Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto
CNPJ nº
34.674.800/0001-00
Aos cinco dias do mês de outubro do
ano de dois mil e vinte (05/10/2020), às 14h:20min, reuniram-se na sala de
reunião da ARSEOP para a 10ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, o Diretor-Técnico,
Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo Antônio Alves Lima, e
o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela servidora da
ARSEOP e secretária suplente de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Elaine
Guimarães. Ausências justificadas: Diretor
Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pinto. Ausências injustificadas: não houve. Outros participantes: não
houve. O Diretor-Presidente iniciou os trabalhos, solicitando à secretária que
procedesse a leitura da ATA de reunião nº 09/2020, que colocada em votação foi
aprovada por unanimidade dos presentes. O Diretor-Presidente seguiu os trabalhos dando início às discussões, sem
pauta pré-definida acompanhando a seqüência supracitada de assuntos a serem
discutidos: 1 -
Insuficiência de abastecimento de água na Sede e Distritos; 2 - Falta de
funcionários da Saneouro nos Distritos; 3 - Incêndio ocorrido no Parque do
Itacolomi; 4 - Início do período de chuvas; 5 - Falta de respostas aos Ofícios
da ARSEOP encaminhados à Saneouro.
Constatado quórum. 1- Em relação à insuficiência de abastecimento na Sede e
Distritos, o Diretor-Presidente, expôs que a ARSEOP está recebendo inúmeras
reclamações sobre falta d’água em vários bairros da Sede e nos Distritos e
sobre a dificuldade de planejamento da Saneouro para enfrentamento do período
de seca e aumento no consumo causado pela Pandemia de COVID-19 e a onda de
calor dos últimos dias; aberta a discussão os Diretores decidiram por notificar
a Saneouro e solicitar a programação de caminhões pipas além de oficializar a
mesma solicitando as ações realizadas para sanar a falta d’água na sede e nos
distritos ocorridas nos últimos dias e as ações futuras; 2- Sobre a falta de
funcionários da Saneouro nos Distritos, o Diretor-Presidente informou que foram
realizadas inúmeras reclamações em relação à esse tópico, falou sobre a dificuldade
de comunicação desses locais com a Saneouro, principalmente para informar algum
problema, o Diretor-Jurídico sugeriu reforçar
a solicitação de funcionários da Saneouro nos Distritos que não possuem,
aumentar o número onde estão insuficientes, solicitar a criação de postos de
atendimento nesses locais e caso não haja atendimento pela Concessionária
instruir os moradores dos distritos a efetivarem as reclamações de falta de
pessoal junto à Saneouro e junto à Arseop. Todos votaram favorável, então o
Diretor-Presidente encerrou esse tópico; 3- Aberta a discussão sobre o incêndio
ocorrido no Parque do Itacolomi, o Diretor-Presidente explanou suas
preocupações com a proporção que o incêndio atingiu na área da captação da ETA do
Itacolomi, principalmente em relação às primeiras chuvas, o que pode causar
carreação de restos de material queimado e causar a paralisação das operações
da ETA; aberta a palavra o Diretor-Técnico e o Diretor-Jurídico também
demonstraram preocupação com a situação exposta e sugeriram oficiar a Saneouro
no sentido de se preparar para a paralisação da ETA Itacolomi nas próximas
chuvas, pós incêndio, principalmente no sentido de conscientizar a população
para o risco das queimadas e a necessidade de economizar água nesse período,
sendo esta uma obrigação da empresa. O Diretor-Presidente colocou em votação a
questão que foi aprovada à unanimidade dos presentes; 4- Quanto ao próximo
período de chuvas, que se avizinha, ficou aprovada à unanimidade dos presentes
a expedição de ofício à Saneouro para que apresente o seu plano de ações
para enfrentamento do próximo período de chuvas, devendo constar deste plano a
relação de bombas reservas e seus destinos, por ocorrer no período de chuva
maior incidência de raios causadores de queimas de equipamentos e instalações
com severas paralisações do sistema; O diretor jurídico sugeriu notificar a
Saneouro para a aquisição de bombas reservas para todo o sistema. Já o diretor
Presidente sugeriu incluir ainda a revisão de toda a parte elétrica na referida
notificação; 5- Dando seguimento aos trabalhos foi colocado em discussão o
tópico sobre a falta de respostas aos ofícios da ARSEOP encaminhados à Saneouro.
O Diretor-Presidente informou que foram enviados inúmeros ofícios à
concessionária, alguns reiterados e a maioria estão pendentes de resposta; O
Diretor-Jurídico sugeriu que todos os ofícios pendentes de resposta sejam reiterados
a cada 48 horas e caso persista o descaso seja oficiado o Ministério Público com
o questionamento sobre a existência de descaso em responder os ofícios deste
órgão também, para buscarmos uma solução definitiva para o assunto, a sugestão
foi aprovada por unanimidade.
Sem mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem
manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de
todos os Conselheiros. Eu, Elaine Guimarães, ________________________,
Secretária “ad hoc”, redigi a
presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada, por
meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por
votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agência e no
DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.
Júlio César Corrêa
Presidente
do Conselho Diretor
Carlos Henrique Araújo Ivo Antônio Alves Lima
ELABORADA
POR: Viviane das Graças Rodrigues Pires |
DATA/HORA: 31/08/2020 às 9:45 |
Observações: |
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ASSINATURAS:
Nome completo |
Empresa |
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Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634
Ata da 8ª Reunião do Conselho Diretor
Aos 15 (quinze)
dias do mês de setembro do ano de 2020, às 9h30min, reuniram-se na sede da
Agência Reguladora de Serviços Públicos do município de Ouro Preto (ARSEOP), em um espaço amplo e arejado, respeitando o
distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os participantes conforme
orientações da OMS, Júlio César Corrêa, Diretor-Presidente da ARSEOP, Carlos
Henrique de Araújo, Diretor Técnico, Ivo Antônio Alves Lima, Diretor Jurídico e
Jorge Herculano, diretor Administrativo. Após a leitura da ata da 7ª reunião iniciando
a conversa, o Diretor-Presidente, Júlio Corrêa ressaltou que enviará na data de
hoje um ofício ao Paulo, secretário de obras, agendando uma reunião para que
sejam alinhados as informações sobre as Obras a serem realizadas e as
interferências na rede. O Diretor Jurídico Ivo enviou um ofício ao Sargento
Moises solicitando informações a OuroTran mas ainda não obteve resposta. Em
relação ao atendimento da Saneouro, Ivo informou que está em processo de
finalização um estudo para verificar a viabilidade de inserção desse caso no
Código de Defesa do consumidor. Júlio informou que durante a reunião do Comusa,
a empresa Saneouro informou que as ações em relação à continuidade dos
trabalhos na ETE localizada na região próxima ao Osso de Boi estão em
andamento, e que já receberam visitas técnicas que comprovaram que será
possível a instalação da ETE naquele local. Na ocasião, foi questionado ainda
sobre o mal funcionamento da ETE São Bartolomeu e a empresa informou que a
mesma está funcionando, porém estão fazendo uma reestruturação no processo para
que ele fique ainda mais eficiente. Nessa reunião foi mencionado lançamentos irregulares,
realizados por terceiros, de esgotos à montante da ETE, fato que contribui para
a poluição do corpo d’água. Carlos e Ivo mencionaram os dois ofícios sobre a
ETE São Bartolomeu, já enviados à Concessionária Saneouro e ficou acordado que
esperaremos mais 2 dias úteis (já que se passaram três dias até o momento, sem
respostas) e então reiteraremos os mesmos, colocando um prazo de cinco dias
úteis para obtenção de resposta. Caso não haja resposta, buscar-se-á um meio
para que se consiga realizar as análises por conta da Agência e, de posse
dessas, serão repassadas informações à Secretaria do Meio Ambiente, o IGAM e o
Ministério Público. Ainda em relação ao Comusa, serão nomeados os servidores
Viviane das Graças Rodrigues Pires como representante da Arseop e Carlos
Henrique de Araújo como suplente. Em relação aos caminhões pipa, cobrar-se-á da
empresa um levantamento sobre o número de caminhões pipa que tem sido utilizado
para o abastecimento a população e o grau e atendimento. Em relação ao mandato
de cada diretor da Arseop, foi sugerido pedir opinião ao prefeito e/ou
interpretar finamente o que está escrito na lei. O assunto será discutido após
a leitura do diretor jurídico. Quanto à Ouvidoria, inicialmente utilizaremos a
ajuda da servidora Tatiele, até as próximas providências uma vez que Jorge
Herculano ficou a cargo de enviar um ofício para o prefeito ratificando a
necessidade urgente da ocupação efetiva e em horário integral desse cargo na
Agência. Ivo levantou a questão do Contrato e do recadastramento que está
ocorrendo por parte da empresa Saneouro. Informações obtidas por parte da
empresa orienta que os dados obtidos através do SEMAE estavam defasados e está
ocorrendo uma atualização do mesmo. Por unanimidade, todos os diretores
acordaram em solicitar uma cópia do contrato para leitura do mesmo. Sendo só, a
reunião foi encerrada às 11h50min e os presentes abaixo assinam a presente ata.
Júlio César Corrêa Carlos Henrique de Araújo
Diretor
Presidente da ARSEOP Diretor
Técnico da ARSEOP
Jorge Herculano
Ivo Antônio Alves Lima
Diretor
Administrativo ARSEOP Diretor Jurídico da ARSEOP
ATA DA 11ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto
CNPJ nº
34.674.800/0001-00
Aos nove dias
do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (09/11/2020), às 10h:30min,
reuniram-se na sala de reunião da ARSEOP para a 11ª Reunião Ordinária do
Conselho Diretor, o Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico,
Sr. Ivo Antônio Alves Lima, e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa,
secretariados pela servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho
Diretor, Sra. Viviane Pires. Ausências
justificadas: Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano
Pinto. Ausências injustificadas: não
houve. Outros participantes: não houve. O Diretor-Presidente iniciou os
trabalhos, solicitando à secretária que procedesse a leitura da ATA de reunião
nº 10/2020, que colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos presentes.
Pauta: Sem pauta pré-definida. O
Diretor-Presidente propôs a discussão dos seguintes temas: : 1 – Formalização das convocações e assuntos
em pauta para as reuniões do conselho. 2 – Contrato de prestação de serviços
enviado pela Saneouro. 3 – Dia estipulado para o call center começar a
funcionar. 4 – Buracos abertos na rua sem o fechamento apropriado. 5– Transporte
público – Ausência da Ourotran nas reuniões. Constatado quórum,
iniciaram-se as discussões. 1- Em relação à Formalização das convocações, o diretor jurídico explicou que os
assuntos para discussão e votação devem se trazidos à reunião do Conselho
Diretor para serem distribuídos aos conselheiros e marcada reunião posterior
com apresentação do voto do relator, enviado com 48H de antecedência aos demais
conselheiros para conhecimento. O Diretor-Presidente, expôs que colocará em prática
as sugestões e a partir da próxima reunião as convocações ocorrerão dessa
forma, conforme sugestão do Diretor Jurídico. 2- O diretor Presidente apresentou o
Contratato de Prestação de serviço recebido da Saneouro. O Diretor-Jurídico
informou que há diversos pontos a serem discutidos e exigidos da empresa que ao
menos façam menção, como por exemplo, direitos do usuário. Ressaltou o fato de
não existir na minuta uma cláusula de obrigações da concessionária dentre
outras questões que devem ser avaliadas antes da distribuição e uso do nome da
Arseop como anuente no mesmo. O diretor presidente solicitou que os
conselheiros preparassem seus votos para discussão e votação em uma reunião
extraordinária. Diante do aceite de todos, o Diretor-Presidente
encerrou esse tópico; 3- Aberta a discussão sobre o Dia estipulado para que o call center
começasse a funcionar, o Diretor-Presidente informou que logo no início da
manhã tentou contato com a empresa Saneouro para testar o serviço, mas, sem
sucesso. Aberta a
palavra o Diretor-Técnico e o Diretor-Jurídico também demonstraram preocupação
com a situação exposta haja visto
que o prazo inicial era 20 de outubro, postergado para 02 de novembro e adiado
novamente para 9 de novembro, fato que aparentemente ainda não está na
atividade. O diretor técnico salientou que ao menos duas reiterações de cada
ofício foram realizadas e que já está sendo confeccionada a próxima reiteração.
4- Quanto aos buracos abertos na rua sem o fechamento apropriado o
Diretor-Presidente sugeriu que fosse novamente notificada a empresa. Tanto o
diretor técnico quanto o diretor jurídico concordam que há necessidade de
enviar novo ofício solicitando qual o procedimento que é adotado para essa
operação e qual o prazo que os mesmos seguem atualmente. Diante da anuência de
todos, o Diretor-Presidente encerrou esse tópico; 5- Dando seguimento aos trabalhos foi
colocado em discussão o tópico sobre o Transporte público – O diretor
presidente propôs que a Ourotran seja participante nas reuniões da Arseop. Aberta a palavra o Diretor-Técnico demonstrou
preocupação com a situação iluminação pública exposta haja visto que muitas
questões ainda estão seguindo o ritmo do início da pandemia e também em relação
ao cumprimento do Contrato pelas prestadoras de serviço da Rota Real. Após
questionamento do Diretor Técnico sobre o reajuste de passagem, uma vez que o mesmo
está previsto para fevereiro de 2021, foi sugerido
um estudo aprofundado sobre a nova situação da cidade, para análise dos preços
das passagens, após várias vias terem recebido o asfaltamento. As sugestões
foram aprovadas por unanimidade. O diretor presidente ficou encarregado de
procurar a fundação Gorceix para verificar a possibilidade de estabelecer um
convênio para realizar esses estudos. O diretor-presidente sugeriu que no
momento em que forem realizados estudos aprofundados sobre as diretrizes em
relação ao transporte público e iluminação pública que sejam agendadas para
todos os meses uma reunião com a equipe da OuroTran. O Diretor-Jurídico se manifestou mantendo o
entendimento de que devemos, pela falta de condições de trabalho, continuar a
dedicar esforços à regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto,
tendo em vista que os outros serviços já vem sendo regulados e fiscalizados
pelos seus gestores, não estando portanto abandonados ou esquecidos. Uma
agência reguladora deve firmar seu entendimento tecnicamente baseado em estudos
e não em suposição, sob pena de se tornar mais um elemento nas discussões.
Infelizmente nossas condições ainda não nos permite dedicarmos à essas causas
pela limitação de pessoal.Sem mais assuntos a tratar foi franqueada a
palavra aos presentes e sem manifestações o Diretor-Presidente encerrou a
reunião agradecendo a presença de todos os Conselheiros. Eu, Viviane Pires,
________________________, Secretária, redigi a presente ata que vai por mim
rubricada. A presente ata será encaminhada, por meio eletrônico, aos
conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por votação na próxima reunião, com
posterior publicação no site da Agência e no DOM, data a partir da qual passa a
ter efeito legal.
Júlio César Corrêa
Presidente do Conselho Diretor
Carlos Henrique Araújo Ivo Antônio Alves Lima
Conselheiro Conselheiro
ATA DA 12ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto
CNPJ nº
34.674.800/0001-00
Aos nove dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (09/12/2020), às 9h:30min,
reuniram-se na sala de reunião da ARSEOP para a 12ª Reunião Ordinária do
Conselho Diretor, o Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico,
Sr. Ivo Antônio Alves Lima, o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge
Herculano Pinto e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados
pela servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Viviane
Pires. Ausências injustificadas: não
houve. Outros participantes: não houve. Pauta:
1 – Convite para reunião no Ministério Público na próxima sexta-feira,
11 de dezembro. 2 –Parecer técnico sobre os hidrômetros. 3 – Análise da
documentação do Reajuste tarifário. 4- Contrato distribuído pela Saneouro. 5- Proposta
de calendário de reuniões 2021– Constatado
quórum, o Diretor-Presidente iniciou os trabalhos, solicitando à secretária que
procedesse a leitura da ATA de reunião nº 11/2020, que colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos presentes. 1- Em relação ao Convite
para reunião no Ministério Público na próxima sexta-feira, 11 de dezembro e
assuntos em pauta, o Diretor-Presidente expôs que participará da reunião
juntamente com o diretor jurídico, Ivo. 2- O diretor técnico apresentou sua
análise sobre os hidrômetros após a concessionária entregar o equipamento para
avaliação. O diretor jurídico solicitou que o parecer seja encaminhado aos
outros conselheiros. Sobre o parecer técnico sobre hidrômetros o Diretor
presidente informou estar de acordo com o que foi descrito e solicitou que
acrescentasse o comprometimento da empresa para minimizar o ar da rede,
fornecendo prazos e soluções para esse quesito. 3- Aberta a discussão sobre os
reajustes previsto no Edital de Licitação enviado pela Saneouro, o documento será
distribuído aos conselheiros para análise e ocorrerá votação em reunião
posterior, devendo-se observar o prazo previsto na lei 1144/2019. O diretor presidente informou que pediu ajuda
ao controlador do município na análise e que ainda nessa data estará com o
mesmo para discutirem as dúvidas. Tendo oferecido a participação dos outros
integrantes do conselho, o diretor administrativo financeiro aceitou o convite.
4- O diretor presidente colocou em votação o voto 002/2020 DiJur, da Diretoria
Jurídica, que trata das condições para que a Arseop figure no Contrato de
prestação de serviço da Saneouro como anuente. À unanimidade dos votos ficou
aprovado o entendimento, conforme voto anexo. 5- O diretor Jurídico apresentou
a proposta do calendário de reuniões do Conselho para 2021, sendo que serão
realizadas sempre na primeira e última segunda-feira do mês sendo que o mesmo
foi aprovado por unanimidade. Sem
mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações
o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os
Conselheiros. Eu, Viviane Pires, ________________________, Secretária, redigi a
presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada, por
meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por
votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agência e no
DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.
Júlio César Corrêa Jorge Herculano
Presidente do Conselho Diretor Conselheiro
Carlos Henrique Araújo Ivo Antônio Alves Lima
Conselheiro Conselheiro
ATA DA 13ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto
CNPJ nº
34.674.800/0001-00
Aos quinze dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e vinte (15/12/2020), às 9h:30min, reuniram-se na sala de
reunião da ARSEOP para a 09ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, o Diretor-Técnico,
Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo Antônio Alves Lima,
o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pinto e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César
Corrêa, secretariados pela servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do
Conselho Diretor, Sra. Viviane Pires. Ausências
injustificadas: não houve. Outros participantes: não houve. Pauta:
1 – Documento de reajuste tarifário recebido
da Saneouro. Constatado quórum o diretor jurídico informou que em
reunião extraordinária somente podem ser votadas matérias que estejam
previamente informadas na convocação, não sendo possível aprovar ata nessa
reunião 1- O diretor presidente sugeriu
a data final de 4 de janeiro de 2021, às 9:30 para que seja realizada a
apresentação dos votos sobre a documentação do reajuste tarifário entregue pela
Saneouro. O diretor jurídico questionou se a análise deve ser feita sobre a
documentação enviada por email em 14/12/2020. O diretor presidente informou que
sim. A data e horário foi aceita por todos os presentes. Sem
mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem
manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de
todos os Conselheiros. Eu, Viviane Pires, ________________________, Secretária,
redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada,
por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por
votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agência e no DOM, data a partir da
qual passa a ter efeito legal.
Júlio César Corrêa Jorge Herculano
Presidente do Conselho Diretor Conselheiro
Carlos Henrique Araújo Ivo Antônio Alves Lima
Conselheiro Conselheiro
ATA DA 14ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto
CNPJ nº
34.674.800/0001-00
Aos quatro dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte e um (04/01/2021), às 9h:30min, reuniram-se na sala de
reunião da ARSEOP para a 14ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, o Diretor-Técnico,
Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo Antônio Alves Lima,
o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pintoe o
Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela servidora da
ARSEOP e secretáriade reuniões do Conselho Diretor, Sra. Viviane Pires. Ausências injustificadas: não houve.
Outros participantes: não houve. Pauta:
1 –Formalização
das informações entregues para controle individual de documentos recebidos2- Discussão
e votação dos documentos de reajuste tarifário enviado pela Saneouro– Constatado quórum, O Diretor-Presidenteiniciou
os trabalhos, solicitando à secretária que procedesse a leitura da ATA de
reunião nº 13/2020, que colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos
presentes. 1- Em relação àdocumentação recebida,o Diretor Presidente
sugeriu que fosse enviado, via e-mail ao real destinatário com um resumo do
documento e informando o recebimento. O Diretor Jurídico sugeriu que fosse
enviado para um e-mail único informando a documentação recebida. Após acordo de
todos ficou decidido que todos os documentos protocolados nessa Autarquia será
enviado através do e-mailagenciareguladora@arseop.mg.gov.brpara
todos os Diretores. A responsável por essa ação será a servidora Elaine
Mártiles sendo que na sua ausência será substituída por mim, Viviane
Pires. Esse procedimento será adotado
até a instalação de um sistema com emissão de protocolos. A partir da data do recebimento do referido e-mail
serão contabilizados os prazos dos documentos. 2- Aberta a discussão sobre osreajustes previsto no
Edital de Licitação, enviado pela Saneouro, o Diretor Técnico realizou estudos
com base em diversas Leis e cláusulas e informou que, diante do seu ponto de
vista, a proposta de reajuste enviada está correta. O Diretor Técnico afirmou
ainda que boa parte dos parâmetros descritos no documento são dados padrões,
com base nos documentos anexo à essa ata confeccionados por ele.O Diretor Jurídico
de posse da palavra, informou que discorda uma vez que, de acordo com o anexo XI,
percebeu que os dados a serem analisados podem ser com base no que foi
efetivamente executado. O mínimo que a Concessionária deveria apresentar em sua
solicitação são as informações de quias investimentos foram efetivamente
realizados, os não realizados e suas justificativas, além da apresentação da
realização desses investimentos posteriormente. Segundo o Diretor Administrativo
Financeiro, que esteve em reunião com o Controlador Interno do município, o mesmo
menciona uma Lei que diz que o reajuste deve ser feito com base no que foi
realizado nos últimos 12 meses. O diretor jurídico informou que pode-se tratar
de uma possível preclusão e sugeriu que os estudos fossem continuados,pedindo
auxilio à fundação Gorceix e/ou UFOP ou até mesmo uma empresa especializada pra
que sejambalizados mais subsídios para a aprovação ou não dos reajustes,
perante uma definição sólida e justificada. Combase nas pesquisas realizadaspelo
Diretor Jurídico sobre os reajustes em outras cidades, os municípios com
reajuste aprovadosãoem valores bem menores que o proposto pela Saneouro. Ratificou
que é preciso mais estudos para que seja efetivado a aprovação do reajuste. O Diretor
Administrativo Financeiroinformou que nãoficouclaro para o mesmo o fato de os
cálculos da empresa terem sido baseados no ano de 2018 e informou não sentir
segurança em aprovar algo na presente data e expôs que sua opinião é que procurem
o atualControlador Internomunicipal e que busquem subsídios para terem maior
segurança na aprovação. Salientou ainda que, mesmo não cabendo no assunto sobre
o reajuste, é importante salientar que muitas das ações não realizadas não se
deve à falta de competência da empresa de saneamento, que é irrefutável
inclusive por tratar-se de uma multinacional, mas deve-se sim à uma falta de
respeito e/ou altruísmo para com a população ouro-pretana uma vez que não se
percebe nenhuma humanidade para com o usuário, principalmente no que tange ao
atendimento ao público da empresa. Na oportunidade, o DiretorTécnico informou
que tudo está previsto no contrato da concessão e que, se houver modificações,
precisará rever essas cláusulas contratuais. O Diretor Jurídico reafirmou que podemos
estar diante de uma situação de preclusão. A preclusão pode ter se operado no
momento em que a empresa não fez o seu pedido dentro do prazo previsto. O Diretor
Presidente informou que, caso sejamadiados os reajustes balizados pelas
dificuldades trazidas pela Pandemia, ele é favorável. Perante isso, sugeriu que
sejam enviados para análises os documentos em questão para o Conselho de Saneamento,
e/ou COMUSA, CODEMA ou até mesmo o COMPURB. O Diretor Presidente relatou uma
pesquisa realizada por ele no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, na
aba Portal da Transparência onde pesquisou sobre a Concorrência Pública 06/2018
e encontrou uma tentativa de impugnação da empresa Águas do Brasil no que tange
a data base das propostas. A resposta da Controladoria Interna dada à época
deixa claro que se mantém a data base de referência, junho de 2018, e relata
que os reajustes acontecerão a cada 12 meses sendo que o primeiro reajuste
ocorreria após 12 meses a partir da assinatura do contrato conforme documento
anexo. O Diretor Presidente informou ainda que levando em consideração o
primeiro ano de investimentos e serviços prestados pela Saneouro, mesmo que
ainda apresentando problemas de abastecimento e atendimento no município, o
Contrato de Prestação de Serviços não vincula o reajuste tarifário às metas e coberturas
de serviços e, ainda, mesmo que vinculasse as metas objetivas do Contrato são
passíveis de punição e/ou sanções por parte do Poder Concedente somente à
partir do vencimento dos prazos estabelecidos com base nos documentos anexo à
essa ata confeccionado pelo referido Diretor Presidente.O DiretorJurídico afirmou
mais uma vez da preclusão com osdados baseados nos cálculos de 2018 e, em uma
nova proposta, vislumbrou que diante disso pode ser cabível a divisão desse
reajuste e esclareceu que, mesmo diante da Pandemia, pode ser que o reajuste
não venha na referidasituação atual mas que, em algum momento futuro o mesmo
precisará ocorrer. Foi esclarecido a importância da opinião conjunta dos
membros do Conselho,objetivo macro da reunião. Em resumo, o Diretor presidente
afirmou que, tecnicamente falando, os cálculos dos reajustes estão corretos,
porém, perante o cenário extraordinário vivenciado devido a Pandemia, afirma
que dever-se-á levar em consideração a opinião de outros Conselhos e/ou outros
órgãos além da ARSEOP, em um âmbito mais aberto, podendo inclusive ser
realizada uma audiência públicaonde pode-se levar em consideração outras
questões e visões.Colocada em votação, o Diretor Presidente concorda com os
cálculos, mas sugere que sejam levadas as considerações para outros Conselhos e
torná-los público. O Diretor Jurídico sugeriu que continuem os estudos para que
estejam totalmente seguros da aprovação ou não dos cálculos de reajuste. Colocado
em votação, o Diretor Técnico concordou com o posicionamento do Diretor
Presidente, o Diretor Jurídico defendeu o seu posicionamento e o Diretor Administrativo
Financeiro vai ao encontro com a proposta definida pelo diretor jurídico. O
voto de minerva do Diretor Presidente continuou com a defesa do seu
posicionamento inicial. Perante esse cenário, ficou decidido que, diante dos
cálculos apresentados pelo Diretor Técnico, a proposta de reajuste será enviada
para outros Conselhos e será realizada uma audiência pública para discussão doassunto.
Sem mais assuntos a
tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações o
Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os
Conselheiros. Eu, Viviane Pires, ________________________, Secretária, redigi a
presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada, por
meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por
votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agênciae no
DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.
Júlio César Corrêa Jorge Herculano Pinto
Presidente do Conselho Diretor Conselheiro
Carlos Henrique de Araújo Ivo Antônio Alves
Lima
Conselheiro Conselheiro
ATA
DA 15ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP
Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto
CNPJ nº
34.674.800/0001-00
Aos dezoito dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte e um (18/01/2021), às 10h:30min, reuniram-se na sala de
reunião da ARSEOP para a 15ª Reunião extraordinária do Conselho Diretor, o
Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo
Antônio Alves Lima, o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano
Pinto e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela
servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Viviane
Pires. Ausências injustificadas: não houve. Outros participantes: não houve. Pauta:
1 – Modificação do voto do diretor técnico na
última votação da 14ª reunião do conselho. – Constatado quórum, O Diretor-Presidente iniciou
os trabalhos introduzindo a pauta de que a reunião extraordinária deve-se ao
pedido de alteração do voto do diretor técnico na última votação da reunião do
conselho do dia 4 de janeiro de 2021. Dessa forma
ficou modificado o voto do diretor técnico que passa a ser a aprovação imediata
dos cálculos realizados pelo próprio e necessidade de estudos para criação de
uma resolução própria para os reajustes futuros, ficou mantido voto do diretor presidente, mantido o voto do
diretor jurídico e uma solicitação do diretor administrativo financeiro para
que ocorra uma nova reunião extraordinária para que o mesmo realize alterações
no seu voto. Perante ao exposto, o diretor presidente deixou agendado para a
terça-feira, dia 19 de janeiro de 2021 às 14:00, uma reunião extraordinária
para que o diretor administrativo financeiro possa manifestar-se. Os demais
diretores saem cientes e convocados para a próxima reunião extraordinária. Sem
mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem
manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de
todos os Conselheiros. Eu, Viviane Pires, ________________________, Secretária,
redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada,
por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por
votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agência e no
DOM, data a partir da
qual passa a ter efeito legal.
Júlio César Corrêa Jorge
Herculano
Presidente do Conselho Diretor Conselheiro
Carlos Henrique Araújo Ivo Antônio Alves Lima
ATA DA 17ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
DA ARSEOP
Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto
CNPJ nº
34.674.800/0001-00
Aos vinte e cinco dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e vinte e um (25/01/2021), às 09h:30min, reuniram-se
na sala de reunião da ARSEOP para a 17ª Reunião extraordinária do Conselho
Diretor, o Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico,
Sr. Ivo Antônio Alves Lima, o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge
Herculano Pinto e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados
pela servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Elaine
Guimarães. Ausências injustificadas:
não houve. Outros participantes: não houve. Pauta: 1 – Relatório Final das Atividades da ARSEOP –
ano base 2020: Constatado quórum, O Diretor-Presidente
iniciou os trabalhos dizendo que leu os Relatórios das Atividades da ARSEOP
finalizados pela Diretoria Técnica e que de sua parte não havia mais nada a
acrescentar. Solicitou que fosse encaminhado para os demais Diretores para que
os mesmos analisem e acrescentem o que for necessário até quarta-feira
(27/01/2021). Todos foram de acordo. 2 – Ofício
da Saneouro solicitando reequilíbrio econômico-financeiro devido à inclusão da
Estação de Tratamento de Esgoto Parque da Lagoa que não estava na relação de
bens afetos à concessão no Edital: O Diretor-Presidente disse que a Saneouro
deve assumir as atividades da ETE e que não cabe solicitação de reequilíbrio
econômico, uma vez que consta no Edital da Concessão que a concessionária
assumiria todas as atividades que eram do SEMAE. De posse da palavra o
Diretor-Técnico sugeriu realizar vistoria no local para verificar se a ETE está
funcionando. O diretor jurídico afirmou que não há duvidas nessa questão. O
edital da concessão é claro e afirma que todos os locais atendidos e serviços
prestados pelo SEMAE devem ser prestados e atendidos pela Concessionária.
Ademais a empresa esteve visitando todos os locais de prestação e os serviços à
época do certame e não houve qualquer impugnação. Assim, não há se falar em
reequilíbrio financeiro. O Diretor-Presidente concordou com o fato de que não
cabe reequilíbrio econômico e disse que a ETE do Parque da Lagoa já existia na
época da Concessão, portanto, cabe à empresa adicionar ao seu plano de
trabalho. O Diretor-Presidente solicitou que o Ofício seja respondido à
Saneouro informando que na situação abordada não cabe pedido de reequilíbrio e
que devem assumir as atividades da ETE do Parque da Lagoa e que a ARSEOP
acompanhará suas ações. Solicitou ainda para reforçar as notificações enviadas
e perguntar sobre o andamento de sua operação. O diretor jurídico reafirmou que
essa situação deve ser tratada como no caso da ETE São Bartolomeu. A diretoria
técnica deve fiscalizar rotineiramente o local e, se identificar qualquer
problema, oficiar a concessionária, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e o
Ministério Público, uma vez que poderemos estar diante de um crime ambiental.
Finalizada a discussão dos assuntos em pauta, o diretor presidente franqueou a
palavra aos presentes. O diretor jurídico, fazendo uso da palavra se mostrou
indignado com a atitude da Superintendente da Saneouro em negar recebimento ao
ofício de sua diretoria. Pediu a juntada da certidão expedida pelo diretor
administrativo e financeiro da ARSEOP, descrevendo o ocorrido para ficar
registrado a forma desrespeitosa do tratamento da superintendente da Saneouro. O
diretor administrativo financeiro reafirmou o ocorrido e ratificou as
informações apostas na certidão, insistindo que ficou muito constrangido pela
forma mal educada como foi tratado frente aos funcionários da Saneouro. O
diretor presidente se disse espantado com o ocorrido e afirma que nunca teve
nenhuma conversa com a superintendente as Saneouro sobre recebimento ou não de
ofícios. Entende que não há motivos por parte de representantes da Saneouro
para não receberem os ofícios da ARSEOP. Retornando a palavra ao diretor jurídico,
o mesmo afirmou que o mínimo que a empresa deveria fazer seria um pedido de
desculpas expresso ao diretor administrativo e financeiro, o que foi apoiado
pelos demais diretores. Solicitou o presidente que sejam discutidas e votadas
duas propostas para a situação: 1- que todos os documentos a serem encaminhados
para a Saneouro, a partir dessa data sejam publicados no DOM por onde a
concessionária devera tomar ciência, até que implante sistema de protocolo
geral em seu escritório. 2- Seja expedida notificação à Concessionária da forma
como se procederá a partir dessa data com relação aos documentos oficiais. O
presidente colocou em discussão a primeira proposta e o diretor técnico
apresentou proposta de tentarmos uma ultima vez seguindo com os protocolos
junto à empresa. Em votação, o diretor administrativo financeiro acompanhou o
voto do diretor jurídico, de que os documentos devem ser publicados no DOM para
conhecimento da empresa até a instituição de protocolo geral. O diretor
presidente votou junto em entendimento ao diretor técnico, de que nova
tentativa deve ser efetuada. Empatada a votação o diretor presidente fazendo
uso do voto de minerva, votou para que nova tentativa seja dada à concessionária
e caso a situação citada se repita deverá ser novamente discutida em reunião do
Conselho Diretor. Com essa decisão fica prejudicada a discussão e votação da
segunda proposta. Em prosseguimento o diretor presidente sugeriu que os ofícios
a serem enviados à Concessionária, também sejam enviados aos demais diretores
para que tomem ciência do seu conteúdo. O diretor jurídico solicitou a palavra
e disse que os ofícios de sua diretoria são direcionados à Secretaria do
Conselho para serem despachados e que, da mesma forma, os outros diretores
deveriam agir, sendo que aquele que quiser saber quais ofícios está sendo
distribuídos só teriam o trabalho de pegar essa pasta de ofícios e conferir.
Manifestou que continuará a enviar seus ofícios à Secretaria do Conselho para
encaminhamentos. Sem mais assuntos
a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações o
Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os
Conselheiros. Eu, Elaine Guimarães, ________________________, Secretária,
redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será
encaminhada, por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua
aprovação se dará por votação na próxima reunião, com posterior publicação no
site da Agência e no DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.
Júlio César Corrêa
Jorge Herculano Pinto
Presidente
do Conselho Diretor Conselheiro
Carlos Henrique Araújo Ivo
Antônio Alves Lima
Conselheiro
Conselheiro
ATA DA 18ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
DA ARSEOP
Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto
CNPJ nº
34.674.800/0001-00
Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e vinte e um (26/02/2021), às 09h:30min, reuniram-se na sala
de reunião da ARSEOP para a 18ª Reunião extraordinária do Conselho Diretor, o
Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo
Antônio Alves Lima e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa,
secretariados pela servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho
Diretor, Sra. Elaine Guimarães. Ausências
justificadas: Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pinto.
Ausências injustificadas: não houve.
Outros participantes: não houve. Pauta:
1 – Prestação de Contas e Audiência Pública: Constatado
quórum, O Diretor-Presidente iniciou
os trabalhos, solicitando à secretária que procedesse a leitura da ATA de
reunião nº 17, que colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos
presentes. 1 – O Diretor-Presidente sugeriu enviar um
ofício para a Câmara, solicitando o uso do espaço para a ARSEOP fazer a
prestação de contas do ano de 2020, baseada nos dados levantados. O Diretor-Jurídico
se posicionou favorável e pediu para acrescentar no ofício, além da solicitação
do espaço, solicitar também a disponibilização da estrutura, dia, horário e uma
reunião para explicação sobre o funcionamento de uma prestação de contas on line,
com os recursos de que dispõe a Câmara Municipal. O Diretor- Técnico também se posicionou favorável e
perguntou sobre a prestação de contas do ano 2021. O Diretor- Presidente
solicitou para deixar pronta. O Diretor-Jurídico sugeriu incluir os dados do
ano 2021 na prestação contas do ano 2020 e descrever a situação atual sobre as
informações solicitadas à concessionária e que ainda não chegaram. Todos
votaram a favor. Dada a palavra aos presentes o Diretor Jurídico fez uso
sugerindo que seja oficiada a Secretaria de Governo, bem como ao Ministério Público
de que se encontra paga a empresa LOCAWEB, para funcionamento do site da ARSEOP
e os e-mails da agência, por todo o ano de 2021, na verdade até fevereiro de
2022. São informações importantes à população, além de ser a memória da ARSEOP
e, portanto devem ser mantidas pela Prefeitura. Os Diretores, Técnico e
Presidente, concordaram e incluíram que no site estão a prestação de contas de
2020 e demais informações da agência como atas de reunião do Conselho Diretor,
informações de ações, legislação e outros. O Diretor Jurídico solicitou ainda
que se registre a forma antidemocrática como foi tratada a questão da extinção
da ARSEOP, seja pelo Prefeito Municipal, autor da Lei, seja pelos Vereadores da
CMOP. O PL trouxe como justificativa, para a extinção, a suposta alegação de
que a ARSEOP não teria cumprido suas funções, o que é mentira, tendo em vista
ter sido protocolado em 29/01/2021 prestação de contas do ano de 2020, com mais
de 1000 (mil) páginas indicando as ações da agência. Mesmo sem estrutura.
Quanto a CMOP, vergonhosamente os vereadores, aprovaram a extinção da ARSEOP
sem ao menos ouvir a agência ou mesmo ter conhecimento de sua prestação de
contas, numa atitude covarde, irresponsável e antidemocrática. Os Diretores,
Técnico e Presidente, manifestaram também suas indignações quanto à situação,
principalmente porque o maior interessado que é a população será enormemente
prejudicada com essa extinção e sequer foi ouvida, assim como a agência
reguladora. Sem mais assuntos a
tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações o
Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os
Conselheiros. Eu, Elaine Guimarães, ________________________, Secretária,
redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será
encaminhada, por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua
aprovação se dará por votação na próxima reunião, com posterior publicação no
site da Agência e no DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.
Júlio César Corrêa
Presidente
do Conselho Diretor
Carlos Henrique Araújo Ivo
Antônio Alves Lima
Conselheiro Conselheiro
Ouro Preto, 05 de março
de 2021 – Publicação nº 2634
Agência
Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto
CNPJ nº
34.674.800/0001-00
Aos dezenove dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte e um (19/01/2021), às 14h:00min, reuniram-se na sala de
reunião da ARSEOP para a 16ª Reunião extraordinária do Conselho Diretor, o
Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo
Antônio Alves Lima, o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano
Pinto e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela
servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Viviane
Pires. Ausências injustificadas: não
houve. Outros participantes: não houve. Pauta:
1 – Modificação
do voto do diretor administrativo na última
votação da 14ª reunião do conselho. – Constatado quórum, O Diretor-Presidente iniciou os trabalhos
introduzindo a pauta de que a reunião extraordinária se deve ao pedido de alteração
do voto do diretor administrativo na última votação da reunião do conselho do
dia 4 de janeiro de 2021. O diretor administrativo
altera seu voto para que a discussão seja suspensa até um parecer formal vindo
do Controlador Interno Municipal atual em relação ao reajuste tarifário. Ficou modificado
o voto do diretor administrativo, mantido os votos dos diretores técnico e jurídico,
o que necessitou do voto de minerva do diretor presidente uma vez que existem
quatro posicionamentos diferentes para uma mesma situação. Dessa forma, o
diretor presidente manifestou-se e informou que, perante a diversidade dos
votos, o diretor presidente vê a necessidade de continuação dos estudos o que
vai de acordo com o posicionamento do diretor jurídico que defende a
continuação dos estudos e necessidade de buscar convênios com a fundação
Gorceix e UFOP para auxiliar na realização dos mesmos sendo esse o voto
vencedor. Sem mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos
presentes e sem manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo
a presença de todos os Conselheiros. Eu, Viviane Pires,
________________________, Secretária, redigi a presente ata que vai por mim
rubricada. A presente ata será encaminhada, por meio eletrônico, aos
conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por votação na próxima
reunião, com posterior publicação no site da Agência e no DOM, data a partir da
qual passa a ter efeito legal.
Júlio César Corrêa Jorge
Herculano
Presidente do Conselho Diretor Conselheiro
Carlos Henrique Araújo Ivo Antônio Alves Lima
A Secretária Municipal de Saúde de Ouro Preto, Glauciane Rezende do Nascimento, no
exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º- Delegar competência as
servidoras da Secretaria Municipal de Saúde:
1- Samantha Luiza Mazon e Silva - Matrícula
44774
2- Francyele Maia Sobreira - Matrícula 44771,
conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de
autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:
I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.
Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 22 de fevereiro de
2021.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Ouro Preto, 05 de março de 2021.
Glauciane Rezende do Nascimento
Secretária de Saúde de Ouro Preto
2º RETIFICAÇÃO: VAGAS – CHAMADA Nº 001/2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) – EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação Municipal de Educação – SME, comunica a todos os interessados, a retificação das vagas da chamada de Extensão de Carga Horária nº 001/2021, Publicação nº 2629, de 26 de fevereiro de 2021, referente à E.M. Profª. Haydée Antunes/Creche Arnaldo Dias Bastos – CAIC.
Onde se lê:
E.M. PROFª. HAYDÉE ANTUNES / CRECHE ARNALDO DIAS BASTOS-CAIC |
13 |
BI (02 vagas)-
MANHÃ |
MATERNAL-MANHÃ |
||
1º
PERÍODO-TARDE |
||
1ºANO
-(02Vagas) -TARDE |
||
2º ANO ( 02
Vagas)-TARDE |
||
3º ANO-TARDE |
||
4º ANO -TARDE |
||
5ºANO- TARDE |
||
EVENTUAL -TARDE |
||
EVENTUAL-TARDE |
Leia-se:
E.M. PROFª. HAYDÉE ANTUNES / CRECHE ARNALDO DIAS BASTOS-CAIC |
13 |
BI (02 vagas)-
MANHÃ |
MATERNAL-MANHÃ |
||
1º
PERÍODO-TARDE |
||
1ºANO
-(02Vagas) -TARDE |
||
2º ANO ( 02
Vagas)-TARDE |
||
3º ANO-TARDE |
||
4º ANO -TARDE |
||
5ºANO- TARDE |
||
1ª PERÍODO
-TARDE |
||
5º ANO -TARDE |
Ouro Preto, 05 de março de
2021.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de Recursos Humanos e
Avaliação – S.M.E.
Rogério Luís Fernandes
Secretário Municipal de Educação – S.M.E.
Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634
CHAMADA Nº 002/2021 – PARA
PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB/HE – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
O Departamento de Recursos Humanos e
Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto - MG, no uso de
suas atribuições, em conformidade com a Lei
Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos
interessados que:
Os(as) Professores(as) efetivos(as)
da rede municipal ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de
Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto –
MG, para assumirem as vagas de extensão de carga horária, conforme cronograma a
seguir:
É importante destacar que será
obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes,
durante e depois da realização do processo de chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA:
10/03/2021
DISCIPLINAS E HORÁRIO DA CHAMADA –
Conforme cronograma abaixo
ESCOLA |
PEB – HE |
AULAS |
HORÁRIO DA
CHAMADA |
E.M.
PROFª. JUVENTINA DRUMMOND |
Inglês |
02
aulas |
09hs30min |
Ouro Preto, 05 de março de 2021.
Florêncio Juliano
Cotta
Diretor de
Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Rogério Luís
Fernandes
Secretário Municipal de Educação – S.M.E.
CHAMADA Nº 002/2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:
Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:
É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.
DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 10/03/2021
HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo
CRECHE / ESCOLA |
VAGAS |
TURMA |
HORÁRIO DA CHAMADA |
E.M. PROFª. HAYDÉE ANTUNES / CRECHE ARNALDO DIAS BASTOS-CAIC |
02 |
5º ANO - Tarde |
10 hs |
1ºPERÍODO - Tarde |
Ouro Preto, 05 de março de 2021.
Florêncio Juliano Cotta
Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.
Rogério Luís Fernandes
Secretário Municipal de Educação – S.M.E.
ATO Nº 348/2021 - RETIFICADO
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Thayza de Andrade Francisco para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I – C7, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 20 de janeiro de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 634/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º ALTERA a lotação do Sr. Luiz Alberto Mineiro Moyle, nomeado
através do Ato 489/2021 para o exercício da Função Gratificada Especial FGE -3,
para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 635/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Lúcia Maria de
Oliveira, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a
Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 636/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Francisco
dos Santos, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a
Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 637/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Rosemary Aparecida
de Oliveira Ferreira, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de
Setor,
junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 638/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Valéria Ferreira
Matias, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a
Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 639/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Jesuína Cristina
da Silva Mendes, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de
Setor,
junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do
cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 640/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Gustavo Inácio de
Souza, para o exercício da Função Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a
Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a
partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 641/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Adriano Mazon
Jardim, para o exercício da Função Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Procuradoria
Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta
data.
Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
Ouro Preto, 05 de março
de 2021 – Publicação nº 2634
ATO Nº 642/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Hélio Augusto Teixeira Silva do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor Consultivo – C4, junto a Procuradoria Geral do Município, para as quais foi nomeado através do Ato nº 242/2021, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 643/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Davi Barbosa Oliveira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor Consultivo – C4, junto a Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 644/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º RETROAGIR à data de 04 de janeiro de 2021 os seguintes atos:
I- 101/2021 - Sumara Freitas de Oliveira Fieto;
II- 102/2021 - Fabiana das Graças Pereira Alvim;
III- 106/2021 - Giorgio de Oliveira Pereira
IV- 179/2021 - Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 645/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º
RETIFICAR o Ato nº 505/2021, que nomeia
a Sra. Luana Clarice das Neves, para exercer as funções do cargo de
provimento em comissão de Assessora III, C-5, junto a Secretaria Municipal de
Saúde, nos seguintes termos: onde se lê “a partir desta data”, leia-se “os
efeitos deste ato retroagem a 19 de janeiro de 2021”.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 646/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º
RETIFICAR o Ato nº 368/2021, que nomeia
Sr. Wagner Luís Rodrigues para exercer as funções do cargo de provimento em
comissão de Assessor C-8, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Habitação e Cidadania, nos seguintes termos: onde se lê “a partir
desta data”, leia-se “os efeitos deste ato retroagem a 07 de janeiro de
2021”.
Prefeitura de Ouro Preto, 04 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 647/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Warley de Lima do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II – C6, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para as quais foi nomeado através do Ato nº 337/2021, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 648/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Rodrigo Marcus de Carvalho Mendes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II – C6, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 649/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º EXONERAR o Sr. Narcísio Gonçalves Maciel do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor, C-4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeado através do Ato nº 212/2021, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 650/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Júnio José Rodrigues Carioca, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor, C-4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 651/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Narcísio
Gonçalves Maciel para o exercício da Função
Gratificada Especial - FGE 3, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 652/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR a Sra. Paula
Mariana Batista para o exercício da Função
Gratificada Especial - FGE 3, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e
vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
ATO Nº 653/2021
Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do
seu cargo e no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º NOMEAR o Sr. Renilson
Martins dos Santos para o exercício da Função
Gratificada Especial - FGE 3, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, com
os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.
Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO N° 5.971 DE 05 DE MARÇO
DE 2021
Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de
enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral
respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), com revogação expressa
do Decreto n.º 5.923, de 11 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo
e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93,
VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o Decreto NE nº 113, de 12
de março de 2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no
Estado de Minas Gerais, em razão de epidemia de doença infecciosa viral
respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus – SARS-CoV-2;
Considerando o Decreto nº 47.891, de 20
de março de 2020, do Governo do Estado que reconhece o estado de calamidade
pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº
48.102, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado
de calamidade pública em todo o território do Estado, até 30 de junho de 2021;
Considerando o Decreto Municipal nº 5.892,
de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o
território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento
ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº
47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19,
órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para
acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de
adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle
do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;
Considerando a Deliberação nº 39, de 29
de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de
orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19
e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território
do Estado”;
Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de
junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano
Minas Consciente e dá outras providências;
Considerando a Deliberação COVID-19 que
aprovou a reclassificação da fase de abertura da Macrorregião de Saúde Centro
para a onda “vermelha”;
Considerando que a microrregião onde o
Município de Ouro Preto se localiza está na onda vermelha, sendo a mais
restritiva do Minas Consciente;
Considerando que a realização de eventos,
em especial, aqueles recreativos e de lazer, como a promoção de shows
artísticos, bailes e congêneres gera aglomerações e condições favoráveis para a
transmissão do novo Coronavírus;
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado, no Município de Ouro Preto, o exercício das atividades econômicas
de acordo com os protocolos sanitários previstos para a onda “vermelha”,
estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano
Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios,
com ressalvas às medidas de restrição elencadas no presente instrumento.
Art. 2ª Fica
instituído no município o toque de recolher das 20:00h as 05:00h de segunda a sexta,
e aos finais de semana, de sábado a domingo, entre as 17:00h e as 05h, com
restrição de circulação de pessoas e veículos neste período, exceto
trabalhadores de saúde, trabalhadores de serviços essenciais e pessoas em
situação de urgência e emergência.
§1º.
Durante a vigência do
toque de recolher, funcionarão apenas os estabelecimentos considerados
essenciais, sendo estes restritos a 50% da sua capacidade de circulação durante
o período referido no caput.
§2º. Fica autorizada a entrega de produtos em domicílio (modalidade delivery), exceto bebidas alcóolicas, depois do horário estipulado para fechamento dos estabelecimentos de que trata o caput.
Art.3ª Fica proibida a venda de bebidas
alcóolicas em estabelecimentos de qualquer natureza no período das 17:00h as 05:00h.
Art. 4º Fica proibida a realização de eventos e quaisquer festas presenciais, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, de qualquer natureza, no período em questão, inclusive para aqueles de pequeno porte de que trata o protocolo para a onda vermelha, com medidas de:
I - Proibição de atividades de organização e realização de eventos de qualquer natureza, inclusive em repúblicas estudantis e em casas de festas e eventos, com e sem entretenimento;
II - Proibição de entretenimento (atrações artísticas, música ao vivo e afins) em bares, restaurantes e lanchonetes;
III - Proibição de estacionamento em via pública de veículos com som ligado, bem como instalação de caixas e/ou equipamentos de som em vias públicas.
Parágrafo Único: Como medida de prevenção, fica determinada a suspensão de todos os alvarás de funcionamento de casas de shows e eventos, bem como o fechamento de todas as atrações turísticas e culturais do Município, durante a vigência do presente decreto.
Art.5º Fica determinada a proibição de fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos.
Art.6º Ficam suspensas todas atividades educacionais, em modalidade presencial, exceto as relacionadas aos estágios em saúde.
Art.7º Ficam suspensas as férias e folgas dos trabalhadores de saúde municipais, da Guarda Civil Municipal, e do departamento de fiscalização com retorno e apresentação imediato dos servidores, enquanto vigorar o presente instrumento.
Art.8º Os estabelecimentos de
hospedagem, hotelaria, pousadas e afins poderão funcionar somente com até 30%
de sua capacidade e em observância ao toque de recolher instituído no Art.2º.
Art.9º As academias, centros de treinamento e congêneres poderão funcionar somente com até 30% de sua capacidade e em observância ao toque de recolher instituído no Art.2º.
Art.10 As quadras, campos, ginásios, clubes, academias municipais ao ar livre e ambientes de prática de esportes coletivos ficam fechados durante a vigência deste instrumento.
Art.11 Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e semelhantes poderão funcionar apenas mediante agendamento, com permanência apenas dos clientes em atendimento no interior do estabelecimento.
Art.12 Os atendimentos presenciais realizados no âmbito da prefeitura municipal serão mantidos apenas nos serviços essenciais e de urgência e emergência, sendo preferencialmente realizados por meio de atendimento telefônico e correio eletrônico.
Art.13 Ficam suspensos os procedimentos cirúrgicos de caráter eletivo não essencial, enquanto vigorar o presente instrumento.
Art.14 Os serviços de transporte coletivo urbano deverão ser mantidos mesmo na vigência do toque de recolher de que trata o Art.2º.
I – Os ônibus e demais veículos de transporte coletivo deverão operar com até 50% de sua capacidade máxima.
II- Durante o horário de pico, das 06h as 09h e das 15:30 as 19:30, deverá haver aumento de frota de modo a contemplar a lotação de que trata o inciso I desse artigo, de forma a não desassistir a população.
III- Os veículos de transporte coletivo deverão circular com as janelas abertas, ventilando o ambiente, e deverá ser disponibilizado álcool em gel a 70% no interior do veículo.
Parágrafo único: O descumprimento do determinado neste artigo sujeita o infrator as penalidades legais, independente de notificação prévia.
Art.15 Fica determinada a possibilidade de serem instituídas barreiras sanitárias de caráter restritivo, em todas as rodovias e vias de acesso deste Município, a partir da publicação deste decreto, devidamente organizadas pelas autoridades competentes.
Art.16 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, através dos seus órgãos de polícia administrativa e do PROCON procederá à fiscalização efetiva no âmbito deste Município, a fim de se fazer cumprir as determinações dispostas neste e nos demais Decretos correlatos.
Parágrafo Único: Os órgãos de
fiscalização do município procederão realizar diligências nos bares,
restaurantes, repúblicas estudantis, cachoeiras e outros locais de possíveis aglomerações,
visando promover as medidas de polícia sanitária necessárias para a
fiscalização e eventual sanção, caso em desacordo com as normas sanitárias.
Art.17 A fiscalização Municipal atuará com o rigor da Lei, visando o adequado cumprimento das posturas de uso de máscara e álcool em gel e de distanciamento interpessoal.
Art.18 Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus, as infrações a esse Decreto poderão ser informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais.
Art.19 A desobediência ao disposto neste Decreto poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas em Lei.
Art. 20 Fica revogado, em todos os seus
termos, o Decreto nº 5.923, de 11 de fevereiro de 2021.
Art. 21 Este Decreto entra em vigor no
dia 08/03/2021, com prazo de vigência de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 a
depender das condições sanitárias.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de Ouro Preto
DECRETO Nº 5.969 DE 04 DE MARÇO DE 2021
Cria a Comissão de Transição, Liquidação e Inventariança da Extinta
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto e dá outras
providências
O
Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições
legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, a Comissão de Transição e Inventariança da Extinta
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto.
§1º - A Comissão
de que trata o caput tem caráter
temporário e será responsável pela condução do processo de transição da
delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos para
outra Agência Reguladora, liquidação e de inventariança da extinta Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto.
§2º - Caberá
a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão prestar apoio administrativo e
operacional para o desempenho das atividades da Comissão de que trata o caput.
§3° A
Comissão será instituída por 05 (cinco) servidores públicos municipal, com a
seguinte composição:
I.
01 (um) representante
da Procuradoria Geral do Município;
II.
01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Fazenda;
III.
01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
IV.
01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Defesa Social;
V.
01 (um) representante
da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
§4º - O
Chefe do Poder Executivo designará, dentre os membros da Comissão, o responsável
pela Coordenação Geral de Transição, Liquidação e de Inventariança.
Art. 2º À
Comissão de Transição, Liquidação e Inventariança da Extinta Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto compete:
I -
exercer as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas ao
processo de extinção da ARSEOP;
II –
realizar os atos procedimentais necessários à liquidação da Autarquia;
III -
acompanhar e orientar as atividades relacionadas com a preparação e a
organização de acervo documental da ARSEOP, até sua entrega aos órgãos
responsáveis pela guarda e manutenção da Agência que a suceder;
IV -
incumbir-se, junto à administração pública municipal, da regularização de
pendências decorrentes do processo de extinção da ARSEOP;
V -
promover análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de
contas dos contratos e instrumentos similares celebrados pela ARSEOP;
VI -
executar as atividades relacionadas às destituições dos cargos e pagamento dos
dirigentes da ARSEOP;
VII – inventariar
os bens da ARSEOP;
VIII – estudar,
negociar e apresentar ao prefeito outra agência reguladora regional para atuar
na regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico do município.
Art. 3º
Constituem atribuições do Coordenador Geral de Transição e de Inventariança:
I - articular-se
com as unidades administrativas quanto aos atos necessários ao processo de
inventariança;
II -
apresentar cronograma de execução das atividades previstas em programa de
trabalho a ser desenvolvido durante a inventariança, com explícita data prevista
para o encerramento dos trabalhos;
III -
representar o Município, na qualidade de sucessor da extinta Agência Reguladora
de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto, nos atos administrativos
necessários à inventariança, no processo de tomada de contas, incluindo a
elaboração do relatório de gestão, e todos os atos necessários ao regular
cumprimento dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres,
inclusive deliberação sobre suas continuidades ou rescisões;
IV -
praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e
administrativa da extinta ARSEOP;
V -
reportar a Secretária de Planejamento e Gestão os resultados alcançados a cada
trinta dias, contados a partir do início do processo de inventariança; e
VI -
exercer outras atribuições decorrentes do processo de transição e de
inventariança.
Parágrafo único - O Coordenador Geral poderá solicitar aos Secretários
Municipais, o auxílio para consecução de medida específica, que pressupõe a
especialidade daquela Secretaria.
Art. 4º Delega
as atividades administrativas de regulação, inclusive organização, e de
fiscalização dos serviços públicos do município de Ouro Preto para órgãos
integrantes da administração pública direta, enquanto não forem delegadas para
outra agência reguladora regional.
§1º - Caberá
a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a regulação e fiscalização dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, iluminação pública e
limpeza urbana.
§2º - Caberá
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a regulação e fiscalização dos serviços
de resíduos sólidos.
§3º - Caberá
a Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Superintendência de
Transportes e Trânsito de Ouro Preto a regulação e fiscalização dos serviços de
transporte público.
Art. 5º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Prefeito de
Ouro Preto
Extrato de licitações:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº.
007/2021, Artigo 24, inciso II, que tem por objeto a contratação de serviço de hospedagem de caixas de email corporativo,
tendo como favorecida a empresa: Locaweb
Serviços de Internet S/A, CNPJ 02.351.877/0001-52, no valor de R$ 6.586,80.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 09/2021,
Artigo 24, Inciso IV, Lei 8.666/93. Objeto: Aquisição de lanches destinados aos
servidores municipais e pacientes do centro avançado de combate a Covid-19,
tendo como favorecida a empresa Lanchonete Valadares & Barbosa Ltda- CNPJ-
02.899.513/0001-01, com o valor global de R$ 79.650,00. Superintendência de
Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa nº. 008/2021,
Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 que tem por objeto locação 06 (seis) salas
situadas no imóvel localizado à Rua Diogo Vasconcelos, nº 29-A, bairro Pilar,
nesta cidade de Ouro Preto – MG, destinadas à acomodação da estrutura e pessoal
integrantes dos setores de compras, controladoria e departamento de atos e
contratos administrativos – DACAD, todos vinculados à administração municipal,
no valor total de R$ 60.000,00, tendo como favorecido Fábio Baeta Neves.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Dispensa de Licitação nº. 10/2021,
Artigo 24, Inciso IV, Lei 8.666/93. Objeto: Aquisição de refeições destinadas
aos pacientes internados na UPA que aguardam transferência para a Santa Casa de
Misericórdia de Ouro preto/MG, tendo como favorecida Ação Eventos e Marketing
EIRELI ME - CNPJ- 22.855.003/0001-40, com o valor global de R$157.176,00.
Superintendência de Compras e Licitações.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de dispensa emergencial nº.
11/2021, Artigo 24 inciso IV, que tem por objeto aquisição de refeições
destinadas aos servidores municipais e pacientes do centro avançado de combate
a COVID-19 no município de Ouro Preto,
com o valor global de R$ 130.413,00, tendo como favorecida a empresa Ação Eventos & Marketing- Eireli. - CNPJ:
22.855.003/0001-40. Superintendência de Compras e Licitações.