Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.
ARNALDO FORTES DRUMMOND. Dispensa 101/2018. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/03/2025. Valor: R$ 105.575,64. DO.: 02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.36.00 Ficha 558 FR 1.500 CA 0000
ANTÔNIO JOSÉ BIBIANO. Dispensa 6/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/04/2025. Valor: R$ 30.000,00. DO.: 02.31.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 Ficha 1004 FR 1500 Código de Aplicação 1001
JHF ENGENHARIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA. PE 87/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 04/04/2025. Valor: 69.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.30.00 Ficha 1460 FR 2706 Código de Aplicação 3110
02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 2706 Código de Aplicação 3110
SELETRO SERVIÇOS ELETRÔNICOS INDUST. E COMÉRCIAL LTDA. Inex 4/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/04/2024. Valor: R$ 127.520,00. DO.: 02.35.01.10.305.0113.2221.3.3.90.30.00 Ficha 1523 FR 2621 Código de Aplicação 0000
02.35.01.10.305.0113.2221.3.3.90.39.00 Ficha 1525 FR 2621 Código de Aplicação 0000
TEM SOLUÇÕES & TECNOLOGIA LTDA. PE 57/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/04/2025. Valor: R$ 147.981,40. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1600 Código de Aplicação 0000
TJ AR CONDICIONADO LTDA. PE 88/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/04/2025. Valor: R$ 98.999,94. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.30.00 Ficha 1460 FR 2710 Código de aplicação 3210
02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1600 Código de Aplicação 0000
VANDERSON SILVA TAVARES. Inex 50/2024. Objeto: locação de imóvel para sediar as instalações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Vigência: 36 meses. Vencimento: 02/04/2027. Valor: R$ 436.320,00. DO.: 02.33.01.18.122.0068.2122.3.3.90.39.00 Ficha 1219 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
Extrato de licitações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Resultado do Leilão Presencial 001/2024 Cujo objeto é a Concessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial, localizado no Terminal Rodoviário “8 de Julho” situado à Rua Padre Rolim, nº 66, Centro, no município de Ouro Preto MG. O licitante vencedor foi a Lanchonete Valadares e Barbosa LTDA CNPJ 02.899.513/0001-01 com o valor de R$1.174,17. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
ATO Nº 295/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Juscelino dos Santos Gonçalves, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 546/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
ATO Nº 296/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Marco Antônio de Freitas, a pedido do mesmo, do exercício interino das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 02/2024, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
ATO Nº 297/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Marco Antônio de Freitas, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Agropecuária, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 281/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
ATO Nº 298/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Sebastião Evásio Bonifácio, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura – CC- 05, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 505/2023, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
ATO Nº 299/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Geraldo Magela Ferreira, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Programas e Projetos – CC - 06, junto a Secretaria Municipal de Agropecuária, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 186/2023, a partir de 11 de abril de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
ATO Nº 300/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Sebastião Evásio Bonifácio para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Agropecuária, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 08 de abril de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
ATO Nº 301/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Geraldo Magela Ferreira para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 11 de abril de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
ATO Nº 302/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Moisés dos Santos para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 08 de abril de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
ATO Nº 303/2024
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Vanilza Inácia Borges para o exercício da Função de Confiança de Vice-diretora – FCDE 05 - Escola Municipal São Sebastião, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.
Art. 2° Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de abril de 2024.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
CONVOCAÇÃO Nº 05/2024
Assunto: Reunião Ordinária
Em: 11/03/2024
Prezados(as) Senhores(as),
Convocamos V. S.as. para a 638ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 20/03/2024, quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)
PAUTA
Votação de ata 637;
Atualização do Cenário da Dengue e do COVID no Município;
Representação do Conselho de Saúde em outros Conselhos;
Informes; Produção odontologia
Parecer Prestação de Contas da Santa Casa
Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;
Justifique sua falta;
Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.
Atenciosamente,
Leandro Leonardo de Assis Moreira
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
Convocação – Estágio
Processo de Seleção – Edital nº 006/2024 - Secretaria Municipal de Saúde
A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):
Técnico em Enfermagem
Rúbia Fernanda Marotta Leite
Lívia Cássia Gomes
Conforme edital 006/2024, o(s) estagiário(s) deverá (ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 09/04/2024 e 10/04/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:
Carteira de identidade
CPF
Foto 3x4
Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)
Certidão de quitação eleitoral
Comprovante de matrícula
Histórico Escolar
Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.
Ouro Preto, 05 de março de 2024.
Geralda Onofre Pedrosa.
Diretora de Gestão Recursos Humanos.
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
EDITAL Nº. 01/2024 – SECTUR/PMOP
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OURO PRETO (CMPC/OP)
O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Flávio Lemes da Silva Malta, em cumprimento à Lei Municipal Nº 766 de 28 de março de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), TORNA PÚBLICO as regras para a seleção/eleição de entidades, para compor o CMPC.
DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS
Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção/eleição de 4 (quatro) entidades artísticas culturais e cadastro reserva, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse.
Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:
A instituição legal e instalação (sede ou filial) no Município de Ouro Preto;
O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área artística e cultural;
Atestar o seu funcionamento.
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL
Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural assessorar o Poder Executivo Municipal sobre à promoção cultural, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca à questão da Política Municipal de Cultura do Município de Ouro Preto, bem como sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FunCult), entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 766 de 28 de março de 2012, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12872).pdf
DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Art. 4º Para participar do processo eleitoral os representantes das entidades deverão realizar a inscrição até o dia 28 de abril de 2024, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMPC”, anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados, em PDF legível:
Estatuto vigente, registrado em cartório;
Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;
Comprovante de endereço;
Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;
Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CMPC caso a entidade seja eleita, com atenção às vedações previstas no § 2º e § 3º abaixo.
§ 1º A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou, ainda, em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a V do art. 4º deste Edital poderá implicar no indeferimento da inscrição.
§ 2º Os indicados, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter vinculação de trabalho e contratual com o serviço público municipal, vedação contida no § 4º do art. 4º da Lei Nº 766/2012, que dispõe sobre o CMPC.
§ 3º Os representantes que deverão ser indicados, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter sido membros do CMPC em dois mandatos subsequentes (os dois últimos), em qualquer representação, pois a Lei permite apenas uma recondução do conselheiro por igual período, conforme art. 5º da Lei Municipal Nº 766/2012, que dispõe sobre o CMPC.
§ 4º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.
Art. 5º Havendo inscrições de entidades, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:
Se houver uma inscrição e esta for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar até 4 (quatro) representantes, com seus respectivos suplentes;
Se houver 2 (duas) inscrições e estas forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e poderão indicar até 2 representantes cada entidade, com seus respectivos suplentes;
Se houver 3 (três) inscrições e estas forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar 2 (dois) representantes, com seus respectivos suplentes;
Se houver 4 (quatro) inscrições e estas forem deferidas, as entidades serão automaticamente eleitas;
Se houver 5 (cinco) inscrições e estas forem deferidas, as 4 (quatro) entidades com maior tempo de funcionamento serão automaticamente eleitas e a com menor tempo ocupará a cadastro reserva.
§ 1º Se uma entidade não quiser ocupar mais de 1 (uma) vaga, nas situações previstas nos incisos I, II e III do art. 5º acima, passa-se essa possibilidade à outra, se houver, a começar pela entidade que tiver maior tempo de funcionamento, conforme o caso.
§ 2º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.
§ 3º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.
§ 4º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 07 de maio de 2024, com atenção ao § 2º e § 3º do art. 4º deste Edital.
§ 5º A entidade que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das entidades eleitas ou quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do CMPC.
Art. 6º Se não houver inscrição de entidade os prazos deste Edital serão prorrogados.
Art. 7º A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário Executivo do CMPC e pela Diretora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e o resultado preliminar da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 30 de abril de 2024.
Art. 8º Do resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.
Art. 9º O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 06 de maio de 2024, do qual não caberá mais recurso.
DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO
Art. 10 Havendo mais de 5 (cinco) inscrições, a reunião para a eleição das entidades ocorrerá no dia 07 de maio de 2024, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.
Art. 11 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.
Art. 12 A entidade será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:
Havendo mais de 5 (cinco) representantes de entidades, cada um terá o direito de votar em duas entidades presentes à reunião;
As 4 (quatro) entidades mais votadas serão eleitas;
As entidades mais votadas serão eleitas;
Se comparecer na reunião 4 (quatro) entidades, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;
Se comparecer na reunião um número inferior a 5 (cinco) entidades, acompanha-se o determinado nos incisos I a V do art. 5º deste Edital;
Qualquer outra situação será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.
§ 1º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.
§ 2º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.
§ 3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 10 de maio de 2024, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente), com atenção ao § 2º e § 3º do art. 4º deste Edital.
§ 4º A entidade que participou da reunião, mas não obteve voto suficiente para ocupar a vaga, ficará classificada no cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de renúncia e/ou ausência não justificada da entidade eleita ou de seus representantes.
§ 5º Se não houver a ocupação de todas as vagas, um novo Edital será publicado para o restante das vagas.
§ 6º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião os prazos deste Edital serão prorrogados.
DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO
Art. 13 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de maio de 2024, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.
Art. 14 Do resultado preliminar da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto
Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.
Art. 15 O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 13 de maio de 2024, do qual não caberá mais recurso.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.
Art. 17 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.
Art. 18 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Ouro Preto, 04 de abril de 2024.
Flávio Lemes da Silva Malta
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANEXO I
Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)
Evento |
Data e horário |
Local |
Inscrição e entrega de documentos |
Até 28/04/2024 |
Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMPC” e anexando as cópias dos documentos digitalizados |
Resultado preliminar da inscrição |
30/04/2024 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Recurso contra o resultado preliminar da inscrição |
02/05/2024 |
Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br |
Resposta do recurso |
03/05/2024 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Resultado final da inscrição |
06/05/2024 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
Reunião para a eleição de entidades |
07/05/2024 às 14h |
Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado final da inscrição.
|
Publicação do resultado preliminar da eleição no Diário Oficial do Município (DOM) |
08/05/2024 |
Diário Oficial do Município |
Recurso contra o resultado preliminar da eleição |
09/05/2024 |
Envio para o e-mail: |
Resposta do recurso |
10/05/2024 |
Envio para o e-mail do recorrente |
Resultado final da eleição |
13/05/2024 |
Publicação no Diário Oficial do Município http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade. |
ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Cabeçalho (papel timbrado) da entidade
ATESTADO DE FUNCIONAMENTO
Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2024 de 04 de abril de 2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Ouro Preto - que o (inserir o nome da entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.
Por ser verdade, assino o presente atestado.
Dia/mês/ano
Assinatura do presidente da entidade
Nome do presidente da entidade
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
LEI COMPLEMENTAR Nº 238 DE 05 DE ABRIL DE 2024
Institui a Casa da Juventude no Município de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Fica instituída a Casa da Juventude no âmbito do Município de Ouro Preto, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e à Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, visando estimular e permitir a convivência culturalmente produtiva e o aprendizado de jovens, por intermédio de espaços públicos institucionais de referência, com a finalidade de fortalecer o reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares.
Art. 2º A Casa da Juventude possui as seguintes diretrizes e objetivos gerais:
I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações cujo público-alvo sejam jovens;
II - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços do Município;
III - garantir meios e equipamentos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;
IV - promover o uso do espaço da Casa da Juventude de forma integrativa;
V - fortalecer as relações institucionais com o Conselho Municipal da Juventude;
VI - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre a juventude ouropretana;
VII - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria da atenção aos jovens;
VIII - promover o desenvolvimento integral das juventudes;
IX - fortalecer os processos de aprendizagem e autonomia para a efetivação das políticas públicas para os jovens;
X - contribuir para a redução da evasão escolar a partir da sensibilização quanto à importância do estudo e da frequência escolar;
XI - incentivar e fortalecer sua participação em todas as esferas sociais, principalmente em relação às questões que lhes afetam diretamente, tanto individual quanto coletivamente;
XII - promover a democratização da tecnologia, do empreendedorismo e do conhecimento como estratégia para o desenvolvimento econômico e social;
XIII - incentivar a qualificação profissional, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico local;
XIV - incentivar a construção do projeto de vida e protagonismo do jovem;
XV - desenvolver competências em diversas áreas de conhecimento;
XVI - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;
XVII - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;
XVIII - a prevenção e enfrentamento de violências;
XIX - promover ações com o objetivo de combater o uso indevido e abusivo de substâncias como álcool, cigarro e substâncias químicas.
Parágrafo único O Município poderá contratar entidades privadas ou celebrar convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas para efetivar o funcionamento da Casa da Juventude e promover os direitos da juventude, conforme estipula o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.285 de 05 de agosto de 2013).
CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 3º Considera-se como público-alvo da Casa da Juventude todo e qualquer jovem residente em Ouro Preto, cuja faixa etária esteja compreendia entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013).
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º A gestão das unidades da Casa da Juventude será realizada sob a supervisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, com contribuição consultiva dos coletivos juvenis e do Conselho Municipal da Juventude, buscando uma participação plural e a construção de espaços democráticos de diálogo.
Art. 5º A equipe multidisciplinar de cada Casa da Juventude terá a seguinte composição:
I - 01 (um) Coordenador;
II - 01 (um) Psicólogo;
III - 01 (um) Assistente Social;
IV - 01 (um) Pedagogo;
V - 01 (um) Procurador;
VI - 02 (dois) Agentes Administrativos;
VII - 04 (quatro) Educadores Sociais;
VIII - 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais;
IX - 01 (um) Recepcionista;
X - 01 (um) Motorista.
§ 1º O cargo de que trata o inciso I deste artigo deve ser de provimento em comissão, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 218 de 24 de fevereiro de 2023.
§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo devem ser providos por meio de contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022, que estabelece normas de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Ouro Preto.
§3º Os servidores ocupantes dos cargos previstos nos incisos VIII, IX e X estarão vinculados ao Programa através de Empresas Terceirizadas.
Art. 6º O planejamento, o cronograma de atividades, o monitoramento e a utilização das instalações da Casa da Juventude, bem como seu Plano de Trabalho, devem estar em conformidade com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013), sendo instituídos pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e publicados no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por intermédio da Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, no âmbito deste Programa:
I - capacitar os agentes técnicos e administrativos da Casa da Juventude;
II - promover o acompanhamento e monitoramento do Equipamento Casa da Juventude;
III - promover a cooperação técnica e/ou financeira junto ao ente municipal;
IV - identificar, adequar e disponibilizar imóvel e/ou locais em condições de abrigar as funcionalidades do Programa Casa da Juventude;
V - arcar com as despesas de manutenção e custeio do imóvel, bem como das ações desenvolvidas no âmbito da unidade Casa da Juventude;
VI - instalar e promover a manutenção dos equipamentos nas unidades da Casa da Juventude;
VII - Gerenciar convênios ou termos de parcerias com entidades públicas ou privadas que cooperem com os objetivos do Programa.
CAPÍTULO V
DOS EIXOS ESTRUTURADORES
Art. 8º As atividades realizadas nas unidades da Casa da Juventude deverão atender, preferencialmente, aos seguintes eixos de atuação:
I - Eixo de Promoção Cultural: desenvolvimento de ações que proporcionem diversas vivências culturais, potencializando a formação de agentes multiplicadores de cultura e valorizando as expressões do Município; realização de eventos e oficinas lúdico-esportivas valorizando as potencialidades de cada região, bairro e distrito;
II - Eixo de Educação e Qualificação Profissional: disponibilização de cursos de qualificação e formação profissional voltados às vocações regionais do Estado; desenvolvimento de ações de estímulo ao empreendedorismo juvenil, de acordo com a avaliação do mercado local; realização de cursos de inclusão digital para a população jovem;
III - Eixo de Participação Social e Vivências Democráticas: formação política e cidadã, realizada por meio de oficinas, rodas de diálogo, atos públicos; acompanhamento dos coletivos juvenis para promover seu fortalecimento; desenvolvimento de redes de articulação e gestão democrática;
IV - Eixo de Prevenção dos Agravos e Promoção da Saúde: promoção de palestras e divulgação de informações sobre educação sexual, drogas, violências, acidentes de trânsito, dentre outros; articulação junto à Rede de Saúde Municipal para atendimento e ações específicas para a população juvenil; e
V - Eixo de Preservação do Meio Ambiente: promoção de palestras e divulgação de informações sobre meio ambiente; articulação junto ao Poder Público Municipal para atendimento e ações específicas para a população jovem na área ambiental.
Parágrafo único As atividades descritas no caput deste artigo serão desenvolvidas com base nas necessidades apresentadas pela juventude e discutidas com o Poder Público e os Conselhos Municipais, podendo ser promovidas tanto por entidades governamentais quanto não governamentais, destinadas ao público-alvo juvenil.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correção à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos dos respectivos órgãos das administrações públicas direta e indireta.
Art. 10 O Poder Executivo editará, por Decreto, normas complementares e regulamentadoras do Programa, caso necessário.
Art 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 95/2024
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
PRIMEIRA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
|
X |
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
|
X |
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
|
|
|
X |
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E SANDRINHO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 95/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
SEGUNDA DISCUSSÃO
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
|
|
|
|
X |
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
|
|
|
X |
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
|
|
|
X |
|
VANDER LEITOA |
X |
|
|
|
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX E AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO, RENATO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 95/2024.
QUADRO DE VOTAÇÃO
REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
X |
|
|
|
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
|
|
|
X |
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU E TAVICO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 95/2024.
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
LEI COMPLEMENTAR Nº 239 DE 05 ABRIL DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.
O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas e acrescidas as seguintes vagas à Tabela de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Geral constante do Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006:
I - 04 (quatro) vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal;
II - 10 (dez) vagas para o cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas.
Art. 2º As Tabelas constantes dos anexos da Lei Complementar Municipal nº 21/2006 deverão ser consolidadas e passam a vigorar com as alterações determinadas por esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Complementar nº 96/2024
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2024.
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
LEI Nº 1.466 DE 05 DE ABRIL DE 2024
Inclui no Plano Plurianual o Fundo Municipal de Fiscalização – FMF, criado pela Lei nº 1.432 de 21 de dezembro de 2023 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2024.
O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.258, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o Fundo Municipal de Fiscalização – FMF.
Parágrafo único Para os fins do caput deste artigo, passa a constar dos Anexos da Lei Municipal nº 1.258/2021 as seguintes informações:
PROGRAMAS DE GOVERNO |
Órgão: 02 – EXECUTIVO |
Unidade: 036 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO |
Sub-Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - FMF |
Programa: 0151 |
FUNDO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - FMF |
Objetivo |
Manter a constante atualização dos fiscais municipais, a ministração de treinamentos diversos e o fornecimento de equipamentos para o devido exercício da função de fiscalização no Município. |
Ação: 2.346 |
Gestão do Fundo Municipal de Fiscalização - FMF |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo na Lei Orçamentária Anual a Atividade 2.346 – Gestão do Fundo Municipal de Fiscalização – FMF, com a seguinte funcional programática: 02.36.04 – 04.125.0151.2.346 – Gestão do Fundo Municipal de Fiscalização – FMF.
Parágrafo único Para a abertura do crédito especial, de que trata o caput deste artigo, serão utilizados recursos decorrentes da anulação parcial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da Secretaria Municipal da Fazenda, na dotação orçamentária: 02.23.01 – 99.999.9999.9999 – 9.9.99.99.00 - FR 1.500 – Ficha (212) Reserva de Contingência.
Art. 3º Fica autorizada a suplementação nos limites estipulados na Lei Municipal nº 1.447, de 29 de dezembro de 2023, caso o presente crédito especial seja insuficiente para cobrir as despesas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Projeto de Lei Ordinária nº 683/24
Autoria: Prefeito Municipal
QUADRO DE VOTAÇÃO
ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL
VEREADORES |
FAVORÁVEL |
CONTRA |
ABSTENÇÃO |
AUSENTE DO PLENÁRIO |
AUSENTE DA REUNIÃO |
ALESSANDRO SANDRINHO |
|
|
|
X |
|
ALEX BRITO |
X |
|
|
|
|
JÚLIO GORI |
X |
|
|
|
|
LÍLIAN FRANÇA |
X |
|
|
|
|
LUCIANO BARBOSA |
X |
|
|
|
|
LUIZ DO MORRO |
X |
|
|
|
|
MATHEUS PACHECO |
X |
|
|
|
|
MERCINHO |
X |
|
|
|
|
NAÉRCIO FERREIRA |
X |
|
|
|
|
REGINALDO DO TAVICO |
X |
|
|
|
|
RENATO ZOROASTRO |
X |
|
|
|
|
VANDER LEITOA |
|
|
|
X |
|
VANTUIR SILVA |
X |
|
|
|
|
ZÉ DO BINGA |
NÃO VOTA |
|
|
|
|
KURUZU |
X |
|
|
|
|
APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 683/2024.
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
PORTARIA SME Nº. 07/2024 - RETIFICADA
DIVULGA as vagas referentes às nomeações realizadas pelos Decretos Municipais n°. 8.145/2023, de 29 de dezembro de 2023, e n°. 8.164/2024, de 17 de janeiro de 2024, e outras surgidas após a publicação dos referidos Decretos e CONVOCA todos os servidores empossados que foram nomeados por meio dos Decretos mencionados para escolherem a lotação, segundo a ordem de classificação no Concurso Público regido pelo Edital n°. 02/2022 e dispõe sobre demais providências.
A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Considerando o acordo formalizado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Município de Ouro Preto nos autos da Ação Civil Pública n°. 5000825-54.2024.8.13.0461 na audiência de 01 de abril de 2024, devidamente homologado pelo Douto Juízo da 1° Vara Cível da Comarca de Ouro Preto.
RESOLVE:
Art. 1°- Divulgar as vagas referentes às nomeações realizadas pelos Decretos Municipais n°. 8.145/2023, de 29 de dezembro de 2023, e n°. 8.164/2024, de 17 de janeiro de 2024, e outras surgidas após a publicação dos referidos Decretos, a saber:
CARGO: PEDAGOGO
UNIDADE ESCOLAR |
TURNO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
MANHÃ E TARDE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
MANHÃ E TARDE |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HÉLIO HOMEM DE FARIA |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
MANHÃ E TARDE |
CARGO: PROFESSOR PEB- HE – EDUCAÇÃO FÍSICA –
EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL I
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
ESCOLA MUNICIPAL ADHALMIR SANTOS MAIA |
16 |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL BONEQUINHA PRETA |
16 |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL CIRANDINHA |
16 |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO ( TARDE) + ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ARAÚJO DIAS (MANHÃ) |
16 |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS |
16 |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL PADRE AUGUSTO CARMÉLIO TEIXEIRA |
16 |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES (TARDE)+ (MANHÃ) + (EJA) |
16 |
MANHÃ,TARDE E NOITE |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND |
16 |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND (TARDE) + MANHÃ |
16 |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA |
16 |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
16 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA (TARDE) + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA (NOITE) |
16 |
TARDE E NOITE |
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA (TARDE) + (MANHÃ) |
16 |
MANHÃ E TARDE |
CARGO: PROFESSOR PEB- HE – GEOGRAFIA
ENSINO FUNDAMENTAL II
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA AULAS + ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS
|
15 |
MANHÃ |
CARGO: PROFESSOR PEB- HE – ARTES
ENSINO FUNDAMENTAL II
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
ESCOLA MUNICIPAL PADRE AUGUSTO CARMÉLIO TEIXEIRA (MANHÃ) + ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES (NOITE) + ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES ( MANHÃ) + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA |
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO + ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS + ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTA + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL |
15 |
MANHÃ |
CARGO: PROFESSOR PEB- HE – ENSINO RELIGIOSO
ENSINO FUNDAMENTAL II
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO 11 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER 06 AULAS
|
15 + 02 EXCEDENTES |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO 04 + ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS 04 + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA 04 NOITE + 04 MANHÃ + ESCOLA MUNICIPAL PADRE AUGUSTO CARMÉLIO TEIXEIRA 04 MANHÃ
|
15 + 05 EXCEDENTES |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES 13 (MANHÃ) + 05 (NOITE)
|
15 + 03 EXCEDENTES |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA 05 + ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO 05 + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL 04 + ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA -COTA 04 |
15 + 03 EXCEDENT ES |
MANHÃ |
CARGO: PROFESSOR PEB- HE – PORTUGUÊS
ENSINO FUNDAMENTAL II
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS |
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
15 |
TARDE
|
ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA 10 (TARDE) + 05 (MANHÃ) |
15 |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO |
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA |
15 |
MANHÃ |
CARGO: MATEMÁTICA
UNIDADE ESCOLAR
|
AULAS |
TURNO |
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES (NOITE) + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA (MANHÃ)+ ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA (NOITE)
|
15 |
MANHÃ E NOITE |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA (TARDE) + (MANHÃ)
|
15 |
MANHÃ E TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO |
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES |
15 |
MANHÃ E NOITE |
ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
15 |
TARDE |
CARGO: PROFESSOR PEB- HE – HISTÓRIA
ENSINO FUNDAMENTAL II
UNIDADE ESCOLAR
|
AULAS |
TURNO |
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS + ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO + ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER |
15 |
MANHÃ |
CARGO: PROFESSOR PEB- HE – CIÊNCIAS
ENSINO FUNDAMENTAL II
UNIDADE ESCOLAR |
AULAS |
TURNO |
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES
|
15 |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL TOMAS ANTÔNIO GONZAGA
|
15 |
MANHÃ |
CARGO: PROFESSOR PEB-AI – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL I
UNIDADE ESCOLAR |
TURMA |
TURNO |
CRECHE MUNICIPAL ARCO-IRIS |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
CRECHE MUNICIPAL ARNALDO DIAS BASTOS |
BERÇÁRIO I |
MANHÃ |
CRECHE MUNICIPAL ARNALDO DIAS BASTOS |
BERÇÁRIO I |
MANHÃ |
CRECHE MUNICIPAL ARNALDO DIAS BASTOS |
MATERNAL |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER |
BERÇÁRIO I |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER |
BERÇÁRIO II |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER |
MATERNAL |
MANHÃ |
CRECHE MUNICIPAL CANTINHO DA CRIANÇA |
BERÇÁRIO |
MANHÃ |
CRECHE MUNICIPAL CANTINHO DA CRIANÇA |
PSICOMOTRICIDADE |
TARDE |
CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ |
BERÇÁRIO II |
MANHÃ |
CRECHE MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO |
BERÇÁRIO II |
MANHÃ |
CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA |
BERÇÁRIO |
MANHÃ |
CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA |
BERÇÁRIO II |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL ADHALMIR SANTOS MAIA |
1º ANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL ADHALMIR SANTOS MAIA |
MATERNAL |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL ADHALMIR SANTOS MAIA |
5º ANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA |
1º PERÍODO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA |
2º PERÍODO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA |
1º ANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL ANA PEREIRA DE LIMA |
1º PERIODO E MATERNAL |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA QUEIROZ CARVALHO |
MATERNAL |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA QUEIROZ CARVALHO |
BERÇÁRIO II |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA QUEIROZ CARVALHO |
BERÇÁRIO II |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA QUEIROZ CARVALHO |
BERÇÁRIO II |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES |
2º ANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES |
5º ANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES |
5º ANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO |
2º ANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO |
3ºANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO |
3ºANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO |
4ºANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO |
5ºANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA |
5ºANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA |
2º ANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL |
MATERNAL E 1º PERÍODO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL |
2º E 3º ANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL PADRE AUGUSTO CARMÉLIO TEIXEIRA |
1º ANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL PROFª HAYDÉE ANTUNES |
1º PERÍODO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL PROFª HAYDÉE ANTUNES |
1º PERÍODO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL PROFª HAYDÉE ANTUNES |
4º ANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL REINO DA ALEGRIA |
MATERNAL |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI |
1º PERÍODO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI |
1º ANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI |
3º ANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI |
4º ANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI |
2º PERÍODO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI |
2º ANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
1º ANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
1º ANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
3º ANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
3º ANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
5º ANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
MATERNAL |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
1º PERÍODO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA |
1º PERÍODO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA |
1º ANO |
TARDE |
ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ARAÚJO DIAS |
MATERNAL + 1º PERÍODO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ARAÚJO DIAS |
5º ANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ANDRADE |
MATERNAL E 1º PERÍODO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ANDRADE |
2º PERÍODO E 1ºANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ANDRADE |
2º E 3º ANO |
MANHÃ |
ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ANDRADE |
4º e 5º ANO |
MANHÃ |
Art. 2° - Ficam convocados todos os servidores empossados nomeados nos Decretos Municipais n°. 8.145/2023, de 29 de dezembro de 2023, e n°. 8.164/2024, de 17 de janeiro de 2024, para escolherem a lotação, segundo a ordem de classificação no Concurso Público regido pelo Edital n°. 02/2022, observadas as listas formadas para cada cargo público, cujas sessões de redistribuição ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Hugo Soderi, n°. 21, Saramenha, Ouro Preto, nos dias 08, 09 e 10 de Abril de 2024, conforme seguinte Cronograma de datas e horários:
Segunda-feira: 08/04/2024:
Pedagogo – 8h às 9h:
Pedagogo |
|
GABRIEL MONTEIRO DE SOUZA
|
2º classificado ampla concorrência |
VIVIANE DE ANDRADE SOARES SENA
|
3º classificado ampla concorrência |
JOICE DA SILVA SANTOS
|
1º classificado PCD |
VIVIANE APARECIDA SALVADOR FAUSTINO
|
1º classificado Cota racial |
Professor PEB-HE Educação física – 9h às 10h:
Professor PEB-HE Educação física |
|
GLAUBER CÉSAR CRUZ CUSTÓDIO
|
1º classificado ampla concorrência |
SABRINA LELLIS NOGUEIRA
|
2º classificado ampla concorrência |
MANUELE ALEXANDRINA LIMA
|
1º classificado cota racial |
MATEUS TORRES FONSECA
|
3º classificado ampla concorrência |
GIOVANA LOPES AGUIAR
|
4º classificado ampla concorrência |
JEFERSON EDUARDO LOPES DOS PASSOS
|
5º classificado ampla concorrência |
CHRISTIAN MATHEUS KOLANSKI VIEIRA
|
6º classificado ampla concorrência |
ANA DANIELA DAMACENA
|
4º classificado cota racial |
NACHA SAMADI ANDRADE ROSÁRIO
|
7º classificado ampla concorrência |
ADÁLIA TÁCI PEREIRA MENDES
|
9º classificado ampla concorrência |
EDUARDO BRAGA DE OLIVEIRA
|
11º classificado ampla concorrência |
LÁZARO LOPES MOREIRA
|
5º classificado cota racial |
Professores PEB-HE Geografia – 10h às 11h:
Professor PEB-HE Geografia |
|
ERICK GABRIEL JONES KLUCK
|
1º classificado ampla concorrência |
Professores PEB-HE Artes - 10h às 11h:
Professor PEB-HE - Artes |
|
FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE AGUIAR
|
1º classificado ampla concorrência |
FERNANDO ANTONIO SIQUEIRA FERREIRA
|
2º classificado ampla concorrência |
Professores PEB-HE Ensino Religioso – 10h às 11h:
Professor PEB-HE Ensino Religioso |
|
VINICIUS TOBIAS DE SOUZA
|
1º classificado ampla concorrência |
NADIA APARECIDA AMBROSIO
|
1º classificado cota racial |
EVALDO ROSA DE OLIVEIRA
|
3º classificado ampla concorrência |
Terça-feira – 09/04/2024:
Professores PEB-HE Português – 08h às 9h:
Professor PEB-HE Português |
|
RAFAELA MAIA PARETO
|
1º classificado ampla concorrência |
RÚBIA ARAÚJO BORGES
|
1º classificado cota racial |
TÚLIO ROMUALDO MAGALHÃES
|
3º classificado ampla concorrência |
ELAINE DA FONSECA RAMOS
|
5º classificado ampla concorrência |
REJANE KELLEN DE PAULA FERRAZ
|
6º classificado ampla concorrência |
ALISSON FELIPE TIAGO
|
2º classificado cota racial |
Professores PEB-HE Matemática – 9h às 10h:
Professor PEB-HE - Matemática |
|
RAFAEL GUSTAVO ALVES
|
1º classificado ampla concorrência |
PAULO MAGELA DE OLIVEIRA
|
1º classificado cota racial |
YARA DANIEL RIBEIRO |
4º classificado ampla concorrência |
HENRIQUE CAMARA DE OLIVEIRA |
6º classificado ampla concorrência |
SILVANA DAS DORES MURTA DUARTE DA SILVA |
7º classificado ampla concorrência |
MARCELO HENRIQUE SIMÕES MOREIRA
|
8º classificado ampla concorrência |
LUHAN ANTÔNIO LOPES LEOCÁDIO
|
10º classificado ampla concorrência |
Professores PEB-HE História – 10h às 11h:
Professor PEB-HE História |
|
POLLYANNA PRECIOSO NEVES
|
1º classificado ampla concorrência |
DANILO ARAUJO MOREIRA
|
2º classificado ampla concorrência |
CLAUDIANA APARECIDA SANTOS PORTUGAL
|
1º classificado cota racial |
Professores PEB-HE Ciências – 11h às 12h:
Professor PEB-HE Ciências |
|
YURI MACFADEM BELLAGAMBA
|
1º classificado ampla concorrência |
AMANDA REGINA DE SOUZA CANDIDO
|
2º classificado ampla concorrência |
JESSICA COUTINHO SILVA
|
2º classificado cota racial |
CRISTIANE MARTINS LEANDRO
|
3º classificado ampla concorrência |
LUDMILA VON RONDOW DE ABREU BASTOS PANDOLPHO
|
4º classificado PCD |
Quarta-feira: 10/04/2024:
Professor PEB-AI – Anos Iniciais do Ensino Fundamental I e Educação Infantil
- 8h às 9h:
Professor PEB-AI Anos iniciais |
|
WEDERSON DE SOUZA GOMES
|
1º classificado ampla concorrência |
AMANDA ABRAHÃO DE SOUZA
|
2º classificado ampla concorrência |
MAYARA CRISTINA MARTINS RIBEIRO
|
2º classificado cota racial |
CAROLINA PRUDENTE MARQUES
|
3º classificado ampla concorrência |
JOICE DA SILVA SANTOS
|
1º classificado PCD |
ANGELICA DA SILVA ROCHA
|
4º classificado ampla concorrência |
RITA EMANUELLE DE CÁSSIA FAGUNDES NEPOMUCENO
|
5º classificado ampla concorrência |
ALINE DE SOUZA
|
3º classificado cota racial |
MATHEUS LUCIANO DA COSTA FERREIRA
|
6º classificado ampla concorrência |
MARIA TEREZA DA SILVA PENA
|
7º classificado ampla concorrência |
9H às 10h:
Professor PEB-AI Anos iniciais |
|
LUANA PINHEIRO DE CARVALHO
|
2º classificado PCD |
ANDREZA GRACIELLE DE FARIA
|
8º classificado ampla concorrência |
BRUNA MONALISA RAMALHO GOMES
|
7º classificado cota racial |
WALISON DA SILVA REIS
|
8º classificado ampla concorrência |
RAQUEL VIEIRA FERNANDES
|
9º classificado ampla concorrência |
PAULA APARECIDA DA SILVA MALTA
|
13º classificado ampla concorrência |
LARISSA CARLA CARNEIRO SILVA
|
14º classificado ampla concorrência |
MICHELE APARECIDA GOMES GUIMARÃES
|
15º classificado ampla concorrência |
MARILENE DO CARMO SILVA
|
16º classificado ampla concorrência |
MICHEL FELIPE GOMES
|
9º classificado cota racial |
10h às 11h:
Professor PEB-AI Anos iniciais |
|
PALOMA ANGEL DA SILVA
|
18º classificado ampla concorrência |
JÉSSICA DE OLIVEIRA ARAÚJO
|
19º classificado ampla concorrência |
DAIENE APARECIDA CAMPIDELE
|
21º classificado ampla concorrência |
CLEIDIANE EUDES DA SILVA
|
10º classificado cota racial |
THAYS BENEDITO COELHO VIEIRA
|
22º classificado ampla concorrência |
ALINE APARECIDA LIMA
|
23º classificado ampla concorrência |
CAROLINE MANUELA PIMENTEL
|
24º classificado ampla concorrência |
JACQUELINE JULIANA REIS NASCIMENTO
|
25º classificado ampla concorrência |
JOYCE MARA CÂMARA
|
11º classificado cota racial |
CINTHIA CORDEIRO DA SILVA
|
26º classificado ampla concorrência |
11h à 12h:
Professor PEB-AI Anos iniciais |
|
CRISTIANE MOREIRA TEIXEIRA CUSTÓDIO
|
27º classificado ampla concorrência |
DAIANE APARECIDA MARCOS DE CARVALHO
|
28º classificado ampla concorrência |
TATIANA MARIA DE FREITAS
|
29º classificado ampla concorrência |
JÉFERSON JÚNIOR DA ROCHA FERREIRA
|
12º classificado cota racial |
GESLI ANJOS DE FREITAS
|
30º classificado ampla concorrência |
POLLYANA DE ALMEIDA BRAGA
|
31º classificado ampla concorrência
|
ALESSANDRA LOPES DOS SANTOS
|
32º classificado ampla concorrência |
DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO
|
33º classificado ampla concorrência |
LUIZ PAULO SOUZA BASILIO
|
13º classificado cota racial |
CLEIDE DE ARAÚJO CAMPOS
|
34º classificado ampla concorrência |
13h às 14h:
Professor PEB-AI Anos iniciais |
|
DEBORA NAGELA BERNALDO
|
35º classificado ampla concorrência |
NATÁLIA RAQUEL FIDÊNCIO
|
36º classificado ampla concorrência |
MICHELI SANTANA LAGE
|
14º classificado cota racial |
ÉLITA NEVES DE SOUZA
|
40º classificado ampla concorrência |
GERALDO APARECIDO DA SILVA GOMES
|
41º classificado ampla concorrência |
AMANDA SOARES PEREIRA
|
15º classificado cota racial |
ELIANA DO NASCIMENTO LIBANIO MAIA
|
42º classificado ampla concorrência |
SIRLAINE APOCIANA SILVA DOS ANJOS
|
43º classificado ampla concorrência |
Art. 3° - Os servidores Convocados pelo presente instrumento que não comparecerem à sessão respectiva segundo o Cronograma do art. 2° abdicarão de realizar a escolha da vaga segundo a ordem de classificação do Concurso Público segundo o Edital n°. 02/2022.
§ 1° - Na hipótese de candidatos melhores classificados no concurso público não escolherem a vaga atualmente ocupada pelo servidor ausente na sessão de redistribuição respectiva, o mesmo permanecerá na lotação a qual se encontra em exercício.
§ 2° - Havendo escolha da vaga do servidor ausente na sessão de redistribuição respectiva por outro servidor, respeitada a ordem de classificação, o ausente será remanejado dentro das vagas ora publicadas conforme interesse da Secretaria de Educação.
Art. 4° - Fica estabelecido que os efeitos da redistribuição prevista no artigo 2° serão a partir do 1° dia útil do próximo semestre do ano letivo de 2024.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ouro Preto, 03 de Abril de 2024.
Deborah Etrusco Tavares
Secretária Municipal de Educação
Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388
RETIFICAÇÃO I – PORTARIA PADM VISA/OP N° 007/2024 – SMS/PMOP
Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.007/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 27.277.548/0001 - 30
O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação à Portaria n°.007/2024.
Considerando o Auto de Infração n° 050/2024, lavrado no dia 27 de fevereiro de 2024, no estabelecimento: LUCIANO MARCOS COELHO (DELICIAS DA ROÇA E HOTIFRUTI), localizado à Rua Anália Esteves Ribas, n°257 – Jardim Alvorada, CEP: 35404 – 032 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I e II do artigo 83 e Incisos: I, VII, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei n° 13.317/99.
Onde se lê:
Considerando o Auto de Infração n° 050/2024, lavrado no dia 27 de fevereiro de 2024, no estabelecimento: LUCIANO MARCOS COELHO 012.XXX.XXX (DELICIAS DA ROÇA E HOTIFRUTI), localizado à Rua Anália Esteves Ribas, n°257 – Jardim Alvorada, CEP: 35404 – 032 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I e II do artigo 83 e Incisos: I, VII, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei n° 13.317/99.
Leia se:
Considerando o Auto de Infração n° 050/2024, lavrado no dia 27 de fevereiro de 2024, no estabelecimento: LUCIANO MARCOS COELHO (DELICIAS DA ROÇA E HOTIFRUTI), localizado à Rua Anália Esteves Ribas, n°257 – Jardim Alvorada, CEP: 35404 – 032 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I e II do artigo 83 e Incisos: I, VII, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei n° 13.317/99.
Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Ouro Preto, 04 de abril de 2024.
Carlos Alberto Chagas
Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária