prefeitura municipal de ouro preto

GUIA DE MIGRAÇÃO PARA A NFS-E NACIONAL EM OURO PRETO

  Gestão fiscal moderna, Município mais forte!

  A implementação dessa transformação está estruturada em um cronograma gradual, cuja transição se inicia em janeiro de 2026 e se estende até 2033, conforme as diretrizes contidas na Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, e na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Essa lei regulamenta aspectos centrais como as bases de cálculo, as alíquotas de referência (ainda a serem definidas), o funcionamento do Comitê Gestor do IBS e a aplicação do Imposto Seletivo.


  Essa abordagem gradual visa mitigar os impactos e permitir a adaptação progressiva de empresas, governos e da infraestrutura tecnológica necessária. Para reduzir riscos e garantir estabilidade, durante o período de transição haverá coexistência entre o sistema tributário atual e o novo, exigindo das empresas a gestão simultânea de obrigações de ambos os modelos.


  Em 2026, o foco estará nos testes operacionais dos novos sistemas de arrecadação e controle. As empresas participarão ativamente desse processo, simulando o cumprimento de obrigações acessórias com alíquotas reduzidas (CBS = 0,9% e IBS = 0,1%).


  Também está prevista, para 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da transição para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, que visa unificar a emissão da NFS-e em todo o país.


  O artigo que trata da NFS-e na Lei Complementar nº 214/2025 deixa claro que, mesmo que um município decida continuar utilizando o seu próprio sistema de emissão, será obrigado a compartilhar todas as notas fiscais com o Ambiente Nacional, dentro do novo padrão unificado.


  O ano de 2027 marcará o início efetivo da cobrança integral da CBS, bem como a implementação do Imposto Seletivo. O PIS e a COFINS serão oficialmente extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção da Zona Franca de Manaus.


  Em 2028, o foco estará na avaliação dos impactos econômicos, em eventuais ajustes e na consolidação do novo sistema.


  A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma progressiva entre 2029 e 2032, com aumento gradual da participação do IBS na arrecadação e a correspondente redução dos tributos estaduais e municipais.


  • 10% em 2029;
  • 20% em 2030;
  • 30% em 2031;
  • 40% em 2032;
  • 100% em 2033.

  Em 2033, o novo sistema tributário estará em plena operação, com a extinção completa do ICMS e do ISS e a consolidação da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo.


  Considerando que os sistemas precisarão ser adaptados, as regras reprogramadas e os controles ajustados, para garantir a conformidade em cada etapa do processo, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto vem participando ativamente de capacitações e debates de cunho técnico, político e acadêmico, além de investir em novas contratações e atualizações dos sistemas de gestão fiscal, buscando tomar as melhores decisões para acompanhar a evolução da legislação complementar e das regulamentações que ainda serão publicadas.


  A Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Decreto Municipal n° 9.053/2025, optou pela emissão da NFS-e diretamente no Ambiente de Dados Nacional, cujo uso será obrigatório para todos e quaisquer prestadores de serviços estabelecidos no Município de Ouro Preto. Dessa forma, o sistema municipal, NFe-cidades, permanecerá ativo exclusivamente para a emissão das guias de recolhimento do ISS (papel prestador e tomador).




O que, de fato, está mudando?


   A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e em Ouro Preto deixará de ser realizada por meio do emissor próprio, passando a ser emitida no Emissor Nacional de NFS-e. Esta mudança é obrigatória e tem por objetivo trazer simplificação, padronização e redução de custos de conformidade. Na prática, os contribuintes deverão se cadastrar para utilizar o emissor nacional e, quando necessário, integrar via API para emissões em lote, de modo que o sistema municipal, NFe-cidades, permanecerá ativo exclusivamente para a emissão das guias de recolhimento do ISS (papel prestador e tomador).


Como se preparar para emitir a NFS-e Nacional


  Já está disponível o ambiente de testes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e), que possibilita simular a emissão da NFS-e antes do início da obrigatoriedade, conforme cronograma oficialmente estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. O objetivo é permitir que todos os usuários se adaptem ao novo modelo, validem a integração de seus sistemas e corrijam eventuais inconsistências, sem qualquer impacto tributário real. Destaca-se que as notas emitidas nesse ambiente não possuem validade jurídica, e serão utilizadas unicamente para fins de teste do sistema.


  Essa fase preparatória é fundamental para que a migração para o novo padrão ocorra de forma segura, simples e eficiente, garantindo mais uniformidade, transparência e modernização no processo de emissão de notas fiscais de serviço em todo o país.


Portal Web e App

Para emissão manual, rápida e fácil, ideal para o dia a dia.

Desenvolvedores (API)

Para quem integra a emissão com sistemas próprios (ERPs).

Consultas e Validação

Verifique a autenticidade das notas.

Cronograma de Transição

  De acordo com a Portaria SMF n° 08/2025, fica instituído o seguinte cronograma de obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional – NFS-e, dentro do Ambiente de Dados Nacional, pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Ouro Preto/MG:


Profissionais Autônomos e Sociedades de Profissionais
Data: 18/11/2025
Sujeitos ao ISS Fixo Anual
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Data: 01/12/2025
Optantes pelo Simples Nacional
Demais Prestadores
Data: 01/01/2026
Todos os demais prestadores de serviços

*Para o Microempreendedor Individual – MEI, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional – NFS-e, dentro do Ambiente de Dados Nacional, se tornou obrigatória em 1º de setembro de 2023.

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