Editais


Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390





EDITAL 012/2024/SECULT


A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO no uso de suas atribuições torna público, para conhecimento de quem se interessar que estão abertas as inscrições para estágio, com percepção de bolsa, nas áreas de Arte Cênicas/Música, Comunicação Social (Jornalismo), observadas as regras a seguir especificadas:


  1. A seleção será feita para o preenchimento de 06 (seis) vagas para estágio, sendo 02 (duas) vagas para estudantes do curso de Comunicação Social (Jornalismo), 04 (quatro) vagas para estudantes do curso de Arte Cênicas/Música, ficando os demais aprovados no cadastro de reserva.

  2. Serão aceitas as inscrições, no período de 10 a 16 de abril de 2024. Os candidatos à vaga de Comunicação Social (Jornalismo) deverão encaminhar o currículo com foto e histórico escolar por meio do e-mail: turismo@ouropreto.mg.gov.br, especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – COMUNICAÇÃO SOCIAL (JORNALISMO). Os candidatos à vaga de Arte Cênica deverão encaminhar o currículo com foto e histórico escolar para o e-mail: mathaeus.pontelo@ouropreto.mg.gov.br especificando no assunto: VAGA DE ESTÁGIO – ARTES CÊNICAS/MÚSICA.

  3. Poderão se inscrever todos os alunos regularmente matriculados nos cursos de Comunicação Social (Jornalismo) e Artes Cênicas/Música, das instituições de ensino que possuem convênio com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto para a cessão de estágio, desde que estejam cursando conforme segue:

- Comunicação Social (Jornalismo): a partir do segundo período

- Artes Cênicas/Música: a partir do quinto período

  1. Das vagas: Para o curso de Comunicação Social (Jornalismo): são 02 (duas) vagas para estagiar na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, atendendo as demandas pertinentes; Para o Curso de Arte Cênicas/Música: 04(quatro) vagas para estagiar na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em projetos desenvolvidos pela secretaria.

  2. Os candidatos selecionados serão informados por e-mail entre os dias 17 a 19 de abril e deverá comparecer na Secretaria de Cultura e Turismo (Casa de Gonzaga), na Rua Cláudio Manoel, 61, Centro, conforme especificado abaixo para realização de entrevista. Em caso de atraso, o candidato será desclassificado.



Candidatos da Comunicação Social (Jornalismo):

Data: 22.04.24 – Segunda-feira: - Horário: 14h



Candidatos do curso de Arte Cênicas/Música:



Data: 22.04.24 - Segunda-Feira: - Horário: 11h



  1. Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

  2. Ocorrendo vagas do estágio remunerado, serão convocados os aprovados desta seleção, observando-se a ordem de classificação, dentro do prazo de validade deste processo.

  3. Os candidatos aprovados realizarão o estágio perante supervisão do Departamento de Turismo e Departamento de Eventos.

  4. O processo de seleção será realizado mediante análise do HISTÓRICO ESCOLAR, CURRÍCULO E ENTREVISTA.

  5. Os candidatos assumirão suas funções assim que se der o termo de compromisso de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto.

  6. Serão convocados através de ato publicado no link do DIÁRIO OFICIAL do município, (www.ouropreto.mg.gov.br/diario-oficial), devendo o candidato apresentar interesse na vaga no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, prazo este excluindo o dia da publicação, para estágio na Administração Municipal. No ato da confirmação da vaga, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso de Estágio, no Departamento de Recursos Humanos, na forma dos convênios firmados e de acordo com os trâmites regulares do Município de Ouro Preto e se apresentar na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, um dia útil, a partir da assinatura do Termo de Compromisso.

  7. O estudante deverá cumprir a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

  8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Turismo, da Secretaria de Turismo.

      15. Este processo seletivo, ao qual se refere o presente edital, terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.


Ouro Preto-MG, 09 de Abril de 2024.


Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário de Cultura e Turismo







Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390





EDITAL PARA SELEÇÃO DE TRABALHADORES DA SAÚDE DAS SECRETARIAS

MUNICIPAIS DE SAÚDE DE OURO PRETO E MARIANA PARA PARTICIPAREM COMO PRECEPTORES DO PROGRAMA DE

 EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE PET SAÚDE/EQUIDADE – 2024/2026


A Coordenação do Projeto PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026, por meio das Secretarias de Saúde dos Municípios de Ouro Preto e Mariana, considerando o EDITAL SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023, que trata da SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE (PET-SAÚDE-2024/2026), faz saber aos interessados que:


Encontram-se abertas as inscrições para seleção de trabalhadores da saúde de nível superior, vinculados à gestão ou à atenção no SUS, envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos para atuação como preceptores do PET SAÚDE – 2024/2026.


INFORMAÇÕES GERAIS:


Segundo o edital SGTES/MS N° 11, DE 16 DE SETEMBRO 2023:


Para este Edital, as atividades serão estruturadas em três eixos de atuação visando ao fortalecimento do processo de integração ensino-serviço-comunidade a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, tomando como temática central a valorização das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS.


1. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde. Pretende-se:


1.1: Desenvolver práticas formativas transversais na formulação de políticas públicas para tornar o espaço do trabalho protegido, digno e seguro, considerando as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências em consonância com os princípios do Programa Nacional de Equidade de Gênero e Raça e Valorização da trabalhadora no SUS.


1.2: Desenvolver práticas formativas com capacidade para transversalizar a temática de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências nos processos de educação permanente e formação no SUS.


1.3: Estimular a adoção de linguagem que promova equidade, evitando termos machistas, racistas, xenofóbicos, misóginos, LGBTQIAPN+fóbicos, patriarcais e capacitistas no cotidiano institucional e nas produções das políticas, programas e projetos no âmbito do SUS.


1.4: Estimular as Secretarias de Saúde municipais de Ouro Preto e Mariana na definição de estratégias de modo a promover o reconhecimento de situações e contextos de iniquidade no mundo do trabalho na saúde, reafirmando o compromisso de promover medidas para a transformação da cultura organizacional no âmbito do SUS que possam contribuir para a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens nesses espaços, reconhecendo que os marcadores de diferença (gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências) operam potencializando as desigualdades.


1.5: Incluir a temática dos determinantes sociais da saúde no que tange à Política Nacional de Humanização, em relação as desigualdades de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no interior das organizações.



2. Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde. Pretende-se:


2.1: Desenvolver práticas formativas voltadas para a valorização, segurança e saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, garantindo ações de promoção e reabilitação da saúde mental, considerando as interseccionalidades do trabalho na saúde.


2.2: Contemplar práticas integrativas e complementares para minimizar estressores provenientes do trabalho na saúde.


2.3: Desenvolver práticas formativas voltadas para o reconhecimento dos diferentes fatores que promovem o sofrimento mental das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, bem como identificar os fatores protetores relacionados à política institucional.


2.4: Desenvolver atividades formativas que contemplem a abordagem de combate ao preconceito e assédio, carga de trabalho excessiva, metas inalcançáveis, competitividade em excesso, falta de reconhecimento profissional, lideranças com comportamentos inadequados, ausência de qualidade de vida no trabalho, compreendendo as dimensões: gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências.


2.5: Estimular a formulação de programas e projetos de promoção à saúde mental nos

serviços de saúde, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências por meio de orientação e medidas institucionais com vistas a prevenção da depressão, ansiedade, síndrome de Burnout e outros sofrimentos mentais, oriundos do trabalho.


2.6: Fomentar medidas para o estabelecimento de relações humanizadas no trabalho

na saúde.


2.7: Articular a formalização de mecanismos de escuta, acolhimento e encaminhamento protegido às trabalhadoras e futuras trabalhadoras da saúde no SUS em situação de violência doméstica, garantindo a confidencialidade.


2.8: Promover espaços de reconhecimento institucional que afirmem a disposição e compromisso dos serviços/instituições contra todas as formas de violências às mulheres, particularmente as motivadas por orientação sexual, gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências.


2.9: Prever iniciativas e diretrizes para a criação de espaços de denúncia e fluxos de providências para vítimas de violências relacionados ao trabalho na saúde.


2.10: Garantir recursos pedagógicos voltados para o uso de comunicação não-violenta

e práticas humanizadas na relação do trabalho na saúde, e que contemplem a perspectiva de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências no âmbito das relações de trabalho.


2.11: Ampliar a discussão sobre etarismo buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua idade cronológica.


2.12: Ampliar a discussão sobre o racismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as trabalhadoras e futuras trabalhadoras negras no SUS, por sua raça/cor.



2.13: Ampliar a discussão sobre a LGBTQIAPN+fobia, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, por sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.


2.14: Ampliar a discussão sobre o capacitismo, buscando evitar formas de discriminação sistemática no ambiente de trabalho, sobretudo contra as pessoas com deficiência, trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS.



2.15: Fomentar estratégias de valorização e promoção da saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras indígenas e em contextos indígenas, no âmbito do SUS e do Subsistema de Atenção à Saúde do SUS (SASISUS), com vistas ao enfrentamento de preconceitos, discriminações e violências.


2.16: Contemplar aspectos que oportunizem aprendizagem direcionada ao respeito aos direitos humanos atuando na eliminação do preconceito e da discriminação no âmbito do trabalho na saúde.



3. Eixo Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam. Pretende-se:


3.1: Desenvolver práticas formativas que oportunizem estimular a construção de ambiência adequada e espaço acolhedor para as mulheres cis, mulheres trans, travestis, homens trans e outras pessoas gestantes e lactantes dentro da instituição de trabalho.


3.2: Promover práticas formativas que promovam a reflexão, na rede de serviços de saúde, sobre a relação da maternagem com o trabalho na saúde.


3.3: Incentivar a proposição de medidas para acolhimento das trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS que necessitam cuidar de seus filhos dependentes durante a jornada de trabalho ou em situações que demandem deslocamentos ou viagens para capacitação.


3.4: Desenvolver práticas formativas para promover, em conjunto com secretarias de saúde estaduais, municipais e distrital, ações direcionadas para o cuidado à saúde das

trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores no SUS, em todos os ciclos de vida, considerando a distribuição desigual dos efeitos dos marcadores de diferença de gênero, identidade de gênero, raça, etnia e deficiências.


3.5: Estimular projetos e programas de atenção à saúde das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no SUS, no período de climatério e menopausa, além de pessoas trans em uso de hormônios, em suas necessidades de saúde, articulando-se com as práticas integrativas e complementares no SUS (PICS), práticas corporais e atividades físicas no ambiente do trabalho.

Os participantes deverão se dedicar ao projeto, no mínimo, 8 (oito) horas semanais, sendo 4 delas no local de trabalho ou em outro serviço da rede e as outras 4 horas realizadas de forma remota, conforme estabelecido pelo tutor coordenador. Vale salientar que o cumprimento da carga horária e a distribuição da mesma durante a semana, ficará a cargo da supervisão do tutor coordenador do grupo. Os profissionais com regime de trabalho inferior a 40 horas/semanais deverão exercer as atividades presenciais do PET em horário diferente de sua jornada de trabalho.

Importante ressaltar que o preceptor deverá fazer parte do quadro de trabalhadores do SUS do município ao qual se candidatará à vaga.



VAGAS


Serão abertas vagas para constituição de 5 (cinco) grupos de trabalho (3 grupos para o município de Ouro Preto e 2 grupos para o município de Mariana), sendo cada um deles com 2 (dois) profissionais de saúde de nível superior da rede (assistência ou gestão), totalizando 10 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026, conforme quadro abaixo:



Quadro 1. Distribuição dos grupos de trabalho por eixo de atuação.


Eixo

Grupo

Município

Área de atuação

Tutores

Preceptores

Discentes

Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde

1

Ouro Preto

Nutrição

Enfermagem

Serviço Social

Ciências Biológicas (Bacharelado)

Farmácia

Educação Física

Serviço Social

Odontologia

Medicina

Nutrição

Direito

Pedagogia

Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, Gênero, Identidade de Gênero, Sexualidade, Raça, Etnia, Deficiências e as interseccionalidades no Trabalho na Saúde

2

Mariana

Educação Física

Enfermagem

Serviço Social

Nutrição

Medicina

Farmácia

Medicina

Farmácia

Educação Física

Ciências Biológicas (Bacharelado)

Direito

Pedagogia

Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde

3

Ouro Preto

Ciências Biológicas (Bacharelado)

Psicologia

Serviço Social

Nutrição

Medicina

Farmácia

Educação Física

Serviço Social

Educação Física

Ciências Biológicas (Bacharelado)

Direito

Pedagogia

Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde

4

Ouro Preto

Serviço Social

Nutrição

Serviço Social


Nutrição


Medicina


Farmácia


Direito

Serviço Social

Educação Física


Ciências Biológicas (Bacharelado)


Direito


Pedagogia


Acolhimento e Valorização às trabalhadoras e trabalhadores e futuras trabalhadoras e trabalhadores da saúde no processo de maternagem, acolhimento e valorização de mulheres, homens trans e outras pessoas que gestam

5

Mariana

Farmácia

Medicina

Serviço Social


Nutrição


Medicina


Farmácia


Pedagogia

Psicologia

Educação Física


Ciências Biológicas (Bacharelado)


Direito


Pedagogia





O município de Ouro Preto ficará responsável pelo GRUPO 1 do EIXO 1, que conta com 1 vaga de preceptor na área de Enfermagem e 1 vaga para preceptor na área de Odontologia; pelo GRUPO 3 do EIXO 2, que conta com 1 vaga para preceptor na área de Psicologia e 1 vaga na área de Serviço Social e pelo GRUPO 4 do EIXO 2, que conta com 1 vaga para preceptor na área da Nutrição e 1 vaga para preceptor na área de Serviço Social Sendo assim, o município de Ouro Preto oferecerá 6 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026, sendo elas para as categorias de Enfermagem, Odontologia, Psicologia, Serviço Social (2 vagas) e Nutrição .


O município de Mariana, por sua vez, ficará responsável pelo GRUPO 2 do EIXO 1 que conta com 1 vaga para preceptor na área da Enfermagem e 1 vaga para preceptor na área da Farmácia e também ficará responsável pelo GRUPO 5 do EIXO 3, que conta com 1 vaga para preceptor na área da Medicina e 1 vaga para preceptor na área de Psicologia. Sendo assim, o município de Mariana oferecerá 4 vagas para preceptoria no PET SAUDE EQUIDADE 2024/2026 sendo elas para as categorias de Enfermagem, Farmácia, Medicina e Psicologia.


INSCRIÇÕES


Poderão se inscrever no processo seletivo, de acordo com o item 5.1.3 do edital n° 11, de 16 de setembro de 2023, profissionais com graduação em saúde, vinculados ao SUS e selecionados pelo gestor da Secretaria de Saúde por meio de processo seletivo. É obrigatório o requisito de estarem vinculados aos serviços do SUS e envolvidos em atividades de integração ensino-serviço-comunidade nos territórios onde os projetos serão desenvolvidos.


As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário no link: https://forms.gle/HMmnT4HqgDnPesE58 e os documentos comprobatórios para avaliação curricular  deverão ser enviados para o e-mail: petsaudeequidadeop@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores - PET Saúde 2024/2026”. Vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser denominados com o nome completo do candidato.


O período de inscrição (preenchimento do formulário e envio dos documentos comprobatórios) ocorrerá entre os dias 09/04/2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15/04/2024. 


Não serão aceitas inscrições realizadas fora deste prazo.



SELEÇÃO


A seleção de profissionais de saúde para preceptoria no PET SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026 será realizada através da avaliação do currículo seguindo a seguinte pontuação:


Quadro 2. Barema de pontuação para avaliação curricular.


Titulação / Atividades

Pontuação atribuída

Especialização em preceptoria no SUS

3 pontos

Residência ou especialização em Saúde Coletiva ou Educação em Saúde ou Atenção Primária à Saúde ou áreas afins

2 pontos

Mestrado

2 pontos

Doutorado*

4 pontos

Experiência profissional em Saúde Pública

ou gestão em atenção à saúde no SUS

1 ponto por ano

(máximo de 5 pontos)

Experiência prévia com preceptoria no

SUS (PET, residência, estágio

supervisionado, extensão)

1 ponto por semestre

(máximo de 5 pontos)

Profissionais da Saúde que trabalham em Projetos de extensão ou supervisão de estágio curricular

1 ponto por semestre

(máximo de 5 pontos)

* Não será somada a pontuação do título de doutor à pontuação do título de mestre.


DOCUMENTOS


Para a efetivação da inscrição, os candidatos deverão encaminhar para o e-mail petsaudeequidadeop@gmail.com, com o título “Edital Seleção Preceptores - PET Saúde 2024/2026”, os seguintes documentos anexados em formato PDF (vale ressaltar que os documentos comprobatórios devem ser denominados com o nome completo do candidato)


1. Comprovante das titulações e atividades que farão parte do escopo de avaliação para esta seleção (Quadro 1).

Obs: Os candidatos deverão se atentar para solicitarem, desde já, os documentos comprobatórios junto aos órgãos emissores, a fim de que o prazo estipulado pelos órgãos para a emissão dos documentos não prejudique os candidatos no cumprimento do prazo final de envio das documentações, previsto neste edital para expirar em 15/04/2024


RESULTADOS E RECURSOS


O resultado preliminar será divulgado no diário oficial do município no dia 19/04/2024. Os candidatos poderão entrar com recurso referente ao resultado preliminar até as 23:59h do dia 22/04/2024 por meio do e-mail petsaudeequidadeop@gmail.com com as devidas justificativas. Após avaliação dos recursos, o resultado final será divulgado também no diário oficial no dia 23/04/2024.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


A coordenação do Projeto PET-SAÚDE EQUIDADE - 2024/2026 da Secretaria de Saúde do Município de Ouro Preto não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação, nem por documentos corrompidos ou não comprovados.


A coordenação entrará em contato, por e-mail, com os selecionados para realização do cadastro e assinatura dos termos de compromisso.


Cabe ressaltar que essa seleção está voltada para a concorrência de projeto conjunto da Universidade Federal de Ouro Preto e Secretarias Municipais de Saúde de Ouro Preto e Mariana de acordo com o edital n° 11, de 16 de setembro de 2023. Vale salientar que, todos aqueles profissionais que não forem desclassificados no processo de seleção ficarão em cadastro reserva. 





CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Etapa

Data

Período de inscrição

09/04/2024 a 15/04/2024

Resultado preliminar

19/04/2024

Interposição de recurso

19/04/2024 a 22/04/2024

Resultado final

23/04/2024

Início das atividades

02/05/2024



Ouro Preto, 09 de abril de 2024.




Ricardo Duarte Pereira

Coordenação do Projeto PET-SAÚDE EQUIDADE – 2024/2026 das

Secretarias de Saúde dos Municípios de Ouro Preto e Mariana








Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390





REABERTURA DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023

REF.: FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS DE AUDIOVISUAL (APOIO DIRETO A PROJETOS) COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - AUDIOVISUAL


A Prefeitura de Ouro Preto, através da Secretaria de Cultura e Turismo, em parceria com o Conselho de Política Cultural e sob a orientação do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo (instituído pelo Decreto Municipal nº 6.995/2023), comunica a reabertura do prazo de inscrição do Edital de Chamamento Público Nº 005/2023 (Ref.: Fomento à Execução de Ações Culturais de Audiovisual (Apoio Direto a Projetos) Com Recursos da Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo) - Audiovisual.

Considerando que o prazo para inscrição do mesmo foi encerrado em 31 de janeiro de 2024 e, considerando a vacância de inscrições em uma área específica, a Secretaria de Cultura e Turismo, em parceria com o Conselho de Política Cultural e sob orientação do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo no Município, resolve reabrir o referido edital para seguinte categoria de apoio ao audiovisual referente ao Inciso II do art. 6º da LPG:



  • Apoio a Salas de Cinema

O proponente interessado deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 do Edital 005, por meio de correio eletrônico, através do e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br até as 23h59 do dia 17 de maio de 2024 ou presencialmente, no Departamento de Promoção Cultural da Secretaria de Cultura e Turismo - Casa do Folclore, situado na Praça Antônio Dias, nº 29, bairro Antônio Dias, nesta cidade de Ouro Preto de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h. Quaisquer Informações e esclarecimentos, poderão ser obtidos pelo pelo telefone (031) 3559-3256 ou pelo e-mail promocao.cultural@ouropreto.mg.gov.br .





Ouro Preto, 09 de Abril de 2024.



Arthur Ramos Carneiro

Diretor de Promoção Cultural



Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio


Atos


Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390





ATO Nº 293/2024


Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Pablo Junio Ferreira para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor – CC - 06, junto à Secretaria Municipal de Governo, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir do dia 09 de abril de 2024.




Prefeitura de Ouro Preto, 04 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390




ATO Nº 309/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR a Sra. Fernanda Gonçalves de Jesus França do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessora – CC - 06, junto à Chefia de Gabinete, para o qual foi nomeada pelo Ato n° 44/2023, a partir desta data.




Prefeitura de Ouro Preto, 08 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390






CHAMADA Nº 018/2024 – PARA PROFESSORES(AS) PEB-AI EFETIVOS(AS) –

EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


A Gerência de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, alterado pelo decreto nº. 6.311/2021,faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal de ensino, bem como os empossados no Concurso público edital 02/2022 ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto-MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 11 / 04 /2024

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme Cronograma abaixo

CRECHE / ESCOLA

TURMA

TURNO

HORÁRIO DA CHAMADA

Creche Municipal Padre Rocha

Berçário I

Manhã

08:30minh

Escola Municipal São Sebastião

2ºPeríodo

Tarde

09h









Ouro Preto, 09 de abril de 2024.




Florêncio Juliano Cotta

Gerente de Gestão de Pessoas do RH-S.M.E.



Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação – S.M.E.

Comunicado


Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390





CONVOCAÇÃO Nº 07/2024

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 08/04/2024



Prezados(as) Senhores(as),


Convocamos V. S.as. para a 640ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 17/04/2024,

 quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)



PAUTA


  • Votação da ata 639;

  • Representação do Conselho de Saúde em outros Conselhos (Conselho Municipal do Idoso e Conselho dos Direitos da Mulher)

  • Realização da Conferência Municipal Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

  • Projeto da UBS Antônio Dias

  • Informes;


  • Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

  • Justifique sua falta;

  • Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.


Atenciosamente,



Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390





CONVITE

Convidamos para a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esportes e Lazer (CMEsp), gestão 2024/2025 conforme segue:

Data: 11/04/2024 – quinta-feira

HORA: 15 horas

Local: Escola de Educação Física da UFOP, Sala 19.


Pauta:

1) Posse de novos membros (Secretaria Municipal de Educação);

2) Informes; 

3) Aprovação da ata referente à reunião de março/2024;



Ordem do dia: 

4) Relato da SEMEL sobre os três primeiros meses da implementação da Política Municipal de Lazer e Esporte, promulgada em dezembro de 2023; 

5) Apresentação do relatório de atividades da Fundação Aleijadinho relativo ao ano de 2023; 

6) Outros Assuntos.




Professor Bruno Ocelli Ungheri

Presidente do Conselho Municipal de Esporte de Ouro Preto





Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390




Procedimento nº 001/2024

Regularização Fundiária Urbana

Alto do Beleza - distrito de Cachoeira do Campo



O presente procedimento de regularização fundiária instaura-se visando a titulação das pessoas contempladas pelo Programa

 “Um Teto é Tudo” no bairro Alto do Beleza, distrito de Cachoeira do Campo.


O imóvel, com área de 11.617,08 m², foi desapropriado no ano de 2005, conforme Decreto Municipal nº 216/2005 de 18/05/2005 e Escritura Pública de Desapropriação Amigável Livro nº 044-N, Folha nº 125 da Serventia Notarial do 2º Ofício da Comarca de Ouro Preto, destinado à construção de casas populares, implementando o Programa "Um Teto é Tudo", em parceria com a COHAB/MG.


Destinado ao Assentamento Habitacional de Interesse Social, a gleba contemplou 35 famílias.


Tem-se, portanto, como legitimado para a instauração do presente procedimento, o próprio Município de Ouro Preto.


Destarte, determino a abertura do procedimento administrativo, sendo que o seu processamento ficará a cargo da Diretoria de Regularização Fundiária e Reassentamentos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação.



A Diretoria de Regularização Fundiária e Reassentamentos deverá, entre outras funções já estabelecidas na Lei nº 13.465/17 e no Decreto nº 9.310/18:



  1. Classificar a modalidade da Reurb, de forma integral, por partes ou de forma isolada por unidade imobiliária (art. 5º, § 7º do Decreto Federal nº 9.310/18).


  1. Definir em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, os requisitos para elaboração do projeto de regularização, no que se refere aos desenhos, ao memorial descritivo e ao cronograma físico de obras e serviços a serem realizados, se for o caso (art. 36, §4º da Lei nº 13.465/17).


  1. Aprovar e cumprir o cronograma para término das etapas referentes às buscas cartorárias, notificações, elaboração de projeto de regularização fundiária e dos estudos técnicos para consolidações urbanas em áreas ambientalmente protegidas.


  1. Proceder às buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.


  1. Notificar os titulares de domínio, os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal, os confinantes e os terceiros eventualmente interessados, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notificação; (art. 24, §1º do Decreto nº 9.310/18).


  1. Receber as impugnações e promover procedimento extrajudicial de composição de conflitos, fazendo uso, inclusive, de arbitragem ou poderão instalar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos, no âmbito da administração local, ou, ainda, celebrar termo de ajustes com o Tribunal de Justiça Estadual (art. 14 do Decreto nº 9.310/18 e art. 21 da Lei nº 13.465/17).


  1. Elaborar o projeto de regularização fundiária.


  1. Expedir Habite-se simplificado no próprio procedimento da Reurb, que deverá obedecer aos requisitos mínimos fixados pela Comissão de Regularização Fundiária, observadas as particularidades do caso concreto.


  1. Celebrar o termo de compromisso a ser assinado pelos responsáveis, públicos ou privados, pelo cumprimento do cronograma físico definido no inciso IX do art. 35 da Lei nº 13.465/17.


  1. Emitir a Certidão de Regularização Fundiária, acompanhado ou não da titulação final (art. 42, §3º do Decreto nº 9.310/18).


  1. Emitir conclusão formal do procedimento.



Publique-se no Diário Oficial do Município de Ouro Preto.


Ouro Preto, 04 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Decretos


Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390




DECRETO Nº 8.266 DE 03 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta da Nossa Senhora da Lapa e revoga o Decreto nº 6.184 de 13 agosto de 2021.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 695 de 12 de setembro de 2011.


DECRETA: 


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Gruta Nossa Senhora da Lapa os seguintes membros:

I - Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS);

II - Francisco de Assis Gonzaga da Silva, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS);

III - Nadja Murta Apolinário, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

IV - Rodrigo de Castro Silva Versiani Passos, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

V - Alberto Firmino Júnior, membro titular, representante da Vila Residencial de Antônio Pereira;

VI - Ana Carla de Carvalho Cota, membro suplente, representante da Vila Residencial de Antônio Pereira;

VII - Vander Luís Ferreira, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

VIII - Reginaldo Fortunato Amaro, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

IX - Célia Antunes Passos, membro titular, representante da Associação Arte Mãos e Flores;

X - Ana Maria Pereira Marques, membro suplente, representante da Associação Arte Mãos e Flores;

XI - Claudia Aparecida Ângelo Antônio, membro titular, representante da Associação Musical Nossa Senhora da Lapa;

XII - Sirlene Adriana Aparecida Rodrigues, membro suplente, representante da Associação Musical Nossa Senhora da Lapa;

XIII - Maria Helena Rocha Ferreira, membro titular, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto – APAOP;

XIV - Ivone Pereira Zacarias, membro suplente, representante da Associação de Proteção Ambiental de Ouro Preto – APAOP;

XV - Gilciana Carvalho Milagres Lima, membro titular, representante da Samarco S/A;

XVI - Gustavo Henrique Prado Pedersoli, membro suplente, representante da Samarco S/A;

XVII - Leandro Felipe da Silva, membro titular, representante da Paróquia Sagrado Coração de Jesus;

XVIII - Geraldo Queiroz Neto, membro suplente, representante da Paróquia Sagrado Coração de Jesus;

XIX - Marcelo Moreira Santiago, membro titular, representante da Arquidiocese de Mariana;

XX - Jean Lúcio de Souza, membro suplente, representante da Arquidiocese de Mariana;

XXI - Wemerson Rodrigues Lúcio, membro titular, representante da Associação dos Moradores de Antônio Pereira;

XXII - Ygor Cruz Lopes, membro suplente, representante da Associação dos Moradores de Antônio Pereira.

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 2 (dois) anos que iniciará na data da posse.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 6.184 de 13 agosto de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390





DECRETO Nº 8.268 DE 03 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membros para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada e revoga o Decreto nº 6.054 de 07 de maio de 2021.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.157 de 20 de dezembro de 2019,


DECRETA: 


Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Consultivo do Monumento Natural Municipal Arqueológico do Morro da Queimada os seguintes membros:

I - Márcia Maria Arcuri Suñer, membro titular, representante da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB);

II - Carlos Magno Guimarães, membro suplente, representante da Sociedade de Arqueologia Brasileira (SAB);

III - Rodrigo Otávio de Marco Meniconi, membro titular, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG);

IV - Bárbara Helena Almeida Carmo, membro suplente, representante do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG);

V - Francisco de Assis Gonzaga da Silva, membro titular, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VI - Pedro Henrique de Paula Alves Rodrigues, membro suplente, representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

VII - Gertison Vagner Mendes, membro titular, representante do Sistema de Museus de Ouro Preto;

VIII - Vanilda Cláudia Costa de Paula Alves, membro suplente, representante do Sistema de Museus de Ouro Preto;

IX - Wanderley Rossi Júnior, membro titular, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

X - Alessandro Carlos Correia, membro suplente, representante da Câmara Municipal de Ouro Preto;

XI - Benedito Tadeu de Oliveira, membro titular, representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

XII - Lileia Gonçalves Diotaiuti, membro suplente, representante da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ);

XIII - Wilson José Guerra, membro titular representante da Fundação Gorceix;

XIV - Marco Antônio Ferreira Pedrosa, membro suplente, representante da Fundação Gorceix;

XV - Alenice Motta Baeta, membro titular, representante do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS);

XVI - Maria Cristina Cairo Silva, membro suplente, representante do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS);

XVII - Fernanda Alves de Brito Bueno, membro titular, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP);

XVIII - Marcos Eduardo Carvalho Gonçalves Knupp, membro suplente, representante da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

Art. 2º Os membros nomeados cumprirão um mandato de 2 (dois) anos que iniciará na data da posse.

Art. 3º Os membros representantes das Entidades não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente, tão logo sejam indicados por estas Instituições.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.054 de 07 de maio de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 03 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390




DECRETO Nº 8.269 DE 04 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Primeira Turma Julgadora da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes e altera o Decreto nº 8.156 de 05 de janeiro de 2024.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,


DECRETA:


Art. 1º Fica nomeada Elizabeth Serpa de Oliveira, na condição de vogal, para compor a Primeira Turma Julgadora da Primeira Instância do Conselho de Contribuintes, em substituição a Dalila Santos Coelho.

Art. 2º Fica alterado o inciso II do art. 3º do Decreto nº 8.156 de 05 de janeiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º (...)

II – Elizabeth Serpa de Oliveira, na condição de vogal;

(...)” NR

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390




DECRETO Nº 8.270 DE 04 DE ABRIL DE 2024

Designa Agentes da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024, que dispõe sobre o Adicional de Risco de Vida aos agentes da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil no Município de Ouro Preto, e dá outras providências.


O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII da Lei Orgânica Municipal e a Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024;


Considerando as disposições do art. 18 da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC e dá outras providências;


DECRETA:


Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores como Agentes da Defesa Civil do Município de Ouro Preto, conforme estabelecido na Lei nº 1.458, de 07 de março de 2024:

I – Charles Romazamu Murta;

II – Gabriel Alves de Souza Gomes;

III – Leandro Cruz Cavalieri;

IV – Daniela Auxiliadora da Silva Brito;

V – Warley Salvador Suares Siqueira;

VI – Andréia da Silva Bonifácio de Almeida;

VII – Neri Moutinho Rômulo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390




DECRETO Nº 8.271 DE 05 DE ABRIL DE 2024

Redistribui a servidora Joseane Luzia Costa Fernandes Elias.


O Prefeito de Ouro Preto, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os termos do art. 43 da Lei Complementar nº 02/00 – do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ouro Preto,


DECRETA:


Art. 1º Fica redistribuída para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a servidora Joseane Luzia Costa Fernandes Elias, matrícula 14293, lotada na Controladoria Geral do Município, no cargo de Agente Administrativo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 05 de abril de 2024.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto


Contratos


Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390




EXTRATO DE CONTRATOS - 2ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.


ULTRA-SOM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. PE 57/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/04/2025. Valor: R$ 67.080,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1600 Código de Aplicação 0000


UFFICIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA EPP. PE 89/2023. Objeto: aquisição de móveis de escritório a fim de mobiliar a sede administrativa da secretaria municipal do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, instalada à rua João B. Fortes, 39, bairro Pilar (Lote 1). Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/04/2025. Valor: R$ 30.200,00. DO.: 02.11.01.18.122.0068.2122.4.4.90.52.00 Ficha 656 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000


AGDA BRÍGIDA ALVES E SILVA LTDA ME. PE 89/2023. Objeto: aquisição de móveis de escritório a fim de mobiliar a sede administrativa da secretaria municipal do meio ambiente e desenvolvimento sustentável, instalada à rua João B. Fortes, 39, bairro Pilar (Lote 2). Vigência: 12 meses. Vencimento: 08/04/2025. Valor: R$ 19.500,00. DO.: 02.11.01.18.122.0068.2122.4.4.90.52.00 Ficha 656 FR 1.500 Código de Aplicação 0000.0000


INOVAR CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. CP 1/2022. Objeto: 6º aditivo de prazo. Vigência: 2 meses. Vencimento: 31/05/2024.


CONSTRUTORA SANTOS E MARTINS LTDA. Dispensa 4/2024. Objeto: a contratação de empresa de engenharia para a construção de bancos em concreto armado e calçamento na área interna do cercamento da Cruz dos Martírios, localizada no Distrito de Lavras Novas, Ouro Preto/MG, com fornecimento total de mão de obra capacitada, materiais, equipamentos e demais elementos necessários. Vigência: 1 mês. Vencimento: 01/05/2024. Valor: R$ 22.233,31. DO.: 02.34.01.15.451.0104.1059.4.4.90.51.00 FICHA 1310 FR 1.500 Código de Aplicação 0000





Licitações


Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390





Extrato de Licitações:

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 28/2024, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/21: Contratação de 03 apresentações da banda pagode do Sinal, oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido o credor Leonardo André Moyle de Souza, CPF- 075.***.***-36, com o valor global de R$24.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 032/2024, com fulcro no Art. 74, Inciso IV da Lei 14.133/2021, cujo objeto é: contratação de show oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento Carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido DJ Lipe - DJ, representado por Fun Produções e Eventos Ltda, CNPJ 49.541.062/0001-08, perfazendo o valor global de R$ 8.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 33/2024, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/21: Contratação de 04 apresentações da Banda Woodstock, oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido o credor KS INformatica Ltda & CIA Ltda, CNPJ- 45.281.602/0001-00, com o valor global de R$32.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade Nº 049/2024, com fulcro no Art. 74, Inciso IV da Lei 14.133/2021, cujo objeto é: contratação de show oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento Carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido a Banda Fun Axé, representado por Fun Produções e Eventos Ltda, CNPJ 49.541.062/0001-08, perfazendo o valor global de R$ 64.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 70/2024, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/21: Contratação da Banada Pochete de Piranha, oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido a credora Mayne Pastore Filgueiras CPF: 180.***.***-63, com o valor global de R$8.000,00. Gerência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Inexigibilidade nº 71/2024, Artigo 74, Inciso IV, da Lei 14.133/21: Contratação d DJ Samuka, oriunda do Credenciamento 01/2024 de artistas e bandas de renome local para compor a programação artística musical do evento carnaval de Ouro Preto 2024 no Município de Ouro Preto/MG, tendo como favorecido a credora Stelle Elvira Silva de Matos Fernandes CPF: 148.***.***-52, com o valor global de R$1.000,00. Gerência de Compras e Licitações.

Portarias


Ouro Preto, 09/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3390




PORTARIA Nº 021/2024 - CGM

Substitui membro da Comissão Processante dos Processos Administrativos Disciplinares nºs. 015/2022, 02/2024 e Sindicância Administrativa nº02/2024, instaurados respectivamente, pelas Portarias nºs. 118/2022- SEPLAG, 018/2024 – CGM e 014/2024 -CGM


A Controladora Geral do Município, Dra. Lygia de Melo Leite, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no art. 208 da Lei Complementar Municipal nº 02/00, c/c, art. 69. Da Lei Complementar Municipal nº218/2023, Decreto Municipal nº 6.917/23, Portaria Municipal 002/23 – CGM, e demais disposições normativas aplicáveis à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º. SUBSTITUIR os membros das Comissões Processantes e, Sindicante conforme motivos expostos na última ata de deliberação de cada processo administrativo em comento, passando as Comissões a serem compostas pelos seguintes membros:

PAD 015/2022

Eduardo Franco de Almeida- Presidente

Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara - 1ª Vogal

Cristiane Francisco Ferreira -2ª Vogal


PAD 02/2024


Cristiane Francisco Ferreira - Presidente

Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara – 1ª vogal

Eduardo Franco de Almeida – 2 º vogal


           Sindicância 02/2024


Cristiane Francisco Ferreira – Presidente

Maria da Conceição Teixeira Dias Alcântara – 1ª vogal

Eduardo Franco de Almeida – 2 º vogal


Art. 2º. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se, cumpra-se.


Ouro Preto, 08 de abril de 2024.


Lygia de Melo Leite

Controladora Geral do Município