prefeitura municipal de ouro preto

Secretaria de Cultura

Secretário(A): Maria Margareth Monteiro

Endereço: Rua Cláudio Manoel, 61, Centro, 50

Telefone: (31)3559-3341

Horário: 08:00 às 18:00

E-mail: patrimonio@ouropreto.mg.gov.br

À Secretaria Municipal de Cultura compete: 

  1. Executar a política municipal de Cultura;
  2. Coordenar, promover e desenvolver projetos de caráter cultural, artístico no Município;
  3. Desenvolver as atividades relacionadas com a Cultura;
  4. Efetuar o levantamento, a divulgação e o fomento das atrações culturais do Município;
  5. Desenvolver e/ou incentivar a capacitação de pessoal especializado para serviços ligados a Cultura;
  6. Coordenar as ações referentes à promoção e à valorização dos bens culturais do Município no âmbito da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e junto às demais instituições e à população;
  7. Promover a cultura local a partir de ações de cunho material ou imaterial produzidas por sua população;
  8. Promover e incentivar a realização de feiras, congressos, seminários, festivais e festas culturais típicas;
  9. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais pertinentes aos atos e orientações dos órgãos superiores da Cultura;
  10. Realizar outras atividades relacionadas com sua área de atuação;
  11. Apoiar os conselhos municipais vinculados a esta Secretaria;
  12. Exercer outras atividades correlatas.

Para facilitar o acesso da comunidade, disponilizamos abaixo Roteiros e Orientações sobre ações relativas ao Desenvolvimento Urbano do Município de Ouro Preto. Clique para fazer o download.

Arquivos

ROTEIRO PARA REMEMBRAMENTO – PERÍMETRO TOMBADO (1864 acessos)

ROTEIRO PARA REMEMBRAMENTO (1884 acessos)

ROTEIRO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO - PERÍMETRO TOMBADO (3033 acessos)

ROTEIRO PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO (2592 acessos)

ROTEIRO PARA PARCELAMENTO EM ÁREAS DE EXPANSÃO URBANA (1559 acessos)

ROTEIRO PARA OBRA NOVA - PERÍMETRO TOMBADO (3869 acessos)

ROTEIRO PARA OBRA NOVA (4588 acessos)

ROTEIRO PARA LOTEAMENTOS (3547 acessos)

ROTEIRO PARA LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO – PERÍMETRO TOMBADO (2342 acessos)

ROTEIRO PARA LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO (2040 acessos)

ROTEIRO PARA DESMEMBRAMENTO – PERÍMETRO TOMBADO (2847 acessos)

ROTEIRO PARA DESMEMBRAMENTO (2345 acessos)

REQUERIMENTO - IMÓVEIS CONSOLIDADOS (3559 acessos)

Arquivos

CARIMBO - FOLHAS 1 E 2 (2978 acessos)

CARIMBO - FOLHA REMEMBRAMENTO (2136 acessos)

CARIMBO - FOLHA LOTEAMENTO (1907 acessos)

CARIMBO - FOLHA DESEMBRAMENTO (1797 acessos)

A Secretaria Municipal de Patrimônio e desenvolvimento Urbano disponibiliza abaixo os mapas referentes ao zoneamento do município de Ouro Preto, inclusive distritos, sede e áreas de expansão. Cique para fazer o download.

Arquivos

Soares - Zoneamento 2010 (2026 acessos)

Serra do Siqueira - Zoneamento 2010 (2315 acessos)

São Bartolomeu - Zoneamento 2010 (1943 acessos)

Santo Antônio do Salto - Zoneamento 2010 (1464 acessos)

Santo Antônio do Leite - Zoneamento 2010 (1679 acessos)

Santa Rita de Ouro Preto - Zoneamento 2010 (1686 acessos)

Rodrigo Silva - Zoneamento 2010 (2014 acessos)

Ouro Preto (Sede) - Zoneamento 2010 (6101 acessos)

Mota - Zoneamento 2010 (2438 acessos)

Miguel Burnier - Zoneamento 2010 (1603 acessos)

Lavras Novas - Zoneamento 2010 (1962 acessos)

Glaura - Zoneamento 2010 (2136 acessos)

Engenheiro Corrêa - Zoneamento 2010 (2145 acessos)

Chapada - Zoneamento 2010 (1724 acessos)

Cachoeira do Campo - Zoneamento 2010 (2898 acessos)

Areas de Expansão - Município de Ouro Preto (2010) (1585 acessos)

Antônio Pereira - Zoneamento 2010 (1721 acessos)

Amarantina - Zoneamento 2010 (2628 acessos)

Disponibilizamos abaixo os arquivos com a Legislação sobre Patrimônio e Desenvolvimento Urbano do Município de Ouro Preto. Clique em um dos arquivos para fazer o download.

Arquivos

LEI COMPLEMENTAR 93/2011 - Uso e Ocupação do Solo (4523 acessos)

LEI COMPLEMENTAR 91/2010 - Alteração na Lei que Estabelece o Plano Diretor do Município de Ouro Preto (4973 acessos)

LEI COMPLEMENTAR 29/2006 - Estabelece o Plano Diretor do Município de Ouro Preto (6608 acessos)

LEI 534/2009 - Regulamenta o art. 58 da Lei Complementar 29/2006 (3225 acessos)

Conselho Curador do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Ouro Preto.

Arquivos

Atas de Reuniões do FUNPATRI - 2011 (1584 acessos)

Ata das Reunião Ordinária do Funpatri - 28.09.2011 (1317 acessos)

12ª Reunião Funpatri - 17/11/2012 (1376 acessos)

11ª Reunião Funpatri - 27/06/2012 (1523 acessos)

10ª Reunião Funpatri - 16/05/2012 (1846 acessos)

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto.

Arquivos

Ata da 13ª Reunião Ordinária do Campatri - 04.12.2012 (1493 acessos)

Ata da 12ª Reunião Ordinária do Campatri - 13.11.2012 (1571 acessos)

Ata da 11ª Reunião Ordinária do Campatri - 02.10.2012 (1335 acessos)

Ata da 10ª Reunião Ordinária do Compatri - 04.09.2012 (1804 acessos)

Ata da 9ª Reunião Ordinária do Compatri - 07.08.2012 (1466 acessos)

Ata da 8ª Reunião Ordinária do Compatri - 03.07.2012 (1294 acessos)

Ata da 7ª Reunião Ordinária do Compatri - 05.06.2012 (1292 acessos)

Ata da 6ª Reunião Ordinária do Compatri - 08.05.2012 (1241 acessos)

Ata da 5ª Reunião Ordinária do Compatri - 04.05.2012 (6334 acessos)

Ata da 4ª Reunião Ordinária do Compatri - 03.04.2012 (1312 acessos)

Ata da 3ª Reunião Ordinária do Compatri - 06.03.2012 (1476 acessos)

Ata da 2ª Reunião Ordinária do Compatri - 07.02.2012 (1302 acessos)

Ata da 1ª Reunião Ordinária do Compatri - 26.01.2012 (2326 acessos)

Termo de Posse - COMPATRI (1815 acessos)

Regimento Interno COMPATRI (3251 acessos)

Lei 708/2011 - Dispõe sobre o COMPATRI (1886 acessos)

Certidão é o documento emitido pela Prefeitura que certifica a veracidade das informações ali atestadas, por isto tem fé pública. Poderão ser expedidos diferentes tipos de certidões, além das citadas abaixo, sempre que houver a necessidade de comprovação de situações ou fatos que a prefeitura puder atestar através de documentos em arquivo. A Gerência da Receita Municipal de Ouro Preto emite, por exemplo, as seguintes certidões:

 

1.Certidão Negativa de Débitos

Tem como finalidade a comprovação de adimplência em relação aos tributos municipais. A Certidão Negativa de Débitos pode ser emitida pela internet, no “Portal Tributário”, disponível na página inicial do site da prefeitura de Ouro Preto. A solicitação também pode ser feita diretamente no atendimento da Receita Municipal, via requerimento da parte interessada ou representante legal devidamente habilitado, que deverá conter, conforme Decreto 2.831/2011:

  • Nome ou Razão Social do interessado, endereço, telefone, e-mail e inscrição municipal ou imobiliária (se houver);
  • Finalidade a que se destina a certidão;
  • Assinatura do interessado ou do seu representante legal (igual documento de identificação anexado ao requerimento);

Documentos a serem protocolizados juntamente com o requerimento (cópias):

  • Quando o interessado for pessoa física: CPF e Carteira de Identidade do interessado e do representante legal (caso houver) ou documento equivalente; comprovante de residência do interessado.
  • Quando o interessado for pessoa jurídica: Cartão do CNPJ; CPF e Carteira de Identidade do sócio administrador e do representante legal (caso houver) ou documento equivalente; Contrato Social (ou última alteração) ou documento equivalente. Ao requerimento assinado por representante legal deverá ser anexada a cópia da procuração ou documento equivalente. Lembrando que para a pessoa jurídica só terá validade a assinatura do responsável pela empresa ou seu procurador.
  • Em ambos os casos: comprovante de pagamento da taxa relativa ao protocolo (a taxa deve ser retirada no próprio atendimento da Receita Municipal).

A certidão terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.

No caso de certidões negativas de inventário, devem ser anexados, além dos documentos citados acima, certidão de óbito e termo de inventariante.

 

2. Certidão Positiva com efeito de Negativa

Tem como finalidade a comprovação de que existem débitos, mas estão parcelados ou com exigibilidade suspensa. Tem os mesmos efeitos da certidão negativa e sua validade é de 30 dias.
A certidão pode ser emitida pela internet, através do link “Portal Tributário”, disponível na página inicial do site da prefeitura de Ouro Preto ou diretamente no atendimento da Receita Municipal, via protocolo. O requerimento deverá conter, conforme Decreto 2.831/2011:

  • Nome ou Razão Social do interessado, endereço, telefone, e-mail e inscrição municipal ou imobiliária (se houver);
  • Finalidade a que se destina a certidão;
  • Assinatura do interessado ou de seu representante legal;

Documentos a serem apresentados juntamente com o requerimento (cópias):

  • Quando o interessado for pessoa física: CPF e Carteira de Identidade do interessado e do representante legal (caso houver) ou documento equivalente; comprovante de residência do interessado
  • Quando o interessado for pessoa jurídica: Cartão do CNPJ; CPF e Carteira de Identidade do sócio administrador e do representante legal (caso houver) ou documento equivalente; Contrato Social (ou última alteração) ou documento equivalente. Ao requerimento assinado por representante legal deverá ser anexada a cópia da procuração ou documento equivalente. Lembrando que para a pessoa jurídica só terá validade a assinatura do responsável pela empresa ou seu procurador.
  • Em ambos os casos: comprovante de pagamento da taxa relativa ao protocolo (a taxa deve ser retirada no próprio atendimento da Receita Municipal de Ouro Preto).

 

3. Certidão de Lançamento

Tem como finalidade a comprovação do histórico do lançamento do imóvel no cadastro imobiliário do Município, e trará a descrição dos dados que constam no citado cadastro deste a data do cadastramento do mesmo, são requisitos para o requerimento:

  • Cópia do C.P.F. e Carteira de Identidade do proprietário, se pessoa física e Cartão do C.N.P.J. se pessoa jurídica;
  • Comprovante de recolhimento da taxa de expediente relativa ao protocolo;
  • Cópia do último carnê de IPTU;
  • Cópia da procuração se assinada por procurador;

 

4. Anexos

Ver em Arquivos.

' WHERE `sig_areas_menus`.`id` = 25;

Pareceres de Tombamento

Arquivos

Parecer Técnico de Tombamento - São Bartolomeu (2087 acessos)

Parecer Técnico de Tombamento - Ponte Ana de Sá (2301 acessos)

Parecer Técnico de Tombamento - Obras da Estrada Real (2250 acessos)

Parecer Técnico de Tombamento - Matriz de São Gonçalo do Amarante (1913 acessos)

Parecer Técnico de Tombamento - Conjunto Ferroviário de Miguel Burnier (2232 acessos)

Parecer Técnico de Tombamento - Chafariz Dom Rodrigo (1816 acessos)

Parecer Técnico - Cadeira de Dom Pedro (2895 acessos)

Parecer de Tombamento- Conjunto Ferroviário de Rodrigo Silva (1828 acessos)

Parecer de Tombamento - Ponte Ana de Sá (1720 acessos)

Parecer de Tombamento - Nossa Senhora dos Remédios do Fundão do Cintra (1469 acessos)

Parecer de Tombamento - Matriz de São Gonçalo do Amarante (2712 acessos)

Parecer de Tombamento - Igreja de Nossa Senhora das Dores (1718 acessos)

Parecer de Tombamento - Conjunto Urbano de São Bartolomeu (1513 acessos)

Parecer de Tombamento - Conjunto Ferroviário de Miguel Burnier (1475 acessos)

Parecer de Tombamento - Conjunto Ferroviário de Miguel Burnier (1801 acessos)

Parecer de Tombamento - Chafariz Dom Rodrigo (2493 acessos)

Parecer de Tombamento - Cemitério e Capela de São Miguel Arcanjo (3064 acessos)

Parecer de Tombamento - Cemitério e Capela de São Miguel Arcanjo (2930 acessos)

Parecer de Tombamento - Capela de Sant'Ana (2319 acessos)

Parecer de Tombamento - Capela de Nossa Senhora dos Remédios (1440 acessos)

Parecer de Tombamento - Cadeira de Dom Pedro (2001 acessos)

Parecer de Registro de Tombamento - Cavalhadas de Amarantina (2257 acessos)

Parecer - Capela de Nossa Senhora da Conceição do Chiqueiro dos Alemães II (1482 acessos)

Parecer - Capela de Nossa Senhora da Conceição do Chiqueiro dos Alemães I (1276 acessos)

Parecer - Capela de Nossa Senhora Auxiliadora de Calastróis III (1340 acessos)

Parecer - Capela de Nossa Senhora Auxiliadora de Calastróis II (1368 acessos)

Parecer - Capela de Nossa Senhora Auxiliadora de Calastróis I (1608 acessos)

Paracer Técnico de Tombamento - Capela de Nossa Senhora dos Remédios (1331 acessos)

Relação de Bens Inventariados

Arquivos

Relação de bens tombados e registrados em Ouro Preto (6053 acessos)

Relação de Bens Inventariados (2714 acessos)

O que é Família Acolhedora?

Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.

Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

Quem são as Famílias Acolhedoras?

Famílias que atendam aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do Serviço. Serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas, receberão acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.

Quais são os requisitos legais?

Qualquer casal ou pessoa solteira pode solicitar sua participação desde que atenda os seguintes critérios:

  • Ter de 21 a 65 anos;
  • Ser residente em Ouro Preto há pelo menos 2 anos;
  • Ter boa saúde física e mental;
  • Não possuir antecedentes criminais;
  • Não ter dependentes químicos na família;
  • Ter concordância de todos membros da família;
  • Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e não ter intenção de adotar.
Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?

São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.

Quais são os benefícios do Acolhimento Familiar?
  • Oferecer espaço familiar;
  • Manter a criança e o adolescente na comunidade;
  • Proporcionar o desenvolvimento de relações estreitas com uma família;
  • Permitir a criança e o adolescente continuarem vinculados e identificados com a família natural;
  • Incluir a família extensa na proteção da criança;
  • Ofertar apoio na transição para a vida adulta;
  • Elevar autoestima;
  • Melhorar o desenvolvimento motor e intelectual.
Qual a diferença entre acolhimento e adoção?

Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e tem caráter definitivo. Já a proposta do Serviço Família Acolhedora é reintegrar a criança à sua família.

Quer fazer parte? Entre em contato conosco: (31) 3559-3369 familiacolhedora@ouropreto.mg.gov.br

Arquivos

Lei de criação do serviço

Decreto nº 5.472

A “Casa Lar “ de Ouro Preto é uma modalidade de acolhimento institucional fundada no município em outubro de 2001 e regulamentada pela Lei Municipal nº 62 de 27 de abril de 2009. Integra os serviços de alta complexidade do Sistema única de Assistência Social (SUAS) em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.


Caracteriza-se por acolhimento institucional integral inserido na comunidade, com aspecto semelhante a uma residência e capacidade para acolher até 20 crianças e adolescentes do sexo feminino e crianças do sexo masculino até 12 anos. Os encaminhamentos de crianças e adolescentes são realizados pela autoridade judiciária e em casos de urgência pelo Conselho Tutelar. Tem como objetivo oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção de abrigo, cujas família ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção ou até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na impossibilidade, encaminhamento para família substituta.


A Casa Lar conta com uma equipe formada por coordenador, psicólogo, assistente social, educador/cuidador, auxiliares de educador/cuidador e auxiliares de serviços gerais.


A Casa Lar de Ouro Preto está localizada em sede própria à Rua Tomaz Brandão, nº 110, Bairro São Cristóvão.


Contato: 3559-3329/3552-6800
casalar.ouropreto@gmail.com

Nós utilizamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Para mais informações, consulte nossa política de privacidade aqui.