PORTARIA Nº 037/2017 - SEMAE OP
Prorroga o prazo do Processo Administrativo n° 01/2017, instaurado pela Portaria nº 33, de 28 de abril de 2017.
O Superintendente Executivo do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, Sr. Júlio César Corrêa, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo nº 01/2017, instaurado pela Portaria nº 33/2017, por mais 60 (sessenta) dias, contados do término do período inicial, em virtude do prazo exíguo para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 216, da Lei Complementar n° 02/2000, alterada pela Lei Complementar n° 117/2012.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 29 de junho de 2017
Júlio César Corrêa
Superintendente Executivo do SEMAE-OP
Ouro Preto, 30 de Junho de de 2017 - Publicação Nº 1762
PORTARIA N° 36/2017 - SEMAE OP
Convoca classificado no Processo Seletivo Simplificado – Edital 01/2017, para designação em vaga para contratação temporária.
O Superintendente Executivo do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto, SEMAE-OP, Sr. Júlio César Corrêa, no uso de suas atribuições legais, respeitando os termos da Lei nº 44/2002 e suas posteriores alterações,
RESOLVE:
Art. 1º. CONVOCAR, o candidato abaixo relacionado, para comparecer ao Setor de Recursos Humanos do Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto – SEMAE/OP, situado na Rua Mecânico José Português, nº 240, Bairro São Cristóvão, Ouro Preto/MG, para assumir, caso queira, contrato temporário, conforme classificação do Processo Seletivo nº 01/2017:
Contador: Reinaldo Ramos.
Art. 2º. O candidato convocado deverá comparecer ao Setor de Recursos Humanos, do dia 03/07/2017 a 04/07/2017, das 12:30h às 17:00h, para expressar interesse em designação para contratação temporária.
Art. 3º. O candidato convocado deverá apresentar, após expressar interesse na contratação, os documentos exigidos como requisitos essenciais ao cargo e outros que se façam necessários para concretização do ato.
Art. 4º. Caso o candidato não compareça em data, local e horário marcados ou não possua os documentos exigidos por lei, terá o nome excluído da lista dos aprovados para o referido cargo, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Cumpra-se.
Ouro Preto, 29 de junho de 2017
Júlio César Corrêa
Superintendente Executivo do SEMAE-OP
PORTARIA Nº. 2131/2017 - BOLSA MORADIA
Dispõe sobre a concessão do Auxílio Bolsa Moradia
Constante na Lei Municipal nº. 264/2006.
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania do Município de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97 da Lei Orgânica Municipal e o art. 9º do Decreto Municipal nº2. 775/2011,
RESOLVE:
Art.1º. Autorizar as concessões dos benefícios auxílios-moradia, destinados ao custeio dos aluguéis aos beneficiários constantes no Anexo I desta Portaria, conforme apontamento de relatórios sociais correspondentes.
Art.2º. As concessões totalizam R$ 399.000,00 (Trezentos e noventa e nove mil reais), por um período de 06 (seis) meses, contemplando os beneficiários do Anexo I, nos termos do artigo 1º do Decreto nº. 3724/2014.
Art.3º. Para a preservação dos direitos da privacidade dos beneficiários, os relatórios técnico-sociais, não serão publicados, permanecendo na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania para fins de fiscalização pelos órgãos de controle e pela população em geral, observadas as disposições da Lei Federal nº.12.527, de 18 de novembro de 2014, que regula o acesso a informações.
Art.4º. Ficam convalidados os contratos prorrogados, dada à natureza contínua da concessão.
Ouro Preto, 30 de Junho de 2017.
Luciene Andréia Barbosa Ribeiro
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social,
Habitação e Cidadania
Anexo I
RENOVAÇÃO DE PORTARIA
2º semestre 2017
1 Adriana Antônia Evaristo
2 Adriana Aparecida dos Prazeres Alves
3 Adriana Fernandes de Oliveira
4 Adriana Ferreira Guimarães
5 Alexandra Ana Eugênio
6 Ana Carla Dutra
7 Aline de Fátima Mendes
8 Ana dos Reis Ferreira
9 Ana Maria Ferreira de Oliveira
10 Ana Lúcia Bohrer Fernandes
11 Andréia do Nascimento Batista
12 Antônio Batista dos Santos
13 Aparecida da Conceição Juventina de Deus
14 Carolina de Fátima Silvério
15 Cláudia Aparecida Silva
16 Cláudia Márcia Costa Martins
17 Claudilene da Conceição Ferreira
18 Cleidimar da Silva Pereira
19 Dagmar Geralda Rodrigues Chagas
20 Daniel Aparecido de Jesus
21 Denílson Fernandes Santos
22 Denise Antônia Evaristo
23 Edina Batista Lima
24 Edina Henrique Corradi
25 Eliane de Fátima Ferreira
26 Eliane de Fátima Fraga Hilário
27 Elisângela Custódio da Silva
28 Eliseu José dos Reis
29 Elisângela Zita
30 Ephigênia de Jesus
31 Érika Carla da Conceição
32 Eva Aparecida Mendes
33 Eva Fátima de Matos
34 Eva Maria Ferreira
35 Fernando Henrique Borges Canuto
36 Gedeoni Oliveira Lino
37 Geralda Xista Pires Concesso
38 Gisele Rosita da Silva Xavier
39 Gloria de Souza da Silva
40 Graciete Gonçalves Santana
41 Hélia Márcia de Castro
42 Irene de Souza Silva
43 Isabel Cristina Mendes
44 Isabella Alexandrina do Carmo
45 Izabel Aparecida Rodrigues Coelho
46 Jandir Vitor Santana
47 Jennifer Aylen de Assis
48 Joana D’Arc. dos Santos Godinho Pereira
49 Joana D’Arc. Helena da Silva.
50 Jorge Cirilo dos Santos
51 José Inácio da Silva
52 José Ivan Rodrigues Soares
53 José Roberto de Souza
54 Jeovanna Aparecida das Graças
55 Júlio Cézar Custódio Júnior
56 Jussara da Silva Reis
57 Leonardo Martins Teixeira
58 Lourdes de Oliveira
59 Luana Costa Martins
60 Lúcia Maria de Paula Ferreira
61 Lucilene do Carmo Cândido
62 Lucimar da Silva Felipe
63 Lucineide Jorcelina de Paula
64 Marceli Meira dos Santos
65 Márcia Avelino Silva
66 Márcia Lúcia Bastos da Silva
67 Maria Aparecida da Silva
68 Maria Aparecida de Sousa
69 Maria Aparecida dos Anjos
70 Maria Aparecida Gonçalves dos Reis
71 Maria Aparecida Gonzaga
72 Maria Aparecida Rodrigues Cintra
73 Maria da Conceição Torres
74 Maria das Dores dos Santos Mendes
75 Maria das Graças Santos dos Anjos
76 Maria das Graças Tavares
77 Maria das Dores Dutra
78 Maria de Fátima das Graças
79 Maria de Fátima Gonçalves
80 Maria de Fátima Guimarães de Lima
81 Maria Perpétua Figueiredo
82 Maria Efigênia Solvelino
83 Maria Flora Rodrigues
84 Maria José Fernandes Pereira
85 Maria Norberta Pinheiro Moreira
86 Mastreângela Geórgia Silva de Almeida
87 Melissa da Silva
88 Mercês Juventino
89 Moisés Gutemberg Custódio
90 Mônica Aparecida Pereira
91 Mônica Patrícia da Silva
92 Nadir dos Santos
93 Natália Cristina Barreto
94 Natália dos Santos Siqueira
95 Oswaldina Xavier
96 Patrícia da Costa Ingrácio
97 Patrícia da Silva
98 Quitéria Marçal Lucas
99 Raimunda Edir Souza Leal
100 Raimunda Pereira Rates
101 Rayane Carolina Cardoso
102 Rita Geralda de Oliveira
103 Robson Diniz Pereira
104 Rogério César Dias
105 Rosângela de Jesus Pereira
106 Rosangela Oliveira de Souza
107 Rosária do Carmo Marçal
108 Rosenilda Ferreira
109 Rozicleia dos Anjos Costa
110 Sadimar Honório Bitencourt
111 Sandra Maria da Silva Magalhães
112 Solange da Conceição Catarino
113 Sônia Maria de Jesus
114 Sônia Maria de Matos
115 Sonilda Raimunda da Silva
116 Soraia de Jesus Soares
117 Tatiane Maria da Cruz
118 Terezinha Augusta Vieira
119 Terezinha de Jesus dos Santos Souza
120 Teresinha Francisca da Silva
121 Túlio Gutemberg Marques Custodio
122 Valdete da Costa Ingrácio
123 Valéria Aparecida da Matta
124 Valquíria da Silva Matos
125 Vânia Aparecida da Cruz
126 Vânia Aparecida da Silva
127 Vânia Catarina Gonçalves
128 Vanilce Maciel da Silva
129 Vera Lúcia Geralda de Paula - aguardar
130 Vera Lúcia da Silva
131 Vilma de Jesus Concesso
132 Wallison Gualberto Costa da Conceição
133 Wenderson Christian Gouveia
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania
Luciene Andréia Barbosa Ribeiro
Portaria SEPLAG nº. 057/2017
Convoca classificados do Processo Seletivo Simplificado 003/2015, para designação em vagas para contratação temporária.
O Secretário Municipal de Planejamento e Gestão: Moisés Rodrigues de Paula, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 97 da Lei Orgânica de Ouro Preto, subsidiado pela Gerência de Recursos Humanos, conforme inciso X do art. 2º da Lei Complementar nº. 26/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam convocados, os candidatos abaixo relacionados, a comparecerem na Gerência de Recursos Humanos, situada na Praça Barão de Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, para assumirem, caso queiram, contrato temporário, conforme classificação do PSS 03/2015;
I.Fisioterapeuta: Ingrid Leordina de Abreu Nobre e Vanessa Cristina Pereira da Silva.
Art. 2º. Os candidatos convocados deverão comparecer, na Gerência de Recursos Humanos, do dia 04/07/2017 a 05/07/2017 das 09:00 às 14:00 horas, para expressarem interesse em designação para contratação temporária.
Art. 3º. Os candidatos convocados deverão apresentar, após expressarem o interesse na contratação, os documentos exigidos no item 9.5 do Edital e outros que se façam necessários para concretização do ato.
Art. 4º. Os candidatos que não comparecerem em data, local e horário marcados ou não possuírem os documentos exigidos por lei e pelo item do Edital, mencionados no artigo anterior, terão o nome excluído da lista dos aprovados para o referido cargo, tendo em vista o presente ato de convocação.
Art. 5º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, 30 de junho de 2017.
Moisés Rodrigues de Paula
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
CONSELHO DE CONTRIBUINTES - PRIMEIRA TURMA JULGADORA COMISSÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Juntada de Aviso de Recebimento – AR
O Conselho de Contribuintes, por meio da Primeira Turma Julgadora da Comissão de Primeira Instância informa que, em 30/06/2017, ocorreu a juntada dos seguintes Avisos de Recebimento (AR):
·Contribuinte: CASA LEANDRO SUPERMERCADO LTDA – Processo Tributário Administrativo (PTA) nº 030/2017 – Decisão de 1ª Instância n° 030/2017.
·Contribuinte: GUIDO E REIS EMPREENDIMENTOS LTDA – Processo Tributário Administrativo (PTA) nº 033/2017 – Decisão de 1ª Instância n° 034/2017.
Fabiana Milagres de Araujo Santana
Analista Fiscal da Receita Municipal
Vogal
DECRETO Nº 4.831 DE 14 DE JUNHO DE 2017 (RETIFICADO)
Convoca a I Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Ouro Preto.
O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art.93, VII, da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO as Resoluções 004/2017 e 005/2017 expedidas pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Ouro Preto/MG.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a Primeira Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Ouro Preto, que se realizará no dia 13 de julho de 2017.
Art. 2º A Primeira Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Ouro Preto terá como tema Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público e de Qualidade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 14 de junho de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e seis anos do Tombamento.
Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito de Ouro Preto
DISPENSA DE LICITAÇÃO - SEMAE OP
Serviço Municipal de Água e Esgoto de Ouro Preto (SEMAE-OP), informa:
Dispensa por Limite 18/2017 - Objeto: Contratação de empresa provedora de serviços de hospedagem, e-mail e ferramentas de colaboração via web para o SEMAE-OP.; Contratado: Locaweb Serviços de Internet S.A.; CNPJ: 02.351.877/000152; Valor contratado: R$ 514,80; Prazo: 12 meses.
EXTRATO DE LICITAÇÕES - SEMAE OP
SERVIÇO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO DE OURO PRETO
Fica suspensa a licitação na modalidade pregão presencial Nº 11/2017. Motivo: Impugnação do edital. Objeto: contratação de empresa especializada para locação de licença de uso de software de gestão pública para o SEMAE-OP que teria sua abertura no dia 30/06/2017 as 13h:00min. Informações pelo telefone (31) 3559-3237 ou pelo e-mail compras@semaeop.mg.gov.br.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o RESULTADO de proposta de preços e habilitação do Pregão Eletrônico nº. 011/2017, objeto: – aquisição de materiais de limpeza para abastecimento das Secretarias da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Após análise, o município julga habilitada e vencedora do certame: a empresa SC DISTRIBUIDORA LTDA para o Lote 01 com o valor global de R$ 27.184,72 (vinte e sete mil cento e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos); para o Lote 02 com o valor global de R$ 21.829,38 (vinte e um mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos) e para o Lote 03 com o valor global de R$ 1.542,00 (um mil quinhentos e quarenta e dois reais). O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto ao licitante vencedor dos lotes 01, 02 e 03. Superintendência de Compras e Licitações.
EXTRATO DE CONTRATOS – 5ª SEMANA DE JUNHO - PREFEITURA DE OURO PRETO
Cia Teatral 2x2. Inexigibilidade 024/2017. Objeto: Contratação de 05 (cinco) apresentações artísticas cênico-musicais do "Bontempo Trio", para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto, na sede e distritos. Vigência: 08 meses. Data Vencimento: 07/01/2018. Valor: R$ 8.000,00. DO: 02.009.001.23.695.0059.2.165.3390.3920FR100FP0397.
Vicente de Paula Gomes. Inexigibilidade 026/2017. Objeto: Contratação de 05 (cinco) shows artísticos do Grupo Forró e Viola para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto, na sede e distritos. Vigência: 08 meses. Data Vencimento: 22/01/2018. Valor: R$ 12.500,00. DO: 02.009.001.23.695.0055.2.084.3390.3699FR100FP0393.
Alex Saraiva Ambrosio 07386380640. Inexigibilidade 028/2017. Objeto: Contratação de 04 (quatro) shows artísticos da Banda K@zahara para atender a demanda de eventos do Município de Ouro Preto. Vigência: 08 meses. Data Vencimento: 15/01/2018. Valor: R$ 14.000,00. DO: 02.009.001.23.695.0055.2.084.3390.3920FR100FP0394.
Jairo de Luiz de Lima 58688668604. Dispensa 039/2017. Objeto: Contratação de um guia de turismo bilíngue (Português e Inglês), para a prestação de 20 (vinte) serviços de recepção e acompanhamento turístico na cidade de Ouro Preto - MG, para grupos de 01 a 10 pessoas, atendendo a autoridades e demais convidados da Prefeitura Municipal de Ouro Preto. Vigência: 12 meses. Data Vencimento: 09/06/2018. Valor: R$ 5.000,00. DO: 02.009.001.04.122.0054.2.081.3390.3933FR100FP0382.
Construtora e Conservadora Santana Ltda – ME. Dispensa 037/2017. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços de cercamento de área de reintegração de posse entre as Ruas José Moringa e Simão Lacerda no bairro Bauxita - Ouro Preto/MG. Vigência: 02 meses. Data Vencimento: 06/08/2017. Valor: R$ 13.564,83. DO: 02.014.001.15.451.0074.1.088.3390.3999FR100FP0776.
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Pregão Presencial 042/2014. Objeto: 3º aditivo de prazo e de valor. Vigência: 12 meses. Data Vencimento: 04/05/2018. Valor: R$ 143.150,97. DO: 02.006.001.04.122.0021.2.030.3390.3953FR100FP0177.
EXTRATO DE CONVÊNIOS – 5ª SEMANA DE JUNHO – PREFEITURA DE OURO PRETO
Convênio nº 47/2017 celebrado entre o Município de Ouro Preto e o Município de Mariana. Tem por finalidade a cessão, pelo CONCEDENTE à PROPONENTE, da servidora Andréia Geralda de Souza, técnica em Enfermagem, para prestar serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde de Mariana, com ônus para o Município de Mariana. O presente Convênio terá vigência de 04 (quatro) anos, compreendido entre 19/04/2017 e 18/04/2021. As despesas com a execução deste Convênio de Cessão correrão à conta de recursos próprios do Município de Mariana, com dotação orçamentária reservada, relativa ao pagamento de seu quadro de pessoal.
Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto Nº 005 de 07 de Junho de 2017 - Retificação
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Primeira Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Ouro Preto (1ª. CMVS)
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, em sua reunião ordinária realizada no dia 07 de Junho de 2017, no uso de atribuições regimentais conferidas pela Lei Municipal n. 5, de 9 de abril de 1991, suas alterações, e em especial a Lei Municipal nº 120 de 26 de Maio de 2003.
Considerando a Portaria do Ministério da Saúde n. 1017, de 19 de maio de 2016, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde, a se realizar nos dias 21 a 24 de novembro de 2017, com o tema “Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público e de Qualidade”;
Considerando a Resolução CNS n. 535, de 19 de agosto de 2016, que aprova o Regimento da 1ª Conferência Nacional de Vigilância em Saúde;
Considerando a Resolução CNS, de 9 de dezembro de 2016, que aprova o Cronograma da 1ª CNVS e publica o Anexo I previsto no artigo 22º do Regimento da 1ª CNVS e dá outras providências;
Considerando a Resolução CESMG n. 18, de 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre a convocação 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde – 1ª CEVS/MG;
Considerando a Resolução CESMG n. 20, de 13 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde – 1ª CEVS/MG;
Considerando a Resolução CMMS Nº 004 de 07 de Junho de 2017, que convoca a 1ª. Conferência Municipal de Vigilância em Saúde – 1ª CMVS;
Resolve:
APROVAR o Regimento Interno da 1ª. Conferência Municipal de Vigilância em Saúde de Ouro Preto – 1ª CMVS.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal de Vigilância à Saúde de Ouro Preto – doravante apenas 1ª CMVS – tem como objetivo discutir e debater a temática Vigilância em Saúde: Direito, Conquistas e Defesa de um SUS Público e de Qualidade, aprovar propostas para as esferas municipal, estadual e nacional e eleger ou indicar 4(quatro) delegados (as) para a 1ª CESV/MG.
Parágrafo Único – A Comissão de Organização, responsável pela realização da 1ª CMVS emitirá relatório final, juntamente com a lista de delegados(as) eleitos(as)/indicados(as) para a etapa estadual, até o dia 14 de Agosto de 2017, para o email relatoria.ces@gmail.com, conforme o artigo 14 da Resolução CESMG nº 20, de 13 de fevereiro de 2017.
Art. 2º. A coordenação da 1ª CMVS e indicação da Comissão Organizadora será responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 1º. A indicação da Comissão Organizadora, referida no caput deste artigo, será feita por Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º. O Conselho Municipal de Saúde indicará 4(quatro) representantes, sendo 1(um) do governo, 1(um) dos trabalhadores e 2(dois) dos usuários para garantirem a paridade dos delegados inscritos.
Art. 3º. Na 1ª CMVS, no início da Plenária Final, após a discussão dos grupos, entre 15:00 e 15:30, serão eleitos/indicados, entre os delegados(as) credenciados para a Plenária Municipal, os 4 delegados(as) que representarão o Município na etapa estadual, seguindo a referência de representatividade indicada no anexo 1 do Regimento Estadual da 1ª CEVS-MG. Sendo:
·2 delegados(as) eleitos(as) ou indicados(as) entre que os delegados representantes dos usuários
·1 delegado(a) eleito(a) ou indicado(a) entre os delegados representantes dos trabalhadores da saúde
·1 delegado(a) eleito(a) ou indicado(a) entre os delegados representantes do governo/prestador.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 4º. A 1ª CMVS terá abrangência municipal e será realizada no dia 13 de julho de 2017 das 12:30 horas às 18:00 horas na Escola de Farmácia, localizada à R. Costa Sena, 171 - Centro, Ouro Preto - MG.
§1º. Será assegurada a paridade dos Delegados representantes dos usuários em relação ao conjunto dos Delegados dos demais segmentos – trabalhadores, gestores e prestadores de serviço, conforme a Lei nº. 8.142/90 e a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012
§2º. O relatório de propostas e a relação de delegados para a 1ª CEVS/MG serão enviados para o CESMG até o dia 14 de Agosto de 2017, para o email relatoria.ces@gmail.com, conforme o artigo 14 da Resolução CESMG nº 20, de 13 de fevereiro de 2017.
CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 5º. O tema da 1ª CMVS será Vigilância em Saúde: Direito, Conquista e Defesa de um SUS Público de Qualidade, em consonância com a Resolução CESMG nº 20, de 13 de fevereiro de 2017.
Parágrafo Único - O documento orientador da 1ª CMVS será o Documento Orientador da 2ª CNVS.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º. A 1ª CMVS será presidida pela Secretária Municipal de Saúde, com apoio da Comissão Organizadora.
Art. 7º. O funcionamento da 1ª CMVS se dará por meio de grupos de trabalho e de uma Plenária Final. O tema será debatido na 1ª CMVS em 3(três) grupos divididos em Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e Ambiental e Saúde do Trabalhador.
§ 1º. O credenciamento para a 1ª CMVS será feito das 12:30 às 13:00.
§ 2º. A abertura da plenária se dará as 13:00 e as atividades seguirão de acordo com a programação do anexo I.
Art. 8º. Os grupos de trabalho serão compostos de forma aleatória e conforme a quantidade de inscrições na 1ª CMVS.
§ 1º. Os participantes de dividirão em 4(quatro) grupos e terão 1 hora (15:15 às 16:15) para discussão e apresentação das propostas.
§ 2º. Cada grupo contará com um(a) coordenador(a) e um relator(a). Ao coordenador caberá a função de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros, e ao relator registrar as propostas apontadas pelo grupo, que serão apreciadas na plenária final.
§ 3º. - Os grupos de trabalho deliberarão sobre o Relatório Consolidado obedecendo a seguinte forma:
·O relatório consolidado será formado pelas propostas apresentadas no grupo e uma síntese dos trabalhos;
·O Relatório Consolidado será lido e votado ao final do grupo de trabalho.
· As propostas que obtiverem pelo menos 70% ou mais de aprovação em cada grupo de trabalho, irão para Plenária Final;
·As propostas constantes do Relatório Consolidado não aprovadas nos grupos de trabalho serão automaticamente excluídas;
§ 3º. Os grupos de trabalho deverão encerrar o debate até às 16:15 horas do dia 13 de julho de 2017. Os(as) relatores(as) digitarão as propostas do grupo e providenciarão cópias para os participantes entre 16:15 e 16:30.
§ 4º. A Plenária Final tem a finalidade de debater, aprovar ou rejeitar as propostas provenientes do relatório consolidado dos relatores dos grupos de trabalho, discutir e aprovar moções, além da tarefa de indicar delegados para participar da etapa estadual, obedecendo o artigo 3º desse regimento.
§ 5º. O relatório final da 1ª CMVS deverá ser amplamente divulgado em meios físicos e virtuais, servindo de base para o Plano Municipal de Saúde 2018-2021 e de instrumento para monitoramento.
Art. 9º. A apreciação e votação das propostas concernentes ao Temário Central, constantes da consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho terão os seguintes encaminhamentos:
·A Coordenação da Plenária Final procederá à leitura de cada proposta apresentada no Relatório Consolidado de cada grupo, perguntando ao final da leitura se há destaque. Na ausência de destaque confirmará a aprovação da proposta,.
·Ao final da leitura e aprovação das propostas, a coordenação passará a leitura das propostas com destaque, para sua apreciação e votação.
·No caso de destaque a alteração de texto deverá ser encaminhada por escrito à mesa para que seja reapresentada a proposta destacada e colocada em votação.
·Caso haja mais de um destaque, os apontadores deverão redigir em conjunto a nova proposta a ser apreciada.
·Apenas participantes inscritos como Delegados (as) poderão propor destaque e terão cada um (a), o tempo máximo de três (03) minutos para defesa do seu ponto de vista. O Coordenador da Plenária Final concederá a palavra se necessário a um delegado que se apresente para defender posição contrária, tendo o mesmo tempo para defesa de sua proposta;
·As propostas deverão ser aprovadas por no mínimo 50% dos (as) delegados (as) presentes.
· Iniciado o processo de votação não será permitido questões de ordem ou encaminhamento.
Art. 10. Encerrada a fase de apreciação das propostas, o (a) Coordenador (a) da Plenária Final procederá à leitura, apreciação e votação de moções.
Art. 11 - Qualquer delegado (a) 1ª CMVS poderá apresentar moções, que deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora até às 15 horas do dia 13 de julho de 2017 .
Art. 12 - Cada moção deverá ser assinada por no mínimo quarenta por cento (40%) dos (as) delegados (as).
§ 1º - Para defesa da moção, um (a) dos (as) propositores (as) disporá de dois (02) minutos;
§ 2º - Será facultado a qualquer delegado (a) da 1ª CMVS, defender pelo mesmo tempo, ponto de vista contrário à moção, não cabendo modificações no texto.
§ 3º – Após realizada uma defesa a favor e uma contra, a moção seguirá imediatamente para votação.
Art. 13 - A aprovação das moções será por no mínimo 50% dos (as) delegados (as) presentes.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 14. À Comissão Organizadora compete:
·Implementar as deliberações do Regimento;
·Subsidiar e apoiar a realização das atividades necessárias para a realização da 1ª CMVS;
·Garantir as condições da infraestrutura necessária para a realização da 1ª CMVS;
·Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar suplementações orçamentárias junto ao Fundo Municipal de Saúde, através da Secretaria municipal de Saúde;
·Prestar contas dos recursos destinados a realização da 1ª CMVS
·Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CMVS, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, internet, fax, dentre outros), transporte, alimentação e outras;
·Providenciar e acompanhar a celebração de convênios necessários à realização da 1ª CMVS;
·Propor a lista de convidadas(os) e credenciar os delegadas(os), obedecendo a paridade prevista na resolução n. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde;
·Promover, coordenar e supervisionar a realização da 1ª CMVS atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para serem referendas pelo Conselho Municipal de Saúde;
·Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores
·Elaborar o relatório final da 1ª CMVS;
·Definir os critérios instrumentos e mecanismos de divulgação e comunicação da 1ª CMVS.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 15. A 1ª CMVS contará com a participação de 40 (quarenta) delegados/delegadas, com direito a voz e voto e observadores (incluem os convidados), com direito a voz. Os delegados serão distribuídos segundo o artigo 4º, parágrafo primeiro desse regimento, sendo:
·10(dez) delegados(as) representantes do governo/prestadores de serviços inscritos – 25 % da representação.
·20(vinte) delegados(as) representantes dos usuários inscritos - 50 % da representação.
·10 (dez) delegados(as) representantes dos(as) trabalhadores(as) da saúde inscritos– 25 % da representação.
·Observadores – sem definição de número mínimo ou máximo, com direito a voz, inscritos nos termos do art. 16.
Parágrafo 1º - Serão delegados natos na 1ª CMVS os Conselheiros Titulares do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, na sua ausência os seus suplentes, num total de 20 delegados, sendo 25% do Governo/Prestador(5 delegados), 25 % dos Trabalhadores da Saúde(5 delegados) e 50 % dos usuários(10 delegados).
Parágrafo 2º - Ficam convocados todos os trabalhadores da Vigilância em Saúde para a eleição de delegados para a 1ª CMVS que será realizada no dia 03 de julho 2017.
Parágrafo 2º - A reunião com as entidades participantes para eleição de delegados de usuários, acontecerá no dia 04 de julho às 14 horas e participarão as ONGs de proteção de animais (AOPA e IDDA), o Serviço de Atendimento a Mulher - SIAME, a Associação Comercial de Ouro Preto e a Associação de Catadores de Ouro Preto.
Art. 16. As inscrições para a participação da 1ª CMVS deverão ser amplamente divulgadas nos meios de comunicação do município e serão realizadas na sala do Conselho Municipal de Saúde, situado à Avenida JK, nº 31, Bauxita de 8h às 16 horas nos dias 04 de Julho à 12 de Julho de 2017 e no ato de credenciamento no dia 13 de Julho de 2017, das 12:30 às 13:00.
Art. 17. As(os) participantes com necessidades especiais e/ou patologias deverão manifestar esta condição no ato da inscrição.
Parágrafo único – A Comissão Organizadora deve prover as condições necessárias para os participantes com necessidades especiais e/ou patologias.
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 18. As despesas com a organização geral para a realização da 1ª CMVS caberá ao Fundo Municipal de Saúde.
§1º. O Fundo Municipal de Saúde arcará com as despesas referentes ao transporte para a 1ª CEVS-MG.
§2º. Nos termos do art. 23º da resolução CESMG n. 20, de 13 de fevereiro de 2017, as despesas com hospedagem e alimentação da 1ª CEVS-MG serão arcadas pela SESMG/CESMG.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 - O relatório aprovado pela Plenária Final será publicado no Município e divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde, e enviado ao Conselho Estadual de Saúde no prazo pactuado.
Art. 20 - Serão conferidos certificados de participação aos participantes.
Art. 21. Os casos não previstos neste Regimento Interno serão objeto de deliberações da Comissão de Organização.
Homologo a Resolução, conforme descrito acima.
ELIANE CRISTINA DAMASCENO COLETA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Secretária Municipal INTERINA de Saúde
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Júlio Ernesto de Grammont Machado de Araújo
Prefeito Municipal de Ouro Preto
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Publique-se e Cumpra-se
ANEXO I
PROGRAMAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DE OURO PRETO - 1ª CMVS
Horário | Atividades |
12:30 – 13:00 | Credenciamento · Assinatura da lista de presença · Retirada do crachá · Retirada do material |
13:00 – 13:30 | Abertura da 1ª CMVS · 13:00 – Composição da mesa de abertura – fala do cerimonial · 13:15 – A Secretária Municipal de Saúde declara aberta a 1ª CMVS · 13:15 às 13:30 – Falas da mesa – cerimonial indicará a ordem · 13:30 às 13:35 - Orientações gerais sobre a 1ª Conferencia – fala do cerimonial – destacar a programação, os 4 grupos para propostas na parte da tarde e a indicação dos delegados da etapa estadual · 13:35 às 14:55 - Palestrantes convidados – debate e discussão |
14:55 - 15:15 | Coffee Break |
15:15 – 16:15 | Grupos de discussão |
16:15 – 18:00 | Plenária final
16:15 – 16:30 · Composição da mesa de trabalho · Apresentação e votação das moções · Orientação do processo de leitura, destaque e aprovação das propostas
16:30 – 17:45 · Indicação/eleição dos 4 delegados representantes na etapa estadual
· Leitura do consolidado das propostas · Leitura das propostas uma a uma · Questionamento de destaque · Votação da plenária pela aprovação ou rejeição · Recebimento das propostas com destaque reescritas pelos seus destacadores · Leitura uma a uma das propostas reescritas e votação da plenária pela aprovação ou rejeição
17:45 – 18:00 · Fechamento da ata da 1ª CMVS · Leitura e aprovação da ata · Assinatura da ata pelos membros da mesa de trabalho |
Anexo II
Composição da Mesa de Trabalho
Mesa de Trabalho
· Secretária Municipal de Saúde de Ouro Preto ou Mediador (Diretor de Vigilância em Saúde) ou indicado (a) pela Secretária Municipal de Saúde de Ouro Preto
Um(a) relator(a) de cada grupo