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Ouro Preto, 11 de Julho de 2017 - Publicação Nº 1769

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMAE OP

PROCESSO Nº 36/2017

ATA Nº 11/2017

 

1.       Do Objeto

CONTRATACAO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSUMO, NO CASO, MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL, PARA ATENDER AS MANUTENCOES GERAIS, PREDITIVAS, PREVENTIVAS OU CORRETIVAS, ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO SATISFATORIO DOS SISTEMAS DE AGUA E ESGOTO DE RESPONSABILIDADE DO SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO, NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICIPIO.

2.       Órgão gerenciador

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO

3.       DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o SEMAE-OP não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

4.       DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

5.       cOMISSÃO DE LICITAÇÃO

Comissão de Licitação designada pela Portaria Nº. 22, composta pelos seguintes membros:

 

THIAGO CERQUEIRA MATTOS E CASTRO

PREGOEIRO

 

6.       vencedora

     De acordo com os critérios de julgamento estabelecido no Edital de licitação, foi considerada a vencedora dos itens descritos abaixo a empresa:

OURO PRETO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

7.       DOS PREÇOS

O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Registro de Preços

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

VALOR UNITARIO

(em R$)

1

1

AREIA GROSSA LAVADA

270

105,00

1

2

AREIA MEDIA LAVADA

270

105,00

1

3

BRITA N° 1

150

106,00

1

4

BRITA Nº 2

150

106,00

1

5

PEDRA BRITADA OU BICA CORRIDA, NAO CLASSIFICADA - 1,6 T/M³

800

67,00

1

6

PEDRA DE MAO - GRADUADA/CLASSIFICADA P/ PAVIMENTO E/OU GABIAO (DENSIDADE APROXIMADA 1,4 TON/M3

500

105,00

1

7

Cimento Portland CP-II 32 Saco de 50 kg

500

22,00

1

8

PO DE PEDRA SUJO (ATERRO/COLCHAO - 1,65 T/M³

300

67,00

1

9

TIJOLO CERAMICO MACICO 5 X 10 X  20 CM

1.000

0,60

3

1

MADEIRA ROLICA TRATADA, EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= 3 M, D= 4 A 7 CM (PARA CAIBRO)

800

9,00

3

2

MADEIRA ROLICA TRATADA, EUCALIPTO OU EQUIVALENTE DA REGIAO, H= 6 M, D= 16 A 19 CM

600

12,30

3

4

CAIBRO DE MADEIRA APARELHADA 6 X 8 CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO, L= 6,00 M

600

10,60

3

5

CAIBRO DE MADEIRA NAO APARELHADA 5 X 6 CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO

600

6,32

3

6

RIPA DE MADEIRA APARELHADA 1,5 X 5 CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO

1.500

2,05

3

7

VIGA DE MADEIRA APARELHADA 6 X 12 CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO

300

19,50

3

8

VIGA DE MADEIRA APARELHADA 6 X 16 CM, MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO

300

24,50

3

9

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 17 X 21 (2 X 11)

100

8,50

3

10

PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10)

100

8,50

3

11

TABUA DE PINUS DE PRIMEIRA - LARGURA = 2,5 X 25 CM; COMPRIMENTO= 3,0 M

200

18,50

3

12

TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL, COMPRIMENTO DE 44 CM, RENDIMENTO DE 26 TELHAS POR M²

10.000

1,30

3

13

TELHA CERAMICA TIPO PAULISTA, COMPRIMENTO DE 48 CM, RENDIMENTO DE 26 TELHAS POR M²

10.000

1,00

 

8.       DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1.    A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo SEMAE-OP, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções:

8.1.1.  advertência, que será aplicada sempre por escrito;

8.1.2.  multas (que serão descontadas do pagamento que tiver direito a empresa contratada, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente);

8.1.2.1.        de 0,3% (três décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total global do Contrato;

8.1.2.2.        de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;

8.1.2.3.        de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso da Adjudicatária, injustificadamente, desistir de assinar o Contrato.

8.1.3.  rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a empresa contratada ao pagamento de indenização à SEMAE-OP, na razão de 20% (vinte por cento) do valor total global do Contrato;

8.1.4.  suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEMAE-OP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

8.1.5.  indenização ao SEMAE-OP da diferença de custo para contratação de outro licitante.

8.2.    As sanções previstas no item 9.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à empresa contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

8.3.    Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

8.4.    Sem prejuízo da imposição das multas previstas no subitem 9.1.2, o SEMAE-OP poderá aplicar à empresa contratada, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.5.    As sanções de suspensão de participar de licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:

8.5.1.1.        Retardarem a execução da licitação;

8.5.1.2.        Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;

8.5.1.3.        Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

8.6.    Ocorrerá, ainda, a rescisão contratual, observado os artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93:

8.6.1.  Por ato unilateral e escrito do SEMAE-OP, nos casos numerados nos incisos I e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

8.6.2.  Pela empresa contratada, nos casos previstos nos incisos XIII e XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93, observadas as suas exceções;

8.6.3.  Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o semae-op;

8.6.4.  Judicialmente, nos termos da legislação.

9.       DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

9.1.    O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da apresentação correta do processo de faturamento, devidamente protocolado, correspondente aos fornecimentos realizados pela Contratada.

9.2.    Em caso de devolução da nota fiscal/fatura ou recibo para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

9.3.    Das notas fiscais/faturas ou recibos correspondentes, deverão constar o número do contrato firmado e da licitação correspondente.

9.4.    É condição indispensável para efetivação do pagamento que o documento de cobrança esteja correto e perfeitamente preenchido.

9.5.    Devem ser juntados ao documento de cobrança:

9.5.1.        CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;

9.5.2.        CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiros, em vigor, conforme legislação própria;

9.5.3.        Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto desta licitação;

9.5.4.        Prova de Situação Regular para com a Fazenda Municipal mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da Licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto desta licitação.

9.6.    Serão pagos encargos financeiros pelo atraso de pagamento, aplicando-se o percentual de 1,0% (um por cento) a.m., quando requeridos, calculados “pro rata die”, no período entre o vencimento e o pagamento.

9.7.    O pagamento será efetuado na conta bancária indicada pela empresa, constante do contrato, decorrente da presente licitação.

10.   DOS PRAZOS

10.1.DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato resultante desta licitação será de no máximo 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.

11.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.É vedada a transferência para terceiros do objeto contratado em conseqüência da presente licitação, no seu total ou parcialmente, salvo expressa anuência da SEMAE-OP, e desde que o terceiro atenda as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e o respectivo Contrato.

11.2.A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da licitação, que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato. As supressões acima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.

11.3.Nenhuma indenização será devida ao proponente pela apresentação da documentação ou elaboração da proposta de que trata o presente Edital.

11.4.Na hipótese de não haver expediente nos dias estabelecidos para prática de quaisquer atos pertinentes a esta licitação, serão eles adiados, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, salvo comunicação expressa do Pregoeiro.

11.5.A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei 8.666/93.

Ouro Preto, Segunda-Feira, 10 de julho de 2017

 

 

 

Thiago Cerqueira Mattos e Castro

Pregoeiro / Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

Sr. Ordenador de Despesa: O Presidente Comissão de Licitação do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, após julgamento e análise do processo em pauta, atesta sua legalidade.

 

 

 

 

JULIO CESAR CORREA

SUPERINTENDENTE EXECUTIVO

 

Aceitamos o compromisso para contratação, com os preços acima registrados junto ao órgão Gerenciador e com condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas:

 

 

 

Mauri Polesca Boseja

OURO PRETO MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA

 

 

 

 

Ouro Preto, 11 de Julho de 2017 - Publicação Nº 1769

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMAE OP

PROCESSO Nº 36/2017

ATA Nº 12/2017

 

1.       Do Objeto

CONTRATACAO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSUMO, NO CASO, MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL, PARA ATENDER AS MANUTENCOES GERAIS, PREDITIVAS, PREVENTIVAS OU CORRETIVAS, ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO SATISFATORIO DOS SISTEMAS DE AGUA E ESGOTO DE RESPONSABILIDADE DO SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO, NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICIPIO.

2.       Órgão gerenciador

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO

3.       DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o SEMAE-OP não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

4.       DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

5.       cOMISSÃO DE LICITAÇÃO

Comissão de Licitação designada pela Portaria Nº. 22, composta pelos seguintes membros:

 

THIAGO CERQUEIRA MATTOS E CASTRO

PREGOEIRO

 

6.       vencedora

De acordo com os critérios de julgamento estabelecido no Edital de licitação, foi considerada a vencedora dos itens descritos abaixo a empresa:

LAJES E PREMODALDOS NUNES LTDA - EPP

7.       DOS PREÇOS

O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Registro de Preços

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

VALOR UNITARIO

(em R$)

2

1

ANEL DE CONCRETO ARMADO, D=0,60M, H=0,30

100

80,00

2

2

ANEL DE CONCRETO ARMADO, D=0,60M, H=0,50

50

95,00

2

3

ANEL DE CONCRETO ARMADO, D=1,00M, H=0,50

100

219,00

2

4

Bloco de concreto 9x19x39cm  (0.10)

2.000

1,54

2

5

Bloco de concreto vazado 14x19x39cm (0.15)

1.000

2,19

 

8.       DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1.    A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo SEMAE-OP, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções:

8.1.1.  advertência, que será aplicada sempre por escrito;

8.1.2.  multas (que serão descontadas do pagamento que tiver direito a empresa contratada, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente);

8.1.2.1.        de 0,3% (três décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total global do Contrato;

8.1.2.2.        de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;

8.1.2.3.        de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso da Adjudicatária, injustificadamente, desistir de assinar o Contrato.

8.1.3.  rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a empresa contratada ao pagamento de indenização à SEMAE-OP, na razão de 20% (vinte por cento) do valor total global do Contrato;

8.1.4.  suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEMAE-OP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

8.1.5.  indenização ao SEMAE-OP da diferença de custo para contratação de outro licitante.

8.2.    As sanções previstas no item 9.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à empresa contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

8.3.    Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

8.4.    Sem prejuízo da imposição das multas previstas no subitem 9.1.2, o SEMAE-OP poderá aplicar à empresa contratada, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.5.    As sanções de suspensão de participar de licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:

8.5.1.1.        Retardarem a execução da licitação;

8.5.1.2.        Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;

8.5.1.3.        Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

8.6.    Ocorrerá, ainda, a rescisão contratual, observado os artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93:

8.6.1.  Por ato unilateral e escrito do SEMAE-OP, nos casos numerados nos incisos I e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

8.6.2.  Pela empresa contratada, nos casos previstos nos incisos XIII e XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93, observadas as suas exceções;

8.6.3.  Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o semae-op;

8.6.4.  Judicialmente, nos termos da legislação.

9.       DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

9.1.    O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da apresentação correta do processo de faturamento, devidamente protocolado, correspondente aos fornecimentos realizados pela Contratada.

9.2.    Em caso de devolução da nota fiscal/fatura ou recibo para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

9.3.    Das notas fiscais/faturas ou recibos correspondentes, deverão constar o número do contrato firmado e da licitação correspondente.

9.4.    É condição indispensável para efetivação do pagamento que o documento de cobrança esteja correto e perfeitamente preenchido.

9.5.    Devem ser juntados ao documento de cobrança:

9.5.1.        CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;

9.5.2.        CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiros, em vigor, conforme legislação própria;

9.5.3.        Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto desta licitação;

9.5.4.        Prova de Situação Regular para com a Fazenda Municipal mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da Licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto desta licitação.

9.6.    Serão pagos encargos financeiros pelo atraso de pagamento, aplicando-se o percentual de 1,0% (um por cento) a.m., quando requeridos, calculados “pro rata die”, no período entre o vencimento e o pagamento.

9.7.    O pagamento será efetuado na conta bancária indicada pela empresa, constante do contrato, decorrente da presente licitação.

10.   DOS PRAZOS

10.1.DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato resultante desta licitação será de no máximo 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.

11.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.É vedada a transferência para terceiros do objeto contratado em conseqüência da presente licitação, no seu total ou parcialmente, salvo expressa anuência da SEMAE-OP, e desde que o terceiro atenda as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e o respectivo Contrato.

11.2.A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da licitação, que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato. As supressões acima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.

11.3.Nenhuma indenização será devida ao proponente pela apresentação da documentação ou elaboração da proposta de que trata o presente Edital.

11.4.Na hipótese de não haver expediente nos dias estabelecidos para prática de quaisquer atos pertinentes a esta licitação, serão eles adiados, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, salvo comunicação expressa do Pregoeiro.

11.5.A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei 8.666/93.

Ouro Preto, Segunda-Feira, 10 de julho de 2017

 

 

 

Thiago Cerqueira Mattos e Castro

Pregoeiro / Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

Sr. Ordenador de Despesa: O Presidente Comissão de Licitação do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, após julgamento e análise do processo em pauta, atesta sua legalidade.

 

 

 

 

JULIO CESAR CORREA

SUPERINTENDENTE EXECUTIVO

 

Aceitamos o compromisso para contratação, com os preços acima registrados junto ao órgão Gerenciador e com condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas:

 

 

 

Otávio de Araújo Nunes Filho

LAJES E PREMODALDOS NUNES LTDA - EPP

 

 

 

 

Ouro Preto, 11 de Julho de 2017 - Publicação Nº 1769

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – SEMAE OP

PROCESSO Nº 36/2017

ATA Nº 13/2017

 

1.       Do Objeto

CONTRATACAO DE EMPRESA FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSUMO, NO CASO, MATERIAIS DE CONSTRUCAO EM GERAL, PARA ATENDER AS MANUTENCOES GERAIS, PREDITIVAS, PREVENTIVAS OU CORRETIVAS, ESSENCIAIS AO FUNCIONAMENTO SATISFATORIO DOS SISTEMAS DE AGUA E ESGOTO DE RESPONSABILIDADE DO SERVICO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO, NA SEDE E DISTRITOS DO MUNICIPIO.

2.       Órgão gerenciador

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO

3.       DA VALIDADE DOS PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.

Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o SEMAE-OP não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

4.       DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Poderá utilizar-se da Ata de registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no Decreto Nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

5.       cOMISSÃO DE LICITAÇÃO

Comissão de Licitação designada pela Portaria Nº. 22, composta pelos seguintes membros:

 

THIAGO CERQUEIRA MATTOS E CASTRO

PREGOEIRO

 

6.       vencedora

De acordo com os critérios de julgamento estabelecido no Edital de licitação, foi considerada a vencedora dos itens descritos abaixo a empresa:

ELETRICA E MATERIAL DE CONSTRUCAO INCONFIDENTES LTDA ME

7.       DOS PREÇOS

O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Registro de Preços

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD

VALOR UNITARIO

(em R$)

1

10

FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA INTERNA, TIPO GORGES (CHAVE GRANDE), MAQUINA 40 MM, MACANETA ALAVANCA E ESPELHO EM METAL CROMADO - NIVEL SEGURANCA MEDIO - COMPLETA

24

33,90

1

11

CADEADO SIMPLES, EM LATAO MACICO CROMADO, LARGURA DE 40MM, HASTE DE ACO TEMPERADO, CEMENTADO (NAO LONGA), INCLUI 2 CHAVES

10

20,80

1

12

CADEADO SIMPLES, EM LATAO MACICO CROMADO, LARGURA DE 45MM, HASTE DE ACO TEMPERADO, CEMENTADO (NAO LONGA), INCLUI 2 CHAVES

10

23,40

1

13

CADEADO SIMPLES, EM LATAO MACICO CROMADO, LARGURA DE 50MM, HASTE DE ACO TEMPERADO, CEMENTADO (NAO LONGA), INCLUI 2 CHAVES

10

26,75

1

14

PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 60 X 210 CM, E=35 MM, NUCLEO SARRAFEADO, CAPA FRISADA EM HDF, ACABAMENTO MELAMINICO EM PADRAO MADEIRA

12

99,50

1

15

PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 70 X 210 CM, E=35 MM, NUCLEO SARRAFEADO, CAPA FRISADA EM HDF, ACABAMENTO MELAMINICO EM PADRAO MADEIRA

10

99,80

1

16

PORTA DE MADEIRA, FOLHA MEDIA (NBR 15930) DE 80 X 210 CM, E=35 MM, NUCLEO SARRAFEADO, CAPA FRISADA EM HDF, ACABAMENTO MELAMINICO EM PADRAO MADEIRA

4

99,80

1

17

PISO EM CERAMICA ESMALTADA EXTRA, PEI MAIOR OU IGUAL A 4, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM²

100

17,40

1

18

TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO - PRIMEIRA LINHA

15

67,00

1

19

TINTA LATEX ACRILICA STANDART, LATA 18 LITROS, COR BRANCA

15

179,50

1

20

MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS, LATA 18 LITROS

15

99,50

1

21

ARGAMASSA COLANTE AC I PARA CERAMICAS, 20KG

20

8,90

4

1

ARAME DE ACO RECOZIDO OBTIDO POR TREFILACAO DE FIO- MAQUINA, RESISTENTE A TRACAO ATE 40 KGF/MM², COM POSTERIOR RECOZIMENTO EM FORNOS DE TRATAMENTO TERMICO, COM TEMPERATURAS E TEMPO CONTROLADOS. ELEVADO GRAU DE MALEABILIDADE, FACILITANDO SEU TRABALHO EM AMARRACOES DE ARMADURA DE CONCRETO ARMADO; - ALTA RESISTENCIA, PRODUZIDO DE ACORDO COM A NORMA NBR 5589/82,  ROLOS DE 1 KG

30

8,45

4

2

CORRENTE COM ACABAMENTO ZINCADO DE ELO CURTO SOLDADA . DIÂMETRO DO FIO = 5,0 MM. ELO DEVE PERMITIR A PASSAGEM DE UM CADEADO DE 50 MM

10

19,80

4

3

VERGALHAO EM ACO, FORNECIMENTO EM BARRAS DE 12M, 4.2

40

5,25

4

4

VERGALHAO EM ACO, FORNECIMENTO EM BARRAS DE 12M, DIAMETRO 1/2"

40

41,90

4

5

VERGALHAO EM ACO, FORNECIMENTO EM BARRAS DE 12M, DIAMETRO 3/8"

40

29,80

4

6

VERGALHAO EM ACO, FORNECIMENTO EM BARRAS DE 12M, DIAMETRO 5/16"

40

20,90

5

1

CONCRETO ASFALTICO USINADO A QUENTE PARA APLICACAO A FRIO A BASE DE CAP, NAO EMULSIONADO, PRONTO PARA USO (DISPENSA IMPRIACAO OU COMPACTACAO), SACOS DE 40KG

40

139,00

6

1

PO DE PEDRA SUJO (ATERRO/COLCHAO - 1,65 T/M³

900

59,90

 

8.       DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1.    A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo SEMAE-OP, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções:

8.1.1.  advertência, que será aplicada sempre por escrito;

8.1.2.  multas (que serão descontadas do pagamento que tiver direito a empresa contratada, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente);

8.1.2.1.        de 0,3% (três décimo por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total global do Contrato;

8.1.2.2.        de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;

8.1.2.3.        de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso da Adjudicatária, injustificadamente, desistir de assinar o Contrato.

8.1.3.  rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a empresa contratada ao pagamento de indenização à SEMAE-OP, na razão de 20% (vinte por cento) do valor total global do Contrato;

8.1.4.  suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o SEMAE-OP, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

8.1.5.  indenização ao SEMAE-OP da diferença de custo para contratação de outro licitante.

8.2.    As sanções previstas no item 9.1 poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à empresa contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

8.3.    Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

8.4.    Sem prejuízo da imposição das multas previstas no subitem 9.1.2, o SEMAE-OP poderá aplicar à empresa contratada, as sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

8.5.    As sanções de suspensão de participar de licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:

8.5.1.1.        Retardarem a execução da licitação;

8.5.1.2.        Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;

8.5.1.3.        Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

8.6.    Ocorrerá, ainda, a rescisão contratual, observado os artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93:

8.6.1.  Por ato unilateral e escrito do SEMAE-OP, nos casos numerados nos incisos I e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

8.6.2.  Pela empresa contratada, nos casos previstos nos incisos XIII e XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93, observadas as suas exceções;

8.6.3.  Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o semae-op;

8.6.4.  Judicialmente, nos termos da legislação.

9.       DAS CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO

9.1.    O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir da apresentação correta do processo de faturamento, devidamente protocolado, correspondente aos fornecimentos realizados pela Contratada.

9.2.    Em caso de devolução da nota fiscal/fatura ou recibo para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

9.3.    Das notas fiscais/faturas ou recibos correspondentes, deverão constar o número do contrato firmado e da licitação correspondente.

9.4.    É condição indispensável para efetivação do pagamento que o documento de cobrança esteja correto e perfeitamente preenchido.

9.5.    Devem ser juntados ao documento de cobrança:

9.5.1.        CRF - Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), expedido pela Caixa Econômica Federal, em vigor, conforme legislação própria;

9.5.2.        CND - Certidão Negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de Terceiros, em vigor, conforme legislação própria;

9.5.3.        Prova de Situação Regular para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto desta licitação;

9.5.4.        Prova de Situação Regular para com a Fazenda Municipal mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito, expedida pela Secretaria de Municipal da Fazenda ou Órgão Equivalente do Estado onde se encontra estabelecida a sede ou filial da Licitante, pela qual se efetuará a emissão da nota fiscal/fatura do objeto desta licitação.

9.6.    Serão pagos encargos financeiros pelo atraso de pagamento, aplicando-se o percentual de 1,0% (um por cento) a.m., quando requeridos, calculados “pro rata die”, no período entre o vencimento e o pagamento.

9.7.    O pagamento será efetuado na conta bancária indicada pela empresa, constante do contrato, decorrente da presente licitação.

10.   DOS PRAZOS

10.1.DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do Contrato resultante desta licitação será de no máximo 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Diário Oficial de Minas Gerais.

11.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1.É vedada a transferência para terceiros do objeto contratado em conseqüência da presente licitação, no seu total ou parcialmente, salvo expressa anuência da SEMAE-OP, e desde que o terceiro atenda as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e o respectivo Contrato.

11.2.A empresa contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto da licitação, que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Contrato. As supressões acima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da contratação poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.

11.3.Nenhuma indenização será devida ao proponente pela apresentação da documentação ou elaboração da proposta de que trata o presente Edital.

11.4.Na hipótese de não haver expediente nos dias estabelecidos para prática de quaisquer atos pertinentes a esta licitação, serão eles adiados, automaticamente, para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local, salvo comunicação expressa do Pregoeiro.

11.5.A anulação do procedimento licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto na Lei 8.666/93.

Ouro Preto, Segunda-Feira, 10 de julho de 2017

 

 

 

Thiago Cerqueira Mattos e Castro

Pregoeiro / Presidente da Comissão Permanente de Licitação

 

Sr. Ordenador de Despesa: O Presidente Comissão de Licitação do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, após julgamento e análise do processo em pauta, atesta sua legalidade.

 

 

 

 

JULIO CESAR CORREA

SUPERINTENDENTE EXECUTIVO

 

Aceitamos o compromisso para contratação, com os preços acima registrados junto ao órgão Gerenciador e com condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas:

 

 

 

Israel Teixeira Lopes

ELETRICA E MATERIAL DE CONSTRUCAO INCONFIDENTES LTDA ME

 

Ouro Preto, 11 de Julho de 2017 - Publicação Nº 1769

 

Extrato de Licitação – SEMAE-OP

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO INFORMA

Licitação na modalidade pregão presencial Nº 12/2017; objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviço de vigia desarmada nas dependências do SEMAE-OP.; data de abertura: 21/07/2017 as 13h:00min. Para mais informações procurar o Setor de Compras do SEMAE-OP pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br. O edital também estará disponível no site do SEMAE-OP, semaeop.mg.gov.br. 

Ouro Preto, 11 de Julho de 2017 - Publicação Nº 1769

 

Extrato de licitações – PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO. Torna pública, para conhecimento dos interessados, a licitação do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 026/2017 – aquisição de água mineral acondicionada em galões de policarbonato de 20 litros e gás liquefeito de petróleo (GLP), de 13 kg. Recebimento das propostas por meio eletrônico no site www.bllcompras.org.br: De 12/07/2017 às 08:00 horas até 24/07/2017 às 11:00 horas. Início da Sessão de disputa prevista para o dia 24/07/2017 às 12:00 horas. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link Licitações e no site www.bllcompras.org.br :. Informações: (31) 3559-3301. Marineth M. A. Monteiro – Pregoeira.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública Tomada de Preços nº. 009/2017 – contratação de empresa  para execução de serviços de manutenção, limpeza e ou complementação de canaletas de águas pluviais, bueiros, mata-burros e reparos de pontes nas estradas vicinais do Município de Ouro Preto – Unidade Cachoeira do Campo. Protocolo de habilitação e propostas até o dia 27/07/2017 às 08h30min, abertura do certame às 09h00min do dia 27/07/2017. Edital no site www.ouropreto.mg.gov.br, link licitações. Maiores informações: (31) 3559-3301. Luciene Ferreira de Souza - Presidente Suplente da CPL.

Portarias


Ouro Preto, 11 de Julho de 2017 - Publicação Nº 1769

PORTARIA Nº 060/2017- SEPLAG


Prorroga o prazo do Processo Administrativo nº 004/17, instaurado pela Portaria nº 038/17 – SEPLAG.


O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: Moisés Rodrigues de Paula, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Decreto nº 3.758 de 13 de fevereiro de 2014, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º. PRORROGAR o prazo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/17, instaurado por meio da Portaria nº 038/17 – SEPLAG, por mais 60 (sessenta) dias, contados do término do período anterior, haja vista o prazo exíguo para as conclusões dos trabalhos da Comissão Processante, conforme fundamentos expostos na ata lavrada em 06/07/17.

 

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, 07 de julho de 2017.

 

 

 

Moisés Rodrigues de Paula

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão