Atas


Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634




ATA DA 10ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto                   

CNPJ nº 34.674.800/0001-00


 

Aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte (05/10/2020), às 14h:20min, reuniram-se na sala de reunião da ARSEOP para a 10ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, o Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo Antônio Alves Lima, e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela servidora da ARSEOP e secretária suplente de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Elaine Guimarães. Ausências justificadas: Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pinto. Ausências injustificadas: não houve. Outros participantes: não houve. O Diretor-Presidente iniciou os trabalhos, solicitando à secretária que procedesse a leitura da ATA de reunião nº 09/2020, que colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos presentes. O Diretor-Presidente seguiu os trabalhos dando início às discussões, sem pauta pré-definida acompanhando a seqüência supracitada de assuntos a serem discutidos:  1 - Insuficiência de abastecimento de água na Sede e Distritos; 2 - Falta de funcionários da Saneouro nos Distritos; 3 - Incêndio ocorrido no Parque do Itacolomi; 4 - Início do período de chuvas; 5 - Falta de respostas aos Ofícios da ARSEOP encaminhados à Saneouro. Constatado quórum. 1- Em relação à insuficiência de abastecimento na Sede e Distritos, o Diretor-Presidente, expôs que a ARSEOP está recebendo inúmeras reclamações sobre falta d’água em vários bairros da Sede e nos Distritos e sobre a dificuldade de planejamento da Saneouro para enfrentamento do período de seca e aumento no consumo causado pela Pandemia de COVID-19 e a onda de calor dos últimos dias; aberta a discussão os Diretores decidiram por notificar a Saneouro e solicitar a programação de caminhões pipas além de oficializar a mesma solicitando as ações realizadas para sanar a falta d’água na sede e nos distritos ocorridas nos últimos dias e as ações futuras; 2- Sobre a falta de funcionários da Saneouro nos Distritos, o Diretor-Presidente informou que foram realizadas inúmeras reclamações em relação à esse tópico, falou sobre a dificuldade de comunicação desses locais com a Saneouro, principalmente para informar algum problema, o Diretor-Jurídico sugeriu reforçar a solicitação de funcionários da Saneouro nos Distritos que não possuem, aumentar o número onde estão insuficientes, solicitar a criação de postos de atendimento nesses locais e caso não haja atendimento pela Concessionária instruir os moradores dos distritos a efetivarem as reclamações de falta de pessoal junto à Saneouro e junto à Arseop. Todos votaram favorável, então o Diretor-Presidente encerrou esse tópico; 3- Aberta a discussão sobre o incêndio ocorrido no Parque do Itacolomi, o Diretor-Presidente explanou suas preocupações com a proporção que o incêndio atingiu na área da captação da ETA do Itacolomi, principalmente em relação às primeiras chuvas, o que pode causar carreação de restos de material queimado e causar a paralisação das operações da ETA; aberta a palavra o Diretor-Técnico e o Diretor-Jurídico também demonstraram preocupação com a situação exposta e sugeriram oficiar a Saneouro no sentido de se preparar para a paralisação da ETA Itacolomi nas próximas chuvas, pós incêndio, principalmente no sentido de conscientizar a população para o risco das queimadas e a necessidade de economizar água nesse período, sendo esta uma obrigação da empresa. O Diretor-Presidente colocou em votação a questão que foi aprovada à unanimidade dos presentes; 4- Quanto ao próximo período de chuvas, que se avizinha, ficou aprovada à unanimidade dos presentes a expedição de ofício à Saneouro para que apresente o seu plano de ações para enfrentamento do próximo período de chuvas, devendo constar deste plano a relação de bombas reservas e seus destinos, por ocorrer no período de chuva maior incidência de raios causadores de queimas de equipamentos e instalações com severas paralisações do sistema; O diretor jurídico sugeriu notificar a Saneouro para a aquisição de bombas reservas para todo o sistema. Já o diretor Presidente sugeriu incluir ainda a revisão de toda a parte elétrica na referida notificação; 5- Dando seguimento aos trabalhos foi colocado em discussão o tópico sobre a falta de respostas aos ofícios da ARSEOP encaminhados à Saneouro. O Diretor-Presidente informou que foram enviados inúmeros ofícios à concessionária, alguns reiterados e a maioria estão pendentes de resposta; O Diretor-Jurídico sugeriu que todos os ofícios pendentes de resposta sejam reiterados a cada 48 horas e caso persista o descaso seja oficiado o Ministério Público com o questionamento sobre a existência de descaso em responder os ofícios deste órgão também, para buscarmos uma solução definitiva para o assunto, a sugestão foi aprovada por unanimidade. Sem mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os Conselheiros. Eu, Elaine Guimarães, ________________________, Secretária “ad hoc”, redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada, por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agência e no DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.

 

 

                               Júlio César Corrêa                                               

                       Presidente do Conselho Diretor                                     

  

 

                                            Carlos Henrique Araújo                                                               Ivo Antônio Alves Lima

              Conselheiro                                                                  Conselheiro                  
Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634 

 

7ª ATA DE REUNIÃO – CONSELHO DIRETOR

ELABORADA POR: Viviane das Graças Rodrigues Pires

DATA/HORA: 31/08/2020 às 9:45

 

LOCAL: Rua Mecânico José Português, nº 240, São Cristóvão – Ouro Preto/MG

CEP 35.400-000

FACILITADOR: Júlio César Correa – Diretor presidente da Arseop

PARTICIPANTES:

Carlos Henrique de Araújo – diretor técnico da Arseop

Ivo Antônio Alves Lima – Diretor jurídico

Jorge Herculano – Diretor Administrativo

PAUTA DA REUNIÃO – TÓPICOS

- OuroTran

- Secretaria de Obras

- Saneouro

- Arseop

 

ASSUNTO/TÓPICO

PONTOS DISCUTIDOS

DECISÃO TOMADA/SANÇÃO DEFINIDA

 

RESPONSÁVEL

 

 

OuroTran

Verificar junto à OuroTran se haverá outros horários e ônibus.

Reunião com a Ourotran para alinhar ações.

Júlio Correa

Comunicação de fechamento de ruas no caso de realização de obras pela empresa Saneouro.

Ofício para Sargento Moisés reiterando os prazos corretos a serem estabelecidos no caso de realização de obras.

Ivo Antônio Alves

 

Secretaria de Obras

Importante a aproximação dos fiscais. Verificar com a Secretaria de Obras os locais onde as obras executadas provocam interferência nas redes e abastecimento.

Reunião com os gestores para alinhar as ações a serem tomadas para evitar que ocorram rompimentos na rede devido realização de obras.

Júlio Correa

Saneouro

Dificuldade de comunicação com a Saneouro, principalmente nos finais de semana.

Verificar a criação de uma normativa para punições e sanções a serem aplicadas na empresa visto que os valores que possivelmente estão descritos são baseados nos valores da receita do ano anterior e como esse é o primeiro ano de funcionamento da empresa, há de se estabelecer critérios para esses quesitos.

Criar a regulamentação e essa regulamentação que será fiscalizada. Dessa regulamentação que se criam as sanções. Havendo muitas reincidências, torna-se necessário acionar o gestor do contrato. Caso não se resolva, ocorre a multa do contrato.

Para tudo isso, precisa-se estabelecer prazos e limites, de tal maneira que, quando esse for superado, toma-se novas providências.

 

Ivo Antônio Alves

 

Júlio Correa

Preocupação em relação ao prazo para início dos trabalhos das elevatórias e Estação de Tratamento de Esgoto da cidade, ao passo que a Agência já esteve em contato com o DNIT.

Confeccionar notificação sobre prazos para o início dos trabalhos na Estação de Tratamento e Esgoto.

Carlos Henrique

 

Ivo Antônio Alves

 

Jorge Herculano

 

Júlio Correa

Lançamento de esgoto in natura em São Bartolomeu e no Morro São Sebastião.

Criação de uma equipe de fiscais para verificação periódica do funcionamento a ETE São Bartolomeu e Estação Elevatória do São Sebastião.

Carlos Henrique

 

Ivo Antônio Alves

 

 

 

Preocupação em relação ao abastecimento de água da população de todo o município.

Enviar ofício à Concessionária para argumentar o número de caminhões pipa previstos para o abastecimento emergencial da população no período da seca.

Ivo Antônio Alves

 

Arseop

Discussão sobre os mandatos dos Diretores. Não está claro na lei se a ordem que está estabelecida lá é a que deve ser seguida.

É preciso definir o mais rápido possível o mandato de cada um. Uma leitura mais aprofundada será realizada para que decisões sejam tomadas.

Carlos Henrique

 

Ivo Antônio Alves

 

Jorge Herculano

 

Júlio Correa

Ouvidoria da Arseop.

Necessidade urgente de definição de um nome para ocupar o cargo de Ouvidor.

Carlos Henrique

 

Observações:

 

 

ASSINATURAS:

Nome completo

Empresa

Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634 



Ata da 8ª  Reunião do Conselho Diretor

 

Aos 15 (quinze) dias do mês de setembro do ano de 2020, às 9h30min, reuniram-se na sede da Agência Reguladora de Serviços Públicos do município de Ouro Preto (ARSEOP), em um espaço amplo e arejado, respeitando o distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre os participantes conforme orientações da OMS, Júlio César Corrêa, Diretor-Presidente da ARSEOP, Carlos Henrique de Araújo, Diretor Técnico, Ivo Antônio Alves Lima, Diretor Jurídico e Jorge Herculano, diretor Administrativo. Após a leitura da ata da 7ª reunião iniciando a conversa, o Diretor-Presidente, Júlio Corrêa ressaltou que enviará na data de hoje um ofício ao Paulo, secretário de obras, agendando uma reunião para que sejam alinhados as informações sobre as Obras a serem realizadas e as interferências na rede. O Diretor Jurídico Ivo enviou um ofício ao Sargento Moises solicitando informações a OuroTran mas ainda não obteve resposta. Em relação ao atendimento da Saneouro, Ivo informou que está em processo de finalização um estudo para verificar a viabilidade de inserção desse caso no Código de Defesa do consumidor. Júlio informou que durante a reunião do Comusa, a empresa Saneouro informou que as ações em relação à continuidade dos trabalhos na ETE localizada na região próxima ao Osso de Boi estão em andamento, e que já receberam visitas técnicas que comprovaram que será possível a instalação da ETE naquele local. Na ocasião, foi questionado ainda sobre o mal funcionamento da ETE São Bartolomeu e a empresa informou que a mesma está funcionando, porém estão fazendo uma reestruturação no processo para que ele fique ainda mais eficiente. Nessa reunião foi mencionado lançamentos irregulares, realizados por terceiros, de esgotos à montante da ETE, fato que contribui para a poluição do corpo d’água. Carlos e Ivo mencionaram os dois ofícios sobre a ETE São Bartolomeu, já enviados à Concessionária Saneouro e ficou acordado que esperaremos mais 2 dias úteis (já que se passaram três dias até o momento, sem respostas) e então reiteraremos os mesmos, colocando um prazo de cinco dias úteis para obtenção de resposta. Caso não haja resposta, buscar-se-á um meio para que se consiga realizar as análises por conta da Agência e, de posse dessas, serão repassadas informações à Secretaria do Meio Ambiente, o IGAM e o Ministério Público. Ainda em relação ao Comusa, serão nomeados os servidores Viviane das Graças Rodrigues Pires como representante da Arseop e Carlos Henrique de Araújo como suplente. Em relação aos caminhões pipa, cobrar-se-á da empresa um levantamento sobre o número de caminhões pipa que tem sido utilizado para o abastecimento a população e o grau e atendimento. Em relação ao mandato de cada diretor da Arseop, foi sugerido pedir opinião ao prefeito e/ou interpretar finamente o que está escrito na lei. O assunto será discutido após a leitura do diretor jurídico. Quanto à Ouvidoria, inicialmente utilizaremos a ajuda da servidora Tatiele, até as próximas providências uma vez que Jorge Herculano ficou a cargo de enviar um ofício para o prefeito ratificando a necessidade urgente da ocupação efetiva e em horário integral desse cargo na Agência. Ivo levantou a questão do Contrato e do recadastramento que está ocorrendo por parte da empresa Saneouro. Informações obtidas por parte da empresa orienta que os dados obtidos através do SEMAE estavam defasados e está ocorrendo uma atualização do mesmo. Por unanimidade, todos os diretores acordaram em solicitar uma cópia do contrato para leitura do mesmo. Sendo só, a reunião foi encerrada às 11h50min e os presentes abaixo assinam a presente ata.

 

 

      

                 Júlio César Corrêa                                       Carlos Henrique de Araújo

Diretor Presidente da ARSEOP                                   Diretor Técnico da ARSEOP

 

    

           Jorge Herculano                                                    Ivo Antônio Alves Lima

Diretor Administrativo ARSEOP                                   Diretor Jurídico da ARSEOP                                        

             

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATA DA 11ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto                  

CNPJ nº 34.674.800/0001-00


 

Aos nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte (09/11/2020), às 10h:30min, reuniram-se na sala de reunião da ARSEOP para a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, o Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo Antônio Alves Lima, e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Viviane Pires. Ausências justificadas: Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pinto. Ausências injustificadas: não houve. Outros participantes: não houve. O Diretor-Presidente iniciou os trabalhos, solicitando à secretária que procedesse a leitura da ATA de reunião nº 10/2020, que colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos presentes. Pauta: Sem pauta pré-definida. O Diretor-Presidente propôs a discussão dos seguintes temas: : 1 – Formalização das convocações e assuntos em pauta para as reuniões do conselho. 2 – Contrato de prestação de serviços enviado pela Saneouro. 3 – Dia estipulado para o call center começar a funcionar. 4 – Buracos abertos na rua sem o fechamento apropriado. 5– Transporte público – Ausência da Ourotran nas reuniões. Constatado quórum, iniciaram-se as discussões. 1- Em relação à Formalização das convocações, o diretor jurídico explicou que os assuntos para discussão e votação devem se trazidos à reunião do Conselho Diretor para serem distribuídos aos conselheiros e marcada reunião posterior com apresentação do voto do relator, enviado com 48H de antecedência aos demais conselheiros para conhecimento. O Diretor-Presidente, expôs que colocará em prática as sugestões e a partir da próxima reunião as convocações ocorrerão dessa forma, conforme sugestão do Diretor Jurídico. 2- O diretor Presidente apresentou o Contratato de Prestação de serviço recebido da Saneouro. O Diretor-Jurídico informou que há diversos pontos a serem discutidos e exigidos da empresa que ao menos façam menção, como por exemplo, direitos do usuário. Ressaltou o fato de não existir na minuta uma cláusula de obrigações da concessionária dentre outras questões que devem ser avaliadas antes da distribuição e uso do nome da Arseop como anuente no mesmo. O diretor presidente solicitou que os conselheiros preparassem seus votos para discussão e votação em uma reunião extraordinária. Diante do aceite de todos, o Diretor-Presidente encerrou esse tópico; 3- Aberta a discussão sobre o Dia estipulado para que o call center começasse a funcionar, o Diretor-Presidente informou que logo no início da manhã tentou contato com a empresa Saneouro para testar o serviço, mas, sem sucesso. Aberta a palavra o Diretor-Técnico e o Diretor-Jurídico também demonstraram preocupação com a situação exposta haja visto que o prazo inicial era 20 de outubro, postergado para 02 de novembro e adiado novamente para 9 de novembro, fato que aparentemente ainda não está na atividade. O diretor técnico salientou que ao menos duas reiterações de cada ofício foram realizadas e que já está sendo confeccionada a próxima reiteração. 4- Quanto aos buracos abertos na rua sem o fechamento apropriado o Diretor-Presidente sugeriu que fosse novamente notificada a empresa. Tanto o diretor técnico quanto o diretor jurídico concordam que há necessidade de enviar novo ofício solicitando qual o procedimento que é adotado para essa operação e qual o prazo que os mesmos seguem atualmente. Diante da anuência de todos, o Diretor-Presidente encerrou esse tópico; 5- Dando seguimento aos trabalhos foi colocado em discussão o tópico sobre o Transporte público – O diretor presidente propôs que a Ourotran seja participante nas reuniões da Arseop. Aberta a palavra o Diretor-Técnico demonstrou preocupação com a situação iluminação pública exposta haja visto que muitas questões ainda estão seguindo o ritmo do início da pandemia e também em relação ao cumprimento do Contrato pelas prestadoras de serviço da Rota Real. Após questionamento do Diretor Técnico sobre o reajuste de passagem, uma vez que o mesmo está previsto para fevereiro de 2021, foi sugerido um estudo aprofundado sobre a nova situação da cidade, para análise dos preços das passagens, após várias vias terem recebido o asfaltamento. As sugestões foram aprovadas por unanimidade. O diretor presidente ficou encarregado de procurar a fundação Gorceix para verificar a possibilidade de estabelecer um convênio para realizar esses estudos. O diretor-presidente sugeriu que no momento em que forem realizados estudos aprofundados sobre as diretrizes em relação ao transporte público e iluminação pública que sejam agendadas para todos os meses uma reunião com a equipe da OuroTran. O Diretor-Jurídico se manifestou mantendo o entendimento de que devemos, pela falta de condições de trabalho, continuar a dedicar esforços à regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto, tendo em vista que os outros serviços já vem sendo regulados e fiscalizados pelos seus gestores, não estando portanto abandonados ou esquecidos. Uma agência reguladora deve firmar seu entendimento tecnicamente baseado em estudos e não em suposição, sob pena de se tornar mais um elemento nas discussões. Infelizmente nossas condições ainda não nos permite dedicarmos à essas causas pela limitação de pessoal.Sem mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os Conselheiros. Eu, Viviane Pires, ________________________, Secretária, redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada, por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agência e no DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.

 

           Júlio César Corrêa                                               

Presidente do Conselho Diretor                                     

  

 

 

      Carlos Henrique Araújo                                            Ivo Antônio Alves Lima

              Conselheiro                                                                  Conselheiro        


Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATA DA 12ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto                   

CNPJ nº 34.674.800/0001-00



 

Aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (09/12/2020), às 9h:30min, reuniram-se na sala de reunião da ARSEOP para a 12ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, o Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo Antônio Alves Lima, o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pinto e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Viviane Pires. Ausências injustificadas: não houve. Outros participantes: não houve. Pauta:

1 – Convite para reunião no Ministério Público na próxima sexta-feira, 11 de dezembro. 2 –Parecer técnico sobre os hidrômetros. 3 – Análise da documentação do Reajuste tarifário. 4- Contrato distribuído pela Saneouro. 5- Proposta de calendário de reuniões 2021– Constatado quórum, o Diretor-Presidente iniciou os trabalhos, solicitando à secretária que procedesse a leitura da ATA de reunião nº 11/2020, que colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos presentes. 1- Em relação ao Convite para reunião no Ministério Público na próxima sexta-feira, 11 de dezembro e assuntos em pauta, o Diretor-Presidente expôs que participará da reunião juntamente com o diretor jurídico, Ivo. 2- O diretor técnico apresentou sua análise sobre os hidrômetros após a concessionária entregar o equipamento para avaliação. O diretor jurídico solicitou que o parecer seja encaminhado aos outros conselheiros. Sobre o parecer técnico sobre hidrômetros o Diretor presidente informou estar de acordo com o que foi descrito e solicitou que acrescentasse o comprometimento da empresa para minimizar o ar da rede, fornecendo prazos e soluções para esse quesito. 3- Aberta a discussão sobre os reajustes previsto no Edital de Licitação enviado pela Saneouro, o documento será distribuído aos conselheiros para análise e ocorrerá votação em reunião posterior, devendo-se observar o prazo previsto na lei 1144/2019.  O diretor presidente informou que pediu ajuda ao controlador do município na análise e que ainda nessa data estará com o mesmo para discutirem as dúvidas. Tendo oferecido a participação dos outros integrantes do conselho, o diretor administrativo financeiro aceitou o convite. 4- O diretor presidente colocou em votação o voto 002/2020 DiJur, da Diretoria Jurídica, que trata das condições para que a Arseop figure no Contrato de prestação de serviço da Saneouro como anuente. À unanimidade dos votos ficou aprovado o entendimento, conforme voto anexo. 5- O diretor Jurídico apresentou a proposta do calendário de reuniões do Conselho para 2021, sendo que serão realizadas sempre na primeira e última segunda-feira do mês sendo que o mesmo foi aprovado por unanimidade. Sem mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os Conselheiros. Eu, Viviane Pires, ________________________, Secretária, redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada, por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agência e no DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.

 

 

           Júlio César Corrêa                                           Jorge Herculano

 Presidente do Conselho Diretor                                    Conselheiro

                            

  

 

 

      Carlos Henrique Araújo                                         Ivo Antônio Alves Lima

              Conselheiro                                                          Conselheiro               

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634




ATA DA 13ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto                   

CNPJ nº 34.674.800/0001-00



 

Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte (15/12/2020), às 9h:30min, reuniram-se na sala de reunião da ARSEOP para a 09ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, o Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo Antônio Alves Lima, o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pinto e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Viviane Pires. Ausências injustificadas: não houve. Outros participantes: não houve. Pauta:

1 – Documento de reajuste tarifário recebido da Saneouro. Constatado quórum o diretor jurídico informou que em reunião extraordinária somente podem ser votadas matérias que estejam previamente informadas na convocação, não sendo possível aprovar ata nessa reunião  1- O diretor presidente sugeriu a data final de 4 de janeiro de 2021, às 9:30 para que seja realizada a apresentação dos votos sobre a documentação do reajuste tarifário entregue pela Saneouro. O diretor jurídico questionou se a análise deve ser feita sobre a documentação enviada por email em 14/12/2020. O diretor presidente informou que sim. A data e horário foi aceita por todos os presentes.  Sem mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os Conselheiros. Eu, Viviane Pires, ________________________, Secretária, redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada, por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agência e no DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.

 

 

           Júlio César Corrêa                                    Jorge Herculano

Presidente do Conselho Diretor                              Conselheiro

                              

  

 

 

      Carlos Henrique Araújo                                 Ivo Antônio Alves Lima

              Conselheiro                                                Conselheiro  

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATA DA 14ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto                  

CNPJ nº 34.674.800/0001-00


 

Aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (04/01/2021), às 9h:30min, reuniram-se na sala de reunião da ARSEOP para a 14ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor, o Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo Antônio Alves Lima, o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pintoe o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela servidora da ARSEOP e secretáriade reuniões do Conselho Diretor, Sra. Viviane Pires. Ausências injustificadas: não houve. Outros participantes: não houve. Pauta:

1 –Formalização das informações entregues para controle individual de documentos recebidos2- Discussão e votação dos documentos de reajuste tarifário enviado pela Saneouro– Constatado quórum, O Diretor-Presidenteiniciou os trabalhos, solicitando à secretária que procedesse a leitura da ATA de reunião nº 13/2020, que colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos presentes. 1- Em relação àdocumentação recebida,o Diretor Presidente sugeriu que fosse enviado, via e-mail ao real destinatário com um resumo do documento e informando o recebimento. O Diretor Jurídico sugeriu que fosse enviado para um e-mail único informando a documentação recebida. Após acordo de todos ficou decidido que todos os documentos protocolados nessa Autarquia será enviado através do e-mailagenciareguladora@arseop.mg.gov.brpara todos os Diretores. A responsável por essa ação será a servidora Elaine Mártiles sendo que na sua ausência será substituída por mim, Viviane Pires.  Esse procedimento será adotado até a instalação de um sistema com emissão de protocolos.  A partir da data do recebimento do referido e-mail serão contabilizados os prazos dos documentos. 2- Aberta a discussão sobre osreajustes previsto no Edital de Licitação, enviado pela Saneouro, o Diretor Técnico realizou estudos com base em diversas Leis e cláusulas e informou que, diante do seu ponto de vista, a proposta de reajuste enviada está correta. O Diretor Técnico afirmou ainda que boa parte dos parâmetros descritos no documento são dados padrões, com base nos documentos anexo à essa ata confeccionados por ele.O Diretor Jurídico de posse da palavra, informou que discorda uma vez que, de acordo com o anexo XI, percebeu que os dados a serem analisados podem ser com base no que foi efetivamente executado. O mínimo que a Concessionária deveria apresentar em sua solicitação são as informações de quias investimentos foram efetivamente realizados, os não realizados e suas justificativas, além da apresentação da realização desses investimentos posteriormente. Segundo o Diretor Administrativo Financeiro, que esteve em reunião com o Controlador Interno do município, o mesmo menciona uma Lei que diz que o reajuste deve ser feito com base no que foi realizado nos últimos 12 meses. O diretor jurídico informou que pode-se tratar de uma possível preclusão e sugeriu que os estudos fossem continuados,pedindo auxilio à fundação Gorceix e/ou UFOP ou até mesmo uma empresa especializada pra que sejambalizados mais subsídios para a aprovação ou não dos reajustes, perante uma definição sólida e justificada. Combase nas pesquisas realizadaspelo Diretor Jurídico sobre os reajustes em outras cidades, os municípios com reajuste aprovadosãoem valores bem menores que o proposto pela Saneouro. Ratificou que é preciso mais estudos para que seja efetivado a aprovação do reajuste. O Diretor Administrativo Financeiroinformou que nãoficouclaro para o mesmo o fato de os cálculos da empresa terem sido baseados no ano de 2018 e informou não sentir segurança em aprovar algo na presente data e expôs que sua opinião é que procurem o atualControlador Internomunicipal e que busquem subsídios para terem maior segurança na aprovação. Salientou ainda que, mesmo não cabendo no assunto sobre o reajuste, é importante salientar que muitas das ações não realizadas não se deve à falta de competência da empresa de saneamento, que é irrefutável inclusive por tratar-se de uma multinacional, mas deve-se sim à uma falta de respeito e/ou altruísmo para com a população ouro-pretana uma vez que não se percebe nenhuma humanidade para com o usuário, principalmente no que tange ao atendimento ao público da empresa. Na oportunidade, o DiretorTécnico informou que tudo está previsto no contrato da concessão e que, se houver modificações, precisará rever essas cláusulas contratuais. O Diretor Jurídico reafirmou que podemos estar diante de uma situação de preclusão. A preclusão pode ter se operado no momento em que a empresa não fez o seu pedido dentro do prazo previsto. O Diretor Presidente informou que, caso sejamadiados os reajustes balizados pelas dificuldades trazidas pela Pandemia, ele é favorável. Perante isso, sugeriu que sejam enviados para análises os documentos em questão para o Conselho de Saneamento, e/ou COMUSA, CODEMA ou até mesmo o COMPURB. O Diretor Presidente relatou uma pesquisa realizada por ele no site da Prefeitura Municipal de Ouro Preto, na aba Portal da Transparência onde pesquisou sobre a Concorrência Pública 06/2018 e encontrou uma tentativa de impugnação da empresa Águas do Brasil no que tange a data base das propostas. A resposta da Controladoria Interna dada à época deixa claro que se mantém a data base de referência, junho de 2018, e relata que os reajustes acontecerão a cada 12 meses sendo que o primeiro reajuste ocorreria após 12 meses a partir da assinatura do contrato conforme documento anexo. O Diretor Presidente informou ainda que levando em consideração o primeiro ano de investimentos e serviços prestados pela Saneouro, mesmo que ainda apresentando problemas de abastecimento e atendimento no município, o Contrato de Prestação de Serviços não vincula o reajuste tarifário às metas e coberturas de serviços e, ainda, mesmo que vinculasse as metas objetivas do Contrato são passíveis de punição e/ou sanções por parte do Poder Concedente somente à partir do vencimento dos prazos estabelecidos com base nos documentos anexo à essa ata confeccionado pelo referido Diretor Presidente.O DiretorJurídico afirmou mais uma vez da preclusão com osdados baseados nos cálculos de 2018 e, em uma nova proposta, vislumbrou que diante disso pode ser cabível a divisão desse reajuste e esclareceu que, mesmo diante da Pandemia, pode ser que o reajuste não venha na referidasituação atual mas que, em algum momento futuro o mesmo precisará ocorrer. Foi esclarecido a importância da opinião conjunta dos membros do Conselho,objetivo macro da reunião. Em resumo, o Diretor presidente afirmou que, tecnicamente falando, os cálculos dos reajustes estão corretos, porém, perante o cenário extraordinário vivenciado devido a Pandemia, afirma que dever-se-á levar em consideração a opinião de outros Conselhos e/ou outros órgãos além da ARSEOP, em um âmbito mais aberto, podendo inclusive ser realizada uma audiência públicaonde pode-se levar em consideração outras questões e visões.Colocada em votação, o Diretor Presidente concorda com os cálculos, mas sugere que sejam levadas as considerações para outros Conselhos e torná-los público. O Diretor Jurídico sugeriu que continuem os estudos para que estejam totalmente seguros da aprovação ou não dos cálculos de reajuste. Colocado em votação, o Diretor Técnico concordou com o posicionamento do Diretor Presidente, o Diretor Jurídico defendeu o seu posicionamento e o Diretor Administrativo Financeiro vai ao encontro com a proposta definida pelo diretor jurídico. O voto de minerva do Diretor Presidente continuou com a defesa do seu posicionamento inicial. Perante esse cenário, ficou decidido que, diante dos cálculos apresentados pelo Diretor Técnico, a proposta de reajuste será enviada para outros Conselhos e será realizada uma audiência pública para discussão doassunto. Sem mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os Conselheiros. Eu, Viviane Pires, ________________________, Secretária, redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada, por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agênciae no DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.

 

 

           Júlio César Corrêa                                                    Jorge Herculano Pinto

Presidente do Conselho Diretor                                          Conselheiro

 

 

 

 

      Carlos Henrique de Araújo                           Ivo Antônio Alves Lima

Conselheiro                                                             Conselheiro


Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATA DA 15ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto

                   

CNPJ nº 34.674.800/0001-00



 

Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (18/01/2021), às 10h:30min, reuniram-se na sala de reunião da ARSEOP para a 15ª Reunião extraordinária do Conselho Diretor, o Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo Antônio Alves Lima, o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pinto e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Viviane Pires. Ausências injustificadas: não houve. Outros participantes: não houve. Pauta:

1 – Modificação do voto do diretor técnico na última votação da 14ª reunião do conselho. – Constatado quórum, O Diretor-Presidente iniciou os trabalhos introduzindo a pauta de que a reunião extraordinária deve-se ao pedido de alteração do voto do diretor técnico na última votação da reunião do conselho do dia 4 de janeiro de 2021. Dessa forma ficou modificado o voto do diretor técnico que passa a ser a aprovação imediata dos cálculos realizados pelo próprio e necessidade de estudos para criação de uma resolução própria para os reajustes futuros, ficou mantido  voto do diretor presidente, mantido o voto do diretor jurídico e uma solicitação do diretor administrativo financeiro para que ocorra uma nova reunião extraordinária para que o mesmo realize alterações no seu voto. Perante ao exposto, o diretor presidente deixou agendado para a terça-feira, dia 19 de janeiro de 2021 às 14:00, uma reunião extraordinária para que o diretor administrativo financeiro possa manifestar-se. Os demais diretores saem cientes e convocados para a próxima reunião extraordinária. Sem mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os Conselheiros. Eu, Viviane Pires, ________________________, Secretária, redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada, por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agência e no DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.

 

 

           Júlio César Corrêa                                                    Jorge Herculano                         

Presidente do Conselho Diretor                                                Conselheiro  

 

      Carlos Henrique Araújo                                            Ivo Antônio Alves Lima

              Conselheiro                                                                  Conselheiro    

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATA DA 17ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto

                   

CNPJ nº 34.674.800/0001-00


 

Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (25/01/2021), às 09h:30min, reuniram-se na sala de reunião da ARSEOP para a 17ª Reunião extraordinária do Conselho Diretor, o Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo Antônio Alves Lima, o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pinto e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Elaine Guimarães. Ausências injustificadas: não houve. Outros participantes: não houve. Pauta: 1 – Relatório Final das Atividades da ARSEOP – ano base 2020: Constatado quórum, O Diretor-Presidente iniciou os trabalhos dizendo que leu os Relatórios das Atividades da ARSEOP finalizados pela Diretoria Técnica e que de sua parte não havia mais nada a acrescentar. Solicitou que fosse encaminhado para os demais Diretores para que os mesmos analisem e acrescentem o que for necessário até quarta-feira (27/01/2021). Todos foram de acordo. 2 – Ofício da Saneouro solicitando reequilíbrio econômico-financeiro devido à inclusão da Estação de Tratamento de Esgoto Parque da Lagoa que não estava na relação de bens afetos à concessão no Edital: O Diretor-Presidente disse que a Saneouro deve assumir as atividades da ETE e que não cabe solicitação de reequilíbrio econômico, uma vez que consta no Edital da Concessão que a concessionária assumiria todas as atividades que eram do SEMAE. De posse da palavra o Diretor-Técnico sugeriu realizar vistoria no local para verificar se a ETE está funcionando. O diretor jurídico afirmou que não há duvidas nessa questão. O edital da concessão é claro e afirma que todos os locais atendidos e serviços prestados pelo SEMAE devem ser prestados e atendidos pela Concessionária. Ademais a empresa esteve visitando todos os locais de prestação e os serviços à época do certame e não houve qualquer impugnação. Assim, não há se falar em reequilíbrio financeiro. O Diretor-Presidente concordou com o fato de que não cabe reequilíbrio econômico e disse que a ETE do Parque da Lagoa já existia na época da Concessão, portanto, cabe à empresa adicionar ao seu plano de trabalho. O Diretor-Presidente solicitou que o Ofício seja respondido à Saneouro informando que na situação abordada não cabe pedido de reequilíbrio e que devem assumir as atividades da ETE do Parque da Lagoa e que a ARSEOP acompanhará suas ações. Solicitou ainda para reforçar as notificações enviadas e perguntar sobre o andamento de sua operação. O diretor jurídico reafirmou que essa situação deve ser tratada como no caso da ETE São Bartolomeu. A diretoria técnica deve fiscalizar rotineiramente o local e, se identificar qualquer problema, oficiar a concessionária, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e o Ministério Público, uma vez que poderemos estar diante de um crime ambiental. Finalizada a discussão dos assuntos em pauta, o diretor presidente franqueou a palavra aos presentes. O diretor jurídico, fazendo uso da palavra se mostrou indignado com a atitude da Superintendente da Saneouro em negar recebimento ao ofício de sua diretoria. Pediu a juntada da certidão expedida pelo diretor administrativo e financeiro da ARSEOP, descrevendo o ocorrido para ficar registrado a forma desrespeitosa do tratamento da superintendente da Saneouro. O diretor administrativo financeiro reafirmou o ocorrido e ratificou as informações apostas na certidão, insistindo que ficou muito constrangido pela forma mal educada como foi tratado frente aos funcionários da Saneouro. O diretor presidente se disse espantado com o ocorrido e afirma que nunca teve nenhuma conversa com a superintendente as Saneouro sobre recebimento ou não de ofícios. Entende que não há motivos por parte de representantes da Saneouro para não receberem os ofícios da ARSEOP. Retornando a palavra ao diretor jurídico, o mesmo afirmou que o mínimo que a empresa deveria fazer seria um pedido de desculpas expresso ao diretor administrativo e financeiro, o que foi apoiado pelos demais diretores. Solicitou o presidente que sejam discutidas e votadas duas propostas para a situação: 1- que todos os documentos a serem encaminhados para a Saneouro, a partir dessa data sejam publicados no DOM por onde a concessionária devera tomar ciência, até que implante sistema de protocolo geral em seu escritório. 2- Seja expedida notificação à Concessionária da forma como se procederá a partir dessa data com relação aos documentos oficiais. O presidente colocou em discussão a primeira proposta e o diretor técnico apresentou proposta de tentarmos uma ultima vez seguindo com os protocolos junto à empresa. Em votação, o diretor administrativo financeiro acompanhou o voto do diretor jurídico, de que os documentos devem ser publicados no DOM para conhecimento da empresa até a instituição de protocolo geral. O diretor presidente votou junto em entendimento ao diretor técnico, de que nova tentativa deve ser efetuada. Empatada a votação o diretor presidente fazendo uso do voto de minerva, votou para que nova tentativa seja dada à concessionária e caso a situação citada se repita deverá ser novamente discutida em reunião do Conselho Diretor. Com essa decisão fica prejudicada a discussão e votação da segunda proposta. Em prosseguimento o diretor presidente sugeriu que os ofícios a serem enviados à Concessionária, também sejam enviados aos demais diretores para que tomem ciência do seu conteúdo. O diretor jurídico solicitou a palavra e disse que os ofícios de sua diretoria são direcionados à Secretaria do Conselho para serem despachados e que, da mesma forma, os outros diretores deveriam agir, sendo que aquele que quiser saber quais ofícios está sendo distribuídos só teriam o trabalho de pegar essa pasta de ofícios e conferir. Manifestou que continuará a enviar seus ofícios à Secretaria do Conselho para encaminhamentos. Sem mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os Conselheiros. Eu, Elaine Guimarães, ________________________, Secretária, redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada, por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agência e no DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.

 

 

           Júlio César Corrêa                                                    Jorge Herculano Pinto                        

Presidente do Conselho Diretor                                                   Conselheiro

 

 

 

 

      Carlos Henrique Araújo                                            Ivo Antônio Alves Lima

              Conselheiro                                                                  Conselheiro

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATA DA 18ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto

                   

CNPJ nº 34.674.800/0001-00


 

Aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (26/02/2021), às 09h:30min, reuniram-se na sala de reunião da ARSEOP para a 18ª Reunião extraordinária do Conselho Diretor, o Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo Antônio Alves Lima e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Elaine Guimarães. Ausências justificadas: Diretor Administrativo Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pinto. Ausências injustificadas: não houve. Outros participantes: não houve. Pauta: 1 – Prestação de Contas e Audiência Pública: Constatado quórum, O Diretor-Presidente iniciou os trabalhos, solicitando à secretária que procedesse a leitura da ATA de reunião nº 17, que colocada em votação foi aprovada por unanimidade dos presentes.  1 – O Diretor-Presidente sugeriu enviar um ofício para a Câmara, solicitando o uso do espaço para a ARSEOP fazer a prestação de contas do ano de 2020, baseada nos dados levantados. O Diretor-Jurídico se posicionou favorável e pediu para acrescentar no ofício, além da solicitação do espaço, solicitar também a disponibilização da estrutura, dia, horário e uma reunião para explicação sobre o funcionamento de uma prestação de contas on line, com os recursos de que dispõe a Câmara Municipal. O Diretor- Técnico também se posicionou favorável e perguntou sobre a prestação de contas do ano 2021. O Diretor- Presidente solicitou para deixar pronta. O Diretor-Jurídico sugeriu incluir os dados do ano 2021 na prestação contas do ano 2020 e descrever a situação atual sobre as informações solicitadas à concessionária e que ainda não chegaram. Todos votaram a favor. Dada a palavra aos presentes o Diretor Jurídico fez uso sugerindo que seja oficiada a Secretaria de Governo, bem como ao Ministério Público de que se encontra paga a empresa LOCAWEB, para funcionamento do site da ARSEOP e os e-mails da agência, por todo o ano de 2021, na verdade até fevereiro de 2022. São informações importantes à população, além de ser a memória da ARSEOP e, portanto devem ser mantidas pela Prefeitura. Os Diretores, Técnico e Presidente, concordaram e incluíram que no site estão a prestação de contas de 2020 e demais informações da agência como atas de reunião do Conselho Diretor, informações de ações, legislação e outros. O Diretor Jurídico solicitou ainda que se registre a forma antidemocrática como foi tratada a questão da extinção da ARSEOP, seja pelo Prefeito Municipal, autor da Lei, seja pelos Vereadores da CMOP. O PL trouxe como justificativa, para a extinção, a suposta alegação de que a ARSEOP não teria cumprido suas funções, o que é mentira, tendo em vista ter sido protocolado em 29/01/2021 prestação de contas do ano de 2020, com mais de 1000 (mil) páginas indicando as ações da agência. Mesmo sem estrutura. Quanto a CMOP, vergonhosamente os vereadores, aprovaram a extinção da ARSEOP sem ao menos ouvir a agência ou mesmo ter conhecimento de sua prestação de contas, numa atitude covarde, irresponsável e antidemocrática. Os Diretores, Técnico e Presidente, manifestaram também suas indignações quanto à situação, principalmente porque o maior interessado que é a população será enormemente prejudicada com essa extinção e sequer foi ouvida, assim como a agência reguladora. Sem mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os Conselheiros. Eu, Elaine Guimarães, ________________________, Secretária, redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada, por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agência e no DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.

 

 

                                                 Júlio César Corrêa                                                   

                                                  Presidente do Conselho Diretor                                                

 

 

      Carlos Henrique Araújo                                            Ivo Antônio Alves Lima

      Conselheiro                                                          Conselheiro

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATA DA 16ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR DA ARSEOP

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto

                   

CNPJ nº 34.674.800/0001-00


 

Aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (19/01/2021), às 14h:00min, reuniram-se na sala de reunião da ARSEOP para a 16ª Reunião extraordinária do Conselho Diretor, o Diretor-Técnico, Sr. Carlos Henrique de Araújo, o Diretor-Jurídico, Sr. Ivo Antônio Alves Lima, o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Jorge Herculano Pinto e o Diretor-Presidente, Sr. Júlio César Corrêa, secretariados pela servidora da ARSEOP e secretária de reuniões do Conselho Diretor, Sra. Viviane Pires. Ausências injustificadas: não houve. Outros participantes: não houve. Pauta:

1 – Modificação do voto do diretor administrativo na última votação da 14ª reunião do conselho. Constatado quórum, O Diretor-Presidente iniciou os trabalhos introduzindo a pauta de que a reunião extraordinária se deve ao pedido de alteração do voto do diretor administrativo na última votação da reunião do conselho do dia 4 de janeiro de 2021. O diretor administrativo altera seu voto para que a discussão seja suspensa até um parecer formal vindo do Controlador Interno Municipal atual em relação ao reajuste tarifário. Ficou modificado o voto do diretor administrativo, mantido os votos dos diretores técnico e jurídico, o que necessitou do voto de minerva do diretor presidente uma vez que existem quatro posicionamentos diferentes para uma mesma situação. Dessa forma, o diretor presidente manifestou-se e informou que, perante a diversidade dos votos, o diretor presidente vê a necessidade de continuação dos estudos o que vai de acordo com o posicionamento do diretor jurídico que defende a continuação dos estudos e necessidade de buscar convênios com a fundação Gorceix e UFOP para auxiliar na realização dos mesmos sendo esse o voto vencedor. Sem mais assuntos a tratar foi franqueada a palavra aos presentes e sem manifestações o Diretor-Presidente encerrou a reunião agradecendo a presença de todos os Conselheiros. Eu, Viviane Pires, ________________________, Secretária, redigi a presente ata que vai por mim rubricada. A presente ata será encaminhada, por meio eletrônico, aos conselheiros para apreciação e sua aprovação se dará por votação na próxima reunião, com posterior publicação no site da Agência e no DOM, data a partir da qual passa a ter efeito legal.

 

 

           Júlio César Corrêa                                                    Jorge Herculano                         

Presidente do Conselho Diretor                                                Conselheiro

  

 

      Carlos Henrique Araújo                                            Ivo Antônio Alves Lima

              Conselheiro                                                                  Conselheiro   

Portarias


Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634

 

 PORTARIA Nº. 009/2021 – GSMS.

 

A Secretária Municipal de Saúde de Ouro Preto, Glauciane Rezende do Nascimento, no exercício do cargo e uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1º- Delegar competência as servidoras da Secretaria Municipal de Saúde:

1- Samantha Luiza Mazon e Silva - Matrícula 44774

2- Francyele Maia Sobreira - Matrícula 44771,

conforme artigo 24 da Lei 13.317 de 1999, para exercer a função de autoridade sanitária, dentro das atribuições legais, as quais são:

I - exercer o poder de polícia sanitária;
II - inspecionar, fiscalizar e interditar cautelarmente
estabelecimento, produto, ambiente e serviço sujeitos ao controle
sanitário;
III - coletar amostras para análise e controle sanitário;
IV - apreender e inutilizar produtos sujeitos ao controle
sanitário;
V - lavrar autos, expedir notificações e aplicar penalidades.

 

Art. 2º - Os efeitos desta portaria retroagem a 22 de fevereiro de 2021.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

                                  

                                                                      

Ouro Preto, 05 de março de 2021.

 

 

Glauciane Rezende do Nascimento

Secretária de Saúde de Ouro Preto

 

Chamada para Extensão de Carga Horária


Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


2º RETIFICAÇÃO: VAGAS – CHAMADA Nº 001/2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) – EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação Municipal de Educação – SME, comunica a todos os interessados, a retificação das vagas da chamada de Extensão de Carga Horária nº 001/2021, Publicação nº 2629, de 26 de fevereiro de 2021, referente à E.M. Profª. Haydée Antunes/Creche Arnaldo Dias Bastos – CAIC.

 

Onde se lê:

 

E.M. PROFª. HAYDÉE ANTUNES / CRECHE ARNALDO DIAS

BASTOS-CAIC

 

13

 

BI (02 vagas)- MANHÃ

MATERNAL-MANHÃ

1º PERÍODO-TARDE

1ºANO -(02Vagas) -TARDE

2º ANO ( 02 Vagas)-TARDE

3º ANO-TARDE

4º ANO -TARDE

5ºANO- TARDE

EVENTUAL -TARDE

EVENTUAL-TARDE

Leia-se:

 

E.M. PROFª. HAYDÉE ANTUNES / CRECHE ARNALDO DIAS

BASTOS-CAIC

 

13

 

BI (02 vagas)- MANHÃ

MATERNAL-MANHÃ

1º PERÍODO-TARDE

1ºANO -(02Vagas) -TARDE

2º ANO ( 02 Vagas)-TARDE

3º ANO-TARDE

4º ANO -TARDE

5ºANO- TARDE

1ª PERÍODO -TARDE

5º ANO -TARDE


Ouro Preto, 05 de março de 2021.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação – S.M.E.

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


CHAMADA Nº 002/2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA - PEB/HE – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto - MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

 

Os(as) Professores(as) efetivos(as) da rede municipal ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto – MG, para assumirem as vagas de extensão de carga horária, conforme cronograma a seguir:

 

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 10/03/2021

DISCIPLINAS E HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 

 

ESCOLA

 PEB – HE

AULAS

HORÁRIO DA CHAMADA

E.M. PROFª. JUVENTINA DRUMMOND

Inglês

02 aulas

09hs30min

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021. 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação – S.M.E.

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



CHAMADA Nº 002/2021 – PARA PROFESSORES(AS) EFETIVOS(AS) - EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – PEB-AI – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


O Departamento de Recursos Humanos e Avaliação da Secretaria Municipal de Educação de Ouro Preto-MG, no uso de suas atribuições, em conformidade com a  Lei Complementar nº 76/2010 e o Decreto Municipal nº 3.857/2014, faz saber aos interessados que:

Os(as) Professores(as) PEB-AI efetivos(as) da rede municipal, ficam convidados(as) a comparecer na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Hugo Soderi, nº 21, Bloco B, Saramenha, Ouro Preto–MG, para assumir as vagas de extensão de carga horária, conforme relação e cronograma a seguir:

É importante destacar que será obrigatório o uso de máscaras, higienização, e distanciamento social antes, durante e depois da realização do processo de chamada.

 

DATA DE REALIZAÇÃO DA CHAMADA: 10/03/2021

HORÁRIO DA CHAMADA – Conforme cronograma abaixo

 CRECHE / ESCOLA

 VAGAS 

 TURMA 

HORÁRIO DA CHAMADA

E.M. PROFª. HAYDÉE ANTUNES / CRECHE ARNALDO DIAS BASTOS-CAIC

02

5º ANO - Tarde

10 hs

1ºPERÍODO - Tarde

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021.

 

 

Florêncio Juliano Cotta

Diretor de Recursos Humanos e Avaliação – S.M.E.

 

 

Rogério Luís Fernandes

Secretário Municipal de Educação – S.M.E.

Atos


Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATO Nº 348/2021 - RETIFICADO

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Thayza de Andrade Francisco para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora I – C7, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 20 de janeiro de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATO Nº 634/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º ALTERA a lotação do Sr. Luiz Alberto Mineiro Moyle, nomeado através do Ato 489/2021 para o exercício da Função Gratificada Especial FGE -3, para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATO Nº 635/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Lúcia Maria de Oliveira, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATO Nº 636/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Marcelo Francisco dos Santos, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATO Nº 637/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Rosemary Aparecida de Oliveira Ferreira, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATO Nº 638/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Valéria Ferreira Matias, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATO Nº 639/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Jesuína Cristina da Silva Mendes, para o exercício da Função Gratificada - FG II - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATO Nº 640/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Gustavo Inácio de Souza, para o exercício da Função Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Secretaria Municipal de Educação, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATO Nº 641/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Adriano Mazon Jardim, para o exercício da Função Gratificada - FG I - Chefe de Setor, junto a Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 02 de março de 2021. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATO Nº 642/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Hélio Augusto Teixeira Silva do exercício  das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor Consultivo – C4, junto a Procuradoria Geral do Município, para as quais foi nomeado através do Ato nº 242/2021,  a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 


Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATO Nº 643/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Davi Barbosa Oliveira para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor Consultivo – C4, junto a Procuradoria Geral do Município, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATO Nº 644/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º RETROAGIR à data de 04 de janeiro de 2021 os seguintes atos:

I-   101/2021 - Sumara Freitas de Oliveira Fieto;

II-  102/2021 - Fabiana das Graças Pereira Alvim;

III- 106/2021 - Giorgio de Oliveira Pereira

IV- 179/2021 - Magna das Graças Moyle Alvim Chamonge

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATO Nº 645/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º RETIFICAR o Ato nº 505/2021, que nomeia a Sra. Luana Clarice das Neves, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessora III, C-5, junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos seguintes termos: onde se lê “a partir desta data”, leia-se “os efeitos deste ato retroagem a 19 de janeiro de 2021”.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATO Nº 646/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º RETIFICAR o Ato nº 368/2021, que nomeia Sr. Wagner Luís Rodrigues para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor C-8, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, nos seguintes termos: onde se lê “a partir desta data”, leia-se “os efeitos deste ato retroagem a 07 de janeiro de 2021”.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 04 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATO Nº 647/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Warley de Lima do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II – C6, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania, para as quais foi nomeado através do Ato nº 337/2021, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATO Nº 648/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr.  Rodrigo Marcus de Carvalho Mendes para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Assessor II – C6, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Habitação e Cidadania com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATO Nº 649/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º EXONERAR o Sr. Narcísio Gonçalves Maciel do exercício das funções do cargo de provimento em comissão de Diretor, C-4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, para as quais foi nomeado através do Ato nº 212/2021, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATO Nº 650/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Júnio José Rodrigues Carioca, para exercer as funções do cargo de provimento em comissão de Diretor, C-4, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATO Nº 651/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Narcísio Gonçalves Maciel para o exercício da Função Gratificada Especial - FGE 3, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



ATO Nº 652/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR a Sra. Paula Mariana Batista para o exercício da Função Gratificada Especial - FGE 3, junto a Secretaria Municipal de Saúde, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


ATO Nº 653/2021

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos, Prefeito Municipal de Ouro Preto, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições legais,

 

Resolve:

Art. 1º NOMEAR o Sr. Renilson Martins dos Santos para o exercício da Função Gratificada Especial - FGE 3, junto a Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio, com os vencimentos e vantagens do cargo, a partir desta data.

 

Prefeitura de Ouro Preto, 05 de março de 2021.

 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

 

Decretos


Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634



DECRETO N° 5.971 DE 05 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), com revogação expressa do Decreto n.º 5.923, de 11 de fevereiro de 2021, e dá outras providências.

 

            O PREFEITO DE OURO PRETO, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

Considerando o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado de Minas Gerais, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente novo Coronavírus – SARS-CoV-2;

Considerando o Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, do Governo do Estado que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Estadual nº 48.102, de 30 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública em todo o território do Estado, até 30 de junho de 2021;

Considerando o Decreto Municipal nº 5.892, de 25 de janeiro de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Município de Ouro Preto para fins de prevenção e de enfrentamento ao Coronavírus COVID-19 e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 47.866, de 15 de março de 2020, que institui o Comitê Extraordinário COVID-19, órgão de “caráter deliberativo, e com competência extraordinária para acompanhar a evolução do quadro epidemiológico do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento de pessoas afetadas”;

Considerando a Deliberação nº 39, de 29 de abril de 2020, que aprovou “o Plano Minas Consciente, com a finalidade de orientar e apoiar os Municípios nas ações de enfrentamento da pandemia COVID-19 e de restabelecimento, de modo seguro e gradual, das atividades econômicas do território do Estado”;

Considerando o Decreto nº 5.711, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a adesão do Município de Ouro Preto ao Plano Minas Consciente e dá outras providências;

Considerando a Deliberação COVID-19 que aprovou a reclassificação da fase de abertura da Macrorregião de Saúde Centro para a onda “vermelha”;

Considerando que a microrregião onde o Município de Ouro Preto se localiza está na onda vermelha, sendo a mais restritiva do Minas Consciente;

Considerando que a realização de eventos, em especial, aqueles recreativos e de lazer, como a promoção de shows artísticos, bailes e congêneres gera aglomerações e condições favoráveis para a transmissão do novo Coronavírus;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizado, no Município de Ouro Preto, o exercício das atividades econômicas de acordo com os protocolos sanitários previstos para a onda “vermelha”, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais, no endereço eletrônico do “Plano Minas Consciente”, disponível em https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios, com ressalvas às medidas de restrição elencadas no presente instrumento.

Art. 2ª Fica instituído no município o toque de recolher das 20:00h as 05:00h de segunda a sexta, e aos finais de semana, de sábado a domingo, entre as 17:00h e as 05h, com restrição de circulação de pessoas e veículos neste período, exceto trabalhadores de saúde, trabalhadores de serviços essenciais e pessoas em situação de urgência e emergência.

§1º. Durante a vigência do toque de recolher, funcionarão apenas os estabelecimentos considerados essenciais, sendo estes restritos a 50% da sua capacidade de circulação durante o período referido no caput.

§2º. Fica autorizada a entrega de produtos em domicílio (modalidade delivery), exceto bebidas alcóolicas, depois do horário estipulado para fechamento dos estabelecimentos de que trata o caput.

Art.3ª Fica proibida a venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos de qualquer natureza no período das 17:00h as 05:00h.

Art. 4º Fica proibida a realização de eventos e quaisquer festas presenciais, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular, de qualquer natureza, no período em questão, inclusive para aqueles de pequeno porte de que trata o protocolo para a onda vermelha, com medidas de:

I - Proibição de atividades de organização e realização de eventos de qualquer natureza, inclusive em repúblicas estudantis e em casas de festas e eventos, com e sem entretenimento;

II - Proibição de entretenimento (atrações artísticas, música ao vivo e afins) em bares, restaurantes e lanchonetes;

III - Proibição de estacionamento em via pública de veículos com som ligado, bem como instalação de caixas e/ou equipamentos de som em vias públicas.

Parágrafo Único: Como medida de prevenção, fica determinada a suspensão de todos os alvarás de funcionamento de casas de shows e eventos, bem como o fechamento de todas as atrações turísticas e culturais do Município, durante a vigência do presente decreto.

Art.5º Fica determinada a proibição de fechamento de ruas, praças e congêneres para fins festivos.

Art.6º Ficam suspensas todas atividades educacionais, em modalidade presencial, exceto as relacionadas aos estágios em saúde.

Art.7º Ficam suspensas as férias e folgas dos trabalhadores de saúde municipais, da Guarda Civil Municipal, e do departamento de fiscalização com retorno e apresentação imediato dos servidores, enquanto vigorar o presente instrumento.

Art.8º Os estabelecimentos de hospedagem, hotelaria, pousadas e afins poderão funcionar somente com até 30% de sua capacidade e em observância ao toque de recolher instituído no Art.2º.

Art.9º As academias, centros de treinamento e congêneres poderão funcionar somente com até 30% de sua capacidade e em observância ao toque de recolher instituído no Art.2º.

Art.10 As quadras, campos, ginásios, clubes, academias municipais ao ar livre e ambientes de prática de esportes coletivos ficam fechados durante a vigência deste instrumento.

Art.11 Os salões de beleza, barbearias, clínicas de estética e semelhantes poderão funcionar apenas mediante agendamento, com permanência apenas dos clientes em atendimento no interior do estabelecimento.

Art.12 Os atendimentos presenciais realizados no âmbito da prefeitura municipal serão mantidos apenas nos serviços essenciais e de urgência e emergência, sendo preferencialmente realizados por meio de atendimento telefônico e correio eletrônico.

Art.13 Ficam suspensos os procedimentos cirúrgicos de caráter eletivo não essencial, enquanto vigorar o presente instrumento.

Art.14 Os serviços de transporte coletivo urbano deverão ser mantidos mesmo na vigência do toque de recolher de que trata o Art.2º.

I – Os ônibus e demais veículos de transporte coletivo deverão operar com até 50% de sua capacidade máxima.

II-  Durante o horário de pico, das 06h as 09h e das 15:30 as 19:30, deverá haver aumento de frota de modo a contemplar a lotação de que trata o inciso I desse artigo, de forma a não desassistir a população.

III- Os veículos de transporte coletivo deverão circular com as janelas abertas, ventilando o ambiente, e deverá ser disponibilizado álcool em gel a 70% no interior do veículo.

Parágrafo único: O descumprimento do determinado neste artigo sujeita o infrator as penalidades legais, independente de notificação prévia.

Art.15 Fica determinada a possibilidade de serem instituídas barreiras sanitárias de caráter restritivo, em todas as rodovias e vias de acesso deste Município, a partir da publicação deste decreto, devidamente organizadas pelas autoridades competentes.

Art.16 A Prefeitura Municipal de Ouro Preto, através dos seus órgãos de polícia administrativa e do PROCON procederá à fiscalização efetiva no âmbito deste Município, a fim de se fazer cumprir as determinações dispostas neste e nos demais Decretos correlatos.

Parágrafo Único: Os órgãos de fiscalização do município procederão realizar diligências nos bares, restaurantes, repúblicas estudantis, cachoeiras e outros locais de possíveis aglomerações, visando promover as medidas de polícia sanitária necessárias para a fiscalização e eventual sanção, caso em desacordo com as normas sanitárias.

Art.17 A fiscalização Municipal atuará com o rigor da Lei, visando o adequado cumprimento das posturas de uso de máscara e álcool em gel e de distanciamento interpessoal.

Art.18 Para manter a ordem e impedir a disseminação do vírus, as infrações a esse Decreto poderão ser informadas à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Ministério Público de Minas Gerais.

Art.19 A desobediência ao disposto neste Decreto poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas em Lei.

Art. 20 Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 5.923, de 11 de fevereiro de 2021.

Art. 21 Este Decreto entra em vigor no dia 08/03/2021, com prazo de vigência de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 a depender das condições sanitárias.

 

 Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 05 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento. 

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

 

 

Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634




DECRETO Nº 5.969 DE 04 DE MARÇO DE 2021


 

Cria a Comissão de Transição, Liquidação e Inventariança da Extinta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto e dá outras providências

O Prefeito de Ouro Preto, no exercício de seu cargo e no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe conferem o art. 93, VII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, a Comissão de Transição e Inventariança da Extinta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto.

§1º - A Comissão de que trata o caput tem caráter temporário e será responsável pela condução do processo de transição da delegação das atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos para outra Agência Reguladora, liquidação e de inventariança da extinta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto.

§2º - Caberá a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão prestar apoio administrativo e operacional para o desempenho das atividades da Comissão de que trata o caput.

§3° A Comissão será instituída por 05 (cinco) servidores públicos municipal, com a seguinte composição:

                      I.            01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

                   II.            01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda;

                III.            01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

                IV.            01 (um) representante da Secretaria Municipal de Defesa Social;

                   V.            01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

§4º - O Chefe do Poder Executivo designará, dentre os membros da Comissão, o responsável pela Coordenação Geral de Transição, Liquidação e de Inventariança.


Art. 2º À Comissão de Transição, Liquidação e Inventariança da Extinta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto compete:

I - exercer as funções de planejamento, coordenação e supervisão relativas ao processo de extinção da ARSEOP;

II – realizar os atos procedimentais necessários à liquidação da Autarquia;

III - acompanhar e orientar as atividades relacionadas com a preparação e a organização de acervo documental da ARSEOP, até sua entrega aos órgãos responsáveis pela guarda e manutenção da Agência que a suceder;

IV - incumbir-se, junto à administração pública municipal, da regularização de pendências decorrentes do processo de extinção da ARSEOP;

V - promover análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos contratos e instrumentos similares celebrados pela ARSEOP;

VI - executar as atividades relacionadas às destituições dos cargos e pagamento dos dirigentes da ARSEOP;

VII – inventariar os bens da ARSEOP;

VIII – estudar, negociar e apresentar ao prefeito outra agência reguladora regional para atuar na regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico do município.


Art. 3º Constituem atribuições do Coordenador Geral de Transição e de Inventariança:

I - articular-se com as unidades administrativas quanto aos atos necessários ao processo de inventariança;

II - apresentar cronograma de execução das atividades previstas em programa de trabalho a ser desenvolvido durante a inventariança, com explícita data prevista para o encerramento dos trabalhos;

III - representar o Município, na qualidade de sucessor da extinta Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de Ouro Preto, nos atos administrativos necessários à inventariança, no processo de tomada de contas, incluindo a elaboração do relatório de gestão, e todos os atos necessários ao regular cumprimento dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, inclusive deliberação sobre suas continuidades ou rescisões;

IV - praticar os atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e administrativa da extinta ARSEOP;

V - reportar a Secretária de Planejamento e Gestão os resultados alcançados a cada trinta dias, contados a partir do início do processo de inventariança; e

VI - exercer outras atribuições decorrentes do processo de transição e de inventariança.

Parágrafo único - O Coordenador Geral poderá solicitar aos Secretários Municipais, o auxílio para consecução de medida específica, que pressupõe a especialidade daquela Secretaria.


Art. 4º Delega as atividades administrativas de regulação, inclusive organização, e de fiscalização dos serviços públicos do município de Ouro Preto para órgãos integrantes da administração pública direta, enquanto não forem delegadas para outra agência reguladora regional.

§1º - Caberá a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, iluminação pública e limpeza urbana.

§2º - Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a regulação e fiscalização dos serviços de resíduos sólidos.

§3º - Caberá a Secretaria Municipal de Defesa Social, por meio da Superintendência de Transportes e Trânsito de Ouro Preto a regulação e fiscalização dos serviços de transporte público.


Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ouro Preto, Patrimônio Cultural Mundial, 04 de março de 2021, trezentos e nove anos da Instalação da Câmara Municipal e quarenta anos do Tombamento.

 

 

Angelo Oswaldo de Araújo Santos

Prefeito de Ouro Preto

Licitações


Ouro Preto, 05 de março de 2021 – Publicação nº 2634


Extrato de licitações: 

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa de Licitação nº. 007/2021, Artigo 24, inciso II, que tem por objeto a contratação de serviço de hospedagem de caixas de email corporativo, tendo como favorecida a empresa: Locaweb Serviços de Internet S/A, CNPJ 02.351.877/0001-52, no valor de R$ 6.586,80. Superintendência de Compras e Licitações.


PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público a Dispensa de Licitação nº. 09/2021, Artigo 24, Inciso IV, Lei 8.666/93. Objeto: Aquisição de lanches destinados aos servidores municipais e pacientes do centro avançado de combate a Covid-19, tendo como favorecida a empresa Lanchonete Valadares & Barbosa Ltda- CNPJ- 02.899.513/0001-01, com o valor global de R$ 79.650,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de Dispensa nº. 008/2021, Artigo 24, Inciso X da Lei 8.666/93 que tem por objeto locação 06 (seis) salas situadas no imóvel localizado à Rua Diogo Vasconcelos, nº 29-A, bairro Pilar, nesta cidade de Ouro Preto – MG, destinadas à acomodação da estrutura e pessoal integrantes dos setores de compras, controladoria e departamento de atos e contratos administrativos – DACAD, todos vinculados à administração municipal, no valor total de R$ 60.000,00, tendo como favorecido Fábio Baeta Neves. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna pública a Dispensa de Licitação nº. 10/2021, Artigo 24, Inciso IV, Lei 8.666/93. Objeto: Aquisição de refeições destinadas aos pacientes internados na UPA que aguardam transferência para a Santa Casa de Misericórdia de Ouro preto/MG, tendo como favorecida Ação Eventos e Marketing EIRELI ME - CNPJ- 22.855.003/0001-40, com o valor global de R$157.176,00. Superintendência de Compras e Licitações.

PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO torna público o processo de dispensa emergencial nº. 11/2021, Artigo 24 inciso IV, que tem por objeto aquisição de refeições destinadas aos servidores municipais e pacientes do centro avançado de combate a COVID-19 no município de Ouro Preto, com o valor global de R$ 130.413,00, tendo como favorecida a empresa Ação Eventos & Marketing- Eireli. - CNPJ: 22.855.003/0001-40. Superintendência de Compras e Licitações.