Secretário(A): Maria Margareth Monteiro
Endereço: Rua Cláudio Manoel, 61, Centro, 50
Telefone: (31)3559-3341
Horário: 08:00 às 18:00
À Secretaria Municipal de Cultura compete:
- Executar a política municipal de Cultura;
- Coordenar, promover e desenvolver projetos de caráter cultural, artístico no Município;
- Desenvolver as atividades relacionadas com a Cultura;
- Efetuar o levantamento, a divulgação e o fomento das atrações culturais do Município;
- Desenvolver e/ou incentivar a capacitação de pessoal especializado para serviços ligados a Cultura;
- Coordenar as ações referentes à promoção e à valorização dos bens culturais do Município no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e junto às demais instituições e à população;
- Promover a cultura local a partir de ações de cunho material ou imaterial produzidas por sua população;
- Promover e incentivar a realização de feiras, congressos, seminários, festivais e festas culturais típicas;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores da Cultura;
- Realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação;
- Apoiar os conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;
- Exercer outras atividades correlatas.
Certidão é o documento emitido pela Prefeitura que certifica a veracidade das informações ali atestadas, por isto tem fé pública. Poderão ser expedidos diferentes tipos de certidões, além das citadas abaixo, sempre que houver a necessidade de comprovação de situações ou fatos que a prefeitura puder atestar através de documentos em arquivo. A Gerência da Receita Municipal de Ouro Preto emite, por exemplo, as seguintes certidões:
1.Certidão Negativa de Débitos
Tem como finalidade a comprovação de adimplência em relação aos tributos municipais. A Certidão Negativa de Débitos pode ser emitida pela internet, no “Portal Tributário”, disponível na página inicial do site da prefeitura de Ouro Preto. A solicitação também pode ser feita diretamente no atendimento da Receita Municipal, via requerimento da parte interessada ou representante legal devidamente habilitado, que deverá conter, conforme Decreto 2.831/2011:
- Nome ou Razão Social do interessado, endereço, telefone, e-mail e inscrição municipal ou imobiliária (se houver);
- Finalidade a que se destina a certidão;
- Assinatura do interessado ou do seu representante legal (igual documento de identificação anexado ao requerimento);
Documentos a serem protocolizados juntamente com o requerimento (cópias):
- Quando o interessado for pessoa física: CPF e Carteira de Identidade do interessado e do representante legal (caso houver) ou documento equivalente; comprovante de residência do interessado.
- Quando o interessado for pessoa jurídica: Cartão do CNPJ; CPF e Carteira de Identidade do sócio administrador e do representante legal (caso houver) ou documento equivalente; Contrato Social (ou última alteração) ou documento equivalente. Ao requerimento assinado por representante legal deverá ser anexada a cópia da procuração ou documento equivalente. Lembrando que para a pessoa jurídica só terá validade a assinatura do responsável pela empresa ou seu procurador.
- Em ambos os casos: comprovante de pagamento da taxa relativa ao protocolo (a taxa deve ser retirada no próprio atendimento da Receita Municipal).
A certidão terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
No caso de certidões negativas de inventário, devem ser anexados, além dos documentos citados acima, certidão de óbito e termo de inventariante.
2. Certidão Positiva com efeito de Negativa
Tem como finalidade a comprovação de que existem débitos, mas estão parcelados ou com exigibilidade suspensa. Tem os mesmos efeitos da certidão negativa e sua validade é de 30 dias.
A certidão pode ser emitida pela internet, através do link “Portal Tributário”, disponível na página inicial do site da prefeitura de Ouro Preto ou diretamente no atendimento da Receita Municipal, via protocolo. O requerimento deverá conter, conforme Decreto 2.831/2011:
- Nome ou Razão Social do interessado, endereço, telefone, e-mail e inscrição municipal ou imobiliária (se houver);
- Finalidade a que se destina a certidão;
- Assinatura do interessado ou de seu representante legal;
Documentos a serem apresentados juntamente com o requerimento (cópias):
- Quando o interessado for pessoa física: CPF e Carteira de Identidade do interessado e do representante legal (caso houver) ou documento equivalente; comprovante de residência do interessado
- Quando o interessado for pessoa jurídica: Cartão do CNPJ; CPF e Carteira de Identidade do sócio administrador e do representante legal (caso houver) ou documento equivalente; Contrato Social (ou última alteração) ou documento equivalente. Ao requerimento assinado por representante legal deverá ser anexada a cópia da procuração ou documento equivalente. Lembrando que para a pessoa jurídica só terá validade a assinatura do responsável pela empresa ou seu procurador.
- Em ambos os casos: comprovante de pagamento da taxa relativa ao protocolo (a taxa deve ser retirada no próprio atendimento da Receita Municipal de Ouro Preto).
3. Certidão de Lançamento
Tem como finalidade a comprovação do histórico do lançamento do imóvel no cadastro imobiliário do Município, e trará a descrição dos dados que constam no citado cadastro deste a data do cadastramento do mesmo, são requisitos para o requerimento:
- Cópia do C.P.F. e Carteira de Identidade do proprietário, se pessoa física e Cartão do C.N.P.J. se pessoa jurídica;
- Comprovante de recolhimento da taxa de expediente relativa ao protocolo;
- Cópia do último carnê de IPTU;
- Cópia da procuração se assinada por procurador;
4. Anexos
Ver em Arquivos.
' WHERE `sig_areas_menus`.`id` = 25;
O que é Família Acolhedora?
Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.
Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Quem são as Famílias Acolhedoras?
Famílias que atendam aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do Serviço. Serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas, receberão acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.
Quais são os requisitos legais?
Qualquer casal ou pessoa solteira pode solicitar sua participação desde que atenda os seguintes critérios:
- Ter de 21 a 65 anos;
- Ser residente em Ouro Preto há pelo menos 2 anos;
- Ter boa saúde física e mental;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Não ter dependentes químicos na família;
- Ter concordância de todos membros da família;
- Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e não ter intenção de adotar.
Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?
São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.
Quais são os benefícios do Acolhimento Familiar?
- Oferecer espaço familiar;
- Manter a criança e o adolescente na comunidade;
- Proporcionar o desenvolvimento de relações estreitas com uma família;
- Permitir a criança e o adolescente continuarem vinculados e identificados com a família natural;
- Incluir a família extensa na proteção da criança;
- Ofertar apoio na transição para a vida adulta;
- Elevar autoestima;
- Melhorar o desenvolvimento motor e intelectual.
Qual a diferença entre acolhimento e adoção?
Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e tem caráter definitivo. Já a proposta do Serviço Família Acolhedora é reintegrar a criança à sua família.
Quer fazer parte?
Entre em contato conosco:
(31) 3559-3369
familiacolhedora@ouropreto.mg.gov.br
Arquivos
Lei de criação do serviço
Decreto nº 5.472
A “Casa Lar “ de Ouro Preto é uma modalidade de acolhimento institucional fundada no município em outubro de 2001 e regulamentada pela Lei Municipal nº 62 de 27 de abril de 2009. Integra os serviços de alta complexidade do Sistema única de Assistência Social (SUAS) em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.
Caracteriza-se por acolhimento institucional integral inserido na comunidade, com aspecto semelhante a uma residência e capacidade para acolher até 20 crianças e adolescentes do sexo feminino e crianças do sexo masculino até 12 anos. Os encaminhamentos de crianças e adolescentes são realizados pela autoridade judiciária e em casos de urgência pelo Conselho Tutelar. Tem como objetivo oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção de abrigo, cujas família ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção ou até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
A Casa Lar conta com uma equipe formada por coordenador, psicólogo, assistente social, educador/cuidador, auxiliares de educador/cuidador e auxiliares de serviços gerais.
A Casa Lar de Ouro Preto está localizada em sede própria à Rua Tomaz Brandão, nº 110, Bairro São Cristóvão.
Contato: 3559-3329/3552-6800
casalar.ouropreto@gmail.com