A implementação dessa transformação está estruturada em um cronograma gradual, cuja transição se inicia em janeiro de 2026 e se estende até 2033, conforme as diretrizes contidas na Emenda Constitucional nº 132, promulgada em dezembro de 2023, e na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Essa lei regulamenta aspectos centrais como as bases de cálculo, as alíquotas de referência (ainda a serem definidas), o funcionamento do Comitê Gestor do IBS e a aplicação do Imposto Seletivo.
Essa abordagem gradual visa mitigar os impactos e permitir a adaptação progressiva de empresas, governos e da infraestrutura tecnológica necessária. Para reduzir riscos e garantir estabilidade, durante o período de transição haverá coexistência entre o sistema tributário atual e o novo, exigindo das empresas a gestão simultânea de obrigações de ambos os modelos.
Em 2026, o foco estará nos testes operacionais dos novos sistemas de arrecadação e controle. As empresas participarão ativamente desse processo, simulando o cumprimento de obrigações acessórias com alíquotas reduzidas (CBS = 0,9% e IBS = 0,1%).
Também está prevista, para 1º de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da transição para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, que visa unificar a emissão da NFS-e em todo o país.
O artigo que trata da NFS-e na Lei Complementar nº 214/2025 deixa claro que, mesmo que um município decida continuar utilizando o seu próprio sistema de emissão, será obrigado a compartilhar todas as notas fiscais com o Ambiente Nacional, dentro do novo padrão unificado.
O ano de 2027 marcará o início efetivo da cobrança integral da CBS, bem como a implementação do Imposto Seletivo. O PIS e a COFINS serão oficialmente extintos, e a alíquota do IPI será reduzida a zero, com exceção da Zona Franca de Manaus.
Em 2028, o foco estará na avaliação dos impactos econômicos, em eventuais ajustes e na consolidação do novo sistema.
A substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá de forma progressiva entre 2029 e 2032, com aumento gradual da participação do IBS na arrecadação e a correspondente redução dos tributos estaduais e municipais.
- 10% em 2029;
- 20% em 2030;
- 30% em 2031;
- 40% em 2032;
- 100% em 2033.
Em 2033, o novo sistema tributário estará em plena operação, com a extinção completa do ICMS e do ISS e a consolidação da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo.
Considerando que os sistemas precisarão ser adaptados, as regras reprogramadas e os controles ajustados, para garantir a conformidade em cada etapa do processo, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto vem participando ativamente de capacitações e debates de cunho técnico, político e acadêmico, além de investir em novas contratações e atualizações dos sistemas de gestão fiscal, buscando tomar as melhores decisões para acompanhar a evolução da legislação complementar e das regulamentações que ainda serão publicadas.
A Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Decreto Municipal n° 9.053/2025, optou pela emissão da NFS-e diretamente no Ambiente de Dados Nacional, cujo uso será obrigatório para todos e quaisquer prestadores de serviços estabelecidos no Município de Ouro Preto. Dessa forma, o sistema municipal, NFe-cidades, permanecerá ativo exclusivamente para a emissão das guias de recolhimento do ISS (papel prestador e tomador).
Como se preparar para emitir a NFS-e Nacional
Já está disponível o ambiente de testes para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e), que possibilita simular a emissão da NFS-e antes do início da obrigatoriedade, conforme cronograma oficialmente estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda. O objetivo é permitir que todos os usuários se adaptem ao novo modelo, validem a integração de seus sistemas e corrijam eventuais inconsistências, sem qualquer impacto tributário real. Destaca-se que as notas emitidas nesse ambiente não possuem validade jurídica, e serão utilizadas unicamente para fins de teste do sistema.
Essa fase preparatória é fundamental para que a migração para o novo padrão ocorra de forma segura, simples e eficiente, garantindo mais uniformidade, transparência e modernização no processo de emissão de notas fiscais de serviço em todo o país.
Portal Web e App
Para emissão manual, rápida e fácil, ideal para o dia a dia.
Desenvolvedores (API)
Para quem integra a emissão com sistemas próprios (ERPs).
Consultas e Validação
Verifique a autenticidade das notas.