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Atos


Ouro Preto, 30 de março de 2020 - Publicação Nº 2413


ATO Nº 098/2020



Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 1.144 de 17 de julho de 2019 que Cria a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto – ARSEOP e dá outras providências,



Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Ivo Antônio Alves Lima, para exercer as funções do cargo de Diretor Jurídico, junto a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto – ARSEOP, com os vencimentos e vantagens do cargo.


Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de março de 2020.


Prefeitura de Ouro Preto, 30 de março de 2020.



Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto


Decretos


Ouro Preto, 30 de março de 2020 - Publicação Nº 2413

 

 

DECRETO Nº 5.662 DE 27 de março de 2020

 

Demissão do servidor K.P., matrícula 13.850, conforme conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2019, instaurado pela Portaria nº 016/19 – smPG

 

O Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e em especial a que lhe confere o art. 93 da Lei Orgânica Municipal e,

 

                        a) considerando a abertura do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/19, instaurado pela Portaria nº 016/2019 – smPG em face do servidor K.P., matrícula 13.850;

                        b) considerando a conclusão do citado Processo Administrativo Disciplinar e o Termo de Julgamento expedido pelo Prefeito de Ouro Preto de fl. 191, que deliberou pela aplicação da penalidade de demissão ao servidor, com fundamento nos artigos 179 , X c/c artigos  180, I, 193, III e 197, XII, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto);

                        c) considerando que o art. 204 da Lei Complementar nº 02/00, preceitua que as penalidades serão aplicadas “pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo Dirigente Superior de Autarquia e Fundação Pública, quando se tratar de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade de servidor, destituição de função gratificada e exoneração de cargo em comissão, vinculado ao respectivo poder, órgão ou entidade”;

                        d) considerando que houve a fiel observância ao princípio constitucional do devido processo legal no trâmite do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2019;

 

 

                        resolve:

 

                        Art. 1º Aplicar ao servidor K.P., matrícula 13.850, a penalidade de DEMISSÃO, com fundamento nos artigos 179 , X c/c artigos  180, I, 193, III e 197, XII, todos da Lei Complementar nº 02/00 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto), o que se dá com fulcro nas conclusões e decisões proferidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 003/19, instaurado pela Portaria nº 016/2019 – smPG.

 

                        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 27 de março de 2020.

  

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito

Ouro Preto, 30 de março de 2020 - Publicação Nº 2413


DECRETO Nº 5.668 DE 30 DE MARÇO DE 2020


Dispõe sobre Ponto Facultativo e Feriados do mês de abril de 2020 no Município de Ouro Preto.



O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados e estabelecido o dia de ponto facultativo referentes ao mês de abril de 2020 no Município de Ouro Preto.

I. 09/04 - Quinta-feira Santa - Ponto Facultativo;

II. 10/04 - Paixão de Cristo - Feriado Nacional;

III. 21/04 - Tiradentes - Feriado Nacional;


Parágrafo único. Os pontos facultativos de que trata este decreto não incluem os serviços de limpeza urbana, os serviços considerados essenciais à segurança, à saúde e outros de utilidade pública, que deverão manter plantão permanente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de março de 2020, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.





Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

Convênios


Ouro Preto, 30 de março de 2020 - Publicação Nº 2413


EXTRATO DE CONVÊNIO - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO


Extrato de termo aditivo ao termo de convênio n°. 027/2019: Município de Ouro Preto e Instituto Trampolim. Objeto: Primeiro termo aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 30/03/2020.

 

Extrato de termo aditivo ao termo de convênio n°. 016/2019: Município de Ouro Preto e Associação Comunitária de Moradores do Bairro São Cristóvão. Objeto: Primeiro termo aditivo de prazo. Vigência: 3 meses. Vencimento: 30/06/2020.

 

Extrato de termo aditivo ao termo de convênio n°. 053/2019: Município de Ouro Preto e Conselho Particular de Amarantina - SSVP. Objeto: Primeiro termo aditivo de prazo. Vigência: 1 mês. Vencimento: 30/06/2020.

 

Extrato de termo aditivo ao termo de convênio n°. 052/2019: Município de Ouro Preto e Organização Cultural Ambiental - OCA. Objeto: Primeiro termo aditivo de prazo. Vigência: 4 meses. Vencimento: 30/04/2020

 

Licitações


Ouro Preto, 30 de março de 2020 - Publicação Nº 2413


EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de habilitação e proposta de preços do Convite nº. 001/2020 – contratação de empresa especializada em serviços de manutenção – serviços de roçado/capina, e limpeza em escolas e creches do Município de Ouro Preto / MG. Empresa vencedora RIJ CONSTRUÇÕES EIRELI - ME – CNPJ: 19.312.302/0001-23, que ofertou o valor global de R$ 154.193,00. Superintendência de Compras e Licitações

 

Portarias


Ouro Preto, 30 de março de 2020 - Publicação Nº 2413


PORTARIA BM 246/2020


Dispõe sobre o repasse de Auxílio Moradia constante na Lei Municipal nº. 264/2006 e a Lei 1076/2017 a Erli Santana

 

A Secretária de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal, e o art. 9º do Decreto 2.775/2011, RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de Auxílio-Moradia no valor de 500,00 (quinhentos reais) mensais, destinado a custear o apoio emergencial a Erli Santana, nos termos do Decreto 2.775/2011 e Decreto 3.724/2014.

 

Art. 2º - O benefício totalizará R$ 1.566,68 ( Mil quinhentos sessenta seis reais e sessenta oito centavos) e será concedido pelo período de 3 meses e 04 dias, e um novo beneficio poderá ser concedido, reavaliadas as condições sociais do beneficiário e o cumprimento dos requisitos da Lei Municipal 264/2006.

Art. 3º - Faz parte integrante desta Portaria, o Relatório Técnico-Social do (a) beneficiário(a), que atesta uma das hipóteses previstas no art. 1º do Decreto 2.775/2011, em anexo.

 

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, 27 de Março de 2020.

 


Luciene Andréia Barbosa Ribeiro

Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

Ouro Preto, 30 de março de 2020 - Publicação Nº 2413

 

PORTARIA nº 022/2020 – seplag

 

Instaura o Processo Administrativo nº 001/2020 para apurar a possibilidade de se conceder o benefício da incorporação de gratificação de função ao(a) servidor(a) “A.M.R.J.”

 

O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: Moisés Rodrigues de Paula, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos art. 207 e 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, c/c Decreto Municipal nº 3.758/2014, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTAURAR o Processo Administrativo nº 001/2020 (PA nº 001/2020) que tem como fim apurar a eventual possibilidade de se conceder ao(a) servidor(a) “A.M.R.J.”, matrícula nº 3426, o benefício da incorporação de gratificação de função, nos termos do art. 102 da Lei Complementar nº 02/2000 e do art. 31 da Lei Complementar nº 81/2010.

 

Parágrafo único. O PA nº 001/2020 não possui caráter disciplinar e deverão constar na ata de instalação a ser lavrada pela Comissão Processante, designada no art. 2º, os termos da presente deliberação, bem como a data do início dos trabalhos, de modo a possibilitar ao(a) servidor(a) o exercício pleno das prerrogativas da ampla defesa e do contraditório.

 

Art. 2º. DESIGNAR as servidoras municipais efetivas e estáveis, abaixo relacionadas, para constituir a Comissão Processante do PA nº 001/2020:

– Carla Renata Moreira Almeida           – Matrícula nº 13849 – Presidente;

– Thamires Clarissa de Paula Rocha    – Matrícula nº 14044 – 1ª Vogal;

– Neila Figueiredo Barsante                  – Matrícula nº 13733 – 2ª Vogal.

 

Art. 3º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do início dos trabalhos, para conclusão do PA nº 001/2020, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem, conforme art. 216 da Lei Complementar Municipal nº 02/2000, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 117/2012.

 

Art. 4º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Ouro Preto, 26 de março de 2020.

 

 

 

Moisés Rodrigues de Paula

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão