Atas


Ouro Preto, 16/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3395






ATA DA PRIMEIRA SESSÃO DE JULGAMENTO DA COMISSÃO DA SEGUNDA TURMA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES MUNICIPAL

Aos dias onze do mês de abril, do ano de dois mil e vinte quatro, às dez horas na Secretaria Municipal de Fazenda, Gerência da Receita Municipal, localizada à Rua Padre José Marcos Pena, 64, Centro, reunidos para Primeira Sessão da Comissão de Julgamento da Segunda Turma da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes Municipal, os presentes, Presidente BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA, o Vogal GILBERTO JUNIOR CABRAL; o Vogal FELIPE D’ALMEIDA E PINHO. A Presidente declarou o início dos trabalhos com a apresentação e distribuição dos Processos Tributários Administrativos (PTA) aptos para julgamento. PTA Nº. 019/2023, Impugnante: VILAREJO LAVRAS NOVAS LTDA, Objeto: Recurso contra Notificação de Lançamento nº. 2023/41 STE; designou como vogal relator, GILBERTO. PTA Nº. 023/2023, Impugnante: UNIMED INCONFIDENTES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA, Objeto: Contestação de ISSQN competência 10/2023, designou como Vogal Relator, FELIPE. O Presidente concedeu vistas dos PTA Nº. 023/2023 ao seu respectivo relator pelo prazo legal regulamentar e SUSPENDEU o julgamento até a próxima sessão desta Comissão. Após a distribuição iniciou-se o julgamento do PTA Nº 019/2023, Impugnante: VILAREJO LAVRAS NOVAS LTDA, o vogal relator conheceu o Recurso e julgou IMPROCEDENTE o pedido, o segundo vogal acompanhou o voto do relator e julgou IMPROCEDENTE o recurso, nos termos da Decisão nº. 019/2023. A discussão e os debates sobre os autos destes processos estão protegidos pelo Sigilo Fiscal, motivo pelo qual não serão reduzidos a termo na presente ata (art. 198 da Lei Federal nº. 5.172 de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional). Não havendo nada mais a tratar, eu, Irene Aparecida da Silva, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos presentes. Ouro Preto, 11 de abril de 2024.



Presidente da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

BRUNA FERNANDA FERNANDES MARCELINO PIMENTA



Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

GILBERTO JUNIO CABRAL



Vogal da Comissão de Julgamento da 2ª Turma da 1ª Instância do Conselho Municipal de Contribuintes

FELIPE D’ALMEIDA E PINHO



Assistente Administrativa I – Gerência da Receita Municipal

Gestora de Serviços Jurídico/Fiscal e de Conselho de Contribuintes Municipais

       IRENE APARECIDA DA SILVA




Comunicado


Ouro Preto, 16/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3395





CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO

O Presidente, Túlio Coelho Alves, convoca os(as) conselheiros(as) para a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CMDC) - Mandato 2024 a 2026.


Data: 17 de abril de 2024

Horário: 14:00 horas

Local: de forma remota, o link será enviado para os conselheiros, por meio do endereço eletrônico do Conselho: cmdc@ouropreto.mg.gov.br


Pauta:


  1. Expediente: Verificação de quórum e abertura;

  2. Posse de novos conselheiros, se houver;

  3. Leitura e aprovação da ata da reunião anterior, se houver;

  4. Apresentação e aprovação da pauta da reunião;

  5. Assuntos sugeridos:

    • Encaminhar ofício à Secretaria de Fazenda, para verificar se as etapas da criação do Conselho Gestor estão prontas a abertura de conta judicial em nome do fundo CMDC,

    • Solicitar uma reunião junto ao Setor de Comunicação da PMOP, o qual írá auxiliar a criação da arte da Logomarca do CMDA,

    • Lista dos parceiros institucionais que trarão ao CMDC, informações dos problemas enfrentados pelo consumidor e fornecedor na cidade de Ouro Preto, para o envio de ofícios.

  6. Informes e outros assuntos, se houver


OBSERVAÇÕES:


  • A reunião é aberta ao público, caso alguém queira participar é necessário confirmar a presença, por meio do endereço eletrônico:cmdc@ouropreto.mg.gov.br, com até 2 horas de antecedência, quando será informado o link da reunião;


  • Solicito ao conselheiro titular que, diante da impossibilidade de comparecer à reunião, justifique a sua ausência e solicite ao seu suplente para participar da reunião, a fim de não comprometer o quórum.





Túlio Coelho Alves

Presidente do CMDC


Resoluções


Ouro Preto, 16/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3395




CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG

                                   RESOLUÇÃO Nº 002 DE 10 DE ABRIL DE 2024 – RETIFICADA


Dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.


A Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira e;

Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) têm potencial para contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e com a implementação dessas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes federados - em consonância com os princípios e diretrizes do SUS público e universal - em um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população;

Considerando que as diretrizes e propostas das CNGTES, consolidadas a partir das demandas da população dos territórios e sua contribuição para o processo de revisão e atualização das ações e programas de suporte ao trabalho em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), que são fundamentais para a definição da Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde estratégica para a consolidação do SUS como direito humano que se realiza na garantia de ampliação do acesso com integralidade na assistência à Saúde para todas as pessoas;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;

Considerando a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando que o CMS é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;

Considerando que as conferências temáticas da área do trabalho e da educação na saúde têm contribuído com o objetivo de estruturar ações programáticas relacionadas à gestão do trabalho e à formação de profissionais de saúde, tendo em vista a conquista da qualidade dos processos de formação de profissionais/trabalhadores da saúde e a democratização das relações de trabalho, negociação coletiva e a defesa do trabalho digno e decente visando o desenvolvimento do trabalho e dos trabalhadores da saúde para o fortalecimento do SUS;

Considerando o objetivo da 4ª CNGTES de indicar as diretrizes e propostas para a criação e institucionalização de uma política de Estado para a valorização do trabalho e da educação na saúde para o desenvolvimento e segurança de trabalhadoras e trabalhadores da saúde e dos usuários da rede de atenção integral à saúde no SUS;

Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), em 2023, aprovou propostas e diretrizes que contemplaram temas da gestão do trabalho e da educação na saúde e que seu Relatório Final constituirá um dos principais documentos para subsidiar as discussões da 4ª CNGTES e a implementação de políticas com as demandas dos territórios;

Considerando a Resolução CMS n.º 001, de 05 de abril de 2024, que convocou a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES);

 Resolve

Definir a estrutura, a composição e as atribuições da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, conforme anexo desta resolução.

 

Seção I

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 1º A presidência da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES) será exercida pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde.

Art. 2º A Comissão Organizadora da 1ª CMGTES será composta por 17 (Dezessete) participantes, indicados pelo Pleno do CMS.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pela Vice-Presidente.

Art. 3º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

I - coordenação geral e coordenação adjunta;

II - relatoria geral e relatoria adjunta;

III - coordenação de comunicação e acessibilidade e coordenação adjunta de comunicação e acessibilidade;

IV - coordenação de mobilização e articulação e coordenação adjunta de mobilização e articulação;

V - coordenação de infraestrutura e acessibilidade e coordenação adjunta de infraestrutura e acessibilidade;

VI - coordenação de arte, cultura e educação popular em saúde e coordenação adjunta de arte, cultura e educação popular em saúde;

VII - coordenação de saúde e coordenação adjunta de saúde


Seção II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4º A Comissão Organizadora da 1ª CMGTES tem as seguintes atribuições:

I - promover as ações necessárias à realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, nos seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações do CMS e da Secretaria Municipal de Saúde, além de propor:

  1. a) o Documento Orientador; o Regimento e as Diretrizes Metodológicas; e a minuta de regulamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

  2. b) o detalhamento da metodologia da Conferência;

  3. c) os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes das demais atividades;

  4. d) os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas;

  5. e) a elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas; e

  6. f) as pessoas Delegadas indicadas ou eleitas por entidades municipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde.

II - envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Municipal;

III - acompanhar a execução orçamentária da Etapa Municipal;

IV - analisar e aprovar a prestação de contas da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

V - encaminhar o Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde para o Conselho Estadual de Saúde após o encerramento da Conferência, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;

VI - apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como discutir questões pertinentes à 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, submetendo-as ao Pleno do CMS;

VII - indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário;

VIII - resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

Art. 5º À Coordenação Geral cabe:

I - convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II - coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

III - submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; e

IV - supervisionar todo o processo de organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 6º À Relatoria Geral cabe:

I - coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal;

II - promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios da Conferência Estaduais à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

IV - consolidar os Relatórios da Etapa Municipal e prepará-los para distribuição às Delegadas e aos Delegados da Etapa Estadual;

V - sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;

VI - coordenar a elaboração e a organização das moções aprovadas na Plenária Final da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.;

VII - estruturar o Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a ser apresentado ao CMS e à Secretaria Municipal de Saúde; e

VIII - reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.

Art. 7º À Coordenação de Comunicação e Acessibilidade cabe:

I - propor a política de divulgação da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - promover a divulgação do Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - orientar as atividades de Comunicação Social da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

IV - promover ampla divulgação 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;

V - articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CMS e órgãos de comunicação do Ministério da Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; e

VI - coordenar a Comissão de Comunicação e Acessibilidade.

Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Acessibilidade assegurará que todo o material da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD/CNS).

Art. 8º À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:

I - envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;

II - supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e

IV - coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.

Art. 9º À Coordenação de Mobilização e Articulação cabe:

I - estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde em todo o Município, em todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das pessoas Delegadas gestoras e prestadoras de serviços de saúde;

IV – fortalecer, articular e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das etapas da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

V - garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

VI - coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.

Art. 10 À Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde cabe:

I - identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - participar diretamente da organização da Programação Cultural da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - promover grande ato político-cultural durante a Etapa Nacional da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;

IV - contribuir com a construção metodológica da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;

V - assessorar a Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;

VI - propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

VII - coordenar a Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde.

Art. 11 À Coordenação de Saúde cabe:

I - coordenar a organização logística e garantir a assistência à saúde, assegurando que as instalações estejam devidamente preparadas e disponíveis para atendimentos durante a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - assessorar e coordenar os processos da Força de Trabalho das equipes responsáveis por prestar assistência à saúde durante a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - manter interlocução constante com os coordenadores das delegações, assegurando uma comunicação fluída e eficiente; e

IV - empregar todos os esforços necessários para garantir as condições ideais de infraestrutura e acessibilidade para a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, incluindo instalações, equipamentos, medicamentos e insumos.

Parágrafo único: O cumprimento das atribuições enumeradas neste artigo visa garantir o direito à saúde das pessoas participantes da Conferência, bem como a eficácia da 1ª CMGTES, promovendo a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde oferecidos.

Art. 12 As Coordenações Adjuntas correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenações e Relatoria Geral, em caso de impedimentos.

 

Seção III

DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA


Art. 13 A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será composta pelos seguintes membros:

I - representantes do Conselho Municipal de Saúde

Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa

Luiza Alcântara Dutra

Márcia da Conceição Valadares

Maria das Dores Lopes

Rosana Rioga Mendes Dias

Thiago Elias Alves

Luiza Helena Gomes

II - representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Isabela Teixeira Rezende Guimarães

Alexandra Aparecida Silva

Ana Paula Dias Fietto

Márcia Elisa Ferreira Barbosa

Maria do Pilar Alves

Ricardo Duarte Pereira

Ricardo Martins Fortes

Taciana de Oliveira

Cícero de Assis Figueiredo

Júlia Adrielle Coelho Santana


Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 10 de abril de 2024.


 

LUIZA RAMALHO VITÓRIO

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde


      
Ouro Preto, 16/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3395
                                                      





                                                             CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 15 DE ABRIL DE 2024


Aprova o Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES).

 

O Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que o Art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; e



Resolve


Aprovar o Regulamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES) de Ouro Preto-MG, conforme documento anexo desta resolução.




LUIZA RAMALHO VITÓRIO

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde





REGULAMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE (1ª CMGTES). DE OURO PRETO-MG



CAPÍTULO I

DA FINALIDADE


Art. 1º Este Regulamento define as regras de funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES) de Ouro Preto-MG, convocada pela Resolução CMS nº 001 de 05 de abril de 2024 publicada, no Diário Oficial do município, em 05 de abril de 2024, com Regimento publicado por meio da Resolução CMS nº 002/2024.


CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO


Art. 2º Nos termos do seu Regimento a 1ª CMGTES tem como tema: Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”


Parágrafo único. Os eixos temáticos da 1ª CMGTES são:

I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.



Art. 3º Os eixos temáticos serão discutidos em espaços que permitam e estimulem a participação e o livre debate, formatados pela Comissão Organizadora da 1ª CMGTES.



CAPÍTULO III

DOS PARTICIPANTES


Art. 4º Nos termos do Regimento da CMGTES , as pessoas participantes estão distribuídas nas seguintes categorias:


I - Delegadas, com direito a voz e voto;

II - Convidadas, com direito a voz;

§1º Também são participantes com direito a voz nas atividades não deliberativas, pessoas integrantes das atividades de arte, cultura e educação popular.

§2º As pessoas integrantes da comissão de organização têm direito a voz em todas as atividades.

§3º Acompanhante das pessoas com deficiência tem acesso a todas as atividades que são liberadas para a pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.




CAPÍTULO IV

DO CREDENCIAMENTO

Art. 5º Durante a programação da Etapa Municipal, o credenciamento das Pessoas Delegadas será realizado no dia 29 de abril de 2024, das 08 horas às 09 horas.

  1. §1º A Comissão Organizadora pode disponibilizar a antecipação do início do credenciamento das Pessoas Delegadas, considerando as possibilidades de infraestrutura.

  2. §2º As datas e formato da antecipação referida no §1º serão informadas oportunamente.


Art. 6º Acompanhantes das pessoas com deficiência devem fazer o seu credenciamento no momento do credenciamento da pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.



CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO


Art. 7º A 1ª CMGTES tem a seguinte organização:

I – Credenciamento

II - Abertura

III - Palestras

IV – Divisão dos grupos

V – Adequação e votação das propostas

VI- Eleição dos delegados para etapa estadual

VII – Encerramento



CAPÍTULO VI

DOS ESPAÇOS DE DISCUSSÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS


Art. 8º Os formatos e as ementas para o desenvolvimento dos espaços de discussão dos eixos temáticos são definidos pela Comissão Organizadora.

Art. 9º O debate é feito por meio da manifestação escrita ou verbal das pessoas participantes, garantindo-se a ampla oportunidade de participação no tempo estipulado e em número de inscrições compatível com o tempo disponível para o debate, definido pela coordenação da atividade, tendo prioridade para manifestação as pessoas inscritas pela primeira vez.

Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação é de até 3 (três) minutos improrrogáveis, exceto para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, cujo tempo é de até 6 (seis) minutos.



CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE TRABALHO


Seção I

Da Responsabilidade

Art. 10 Os Grupos de Trabalho, realizados simultaneamente para debater e votar o Relatório Consolidado, são divididos pelos três eixos temáticos definidos no Art. xxx da Resolução CMS nº xxxx, de xx de abril de 2024, que são:


I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde;

II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e

III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde.


§1º Cada grupo é responsável pela análise das diretrizes e propostas relacionadas ao respectivo tema.


§2º O Relatório Consolidado, organizado na forma de diretrizes e propostas, é formado pela sistematização, elaborada pela Relatoria.


§3º O relatório final deve conter até uma (01) Diretriz para cada um dos três (03) eixos temáticos e até duas (02) Propostas por Diretriz.


§4º Recomenda-se que cada proposta seja formulada de modo que aponte uma ação específica para a implementação da diretriz à qual está vinculada.


§5º Para efeito do Relatório Nacional Consolidado compreende-se:


I - Diretriz: deve expressar o enunciado de uma ideia abrangente, que indica caminho, sentido ou rumo. É formulada em poucas frases, de modo sintético. Pode conter números ou prazos, mas isso cabe essencialmente em detalhamento referente a objetivos e metas definidos para planos de ação. Desse modo, uma diretriz deve ser compreendida como uma indicação essencialmente política.


II - Proposta: indica as ações a serem realizadas, sempre vinculado a uma Diretriz. As propostas indicarão onde se quer chegar, o que deverá ser feito, os prazos, as responsabilidades e as competências de execução.



Seção II

Da Composição

Art. 11 Os Grupos de Trabalho são compostos paritariamente, por pessoas delegadas, com direito a voz e voto, com a participação de pessoas convidadas, proporcionalmente divididas em relação ao seu número total de participantes, com direito a voz.

Parágrafo único: A distribuição das pessoas delegadas e das pessoas convidadas é feita no ato do credenciamento, respeitando-se o número de vagas limite de cada Grupo de Trabalho em relação à:


I - Paridade definida no caput deste artigo;

II - Proporcionalidade das delegações;

III - Proporcionalidade de até 30% de pessoas convidadas.



Seção III

Da Organização

Art. 12 Os Grupos de Trabalho (GT) contam com a seguinte organização:

I - As atividades dos GTs são dirigidas por uma mesa coordenadora com a função de organizar as discussões, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das Pessoas Delegadas e Convidadas;

II - A Mesa Coordenadora prevista no item I é composta por:

  1. a) uma pessoa coordenadora titular;

  2. b) uma pessoa coordenadora adjunta, indicada entre as pessoas participantes do GT;

  3. c) uma pessoa secretária, indicada pela Comissão Organizadora.


III - A relatoria de cada Grupo de Trabalho é composta por 2 (duas) pessoas indicadas pela Comissão de Relatoria.


Seção IV

Da Instalação e do Funcionamento

Art. 13 A instalação do GT ocorrerá com quórum mínimo de 40% (quarenta por cento) do número total de Pessoas Delegadas integrantes do GT.

Parágrafo único. Após a instalação prevista no item I, o processo de votação ocorre com qualquer número de presentes no GT.

Art. 14 Instalado o GT, a pessoa coordenadora titular procede à escolha da pessoa coordenadora adjunta dentre as pessoas participantes do GT.

Art. 15 Definida a Mesa Coordenadora dos trabalhos se procederá da seguinte forma:

I - Leitura de cada diretriz relacionada ao respectivo eixo temático constante do Relatório Nacional Consolidado, consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes das proponentes, e, em seguida;

II - Leitura de cada proposta referente ao seu respectivo eixo temático constante do Relatório Nacional Consolidado, consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes das pessoas proponentes.

Parágrafo único. Os destaques podem ser de:

I - Aglutinação de diretrizes ou propostas semelhantes no mérito;

II - Contribuição na redação das diretrizes e propostas, sem alteração dos respectivos méritos, e

III - Supressão parcial ou total do texto.

Art. 16 Cada destaque é apreciado separadamente, após leitura total do eixo, da seguinte maneira:

I - Ao término da leitura do destaque, a pessoa proponente tem o tempo de até 2 (dois) minutos para defender sua proposta de aglutinação ou contribuição de redação ou supressão total ou parcial;

II - Após a defesa mencionada no item I, é conferido o tempo de até 2 (dois) minutos para a pessoa delegada que queira fazer a defesa de manutenção do texto original constante do Relatório Nacional Consolidado.

  • §1º Caso haja mais de um destaque para a mesma diretriz ou proposta, recomenda-se que as pessoas proponentes se reúnam e, preferencialmente, apresentem um destaque único.

  • §2º Se não houver possibilidade de unificação dos destaques, conforme mencionado no parágrafo acima, cada destaque é tratado como uma proposição de mudança do texto original constante do Relatório Nacional Consolidado;

  • §3º É permitida uma segunda manifestação, a favor e contra, caso as pessoas integrantes do GT estejam com dúvidas para a votação;

  • §4º Caso a pessoa proponente não estiver presente no momento da sua apreciação, o destaque não será considerado.


Art. 17 Superada a fase de apreciação, cada destaque passará para a fase de votação.

§1º Para efeito de votação, o texto original é denominado “proposição número 1” e cada destaque é denominado “proposição número 2” e as pessoas delegadas devem se manifestar por:

  1. a) “Favorável” à “proposição número 1”; ou

  2. b) “Favorável” à “proposição número 2”, ou

  3. c) “Abstenção”.


§2º Caso exista um ou mais destaques em relação a uma diretriz ou proposta original do Relatório Nacional Consolidado, a ordem de votação dos destaques deve ser a seguinte:


I - Primeiramente, coloca-se em votação, caso haja, destaque relacionado à supressão total;

II - Se o destaque de supressão total obtiver a votação favorável de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) das pessoas delegadas presentes no momento da votação, não serão apreciados os demais destaques que por ventura tenham sido apresentados em relação ao texto em apreciação;

II - Se o destaque de manutenção do texto original obtiver a votação favorável de no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) das pessoas delegadas presentes no momento da votação, serão apreciados os demais destaques que por ventura tenham sido apresentados em relação ao texto em apreciação;

III - Em seguida, coloca-se em votação o texto original contra, caso haja, o destaque relacionado à contribuição na redação do texto original;

IV - Finalmente, coloca-se em votação o texto original, ou o texto com a nova redação, contra, caso haja, o destaque relacionado à aglutinação de diretrizes ou propostas semelhantes no mérito.

Art. 18 Encerrada a fase de votação de todos os destaques, as diretrizes e propostas do Relatório Nacional Consolidado que não foram objeto de destaques são votadas em conjunto, consultando as pessoas delegadas sobre a seguinte manifestação:

I - Favorável ao conjunto das diretrizes e propostas;

II - Contrária ao conjunto das diretrizes e propostas; e

III - Abstenção.

Art. 19 O registro de todas as votações é feito em mecanismo a ser definido e disponibilizado pela Comissão de Relatoria Nacional.

Art. 20 A Mesa Coordenadora do Grupo de Trabalho pode assegurar às pessoas participantes uma intervenção pelo tempo improrrogável de 2 (dois) minutos, nas seguintes situações:

I - Pela “Questão de Ordem”, quando os dispositivos do Regimento e deste Regulamento não estiverem sendo observados; e

II - Por solicitação de “Explicação”, quando a dúvida for dirigida à Mesa Coordenadora do GT, antes do processo de votação.

§1º Não são permitidas questões de ordem durante o regime de votação.

§2º As solicitações de encaminhamento somente são acatadas pela Mesa Coordenadora dos Trabalhos quando se referirem às propostas em debate, com vistas à votação.



CAPÍTULO V

DO RELATÓRIO CONSOLIDADO DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 21 Cabe à Relatoria organizar o Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, com a seguinte estrutura:

I - Diretrizes e propostas consideradas aprovadas pela Etapa Nacional por terem obtido, no mínimo, 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático;

II - Diretrizes e propostas para apreciação e deliberação da Plenária Deliberativa:

a) que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um (1) e menos de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em, pelo menos, metade mais um (1) dos Grupos de Trabalho de cada Eixo Temático;

b) que obtiverem mais de 70% (setenta por cento) de votos favoráveis em pelo menos 5 (cinco) Grupos de Trabalho;

c) identificadas como conflitantes, ou resultantes de duas ou mais supressões diferentes de uma mesma diretriz ou proposta, após a análise, pela Comissão de Relatoria, de todas as diretrizes e propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho.

§1º As diretrizes e propostas que não atingirem o número de votos favoráveis e que não se encaixe em nenhuma das situações descritas no inciso I e nas alíneas do inciso II serão consideradas não aprovadas.

§2º As Diretrizes e propostas constantes do referido relatório são agrupadas de acordo com os eixos temáticos descritos no Art. 2º deste regulamento.

§3º A Comissão de Relatoria deve criar um código de identificação de cada uma das diretrizes e propostas constantes do referido relatório.



CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22 Serão conferidos certificados de participação na Conferência para as pessoas:

I - Delegadas, credenciadas de acordo com os artigos 5º e 6º deste Regulamento;

II - Convidadas; integrantes das atividades de arte, cultura e educação popular; integrantes das comissões de organização e do Comitê Executivo da conferência; e integrantes da equipe de apoio, credenciadas de acordo com o Art. 7º deste Regulamento;

III - Acompanhantes das pessoas com deficiência, credenciadas de acordo com o artigo 8º deste Regulamento; e

IV - Pessoas credenciadas na condição de comunicação e indicadas pela Comissão Organizadora.


Art. 23 A programação das atividades da Conferência será definida pela Comissão Organizadora.


Art. 24 Os casos omissos serão diligenciados pela Comissão Organizadora.


Art. 25 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, 15 de abril de 2024.




Luiza Ramalho Vitório

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE