Contratos


Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388





EXTRATO DE CONTRATOS - 1ª SEMANA DE ABRIL - DEPARTAMENTO DE ATOS E CONTRATOS - DACAD.


ARNALDO FORTES DRUMMOND. Dispensa 101/2018. Objeto: 4º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 28/03/2025. Valor: R$ 105.575,64. DO.: 02.29.01.08.122.0080.2135.3.3.90.36.00 Ficha 558 FR 1.500 CA 0000


ANTÔNIO JOSÉ BIBIANO. Dispensa 6/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 14/04/2025. Valor: R$ 30.000,00. DO.: 02.31.01.12.365.0044.2079.3.3.90.36.00 Ficha 1004 FR 1500 Código de Aplicação 1001


JHF ENGENHARIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA LTDA. PE 87/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 04/04/2025. Valor: 69.000,00. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.30.00 Ficha 1460 FR 2706 Código de Aplicação 3110

02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 2706 Código de Aplicação 3110


SELETRO SERVIÇOS ELETRÔNICOS INDUST. E COMÉRCIAL LTDA. Inex 4/2023. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 05/04/2024. Valor: R$ 127.520,00. DO.: 02.35.01.10.305.0113.2221.3.3.90.30.00 Ficha 1523 FR 2621 Código de Aplicação 0000

02.35.01.10.305.0113.2221.3.3.90.39.00 Ficha 1525 FR 2621 Código de Aplicação 0000


TEM SOLUÇÕES & TECNOLOGIA LTDA. PE 57/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 10/04/2025. Valor: R$ 147.981,40. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1600 Código de Aplicação 0000


TJ AR CONDICIONADO LTDA. PE 88/2022. Objeto: 1º aditivo de prazo e valor. Vigência: 12 meses. Vencimento: 17/04/2025. Valor: R$ 98.999,94. DO.: 02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.30.00 Ficha 1460 FR 2710 Código de aplicação 3210

02.35.01.10.302.0110.2212.3.3.90.39.00 Ficha 1462 FR 1600 Código de Aplicação 0000


VANDERSON SILVA TAVARES. Inex 50/2024. Objeto: locação de imóvel para sediar as instalações da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Vigência: 36 meses. Vencimento: 02/04/2027. Valor: R$ 436.320,00. DO.: 02.33.01.18.122.0068.2122.3.3.90.39.00 Ficha 1219 Fonte 1500 Código de Aplicação 0000.0000


Licitações


Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




Extrato de licitações:


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público Resultado do Leilão Presencial 001/2024 Cujo objeto é a Concessão de uso onerosa, com periodicidade mensal, de bem imóvel caracterizado como sala comercial, localizado no Terminal Rodoviário “8 de Julho” situado à Rua Padre Rolim, nº 66, Centro, no município de Ouro Preto MG. O licitante vencedor foi a Lanchonete Valadares e Barbosa LTDA CNPJ 02.899.513/0001-01 com o valor de R$1.174,17. O Município de Ouro Preto adjudica e homologa o presente objeto. Gerência de Compras e Licitações.




Atos


Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




ATO Nº 295/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Juscelino dos Santos Gonçalves, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 546/2023, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




ATO Nº 296/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Marco Antônio de Freitas, a pedido do mesmo, do exercício interino das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 02/2024, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




ATO Nº 297/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Marco Antônio de Freitas, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Agropecuária, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 281/2023, a partir desta data.




Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




ATO Nº 298/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Sebastião Evásio Bonifácio, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor de Infraestrutura – CC- 05, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 505/2023, a partir desta data.



Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto







Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




ATO Nº 299/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Geraldo Magela Ferreira, a pedido do mesmo, do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento de Programas e Projetos – CC - 06, junto a Secretaria Municipal de Agropecuária, para o qual foi nomeado pelo Ato n° 186/2023, a partir de 11 de abril de 2024.



Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




ATO Nº 300/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Sebastião Evásio Bonifácio para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Agropecuária, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 08 de abril de 2024.




Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




ATO Nº 301/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Geraldo Magela Ferreira para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Esportes e Lazer, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 11 de abril de 2024.




Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




ATO Nº 302/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Moisés dos Santos para o exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Segurança e Trânsito, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir de 08 de abril de 2024.




Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




ATO Nº 303/2024



Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei Complementar n° 218, de 24 de fevereiro de 2023, e a Lei Complementar n° 229/2023, de 30 de novembro de 2023, que dispõem sobre o modelo de gestão e a consolidação da Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ouro Preto,


Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Vanilza Inácia Borges para o exercício da Função de Confiança de Vice-diretora – FCDE 05 - Escola Municipal São Sebastião, junto à Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo.

Art. 2° Os efeitos deste ato retroagem ao dia 03 de abril de 2024.




Prefeitura de Ouro Preto, 05 de abril de 2024.




Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto






Comunicado


Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388





CONVOCAÇÃO Nº 05/2024

Assunto: Reunião Ordinária

Em: 11/03/2024



Prezados(as) Senhores(as),


Convocamos V. S.as. para a 638ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Ouro Preto, no dia 20/03/2024, quarta-feira, às 16h00min na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde (anexo a farmácia municipal)



  • PAUTA

  • Votação de ata 637;

  • Atualização do Cenário da Dengue e do COVID no Município;

  • Representação do Conselho de Saúde em outros Conselhos;

  • Informes; Produção odontologia

  • Parecer Prestação de Contas da Santa Casa


  • Compareça às reuniões para estar ciente dos assuntos em pauta;

  • Justifique sua falta;

  • Cabe ao titular comunicar seu suplente para substituí-lo, caso não possa comparecer a reunião, a fim de não comprometer o quórum.


Atenciosamente,





Leandro Leonardo de Assis Moreira

Presidente do Conselho Municipal de Saúde


Editais


Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




Convocação – Estágio

Processo de Seleção – Edital nº 006/2024 - Secretaria Municipal de Saúde


A Gerência de Recursos Humanos convoca referente ao processo de seleção de estagiários o(s) seguinte(s) estagiário(s):


Técnico em Enfermagem

Rúbia Fernanda Marotta Leite

Lívia Cássia Gomes


Conforme edital 006/2024, o(s) estagiário(s) deverá (ão) demonstrar interesse na vaga, no período de 09/04/2024 e 10/04/2024, enviando para o e-mail supervisao.gestao@ouropreto.mg.gov.br os seguintes documentos digitalizados, em formado de PDF:

Carteira de identidade

CPF

Foto 3x4

Título de Eleitor

Comprovante de endereço atualizado (últimos três meses)

Certidão de quitação eleitoral

Comprovante de matrícula

Histórico Escolar


Esta convocação entra em vigor a partir de sua publicação.


Ouro Preto, 05 de março de 2024.



Geralda Onofre Pedrosa.

Diretora de Gestão Recursos Humanos.



Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388





EDITAL Nº. 01/2024 – SECTUR/PMOP


SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO


ELEIÇÃO DE ENTIDADES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE OURO PRETO (CMPC/OP)



O Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Flávio Lemes da Silva Malta, em cumprimento à Lei Municipal Nº 766 de 28 de março de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), TORNA PÚBLICO as regras para a seleção/eleição de entidades, para compor o CMPC.


DA SELEÇÃO E DOS REQUISITOS


Art. 1º O presente Edital destina-se à seleção/eleição de 4 (quatro) entidades artísticas culturais e cadastro reserva, instaladas no Município de Ouro Preto (sede ou filial) e em regular funcionamento, para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC), para um mandato de 2 (dois) anos, contados a partir da posse.


Art. 2º Os requisitos para participar do processo eleitoral são:


  1. A instituição legal e instalação (sede ou filial) no Município de Ouro Preto;

  2. O regular funcionamento, com o desenvolvimento de atividades ligadas à área artística e cultural;

  3. Atestar o seu funcionamento.


DAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL


Art. 3º Cabe ao Conselho Municipal de Política Cultural assessorar o Poder Executivo Municipal sobre à promoção cultural, exercendo as funções típicas de controle social, incluindo a função fiscalizadora e deliberativa no que toca à questão da Política Municipal de Cultura do Município de Ouro Preto, bem como sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura (FunCult), entre outras atribuições definidas no art. 3º da Lei Municipal Nº 766 de 28 de março de 2012, disponível em: https://sgm.ouropreto.mg.gov.br/arquivos/norma_juridica/NJ_img(12872).pdf


DA INSCRIÇÃO E DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS


Art. 4º Para participar do processo eleitoral os representantes das entidades deverão realizar a inscrição até o dia 28 de abril de 2024, EXCLUSIVAMENTE por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMPC”, anexando as cópias dos seguintes documentos digitalizados, em PDF legível:


  1. Estatuto vigente, registrado em cartório;

  2. Ata de eleição da atual Diretoria, com mandato vigente, registrada em cartório;

  3. Comprovante de endereço;

  4. Atestado de funcionamento, datado e assinado pelo responsável legal, conforme modelo no Anexo II;

  5. Ofício com a indicação dos seus representantes (1 titular e 1 suplente), com os respectivos dados para contato (telefone e e-mail), que poderá compor o CMPC caso a entidade seja eleita, com atenção às vedações previstas no § 2º e § 3º abaixo.


§ 1º A falta de apresentação, a apresentação incompleta, a apresentação fora do prazo ou, ainda, em desconformidade com os documentos descritos nos incisos I a V do art. 4º deste Edital poderá implicar no indeferimento da inscrição.


§ 2º Os indicados, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter vinculação de trabalho e contratual com o serviço público municipal, vedação contida no § 4º do art. 4º da Lei Nº 766/2012, que dispõe sobre o CMPC.


§ 3º Os representantes que deverão ser indicados, conforme inciso V do art. 4º deste Edital, não poderão ter sido membros do CMPC em dois mandatos subsequentes (os dois últimos), em qualquer representação, pois a Lei permite apenas uma recondução do conselheiro por igual período, conforme art. 5º da Lei Municipal Nº 766/2012, que dispõe sobre o CMPC.


§ 4º As entidades poderão participar da reunião e/ou compor o Conselho se tiver a sua inscrição deferida.


Art. 5º Havendo inscrições de entidades, os seguintes desdobramentos poderão ocorrer:

  1. Se houver uma inscrição e esta for deferida, a entidade será considerada eleita e poderá indicar até 4 (quatro) representantes, com seus respectivos suplentes;

  2. Se houver 2 (duas) inscrições e estas forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e poderão indicar até 2 representantes cada entidade, com seus respectivos suplentes;

  3. Se houver 3 (três) inscrições e estas forem deferidas, as entidades serão consideradas eleitas e a que tiver maior tempo de funcionamento no Município poderá indicar 2 (dois) representantes, com seus respectivos suplentes;

  4. Se houver 4 (quatro) inscrições e estas forem deferidas, as entidades serão automaticamente eleitas;

  5. Se houver 5 (cinco) inscrições e estas forem deferidas, as 4 (quatro) entidades com maior tempo de funcionamento serão automaticamente eleitas e a com menor tempo ocupará a cadastro reserva.


§ 1º Se uma entidade não quiser ocupar mais de 1 (uma) vaga, nas situações previstas nos incisos I, II e III do art. 5º acima, passa-se essa possibilidade à outra, se houver, a começar pela entidade que tiver maior tempo de funcionamento, conforme o caso.


§ 2º Se não houver a reunião de eleição, o resultado da inscrição será juntamente com o de eleição.


§ 3º Se não houver o preenchimento de todas as vagas, um novo edital deverá ser publicado para o preenchimento do restante das vagas.


§ 4º A entidade eleita para ocupar mais de uma vaga deverá indicar o restante dos seus representantes até o dia 07 de maio de 2024, com atenção ao § 2º e § 3º do art. 4º deste Edital.


§ 5º A entidade que ocupar o cadastro reserva poderá ser acionada a assumir a vaga em caso de renúncia de uma das entidades eleitas ou quando os seus representantes deixarem de participar das reuniões, conforme o Regimento Interno do CMPC.


Art. 6º Se não houver inscrição de entidade os prazos deste Edital serão prorrogados.


Art. 7º A Comissão Eleitoral, composta pelo Secretário Executivo do CMPC e pela Diretora da Casa dos Conselhos, fará a análise técnica dos documentos e o resultado preliminar da inscrição será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 30 de abril de 2024.


Art. 8º Do resultado preliminar da inscrição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1(um) dia útil após a publicação do resultado da inscrição no DOM.


Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil após o recebimento do mesmo.


Art. 9º O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 06 de maio de 2024, do qual não caberá mais recurso.


DA REUNIÃO E DA ELEIÇÃO


Art. 10 Havendo mais de 5 (cinco) inscrições, a reunião para a eleição das entidades ocorrerá no dia 07 de maio de 2024, às 14h, por meio virtual, cujo link será enviado junto com o resultado da inscrição para a entidade que teve a sua inscrição deferida.

Art. 11 Poderá participar da reunião apenas 1(um) representante de cada entidade, que teve a sua inscrição deferida.


Art. 12 A entidade será eleita entre os pares, em votação aberta, e seguirá as seguintes regras:


  1. Havendo mais de 5 (cinco) representantes de entidades, cada um terá o direito de votar em duas entidades presentes à reunião;

  2. As 4 (quatro) entidades mais votadas serão eleitas;

  3. As entidades mais votadas serão eleitas;

  4. Se comparecer na reunião 4 (quatro) entidades, estas serão automaticamente eleitas para ocupar as vagas;

  5. Se comparecer na reunião um número inferior a 5 (cinco) entidades, acompanha-se o determinado nos incisos I a V do art. 5º deste Edital;

  6. Qualquer outra situação será resolvida em comum acordo com os participantes da reunião.


§ 1º A reunião de eleição das entidades será registrada em ata.


§ 2º Se houver empate, em qualquer situação, será considerada eleita a entidade que tiver maior tempo de funcionamento no Município de Ouro Preto, conforme atestado de funcionamento encaminhado pela entidade no ato da inscrição.


§ 3º O representante da entidade eleita para ocupar mais de uma vaga, deverá enviar, obrigatoriamente, até o dia 10 de maio de 2024, para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, um ofício com o restante dos nomes dos indicados (titular e suplente), com atenção ao § 2º e § 3º do art. 4º deste Edital.


§ 4º A entidade que participou da reunião, mas não obteve voto suficiente para ocupar a vaga, ficará classificada no cadastro reserva e poderá ser acionada em caso de renúncia e/ou ausência não justificada da entidade eleita ou de seus representantes.


§ 5º Se não houver a ocupação de todas as vagas, um novo Edital será publicado para o restante das vagas.


§ 6º Se não comparecer nenhuma entidade na reunião os prazos deste Edital serão prorrogados.


DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES E DO RECURSO


Art. 13 Caso tenha ocorrido a reunião de eleição, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 08 de maio de 2024, no endereço: http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario.


Art. 14 Do resultado preliminar da eleição caberá recurso, escrito e fundamentado, enviado para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, em até 1 dia útil após a publicação do resultado da eleição no DOM de Ouro Preto


Parágrafo único A Comissão Eleitoral responderá ao recurso, por e-mail, em até 1 (um) dia útil, após o recebimento do mesmo.


Art. 15 O Resultado Final será publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e enviado para o e-mail da entidade até o dia 13 de maio de 2024, do qual não caberá mais recurso.



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 16 O serviço de conselheiro é relevante, considerado de interesse público e não remunerado.


Art. 17 Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br.


Art. 18 As situações não previstas no presente edital serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.


Ouro Preto, 04 de abril de 2024.




Flávio Lemes da Silva Malta

Secretário Municipal de Cultura e Turismo







ANEXO I

Cronograma do processo de eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)


Evento

Data e horário

Local

Inscrição e entrega de documentos

Até

28/04/2024

Por e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br, enviando uma mensagem com o nome: “INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CMPC” e anexando as cópias dos documentos digitalizados

Resultado preliminar da inscrição

30/04/2024

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Recurso contra o resultado preliminar da inscrição

02/05/2024

Envio para o e-mail: casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

03/05/2024

Envio para o e-mail do recorrente

Resultado final da inscrição

06/05/2024

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.

Reunião para a eleição de entidades

07/05/2024

às 14h

Google Meet: o link será enviado juntamente com o resultado final da inscrição.


Publicação do resultado preliminar da eleição no Diário Oficial do Município (DOM)

08/05/2024

Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario

Recurso contra o resultado preliminar da eleição

09/05/2024

Envio para o e-mail:

casadosconselhos@ouropreto.mg.gov.br

Resposta do recurso

10/05/2024

Envio para o e-mail do recorrente

Resultado final da eleição

13/05/2024

Publicação no Diário Oficial do Município

http://www.ouropreto.mg.gov.br/transparencia/diario e envio para o e-mail da entidade.




ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO




Cabeçalho (papel timbrado) da entidade





ATESTADO DE FUNCIONAMENTO



Atesto, para os fins do EDITAL Nº 01/2024 de 04 de abril de 2024 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo - Eleição de entidades para compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Ouro Preto - que o (inserir o nome da entidade) funciona no Município de Ouro Preto há pelo menos (inserir o tempo de funcionamento em nº de anos), contado da data da publicação do referido edital.

Por ser verdade, assino o presente atestado.

Dia/mês/ano




Assinatura do presidente da entidade

Nome do presidente da entidade


Leis Complementares


Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




LEI COMPLEMENTAR Nº 238 DE 05 DE ABRIL DE 2024


Institui a Casa da Juventude no Município de Ouro Preto e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:


CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES


Art. 1º Fica instituída a Casa da Juventude no âmbito do Município de Ouro Preto, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e à Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, visando estimular e permitir a convivência culturalmente produtiva e o aprendizado de jovens, por intermédio de espaços públicos institucionais de referência, com a finalidade de fortalecer o reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares.

Art. 2º A Casa da Juventude possui as seguintes diretrizes e objetivos gerais:

I - desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais, programas e ações cujo público-alvo sejam jovens;

II - ampliar as alternativas de inserção social do jovem, promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento integral e participação ativa nos espaços do Município;

III - garantir meios e equipamentos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre;

IV - promover o uso do espaço da Casa da Juventude de forma integrativa;

V - fortalecer as relações institucionais com o Conselho Municipal da Juventude;

VI - estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação e produção de conhecimento sobre a juventude ouropretana;

VII - apoiar programas, projetos e ações voltados para a melhoria da atenção aos jovens;

VIII - promover o desenvolvimento integral das juventudes;

IX - fortalecer os processos de aprendizagem e autonomia para a efetivação das políticas públicas para os jovens;

X - contribuir para a redução da evasão escolar a partir da sensibilização quanto à importância do estudo e da frequência escolar;

XI - incentivar e fortalecer sua participação em todas as esferas sociais, principalmente em relação às questões que lhes afetam diretamente, tanto individual quanto coletivamente;

XII - promover a democratização da tecnologia, do empreendedorismo e do conhecimento como estratégia para o desenvolvimento econômico e social;

XIII - incentivar a qualificação profissional, com vistas ao desenvolvimento socioeconômico local;

XIV - incentivar a construção do projeto de vida e protagonismo do jovem;

XV - desenvolver competências em diversas áreas de conhecimento;

XVI - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;

XVII - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;

XVIII - a prevenção e enfrentamento de violências;

XIX - promover ações com o objetivo de combater o uso indevido e abusivo de substâncias como álcool, cigarro e substâncias químicas.

Parágrafo único O Município poderá contratar entidades privadas ou celebrar convênios ou contratos com instituições públicas ou privadas para efetivar o funcionamento da Casa da Juventude e promover os direitos da juventude, conforme estipula o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.285 de 05 de agosto de 2013).



CAPÍTULO II

DO PÚBLICO-ALVO


Art. 3º Considera-se como público-alvo da Casa da Juventude todo e qualquer jovem residente em Ouro Preto, cuja faixa etária esteja compreendia entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013).



CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO


Art. 4º A gestão das unidades da Casa da Juventude será realizada sob a supervisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, através da Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, com contribuição consultiva dos coletivos juvenis e do Conselho Municipal da Juventude, buscando uma participação plural e a construção de espaços democráticos de diálogo.

Art. 5º A equipe multidisciplinar de cada Casa da Juventude terá a seguinte composição:

I - 01 (um) Coordenador;

II - 01 (um) Psicólogo;

III - 01 (um) Assistente Social;

IV - 01 (um) Pedagogo;

V - 01 (um) Procurador;

VI - 02 (dois) Agentes Administrativos;

VII - 04 (quatro) Educadores Sociais;

VIII - 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais;

IX - 01 (um) Recepcionista;

X - 01 (um) Motorista.

§ 1º O cargo de que trata o inciso I deste artigo deve ser de provimento em comissão, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 218 de 24 de fevereiro de 2023.

§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VII deste artigo devem ser providos por meio de contratação temporária, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e da Lei Municipal nº 1.265/2022, que estabelece normas de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito do Município de Ouro Preto.

§3º Os servidores ocupantes dos cargos previstos nos incisos VIII, IX e X estarão vinculados ao Programa através de Empresas Terceirizadas.

Art. 6º O planejamento, o cronograma de atividades, o monitoramento e a utilização das instalações da Casa da Juventude, bem como seu Plano de Trabalho, devem estar em conformidade com o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013), sendo instituídos pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e publicados no Diário Oficial do Município.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7º Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por intermédio da Diretoria de Cidadania e Políticas Públicas para a Juventude, no âmbito deste Programa:

I - capacitar os agentes técnicos e administrativos da Casa da Juventude;

II - promover o acompanhamento e monitoramento do Equipamento Casa da Juventude;

III - promover a cooperação técnica e/ou financeira junto ao ente municipal;

IV - identificar, adequar e disponibilizar imóvel e/ou locais em condições de abrigar as funcionalidades do Programa Casa da Juventude;

V - arcar com as despesas de manutenção e custeio do imóvel, bem como das ações desenvolvidas no âmbito da unidade Casa da Juventude;

VI - instalar e promover a manutenção dos equipamentos nas unidades da Casa da Juventude;

VII - Gerenciar convênios ou termos de parcerias com entidades públicas ou privadas que cooperem com os objetivos do Programa.


CAPÍTULO V

DOS EIXOS ESTRUTURADORES


Art. 8º As atividades realizadas nas unidades da Casa da Juventude deverão atender, preferencialmente, aos seguintes eixos de atuação:

I - Eixo de Promoção Cultural: desenvolvimento de ações que proporcionem diversas vivências culturais, potencializando a formação de agentes multiplicadores de cultura e valorizando as expressões do Município; realização de eventos e oficinas lúdico-esportivas valorizando as potencialidades de cada região, bairro e distrito;

II - Eixo de Educação e Qualificação Profissional: disponibilização de cursos de qualificação e formação profissional voltados às vocações regionais do Estado; desenvolvimento de ações de estímulo ao empreendedorismo juvenil, de acordo com a avaliação do mercado local; realização de cursos de inclusão digital para a população jovem;

III - Eixo de Participação Social e Vivências Democráticas: formação política e cidadã, realizada por meio de oficinas, rodas de diálogo, atos públicos; acompanhamento dos coletivos juvenis para promover seu fortalecimento; desenvolvimento de redes de articulação e gestão democrática;

IV - Eixo de Prevenção dos Agravos e Promoção da Saúde: promoção de palestras e divulgação de informações sobre educação sexual, drogas, violências, acidentes de trânsito, dentre outros; articulação junto à Rede de Saúde Municipal para atendimento e ações específicas para a população juvenil; e

V - Eixo de Preservação do Meio Ambiente: promoção de palestras e divulgação de informações sobre meio ambiente; articulação junto ao Poder Público Municipal para atendimento e ações específicas para a população jovem na área ambiental.

Parágrafo único As atividades descritas no caput deste artigo serão desenvolvidas com base nas necessidades apresentadas pela juventude e discutidas com o Poder Público e os Conselhos Municipais, podendo ser promovidas tanto por entidades governamentais quanto não governamentais, destinadas ao público-alvo juvenil.


CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 9º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correção à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos dos respectivos órgãos das administrações públicas direta e indireta.

Art. 10 O Poder Executivo editará, por Decreto, normas complementares e regulamentadoras do Programa, caso necessário.

Art 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto



Projeto de Lei Complementar nº 95/2024

Autoria: Prefeito Municipal




QUADRO DE VOTAÇÃO

PRIMEIRA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO





X

ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA





X

REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

NÃO VOTA





VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA




X


KURUZU

X






APROVADO POR ONZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES NAÉRCIO E SANDRINHO E AUSENTE DO PLENÁRIO O VEREADOR ZÉ DO BINGA; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 95/2024.










QUADRO DE VOTAÇÃO

SEGUNDA DISCUSSÃO


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO





X

JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA




X


REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO




X


VANDER LEITOA

X





VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DEZ VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO O VEREADOR ALEX E AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES NAÉRCIO, RENATO E SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 95/2024.











QUADRO DE VOTAÇÃO

REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO

X





ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU




X



APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES KURUZU E TAVICO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 95/2024.


Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




LEI COMPLEMENTAR Nº 239 DE 05 ABRIL DE 2024


Altera a Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006, que dispõe sobre o Plano de cargos e vencimentos da Prefeitura Municipal de Ouro Preto e dá outras providências.


O Povo do Município de Ouro Preto, por meio de seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º Ficam criadas e acrescidas as seguintes vagas à Tabela de Cargos de Provimento Efetivo do Quadro Geral constante do Anexo I da Lei Complementar nº 21, de 1º de novembro de 2006:

I - 04 (quatro) vagas para o cargo de Guarda Civil Municipal;

II - 10 (dez) vagas para o cargo de Fiscal de Obras, Patrimônio e Posturas.

Art. 2º As Tabelas constantes dos anexos da Lei Complementar Municipal nº 21/2006 deverão ser consolidadas e passam a vigorar com as alterações determinadas por esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.



Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto




Projeto de Lei Complementar nº 96/2024

Autoria: Prefeito Municipal




QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTES DO PLENÁRIO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2024.



Leis


Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388





LEI Nº 1.466 DE 05 DE ABRIL DE 2024


Inclui no Plano Plurianual o Fundo Municipal de Fiscalização – FMF, criado pela Lei nº 1.432 de 21 de dezembro de 2023 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento de 2024.


O povo do Município de Ouro Preto, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:


Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.258, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o Fundo Municipal de Fiscalização – FMF.

Parágrafo único Para os fins do caput deste artigo, passa a constar dos Anexos da Lei Municipal nº 1.258/2021 as seguintes informações:


PROGRAMAS DE GOVERNO

Órgão: 02 – EXECUTIVO

Unidade: 036 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E TRÂNSITO

Sub-Unidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - FMF

Programa: 0151

FUNDO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO - FMF

Objetivo

Manter a constante atualização dos fiscais municipais, a ministração de treinamentos diversos e o fornecimento de equipamentos para o devido exercício da função de fiscalização no Município.

Ação: 2.346

Gestão do Fundo Municipal de Fiscalização - FMF








Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incluindo na Lei Orçamentária Anual a Atividade 2.346 – Gestão do Fundo Municipal de Fiscalização – FMF, com a seguinte funcional programática: 02.36.04 – 04.125.0151.2.346 – Gestão do Fundo Municipal de Fiscalização – FMF.

Parágrafo único Para a abertura do crédito especial, de que trata o caput deste artigo, serão utilizados recursos decorrentes da anulação parcial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) da Secretaria Municipal da Fazenda, na dotação orçamentária: 02.23.01 – 99.999.9999.9999 – 9.9.99.99.00 - FR 1.500 – Ficha (212) Reserva de Contingência.

Art. 3º Fica autorizada a suplementação nos limites estipulados na Lei Municipal nº 1.447, de 29 de dezembro de 2023, caso o presente crédito especial seja insuficiente para cobrir as despesas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de abril de 2024, trezentos e doze anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta e três anos do Tombamento.

 


Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto





Projeto de Lei Ordinária nº 683/24

Autoria: Prefeito Municipal






QUADRO DE VOTAÇÃO

ÚNICA DISCUSSÃO E REDAÇÃO FINAL


VEREADORES

FAVORÁVEL

CONTRA

ABSTENÇÃO

AUSENTE DO PLENÁRIO

AUSENTE DA REUNIÃO

ALESSANDRO SANDRINHO




X


ALEX BRITO

X





JÚLIO GORI

X





LÍLIAN FRANÇA

X





LUCIANO BARBOSA

X





LUIZ DO MORRO

X





MATHEUS PACHECO

X





MERCINHO

X





NAÉRCIO FERREIRA

X





REGINALDO DO TAVICO

X





RENATO ZOROASTRO

X





VANDER LEITOA




X


VANTUIR SILVA

X





ZÉ DO BINGA

NÃO VOTA





KURUZU

X






APROVADO POR DOZE VOTOS FAVORÁVEIS; AUSENTE DA REUNIÃO OS VEREADORES LEITOA E SANDRINHO; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 683/2024.




Portarias


Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388




PORTARIA SME Nº. 07/2024 - RETIFICADA


DIVULGA as vagas referentes às nomeações realizadas pelos Decretos Municipais n°. 8.145/2023, de 29 de dezembro de 2023, e n°. 8.164/2024, de 17 de janeiro de 2024, e outras surgidas após a publicação dos referidos Decretos e CONVOCA todos os servidores empossados que foram nomeados por meio dos Decretos mencionados para escolherem a lotação, segundo a ordem de classificação no Concurso Público regido pelo Edital n°. 02/2022 e dispõe sobre demais providências.


A Secretária Municipal de Educação, Deborah Etrusco Tavares, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais,


Considerando o acordo formalizado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e o Município de Ouro Preto nos autos da Ação Civil Pública n°. 5000825-54.2024.8.13.0461 na audiência de 01 de abril de 2024, devidamente homologado pelo Douto Juízo da 1° Vara Cível da Comarca de Ouro Preto.


RESOLVE:


Art. 1°- Divulgar as vagas referentes às nomeações realizadas pelos Decretos Municipais n°. 8.145/2023, de 29 de dezembro de 2023, e n°. 8.164/2024, de 17 de janeiro de 2024, e outras surgidas após a publicação dos referidos Decretos, a saber:


CARGO: PEDAGOGO


UNIDADE ESCOLAR

TURNO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MANHÃ E TARDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MANHÃ E TARDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR HÉLIO HOMEM DE FARIA

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

MANHÃ E TARDE



CARGO: PROFESSOR PEB- HE – EDUCAÇÃO FÍSICA –

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL I


UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO


ESCOLA MUNICIPAL ADHALMIR SANTOS MAIA

16

MANHÃ E TARDE


ESCOLA MUNICIPAL BONEQUINHA PRETA

16

MANHÃ E TARDE


ESCOLA MUNICIPAL CIRANDINHA

16

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO ( TARDE) + ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ARAÚJO DIAS (MANHÃ)

16

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

16

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL PADRE AUGUSTO CARMÉLIO TEIXEIRA

16

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES (TARDE)+ (MANHÃ) + (EJA)

16

MANHÃ,TARDE E NOITE

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND

16

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND (TARDE) + MANHÃ

16

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL REINO DA ALEGRIA

16

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

16

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA (TARDE) + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA (NOITE)

16

TARDE E NOITE

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA (TARDE) + (MANHÃ)

16

MANHÃ E

TARDE


CARGO: PROFESSOR PEB- HE – GEOGRAFIA

ENSINO FUNDAMENTAL II


UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA AULAS + ESCOLA

MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS


15

MANHÃ


CARGO: PROFESSOR PEB- HE – ARTES

ENSINO FUNDAMENTAL II


UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL PADRE AUGUSTO CARMÉLIO TEIXEIRA (MANHÃ) + ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES (NOITE) + ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES ( MANHÃ) + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO + ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS + ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA-COTA + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

15

MANHÃ



CARGO: PROFESSOR PEB- HE – ENSINO RELIGIOSO

ENSINO FUNDAMENTAL II


UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO 11 AULAS + ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER 06 AULAS


15 + 02 EXCEDENTES

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO 04 + ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS 04 + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA 04 NOITE + 04 MANHÃ + ESCOLA MUNICIPAL PADRE AUGUSTO CARMÉLIO TEIXEIRA 04 MANHÃ


15 + 05 EXCEDENTES

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES 13 (MANHÃ) + 05 (NOITE)


15 + 03 EXCEDENTES

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA 05 + ESCOLA

MUNICIPAL DOUTOR ALVES DE BRITO 05 + ESCOLA

MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL 04 + ESCOLA

MUNICIPAL MARIA LEANDRA DONA -COTA 04

15 + 03

EXCEDENT

ES

MANHÃ



CARGO: PROFESSOR PEB- HE – PORTUGUÊS

ENSINO FUNDAMENTAL II


UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER


15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO


15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES


15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

15

TARDE


ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA 10 (TARDE) + 05 (MANHÃ)

15

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL ALEIJADINHO

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA

15

MANHÃ



CARGO: MATEMÁTICA


UNIDADE ESCOLAR


AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER


15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES


15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES


15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES (NOITE) + ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA (MANHÃ)+ ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA (NOITE)


15

MANHÃ E NOITE

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES



15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND


15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA (TARDE) + (MANHÃ)


15

MANHÃ E TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE

ANTUNES

15

MANHÃ E

NOITE

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

15

TARDE



CARGO: PROFESSOR PEB- HE – HISTÓRIA

ENSINO FUNDAMENTAL II


UNIDADE ESCOLAR


AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA


15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DE LAVRAS NOVAS + ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA JUVENTINA DRUMMOND

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PADRE CARMÉLIO + ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

15

MANHÃ



CARGO: PROFESSOR PEB- HE – CIÊNCIAS

ENSINO FUNDAMENTAL II


UNIDADE ESCOLAR

AULAS

TURNO

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR PEDROSA


15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES


15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA HAYDÉE ANTUNES


15

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL TOMAS ANTÔNIO GONZAGA

15

MANHÃ


CARGO: PROFESSOR PEB-AI – EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL I


UNIDADE ESCOLAR

TURMA

TURNO

CRECHE MUNICIPAL ARCO-IRIS

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

CRECHE MUNICIPAL ARNALDO DIAS BASTOS

BERÇÁRIO I

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL ARNALDO DIAS BASTOS

BERÇÁRIO I

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL ARNALDO DIAS BASTOS

MATERNAL

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

BERÇÁRIO I

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

BERÇÁRIO II

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BENEDITO XAVIER

MATERNAL

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL CANTINHO DA CRIANÇA

BERÇÁRIO

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL CANTINHO DA CRIANÇA

PSICOMOTRICIDADE

TARDE

CRECHE MUNICIPAL CRIANÇA FELIZ

BERÇÁRIO II

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL SÃO SEBASTIÃO

BERÇÁRIO II

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA

BERÇÁRIO

MANHÃ

CRECHE MUNICIPAL ZEZINHO PEDROSA

BERÇÁRIO II

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ADHALMIR SANTOS MAIA

1º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL ADHALMIR SANTOS MAIA

MATERNAL

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ADHALMIR SANTOS MAIA

5º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA

1º PERÍODO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA

2º PERÍODO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL ALFREDO BAÊTA

1º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL ANA PEREIRA DE LIMA

1º PERIODO E MATERNAL

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA QUEIROZ CARVALHO

MATERNAL

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA QUEIROZ CARVALHO

BERÇÁRIO II

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA QUEIROZ CARVALHO

BERÇÁRIO II

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL BERNARDINA QUEIROZ CARVALHO

BERÇÁRIO II

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES

2º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES

5º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MENDES

5º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

2º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

3ºANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

3ºANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

4ºANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MAJOR RAIMUNDO FELICÍSSIMO

5ºANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

5ºANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOÃO CASTILHO BARBOSA

2º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

MATERNAL E 1º PERÍODO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR RAFAEL

2º E 3º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL PADRE AUGUSTO CARMÉLIO TEIXEIRA

1º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL PROFª HAYDÉE ANTUNES

1º PERÍODO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL PROFª HAYDÉE ANTUNES

1º PERÍODO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL PROFª HAYDÉE ANTUNES

4º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL REINO DA ALEGRIA

MATERNAL

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI

1º PERÍODO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI

1º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI

3º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI

4º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI

2º PERÍODO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL RENÊ GIANNETTI

2º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

1º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

1º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

3º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

3º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

5º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

MATERNAL

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

1º PERÍODO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL SIMÃO LACERDA

1º PERÍODO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL TOMÁS ANTÔNIO GONZAGA

1º ANO

TARDE

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ARAÚJO DIAS

MATERNAL + 1º PERÍODO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ARAÚJO DIAS

5º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ANDRADE

MATERNAL E 1º PERÍODO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ANDRADE

2º PERÍODO E 1ºANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ANDRADE

2º E 3º ANO

MANHÃ

ESCOLA MUNICIPAL WASHINGTON ANDRADE

4º e 5º ANO

MANHÃ




Art. 2° - Ficam convocados todos os servidores empossados nomeados nos Decretos Municipais n°. 8.145/2023, de 29 de dezembro de 2023, e n°. 8.164/2024, de 17 de janeiro de 2024, para escolherem a lotação, segundo a ordem de classificação no Concurso Público regido pelo Edital n°. 02/2022, observadas as listas formadas para cada cargo público, cujas sessões de redistribuição ocorrerão na Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Hugo Soderi, n°. 21, Saramenha, Ouro Preto, nos dias 08, 09 e 10 de Abril de 2024, conforme seguinte Cronograma de datas e horários:



Segunda-feira: 08/04/2024:


Pedagogo – 8h às 9h:

Pedagogo

GABRIEL MONTEIRO DE SOUZA


2º classificado ampla concorrência

VIVIANE DE ANDRADE SOARES SENA


3º classificado ampla concorrência

JOICE DA SILVA SANTOS


1º classificado PCD

VIVIANE APARECIDA SALVADOR FAUSTINO


1º classificado Cota racial


Professor PEB-HE Educação física – 9h às 10h:


Professor PEB-HE Educação física

GLAUBER CÉSAR CRUZ CUSTÓDIO


1º classificado ampla concorrência

SABRINA LELLIS NOGUEIRA


2º classificado ampla concorrência

MANUELE ALEXANDRINA LIMA


1º classificado cota racial

MATEUS TORRES FONSECA


3º classificado ampla concorrência

GIOVANA LOPES AGUIAR


4º classificado ampla concorrência

JEFERSON EDUARDO LOPES DOS PASSOS


5º classificado ampla concorrência

CHRISTIAN MATHEUS KOLANSKI VIEIRA


6º classificado ampla concorrência

ANA DANIELA DAMACENA


4º classificado cota racial

NACHA SAMADI ANDRADE ROSÁRIO


7º classificado ampla concorrência

ADÁLIA TÁCI PEREIRA MENDES


9º classificado ampla concorrência

EDUARDO BRAGA DE OLIVEIRA


11º classificado ampla concorrência

LÁZARO LOPES MOREIRA


5º classificado cota racial


Professores PEB-HE Geografia – 10h às 11h:


Professor PEB-HE Geografia

ERICK GABRIEL JONES KLUCK


1º classificado ampla concorrência


Professores PEB-HE Artes - 10h às 11h:


Professor PEB-HE - Artes

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE AGUIAR


1º classificado ampla concorrência

FERNANDO ANTONIO SIQUEIRA FERREIRA


2º classificado ampla concorrência




Professores PEB-HE Ensino Religioso – 10h às 11h:


Professor PEB-HE Ensino Religioso

VINICIUS TOBIAS DE SOUZA


1º classificado ampla concorrência

NADIA APARECIDA AMBROSIO


1º classificado cota racial

EVALDO ROSA DE OLIVEIRA


3º classificado ampla concorrência


Terça-feira – 09/04/2024:


Professores PEB-HE Português – 08h às 9h:


Professor PEB-HE Português

RAFAELA MAIA PARETO


1º classificado ampla concorrência

RÚBIA ARAÚJO BORGES


1º classificado cota racial

TÚLIO ROMUALDO MAGALHÃES


3º classificado ampla concorrência

ELAINE DA FONSECA RAMOS


5º classificado ampla concorrência

REJANE KELLEN DE PAULA FERRAZ


6º classificado ampla concorrência

ALISSON FELIPE TIAGO


2º classificado cota racial


Professores PEB-HE Matemática – 9h às 10h:


Professor PEB-HE - Matemática

RAFAEL GUSTAVO ALVES


1º classificado ampla concorrência

PAULO MAGELA DE OLIVEIRA


1º classificado cota racial

YARA DANIEL RIBEIRO

4º classificado ampla concorrência

HENRIQUE CAMARA DE OLIVEIRA

6º classificado ampla concorrência

SILVANA DAS DORES MURTA DUARTE DA SILVA

7º classificado ampla concorrência

MARCELO HENRIQUE SIMÕES MOREIRA


8º classificado ampla concorrência

LUHAN ANTÔNIO LOPES LEOCÁDIO


10º classificado ampla concorrência



Professores PEB-HE História – 10h às 11h:


Professor PEB-HE História

POLLYANNA PRECIOSO NEVES


1º classificado ampla concorrência

DANILO ARAUJO MOREIRA


2º classificado ampla concorrência

CLAUDIANA APARECIDA SANTOS PORTUGAL


1º classificado cota racial


Professores PEB-HE Ciências – 11h às 12h:


Professor PEB-HE Ciências

YURI MACFADEM BELLAGAMBA


1º classificado ampla concorrência

AMANDA REGINA DE SOUZA CANDIDO


2º classificado ampla concorrência

JESSICA COUTINHO SILVA


2º classificado cota racial

CRISTIANE MARTINS LEANDRO


3º classificado ampla concorrência

LUDMILA VON RONDOW DE ABREU BASTOS PANDOLPHO



4º classificado PCD


Quarta-feira: 10/04/2024:


Professor PEB-AI – Anos Iniciais do Ensino Fundamental I e Educação Infantil

- 8h às 9h:

Professor PEB-AI Anos iniciais

WEDERSON DE SOUZA GOMES


1º classificado ampla concorrência

AMANDA ABRAHÃO DE SOUZA


2º classificado ampla concorrência

MAYARA CRISTINA MARTINS RIBEIRO


2º classificado cota racial

CAROLINA PRUDENTE MARQUES


3º classificado ampla concorrência

JOICE DA SILVA SANTOS


1º classificado PCD

ANGELICA DA SILVA ROCHA


4º classificado ampla concorrência

RITA EMANUELLE DE CÁSSIA FAGUNDES NEPOMUCENO


5º classificado ampla concorrência

ALINE DE SOUZA


3º classificado cota racial

MATHEUS LUCIANO DA COSTA FERREIRA


6º classificado ampla concorrência

MARIA TEREZA DA SILVA PENA


7º classificado ampla concorrência


9H às 10h:


Professor PEB-AI Anos iniciais

LUANA PINHEIRO DE CARVALHO


2º classificado PCD

ANDREZA GRACIELLE DE FARIA


8º classificado ampla concorrência

BRUNA MONALISA RAMALHO GOMES


7º classificado cota racial

WALISON DA SILVA REIS


8º classificado ampla concorrência

RAQUEL VIEIRA FERNANDES


9º classificado ampla concorrência

PAULA APARECIDA DA SILVA MALTA


13º classificado ampla concorrência

LARISSA CARLA CARNEIRO SILVA


14º classificado ampla concorrência

MICHELE APARECIDA GOMES GUIMARÃES


15º classificado ampla concorrência

MARILENE DO CARMO SILVA


16º classificado ampla concorrência

MICHEL FELIPE GOMES


9º classificado cota racial


10h às 11h:


Professor PEB-AI Anos iniciais

PALOMA ANGEL DA SILVA


18º classificado ampla concorrência

JÉSSICA DE OLIVEIRA ARAÚJO


19º classificado ampla concorrência

DAIENE APARECIDA CAMPIDELE


21º classificado ampla concorrência

CLEIDIANE EUDES DA SILVA


10º classificado cota racial

THAYS BENEDITO COELHO VIEIRA


22º classificado ampla concorrência

ALINE APARECIDA LIMA


23º classificado ampla concorrência

CAROLINE MANUELA PIMENTEL


24º classificado ampla concorrência

JACQUELINE JULIANA REIS NASCIMENTO


25º classificado ampla concorrência

JOYCE MARA CÂMARA


11º classificado cota racial

CINTHIA CORDEIRO DA SILVA


26º classificado ampla concorrência


11h à 12h:


Professor PEB-AI Anos iniciais

CRISTIANE MOREIRA TEIXEIRA CUSTÓDIO


27º classificado ampla concorrência

DAIANE APARECIDA MARCOS DE CARVALHO


28º classificado ampla concorrência

TATIANA MARIA DE FREITAS


29º classificado ampla concorrência

JÉFERSON JÚNIOR DA ROCHA FERREIRA


12º classificado cota racial

GESLI ANJOS DE FREITAS


30º classificado ampla concorrência

POLLYANA DE ALMEIDA BRAGA


31º classificado ampla concorrência


ALESSANDRA LOPES DOS SANTOS


32º classificado ampla concorrência

DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO


33º classificado ampla concorrência

LUIZ PAULO SOUZA BASILIO


13º classificado cota racial

CLEIDE DE ARAÚJO CAMPOS


34º classificado ampla concorrência


13h às 14h:


Professor PEB-AI Anos iniciais

DEBORA NAGELA BERNALDO


35º classificado ampla concorrência

NATÁLIA RAQUEL FIDÊNCIO


36º classificado ampla concorrência

MICHELI SANTANA LAGE


14º classificado cota racial

ÉLITA NEVES DE SOUZA


40º classificado ampla concorrência

GERALDO APARECIDO DA SILVA GOMES


41º classificado ampla concorrência

AMANDA SOARES PEREIRA


15º classificado cota racial

ELIANA DO NASCIMENTO LIBANIO MAIA


42º classificado ampla concorrência

SIRLAINE APOCIANA SILVA DOS ANJOS


43º classificado ampla concorrência


Art. 3° - Os servidores Convocados pelo presente instrumento que não comparecerem à sessão respectiva segundo o Cronograma do art. 2° abdicarão de realizar a escolha da vaga segundo a ordem de classificação do Concurso Público segundo o Edital n°. 02/2022.

§ 1° - Na hipótese de candidatos melhores classificados no concurso público não escolherem a vaga atualmente ocupada pelo servidor ausente na sessão de redistribuição respectiva, o mesmo permanecerá na lotação a qual se encontra em exercício.

§ 2° - Havendo escolha da vaga do servidor ausente na sessão de redistribuição respectiva por outro servidor, respeitada a ordem de classificação, o ausente será remanejado dentro das vagas ora publicadas conforme interesse da Secretaria de Educação.



Art. 4° - Fica estabelecido que os efeitos da redistribuição prevista no artigo 2° serão a partir do 1° dia útil do próximo semestre do ano letivo de 2024.



Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.


Ouro Preto, 03 de Abril de 2024.


Deborah Etrusco Tavares

Secretária Municipal de Educação


Ouro Preto, 05/04/2024 - Diário Oficial - Edição nº 3388





RETIFICAÇÃO I – PORTARIA PADM VISA/OP 007/2024SMS/PMOP


Instaura Processo Administrativo de Vigilância Sanitária nº.007/2024 em desfavor do estabelecimento inscrito no CNPJ: 27.277.548/0001 - 30


O Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Ouro Preto, no uso de suas atribuições, torna pública a Retificação à Portaria n°.007/2024.


Considerando o Auto de Infração n° 050/2024, lavrado no dia 27 de fevereiro de 2024, no estabelecimento: LUCIANO MARCOS COELHO (DELICIAS DA ROÇA E HOTIFRUTI), localizado à Rua Anália Esteves Ribas, n°257 – Jardim Alvorada, CEP: 35404 – 032 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I e II do artigo 83 e Incisos: I, VII, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei n° 13.317/99.


Onde se lê:


Considerando o Auto de Infração n° 050/2024, lavrado no dia 27 de fevereiro de 2024, no estabelecimento: LUCIANO MARCOS COELHO 012.XXX.XXX (DELICIAS DA ROÇA E HOTIFRUTI), localizado à Rua Anália Esteves Ribas, n°257 – Jardim Alvorada, CEP: 35404 – 032 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I e II do artigo 83 e Incisos: I, VII, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei n° 13.317/99.


Leia se:


Considerando o Auto de Infração n° 050/2024, lavrado no dia 27 de fevereiro de 2024, no estabelecimento: LUCIANO MARCOS COELHO (DELICIAS DA ROÇA E HOTIFRUTI), localizado à Rua Anália Esteves Ribas, n°257 – Jardim Alvorada, CEP: 35404 – 032 – Município de Ouro Preto/MG, pelo fato de o mesmo infringir a legislação sanitária vigente no que se refere aos incisos: I e II do artigo 83 e Incisos: I, VII, XXXVI e XXXVII do artigo 99 da lei n° 13.317/99.


Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Ouro Preto, 04 de abril de 2024.




Carlos Alberto Chagas

Chefe de Departamento de Vigilância Sanitária