portal da transparência

Portarias


​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

PORTARIA Nº. 060/2017 - GSMS

Considerando a necessidade de reorganização das unidades de saúde e do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde,



A Secretária Municipal Adjunta de Saúde, Flávia Gabriela Elias da Silva, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a remoção da servidora ALESSANDRA AGOSTINHO SANTOS, matrícula: 13864, Técnica em Enfermagem, PSF Manoca para o PSF Amarantina, a partir de 16 de agosto de 2016.  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 

Ouro Preto, 14 de agosto de 2017.
  

Flávia Gabriela Elias da Silva 
Secretária Municipal Adjunta de Saúde

​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

PORTARIA 008/2017

O Prefeito do Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Nomear, a Sra. Labybe Maria Salyba Rendeiro de Noronha, interinamente, para exercer as funções do cargo de contadora responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, sem os vencimentos e vantagens do cargo, em virtude de férias da titular, a Sra. Alexandra Aparecida Silva, no período de 16/08/2017 a 04/09/2017.

Prefeitura Municipal de Ouro Preto, 14 de agosto de 2017.


Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

PORTARIA Nº 004/2017 - SMDS
 
 
 
Designa servidor para ser exercer as funções de secretário do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito.
 
 
O Secretário Municipal de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, LOMOP, artigo 97, seus parágrafos e incisos, especialmente no que se referem as orientações, coordenações e supervisionamento das atividades dos órgãos de sua secretaria e das entidades da administração indireta a ela vinculadas, e, também da expedição de instruções para execução da Lei, Decreto e Regulamentos, resolve:
 
1º Fica designado o Servidor Rogério Afonso Ferreira da Silva, Matrícula 10.728,  para se responsabilizar por todas medidas inerentes ao cargo, como sendo: a confecção de atas e trabalhos administrativos específicos, sem prejuízos de suas atividades junto a Secretaria Municipal de Defesa Social.
 
 
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 






Dr. Antonio Ramos
Secretário Municipal de Defesa Social

​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

PORTARIA Nº. 061/2017 - GSMS

Considerando a necessidade de reorganização das unidades de saúde e do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde,



A Secretária Municipal Adjunta de Saúde, Flávia Gabriela Elias da Silva, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:

Art. 1º - Determinar a remoção da servidora MARIA DE FATIMA DIAS DE ASSIS, matrícula: 13761, Técnica em Enfermagem, do PSF Amarantina para o PSF  Manoca, a partir de 16 de agosto de 2016.  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 

Ouro Preto, 14 de agosto de 2017.
  

Flávia Gabriela Elias da Silva 
Secretária Municipal Adjunta de Saúde

​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

PORTARIA PJM N°. 011/2017


Instaura Procedimento de Investigação Preliminar (P.I.P.) com o fim de apurar eventual irregularidade na execução das obras de reforma da Igreja Nossa Senhora de Nazaré, no distrito de Cachoeira do Campo. 


O Procurador-Geral do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei Municipal n°. 059/2008, bem como no Decreto Municipal nº. 127/2006;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar o Procedimento de Investigação Preliminar nº. 005/2017, com o fim de apurar eventual irregularidade na execução das obras de reforma da Igreja Nossa Senhora de Nazaré, no distrito de Cachoeira do Campo, conforme narrativa constante Inquérito Civil Público nº. 0461.17.000159-2, em trâmite na 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouro Preto. 
.
Art. 2º. Designar o Procurador-Geral Adjunto do Município, André Luís dos Santos Lana, de matrícula funcional nº. 42.930, para conduzir os trabalhos de investigação.

Art. 3º. Estipular, para a conclusão dos trabalhos, o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável.

Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 11 de agosto de 2017.


Geraldo Rodrigues Rioga
Procurador-Geral do Município
OAB/MG 117.463

​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

PORTARIA SMF/GRM Nº 012/2017

Disciplina os procedimentos para formalização e compensação de banco de horas.

 O Secretário Municipal da Fazenda, Huaman Xavier Pinto Coelho, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe  confere pelo art. 97, §2º, III, da Lei Orgânica do Município, considerando o art. 4º da Lei nº 508 de 24 de setembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 2765, de 27 de setembro de 2011,

RESOLVE:

  Dispor sobre os procedimentos para formalização e compensação de banco de horas:
Art. 1º. A frequência dos servidores é apurada através do ponto eletrônico, sendo obrigatório a todos os servidores, salvo em casos especiais com a autorização antecipada do Secretário da Fazenda para dispensa da citada marcação.  Caso não ocorra o registro deverá ser efetuada a justificativa.

Art 2º. O horário deverá ser cumprido conforme horário estabelecido anteriormente, não podendo ser menor ou exceder a 06 (seis) horas diárias.  Caso necessário prolongar a jornada, o servidor deverá solicitar AUTORIZAÇÃO PRÉVIA do superior imediato, através de justificativa.  Quando tiver a necessidade de sair ou faltar ao local de trabalho, o servidor deverá solicitar AUTORIZAÇÃO PRÉVIA do superior imediato e compensar as horas ANTECIPADAMENTE ao dia faltoso, sendo na proporção de uma hora, salvo os casos de urgência e/ou emergência. 

Art 3º. No horário de entrada, o servidor poderá registrar seu ponto 15 (quinze) minutos antes e no máximo 10(dez) minutos após o início de trabalho.  No horário de saída, o servidor poderá registrar seu ponto até 15 (quinze) minutos depois do término do horário de trabalho, os quais serão considerados períodos de tolerância para o registro de ponto, não caracterizando hora extra/banco de horas e nem desconto por atraso.
Art 4º. O servidor faltoso perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço sem justificativa e fundamentação legal, mais o dia destinado ao repouso semanal, feriado ou do dia que não houver expediente, conforme art. 57 da Lei Complementar 02/2000.  Será considerado como falta ao serviço, os atrasos, as ausências e as saídas antecipadas, quando não justificadas, e que somadas forem superior a 30 (trinta) minutos por mês.

Art 5º. As horas excedentes, serão compensadas por meio de banco de horas na proporção de uma hora por uma hora e meia, desde que autorizadas previamente pelo Supervisor/Gerente.

Art 6º. O banco de horas será gerenciado pelas Secretarias Municipais.  As horas extraordinárias apuradas deverão ser compensadas com a dispensa de dia de trabalho ou em horas fracionadas, observado o prazo máximo de 12 (doze) meses, contado do lançamento do crédito no banco de horas.

Art 7º. Cabe à chefia imediata do servidor decidir, com base em critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para a compensação das horas creditadas no banco de horas, observado o limite de 25 (vinte e cinco) dias úteis por ano.

Art. 8º. Os relatórios de produtividade deverão ser entregues ao RH Setorial, até o terceiro dia útil do mês, através do email: receita.rhcompras@ouropreto.mg.gov.br, para que seja providenciado o requerimento de pagamento para o Recursos Humanos.
 
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 07 de agosto de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.


Maria Geralda de Freitas
Gerente da Receita Municipal

Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário Municipal da Fazenda 



Decretos


​​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

DECRETO N°. 4.885 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito/ CMTT.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto, os seguintes membros:
I – Wanderson Epifânio da Silva, membro titular, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ouro Preto, Mariana e Itabirito.
II – Claudete Xavier Almeida, membro suplente, representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Ouro Preto, Mariana e Itabirito 
]III – Guilherme Shultz, membro titular, representante das empresas concessionárias de serviço de transporte coletivo do município.
IV – Reinaldo Adriano de Castro Cotta, membro suplente, representante das empresas concessionárias de serviço de transporte coletivo do município.
V - José Wellington Pedrosa Xavier, membro titular, representante dos Grupos da 3ª Idade do município.

VI - Itamar José Januário da Silva, membro suplente, representante dos Grupos da 3ª Idade do município.

VII – Gustavo Freitas e Silva, membro titular, representante dos Sindicatos de trabalhadores existentes no município.

VIII – Sérgio Geraldo Neves, membro suplente, representante dos Sindicatos de trabalhadores existentes no município.

Art. 2º Torna sem efeito o Decreto nº 4.523/16, publicado no diário Oficial na data de 24 de junho de 2016 e Decreto nº 15/2005 de 03 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de agosto de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

DECRETO N°. 4.886 DE 14 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a regulamentação do Comércio Eventual durante o Evento “Música no Rosário”.

 

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

                        DECRETA:

Art. 1º Para fins de aplicação do presente Decreto, consideram-se dias do evento “Música no Rosário”, os dias 16, 17, 18, 19 e 20 de agosto de 2017.

Art. 2º Será autorizado o comércio eventual para 10 (dez) ambulantes, com caixas de isopor ou similar, que não ultrapasse 170 (cento e setenta) litros e não mantenham armazenamento de produtos na lateral nos dias 16, 17 e 18 de agosto.

Parágrafo único. Fica proibido o comércio eventual de qualquer espécie nos dias 19 e 20 de agosto de 2017 durante o evento.

Art. 3º Fica proibida a venda e distribuição de bebidas em vasilhames de vidro, nos locais dos eventos e adjacências.

Art. 4º Para que seja autorizado a explorar atividade de comércio eventual, nos termos deste decreto, o comerciante deverá requerer a Licença Especial, na Gerência da Receita Municipal, no dia 16 de agosto de 2017 e efetuar o pagamento da TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento Eventual), no mesmo dia.

Parágrafo Único. O pagamento da TFF deverá ser efetuado em dinheiro.

Art. 5º O valor a ser pago para obtenção da Licença Especial deverá observar os termos do Decreto nº 2.290 de 19 de março de 2010, a saber:

Ambulante

R$ 87,04

 

 

Art. 6º A concessão do Alvará Especial aos vendedores ambulantes, será feita de acordo com a ordem do protocolo de requerimento, observando-se a data, bem como o horário da entrada dos mesmos.

 

Art. 7º O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 10 (dez) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal 105/2011 (Código Tributário do Município).

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de agosto de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.

 

Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto

​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

DECRETO Nº. 4.881 DE 10 DE AGOSTO DE 2017



Redistribui o servidor Lucas Samuel Barbosa Sacramento


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído para a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, o servidor Lucas Samuel Barbosa Sacramento, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, no cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2017.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 10 de agosto de 2017, trezentos e seis anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do tombamento.







Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
  Prefeito de Ouro Preto



Atas


Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE-OP, informa: 

ATA REGISTRO DE PREÇO - SEMAE OP

Ata de Registro de Registro de Preços nº14/2017. Objeto: Registro de Preços para possível contratação de empresa para perfuração de poço tubular profundo, incluindo serviços complementares, em distritos e subdistritos de Ouro Preto - MG. Empresa vencedora: SUL AMERICA ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 41.952.235/0001-60. Valor da Ata: R$278.471,97.Data: 11/08/2017.Validade da Ata: 12 meses.Para acessar está ata na íntegra, acessar o site do SEMAE-OP, através do endereço semaop.mg.gov.br.

Extrato de contrato 
Contrato 49/2017; Empresa: Sul America Engenharia LTDA.; SRP -Pregão Presencial 10/2017; Objeto: Contratação de empresa para perfuração de poço tubular profundo, incluindo serviços complementares, em distritos e subdistritos de Ouro Preto - MG; Prazo: 31/12/2017; Valor: R$ 278.471,97

Editais


​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

EDITAL Nº. 01 /2017 - SMDS


Convocação para escolha de representante das entidades estudantis de Ouro Preto, com a finalidade de compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto / CMTT.


O Secretário Municipal de Defesa Social de Ouro Preto, no uso das suas atribuições legais, convoca todas as entidades estudantis de Ouro Preto, com o objetivo de compor o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto  / CMTT, conforme disposição de Lei n°. 506 de 18 de agosto de 2009.


Art. 1º Para participar do processo de escolha do representante no CMTT, o as entidades estudantis de Ouro Preto deverão preencher os seguintes requisitos:


       I. Estarem estabelecidos legalmente no Município de Ouro Preto;
      II.Os representantes indicados não poderão ter vinculação empregatícia com o serviço público de Ouro Preto.


Art. 2º Para a comprovação do Art. 1º, as entidades estudantis de Ouro Preto deverão apresentar no dia 18 de agosto de 2017, às 14 horas, na Secretaria Municipal de Defesa Social, situada na Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar, os seguintes documentos:
1. Termo de Posse da Mesa Diretora;

Art. 3º Caso o membro participante da reunião não seja o representante legal  da Entidade, ele deverá portar uma procuração, assinada pelo representante legal, autorizando-o a representar a Entidade tanto como candidato quanto votante;

Art. 4º A reunião para escolha dos representantes das entidades estudantis de Ouro Preto, no CMTT, acontecerá no 18 de agosto de 2017, às 14 horas, na Secretaria Municipal de Defesa Social, situada na Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar, Ouro Preto – MG.


§1º A escolha dos representantes titulares e suplentes, das entidades estudantis, legalmente constituídas no município será realizada por meio de eleição simples, com escrutínio fechado, sendo escolhido para representante a Entidade com maior número de votos. No caso de empate, será iniciado um novo processo de escolha apenas com as entidades envolvidas no empate.


§2º Cada Entidade representada terá direito a 01(um) voto, independentemente do número de membros que estejam presentes;


Art. 5º Os representantes da Entidade eleita, um titular e um suplente, irão compor o Conselho Municipal  de Transportes e Trânsito de Ouro Preto / CMTT.
§1º É vedado à Entidade indicar como representante pessoa estranha ao seu quadro ou que tenha vinculação de trabalho e contratual com o serviço público municipal;

§2º Caso o representante indicado pela Entidade decida sair do Conselho ou ser substituído, o representante legal da Entidade deverá indicar um novo representante, que complementará o mandato.

Art. 6º O mandato do Conselheiro é de 02(dois anos), terá início a partir da Posse dos membros do referido seguimento do CMTT, que ocorrerá em Reunião Especial de Posse,  após o Decreto de Nomeação do Prefeito Municipal.


Art. 7º O serviço de Conselheiro é considerado relevante e de interesse público não remunerado.


Art. 8º As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Casa dos Conselhos.


Art. 9º As entidades estudantis existentes no Município poderão recorrer do resultado da eleição no prazo de 02 dias útéis, após a divulgação deste, protocolando o Recurso, escrito e fundamentado, no horário de 12h às 18horas, 17 de agosto de 2017, às 09 horas, na Secretaria Municipal de Defesa Social, situada na Rua Conselheiro Santana, 14, Pilar,  dirigida à Comissão da Eleição.


Parágrafo Único: O análise do Recurso sairá em 2 dias úteis e estará disponível na Secretaria Municipal de Defesa Social, no horário de 12h às 18 horas.


Art.10. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.




Ouro Preto, 14 de agosto de 2017.











Dr. Antonio Ramos
Secretário Municipal de Defesa Social

Licitações


Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

EXTRATO DE LICITAÇÃO - SEMAE OP

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO
Fica suspensa a licitação na modalidade Registro de Preço por Pregão Presencial Nº 14/2017. Motivo: revisão das especificações para a contratação. Objeto:Registro de preços para possível contratação de empresa, para eventual fornecimento de materiais e execução de serviços de padronização de ramais de ligação de água e instalação de hidrômetros para a cidade de Ouro Preto,que teria sua abertura no dia 21/08/2017 as 13h:00min. Informações pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br. 

​​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

EXTRATO DE LICITAÇÕES - PREFEITURA DE OURO PRETO

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de  Inexigibilidade nº 043/2017, Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666/93 referente à Contratação de 10 Tocatas da Sociedade Musical Santa Cecília de Rodrigo Silva para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto e distritos, com o valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial SRP 022/2017 - aquisição de cestas básicas, com vigência pelo período de 09/08/2017 a 09/08/2018. Fornecedor: Rayan Darwin Rios Alves - EPP, CNPJ: 23.889.192/0001-34, menor valor global registrado: R$ 298.404,00. Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Ata de Registro de Preços referente ao Pregão Presencial nº. 17/2017, objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades da Casa Lar, Abrigo Institucional dos Adolescentes, as 05(cinco) unidades dos CRAS e o CREAS. A empresa CNA Multiformato e Logística - Ltda, CNPJ nº. 17.270.476/0001-45, foi detentora do menor preço para o Lote 1 - Valor: R$ 13.749,94 (treze mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), Lote 2 - Valor: R$ 12.115,80 (doze mil, cento e quinze reais e oitenta centavos), Lote 3 - Valor: R$ 80.249,54 (oitenta mil, duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) e Lote 4 - Valor: R$ 2.299,94 (dois mil, duzentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). A ata fica vigente pelo período de 02/08/2017 a 02/08/2018. Hállan Vinícius Araújo Nepomuceno - Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de habilitação e proposta de preços do Tomada de Preços nº. 002/2017 – contratação de empresa de engenharia para a execução, com fornecimento total de materiais e equipamentos, das obras e serviços para a construção da quadra com vestiário da Escola Municipal Benedito Xavier, no Distrito de Glaura, na cidade de Ouro Preto - MG. Empresa vencedora: Construtora e Madeireira Três Irmãos Ltda-EPP, com o valor global de: R$ 497.958,77. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. 

​​​​​​​​​​​​​​​Ouro Preto, 16 de Agosto de 2017 - Publicação Nº 1794

EXTRATO DE LICITAÇÕES - SEMAE OP

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO
Fica suspensa a licitação na modalidade Registro de Preço por Pregão Presencial Nº 14/2017. Motivo: revisão das especificações para a contratação. Objeto:Registro de preços para possível contratação de empresa, para eventual fornecimento de materiais e execução de serviços de padronização de ramais de ligação de água e instalação de hidrômetros para a cidade de Ouro Preto,que teria sua abertura no dia 21/08/2017 as 13h:00min. Informações pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br.