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Contratos


Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068


EXTRATO DE CONTRATOS – 2ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.


AIRES FERREIRA. Dispensa 12/2012. Objeto: 10º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/07/2019. Valor: R$ 19.585,08.  DO: 02.007.001.12.365.0038.2.234.3390.3600FR101FP319.

 

TEIXEIRA VIANA COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS – EIRELI – EPP. Pregão Eletrônico 012/2017. Objeto: aquisição de produtos de higiene pessoal para crianças e adolescentes atendidas pela Casa Lar e Abrigo Institucional. Vigência: 12 meses. Vencimento: 31/07/2019. Valor: R$ 12.346,99.  DO: 02.012.004 08.243.0122.2250 3390 3000 FR 229 Ficha 734.

 

FHM COMÉRCIO EIRELI – ME. Dispensa 092/2018. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de materiais e equipamentos, das obras e serviços de recapeamento de trechos do Córrego Caquende e Laje de Cobertura em trecho de canal de drenagem, Bairro Água Limpa. Vigência: 02 meses. Vencimento: 07/11/2018. Valor: R$ 23.263,00.  DO: 02.011.001.18.544.0106.2.227 3390 3900 FR100 FP 573.

 

LOK PIRAMIDE LTDA. Adesão 009/2017. Objeto: 1º aditivo do Prazo. Vigência: 07 meses. Vencimento: 05/04/2019.

 

STRONGFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUÇÕES EIRELI ME. Adesão 018/2018. Objeto: Aquisição e instalação de equipamentos para as academias ao ar livre. Vigência: 12 meses. Vencimento: 11/09/2019. Valor: R$ 114.000,00.  DO: 02.013.001.27.812.0094.2.102.4490.5200 FR100 FP0840.




Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068


CHAMADA 024/2018 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB/HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto - MG, no uso de suas atribuições, faz saber aos(as) interessados(as) que:

Os(as) professores(as) PEB-HE efetivos(as) ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Padre Rolim, 344, Centro Ouro Preto - MG, para assumirem extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DIA: 16/10/2018

HORÁRIO - Conforme cronograma abaixo.

Cargo: PEB-HE/GEOGRAFIA.

 

Disciplina

Escola(s)

Aulas/Turno

Horário da chamada de extensão

PEB-HE/

GEOGRAFIA

E. M. Izaura Mendes

 03 aulas/manhã

09hs.

 

 Ouro Preto, 11 de outubro de 2018.

 

Informamos aos(as) senhores(as) que, de acordo com a Lei Complementar nº. 76 de maio de 2010, as vagas de extensão de carga horária, não ocupadas por professores(as) efetivos(as) da rede municipal, serão ofertadas aos(as) candidatos(as) aprovados(as) no Processo Seletivo Simplificado, em publicação futura.

Atenciosamente,

 

Emerson Neves Mendes

Supervisor de Recursos Humanos e Avaliação - S.M.E.

 

 

José Eustáquio Elias

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação - S.M.E.



Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068


CHAMADA 031/2018 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES - Processo Seletivo Simplificado - PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DAS CHAMADAS DE EXTENSÃO DE JORNADA, NA ÁREA de PORTUGUÊS, Edital 006/2017.

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto - MG, no uso de suas atribuições, considerando o lapso temporal de 3 (três dias) úteis aposto no art. 3°, §3º, do Decreto nº 2.564/11, faz saber aos interessados que:

 

1 – Os Professores PEB-HE/PORTUGUÊS, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital 006/2017, ficam CONVOCADOS para comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Padre Rolim, 344 (Paço da Misericórdia) - Centro - Ouro Preto - MG, no dia 16 de outubro de 2018, para assumir o(s) cargo(s) descrito(s) abaixo, conforme horário e relações de candidatos, contidos nos anexos I (sem Balão) e II (com balão), conforme previsto nos termos do Decreto 2.564/11;

2 - Frustrada a chamada dos interessados, Contidos no Anexo I, as vagas remanescentes serão ofertadas aos aprovados no Processos Seletivo Simplificado 001/2017, contidos no Anexo II (com balão), conforme cronograma;

3 - No dia da chamada, 16 de outubro de 2018, os candidatos deverão comparecer portando diploma de graduação e documento de identificação com foto.

