secretaria municipal de cultura e turismo

Decreto municipal regulamenta serviços eventuais e concentrações de blocos no Carnaval 2026 em Ouro Preto


Notícia publicada em 04/02/2026
por Nízea Coelho


Imagem: Patrick Araújo

A Prefeitura de Ouro Preto publicou, no Diário Oficial do Município (Edição nº 3837, de 29 de janeiro de 2026), o Decreto nº 9.136, de 27 de janeiro de 2026, que estabelece normas para a prestação de serviços eventuais e para a concentração de blocos carnavalescos durante o Carnaval de 2026, além de disciplinar os procedimentos de licenciamento dessas atividades.

De acordo com o decreto, a produção de eventos e festas, a hospedagem em repúblicas estudantis e casas de apoio, o comércio eventual e a concentração de blocos carnavalescos dependerão da concessão de Licença Especial, mediante apresentação das informações e documentos previstos nos anexos do decreto, conforme o tipo de atividade. Para fins da regulamentação, o período oficial do Carnaval compreende os dias 12 a 17 de fevereiro de 2026.

Nos casos em que houver comercialização ou fornecimento de alimentos e bebidas, será exigido Termo de Compromisso firmado junto à Vigilância Sanitária Municipal. Já a produção de eventos e a concentração de blocos sem montagem de estruturas, em locais que não possuam alvará de localização e funcionamento para eventos, dependerão de autorização de evento emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, observada a legislação municipal vigente.

O requerimento para obtenção da licença especial deverá ser protocolado presencialmente entre os dias 9 e 12 de fevereiro de 2026, na Sala Mineira do Empreendedor de Ouro Preto, localizada à Rua do Pilar, nº 93-A, bairro Pilar, das 9h às 16h. A liberação do alvará ficará condicionada ao pagamento da guia de arrecadação municipal, com vencimento em 12 de fevereiro, a ser quitada exclusivamente na rede bancária conveniada. A retirada dos alvarás e licenças deverá ocorrer até as 16h do dia 13 de fevereiro de 2026.

O decreto também dispõe sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os serviços eventuais prestados durante o Carnaval, conforme a legislação tributária municipal, incluindo hipóteses de recolhimento antecipado e lançamento de ofício, sem prejuízo de posterior fiscalização.

Os licenciados deverão cumprir as normas da Vigilância Sanitária Municipal, quando aplicável, e do Código de Posturas do Município. Também fica estabelecida a obrigatoriedade da destinação adequada do lixo nos locais e horários definidos pela prefeitura, sendo proibido o descarte irregular em áreas públicas. Durante a concentração de blocos carnavalescos, é proibida a utilização, comercialização ou distribuição de vasilhames de vidro, porcelana ou similares.

O descumprimento das disposições previstas no decreto poderá acarretar a cassação da licença especial e a aplicação das penalidades previstas na legislação municipal. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Texto: Davi Saporetti

Revisão: Victor Stutz