Secretaria De Desenvolvimento Social E Cidadania

Secretário: Edvaldo César Rocha

Endereço: Rua Antônio Albuquerque, 51, Pilar, 51

Telefone: (31)3559-3248

Horário: 09:00 às 17:00

Segundo a Lei Complementar nº 218 de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do município de Ouro Preto e dá outras providências, no Art. 178, “constituem competências Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

  1. O planejamento e a execução da políticia municipal do Desenvolvimento social e de Assistência Social;
  2. A articulação e fomento a entidades ligadas à assistência, a proteção e inclusão social;
  3. O desenvolvimento de programas e projetos de cunho social que visem melhorias das políticas voltadas para a habitação, à infância e adolescência, à geração de emprego e renda, aos portadores de necessidades especiais, aos idosos e à mulher;
  4. O incentivo a prática da cidadania através de intensa articulação com ONGs, escolas, igrejas e outras organizações da sociedade civil.
  5. O apoio e a aplicação das deliberações dos conselhos municipais vinculados às políticas públicas assistência, proteção e promoção social da esta Secretaria”.

A Assistência Social como uma função de governo, resgata o direito da cidadania, e é algo novo na administração pública, já que não há muito tempo atrás, o que existia era uma forte presença do assistencialismo. Surgiu então, em dezembro de 1993 a lei orgânica da Assistência Social, que transformou estas ações em um compromisso do poder público com o cidadão. Em seguida, em 2005, nasce o SUAS – Sistema Único de Assistência Social, para responder a essa demanda de serviços, de um lado, cuidando das pessoas quando estão saudáveis, para que não fiquem fragilizadas, num processo preventivo, com a cobertura da PROTEÇÃO BÁSICA ofertada nas unidades dos CRAS, e de outro, tratando das pessoas com seus direitos já violados, e da recuperação de sua cidadania, de sua reinserção e promoção social, pela PROTEÇÃO ESPECIAL ofertada na unidade do CREAS.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é um sistema público que organiza os serviços de assistência social no Brasil. Com um modelo de gestão participativa, ele articula os esforços e os recursos dos três níveis de governo, isto é, municípios, estados e a União, para a execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), envolvendo diretamente estruturas e marcos regulatórios nacionais, estaduais, municipais e do Distrito Federal.

A Política Nacional de Assistência Social se configura necessariamente na perspectiva socioterritorial, tendo os mais de 5.500 municípios brasileiros como suas referências privilegiadas de análise, pois se trata de uma política pública, cujas intervenções se dão essencialmente nas capilaridades dos territórios. Essa característica peculiar da política tem exigido cada vez mais um reconhecimento da dinâmica que se processa no cotidiano das populações.

Atualmente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é composta por seis Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em Antônio Pereira, Cachoeira do Campo, Padre Faria, São Cristóvão e Santa Rita e o CRAS Volante.

Há ainda o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (Centro POP), Conselho Tutelar, Programa Bolsa Família, Programa Jovens de Ouro 2.0, Serviço Família Acolhedora e dois serviços de acolhimento institucional.

A unidade do CRAS é o Centro de Referência de Assistência Social dentro do território onde está instalado. Pode ser visto como um espaço físico, onde o sistema atua naquele território delimitado que constitui sua área de cobertura, trabalhando preventivamente com as famílias, e por isto, também chamado de “A Casa das Famílias”. Possui em sua estrutura de recursos humanos, uma equipe técnica de assistentes sociais, psicólogos, técnicos especiais, monitores, agentes administrativos, realizando oficinas, atividades diversas com a comunidade, fazendo promoção e inclusão social, elevando a autoestima das pessoas.

No CRAS são ofertados serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Serviços de Proteção Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiências e Idosas. Cada unidade referencia até 5 mil famílias.

Atualmente, Ouro Preto conta com cinco unidades do CRAS, sendo elas: Antonio Pereira; Cachoeira do Campo; Padre Faria; Santa Rita e São Cristóvão.

  • CRAS PADRE FARIA

Rua Desidério de Matos, nº 769, bairro Padre Faria, Ouro Preto.

Tel.: (31) 3552-1139 / (31) 9 9231 - 4246 / (31) 9 8678 - 1066

Área de Abrangência: Antônio Dias, Caminho da Fábrica, Morro da Queimada, Morro Santana, Morro São João, Morro São Sebastião, Catarina Mendes, Padre Faria, Piedade, Santa Cruz, Santa Efigênia, Taquaral, Perita e Alto da Cruz.

  • CRAS SÃO CRISTÓVÃO

Rua São Miguel Arcanjo, 320, São Cristóvão.

Tel.: 3551 0581

Área de Abrangência: Água Limpa, Tavares, Bauxita, Cabeças, Centro, Jardim Alvorada, Nossa Senhora do Carmo (Pocinho), Nossa Senhora de Lourdes, Pilar, Rosário, São Cristóvão, Saramenha, Vila Operária, Vila São José

  • CRAS CACHOEIRA

Rua das Dores, nº 181, bairro Santa Luzia, Cachoeira do Campo.

Tel.: (31) 3553 - 2543 / (31) 9 8605- 8700 / (31) 9 8605 - 8702

Área de Abrangência: Cachoeira do Campo, Amarantina, Engenheiro Correia, Glaura/Soares, Miguel Burnier/Mota, Rodrigo Silva/Bocaina, Santo Antônio do Leite/Catete/Chapada e São Bartolomeu/Maciel

  • CRAS SANTA RITA

Avenida José Leandro, 52, Santa Rita, Ouro Preto.

Tel.: 3553 3403

Área de Abrangência: Bananal, Bandeiras, Boa Vista, Bom Retiro, Campestre, Canavial, Coqueiros, Córrego Grande, Fernandes, Filipinho, Fojo, Maciel, Malta, Mapa, Mapa do Gama, Mata dos Palmito, Meira, Moreira, Olhos d´Água, Pasto Limpo, Piedade, Raposo, Sancho, Santo Antônio, Serra dos Cardosos, Tijuco e Zezinho. Lavras Novas, Chapada, Venda do Campo, Santo Antônio do Salto, Baú, Cláudio de Souza, Engenho, Fundão do Cintra, Ribeirão Soares

  • CRAS ANTÔNIO PEREIRA

Rodovia MG 129 KM 130, nº 30, Antônio Pereira, Ouro Preto.

Tel.: (31) 3553 - 8278 / (31) 3553 - 8658

Área de Abrangência: Antônio Pereira e Vila Samarco

  • CRAS VOLANTE

Tel.: (31) 9 9231 4789

As atividades desenvolvidas no CREAS são voltadas para o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). O público atendido nesse serviço são pessoas e famílias que tiveram seus direitos violados e sofreram ou sofrem ainda algum tipo de violência, seja ela física e/ou psicológica. Atende também adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou sob medidas de proteção; pessoas em situação de rua, abandono, questões relacionadas ao trabalho infantil; discriminação por orientação sexual e/ou raça/etnia, entre outras.

Dentre o processo de atuação profissional, citam-se os seguintes serviços:

  1. Serviço Especializado em Abordagem Social: a abordagem é realizada apenas quando ocorrem denuncias relacionadas a pessoas em situação de rua;

  2. Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias;

  3. Serviço de Proteção Social para adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa, de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade: atualmente há um total de 99 adolescentes assistidos.

Não é inerente ao CREAS a concessão de benefícios, quando existe a necessidade a equipe técnica encaminha para a Rede, sendo, para os CRAS a solicitação de benefício eventual e cesta básica e para a Secretaria de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania em relação ao Aluguel Social. Contudo, o único benefício ofertado diretamente pelo CREAS é a concessão de passagens a migrantes com destino à Belo Horizonte.

Endereço: Avenida JK, nº150, Bauxita.

Tel.: (31) 9 3231 1897 ou (31) 9 9231 1961

O Programa Habitacional do Município tem o nome “Um Teto é Tudo”. Implantado desde o ano de 2005, tem tido uma atuação dinâmica e, por conseguinte, recebe um aperfeiçoamento a cada momento. Atua prioritariamente no acolhimento às famílias removidas de áreas ou situações de risco, numa ação conjunta com a COMDEC – Comissão de Defesa Civil do município. O Programa contém três linhas de ação mais importantes. 

O Abrigo Institucional de Ouro Preto (Unidade II - Adolescentes) é um complemento ao serviço de acolhimento fornecido pela unidade principal intitulada Casa Lar.


O início das atividades do Abrigo de Adolescentes como é mais conhecido, aconteceu em 18 de outubro de 2011 funcionando inicialmente no distrito de Santa Rita e atualmente está em funcionamento na sede em Ouro Preto desde setembro de 2012.


O serviço prestado pelo Abrigo de Adolescentes caracteriza-se por acolhimento institucional integral inserido na comunidade, com aspecto semelhante a uma residência e capacidade para acolher até 10 adolescentes do sexo masculino. Os encaminhamentos destes adolescentes são realizados pela autoridade judiciária e em casos de urgência pelo Conselho Tutelar. O objetivo principal é oferecer acolhimento provisório para adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função e garantir os cuidados básicos como alimentação, estudos, educação e lazer ou até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na impossibilidade, encaminhamento para família substituta.


A equipe desta unidade é composta por coordenador, psicólogo, assistente social, auxiliares de educador/cuidador e auxiliares de serviços gerais.


O Abrigo de Adolescentes está localizado à Rua Maciel, nº 320, no Bairro Alto da Cruz em Ouro Preto.


Contato: 3553-3115
abrigodemeninosop@gmail.com
O que é Família Acolhedora?

Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

Quem são as Famílias Acolhedoras?

Famílias que atendam aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do Serviço. Serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas, receberão acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.

Quais são os requisitos legais?

Qualquer casal ou pessoa solteira pode solicitar sua participação desde que atenda os seguintes critérios:

  • Ter de 21 a 65 anos;
  • Ser residente em Ouro Preto há pelo menos 2 anos;
  • Ter boa saúde física e mental;
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Não ter dependentes químicos na família;
  • Ter concordância de todos membros da família;
  • Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e não ter intenção de adotar.
Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?

São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.

Quais são os benefícios do Acolhimento Familiar?
  • Oferecer espaço familiar;
  • Manter a criança e o adolescente na comunidade;
  • Proporcionar o desenvolvimento de relações estreitas com uma família;
  • Permitir a criança e o adolescente continuarem vinculados e identificados com a família natural;
  • Incluir a família extensa na proteção da criança;
  • Ofertar apoio na transição para a vida adulta;
  • Elevar autoestima;
  • Melhorar o desenvolvimento motor e intelectual.
Qual a diferença entre acolhimento e adoção?

Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e tem caráter definitivo. Já a proposta do Serviço Família Acolhedora é reintegrar a criança à sua família.

Quer fazer parte? Entre em contato conosco: (31) 3559-3369 familiacolhedora@ouropreto.mg.gov.br

Arquivos

Lei de criação do serviço

Decreto nº 5.472

A “Casa Lar “ de Ouro Preto é uma modalidade de acolhimento institucional fundada no município em outubro de 2001 e regulamentada pela Lei Municipal nº 62 de 27 de abril de 2009. Integra os serviços de alta complexidade do Sistema única de Assistência Social (SUAS) em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.


Caracteriza-se por acolhimento institucional integral inserido na comunidade, com aspecto semelhante a uma residência e capacidade para acolher até 20 crianças e adolescentes do sexo feminino e crianças do sexo masculino até 12 anos. Os encaminhamentos de crianças e adolescentes são realizados pela autoridade judiciária e em casos de urgência pelo Conselho Tutelar. Tem como objetivo oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção de abrigo, cujas família ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção ou até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na impossibilidade, encaminhamento para família substituta.


A Casa Lar conta com uma equipe formada por coordenador, psicólogo, assistente social, educador/cuidador, auxiliares de educador/cuidador e auxiliares de serviços gerais.


A Casa Lar de Ouro Preto está localizada em sede própria à Rua Tomaz Brandão, nº 110, Bairro São Cristóvão.


Contato: 3559-3329/3552-6800
casalar.ouropreto@gmail.com

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