4 - Respeitado o prazo de tolerância de 10 (dez) minutos após o início da sessão de chamada para os candidatos se apresentarem, nos termos do Decreto nº 2564/2011; findo este período, os candidatos retardatários não poderão participar do processo de escolha das vagas.

 

Vaga(s) Ofertada(s): PEB-HE / PORTUGUÊS

 

Vaga(s)

Escola(s)

Aulas/Turno

01

E.M. Dr. Alves de Brito

15 aulas / tarde

 

 

ANEXO I

Candidatos que não se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - (sem balão), conforme listagem abaixo.

 

LISTAGEM PEB-HE / PORTUGUÊS – SEM BALÃO

DATA DA CHAMADA: 16 de outubro de 2018

HORÁRIO DA CHAMADA: 09hs

 

NOME

CLASSIFICAÇÃO

01

ESTEFÂNIA CRISTINA DA COSTA MENDES

02

ELAINE DA FONSECA RAMOS

03

MARGARETE PETRI DA ROSA

04

ANDERSON DE MOURA FREITAS

05

LEILANE APARECIDA DE PAULA VIANA

06

MARISA DA CONCEIÇÃO TEIXEIRA

07

MAGALY VALENTE DE DEUS

08

DAYANNA MAGALHAES FERREIRA RAMOS OVIDIO

09

THAYANE MORAIS SILVA

10

GUILHERME VALLS DARISBO

10º

11

KÁTIA APARECIDA CUSTÓDIO

11º

12

SEMIR EMILIANO DOS SANTOS

12º

13

TATIANA LACERDA JARDIM DE RESENDE LOIOLA

13º

14

SÔNIA APARECIDA COSTA BRAGA

14º

15

MARIA CAROLINA DA SILVA ARAUJO

15º

16

RENATA DE SOUZA GUILHERME

16º

17

 

VÂNIA APARECIDA  RODRIGUES

17º

18

ROSÉLE DAS GRAÇAS DE PAIVA

18º

19

LUANA DE OLIVEIRA RODRIGUES

19º

20

DAYANE DE OLIVEIRA GONÇALVES

20º

21

REJANE APARECIDA CASSIANO

21º

22

VIVIANE DE ANDRADE SOARES SENA

22º

23

JOANAINA MARIA GOMES LIMA

23º

24

CLÁUDIA MARIA DA SILVA

24º

25

LUCIMAR DA SILVA MENDES

25ª

26

MARISA CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA

26º

27

PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS

27º

28

ELIZABETH CRISTINA MENDES

28º

29

JUSCILENE DA SILVA PINTO FERREIRA

29º

30

CAMILA MARTINS PEREIRA

30º

31

KARINA DE OLIVEIRA SANTOS

31º

32

MÔNICA CAROLINA DA SILVA FERREIRA

32º

 

 

ANEXO II

Candidatos que se enquadram no impedimento previsto no Art. 8º, inciso III da Lei 44/02 - (com balão).

 

PEB-HE / PORTUGUÊS– COM BALÃO

DATA DA CHAMADA: 16 de outubro de 2018

HORÁRIO DA CHAMADA: 09hs e 30min

 

NOME

CLASSIFICAÇÃO

01

ELOISA SANTANA DE OLIVEIRA E SOUZA                      

02

ROSEMEIRE DE OLIVEIRA                                                 

03

TATIANA LUCIANA MACEDO HORTA DA SILVA                   

04

ARLETE MARIA DE MATOS                                                  

 

Ouro Preto, 11 de outubro de 2018.

 

 

Emerson Neves Mendes

Supervisor de Recursos Humanos e Avaliação - SME

 

José Eustáquio Elias

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – SME

 

Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068


CHAMADA 040/2018 - PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB-AI - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, faz saber aos(as) interessados(as) que:

Os(as) professores(as) PEB-AI efetivos(as) ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Padre Rolim, 344, Centro, Ouro Preto–MG, para assumir extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

 

DIA: 16/10/2018

HORÁRIO – Conforme cronograma abaixo

Cargo: PEB-AI

 

Escola

Nº de Vagas/turno

Horário da Chamada de Extensão

E. M. Monsenhor João Castilho Barbosa.

01 vaga/manhã

 

      10 hs

 

 

Informamos aos(as) Senhores(as) que, de acordo com a Lei Complementar nº 76 de maio de 2010, as vagas de extensão de carga horária, não ocupadas por professores(as) efetivos(as) da rede municipal, serão ofertadas aos(as) candidatos(as) do Processo Seletivo Simplificado, em publicação futura.

 

Ouro Preto, 11 de outubro de 2018.

 

Emerson Neves Mendes

Supervisor de Recursos Humanos e Avaliação - S.M.E.

 

José Eustáquio Elias

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação - S.M.E.

 

 

Comunicado


Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068

 

CONVOCAÇÃO – REUNIÃO ORDINÁRIA – CONSELHO CONSULTIVO DO PAÇO DA MISERICÓRDIA 

 

Data e hora

Segunda-feira, 15 de outubro de 2018, às 18:30h

Local: Paço da Misericórdia 

Pauta da reunião: 

1 – Informes

2 - Definição de critérios para o empréstimo do auditório 

3 - Plano de Negócios

 

Felipe Vecchia Guerra

Presidente do Conselho

 

Decretos


Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068

 

DECRETO Nº 5.198 DE 1º DE OUTUBRO DE 2018


Nomeia a Equipe do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA) dos serviços assistenciais no âmbito ambulatorial, hospitalar e sistemas e dá outras providências.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando a Portaria nº 1.559 de 01 de agosto de 2008 – Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM nº 1.792 de 22 de agosto de 2012 – Institui Incentivo de Custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria GM nº 2.975 de 21 de dezembro de 2012 – Habilita Estados e Municípios a receberem incentivos financeiros de custeio destinado às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando o Decreto Municipal nº 3.638 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013 - Regulamenta o incentivo financeiro para os profissionais que aderirem à Equipe de Regulação, Controle e Avaliação dos Municípios, criado pela Portaria nº 2.975, de 21 de dezembro de 2012, que o institui no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução SES/MG Nº 5.978, de 23 de Novembro de 2017 - Estabelece incentivo financeiro de custeio destinado ao fortalecimento e/ou ampliação das equipes de Regulação, Controle e Avaliação dos Municípios, no âmbito do SUS/MG, competência 2017;

 Considerando a necessidade de organizar, estruturar e fortalecer as ações e serviços de saúde no município de Ouro Preto.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Equipe do Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA) dos serviços assistenciais no âmbito ambulatorial, hospitalar e sistemas.

Art. 2º O Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA) será composto por:

a)      Setor de Regulação/Tratamento Fora do Domicílio (TFD) e Auditoria;

b)      Setor de Controle e Avaliação (SCA) /Supervisão Hospitalar e Ambulatorial;

c)      Setor de Sistema de Informação em Saúde (CPD);

d)      Central Municipal de Marcação de Consultas.

Art. 3º A Equipe de Regulação, Controle e Avaliação e Auditoria terá a seguinte composição:

 

FUNÇÃO: COORDENADOR

MATRICULA

1

LUCILIA APARECIDA AFONSO DE OLIVEIRA – COORDENADORA DO DEPARTAMENTO REGULAÇÃO, CONTROLE AVALIAÇÃO E AUDITORIA

11188

2

CIENE DE FATIMA MAPA DE SOUZA - COORDENADORA SERVIÇO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO

00927

3

WAGNER OLIVEIRA SOUZA – COORDENADOR DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO

11850

 

FUNÇÃO: MEDICO SUPEVISOR, AUTORIZADORES DE AIH E AUTORIZADORES DE APAC E ENFERMEIRO REGULADOR

 

4

JOHN FOSTER ADENAUER ARAUJO

43400

5

LEONICE VIEIRA

43575

 

FUNÇÃO: TECNICOS OPERADORES DO SUS FACIL

 

6

MARIANNE GONÇALVES FERREIRA

13904

 

FUNÇÃO: OPERADORES DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

 

7

DEBORA ALEXANDRE DA SILVA

10833

8

DIRCE DO ROSÁRIO RODRIGUES

00251

9

KATIA REGINA DE BRITO E SILVA

12055

10

SANDRA ELAINE XAVIER RODRIGUES

10720

11

SANDRA DA SILVA CUSTODIO MOREIRA

14295

 

FUNÇÃO: PROFISSIONAIS NIVEL MEDIO PARA APOIO ADMINISTRATIVO

 

12

ALESSANDRO PEREIRA RIBEIRO

13933

13

JULIA DA CONCEIÇÃO AZEVEDO

11962

14

SUELI NOLASCO DA SILVA

14376

15

BERENICE ROMÃO FERREIRA

13675

16

DIANA CENEM DOS SANTOS

14016

17

PATRICIA JOELMA DE OSMAR

43031

18

REJANE FELIX DA SILVA BARBOZA

11097

 

FUNÇÃO: AUDITORES ASSISTENCIAL PARA OS MUNICIPIOS QUE DETEM A GESTAO DE SEUS PRESTADORES

 

19

PAOLA CRISTIANE ANDRADE AMORIM

 42576

 

Art. 4º Compete ao Departamento de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria (DRCAA):

I- Aprimorar a implementação da Política Nacional de Regulação (PT/GM/MS Nº 1559) dentro do estabelecido no Pacto de Gestão, controlando e avaliando a prestação de serviços de assistência à saúde complementar da rede pública e privada por meio de técnicas e procedimentos específicos;

II- Conhecer e fazer cumprir as portarias e normas técnicas do SUS;

III - Estabelecer normas para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde no Município;

IV - Propor normas para disciplinar as relações entre as instâncias gestoras do SUS e os serviços contratados públicos e privados, através do controle do atendimento e pagamentos efetuado aos prestadores de serviços de saúde/SUS, obedecendo aos preceitos e normas que orientam a legislação do SUS (acompanhamento);

V - Acompanhar, controlar e executar as ações de autorização, supervisão e revisão técnica e administrativa da prestação de serviços de saúde no âmbito da rede Municipal e credenciada pelo SUS;

VI - Instituir comissões, juntas reguladoras, grupos técnicos e complexos reguladores;

VII - Acompanhar a produção e faturamento dos prestadores de serviços, tanto os da rede municipais quanto os conveniados com SUS, utilizando sistemas que permitam avaliar o cumprimento das metas pactuadas e atendo-se à política nacional de contratação de serviços de saúde e ao planejamento de saúde;

VIII - Administrar a Programação Pactuada e Integrada da Atenção em Saúde PPI, reavaliando periodicamente e articulando junto à SRS e à SES/MG remanejamentos;

IX - Adotar protocolos de regulação assistenciais e de acesso aos leitos disponíveis, às consultas, terapias e exames especializados em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e regionais e a PPI;

X - Avaliar os serviços e a satisfação dos usuários do sistema de saúde, definindo indicadores que permitam monitorar a acessibilidades, resolubilidade e qualidade dos serviços;

XI - Administrar o fluxo de autorizações dos procedimentos de atenção à saúde contratados pelo SUS e os agendamentos dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais por meio da Central Municipal de Regulação e outros instrumentos ou complexo regulador;

XII - Acompanhar as atualizações de diretrizes, manuais e legislações nacionais, estaduais e municipais pertinentes ao Controle e Avaliação e protocolos clínicos, subsidiando a avaliação e autorização de procedimentos ambulatoriais e hospitalares;

XIII - Realizar a revisão administrativa dos procedimentos de atenção à saúde realizados pelos prestadores conveniados pelo SUS;

XIV - Acompanhar via Susfácil/MG o fluxo das solicitações de internações eletivas até sua concretização ou seu cancelamento, bem como as cotas de AIH por clínica do Município, garantindo a assistência e o cumprimento do pactuado na PPI;

XV - Monitorar o acesso aos serviços de saúde gerando relatórios e estatísticas;

XVI- Elaborar, avaliar e monitorar a execução da PPI entre o Município de Ouro Preto e todos os Municípios pactuados, conforme normas técnicas de forma a garantir a organização da assistência à saúde;

XVII - Monitorar e avaliar os cumprimentos das metas contratualizadas, em conjunto com os Técnicos de Regulação em Saúde representantes nas comissões de contratualização e encaminhando resultados aos prestadores, conselho e gestor;

XVIII - Acompanhar as atividades das Comissões de Acompanhamento de Convênios Contratualizações, com vistas no apoio logístico, controles e documentações necessárias;

XIV - Acompanhar a vigência e formalização de convênios elaborados entre a Secretaria Municipal de Saúde e os prestadores de serviços em saúde da rede municipal/SUS, junto aos departamentos competentes;

XX - Elaborar o planejamento, a coordenação, a supervisão e a fiscalização das ações de assistência à Saúde do SUS;

XXI - Promover análise comparativa dos resultados obtidos nas ações e serviços de saúde executadas no Município, com o preconizado pela legislação do SUS;

XXII - Acompanhar o sistema de credenciamento, acompanhamento, processamento e faturamento referente à prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

XXIII - Emitir relatórios para fins de faturamento e processamento respeitando o cronograma oficial do Ministério da Saúde dentro dos programas específicos utilizados pelo DATASUS;

XXIV - Cadastramento dos estabelecimentos de saúde através do sistema CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde);

XXV - Agendar e controlar a solicitação de transporte os usuários do TFD aos setores afins;

XXVI - Administrar verbas destinadas ao TFD e prestar contas aos setores afins;

XXVII - Exercer outras atividades correlatas para alinhamento de conceitos que contribuam com as atividades de planejamento, acompanhamento, regulação, controle e avaliação do serviço de saúde prestado;

XXVIII - Executar as atividades referentes ao processamento dos sistemas do DATASUS, referentes aos procedimentos do SUS;

XXIX - Emitir relatórios primários para os departamentos afins e prestadores de serviços, sobre faturamento dos serviços prestados e apoio técnico operacional nos sistemas do DATASUS/MS;

XXX- Avaliar e acompanhar os sistemas de faturamento e produção mensal de cada estabelecimento de saúde, analisando comparativamente a produção apresentada e aprovada pelos sistemas SIA e SIH;

XXXI - Elaborar relatórios estatísticos sobre o faturamento e produção de cada Prestador de Serviços de Saúde contratado/conveniado com o SUS, inclusive das Unidades de Saúde Próprias, mantidas pela Secretaria Municipal de Saúde, mensalmente;

XXXII - Acompanhar o processo de programação e outros instrumentos de controle e regulação;

 XXXIII - Apurar os dados enviados ao Ministério da Saúde de acordo com o cronograma estipulado;

XXXIV - Atualizar os dados dos estabelecimentos de saúde em conformidade com as legislações vigentes no âmbito do SUS;

XXXV - Gerenciar as informações cadastrais de todos os estabelecimentos de saúde conveniados com a gestão Municipal/SUS;

XXXVI - Treinar e acompanhar com suporte técnico os estabelecimentos de saúde;

Art. 5º Os valores transferidos fundo-a-fundo, referentes ao incentivo financeiro efetivamente recebido pelo Município, nos termos da Resolução SES/MG Nº 5.978, de 23 de novembro de 2017, serão repassados aos profissionais das Equipes de Regulação, Controle e Avaliação e Auditoria dos municípios pólos de região de saúde, no âmbito do SUS/MG, observadas as disposições da presente Resolução.

Art. 6º O incentivo financeiro de que trata esta Resolução será repassado na folha de pagamento dos servidores, por meio de transferência de recursos do Fundo Municipal de Saúde, descontados o IRRF e INSS, quando devidos, devendo os gestores do Fundo Municipal de Saúde fazer as devidas compensações contábeis em relação aos valores pagos.  Obedecendo aos seguintes critérios:

§1º A percepção do incentivo depende do cumprimento da meta estabelecida pelo respectivo profissional. O não cumprimento da meta estabelecida acarretará a perda na gratificação pelo servidor no mês de referência, sendo o valor redistribuído entre os demais membros da equipe.

Art. 7º A distribuição do incentivo financeiro de que trata esta Resolução será realizada seguindo os seguintes critérios:

§1º A parcela fixa do incentivo financeiro 70% será rateada proporcionalmente entre os profissionais;

§2º Cumprir sua carga horária por pelo menos 6 horas diárias, conforme Lei Complementar nº 21 de 1º de novembro de 2006, sendo descontado 20% gratificação  pelo não cumprimento, conforme espelho de ponto;

§3º Assiduidade e Pontualidade no local de trabalho, sendo descontado 10% da gratificação a cada falta registrada sem justificativa, conforme espelho de ponto;

§4º Envio de relatório emitido pela coordenação de cada setor entregue até o 2º dia útil de cada mês a Coordenação do Departamento de Regulação, para envio da listagem dos servidores com os devidos valores a receber à Gerência de Recursos Humanos  para pagamento.

§5º Não havendo o repasse de recursos ao Fundo Municipal de Saúde, relacionado com o programa de que trata este decreto, não haverá transferência, nem a título de antecipação, aos profissionais cadastrados.

§6º As parcelas poderão ser pagas divididas em até 02 (duas) vezes;

Art. 8º Deverão ser observadas, além das disposições deste decreto, as regras expedidas pelo Ministério da Saúde e demais normas Federais e Estaduais pertinentes;

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 1º de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068


DECRETO Nº 5.211 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018


Concede licença sem vencimentos a servidora Rosangela Maria dos Santos.

                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

                      DECRETA:

                   Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos a servidora Rosangela Maria dos Santos, matrícula 14.005, a pedido da mesma, pelo período de 05 de novembro de 2018 a 24 de fevereiro de 2019.

                        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068


DECRETO Nº 5.212 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018


Concede licença sem vencimentos a servidora Nayara Casazza.

                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

                      DECRETA:

                        Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos a servidora Nayara Casazza de Sales, matrícula 13.036, a pedido da mesma, pelo período de 01(um) ano, de 23 de janeiro de 2019 a 23 de janeiro de 2020.

                        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068


DECRETO Nº 5.213 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera dispositivos no Decreto Nº 3.964 de 07 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 11 da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002,

Considerando-se o advento do Decreto Federal 9.488/18

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados, no Capítulo VI, que trata da utilização da Ata de Registro de Preços por órgão ou entidades não participantes, os parágrafos 3° e 4° do artigo 19 do Decreto Municipal 3.964/14, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 (...)

(...)

§3° As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

§4° O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo registrado a cada item, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068

 

DECRETO Nº 5.214 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

 

Reajusta as tarifas do serviço público de transporte coletivo de passageiros e de transporte individual na modalidade táxi lotação.

 

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Parecer Técnico Contábil ID nº. 2534357/SISCEAT 20578326, emitido pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CEAT/MPMG) nos autos do Inquérito Civil Público nº. 0461.14.000230-8, que apurou tarifa de referência para março de 2014;

 

Considerando a mesma metodologia (variação do IPC-A/IBGE desde março de 2014) utilizada pelo Decreto nº. 4.385, de 06 de janeiro de 2016, que promoveu o último reajuste tarifário;

 

Considerando a exposição da Procuradoria Jurídica Municipal na reunião de 11 e abril de 2018 do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito de Ouro Preto;

 

Considerando a complementaridade do serviço de transporte coletivo pelo serviço de transporte individual, na modalidade táxi lotação;

 

Considerando a necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico e financeiro dos serviços de transporte, sem descuidar do impacto social da tarifa;

 

Considerando a inexistência de revisão tarifária em razão da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº. 53, de 26 de Novembro de 2014;

 

Considerando, ainda, a publicação do Edital de Concorrência Pública nº. 005/2018 para Licitação do Serviço Público de Transporte Coletivo, que promoverá a reorganização do sistema, revisão tarifária e fixação de regras entre poder público, usuários e empresas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam reajustadas as tarifas do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros que passam a vigorar conforme os valores constantes da tabela em anexo, que é parte integrante deste decreto.

 

Parágrafo único. A tarifa referente à prestação do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros nas linhas urbanas do Distrito Sede do Município de Ouro Preto e do Distrito de Cachoeira do Campo passam a valer R$ 3,20 (três reais e vinte centavos), com reajuste proporcional para as linhas interdistritais.

 

Art. 2º Os vales-transportes já impressos e em circulação continuarão vigentes na integralidade da tarifa.

 

Art. 3º A tarifa referente à prestação de Serviço Público de Transporte Individual na modalidade táxi-lotação, também passa a valer R$ 3,20 (três reais e vinte centavos).

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor a partir no dia 22 de outubro de 2018, revogando as disposições em contrário.

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 11 de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto



ANEXO

DECRETO 5.214, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

VALORES VIGENTES A PARTIR DE 22/10/2018

 

LINHA

VALOR DA TARIFA (R$)

Cachoeira do Campo/Ouro Preto

4,50

Lavras Novas/Ouro Preto

7,60

Amarantina/Ouro Preto

5,00

Santo Antônio do Leite/Ouro Preto

7,35

Rodrigo Silva/Ouro Preto

5,20

Glaura/Ouro Preto

7,35

São Bartolomeu/Ouro Preto

9,25

Santo Antônio do Salto/Ouro Preto

12,45

Serra do Siqueira/Ouro Preto

5,33

Botafogo/Bocaina-Cachoeira do Campo

3,20

Bocaina/Botafogo-Ouro Preto

3,30

Bocaina/Rodrigo Silva

3,30

Ouro Preto/Amarantina/Maracujá (Ratinho)/Ribeiro

5,20

Amarantina/Cachoeira do Campo

2,95

Santa Rita/Ouro Preto

12,45

Santa Rita/Serra dos Cardosos/Santo Antônio

8,80

Ouro Preto/Santo Antônio

18,35

Lavras Novas/Venda do Campo

2,15

Vendo do Campo/Ouro Preto

6,40

Santo Antônio do Leite/Cachoeira do Campo

3,20

Glaura/Cachoeira do Campo

3,90

Miguel Burnier/Cachoeira do Campo

12,80

Miguel Burnier/Engenheiro Correia

7,25

Engenheiro Correia/Cachoeira do Campo

6,65

Urbana (Sede-Ouro Preto e Cachoeira do Campo)

3,20

Taxi-Lotação

3,20

 

* Reajustes concedidos considerando o Parecer Técnico Contábil ID nº. 2534357/SISCEAT 20578326, emitido pela Central de Apoio Técnico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (CEAT/MPMG) nos autos do Inquérito Civil Público nº. 0461.14.000230-8, que norteou o valor da tarifa a partir de março de 2014 em R$2,51 (dois reais e cinquenta e um centavos). Aplicação do IPC-A/IBGE para o reajuste de março de 2014 a agosto de 2018 para a tarifa urbana com proporcionalidade (18,52%) para as tarifas interdistritais. Arredondamentos feitos para facilitar troco.

Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068


DECRETO Nº 5.215 DE 11 DE OUTUBRO DE 2018


Concede licença sem vencimentos ao servidor Luiz Felipe de Oliveira Pedrosa.

                        O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto, e da Lei Complementar nº 173/17,

                      DECRETA:

                        Art. 1º Fica concedida licença sem vencimentos ao servidor Luiz Felipe de Oliveira Pedrosa, matrícula 10.862, a pedido do mesmo, pelo período de (03) três anos, de 04 de outubro de 2018 a 04 de outubro de 2020.

Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 5.194 de 25 de setembro de 2018.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de outubro de 2018.

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 11 de outubro de 2018, trezentos e sete anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e oito anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

Editais


Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068


EDITAL Nº 001- 2018, PARA ESCOLHA DE DIRETOR(A) E VICE-DIRETOR(A) NAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE OURO PRETO-MG.


LISTA DEFINITIVA DOS CANDIDATOS:

Nome

Situação

01

Adriana Cardoso da Conceição Barreto

Deferido

02

Agláe Olívia Modesto Mapa

Deferido

03

Ana de Cássia Pereira

Deferido

04

Ana Maria de Paula Gallisa Santos

Deferido

05

Andreia Diva da Silva

Deferido

06

Ângela da Conceição Alves

Deferido

07

Aparecida Correa Mapa

Deferido

08

Arlindo Jovino Mendes

Deferido

09

Célia das Graças Dias

Deferido

10

Cerlane Maria Francisco

Deferido

11

Elaine Maria Junqueira

Deferido

12

Flávia Aparecida Pinto Barboza

Deferido

13

Glayse Mara Geralda Silva

Deferido

14

Ieda Efigênia Francisca Murta

Deferido

15

Íris Aparecida Barbosa Teixeira

Deferido

16

José Augusto da Conceição

Deferido

17

José César de Sousa

Deferido

18

Jussara Pires da Silva de Jesus

Deferido

19

Liberalina Maria de Carvalho Souza

Deferido

20

Luciene Leal Keller

Deferido

21

Lucinéia Afonso de Oliveira Xavier

Deferido

22

Márcia Antônia Aparecida de Souza

Deferido

23

Márcia Aparecida da Silva Santos

Deferido

24

Márcia Ferreira Pinto

Deferido

25

Maria Aparecida dos Santos Alves

Deferido

26

Maria Cecília Queiroz Mattos

Deferido

27

Maria da Consolação Angelino Evaristo

Deferido

28

Maria da Consolação Ferreira

Deferido

29

Maria da Consolação Moutinho

Deferido

30

Maria de Lourdes Gomes

Deferido

31

Maria Elizabeth Araújo Fernandes Rezende

Deferido

32

Maria Luciana Oliveira de Carvalho

Deferido

33

Maria Regina Gonzaga

Deferido

34

Maura da Conceição Silva Pedrosa

Deferido

35

Neusa Maria Martins do Amaral

Deferido

36

Reinaldo Nazareno de Almeida

Deferido

37

Rejane Pedrosa Barsante

Deferido

38

Rogério Tadeu Ferreira

Deferido

39

Rosangela Sonia Guimarães

Deferido

40

Rosemeire Cristina do Carmo

Deferido

41

Silvânia Martins da Silva

Deferido

42

Vera Maria de Paiva Dias

Deferido

43

Wanda Gonçalves Martins

Deferido

 

Atendendo aos requisitos do Artigo 62 da LDB, lei 9.394 de 20 de dezembro 1996 os candidatos terão que comprovar a formação de nível superior, conforme item 4.1 do edital 001-2018, bem como os termos do artigo 33 do estatuto dos servidores da educação.

 

Ouro Preto, 11 de outubro de 2018.

 

Rosa Ana Xavier

Secretária Municipal de Educação - SME



Licitações


 

Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068


Extrato de licitações - PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 95/2018, Artigo 24, Inciso II, objeto: aquisição de licenças de antivirus corporativo para estações de trabalho do servidores da Prefeitura de Ouro Preto, com o valor global de R$ 6.886,35 tendo como favorecida a empresa Microhard Informática Ltda. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público RETIFICAÇÃO na publicação do processo de Adesão 018/2018, referente à Adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços N° 022/2018 do Processo n° 125/2017, do Pregão Presencial SRP n° 044/2017, aquisição e instalação de equipamentos para as academias ao ar livre, da Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro (MG): ONDE LÊ- SE “Adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços N° 022/2018” LEIA-SE “Adesão do Município de Ouro Preto à Ata de Registro de Preços N° 022/2017”. Superintendência de Compras e Licitações.

Portarias


Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068

  

PORTARIA Nº 049/2018 - SEPLAG

Prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 006/2016, sob os ditames do Decreto nº 2.209/09, instaurada pela Portaria nº 100/2016.

 

            O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Moisés Rodrigues de Paula, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 02/00 e no Decreto Municipal nº 2.209/09, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, RESOLVE:

            Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 006/16, instaurado por meio da Portaria nº 100/2016, por mais 30 (trinta) dias, contados do término do período anterior, em virtude do prazo exíguo para a conclusão dos trabalhos, nos termos do Decreto nº 2.209/09.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 28 de setembro de 2018.

 

Moisés Rodrigues de Paula

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

Ouro Preto, 11 de Outubro de 2018 – Publicação 2068


PORTARIA Nº 050/2018 - SEPLAG

 

Prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 005/2016, sob os ditames do Decreto nº 2.209/09, instaurada pela Portaria nº 099/2016.

 

         O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Moisés Rodrigues de Paula, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 02/00 e no Decreto Municipal nº 2.209/09, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie, RESOLVE:

       Art. 1º. PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 005/16, instaurado por meio da Portaria nº 099/2016, por mais 30 (trinta) dias, contados do término do período anterior, em virtude do prazo exíguo para a conclusão dos trabalhos, nos termos do Decreto nº 2.209/09.

Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ouro Preto, 28 de setembro de 2018

 

Moisés Rodrigues de Paula

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão