Atos


Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393



ATO Nº 219/2024 - RETIFICADO



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Ana Lúcia dos Anjos para o exercício da Função de Confiança de Vice-diretora – FCDE 05 - Escola Municipal Infantil Reino da Alegria, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de março de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393



ATO Nº 234/2024 - RETIFICADO



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Edinéia Carla Peixoto Guimarães para o exercício da Função de Confiança de Vice-diretora – FCDE 05 - Escola Municipal Major Raimundo Felicíssimo, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 01 de março de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393




ATO Nº 294/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Jésus Ponciano Duarte para o exercício da Função de Confiança de Coordenador Operacional de Transporte e Trânsito, FC-04, interinamente, junto à Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, em virtude de férias do titular, Sr. Alexandre da Silva Oliveira, no período de 10 a 29 de abril de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.




Prefeitura de Ouro Preto, 04 de abril de 2024.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393



ATO Nº 304/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Anne Karoline Campos, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Assistência a Família Acolhedora – CC - 06, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 276/2023, a partir do dia 11 de abril de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393





ATO Nº 305/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Daiane Camila Silva de Mesquita para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Assistência a Família Acolhedora – CC - 06, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 11 de abril de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393




ATO Nº 306/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Joseane Luzia Costa Fernandes, a pedido da mesma, do exercício da Função de Confiança de Agente de Corregedoria – FC 02, junto à Controladoria Geral do Município, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 936/2023.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 05 de abril de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393



ATO Nº 307/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEIA a Sra. Joseane Luzia Costa Fernandes para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora do Serviço de ICMS Esportivo e Conselho Municipal de Esportes e Lazer, FC-02, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 05 de abril de 2024.




Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393



ATO Nº 308/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:


Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria Patrícia da Silva para o exercício da Função de Confiança de Coordenadora de Controle de Afastamentos e Licenças, FC-02, interinamente, junto à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, em virtude de férias da titular, Sra. Neila Figueiredo Barsante, no período de 11 a 30 de abril de 2024, com os vencimentos e vantagens do cargo.




Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393




ATO Nº 310/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria das Dores de Souza Novais Loredo do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Almoxarifado – CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 261/2024, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393




ATO Nº 311/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. André Luiz Araújo de Albuquerque Costa do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor – CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 65/2024, a partir desta data.




Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393






ATO Nº 312/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Maria das Dores de Souza Novais Loredo para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora – CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.




Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393





ATO Nº 313/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. André Luiz Araújo de Albuquerque Costa para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Almoxarifado – CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.




Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393






ATO Nº 314/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Maria Elisa Silva Ribeiro do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Regulação Urbana – CC 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 301/2024, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de abril de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393






ATO Nº 315/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Marina Lima de São José para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretora de Regulação Urbana – CC 05, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 09 de abril de 2024.





Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393




ATO Nº 316/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Raul Pereira da Silva para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura, CC-04, junto à Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2º Os efeitos deste ato retroagem a 08 de abril de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 10 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto








Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393





CHAMADA Nº 020/2024 – PARA PROFESSORES(AS) PEB-AI EFETIVOS(AS) –

EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



A Gerência de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021,faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal de ensino, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 15 / 04 /2024

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma abaixo

CRECHE / ESCOLA

TURMA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal Maria Leandra – Dona Cota

Eventual

Tarde

10h









Ouro Preto, 12 de abril de 2024.



Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de Pessoas do RH-S.M.E.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

Decretos


Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393






DECRETO Nº 8.273 DE 08 DE ABRIL DE 2024


Dispõe sobre a nomeação de membra para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) e altera o Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 343 de 11 de julho de 2007 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Luciana Fernandes, membra titular, representante dos Diretores das Escolas da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Josemar da Conceição Mendes, membro titular, nomeado por meio do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023.

Parágrafo único A membra titular acima nomeada dará continuidade ao mandato que iniciou em 01/01/2023 e encerra em 31/12/2026, substituindo o antecessor Josemar da Conceição Mendes, que fica, de consequência, dispensado da referida função.

Art. 2º O inciso VII do art. 1º do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º (...)

VII – Luciana Fernandes, membra titular, representante dos Diretores das Escolas da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;

(...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393







DECRETO Nº 8.274 DE 08 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) e altera o Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 343 de 11 de julho de 2007 e alterações posteriores,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeado Célio Augusto Pedrosa, membro suplente, representante dos Diretores das Escolas da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Luciana Fernandes, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023.

Parágrafo único O membro suplente acima nomeado dará continuidade ao mandato que iniciou em 01/01/2023 e encerra em 31/12/2026, substituindo a antecessora Luciana Fernandes, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 1º (...)

VIII – Célio Augusto Pedrosa, membro suplente, representante dos Diretores das Escolas da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;

(...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 08 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393




DECRETO Nº 8.275 DE 09 DE ABRIL DE 2024

Concede remissão de crédito tributário à Senhora Deniz Milagres.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), para o exercício de 2024, referentes à inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do município sob o nº 01.05.088.0182.001/002, em nome da Senhora Deniz Milagres, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência da contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393






DECRETO Nº 8.276 DE 09 DE ABRIL DE 2024

Concede remissão de crédito tributário ao Senhor Ivonildes Geraldo Barbosa.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica concedida a remissão total dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), para os exercícios de 2021, 2022, 2023 e 2024, inscritos ou não em dívida Ativa, referentes à inscrição do imóvel no cadastro imobiliário do município sob o nº 01.04.020.01271.002, cuja a posse é do contribuinte acima identificado, Senhor Ivonildes Geraldo Barbosa, posto que o pagamento dos tributos comprometeria a subsistência do contribuinte, conforme relatado no laudo técnico da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, nos termos do art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 105, de 25 de outubro de 2011, que institui o Código Tributário Municipal, bem como do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto Municipal nº 2.913, de 29 de fevereiro de 2012, parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 09 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393






DECRETO Nº 8.278 DE 11 DE ABRIL DE 2024

Interrompe licença sem vencimentos concedida a servidora Rosileny Gonçalves de Araújo.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,



DECRETA:


Art. 1º Fica interrompida, a partir de 21 de março de 2024, a licença sem vencimentos concedida a servidora Rosileny Gonçalves de Araújo, matrícula nº 11316, por meio do Decreto nº 7.051, de 26 de julho de 2023, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393



DECRETO Nº 8.279 DE 11 DE ABRIL DE 2024


Dispõe sobre a criação da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto (IDE - OP).


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto (IDE- OP), com os seguintes objetivos:

I – promover o adequado ordenamento na geração, no armazenamento, no acesso, no compartilhamento, na disseminação e no uso dos dados geoespaciais do Poder Executivo;

II – promover a utilização, pelo Poder Executivo, dos padrões e normas homologados pelo Grupo de Trabalho da Infraestrutura de Informações Espaciais do Município de Ouro Preto - GT IDE-OP na produção dos dados geoespaciais;

III – evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na obtenção de dados geoespaciais pelo Poder Executivo, por meio da divulgação dos respectivos metadados disponíveis no Banco de Dados Geográficos do Município.

Parágrafo único A Base de Dados Geoespacial da Prefeitura Municipal de Ouro Preto (PMOP) será a única fonte para a obtenção de dados geoespaciais institucionais produzidos pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º Para fins deste Decreto, entende-se por:

I – Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto (IDE-OP): conjunto integrado de tecnologias, mecanismos e procedimentos de coordenação e monitoramento que visa facilitar e ordenar a geração, o armazenamento, o acesso, o compartilhamento e o uso dos dados geoespaciais no âmbito do Poder Executivo Municipal;

II – Dados geoespaciais: dados que possuem localização espacial como propriedade relevante, estando associados a um determinado sistema de coordenadas e devidamente georreferenciados;

III – Dados geoespaciais oficiais: dados geoespaciais homologados pelos órgãos e entidades competentes;

IV – Base de Dados Geoespacial da PMOP: conjunto de dados geoespaciais composto pelo Banco de Dados Geográficos do Município e pelo acervo de imagens de aerolevantamento, satélite e de perfilamento a laser do Município;

V – Banco de Dados Geográficos da PMOP: banco de dados que armazena, de forma estruturada e padronizada, a produção geoespacial do Poder Executivo, possibilitando a atualização segura e com qualidade dos dados;

VI – Metadados: conjunto de informações que descrevem, em uma documentação estruturada, as características, o histórico e as limitações dos dados geoespaciais de forma a permitir sua busca, exploração e qualificação;

VII – Geoserviços: programas para entrega de informações geoespaciais mediante parâmetros predefinidos;

VIII – Mapa Territorial Base (MTB): conjunto de dados geoespaciais que compõem o mapeamento cadastral e de referência, formando o arcabouço geoespacial sobre o qual os dados temáticos são localizados.

IX – Grupo de Trabalho da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto (GT IDE-OP): grupo formado por servidores técnicos qualificados do Poder Executivo Municipal que terão a responsabilidade de elaborar regulamentações para o uso de dados geoespaciais e definir as condições de desenvolvimento da IDE-OP.

X – WEBGIS: Plataforma na internet que possibilita acesso ao MTB e a base de dados geoespacial da PMOP, permitindo visualizar, analisar e compartilhar informações geoespaciais e acesso aos seus metadados e geoserviços.

Art. 3º Para regulamentar as condições de desenvolvimento da IDE-OP, fica criado o Grupo de Trabalho da Infraestrutura de Dados Espaciais do Município de Ouro Preto (GT IDE-OP), que terá as seguintes atribuições:

I – homologar as regras e padrões normativos apresentados pelas unidades e ou órgãos da Administração Direta que promovam adequada aquisição, geração, atualização, armazenamento e acesso aos dados geoespaciais pelo Poder Executivo;

II – definir as regras e os padrões normativos que regulam a cessão de dados geoespaciais;

III – definir ações que visem o uso racional dos recursos públicos para a permanente melhoria dos dados geoespaciais;

IV – propor ações:

a) de disseminação de boas práticas;

b) de formação continuada de pessoal;

c) de reestruturação de bases de dados constituídas sem a observância de regras e padrões normativos;

d) que contribuam para a melhoria contínua do uso adequado de dados geoespaciais.

Parágrafo único As regras e padrões normativos mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo devem observar as diretrizes estabelecidas:

I – pela Comissão Nacional de Cartografia;

II – pelo Conselho de Coordenação Cartográfica;

III – por outras instâncias federais e estaduais que atuem sobre o assunto;

Art. 4º A inclusão dos dados geoespaciais oficiais e dos seus metadados na Base de Dados Geoespacial da PMOP são obrigatórios para o Poder Executivo.

§ 1º O acesso à Base de Dados Geoespacial da PMOP respeitará a classificação das informações como sigilosas, reservadas, secretas ou ultrassecretas, nos termos:

I – do inciso XXXIII do art. 5º da Constituição da República;

II – da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

III – do Decreto Estadual de Acesso à Informação nº 45.969, de 24 de maio de 2012.

§ 2º Os dados, metadados e geoserviços que constituirão os conteúdos geoespaciais da IDE-OP deverão ser atualizados e disponibilizados continuamente pelo Poder Executivo, sendo de sua responsabilidade a veracidade, qualidade e integridade das informações geoespaciais fornecidas, e a periodicidade de atualização quando possível será anual.

§ 3º As deliberações do GT IDE-OP serão publicadas por meio de portaria da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SMDUH.

Art. 5º A IDE-OP será apoiada em uma arquitetura baseada em serviços capazes de permitir a sua integração com outras infraestruturas de dados espaciais e com aplicativos diversos, incluindo os desenvolvidos por cidadãos.

Art. 6º A coordenação tecnológica e disponibilização da infraestrutura necessária à IDE-OP será exercida pela Gerência de Tecnologia da Informação, que terá as seguintes atribuições:

I – garantir o acesso e armazenamento dos dados geoespaciais por meio do Banco de Dados Geográficos do Município;

II – construir, disponibilizar e operar as ferramentas que integram o conjunto tecnológico da IDE-OP;

III – gerir e manter a IDE-OP e a Base de Dados Geoespacial da PMOP, buscando incorporar-lhes novas funcionalidades;

IV – divulgar os procedimentos para:

a) acessar eletronicamente a Base de Dados Geoespacial da PMOP e seus metadados;

b) utilizar os geosserviços;

V – observar eventuais restrições impostas à publicação e ao acesso aos dados geoespaciais definidas pelos órgãos produtores e homologadas pelo GT IDE-OP, em consonância com as delimitações previstas no § 1º do art. 4º deste Decreto.

Art. 7º O Poder Executivo fica responsável por:

I – auxiliar na produção, direta ou indireta, e aquisição dos dados geoespaciais, obedecendo aos padrões estabelecidos para a IDE-OP e às normas homologadas pelo GT IDE-OP;

II – consultar o GT IDE-OP visando à eliminação da duplicidade de esforços e o alinhamento das estratégias e tecnologias a serem utilizadas sempre que houver:

a) necessidade de aquisição de dados ou serviços geoespaciais novos;

b) necessidade de atualização de dados ou serviços existentes;

c) aquisição de softwares ou de qualquer tecnologia associada à geoinformação.

Art. 8º A geração e atualização dos dados, metadados e serviços geoespaciais que fizerem uso de dados produzidos por entidades ou órgãos externos ao Poder Executivo obedecerão ao disposto em termos de cooperação a serem eventualmente firmados ou às regras de intercâmbio entre as IDEs.

Art. 9º Caberá ao GT IDE-OP definir e revisar o conjunto de dados geoespaciais que devem compor o Mapa Territorial Base (MTB) e outras camadas geoespaciais da IDE-OP, observado o disposto com as delimitações previstas no § 1º do art. 4º deste Decreto.

Art. 10 O GT IDE-OP será composto por um membro titular e respectivo suplente das seguintes Secretarias Municipais:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, que o coordenará;

II - Secretaria Municipal de Fazenda;

III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IV - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

V - Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito;

VI - Secretaria Municipal de Agropecuária;

VII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VIII - Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, pela Gerência de Tecnologia da Informação;

IX - Secretaria Municipal de Governo;

Parágrafo único Os membros titulares e suplentes serão nomeados por meio de Portaria da SMDUH.

Art. 11 O Coordenador do GT IDE-OP terá as seguintes atribuições:

I – presidir o Grupo de Trabalho - GT e convocar suas reuniões;

II – executar o planejamento e acompanhar a execução dos trabalhos do GT;

III – divulgar e encaminhar o resultado dos trabalhos aos órgãos e entidades municipais com competências relacionadas ao GT;

IV – deliberar sobre assuntos afetos ao GT ad referendum, quando da impossibilidade da convocação extraordinária.

Art. 12 Por sugestão de qualquer dos membros do GT IDE-OP, mediante aprovação da maioria, poderão ser criados grupos técnicos para discussão de matérias relevantes para o desenvolvimento da IDE-OP com representantes do Poder Executivo e parceiros convidados.

Art. 13 Os projetos de modernização administrativa que resultarem em mudanças na produção, atualização, disseminação e no uso de dados geográficos corporativos da PMOP deverão ser acompanhados pelo Coordenador do GT IDE- OP ou por grupo de trabalho constituído para esse fim.

Art. 14 As reuniões do GT IDE-OP ocorrerão ordinariamente, com periodicidade semestral e extraordinariamente.

§ 1º As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Coordenador com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis.

§ 2º As reuniões extraordinárias poderão ser realizadas mediante convocação do Coordenador ou por requerimento de qualquer de seus membros com aprovação do Coordenador, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393






DECRETO Nº 8.280 DE 11 DE ABRIL DE 2024

Designa membros para compor a Comissão de Seleção para realização de Chamamento Público, previsto em Edital, cujo objeto destina-se a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor a Comissão de Seleção para realização de Chamamento Público, previsto em Edital, cujo objeto destina-se a celebração de parcerias em regime de mútua cooperação para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, na modalidade Abrigo Institucional:

I – Luiz Gustavo de França, Gerente de Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como membro titular e presidente da Comissão;

II – Genilza Erem Xavier, Coordenadora de Serviços da Casa Lar da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como membro titular;

III – Sheila Tatiana Reis, Coordenadora de Serviços do Abrigo de Meninos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como membro titular;

IV – Dirlei Aparecida Máximo, Agente Administrativo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como membro titular;

V – Helen Mara Pereira, Procuradora Municipal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como membro suplente;

VI – Viviane Gonçalves, Diretora de Proteção Social Especial de Média Complexidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como membro suplente;

VII – Vanderly Arlindo Pio, Diretor de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, como membro suplente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393





DECRETO Nº 8.281 DE 11 DE ABRIL DE 2024

Interrompe licença sem vencimentos concedida a servidora Sieglinde Karolina Astegger.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 155, da Lei Complementar nº 02/00, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto e da Lei Complementar nº 173/17,


DECRETA:


Art. 1º Fica interrompida, a partir de 10 de abril de 2024, a licença sem vencimentos concedida a servidora Sieglinde Karolina Astegger, matrícula nº 13727, por meio do Decreto nº 6.395, de 16 de fevereiro de 2022, a pedido da mesma.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393




DECRETO Nº 8.282 DE 11 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a manutenção da numeração sequencial de Decretos Municipais em vigor.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, 


Considerando que, após uma minuciosa revisão, identificou-se uma interrupção na sequência de numeração devido a um erro material que ocorreu durante o processo de emissão dos Decretos Municipais;

Considerando a necessidade de tornar pública e justificar a divergência na numeração sequencial dos Decretos emitidos recentemente;

Considerando que o erro material em questão, lamentavelmente, não pode ser retificado sem que isso requeira revisões extensivas e, possivelmente, confusas da documentação já em circulação;

Considerando que a revisão da numeração poderia resultar em prejuízos que comprometeriam a vigência e eficácia dos Decretos emitidos anteriormente;

Considerando o compromisso da atual gestão com a precisão e transparência em todos os documentos oficiais do Município;


DECRETA: 

Art. 1º Fica estabelecida a manutenção e continuidade da numeração atual dos Decretos em vigor, com exceção dos números compreendidos entre 7.100 e 7.999, os quais serão desconsiderados e não utilizados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393




DECRETO Nº 8.283 DE 12 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) e altera o Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 343 de 11 de julho de 2007 e alterações posteriores,


DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada Williaine Aparecida Siqueira, membra suplente, representante dos Pais de Alunos da Educação Básica da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB), em substituição a Olimpia Proti de Oliveira, membra suplente, nomeada por meio do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023.

Parágrafo único A membra suplente acima nomeada dará continuidade ao mandato que iniciou em 01/01/2023 e encerra em 31/12/2026, substituindo a antecessora Olimpia Proti de Oliveira, que fica, de consequência, dispensada da referida função.

Art. 2º O inciso XIV do art. 1º do Decreto nº 6.858 de 03 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

XIV – Williaine Aparecida Siqueira, membra suplente, representante dos Pais de Alunos da Educação Básica da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;

(...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393



DECRETO Nº 8.284 DE 12 DE ABRIL DE 2024

Declara de utilidade pública o imóvel situado à Rua das Tulipas, nº 02, Santa Cruz, Ouro Preto-MG, destinado à Unidade Básica de Saúde.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 5º, alínea g e h, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,


DECRETA:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano, de propriedade de Vitor Hugo Nascimento, situado à Rua das Tulipas, nº 02, Santa Cruz, Ouro Preto-MG, com as medições a seguir:

I - Subsolo com 190,45m², térreo com 132,78m², 1º pavimento com 47,39m², totalizando uma área de 370,62m².

Art. 2º A área de que trata o artigo 1º deste Decreto será destinada à utilidade pública irretorquível à instalação da Unidade Básica de Saúde.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica do Município fica autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse do imóvel, invocando em juízo a urgência da desapropriação, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Editais


Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393




EDITAL Nº009/2024 - PROCESSO DE SELEÇÃO - PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO/MG - ESTÁGIO DIREITO


O MUNICÍPIO DE OURO PRETO, entidade de direito público interno, com sede na Praça Barão do Rio Branco, nº 12, Pilar, Ouro Preto/MG, inscrito no CNPJ sob nº 18.295.295/0001-36, por meio de sua Procuradoria-Geral, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento de quem se interessar o GABARITO da prova objetiva e o RESULTADO PRELIMINAR.

GABARITO

Questão

Bloco 1 - manhã

Bloco 2 - tarde

1

B

C

2

B

B

3

A

A

4

D

B

5

A

B

6

D

A

7

D

D

8

B

D

9

D

A

10

A

D

11

A

B

12

A

C

13

B

D

14

A

B

15

D

B




RESULTADO PRELIMINAR


Candidato (a)

Nota

Classificação

Agda Gabriely Miranda Melo

8,9

Jordana Fuscaldi Fernandes

8,2

Ana Júlia Mendes Rodrigues

7,9

Maria Luiza Ferreira Coutinho

7,9

Maria Eduarda Pereira Scetta

7,7

Maria Eduarda Felix de Oliveira

7,5

Amanda Drumond da Silva

7,3

Lorrayne Rodrigues Magalhães

7,3

Danilo Queiroz Barroso

7,2

Ana Luiza Marques Felicio de Oliveira

7,1

10º

Maria Fernanda Reis Santos

7,1

11º

Victor favarato gama

7,1

12º

Kayky Saldanha Guedes

7,0

13º

Vinicius Haunholter dos Santos

6,7

14º

Lívia Marçal da Fonseca Costa

6,6

15º

Rafaela Machado Costa

6,1

16º

Raissa Eduarda Pinheiro de Souza

6,0

17º

Priscilla Karen Oliveira Arouxa

5,6

18°

Caio Horta Moreira Pereira Silva

5,4

19º

Solange Gomes Teixeira Pinheiro

5,0

20°



Ouro Preto, 12 de abril de 2024.





Diego Ribeiro dos Santos

Procurador-geral do município de Ouro Preto/MG







Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393





Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 025/2023 - Secretaria Municipal de Cultua e Turismo

A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de Seleção de Estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s) do Curso(s) de:



Turismo

Rafaela de Azevedo Silva


Conforme edital 025/2023, o(s) estagiário(s) deverá(ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 16/04/2024 a 17/04/2024 enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:


  1. Carteira de identidade

  2. CPF

  3. Foto 3x4

  4. Título de Eleitor

  5. Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

  6. Certidão de quitação eleitoral

  7. Comprovante de matrícula


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 12 de abril de 2024.



Geralda Onofre Pedrosa

Diretora de Gestão de Recursos Humanos


Leis


Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393






LEI Nº 1.467 DE 11 DE ABRIL DE 2024

Dá denominação a logradouro público no bairro Novo Horizonte - Rua Tarcísio Teixeira.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada "Rua Tarcísio Teixeira" - o logradouro público, situado no Bairro Novo Horizonte.

Art. 2º O local de que trata o artigo anterior, encontra-se discriminado em croqui anexo, parte integrante desta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, à CEMIG e concessionárias de serviços telefônicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 11 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Ordinária nº 676/24

Autoria: Vereador Matheus Pacheco





ANEXO

https://ouropreto.mg.gov.br/static/arquivos/Anexo-Lei-n%C2%B01.467-2024.pdf




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA




X


KURUZU

X






APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 676/2024.





QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO, SANDRINHO E RENATO; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 676/2024.







QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO




X


RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES TAVICO E KURUZU; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 676/2024.


Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393






LEI Nº 1.468 DE 12 DE ABRIL DE 2024

Autoriza o Município de Ouro Preto a conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE.


            O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouro Preto – APAE, entidade privada, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 18, de 13 de novembro de 1984, subvenção social, conforme legislação em vigor, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais)

Art. 2º A liberação da subvenção de que trata o artigo 1º, será efetuada em parcela única com o valor integral e ficará condicionada à apresentação do Plano de Trabalho elaborado pela entidade beneficiada, à Secretaria Municipal de Educação, no qual deverão constar as regras e os prazos para a prestação de contas.

Art. 3º A entidade beneficiada por esta Lei deverá prestar contas dos valores recebidos à Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo único A omissão na prestação de contas ensejará formalização da devolução dos valores repassados.

Art. 4º Constituem recursos financeiros para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei, aqueles provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 02.31.01.12.122.0037.2275.3.3.50.43.00. Fonte de Recurso 1.500.000 CA 0000 Ficha 1641 02.31.01.12.306.0038.2061.3.3.50.43.00 Fonte de Recurso 1.500.000 CA 0000 Ficha 1640

No valor de R$ 154.248,33 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e três centavos), da Secretaria Municipal de Educação, do orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 12 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Ordinária nº 684/2024

Autoria: Prefeito Municipal




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO




X


VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES RENATO E LEITOA; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 684/2024.






QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA




X


LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO





X

RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES SANDRINHO, LÍLIAN E LEITOA; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR TAVICO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 684/2024.






QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA





X

LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA





X

VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DA REUNIÃO OS VEREADORES LEITOA E LUCIANO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 684/2024.







Portarias


Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393



PORTARIA N° 010/2024 – PADM VISA /OP

Nomeia os membros para o julgamento do Processo Administrativo 001/2024 da Vigilância Sanitária em 2ª instância, em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 18.979.708/0011 – 73


A Gerente de Vigilância em Saúde do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna pública à Portaria n°.010/2024 – PADM/VISA/OP.


Considerando o recurso interposto da Decisão da 1ª instância do processo administrativo pelo estabelecimento FORNECEDORA JACOME COMERCIO E INDUSTRIA – LTDA, inscrito no CNPJ: 18.979.708/0011 – 73, localizado à Rua Alvarenga, n° 126 – CabeçasOuro Preto/MG.


RESOLVE:


Art. 1° - NOMEAR os servidores municipais:

I – Maria das Mercês Santos Andrade de Melo – matrícula: xxx17-1.

II – Rafael Ribeiro de Lima – matrícula: xxx97-2.

III – Lucas Duarte Teixeira – matricula: xxx96 – 9.


Para exercerem a atribuição julgadora da 2ª Instância Administrativa dos recursos interpostos contra a decisão da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no qual terão um prazo de 10 (dez) dias para apresentarem a decisão de 2ª instância.


Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Ouro Preto, 12 de abril de 2024.



Ana Paula Dias Fietto

Gerente de Vigilância em Saúde


Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393





PORTARIA Nº 002/2024 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

Nomeia Comitê Gestor do FunCult - Fundo Municipal de Cultura.


Considerando o disposto no Art. 6º da Lei Municipal nº 737/2011 que estabelece as competências do Comitê Gestor do FunCult;


Considerando a eleição dos membros do Comitê Gestor do FunCult realizada pelo Conselho Municipal de Política Cultural;


O Secretário de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais,


DESIGNA:


Art. 1º. Ficam nomeados os membros do Comitê Gestor do FunCult – Fundo Municipal de Cultura para mandato de (01) um ano,

 prorrogável por igual período:

Rodrigo Paiva Sales – Presidente

Ricardo Campolim Moraes – Relator

Maria do Carmo Ferreira de Souza – Secretária

Luan Carlos Hermenegildo – Membro


Art.2º. Os trabalhos do Comitê de que trata esta Portaria serão prestados sem ônus aos cofres municipais, porém considerados de relevância pública.



Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo






Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393



Portaria nº 022/2024 – CGM

Prorrogar o Processo Administrativo nº 001/2021, instaurada pela Portaria nº 001/2021 - SMPG.



A Controladora Geral do Município: Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto nos artigos 207 e 208, da Lei Complementar nº 02/00, c/c Art. 69 da Lei Complementar nº 218/2023 e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,


RESOLVE:


Art. 1º. PRORROGAR o Processo Administrativo nº 001/2021 – Portaria nº 001/2021 – SMPG pelo prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados do vencimento da Portaria original, conforme deliberação da Comissão de fls. 136/137 dos autos.

Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados desde o vencimento da Portaria nº 058/2023 – CGM de pag.110, até a presente data.



Ouro Preto, 12 de abril de 2024.



Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município



Ouro Preto, 12/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3393




PORTARIA Nº. 031/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Homologa a Resolução nº 002 de 10 de abril 2024, do Conselho Municipal de Saúde.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) têm potencial para contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e com a implementação dessas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes federados, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) público e universal, em um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população;

Considerando que as diretrizes e propostas das CNGTES, consolidadas a partir das demandas da população dos territórios, e sua contribuição para o processo de revisão e atualização das ações e programas de suporte ao trabalho em saúde no SUS, que são fundamentais para a definição da Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde;

Considerando que a Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde é estratégica para a consolidação do SUS como direito humano que se realiza na garantia de ampliação do acesso com integralidade na assistência à saúde para todas as pessoas;

Considerando a Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, a qual estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), ocorrida em 2023, aprovou propostas e diretrizes que contemplaram temas da gestão do trabalho e da educação na saúde e que seu Relatório Final constituirá um dos principais documentos para subsidiar as discussões da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e a implementação de políticas com demandas do território.

RESOLVE:

Art. 1º Fica Homologada a Resolução nº 002 de 10 de abril de 2024, do Conselho Municipal de Saúde, que define a estrutura, a composição e as atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 2º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

I - coordenação geral e coordenação adjunta;

II - relatoria geral e relatoria adjunta;

III - coordenação de comunicação e acessibilidade e coordenação adjunta de comunicação e acessibilidade;

IV - coordenação de mobilização e articulação e coordenação adjunta de mobilização e articulação;

V - coordenação de infraestrutura e acessibilidade e coordenação adjunta de infraestrutura e acessibilidade;

VI - coordenação de arte, cultura e educação popular em saúde e coordenação adjunta de arte, cultura e educação popular em saúde;

VII - coordenação de saúde e coordenação adjunta de saúde

Art. 3º A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será composta pelos seguintes membros:

I - representantes do Conselho Municipal de Saúde

Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa

Luiza Alcântara Dutra

Márcia da Conceição Valadares

Maria das Dores Lopes

Rosana Rioga Mendes Dias

Thiago Elias Alves

Luiza Helena Gomes

II - representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Isabela Teixeira Rezende Guimarães

Alexandra Aparecida Silva

Ana Paula Dias Fietto

Maria do Pilar Alves

Ricardo Duarte Pereira

Ricardo Martins Fortes

Sanley Soares Santiago Gomes

Cícero de Assis Figueiredo

Júlia Adrielle Coelho Santana



Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 11 de abril de 2024.





LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE