Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 10/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3391





CHAMADA Nº 019/2024 – PARA PROFESSORES(AS) PEB-AI EFETIVOS(AS) –

EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


A Gerência de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021,faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal de ensino, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 12 / 04 /2024

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma abaixo

CRECHE / ESCOLA

TURMA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

Escola Municipal Padre Augusto Carmélio Teixeira

3ºAno

Tarde

08:30min









Ouro Preto, 10 de abril de 2024.





Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de Pessoas do RH-S.M.E.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

Decretos


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DECRETO Nº 8.277 DE 10 DE ABRIL DE 2024

Nomeia a Comissão de Análise Técnica da Concorrência Pública nº 004/2023.

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal;


DECRETA:


Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Análise Técnica da Concorrência Pública n° 004/2023, referente a contratação de Agência de Publicidade para prestação de serviços à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, os seguintes membros:

I – Membros representantes da Prefeitura Municipal de Ouro Preto:

a) Nízea Andrade Coelho, membro titular;

b) Udson de Carvalho Fonseca, membro titular;

c) Wellington Laurentino Silva, membro suplente;

d) Názia Aparecida Pereira, membro suplente;

e) Vanência Silvânia de Abreu Magela, membro suplente.


II – Membros externos representantes dos meios de comunicação:

a) Rondon Marques Rosa, membro titular;

b) Yara Ghabrielle Bastos Barbosa, membro suplente;

c) Gilson Fernandes Antunes Martins, membro suplente.


Art. 2º Os trabalhos desenvolvidos pela Comissão, considerando o seu caráter de interesse público, não serão remunerados, não gerando qualquer vantagem salarial ou de qualquer outra natureza a seus membros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 10 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Editais


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EDITAL 002A/2024 – EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA PADM VISA/OP n°. 002/2024.


O Chefe de Departamento da Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Processo Administrativo de Vigilância Sanitária – PADM VISA/OP n°. 002/2024.


Vem, pelo presente, NOTIFICAR o estabelecimento: MAURO MARCIO BENTO RAMIREZ – ME (DROGARIA E PERFUMARIA SANTA EPHIGENIA - LTDA) inscrito no CNPJ: 31.762.247/0001 – 79 da decisão em 1ª instância do Processo Administrativo Sanitário PADM VISA/OP: 002/2024. A saber:


DECISÃO: Aplicação das penalidades de Apreensão e Inutilização dos Produtos Interditados Cautelarmente e Multa no valor de 1.000 UFEMGS (mil unidades fiscais do estado de Minas Gerais)


A cópia do relatório completo da decisão em 1ª instância, a que vincula este edital, será encaminhado ao responsável legal do estabelecimento, junto à cópia desta publicação.


O prazo para recurso em 2ª instância, será de 15 (quinze) dias uteis após a ciência da publicação desta.


Publique-se, notifique-se e cumpra-se.


Ouro Preto, 09 de abril de 2024.



Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária


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EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHADORES DA SAÚDE DAS SECRETARIAS

MUNICIPAIS DE SAÚDE DE OURO PRETO E MARIANA PARA PARTICIPAREM COMO PRECEPTORES DO PROGRAMA DE

 EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE PET SAÚDE/EQUIDADE – 2024/2026



A Coordenação do Projeto PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026, por meio das Secretarias de Saúde dos Municípios de Ouro Preto e Mariana, considerando o EDITAL SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023, que trata da SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE-2024/2026), faz saber aos interessados que:


Encontram-se abertas as inscrições para seleção de trabalhadores da saúde de nível superior, vinculados à gestão ou à atenção no SUS, envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos para atuação como preceptores do PET SAÚDE – 2024/2026.



INFORMAÇÕES GERAIS:



Segundo o edital SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023:


Para este Edital, as atividades serão estruturadas em três eixos de atuação visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, tomando como temática central a valorização das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS.



1. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde. Pretende-se:


1.1: Desenvolver práticas formativas transversais na formulação de políticas públicas para tornar o espaço do trabalho protegido, digno e seguro, considerando as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências em consonância com os princípios do Programa Nacional de Equidade de Gênero e Raça e Valorização da trabalhadora no SUS.


1.2: Desenvolver práticas formativas com capacidade para transversalizar a temática de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências nos processos de educação permanente e formação no SUS.


1.3: Estimular a adoção de linguagem que promova equidade, evitando termos machistas, racistas, xenofóbicos, misóginos, LGBTQIAPN+fóbicos, patriarcais e capacitistas no cotidiano institucional e nas produções das políticas, programas e projetos no âmbito do SUS.


1.4: Estimular as Secretarias de Saúde municipais de Ouro Preto e Mariana na definição de estratégias de modo a promover o reconhecimento de situações e contextos de iniquidade no mundo do trabalho na saúde, reafirmando o compromisso de promover medidas para a transformação da cultura organizacional no âmbito do SUS que possam contribuir para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nesses espaços, reconhecendo que os marcadores de diferença (gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências) operam potencializando as desigualdades.


1.5: Incluir a temática dos determinantes sociais da saúde no que tange à Política Nacional de Humanização, em relação as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no interior das organizações.



2. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde. Pretende-se:


2.1: Desenvolver práticas formativas voltadas para a valorização, segurança e saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, garantindo ações de promoção e reabilitação da saúde mental, considerando as interseccionalidades do trabalho na saúde.


2.2: Contemplar práticas integrativas e complementares para minimizar estressores provenientes do trabalho na saúde.


2.3: Desenvolver práticas formativas voltadas para o reconhecimento dos diferentes fatores que promovem o sofrimento mental das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, bem como identificar os fatores protetores relacionados à política institucional.


2.4: Desenvolver atividades formativas que contemplem a abordagem de combate ao preconceito e assédio, carga de trabalho excessiva, metas inalcançáveis, competitividade em excesso, falta de reconhecimento profissional, lideranças com comportamentos inadequados, ausência de qualidade de vida no trabalho, compreendendo as dimensões: gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências.


2.5: Estimular a formulação de programas e projetos de promoção à saúde mental nos

serviços de saúde, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências por meio de orientação e medidas institucionais com vistas a prevenção da depressão, ansiedade, síndrome de Burnout e outros sofrimentos mentais, oriundos do trabalho.


2.6: Fomentar medidas para o estabelecimento de relações humanizadas no trabalho

na saúde.


2.7: Articular a formalização de mecanismos de escuta, acolhimento e encaminhamento protegido às trabalhadoras e futuras trabalhadoras da saúde no SUS em situação de violência doméstica, garantindo a confidencialidade.


2.8: Promover espaços de reconhecimento institucional que afirmem a disposição e compromisso dos serviços/instituições contra todas as formas de violências às mulheres, particularmente as motivadas por orientação sexual, gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências.


2.9: Prever iniciativas e diretrizes para a criação de espaços de denúncia e fluxos de providências para vítimas de violências relacionados ao trabalho na saúde.


2.10: Garantir recursos pedagógicos voltados para o uso de comunicação não-violenta

e práticas humanizadas na relação do trabalho na saúde, e que contemplem a perspectiva de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no âmbito das relações de trabalho.


2.11: Ampliar a discussão sobre etarismo buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua idade cronológica.


2.12: Ampliar a discussão sobre o racismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras negras no SUS, por sua raça/cor.



2.13: Ampliar a discussão sobre a LGBTQIAPN+fobia, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.


2.14: Ampliar a discussão sobre o capacitismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas com deficiência, trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS.



2.15: Fomentar estratégias de valorização e promoção da saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras indígenas e em contextos indígenas, no âmbito do SUS e do Subsistema de Atenção à Saúde do SUS (SASISUS), com vistas ao enfrentamento de preconceitos, discriminações e violências.


2.16: Contemplar aspectos que oportunizem aprendizagem direcionada ao respeito aos direitos humanos atuando na eliminação do preconceito e da discriminação no âmbito do trabalho na saúde.



3. Eixo Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam. Pretende-se:



3.1: Desenvolver práticas formativas que oportunizem estimular a construção de ambiência adequada e espaço acolhedor para as mulheres cis, mulheres trans, travestis, homens trans e outras pessoas gestantes e lactantes dentro da instituição de trabalho.


3.2: Promover práticas formativas que promovam a reflexão, na rede de serviços de saúde, sobre a relação da maternagem com o trabalho na saúde.


3.3: Incentivar a proposição de medidas para acolhimento das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS que necessitam cuidar de seus filhos dependentes durante a jornada de trabalho ou em situações que demandem deslocamentos ou viagens para capacitação.


3.4: Desenvolver práticas formativas para promover, em conjunto com secretarias de saúde estaduais, municipais e distrital, ações direcionadas para o cuidado à saúde das

trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS, em todos os ciclos de vida, considerando a distribuição desigual dos efeitos dos marcadores de diferença de gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências.


3.5: Estimular projetos e programas de atenção à saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, no período de climatério e menopausa, além de pessoas trans em uso de hormônios, em suas necessidades de saúde, articulando-se com as práticas integrativas e complementares no SUS (PICS), práticas corporais e atividades físicas no ambiente do trabalho.

Os participantes deverão se dedicar ao projeto, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, sendo 4 delas no local de trabalho ou em outro serviço da rede e as outras 4 horas realizadas de forma remota, conforme estabelecido pelo tutor coordenador. Vale salientar que o cumprimento da carga horária e a distribuição da mesma durante a semana, ficará a cargo da supervisão do tutor coordenador do grupo. Os profissionais com regime de trabalho inferior a 40 horas/semanais deverão exercer as atividades presenciais do PET em horário diferente de sua jornada de trabalho. Importante ressaltar que o preceptor deverá fazer parte do quadro de trabalhadores do SUS do município ao qual se candidatará à vaga.



VAGAS



Serão abertas vagas para constituição de 5 (cinco) grupos de trabalho (3 grupos para o município de Ouro Preto e 2 grupos para o município de Mariana), sendo cada um deles com 2 (dois) profissionais de saúde de nível superior da rede (assistência ou gestão), totalizando 10 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026, conforme quadro abaixo:



Quadro 1. Distribuição dos grupos de trabalho por eixo de atuação.


Eixo

Grupo

Município

Área de atuação

Tutores

Preceptores

Discentes

Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde

1

Ouro Preto

Nutrição

Enfermagem

Serviço Social

Ciências Biológicas (Bacharelado)

Farmácia

Educação Física

Serviço Social

Odontologia

Medicina

Nutrição

Direito

Pedagogia

Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde

2

Mariana

Educação Física

Enfermagem

Serviço Social

Nutrição

Medicina

Farmácia

Medicina

Farmácia

Educação Física

Ciências Biológicas (Bacharelado)

Direito

Pedagogia

Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde

3

Ouro Preto

Ciências Biológicas (Bacharelado)

Psicologia

Serviço Social

Nutrição

Medicina

Farmácia

Educação Física

Serviço Social

Educação Física

Ciências Biológicas (Bacharelado)

Direito

Pedagogia

Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde

4

Ouro Preto

Serviço Social

Nutrição

Serviço Social


Nutrição


Medicina


Farmácia


Direito

Serviço Social

Educação Física


Ciências Biológicas (Bacharelado)


Direito


Pedagogia


Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam

5

Mariana

Farmácia

Medicina

Serviço Social


Nutrição


Medicina


Farmácia


Pedagogia

Psicologia

Educação Física


Ciências Biológicas (Bacharelado)


Direito


Pedagogia




O município de Ouro Preto ficará responsável pelo GRUPO 1 do EIXO 1, que conta com 1 vaga de preceptor na área de Enfermagem e 1 vaga para preceptor na área de Odontologia; pelo GRUPO 3 do EIXO 2, que conta com 1 vaga para preceptor na área de Psicologia e 1 vaga na área de Serviço Social e pelo GRUPO 4 do EIXO 2, que conta com 1 vaga para preceptor na área da Nutrição e 1 vaga para preceptor na área de Serviço Social Sendo assim, o município de Ouro Preto oferecerá 6 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026, sendo elas para as categorias de Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Serviço Social (2 vagas) e Nutrição .


O município de Mariana, por sua vez, ficará responsável pelo GRUPO 2 do EIXO 1 que conta com 1 vaga para preceptor na área da Enfermagem e 1 vaga para preceptor na área da Farmácia e também ficará responsável pelo GRUPO 5 do EIXO 3, que conta com 1 vaga para preceptor na área da Medicina e 1 vaga para preceptor na área de Psicologia. Sendo assim, o município de Mariana oferecerá 4 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026 sendo elas para as categorias de Enfermagem, Farmácia, Medicina e Psicologia.



INSCRIÇÕES


Poderão se inscrever no processo seletivo, de acordo com o item 5.1.3 do edital n° 11, de 16 de setembro de 2023, profissionais com graduação em saúde, vinculados ao SUS e selecionados pelo gestor da Secretaria de Saúde por meio de processo seletivo. É obrigatório o requisito de estarem vinculados aos serviços do SUS e envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos.


As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário no link: https://forms.gle/4ZGueFVMAk3LNQfz5 e os documentos comprobatórios para avaliação curricular  deverão ser enviados para o e-mail: petsaudeequidadeop@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores - PET Saúde 2024/2026”. Vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser denominados com o nome completo do candidato.


O período de inscrição (preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios) ocorrerá entre os dias 09/04/2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15/04/2024. 


Não serão aceitas inscrições realizadas fora deste prazo.



SELEÇÃO


A seleção de profissionais de saúde para preceptoria no PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026 será realizada através da avaliação do currículo seguindo a seguinte pontuação:


Quadro 2. Barema de pontuação para avaliação curricular.


Titulação / Atividades

Pontuação atribuída

Especialização em preceptoria no SUS

3 pontos

Residência ou especialização em Saúde Coletiva ou Educação em Saúde ou Atenção Primária à Saúde ou áreas afins

2 pontos

Mestrado

2 pontos

Doutorado*

4 pontos

Experiência profissional em Saúde Pública

ou gestão em atenção à saúde no SUS

1 ponto por ano

(máximo de 5 pontos)

Experiência prévia com preceptoria no

SUS (PET, residência, estágio

supervisionado, extensão)

1 ponto por semestre

(máximo de 5 pontos)

Profissionais da Saúde que trabalham em Projetos de extensão ou supervisão de estágio curricular

1 ponto por semestre

(máximo de 5 pontos)

* Não será somada a pontuação do título de doutor à pontuação do título de mestre.



DOCUMENTOS


Para a efetivação da inscrição, os candidatos deverão encaminhar para o e-mail petsaudeequidadeop@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores - PET Saúde 2024/2026”, os seguintes documentos anexados em formato PDF (vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser denominados com o nome completo do candidato)


1. Comprovante das titulações e atividades que farão parte do escopo de avaliação para esta seleção (Quadro 1).

Obs: Os candidatos deverão se atentar para solicitarem, desde já, os documentos comprobatórios junto aos órgãos emissores, a fim de que o prazo estipulado pelos órgãos para a emissão dos documentos não prejudique os candidatos no cumprimento do prazo final de envio das documentações, previsto neste edital para expirar em 15/04/2024



RESULTADOS E RECURSOS


O resultado preliminar será divulgado no diário oficial do município no dia 19/04/2024. Os candidatos poderão entrar com recurso referente ao resultado preliminar até as 23:59h do dia 22/04/2024 por meio do e-mail petsaudeequidadeop@gmail.com com as devidas justificativas. Após avaliação dos recursos, o resultado final será divulgado também no diário oficial no dia 23/04/2024.



CONSIDERAÇÕES FINAIS


A coordenação do Projeto PET-SAÚDE EQUIDADE - 2024/2026 da Secretaria de Saúde do Município de Ouro Preto não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos ou não comprovados.


A coordenação entrará em contato, por e-mail, com os selecionados para realização do cadastro e assinatura dos termos de compromisso.


Cabe ressaltar que essa seleção está voltada para a concorrência de projeto conjunto da Universidade Federal de Ouro Preto e Secretarias Municipais de Saúde de Ouro Preto e Mariana de acordo com o edital n° 11, de 16 de setembro de 2023. Vale salientar que, todos aqueles profissionais que não forem desclassificados no processo de seleção ficarão em cadastro reserva. 



CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO


Etapa

Data

Período de inscrição

09/04/2024 a 15/04/2024

Resultado preliminar

19/04/2024

Interposição de recurso

19/04/2024 a 22/04/2024

Resultado final

23/04/2024

Início das atividades

02/05/2024




Ouro Preto, 09 de abril de 2024.




Ricardo Duarte Pereira

Coordenação do Projeto PET-SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026 das

Secretarias de Saúde dos Municípios de Ouro Preto e Mariana




Licitações


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Extrato de Licitações


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público, resultado do sorteio da subcomissão técnica referente a Concorrência Pública nº. 004/2023 objeto contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse; sorteados os funcionários representantes da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, na seguinte ordem de classificação: 1º Nathália de Souza Silva; 2º Nízea Andrade Coelho, 3ª Udson de Carvalho Fonseca ; 4º Wellington Laurentino Silva; 5º Názia Aparecida Pereira e 6º Vanência Silvânia de Abreu Magela. Sorteados os convidados (membros externos), na seguinte ordem de classificação: 1º Rondon Marques Rosa; 2º Yara Ghabrielle Bastos Barbosa e 3º Gilson Fernandes Antunes Martins. Em tempo, informamos a exoneração de Nathália de Souza Silva conforme Ato Nº75/2024, em sua substituição convocamos o Sr. Udson de Carvalho Fonseca. Mantem-se a ordem de classificação dos demais membros da subcomissão conforme o sorteio. Informações: (31) 3559-3301. Fábio Rodrigues Braga – Presidente da CPL/PMOP.




Portarias


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PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024


SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PROCURADORIA GERAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E

 GESTÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL.


 Considerando os termos do REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO efetivado pela empresa Consórcio Rota Real, em que pretende pagamento da diferença de reajuste ordinário anual do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Ouro Preto, referente ao período março de 2023 a fevereiro de 2024; 

 

            Considerando a relativa complexidade de análise técnica da pretendida revisão, a qual envolve conhecimentos específicos de vários órgãos desta municipalidade;

 

            RESOLVE:

 

          Art. 1º Fica criada comissão especial municipal para análise do requerimento de pagamento da diferença de reajuste ordinário do contrato de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Ouro Preto, pretendido pela concessionária Rota Real.


 

         Art. 2º Ficam designados os servidores relacionados abaixo, como integrantes da presente Comissão:

  1. Moisés dos Santos (Membro da Secretaria de Segurança e Trânsito)

  2. Leidiane de Fatima Gonçalves - (Membro da Secretaria de Segurança e Trânsito)

  3. Gever Geraldo Chagas - Secretário Municipal de Fazenda (Membro da Secretaria Municipal da Fazenda);

  4. Gabriel Neme Barbosa Veisac Carneiro (Membro da Secretaria Municipal da Fazenda);

  5. Diogo Ribeiro dos Santos –Procurador-Geral do Município (Membro da Procuradoria Geral do Município);

  6. Dalton e Silva Zanetti- Gerente Consultivo (Membro da Procuradoria Geral do Município);

  7. Aline das Graças Eduardo –  Diretora de Atividades Gerais (membro da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão)

 

     Art. 3º. A comissão será presidida pelo Secretário Municipal de Fazenda, Dr. Gever Geraldo Chagas;

 

    Art. 4º. Fixar o prazo de 90 (noventa) dias úteis, para a conclusão do presente, sendo admitida a prorrogação quando as circunstâncias o exigirem e mediante fundamentação.

 

Ouro Preto (MG), 04 de abril de 2024.

 

 

 

Diogo Ribeiro dos Santos

Procurador Geral do Município




Gever Geraldo Chagas

Secretário Municipal de Fazenda

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão




Moisés dos Santos

Secretário Municipal Segurança e Trânsito


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PORTARIA Nº02/2024

Dispõe sobre a nomeação de membros da Secretaria

Municipal de Desenvolvimento Social para compor

a Gestão do Adiantamento Financeiro

dos Abrigos Institucionais


O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Edvaldo César Rocha, no exercício do seu cargo e de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artº 3 no inciso VI, do Decreto nº8.078 de 21 de novembro de 2023 que altera o Decreto nº 5.174 de 30 de agosto de 2018 estabelece normas e procedimentos para o Regime Especial de Adiantamento e revoga os Decretos Municipais nº 2835/2011, 3006/2012 e demais disposições contrárias.


Resolve:


Artigo 1º. Designar as servidoras abaixo listadas, para assumirem a gestão do Adiantamento Financeiro dos Abrigos Institucionais, a saber:

I. Abrigo Institucional “Casa Lar”:

Servidora: Genilza Erem Xavier

Matrícula: X422X

Cargo: Coordenadora dos Serviços da Casa Lar



II. Abrigo Institucional dos Adolescentes:

Servidora: Sheila Tatiana Reis

Matrícula: X638X

Cargo: Coordenadora dos Serviços do Abrigo dos Meninos


Artigo 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.




Edvaldo César Rocha

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social






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PORTARIA Nº. 027/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS


Homologa a Resolução 001/2024 do Conselho Municipal de Saúde.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) têm potencial para contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e com a implementação dessas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes federados, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) público e universal, em um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população;

Considerando que as diretrizes e propostas das CNGTES, consolidadas a partir das demandas da população dos territórios, e sua contribuição para o processo de revisão e atualização das ações e programas de suporte ao trabalho em saúde no SUS, que são fundamentais para a definição da Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde;

Considerando que a Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde é estratégica para a consolidação do SUS como direito humano que se realiza na garantia de ampliação do acesso com integralidade na assistência à saúde para todas as pessoas;

Considerando a Constituição Federal de 1988, promulgada em 5 de outubro de 1988, a qual estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), ocorrida em 2023, aprovou propostas e diretrizes que contemplaram temas da gestão do trabalho e da educação na saúde e que seu Relatório Final constituirá um dos principais documentos para subsidiar as discussões da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e a implementação de políticas com demandas do território.

RESOLVE:

Art. 1º Fica Homologada a Resolução 001/2024 do Conselho Municipal de Saúde, que Convoca a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES), com o tema: “Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer”.


Art. 2º A Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, será realizada em etapa única, no dia 29 de abril de 2024.


Art. 3º O regimento e o regulamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES) serão aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e homologados por meio de Portaria da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 4º As despesas com a organização e com a realização 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES) correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, 10 de abril de 2024.





LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE




Ouro Preto, 10/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3391





PORTARIA Nº. 028/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Designa o Sr. Fernando Roberto Teixeira Nepomuceno como Diretor Técnico de Urgência e Emergência



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de organização administrativa da Secretaria Municipal de Saúde,



RESOLVE:



Art. 1º. DESIGNAR o Sr. FERNANDO ROBERTO TEIXEIRA NEPOMUCENO para as atribuições de Diretor Técnico de Urgência e Emergência junto à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º. Fica revogada a Portaria SMS nº 015/2023.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de abril de 2024.



Ouro Preto, 10 de abril de 2024.




LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE



Ouro Preto, 10/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3391



PORTARIA Nº. 029/2024 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS

Designa servidor para conduzir veículos da Secretaria Municipal de Saúde


O Secretário Municipal de Saúde, Leandro Leonardo de Assis Moreira, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 97, § 2° da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto, a Lei 8080/90, e

Considerando a necessidade da organização logística da Secretaria Municipal de Saúde,

Considerando a Lei nº 727 de novembro de 2011, que dispõe que os servidores públicos efetivos, contratados e comissionados dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Município de Ouro Preto, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motorista, poderão, eventualmente, dirigir veículos pertencentes à administração pública da Secretaria Municipal de Saúde.



RESOLVE:

Art.1° - Designar o servidor Luiz Alberto Mineiro Moyle, Fiscal Sanitário e Ambiental, matrícula nº X134X, para conduzir os veículos da Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de abril de 2024.




Ouro Preto, 10 de abril de 2024.





Leandro Leonardo de Assis Moreira

Secretário Municipal de Saúde






Ouro Preto, 10/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3391



PORTARIA Nº. 030/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Dispõe sobre a remoção do Servidor Guilherme Martinolli Faig Canesin.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de seu cargo e no uso de suas atribuições legais e,


Considerando a necessidade de reorganizar o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando o art. 42 da Lei Complementar nº 02/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto-MG.


RESOLVE:


Art. 1º – Determinar a REMOÇÃO do servidor GUILHERME MARTINOLLI FAIG CANESIN, Médico Atenção Básica 40 horas, Matrícula X464X do PSF Nova Aliança (Cachoeira do Campo) para o PSF Flor de Liz (Padre Faria), a pedido do mesmo.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Ouro Preto, 10 de abril de 2024.



LEANDRO LEONARDO DE ASSIS MOREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Resoluções


Ouro Preto, 10/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3391




CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO PRETO-MG

                                    RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE ABRIL DE 2024


Dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.


A Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde (CMS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira e;

Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CNGTES) têm potencial para contribuir com a construção social de uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e com a implementação dessas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes federados - em consonância com os princípios e diretrizes do SUS público e universal - em um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a produção de serviços de qualidade e resolutivos para a população;

Considerando que as diretrizes e propostas das CNGTES, consolidadas a partir das demandas da população dos territórios e sua contribuição para o processo de revisão e atualização das ações e programas de suporte ao trabalho em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), que são fundamentais para a definição da Política Pública de Estado para o Trabalho e Educação na Saúde estratégica para a consolidação do SUS como direito humano que se realiza na garantia de ampliação do acesso com integralidade na assistência à Saúde para todas as pessoas;

Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme disposto em seu artigo 200, Inciso III;

Considerando a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;

Considerando que o CMS é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;

Considerando que as conferências temáticas da área do trabalho e da educação na saúde têm contribuído com o objetivo de estruturar ações programáticas relacionadas à gestão do trabalho e à formação de profissionais de saúde, tendo em vista a conquista da qualidade dos processos de formação de profissionais/trabalhadores da saúde e a democratização das relações de trabalho, negociação coletiva e a defesa do trabalho digno e decente visando o desenvolvimento do trabalho e dos trabalhadores da saúde para o fortalecimento do SUS;

Considerando o objetivo da 4ª CNGTES de indicar as diretrizes e propostas para a criação e institucionalização de uma política de Estado para a valorização do trabalho e da educação na saúde para o desenvolvimento e segurança de trabalhadoras e trabalhadores da saúde e dos usuários da rede de atenção integral à saúde no SUS;

Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), em 2023, aprovou propostas e diretrizes que contemplaram temas da gestão do trabalho e da educação na saúde e que seu Relatório Final constituirá um dos principais documentos para subsidiar as discussões da 4ª CNGTES e a implementação de políticas com as demandas dos territórios;

Considerando a Resolução CMS n.º 001, de 05 de abril de 2024, que convocou a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (1ª CMGTES);

 Resolve

Definir a estrutura, a composição e as atribuições da Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, conforme anexo desta resolução.

 

Seção I

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art. 1º A presidência da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (1ª CMGTES) será exercida pelo Senhor Secretário Municipal de Saúde.

Art. 2º A Comissão Organizadora da 1ª CMGTES será composta por 17 (Dezessete) participantes, indicados pelo Pleno do CMS.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pela Vice-Presidente.

Art. 3º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

I - coordenação geral e coordenação adjunta;

II - relatoria geral e relatoria adjunta;

III - coordenação de comunicação e acessibilidade e coordenação adjunta de comunicação e acessibilidade;

IV - coordenação de mobilização e articulação e coordenação adjunta de mobilização e articulação;

V - coordenação de infraestrutura e acessibilidade e coordenação adjunta de infraestrutura e acessibilidade;

VI - coordenação de arte, cultura e educação popular em saúde e coordenação adjunta de arte, cultura e educação popular em saúde;

VII - coordenação de saúde e coordenação adjunta de saúde



Seção II

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 4º A Comissão Organizadora da 1ª CMGTES tem as seguintes atribuições:

I - promover as ações necessárias à realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, nos seus aspectos técnicos, políticos, administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações do CMS e da Secretaria Municipal de Saúde, além de propor:

  1. a) o Documento Orientador; o Regimento e as Diretrizes Metodológicas; e a minuta de regulamento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

  2. b) o detalhamento da metodologia da Conferência;

  3. c) os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes das demais atividades;

  4. d) os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas;

  5. e) a elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas; e

  6. f) as pessoas Delegadas indicadas ou eleitas por entidades municipais, de gestores e prestadores de serviços de saúde.

II - envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Municipal;

III - acompanhar a execução orçamentária da Etapa Municipal;

IV - analisar e aprovar a prestação de contas da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

V - encaminhar o Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde para o Conselho Estadual de Saúde após o encerramento da Conferência, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;

VI - apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas, assim como discutir questões pertinentes à 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, submetendo-as ao Pleno do CMS;

VII - indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário;

VIII - resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.

Art. 5º À Coordenação Geral cabe:

I - convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II - coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

III - submeter à aprovação do CMS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora; e

IV - supervisionar todo o processo de organização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.

Art. 6º À Relatoria Geral cabe:

I - coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Municipal;

II - promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios da Conferência Estaduais à Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

IV - consolidar os Relatórios da Etapa Municipal e prepará-los para distribuição às Delegadas e aos Delegados da Etapa Estadual;

V - sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;

VI - coordenar a elaboração e a organização das moções aprovadas na Plenária Final da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.;

VII - estruturar o Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a ser apresentado ao CMS e à Secretaria Municipal de Saúde; e

VIII - reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.

Art. 7º À Coordenação de Comunicação e Acessibilidade cabe:

I - propor a política de divulgação da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - promover a divulgação do Regimento da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - orientar as atividades de Comunicação Social da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

IV - promover ampla divulgação 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;

V - articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CMS e órgãos de comunicação do Ministério da Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; e

VI - coordenar a Comissão de Comunicação e Acessibilidade.

Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Acessibilidade assegurará que todo o material da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde seja produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD/CNS).

Art. 8º À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:

I - envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;

II - supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e

IV - coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.

Art. 9º À Coordenação de Mobilização e Articulação cabe:

I - estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde em todo o Município, em todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das pessoas Delegadas gestoras e prestadoras de serviços de saúde;

IV – fortalecer, articular e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das etapas da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

V - garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

VI - coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.

Art. 10 À Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde cabe:

I - identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - participar diretamente da organização da Programação Cultural da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - promover grande ato político-cultural durante a Etapa Nacional da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;

IV - contribuir com a construção metodológica da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;

V - assessorar a Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;

VI - propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e

VII - coordenar a Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde.

Art. 11 À Coordenação de Saúde cabe:

I - coordenar a organização logística e garantir a assistência à saúde, assegurando que as instalações estejam devidamente preparadas e disponíveis para atendimentos durante a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

II - assessorar e coordenar os processos da Força de Trabalho das equipes responsáveis por prestar assistência à saúde durante a 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - manter interlocução constante com os coordenadores das delegações, assegurando uma comunicação fluída e eficiente; e

IV - empregar todos os esforços necessários para garantir as condições ideais de infraestrutura e acessibilidade para a realização da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, incluindo instalações, equipamentos, medicamentos e insumos.

Parágrafo único: O cumprimento das atribuições enumeradas neste artigo visa garantir o direito à saúde das pessoas participantes da Conferência, bem como a eficácia da 1ª CMGTES, promovendo a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde oferecidos.

Art. 12 As Coordenações Adjuntas correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenações e Relatoria Geral, em caso de impedimentos.


 

Seção III

DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA


Art. 13 A Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será composta pelos seguintes membros:

I - representantes do Conselho Municipal de Saúde

Ana Luiza Magalhães Nunes Mapa

Luiza Alcântara Dutra

Márcia da Conceição Valadares

Maria das Dores Lopes

Rosana Rioga Mendes Dias

Thiago Elias Alves

Luiza Helena Gomes

II - representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Leandro Leonardo de Assis Moreira

Isabela Teixeira Rezende Guimarães

Alexandra Aparecida Silva

Ana Paula Dias Fietto

Maria do Pilar Alves

Ricardo Duarte Pereira

Ricardo Martins Fortes

Sanley Soares Santiago Gomes

Cícero de Assis Figueiredo

Júlia Adrielle Coelho Santana


Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



Ouro Preto, 10 de abril de 2024.


 

LUIZA RAMALHO VITÓRIO

Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde