DECRETO N°. 4.886 DE 14 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a regulamentação do
Comércio Eventual durante o Evento “Música no Rosário”.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e
no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93,
VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Para fins de aplicação do presente
Decreto, consideram-se dias do evento “Música no Rosário”, os dias 16, 17, 18,
19 e 20 de agosto de 2017.
Art. 2º Será autorizado o comércio eventual
para 10 (dez) ambulantes, com caixas de isopor ou similar, que não ultrapasse
170 (cento e setenta) litros e não mantenham armazenamento de produtos na
lateral nos dias 16, 17 e 18 de agosto.
Parágrafo único. Fica proibido o comércio
eventual de qualquer espécie nos dias 19 e 20 de agosto de 2017 durante o
evento.
Art. 3º Fica proibida a venda e distribuição
de bebidas em vasilhames de vidro, nos locais dos eventos e adjacências.
Art. 4º Para que seja autorizado a explorar
atividade de comércio eventual, nos termos deste decreto, o comerciante deverá
requerer a Licença Especial, na Gerência da Receita Municipal, no dia 16 de
agosto de 2017 e efetuar o pagamento da TFF (Taxa de Fiscalização e
Funcionamento Eventual), no mesmo dia.
Parágrafo Único. O pagamento da TFF deverá
ser efetuado em dinheiro.
Art. 5º O valor a ser pago para obtenção da
Licença Especial deverá observar os termos do Decreto nº 2.290 de 19 de março
de
Ambulante |
R$ 87,04 |
Art. 6º A concessão do Alvará Especial aos
vendedores ambulantes, será feita de acordo com a ordem do protocolo de
requerimento, observando-se a data, bem como o horário da entrada dos mesmos.
Art. 7º O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 10 (dez) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal 105/2011 (Código Tributário do Município).
Art. 8º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de agosto de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Júlio
Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto