breve relato, por escrito, contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos para a comunidade, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.

 

13 - Reprovação do Relatório Simplificado:

13.1 Poderá ocorrer a reprovação do relatório simplificado em qualquer uma das situações abaixo:

a) Descumprimento das condições estabelecidas em contrato;

b) Constatação de falsidade documental;

c) Inobservância dos dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio;

d) Não apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva da documentação referente ao relatório.

13.2Nos casos em que o Relatório Simplificado for reprovado, a Secretaria de Cultura e Patrimônio e o Conselho Municipal de Política Cultural enviarão notificação de rejeição do Relatório, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros, sob pena de ser instaurada tomada de contas especial e de serem os recursos a restituir cobrados administrativa e judicialmente.

 

14 - Dotação Orçamentária:

Os recursos para cobrir as despesas desta seleção serão provenientes exclusivamente da seguinte dotação orçamentária:

 

02.08.01.13.392.0079.2072 3.3.90.31.00 – FR: 162 - F: 1135

 

15 - Gestor:

Fica responsável pela gestão da seleção decorrentes deste Edital o Sr. Wilerson Oliveira Noronha, matrícula: 14.035, que exerce o cargo de Agente Cultural, e como fiscal a Sra. Maria do Carmo Ferreira de Souza, matrícula: 13.926, que exerce o cargo de Diretora de Promoção e Difusão Cultural que por declararem verdadeiras as informações contidas neste termo de referência, datam e assinam este documento.

 

Ouro Preto, 1º dezembro  de 2020.

 

Wilerson Oliveira Noronha

Gestor do Contrato

 

 

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Fiscal do Contrato

 




ANEXO II

 

CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO GRUPO CULTURAL

(Item obrigatório para Pessoa física representando Grupo Cultural)

 

 

Nós, membros do GRUPO Cultural _______________________________ (nome do Grupo Cultural), declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de 2020, decidimos inscreverno referido “Edital de seleção de proposta e concessão de prêmio - Trajetórias Culturas Populares”, em atendimento à Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, no Município de Ouro Preto – MG.

Nesta reunião, nomeamos o(a) Sr.(a) ___________________________ (Representante do Grupo Cultural), portador(a) do documento de identificação de n° ___________ (nº do documento de identificação) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável pelo Grupo Cultural e pela inscrição que concorrerá ao prêmio, bem como para recebê-lo em nome do nosso Grupo Cultural.

Assim RECONHECEMOS e AUTORIZAMOS:

1.   Apresentação do Relatório Simplificado de Atividades (Anexo V)pelo Representante do Grupo Cultural no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do prêmio, para fins de avaliação das atividades promovidas a partir da premiação dessa iniciativa cultural e dos benefícios e efeitos trazidos para o grupo cultural, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.

2.   Recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser depositado em conta corrente conforme dados bancários indicados no Formulário de Inscrição, em nome do(a) Representante do Grupo Cultural.

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

3.            O prêmio concedido terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, à época do pagamento.

4.             O Município de Ouro Preto e o Ministério do Turismo não se responsabilizarão se o(a) Representante do Grupo Cultural fizer destinação dos recursos do prêmio em desacordo com o pactuado com os demais membros do Grupo, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos.

5.            O Grupo Cultural cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

Seguem anexo a esta Carta o nome de todos os membros integrantes do Grupo Cultural candidato (apenas maiores de 18 anos), e seus respectivos RG e CPF:

 

 

 

1.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

2.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

3.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

4.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

5.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Grupo Cultural)

 

Ouro Preto, ____________de ___________________ de 2020.

 

 

 

Assinatura

(Representante Legal da Instituição Cultural / Representante do Coletivo Cultural)

NOME COMPLETO

 

 




ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

(Item Obrigatório)

 

 

 

APREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

Ref: EDITALNº. XX/2020

 

A pessoa física (pessoa jurídica) _____________________________________________________, sediada na _______________________________________________________________________ telefone_________________________e-mail________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado e para os fins do EDITAL NºXX/2020,DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:

 

a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).

 

b) Não possui em seu quadro membros do Conselho Municipal de Política Cultural, seus sócios ou titulares de empresas, às suas coligadas ou controladas e seus cônjuges e parentes em até 2º grau;

 

c) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.

 

d) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para à habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei Federal nº8.666/93.

 

Ouro Preto, _____ de _______________ de 2020.

 

 

 

_________________________________________________________

Assinatura do representante legal

 

 

 

 

ANEXOIV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(Item Obrigatório)

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA INICIATIVA

Nome doGrupo Cultural ou Manifestação Popular

 

CNPJ (no caso de pessoa jurídica)

 

Página da internet (se houver)

 

Nome do Representante Legal

 

CPF do representante

 

Documento de Identificação do representante

 

Data de Nascimento

 

Endereço completo do representante

 

Telefone

 

E-mail

 

Localização/endereço do Grupo

(No caso de grupo que não possui sede, será considerado o distrito de atuação).

 

Número de integrantes do Grupo

 

 

2. DADOS BANCÁRIOS:

Nome do Banco

 

Nº da Agência

 

Nº da Conta

 

Titular

 

 

3. DADOS SOBRE A ATUAÇÃO DO CANDIDATO

3.1.      Descreva resumidamente as atividades desenvolvidas pelo grupo:

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2.      Informe aqui qual o tempo de existência e atuação na área cultural do candidato, conforme comprovação. (A informação deverá ser comprovada documental ou através de autodeclaração – modelo anexo)

 

3.3.      Informe aqui o número de ações/atividades comprovadas desenvolvidas na área entre o período de 01/03/2018 - 01/03/2020. (A informação deverá ser comprovoda documental ou através de autodeclaração – modelo anexo)

 

3.4.      Qual a contribuição da atuação do grupo para o reconhecimento difusão, valorização e preservação da Cultura Popular do município? (marque somente uma opção)

( ) Atuação e atividade cultural é restrita ao próprio grupo;

( )Atuação e atividade cultural é compartilhada com membros da família, aprendizes diretos e indiretos;

(  )Atuação e atividade cultural é compartilhada com membros da família, aprendizes diretos e indiretos por meio de formações continuadas, ou da transmissão comunitária entre membros da própria comunidade.

O candidato está ciente de que todas as informações descritas no item 3 deste Formulário, preferencialmentedeverão estar comprovadas no Portfólio (anexos), para que seja possível avaliar a candidatura na Fase de Seleção, de acordo com os item 5.3deste Edital.

Local e data.

Assinatura

(Representante Legal do Grupo Cultural)

NOME COMPLETO

 




ANEXO V

RELATÓRIO SIMPLIFICADO

Descreva como foi a realização das ações e a importância do recurso da Lei Aldir Blanc para o seu grupo ou manifestação durante a calamidade pública. Detalhe os resultados alcançados, e seus eventuais desdobramentos. Este relatóriopoderá ser encaminhado para o email: cmpcouropreto@gmail.com

 

1.  IDENTIFICAÇÃO DO PREMIADO:

CATEGORIA – CULTURA POPULARES

Nome do Grupo Cultural/Manifestação:

 

CNPJ:

Endereço da sede da grupo cultural (caso houver):

 

Cidade:

UF:

Bairro:

CEP:

Nome do Representante Legal:

 

RG:

CPF:

Data de Nascimento:

Endereço completo do Representante Legal:

 

Cidade:

UF:

Bairro:

CEP:

DDD/Telefone:

E-mail:

Página da internet (se houver):

 

2.         DADOS SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS APÓS A PREMIAÇÃO

2.1.     Os recursos do prêmio foram repassados em caráter de auxílio emergencial. Nesse caso, os recursos foram utilizados para:

(   ) desenvolvimento de atividades culturais

(   ) outro fim.

3.        EM CASO DE UTILIZAÇÃO DO PRÊMIO PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS

(Preencher somente no caso de ter utilizado o recurso da premiação para este fim)

Caso tenha imagens/vídeos das atividades compartilhar link/drive com acesso (quando for o caso).

3.1.     Descreva como foram desenvolvidas as atividades após recebimento do prêmio pelo candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2.     Houve alguma dificuldade para o desenvolvimento das atividades nesse período de 120 dias após o recebimento do prêmio? Se sim, descreva.

 

 

 

 

 

 

 

Local e data.

 

Assinatura

(Pessoa Física responsável pela Candidatura / Representante do Grupo Cultural)

NOME COMPLETO

 



 

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO

(Item não obrigatório)

 

 

EDITAL Nº. XX/2020

 

 

 

O proponente______________________________________________________________________, CNPJ/CPF nº ______________, com sede à ____________________________________________, nº. ______, Bairro _____________, Ouro Preto – MG,  neste ato representado pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome), RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a que confere(m) amplo(s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de OURO PRETO/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no EDITAL XX/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos e demais condições, confessar, transigir desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, ____ de _____________ de 2020.

 

 

 

 

_____________________________________________________________

(Reconhecer firma)

 

 

 

 

 

  

 

ANEXO VII

MINUTA TERMO SIMPLIFICADO

(Modelo)

 

Edital nº xx/2020

 

 

TERMO SIMPLIFICADO Nº       QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO E       PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE OURO PRETO, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, neste ato representado pela Exma. Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio, Sra. Deise Cavalcanti Lustosa, no uso das atribuições que lhe são conferidas doravante CONCEDENTE, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente BENEFICIÁRIO, firmam o presente instrumento, em virtude da seleção no Edital nº XX/2020 - Trajetórias de Grupos de Culturas Populares, cujo selecionados serão contemplados por meio de premiação, e que se regerá em conformidade com a Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal nº 10.464/2020 e o Decreto Municipal nº 5.815/2020.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA –  DO OBJETO

 

Constitui objeto deste Termo a premiação de proposta selecionada devido a trajetória das atividades artísticas e culturais de grupos de cultura popular e manifestações tradicionais do município de Ouro Pretoem consonância com a Lei Federal nº 14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020 e Decreto Municipal nº 5.815/2020. A execução dos recursos disponibilizados será através de premiação, conforme seleção no Edital nº XX/2020 com o objetivo de minimizar os efeitos do Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MODALIDADE DOS RECURSOS

 

O recurso a ser liberado para realização do objeto acima estabelecido se refere à aplicação do art. 2º, inciso III, da Lei federal nº14017/2020, tendo em vista os recursos recebidos pelo município de Ouro Preto, para execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020 E Decreto Municipal nº 5.815/2020.

 

CLÁUSULA TERCEIRA –  DO PRAZO

O prazo de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR LIBERADO

 

I. O valor bruto único a ser concedido pela SECRETARIA ao(à) BENEFICIÁRIO(A) é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxx), liberado após a publicação da celebração deste Termo, ficando o valor sujeito a recolhimento de impostos, nas condições previstas em legislação vigente na data da liberação dos recursos.

II. O depósito do valor mencionado no item anterior será efetivado na conta corrente do(a) BENEFICIÁRIO (A), Banco XXXXXXXXXX, agênciaXXXXX,  conta corrente nºXXXXXXXXXXXXX, , em instituição bancária de livre escolha do beneficiário, conforme item 8.6 do Edital.

 

CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos acima mencionados correrão à conta da dotação orçamentária

02.08.01.13.392.0079.2072 3.3.90.31.00 – FR: 162 - F: 1135

 

CLÁUSULA SEXTA  DAS OBRIGAÇÕES

 

A CONCEDENTE assume o compromisso de:

I. Efetuar o repasse no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), para premiação da trajetório do GrupoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Cláusula Primeira deste Termo.

II. Acompanhar e fiscalizar a execução da ação objeto deste Termo, em conformidade com as disposições Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020, do Decreto Municipal nº. 5.815, de 23 de outubro de 2020 e do EDITAL nº XX/2020 – Premiação de Trajetórias das Atividades Artísticas e Culturais de Grupos de Cultura Popular e Manifestações Tradicionais do município de Ouro Preto

III. Receber, analisar e emitir parecer sobre a Relatório Simplificado da proposta objeto deste Termo, em conformidade com o Edital e com as disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020, do Decreto Municipal nº5.815, de 23 de outubro de 2020, e das demais legislações pertinentes em vigor.

V. instaurar tomada de contas especial quando constatada evidências de irregularidade.

 

O(A) BENEFICIÁRIO(A) assume o compromisso de, além de outros definidos neste termo e legislação vigente:

I. Apresentar em seu nome conta-corrente bancária exclusiva para fins de depósito e movimentação dos recursos provenientes da PMOP para execução do objeto estabelecido.

II. Executar fielmente o objeto, cumprindo todas as diretrizes impostas pelo Edital.

III. A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante na análise referente ao Edital nºXX/2020, sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

IV. Apresentar o relatório simplificado das atividades desenvolvidas dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias) após o recebimento do recurso.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

I. É de total responsabilidade do(a) beneficiário(a) assegurar-se de que não receberá os recursos em duplicidade, sob pena de responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei, devendo declarar a situação na primeira oportunidade. Optando-se o(a) BENEFICIÁRIO(A) pelos recursos de outras fontes estranhas ao Edital, do qual originou o Termo, deverá deixar de assinar o presente instrumento, apresentado-se as devidas justificativas à SECRETARIA.

II. O(A) BENEFICIÁRIO(A) deverá observar e atender as exigências estabelecidas no Edital que concorreu.

III. A execução do objeto previsto na cláusula primeira se dará da seguinte forma:

Apresentação do relatório simplificado, conforme modelo constante do Anexo V, do Edital nºXX/2020.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DO RELATÓRIO SIMPLIFICADO

 

O(A) BENEFICIÁRIO(A) deverá, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento do prêmio, apresentar à SECRETARIAo relatório simplificado relativa à utilização dos recursos recebidos, em conformidade com o Edital.

I. O relatório simplificado será apresentadoe assinado pelo(a) beneficiário(a), no prazo constante do caput desta cláusula, segundo modelo previsto no Anexo Vdo Edital nº XX/2020..

II. A PMOP poderá solicitar ao BENEFICIÁRIO(A) informações adicionais que permitam verificar a regular aplicação dos recursos repassados, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial.

III. Poderá ocorrer a reprovação do relatório simplificado em qualquer uma das situações abaixo:

a) Descumprimento das condições estabelecidas neste temo;

b) Constatação de falsidade documental;

c) Inobservância dos dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio;

d) Não apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva da documentação referente ao relatório.

IV. Nos casos em que o Relatório Simplificado for reprovado, a Secretaria de Cultura e Patrimônio e o Conselho Municipal de Política Cultural enviarão notificação de rejeição do Relatório, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros, sob pena de ser instaurada tomada de contas especial e de serem os recursos a restituir cobrados administrativa e judicialmente.

 

CLÁUSULA NONA  DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM

I. O outorgado na qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura de Ouro Preto para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação sem custo, para fins de comprovação das ações.

CLÁUSULA DÉCIMA  DA RESCISÃO

I. O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da CONCEDENTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao BENEFICIÁRIO direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;

II. A CONCEDENTE deverá comunicar o BENEFICIÁRIO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.

III.. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES

I. A utilização indevida dos recursos decorrentes desta Lei, por dolo ou culpa, sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDAGESTÃO

I. A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada pelo servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula xxxx subordinado à CONCEDENTE, especialmente designado pela Secretaria de Cultura e Patrimônio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS CONDIÇÕES GERAIS

Fazem parte integrante deste instrumento:

I - As normas da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020 e do Decreto Municipal nº. 5.815, de 23 de outubro de 2020.

II - EDITAL nº XX/2020 –Premiação das Trajetórias das atividades de grupos de cultura popular e manifestações tradicionais do município de Ouro Pretoe seus anexos.

III - O objeto realizado pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), conforme cláusula primeira deste Termo.

IV - O apoio do Ministério do Turismo e do Municipio de Ouro Preto pode ser citado ou creditado em todo o material de divulgação e canais de comunicação, rede sociais e plataformas em que a proposta for divulgada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTADO FORO

I.Fica eleito o Foro da Cidade de Ouro Preto/MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente instrumento. 

II. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme

E por estarem de acordo, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos e legais efeitos.

 

Ouro Preto MG, ___ de ______________ de 2020

 

 

____________________________________

CONCEDENTE

 

__________________________________

BENEFICIÁRIO/REPRESENTANTE

 

 

TESTEMUNHA 1 ________________________________________

CPF

 TESTEMUNHA 2 ________________________________________

CPF




APÊNDICE I

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADES

Atividades comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de

01/03/2018 - 01/03/2020

(modelo)

Caso tenha comprovação documental, esta poderá ser feita conforme o modelo abaixo, ou citar sites ou páginas na internet onde possa ser possível a averiguação das atividades.

Importante: O candidato poderá apresentar a comprovação em outros formatos, atentando-se em todos os casos, a possibilidade de verificação da data das ações, em atendimento ao item B do artigo 5.3 do edital

Exemplo:

Atividade 01

IMAGEM: (inserir foto)

ATIVIDADE: (descrever ação realizada na imagem)

DATA DE REALIZAÇÃO: (data da atividade)

(inserir  mais ações, caso houver)

Instrução para as comprovações de atuações na área cultural, previstas no item 3.3 deste formulário

Para fins de comprovação de atuação nas áreas artística e cultural, poderão ser apresentados os seguintes documentos:

I -imagens: a) fotografias; b) vídeos; c) mídias digitais;

II -cartazes;

III -catálogos;

IV -reportagens;

V -material publicitário; ou

VI -contratos anteriores.

Os documentos deverão ser apresentados em formato digital e, preferencialmente, incluir o endereço eletrônico de portais ou redes sociais em que os seus conteúdos estejam disponíveis, e datados.

 



APÊNDICE II

 

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADES

 

AUTODECLARAÇÃO

Atividades comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de

01/03/2018 - 01/03/2020

(modelo)

Caso o candidato não tenha comprovação documental das ações, poderá realiza-la de forma autodeclaratória sobre as suas atividades, descrevendo de forma objetiva a respeito da prática cultural do seu grupo/manifestação.

O grupo cultural, ________________(nome do grupo)__________________________________, aqui representado, vem por meio deste, declarar, para os devidos fins, que realizou as seguintes ações entre o período de 01/03/2018 - 01/03/2020, conforme lista de atividades apresentada a seguir:

Atividade 1: (ex: apresentação no local xx)

Data: 00/00/20XX

Atividade 2:

Data:

Atividade 3:

Data:

Atividade 4:

Data:

Atividade 5:

Data:

(Inserir quantas atividades foram necessárias)

Declaro,sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estouciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal*

Local e data.

Assinatura

(Representante Legal do Grupo Cultural)

NOME COMPLETO

 

 



APÊNDICE III

Tempo de existência / atuação na área cultural

(modelo)

 

Instrução para as comprovações de atuações na área cultural, previstas no item 3.3 deste formulário. Para fins de comprovação de tempo de atuação nas áreas artística e cultural, poderão ser apresentados os seguintes documentos:

 

(Estatuto, atas, ou por meio de clippings, reportagens, publicações e outros materiaisimpressos/publicitários em que figure a data e o nome do grupo/artista).

 

Imagem:

Descrição/Data:

 

Declaro,sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estouciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal*

 

 

Local e data.

Assinatura

(Representante Legal do Grupo Cultural)

NOME COMPLETO

 

 

APÊNDICE IV

Tempo de existência / atuação na área cultural

 

AUTODECLARAÇÃO

 (modelo)

Caso o candidato não tenha comprovação documental do tempo de existência ou atuação na área cultural (estatuto, atas, ou por meio de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos em que figure a data e o nome do grupo), poderá realiza-la de forma autodeclaratória.

O grupo cultural, ________________(nome do grupo)__________________________________, localizado em _____________________________________________________________________, aqui representado, vem por meio deste, declarar, para os devidos fins, que o grupo atua na área cultural do município de Ouro Preto desde: __________________(inserir data) _________________,

 

Declaro,sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estouciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal*

 

 

Local e data.

Assinatura

(Representante Legal do Grupo Cultural)

NOME COMPLETO

 

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575



EDITAL N° 03/2020

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

SECRETARIA DE CULTURA E PATRIMÔNIO

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL

 

 

Seleção de propostas e concessão de prêmio – “Produção Cultural” através de recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – “Lei Emergência Cultural - Aldir Blanc

 

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, e com apoio do Conselho Municipal de Política Cultural, torna pública a abertura do presente Edital Nº 03/2020para premiação da Produção Cultural que visa reconhecer a trajetória/prática/iniciativa cultural de artistas e trabalhadores da cultura, profissionais, grupos e entidades que, em suas práticas culturais individuais e/ou coletivas, tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do município de Ouro Preto, nos termos estabelecidos neste edital, de forma emergencial, no intuito de aplicar os recursos públicos advindos da Lei Emergencial Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, art. 2º, inciso III, da intitulada Lei Aldir Blanc. Este edital é respaldado pela Lei Federal nº. 14.017/2020, pelos Decretos Federais nº. 10.464/2020 e 10.489/20 e pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020, observados os princípios da moralidade e da impessoalidade.

Os interessados deverão apresentar documentação referente a “Proposta Cultural” do dia 04 de dezembro de 2020 até o dia 09 de dezembro de 2020 na plataforma on line disponibilizada pela PMOP para esse fim. Todas as informações referentes ao Edital constam no site www.ouropreto.mg.gov.br

 

1 DO OBJETO

1.1 Trata o presente Edital de seleção de proposta para premiação de artistas, trabalhadores da cultura, profissionais, grupos e entidades que, em suas trajetórias artísticas e de práticas culturais individuais e/ou coletivas, tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do município de Ouro Preto.

1.2 O edital tem por finalidade reconhecer o valor cultural da trajetória/prática/iniciativa cultural de artistas, trabalhadores da cultura, profissionais, grupos ou entidades, assim como o alcance de suas iniciativas na promoção da cultura e diversidade cultural em Ouro Preto, apoiando e fortalecendo suas práticas e contribuindo para que o segmento cultural possa produzir e manter suas atividades.

1.3 O edital de seleção de propostas para premiação, temcomo fundamento jurídico o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que prevê a realização de “editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos”, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública que tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para o setor, que atravessa dificuldades financeiras durante a pandemia.

 

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 A definição dos critérios de pontuação e seleção para este edital é de responsabilidade do Conselho Municipal de Política Cultural nos termos da Lei Municipal nº 766/2012 e o Decreto Municipal nº 5.815/2020.

2.2  As propostas inscritas deverão ter caráter estritamente artístico-cultural.

2.3 Fica estabelecido o valor de R$ 4.007,79 (quatro mil e sete reais e setenta e nove centavos) para cada proposta que vier a ser selecionada.

2.4 Serão 68 (sessenta e oito) prêmios na forma de reconhecimento da trajetória/prática/iniciativa cultural de artistas, grupos, agentes, técnicos e demais integrantes da cadeia produtiva artística cultural do município.

2.5 O valor total dos recursos destinados a este edital será de R$ 272.530,36(duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos).

2.6 Não havendo iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total prevista no item 2.4 o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.

2.7 Para efeitos desse Edital, serão consideradas as trajetórias/práticas/iniciativas culturais que contemplem, não exclusivamente:

a) A formação, a qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de indivíduos, grupos e produções artístico-culturais;

b) As atividades culturais de caráter inovador, a pesquisa e a experimentação em novos suportes, plataformas, mídias e linguagens artístico-culturais;

c) O desenvolvimento artístico-cultural do município;

d) A difusão, a informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais (publicações, registros

etnográficos, registros de audiovisual e/ou sonoros, resultados de criações e pesquisas, acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação, dentre outros) e dos bens imóveis que sejam objeto de proteção, intervenção ou de preservação;

e) A manutenção de espaços culturais e a programação de entidades sem fins lucrativos, de direito privado e caráter cultural que valorizem a diversidade;

f) O acesso, a fruição e a formação de público;

g) A valorização, a circulação e a fruição de projetos que promovam a acessibilidade universal;

h) Fortalecimento e potencialização das manifestações artísticas;

i) Reconhecimento e valorização da pluralidade de ações no âmbito das artes urbanas no município;

j) Difusão das artes urbanas;

2.8 Para este edital, cada proponente, pessoa física ou jurídica, poderá inscrever somente uma proposta.

 

3 DAS CONDIÇÕES DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As entidades e/ou interessados em participar do presente edital devem comprovar residência no Município de Ouro Preto, e com comprovada atuação em suas respectivas áreas do segmento cultural, e que atendam os critérios deste edital.

3.2 Poderão se candidatar aos prêmios deste Edital:

 

a)Pessoas Físicas:Artista independente, maior de 18 anos, doravante identificada como “proponente” residente em Ouro Preto, que comprovem atividades culturais no Município.

b) Pessoas Jurídicas:Associações, cooperativas, companhias, coletivos, grupos, empresas ou MEI – Micro Empreendedor Individual, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificado como “proponente” sediadas em Ouro Preto, que comprovem atividades culturais no Município.

c) Coletivos ou grupos artísticos: sem personalidade jurídica, desde que representados por uma pessoa física, maior de 18 anos; doravante identificado como “proponente” residente em Ouro Preto, que comprovem atividades culturais no Município. Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por Pessoas Físicas, o (a) proponente deverá apresentar carta de autorização do grupo/coletivo, conforme Anexo II deste Edital.

 

3.3 Os formulários de inscrição para apresentação de propostas constituem anexo a esse edital e encontra-se disponível no site www.ouropreto.mg.gov.br.

3.4 O período de inscrição dos interessados ocorrerá do dia 04 de dezembro de 2020 até o dia 09 de dezembro de 2020.

3.5 A proposta cultural (e comprovações, currículos, portfólios de atividades etc) deverão ser inseridas na plataforma disponibilizada pela PMOP para este fim.

3.6 A documentação de habilitação será requisitada para apresentação após a seleção das propostas, conforme previsto no §1 do Art. 24 do Decreto Municipal nº 5.815/2020.

 

DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO:

 

3.7 Documentos comprobatórios para PESSOA FÍSICA conforme alínea “a” do item 3.2:

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito Negativo em vigor, na forma da legislação aplicável:

c.1) da Fazenda Municipal;

d) Cópia de comprovante de residência ou domicílio em nome do participante, datada a pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste edital;

d.1) Caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, este  deverá apresentar juntamente com o comprovante de residência, cópia de documento comprobatório do vínculo entre o proponente e o titular da residência (contrato de locação, parentesco de 1º grau, certidão de casamento, etc).

d.2) A comprovação de residência  pode ser feita mediante um dos seguintes documentos, desde que conste data de sua emissãodatada a pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste edital, e o endereço do proponente:

I - Contas de água, luz, telefone, Internet/televisão a cabo;

II - Correspondências bancárias ou de cartão de crédito;

III - Plano de saúde, contrato de aluguel ou correspondência de condomínio;

IV - Correspondências ou boletos de órgãos oficiais (IPTU, IPVA, etc)

V - Cópia do recibo de entrega da declaração de imposto de renda;

VI - Boletos de pagamento de mensalidade de serviços educacionais e congêneres

e) Declaração conjunta, conforme modelo Anexo III;

f) Indicação de Conta bancária, em instituição de livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado. No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

 

3.8 Documentos comprobatórios para PESSOA JURÌDICA, confome alínea “b” do item 3.2:

a) Cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto social com as alterações, se houver, devidamente registrados nos órgãos competentes;

b) Ato de eleição e/ou ato de designação das pessoas habilitadas a representar a pessoa jurídica, se for o caso;

c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) Cópias de carteira de identidade e prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio-administrador da pessoa jurídica;

e) Certidão Negativa de Débito  ou Certidão Positiva com Efeito Negativo em vigor, na forma da legislação aplicável:

e.1) da Fazenda Municipal;

f) Certidão de regularidade fiscal – FGTS;

g) Declaração conjunta, conforme modelo Anexo III;

h) Indicação de Conta bancária, em instituição de livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado, tendo como titular a pessoa jurídica solicitante.

 

3.9 Documentos comprobatórios para PESSOA FÍSICA, representante de grupo, conforme alínea “c” do item 3.2:

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do CPF;

c) Certidão Negativa de Débito ou Certidão  Positiva com Efeitos Negativos em vigor, na forma da legislação aplicável:

c.1) da Fazenda Municipal;

d) Cópia de comprovante de residência ou domicílio em nome do participante (contas de água, luz, telefone, contracheque, etc.), datada a pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste edital;

d.1) Caso o comprovante de residência não esteja no nome do proponente, este deverá apresentar juntamente com os comprovante de residência, cópia de documento comprobatório do vínculo entre o proponente e o titular da residência (contrato de locação, parentesco de 1º grau, certidão de casamento, etc).

d.2) A comprovação de residência  pode ser feita mediante um dos seguintes documentos, desde que conste data de sua emissãodatada a pelo menos 6 (seis) meses antes da publicação deste edital, e o endereço do proponente:

I - Contas de água, luz, telefone, Internet/televisão a cabo;

II - Correspondências bancárias ou de cartão de crédito;

III - Plano de saúde, contrato de aluguel ou correspondência de condomínio;

IV - Correspondências ou boletos de órgãos oficiais (IPTU, IPVA, etc)

V - Cópia do recibo de entrega da declaração de imposto de renda;

VI - Boletos de pagamento de mensalidade de serviços educacionais e congêneres

e) Declaração conjunta, conforme modelo Anexo III;

f) Carta de autorização do grupo (modelo Anexo II) conforme alínea “c” do item 3.2.

g) Indicação de Conta bancária, em instituição de livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado. No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta corrente de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

 

DOCUMENTAÇÃO PROPOSTA CULTURAL

 

3.10 Documentação obrigatória

 

a) Formulário de inscrição (Anexo IV)

b)Comprovações de atuações na área cultural. A comprovação pode ser feita através, fotos, imagens, textos, links etc, ou excepcionalmente através de autodeclaração. (Anexo IV)

b.1 Ainda que representadas por uma pessoa física, os grupos artísticos e os coletivos; e as pessoas jurídicas serão avaliadas pela trajetória coletiva, devendo apresentar documentação comprobatória relativa ao grupo artístico, coletivo ou pessoa jurídica.

b.2 O proponente conforme alínea “a” do item 3.2, será avaliado pela sua trajetória individual. Caso seja constatado que as comprovações são vinculados a atividade junto a um mesmo grupo/coletivo, para efeitos de pontuação, este será computado uma única vez, conforme alínea b do  item 5.3

b.3 O responsável pela candidatura poderá, não obrigatoriamente, inserir outros conteúdos (anexos opcionais) e materiais adicionais para melhor entendimento da trajetória que venham a elucidar, esclarecer e enriquecer a análise da candidatura, tais como links de internet em geral, declarações, anuências, cartas, dentre outras informações e documentos que apresentem referenciais técnicos e esclarecedores.

 

4 – RESTRIÇÕES

4.1Membros do Conselho Municipal de Política Cultural, seus sócios ou titulares de empresas, às suas coligadas ou controladas e seus cônjuges e parentes em até 2º grau NÃO poderão apresentar propostas que visem à obtenção da premiação prevista nesse Edital.

4.2É vedada a participação de servidores da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (ocupantes de cargo efetivo ou em comissão), conforme artigo 9º, Inciso III da Lei Federal nº 8.666/93.

 

5 DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSTAS CULTURAIS

5.1 As propostas apresentadas, por meio deste Edital, serão analisadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural conforme previsto pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020

5.2Serão considerados desclassificadas as propostas inscritas de forma inadequada, por falta de documentação, preenchimento incompleto do formulário, da pontuação menor que 60 e/ou quaisquer outras irregularidades ou que não atendam às exigências deste Edital.

5.3 A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (zero a cem) pontos e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

Item

Critérios

Descrição

Pontuação

A

Tempo de atuação na área cultural.

Comprovado pelas informações prestadas no formulário de inscrição e documentos comprobatórios anexados à proposta.

Menos de 10 anos

10

De 10 a 20 anos

15

De 21 a 30 anos

20

Acima de 30 anos

25

B

Número de ações/atividades comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de

01/03/2018 - 01/03/2020

Até 02 ações

05

De 03 a 05 ações

10

De 05 a 10 ações

15

Acima de 10 ações

25

C

Exemplaridade:

Trajetória capaz de ser reconhecida e/ou tomada como referencial em sua área:

a) por seu conceito e conteúdo;

b) pelo conjunto de iniciativas já realizadas;

c) por sua contribuição para o reconhecimento, difusão, valorização e a preservação da cultura no município de Ouro Preto.

Não atende ao critério

0

Atende parcialmente 1 (um) dos aspectos do critério

10

Atende parcialmente ao menos 2 (dois) aspectos do critério

15

Atende parcialmente todos os aspectos do critério

25

Atende satisfatoriamente todos os aspectos do critério

35

D

Descentralização: Residentes/sediados nos distritos com baixo índice de participação histórica nos mecanismos municipais.

Residente/sediado na sede

05

Residente/sediado em distrito com mais de 2 mil habitantes

10

Residente/sediado em distrito com menos de 2 mil habitantes

15

Total geral

0 a 100

 

5.4 A nota final será obtida a partir do cálculo da somatória da pontuação dos itens.

5.5 Em caso de empate na pontuação total de cada proponente, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo, utilizados na sequência, caso o empate persistir:

a) O proponente que tiver a maior pontuação no critério A

b) O proponente que tiver a maior pontuação no critério C

c) O proponente que tiver a maior pontuação no critério B

d) O proponente que tiver a maior pontuação no critério D

5.6 Não havendo iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total prevista no item 2.4, o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.

5.7 A qualquer tempo, a Secretaria de Cultura e Patrimônio e o Conselho Municipal de Política Cultural poderão requisitar diligência para averiguar a veracidade e procedência das informações prestadas pelo proponente, relacionado aos critérios de avaliação.

6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 O julgamento das propostas será composto de duas etapas.

a) Etapa 1 – Avaliação técnica e pontuação.

b) Etapa 2 – Habilitação.

6.2 Na etapa 1 a avaliação técnica e pontuação das propostas será realizada pelo Conselho Municipal de Política Cultural.

6.2.1 Na Etapa 2 – Habilitação, a documentação solicitada nos itens 3.7, 3.8 e 3.9, conforme o caso, deverá ser apresentada no site disponibilizado pela PMOP, dentro do prazo previsto no item 9.9.

6.2.2 A análise da documentação de Habilitação será realizada pela Secretaria de Cultura e Patrimônio.

6.3 Na etapa 1, as propostas serão classificados de acordo com sua pontuação de forma decrescente.

6.4 Serão selecionadas 68 (sessenta e oito) propostas.

6.5 As demais propostas ficarão como suplentes, podendo vir a ser contempladas caso haja alguma desistência dos classificados, ou conforme  A lista de suplência obedecerá a ordem decrescente de pontuação;

6.6 Caberá recursos à classificação final no prazo de até 1 (um) dia após publicação da classificação no Diário Oficial do Município.

6.7 Os recursos serão analisados pelo Secretaria de Cultura e Patrimônio tendo o seu resultado final publicado no Diário Oficial do Município.

6.8 As propostas classificadas na Etapa 1 passarão para a Etapa 2 – Habilitação, conforme critérios apresentados no item 5.3.

6.9 Na Etapa 2 – Habilitação, os classificados serão convocados a apresentar documentação referente a HABILITAÇÃO, conforme previsto nos itens 3.7, 3.8 e 3.9, conforme for o caso, dentro do prazo de 02 (dois) dias. A ausência de qualquer dos itens de apresentação obrigatória ou mesma sua inadequação será causa de inabilitação do proponente.

6.10 Após análise da documentação de HABILITAÇÃO, será publicada no Diário Oficial do Município a lista de proponentes habilitados.

6.11 Caberá recursos à fase de habilitação, no prazo de até 2 (dois) dias após publicação constante no item 6.10.

6.12Os recursos serão analisados pelo Secretaria de Cultura e Patrimônio tendo o seu resultado final publicado no Diário Oficial do Município.

6.13 Os selecionados serão convocados para assinatura do Termo de Repasse Simplificado.

 

7 DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

 

7.1 O repasse dos recursos aos selecionados será efetuado até a data de 31/12/2020, a partir da assinatura do Termo de Repasse Simplificado.

7.2 Não havendo iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total prevista no item 2.4, o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.

 

8 –RELATÓRIO SIMPLIFICADO

 

8.1O relatório referente aos recursos recebidos de que trata este edital poderá ser realizada de forma simplificada, conforme previsto pelo artigo 24 do Decreto Municipal nº 5.815/2020.

8.2 O prazo para a apresentação do Relatório Simplificado (modelo Anexo V) será em até 120 (cento e vinte) dias após recebimento do recurso, por meio do preenchimento do Relatório e encaminhamento para Secretaria de Cultura e Patrimônio e Conselho Municipal de Política Cultural.

8.2O Relatório Simplificado será composto por breve relato, por escrito, contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos trazidos para o premiado, caso venha ocorrer, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.

8.3 O Relatório Simplificado deverá compreender no mínimo os seguintes itens:

1) Identificação do beneficiário e dados da prospota: a) Dados do proponente: nome/razão social, endereço e CEP, e-mail, telefone, cargo, CPF e RG/Órgão expedidor, endereço.

2) Relatório Simplificado preenchido (modelo Anexo V)

8.4 Reprovação do Relatório Simplificado:

Poderá ocorrer a reprovação do relatório simplificado em qualquer uma das situações abaixo:

a) Descumprimento das condições estabelecidas no Termo Simplificado;

b) Constatação de falsidade documental;

c) Inobservância dos dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio;

d) Não apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva da documentação referente ao Relatório Simplificado.

8.5Nos casos em que o Relatório Simplificado for reprovado, a Secretaria de Cultura e Patrimônio e o Conselho Municipal de Política Cultural enviarão notificação de rejeição do Relatório, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros, sob pena de ser instaurada tomada de contas especial e de serem os recursos a restituir cobrados administrativa e judicialmente.

8.6 O valor do prêmio deverá ser depositado e movimentado em conta bancária específica, vinculada em nome do beneficiário.

8.6.1 No caso de pessoas jurídicas, o prêmio será pago exclusivamente em conta bancária que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos congêneres.

8.6.2No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta bancária tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.

8.6.3 Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

8.7 Para o pagamento da premiação, deverão ser retidos o valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

 

9 – DOS PRAZOS E DOS RECURSOS

9.1 Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do edital até o segundo dia útil que anteceder o início da data prevista para apresentação dos documentos referentes “Proposta Cultural”, conforme item 3.4

9.1.1. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia que anteceder o início da data prevista para a entrega da documentação. A impugnação deverá ser protocolizada, dentro desse prazo, em via original na Secretaria de Cultura e Patrimônio.

9.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, que seja considerada relevante para o trâmite do processo, será designado novo período de inscrições;

9.2. O envio da documentação referente a “Habilitação” e “Proposta Cultural”, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.

9.3. Dos atos do Conselho Municipal de Política Cultural e da Secretaria de Cultura e Patrimônio neste processo cabe recurso.

     9.3.1. É admissível, das decisões de inabilitação/desclassificação das propostas técnicas e habilitação, a interposição de recursos para o Conselho Municipal de Política Cultura e a Secretaria de Cultura e Patrimônio;

9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.5. Se não reconsiderar sua decisão, o Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria de Cultura e Patrimônio submeterá o recurso, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.

9.6 As impugnações e recursos poderão ser encaminhadas via e-mail obedecendo os seguintes requisitos:

9.6.1 Serem dirigidos aos cuidados do Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria de Cultura e Patrimônio no prazo legal.

9.6.2 Serem encaminhadas dentro do prazo legal para o endereço eletrônico patrimonio.imaterial@ouropreto.mg.gov.br,

9.7 A Secretaria de Cultura e Patrimônio não se responsabilizará por impugnações e recursos endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.

9.8 Não serão acolhidos recursos que tenham por finalidade encaminhar quaisquer dos itens faltantes e / ou adicionais, ou substituir os itens em descumprimento com o previsto neste Edital, averiguados no ato de exame de admissibilidade de inscrições.

9.9 As etapas deste edital, em observância ao art. 24 do Decreto Municipal nº 5.813/2020, terá seus respectivos prazos reduzidos, conforme descrito:

I. Em 6 (seis) dias contados da publicação de cada edital, recebimento das inscrições pela PMOP, em meio virtual, através de plataforma a ser disponibilizada no site oficial;

II. Em no máximo 2 (dois) dias, o processo de análise e seleção das propostas culturais.

III. 01 (um) dia publicação da lista preliminar de selecionados no Diário Oficial do Município.

IV. 01 (um) dia recebimento de eventuais recursos quanto a fase de seleção.

V. 01 (um) dia publicação de extrato do classificação no Diário Oficial Município.

VI. 02 (dois) dias apresentação de documentação de habilitação.

VII. 01 (um) dia publicação da lista preliminar de selecionados habilitados no Diário Oficial do Município.

VIII. 01 (um) dia recebimento de eventuais recursos quanto a fase de habilitação.

IX. Em no máximo 1 (um) dia, caso houver necessidade, convocar suplente para apresentação de documentação complementar (habilitação).

X. 01 (um) dia publicação de extrato do resultado final no Diário Oficial Município.

XI. Até 31/12/2020, repasse ao beneficiário selecionado;

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 A apresentação de declarações, informações ou quaisquer documentos irregulares, falsos e/ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição da proposta e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das medidas e sanções administrativas e judiciais cabíveis.

10.2 A PMOP reserva-se ao direito, em qualquer etapa, de revogar, anular ou suspender, parcial ou totalmente, definitiva ou temporariamente, em despacho circunstanciado da autoridade competente, fundamentado no interesse público, o presente Edital sem que caibam aos participantes quaisquer direitos.

10.3 Os prazos constantes neste edital serão realizados em dias corridos.

10.4 No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana, ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 

10.5 Nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 9.610/98 (Direitos Autorais), o proponente, contemplado no presente Edital, autoriza a PMOP a arquivar, armazenar e divulgar sua premiação em diferentes plataformas digitais sob sua responsabilidade, com fins educativos e culturais, de acordo com as modalidades previstas na referida Lei.

10.6 A inscrição do proponente configura na prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital

10.7 O apoio do Ministério do Turismo e do Município de Ouro Preto deve ser citado ou creditado em todo o material de divulgação e canais de comunicação, redes sociais e plataformas em que a proposta for divulgada, com veiculação e inserção de logomarca oficial fornecida aos selecionados.

10.8 Caso sejam identificadas irregularidades e/ou apresentação de documentos inverídicos, a candidatura poderá ser desclassificada sem prejuízo das medidas legais cabíveis, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa.

10.9 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: patrimônio.imaterial@ouropreto.mg.gov.br

10.10 Os casos omissos relativos às disposições deste Edital serão decididos pela Secretaria de Cultura e Patrimônio após apreciação da Conselho Municipal de Política Cultural.

10.11 O presente edital contêm os seguintes anexos e apêndices, abaixo listados:

Anexo I – Termo de Referência

Anexo II – Carta de Autorização de Grupo

Anexo III – Modelo Declaração Conjunta

Anexo IV – Ficha de Inscrição

Anexo V – Relatório Simplificado

Anexo VI – Modelo Procuração

Anexo VII  – Modelo de Termo

Apêndice I – Comprovação de atividades

Apêndice II – Autodeclaração comprovação de atividades

Apêndice III – Tempo de atuação

Apêndice IV – Autodeclaração tempo de atuação

 

 

 

Ouro Preto, 03 de dezembro de 2020

 

 

 

 

Deise Cavalcanti Lustosa

Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio



ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

Seleção de propostas e concessão de prêmio – “Produção Cultural” através de recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – “Lei Emergência Cultural - Aldir Blanc”.

 

Apresentação

A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, e com apoio do Conselho Municipal de Política Cultural, torna pública a abertura do presente edital para premiaçãode artistas e trabalhadores da cultura (personalidades, profissionais,grupos e entidades) que, em suas trajetórias artísticas e de práticas culturais individuais e/ou coletivas, tenhamprestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural da cidade de Ouro Preto, nos termos estabelecidos neste edital, de forma emergencial, no intuito de aplicar os recursos públicos advindos da Lei Emergencial Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, art. 2º, inciso III, da intitulada Lei Aldir Blanc. Este edital é respaldado pela Lei Federal nº 14.017/2020, pelos Decretos Federais nº 10.464/2020 e 10.489/20 e pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020 e nas exigências estabelecidas neste Edital, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscrição.

 

1 - Objetivo

1.1 Constitui o objetivo desse edital a premiação de iniciativas de produções artísticas, praticado por individuais e/ou coletivos que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural da cidade de Ouro Preto, bem como incremento da cadeia produtiva das artes no município.

1.2 Asiniciativas de produções artísticas serão voltadas para as áreas de teatro, dança, música, circo, rap, cultura popular, hip hop, artes visuais, literatura, artesanato, poesia de rua, contação de história, sarau, entre outras linguagens, por meio de destinação de recursos que as viabilizem.

1.3 O edital possuirá como diretriz geral viabilizar a continuidade de atividades artístico-culturais, incentivando a sustentabilidade dos artistas, grupos, agentes, técnicos e demais integrantes da cadeia produtiva da Cultura do município frente à pandemia de Covid-19.

1.4 Para viabilizar ações emergenciais de fomento durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, as propostas premiadas de produções artísticas contempladas neste Edital deverão observar, em todas as etapas, as medidas vigentes de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia, publicada em âmbito federal, estadual e municipal.

1.5 Para efeitos desse termoserão consideradas as trajetórias/práticas/iniciativas culturais que contemplem, não exclusivamente:

a) A formação, a qualificação, a requalificação e o aprimoramento artístico e técnico de indivíduos, grupos e produções artístico-culturais;

b) As atividades culturais de caráter inovador, a pesquisa e a experimentação em novos suportes, plataformas, mídias e linguagens artístico-culturais;

c) O desenvolvimento artístico-cultural do município;

d) A difusão, a informação e a divulgação de bens, serviços e conteúdos culturais (publicações, registros

etnográficos, registros de audiovisual e/ou sonoros, resultados de criações e pesquisas, acervos arquivísticos, bibliográficos, fílmicos, fotográficos, fonográficos ou museológicos adquiridos, restaurados e/ou objeto de conservação, dentre outros) e dos bens imóveis que sejam objeto de proteção, intervenção ou de preservação;

e) A manutenção de espaços culturais e a programação de entidades sem fins lucrativos, de direito privado e caráter cultural que valorizem a diversidade;

f) O acesso, a fruição e a formação de público;

g) A valorização, a circulação e a fruição de projetos que promovam a acessibilidade universal;

h) Fortalecimento e potencialização das manifestações artísticas;

i) Reconhecimento e valorização da pluralidade de ações no âmbito das artes urbanas no município;

j) Difusão das artes urbanas;

 

2- Descrição dos Serviços

2.1Serão o total de 68 (sessenta e oito)de prêmios na forma reconhecimento para artistas, grupos, agentes, técnicos e demais integrantes da cadeia produtiva artística cultural do município que têm objetivos e interesses comuns (retrabalham, interpretam e apresentam) e que praticam atividades ligadas à cultura.

 

3 - Dos Recursos:

3.1 O Município de Ouro Preto receberá da União, em parcela única, recursos no valor total de R$ 536.530,36 (quinhentos e trinta e seis mil e quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos) para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

3.2Para esse edital será destinado o montante de R$ 272.530,36 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos)

3.3O montante financeiro previsto pelo caput para o presente edital poderá ser alterado, em virtude de eventual remanejamento orçamentário, conforme previsto §1º do art. 2º do Decreto Municipal nº 5.815/2020, desde que respeitado o §1º do art.2º da Lei Federal nº 14.017/2020.

 

4 - Valores

4.1 Os valores destinados, conforme definido no Plano de Ação Municipal da Lei Federal nº 14.017/2020 elaborado pelo Conselho Municipal de Política Cultural e Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, serão:

 

Descrição

Quantidade

Valor unitário

Valor Total

Premiação de práticas/iniciativas culturais,realizada porpessoas físicas ou jurídicas das várias linguagens artísticas, que visem a valorização da expressão artística e cultural nas mais diversas regiões do município

68

R$4.007,79

R$ 272.530,36

 

4.2 O valor destinado a cada selecionado ficará sujeito à tributação, nos termos da legislação vigente na data do repasse ao beneficiário.

 

5 - Justificativa da Chamada Pública:

5.1A Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio é o órgão gestor da política cultural no Município, sendo uma de suas ações o apoio ao setor cultural do município em toda sua diversidade cultural e regional.O campo artístico-cultural de Ouro Preto, a exemplo do que vem ocorrendo em todo o país, vem sofrendo impactos extremos da crise gerada pela pandemia da COVID-19. Dessa crise, surgiu todo um novo contingente de cidadãos sem possibilidade de ocupação, fenômeno que ocorre inteiramente à revelia dessas pessoas e em função de fatores eventuais e externos.

Nesse contexto de calamidade pública, artistas, agentes, técnicose trabalhadores da cultura que costumavam exercer suas profissõesem nosso município, foram, repentinamente, impedidos de se apresentarem ou executarem seus ofícios e saberes. Assim a crise gerada pela pandemia produziu efeitos extremamente nefastos para o segmento cultural. A classe artística e os espaços culturais se encontram numa espécie de limbo, principalmente porque não foram contemplados pelas primeiras medidas de flexibilização das emergenciais estabelecidas pelos governos federal, estadual e municipal. Visando valorizar e fortalecer a diversidade da cultura ouro-pretana, assim como possibilitar sua democratização, acessibilidade e ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em virtude da pandemia do COVID-19. Este edital temcomo fundamento jurídico o inciso III do art. 2º da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), que prevê a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais”.

Este edital é uma relevante ação em favor cadeia produtiva da cultura do nosso município, inserido nas ações previstas no inciso III, do art. 2º da Lei Federal 14.017/2020, (regulamentada no município pelo Decreto Municipal nº 5.815/2020) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública que tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para o setor cultural, que atravessa dificuldades financeiras durante a pandemia. A realização deste edital se justifica pela necessidade da implementação de políticas públicas cujo objetivo é fomentar ações continuadas, devido à ocorrência da pandemia do COVID 19 e os riscos potenciais impostos a cadeia produtiva da cultura do município de Ouro Preto.

Importante destacar que o art. 2º, inciso II, do Decreto Federal nº. 10.464/2020 estipulou a competência dos municípios para a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020. Diante do exposto, faz-se imperativa a realização do referido Edital para que sejam premiados segmentos do setor cultural, auxiliando assim o segmento que foi gravemente afetado pela pandemia e também obedecer às normas estipulada no inciso III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc, a fim de repassar os recursos advindos da Lei citada.

 

6– Seleção

6.1 Este edital é destinado a premiar práticas/iniciativas culturais,realizada por pessoas físicas ou jurídicas das várias linguagens artísticas, que visem a valorização da expressão artística e cultural nas mais diversas regiões do município.

6.2 A Comissão de Seleção, responsável pela avaliação das iniciativas na fase de classificação deste edital, será composta por representantes do Conselho Municipal de Política Cultural, conforme previsto no artigo 4º do Decreto Municipal nº 5.815/2020.

6.3 A Comissão de Seleção atribuirá nota de 0 a 100 (um a cem) pontos e observará os benefícios culturais, sociais e econômicos, de acordo com os seguintes critérios e pontuações:

Item

Critérios

Descrição

Pontuação

A

Tempo de atuação na área cultural.

Comprovado pelas informações prestadas no formulário de inscrição e documentos comprobatórios anexados à proposta (clipping, cartas de anuência, fotografias, certificados e demais documentos etc)

Menos de 10 anos

10

De 10 a 20 anos

15

De 21 a 30 anos

20

Acima de 30 anos

25

B

Número de ações/atividades comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de

01/03/2018 - 01/03/2020

Até 02 ações

05

De 03 a 05 ações

10

De 05 a 10 ações

15

Acima de 10 ações

25

C

Exemplaridade:

Trajetória capaz de ser reconhecida e/ou tomada como referencial em sua área:

a) por seu conceito e conteúdo;

b) pelo conjunto de iniciativas já realizadas;

c) por sua contribuição para o reconhecimento, difusão, valorização e a preservação da cultura no município de Ouro Preto.

Não atende ao critério

0

Atende parcialmente 1(um)dos aspectos do critério

10

Atende parcialmente ao menos 2(dois)aspectos do critério

15

Atende parcialmente todos os aspectos do critério

25

Atende satisfatoriamente todos os aspectos do critério

35

D

Descentralização: Residentes/sediados nos distritos com baixo índice de participação histórica nos mecanismos municipais.

Residente/sediado na sede

05

Residente/sediado em distrito com mais de 2 mil habitantes

10

Residente/sediado em distrito com menos de 2 mil habitantes

15

Total geral

0 a 100

 

6.4A nota final será obtida a partir do cálculo da somatória da pontuação dos itens

6.5 Serão desclassificadas as candidaturas que não obtiverem a nota final mínima de 60 (sessenta) pontos.

6.6 Em caso de empate na pontuação total de cada proponente serão utilizados os seguintes critérios de desempate, na ordem abaixo, utilizada na sequência, caso o empate persistir:

a) O proponente que tiver a maior pontuação no critério C

b) O proponente que tiver a maior pontuação no critério A

c) O proponente que tiver a maior pontuação no critério B

d) O proponente que tiver a maior pontuação no critério D

6.7 Não havendo iniciativas suficientes classificadas para atingir a distribuição total prevista no item 2, o valor remanescente será redistribuído de forma igualitária entre todos os selecionados premiados.

Inscrições

6.8 Poderão se inscrever no presente edital:artistas, técnicos, agentes culturais, com ou sem constituição jurídica própria, com experiência e conhecimento nas suas respectivas linguagens artísticase com reconhecimento da comunidade ouro-pretana, e que deverão comprovar residência no município.

6.9 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, em plataforma on-line, através do site da PMOP.

6.10 No ato da inscrição deverão ser preenchidos completamente o formulário disponível na plataforma on-line da PMOP, bem como a anexada cópia digital de documentação obrigatória.

6.11Poderão se inscrever os seguintes proponentes:

a) Pessoas Físicas:Artista independente, maior de 18 anos, doravante identificada como “proponente” residente em Ouro Preto, que comprovem atividades culturais no Município

b) Pessoas Jurídicas:Associações, cooperativas, companhias, coletivos, grupos, empresas ou MEI – Micro Empreendedor Individual, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, doravante identificado como “proponente” sediadas em Ouro Preto, que comprovem atividades culturais no Município.

c) Coletivos ou grupos artísticos: sem personalidade jurídica, desde que representados por uma pessoa física, maior de 18 anos; doravante identificado como “proponente” residente em Ouro Preto, que comprovem atividades culturais no Município. Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos representados por Pessoas Físicas, o (a) proponente deverá apresentar carta de autorização do grupo/coletivo.

6.12 Ainda que representadas por uma pessoa física, o proponente referente a alínea c item 6.11, será avaliado pela trajetória coletiva, devendo apresentar documentação comprobatória de atuação relativa ao grupo.

 

7 - Justificativa do Preço:

7.1O valor de premiaçãodas iniciativas de “Produção Cultural” através de recursos da Lei Federal nº 14.017/2020 – “Lei Emergência Cultural - Aldir Blanc”, conforme deliberado pelo Conselho Municipal de Política Cultural em conjunto com a Secretaria de Cultura e Patrimônio tem o caráter de reconhecer e premiar os agentes das diversas expressões e linguagens artísticas e culturais do município de Ouro Preto, observadas as disposições dos artigos 215 e 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, e da Seção VII e VIII da Lei Orgânica do Município.

 

8 - Prazo da Contratação:

8.1O prazo de vigência será de 08 (oito) meses contados a partir da data de assinatura do termo simplificado podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, mediante justificativa.

 

9- Forma de Pagamento:

9.1 O candidato ao edital deverá apresentar, sob pena de inabilitação, conta bancária em instituição bancária de livre escolha do beneficiário, para recebimento, caso venha a ser selecionado.

9.2 Considerando que de acordo com o Comunicado do Ministério da Economia nº 46/2020, a partir da conta única e específica, os Municípios poderão fazer os pagamentos aos beneficiários da Lei Aldir Blanc de forma gratuita por meio da transferência eletrônica, seja DOC ou TED, realizada pelo ASP;

9.3 No caso de pessoas jurídicas, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a entidade como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos congêneres.

9.4No caso de pessoas físicas, o prêmio será pago em conta bancária de qualquer banco, tendo o candidato como único titular, não sendo aceitas contas-fácil, as contas-benefício tais como Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Também não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

9.5 Para o pagamento às pessoas físicas deverão ser retidos na fonte o valor do imposto de renda, de acordo com as correspondentes alíquotas previstas na legislação vigente à época do pagamento.

9.6 O repasse ao beneficiário, será realizado até dia 31/12/2020.

 

10 - Das Restrições

10.1 É vedada a participação de servidores municipais (ocupantes de cargo efetivo ou em comissão) ou membros do Conselho Municipal de Política Cultural, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes até segundo grau.

 

11- Obrigações das partes:

1)            Do Contratante:

o   Caberá ao gestor do contrato acompanhar o cumprimento de todas as fases das propostas selecionadas;

o   Efetuar o pagamento em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência e no termo a ser firmado com a contratada.

o   Aprovar o relatório simplificado do selecionado, juntamente com o Conselho Municipal de Política Cultural.

2)            Da Contratada:

o  Apresentação do relatório simplificado das atividades desenvolvidas;

o   A Contratada deverá apresentar, previamente, todos os documentos exigidos por lei, e os demais exigidos pela Secretaria de Cultura e Patrimônio.

 

12 –Do Relatório Simplificado:

12.1 O recurso financeiro deste edital deverá ser revertido conforme objeto pactuado no Termo Simplificado;

12.2 O prazo para apresentação do Relatório Simplificado deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte dias) dias após o recebimento do recurso.

12.3 O Relatório Simplificado, será composto por breve relato, por escrito, contendo a descrição de atividades culturais e os benefícios e impactos, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.

 

13 - Reprovação do Relatório Simplificado:

13.1 Poderá ocorrer a reprovação do relatório simplificado em qualquer uma das situações abaixo:

a) Descumprimento das condições estabelecidas no Termo;

b) Constatação de falsidade documental;

c) Inobservância dos dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio;

d) Não apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva da documentação referente ao relatório.

13.2Nos casos em que o Relatório Simplificado for reprovado, a Secretaria de Cultura e Patrimônio e o Conselho Municipal de Política Cultural enviarão notificação de rejeição do Relatório, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros, sob pena de ser instaurada tomada de contas especial e de serem os recursos a restituir cobrados administrativa e judicialmente.

 

14 - Dotação Orçamentária:

14.1Os recursos para cobrir as despesas desta contratação serão provenientes exclusivamente da seguinte dotação orçamentária:

 

02.08.01.13.392.0079.2072 3.3.90.31.00 – FR: 162 - F: 1135

 

15 - Gestor do Contrato:

15.1Fica responsável pela gestão dos contratos decorrentes desta Chamada Pública o Sr. Wilerson Oliveira Noronha, matrícula: 14.035, que exerce o cargo de Agente Cultural, e como fiscal dos contratos a Sra. Maria do Carmo Ferreira de Souza, matrícula: 13.926, que exerce o cargo de Diretora de Promoção e Difusão Cultural que por declararem verdadeiras as informações contidas neste termo de referência, datam e assinam este documento.

 

Ouro Preto, 1º de dezembro de 2020.

 

Wilerson Oliveira Noronha

Gestor do Contrato

 

 

Maria do Carmo Ferreira de Souza

Fiscal do Contrato

 

 

ANEXO II

 

CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO GRUPO CULTURAL

(Item obrigatório para Pessoa física representando Grupo Cultural)

 

 

Nós, membros do Grupo Cultural _______________________________ (nome do Grupo) declaramos que, em reunião realizada em __ de ___________ de 2020, decidimos inscreverno referido “Edital de seleção de proposta e concessão de prêmio –Produção Cultural”, em atendimento à Lei Aldir Blanc nº 14.017/2020, no Município de Ouro Preto – MG.

Nesta reunião, nomeamos o(a) Sr.(a) ___________________________ (Representante do Grupo)portador(a) do documento de identificação de n° ___________ (nº do documento de identificação) e CPF n° ___________ (nº do CPF), como representante e responsável pelo Grupo Cultural e pela inscrição que concorrerá ao prêmio, bem como para recebê-lo em nome do nosso Grupo.

Assim RECONHECEMOS e AUTORIZAMOS:

1.   Apresentação do Relatório Simplificado de Atividades (Anexo V)pelo Representante do Grupo no prazo de 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do prêmio, para fins de avaliação das atividades promovidas a partir da premiação dessa iniciativa cultural e dos benefícios e efeitos trazidos para o grupo cultural, podendo ser enviado materiais tais como: fotografias, catálogo, material de imprensa (matéria de jornais e revistas), listas de presença, cartilhas, material em áudio e vídeo (CDs e DVDs), depoimentos, entre outros.

2.   Recebimento do prêmio, no valor integral bruto de R$4.007,79 (quatro mil e sete reais e setenta e nove centavos)a ser depositado em conta corrente conforme dados bancários indicados no Formulário de Inscrição, em nome do(a) Representante do Grupo Cultural.

Além disso, DECLARAMOS estar cientes de que:

3.            O prêmio concedido terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota, à época do pagamento.

4.             O Município de Ouro Preto e o Ministério do Turismo não se responsabilizarão se o(a) Representante do Grupo Cultural fizer destinação dos recursos do prêmio em desacordo com o pactuado com os demais membros do Grupo, ou por qualquer outra irregularidade praticada na destinação dos recursos.

5.            O Grupo cumprirá as regras do Edital, estando de acordo com seus termos e vedações.

Seguem anexo a esta Carta o nome de todos os membros integrantes do Grupo candidato (apenas maiores de 18 anos), e seus respectivos RG e CPF:

 

 

 

 

1.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

2.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

3.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

4.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

5.Nome:

RG:

Órgão emissor:

Data de Nascimento:          /           /

CPF:

 

(Acrescentar membros integrantes, conforme composição do Grupo)

 

Ouro Preto, ____________de ___________________ de 2020.

 

 

 

Assinatura

(Representante Legal da Instituição Cultural / Representante do Coletivo Cultural)

NOME COMPLETO

 

 

 


ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA

(Item Obrigatório)

 

 

 

APREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

Ref: EDITALNº. XX/2020

 

A pessoa física/ (ou pessoa jurídica) _____________________________________________________, sediada na _______________________________________________________________________ telefone_________________________e-mail________________________________, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado e para os fins do EDITAL NºXX/2020,DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:

 

a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99).

 

b) Não possui em seu quadro membros do Conselho Municipal de Política Cultural, seus sócios ou titulares de empresas, às suas coligadas ou controladas e seus cônjuges e parentes em até 2º grau;

 

c) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.

 

d) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da LeiFederal  n.º. 8.666/93.

 

Ouro Preto, _____ de _______________ de 2020.

 

 

 

_________________________________________________________

Assinatura do representante legal

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

(Item Obrigatório)

 

1. IDENTIFICAÇÃO DA INICIATIVA

(Preencher apenas os campos referentes à categoria de inscrição)

1.1 Pessoa Física

Nome

 

Página da internet (se houver)

 

CPF

 

Documento de Identificação

 

Data de Nascimento

 

Endereço completo

 

Telefone

 

E-mail

 

 

1.2 Pessoa Jurídica

Nome

 

CNPJ

 

Página da internet (se houver)

 

Nome do representante Legal

 

CPF do representante legal

 

Documento de Identificação do representante

 

Data de Nascimento

 

Endereço completo do representante

 

Telefone

 

E-mail

 

 

1.3 Grupo/Coletivo representado por pessoa física

Nome doGrupo/coletivo

 

Página da internet (se houver)

 

Nome do representante Legal

 

CPF do representante

 

Documento de Identificação do representante

 

Data de Nascimento

 

Endereço completo do representante

 

Telefone

 

E-mail

 

Localização/endereço

(No caso de grupo que não possui sede, será considerado o local de atuação).

 

 

2. DADOS BANCÁRIOS:

Nome do Banco

 

Nº da Agência

 

Nº da Conta

 

Titular

 

 

3. DADOS SOBRE A ATUAÇÃO DO CANDIDATO

3.1.     Descrevaas atividades desenvolvidas pelo candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2.     Informe aqui qual o tempo de existência e atuação na área cultural do candidato, conforme comprovação? (A informação deverá ser comprovada documental ou através de autodeclaração – modelo anexo)

 

3.3.     Informe aqui o número de ações/atividades comprovadas desenvolvidas na área entre o período de 01/03/2018 - 01/03/2020? (A informação deverá ser comprovoda documental ou através de autodeclaração – modelo anexo)

 

3.4.    O candidato desenvolve atividades em algum equipamento cultural público ou privado (teatro, biblioteca, galeria, museu, espaço polivalente, entre outros)? Se sim, qual equipamento cultural e o que é desenvolvido nesse espaço?

 

3.5.     O candidato articula ações de formação em escolas públicas ou privadas? Se sim, de que forma e em quantas instituições de ensino?

 

3.6.     O candidato desenvolve ações de proteção ao patrimônio cultural material ou imaterial? Se sim, de que forma?

 

3.7.     O candidato promove o desenvolvimento local/regional a partir de ações culturais com geração de emprego e renda? Se sim, quais e de que forma?

 

O candidato está ciente de que todas as informações descritas no item 3 deste Formulário, preferencialmente deverão estar comprovadas no Portfólio (anexos), para que seja possível avaliar a candidatura na Fase de Seleção, de acordo com os item 5.3 deste Edital.

Local e data.

Assinatura

(Representante Legal do Grupo Cultural)

NOME COMPLETO

 

 

ANEXO V

RELATÓRIO SIMPLIFICADO

Descreva como foi a realização das ações e a importância do recurso da Lei Aldir Blanc durante período de calamidade pública. Detalhe os resultados alcançados, e seus eventuais desdobramentos. Este relatório poderá ser encaminhado para o email: cmpcouropreto@gmail.com

Orientação de preenchimento: O beneficiário pessoa física, no “Quadro 1 Identificação do Premiado”, deverá preencher somente o “item B”. O beneficiário pessoa jurídica ou grupo representando por pessoa física, no “Quadro 1 Identificação do Premiado” deverá preencher os “itens A e B”

 

1.  IDENTIFICAÇÃO DO PREMIADO:

CATEGORIA –PRODUÇÃO CULTURAL

A)Nome do Grupo:

 

 

CNPJ (caso houver):

Endereço da sede da grupo cultural (caso houver):

 

Cidade:

UF:

Bairro:

CEP:

B)Nome do Representante Legal:

 

 

RG:

CPF:

Data de Nascimento:

Endereço completo do Representante Legal:

 

Cidade:

UF:

Bairro:

CEP:

DDD/Telefone:

E-mail:

Página da internet (se houver):

 

2.         DADOS SOBRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS APÓS A PREMIAÇÃO

2.1.     Os recursos do prêmio foram repassados em caráter de auxílio emergencial. Nesse caso, os recursos foram utilizados para:

(   ) desenvolvimento de atividades culturais

(   ) outro fim.

3.        EM CASO DE UTILIZAÇÃO DO PRÊMIO PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES CULTURAIS

(Preencher somente no caso de ter utilizado o recurso da premiação para este fim)

Caso tenha imagens/vídeos das atividades compartilhar link/drive com acesso (quando for o caso).

3.1.     Descreva como foram desenvolvidas as atividades após recebimento do prêmio pelo candidato:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.2.     Houve alguma dificuldade para o desenvolvimento das atividades nesse período de 120 dias após o recebimento do prêmio? Se sim, descreva.

 

 

 

 

 

 

 

Local e data.

 

Assinatura

(Pessoa Física responsável pela Candidatura / Representante do Grupo Cultural)

NOME COMPLETO

 

ANEXO VI

MODELO DE PROCURAÇÃO

(Item não obrigatório)

 

 

EDITAL Nº. XX/2020

 

 

 

 

O proponente______________________________________________________________________, CNPJ/CPF nº ______________, com sede à ____________________________________________, nº. ______, Bairro _____________, Ouro Preto – MG,  neste ato representado pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu(s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome), RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a que confere(m) amplo(s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de OURO PRETO/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no EDITAL XX/2020, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos e demais condições, confessar, transigir desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.

 

 

 

 

 

Ouro Preto, ____ de _____________ de 2020.

 

 

 

 

_____________________________________________________________

(Reconhecer firma)

 

 

 

 

ANEXO VII

MINUTA TERMO SIMPLIFICADO

(Modelo)

 

Edital nº xx/2020

 

 

TERMO SIMPLIFICADO Nº       QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO E       PARA OS FINS QUE MENCIONA.

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE OURO PRETO, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, inscrito no CNPJ sob o nº 18.295.295/0001-36, neste ato representado pela Exma. Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio, Sra. Deise Cavalcanti Lustosa, no uso das atribuições que lhe são conferidas doravante CONCEDENTE, e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente BENEFICIÁRIO, firmam o presente instrumento, em virtude da seleção no Edital nº XX/2020 - Trajetórias de Produção Cultural que visa reconhecer a prática/iniciativa cultural de artistas, trabalhadores da cultura e grupos cujo selecionados serão contemplados por meio de premiação, e que se regerá em conformidade com a Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), Decreto Federal nº 10.464/2020 e o Decreto Municipal nº 5.815/2020.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA –  DO OBJETO

 

Constitui objeto deste Termo a premiação de proposta selecionada devido a Trajetórias de Produção Cultural que visa reconhecer a prática/iniciativa cultural de artistas, trabalhadores da cultura e gruposdo município de Ouro Pretoem consonância com a Lei Federal nº 14.017/2020, Decreto Federal nº 10.464/2020 e Decreto Municipal nº 5.815/2020. A execução dos recursos disponibilizados será através de premiação, conforme seleção no Edital nº XX/2020 com o objetivo de minimizar os efeitos do Estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA MODALIDADE DOS RECURSOS

 

O recurso a ser liberado para realização do objeto acima estabelecido se refere à aplicação do art. 2º, inciso III, da Lei federal nº14017/2020, tendo em vista os recursos recebidos pelo município de Ouro Preto, para execução de ações emergenciais destinadas ao setor cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020 e Decreto Municipal nº 5.815/2020.

 

CLÁUSULA TERCEIRA –  DO PRAZO

O prazo de vigência do presente contrato é de 08 (oito) meses, contados da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato, podendo ser prorrogado dentro do limite legal estabelecido, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR LIBERADO

 

I. O valor bruto único a ser concedido pela SECRETARIA ao(à) BENEFICIÁRIO(A) é de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxx), liberado após a publicação da celebração deste Termo, ficando o valor sujeito a recolhimento de impostos, nas condições previstas em legislação vigente na data da liberação dos recursos.

II. O depósito do valor mencionado no item anterior será efetivado na conta corrente do(a) BENEFICIÁRIO (A), Banco XXXXXXXXXX, agência XXXXX,  conta corrente nºXXXXXXXXXXXXX, , em instituição bancária de livre escolha do beneficiário, conforme item 8.6 do Edital.

 

CLÁUSULA QUINTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

Os recursos acima mencionados correrão à conta da dotação orçamentária

02.08.01.13.392.0079.2072 3.3.90.31.00 – FR: 162 - F: 1135

 

CLÁUSULA SEXTA  DAS OBRIGAÇÕES

 

A CONCEDENTE assume o compromisso de:

I. Efetuar o repasse no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), para premiação da trajetório do Grupo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, conforme Cláusula Primeira deste Termo.

II. Acompanhar e fiscalizar a execução da ação objeto deste Termo, em conformidade com as disposições Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020, do Decreto Municipal nº. 5.815, de 23 de outubro de 2020 e do EDITAL nº XX/2020 – Premiação de Trajetórias de Produção Cultural que visa reconhecer a prática/iniciativa cultural de artistas, trabalhadores da cultura e grupos do município de Ouro Preto

III. Receber, analisar e emitir parecer sobre a Relatório Simplificado da proposta objeto deste Termo, em conformidade com o Edital e com as disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020, do Decreto Municipal nº5.815, de 23 de outubro de 2020, e das demais legislações pertinentes em vigor.

V. instaurar tomada de contas especial quando constatada evidências de irregularidade.

 

O(A) BENEFICIÁRIO(A) assume o compromisso de, além de outros definidos neste termo e legislação vigente:

I. Apresentar em seu nome conta-corrente bancária exclusiva para fins de depósito e movimentação dos recursos provenientes da PMOP para execução do objeto estabelecido.

II. Executar fielmente o objeto, cumprindo todas as diretrizes impostas pelo Edital.

III. A inserção de informações falsas ou a omissão intencional de informação relevante na análise referente ao Edital nºXX/2020, sujeitará o infrator às sanções civis, administrativas e criminais, sem prejuízo do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.

IV. Apresentar o relatório simplificado das atividades desenvolvidas dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias) após o recebimento do recurso.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO

 

I. É de total responsabilidade do(a) beneficiário(a) assegurar-se de que não receberá os recursos em duplicidade, sob pena de responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal, na forma prevista em lei, devendo declarar a situação na primeira oportunidade. Optando-se o(a) BENEFICIÁRIO(A) pelos recursos de outras fontes estranhas ao Edital, do qual originou o Termo, deverá deixar de assinar o presente instrumento, apresentado-se as devidas justificativas à SECRETARIA.

II. O(A) BENEFICIÁRIO(A) deverá observar e atender as exigências estabelecidas no Edital que concorreu.

III. A execução do objeto previsto na cláusula primeira se dará da seguinte forma:

Apresentação do relatório simplificado, conforme modelo constante do Anexo V, do Edital nºXX/2020.

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DO RELATÓRIO SIMPLIFICADO

 

O(A) BENEFICIÁRIO(A) deverá, no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias contados do recebimento do prêmio, apresentar à SECRETARIA o relatório simplificado relativa à utilização dos recursos recebidos, em conformidade com o Edital.

I. O relatório simplificado será apresentado e assinado pelo(a) beneficiário(a), no prazo constante do caput desta cláusula, segundo modelo previsto no Anexo V do Edital nº XX/2020..

II. A PMOP poderá solicitar ao BENEFICIÁRIO(A) informações adicionais que permitam verificar a regular aplicação dos recursos repassados, sem prejuízo de instauração de tomada de contas especial.

III. Poderá ocorrer a reprovação do relatório simplificado em qualquer uma das situações abaixo:

a) Descumprimento das condições estabelecidas neste temo;

b) Constatação de falsidade documental;

c) Inobservância dos dispositivos legais aplicáveis à concessão de apoio;

d) Não apresentação, apresentação incompleta ou intempestiva da documentação referente ao relatório.

IV. Nos casos em que o Relatório Simplificado for reprovado, a Secretaria de Cultura e Patrimônio e o Conselho Municipal de Política Cultural enviarão notificação de rejeição do Relatório, podendo exigir a devolução integral dos recursos liberados, aplicadas as devidas atualizações monetárias e juros, sob pena de ser instaurada tomada de contas especial e de serem os recursos a restituir cobrados administrativa e judicialmente.

 

CLÁUSULA NONA  DOS DIREITOS AUTORAIS E IMAGEM

I. O outorgado na qualidade de representante/titular dos direitos autorais e de imagem, autoriza, de forma expressa, o uso e a reprodução de som e imagem (fotografias, ilustrações, áudio e vídeo,) sem qualquer ônus, em favor da Prefeitura de Ouro Preto para que a mesma os disponibilize para utilização em seus meios de comunicação sem custo, para fins de comprovação das ações.

CLÁUSULA DÉCIMA  DA RESCISÃO

I. O presente Termo poderá ser rescindido por ato unilateral da CONCEDENTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba ao BENEFICIÁRIO direito a indenizações de qualquer espécie com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;

II. A CONCEDENTE deverá comunicar o BENEFICIÁRIO quanto à decisão de rescindir unilateralmente o presente Termo mediante expedição de notificação administrativa, a qual deverá ser devidamente fundamentada.

III.. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurando ao BENEFICIÁRIO o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS PENALIDADES

I. A utilização indevida dos recursos decorrentes desta Lei, por dolo ou culpa, sujeitará os responsáveis às sanções previstas na legislação vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDAGESTÃO

I. A execução do presente instrumento será acompanhada e fiscalizada pelo servidor xxxxxxxxxxxxxxxxxx, matrícula xxxx subordinado à CONCEDENTE, especialmente designado pela Secretaria de Cultura e Patrimônio, admitida participação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA  DAS CONDIÇÕES GERAIS

Fazem parte integrante deste instrumento:

I - As normas da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, do Decreto Federal nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020 e do Decreto Municipal nº. 5.815, de 23 de outubro de 2020.

II - EDITAL nº XX/2020 –Premiação das Trajetórias de Produção Cultural que visa reconhecer a prática/iniciativa cultural de artistas, trabalhadores da cultura e gruposdo município de Ouro Preto e seus anexos.

III - O objeto realizado pelo(a) BENEFICIÁRIO(A), conforme cláusula primeira deste Termo.

IV - O apoio do Ministério do Turismo e do Municipio de Ouro Preto pode ser citado ou creditado em todo o material de divulgação e canais de comunicação, rede sociais e plataformas em que a proposta for divulgada.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTADO FORO

I.Fica eleito o Foro da Cidade de Ouro Preto/MG, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão decorrente do presente instrumento. 

II. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme

E por estarem de acordo, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, para os devidos e legais efeitos.

 

Ouro Preto MG, ___ de ______________ de 2020

 

 

____________________________________

CONCEDENTE

 

__________________________________

BENEFICIÁRIO/REPRESENTANTE

 

 

TESTEMUNHA 1 ________________________________________

CPF

 TESTEMUNHA 2 ________________________________________

CPF

 

 

APÊNDICE I

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADES

Atividades comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de

01/03/2018 - 01/03/2020

(modelo)

Caso tenha comprovação documental, esta poderá ser feita conforme o modelo abaixo, ou citar sites ou páginas na internet onde possa ser possível a averiguação das atividades.

Importante: O candidato poderá apresentar a comprovação em outros formatos, atentando-se em todos os casos, a possibilidade de verificação da data das ações, em atendimento ao item B do artigo 5.3 do edital

Exemplo:

Atividade 01

IMAGEM: (inserir foto)

ATIVIDADE: (descrever ação realizada na imagem)

DATA DE REALIZAÇÃO: (data da atividade)

(inserir  mais ações, caso houver)

Instrução para as comprovações de atuações na área cultural, previstas no item 3.3 deste formulário

Para fins de comprovação de atuação nas áreas artística e cultural, poderão ser apresentados os seguintes documentos:

I -imagens: a) fotografias; b) vídeos; c) mídias digitais;

II -cartazes;

III -catálogos;

IV -reportagens;

V -material publicitário; ou

VI -contratos anteriores.

Os documentos deverão ser apresentados em formato digital e, preferencialmente, incluir o endereço eletrônico de portais ou redes sociais em que os seus conteúdos estejam disponíveis, e datados.

 

 

APÊNDICE II

 

DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ATIVIDADES

Atividades comprovadas desenvolvidas na área, durante o período de

01/03/2018 - 01/03/2020

(modelo)

 

 

AUTODECLARAÇÃO

Caso o candidato não tenha comprovação documental das ações, poderá realiza-la de forma autodeclaratória sobre as suas atividades, descrevendo de forma objetiva a respeito da sua prática cultural ou do seu grupo

O grupo cultural/artista, ________________(nome do grupo/artista)_____________________________, aqui representado, vem por meio deste, declarar, para os devidos fins, que realizou as seguintes ações entre o período de  01/03/2018 - 01/03/2020, conforme lista de atividades apresentada a seguir:

Atividade 1: (ex: apresentação no local xx)

Data: 00/00/20XX

Atividade 2:

Data:

Atividade 3:

Data:

Atividade 4:

Data:

Atividade 5:

Data:

(Inserir quantas atividades foram necessárias)

Declaro,sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estouciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal*

Local e data.

Assinatura

(Representante Legal do Grupo Cultural/artista)

NOME COMPLETO

 



APÊNDICE III

Tempo de existência/atuação na área cultural

(modelo)

 

Instrução para as comprovações de atuações na área cultural, previstas no item 5.3 do edital.

Para fins de comprovação de tempo de atuação nas áreas artística e cultural, poderão ser apresentados os seguintes documentos:

(Estatuto, atas, ou por meio de clippings, reportagens, publicações e outros materiaisimpressos/publicitários em que figure a data e o nome do grupo/artista).

 

Imagem:

Descrição/Data:

 

 

Declaro,sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estouciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal*

 

 

Local e data.

Assinatura

(Representante Legal do Grupo Cultural)

NOME COMPLETO

 

 

APÊNDICE IV

Tempo de existência e atuação na área cultural

AUTODECLARAÇÃO

 (modelo)

Caso o candidato não tenha comprovação documental do tempo de existência ou atuação na área cultural (estatuto, atas, ou por meio de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos em que figure a data e o nome do grupo), poderá realiza-la de forma autodeclaratória.

 

O grupo cultural/artista, ________________(nome do grupo/artista)_____________________________,  localizado em _____________________________________________________________________, aqui representado, vem por meio deste, declarar, para os devidos fins, que atua na área cultural do município de Ouro Preto desde: __________________ (inserir data) _________________,

 

Declaro, sob as penas previstas na legislação, que as informações prestadas nesta declaração são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -Código Penal*

 

 

 

 

Local e data.

Assinatura

(Representante Legal do Grupo Cultural/artista)

NOME COMPLETO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Contratos


Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575


EXTRATO DE CONTRATOS – 1ª SEMANA DE DEZEMBRO- DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.

 

CARLOS AUGUSTO MENDES. Dispensa nº 018/2016. Objeto: quinto termo aditivo de prazo e valor. Vigência: 01 mês. Vencimento: 03/12/2020. Valor:R$5.005,65. DO:02.011.001.18.541.0126.220.3390.3600 FR100 FP584

 

DUARTE LIBERATO 07452504674. Dispensa nº175/2020. Objeto: aquisição de pães para atender às necessidades do Abrigo Institucional das Crianças – Casa Lar e o Abrigo Institucional dos Adolescentes. Vigência 12 meses. Vencimento:11/11/2021. Valor: R$15.160,00.

DO 02.012.004.08.243.0122.2250.3390.3000 FR123 FP704

 

Licitações


Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575


EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Adesão nº. 016/2020, referente à adesão a ata de registro de preços nº. 010/2020, Processo nº. 2020001005 - Pregão Presencial nº. 016/2020, celebrada entre a Prefeitura Municipal de Goianésia - GO e a empresa MCM Tecnologia e Soluções Eireli, cujo objeto é o fornecimento de computadores, monitores, a serem utilizados na reposição das escolas e creches da rede pública municipal de ensino, visando atender a Prefeitura Municipal de Ouro Preto, com o valor global de R$ 450.880,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 191/2020, Artigo 24, inciso X, que tem por objeto a locação de imóvel para atender as necessidades do Conselho Tutelar do Município de Ouro Preto, localizado na Rua Benedito Valadares, nº 99, Bairro Pilar, Ouro Preto/Minas Gerais, de propriedade de Felipe Albergaria Pimenta, por um período de 12 (doze) meses, no valor mensal de R$ 3.225,10, totalizando R$ 38.701,20, tendo como favorecido o locatário Felipe Albergaria Pimenta. Superintendência de Compras e Licitações.

 


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Dispensa de Licitação nº. 197/2020, Artigo 24, Inciso I, Lei 8.666/93, objeto: Dispensa de Licitação nº 197/2020 para contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de mão de obra, materiais e equipamentos, para intervenção na área onde será instalada uma nova academia ao ar livre, localizada na Mata dos Palmitos - subdistrito de Santa Rita, tendo como favorecida a empresa José Albano & Cia Ltda- CNPJ 05.167.478/0001-24, com o valor global de R$ 17.905,19. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 089/2020, Artigo 25, Inciso III , da Lei 8.666/93,  que tem por objeto a contratação da Sociedade Musical São Gonçalo do Amarante representada pelo Conselho Particular de Amarantina da Sociedade São Vicente de Paulo - CNPJ- 19.139.930/0001-59,  para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto e Distritos, no valor total de R$ 3.900,00. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade nº 090/2020, Artigo 25, Inciso III , da Lei 8.666/93. Objeto: contratação de tocatas da Sociedade Musical Santa Cecília de Rodrigo Silva para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto e distritos com o valor global de R$ 3.900,00 tendo como favorecida a empresa Sociedade Musical Santa Cecilia – CNPJ -  21.103.742/0001-12. Superintendência de Compras e Licitações.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 091/2020, artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93, que tem por objeto a contratação da Comissão Ouropretana de Folclore- CNPJ-05.456.854/0001-00, representante legal das Guardas de Congado do Município de Ouro Preto para realização das festividades em honra a Nossa Senhora do Rosário, tradicional festa da Cultura Afro-Brasileira em nosso Município, visando atender a Secretaria de Cultura e Patrimônio, no valor total de R$ 20.000,00. Superintendência de Compras e Licitações.

Portarias


Ouro Preto, 04 de dezembro de 2020 - Publicação Nº 2575

 

Portaria nº 005/2020/SMCP


Considerando os termos da Lei Federal nº 14.017/2020, no Decreto Federal nº 10.464/2020 e no Decreto Municipal nº 5.815/2020, a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio e o Conselho Municipal de Política Cultural, no uso de suas atribuições e em observância ao art. 17 do Decreto Municipal n° 5.815/2020, torna público a lista final de habilitados e classificados para o recebimento do subsídio para a manutenção de espaços artísticos e culturais, previstos no inciso II do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 - Lei Aldir Blanc, no município de Ouro Preto.

Espaços habilitados e classificados:

CNPJ

Espaço/Equipamento

Código Cadastro

02.760.611/0001-63

Associação Cachoeirense de Integração e Comunicação

06-EECOP

11.297.281/0001-02

Estúdio de Arte e Dança (Ballet Irielle Louise)

15-EECOP

23.808.246/0001-90

Estúdio Tindolêlê Produções

27-GCOP

30.337.525/0001-88

Carlos Fernandes Produções

08-EECOP

14.726.010/0001-13

Cia Teatral 2X2

10-GCOP

23.763.648/0001-15

Hiperativa Empreendimentos Criativos

17-EECOP

02.800.364/0001-81

Associação Comunitária e Ecológica de Ouro Preto

01-EECOP

20.004.575/0001-90

Cia Lamparina – Teatro de Animação

07-EECOP

31.374.491/0001-64

Iluminar Práticas Integrativas

16-EECOP

 

 

Ouro Preto, 2 de dezembro de 2020.

 

 

Deise Cavalcanti Lustosa

Secretária Municipal de Cultura e Patrimônio

 

 

Helenice Afonso de Oliveira

Presidenta do Conselho Municipal de Política Cultural