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Atos


Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

ATO Nº 444/2019

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Antônio Dias de Souza do exercício das funções do cargo de Assessor II, C-6, junto a Secretaria Municipal Saúde, para as quais foi nomeado através do ATO Nº 769/2017, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de dezembro  de 2019.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

ATO Nº 440/2019

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

 

Art. 1º NOMEAR interinamente o Sr. André Simões Villas Bôas para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Fazenda – C-1, no período de 02 a 31 de janeiro de 2020, em virtude de férias do titular, sem os vencimentos e vantagens do cargo.

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de dezembro de 2019.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

ATO Nº 441/2019

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Taciana de Oliveira do exercício das funções do cargo de Diretora C-4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeada através do ATO Nº 195/2018, a partir desta data.


Prefeitura de Ouro Preto, 20 de dezembro de 2019.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

ATO Nº 442/2019

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Rodrigo Bibiano da Silva do exercício das funções do cargo de Assessor III, C-5, junto a Secretaria Municipal de Defesa Social, para as quais foi nomeado através do ATO Nº 147/2017, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de dezembro  de 2019.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

ATO Nº 443/2019

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Flávia Mariana Ferreira Carneiro para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora III, C-5, junto a Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de dezembro de 2019.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

ATO Nº 445/2019

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Afonso Manoel Bretas para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor C-8, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 01 de dezembro de 2019.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de dezembro de 2019.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Contratos


Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351


EXTRATO DE CONTRATOS – 4ª SEMANA DE DEZEMBRO – DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD. 

 

COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE LAJEADO- SICREDI. Credenciamento 003-2016. Objeto: contratação de empresa especializada para credenciamento de instituições financeiras para concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei Municipal nº. 06/05, alterada pela Lei Municipal nº. 89/05 à Prefeitura Municipal de Ouro Preto e Autarquias. Vigência: 24 meses. Vencimento: 22/11/2021.

 

MULTIREDE DISTRIBUIDORA LTDA. Dispensa 134/2019. Objeto: compra de equipamentos e ferramentas para atender a rede de dados de fibra ótica da Prefeitura Municipal de Ouro Preto no termo de Cooperação celebrado entre a PMOP e a Claro AS. Vigência: 12 meses. Vencimento: 27/11/2020. Valor: R$ 6.911,80. DO: 02.006.01.04.126.0025.1044.4490.5200 FR100 FP236.

 

 

Leis


Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351 

 

LEI Nº 1.159 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dá denominação a logradouro público no distrito de Antônio Pereira - Rua Tabuleiro de Baixo

 

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado de “Rua Tabuleiro de Baixo” o logradouro público situado no distrito de Antônio Pereira, neste Município de Ouro Preto.

 

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.


                        Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços de telefonia.


                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

  

 

 

 

 Projeto de Lei  209/2019

Autoria:Vereador Vander Leitoa

 

 

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

 

LEI Nº 1.155 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Ouro Preto – COMDPD/OP.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD), órgão colegiado, de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, de caráter permanente, consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal para a inclusão da pessoa com deficiência, no âmbito do Município de Ouro Preto.

Art. 2º O COMDPD tem a finalidade de promover e assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto ao acesso às políticas públicas de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, dentre outras voltadas a este segmento, visando a sua inclusão social e cidadania.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme a Lei n° 13.146 de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD):

I. Propor as ações que constarão na Política Municipal para a Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos planos e nos programas, referente à promoção, inclusão e à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

II. Zelar pela efetiva implantação/implementação da política para a inclusão;

III. Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas públicas relativas à pessoa com deficiência;

IV. Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo modificações necessárias à consecução da política para a inclusão da pessoa com deficiência;

V. Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa com deficiência;

VI. Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com deficiência;

VII. Promover, apoiar e estimular a realização de estudos e pesquisas que objetivam a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;

VIII. Estimular, incentivar e propor eventos e campanhas, visando à promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;

IX. Auxiliar na elaboração do Plano Anual no tocante aos aspectos relacionados à pessoa com deficiência;

X. Promover e manter intercâmbio e cooperação, com as entidades e órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, dos direitos da pessoa com deficiência visando à consecução dos seus objetivos e metas;

XI. Pronunciar, emitir parecer e prestar informação acerca de assuntos relacionados às pessoas com deficiência;

XII. Expedir resoluções com a finalidade de disciplinar matérias de sua competência específica;

XIII. Encaminhar denúncias recebidas, de violações de direitos ou atos discriminatórios contra a pessoa com deficiência, aos órgãos próprios e acompanhar especificamente os casos de violação de direitos coletivos;

XIV. Acompanhar e fiscalizar a aplicação das dotações e subvenções a programas, projetos e ações de defesa da pessoa com deficiência;

XV. Convocar e realizar a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

XVI. Solicitar às autoridades competentes a designação de Equipe Técnica para o exercício de atividades específicas;

XVII. Elaborar o seu regimento interno;

XVIII. Cumprir outras atribuições previstas em Lei e no Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

DACOMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (COMDPD) será composto por 16 (dezesseis) membros, dos quais 8 (oito) serão representados do Poder Público e 8 (oito) serão representantes da Sociedade Civil, observadas as seguintes representações:

I. Poder Público:

a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania;

b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;

f) 1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;

g) 1 (um) representante de instituições federais de ensino de Ouro Preto – vinculado ao Núcleo de Apoio aos Alunos com Deficiência;

h) 1 (um) representante da Superintendência Regional de Ensino (SRE) – vinculado ao Núcleo de Apoio aos Alunos com Deficiência.

II. Sociedade Civil:

a) 1 (um) representante de entidades prestadoras de serviços na área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;

b) 7 (sete) representantes de entidades, legalmente constituídas no Município de Ouro Preto e em regular funcionamento, que atendem, desenvolvem projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, quer seja física, mental, intelectual, sensorial (auditiva e visual), deficiências múltiplas, entre outras.

§1° Cada conselheiro titular terá um suplente da mesma categoria representativa, escolhido pelo mesmo procedimento e atendidas as mesmas exigências.

§2° Os representantes do Poder Público, descritos no Inciso I deste artigo, serão indicados pelos responsáveis de cada órgão, exceto o representante descrito na alínea ‘g’, que poderá ser feita uma reunião com os representantes das instituições para a escolha.

§3° Os representantes da Sociedade Civil, descritos no Inciso II deste artigo, serão eleitos numa reunião que será convocada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, por meio de Edital, publicado no Diário Oficial do Município.

§4° Os representantes da Sociedade Civil não poderão ter vinculação de trabalho ou contratual com o serviço público municipal.

§5° Os conselheiros titulares e suplente do COMDPD serão nomeados pelo Prefeito, por meio de Decreto.

§6° A falta de indicação de qualquer representante descrito neste artigo não inviabiliza a posse e o funcionamento do COMDPD.

Art. 6º O mandato do COMDPD será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da posse, sendo permitida uma recondução por igual período, desde que referendada pelo respectivo segmento representativo.

Art. 7º A função de membro do COMDPD é considerada de relevância pública e não será remunerada.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

 

Art. 8º O COMDPD é um órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania de Ouro Preto (SMDSHC/OP), que deverá auxiliar na estruturação necessária para o seu adequado funcionamento, conforme segue:

I. Recursos humanos especializados, além dos definidos nesta Lei, os definidos em regimento e por resolução;

II. Recursos materiais e de insumos;

III. Equipamentos tecnológicos, programas e aplicativos com acessibilidade;

IV. Espaço físico com acessibilidade;

V. Mobiliário;

VI. Dotação orçamentária e recursos financeiros, quando disponíveis;

VII. Contribuir, quando possível, no pagamento das despesas referentes a passagens, alimentação, diárias e demais necessidades de locomoção dos conselheiros representantes do governo municipal ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício das suas atribuições.

Art. 9º O COMDPD terá a seguinte estrutura:

I. Plenária;

II. Mesa Diretora;

III. Secretaria Executiva;

IV. Comissões Temáticas.

§1° A Plenária é o fórum de deliberação máxima do COMDPD, composta por todos os membros.

§2° O COMDPD terá uma Mesa Diretora, composta de: Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, eleita por maioria simples dentre seus conselheiros titulares, por voto aberto e direto, para um mandato de 2 (dois) anos.

§3° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania nomeará um servidor, preferencialmente efetivo, para exercer a função de Secretário(a) Executivo(a), sendo as suas atribuições definidas pelo Regimento Interno do COMDPD.

§4° Para a melhor realização das atividades, o COMDPD poderá criar Comissões Temáticas, permanentes ou temporárias, com regras definidas no Regimento Interno ou criadas por Resolução.

Art. 10 O COMDPD terá o seu funcionamento regulado por Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovados pelos conselheiros, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a sua posse.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Projeto de Lei nº 192/19

Autoria: Prefeito Municipal

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

LEI Nº 1.156 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre o plantio de árvores do gênero Ficus ou figueira africana, espécies vegetais pertencentes à família Moráceas, bem como a sinomíneas botânicas e as árvores de grande porte pertencentes à família Arecaceae (Palmeiras) nos logradouros públicos do Município e dá outras providências.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O plantio de árvore em logradouros públicos do Município são atribuições privativas da Prefeitura.

           

Parágrafo único. A Prefeitura poderá conceder autorização a terceiros para realização de plantio de árvore ou ajardinamento em logradouros públicos do Município, determinando as espécies adequadas a serem plantadas.

 

Art. 2º Considera-se arborização urbana, para efeitos desta Lei, aquela adequada ao meio urbano visando à melhoria da qualidade paisagística e ambiental, com o objetivo de recuperar aspectos da paisagem natural e urbana além de atenuar os impactos decorrentes da urbanização.

 

Art. 3º Fica terminantemente proibido o plantio de árvores do gênero Ficus ou figueira africana, espécies vegetais pertencentes à família Moráceas (Ficus thonningii, Ficus elastica, Ficus benjamina, Ficus microcarpa, Ficus lyrata), como também as sinonímeas botânicas e as árvores de grande porte pertencentes à família Arecaceae (Palmeiras), nos logradouros públicos.

 

Art. 4º A árvore que for suprimida de logradouro público e das calçadas de condomínio ou loteamento fechado será substituída pelo órgão ambiental municipal ou por quem autorizado, sempre com observância das normas técnicas de arborização, em um prazo de até 60 (sessenta) dias após a supressão.

                      

Parágrafo único. Não havendo espaço adequado no mesmo local, o plantio será feito nas adjacências da área em que a árvore estava plantada, a fim de manter a densidade arbórea.

 

Art. 5º Nos casos de supressão requerida de árvore plantada em logradouro público ou condomínio ou loteamento fechado, o requerente é obrigado a realizar os reparos necessários que decorrerem da supressão.

 

Art. 6º O proprietário ou o locatário de imóvel residencial é obrigado a realizar a poda em qualquer espécie de vegetação sempre que esta invadir o logradouro público e causar qualquer espécie de transtorno ao interesse público, tendo para isso a prévia autorização do órgão municipal competente.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei nº 135/18

Autoria: Vereador Geraldo Mendes

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

LEI Nº 1.157 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, Unidade de Conservação de Proteção Integral e dá outras providências.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, cuja área fica definida como Unidade de Conservação de Proteção Integral, categoria Monumento Natural Municipal, nos termos do art. 7º, 8º, 11 e 22 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e artigo 225 da Constituição Federal. A unidade de conservação é o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

           

Parágrafo único. O Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada com área de 85,988 ha (oitenta e cinco hectares, novecentos ares e oitenta e oito centiares), situado no Morro da Queimada, abrange os terrenos situados em seu entorno, conforme Memorial Descritivo e Planta anexos.

 

Art. 2º A implementação do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada tem por finalidade:

                        I. resguardar o sítio arqueológico e preservar o patrimônio cultural e paisagístico, possibilitando conhecimento e estudo dos processos minerários, além da compreensão dos modos de vida e das formas de ocupação da população, nas diversas temporalidades, em especial nos séculos XVIII e XIX;

                        II. proteger integralmente os recursos naturais, com a sua utilização para objetivos educacionais, científicos, recreativos e turísticos, em especial aquele de base comunitária.

 

Parágrafo único.  O Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada tem como objetivo básico preservar sítio natural e arqueológico, considerando seus valores patrimoniais, regidos pela Constituição Federal em seu artigo 225, Leis Estaduais e Municipais. Diante disso, poderá ser constituído áreas particulares, desde que garantida sua finalidade e seja possível compatibilizar os objetivos da Unidade de Conservação com a utilização da terra e dos recursos naturais.

 

Art. 3º A visitação pública estará sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

                        Parágrafo único.  O plano de manejo é o documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.

 

                        Art. 4º Não será permitido, dentro da área do Monumento:

I . Qualquer forma de exploração das riquezas e dos recursos minerais conforme disposição do Plano de Manejo;

II. A construção de rodovias, ferrovias, oleodutos, linhas de transmissão e outras obras que não sejam de exclusivo interesse para o Monumento;

III. A nova ocupação nas áreas em que houve remoção de pessoas e nas áreas de demolição de construções.

IV. A coleta de frutos, sementes, raízes, cascas e folhas;

V. O corte de árvores, arbustos e demais formas de vegetação, exceto as necessárias para obras de implantação do Monumento, conservação, manutenção e prospecções de bens arqueológicos;

         VI. A perseguição, a apanha, o aprisionamento e o abate de exemplares da fauna;

          VII.  A caça, bem como qualquer atividade que venha a afetar a vida animal em seu meio natural;

         VIII. O fornecimento de alimentação de qualquer tipo aos animais da fauna, para não promover a dependência ao homem;

         IX. O abandono de resíduos sólidos, de detritos, de dejetos ou de outros materiais que maculem a integridade paisagística, sanitária ou cênica do Monumento;

         X. A prática de qualquer ato que possa provocar fogo;

         XI. A colocação de placa, de aviso, de sinal, de tapume ou de qualquer forma de comunicação audiovisual ou de publicidade que não tenha relação direta com o programa interpretativo do Monumento;

         XII. O ingresso ou a permanência de visitantes portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte, à caça, à pesca ou a qualquer outra atividade prejudicial à flora ou à fauna;

         XIII. O uso de veículos, ressalvados usos permitidos no Plano de Manejo.

 

                        Parágrafo único.  Para as atividades desenvolvidas ao ar livre, o Monumento disporá de trilhas, de caminhos, de percursos, de mirantes, de acordo com o Plano de Manejo do mesmo, de forma a não perturbar o ambiente natural e cultural, nem desvirtuar as suas finalidades próprias.

 

                        Art. 5º Os resíduos sólidos, os detritos ou os dejetos originários das atividades realizadas no Monumento deverão ser e retirados para fora de seus limites.

 

                        Art. 6º Fica criado o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada constituído por 15(quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, na forma a seguir:

                        I. 1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);

II. 2 (dois) representantes da Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP;

III. 1 (um) representante da Sociedade de Arqueologia Brasileira  (SAB)

IV. 1 (um) representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG);

V. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio;

VI. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VII. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio;

VIII. 1 (um) representante do Sistema de Museu de Ouro Preto;

IX. 1 (um) representante da comunidade indicado pela Associação dos Moradores do Morro da Queimada;

X. 1 (um) representante dos proprietários de terrenos no Monumento Natural Morro da Queimada;

XI.  1 (um) representante da Força Associativa dos moradores de Ouro Preto – FAMOP;

XII. 1  (um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XIII. 1  (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ

XIV. 1  (um) representante da Fundação Gorceix – GORCEIX;

XV. 1 (um) representante do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios – ICOMOS.

 

§1º Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto, no qual deverão constar os respectivos suplentes.

§2º O mandato será de dois anos, podendo o representante ser reconduzido por igual período, e não será remunerado.

§3º Cabe aos membros do Conselho a elaboração do Regimento Interno, para normatizar o seu funcionamento.

§4º A infraestrutura do Conselho é de responsabilidade do Poder Executivo.

§5º A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural Arqueológico do Morro da Queimada será eleita pelos seus pares, podendo candidatar-se apenas os membros efetivos devidamente empossados.

 

Art. 7º O órgão gestor do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada será a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável por sua administração.

           

                        Art. 8º A administração do Monumento poderá autorizar atividades de pesquisa e estudo dos ecossistemas e das ruínas para desenvolvimento científico e pesquisa arqueológica ou histórica, quando for interessante para o cumprimento dos objetivos definidos nesta Lei.

                        §1º A pessoa ou entidade interessada em realizar pesquisa ou estudo no Monumento deverá encaminhar o Plano de Pesquisa a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e ao Conselho Consultivo do Monumento, com informações sobre a natureza e o objetivo do trabalho, a forma e o prazo de sua execução e a pretensão de uso ou coleta de material.

                        §2º No caso de Plano de Pesquisa arqueológica, este somente será aprovado após manifestação do Conselho Consultivo do Monumento, e mediante aprovação dos órgãos competentes IPHAN, Secretaria de Cultura e Patrimônio e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por meio de assinatura do Termo de Compromisso Próprio.

                        §3º Findo o prazo estipulado no Plano de Pesquisa, terminado ou não o trabalho, o pesquisador enviará a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho do Monumento, relatório contendo a descrição dos trabalhos feitos e seu resultado, que ficarão arquivados no Monumento para consultas, em sede apropriada.

                        §4º Caso os trabalhos não terminem no prazo fixado no Plano de Pesquisa, caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, decidir sobre a concessão ou não de novo prazo para seu término.

           

                        Art. 9º O horário de trabalho no Parque será fixado por deliberação de sua Administração.

           

                        Art. 10 A designação de funcionários para os serviços de vigilância e fiscalização do Monumento será precedida de treinamento específico.

           

Art. 11 Os projetos de instalações, infraestrutura e de edificações a serem implantadas no Monumento dependerão de prévia aprovação dos projetos pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto e pelo IPHAN.

           

                    Art. 12 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto poderá celebrar convênios, parcerias, contratos, entre outros, com órgãos públicos ou entidades privadas para a implantação e a manutenção do Monumento, dentro das condições estabelecidas nesta Lei e, preferencialmente geridos pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente, cujo objetivo seja a realização de estudos técnicos fundiários, arqueológicos, da fauna e da flora local, para fundamentar a importância histórica, ecológica e arqueológica da área, garantindo sua proteção.

           

                        Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 465 de 29 de dezembro de 2008.

           

                        Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

            

 

Substitutivo ao Projeto de Lei  149/2018

Autoria:Vereador Juliano Ferreira

 

 

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

LEI Nº 1.158 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dá denominação a logradouro público no Bairro Morro São João – Travessa Irmã  Wilma.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Travessa Irmã Wilma" - o logradouro público situado no bairro Morro São João, neste Município de Ouro Preto.


                        Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços de telefonia.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei nº 212/2019

Autoria: Vereador Geraldo Mendes

 

 

 

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

 

LEI Nº 1.160 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Institui ‘A Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouro-pretana’ a ser comemorada na segunda semana do mês de setembro e dá outras providências.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituída no Município de Ouro Preto ‘A Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouro-pretana’, a ser comemorada, anualmente, na segunda semana do mês de setembro, em reconhecimento a todos os artistas e entidades ouro-pretanos das diversas áreas culturais e todos aqueles que colaboram para o engrandecimento da nossa cultura.

§1º O objetivo desta Lei, sobretudo é promover a arte e cultura local, perpetuando-a em suas diversas áreas de atuação, além de criar oportunidades de vivências culturais a todos ouro-pretanos.

§2º A programação e a organização da Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouro-pretana ficará a cargo do Município que determinará qual(ais) órgão(ãos) será(ão)  responsável(eis) pela organização do evento.

 

Art. 2º A Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouro-pretana, ora instituída, passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Ouro Preto.        

                                              

Art. 3º Na Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouro-pretana poderão ser realizados eventos culturais e artísticos que resgatem e representem as nossas raízes e tradições, tais como: Congado, Banda de Música, Escolas de Samba, Blocos Caricatos, Fanfarras, Grupos de Pastorinhas, Folia de Reis, Grupos de Capoeira, Contadores de Histórias, Dança da Fita, Grupos de Teatros, Danças, Artesanatos, Culinária, apresentação de músicos locais e Hip-hop e outros que fazem parte das nossas tradições artísticas e culturais.

           

Art. 4º A Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouro-pretana poderá será comemorada em praças públicas, salas culturais, escolas e em outros espaços determinados pelo poder executivo.    

                                                   

Art. 5º A Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouro-pretana tem os principais objetivos:

I- Incentivar a cultura popular desenvolvida pela comunidade local;

II- Homenagear um artista ou uma entidade cultural local, em cada edição do evento divulgando sua história e a sua contribuição cultural para o município, podendo esta homenagem ser póstuma;

III- Propiciar a valorização dos artistas locais visando otimizar o contato da comunidade com diversas manifestações, linguagens e contextos da arte e da cultura;

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

 

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Projeto de Lei  nº 25/17

Autoria: Vereador Marquinho do Esporte

 

 

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

LEI Nº 1.161 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro Preto para o exercício de 2020 e dá outras providências.

 

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei se refere ao Orçamento Fiscal do Município de Ouro Preto para o exercício financeiro de 2020 e estima a receita em R$ 312.000.000,00 (Trezentos e doze milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2° As receitas do Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Integram esta lei, na forma de Anexos, os demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 e pela Lei 1147 de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 e dá outras providências. 

Art. 4º As Receitas, estimadas por categoria econômica e segundo a origem dos recursos, estão desdobradas da seguinte forma:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR  R$

Receita Corrente

340.793.905,00

Receita Tributária

62.776.185,00

Receita de Contribuições

4.012.303.00

Receita Patrimonial

241.780,00

Receita de Serviços

3.265.000,00

Transferências Correntes

260.528.237,00

Outras Receitas Correntes

9.970.400,00

Receitas de Capital (1)

4.442.796,00

Operações de Crédito

--

Transferências de Capital

4.442.796,00

Dedução da Receita Corrente (Receitas Retificadoras - FUNDEB)

-33.236.701,00

Receita Corrente Líquida (2)

307.557.204,00

Total da Receita (1) + (2)

312.000.000,00

 

      Art. 5º As despesas, no mesmo valor das Receitas, estão desdobradas da forma abaixo:

I - Por Função de Governo:

ESPECIFICAÇÃO

VALOR  R$

01 – Legislativa

14.958.000,00

03 – Essencial à Justiça

2.464.238,00

04 – Administração

47.201.351,00

06 – Segurança Pública

4.233.190,00

08 – Assistência Social

9.492.440,00

09 – Previdência Social

1.981.362,00

10 – Saúde

96.689.805,00

12 – Educação

74.843.962,00

13 – Cultura

4.012.064,00

15 – Urbanismo

23.662.207,00

16 – Habitação

4.997.426,00

18 – Gestão Ambiental

2.338.500,00

20 – Agricultura

1.911.678,00

22 – Indústria

1.003.500,00

23 – Comércio e Serviços

1.763.000,00

24 – Comunicação

90.000,00

24 – Energia

1.744.077,00

26 – Transporte

6.194.500,00

27 – Desporto e Lazer

1.154.600,00

28 – Encargos Especiais

8.264.100,00

99 – Reserva de Contingência

3.000.000,00

TOTAL DA DESPESA

312.000.000,00

 

 

II - Por Grupo de Despesas:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR R$

Despesas Correntes

290.699.131,00

Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

Outras Despesas Correntes

140.402.899,00

200.000,00

150.096.232,00

Despesas de Capital

18.300.869,00

Investimentos

Amortização da Dívida

15.300.869,00

3.000.000,00

Reserva de Contingência

3.000.000,00

Reserva de Contingência

 

TOTAL DA DESPESA

312.000.000,00

 

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir créditos adicionais até o montante do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme o inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;

II - abrir créditos adicionais até o montante do excesso de arrecadação apurado ao final do exercício, ou pela tendência apontada pela arrecadação das receitas, conforme o inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;

III - realizar remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra;

IV - incluir modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos em projetos, atividades e operações especiais, por meio de abertura de crédito suplementar, através de decreto; e

V - realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação específica.

Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).

§ 1º Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

I - as suplementações de dotações referentes a pessoal e encargos sociais;

II - as suplementações com recursos vinculados, quando se referirem a  remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos;

III – as suplementações com recursos diretamente arrecadados, quando se referirem a  remanejamento ou utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o superávit financeiro desses recursos;

IV - as  suplementações de dotações referentes ao pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, bem como os créditos à conta da dotação da Reserva de Contingência e aqueles destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes;

                       V - as alterações ocorridas dentro de uma mesma categoria de programação, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.

Art. 8º  As movimentações orçamentárias decorrentes do disposto no § único do art. 7º e dos remanejamentos, transposições e transferências autorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente estão limitadas à 25% (vinte e cinco por cento) do total de recursos autorizados por esta lei orçamentária. 

 

Art. 9º Esta lei vigorará durante o exercício de 2020, à  partir de 1° de janeiro de 2020.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 201/2019

Autoria: Prefeito Municipal

  

 

 

OBS: Estão sendo vetadas  em seu inteiro teor as emendas de nº 69, 70, 71, 72, 75, 76, 79, 80 e 82 da Câmara Municipal de Ouro Preto.

 

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

LEI Nº 1.162 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Suprime o Inciso III do artigo 2º da Lei Municipal 304 de 07 de dezembro de 2006 "Dispõe sobre concessão de títulos declaratórios de utilidade pública e estabelece critérios para uso especial gratuito de bens imóveis públicos municipais e de outras providências"

 

O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:


                        Art. 1º Fica suprimido o Inciso III do Art. 2º da Lei Municipal número 304/2006 que "Dispõe sobre concessão de títulos declaratórios de utilidade pública e estabelece critérios para uso especial gratuito de bens imóveis públicos municipais e de outras providências", reenumerando-se os demais incisos.

Art. 2º

III.  atestado de funcionamento regular da entidade, firmado por sua Diretoria, acompanhado de cópias das atas das reuniões relativas aos últimos 02 (dois) anos;

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

 

 

 

 Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Projeto de Lei  211/2019

Autoria:Vereador Chiquinho de Assis

 

 

 

Comunicado


Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

COMUNICADO Nº 008/2019/DEFIS


O Departamento de Fiscalização divulga a relação de procedimentos administrativos encaminhados a Gerencia da Receita Municipal para inscrição em dívida ativa e demais providências cabíveis.

 

 

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Auto de Infração

Autuado

Protocolo

Referência

AI 079/2016

República Reino de Baco

CI 9103/2019

Poluição Sonora

AI 025/2017

Associação República Chaparral

CI 9095/2019

Poluição Sonora

AI 008/2018

Associação República e Família Oito & Oitenta

CI 9100/2019

Poluição Sonora

AI 031/2018

Associação Cultural República Pureza

CI 9101/2019

Poluição Sonora

AI 061/2018

Associação República Necrotério

CI 9102/2019

Poluição Sonora

 

 

Ouro Preto, 16 de dezembro de 2019

 

 

 

José Geraldo de Oliveira

Diretor do Departamento de Fiscalização

Secretaria Municipal de Defesa Social

Decretos


Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

DECRETO N° 5.561 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Interrompe licença sem vencimentos concedida a servidora Yara Câmara Moreira.


                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,

                        DECRETA:

Art. 1º Fica interrompida, a partir de 02 de janeirode 2020, a licença sem vencimentos concedida a servidora Yara Câmara Moreira, matrícula nº 13.978, por meio do Decreto nº 4.738, de 09 de março de 2017, a pedido da mesma.

                        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

DECRETO N° 5.563 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019


Nomeia membros para compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto, para o exercício da função, no período de 10 de janeiro de 2020 a 11 de janeiro de 2024, os seguintes membros:

I – Membros titulares:

a)    Edvaldo César Rocha;

b)    Palloma Martins;

c)    Aldrilane da Silva Reis;

d)    Lorena Cristina Soares Neves;

e)    Luiz Gustavo França.

 

II – Membros suplentes:

a)    Flávia de Carvalho Fonseca;

b)    Sheila Tatiana Reis;

c)    Regina Fortes Moreira;

d)    Luciano Marcos Ferreira;

e)    Rosemeire Fernandes Gomes.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

 


Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

DECRETO Nº 5.562  DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019


Concede licença sem vencimentos ao servidor Douglas Willian Moreira Ribeiro.


                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

                      DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Douglas Willian Moreira Ribeiro, matrícula 14.051, a pedido do mesmo, pelo período de 03 (três) anos, de 13 de janeiro de 2020 a 13 de janeiro de 2023.

                     Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

DECRETO Nº 5.564 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Regulamenta a Lei Complementar nº188 de 03 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA

 

Art. 1º Este decreto regulamenta as disposições da Lei Complementar nº188, de 03 de dezembro de 2019 e dá outras providências.

 

Art. 2º A lotação dos servidores da extinta Autarquia SEMAE-OP se dará nos órgãos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto conforme a tabela de lotação constante do Anexo I do presente Decreto.

 

Art. 3º O resultado da transformação dos cargos do extinto SEMAE-OP nos cargos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a definição da tabela de carreira e a posição na respectiva tabela de carreira se dará conforme a tabela de enquadramento constante do Anexo II do presente Decreto.

 

Parágrafo Único. O servidor que se julgar prejudicado no enquadramento constante do Anexo II deste Decreto terá o prazo de 90 (noventa) dias para recorrer, justificando especificamente os motivos de sua irresignação e juntando os documentos que entender convenientes.

 

Art. 4º Ficam criadas as tabelas de carreira denominadas “L-1” e “L-2” para abarcar os cargos de Assistente Administrativo I e Comprador, respectivamente, conforme Anexo III do presente Decreto.

 

Art. 5º A reorganização remuneratória decorrente do enquadramento definido no artigo anterior se dará nos termos do artigo 33 da Lei Complementar nº106/2011 e do Decreto nº2815/2011.

 

Art. 6º São partes integrantes do presente Decreto:

I - Anexo I - Tabela de Lotação dos Servidores Municipais;

II - Anexo II - Tabela de Enquadramento;

III - Anexo III - Novas Tabelas de Carreira.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos regulares a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.









Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto









Anexo I - Tabela de Lotação dos Servidores Municipais

 

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

LOCAL DE TRABALHO

Adalmir Jose Lopes

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Aparecida Xisto Sabino

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Saúde

Cachoeira do Campo

Carlos Augusto de Paula

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Carlos Jose de Freitas

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Governo

Claudia Goncalves Lourenco

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Governo

Centro Administrativo - Antônio Pereira

Claudiney da Silva Pereira

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Cleber Luis Saraiva Camara

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Dalilia Bernarda S. Caetano

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Governo

Comunicação Social

Diego Cesar P Fernandes Marins

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Governo

Centro Administrativo - Cachoeira do Campo

Eder da Silva

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Turismo

Secretaria Municipal de Turismo

Edineia Aparecida de Souza

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Saúde

Santa Rita de Ouro Preto

Eli Jose da Silva

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Educação

E. M. Juventina Drummond

Eurilene Auxiliadora da Cruz

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Obras

Miguel Burnier

Fernando Maia dos Santos

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Turismo

Secretaria Municipal de Turismo

Filipe Alves Abreu Mamao

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Frederico Pereira da Costa

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Geison Raimundo C. Santos

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Defesa Social

Secretaria Municipal de Defesa Social

Gleidson  Antonio M. Tomaz

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Turismo

Secretaria Municipal de Turismo

Jackson Richard Fernandes

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Defesa Social

Secretaria Municipal de Defesa Social

Joao Batista Caetano da Silva

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

Jose Geraldo dos Anjos

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Governo

Centro Administrativo - Cachoeira do Campo

Jose Marinho Aparecido

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Governo

Centro Administrativo - Santa Rita

Laerli Alves Viana

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Lindaura da Silva Ferreira

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Luciano dos Reis

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Governo

Luiz Carlos Bento

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Esportes

Secretaria Municipal de Esportes

Luiz Otavio Bibiano

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Marcelo Luis de Andrade

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Defesa Social

Secretaria Municipal de Defesa Social

Marcilia Lessa

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Governo

Marco Nely Ribeiro

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Marcos Martir

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Obras

Engenheiro Correia

Maria Aparecida S. Fortes

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Maycon Augusto Rodrigues Sena

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Esportes

Secretaria Municipal de Esportes

Michelle Aparecida F. Vieira

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

Nelson Aparecido de Souza

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Obras

Santo Antônio do Salto

Nilton Bittencourt Silva

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Nivaldo Carlos Custodio

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Paulo Sergio do Carmo Bento

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Plinio Fernandes Marins

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Reinaldo Martiniano Goncalves

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Rodrigo Barbosa dos Santos

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

Rogerio Balbino de Almeida

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Esportes

Secretaria Municipal de Esportes

Rogerio Gustavo de Lima

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Rogerio Vitorino

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

Rosangela Consolacao F. Vieira

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Tais Gomes

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Vanderson Luziario Santana

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Viviane Auxiliadora Custodio

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Governo

Secretaria Municipal de Governo

Waldiney Oliveira S. Batista

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Turismo

Secretaria Municipal de Turismo

Wander Jose Gomes

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Governo

Centro Administrativo - Santa Rita

Wanderley Policarpo Mapa

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Wanderson Lourival de Lima

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Wilgner Gomes de Lima

AUXILIAR DE OFÍCIOS

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Alexandre C. Magalhaes Inacio

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Antonio Junior Rosa C. Andrade

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Breno Fernando Leonel

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

STI

Debora Cassia A.De Paula

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Emanuel Amaro Pereira

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria de Cultura e Patrimônio

Secretaria de Cultura e Patrimônio

Eny Soares Simoes

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Educação

EM Bernardina de Queiroz

Everton Roberto Araujo

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Setor de Patrimônio

Gilmar do Patrocinio Guimaraes

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Setor de Patrimônio

Irene Aparecida da Silva

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Procuradoria Jurídica Municipal

PROCON

Jaqueline Alves Felicio

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Muncipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

CRAS - Antônio Pereira

Jesus Ponciano Duarte

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Governo

Rodoviária

Joao Bosco Rodrigues

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Muncipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania

CRAS - Cachoeira do Campo

Jordania Alves de Azevedo

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria de Cultura e Patrimônio

Secretaria de Cultura e Patrimônio

Jose Jesus F. Do Nascimento

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Juliana Aparecida Albergaria

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Leandra Aparecida da Silva

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Educação

EM Haydeê Antunes

Naiti Weslei S. De Freitas

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Fazenda

Arrecadação Municipal

Rafael Luiz Goncalves

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Raquel Martins dos Santos

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Ricardo Efigenio da Silva

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Turismo

Secretaria Municipal de Turismo

Rosilene Aparecida C. Matoso

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Governo

Centro Administrativo - Antônio Pereira

Suellen Santos Paiva

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Antônio Pereira

Thalita Aparecida Fagundes

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Educação

DAS - SME

Thatiane Andrade M. Arcebispo

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Tiago Alves Ferreira

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Setor de Patrimônio

Valentino Rosa dos Santos

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

STI

Valeria Ferreira Matias

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Educação

RH-SME

Vanilson Carlos de Oliveira

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Governo

Rodoviária

Wallace Messias Rodrigues Lana

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Fazenda

Arrecadação Municipal

Wanderlei Ferreira Vaz Cardoso

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Defesa Social

Secretaria Municipal de Defesa Social

Willian Celso Gomes

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Turismo

Secretaria Municipal de Turismo

Willian Magno Rodrigues Lana

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Joao Castro da Silva

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Romelia Aparecida de Abreu

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

GRH

Elaine M. Ferreira Guimaraes

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

GRH

Eliana da Conceicao Silva

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio

Ericfran Pereira Bitencourt

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

GRH

Filipe Neri Marinho

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Secretaria Municipal de Fazenda

Secretaria Municipal de Fazenda

Maria Aparecida Diniz

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Secretaria Municipal de Defesa Social

Secretaria Municipal de Defesa Social

Vilma do Nascimento

Agente Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Davi Francisco Lopes

Almoxarife

Secretaria Municipal de Governo

Almoxarifado Central

Pablo Fernandes Marins

Almoxarife

Secretaria Municipal de Governo

Almoxarifado Central

Thiago Cerqueira Mattos Castro

Comprador

Secretaria Municipal de Governo

Superintendência de Compras

Ana Amelia do Carmo Pereira

Contador

Secretaria Municipal de Fazenda

Contabilidade

Max Luciano de Oliveira Alves

Eletricista

Secretaria Municipal de Turismo

Secretaria Municipal de Turismo

Juliano Cassio O. Rocha

ENG.CIVIL

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Luciano Gomes Pereira

ENG.CIVIL

Secretaria Municipal Obras

Secretaria Municipal Obras

Viviane das Gracas R. Pires

Químico

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Shirlei Aparecida Botaro

Técnico de Contabilidade

Secretaria Municipal de Fazenda

Secretaria Municipal de Fazenda

Priscila Bueno P. De Oliveira

Técnico em Segurança do Trabalho

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão

Adriano Augusto de Lima

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Ailton Ferreira

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Antoninho Felicio Teixeira

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Antonio Eustaquio Miranda

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Francisco Carlos Ferreira

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Geraldo Teotonio Muniz

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Magno Cesar Cruz

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Marcio Jose da Silva

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Marlon Magno Rodrigues

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Nazaro Pereira da Silva Filho

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Paulo Cesar de Lima

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Paulo Roberto de Salles Alves

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Pedro da Paixao Pereira

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Ricardo Luis Dias

BOMBEIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Arlindo Tomaz

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Bruno Jose Costa

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Claudio Evaristo

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Claudio Roberto Jesus Ramos

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Daniel Inacio

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Diego Fernande P. Da Costa

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Divino Ferreira Guimaraes

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Elias de Oliveira Silva

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Fernando Hilario Josafa

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação

Geraldo Sabino da Costa

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Jose Mario da Silveira

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Jose Vicente Rodrigues

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Max Rogerio Cardoso

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras

Wagner dos Santos Novais Neto

PEDREIRO

Secretaria Municipal de Obras

Secretaria Municipal de Obras




 Anexo II - Tabela de Enquadramento



Nome

Admissão

Cargo SEMAE

Cargo PMOP

Tabela de Carreira

Nível (vertical)

Padrão (horizontal)

             

Cleber Luis Saraiva Camara

12/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

1

4

Eli José da Silva

09/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

1

4

Eurilene Auxiliadora da Cruz

03/04/2013

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

1

4

Jackson Richard Fernandes

02/05/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

1

4

Rogério Balbino de Almeida

09/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

1

4

Vanderson Luziário Santana

13/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Joao Batista Caetano da Silva

13/01/2000

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

1

7

Marcos Martir

01/02/2000

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

1

7

Reinaldo Martiniano Goncalves

01/07/1999

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

2

7

Rogerio Vitorino

09/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

2

4

Wanderson Lourival de Lima

25/06/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

2

4

Cláudia Gonçalves Lourenço

16/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Claudiney da Silva Pereira

12/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Dalilia Bernarda S. Caetano

23/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Diego César P Fernandes Marins

02/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Edineia Aparecida de Souza

16/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Fernando Maia dos Santos

16/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Filipe Alves Abreu Mamão

12/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Frederico Pereira da Costa

07/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Geison Raimundo C. Santos

07/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Gleidson  Antônio M. Tomaz

07/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

José Geraldo dos Anjos

12/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Lindaura da Silva Ferreira

15/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Marco Nely Ribeiro

09/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Maycon Augusto Rodrigues Sena

07/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Nelson Aparecido de Souza

14/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Paulo Sérgio do Carmo Bento

08/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Plinio Fernandes Marins

07/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Rogério Gustavo de Lima

16/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Waldiney Oliveira S. Batista

02/05/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Wanderley Policarpo Mapa

23/03/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Wilgner Gomes de Lima

25/06/2012

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

4

Aparecida Xisto Sabino

25/03/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Carlos Jose de Freitas

25/03/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Jose Marinho Aparecido

01/04/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Marcilia Lessa

25/03/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

2

6

Rodrigo Barbosa dos Santos

25/03/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

5

Nilton Bittencourt Silva

21/07/1983

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

7

Maria Aparecida S. Fortes

12/01/2009

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Adalmir Jose Lopes

15/05/1998

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

7

Carlos Augusto de Paula

25/03/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Eder da Silva

25/03/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Laerli Alves Viana

12/01/2009

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Luciano dos Reis

04/11/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Luiz Carlos Bento

12/01/2009

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Luiz Otavio Bibiano

27/06/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Marcelo Luis de Andrade

25/03/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Michelle Aparecida F. Vieira

25/03/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Nivaldo Carlos Custodio

25/03/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Rosangela Consolação F. Vieira

25/03/2008

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Tais Gomes

12/01/2009

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Viviane Auxiliadora Custódio

12/01/2009

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Wander José Gomes

12/01/2009

AJUDANTE DE SANEAMENTO

AUXILIAR DE OFÍCIOS

G

3

6

Pablo Fernandes Marins

17/07/2008

ALMOXARIFE

ALMOXARIFE

L

1

4

Davi Francisco Lopes

07/01/2010

ALMOXARIFE

ALMOXARIFE

L

2

5

Maria Aparecida Diniz

03/11/1987

ASSIST.ADMINSTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

L

1

7

Eliana da Conceição Silva

21/07/2010

ASSIST.ADMINSTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

L

2

5

Ericfran Pereira Bitencourt

11/11/2009

ASSIST.ADMINSTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

L

2

6

Filipe Neri Marinho

10/03/2009

ASSIST.ADMINSTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

L

2

6

Elaine M. Ferreira Guimarães

04/12/2008

ASSIST.ADMINSTRATIVO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

L

4

6

Thiago Cerqueira Mattos Castro

25/11/2008

COMPRADOR

COMPRADOR

L-2

1

6

Ana Amelia do Carmo Pereira

01/04/2008

CONTADOR

CONTADOR

P

2

6

Max Luciano de Oliveira Alves

02/03/2012

ELETRICISTA

ELETRICISTA I

L

1

4

Antoninho Felicio Teixeira

12/03/2012

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

1

4

Pedro da Paixão Pereira

11/04/2012

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

1

4

Ailton Ferreira

17/11/2009

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

1

6

Adriano Augusto de Lima

25/03/2008

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

3

6

Geraldo Teotônio Muniz

15/05/1998

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

1

7

Magno Cesar Cruz

14/07/1982

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

1

7

Francisco Carlos Ferreira

12/05/1998

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

1

7

Antônio Eustáquio Miranda

19/03/2012

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

3

4

Marcio José da Silva

04/06/2012

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

3

4

Marlon Magno Rodrigues

04/06/2012

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

3

4

Nazaro Pereira da Silva Filho

04/06/2012

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

3

4

Ricardo Luis Dias

16/03/2012

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

3

4

Paulo César de Lima

20/07/2009

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

3

6

Paulo Roberto de Salles Alves

26/03/2008

ENCANADOR

BOMBEIRO

H

3

6

Juliano Cássio O. Rocha

18/01/2011

ENG.CIVIL

ENGENHEIRO CIVIL

P

1

5

Luciano Gomes Pereira

04/08/2009

ENG.CIVIL

ENGENHEIRO CIVIL

P

3

6

Romélia Aparecida de Abreu

15/03/2012

OPER. SIST. ÁGUA E ESGOTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

L

1

4

João Castro da Silva

11/02/1981

OPER. SIST. ÁGUA E ESGOTO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

L

1

7

Breno Fernando Leonel

15/03/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Debora Cássia A.De Paula

15/03/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Eny Soares Simões

15/03/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Everton Roberto Araujo

18/10/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Gilmar do Patrocínio Guimarães

14/11/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Irene Aparecida da Silva

15/06/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Jaqueline Alves Felicio

02/04/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Jesus Ponciano Duarte

19/10/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Joao Bosco Rodrigues

18/10/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Jordânia Alves de Azevedo

06/11/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

José Jesus F. Nascimento

03/04/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Leandra Aparecida da Silva

15/03/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Naiti Weslei S. De Freitas

02/04/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Rafael Luiz Gonçalves

15/03/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Raquel Martins dos Santos

03/04/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Ricardo Efigenio da Silva

02/04/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

2

4

Rosilene Aparecida C. Matoso

03/04/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Thatiane Andrade M. Arcebispo

06/07/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Tiago Alves Ferreira

14/03/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Vanilson Carlos de Oliveira

19/10/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Wallace Messias Rodrigues Lana

02/05/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Wanderlei Ferreira Vaz Cardoso

02/05/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Willian Celso Gomes

01/08/2013

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

4

Suellen Santos Paiva

15/03/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

2

4

Valéria Ferreira Matias

03/04/2012

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

2

4

Alexandre C. Magalhães Inácio

10/06/2008

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

6

Emanuel Amaro Pereira

10/06/2008

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

6

Juliana Aparecida Albergaria

10/06/2008

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

6

Valentino Rosa dos Santos

25/03/2008

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

6

Willian Magno Rodrigues Lana

25/03/2008

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

1

6

Thalita Aparecida Fagundes

25/03/2008

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

2

6

Antonio Júnior Rosa C. Andrade

01/04/2008

OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I

L-1

2

6

Claudio Roberto Jesus Ramos

04/06/2012

PEDREIRO

PEDREIRO

H

1

4

Jose Mario da Silveira

04/06/2012

PEDREIRO

PEDREIRO

H

1

4

Wagner dos Santos Novais Neto

04/06/2012

PEDREIRO

PEDREIRO

H

1

4

Jose Vicente Rodrigues

10/06/1998

PEDREIRO

PEDREIRO

H

1

7

Arlindo Tomaz

09/03/2012

PEDREIRO

PEDREIRO

H

2

4

Diego Fernande P. Da Costa

20/06/2012

PEDREIRO

PEDREIRO

H

3

3

Elias de Oliveira Silva

16/07/2009

PEDREIRO

PEDREIRO

H

2

6

Fernando Hilário Josafa

04/06/2012

PEDREIRO

PEDREIRO

H

3

4

Geraldo Sabino da Costa

16/03/2012

PEDREIRO

PEDREIRO

H

3

4

Max Rogério Cardoso

23/03/2012

PEDREIRO

PEDREIRO

H

3

4

Divino Ferreira Guimaraes

25/03/2008

PEDREIRO

PEDREIRO

H

3

6

Bruno José Costa

25/03/2008

PEDREIRO

PEDREIRO

H

3

6

Cláudio Evaristo

02/03/1999

PEDREIRO

PEDREIRO

H

3

7

Daniel Inacio

25/03/2008

PEDREIRO

PEDREIRO

H

3

6

Viviane das Gracas R. Pires

01/04/2008

QUIMICO

QUIMICO

P

3

6

Vilma do Nascimento

16/02/2012

RECEPCIO -NISTA

AGENTE ADMINISTRATIVO

I

3

4

Shirlei Aparecida Botaro

08/03/2012

TEC.DE CONTAB.

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

M

1

4

Priscila Bueno P. De Oliveira

02/02/2009

TEC. S.TRABALHO

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

M

3

6




Anexo III - Novas Tabelas de Carreira

 

Assistente Administrativo I - Tabela L-1

           

NIVEL\PADRAO

1

2

3

4

5

6

7

8

I

1510.54

1555.86

1602.53

1650.61

1700.13

1751.13

1803.66

1857.77

II

1706.91

1758.12

1810.86

1865.19

1921.14

1978.78

2038.14

2099.28

III

1903.28

1960.38

2019.19

2079.77

2142.16

2206.42

2272.62

2340.79

IV

2099.65

2162.64

2227.52

2294.34

2363.18

2434.07

2507.09

2582.31

                 

NIVEL\PADRAO

9

10

11

12

13

14

15

 

I

1913.51

1970.91

2030.04

2090.94

2153.67

2218.28

2284.83

Ensino Médio

II

2162.26

2227.13

2293.94

2362.76

2433.65

2506.66

2581.85

Nível Superior

III

2411.02

2483.35

2557.85

2634.59

2713.62

2795.03

2878.88

Mestrado

IV

2659.77

2739.57

2821.75

2906.41

2993.60

3083.41

3175.91

Doutorado

                 
                 

Comprador - Tabela L-2

             

NIVEL\PADRAO

1

2

3

4

5

6

7

8

I

1663.50

1713.41 

1764.81 

1817.75 

1872.28 

1928.45 

1986.31 

2045.90 

II

1879.76 

1936.15 

1994.23 

2054.06 

2115.68 

2179.15 

2244.53 

2311.86 

III

2096.01 

2158.89 

2223.66 

2290.37 

2359.08 

2429.85 

2502.75 

2577.83 

IV

2312.27 

2381.63 

2453.08 

2526.67 

2602.47 

2680.55 

2760.97 

2843.79 

                 

NIVEL\PADRAO

9

10

11

12

13

14

15

 

I

2107.27 

2170.49 

2235.60 

2302.67 

2371.75 

2442.91 

2516.19 

Ensino Médio

II

2381.22 

2452.65 

2526.23 

2602.02 

2680.08 

2760.48 

2843.30 

Nível Superior

III

2655.16 

2734.82 

2816.86 

2901.37 

2988.41 

3078.06 

3170.40 

Mestrado

IV

2929.11 

3016.98 

3107.49 

3200.72 

3296.74 

3395.64 

3497.51 

Doutorado





Editais


Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

EDITAL Nº. 001/2019 – SMS - INSCRIÇÃO DE ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS INTERESSADOS EM CONCORRER À ELEIÇÃO DE USUÁRIOS DO SUS, NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

A Secretária Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no uso das suas atribuições legais, considerando o contido nas Leis Municipais Nº 05/1991, Nº 28/1997, Nº 18/1998, Nº 120/2003 e Nº 586/2010, que tratam do Conselho Municipal de Saúde (CMS), torna público as regras para a inscrição de associações e sindicatos interessados em concorrer à eleição de USUÁRIOS DO SUS do Município de Ouro Preto, na Conferência Municipal de Saúde, com a finalidade de compor o Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS/OP).

Art. 1º O presente Edital destina-se à inscrição de associações e de sindicatos interessados em concorrer à eleição de Usuários do SUS, na Conferência Municipal de Saúde, que será realizada no primeiro semestre do ano de 2020, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), para o quadriênio 2020 a 2024, conforme segue:

1 (um) representante das Associações dos Portadores de Deficiência;

1 (um) representante de Grupos da Terceira Idade/Aposentados;

2 (dois) representantes dos Sindicatos de Trabalhadores em geral;

2 (dois) representantes de Entidades que prestam serviço na área assistencial.

Parágrafo único - As categorias representativas dos usuários dos SUS, no Conselho Municipal de Saúde, estão descritas na Lei Municipal Nº 120, de 26 de maio de 2003.

Art. 2º Para participar da inscrição as associações e sindicatos precisam cumprir os seguintes requisitos:

  1. A constituição legal no Município de Ouro Preto;
  2. Estar em regular funcionamento;
  3. Estar localizada(o) no Município de Ouro Preto.

Art. 3º As inscrições serão realizadas no período de 06/01/2020 a 06/02/2020, na Casa dos Conselhos, situada na Praça Américo Lopes, nº 91, Bairro: Pilar, Ouro Preto/MG, no horário de 12h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto nos fins de semana, feriados e recessos administrativos.

Art. 4º O(a) representante de cada categoria deverá fazer a inscrição no local e horário acima descritos, entregando a seguinte documentação:

  1. Cópia do Estatuto atualizado ou Estatuto Social, em caso de Sindicato, registrado em cartório;
  2. Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), atualizado;
  3. Cópia do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), se houver, em caso de Sindicato;
  4. Cópia da ata de eleição da atual Diretoria, registrada em cartório;
  5. Cópia do comprovante de endereço da associação ou sindicato.

§1º Caso o Grupo da Terceira Idade ou a Entidade que presta serviço na área assistencial tiver o registro ou o cadastro atualizado no Conselho Municipal do Idoso (CMI) ou no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), basta para a inscrição a entrega da cópia do certificado de registro nestes conselhos.

§2º A falta de apresentação ou a apresentação incompleta de qualquer um dos documentos exigidos poderá implicar no indeferimento da inscrição.

§3º É de inteira responsabilidade do(a) inscrito(a) os documentos apresentados.

§4º Se não houver nenhuma inscrição ou se não houver inscrição para alguma categoria em específico, os prazos deste Edital serão prorrogados, a critério da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria Nº 036/2019 - Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º A Comissão Eleitoral analisará a documentação no período de 10 a 13 de fevereiro de 2020 e informará oficialmente à associação e ao sindicato inscritos até o dia 14 de fevereiro de 2020, por e-mail, o deferimento ou o indeferimento da inscrição

§1º Os(as) representantes das associações e sindicatos poderão recorrer do resultado da inscrição à Comissão Eleitoral até o dia 18 de fevereiro de 2020, protocolando o recurso, escrito e fundamentado sobre a parte discordante, no horário de 9h às 17h, na Casa dos Conselhos.

§2º A Comissão eleitoral responderá ao recurso até o dia 20 de fevereiro de 2020, do qual não caberá mais recurso.

Art. 6º A lista definitiva com os nomes das associações e sindicatos inscritos para participar da eleição será publicada no Diário Oficial do Município até o dia 21 de fevereiro de 2020.

Art. 7º A eleição das associações e do sindicato, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), será realizada na Conferência Municipal de Saúde, que acontecerá no primeiro semestre de 2020, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

§1º Poderão participar da eleição, na Conferência Municipal de Saúde, todas as associações e sindicatos que tiveram a sua inscrição deferida pela Comissão Eleitoral.

§ 2º As regras para a eleição das associações e sindicatos que irão compor o CMS serão definidas no Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde.

Art. 8º O resultado final da escolha das associações e sindicatos, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) logo após a realização da Conferência Municipal de Saúde.

Art. 9º Após a escolha das associações e sindicatos na Conferência Municipal de Saúde, estes indicarão os seus representantes (titulares e suplentes) que irão compor o Conselho Municipal de Saúde, conforme Regimento Interno da Conferência.

Parágrafo único - Os representantes indicados (titulares e suplentes) não poderão ocupar cargo de chefia ou não exercer função de confiança em instituições públicas ou privadas, em atendimento ao art. 2º da Lei Municipal Nº 120/2003 e não ter sido membro do Conselho Municipal de Saúde nos dois últimos mandatos, mesmo que em segmentos diferentes, em atendimento à Lei Municipal Nº 586/2010.

Art. 10 O mandato dos representantes escolhidos será de 04 (quatro) anos, iniciado a partir da posse do CMS.

Art. 11 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

Art. 12 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

Art. 13 O presente Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019.

 

 

 

Eliane Cristina Damasceno Coleta

Secretária Municipal de Saúde

 


 

ANEXO I

 

Cronograma da inscrição de associações e de sindicatos interessados em concorrer à eleição de Usuários do SUS, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), que será realizada na Conferência Municipal de Saúde.

 

Evento

Data e horário

Local

 

Inscrição e entrega de documentos

 

06/01/2020 a 06/02/2020

das 12h30 às 17h

 

Casa dos Conselhos

 

 

Período de análise da documentação.

 

 

10 a 13 de fevereiro de 2020

 

Casa dos Conselhos

 

 

 

Resultado da inscrição

Até 14 de fevereiro de 2020

Envio, por e-mail, para a associação ou sindicato que solicitou a inscrição.

 

Recurso do resultado da inscrição

Até 18 de fevereiro de 2020

das 9h às 17h

 

Casa dos Conselhos

 

Resposta do recurso

 

20 de fevereiro de 2020

Envio, por e-mail, para a associação ou sindicato que recorreu

 

Publicação da lista definitiva das associações e sindicatos inscritos.

 

Até 21 de fevereiro de 2020.

 

Diário Oficial do Município

 

 

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

EDITAL Nº. 002/2019 – SMS - INSCRIÇÃO DE INTERESSADOS EM CONCORRER À ELEIÇÃO DE TRABALHADORES DO SUS, NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

A Secretária Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no uso das suas atribuições legais, considerando o contido nas Leis Municipais Nº 05/1991, Nº 28/1997, Nº 18/1998, Nº 120/2003 e Nº 586/2010, que tratam do Conselho Municipal de Saúde (CMS), torna público as regras para a inscrição de interessados em concorrer à eleição de representantes de TRABALHADORES DO SUS do Município de Ouro Preto, na Conferência Municipal de Saúde, para compor o Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS/OP).

Art. 1º O presente Edital destina-se à inscrição de interessados em concorrer à eleição de representantes de Trabalhadores do SUS, na Conferência Municipal de Saúde, que será realizada  no 1º semestre do ano de 2020, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), para o quadriênio 2020 a 2024, conforme as categorias abaixo:

1 (um) representante do nível superior;

1 (um) representante do nível médio;

1 (um) representante do nível elementar;

1 (um) representante dos trabalhadores da Santa Casa.

Parágrafo único - Considera-se trabalhadores do SUS, para fins desta seleção, todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde nas instituições que compõem o SUS, podendo deter ou não formação específica para o desempenho de funções atinentes ao setor, desde que esteja inserido no SUS, conforme Portaria Nº 1.318/2007 do Ministério da Saúde.

Art. 2º Para participar da inscrição o(a) interessado(a) precisa preencher os seguintes requisitos:

  1. Estar trabalhando, direta ou indiretamente, no SUS, conforme conceito apresentado no parágrafo único do art. 1º, deste Edital;
  2. Ter o cargo correspondente à categoria pretendida, conforme descrito nos incisos do art. 1º deste Edital;
  3.  Residir no Município de Ouro Preto;
  4. Não estar ocupando cargo de chefia ou não estar exercendo função de confiança em instituições públicas ou privadas, em atendimento ao art. 2º da Lei Municipal Nº 120/2003;
  5. Não ter sido membro do Conselho Municipal de Saúde nos dois últimos mandatos, mesmo que em segmentos diferentes, em atendimento à Lei Municipal Nº 586/2010.

 

Art. 3º As inscrições serão realizadas no período de 06/01/2020 a 06/02/2020, na Casa dos Conselhos, situada na Praça Américo Lopes, nº 91, Bairro: Pilar, Ouro Preto/MG, no horário de 12h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto nos fins de semana, feriados e recessos administrativos.

Art. 4º O(a) interessado(a) deverá fazer a sua inscrição pessoalmente no local e horário acima descritos, entregando a seguinte documentação:

  1. Cópia legível do documento de identidade;
  2. Cópia do diploma ou histórico escolar do nível que deseja inscrever, conforme o cargo que ocupa enquanto Trabalhador do SUS, como descrito nos incisos do art. 1º deste Edital;
  3. Declaração do trabalho realizado no SUS;
  4. Cópia do comprovante de endereço em seu nome;
  5. Declaração, assinada no ato da inscrição, de que não ocupa cargo de chefia ou não exerce função de confiança em instituições públicas ou privadas;
  6. Declaração, assinada no ato da inscrição, de que não foi membro do Conselho Municipal de Saúde nos dois últimos mandatos, mesmo que em segmentos diferentes.

§1º A falta de apresentação ou a apresentação incompleta de qualquer um dos documentos exigidos poderá implicar no indeferimento da inscrição.

§2º O(a) inscrito(a) assumirá inteira responsabilidade sobre as informações prestadas e os documentos apresentados.

§3º Se não houver nenhuma inscrição ou se não houver inscrição para alguma categoria em específico, os prazos deste Edital poderão ser prorrogados, a critério da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria Nº 036/2019 - Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º A Comissão Eleitoral analisará a documentação no período de 10 a 13 de fevereiro de 2020 e informará oficialmente aos inscritos, até o dia 14 de fevereiro de 2020, por e-mail, o deferimento ou o indeferimento das inscrições.

§1º Os(as) inscritos(as) poderão recorrer do resultado da inscrição, à Comissão Eleitoral, até o dia 18 de fevereiro de 2020, protocolando o recurso, escrito e fundamentado sobre a parte discordante, no horário de 9h às 17h, na Casa dos Conselhos.

§2º A Comissão eleitoral responderá ao recurso até o dia 20 de fevereiro de 2020, do qual não caberá recurso.

Art. 6º A lista definitiva com os nomes dos inscritos e aptos a concorrer à eleição de representantes de Trabalhadores do SUS será publicada no Diário Oficial do Município até o dia 21 de fevereiro de 2020.

Art. 7º A eleição dos representantes de Trabalhadores do SUS, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), será realizada na Conferência Municipal de Saúde, que acontecerá no primeiro semestre de 2020, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.

§1º Poderão participar da eleição dos representantes de Trabalhadores do SUS, na Conferência Municipal de Saúde, todas as pessoas que tiveram a sua inscrição deferida pela Comissão Eleitoral.

§ 2º As regras para a eleição serão definidas no Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde.

Art. 8º O resultado final da eleição dos representantes de trabalhadores do SUS, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) logo após a realização da Conferência Municipal de Saúde.

Art. 9º O mandato dos representantes escolhidos será de 04 (quatro) anos, iniciado a partir da posse do CMS.

Art. 10 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.

Art. 11 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

Art. 12 O presente Edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019.

 

 

 

Eliane Cristina Damasceno Coleta

Secretária Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Cronograma da inscrição de interessados em concorrer à eleição de representantes de Trabalhadores do SUS, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), que será realizada na Conferência Municipal de Saúde.

 

Evento

Data e horário

Local

 

Inscrição e entrega de documentos

 

06/01/2020 a 06/02/2020

das 12h30 às 17h

 

Casa dos Conselhos

 

Período de análise da documentação pela Comissão Eleitoral.

 

10 a 13 de fevereiro de 2020

 

Casa dos Conselhos

 

Resultado da inscrição

 

Até 14 de fevereiro de 2020

Envio, por e-mail, para a pessoa que solicitou a inscrição.

 

Recurso do resultado da inscrição

 

Até 18 de fevereiro de 2020

das 9h às 17h

 

Casa dos Conselhos

 

Resposta do recurso

 

20 de fevereiro de 2020

 

Envio, por e-mail, para a pessoa que recorreu.

 

Publicação da lista definitiva dos inscritos.

 

Até 21 de fevereiro de 2020.

 

Diário Oficial do Município

 

Leis Complementares


Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 190 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº. 71, de 4 de fevereiro de 2010 e concede isenção parcial de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU para imóvel edificado localizado em Zona de Proteção Especial – ZPE que possua “Habite-se” e, sendo de uso comercial ou industrial, possua projeto aprovado e dá outras providências.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  A Lei Complementar nº. 71, de 4 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 6º Incidirá isenção parcial de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU para imóvel edificado localizado em Zona de Proteção Especial – ZPE que possua “Habite-se” e, sendo de uso comercial ou industrial, possua projeto aprovado e instalado conforme normas do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.

§ 1º Após cinco anos do reconhecimento do benefício, o contribuinte deverá apresentar declaração atestando que a edificação se encontra nas mesmas condições constantes do “Habite-se”, sob pena de revogação do benefício fiscal.

§ 2º Caso seja verificada a alteração irregular da edificação, o benefício fiscal será revogado.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.


 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Projeto de Lei Complementar nº 30/19

Autoria: Prefeito Municipal