Superintendente: Moisés dos Santos
Endereço: Rua Conselheiro Santana, 102, Pilar, 102
Telefone: (31)3552-4010
Horário: 09:00 às 18:00
Compete à Secretaria Municipal de Defesa Social:
- Coordenar a integração dos sistemas de informação de defesa social;
- Coordenar o funcionamento da Guarda Municipal e da COMDEC - Comissão Municipal de Defesa Civil;
- Articular-se com as polícias civil, militar e corpo de bombeiros visando o bem comum dos munícipes em sua área de atuação;
- Acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
- Propor a celebração de parcerias para o aprimoramento das ações e a maximização de benefícios, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
- Propor normas e diretrizes para a padronização das ações referentes à sua área de atuação;
- Gerir a execução da política municipal de trânsito;
- Apoiar os conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;
- Exercer outras atividades correlatas.
Guarda Municipal
Criada pela Lei Complementar nº. 20, de 10 de Outubro de 2006, a Guarda Municipal é responsável pela administração, planejamento e execução da atividade de proteção a bens públicos e pela realização de policiamento preventivo e disciplinar nos espaços públicos. Atua também no combate à incêndios e colabora com o Estado de Minas Gerais na manutenção da ordem e segurança pública, fazendo cumprir as leis. Busca assegurar o exercício dos poderes constituídos, no âmbito de sua competência, e fiscaliza o controle do tráfego e do trânsito no âmbito do Município. É formada por 40 membros, treinados em suas funções.
Telefone: 31 3559 3026
Endereço: R. Henrique Adeodato, 174 - Rosário
Comandante da Guarda Municipal: Jonatan Marotha
Contato: guardamunicipal@ouropreto.mg.gov.br
Inspetor de Plantão: 31 8498-1934
Emergências: 153
Clique para acessar a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal
Corregedoria da Guarda Municipal
Telefone: 3559-3026 (para reuniões)
Telefone: 153 (geral da GCM)
Endereço: R. Henrique Adeodato, 174 - Rosário
Corregedor da Guarda Municipal: Adriano Carlos Sales
Contato: corregedoria.gcm@ouropreto.mg.gov.br
Defesa Civil
A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é o órgão responsável pela execução, coordenação e mobilização de todas as ações de defesa civil no município. A criação da COMDEC é de grande importância, porque é no município que os desastres acontecem e a ajuda externa normalmente demora a chegar. É necessário que a população esteja organizada, preparada, e orientada sobre o que fazer e como fazer.
Telefone: 31 3559 3121
Endereço: Rua Conselheiro Santana, 14 - Pilar .
Contato: defesacivilop@yahoo.com.br
OUROTRAN
É responsável pela implantação da organização do sistema viário da cidade, com a instalação de placas de sinalização, estacionamento; credencia, fiscaliza, licencia veículos destinados ao transporte municipal de passageiros; executa e fiscaliza o cumprimento da lei 160/2003.
Competências do Ourotran
Prazos para liberação de documentos
Serviços:
- Expedição de cartão estacionamento idoso, deficiente.
- Autorizações de intervenção
- Cadastro e credenciamento do transporte público, Táxi, escolar e Fretamento Transporte Turístico,
Baixar Lista de Documentos
Consulte a situação do veículo aqui
Legislação:
Formulários:
Telefone: 31 3552 6858
Endereço: Rua Mecânico José Português, 240 - São Cristóvão (endereço provisório)
Autoridade de Trânsito: Leidiana de Fátima
Contato: ourotran@ouropreto.mg.gov.br
O Conselho
O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Ouro Preto CMTT / OP foi criado pela Lei nº 506 de 18 de agosto de 2009. É um órgão de controle social das políticas públicas de transporte e trânsito, de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Defesa Social.
Suas atribuições estão previstas no artigo 3º da lei 506/2009:
- I. propor ao Poder Executivo a Política Municipal de Transporte e Trânsito;
- II. manifestar-se ao Município no tocante a todos os assuntos ligados aos transportes coletivo, individual e de passageiros e ao trânsito de uma maneira geral;
- III. fiscalizar a aplicação de recursos financeiros municipais, estaduais e federais destinados ao setor no Município;
- IV. fiscalizar a observância das leis do setor por parte do Município;
- V. desenvolver e estimular ações e programas ligados à Educação para o Trânsito;
- VI. estimular e promover debates, estudos e pesquisas sobre transportes e trânsito no Município;
- VII. propor aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais ações que contribuam para a melhoria dos serviços de transportes coletivo, individual e de passageiros e ao trânsito de uma maneira geral;
- VIII. receber demandas da comunidade, analisá-las e sugerir ações aos órgãos e entidades competentes.
O Conselho possui 15 membros, com seus respectivos suplentes:
- I. O Secretário Municipal d Defesa Social
- II. Um representante do órgão municipal de trânsito (Ourotran);
- III. Dois representantes da Câmara Municipal;
- IV. Um representante da Polícia Militar de Minas Gerais;
- V. Um representante da UFOP;
- VI. Um representante da Associação Comercial e Empresarial de Ouro Preto;
- VII. Dois representantes da FAMOP Federação das Associações de Moradores de Ouro Preto;
- VIII. Um representante do Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Ouro Preto;
- IX. Um representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Ouro Preto;
- X. Um representante das empresas concessionárias de serviço de transporte coletivo do Município;
- XI. Um representante dos sindicatos de trabalhadores existentes no Município;
- XII. Um representante dos grupos da 3a idade existentes no Município;
- XIII. Um representante das entidades estudantis de Ouro Preto;
O conselho é presidido pelo Secretário de Defesa Social Dr. Antonio Ramos
Telefone: 31 3559 4010
Endereço: Rua Mecânico José Português, nº. 240
Presidente: Dr. Antonio Ramos
Contato: cmtt@ouropreto.mg.gov.br
O que é Família Acolhedora?
Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.
Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Quem são as Famílias Acolhedoras?
Famílias que atendam aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do Serviço. Serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas, receberão acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.
Quais são os requisitos legais?
Qualquer casal ou pessoa solteira pode solicitar sua participação desde que atenda os seguintes critérios:
- Ter de 21 a 65 anos;
- Ser residente em Ouro Preto há pelo menos 2 anos;
- Ter boa saúde física e mental;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Não ter dependentes químicos na família;
- Ter concordância de todos membros da família;
- Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e não ter intenção de adotar.
Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?
São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.
Quais são os benefícios do Acolhimento Familiar?
- Oferecer espaço familiar;
- Manter a criança e o adolescente na comunidade;
- Proporcionar o desenvolvimento de relações estreitas com uma família;
- Permitir a criança e o adolescente continuarem vinculados e identificados com a família natural;
- Incluir a família extensa na proteção da criança;
- Ofertar apoio na transição para a vida adulta;
- Elevar autoestima;
- Melhorar o desenvolvimento motor e intelectual.
Qual a diferença entre acolhimento e adoção?
Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e tem caráter definitivo. Já a proposta do Serviço Família Acolhedora é reintegrar a criança à sua família.
Quer fazer parte?
Entre em contato conosco:
(31) 3559-3369
familiacolhedora@ouropreto.mg.gov.br
Arquivos
Lei de criação do serviço
Decreto nº 5.472
A “Casa Lar “ de Ouro Preto é uma modalidade de acolhimento institucional fundada no município em outubro de 2001 e regulamentada pela Lei Municipal nº 62 de 27 de abril de 2009. Integra os serviços de alta complexidade do Sistema única de Assistência Social (SUAS) em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.
Caracteriza-se por acolhimento institucional integral inserido na comunidade, com aspecto semelhante a uma residência e capacidade para acolher até 20 crianças e adolescentes do sexo feminino e crianças do sexo masculino até 12 anos. Os encaminhamentos de crianças e adolescentes são realizados pela autoridade judiciária e em casos de urgência pelo Conselho Tutelar. Tem como objetivo oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção de abrigo, cujas família ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção ou até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
A Casa Lar conta com uma equipe formada por coordenador, psicólogo, assistente social, educador/cuidador, auxiliares de educador/cuidador e auxiliares de serviços gerais.
A Casa Lar de Ouro Preto está localizada em sede própria à Rua Tomaz Brandão, nº 110, Bairro São Cristóvão.
Contato: 3559-3329/3552-6800
casalar.ouropreto@gmail.com