Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
EXTRATO
DE CONTRATOS – 2ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.
AIRES
FERREIRA. Dispensa 12/2012. Objeto: 10º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/07/2019.
Valor: R$ 19.585,08. DO:
02.007.001.12.365.0038.2.234.3390.3600FR101FP319.
TEIXEIRA VIANA COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS –
EIRELI – EPP. Pregão Eletrônico
012/2017. Objeto: aquisição de produtos de higiene pessoal para crianças e adolescentes
atendidas pela Casa Lar e Abrigo Institucional. Vigência: 12 meses. Vencimento:
31/07/2019. Valor: R$ 12.346,99. DO:
02.012.004 08.243.0122.2250 3390 3000 FR 229 Ficha 734.
FHM COMÉRCIO EIRELI – ME. Dispensa 092/2018. Objeto: Contratação
de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de materiais e
equipamentos, das obras e serviços de recapeamento de trechos do Córrego
Caquende e Laje de Cobertura em trecho de canal de drenagem, Bairro Água Limpa.
Vigência: 02 meses. Vencimento:
07/11/2018. Valor: R$ 23.263,00. DO:
02.011.001.18.544.0106.2.227 3390 3900 FR100 FP 573.
LOK PIRAMIDE LTDA.
Adesão 009/2017. Objeto: 1º aditivo do Prazo. Vigência: 07 meses. Vencimento: 05/04/2019.
STRONGFER INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUÇÕES EIRELI ME. Adesão 018/2018. Objeto: Aquisição e
instalação de equipamentos para as academias ao ar livre. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/09/2019.
Valor: R$ 114.000,00. DO:
02.013.001.27.812.0094.2.102.4490.5200 FR100 FP0840.
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
CHAMADA 024/2018 - PARA PROFESSORES(AS)
EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB/HE – SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO.
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto - MG, no uso de suas atribuições, faz saber aos(as)
interessados(as) que:
Os(as)
professores(as) PEB-HE efetivos(as) ficam convidados(as) a comparecer na
Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Padre Rolim, 344, Centro Ouro
Preto - MG, para assumirem extensão de carga horária, conforme relação e
cronograma a seguir:
DIA: 16/10/2018
HORÁRIO - Conforme cronograma abaixo.
Cargo: PEB-HE/GEOGRAFIA.
Disciplina |
Escola(s) |
Aulas/Turno |
Horário
da chamada de extensão |
PEB-HE/ GEOGRAFIA |
E.
M. Izaura
Mendes |
03 aulas/manhã |
09hs. |
Ouro
Preto, 11 de outubro de 2018.
Informamos
aos(as) senhores(as) que, de acordo com a Lei Complementar nº. 76 de maio de
2010, as vagas de extensão de carga horária, não ocupadas por professores(as)
efetivos(as) da rede municipal, serão ofertadas aos(as) candidatos(as)
aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado, em publicação futura.
Atenciosamente,
Emerson Neves Mendes
Supervisor
de Recursos Humanos e Avaliação - S.M.E.
José Eustáquio Elias
Diretor de Recursos Humanos e Avaliação - S.M.E.
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
CHAMADA 031/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES - Processo Seletivo Simplificado - PREENCHIMENTO DE VAGAS
REMANESCENTES DAS CHAMADAS DE EXTENSÃO DE JORNADA, NA ÁREA de PORTUGUÊS, Edital
006/2017.
O Departamento de Recursos
Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto - MG, no
uso de suas atribuições, considerando o lapso temporal de 3 (três dias) úteis
aposto no art. 3°, §3º, do Decreto nº 2.564/11, faz saber aos interessados que:
1 – Os Professores PEB-HE/PORTUGUÊS, aprovados no
Processo Seletivo Simplificado Edital 006/2017, ficam CONVOCADOS para comparecer na Secretaria Municipal de Educação,
situada na Rua Padre Rolim, 344 (Paço da Misericórdia) - Centro - Ouro Preto -
MG, no dia 16 de outubro de 2018,
para assumir o(s) cargo(s) descrito(s) abaixo, conforme horário e relações de
candidatos, contidos nos anexos I (sem Balão) e II (com balão), conforme
previsto nos termos do Decreto 2.564/11;
2 - Frustrada a chamada dos
interessados, Contidos no Anexo I, as vagas remanescentes serão ofertadas aos
aprovados no Processos Seletivo Simplificado 001/2017, contidos no Anexo II
(com balão), conforme cronograma;
3 - No dia da chamada, 16
de outubro de 2018, os candidatos deverão comparecer portando diploma de
graduação e documento de identificação com foto.
4 - Respeitado o prazo de
tolerância de 10 (dez) minutos após o início da sessão de chamada para os
candidatos se apresentarem, nos termos do Decreto nº 2564/2011; findo este
período, os candidatos retardatários não poderão participar do processo de
escolha das vagas.
Vaga(s)
Ofertada(s): PEB-HE / PORTUGUÊS
Vaga(s) |
Escola(s) |
Aulas/Turno |
01 |
E.M.
Dr. Alves de Brito |
15 aulas / tarde |
ANEXO I
Candidatos que não se enquadram no impedimento
previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - (sem balão), conforme listagem
abaixo.
LISTAGEM
PEB-HE / PORTUGUÊS – SEM BALÃO
DATA DA CHAMADA: 16 de outubro de 2018
HORÁRIO DA CHAMADA: 09hs
Nº |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
01 |
ESTEFÂNIA CRISTINA DA COSTA
MENDES |
1º |
02 |
ELAINE DA FONSECA RAMOS |
2º |
03 |
MARGARETE PETRI DA ROSA |
3º |
04 |
ANDERSON DE MOURA FREITAS |
4º |
05 |
LEILANE APARECIDA DE PAULA VIANA |
5º |
06 |
MARISA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA |
6º |
07 |
MAGALY VALENTE DE DEUS |
7º |
08 |
DAYANNA MAGALHAES FERREIRA RAMOS OVIDIO |
8º |
09 |
THAYANE MORAIS SILVA |
9º |
10 |
GUILHERME VALLS DARISBO |
10º |
11 |
KÁTIA APARECIDA CUSTÓDIO |
11º |
12 |
SEMIR EMILIANO DOS SANTOS |
12º |
13 |
TATIANA LACERDA JARDIM DE RESENDE LOIOLA |
13º |
14 |
SÔNIA APARECIDA COSTA BRAGA |
14º |
15 |
MARIA CAROLINA DA SILVA ARAUJO |
15º |
16 |
RENATA DE SOUZA GUILHERME |
16º |
17 |
VÂNIA APARECIDA RODRIGUES |
17º |
18 |
ROSÉLE DAS GRAÇAS DE PAIVA |
18º |
19 |
LUANA DE OLIVEIRA RODRIGUES |
19º |
20 |
DAYANE DE OLIVEIRA GONÇALVES |
20º |
21 |
REJANE APARECIDA CASSIANO |
21º |
22 |
VIVIANE DE ANDRADE SOARES SENA |
22º |
23 |
JOANAINA MARIA GOMES LIMA |
23º |
24 |
CLÁUDIA MARIA DA SILVA |
24º |
25 |
LUCIMAR DA SILVA MENDES |
25ª |
26 |
MARISA CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA |
26º |
27 |
PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS |
27º |
28 |
ELIZABETH CRISTINA MENDES |
28º |
29 |
JUSCILENE DA SILVA PINTO FERREIRA |
29º |
30 |
CAMILA MARTINS PEREIRA |
30º |
31 |
KARINA DE OLIVEIRA SANTOS |
31º |
32 |
MÔNICA CAROLINA DA SILVA FERREIRA |
32º |
ANEXO II
Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso
III da Lei 44/02 - (com balão).
PEB-HE /
PORTUGUÊS– COM BALÃO
DATA DA CHAMADA: 16 de outubro de 2018
HORÁRIO DA CHAMADA: 09hs e 30min
Nº |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
01 |
ELOISA SANTANA DE OLIVEIRA E
SOUZA |
1º |
02 |
ROSEMEIRE DE OLIVEIRA
|
2º |
03 |
TATIANA LUCIANA MACEDO HORTA DA
SILVA |
3º |
04 |
ARLETE MARIA DE MATOS |
4º |
Ouro Preto, 11 de outubro de 2018.
Emerson Neves Mendes
Supervisor de Recursos
Humanos e Avaliação - SME
José Eustáquio Elias
Diretor de Recursos
Humanos e Avaliação – SME
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
CHAMADA 040/2018 - PARA PROFESSORES(AS)
EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB-AI - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
O
Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de
Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, faz saber aos(as)
interessados(as) que:
Os(as)
professores(as) PEB-AI efetivos(as) ficam convidados(as) a
comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Padre Rolim,
344, Centro, Ouro Preto–MG, para assumir extensão de carga horária, conforme
relação e cronograma a seguir:
DIA: 16/10/2018
HORÁRIO – Conforme cronograma abaixo
Cargo: PEB-AI
Escola |
Nº de
Vagas/turno |
Horário da Chamada de Extensão |
E. M.
Monsenhor João Castilho Barbosa. |
01 vaga/manhã |
10 hs |
Informamos
aos(as) Senhores(as) que, de acordo com a Lei Complementar nº 76 de maio de
2010, as vagas de extensão de carga horária, não ocupadas por professores(as)
efetivos(as) da rede municipal, serão ofertadas aos(as) candidatos(as) do
Processo Seletivo Simplificado, em publicação futura.
Ouro
Preto, 11 de outubro de 2018.
Emerson Neves
Mendes
Supervisor de
Recursos Humanos e Avaliação - S.M.E.
José Eustáquio
Elias
Diretor de Recursos
Humanos e Avaliação - S.M.E.
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA – CONSELHO CONSULTIVO DO PAÇO DA
MISERICÓRDIA
Data e hora:
Segunda-feira, 15 de outubro de 2018, às 18:30h
Local: Paço da Misericórdia
Pauta da reunião:
1 – Informes
2 - Definição de critérios para o empréstimo do auditório
3 - Plano de Negócios
Felipe Vecchia Guerra
Presidente do Conselho
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
DECRETO Nº
5.198 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018
Nomeia
a Equipe do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA)
dos serviços assistenciais no âmbito ambulatorial, hospitalar e sistemas e dá
outras providências.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício
de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere
o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando a Portaria nº 1.559 de 01 de agosto de 2008 – Institui a
Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM nº 1.792 de 22 de agosto de 2012 – Institui
Incentivo de Custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito
do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GM nº 2.975 de 21 de dezembro de 2012 – Habilita
Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinado às
Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando o Decreto Municipal nº 3.638 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 -
Regulamenta o incentivo financeiro para os profissionais que aderirem à Equipe
de Regulação, Controle e Avaliação dos Municípios, criado pela Portaria nº
2.975, de 21 de dezembro de 2012, que o institui no âmbito do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Resolução SES/MG
Nº 5.978, de 23 de Novembro de 2017 - Estabelece incentivo financeiro de custeio
destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de Regulação, Controle e
Avaliação dos Municípios, no âmbito do SUS/MG, competência 2017;
Considerando a necessidade de
organizar, estruturar e fortalecer as ações e serviços de saúde no município de
Ouro Preto.
DECRETA:
Art.
1º Fica nomeada a
Equipe do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA)
dos serviços assistenciais no âmbito ambulatorial, hospitalar e sistemas.
Art.
2º O Departamento de
Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA) será composto por:
a) Setor de Regulação/Tratamento Fora do
Domicílio (TFD) e Auditoria;
b) Setor de Controle e Avaliação (SCA)
/Supervisão Hospitalar e Ambulatorial;
c) Setor de Sistema de Informação em
Saúde (CPD);
d) Central Municipal de Marcação de
Consultas.
Art.
3º A Equipe de
Regulação, Controle e Avaliação e Auditoria terá a seguinte composição:
|
FUNÇÃO: COORDENADOR |
MATRICULA |
1 |
LUCILIA APARECIDA AFONSO DE OLIVEIRA –
COORDENADORA DO DEPARTAMENTO REGULAÇÃO, CONTROLE AVALIAÇÃO E AUDITORIA |
11188 |
2 |
CIENE DE FATIMA MAPA DE SOUZA - COORDENADORA
SERVIÇO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO |
00927 |
3 |
WAGNER OLIVEIRA SOUZA – COORDENADOR DO
SISTEMA DE INFORMAÇÃO |
11850 |
|
FUNÇÃO: MEDICO SUPEVISOR, AUTORIZADORES DE
AIH E AUTORIZADORES DE APAC E ENFERMEIRO REGULADOR |
|
4 |
JOHN FOSTER ADENAUER ARAUJO |
43400 |
5 |
LEONICE VIEIRA |
43575 |
|
FUNÇÃO: TECNICOS OPERADORES DO SUS FACIL |
|
6 |
MARIANNE GONÇALVES FERREIRA |
13904 |
|
FUNÇÃO: OPERADORES DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO |
|
7 |
DEBORA ALEXANDRE DA SILVA |
10833 |
8 |
DIRCE DO ROSÁRIO RODRIGUES |
00251 |
9 |
KATIA REGINA DE BRITO E SILVA |
12055 |
10 |
SANDRA ELAINE XAVIER RODRIGUES |
10720 |
11 |
SANDRA DA SILVA CUSTODIO MOREIRA |
14295 |
|
FUNÇÃO: PROFISSIONAIS NIVEL MEDIO PARA APOIO
ADMINISTRATIVO |
|
12 |
ALESSANDRO PEREIRA RIBEIRO |
13933 |
13 |
JULIA DA CONCEIÇÃO AZEVEDO |
11962 |
14 |
SUELI NOLASCO DA SILVA |
14376 |
15 |
BERENICE ROMÃO FERREIRA |
13675 |
16 |
DIANA CENEM DOS SANTOS |
14016 |
17 |
PATRICIA JOELMA DE OSMAR |
43031 |
18 |
REJANE FELIX DA SILVA BARBOZA |
11097 |
|
FUNÇÃO: AUDITORES ASSISTENCIAL PARA OS
MUNICIPIOS QUE DETEM A GESTAO DE SEUS PRESTADORES |
|
19 |
PAOLA CRISTIANE ANDRADE AMORIM |
42576 |
Art.
4º Compete ao
Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA):
I- Aprimorar a implementação da Política
Nacional de Regulação (PT/GM/MS Nº 1559) dentro do estabelecido no Pacto de
Gestão, controlando e avaliando a prestação de serviços de assistência à saúde
complementar da rede pública e privada por meio de técnicas e procedimentos
específicos;
II- Conhecer e fazer cumprir as portarias
e normas técnicas do SUS;
III
- Estabelecer normas
para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde no Município;
IV
- Propor normas para
disciplinar as relações entre as instâncias gestoras do SUS e os serviços
contratados públicos e privados, através do controle do atendimento e
pagamentos efetuado aos prestadores de serviços de saúde/SUS, obedecendo aos
preceitos e normas que orientam a legislação do SUS (acompanhamento);
V
- Acompanhar,
controlar e executar as ações de autorização, supervisão e revisão técnica e
administrativa da prestação de serviços de saúde no âmbito da rede Municipal e
credenciada pelo SUS;
VI
- Instituir
comissões, juntas reguladoras, grupos técnicos e complexos reguladores;
VII - Acompanhar a produção e faturamento
dos prestadores de serviços, tanto os da rede municipais quanto os conveniados
com SUS, utilizando sistemas que permitam avaliar o cumprimento das metas
pactuadas e atendo-se à política nacional de contratação de serviços de saúde e
ao planejamento de saúde;
VIII
- Administrar a
Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde PPI, reavaliando periodicamente
e articulando junto à SRS e à SES/MG remanejamentos;
IX
- Adotar protocolos
de regulação assistenciais e de acesso aos leitos disponíveis, às consultas,
terapias e exames especializados em consonância com as diretrizes nacionais,
estaduais e regionais e a PPI;
X
- Avaliar os serviços
e a satisfação dos usuários do sistema de saúde, definindo indicadores que
permitam monitorar a acessibilidades, resolubilidade e qualidade dos serviços;
XI
- Administrar o fluxo
de autorizações dos procedimentos de atenção à saúde contratados pelo SUS e os
agendamentos dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais por meio da Central
Municipal de Regulação e outros instrumentos ou complexo regulador;
XII
- Acompanhar as
atualizações de diretrizes, manuais e legislações nacionais, estaduais e
municipais pertinentes ao Controle e Avaliação e protocolos clínicos,
subsidiando a avaliação e autorização de procedimentos ambulatoriais e
hospitalares;
XIII
- Realizar a revisão
administrativa dos procedimentos de atenção à saúde realizados pelos
prestadores conveniados pelo SUS;
XIV
- Acompanhar via
Susfácil/MG o fluxo das solicitações de internações eletivas até sua
concretização ou seu cancelamento, bem como as cotas de AIH por clínica do
Município, garantindo a assistência e o cumprimento do pactuado na PPI;
XV
- Monitorar o acesso
aos serviços de saúde gerando relatórios e estatísticas;
XVI- Elaborar, avaliar e monitorar a
execução da PPI entre o Município de Ouro Preto e todos os Municípios
pactuados, conforme normas técnicas de forma a garantir a organização da
assistência à saúde;
XVII
- Monitorar e avaliar
os cumprimentos das metas contratualizadas, em conjunto com os Técnicos de
Regulação em Saúde representantes nas comissões de contratualização e
encaminhando resultados aos prestadores, conselho e gestor;
XVIII
- Acompanhar as
atividades das Comissões de Acompanhamento de Convênios Contratualizações, com
vistas no apoio logístico, controles e documentações necessárias;
XIV
- Acompanhar a
vigência e formalização de convênios elaborados entre a Secretaria Municipal de
Saúde e os prestadores de serviços em saúde da rede municipal/SUS, junto aos
departamentos competentes;
XX
- Elaborar o
planejamento, a coordenação, a supervisão e a fiscalização das ações de assistência
à Saúde do SUS;
XXI
- Promover análise
comparativa dos resultados obtidos nas ações e serviços de saúde executadas no
Município, com o preconizado pela legislação do SUS;
XXII
- Acompanhar o
sistema de credenciamento, acompanhamento, processamento e faturamento
referente à prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
XXIII
- Emitir relatórios
para fins de faturamento e processamento respeitando o cronograma oficial do
Ministério da Saúde dentro dos programas específicos utilizados pelo DATASUS;
XXIV
- Cadastramento dos
estabelecimentos de saúde através do sistema CNES (Cadastro Nacional dos
Estabelecimentos de Saúde);
XXV
- Agendar e controlar
a solicitação de transporte os usuários do TFD aos setores afins;
XXVI
- Administrar verbas
destinadas ao TFD e prestar contas aos setores afins;
XXVII
- Exercer outras
atividades correlatas para alinhamento de conceitos que contribuam com as
atividades de planejamento, acompanhamento, regulação, controle e avaliação do
serviço de saúde prestado;
XXVIII
- Executar as
atividades referentes ao processamento dos sistemas do DATASUS, referentes aos
procedimentos do SUS;
XXIX
- Emitir relatórios
primários para os departamentos afins e prestadores de serviços, sobre faturamento
dos serviços prestados e apoio técnico operacional nos sistemas do DATASUS/MS;
XXX- Avaliar e acompanhar os sistemas de
faturamento e produção mensal de cada estabelecimento de saúde, analisando
comparativamente a produção apresentada e aprovada pelos sistemas SIA e SIH;
XXXI
- Elaborar relatórios
estatísticos sobre o faturamento e produção de cada Prestador de Serviços de
Saúde contratado/conveniado com o SUS, inclusive das Unidades de Saúde
Próprias, mantidas pela Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente;
XXXII
- Acompanhar o
processo de programação e outros instrumentos de controle e regulação;
XXXIII
- Apurar os dados enviados ao Ministério da Saúde de acordo com o
cronograma estipulado;
XXXIV
- Atualizar os dados
dos estabelecimentos de saúde em conformidade com as legislações vigentes no
âmbito do SUS;
XXXV
- Gerenciar as
informações cadastrais de todos os estabelecimentos de saúde conveniados com a
gestão Municipal/SUS;
XXXVI
- Treinar e
acompanhar com suporte técnico os estabelecimentos de saúde;
Art.
5º Os valores
transferidos fundo-a-fundo, referentes ao incentivo financeiro efetivamente
recebido pelo Município, nos termos da Resolução SES/MG Nº 5.978, de 23 de novembro de 2017, serão
repassados aos profissionais das Equipes de Regulação, Controle e Avaliação e
Auditoria dos municípios pólos de região de saúde, no âmbito do SUS/MG,
observadas as disposições da presente Resolução.
Art.
6º O incentivo
financeiro de que trata esta Resolução será repassado na folha de pagamento dos
servidores, por meio de transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde,
descontados o IRRF e INSS, quando devidos, devendo os gestores do Fundo
Municipal de Saúde fazer as devidas compensações contábeis em relação aos
valores pagos. Obedecendo aos seguintes
critérios:
§1º A percepção do incentivo depende do
cumprimento da meta estabelecida pelo respectivo profissional. O não
cumprimento da meta estabelecida acarretará a perda na gratificação pelo
servidor no mês de referência, sendo o valor redistribuído entre os demais
membros da equipe.
Art.
7º A distribuição do
incentivo financeiro de que trata esta Resolução será realizada seguindo os
seguintes critérios:
§1º A parcela fixa do incentivo
financeiro 70% será rateada proporcionalmente entre os profissionais;
§2º Cumprir sua carga horária por pelo
menos 6 horas diárias, conforme Lei Complementar nº 21 de 1º de novembro de
2006, sendo descontado 20% gratificação
pelo não cumprimento, conforme espelho de ponto;
§3º Assiduidade e Pontualidade no local
de trabalho, sendo descontado 10% da gratificação a cada falta registrada sem
justificativa, conforme espelho de ponto;
§4º Envio de relatório emitido pela
coordenação de cada setor entregue até o 2º dia útil de cada mês a Coordenação
do Departamento de Regulação, para envio da listagem dos servidores com os
devidos valores a receber à Gerência de Recursos Humanos para pagamento.
§5º Não havendo o repasse de recursos ao
Fundo Municipal de Saúde, relacionado com o programa de que trata este decreto,
não haverá transferência, nem a título de antecipação, aos profissionais
cadastrados.
§6º As parcelas poderão ser pagas
divididas em até 02 (duas) vezes;
Art.
8º Deverão ser
observadas, além das disposições deste decreto, as regras expedidas pelo
Ministério da Saúde e demais normas Federais e Estaduais pertinentes;
Art.
9º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1º
de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e
trinta e oito anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
DECRETO Nº 5.211 DE 10 DE OUTUBRO DE
2018
Concede licença sem vencimentos a
servidora Rosangela Maria dos Santos.
O Prefeito de Ouro
Preto, no uso de suas atribuições legais e de
conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença
sem vencimentos a servidora Rosangela Maria dos Santos, matrícula 14.005, a
pedido da mesma, pelo período de 05 de novembro de 2018 a 24 de fevereiro de
2019.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio
Cultural da Humanidade, 10 de outubro de 2018, trezentos e sete anos da
Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
DECRETO Nº 5.212 DE 10 DE OUTUBRO DE
2018
Concede licença sem vencimentos a
servidora Nayara Casazza.
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei
Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto, e da Lei
Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença
sem vencimentos a servidora Nayara Casazza de Sales, matrícula 13.036, a pedido
da mesma, pelo período de 01(um) ano, de 23 de janeiro de 2019 a 23 de janeiro
de 2020.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de
outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e
trinta e oito anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
DECRETO Nº 5.213 DE 10 DE OUTUBRO DE
2018
Altera
dispositivos no Decreto Nº 3.964 de 07 de novembro de 2014, que dispõe sobre o
Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial as que lhe conferem o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal, tendo em
vista o disposto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo
11 da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002,
Considerando-se
o advento do Decreto Federal 9.488/18
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados, no Capítulo VI, que
trata da utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidades não
participantes, os parágrafos 3° e 4° do artigo 19 do Decreto Municipal
3.964/14, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
19 (...)
(...)
§3°
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos
dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
§4°
O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das
adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro
do quantitativo registrado a cada item, independente do número de órgãos não
participantes que aderirem.”
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da
Humanidade, 10 de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da
Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
DECRETO Nº 5.214 DE 11 DE OUTUBRO DE
2018
Reajusta as tarifas
do serviço público de transporte coletivo de passageiros e de transporte
individual na modalidade táxi lotação.
O Prefeito de Ouro
Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em
especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando
o Parecer Técnico Contábil ID nº. 2534357/SISCEAT 20578326, emitido pela
Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(CEAT/MPMG) nos autos do Inquérito Civil Público nº. 0461.14.000230-8, que
apurou tarifa de referência para março de 2014;
Considerando
a mesma metodologia (variação do IPC-A/IBGE desde março de 2014) utilizada pelo
Decreto nº. 4.385, de 06 de janeiro de 2016, que promoveu o último reajuste
tarifário;
Considerando
a exposição da Procuradoria Jurídica Municipal na reunião de 11 e abril de 2018
do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de Ouro Preto;
Considerando
a complementaridade do serviço de transporte coletivo pelo serviço de
transporte individual, na modalidade táxi lotação;
Considerando
a necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços
de transporte, sem descuidar do impacto social da tarifa;
Considerando
a inexistência de revisão tarifária em razão da Emenda à Lei Orgânica Municipal
nº. 53, de 26 de Novembro de 2014;
Considerando,
ainda, a publicação do Edital de Concorrência Pública nº. 005/2018 para
Licitação do Serviço Público de Transporte Coletivo, que promoverá a
reorganização do sistema, revisão tarifária e fixação de regras entre poder
público, usuários e empresas;
DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas do
Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros que passam a vigorar
conforme os valores constantes da tabela em anexo, que é parte integrante deste
decreto.
Parágrafo único. A tarifa referente à
prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros nas linhas urbanas
do Distrito Sede do Município de Ouro Preto e do Distrito de Cachoeira do Campo
passam a valer R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), com reajuste proporcional
para as linhas interdistritais.
Art. 2º Os vales-transportes
já impressos e em circulação continuarão vigentes na integralidade da tarifa.
Art. 3º A tarifa referente à
prestação de Serviço Público de Transporte Individual na modalidade
táxi-lotação, também passa a valer R$ 3,20 (três reais e vinte centavos).
Art. 4º Este decreto entra
em vigor a partir no dia 22 de outubro de 2018, revogando as disposições em
contrário.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da
Humanidade, 11 de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da
Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO
DECRETO 5.214, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
VALORES VIGENTES A PARTIR DE 22/10/2018
LINHA |
VALOR DA TARIFA (R$) |
Cachoeira do Campo/Ouro Preto |
4,50 |
Lavras Novas/Ouro Preto |
7,60 |
Amarantina/Ouro Preto |
5,00 |
Santo Antônio do Leite/Ouro Preto |
7,35 |
Rodrigo Silva/Ouro Preto |
5,20 |
Glaura/Ouro Preto |
7,35 |
São Bartolomeu/Ouro Preto |
9,25 |
Santo Antônio do Salto/Ouro Preto |
12,45 |
Serra do Siqueira/Ouro Preto |
5,33 |
Botafogo/Bocaina-Cachoeira do Campo |
3,20 |
Bocaina/Botafogo-Ouro Preto |
3,30 |
Bocaina/Rodrigo Silva |
3,30 |
Ouro Preto/Amarantina/Maracujá (Ratinho)/Ribeiro |
5,20 |
Amarantina/Cachoeira do Campo |
2,95 |
Santa Rita/Ouro Preto |
12,45 |
Santa Rita/Serra dos Cardosos/Santo Antônio |
8,80 |
Ouro Preto/Santo Antônio |
18,35 |
Lavras Novas/Venda do Campo |
2,15 |
Vendo do Campo/Ouro Preto |
6,40 |
Santo Antônio do Leite/Cachoeira do Campo |
3,20 |
Glaura/Cachoeira do Campo |
3,90 |
Miguel Burnier/Cachoeira do Campo |
12,80 |
Miguel Burnier/Engenheiro Correia |
7,25 |
Engenheiro Correia/Cachoeira do Campo |
6,65 |
Urbana (Sede-Ouro Preto e Cachoeira do Campo) |
3,20 |
Taxi-Lotação |
3,20 |
*
Reajustes concedidos considerando o Parecer Técnico Contábil ID nº.
2534357/SISCEAT 20578326, emitido pela Central de Apoio Técnico do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais (CEAT/MPMG) nos autos do Inquérito Civil
Público nº. 0461.14.000230-8, que norteou o valor da tarifa a partir de março
de 2014 em R$2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos). Aplicação do
IPC-A/IBGE para o reajuste de março de 2014 a agosto de 2018 para a tarifa
urbana com proporcionalidade (18,52%) para as tarifas interdistritais.
Arredondamentos feitos para facilitar troco.
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
DECRETO Nº 5.215 DE 11 DE OUTUBRO DE
2018
Concede licença sem vencimentos ao
servidor Luiz Felipe de Oliveira Pedrosa.
O
Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei
Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro
Preto, e da Lei
Complementar nº 173/17,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida licença
sem vencimentos ao servidor Luiz Felipe de Oliveira Pedrosa, matrícula 10.862,
a pedido do mesmo, pelo período de (03) três anos, de 04 de outubro de 2018 a 04
de outubro de 2020.
Art.
2º Fica revogado o
Decreto Municipal nº 5.194 de 25 de setembro de 2018.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2018.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 11 de
outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e
trinta e oito anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
EDITAL Nº 001- 2018, PARA ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE OURO PRETO-MG.
LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS:
Nº |
Nome |
Situação |
01 |
Adriana
Cardoso da Conceição Barreto |
Deferido |
02 |
Agláe
Olívia Modesto Mapa |
Deferido |
03 |
Ana
de Cássia Pereira |
Deferido |
04 |
Ana
Maria de Paula Gallisa Santos |
Deferido |
05 |
Andreia
Diva da Silva |
Deferido |
06 |
Ângela
da Conceição Alves |
Deferido |
07 |
Aparecida
Correa Mapa |
Deferido |
08 |
Arlindo
Jovino Mendes |
Deferido |
09 |
Célia
das Graças Dias |
Deferido |
10 |
Cerlane
Maria Francisco |
Deferido |
11 |
Elaine
Maria Junqueira |
Deferido |
12 |
Flávia
Aparecida Pinto Barboza |
Deferido |
13 |
Glayse
Mara Geralda Silva |
Deferido |
14 |
Ieda Efigênia
Francisca Murta |
Deferido |
15 |
Íris
Aparecida Barbosa Teixeira |
Deferido |
16 |
José
Augusto da Conceição |
Deferido |
17 |
José
César de Sousa |
Deferido |
18 |
Jussara
Pires da Silva de Jesus |
Deferido |
19 |
Liberalina
Maria de Carvalho Souza |
Deferido |
20 |
Luciene
Leal Keller |
Deferido |
21 |
Lucinéia
Afonso de Oliveira Xavier |
Deferido |
22 |
Márcia
Antônia Aparecida de Souza |
Deferido |
23 |
Márcia
Aparecida da Silva Santos |
Deferido |
24 |
Márcia
Ferreira Pinto |
Deferido |
25 |
Maria
Aparecida dos Santos Alves |
Deferido |
26 |
Maria
Cecília Queiroz Mattos |
Deferido |
27 |
Maria
da Consolação Angelino Evaristo |
Deferido |
28 |
Maria
da Consolação Ferreira |
Deferido |
29 |
Maria
da Consolação Moutinho |
Deferido |
30 |
Maria
de Lourdes Gomes |
Deferido |
31 |
Maria
Elizabeth Araújo Fernandes Rezende |
Deferido |
32 |
Maria
Luciana Oliveira de Carvalho |
Deferido |
33 |
Maria
Regina Gonzaga |
Deferido |
34 |
Maura
da Conceição Silva Pedrosa |
Deferido |
35 |
Neusa
Maria Martins do Amaral |
Deferido |
36 |
Reinaldo
Nazareno de Almeida |
Deferido |
37 |
Rejane
Pedrosa Barsante |
Deferido |
38 |
Rogério
Tadeu Ferreira |
Deferido |
39 |
Rosangela
Sonia Guimarães |
Deferido |
40 |
Rosemeire
Cristina do Carmo |
Deferido |
41 |
Silvânia
Martins da Silva |
Deferido |
42 |
Vera
Maria de Paiva Dias |
Deferido |
43 |
Wanda
Gonçalves Martins |
Deferido |
Atendendo
aos requisitos do Artigo 62 da LDB, lei 9.394 de 20 de dezembro 1996 os
candidatos terão que comprovar a formação de nível superior, conforme item 4.1
do edital 001-2018, bem como os termos do artigo 33
do estatuto dos servidores da educação.
Ouro Preto, 11 de outubro de
2018.
Rosa Ana Xavier
Secretária
Municipal de Educação - SME
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
Extrato
de licitações - PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna
público o processo de Dispensa de Licitação nº. 95/2018, Artigo 24, Inciso II,
objeto: aquisição de licenças de antivirus corporativo para estações de
trabalho do servidores da Prefeitura de Ouro Preto, com o valor global de R$
6.886,35 tendo como favorecida a empresa Microhard Informática Ltda.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público
RETIFICAÇÃO na publicação do processo de Adesão 018/2018, referente à Adesão do Município
de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços N° 022/2018 do Processo n° 125/2017,
do Pregão Presencial SRP n° 044/2017, aquisição e instalação de equipamentos
para as academias ao ar livre, da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato
Dentro (MG): ONDE LÊ- SE “Adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro
de Preços N° 022/2018” LEIA-SE “Adesão do Município de Ouro Preto à Ata de
Registro de Preços N° 022/2017”. Superintendência de Compras e Licitações.
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
PORTARIA
Nº 049/2018 - SEPLAG
Prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 006/2016,
sob os ditames do Decreto nº 2.209/09, instaurada pela Portaria nº 100/2016.
O
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Moisés
Rodrigues de Paula, no uso de suas atribuições e em conformidade com o
disposto na Lei Complementar nº 02/00 e no Decreto Municipal nº 2.209/09, e
demais disposições normativas aplicáveis à espécie, RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 006/16,
instaurado por meio da Portaria nº 100/2016, por mais 30 (trinta) dias,
contados do término do período anterior, em virtude do prazo exíguo para a
conclusão dos trabalhos, nos termos do Decreto nº 2.209/09.
Art.
2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de setembro
de 2018.
Moisés
Rodrigues de Paula
Secretário
Municipal de Planejamento e Gestão
Ouro
Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068
PORTARIA
Nº 050/2018 - SEPLAG
Prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 005/2016, sob
os ditames do Decreto nº 2.209/09, instaurada pela Portaria nº 099/2016.
O Secretário Municipal de
Planejamento e Gestão, Moisés Rodrigues de Paula,
no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei Complementar
nº 02/00 e no Decreto Municipal nº 2.209/09, e demais disposições normativas
aplicáveis à espécie, RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 005/16,
instaurado por meio da Portaria nº 099/2016, por mais 30 (trinta) dias,
contados do término do período anterior, em virtude do prazo exíguo para a
conclusão dos trabalhos, nos termos do Decreto nº 2.209/09.
Art.
2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 28 de setembro
de 2018
Moisés Rodrigues de Paula
Secretário Municipal de
Planejamento e Gestão