ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMAE OP
PROCESSO Nº 36/2017
ATA Nº
11/2017
CONTRATACAO
DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSUMO, NO CASO, MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EM GERAL, PARA ATENDER AS MANUTENCOES GERAIS, PREDITIVAS, PREVENTIVAS
OU CORRETIVAS, ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO SATISFATORIO DOS SISTEMAS DE AGUA E
ESGOTO DE RESPONSABILIDADE DO SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO,
NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICIPIO.
2. Órgão gerenciador
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade
de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, o SEMAE-OP não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços
qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do
certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas
na Lei nº 8.666/93, no Decreto Nº.
7.892, de 23 de janeiro de 2013.
5. cOMISSÃO DE LICITAÇÃO
Comissão de Licitação
designada pela Portaria Nº. 22, composta pelos seguintes membros:
THIAGO
CERQUEIRA MATTOS E CASTRO |
PREGOEIRO |
6. vencedora
De acordo com os critérios de julgamento estabelecido no Edital de licitação, foi considerada a vencedora dos itens descritos abaixo a empresa:
OURO PRETO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA |
7. DOS PREÇOS
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo
com a respectiva classificação no Registro de Preços
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
VALOR
UNITARIO (em R$) |
1 |
1 |
AREIA GROSSA LAVADA |
270 |
105,00 |
1 |
2 |
AREIA MEDIA LAVADA |
270 |
105,00 |
1 |
3 |
BRITA N° 1 |
150 |
106,00 |
1 |
4 |
BRITA Nº 2 |
150 |
106,00 |
1 |
5 |
PEDRA BRITADA OU BICA CORRIDA, NAO CLASSIFICADA -
1,6 T/M³ |
800 |
67,00 |
1 |
6 |
PEDRA DE MAO - GRADUADA/CLASSIFICADA P/ PAVIMENTO
E/OU GABIAO (DENSIDADE APROXIMADA 1,4 TON/M3 |
500 |
105,00 |
1 |
7 |
Cimento Portland CP-II 32 Saco de |
500 |
22,00 |
1 |
8 |
PO DE PEDRA SUJO (ATERRO/COLCHAO - 1,65 T/M³ |
300 |
67,00 |
1 |
9 |
TIJOLO CERAMICO MACICO
5 X 10 X |
1.000 |
0,60 |
3 |
1 |
MADEIRA ROLICA TRATADA, EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA
REGIAO, H= |
800 |
9,00 |
3 |
2 |
MADEIRA ROLICA TRATADA, EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA
REGIAO, H= |
600 |
12,30 |
3 |
4 |
CAIBRO DE MADEIRA APARELHADA 6 X |
600 |
10,60 |
3 |
5 |
CAIBRO DE MADEIRA NAO APARELHADA 5 X |
600 |
6,32 |
3 |
6 |
RIPA DE MADEIRA APARELHADA 1,5 X |
1.500 |
2,05 |
3 |
7 |
VIGA DE MADEIRA APARELHADA 6 X |
300 |
19,50 |
3 |
8 |
VIGA DE MADEIRA APARELHADA 6 X |
300 |
24,50 |
3 |
9 |
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11) |
100 |
8,50 |
3 |
10 |
PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10)
|
100 |
8,50 |
3 |
11 |
TABUA DE PINUS DE PRIMEIRA - LARGURA = 2,5 X |
200 |
18,50 |
3 |
12 |
TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL, COMPRIMENTO DE |
10.000 |
1,30 |
3 |
13 |
TELHA CERAMICA TIPO PAULISTA, COMPRIMENTO DE |
10.000 |
1,00 |
8. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1.
A recusa do
adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo
SEMAE-OP, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato,
caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação
das seguintes sanções:
8.1.1.
advertência, que
será aplicada sempre por escrito;
8.1.2.
multas (que
serão descontadas do pagamento que tiver direito a empresa contratada, ou,
quando for o caso, cobrada judicialmente);
8.1.2.1.
de 0,3% (três
décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor
total global do Contrato;
8.1.2.2.
de até 10% (dez
por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias;
8.1.2.3.
de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso da Adjudicatária,
injustificadamente, desistir de assinar o Contrato.
8.1.3.
rescisão
unilateral do Contrato sujeitando-se a empresa contratada ao pagamento de
indenização à SEMAE-OP, na razão de 20% (vinte por cento) do valor total global
do Contrato;
8.1.4.
suspensão
temporária do direito de licitar e contratar com o SEMAE-OP, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
8.1.5.
indenização ao
SEMAE-OP da diferença de custo para contratação de outro licitante.
8.2.
As sanções
previstas no item 9.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à empresa contratada, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.3.
Nenhuma parte
será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito.
8.4.
Sem prejuízo da
imposição das multas previstas no subitem 9.1.2, o SEMAE-OP poderá aplicar à
empresa contratada, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, facultada
a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.5.
As sanções de
suspensão de participar de licitação e contratar com a Administração Pública
poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.5.1.1.
Retardarem a
execução da licitação;
8.5.1.2.
Demonstrarem não
possuir idoneidade para contratar com a Administração;
8.5.1.3.
Fizerem
declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.6.
Ocorrerá, ainda,
a rescisão contratual, observado os artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93:
8.6.1.
Por ato
unilateral e escrito do SEMAE-OP, nos casos numerados nos incisos I e XVII do
artigo 78 da Lei 8.666/93;
8.6.2.
Pela empresa
contratada, nos casos previstos nos incisos XIII e XVI do artigo 78 da Lei
8.666/93, observadas as suas exceções;
8.6.3.
Amigavelmente,
por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o semae-op;
8.6.4.
Judicialmente,
nos termos da legislação.
9.
DAS CONDIÇÕES
E FORMA DE PAGAMENTO
9.1.
O prazo de
pagamento será em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da
apresentação correta do processo de faturamento, devidamente protocolado,
correspondente aos fornecimentos realizados pela Contratada.
9.2.
Em caso de
devolução da nota fiscal/fatura ou recibo para correção, o prazo para pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação.
9.3.
Das notas
fiscais/faturas ou recibos correspondentes, deverão constar o número do
contrato firmado e da licitação correspondente.
9.4.
É condição
indispensável para efetivação do pagamento que o documento de cobrança esteja
correto e perfeitamente preenchido.
9.5.
Devem ser
juntados ao documento de cobrança:
9.5.1.
CRF -
Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),
expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
9.5.2.
CND - Certidão
Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de
Terceiros, em vigor, conforme legislação própria;
9.5.3.
Prova de
Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão
Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão
Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da
licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto
desta licitação;
9.5.4.
Prova de
Situação Regular para com a Fazenda Municipal mediante apresentação da Certidão
Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda ou Órgão
Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da
Licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto
desta licitação.
9.6.
Serão pagos
encargos financeiros pelo atraso de pagamento, aplicando-se o percentual de
1,0% (um por cento) a.m., quando requeridos, calculados “pro rata die”, no período entre o vencimento e o pagamento.
9.7.
O pagamento será
efetuado na conta bancária indicada pela empresa, constante do contrato,
decorrente da presente licitação.
10.1.DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato resultante desta
licitação será de no máximo 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação
no Diário Oficial de Minas Gerais.
11.1.É vedada a transferência para terceiros do objeto contratado em
conseqüência da presente licitação, no seu total ou parcialmente, salvo
expressa anuência da SEMAE-OP, e desde que o terceiro atenda as condições
estabelecidas neste Edital, seus anexos e o respectivo Contrato.
11.2.A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da licitação, que se fizerem
necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato. As
supressões acima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação
poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
11.3.Nenhuma indenização será devida ao proponente pela apresentação da
documentação ou elaboração da proposta de que trata o presente Edital.
11.4.Na hipótese de não haver expediente nos dias estabelecidos para prática
de quaisquer atos pertinentes a esta licitação, serão eles adiados,
automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e
local, salvo comunicação expressa do Pregoeiro.
11.5.A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não
gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei 8.666/93.
Ouro Preto,
Segunda-Feira, 10 de julho de 2017
Thiago Cerqueira
Mattos e Castro
Pregoeiro / Presidente
da Comissão Permanente de Licitação
Sr. Ordenador de Despesa: O Presidente Comissão de
Licitação do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, após julgamento
e análise do processo em pauta, atesta sua legalidade.
JULIO CESAR CORREA
SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO
Aceitamos o compromisso para contratação, com os
preços acima registrados junto ao órgão Gerenciador e com condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e
propostas apresentadas:
Mauri Polesca Boseja
OURO PRETO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMAE OP
PROCESSO Nº 36/2017
ATA Nº 12/2017
CONTRATACAO
DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSUMO, NO CASO, MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EM GERAL, PARA ATENDER AS MANUTENCOES GERAIS, PREDITIVAS,
PREVENTIVAS OU CORRETIVAS, ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO SATISFATORIO DOS
SISTEMAS DE AGUA E ESGOTO DE RESPONSABILIDADE DO SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO DE OURO PRETO, NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICIPIO.
2. Órgão gerenciador
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade
de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, o SEMAE-OP não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços
qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do
certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
5. cOMISSÃO DE LICITAÇÃO
Comissão de Licitação
designada pela Portaria Nº. 22, composta pelos seguintes membros:
THIAGO
CERQUEIRA MATTOS E CASTRO |
PREGOEIRO |
6. vencedora
De acordo com os
critérios de julgamento estabelecido no Edital de licitação, foi considerada a
vencedora dos itens descritos abaixo a empresa:
LAJES E PREMODALDOS NUNES LTDA - EPP |
7. DOS PREÇOS
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo
com a respectiva classificação no Registro de Preços
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
VALOR
UNITARIO (em R$) |
2 |
1 |
ANEL DE CONCRETO ARMADO, D=0,60M, H=0,30 |
100 |
80,00 |
2 |
2 |
ANEL DE CONCRETO ARMADO, D=0,60M, H=0,50 |
50 |
95,00 |
2 |
3 |
ANEL DE CONCRETO ARMADO, D=1,00M, H=0,50 |
100 |
219,00 |
2 |
4 |
Bloco de concreto 9x19x39cm (0.10) |
2.000 |
1,54 |
2 |
5 |
Bloco de concreto vazado 14x19x39cm (0.15) |
1.000 |
2,19 |
8. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1.
A recusa do
adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo
SEMAE-OP, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato,
caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação
das seguintes sanções:
8.1.1.
advertência, que
será aplicada sempre por escrito;
8.1.2.
multas (que
serão descontadas do pagamento que tiver direito a empresa contratada, ou,
quando for o caso, cobrada judicialmente);
8.1.2.1.
de 0,3% (três
décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor
total global do Contrato;
8.1.2.2.
de até 10% (dez
por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias;
8.1.2.3.
de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso da Adjudicatária,
injustificadamente, desistir de assinar o Contrato.
8.1.3.
rescisão
unilateral do Contrato sujeitando-se a empresa contratada ao pagamento de
indenização à SEMAE-OP, na razão de 20% (vinte por cento) do valor total global
do Contrato;
8.1.4.
suspensão
temporária do direito de licitar e contratar com o SEMAE-OP, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
8.1.5.
indenização ao
SEMAE-OP da diferença de custo para contratação de outro licitante.
8.2.
As sanções
previstas no item 9.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à empresa contratada, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.3.
Nenhuma parte
será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito.
8.4.
Sem prejuízo da
imposição das multas previstas no subitem 9.1.2, o SEMAE-OP poderá aplicar à
empresa contratada, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, facultada
a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.5.
As sanções de
suspensão de participar de licitação e contratar com a Administração Pública
poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.5.1.1.
Retardarem a
execução da licitação;
8.5.1.2.
Demonstrarem não
possuir idoneidade para contratar com a Administração;
8.5.1.3.
Fizerem
declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.6.
Ocorrerá, ainda,
a rescisão contratual, observado os artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93:
8.6.1.
Por ato
unilateral e escrito do SEMAE-OP, nos casos numerados nos incisos I e XVII do
artigo 78 da Lei 8.666/93;
8.6.2.
Pela empresa
contratada, nos casos previstos nos incisos XIII e XVI do artigo 78 da Lei
8.666/93, observadas as suas exceções;
8.6.3.
Amigavelmente,
por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o semae-op;
8.6.4.
Judicialmente,
nos termos da legislação.
9.
DAS CONDIÇÕES
E FORMA DE PAGAMENTO
9.1.
O prazo de
pagamento será em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da
apresentação correta do processo de faturamento, devidamente protocolado,
correspondente aos fornecimentos realizados pela Contratada.
9.2.
Em caso de
devolução da nota fiscal/fatura ou recibo para correção, o prazo para pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação.
9.3.
Das notas
fiscais/faturas ou recibos correspondentes, deverão constar o número do
contrato firmado e da licitação correspondente.
9.4.
É condição indispensável
para efetivação do pagamento que o documento de cobrança esteja correto e
perfeitamente preenchido.
9.5.
Devem ser
juntados ao documento de cobrança:
9.5.1.
CRF -
Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),
expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
9.5.2.
CND - Certidão
Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de
Terceiros, em vigor, conforme legislação própria;
9.5.3.
Prova de
Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão
Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão
Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da
licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto desta
licitação;
9.5.4.
Prova de
Situação Regular para com a Fazenda Municipal mediante apresentação da Certidão
Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda ou Órgão
Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da
Licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto
desta licitação.
9.6.
Serão pagos
encargos financeiros pelo atraso de pagamento, aplicando-se o percentual de
1,0% (um por cento) a.m., quando requeridos, calculados “pro rata die”, no período entre o vencimento e o pagamento.
9.7.
O pagamento será
efetuado na conta bancária indicada pela empresa, constante do contrato,
decorrente da presente licitação.
10.1.DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato resultante desta
licitação será de no máximo 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação
no Diário Oficial de Minas Gerais.
11.1.É vedada a transferência para terceiros do objeto contratado em
conseqüência da presente licitação, no seu total ou parcialmente, salvo
expressa anuência da SEMAE-OP, e desde que o terceiro atenda as condições
estabelecidas neste Edital, seus anexos e o respectivo Contrato.
11.2.A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da licitação, que se fizerem
necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato. As
supressões acima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação
poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
11.3.Nenhuma indenização será devida ao proponente pela apresentação da
documentação ou elaboração da proposta de que trata o presente Edital.
11.4.Na hipótese de não haver expediente nos dias estabelecidos para prática
de quaisquer atos pertinentes a esta licitação, serão eles adiados,
automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e
local, salvo comunicação expressa do Pregoeiro.
11.5.A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não
gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei 8.666/93.
Ouro Preto,
Segunda-Feira, 10 de julho de 2017
Thiago Cerqueira
Mattos e Castro
Pregoeiro / Presidente
da Comissão Permanente de Licitação
Sr. Ordenador de Despesa: O Presidente Comissão de
Licitação do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, após julgamento
e análise do processo em pauta, atesta sua legalidade.
JULIO CESAR CORREA
SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO
Aceitamos o compromisso para contratação, com os
preços acima registrados junto ao órgão Gerenciador e com condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e
propostas apresentadas:
Otávio de Araújo Nunes
Filho
LAJES E PREMODALDOS NUNES LTDA - EPP |
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMAE OP
PROCESSO Nº 36/2017
ATA Nº 13/2017
CONTRATACAO
DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSUMO, NO CASO, MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EM GERAL, PARA ATENDER AS MANUTENCOES GERAIS, PREDITIVAS,
PREVENTIVAS OU CORRETIVAS, ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO SATISFATORIO DOS
SISTEMAS DE AGUA E ESGOTO DE RESPONSABILIDADE DO SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E
ESGOTO DE OURO PRETO, NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICIPIO.
2. Órgão gerenciador
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade
de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, o SEMAE-OP não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
4. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços
qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do
certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente
comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras
estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
5. cOMISSÃO DE LICITAÇÃO
Comissão de Licitação
designada pela Portaria Nº. 22, composta pelos seguintes membros:
THIAGO
CERQUEIRA MATTOS E CASTRO |
PREGOEIRO |
6. vencedora
De acordo com os
critérios de julgamento estabelecido no Edital de licitação, foi considerada a
vencedora dos itens descritos abaixo a empresa:
ELETRICA E MATERIAL DE CONSTRUCAO INCONFIDENTES
LTDA ME |
7. DOS PREÇOS
O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo
com a respectiva classificação no Registro de Preços
LOTE |
ITEM |
DESCRIÇÃO |
QTD |
VALOR
UNITARIO (em R$) |
1 |
10 |
FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA INTERNA, TIPO
GORGES (CHAVE GRANDE), MAQUINA |
24 |
33,90 |
1 |
11 |
CADEADO SIMPLES, EM LATAO MACICO CROMADO, LARGURA
DE 40MM, HASTE DE ACO TEMPERADO, CEMENTADO (NAO LONGA), INCLUI 2 CHAVES |
10 |
20,80 |
1 |
12 |
CADEADO SIMPLES, EM LATAO MACICO CROMADO, LARGURA
DE 45MM, HASTE DE ACO TEMPERADO, CEMENTADO (NAO LONGA), INCLUI 2 CHAVES |
10 |
23,40 |
1 |
13 |
CADEADO SIMPLES, EM LATAO MACICO CROMADO, LARGURA
DE 50MM, HASTE DE ACO TEMPERADO, CEMENTADO (NAO LONGA), INCLUI 2 CHAVES |
10 |
26,75 |
1 |
14 |
PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 60 X |
12 |
99,50 |
1 |
15 |
PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 70 X |
10 |
99,80 |
1 |
16 |
PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 80 X |
4 |
99,80 |
1 |
17 |
PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU
IGUAL A 4, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM² |
100 |
17,40 |
1 |
18 |
TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO - PRIMEIRA LINHA |
15 |
67,00 |
1 |
19 |
TINTA LATEX ACRILICA STANDART, LATA |
15 |
179,50 |
1 |
20 |
MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS, LATA |
15 |
99,50 |
1 |
21 |
ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS, 20KG |
20 |
8,90 |
4 |
1 |
ARAME DE ACO RECOZIDO OBTIDO POR TREFILACAO DE FIO-
MAQUINA, RESISTENTE A TRACAO ATE 40 KGF/MM², COM POSTERIOR RECOZIMENTO EM
FORNOS DE TRATAMENTO TERMICO, COM TEMPERATURAS E TEMPO CONTROLADOS. ELEVADO
GRAU DE MALEABILIDADE, FACILITANDO SEU TRABALHO EM AMARRACOES DE ARMADURA DE
CONCRETO ARMADO; - ALTA RESISTENCIA, PRODUZIDO DE ACORDO COM A NORMA NBR
5589/82, ROLOS DE |
30 |
8,45 |
4 |
2 |
CORRENTE COM ACABAMENTO ZINCADO DE ELO CURTO
SOLDADA . DIÂMETRO DO FIO = |
10 |
19,80 |
4 |
3 |
VERGALHAO EM ACO, FORNECIMENTO EM BARRAS DE 12M,
4.2 |
40 |
5,25 |
4 |
4 |
VERGALHAO EM ACO, FORNECIMENTO EM BARRAS DE 12M,
DIAMETRO 1/2" |
40 |
41,90 |
4 |
5 |
VERGALHAO EM ACO, FORNECIMENTO EM BARRAS DE 12M,
DIAMETRO 3/8" |
40 |
29,80 |
4 |
6 |
VERGALHAO EM ACO, FORNECIMENTO EM BARRAS DE 12M,
DIAMETRO 5/16" |
40 |
20,90 |
5 |
1 |
CONCRETO ASFALTICO USINADO A QUENTE PARA APLICACAO
A FRIO A BASE DE CAP, NAO EMULSIONADO, PRONTO PARA USO (DISPENSA IMPRIACAO OU
COMPACTACAO), SACOS DE 40KG |
40 |
139,00 |
6 |
1 |
PO DE PEDRA SUJO (ATERRO/COLCHAO - 1,65 T/M³ |
900 |
59,90 |
8. DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1.
A recusa do
adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo
SEMAE-OP, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato,
caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação
das seguintes sanções:
8.1.1.
advertência, que
será aplicada sempre por escrito;
8.1.2.
multas (que
serão descontadas do pagamento que tiver direito a empresa contratada, ou,
quando for o caso, cobrada judicialmente);
8.1.2.1.
de 0,3% (três
décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor
total global do Contrato;
8.1.2.2.
de até 10% (dez
por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias;
8.1.2.3.
de até 20%
(vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso da Adjudicatária,
injustificadamente, desistir de assinar o Contrato.
8.1.3.
rescisão
unilateral do Contrato sujeitando-se a empresa contratada ao pagamento de
indenização à SEMAE-OP, na razão de 20% (vinte por cento) do valor total global
do Contrato;
8.1.4.
suspensão
temporária do direito de licitar e contratar com o SEMAE-OP, por prazo não
superior a 02 (dois) anos;
8.1.5.
indenização ao
SEMAE-OP da diferença de custo para contratação de outro licitante.
8.2.
As sanções
previstas no item 9.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo
com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à empresa contratada, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
8.3.
Nenhuma parte
será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força
maior ou caso fortuito.
8.4.
Sem prejuízo da
imposição das multas previstas no subitem 9.1.2, o SEMAE-OP poderá aplicar à
empresa contratada, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, facultada
a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.5.
As sanções de
suspensão de participar de licitação e contratar com a Administração Pública
poderão ser também aplicadas àqueles que:
8.5.1.1.
Retardarem a
execução da licitação;
8.5.1.2.
Demonstrarem não
possuir idoneidade para contratar com a Administração;
8.5.1.3.
Fizerem
declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
8.6.
Ocorrerá, ainda,
a rescisão contratual, observado os artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93:
8.6.1.
Por ato
unilateral e escrito do SEMAE-OP, nos casos numerados nos incisos I e XVII do
artigo 78 da Lei 8.666/93;
8.6.2.
Pela empresa
contratada, nos casos previstos nos incisos XIII e XVI do artigo 78 da Lei
8.666/93, observadas as suas exceções;
8.6.3.
Amigavelmente,
por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o semae-op;
8.6.4.
Judicialmente,
nos termos da legislação.
9.
DAS CONDIÇÕES
E FORMA DE PAGAMENTO
9.1.
O prazo de
pagamento será em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da
apresentação correta do processo de faturamento, devidamente protocolado,
correspondente aos fornecimentos realizados pela Contratada.
9.2.
Em caso de
devolução da nota fiscal/fatura ou recibo para correção, o prazo para pagamento
passará a fluir após a sua reapresentação.
9.3.
Das notas
fiscais/faturas ou recibos correspondentes, deverão constar o número do
contrato firmado e da licitação correspondente.
9.4.
É condição
indispensável para efetivação do pagamento que o documento de cobrança esteja
correto e perfeitamente preenchido.
9.5.
Devem ser
juntados ao documento de cobrança:
9.5.1.
CRF -
Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),
expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;
9.5.2.
CND - Certidão
Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de
Terceiros, em vigor, conforme legislação própria;
9.5.3.
Prova de
Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão
Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão
Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da
licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto
desta licitação;
9.5.4.
Prova de
Situação Regular para com a Fazenda Municipal mediante apresentação da Certidão
Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda ou Órgão
Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da
Licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto
desta licitação.
9.6.
Serão pagos
encargos financeiros pelo atraso de pagamento, aplicando-se o percentual de
1,0% (um por cento) a.m., quando requeridos, calculados “pro rata die”, no período entre o vencimento e o pagamento.
9.7.
O pagamento será
efetuado na conta bancária indicada pela empresa, constante do contrato,
decorrente da presente licitação.
10.1.DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato resultante desta
licitação será de no máximo 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação
no Diário Oficial de Minas Gerais.
11.1.É vedada a transferência para terceiros do objeto contratado em
conseqüência da presente licitação, no seu total ou parcialmente, salvo
expressa anuência da SEMAE-OP, e desde que o terceiro atenda as condições
estabelecidas neste Edital, seus anexos e o respectivo Contrato.
11.2.A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da licitação, que se fizerem
necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato. As
supressões acima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação
poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
11.3.Nenhuma indenização será devida ao proponente pela apresentação da
documentação ou elaboração da proposta de que trata o presente Edital.
11.4.Na hipótese de não haver expediente nos dias estabelecidos para prática
de quaisquer atos pertinentes a esta licitação, serão eles adiados,
automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e
local, salvo comunicação expressa do Pregoeiro.
11.5.A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não
gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei 8.666/93.
Ouro Preto,
Segunda-Feira, 10 de julho de 2017
Thiago Cerqueira
Mattos e Castro
Pregoeiro / Presidente
da Comissão Permanente de Licitação
Sr. Ordenador de Despesa: O Presidente Comissão de
Licitação do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, após julgamento
e análise do processo em pauta, atesta sua legalidade.
JULIO CESAR CORREA
SUPERINTENDENTE
EXECUTIVO
Aceitamos o compromisso para contratação, com os
preços acima registrados junto ao órgão Gerenciador e com condições a serem
praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e
propostas apresentadas:
Israel Teixeira Lopes
ELETRICA E MATERIAL DE CONSTRUCAO INCONFIDENTES
LTDA ME |
Extrato de Licitação – SEMAE-OP
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO INFORMA
Licitação na modalidade pregão presencial
Nº 12/2017; objeto: contratação de
empresa especializada em prestação de serviço de vigia desarmada nas
dependências do SEMAE-OP.; data de
abertura: 21/07/2017 as 13h:00min. Para mais informações procurar o Setor
de Compras do SEMAE-OP pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br. O edital
também estará disponível no site do SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br.
Extrato de
licitações – PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO. Torna pública, para conhecimento dos interessados, a
licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 026/2017 – aquisição
de água mineral acondicionada em galões de policarbonato de
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Tomada de Preços nº. 009/2017 –
contratação de empresa para execução de
serviços de manutenção, limpeza e ou complementação de canaletas de águas
pluviais, bueiros, mata-burros e reparos de pontes nas estradas vicinais do
Município de Ouro Preto – Unidade Cachoeira do Campo. Protocolo de habilitação
e propostas até o dia 27/07/2017 às 08h30min, abertura do certame às 09h00min
do dia 27/07/2017. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações.
Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza - Presidente
Suplente da CPL.
Prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 004/17, instaurado pela Portaria nº 038/17 – SEPLAG.
O
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: Moisés Rodrigues de Paula, no
uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208,
da Lei Complementar nº 02/00, c/c Decreto nº 3.758 de 13 de fevereiro de 2014,
e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,
R
E S O L V E
Art.
1º. PRORROGAR o prazo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/17, instaurado por meio
da Portaria nº 038/17 – SEPLAG, por mais 60 (sessenta) dias, contados do
término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos
trabalhos da Comissão Processante, conforme fundamentos expostos na ata lavrada
em 06/07/17.
Art.
2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro
Preto, 07 de julho de 2017.
Moisés Rodrigues de Paula
Secretário Municipal de
Planejamento e Gestão