PORTARIA Nº. 09/2017 - SEFAZ
Autoriza a realização de banco de horas para servidores lotado na Secretaria Municipal de Fazenda - Gerência da Receita Municipal.
O Secretário Municipal de Fazenda, Huaman Xavier Pinto Coelho, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 97, §2º, III da Lei Orgânica do Município, de acordo com o art. 131 da Lei Complementar nº 02/2000 e art. 4º do Decreto Municipal nº 2.145/2009,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam autorizados os servidores Ailton Benedito Ferreira, Elisabete de Fátima Rioga Morais, Elizabeth Serpa de Oliveira, Gilberto Júnio Cabral, Joel Maia Silveira e Lidiane Ansaloni Gomes Chioqueta, lotados na Secretaria Municipal da Fazenda, a realizarem horas extras nos meses de maio, junho e julho, no regime de compensação para banco de horas, em razão do aumento da demanda de serviço do setor, especialmente requerimentos de revisão de IPTU/TCR, exercício 2017.
Art. 2º As horas extras determinadas, conforme o artigo anterior, não poderão exceder a 2 horas por dia, bem como não poderão ultrapassar 12 horas por mês.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de maio do ano corrente.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 22 de maio de 2017, trezentos e cinco anos da Instalação da Câmara Municipal e trinta e cinco anos do Tombamento.
Ouro Preto, 22 de maio de 2017.
Huaman Xavier Pinto Coelho
Secretário Municipal de Fazenda