Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
PORTARIA
Nº 65 - SEMAE-OP
Prorroga o prazo do Processo
Administrativo n° 01/2018, instaurado pela Portaria nº 19, de 5 de abril de
2018.
O Superintendente Executivo
do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, Sr. Júlio César Corrêa, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o prazo do
Processo Administrativo nº 01/2018, instaurado pela Portaria nº 19/2018, por
mais 60 (sessenta) dias, contados do término do período anterior, em virtude do
prazo exíguo para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 216, da Lei
Complementar n° 02/2000, alterada pela Lei Complementar n° 117/2012.
Art. 2º A presente portaria
entra em vigor nesta data.
Ouro Preto, 02 de outubro de
2018.
Superintendente Executivo do
SEMAE-OP
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
EXTRATO DE CONTRATOS – SEMAE-OP
Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto informa:
Contrato 35/2018 –Dispensa por Limite 014/2018; Objeto: Contratação
de empresa especializada na execução de serviços de limpeza e recuperação,
inclusive de vazão, em poços profundos no município de Ouro Preto; Empresa Contratada: PROPOÇOS PRODUTOS PARA POÇOS
ARTESIANOS LTDA; Valor contratado: R$15.230,00 Vigência:30 dias a contar da data de: 01/10/2018.
Contrato 36/2018 – Concorrência Pública 001/2018; Objeto: Contratação
de empresa de engenharia para execução de obras de construção de redes
coletoras e interceptoras de esgoto sanitário na cidade de Ouro Preto; Empresa Contratada: DIMINAS CONSTRUÇÕES EIRELI; Valor contratado: R$
1.033.958,87 Vigência:06 meses a contar
da data de: 01/10/2018.
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
EXTRATO DE CONTRATOS – 1ª SEMANA
DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.
KARLEY
RONDINELLI DA SILVA – ME. Inexigibilidade 70/2018. Objeto: Contratação de shows
artísticos da banda Doce Trapaça para atender a demanda de eventos do
Município. Vigência: 03 meses.
Vencimento: 27/10/2018. Valor: R$ 8.000,00. DO: 02.009.001.23.695.0059.2.270.3390.3900FR100FP448.
BANCO
COOPERATIVO DO BRASIL S/A – BANCOOB. Credenciamento 001/2017. Objeto:
Contratação de instituições financeiras da rede nacional que estejam em
funcionamento regular mediante autorização do Banco Central do Brasil para prestação
de serviços financeiros de arrecadação de tributos municipais. Vigência: 30 meses. Vencimento: 05/01/2021.
CLARO S.A.-
Objeto: Termo de Rescisão Contratual. Data: 29/07/2018.
TETHI
COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI – ME.. Pregão Eletrônico
008/2018. Objeto: aquisição de reagente
troponina para atender a demanda do Laboratório Municipal de Ouro Preto, kit
com 20 testes. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/05/2018. Valor: R$ 3.450,00. DO:
02.015.001.10.302.0065.2.120.3390.3000FR102FICHA 994.
LABORATÓRIO
CLAUDINO LTDA. Credenciamento 005/2014. Objeto: 5º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/09/2019.
Valor: R$ 59.548,44. DO:
02.015.001.10.302.0065.2.120.3390.3900 FR102 FP0996.
MILTON
VITORINO DA SILVA. Dispensa 013/2011. Objeto: 8º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/07/2019.
Valor: R$ 22.387,80. DO:
02.007.001.12.365.0038.2.234.3390.3600 FR101 FP319.
INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA E
TRANSPARÊNCIA – IDCT. Dispensa 090/2018. Objeto: contratação de até 06 (seis)
vagas na capacitação destinada aos servidores da PMOP/ Superintendência de
Compras, na semana das Licitações Públicas. Vigência: 03 meses. Vencimento: 19/12/2018. Valor: R$ 2.970,00. DO:
02.006.01.04.122.0020.2259.3390.3900 FR100 FP185.
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
ATO Nº 209/2018
Júlio Ernesto de Grammont Machado de
Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Luciano do Nascimento de Jesus do exercício das funções do cargo de Assessor III, C-5, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeado através do ATO Nº 104/2017, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de
outubro de 2018.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
ATO Nº 210/2018
Júlio Ernesto de Grammont Machado de
Araújo, Prefeito
Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições
legais,
Resolve:
Art. 1º
EXONERAR o Sr. Roque Sotero
Alves Júnior do exercício das funções do cargo de Assessor I, C-7, junto a
Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeado através do ATO Nº
768/2017.
Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de outubro
de 2018.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de
outubro de 2018.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
ATO Nº 211/2018
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR a Sra. Cibele Rita de
Meira Bibiano para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de
Assessora I, C-7, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e
vantagens do cargo.
Art.
2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de outubro de 2018.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de
outubro de 2018.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
ATO Nº 212/2018
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no
exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º NOMEAR o Sr. Caio Flávio
Tadeu para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor I,
C-7, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de
outubro de 2018.
Júlio
Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito
de Ouro Preto
Ouro
Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
CHAMAMENTO PÚBLICO SETIC N° 001/2018
CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2018 VISANDO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSADOS EM CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO E COM ENCARGOS DE TERRENOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.
O Departamento de Indústria
e Comércio da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público para o conhecimento dos
interessados que, no período de 08/10/2018 a 09/11/2018, estará aberto o prazo
para CHAMAMENTO PÚBLICO de empresas que desejarem obter, a título de incentivo,
mediante lei autorizativa, área necessária para a instalação de sua empresa em
terrenos pertencentes ao Município de Ouro Preto e que atendam às exigências
dispostas neste chamamento público.
Serão observados os
seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
As dúvidas pertinentes a
este chamamento serão esclarecidas pelo Departamento de Indústria e Comércio
pelos seguintes contatos abaixo: -
FUNDAMENTAÇÃO: Lei
Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 93/2011, Lei Federal nº 6.938/81, Lei
Federal nº 6.902/81, Deliberação Normativa COPAM n° 217, de 06 de dezembro de
2017.
CAPITULO I - DO OBJETO, FINALIDADES, METAS E PRAZOS
1 - Constitui
objeto deste Chamamento a manifestação e o cadastramento de pessoas jurídicas
interessadas em futura CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO E COM ENCARGOS DE
TERRENO PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE OURO PRETO (MG), pelo prazo de 15 (quinze)
anos, com a finalidade de instalação de empreendimento, conforme critérios
estabelecidos na legislação e neste chamamento público e mediante lei
autorizativa de implantação.
Parágrafo único: os imóveis
a serem concedidos serão revertidos ao Município de Ouro Preto, caso a
donatária não cumpra regularmente com as condições impostas à doação.
1.1 As empresas
com o projeto aprovado neste chamamento terão o projeto e demais dados
encaminhados, por meio de Projeto de Lei, para a Câmara Municipal, para
aprovação de lei autorizativa.
1.2 A
formalização do contrato de concessão com as empresas estará condicionada à
aprovação de Lei Municipal específica, nos termos do item 1.1.
2 - No prazo
previsto no caput do artigo anterior o bem não poderá ser utilizado em
finalidade diversa daquela prevista em proposta técnica.
CAPITULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3 - Poderão
participar do presente Chamamento as empresas que atenderem a todas as
exigências, inclusive quanto à documentação e qualificação constantes neste
Chamamento e seus anexos.
Parágrafo único.
Não poderá participar deste Chamamento pessoa jurídica:
a) sob recuperação judicial, falência,
concordata, dissolução ou liquidação;
b) sem registro no País (estrangeiras
que não funcionam no País);
c) constituídas em regime de consórcio;
d) declaradas inidôneas por qualquer
órgão público;
e) suspensa do direito de licitar e
contratar com a Administração Pública Municipal.
f) pessoas jurídicas ou físicas que já
tenham sido contempladas com concessões e/ou doações anterior advinda desta
municipalidade.
4 - A participação neste certame implica
aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5 - Para se manifestarem nas fases deste
procedimento as participantes poderão credenciar um representante:
I - Se administrador da pessoa jurídica,
mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou documento de nomeação ou
eleição e cópia autenticada de documento de identidade;
II - Se terceiro, mediante instrumento
público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de
firma e cópia autenticada de documento de identidade.
5.1 - Nenhum interessado poderá participar
do presente procedimento representando mais de uma proponente.
6 - O Recebimento dos envelopes com os
documentos e propostas acontecerá a partir das 10:00 horas do dia 08/10/2018
até as 18 horas do dia 09/11/2018, na Secretaria Municipal de Turismo, situada
na R. Cláudio Manoel, 61 - Centro, Ouro Preto -
MG, 35400-000.
6.1 - Serão analisadas todas as propostas e
documentos das proponentes conforme solicitação do chamamento público.
7 - Todas as pessoas jurídicas que
pretendem participar do presente chamamento deverão apresentar os seguintes
documentos:
7.1 - Habilitação - Os documentos para
habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data
definidos no preâmbulo do chamamento público, contendo em sua parte externa,
além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Ø Envelope
n.º 01– Habilitação
Ø Departamento
de Indústria e Comércio de Ouro Preto – MG
Ø Chamamento
Público n.º 001/2018
Ø Nome
da empresa e telefone para contato
I - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou
cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Técnica.
II - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.2 - Quanto à
qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa
individual;
b)
ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais
administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da
documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) decreto de autorização e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se
de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
7.3 - Quanto à
regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Certidão de regularidade de Tributos e
Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão de regularidade relativa ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica
Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda
Estadual através de Certidão (CND ou CPD-EN) expedida pela Secretaria de Estado
de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa ou Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas – CNDT ou Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN) (emitida pelo
Tribunal Superior do Trabalho).
Quanto à Qualificação econômico-financeira, apresentar documentação
relativa a:
a)
Certidão
negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
com data de emissão igual ou inferior a 60 (sessenta) dias da data de
julgamento.
7.4 – Qualificação Técnica:
a)
Declaração
da proponente de que concorda com os termos do presente chamamento público e de
que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de
participar de licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas.
§ 1º - As empresas julgadas aptas, após homologação do presente
processo, deverão apresentar, quando da assinatura do Termo de Contrato de
Concessão, todas as certidões válidas, caso alguma (s) tenha (m) vencido no
trâmite do presente processo, nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei nº
8.666/93.
CAPITULO III – DA PROPOSTA
TÉCNICA
8 - A proposta deverá ser apresentada em
envelope fechado, conforme prazos definidos no preâmbulo do chamamento público,
contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Ø Envelope
n.º 2 – Proposta
Ø Departamento
de Indústria e Comércio de Ouro Preto – MG
Ø Chamamento
Público nº 001/2018
Ø Nome
da empresa e telefone para contato
8.1 O envelope deverá conter a proposta
propriamente dita, nos moldes previstos no anexo IV, datilografada ou impressa
por processo eletrônico, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem
emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas
demais folhas pelo representante legal da licitante ou pelo procurador,
contendo ainda:
I - local, data, assinatura e
identificação do representante legal da proponente.
II - O prazo de validade da proposta deve
ser de no mínimo 06 (seis) meses.
CAPÍTULO IV – DOS
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9 Todas as propostas apresentadas no presente
Chamamento serão analisadas, sendo expedido, após esta análise, o resultado
quanto ao deferimento ou indeferimento das empresas proponentes, sendo este
resultado publicado no Diário Oficial do Município, concedendo-se um prazo de 5
(cinco) dias úteis para a interposição de recursos administrativos.
10 Para julgamento das propostas serão
atribuídos pontos conforme os seguintes critérios:
I – Quanto ao potencial poluidor da
atividade industrial preponderante do empreendimento:
a) – Potencial poluidor baixo = 30
(trinta) pontos;
b) – Potencial poluidor médio = 15
(quinze) pontos;
c) – Potencial poluidor alto = 5 (cinco)
pontos;
II – Quanto ao capital integralizado:
a) De R$10.000,00 a R$90.000,00 = 05
(cinco) pontos;
b) De R$90.001,00 a R$180.000,00 = 10 (dez)
pontos;
c) De R$180.001,00 a R$300.000,00 = 15
(quinze) pontos;
d) Acima de R$300.000,00 = 20 (vinte)
pontos.
III– Quanto à destinação do imóvel:
a) Transferência da matriz para o Município
ou instalação de nova indústria no Município: 20 (vinte) pontos;
b) Criação de filial de empresa: 15
(quinze) pontos;
c) Ampliação de indústrias existentes = 10
(dez) pontos.
IV– Quanto à geração de novos empregos
formais no âmbito do Município:
a) de 10 a 20 empregos: 10 (dez) pontos;
b) de 21 a 40 empregos: 15 (quinze)
pontos;
c) de 41 a 60 empregos: 20 (vinte)
pontos;
d) Acima de 61 empregos: 30 (trinta)
pontos.
Somatório máximo total de
pontos = 100 (cem) pontos
§ 1º As empresas terão seus projetos avaliados conforme ordem de
apresentação e serão classificadas pelos critérios de pontuação estabelecidos
no item 10.
§2° As empresas que deixarem de pontuar em quaisquer dos itens acima
serão automaticamente inabilitadas.
§3° Na eventual hipótese de duas ou mais empresas pleitearem a mesma
área, será contemplada aquela que obtiver maior pontuação total.
§4° Havendo empate será contemplada a empresa que obtiver maior
pontuação, sucessivamente, nos itens IV, I, III e II.
§5° Persistindo o empate, será realizado sorteio.
§6° Para aferição do inciso I do item 10 será utilizado como referência
a Deliberação Normativa COPAM n° 217, de 06 de dezembro de 2017.
11 - O Poder Executivo Municipal reserva o
direito de revogar ou anular o seguinte ato, sem que caiba aos proponentes o
direito de reclamação ou indenização.
CAPÍTULO V - DA COMISSÃO
AVALIADORA
12 - Será Criada uma comissão técnica para
avaliação das propostas. Essa comissão será composta por membros das seguintes
secretarias:
A) Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e
Comércio;
B) Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
C) Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
D) Um representante da Secretaria Municipal Meio Ambiente;
E) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.
12.1 - Os nomes dos representantes indicados
deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, via Decreto.
12.2 - Ao término da avaliação, baseada nos
critérios descritos no capítulo IV, essa comissão elaborará um relatório
técnico que será encaminhado ao Prefeito Municipal e, posteriormente, após o
aval deste, ao Poder Legislativo Municipal junto com cada projeto de lei
oriundo deste credenciamento.
CAPÍTULO VI - DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
13 - Das decisões da Comissão Técnica caberá
recurso administrativo, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93.
14 - O recurso administrativo interposto
pela parte legitimamente interessada será dirigido à Comissão Avaliadora do
processo.
§ 1º A Comissão emitirá parecer favorável à reforma da decisão
proferida na ata de julgamento que motivou o recurso ou à manutenção da mesma.
Em todos os casos, a decisão será encaminhada à Autoridade Superior para
ratificar ou discordar do julgamento proferido, deliberação esta que deverá ser
acatada pela Comissão Técnica.
15 - No cumprimento dos quesitos aqui
mencionados fica tacitamente compreendida a aceitação das normas do presente
chamamento público.
16 – Nos casos omissos, prevalecerão os
termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
17 - O resultado deste Chamamento público
será afixado no mural da Sede da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e
Comércio e publicado no Diário Oficial do Município;
18 - Fazem parte deste chamamento público:
Anexo I - Modelo de declaração de idoneidade,
conhecimento e concordância com os termos do presente chamamento público;
Anexo II - Modelo de declaração que o
credenciado não é sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou
falência;
Anexo III - Modelo de carta de credenciamento do
representante legal da empresa interessada.
Anexo IV – Plano de Negócios
Anexo V – Modelo de Projeto de Lei
Anexo VI – Modelo de Contrato de Concessão
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO
PESSOA JURÍDICA
Eu,....................................................................
CPF n° .......................... DECLARO, sob as penas da Lei, para fins do
chamamento público n ° 001/2018, que a
empresa .................................. não foi declarada INIDÔNEA para
licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV, do
art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou
evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar
a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e
idoneidade financeira. Declaro ainda ter conhecimento e estar de pleno acordo
com o chamamento público, seus anexos e demais normas deste chamamento.
Ouro Preto, ....... de .............. de 2018.
____________________________
Assinatura e Nome do proprietário
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
Ao Departamento de Indústria e Comércio de Ouro Preto
Eu, ...................................., CPF nº. ....................,
abaixo assinado, para fins de habilitação no Chamamento Público nº 001/2018,
DECLARO não ser sócio de pessoa jurídica em processo de falência ou recuperação
judicial.
Ouro Preto, .. de .............. de 2018.
Assinatura e nome do licitante
Nome:
Endereço:
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
“papel timbrado da empresa”
“local”, “data”
ASSUNTO: Chamamento Público para ocupação de área pertencente ao
Município de Ouro Preto - Município de Ouro Preto.
CARTA DE CREDENCIAMENTO:
O abaixo-assinado, portador da carteira de identidade
n.º..............................., CPF n° na qualidade de representante legal
da pessoa jurídica ...................., vem pela presente informar a V.Sa. que
o Sr.............................., carteira de identidade
n.º................................, é a pessoa designada por nós para acompanhar
o processo descrito no Chamamento Público 001/2018 podendo praticar todos os
atos inerentes ao certame, tais como rubricar documentos, assinar atas,
interpor, impugnar e desistir de recursos e deliberar acerca do módulo a ser
adquirido, caso não seja possível a aquisição de um dos módulos a que se refere
o certame.
Atenciosamente,
______________________________________________
“nome e assinatura do representante legal da empresa”’
____________________________
“nome e assinatura do credenciado
ANEXO IV
PLANO DE NEGÓCIO – PROPOSTA TÉCNICA
Para Instalação de Empresa na Área Requerida
1 – Caracterização da
empresa:
1.1. Razão social:
1.2. Cnpj:
1.3. Inscrição estadual:
1.4. Data de fundação:
1.5. Endereço:
1.6.
Município:
1.7. Telefone e pessoa de contato:
1.8. Qual é a atividade principal a ser desenvolvida pela empresa na
área requerida?
1.9. Qual a representatividade em % da atividade principal da empresa
em relação ao faturamento?_____%
1.10. Cite (se houver) as demais atividades desenvolvidas pela empresa
e o que representa em % no faturamento:
Atividade(2):........................
................................................. Representatividade da
atividade(2) em relação ao faturamento:________%
Atividade(3):........................
................................................. Representatividade da
atividade(3) em relação ao faturamento:_________%
1.11. A área requerida para a empresa tem como finalidade:
( ) Transferência da matriz para o Município ou instalação de nova
indústria no Município
( ) Criação de filial de empresa:
( ) Ampliação de indústrias existentes
1.12. Capital social da empresa estabelecido no ultimo contrato social:
R$
1.13. Participação no capital:
Nome dos sócios CPF
:
1.14. Quais os incentivos oferecidos pela empresa aos seus
funcionários, além do salário?
1.15. Qual o número de empregos diretos na atualidade e qual a projeção
de novos empregos na área requerida?
1.16. Qual é a projeção de empregos indiretos?
1.17. Informações complementares (a critério do candidato)
2 – Enquadramento da empresa
2.1. Fazer um breve relato do histórico da empresa:
3 - Projeto
3.1. Finalidade do projeto:
3.2. Qual a necessidade de área em m² no município de ouro preto?
3.3. Justificativa:
3.4. Qual o tamanho do prédio e/ou instalações a serem construídos, em
m²?
3.5. Quais as características de edificação que pretende realizar?
3.6. Qual o tempo previsto para instalação da empresa na área
requerida?
3.6.1- início das obras: data prevista______________________
3.6.2- conclusão das obras: data prevista______________________
3.6.3 – início das atividades da empresa: data
prevista__________________
3.7. A empresa possui previsão de uma futura expansão na área requerida
( ) sim ( ) não
3.7.1 – Caso sim, qual o tempo previsto para a futura expansão?
3.7.2 – Estimativa de construção futura:_______m²
3.7.3 – Observações:
3.8. – Qual o mercado em que irá atuar? Município/região/estado?
3.9. – Potencial Poluidor da Atividade:
8 – Validade da Proposta (mínimo 6
meses)
9
- Outras informações que julgar necessário
Declaro para os devidos fins, que as informações acima prestadas neste
plano de negócio, são a expressão da verdade.
Ouro Preto, _____ de __________________ de 2018.
Assinatura empresa
ANEXO
V
PROJETO DE LEI Nº _______/__________
Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso não remunerado e com encargos de imóveis (terrenos) pertencentes ao Município de Ouro Preto à Empresa xxxxxxx em razão do Chamamento Público Nº 01/2018, e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, através de seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, autorizado a conceder parcela correspondente a xxxxx m² (xxxxxxx metros quadrados) de área do imóvel de sua propriedade, localizado na rua xxxxx, nº xxxxx, conforme planta de localização em anexo a este projeto de lei, à empresa Xxxxxxx; inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual xxxxxxxxxx, com sede à Rua Xxxxx, n° xx, Bairro Xxxxxxx, Cidade Xxxx, Estado Xxxxx; CEP.: xxxx-xxx, para a sua instalação.
§1º A concessão será estabelecida pelo período de 15 (quinze) anos, conforme condições estabelecidas em termo de compromisso próprio.
§2º O prazo a que se refere o §1º será contado a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão.
Art. 2º O imóvel concedido destina-se exclusivamente à instalação da empresa Xxxxx, para produção de xxxxxxx.
§1º Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades ou da razão social da empresa, esta deverá comunicar o fato ao Poder Executivo.
§2º Caso a mudança de atividade da empresa implique na descaracterização da atividade industrial, a presente concessão ficará condicionada à nova autorização do Poder Legislativo.
Art. 3º A empresa XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, Inscrição Estadual xxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxxxx, xxx, Bairro xxxxx, Cidade Xxxxx, Estadoxxxxxx; CEP.: xxxxxxxx, obedecerá aos seguintes prazos:
a) xxx (xxxxxx) dias a contar da data da assinatura do contrato de concessão para iniciar a instalação da empresa;
b) xxx (xxxx) anos a contar da data do contrato de concessão para a operação.
Parágrafo único - Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser alterados ou renegociados, desde que a empresa beneficiada apresente ao Poder Executivo Municipal relatório demonstrativo das obrigações concretizadas e justificativas das que estão em andamento e por realizar.
Art. 4º A propriedade e as benfeitorias que forem edificadas no terreno reverterão ao Município se a empresa:
I – deixar de observar qualquer obrigação imposta por lei ou alterar a finalidade para a qual o referido terreno for concedido;
II – locar o imóvel ou qualquer de suas instalações, total ou parcialmente;
III - edificar ou permitir a edificação de qualquer tipo de construção residencial no imóvel;
IV – celebrar qualquer negócio jurídico que venha a desviar a finalidade da concessão de uso;
V – apresentar estágio de recuperação judicial;
VI – entrar em processo de dissolução da sociedade;
VII – cessar a atividade ou apresentar estágio de ociosidade.
§1º Na hipótese de reversão, não recairá sobre o Município qualquer ônus ou dever de indenização.
Art. 5º Em sua implantação, a empresa deverá observar o disposto no artigo 18 do Decreto 88.351, de 1º de junho de 1986, que regulamentou as Leis 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 6.902, de 27 de abril de 1981.
Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, xx de xxxxx de 201x, (xxxxxxx anos da Instalação da Câmara Municipal e xxxxxx anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
ANEXO VI
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA SEMI – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MONTAGEM
INDUSTRIAL LTDA.
Ref.
Chamamento Público n° 01/2018
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE OURO PRETO, com sede na
Praça Barão do Rio Branco, n. 12, CNPJ n. 18.295.295/0001-36, neste ato
representado por seu Secretário Municipal, Sr. XXXXX, no uso das atribuições
que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente PODER CONCEDENTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX, inscrita no
CNPJ sob o nº. xxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, Ouro Preto, Minas Gerais, CEP
35.400-000, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIO tendo por base a proposta vencedora no certame supra
apresentado, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal nº.
8.666/93 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que
enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O
objeto do presente instrumento contratual é a concessão de uso não remunerado e
com encargos do terreno localizado em xxxxxxx, com área equivalente a xxxxxx,
pertencente ao Município de Ouro Preto, conforme edital de Chamamento Público
n° 01/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de 15 (quinze) anos, a partir de sua assinatura, com eficácia legal
após a publicação de seu extrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS
DIREITOS
3.1.
Da Concedente
3.1.1.
É assegurado à Concedente o exercício, na
defesa de seus interesses e em nome da vontade pública, dos atos e ações
previstos na legislação eleita para o presente instrumento, em especial Decreto
88.351/86 e Leis 6.938/81 e Lei 6.902/81.
3.1.2.
Efetuar a fiscalização de uso do imóvel, objeto
da concessão, exigir o fiel cumprimento de todos os serviços e demais condições
pactuadas neste instrumento, através do Sr.(a) xxxxxx ou outros de áreas
pertinentes ou por Comissões Especiais.
3.1.3.
A existência e atuação da fiscalização da
Concedente não restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do
Concessionário, em relação aos seus encargos tributários, fiscais, trabalhistas
e patrimoniais, suas consequências e aplicações próximas ou remotas.
3.1.4.
Fazer cumprir todas as demais condições
estipuladas, no Chamamento Público 01/2018 e seus anexos, bem como as disposições
das Leis descritas no item 3.1.1 e outras aplicáveis ao caso.
3.2.
Do Concessionário
3.2.1.
É assegurado ao Concessionário o exercício da
defesa de seus interesses, dos atos e ações previstos na legislação eleita no
presente instrumento e no edital de origem.
3.2.2.
Explorar o bem concedido, pelo prazo e
condições aqui avençadas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS
OBRIGAÇÕES
4.1. Da Concedente
4.1.1. Permitir
ao Concessionário livre acesso e
informações em relação à área do imóvel objeto desta concessão de uso;
4.1.2. Decidir sobre qualquer utilização do imóvel com concessão não
outorgada;
4.1.3. Dar ao Concessionário todas
as condições necessárias para usufruir do imóvel, não lhe perturbando nem
dificultando o uso;
4.1.4. Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e da
água necessárias para a execução do objeto, sendo ressarcido o Concessionário o valor correspondente
ao consumo da energia elétrica.
4.2. Do Concessionário
4.2.1. Não
alienar o imóvel, sob pena de reversão;
4.2.2. Dar início à implementação das obras de instalação no prazo
máximo de xxxxx.
4.2.3. Gerar em seu quadro de pessoal o número de novos empregos
diretos no município de Ouro Preto, conforme proposta apresentada no processo
de licitação;
4.2.4. Desenvolver projetos e executar ações para o correto tratamento
e destinação dos resíduos sólidos e industriais por ela gerados, observando a
legislação aplicável;
4.2.5. Responder exclusiva e integralmente pelos encargos tributários,
fiscais, trabalhistas e patrimoniais pertinentes ao objeto da presente
concessão de uso;
4.2.6. Não efetuar, sob qualquer motivo, a sub-concessão total ou
parcial do imóvel, objeto do presente instrumento contratual;
4.2.7. Utilizar e cuidar do imóvel sob concessão de uso, bem como os
bens móveis ali instalados, estritamente, para as atividades contratadas, como
se seu próprio fosse, responsabilizando-se pelos danos que por ventura der
causa;
4.2.8. Responder por incêndio na área de concessão de uso, se não
provar caso fortuito ou força maior, vício de construção ou origem criminal
provocado por terceiros;
4.2.9. Responder integralmente por pequenos reparos na área do imóvel
sob concessão, exceto os desgastes por tempo ou uso normal, realizando
imediatamente a reparação de danos verificados, causados por usuários sob sua
responsabilidade, com consentimento do pessoal Técnico da Prefeitura Municipal.
4.2.10. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais, os horários
estipulados e as normas gerais de funcionamento avençadas neste contrato, no
edital e seus anexos.
4.2.11. A Concessionária ficará obrigada a cumprir a determinação do
inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7°
da Constituição Federal que disciplina o trabalho do menor, sendo de sua
exclusiva responsabilidade as implicações penais cabíveis, em caso de
descumprimento, além de implicar na rescisão contratual, conforme prevê o
inciso XVIII do artigo 78 da mesma Lei.
4.2.12. Cumprir regularmente todas as demais condições estipuladas no
Chamamento Público n° 01/2018.
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES
E PENALIDADES
5.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Concessionário
sujeitar-se-á, garantida prévia defesa, à aplicação da multa de 5% do valor do
objeto da inadimplência, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei
8.666/93.
5.2. Nenhuma sanção ou penalização será aplicada sem a garantia do
prazo prévio para o exercício do contraditório ou ampla defesa.
5.3. O imóvel e as benfeitorias que forem edificadas no terreno
reverterão ao Município se a empresa:
I – deixar de observar
qualquer obrigação imposta por lei ou alterar a finalidade para a qual o
referido terreno for concedido;
II – locar o imóvel ou
qualquer de suas instalações, total ou parcialmente;
III - edificar ou
permitir a edificação de qualquer tipo de construção residencial no imóvel;
IV – celebrar qualquer
negócio jurídico que venha a desviar a finalidade da concessão de uso;
V – apresentar estágio
de recuperação judicial;
VI – entrar em processo
de dissolução da sociedade;
VII – cessar a
atividade ou apresentar estágio de ociosidade.
5.4. Na hipótese de reversão, não recairá sobre o Município qualquer
ônus ou dever de indenização.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
DA CONCESSÃO
Os distratos administrativos ou amigáveis, seus motivos e
consequências, regulam-se pelas disposições da Lei 8.666/93, bem como pelas
determinações do Edital do Chamamento Público 01/2018 e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA
VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. Ficam as partes, na execução do presente instrumento contratual,
vinculadas aos termos do Chamamento Público 01/2018, seus anexos, ao Plano de
Trabalho apresentado pela Concessionária bem como à legislação pertinente
cabível.
7.2. Aplicam-se, ainda, ao presente contrato, no que couber, as
disposições da Lei 8.666/93, os princípios de direito público, supletiva e
precariamente, os preceitos da teoria geral dos contratos e as disposições do
direito privado.
CLAUSULA OITAVA – DA
PUBLICIDADE
8.1. Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura do
contrato, a Concedente encaminhará para publicação o resumo do Termo
Contratual, no Minas Gerais, na conformidade do parágrafo único do art. 61 da
Lei 8.666/93.
CLAUSULA NONA – DA
ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O gestor responsável pela administração do contrato será o servidor
xxxxxxxx.
9.2. A fiscalização e acompanhamento da execução contratual será na
conformidade da subcláusulas 7.1 e 7.2 deste instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES
FINAIS
10.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício de outra,
permitir mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer
das cláusulas e condições do presente contrato e/ou de seus anexos, tal fato
não poderá liberar, desonerar, ou de algum e qualquer modo, afetar ou
prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão
inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
10.2. Integram o presente contrato:
10.2.1. Edital de Chamamento Público 01/2018;
10.2.2. Plano de Negócio.
10.2. Quaisquer alterações das condições ora pactuadas serão autorizadas
pela Secretaria Municipal de Turismo, indústria e comércio, sendo formalizadas
em aditivos que passarão a integrar o presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS
ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado conforme previsto na Lei
8.666/93, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA
RESCISÃO
A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato
conforme os motivos seguintes:
I - o não cumprimento de
cláusulas contratuais;
II - o cumprimento irregular de
cláusulas contratuais;
III - a lentidão no seu
cumprimento;
IV - o atraso injustificado no início da execução dos serviços;
V - a paralisação dos serviços,
sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - o cometimento
reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo I do artigo
67 da lei 8.666/93;
VII - a decretação de falência
ou instauração de insolvência civil;
VIII - a dissolução da sociedade;
IX - a alteração social ou a
modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução
do contrato;
X - razões de interesse público,
de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela
máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante
no processo administrativo a que se refere o contrato;
XI - a ocorrência de caso
fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato. Parágrafo único - Nos casos de rescisão acima mencionados, a
contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até
o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1 Comete infração
administrativa nos termos da Lei nº. 8.666, de
13.1.1 Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas
em decorrência da contratação;
13.1.2 O retardamento da execução do objeto;
13.1.3 Fraudar na execução do contrato;
13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5 Cometer fraude fiscal;
13.1.6 Não mantiver a proposta.
13.2 Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos
subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não
acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2 Multa moratória de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de
atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 0,3%
(três décimos por cento);
13.2.2.1 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão
consideradas independentes entre si;
13.2.3 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total
do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo
percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação
inadimplida;
13.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão,
entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e
atua concretamente, pelo prazo de até cinco anos;
13.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Contratante pelos prejuízos causados;
13.3 Também ficam sujeitas às
penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de
13.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
contratação;
13.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA
PUBLICAÇÃO
A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no diário
oficial do Estado de Minas Gerais para os efeitos legais previstos na
legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO
FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Ouro Preto para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três)
vias de igual teor e forma.
Ouro Preto, xx de xxxxxxx de 201x.
MUNICÍPIO DE OURO PRETO
Secretário Municipal de Turismo, Indústria
e Comércio
Contratada
(Assinatura legível,
por extenso)
CPF:
____________________________
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
EDITAL 01/2018
CONVOCAÇÃO
PARA PLENÁRIA DE RECOMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SUS NO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO
O
Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto convoca os trabalhadores do Sistema
Único de Saúde de Ouro Preto para participarem da Plenária de recomposição da
representação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) no Conselho
Municipal de Saúde de Ouro Preto, nos termos da Lei Federal nº 8.142, de 28 de
dezembro de 1990; da Lei Municipal de Ouro Preto nº 05, de 09 de abril de 1991,
e suas alterações; do Decreto Municipal de Ouro Preto no 09/1999 e
da Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 453, de 10 de maio de
2012.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
Todos os trabalhadores que atuam no Sistema Único de Saúde de Ouro Preto,
interessados em se candidatar como conselheiros representantes dos
trabalhadores do SUS nas vagas constantes neste edital, poderão se inscrever
para eleição na Plenária de recomposição que ocorrerá no dia 11 de outubro de
2018, quinta-feira, às 17h00min, na sede da Câmara Municipal de Ouro Preto,
localizada na Praça Tiradentes, 41 – Centro – Ouro Preto – MG.
1.2
A Plenária será conduzida pela mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de
Ouro Preto.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas através da
assinatura da lista de interessados a ser preenchida no dia da Plenária,
expressando a vontade de participar da eleição como candidato, mediante a
apresentação da seguinte documentação:
Documento Oficial de Identidade com foto;
Qualquer documento que comprove seu vínculo com o
Sistema Único de Saúde de Ouro Preto (termo de posse, declaração do empregador,
CTPS, contracheque, registro no CNES, entre outros).
3. DAS VAGAS
3.1 Estão abertas as seguintes vagas para a
recomposição:
Trabalhador do SUS – Representante do nível superior
– Suplente – 01 (uma) vaga;
Trabalhador do SUS – Representante do nível médio –
Suplente – 02 (duas) vagas;
Trabalhador do SUS – Representante do nível
elementar – Titular – 01 (uma) vaga;
Trabalhador do SUS – Representante de nível
elementar – Suplente – 01 (uma) vaga.
4. DA ELEIÇÃO
4.1 A eleição dos representantes dos trabalhadores do SUS será realizada por votação
direta, por segmento, entre os participantes da Plenária.
4.2
Havendo candidatos a concorrer em número igual ao de vagas disputadas, será
dispensável a realização da votação e os mesmos serão declarados eleitos por
aclamação.
5. DA HABILITAÇÃO E POSSE
5.1
Estarão habilitados os representantes dos trabalhadores do SUS eleitos no dia
da Plenária de recomposição, na forma deste edital e da legislação supracitada.
5.2
Serão empossados, através de decreto municipal, os trabalhadores eleitos no dia
da Plenária de recomposição, na forma deste edital e da legislação supracitada.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1.
Os conselheiros eleitos se pautarão pelos princípios e diretrizes do SUS e pela
normatização do controle social do SUS, conforme legislação supracitada.
6.2
O casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora do Conselho Municipal de
Saúde de Ouro Preto.
Ouro
Preto, 04 de outubro de 2018.
Eliane
Cristina Damasceno Coleta
Presidente
do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
SELEÇÃO DE PARCERIAS PARA O CARNAVAL PATRIMÔNIO 2019 “Damas do Samba”
A Secretaria Municipal de Turismo,
Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, considerando
os dispositivos da Ação Civil Pública TJMG de número 0461.00.000019-4; as
tratativas mantidas com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais por meio
da 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto; as diretrizes emanadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); as diretrizes fixadas
pela Conselho Municipal de Turismo; bem como as reivindicações dos movimentos
populares, blocos e agremiações Carnavalescas do Município; faz saber a todos
que receberá propostas de patrocínio direto e/ou de projetos já aprovados com
financiamento próprio de entidades interessadas em apoiar a estruturação e
organização do Carnaval Patrimônio 2019 do Município de Ouro Preto, nos
termos aqui estabelecidos.
1. OBJETIVO
1.1 O presente edital tem por objetivo divulgar o projeto
desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio da
Prefeitura Municipal de Ouro Preto para a estruturação e organização do Carnaval
Patrimônio 2019, para um público estimado de 30.000 (trinta mil) pessoas,
no intuito de possibilitar que entidades(s) interessada(s) apresentem propostas
de patrocínio direto ou projetos para figurar como patrocinadora oficial do Carnaval
Patrimônio 2019.
1.1.1 Entende-se por patrocínio direto o
aporte financeiro no caixa único do Município de Ouro Preto para que este, por
meios próprios, organize e realize o projeto básico do Carnaval Patrimônio
2019.
1.1.2 Entende-se por projeto já aprovado
com financiamento próprio aquele desenvolvido pela entidade proponente,
submetido ou não aos órgãos de fomento ao turismo e/ou cultura, com captação
financeira já realizada ou compromissada, cuja execução possa ser
compatibilizada com o projeto básico apresentado pelo Município para organização
e execução do Carnaval Patrimônio 2019.
1.1.3 O presente processo seletivo será
regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa,
proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e
publicidade, preceituados direta e indiretamente no art. 37 da Constituição
Federal, bem como subsidiariamente pelas Leis Federais de números 8.666/1993 e
9.784/1999.
1.2 A Entidade selecionada ao final do procedimento previsto
no presente Edital celebrará Acordo de Cooperação com o Município de Ouro
Preto, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, que discriminará
os encargos e as contrapartidas devidas, além dos direitos e obrigações da
entidade, em conformidade com a proposta final apresentada e validada pela
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio. O Acordo de Cooperação
em questão definirá o plano de trabalho do parceiro, conclusão do projeto e
cotas de patrocínio a serem assumidas pela iniciativa privada.
1.3 A competência pela definição das diretrizes e orientações
à Entidade selecionada por meio do presente Chamamento Público será da
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio. As demais Secretarias
Municipais serão envolvidas em todas as atividades relacionadas às suas respectivas
esferas de atuação, seguindo a composição da comissão intersetorial oportunamente designada pelo
Prefeito Municipal para cuidar do Carnaval Patrimônio 2019.
1.4 O Projeto do Carnaval Patrimônio
2019, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e
Comércio, está integralmente disponível para retirada no Departamento de
Eventos, situado à Rua Cláudio Manoel nº. 61, Centro, Ouro Preto/MG, no horário
de expediente administrativo, das 12 às 18 horas.
1.5 No ano de 2019 o carnaval de Ouro Preto terá o tema
“Damas do Samba”, conforme exposto no referido Projeto.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Carnaval de Ouro Preto integra o calendário oficial de
eventos da cidade. Como forma de valorizar e aprimorar sua organização, a
Prefeitura Municipal busca um maior planejamento e organização dos blocos de
rua e do espaço público, incluindo o alinhamento com a sociedade civil e com os
órgãos públicos envolvidos na estruturação do evento como um todo.
2.2 A proposta vencedora financiará e/ou executará lista de
obrigações e encargos, objetivando, em especial, garantir a estrutura mínima necessária para
os blocos de rua e escolas de samba que deverão desfilar no Carnaval
Patrimônio 2019, foliões, preservação patrimonial e humano, otimizando-se,
assim, os recursos da Administração Pública
com a realização do evento, ao mesmo tempo em que busca minimizar os impactos
causados na cidade pelas festividades.
3. DA PROPOSTA
3.1 A proposta apresentada obriga o proponente ao seu fiel
cumprimento, bem como demais dispositivos legais aplicáveis.
3.2 A proposta em questão, porém, não vincula a Secretaria
Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e estará pendente de validação,
ainda que não sejam apresentadas outras propostas de terceiros interessados ao
final do procedimento previsto no presente Edital, às quais, inclusive, poderá
ser compatibilizada, com a anuência de todos os envolvidos.
3.3 Caso as propostas apresentadas não
atinjam a totalidade dos custos financeiros apresentados no projeto básico desenvolvido
pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, poderá ser
declarada vencedora aquela mais vantajosa à Administração Municipal, que
adequará o seu projeto à realidade financeira apresentada.
3.3.1 Apenas uma proposta será escolhida, mormente
aquela que oferecer maior valor financeiro. Caso haja mais de uma proposta e
nenhuma delas atinja a totalidade do valor indicado no projeto básico, poderá
ser realizada a conjugação entre várias propostas para cobrir a totalidade do
projeto, desde que com a anuência expressa da entidade autora da proposta mais
vantajosa.
3.4 A proposta deverá considerar que, nos termos do Decreto
-Lei nº. 25, de 30/11/1937, as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser
destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do
IPHAN, se reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa e imediata
reparação. Mais ainda, não se poderá, na coisa tombada e sua vizinhança, fazer
construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios
ou cartazes.
3.5 A proposta vinculada a projeto de captação por
compensação tributária (estadual ou federal) deverá prestar contas ao órgão de
fomento, seguindo o rito administrativo por ele fixado. Já a proposta de
patrocínio direto implicará no recolhimento do valor ofertado pelo proponente
ao caixa único do Município, que se responsabilizará pelas contratações
necessárias à consecução do Carnaval.
4. CONTRAPARTIDAS AO PATROCINADOR
SELECIONADO
4.1 O estabelecimento de cooperação com
base no presente Edital permitirá ao proponente selecionado a vinculação
oficial da sua marca ao Carnaval Patrimônio 2019, exposição em mídia, banners
e material gráfico em geral, menções durante os shows e exclusividade da marca na comercialização de produtos por
ambulantes e pelo comércio eventual. Não obstante, outros benefícios poderão
ser alinhados caso a caso, respeitada a legislação aplicável.
4.2 O projeto geral de comunicação a ser apresentado à
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio pela Entidade selecionada
especificará o formato e a localização dos elementos de comunicação visual para
o Carnaval Patrimônio 2019, e será regulamentado pelo acordo de
cooperação mencionado no item 1.2.
4.3 Os custos de produção e instalação dos materiais de
comunicação visual serão inteiramente de responsabilidade da Entidade
selecionada, respeitadas as normas atinentes à preservação do patrimônio
histórico, natural e cultural da cidade, em total conformidade com os
regramentos e orientações do IPHAN e da Secretaria Municipal de Cultura e
Patrimônio.
5. CREDENCIAMENTO DE PROMOTORES DE
VENDA
5.1 A Entidade selecionada poderá promover o credenciamento
de promotores de venda, estimando-se o número de até 100 (cem), para atuação
durante o Carnaval Patrimônio 2019. Tal cadastramento seguirá as normas
gerais para os serviços de vendedores ambulantes fixadas pelo Município para o
Carnaval e incluirá a entrega da identificação visual de responsabilidade da
empresa.
5.2 A Entidade selecionada deverá garantir a prática dos
melhores preços e acessibilidade no fornecimento e venda de produtos, a fim de
estimular o cadastramento oficial dos promotores de venda e o consumo de
produtos adequados à população.
6. REGRAMENTO GERAL PARA
PATROCINADORES NÃO OFICIAIS
6.1 De modo geral, para todas as empresas que não forem
selecionadas e que desejarem patrocinar blocos ou festas particulares
específicas durante o Carnaval Patrimônio 2019, aplicar-se-á o
regramento geral do Código de Posturas Municipal (Lei 178/1980), competindo à
Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio do Setor de Posturas, apreciar
e fiscalizar a aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e
inserção de elementos na paisagem urbana.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do presente Chamamento pessoas
jurídicas que:
7.1.1 comprovem, no mínimo, 01 (um) ano de
existência, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.2 demonstrem capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das atividades previstas, mediante a
comprovação de experiência anterior no patrocínio de evento(s) com
características e/ou impacto semelhantes;
7.2 É permitida a participação, em conjunto, de duas ou mais
pessoas jurídicas como proponentes nesse Chamamento, observadas as seguintes
regras:
7.2.1 comprovação do compromisso particular
de participação conjunta no edital, subscrito pelos interessados;
7.2.2 indicação da Entidade responsável pela
celebração de cooperação, que assumirá a posição de liderança e
obrigatoriamente deverá atender ao compromisso a ser firmado perante o
Município;
7.2.3 responsabilidade solidária dos
integrantes pelos atos praticados, tanto na fase de Chamamento quanto na de
execução.
7.3 No caso de participação em conjunto, todas as pessoas
jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação
dos encargos a serem suportados por cada uma e a descrição de sua respectiva atribuição
e responsabilidades na parceria proposta.
7.4 A relação entre as pessoas jurídicas participantes em
conjunto deste edital não poderá ser alterada sem prévio consentimento da
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.
7.5 Caberá ao proponente selecionado instruir sua proposta
com todos os elementos e documentos necessários à confirmação de sua
capacidade, de forma a assegurar a sua exequibilidade.
7.6 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderá a
Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio realizar diligências e
requerer informações adicionais quanto à capacidade econômica e financeira do
patrocinador para honrar as obrigações assumidas.
7.7 Os signatários da proposta serão responsáveis perante a
Prefeitura por sua devida formalização e execução, estando sujeitos, em caso de
não cumprimento, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e
contratar com o Município de Ouro Preto pelo prazo de 02 (dois) anos, e ao
pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor estipulado na proposta.
7.8 Os interessados em apresentar proposta em conformidade ao
presente edital terão até às 14 horas do dia 31 de outubro de 2018
para fazê-lo, ou seja, até o início da sessão de abertura das propostas
apresentadas.
7.9 Os itens especificados na proposta selecionada serão
objeto de avaliação e eventual alteração por parte da Secretaria Municipal de
Turismo, Indústria e Comércio, em conjunto com o proponente selecionado, para
compatibilização com o planejamento definido pela organização do evento.
7.10 Não poderão participar empresas que
sejam fornecedoras habituais ou em potencial do Município de Ouro Preto, assim
entendidas como aquelas que possuem ou tenham interesse de possuir contratos de
fornecimento de produtos ou serviços ao Município, haja vista a necessidade de
se afastar qualquer ilação de beneficiamento futuro.
7.11 Não poderão participar empresas que
comercializem produtos que atentem à moral e aos bons costumes, bem como de
viés político e religioso.
8. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS
PROPOSTAS DE PATROCÍNIO
8.1 Os interessados em participar do presente Chamamento
Público deverão apresentar proposta formal junto ao Gabinete da Secretaria
Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, situado à Rua Cláudio Manoel nº.61,
Centro, Ouro Preto/MG, CEP 35.400-000, aos cuidados do Sr. Secretário Municipal
de Turismo, Indústria e Comércio.
8.1.1 A proposta deverá ser entregue em via
única, sem emendas ou rasuras, assinada pelo representante legal da empresa.
8.1.2 As propostas serão analisadas e
julgadas em sessão pública a ser realizada no dia 31 de outubro de 2018,
às 14 horas, na Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e
Comércio.
8.2 Por ocasião da sessão pública, será realizada a abertura
dos envelopes de todos os proponentes, verificando o atendimento ao disposto no
item 7 deste Chamamento. O conteúdo das referidas propostas será
disponibilizado a todos os presentes, de forma a garantir ampla transparência
ao procedimento.
8.3 A condução da sessão pública será feita pelo Secretário
Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, que conjuntamente com o Diretor de
Eventos da Prefeitura e o Procurador-Geral Adjunto do Município, comporá a
Comissão Julgadora responsável pela deliberação final.
8.4 As propostas deverão ser instruídas com a seguinte
documentação:
I – comprovante de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II – cópia dos atos constitutivos,
devidamente registrados;
III – regularidade fiscal;
IV – documento que comprove os devidos
poderes de representação;
V - cópia dos documentos de
identificação (RG e CPF/MF) do representante legal da proponente e do
respectivo comprovante de residência, e;
VI – documentação comprobatória de
experiência(s) anterior(es) conforme previsto no item 7.1.2;
VI – documentação comprobatória de
capacidade econômico-financeira para o ajuste, no caso, capital social ou
patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor
estimado de sua proposta.
8.4.1 Caso as propostas não atendam às
exigências previstas no item anterior, uma vez esgotadas as possibilidades de
saneamento, esclarecimento ou diligência, serão consideradas inabilitadas.
8.5 Para fins de avaliação e seleção da melhor proposta,
serão considerados os seguintes critérios:
I – Valor econômico global da
proposta;
II - Vantajosidade para a
Administração Pública Municipal, assim definida como aquela que exigir menor
gasto do erário municipal para execução total do projeto;
III - Compatibilidade entre a(s)
proposta(s) apresentadas e o escopo do evento, assim avaliado pela maior
fidelidade ao projeto básico;
IV - Qualidade técnica da proposta,
assim definida pela demonstração da viabilidade da execução da proposta
apresentada.
8.6 Na hipótese de a Comissão considerar que existem
propostas equivalentes e caso não haja, por qualquer motivo, possibilidade de
compatibilizá-las, será admitido aditá-las, concedendo-se prazo para tanto.
Mantida a situação, poderá haver, ao final, sorteio para escolha do parceiro, a
menos que haja entendimento entre as partes para uma participação em conjunto.
8.6.1 Se nenhuma das propostas apresentadas
atingir o valor total estimado pelo projeto básico, a sessão poderá ser
suspensa para que as partes presentes, e somente elas, possam se unir na
conjugação das propostas.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Após a seleção do proponente, a Secretaria Municipal de
Turismo, Indústria e Comércio encaminhará o resultado ao Prefeito para a devida
homologação do procedimento, o qual providenciará para que ocorra a sua
publicação no Diário Oficial do Município, seguindo-se, então, a formalização
dos ajustes correspondentes.
9.2 Os interessados poderão obter informações adicionais ou
maiores esclarecimentos a respeito do edital junto à Secretaria Municipal de
Turismo, Indústria e Comércio pelo e-mail eventos.turismo@ouropreto.mg.gov.br ou pelo
telefone (31)3559-3341.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário
Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, que deverá interpretar as regras
previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os
princípios que regem a Administração Pública.
Ouro Preto, 05 de outubro
de 2018
Felipe Vecchia Guerra
Secretário Municipal de
Turismo, Indústria e Comércio
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE
INSCRIÇÃO PARA O EDITAL Nº. 06/2018 – SMCP/PMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E PATRIMÔNIO
O Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio de Ouro Preto, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até o dia 10 de outubro de 2018 o prazo para a inscrição das entidades artísticas culturais existentes no Município de Ouro Preto, para participar da reunião onde será realizada a escolha de 4 (quatro) destas entidades, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).
Art. 2º Alterar as demais datas previstas no Edital, conforme cronograma de atividades abaixo:
Atividades |
Prazos |
Resultado da análise da documentação de inscrição |
11/10 |
Recurso contra o resultado da análise |
15/10 |
Resposta do recurso contra o resultado da análise |
16/10 |
Reunião para a escolha das entidades |
17 de outubro de 2018 |
Ouro Preto, 02 de outubro
de 2018.
Wilerson Oliveira Noronha
Presidente da Comissão Eleitoral
Zaqueu Astoni Moreira
Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio
Ouro
Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O ANO DE 2019
A Secretaria Municipal da Fazenda por meio do
Departamento de Orçamento, cumprindo o que estabelece a Lei de Responsabilidade
Fiscal, convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a LOA -2019 ( Lei
Orçamentária Anual para o ano de 2019).
A audiência,
supracitada, será realizada no Auditório da Casa Civil – Gabinete do Prefeito,
no dia 10 de outubro de 2018 às 15:00h.
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
CONVOCAÇÃO – 7ª REUNIÃO
ORDINÁRIA DE 2018 – CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO – COMUSA
Data e hora: 10 de outubro, quarta-feira, às 09 horas.
Local: Casa dos Conselhos, situada à PRAÇA AMÉRICO LOPES, 91, PILAR.
Pauta da reunião:
Pauta:
1) Expediente:
1.1)
Deliberação sobre a ata da 6ª reunião ordinária do COMUSA do ano de 2018,
ocorrida em 08 de agosto;
1.2) Informes
gerais.
2) Ordem do dia:
2.1) Palavra do Superintendente do
SEMAE/OP, Engenheiro Júlio Corrêa, sobre a regulamentação do serviço de saneamento
no Município;
2.2) Informes sobre a hidrometração
na sede do Município;
2.3) Outros Assuntos.
Ronald de
Carvalho Guerra
Presidente do
COMUSA/OP
Ouro
Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
SEMAE-OP INFORMA
EXTRATO
DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO
Dispensa
por Limite 015/2018 - Objeto:Contratação
de serviços especializados, com fornecimento de materiais e equipamentos, para
revisão da infraestrutura eletromecânica do Sistema Itacolomi; Contratado:DMB HIPERTEC EQUIPAMENTOS
EIRELI; CNPJ:04.060.456/0001-06;
Valor contratado: R$ 31.0013,00;
Prazo: 30 dias.
Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064
Extrato
de licitações –PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 093/2018, Artigo 24, Inciso II, Lei
8.666/93, referente à contratação de
supervisões clinico-institucionais para o CAPS-AD, para atender as necessidades
da Secretaria de Saúde , com o valor
global de R$ 8.000,00 tendo como favorecida a empresa Instituto de Gestão de
Políticas Sociais. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Ata de
Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº. 18/2018 com
vigência pelo período de 16/08/2018 a 16/08/2019, objeto: Aquisição de material esportivo. A
empresa RCA Comercial Ltda
– ME, CNPJ nº 11.263.197/0001-78 foi detentora do menor preço para o lote I – Valor: R$ 22.800,00. Superintendência de Compras e Licitações.