Portarias


Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064

 

PORTARIA Nº 65 - SEMAE-OP

Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 01/2018, instaurado pela Portaria nº 19, de 5 de abril de 2018.

 

O Superintendente Executivo do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, Sr. Júlio César Corrêa, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 01/2018, instaurado pela Portaria nº 19/2018, por mais 60 (sessenta) dias, contados do término do período anterior, em virtude do prazo exíguo para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 216, da Lei Complementar n° 02/2000, alterada pela Lei Complementar n° 117/2012.

 

Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data.

 

Ouro Preto, 02 de outubro de 2018.

 

Júlio César Corrêa

Superintendente Executivo do SEMAE-OP

Contratos


Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064


EXTRATO DE CONTRATOS – SEMAE-OP

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto informa:

Contrato 35/2018 –Dispensa por Limite 014/2018; Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza e recuperação, inclusive de vazão, em poços profundos no município de Ouro Preto; Empresa Contratada: PROPOÇOS PRODUTOS PARA POÇOS ARTESIANOS LTDA; Valor contratado: R$15.230,00 Vigência:30 dias a contar da data de: 01/10/2018.

 

Contrato 36/2018 – Concorrência Pública 001/2018; Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de construção de redes coletoras e interceptoras de esgoto sanitário na cidade de Ouro Preto; Empresa Contratada:  DIMINAS CONSTRUÇÕES EIRELI; Valor contratado: R$ 1.033.958,87 Vigência:06 meses a contar da data de: 01/10/2018.

Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064


EXTRATO DE CONTRATOS – 1ª SEMANA DE OUTUBRO - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS – DACAD.

KARLEY RONDINELLI DA SILVA – ME. Inexigibilidade 70/2018. Objeto: Contratação de shows artísticos da banda Doce Trapaça para atender a demanda de eventos do Município. Vigência: 03 meses. Vencimento: 27/10/2018. Valor: R$ 8.000,00.  DO: 02.009.001.23.695.0059.2.270.3390.3900FR100FP448.

 

BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A – BANCOOB. Credenciamento 001/2017. Objeto: Contratação de instituições financeiras da rede nacional que estejam em funcionamento regular mediante autorização do Banco Central do Brasil para prestação de serviços financeiros de arrecadação de tributos municipais. Vigência: 30 meses. Vencimento: 05/01/2021.

 

CLARO S.A.- Objeto: Termo de Rescisão Contratual. Data: 29/07/2018.

 

TETHI COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS EIRELI – ME.. Pregão Eletrônico 008/2018. Objeto: aquisição de reagente troponina para atender a demanda do Laboratório Municipal de Ouro Preto, kit com 20 testes. Vigência: 12 meses. Vencimento: 29/05/2018. Valor: R$ 3.450,00.  DO: 02.015.001.10.302.0065.2.120.3390.3000FR102FICHA 994.

 

LABORATÓRIO CLAUDINO LTDA. Credenciamento 005/2014. Objeto: 5º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 02/09/2019. Valor: R$ 59.548,44.  DO: 02.015.001.10.302.0065.2.120.3390.3900 FR102 FP0996.

 

MILTON VITORINO DA SILVA. Dispensa 013/2011. Objeto: 8º aditivo do valor e do prazo. Vigência: 12 meses. Vencimento: 26/07/2019. Valor: R$ 22.387,80.  DO: 02.007.001.12.365.0038.2.234.3390.3600 FR101 FP319.

 

INSTITUTO DE DEFESA DA CIDADANIA E TRANSPARÊNCIA – IDCT. Dispensa 090/2018. Objeto: contratação de até 06 (seis) vagas na capacitação destinada aos servidores da PMOP/ Superintendência de Compras, na semana das Licitações Públicas. Vigência: 03 meses. Vencimento: 19/12/2018. Valor: R$ 2.970,00.  DO: 02.006.01.04.122.0020.2259.3390.3900 FR100 FP185.

Atos


Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064

ATO Nº 209/2018

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Luciano do Nascimento de Jesus do exercício das funções do cargo de Assessor III, C-5, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeado através do ATO Nº 104/2017, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de outubro de 2018.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064

ATO Nº 210/2018

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Roque Sotero Alves Júnior do exercício das funções do cargo de Assessor I, C-7, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeado através do ATO Nº 768/2017.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de outubro de 2018.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de outubro de 2018.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064

ATO Nº 211/2018

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Cibele Rita de Meira Bibiano para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I, C-7, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 1º de outubro de 2018.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de outubro de 2018.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064

 

ATO Nº 212/2018

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Caio Flávio Tadeu para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor I, C-7, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de outubro de 2018.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

Editais


Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064


CHAMAMENTO PÚBLICO SETIC N° 001/2018

 

CHAMAMENTO PÚBLICO N° 001/2018 VISANDO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSADOS EM CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO E COM ENCARGOS DE TERRENOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE OURO PRETO.

 

O Departamento de Indústria e Comércio da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Ouro Preto torna público para o conhecimento dos interessados que, no período de 08/10/2018 a 09/11/2018, estará aberto o prazo para CHAMAMENTO PÚBLICO de empresas que desejarem obter, a título de incentivo, mediante lei autorizativa, área necessária para a instalação de sua empresa em terrenos pertencentes ao Município de Ouro Preto e que atendam às exigências dispostas neste chamamento público.

Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:

  • Recebimento dos envelopes de proposta/habilitação e credenciamento: das 10h do dia 08/10/2018 até as 18:00 horas do dia 09/11/2018; 

 

As dúvidas pertinentes a este chamamento serão esclarecidas pelo Departamento de Indústria e Comércio pelos seguintes contatos abaixo:      -

 

FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 93/2011, Lei Federal nº 6.938/81, Lei Federal nº 6.902/81, Deliberação Normativa COPAM n° 217, de 06 de dezembro de 2017.

CAPITULO I - DO OBJETO, FINALIDADES, METAS E PRAZOS

1 - Constitui objeto deste Chamamento a manifestação e o cadastramento de pessoas jurídicas interessadas em futura CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO E COM ENCARGOS DE TERRENO PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE OURO PRETO (MG), pelo prazo de 15 (quinze) anos, com a finalidade de instalação de empreendimento, conforme critérios estabelecidos na legislação e neste chamamento público e mediante lei autorizativa de implantação.

Parágrafo único: os imóveis a serem concedidos serão revertidos ao Município de Ouro Preto, caso a donatária não cumpra regularmente com as condições impostas à doação.

1.1 As empresas com o projeto aprovado neste chamamento terão o projeto e demais dados encaminhados, por meio de Projeto de Lei, para a Câmara Municipal, para aprovação de lei autorizativa.

1.2 A formalização do contrato de concessão com as empresas estará condicionada à aprovação de Lei Municipal específica, nos termos do item 1.1.

2 - No prazo previsto no caput do artigo anterior o bem não poderá ser utilizado em finalidade diversa daquela prevista em proposta técnica.

CAPITULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO

3 - Poderão participar do presente Chamamento as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e qualificação constantes neste Chamamento e seus anexos.

Parágrafo único. Não poderá participar deste Chamamento pessoa jurídica:

a) sob recuperação judicial, falência, concordata, dissolução ou liquidação;

b) sem registro no País (estrangeiras que não funcionam no País);

c) constituídas em regime de consórcio;

d) declaradas inidôneas por qualquer órgão público;

e) suspensa do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.

f) pessoas jurídicas ou físicas que já tenham sido contempladas com concessões e/ou doações anterior advinda desta municipalidade.

 

4 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

 

5 - Para se manifestarem nas fases deste procedimento as participantes poderão credenciar um representante:

 

I - Se administrador da pessoa jurídica, mediante apresentação de cópia do ato constitutivo ou documento de nomeação ou eleição e cópia autenticada de documento de identidade;

 

II - Se terceiro, mediante instrumento público de procuração ou por procuração particular, esta com reconhecimento de firma e cópia autenticada de documento de identidade.

 

5.1 - Nenhum interessado poderá participar do presente procedimento representando mais de uma proponente.

 

6 - O Recebimento dos envelopes com os documentos e propostas acontecerá a partir das 10:00 horas do dia 08/10/2018 até as 18 horas do dia 09/11/2018, na Secretaria Municipal de Turismo, situada na R. Cláudio Manoel, 61 - Centro, Ouro Preto - MG, 35400-000.

 

6.1 - Serão analisadas todas as propostas e documentos das proponentes conforme solicitação do chamamento público.

 

7 - Todas as pessoas jurídicas que pretendem participar do presente chamamento deverão apresentar os seguintes documentos:

 

7.1 - Habilitação - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do chamamento público, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

Ø  Envelope n.º 01– Habilitação

Ø  Departamento de Indústria e Comércio de Ouro Preto – MG

Ø  Chamamento Público n.º 001/2018

Ø  Nome da empresa e telefone para contato

 

I - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Técnica. 

 

II - O envelope deverá conter os seguintes documentos:

 

7.2 - Quanto à qualificação jurídica:

 

a)      registro comercial, no caso de empresa individual;

b)      ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

c)       documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;    

d)      decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.

 

7.3 - Quanto à regularidade fiscal:

 

a)      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

b)      Certidão de regularidade de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);

c)       Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);

d)      Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND ou CPD-EN) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;

e)      Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;

f)       Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva com efeitos de Negativa (CPD-EN) (emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho).

 

Quanto à Qualificação econômico-financeira, apresentar documentação relativa a:

 

a)      Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; com data de emissão igual ou inferior a 60 (sessenta) dias da data de julgamento.

 

7.4 – Qualificação Técnica:

 

a)      Declaração da proponente de que concorda com os termos do presente chamamento público e de que inexistem fatos impeditivos de sua habilitação ou punições que a impeçam de participar de licitações promovidas por órgãos ou entidades públicas.

 

§ 1º - As empresas julgadas aptas, após homologação do presente processo, deverão apresentar, quando da assinatura do Termo de Contrato de Concessão, todas as certidões válidas, caso alguma (s) tenha (m) vencido no trâmite do presente processo, nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.

 

CAPITULO III – DA PROPOSTA TÉCNICA

 

8 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, conforme prazos definidos no preâmbulo do chamamento público, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:

 

Ø  Envelope n.º 2 – Proposta

Ø  Departamento de Indústria e Comércio de Ouro Preto – MG

Ø  Chamamento Público nº 001/2018

Ø  Nome da empresa e telefone para contato

 

8.1 O envelope deverá conter a proposta propriamente dita, nos moldes previstos no anexo IV, datilografada ou impressa por processo eletrônico, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, contendo ainda:

 

I - local, data, assinatura e identificação do representante legal da proponente.

 

II - O prazo de validade da proposta deve ser de no mínimo 06 (seis) meses.         

 

CAPÍTULO IV – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

 

9 Todas as propostas apresentadas no presente Chamamento serão analisadas, sendo expedido, após esta análise, o resultado quanto ao deferimento ou indeferimento das empresas proponentes, sendo este resultado publicado no Diário Oficial do Município, concedendo-se um prazo de 5 (cinco) dias úteis para a interposição de recursos administrativos. 

 

10 Para julgamento das propostas serão atribuídos pontos conforme os seguintes critérios:

 

I – Quanto ao potencial poluidor da atividade industrial preponderante do empreendimento:

 

a) – Potencial poluidor baixo = 30 (trinta) pontos;

b) – Potencial poluidor médio = 15 (quinze) pontos;

c) – Potencial poluidor alto = 5 (cinco) pontos;

 

II – Quanto ao capital integralizado:

 

a)      De R$10.000,00 a R$90.000,00 = 05 (cinco) pontos;

b)      De R$90.001,00 a R$180.000,00 = 10 (dez) pontos;

c)       De R$180.001,00 a R$300.000,00 = 15 (quinze) pontos;

d)      Acima de R$300.000,00 = 20 (vinte) pontos.

 

III– Quanto à destinação do imóvel:

 

a)      Transferência da matriz para o Município ou instalação de nova indústria no Município: 20 (vinte) pontos;

b)      Criação de filial de empresa: 15 (quinze) pontos;

c)       Ampliação de indústrias existentes = 10 (dez) pontos.

 

IV– Quanto à geração de novos empregos formais no âmbito do Município:

 

a) de 10 a 20 empregos: 10 (dez) pontos;

b) de 21 a 40 empregos: 15 (quinze) pontos;

c) de 41 a 60 empregos: 20 (vinte) pontos;

d) Acima de 61 empregos: 30 (trinta) pontos.

 

Somatório máximo total de pontos = 100 (cem) pontos

 

§ 1º As empresas terão seus projetos avaliados conforme ordem de apresentação e serão classificadas pelos critérios de pontuação estabelecidos no item 10.

 

§2° As empresas que deixarem de pontuar em quaisquer dos itens acima serão automaticamente inabilitadas.

 

§3° Na eventual hipótese de duas ou mais empresas pleitearem a mesma área, será contemplada aquela que obtiver maior pontuação total.

 

§4° Havendo empate será contemplada a empresa que obtiver maior pontuação, sucessivamente, nos itens IV, I, III e II.

 

§5° Persistindo o empate, será realizado sorteio.

 

§6° Para aferição do inciso I do item 10 será utilizado como referência a Deliberação Normativa COPAM n° 217, de 06 de dezembro de 2017.

 

11 - O Poder Executivo Municipal reserva o direito de revogar ou anular o seguinte ato, sem que caiba aos proponentes o direito de reclamação ou indenização.

 

CAPÍTULO V - DA COMISSÃO AVALIADORA

 

12 - Será Criada uma comissão técnica para avaliação das propostas. Essa comissão será composta por membros das seguintes secretarias:

 

A) Um representante da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio;

B) Um representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

C) Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;

D) Um representante da Secretaria Municipal Meio Ambiente;

E) Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.

 

12.1 - Os nomes dos representantes indicados deverão ser publicados no Diário Oficial do Município, via Decreto.

 

12.2 - Ao término da avaliação, baseada nos critérios descritos no capítulo IV, essa comissão elaborará um relatório técnico que será encaminhado ao Prefeito Municipal e, posteriormente, após o aval deste, ao Poder Legislativo Municipal junto com cada projeto de lei oriundo deste credenciamento.

 

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

13 - Das decisões da Comissão Técnica caberá recurso administrativo, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93.

 

14 - O recurso administrativo interposto pela parte legitimamente interessada será dirigido à Comissão Avaliadora do processo.

 

§ 1º A Comissão emitirá parecer favorável à reforma da decisão proferida na ata de julgamento que motivou o recurso ou à manutenção da mesma. Em todos os casos, a decisão será encaminhada à Autoridade Superior para ratificar ou discordar do julgamento proferido, deliberação esta que deverá ser acatada pela Comissão Técnica.

 

15 - No cumprimento dos quesitos aqui mencionados fica tacitamente compreendida a aceitação das normas do presente chamamento público.

 

16 – Nos casos omissos, prevalecerão os termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.

 

17 - O resultado deste Chamamento público será afixado no mural da Sede da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e publicado no Diário Oficial do Município;

 

18 - Fazem parte deste chamamento público:

 

Anexo I - Modelo de declaração de idoneidade, conhecimento e concordância com os termos do presente chamamento público;

Anexo II - Modelo de declaração que o credenciado não é sócio de pessoa jurídica em processo de concordata ou falência;

Anexo III - Modelo de carta de credenciamento do representante legal da empresa interessada.

Anexo IV – Plano de Negócios

Anexo V – Modelo de Projeto de Lei

Anexo VI – Modelo de Contrato de Concessão

  

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

ANEXO I

 

 

MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA

 

 

Eu,.................................................................... CPF n° .......................... DECLARO, sob as penas da Lei, para fins do chamamento público n °  001/2018, que a empresa .................................. não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV, do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade financeira. Declaro ainda ter conhecimento e estar de pleno acordo com o chamamento público, seus anexos e demais normas deste chamamento.


Ouro Preto, ....... de .............. de 2018.

 

____________________________

Assinatura e Nome do proprietário




ANEXO II

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

Ao Departamento de Indústria e Comércio de Ouro Preto

 

 

 

 

Eu, ...................................., CPF nº. ...................., abaixo assinado, para fins de habilitação no Chamamento Público nº 001/2018, DECLARO não ser sócio de pessoa jurídica em processo de falência ou recuperação judicial.


Ouro Preto, .. de .............. de 2018.


 

Assinatura e nome do licitante

 

 

Nome:

 

Endereço:



ANEXO III

 

MODELO DE CREDENCIAMENTO

 

“papel timbrado da empresa”

 

“local”, “data”

 

ASSUNTO: Chamamento Público para ocupação de área pertencente ao Município de Ouro Preto - Município de Ouro Preto.

 

CARTA DE CREDENCIAMENTO:

 

O abaixo-assinado, portador da carteira de identidade n.º..............................., CPF n° na qualidade de representante legal da pessoa jurídica ...................., vem pela presente informar a V.Sa. que o Sr.............................., carteira de identidade n.º................................, é a pessoa designada por nós para acompanhar o processo descrito no Chamamento Público 001/2018 podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, tais como rubricar documentos, assinar atas, interpor, impugnar e desistir de recursos e deliberar acerca do módulo a ser adquirido, caso não seja possível a aquisição de um dos módulos a que se refere o certame.

 

Atenciosamente,

 

______________________________________________

“nome e assinatura do representante legal da empresa”’

 

____________________________

“nome e assinatura do credenciado

 

 


ANEXO IV

PLANO DE NEGÓCIO – PROPOSTA TÉCNICA

 

Para Instalação de Empresa na Área Requerida

 

1 – Caracterização da empresa:

 

1.1. Razão social:

 

1.2. Cnpj:   

1.3. Inscrição estadual:

 

1.4. Data de fundação:

 

1.5. Endereço:

 

1.6. Município:         

1.7. Telefone e pessoa de contato:

 

1.8. Qual é a atividade principal a ser desenvolvida pela empresa na área requerida?

 

1.9. Qual a representatividade em % da atividade principal da empresa em relação ao faturamento?_____%

 

1.10. Cite (se houver) as demais atividades desenvolvidas pela empresa e o que representa em % no faturamento:

 

Atividade(2):........................ ................................................. Representatividade da atividade(2) em relação ao faturamento:________%

 

Atividade(3):........................ ................................................. Representatividade da atividade(3) em relação ao faturamento:_________%

 

1.11. A área requerida para a empresa tem como finalidade:

( ) Transferência da matriz para o Município ou instalação de nova indústria no Município

( ) Criação de filial de empresa:

( ) Ampliação de indústrias existentes

 

1.12. Capital social da empresa estabelecido no ultimo contrato social: R$

 

1.13. Participação no capital:

 

Nome dos sócios                                                           CPF :

 

1.14. Quais os incentivos oferecidos pela empresa aos seus funcionários, além do salário?

 

1.15. Qual o número de empregos diretos na atualidade e qual a projeção de novos empregos na área requerida?

 

1.16. Qual é a projeção de empregos indiretos?

 

1.17. Informações complementares (a critério do candidato)  

 

2 – Enquadramento da empresa

 

2.1. Fazer um breve relato do histórico da empresa:

 

3 - Projeto

 

3.1. Finalidade do projeto:

 

3.2. Qual a necessidade de área em m² no município de ouro preto?

 

3.3. Justificativa:

 

3.4. Qual o tamanho do prédio e/ou instalações a serem construídos, em m²? 

 

3.5. Quais as características de edificação que pretende realizar? 

 

3.6. Qual o tempo previsto para instalação da empresa na área requerida?

 

3.6.1- início das obras: data prevista______________________

3.6.2- conclusão das obras: data prevista______________________

3.6.3 – início das atividades da empresa: data prevista__________________

 

3.7. A empresa possui previsão de uma futura expansão na área requerida ( ) sim ( ) não

 

3.7.1 – Caso sim, qual o tempo previsto para a futura expansão?

 

3.7.2 – Estimativa de construção futura:_______m²

 

3.7.3 – Observações:

 

3.8. – Qual o mercado em que irá atuar? Município/região/estado?

 

3.9. – Potencial Poluidor da Atividade:

 

8 – Validade da Proposta (mínimo 6 meses)

 

 9 - Outras informações que julgar necessário

 

 

Declaro para os devidos fins, que as informações acima prestadas neste plano de negócio, são a expressão da verdade.

 

 

Ouro Preto, _____ de __________________ de 2018.

 


 

Assinatura empresa

 

ANEXO V

PROJETO DE LEI Nº _______/__________

 

Autoriza o Poder Executivo a realizar concessão de uso não remunerado e com encargos de imóveis (terrenos) pertencentes ao Município de Ouro Preto à Empresa xxxxxxx em razão do Chamamento Público Nº 01/2018, e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Ouro Preto, através de seus representantes legais aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Ouro Preto, com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico, autorizado a conceder parcela correspondente a xxxxx m² (xxxxxxx metros quadrados) de área do imóvel de sua propriedade, localizado na rua xxxxx, nº xxxxx, conforme planta de localização em anexo a este projeto de lei, à empresa Xxxxxxx; inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual xxxxxxxxxx, com sede à Rua Xxxxx, n° xx, Bairro Xxxxxxx, Cidade Xxxx, Estado Xxxxx; CEP.: xxxx-xxx, para a sua instalação.

§1º A concessão será estabelecida pelo período de 15 (quinze) anos, conforme condições estabelecidas em termo de compromisso próprio.

§2º O prazo a que se refere o §1º será contado a partir da data da assinatura do Contrato de Concessão.

Art. 2º O imóvel concedido destina-se exclusivamente à instalação da empresa Xxxxx, para produção de xxxxxxx.

§1º Havendo, a qualquer tempo, alteração das atividades ou da razão social da empresa, esta deverá comunicar o fato ao Poder Executivo.

§2º Caso a mudança de atividade da empresa implique na descaracterização da atividade industrial, a presente concessão ficará condicionada à nova autorização do Poder Legislativo.

Art. 3º A empresa XXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxx, Inscrição Estadual xxxxxxxxx, com sede à Rua xxxxxxx, xxx, Bairro xxxxx, Cidade Xxxxx, Estadoxxxxxx; CEP.: xxxxxxxx, obedecerá aos seguintes prazos:

a) xxx (xxxxxx) dias a contar da data da assinatura do contrato de concessão para iniciar a instalação da empresa;

b) xxx (xxxx) anos a contar da data do contrato de concessão para a operação.

Parágrafo único - Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser alterados ou renegociados, desde que a empresa beneficiada apresente ao Poder Executivo Municipal relatório demonstrativo das obrigações concretizadas e justificativas das que estão em andamento e por realizar.

Art. 4º A propriedade e as benfeitorias que forem edificadas no terreno reverterão ao Município se a empresa:

I – deixar de observar qualquer obrigação imposta por lei ou alterar a finalidade para a qual o referido terreno for concedido;

II – locar o imóvel ou qualquer de suas instalações, total ou parcialmente;

III - edificar ou permitir a edificação de qualquer tipo de construção residencial no imóvel;

IV – celebrar qualquer negócio jurídico que venha a desviar a finalidade da concessão de uso;

V – apresentar estágio de recuperação judicial;

VI – entrar em processo de dissolução da sociedade;

VII – cessar a atividade ou apresentar estágio de ociosidade.

§1º Na hipótese de reversão, não recairá sobre o Município qualquer ônus ou dever de indenização.

Art. 5º Em sua implantação, a empresa deverá observar o disposto no artigo 18 do Decreto 88.351, de 1º de junho de 1986, que regulamentou as Leis 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 6.902, de 27 de abril de 1981.

Ouro Preto Patrimônio Cultural da Humanidade, xx de xxxxx de 201x, (xxxxxxx  anos da Instalação da Câmara Municipal e xxxxxx anos do Tombamento.

 

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 

CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO PRETO E A EMPRESA SEMI – SERVIÇOS DE ENGENHARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA.

 

 

Ref. Chamamento Público n° 01/2018

 

 

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o MUNICÍPIO DE OURO PRETO, com sede na Praça Barão do Rio Branco, n. 12, CNPJ n. 18.295.295/0001-36, neste ato representado por seu Secretário Municipal, Sr. XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas, doravante denominado simplesmente PODER CONCEDENTE, e de outro lado a empresa XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. xxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, Ouro Preto, Minas Gerais, CEP 35.400-000, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIO tendo por base a proposta vencedora no certame supra apresentado, firmam o presente instrumento, que se regerá pela Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições que enunciam a seguir:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1.  O objeto do presente instrumento contratual é a concessão de uso não remunerado e com encargos do terreno localizado em xxxxxxx, com área equivalente a xxxxxx, pertencente ao Município de Ouro Preto, conforme edital de Chamamento Público n° 01/2018.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. O presente contrato terá vigência de 15 (quinze) anos, a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação de seu extrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS

3.1.         Da Concedente

3.1.1.         É assegurado à Concedente o exercício, na defesa de seus interesses e em nome da vontade pública, dos atos e ações previstos na legislação eleita para o presente instrumento, em especial Decreto 88.351/86 e Leis 6.938/81 e Lei 6.902/81.

3.1.2.         Efetuar a fiscalização de uso do imóvel, objeto da concessão, exigir o fiel cumprimento de todos os serviços e demais condições pactuadas neste instrumento, através do Sr.(a) xxxxxx ou outros de áreas pertinentes ou por Comissões Especiais.

3.1.3.         A existência e atuação da fiscalização da Concedente não restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do Concessionário, em relação aos seus encargos tributários, fiscais, trabalhistas e patrimoniais, suas consequências e aplicações próximas ou remotas.

3.1.4.         Fazer cumprir todas as demais condições estipuladas, no Chamamento Público 01/2018 e seus anexos, bem como as disposições das Leis descritas no item 3.1.1 e outras aplicáveis ao caso.

 

3.2.              Do Concessionário

3.2.1.         É assegurado ao Concessionário o exercício da defesa de seus interesses, dos atos e ações previstos na legislação eleita no presente instrumento e no edital de origem.

3.2.2.         Explorar o bem concedido, pelo prazo e condições aqui avençadas.

 

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES

4.1. Da Concedente

4.1.1. Permitir ao Concessionário livre acesso e informações em relação à área do imóvel objeto desta concessão de uso;

4.1.2. Decidir sobre qualquer utilização do imóvel com concessão não outorgada;

4.1.3. Dar ao Concessionário todas as condições necessárias para usufruir do imóvel, não lhe perturbando nem dificultando o uso;

4.1.4. Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e da água necessárias para a execução do objeto, sendo ressarcido o Concessionário o valor correspondente ao consumo da energia elétrica.

4.2. Do Concessionário

4.2.1. Não alienar o imóvel, sob pena de reversão;

4.2.2. Dar início à implementação das obras de instalação no prazo máximo de xxxxx.

4.2.3. Gerar em seu quadro de pessoal o número de novos empregos diretos no município de Ouro Preto, conforme proposta apresentada no processo de licitação;

4.2.4. Desenvolver projetos e executar ações para o correto tratamento e destinação dos resíduos sólidos e industriais por ela gerados, observando a legislação aplicável;

4.2.5. Responder exclusiva e integralmente pelos encargos tributários, fiscais, trabalhistas e patrimoniais pertinentes ao objeto da presente concessão de uso;

4.2.6. Não efetuar, sob qualquer motivo, a sub-concessão total ou parcial do imóvel, objeto do presente instrumento contratual;

4.2.7. Utilizar e cuidar do imóvel sob concessão de uso, bem como os bens móveis ali instalados, estritamente, para as atividades contratadas, como se seu próprio fosse, responsabilizando-se pelos danos que por ventura der causa;           

4.2.8. Responder por incêndio na área de concessão de uso, se não provar caso fortuito ou força maior, vício de construção ou origem criminal provocado por terceiros;

4.2.9. Responder integralmente por pequenos reparos na área do imóvel sob concessão, exceto os desgastes por tempo ou uso normal, realizando imediatamente a reparação de danos verificados, causados por usuários sob sua responsabilidade, com consentimento do pessoal Técnico da Prefeitura Municipal.

4.2.10. Cumprir fielmente as cláusulas contratuais, os horários estipulados e as normas gerais de funcionamento avençadas neste contrato, no edital e seus anexos.

4.2.11. A Concessionária ficará obrigada a cumprir a determinação do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal que disciplina o trabalho do menor, sendo de sua exclusiva responsabilidade as implicações penais cabíveis, em caso de descumprimento, além de implicar na rescisão contratual, conforme prevê o inciso XVIII do artigo 78 da mesma Lei.

4.2.12. Cumprir regularmente todas as demais condições estipuladas no Chamamento Público n° 01/2018.

CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES

5.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Concessionário sujeitar-se-á, garantida prévia defesa, à aplicação da multa de 5% do valor do objeto da inadimplência, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93.

5.2. Nenhuma sanção ou penalização será aplicada sem a garantia do prazo prévio para o exercício do contraditório ou ampla defesa.

5.3. O imóvel e as benfeitorias que forem edificadas no terreno reverterão ao Município se a empresa:

I – deixar de observar qualquer obrigação imposta por lei ou alterar a finalidade para a qual o referido terreno for concedido;

II – locar o imóvel ou qualquer de suas instalações, total ou parcialmente;

III - edificar ou permitir a edificação de qualquer tipo de construção residencial no imóvel;

IV – celebrar qualquer negócio jurídico que venha a desviar a finalidade da concessão de uso;

V – apresentar estágio de recuperação judicial;

VI – entrar em processo de dissolução da sociedade;

VII – cessar a atividade ou apresentar estágio de ociosidade.

5.4. Na hipótese de reversão, não recairá sobre o Município qualquer ônus ou dever de indenização.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DA CONCESSÃO

Os distratos administrativos ou amigáveis, seus motivos e consequências, regulam-se pelas disposições da Lei 8.666/93, bem como pelas determinações do Edital do Chamamento Público 01/2018 e seus anexos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

7.1. Ficam as partes, na execução do presente instrumento contratual, vinculadas aos termos do Chamamento Público 01/2018, seus anexos, ao Plano de Trabalho apresentado pela Concessionária bem como à legislação pertinente cabível.

7.2. Aplicam-se, ainda, ao presente contrato, no que couber, as disposições da Lei 8.666/93, os princípios de direito público, supletiva e precariamente, os preceitos da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

CLAUSULA OITAVA – DA PUBLICIDADE

8.1. Até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da assinatura do contrato, a Concedente encaminhará para publicação o resumo do Termo Contratual, no Minas Gerais, na conformidade do parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.

CLAUSULA NONA – DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO

9.1. O gestor responsável pela administração do contrato será o servidor xxxxxxxx.

9.2. A fiscalização e acompanhamento da execução contratual será na conformidade da subcláusulas 7.1 e 7.2 deste instrumento.

CLAUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício de outra, permitir mesmo por omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e condições do presente contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar, ou de algum e qualquer modo, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

10.2. Integram o presente contrato:

10.2.1. Edital de Chamamento Público 01/2018;

10.2.2. Plano de Negócio.

10.2. Quaisquer alterações das condições ora pactuadas serão autorizadas pela Secretaria Municipal de Turismo, indústria e comércio, sendo formalizadas em aditivos que passarão a integrar o presente instrumento contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES

O presente contrato poderá ser alterado conforme previsto na Lei 8.666/93, através de termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO

A contratante poderá rescindir unilateralmente o presente contrato conforme os motivos seguintes:

 I - o não cumprimento de cláusulas contratuais;

 II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;

 III - a lentidão no seu cumprimento;

IV - o atraso injustificado no início da execução dos serviços;

 V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do parágrafo I do artigo 67 da lei 8.666/93;

 VII - a decretação de falência ou instauração de insolvência civil;

VIII - a dissolução da sociedade;

 IX - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

 X - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante no processo administrativo a que se refere o contrato;

 XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Parágrafo único - Nos casos de rescisão acima mencionados, a contratante não indenizará a contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.

 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

 13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº. 8.666, de 1993 a Licitante e a Contratada que:

13.1.1 Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

13.1.2 O retardamento da execução do objeto;

13.1.3 Fraudar na execução do contrato;

13.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;

13.1.5 Cometer fraude fiscal;

13.1.6 Não mantiver a proposta.

13.2 Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;

13.2.2 Multa moratória de 0,01% (um centésimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 0,3% (três décimos por cento);

13.2.2.1 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si;

13.2.3 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;

13.2.3.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;

13.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até cinco anos;

13.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;

 13.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, a Contratada que:

13.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

13.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

13.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;

13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993;

13.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA PUBLICAÇÃO

A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no diário oficial do Estado de Minas Gerais para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Ouro Preto para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.

E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Ouro Preto, xx de xxxxxxx de 201x.

 

MUNICÍPIO DE OURO PRETO

Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio

 

Contratada

(Assinatura legível, por extenso)

CPF: ____________________________

Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064


EDITAL 01/2018

CONVOCAÇÃO PARA PLENÁRIA DE RECOMPOSIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SUS NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO

 

O Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto convoca os trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Ouro Preto para participarem da Plenária de recomposição da representação dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) no Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, nos termos da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; da Lei Municipal de Ouro Preto nº 05, de 09 de abril de 1991, e suas alterações; do Decreto Municipal de Ouro Preto no 09/1999 e da Resolução do Conselho Nacional de Saúde no 453, de 10 de maio de 2012.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Todos os trabalhadores que atuam no Sistema Único de Saúde de Ouro Preto, interessados em se candidatar como conselheiros representantes dos trabalhadores do SUS nas vagas constantes neste edital, poderão se inscrever para eleição na Plenária de recomposição que ocorrerá no dia 11 de outubro de 2018, quinta-feira, às 17h00min, na sede da Câmara Municipal de Ouro Preto, localizada na Praça Tiradentes, 41 – Centro – Ouro Preto – MG.

1.2 A Plenária será conduzida pela mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas através da assinatura da lista de interessados a ser preenchida no dia da Plenária, expressando a vontade de participar da eleição como candidato, mediante a apresentação da seguinte documentação:

Documento Oficial de Identidade com foto;

Qualquer documento que comprove seu vínculo com o Sistema Único de Saúde de Ouro Preto (termo de posse, declaração do empregador, CTPS, contracheque, registro no CNES, entre outros).

 

3. DAS VAGAS

3.1 Estão abertas as seguintes vagas para a recomposição:

Trabalhador do SUS – Representante do nível superior – Suplente – 01 (uma) vaga;

Trabalhador do SUS – Representante do nível médio – Suplente – 02 (duas) vagas;

Trabalhador do SUS – Representante do nível elementar – Titular – 01 (uma) vaga;

Trabalhador do SUS – Representante de nível elementar – Suplente – 01 (uma) vaga.

 

4. DA ELEIÇÃO

4.1 A eleição dos representantes dos trabalhadores do SUS será realizada por votação direta, por segmento, entre os participantes da Plenária.

4.2 Havendo candidatos a concorrer em número igual ao de vagas disputadas, será dispensável a realização da votação e os mesmos serão declarados eleitos por aclamação.

 

5. DA HABILITAÇÃO E POSSE

5.1 Estarão habilitados os representantes dos trabalhadores do SUS eleitos no dia da Plenária de recomposição, na forma deste edital e da legislação supracitada.

5.2 Serão empossados, através de decreto municipal, os trabalhadores eleitos no dia da Plenária de recomposição, na forma deste edital e da legislação supracitada.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os conselheiros eleitos se pautarão pelos princípios e diretrizes do SUS e pela normatização do controle social do SUS, conforme legislação supracitada.

6.2 O casos omissos serão resolvidos pela mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto.

 

Ouro Preto, 04 de outubro de 2018.

 

Eliane Cristina Damasceno Coleta

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto

Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

 

SELEÇÃO DE PARCERIAS PARA O CARNAVAL PATRIMÔNIO 2019 “Damas do Samba”

 OBJETO: SELEÇÃO DE ENTIDADE INTERESSADA EM APOIAR A ESTRUTURAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO CARNAVAL DE 2019 NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO

 

A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, considerando os dispositivos da Ação Civil Pública TJMG de número 0461.00.000019-4; as tratativas mantidas com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto; as diretrizes emanadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); as diretrizes fixadas pela Conselho Municipal de Turismo; bem como as reivindicações dos movimentos populares, blocos e agremiações Carnavalescas do Município; faz saber a todos que receberá propostas de patrocínio direto e/ou de projetos já aprovados com financiamento próprio de entidades interessadas em apoiar a estruturação e organização do Carnaval Patrimônio 2019 do Município de Ouro Preto, nos termos aqui estabelecidos.

 

1. OBJETIVO

 

1.1 O presente edital tem por objetivo divulgar o projeto desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio da Prefeitura Municipal de Ouro Preto para a estruturação e organização do Carnaval Patrimônio 2019, para um público estimado de 30.000 (trinta mil) pessoas, no intuito de possibilitar que entidades(s) interessada(s) apresentem propostas de patrocínio direto ou projetos para figurar como patrocinadora oficial do Carnaval Patrimônio 2019.

 

1.1.1 Entende-se por patrocínio direto o aporte financeiro no caixa único do Município de Ouro Preto para que este, por meios próprios, organize e realize o projeto básico do Carnaval Patrimônio 2019.

 

1.1.2 Entende-se por projeto já aprovado com financiamento próprio aquele desenvolvido pela entidade proponente, submetido ou não aos órgãos de fomento ao turismo e/ou cultura, com captação financeira já realizada ou compromissada, cuja execução possa ser compatibilizada com o projeto básico apresentado pelo Município para organização e execução do Carnaval Patrimônio 2019.

 

1.1.3 O presente processo seletivo será regido pelos princípios da legalidade, finalidade, moralidade administrativa, proporcionalidade, impessoalidade, economicidade, eficiência, transparência e publicidade, preceituados direta e indiretamente no art. 37 da Constituição Federal, bem como subsidiariamente pelas Leis Federais de números 8.666/1993 e 9.784/1999.

 

1.2 A Entidade selecionada ao final do procedimento previsto no presente Edital celebrará Acordo de Cooperação com o Município de Ouro Preto, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis, que discriminará os encargos e as contrapartidas devidas, além dos direitos e obrigações da entidade, em conformidade com a proposta final apresentada e validada pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio. O Acordo de Cooperação em questão definirá o plano de trabalho do parceiro, conclusão do projeto e cotas de patrocínio a serem assumidas pela iniciativa privada.

 

1.3 A competência pela definição das diretrizes e orientações à Entidade selecionada por meio do presente Chamamento Público será da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio. As demais Secretarias Municipais serão envolvidas em todas as atividades relacionadas às suas respectivas esferas de atuação, seguindo a composição da comissão  intersetorial oportunamente designada pelo Prefeito Municipal para cuidar do Carnaval Patrimônio 2019.

 

1.4 O Projeto do Carnaval Patrimônio 2019, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, está integralmente disponível para retirada no Departamento de Eventos, situado à Rua Cláudio Manoel nº. 61, Centro, Ouro Preto/MG, no horário de expediente administrativo, das 12 às 18 horas.

 

1.5 No ano de 2019 o carnaval de Ouro Preto terá o tema “Damas do Samba”, conforme exposto no referido Projeto.

 

2. JUSTIFICATIVA

 

2.1 O Carnaval de Ouro Preto integra o calendário oficial de eventos da cidade. Como forma de valorizar e aprimorar sua organização, a Prefeitura Municipal busca um maior planejamento e organização dos blocos de rua e do espaço público, incluindo o alinhamento com a sociedade civil e com os órgãos públicos envolvidos na estruturação do evento como um todo.

 

2.2 A proposta vencedora financiará e/ou executará lista de obrigações e encargos, objetivando, em especial, garantir a estrutura mínima necessária para os blocos de rua e escolas de samba que deverão desfilar no Carnaval Patrimônio 2019, foliões, preservação patrimonial e humano, otimizando-se, assim, os recursos da Administração Pública com a realização do evento, ao mesmo tempo em que busca minimizar os impactos causados na cidade pelas festividades.

 

3. DA PROPOSTA

 

3.1 A proposta apresentada obriga o proponente ao seu fiel cumprimento, bem como demais dispositivos legais aplicáveis.

 

3.2 A proposta em questão, porém, não vincula a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e estará pendente de validação, ainda que não sejam apresentadas outras propostas de terceiros interessados ao final do procedimento previsto no presente Edital, às quais, inclusive, poderá ser compatibilizada, com a anuência de todos os envolvidos.

 

3.3 Caso as propostas apresentadas não atinjam a totalidade dos custos financeiros apresentados no projeto básico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, poderá ser declarada vencedora aquela mais vantajosa à Administração Municipal, que adequará o seu projeto à realidade financeira apresentada.

 

3.3.1 Apenas uma proposta será escolhida, mormente aquela que oferecer maior valor financeiro. Caso haja mais de uma proposta e nenhuma delas atinja a totalidade do valor indicado no projeto básico, poderá ser realizada a conjugação entre várias propostas para cobrir a totalidade do projeto, desde que com a anuência expressa da entidade autora da proposta mais vantajosa.

 

3.4 A proposta deverá considerar que, nos termos do Decreto -Lei nº. 25, de 30/11/1937, as coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do IPHAN, se reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa e imediata reparação. Mais ainda, não se poderá, na coisa tombada e sua vizinhança, fazer construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes.

 

3.5 A proposta vinculada a projeto de captação por compensação tributária (estadual ou federal) deverá prestar contas ao órgão de fomento, seguindo o rito administrativo por ele fixado. Já a proposta de patrocínio direto implicará no recolhimento do valor ofertado pelo proponente ao caixa único do Município, que se responsabilizará pelas contratações necessárias à consecução do Carnaval.

 

4. CONTRAPARTIDAS AO PATROCINADOR SELECIONADO

 

4.1 O estabelecimento de cooperação com base no presente Edital permitirá ao proponente selecionado a vinculação oficial da sua marca ao Carnaval Patrimônio 2019, exposição em mídia, banners e material gráfico em geral, menções durante os shows e exclusividade da marca na comercialização de produtos por ambulantes e pelo comércio eventual. Não obstante, outros benefícios poderão ser alinhados caso a caso, respeitada a legislação aplicável.

 

4.2 O projeto geral de comunicação a ser apresentado à Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio pela Entidade selecionada especificará o formato e a localização dos elementos de comunicação visual para o Carnaval Patrimônio 2019, e será regulamentado pelo acordo de cooperação mencionado no item 1.2.

 

4.3 Os custos de produção e instalação dos materiais de comunicação visual serão inteiramente de responsabilidade da Entidade selecionada, respeitadas as normas atinentes à preservação do patrimônio histórico, natural e cultural da cidade, em total conformidade com os regramentos e orientações do IPHAN e da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio.

 

5. CREDENCIAMENTO DE PROMOTORES DE VENDA

 

5.1 A Entidade selecionada poderá promover o credenciamento de promotores de venda, estimando-se o número de até 100 (cem), para atuação durante o Carnaval Patrimônio 2019. Tal cadastramento seguirá as normas gerais para os serviços de vendedores ambulantes fixadas pelo Município para o Carnaval e incluirá a entrega da identificação visual de responsabilidade da empresa.

 

5.2 A Entidade selecionada deverá garantir a prática dos melhores preços e acessibilidade no fornecimento e venda de produtos, a fim de estimular o cadastramento oficial dos promotores de venda e o consumo de produtos adequados à população.

 

6. REGRAMENTO GERAL PARA PATROCINADORES NÃO OFICIAIS

 

6.1 De modo geral, para todas as empresas que não forem selecionadas e que desejarem patrocinar blocos ou festas particulares específicas durante o Carnaval Patrimônio 2019, aplicar-se-á o regramento geral do Código de Posturas Municipal (Lei 178/1980), competindo à Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio do Setor de Posturas, apreciar e fiscalizar a aplicação da legislação de anúncios, mobiliário urbano e inserção de elementos na paisagem urbana.

 

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

7.1 Poderão participar do presente Chamamento pessoas jurídicas que:

 

7.1.1 comprovem, no mínimo, 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

7.1.2 demonstrem capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades previstas, mediante a comprovação de experiência anterior no patrocínio de evento(s) com características e/ou impacto semelhantes;

 

7.2 É permitida a participação, em conjunto, de duas ou mais pessoas jurídicas como proponentes nesse Chamamento, observadas as seguintes regras:

 

7.2.1 comprovação do compromisso particular de participação conjunta no edital, subscrito pelos interessados;

 

7.2.2 indicação da Entidade responsável pela celebração de cooperação, que assumirá a posição de liderança e obrigatoriamente deverá atender ao compromisso a ser firmado perante o Município;

 

7.2.3 responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados, tanto na fase de Chamamento quanto na de execução.

 

7.3 No caso de participação em conjunto, todas as pessoas jurídicas envolvidas deverão estar indicadas na proposta, com a discriminação dos encargos a serem suportados por cada uma e a descrição de sua respectiva atribuição e responsabilidades na parceria proposta.

 

7.4 A relação entre as pessoas jurídicas participantes em conjunto deste edital não poderá ser alterada sem prévio consentimento da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.

 

7.5 Caberá ao proponente selecionado instruir sua proposta com todos os elementos e documentos necessários à confirmação de sua capacidade, de forma a assegurar a sua exequibilidade.

 

7.6 Sem prejuízo do disposto no item anterior, poderá a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio realizar diligências e requerer informações adicionais quanto à capacidade econômica e financeira do patrocinador para honrar as obrigações assumidas.

 

7.7 Os signatários da proposta serão responsáveis perante a Prefeitura por sua devida formalização e execução, estando sujeitos, em caso de não cumprimento, à aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Ouro Preto pelo prazo de 02 (dois) anos, e ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor estipulado na proposta.

 

7.8 Os interessados em apresentar proposta em conformidade ao presente edital terão até às 14 horas do dia 31 de outubro de 2018 para fazê-lo, ou seja, até o início da sessão de abertura das propostas apresentadas.

 

7.9 Os itens especificados na proposta selecionada serão objeto de avaliação e eventual alteração por parte da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, em conjunto com o proponente selecionado, para compatibilização com o planejamento definido pela organização do evento.

                                   

7.10 Não poderão participar empresas que sejam fornecedoras habituais ou em potencial do Município de Ouro Preto, assim entendidas como aquelas que possuem ou tenham interesse de possuir contratos de fornecimento de produtos ou serviços ao Município, haja vista a necessidade de se afastar qualquer ilação de beneficiamento futuro.

 

7.11 Não poderão participar empresas que comercializem produtos que atentem à moral e aos bons costumes, bem como de viés político e religioso.

 

8. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PATROCÍNIO

 

8.1 Os interessados em participar do presente Chamamento Público deverão apresentar proposta formal junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, situado à Rua Cláudio Manoel nº.61, Centro, Ouro Preto/MG, CEP 35.400-000, aos cuidados do Sr. Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.

 

8.1.1 A proposta deverá ser entregue em via única, sem emendas ou rasuras, assinada pelo representante legal da empresa.

 

8.1.2 As propostas serão analisadas e julgadas em sessão pública a ser realizada no dia 31 de outubro de 2018, às 14 horas, na Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio.

 

8.2 Por ocasião da sessão pública, será realizada a abertura dos envelopes de todos os proponentes, verificando o atendimento ao disposto no item 7 deste Chamamento. O conteúdo das referidas propostas será disponibilizado a todos os presentes, de forma a garantir ampla transparência ao procedimento.

 

8.3 A condução da sessão pública será feita pelo Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, que conjuntamente com o Diretor de Eventos da Prefeitura e o Procurador-Geral Adjunto do Município, comporá a Comissão Julgadora responsável pela deliberação final.

 

8.4 As propostas deverão ser instruídas com a seguinte documentação:

 

I – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II – cópia dos atos constitutivos, devidamente registrados;

III – regularidade fiscal;

IV – documento que comprove os devidos poderes de representação;

V - cópia dos documentos de identificação (RG e CPF/MF) do representante legal da proponente e do respectivo comprovante de residência, e;

VI – documentação comprobatória de experiência(s) anterior(es) conforme previsto no item 7.1.2;

VI – documentação comprobatória de capacidade econômico-financeira para o ajuste, no caso, capital social ou patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado de sua proposta.

 

8.4.1 Caso as propostas não atendam às exigências previstas no item anterior, uma vez esgotadas as possibilidades de saneamento, esclarecimento ou diligência, serão consideradas inabilitadas.

 

8.5 Para fins de avaliação e seleção da melhor proposta, serão considerados os seguintes critérios:

 

I – Valor econômico global da proposta;

II - Vantajosidade para a Administração Pública Municipal, assim definida como aquela que exigir menor gasto do erário municipal para execução total do projeto;

III - Compatibilidade entre a(s) proposta(s) apresentadas e o escopo do evento, assim avaliado pela maior fidelidade ao projeto básico;

IV - Qualidade técnica da proposta, assim definida pela demonstração da viabilidade da execução da proposta apresentada.

 

8.6 Na hipótese de a Comissão considerar que existem propostas equivalentes e caso não haja, por qualquer motivo, possibilidade de compatibilizá-las, será admitido aditá-las, concedendo-se prazo para tanto. Mantida a situação, poderá haver, ao final, sorteio para escolha do parceiro, a menos que haja entendimento entre as partes para uma participação em conjunto.

 

8.6.1 Se nenhuma das propostas apresentadas atingir o valor total estimado pelo projeto básico, a sessão poderá ser suspensa para que as partes presentes, e somente elas, possam se unir na conjugação das propostas.

 

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1 Após a seleção do proponente, a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio encaminhará o resultado ao Prefeito para a devida homologação do procedimento, o qual providenciará para que ocorra a sua publicação no Diário Oficial do Município, seguindo-se, então, a formalização dos ajustes correspondentes.

 

9.2 Os interessados poderão obter informações adicionais ou maiores esclarecimentos a respeito do edital junto à Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio pelo e-mail  eventos.turismo@ouropreto.mg.gov.br ou pelo telefone (31)3559-3341.

 

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, que deverá interpretar as regras previstas neste Edital e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

 

Ouro Preto, 05 de outubro de 2018

  

 

Felipe Vecchia Guerra

Secretário Municipal de Turismo, Indústria e Comércio

Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064

 

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÃO PARA O EDITAL Nº. 06/2018 – SMCP/PMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO

 Prorrogação do prazo de inscrição para participar da reunião para a escolha de quatro entidades artísticas culturais de Ouro Preto, para Compor o CMPC

O Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio de Ouro Preto, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 10 de outubro de 2018 o prazo para a inscrição das entidades artísticas culturais existentes no Município de Ouro Preto, para participar da reunião onde será realizada a escolha de 4 (quatro) destas entidades, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC).

Art. 2º Alterar as demais datas previstas no Edital, conforme cronograma de atividades abaixo:

 

Atividades

Prazos

Resultado da análise da documentação de inscrição

11/10

Recurso contra o resultado da análise

15/10

Resposta do recurso contra o resultado da análise

16/10

Reunião para a escolha das entidades

17 de outubro de 2018


Paragráfo único: Os demais itens do referido Edital permanecem inalterados.

Art. 3º A presente prorrogação entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ouro Preto, 02 de outubro de 2018.

Wilerson Oliveira Noronha

Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

Zaqueu Astoni Moreira

Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio

Comunicado


Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064

 

CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O ANO DE 2019

 

A Secretaria Municipal da Fazenda por meio do Departamento de Orçamento, cumprindo o que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, convida para a AUDIÊNCIA PÚBLICA sobre a LOA -2019  ( Lei Orçamentária Anual para o ano de 2019).

 

A audiência, supracitada, será realizada no Auditório da Casa Civil – Gabinete do Prefeito, no dia 10 de outubro de 2018 às 15:00h.

Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064

CONVOCAÇÃO – 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2018 – CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO – COMUSA

 

Data e hora: 10 de outubro, quarta-feira, às 09 horas.


Local:
Casa dos Conselhos, situada à PRAÇA AMÉRICO LOPES, 91, PILAR.

 

Pauta da reunião:

Pauta:

1) Expediente:

1.1) Deliberação sobre a ata da 6ª reunião ordinária do COMUSA do ano de 2018, ocorrida em 08 de agosto;

1.2) Informes gerais.

2) Ordem do dia:

2.1) Palavra do Superintendente do SEMAE/OP, Engenheiro Júlio Corrêa, sobre a regulamentação do serviço de saneamento no Município;

2.2) Informes sobre a hidrometração na sede do Município;

2.3) Outros Assuntos.

 

Ronald de Carvalho Guerra

Presidente do COMUSA/OP

Licitações


Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064


SEMAE-OP INFORMA

EXTRATO DE DISPENSAS DE LICITAÇÃO

Dispensa por Limite 015/2018 - Objeto:Contratação de serviços especializados, com fornecimento de materiais e equipamentos, para revisão da infraestrutura eletromecânica do Sistema Itacolomi; Contratado:DMB HIPERTEC EQUIPAMENTOS EIRELI; CNPJ:04.060.456/0001-06; Valor contratado: R$ 31.0013,00; Prazo: 30 dias.

Ouro Preto, 05 de Outubro de 2018 – Publicação 2064


Extrato de licitações –PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação  nº. 093/2018, Artigo 24, Inciso II, Lei 8.666/93, referente à contratação  de supervisões clinico-institucionais para o CAPS-AD, para atender as necessidades da Secretaria de Saúde ,  com o valor global de R$ 8.000,00 tendo como favorecida a empresa Instituto de Gestão de Políticas Sociais. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº. 18/2018 com vigência pelo período de 16/08/2018 a 16/08/2019, objeto: Aquisição de material esportivo. A empresa RCA Comercial Ltda – ME, CNPJ nº 11.263.197/0001-78 foi detentora do menor preço para o lote I – Valor: R$ 22.800,00. Superintendência de Compras e Licitações.