ATO Nº 444/2019
Júlio Ernesto de
Grammont Machado de Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Antônio Dias de
Souza do exercício das funções do cargo de Assessor II, C-6, junto a Secretaria
Municipal Saúde, para as quais foi nomeado através do ATO Nº 769/2017, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 20 de dezembro de 2019.
Júlio Ernesto de
Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 23 de
dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351
ATO Nº 440/2019
Júlio Ernesto de Grammont Machado de
Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR interinamente o Sr. André Simões Villas Bôas para exercer as
funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Fazenda –
C-1, no período de 02 a 31 de janeiro de 2020, em virtude de férias do titular,
sem os vencimentos e vantagens do cargo.
Prefeitura
de Ouro Preto, 20 de dezembro de 2019.
Júlio Ernesto de
Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 23 de
dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351
ATO Nº 441/2019
Júlio Ernesto de
Grammont Machado de Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. Taciana de
Oliveira do exercício das funções do cargo de Diretora C-4, junto a
Secretaria Municipal de Saúde,
para as quais foi nomeada através do ATO
Nº 195/2018, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 20 de dezembro de 2019.
Júlio Ernesto de
Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 442/2019
Júlio Ernesto de
Grammont Machado de Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Rodrigo Bibiano
da Silva do exercício das funções do cargo de Assessor III, C-5, junto a
Secretaria Municipal de Defesa Social, para as quais foi nomeado através do ATO Nº 147/2017, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 20 de dezembro de 2019.
Júlio Ernesto de
Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 443/2019
Júlio Ernesto de Grammont Machado de
Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Flávia Mariana Ferreira
Carneiro para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora
III, C-5, junto a Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura
de Ouro Preto, 20 de dezembro de 2019.
Júlio Ernesto de
Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 445/2019
Júlio Ernesto de Grammont Machado de
Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Afonso Manoel Bretas para
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor C-8, junto a
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, com os vencimentos e
vantagens do cargo.
Art.
2º Os efeitos deste
ato retroagem a 01 de dezembro de 2019.
Prefeitura
de Ouro Preto, 20 de dezembro de 2019.
Júlio Ernesto de
Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
EXTRATO DE CONTRATOS – 4ª SEMANA DE DEZEMBRO – DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.
COOPERATIVA
DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DE LAJEADO- SICREDI. Credenciamento
003-2016. Objeto: contratação de
empresa especializada para credenciamento de instituições financeiras para
concessão de empréstimos consignados aos servidores e pensionistas municipais
com adimplemento mediante consignação em folha de pagamento, nos termos da Lei
Municipal nº. 06/05, alterada pela Lei Municipal nº. 89/05 à Prefeitura
Municipal de Ouro Preto e Autarquias. Vigência: 24 meses. Vencimento:
22/11/2021.
MULTIREDE
DISTRIBUIDORA LTDA. Dispensa
134/2019. Objeto: compra de
equipamentos e ferramentas para atender a rede de dados de fibra ótica da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto no termo de Cooperação celebrado entre a
PMOP e a Claro AS. Vigência: 12
meses. Vencimento: 27/11/2020. Valor: R$
6.911,80. DO: 02.006.01.04.126.0025.1044.4490.5200 FR100 FP236.
LEI Nº 1.159 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Dá denominação a logradouro público no distrito de Antônio Pereira - Rua Tabuleiro de Baixo
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “Rua Tabuleiro de Baixo” o logradouro público situado no distrito de Antônio Pereira, neste Município de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à CEMIG e às concessionárias de serviços de telefonia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei 209/2019
Autoria:Vereador Vander Leitoa
Ouro Preto, 23 de
dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351
LEI Nº 1.155 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência do Município de Ouro Preto – COMDPD/OP.
O povo do Município de
Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E
COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa
com Deficiência (COMDPD), órgão colegiado, de composição paritária entre o
Poder Público e a sociedade civil, de caráter permanente, consultivo,
deliberativo, controlador e fiscalizador da política municipal para a inclusão
da pessoa com deficiência, no âmbito do Município de Ouro Preto.
Art. 2º O COMDPD tem a finalidade de promover e assegurar à pessoa com
deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos quanto ao acesso às
políticas públicas de educação, saúde, trabalho, assistência social,
transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana, dentre outras
voltadas a este segmento, visando a sua inclusão social e cidadania.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode
obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais pessoas, conforme a Lei n° 13.146 de 6 de julho de
2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (COMDPD):
I. Propor as ações que constarão na Política Municipal para a
Inclusão da Pessoa com Deficiência, nos planos e nos programas, referente à
promoção, inclusão e à defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
II. Zelar pela efetiva implantação/implementação da política para a
inclusão;
III. Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas
públicas relativas à pessoa com deficiência;
IV. Acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do
Município, sugerindo modificações necessárias à consecução da política para a
inclusão da pessoa com deficiência;
V. Acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas
setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte,
cultura, turismo, desporto, lazer, política urbana e outras relativas à pessoa
com deficiência;
VI. Acompanhar, mediante relatórios de gestão, o desempenho dos
programas e projetos da política municipal para inclusão da pessoa com
deficiência;
VII. Promover, apoiar e estimular a realização de estudos e pesquisas
que objetivam a melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência;
VIII. Estimular, incentivar e propor eventos e campanhas, visando à
promoção e defesa dos direitos da pessoa com deficiência;
IX. Auxiliar na elaboração do Plano Anual no tocante aos aspectos
relacionados à pessoa com deficiência;
X. Promover e manter intercâmbio e cooperação, com as entidades e
órgãos, públicos ou privados, nacionais ou internacionais, dos direitos da
pessoa com deficiência visando à consecução dos seus objetivos e metas;
XI. Pronunciar, emitir parecer e prestar informação acerca de assuntos
relacionados às pessoas com deficiência;
XII. Expedir resoluções com a finalidade de disciplinar matérias de sua
competência específica;
XIII. Encaminhar denúncias recebidas, de violações de direitos ou atos
discriminatórios contra a pessoa com deficiência, aos órgãos próprios e
acompanhar especificamente os casos de violação de direitos coletivos;
XIV. Acompanhar e fiscalizar a aplicação das dotações e subvenções a
programas, projetos e ações de defesa da pessoa com deficiência;
XV. Convocar e realizar a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos
da Pessoa com Deficiência;
XVI. Solicitar às autoridades competentes a designação de Equipe
Técnica para o exercício de atividades específicas;
XVII. Elaborar o seu regimento interno;
XVIII. Cumprir outras atribuições previstas em Lei e no Regimento
Interno.
CAPÍTULO
II
DACOMPOSIÇÃO
E ORGANIZAÇÃO
Art. 5º O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com
Deficiência (COMDPD) será composto por 16 (dezesseis) membros, dos quais 8
(oito) serão representados do Poder Público e 8 (oito) serão representantes da
Sociedade Civil, observadas as seguintes representações:
I. Poder Público:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Habitação e Cidadania;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio;
f) 1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional – IPHAN;
g) 1 (um) representante de instituições federais de ensino de Ouro
Preto – vinculado ao Núcleo de Apoio aos Alunos com Deficiência;
h) 1 (um) representante da Superintendência Regional de Ensino
(SRE) – vinculado ao Núcleo de Apoio aos Alunos com Deficiência.
II. Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante de entidades prestadoras de serviços na
área de habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência;
b) 7 (sete) representantes de entidades, legalmente constituídas
no Município de Ouro Preto e em regular funcionamento, que atendem, desenvolvem
projetos ou atuem na área de defesa dos direitos das pessoas com deficiência,
quer seja física, mental, intelectual, sensorial (auditiva e visual),
deficiências múltiplas, entre outras.
§1° Cada conselheiro titular terá um suplente da mesma categoria
representativa, escolhido pelo mesmo procedimento e atendidas as mesmas
exigências.
§2° Os representantes do Poder Público, descritos no Inciso I deste
artigo, serão indicados pelos responsáveis de cada órgão, exceto o representante
descrito na alínea ‘g’, que poderá ser feita uma reunião com os
representantes das instituições para a escolha.
§3° Os representantes da Sociedade Civil, descritos no Inciso II deste
artigo, serão eleitos numa reunião que será convocada pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, por meio de Edital, publicado
no Diário Oficial do Município.
§4° Os representantes da Sociedade Civil não poderão ter vinculação de
trabalho ou contratual com o serviço público municipal.
§5° Os conselheiros titulares e suplente do COMDPD serão nomeados pelo
Prefeito, por meio de Decreto.
§6° A falta de indicação de qualquer representante descrito neste
artigo não inviabiliza a posse e o funcionamento do COMDPD.
Art. 6º O mandato do COMDPD será de 2 (dois) anos, contados a partir da
data da posse, sendo permitida uma recondução por igual período, desde que
referendada pelo respectivo segmento representativo.
Art. 7º A função de membro do COMDPD é considerada de relevância pública
e não será remunerada.
CAPÍTULO
IV
DA
ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 8º O COMDPD é um órgão integrante do Poder Executivo Municipal,
vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e
Cidadania de Ouro Preto (SMDSHC/OP), que deverá auxiliar na estruturação
necessária para o seu adequado funcionamento, conforme segue:
I. Recursos humanos especializados, além dos definidos nesta Lei, os
definidos em regimento e por resolução;
II. Recursos materiais e de insumos;
III. Equipamentos tecnológicos, programas e aplicativos com
acessibilidade;
IV. Espaço físico com acessibilidade;
V. Mobiliário;
VI. Dotação orçamentária e recursos financeiros, quando disponíveis;
VII. Contribuir, quando possível, no pagamento das despesas referentes
a passagens, alimentação, diárias e demais necessidades de locomoção dos
conselheiros representantes do governo municipal ou da sociedade civil, quando
estiverem no exercício das suas atribuições.
Art. 9º O COMDPD terá a seguinte estrutura:
I. Plenária;
II. Mesa Diretora;
III. Secretaria Executiva;
IV. Comissões Temáticas.
§1° A Plenária é o fórum de deliberação máxima do COMDPD, composta por
todos os membros.
§2° O COMDPD terá uma Mesa Diretora, composta de: Presidente,
Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, eleita por maioria simples
dentre seus conselheiros titulares, por voto aberto e direto, para um mandato
de 2 (dois) anos.
§3° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e
Cidadania nomeará um servidor, preferencialmente efetivo, para exercer a função
de Secretário(a) Executivo(a), sendo as suas atribuições definidas pelo
Regimento Interno do COMDPD.
§4° Para a melhor realização das atividades, o COMDPD poderá criar
Comissões Temáticas, permanentes ou temporárias, com regras definidas no
Regimento Interno ou criadas por Resolução.
Art. 10 O COMDPD terá o seu funcionamento regulado por Regimento Interno,
que deverá ser elaborado e aprovados pelos conselheiros, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, após a sua posse.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio
Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da
Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 192/19
Autoria: Prefeito Municipal
LEI Nº 1.156 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe
sobre o plantio de árvores do gênero Ficus ou figueira africana, espécies
vegetais pertencentes à família Moráceas, bem como a sinomíneas botânicas e as
árvores de grande porte pertencentes à família Arecaceae (Palmeiras) nos
logradouros públicos do Município e dá outras providências.
O povo do Município de
Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O plantio de árvore em logradouros
públicos do Município são atribuições privativas da Prefeitura.
Parágrafo
único. A Prefeitura
poderá conceder autorização a terceiros para realização de plantio de árvore ou
ajardinamento em logradouros públicos do Município, determinando as espécies
adequadas a serem plantadas.
Art. 2º Considera-se arborização urbana, para
efeitos desta Lei, aquela adequada ao meio urbano visando à melhoria da
qualidade paisagística e ambiental, com o objetivo de recuperar aspectos da
paisagem natural e urbana além de atenuar os impactos decorrentes da
urbanização.
Art.
3º Fica
terminantemente proibido o plantio de árvores do gênero Ficus ou figueira
africana, espécies vegetais pertencentes à família Moráceas (Ficus thonningii, Ficus elastica, Ficus
benjamina, Ficus microcarpa, Ficus lyrata), como também as sinonímeas botânicas
e as árvores de grande porte pertencentes à família Arecaceae (Palmeiras), nos
logradouros públicos.
Art. 4º A árvore que for suprimida de
logradouro público e das calçadas de condomínio ou loteamento fechado será
substituída pelo órgão ambiental municipal ou por quem autorizado, sempre com
observância das normas técnicas de arborização, em um prazo de até 60
(sessenta) dias após a supressão.
Parágrafo
único. Não havendo
espaço adequado no mesmo local, o plantio será feito nas adjacências da área em
que a árvore estava plantada, a fim de manter a densidade arbórea.
Art. 5º Nos casos de supressão requerida de
árvore plantada em logradouro público ou condomínio ou loteamento fechado, o
requerente é obrigado a realizar os reparos necessários que decorrerem da
supressão.
Art.
6º O proprietário ou
o locatário de imóvel residencial é obrigado a realizar a poda em qualquer
espécie de vegetação sempre que esta invadir o logradouro público e causar
qualquer espécie de transtorno ao interesse público, tendo para isso a prévia
autorização do órgão municipal competente.
Art.
7º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio
Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da
Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto
de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de
Ouro Preto
Projeto de Lei nº 135/18
Autoria: Vereador Geraldo Mendes
Ouro Preto, 23 de
dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351
LEI Nº 1.157 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a criação do
Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, Unidade de
Conservação de Proteção Integral e dá outras providências.
O povo do Município de
Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Monumento Natural
Municipal Arqueológico do Morro da Queimada, cuja área fica definida como
Unidade de Conservação de Proteção Integral, categoria Monumento Natural
Municipal, nos termos do art. 7º, 8º, 11 e 22 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de
julho de 2000, e artigo 225 da Constituição Federal. A unidade de conservação é
o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído
pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob
regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de
proteção.
Parágrafo único. O Monumento Natural Municipal
Arqueológico do Morro da Queimada com área de 85,988 ha (oitenta e cinco
hectares, novecentos ares e oitenta e oito centiares),
situado no Morro da Queimada, abrange os terrenos situados em seu
entorno, conforme Memorial Descritivo e Planta anexos.
Art. 2º A implementação do Monumento Natural
Municipal Arqueológico do Morro da Queimada tem por finalidade:
I. resguardar o sítio arqueológico e
preservar o patrimônio cultural e paisagístico, possibilitando conhecimento e
estudo dos processos minerários, além da compreensão dos modos de vida e das
formas de ocupação da população, nas diversas temporalidades, em especial nos
séculos XVIII e XIX;
II. proteger integralmente os recursos
naturais, com a sua utilização para objetivos educacionais, científicos,
recreativos e turísticos, em especial aquele de base comunitária.
Parágrafo único. O Monumento Natural Municipal Arqueológico do
Morro da Queimada tem como objetivo básico preservar sítio natural e
arqueológico, considerando seus valores patrimoniais, regidos pela Constituição
Federal em seu artigo 225, Leis Estaduais e Municipais. Diante disso, poderá
ser constituído áreas particulares, desde que garantida sua finalidade e seja
possível compatibilizar os objetivos da Unidade de Conservação com a utilização
da terra e dos recursos naturais.
Art.
3º A visitação
pública estará sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de
Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua
administração e àquelas previstas em regulamento.
Parágrafo
único. O plano de manejo é o documento técnico
mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de
conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o
uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das
estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
Art.
4º Não será
permitido, dentro da área do Monumento:
I . Qualquer forma de exploração das riquezas e dos recursos
minerais conforme disposição do Plano de Manejo;
II. A construção de rodovias, ferrovias, oleodutos, linhas
de transmissão e outras obras que não sejam de exclusivo interesse para o
Monumento;
III. A nova ocupação nas áreas em que houve
remoção de pessoas e nas áreas de demolição de construções.
IV. A coleta de frutos, sementes, raízes, cascas e folhas;
V. O corte de árvores, arbustos e demais formas de
vegetação, exceto as necessárias para obras de implantação do Monumento,
conservação, manutenção e prospecções de bens arqueológicos;
VI. A perseguição, a apanha, o
aprisionamento e o abate de exemplares da fauna;
VII.
A caça, bem como qualquer atividade que venha a afetar a vida animal em
seu meio natural;
VIII. O fornecimento de alimentação de
qualquer tipo aos animais da fauna, para não promover a dependência ao homem;
IX. O abandono de resíduos sólidos, de
detritos, de dejetos ou de outros materiais que maculem a integridade
paisagística, sanitária ou cênica do Monumento;
X. A prática de qualquer ato que possa
provocar fogo;
XI. A colocação de placa, de aviso, de
sinal, de tapume ou de qualquer forma de comunicação audiovisual ou de
publicidade que não tenha relação direta com o programa interpretativo do
Monumento;
XII. O ingresso ou a permanência de
visitantes portando armas, materiais ou instrumentos destinados ao corte, à
caça, à pesca ou a qualquer outra atividade prejudicial à flora ou à fauna;
XIII. O uso de veículos, ressalvados usos
permitidos no Plano de Manejo.
Parágrafo
único. Para as atividades desenvolvidas ao ar livre,
o Monumento disporá de trilhas, de caminhos, de percursos, de mirantes, de
acordo com o Plano de Manejo do mesmo, de forma a não perturbar o ambiente
natural e cultural, nem desvirtuar as suas finalidades próprias.
Art. 5º Os
resíduos sólidos, os detritos ou os dejetos originários das atividades
realizadas no Monumento deverão ser e retirados para fora de seus limites.
Art. 6º Fica criado o Conselho Consultivo do
Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada constituído por
15(quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, na forma a seguir:
I. 1 (um) representante do Instituto do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional (IPHAN);
II. 2 (dois) representantes da Universidade Federal de Ouro
Preto - UFOP;
III. 1 (um) representante da Sociedade de Arqueologia
Brasileira (SAB)
IV. 1 (um) representante do Instituto Federal de Minas Gerais
(IFMG);
V. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura
e Patrimônio;
VI. 1 (um) representante da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
VII. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo,
Indústria e Comércio;
VIII. 1 (um) representante do Sistema de
Museu de Ouro Preto;
IX. 1 (um) representante da comunidade indicado pela
Associação dos Moradores do Morro da Queimada;
X. 1 (um) representante dos proprietários de terrenos no
Monumento Natural Morro da Queimada;
XI. 1 (um)
representante da Força Associativa dos moradores de Ouro Preto – FAMOP;
XII. 1
(um) representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;
XIII.
1 (um) representante da Fundação Oswaldo Cruz –
FIOCRUZ
XIV.
1 (um) representante da Fundação Gorceix –
GORCEIX;
XV.
1 (um) representante
do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios – ICOMOS.
§1º Os membros do Conselho serão nomeados por Decreto, no
qual deverão constar os respectivos suplentes.
§2º O mandato será de dois anos, podendo o representante ser
reconduzido por igual período, e não será remunerado.
§3º Cabe aos membros do Conselho a elaboração do Regimento
Interno, para normatizar o seu funcionamento.
§4º A infraestrutura do Conselho é de responsabilidade do
Poder Executivo.
§5º A Presidência do Conselho Consultivo do Monumento Natural
Arqueológico do Morro da Queimada será eleita pelos seus pares, podendo
candidatar-se apenas os membros efetivos devidamente empossados.
Art.
7º O órgão gestor do
Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada será a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, responsável por sua administração.
Art. 8º A administração do Monumento poderá autorizar atividades
de pesquisa e estudo dos ecossistemas e das ruínas para desenvolvimento
científico e pesquisa arqueológica ou histórica, quando for interessante para o
cumprimento dos objetivos definidos nesta Lei.
§1º A pessoa ou entidade interessada em
realizar pesquisa ou estudo no Monumento deverá encaminhar o Plano de Pesquisa
a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e ao Conselho Consultivo do Monumento,
com informações sobre a natureza e o objetivo do trabalho, a forma e o prazo de
sua execução e a pretensão de uso ou coleta de material.
§2º No caso de Plano de Pesquisa
arqueológica, este somente será aprovado após manifestação do Conselho Consultivo
do Monumento, e mediante aprovação dos órgãos competentes IPHAN, Secretaria de
Cultura e Patrimônio e Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por meio de
assinatura do Termo de Compromisso Próprio.
§3º Findo o prazo estipulado no Plano de
Pesquisa, terminado ou não o trabalho, o pesquisador enviará a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e ao Conselho do Monumento, relatório contendo a
descrição dos trabalhos feitos e seu resultado, que ficarão arquivados no
Monumento para consultas, em sede apropriada.
§4º Caso os
trabalhos não terminem no prazo fixado no Plano de Pesquisa, caberá a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, decidir sobre a concessão ou não de novo
prazo para seu término.
Art. 9º O horário de trabalho no Parque será fixado por deliberação
de sua Administração.
Art. 10 A designação de funcionários para os serviços de
vigilância e fiscalização do Monumento será precedida de treinamento
específico.
Art.
11 Os projetos de
instalações, infraestrutura e de edificações a serem implantadas no Monumento
dependerão de prévia aprovação dos projetos pela Prefeitura Municipal de Ouro
Preto e pelo IPHAN.
Art.
12 A
Prefeitura Municipal de Ouro Preto poderá celebrar convênios, parcerias,
contratos, entre outros, com órgãos públicos ou entidades privadas para a
implantação e a manutenção do Monumento, dentro das condições estabelecidas
nesta Lei e, preferencialmente geridos pelo Fundo Municipal de Meio Ambiente,
cujo objetivo seja a realização de estudos técnicos fundiários, arqueológicos,
da fauna e da flora local, para fundamentar a importância histórica, ecológica
e arqueológica da área, garantindo sua proteção.
Art.
13 Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei 465 de 29 de dezembro de 2008.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio
Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da
Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto
de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de
Ouro Preto
Substitutivo ao Projeto de Lei 149/2018
Autoria:Vereador
Juliano Ferreira
LEI
Nº 1.158 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Dá denominação a
logradouro público no Bairro Morro São João – Travessa Irmã Wilma.
O povo do Município de
Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Travessa
Irmã Wilma" - o logradouro público situado no bairro Morro São João,
neste Município de Ouro Preto.
Art. 2º O local de que trata o artigo
anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo
providenciará a colocação de placa indicativa, bem como a devida comunicação à
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de
serviços de telefonia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio
Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da
Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont
Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 212/2019
Autoria: Vereador Geraldo
Mendes
LEI Nº 1.160 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Institui ‘A Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouro-pretana’ a
ser comemorada na segunda semana do mês de setembro e dá outras providências.
O povo do Município de
Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Ouro Preto ‘A Semana Municipal da
Arte e da Cultura Ouro-pretana’, a ser comemorada, anualmente, na segunda
semana do mês de setembro, em reconhecimento a todos os artistas e entidades
ouro-pretanos das diversas áreas culturais e todos aqueles que colaboram para o
engrandecimento da nossa cultura.
§1º O objetivo desta Lei, sobretudo é
promover a arte e cultura local, perpetuando-a em suas diversas áreas de
atuação, além de criar oportunidades de vivências culturais a todos
ouro-pretanos.
§2º A programação e a organização da
Semana Municipal da Arte e da Cultura Ouro-pretana ficará a cargo do Município
que determinará qual(ais) órgão(ãos) será(ão)
responsável(eis) pela organização do evento.
Art.
2º A Semana Municipal
da Arte e da Cultura Ouro-pretana, ora instituída, passa a integrar o
calendário oficial de eventos da cidade de Ouro
Preto.
Art.
3º Na Semana
Municipal da Arte e da Cultura Ouro-pretana poderão ser realizados eventos
culturais e artísticos que resgatem e representem as nossas raízes e tradições,
tais como: Congado, Banda de Música, Escolas de Samba, Blocos Caricatos, Fanfarras,
Grupos de Pastorinhas, Folia de Reis, Grupos de Capoeira, Contadores de
Histórias, Dança da Fita, Grupos de Teatros, Danças, Artesanatos, Culinária,
apresentação de músicos locais e Hip-hop e outros que fazem parte das nossas
tradições artísticas e culturais.
Art.
4º A Semana Municipal
da Arte e da Cultura Ouro-pretana poderá será comemorada em praças públicas,
salas culturais, escolas e em outros espaços determinados pelo poder executivo.
Art.
5º A Semana Municipal
da Arte e da Cultura Ouro-pretana tem os principais objetivos:
I- Incentivar a cultura popular
desenvolvida pela comunidade local;
II- Homenagear um artista ou uma
entidade cultural local, em cada edição do evento divulgando sua história e a
sua contribuição cultural para o município, podendo esta homenagem ser póstuma;
III- Propiciar a valorização dos
artistas locais visando otimizar o contato da comunidade com diversas
manifestações, linguagens e contextos da arte e da cultura;
Art.
6º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio
Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da
Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto
de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de
Ouro Preto
Projeto de Lei
nº 25/17
Autoria: Vereador Marquinho do Esporte
LEI Nº 1.161 DE 23 DE
DEZEMBRO DE 2019
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ouro
Preto para o exercício de 2020 e dá outras providências.
O povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei se
refere ao Orçamento Fiscal do Município de Ouro Preto para o exercício
financeiro de 2020 e estima a receita em R$ 312.000.000,00 (Trezentos e doze
milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° As receitas do
Orçamento Fiscal serão realizadas mediante arrecadação de tributos e outras
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Integram esta
lei, na forma de Anexos, os demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº
4.320/64, pela Lei Complementar nº 101/2000 e pela Lei 1147 de 14 de
agosto de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2020 e dá outras
providências.
Art. 4º As Receitas,
estimadas por categoria econômica e segundo a origem dos recursos, estão
desdobradas da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
Receita
Corrente |
340.793.905,00 |
Receita
Tributária |
62.776.185,00 |
Receita
de Contribuições |
4.012.303.00 |
Receita
Patrimonial |
241.780,00 |
Receita
de Serviços |
3.265.000,00 |
Transferências
Correntes |
260.528.237,00 |
Outras
Receitas Correntes |
9.970.400,00 |
Receitas
de Capital (1) |
4.442.796,00 |
Operações
de Crédito |
-- |
Transferências
de Capital |
4.442.796,00 |
Dedução
da Receita Corrente (Receitas Retificadoras - FUNDEB) |
-33.236.701,00 |
Receita
Corrente Líquida (2) |
307.557.204,00 |
Total
da Receita (1) + (2) |
312.000.000,00 |
Art. 5º As despesas, no mesmo valor das Receitas, estão
desdobradas da forma abaixo:
I - Por Função de Governo:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
01 –
Legislativa |
14.958.000,00 |
03 –
Essencial à Justiça |
2.464.238,00 |
04 –
Administração |
47.201.351,00 |
06 –
Segurança Pública |
4.233.190,00 |
08 –
Assistência Social |
9.492.440,00 |
09 –
Previdência Social |
1.981.362,00 |
10 –
Saúde |
96.689.805,00 |
12 –
Educação |
74.843.962,00 |
13 –
Cultura |
4.012.064,00 |
15 –
Urbanismo |
23.662.207,00 |
16 –
Habitação |
4.997.426,00 |
18 –
Gestão Ambiental |
2.338.500,00 |
20 –
Agricultura |
1.911.678,00 |
22 –
Indústria |
1.003.500,00 |
23 –
Comércio e Serviços |
1.763.000,00 |
24 –
Comunicação |
90.000,00 |
24 –
Energia |
1.744.077,00 |
26 –
Transporte |
6.194.500,00 |
27 –
Desporto e Lazer |
1.154.600,00 |
28 –
Encargos Especiais |
8.264.100,00 |
99 –
Reserva de Contingência |
3.000.000,00 |
TOTAL
DA DESPESA |
312.000.000,00 |
II - Por Grupo de Despesas:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
Despesas
Correntes |
290.699.131,00 |
Pessoal
e Encargos Sociais Juros e
Encargos da Dívida Outras
Despesas Correntes |
140.402.899,00 200.000,00 150.096.232,00 |
Despesas
de Capital |
18.300.869,00 |
Investimentos Amortização
da Dívida |
15.300.869,00 3.000.000,00 |
Reserva
de Contingência |
3.000.000,00 |
Reserva
de Contingência |
|
TOTAL
DA DESPESA |
312.000.000,00 |
Art. 6º Fica o Poder
Executivo autorizado a:
I - abrir créditos
adicionais até o montante do superávit financeiro apurado no exercício
anterior, conforme o inciso I do § 1º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
II - abrir créditos
adicionais até o montante do excesso de arrecadação apurado ao final do
exercício, ou pela tendência apontada pela arrecadação das receitas, conforme o
inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320/64;
III - realizar
remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra;
IV - incluir
modalidade de aplicação, elementos de despesas e fontes de recursos em
projetos, atividades e operações especiais, por meio de abertura de crédito
suplementar, através de decreto; e
V - realizar
operações de crédito por antecipação de receita, nos limites previstos na legislação
específica.
Art. 7º Fica ainda o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento).
§ 1º Não oneram o
limite estabelecido no caput deste artigo:
I - as suplementações
de dotações referentes a pessoal e encargos sociais;
II - as suplementações com recursos vinculados, quando se
referirem a remanejamento ou utilizarem
como fonte o excesso de arrecadação e o saldo financeiro desses recursos;
III – as suplementações com recursos diretamente arrecadados,
quando se referirem a remanejamento ou
utilizarem como fonte o excesso de arrecadação e o superávit financeiro desses
recursos;
IV - as suplementações de dotações referentes ao
pagamento da dívida pública, de precatórios e de sentenças judiciárias, bem
como os créditos à conta da dotação da Reserva de Contingência e aqueles
destinados à contrapartida a convênios, acordos e ajustes;
V - as alterações ocorridas dentro de uma mesma categoria de
programação, de acordo com as normas estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º As movimentações orçamentárias decorrentes do disposto no § único do art. 7º e dos remanejamentos, transposições e transferências autorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente estão limitadas à 25% (vinte e cinco por cento) do total de recursos autorizados por esta lei orçamentária.
Art. 9º Esta lei
vigorará durante o exercício de 2020, à
partir de 1° de janeiro de 2020.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da
Humanidade, 23 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da
Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei nº 201/2019
Autoria: Prefeito Municipal
OBS: Estão sendo
vetadas em seu inteiro teor as emendas
de nº 69, 70, 71, 72, 75, 76, 79, 80 e 82 da Câmara Municipal de Ouro Preto.
LEI Nº 1.162 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Suprime o Inciso III do
artigo 2º da Lei Municipal 304 de 07 de dezembro de 2006 "Dispõe sobre
concessão de títulos declaratórios de utilidade pública e estabelece critérios
para uso especial gratuito de bens imóveis públicos municipais e de outras
providências"
O povo do Município de
Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
suprimido o Inciso III do Art. 2º da Lei Municipal número 304/2006 que "Dispõe sobre concessão de títulos
declaratórios de utilidade pública e estabelece critérios para uso especial
gratuito de bens imóveis públicos municipais e de outras providências",
reenumerando-se os demais incisos.
Art. 2º
III. atestado de funcionamento regular da entidade, firmado
por sua Diretoria, acompanhado de cópias das atas das reuniões relativas aos
últimos 02 (dois) anos;
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto Patrimônio
Cultural da Humanidade, 23 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da
Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de
Ouro Preto
Projeto de Lei 211/2019
Autoria:Vereador
Chiquinho de Assis
COMUNICADO
Nº 008/2019/DEFIS
O Departamento de Fiscalização divulga
a relação de procedimentos administrativos encaminhados a Gerencia da Receita
Municipal para inscrição em dívida ativa e demais providências cabíveis.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Auto de Infração |
Autuado |
Protocolo |
Referência |
AI
079/2016 |
República
Reino de Baco |
CI 9103/2019 |
Poluição Sonora |
AI
025/2017 |
Associação
República Chaparral |
CI 9095/2019 |
Poluição Sonora |
AI
008/2018 |
Associação
República e Família Oito & Oitenta |
CI 9100/2019 |
Poluição Sonora |
AI
031/2018 |
Associação
Cultural República Pureza |
CI 9101/2019 |
Poluição Sonora |
AI
061/2018 |
Associação
República Necrotério |
CI 9102/2019 |
Poluição Sonora |
Ouro Preto, 16 de dezembro de 2019
José Geraldo de Oliveira
Diretor do Departamento de
Fiscalização
Secretaria Municipal de Defesa Social
DECRETO N° 5.561 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Interrompe licença sem
vencimentos concedida a servidora Yara Câmara Moreira.
O Prefeito de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do
art. 155 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Ouro Preto,
DECRETA:
Art. 1º
Fica interrompida, a partir de 02 de janeirode 2020, a licença sem vencimentos
concedida a servidora Yara Câmara Moreira, matrícula nº 13.978, por meio do
Decreto nº 4.738, de 09 de março de 2017, a pedido da mesma.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito
anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO N° 5.563 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Nomeia membros para compor o Conselho
Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas
atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei
Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.
1º Ficam nomeados
para compor o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ouro
Preto, para o exercício da função, no período de 10 de janeiro de 2020 a 11 de
janeiro de 2024, os seguintes membros:
I – Membros titulares:
a)
Edvaldo César
Rocha;
b)
Palloma
Martins;
c)
Aldrilane da
Silva Reis;
d)
Lorena Cristina
Soares Neves;
e)
Luiz Gustavo França.
II – Membros suplentes:
a) Flávia de Carvalho Fonseca;
b)
Sheila Tatiana
Reis;
c) Regina Fortes Moreira;
d) Luciano Marcos Ferreira;
e) Rosemeire Fernandes Gomes.
Art.
2º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito
anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de
Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 5.562 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Concede licença sem
vencimentos ao servidor Douglas Willian Moreira Ribeiro.
O Prefeito de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença sem
vencimentos ao servidor Douglas Willian Moreira Ribeiro, matrícula 14.051,
a pedido do mesmo, pelo período de 03 (três) anos, de 13 de janeiro de 2020 a 13
de janeiro de 2023.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto,
Patrimônio Cultural da Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito
anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de
Araújo
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 5.564 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019
Regulamenta a Lei Complementar nº188 de 03 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA
Art. 1º Este decreto regulamenta as disposições da Lei Complementar nº188, de 03 de dezembro de 2019 e dá outras providências.
Art. 2º A lotação dos servidores da extinta Autarquia SEMAE-OP se dará nos órgãos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto conforme a tabela de lotação constante do Anexo I do presente Decreto.
Art. 3º O resultado da transformação dos cargos do extinto SEMAE-OP nos cargos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a definição da tabela de carreira e a posição na respectiva tabela de carreira se dará conforme a tabela de enquadramento constante do Anexo II do presente Decreto.
Parágrafo Único. O servidor que se julgar prejudicado no enquadramento constante do Anexo II deste Decreto terá o prazo de 90 (noventa) dias para recorrer, justificando especificamente os motivos de sua irresignação e juntando os documentos que entender convenientes.
Art. 4º Ficam criadas as tabelas de carreira denominadas “L-1” e “L-2” para abarcar os cargos de Assistente Administrativo I e Comprador, respectivamente, conforme Anexo III do presente Decreto.
Art. 5º A reorganização remuneratória decorrente do enquadramento definido no artigo anterior se dará nos termos do artigo 33 da Lei Complementar nº106/2011 e do Decreto nº2815/2011.
Art. 6º São partes integrantes do presente Decreto:
I - Anexo I - Tabela de Lotação dos Servidores Municipais;
II - Anexo II - Tabela de Enquadramento;
III - Anexo III - Novas Tabelas de Carreira.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos regulares a partir de 1º de janeiro de 2020.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 23 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Anexo I - Tabela de Lotação dos Servidores Municipais
NOME |
CARGO |
LOTAÇÃO |
LOCAL DE TRABALHO |
Adalmir Jose Lopes |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Educação |
Secretaria Municipal de Educação |
Aparecida Xisto Sabino |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Saúde |
Cachoeira do Campo |
Carlos Augusto de Paula |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Carlos Jose de Freitas |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Governo |
Secretaria Municipal de Governo |
Claudia Goncalves Lourenco |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Governo |
Centro Administrativo - Antônio Pereira |
Claudiney da Silva Pereira |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Cleber Luis Saraiva Camara |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Dalilia Bernarda S. Caetano |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Governo |
Comunicação Social |
Diego Cesar P Fernandes Marins |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Governo |
Centro Administrativo - Cachoeira do Campo |
Eder da Silva |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Turismo |
Secretaria Municipal de Turismo |
Edineia Aparecida de Souza |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Saúde |
Santa Rita de Ouro Preto |
Eli Jose da Silva |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Educação |
E. M. Juventina Drummond |
Eurilene Auxiliadora da Cruz |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Obras |
Miguel Burnier |
Fernando Maia dos Santos |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Turismo |
Secretaria Municipal de Turismo |
Filipe Alves Abreu Mamao |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Frederico Pereira da Costa |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Geison Raimundo C. Santos |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
Gleidson Antonio M. Tomaz |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Turismo |
Secretaria Municipal de Turismo |
Jackson Richard Fernandes |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
Joao Batista Caetano da Silva |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio |
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio |
Jose Geraldo dos Anjos |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Governo |
Centro Administrativo - Cachoeira do Campo |
Jose Marinho Aparecido |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Governo |
Centro Administrativo - Santa Rita |
Laerli Alves Viana |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Lindaura da Silva Ferreira |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Luciano dos Reis |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Governo |
Secretaria Municipal de Governo |
Luiz Carlos Bento |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Esportes |
Secretaria Municipal de Esportes |
Luiz Otavio Bibiano |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Marcelo Luis de Andrade |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
Marcilia Lessa |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Governo |
Secretaria Municipal de Governo |
Marco Nely Ribeiro |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Educação |
Secretaria Municipal de Educação |
Marcos Martir |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Obras |
Engenheiro Correia |
Maria Aparecida S. Fortes |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Maycon Augusto Rodrigues Sena |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Esportes |
Secretaria Municipal de Esportes |
Michelle Aparecida F. Vieira |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio |
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio |
Nelson Aparecido de Souza |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Obras |
Santo Antônio do Salto |
Nilton Bittencourt Silva |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Nivaldo Carlos Custodio |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Paulo Sergio do Carmo Bento |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Plinio Fernandes Marins |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Reinaldo Martiniano Goncalves |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Rodrigo Barbosa dos Santos |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio |
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio |
Rogerio Balbino de Almeida |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Esportes |
Secretaria Municipal de Esportes |
Rogerio Gustavo de Lima |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Educação |
Secretaria Municipal de Educação |
Rogerio Vitorino |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio |
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio |
Rosangela Consolacao F. Vieira |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Tais Gomes |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Vanderson Luziario Santana |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Viviane Auxiliadora Custodio |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Governo |
Secretaria Municipal de Governo |
Waldiney Oliveira S. Batista |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Turismo |
Secretaria Municipal de Turismo |
Wander Jose Gomes |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Governo |
Centro Administrativo - Santa Rita |
Wanderley Policarpo Mapa |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Wanderson Lourival de Lima |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Wilgner Gomes de Lima |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Alexandre C. Magalhaes Inacio |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Antonio Junior Rosa C. Andrade |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Breno Fernando Leonel |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
STI |
Debora Cassia A.De Paula |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Emanuel Amaro Pereira |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria de Cultura e Patrimônio |
Secretaria de Cultura e Patrimônio |
Eny Soares Simoes |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Educação |
EM Bernardina de Queiroz |
Everton Roberto Araujo |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Setor de Patrimônio |
Gilmar do Patrocinio Guimaraes |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Setor de Patrimônio |
Irene Aparecida da Silva |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Procuradoria Jurídica Municipal |
PROCON |
Jaqueline Alves Felicio |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Muncipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania |
CRAS - Antônio Pereira |
Jesus Ponciano Duarte |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Governo |
Rodoviária |
Joao Bosco Rodrigues |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Muncipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania |
CRAS - Cachoeira do Campo |
Jordania Alves de Azevedo |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria de Cultura e Patrimônio |
Secretaria de Cultura e Patrimônio |
Jose Jesus F. Do Nascimento |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Juliana Aparecida Albergaria |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Leandra Aparecida da Silva |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Educação |
EM Haydeê Antunes |
Naiti Weslei S. De Freitas |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Arrecadação Municipal |
Rafael Luiz Goncalves |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Raquel Martins dos Santos |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Ricardo Efigenio da Silva |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Turismo |
Secretaria Municipal de Turismo |
Rosilene Aparecida C. Matoso |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Governo |
Centro Administrativo - Antônio Pereira |
Suellen Santos Paiva |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Antônio Pereira |
Thalita Aparecida Fagundes |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Educação |
DAS - SME |
Thatiane Andrade M. Arcebispo |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Tiago Alves Ferreira |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Setor de Patrimônio |
Valentino Rosa dos Santos |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
STI |
Valeria Ferreira Matias |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Educação |
RH-SME |
Vanilson Carlos de Oliveira |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Governo |
Rodoviária |
Wallace Messias Rodrigues Lana |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Arrecadação Municipal |
Wanderlei Ferreira Vaz Cardoso |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
Willian Celso Gomes |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Turismo |
Secretaria Municipal de Turismo |
Willian Magno Rodrigues Lana |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Joao Castro da Silva |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Romelia Aparecida de Abreu |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
GRH |
Elaine M. Ferreira Guimaraes |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
GRH |
Eliana da Conceicao Silva |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio |
Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio |
Ericfran Pereira Bitencourt |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
GRH |
Filipe Neri Marinho |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Maria Aparecida Diniz |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
Vilma do Nascimento |
Agente Administrativo |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Davi Francisco Lopes |
Almoxarife |
Secretaria Municipal de Governo |
Almoxarifado Central |
Pablo Fernandes Marins |
Almoxarife |
Secretaria Municipal de Governo |
Almoxarifado Central |
Thiago Cerqueira Mattos Castro |
Comprador |
Secretaria Municipal de Governo |
Superintendência de Compras |
Ana Amelia do Carmo Pereira |
Contador |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Contabilidade |
Max Luciano de Oliveira Alves |
Eletricista |
Secretaria Municipal de Turismo |
Secretaria Municipal de Turismo |
Juliano Cassio O. Rocha |
ENG.CIVIL |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Luciano Gomes Pereira |
ENG.CIVIL |
Secretaria Municipal Obras |
Secretaria Municipal Obras |
Viviane das Gracas R. Pires |
Químico |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Shirlei Aparecida Botaro |
Técnico de Contabilidade |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Secretaria Municipal de Fazenda |
Priscila Bueno P. De Oliveira |
Técnico em Segurança do Trabalho |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
Adriano Augusto de Lima |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Ailton Ferreira |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Antoninho Felicio Teixeira |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Antonio Eustaquio Miranda |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Francisco Carlos Ferreira |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Geraldo Teotonio Muniz |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Magno Cesar Cruz |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Marcio Jose da Silva |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Marlon Magno Rodrigues |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Nazaro Pereira da Silva Filho |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Paulo Cesar de Lima |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Paulo Roberto de Salles Alves |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Pedro da Paixao Pereira |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Ricardo Luis Dias |
BOMBEIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Arlindo Tomaz |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Bruno Jose Costa |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Claudio Evaristo |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Claudio Roberto Jesus Ramos |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretaria Municipal de Saúde |
Daniel Inacio |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Diego Fernande P. Da Costa |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Divino Ferreira Guimaraes |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Elias de Oliveira Silva |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Fernando Hilario Josafa |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Educação |
Secretaria Municipal de Educação |
Geraldo Sabino da Costa |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Jose Mario da Silveira |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Jose Vicente Rodrigues |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Max Rogerio Cardoso |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Wagner dos Santos Novais Neto |
PEDREIRO |
Secretaria Municipal de Obras |
Secretaria Municipal de Obras |
Anexo II - Tabela de Enquadramento
Nome |
Admissão |
Cargo SEMAE |
Cargo PMOP |
Tabela de Carreira |
Nível (vertical) |
Padrão (horizontal) |
Cleber Luis Saraiva Camara |
12/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
1 |
4 |
Eli José da Silva |
09/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
1 |
4 |
Eurilene Auxiliadora da Cruz |
03/04/2013 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
1 |
4 |
Jackson Richard Fernandes |
02/05/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
1 |
4 |
Rogério Balbino de Almeida |
09/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
1 |
4 |
Vanderson Luziário Santana |
13/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Joao Batista Caetano da Silva |
13/01/2000 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
1 |
7 |
Marcos Martir |
01/02/2000 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
1 |
7 |
Reinaldo Martiniano Goncalves |
01/07/1999 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
2 |
7 |
Rogerio Vitorino |
09/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
2 |
4 |
Wanderson Lourival de Lima |
25/06/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
2 |
4 |
Cláudia Gonçalves Lourenço |
16/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Claudiney da Silva Pereira |
12/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Dalilia Bernarda S. Caetano |
23/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Diego César P Fernandes Marins |
02/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Edineia Aparecida de Souza |
16/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Fernando Maia dos Santos |
16/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Filipe Alves Abreu Mamão |
12/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Frederico Pereira da Costa |
07/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Geison Raimundo C. Santos |
07/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Gleidson Antônio M. Tomaz |
07/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
José Geraldo dos Anjos |
12/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Lindaura da Silva Ferreira |
15/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Marco Nely Ribeiro |
09/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Maycon Augusto Rodrigues Sena |
07/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Nelson Aparecido de Souza |
14/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Paulo Sérgio do Carmo Bento |
08/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Plinio Fernandes Marins |
07/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Rogério Gustavo de Lima |
16/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Waldiney Oliveira S. Batista |
02/05/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Wanderley Policarpo Mapa |
23/03/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Wilgner Gomes de Lima |
25/06/2012 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
4 |
Aparecida Xisto Sabino |
25/03/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Carlos Jose de Freitas |
25/03/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Jose Marinho Aparecido |
01/04/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Marcilia Lessa |
25/03/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
2 |
6 |
Rodrigo Barbosa dos Santos |
25/03/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
5 |
Nilton Bittencourt Silva |
21/07/1983 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
7 |
Maria Aparecida S. Fortes |
12/01/2009 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Adalmir Jose Lopes |
15/05/1998 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
7 |
Carlos Augusto de Paula |
25/03/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Eder da Silva |
25/03/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Laerli Alves Viana |
12/01/2009 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Luciano dos Reis |
04/11/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Luiz Carlos Bento |
12/01/2009 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Luiz Otavio Bibiano |
27/06/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Marcelo Luis de Andrade |
25/03/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Michelle Aparecida F. Vieira |
25/03/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Nivaldo Carlos Custodio |
25/03/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Rosangela Consolação F. Vieira |
25/03/2008 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Tais Gomes |
12/01/2009 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Viviane Auxiliadora Custódio |
12/01/2009 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Wander José Gomes |
12/01/2009 |
AJUDANTE DE SANEAMENTO |
AUXILIAR DE OFÍCIOS |
G |
3 |
6 |
Pablo Fernandes Marins |
17/07/2008 |
ALMOXARIFE |
ALMOXARIFE |
L |
1 |
4 |
Davi Francisco Lopes |
07/01/2010 |
ALMOXARIFE |
ALMOXARIFE |
L |
2 |
5 |
Maria Aparecida Diniz |
03/11/1987 |
ASSIST.ADMINSTRATIVO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
L |
1 |
7 |
Eliana da Conceição Silva |
21/07/2010 |
ASSIST.ADMINSTRATIVO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
L |
2 |
5 |
Ericfran Pereira Bitencourt |
11/11/2009 |
ASSIST.ADMINSTRATIVO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
L |
2 |
6 |
Filipe Neri Marinho |
10/03/2009 |
ASSIST.ADMINSTRATIVO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
L |
2 |
6 |
Elaine M. Ferreira Guimarães |
04/12/2008 |
ASSIST.ADMINSTRATIVO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
L |
4 |
6 |
Thiago Cerqueira Mattos Castro |
25/11/2008 |
COMPRADOR |
COMPRADOR |
L-2 |
1 |
6 |
Ana Amelia do Carmo Pereira |
01/04/2008 |
CONTADOR |
CONTADOR |
P |
2 |
6 |
Max Luciano de Oliveira Alves |
02/03/2012 |
ELETRICISTA |
ELETRICISTA I |
L |
1 |
4 |
Antoninho Felicio Teixeira |
12/03/2012 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
1 |
4 |
Pedro da Paixão Pereira |
11/04/2012 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
1 |
4 |
Ailton Ferreira |
17/11/2009 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
1 |
6 |
Adriano Augusto de Lima |
25/03/2008 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
3 |
6 |
Geraldo Teotônio Muniz |
15/05/1998 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
1 |
7 |
Magno Cesar Cruz |
14/07/1982 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
1 |
7 |
Francisco Carlos Ferreira |
12/05/1998 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
1 |
7 |
Antônio Eustáquio Miranda |
19/03/2012 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
3 |
4 |
Marcio José da Silva |
04/06/2012 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
3 |
4 |
Marlon Magno Rodrigues |
04/06/2012 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
3 |
4 |
Nazaro Pereira da Silva Filho |
04/06/2012 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
3 |
4 |
Ricardo Luis Dias |
16/03/2012 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
3 |
4 |
Paulo César de Lima |
20/07/2009 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
3 |
6 |
Paulo Roberto de Salles Alves |
26/03/2008 |
ENCANADOR |
BOMBEIRO |
H |
3 |
6 |
Juliano Cássio O. Rocha |
18/01/2011 |
ENG.CIVIL |
ENGENHEIRO CIVIL |
P |
1 |
5 |
Luciano Gomes Pereira |
04/08/2009 |
ENG.CIVIL |
ENGENHEIRO CIVIL |
P |
3 |
6 |
Romélia Aparecida de Abreu |
15/03/2012 |
OPER. SIST. ÁGUA E ESGOTO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
L |
1 |
4 |
João Castro da Silva |
11/02/1981 |
OPER. SIST. ÁGUA E ESGOTO |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO |
L |
1 |
7 |
Breno Fernando Leonel |
15/03/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Debora Cássia A.De Paula |
15/03/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Eny Soares Simões |
15/03/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Everton Roberto Araujo |
18/10/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Gilmar do Patrocínio Guimarães |
14/11/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Irene Aparecida da Silva |
15/06/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Jaqueline Alves Felicio |
02/04/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Jesus Ponciano Duarte |
19/10/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Joao Bosco Rodrigues |
18/10/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Jordânia Alves de Azevedo |
06/11/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
José Jesus F. Nascimento |
03/04/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Leandra Aparecida da Silva |
15/03/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Naiti Weslei S. De Freitas |
02/04/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Rafael Luiz Gonçalves |
15/03/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Raquel Martins dos Santos |
03/04/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Ricardo Efigenio da Silva |
02/04/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
2 |
4 |
Rosilene Aparecida C. Matoso |
03/04/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Thatiane Andrade M. Arcebispo |
06/07/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Tiago Alves Ferreira |
14/03/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Vanilson Carlos de Oliveira |
19/10/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Wallace Messias Rodrigues Lana |
02/05/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Wanderlei Ferreira Vaz Cardoso |
02/05/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Willian Celso Gomes |
01/08/2013 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
4 |
Suellen Santos Paiva |
15/03/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
2 |
4 |
Valéria Ferreira Matias |
03/04/2012 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
2 |
4 |
Alexandre C. Magalhães Inácio |
10/06/2008 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
6 |
Emanuel Amaro Pereira |
10/06/2008 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
6 |
Juliana Aparecida Albergaria |
10/06/2008 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
6 |
Valentino Rosa dos Santos |
25/03/2008 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
6 |
Willian Magno Rodrigues Lana |
25/03/2008 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
1 |
6 |
Thalita Aparecida Fagundes |
25/03/2008 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
2 |
6 |
Antonio Júnior Rosa C. Andrade |
01/04/2008 |
OPERADOR E. T. ÁGUA E ESG |
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I |
L-1 |
2 |
6 |
Claudio Roberto Jesus Ramos |
04/06/2012 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
1 |
4 |
Jose Mario da Silveira |
04/06/2012 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
1 |
4 |
Wagner dos Santos Novais Neto |
04/06/2012 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
1 |
4 |
Jose Vicente Rodrigues |
10/06/1998 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
1 |
7 |
Arlindo Tomaz |
09/03/2012 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
2 |
4 |
Diego Fernande P. Da Costa |
20/06/2012 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
3 |
3 |
Elias de Oliveira Silva |
16/07/2009 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
2 |
6 |
Fernando Hilário Josafa |
04/06/2012 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
3 |
4 |
Geraldo Sabino da Costa |
16/03/2012 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
3 |
4 |
Max Rogério Cardoso |
23/03/2012 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
3 |
4 |
Divino Ferreira Guimaraes |
25/03/2008 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
3 |
6 |
Bruno José Costa |
25/03/2008 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
3 |
6 |
Cláudio Evaristo |
02/03/1999 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
3 |
7 |
Daniel Inacio |
25/03/2008 |
PEDREIRO |
PEDREIRO |
H |
3 |
6 |
Viviane das Gracas R. Pires |
01/04/2008 |
QUIMICO |
QUIMICO |
P |
3 |
6 |
Vilma do Nascimento |
16/02/2012 |
RECEPCIO -NISTA |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
I |
3 |
4 |
Shirlei Aparecida Botaro |
08/03/2012 |
TEC.DE CONTAB. |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
M |
1 |
4 |
Priscila Bueno P. De Oliveira |
02/02/2009 |
TEC. S.TRABALHO |
TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO |
M |
3 |
6 |
Anexo III - Novas Tabelas de Carreira
Assistente Administrativo I - Tabela L-1 |
||||||||
NIVEL\PADRAO |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
I |
1510.54 |
1555.86 |
1602.53 |
1650.61 |
1700.13 |
1751.13 |
1803.66 |
1857.77 |
II |
1706.91 |
1758.12 |
1810.86 |
1865.19 |
1921.14 |
1978.78 |
2038.14 |
2099.28 |
III |
1903.28 |
1960.38 |
2019.19 |
2079.77 |
2142.16 |
2206.42 |
2272.62 |
2340.79 |
IV |
2099.65 |
2162.64 |
2227.52 |
2294.34 |
2363.18 |
2434.07 |
2507.09 |
2582.31 |
NIVEL\PADRAO |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
|
I |
1913.51 |
1970.91 |
2030.04 |
2090.94 |
2153.67 |
2218.28 |
2284.83 |
Ensino Médio |
II |
2162.26 |
2227.13 |
2293.94 |
2362.76 |
2433.65 |
2506.66 |
2581.85 |
Nível Superior |
III |
2411.02 |
2483.35 |
2557.85 |
2634.59 |
2713.62 |
2795.03 |
2878.88 |
Mestrado |
IV |
2659.77 |
2739.57 |
2821.75 |
2906.41 |
2993.60 |
3083.41 |
3175.91 |
Doutorado |
Comprador - Tabela L-2 |
||||||||
NIVEL\PADRAO |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
I |
1663.50 |
1713.41 |
1764.81 |
1817.75 |
1872.28 |
1928.45 |
1986.31 |
2045.90 |
II |
1879.76 |
1936.15 |
1994.23 |
2054.06 |
2115.68 |
2179.15 |
2244.53 |
2311.86 |
III |
2096.01 |
2158.89 |
2223.66 |
2290.37 |
2359.08 |
2429.85 |
2502.75 |
2577.83 |
IV |
2312.27 |
2381.63 |
2453.08 |
2526.67 |
2602.47 |
2680.55 |
2760.97 |
2843.79 |
NIVEL\PADRAO |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
14 |
15 |
|
I |
2107.27 |
2170.49 |
2235.60 |
2302.67 |
2371.75 |
2442.91 |
2516.19 |
Ensino Médio |
II |
2381.22 |
2452.65 |
2526.23 |
2602.02 |
2680.08 |
2760.48 |
2843.30 |
Nível Superior |
III |
2655.16 |
2734.82 |
2816.86 |
2901.37 |
2988.41 |
3078.06 |
3170.40 |
Mestrado |
IV |
2929.11 |
3016.98 |
3107.49 |
3200.72 |
3296.74 |
3395.64 |
3497.51 |
Doutorado |
Ouro Preto, 23 de
dezembro de 2019 - Publicação Nº 2351
EDITAL Nº. 001/2019 – SMS - INSCRIÇÃO DE
ASSOCIAÇÕES E SINDICATOS INTERESSADOS EM CONCORRER À ELEIÇÃO DE USUÁRIOS DO
SUS, NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE (CMS)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretária Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no uso das suas atribuições legais, considerando o contido nas Leis Municipais Nº 05/1991, Nº 28/1997, Nº 18/1998, Nº 120/2003 e Nº 586/2010, que tratam do Conselho Municipal de Saúde (CMS), torna público as regras para a inscrição de associações e sindicatos interessados em concorrer à eleição de USUÁRIOS DO SUS do Município de Ouro Preto, na Conferência Municipal de Saúde, com a finalidade de compor o Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS/OP).
Art. 1º O presente Edital destina-se à inscrição de associações e de sindicatos interessados em concorrer à eleição de Usuários do SUS, na Conferência Municipal de Saúde, que será realizada no primeiro semestre do ano de 2020, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), para o quadriênio 2020 a 2024, conforme segue:
1 (um) representante das Associações dos Portadores de Deficiência;
1 (um) representante de Grupos da Terceira Idade/Aposentados;
2 (dois) representantes dos Sindicatos de Trabalhadores em geral;
2 (dois) representantes de Entidades que prestam serviço na área assistencial.
Parágrafo único - As categorias representativas dos usuários dos SUS, no Conselho Municipal de Saúde, estão descritas na Lei Municipal Nº 120, de 26 de maio de 2003.
Art. 2º Para participar da inscrição as associações e sindicatos precisam cumprir os seguintes requisitos:
Art. 3º As inscrições serão realizadas no período de 06/01/2020 a 06/02/2020, na Casa dos Conselhos, situada na Praça Américo Lopes, nº 91, Bairro: Pilar, Ouro Preto/MG, no horário de 12h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto nos fins de semana, feriados e recessos administrativos.
Art. 4º O(a) representante de cada categoria deverá fazer a inscrição no local e horário acima descritos, entregando a seguinte documentação:
§1º Caso o Grupo da Terceira Idade ou a Entidade que presta serviço na área assistencial tiver o registro ou o cadastro atualizado no Conselho Municipal do Idoso (CMI) ou no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), basta para a inscrição a entrega da cópia do certificado de registro nestes conselhos.
§2º A falta de apresentação ou a apresentação incompleta de qualquer um dos documentos exigidos poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§3º É de inteira responsabilidade do(a) inscrito(a) os documentos apresentados.
§4º Se não houver nenhuma inscrição ou se não houver inscrição para alguma categoria em específico, os prazos deste Edital serão prorrogados, a critério da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria Nº 036/2019 - Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º A Comissão Eleitoral analisará a documentação no período de 10 a 13 de fevereiro de 2020 e informará oficialmente à associação e ao sindicato inscritos até o dia 14 de fevereiro de 2020, por e-mail, o deferimento ou o indeferimento da inscrição
§1º Os(as) representantes das associações e sindicatos poderão recorrer do resultado da inscrição à Comissão Eleitoral até o dia 18 de fevereiro de 2020, protocolando o recurso, escrito e fundamentado sobre a parte discordante, no horário de 9h às 17h, na Casa dos Conselhos.
§2º A Comissão eleitoral responderá ao recurso até o dia 20 de fevereiro de 2020, do qual não caberá mais recurso.
Art. 6º A lista definitiva com os nomes das associações e sindicatos inscritos para participar da eleição será publicada no Diário Oficial do Município até o dia 21 de fevereiro de 2020.
Art. 7º A eleição das associações e do sindicato, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), será realizada na Conferência Municipal de Saúde, que acontecerá no primeiro semestre de 2020, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
§1º Poderão participar da eleição, na Conferência Municipal de Saúde, todas as associações e sindicatos que tiveram a sua inscrição deferida pela Comissão Eleitoral.
§ 2º As regras para a eleição das associações e sindicatos que irão compor o CMS serão definidas no Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde.
Art. 8º O resultado final da escolha das associações e sindicatos, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) logo após a realização da Conferência Municipal de Saúde.
Art. 9º Após a escolha das associações e sindicatos na Conferência Municipal de Saúde, estes indicarão os seus representantes (titulares e suplentes) que irão compor o Conselho Municipal de Saúde, conforme Regimento Interno da Conferência.
Parágrafo único - Os representantes indicados (titulares e suplentes) não poderão ocupar cargo de chefia ou não exercer função de confiança em instituições públicas ou privadas, em atendimento ao art. 2º da Lei Municipal Nº 120/2003 e não ter sido membro do Conselho Municipal de Saúde nos dois últimos mandatos, mesmo que em segmentos diferentes, em atendimento à Lei Municipal Nº 586/2010.
Art. 10 O mandato dos representantes escolhidos será de 04 (quatro) anos, iniciado a partir da posse do CMS.
Art. 11 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 12 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 13 O presente Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019.
Eliane Cristina Damasceno Coleta
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
Cronograma da inscrição de associações e de sindicatos interessados em concorrer à eleição de Usuários do SUS, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), que será realizada na Conferência Municipal de Saúde.
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
06/01/2020 a 06/02/2020 das 12h30 às 17h |
Casa dos Conselhos |
Período de análise da documentação. |
10 a 13 de fevereiro de 2020 |
Casa dos Conselhos |
Resultado da inscrição |
Até 14 de fevereiro de 2020 |
Envio, por e-mail, para a associação ou sindicato que solicitou a inscrição. |
Recurso do resultado da inscrição |
Até 18 de fevereiro de 2020 das 9h às 17h |
Casa dos Conselhos |
Resposta do recurso |
20 de fevereiro de 2020 |
Envio, por e-mail, para a associação ou sindicato que recorreu |
Publicação da lista definitiva das associações e sindicatos inscritos. |
Até 21 de fevereiro de 2020. |
Diário Oficial do Município |
EDITAL Nº. 002/2019 – SMS - INSCRIÇÃO DE INTERESSADOS EM CONCORRER À ELEIÇÃO DE TRABALHADORES DO SUS, NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE (CMS)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretária Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, no uso das suas atribuições legais, considerando o contido nas Leis Municipais Nº 05/1991, Nº 28/1997, Nº 18/1998, Nº 120/2003 e Nº 586/2010, que tratam do Conselho Municipal de Saúde (CMS), torna público as regras para a inscrição de interessados em concorrer à eleição de representantes de TRABALHADORES DO SUS do Município de Ouro Preto, na Conferência Municipal de Saúde, para compor o Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto (CMS/OP).
Art. 1º O presente Edital destina-se à inscrição de interessados em concorrer à eleição de representantes de Trabalhadores do SUS, na Conferência Municipal de Saúde, que será realizada no 1º semestre do ano de 2020, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), para o quadriênio 2020 a 2024, conforme as categorias abaixo:
1 (um) representante do nível superior;
1 (um) representante do nível médio;
1 (um) representante do nível elementar;
1 (um) representante dos trabalhadores da Santa Casa.
Parágrafo único - Considera-se trabalhadores do SUS, para fins desta seleção, todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde nas instituições que compõem o SUS, podendo deter ou não formação específica para o desempenho de funções atinentes ao setor, desde que esteja inserido no SUS, conforme Portaria Nº 1.318/2007 do Ministério da Saúde.
Art. 2º Para participar da inscrição o(a) interessado(a) precisa preencher os seguintes requisitos:
Art. 3º As inscrições serão realizadas no período de 06/01/2020 a 06/02/2020, na Casa dos Conselhos, situada na Praça Américo Lopes, nº 91, Bairro: Pilar, Ouro Preto/MG, no horário de 12h30 às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto nos fins de semana, feriados e recessos administrativos.
Art. 4º O(a) interessado(a) deverá fazer a sua inscrição pessoalmente no local e horário acima descritos, entregando a seguinte documentação:
§1º A falta de apresentação ou a apresentação incompleta de qualquer um dos documentos exigidos poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§2º O(a) inscrito(a) assumirá inteira responsabilidade sobre as informações prestadas e os documentos apresentados.
§3º Se não houver nenhuma inscrição ou se não houver inscrição para alguma categoria em específico, os prazos deste Edital poderão ser prorrogados, a critério da Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria Nº 036/2019 - Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º A Comissão Eleitoral analisará a documentação no período de 10 a 13 de fevereiro de 2020 e informará oficialmente aos inscritos, até o dia 14 de fevereiro de 2020, por e-mail, o deferimento ou o indeferimento das inscrições.
§1º Os(as) inscritos(as) poderão recorrer do resultado da inscrição, à Comissão Eleitoral, até o dia 18 de fevereiro de 2020, protocolando o recurso, escrito e fundamentado sobre a parte discordante, no horário de 9h às 17h, na Casa dos Conselhos.
§2º A Comissão eleitoral responderá ao recurso até o dia 20 de fevereiro de 2020, do qual não caberá recurso.
Art. 6º A lista definitiva com os nomes dos inscritos e aptos a concorrer à eleição de representantes de Trabalhadores do SUS será publicada no Diário Oficial do Município até o dia 21 de fevereiro de 2020.
Art. 7º A eleição dos representantes de Trabalhadores do SUS, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), será realizada na Conferência Municipal de Saúde, que acontecerá no primeiro semestre de 2020, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
§1º Poderão participar da eleição dos representantes de Trabalhadores do SUS, na Conferência Municipal de Saúde, todas as pessoas que tiveram a sua inscrição deferida pela Comissão Eleitoral.
§ 2º As regras para a eleição serão definidas no Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde.
Art. 8º O resultado final da eleição dos representantes de trabalhadores do SUS, que irão compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) logo após a realização da Conferência Municipal de Saúde.
Art. 9º O mandato dos representantes escolhidos será de 04 (quatro) anos, iniciado a partir da posse do CMS.
Art. 10 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 11 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 12 O presente Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 23 de dezembro de 2019.
Eliane Cristina Damasceno Coleta
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
Cronograma da inscrição de interessados em concorrer à eleição de representantes de Trabalhadores do SUS, para compor o Conselho Municipal de Saúde (CMS), que será realizada na Conferência Municipal de Saúde.
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
06/01/2020 a 06/02/2020 das 12h30 às 17h |
Casa dos Conselhos |
Período de análise da documentação pela Comissão Eleitoral. |
10 a 13 de fevereiro de 2020 |
Casa dos Conselhos |
Resultado da inscrição |
Até 14 de fevereiro de 2020 |
Envio, por e-mail, para a pessoa que solicitou a inscrição. |
Recurso do resultado da inscrição |
Até 18 de fevereiro de 2020 das 9h às 17h |
Casa dos Conselhos |
Resposta do recurso |
20 de fevereiro de 2020 |
Envio, por e-mail, para a pessoa que recorreu. |
Publicação da lista definitiva dos inscritos. |
Até 21 de fevereiro de 2020. |
Diário Oficial do Município |
LEI COMPLEMENTAR Nº 190 DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2019
Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar nº. 71, de 4 de fevereiro de 2010 e concede isenção
parcial de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU para imóvel edificado
localizado em Zona de Proteção Especial – ZPE que possua “Habite-se” e, sendo de
uso comercial ou industrial, possua projeto aprovado e dá outras providências.
O povo do
Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº. 71, de 4
de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º
Incidirá isenção parcial de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU para
imóvel edificado localizado em Zona de Proteção Especial – ZPE que possua
“Habite-se” e, sendo de uso comercial ou industrial, possua projeto aprovado e
instalado conforme normas do Corpo de Bombeiros do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Após cinco
anos do reconhecimento do benefício, o contribuinte deverá apresentar
declaração atestando que a edificação se encontra nas mesmas condições
constantes do “Habite-se”, sob pena de revogação do benefício fiscal.
§ 2º Caso seja
verificada a alteração irregular da edificação, o benefício fiscal será
revogado.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da
Humanidade, 20 de dezembro de 2019, trezentos e oito anos da Instalação da
Câmara Municipal e trinta e nove anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont
Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei
Complementar nº 30/19
Autoria: Prefeito Municipal