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Prefeitura orienta sobre desligamento obrigatório após aposentadoria


Notícia publicada em 31/03/2026
por André Silva


A Prefeitura de Ouro Preto, por meio da Gerência de Recursos Humanos (GRH), divulgou, em março, um informativo com orientações aos servidores municipais sobre o desligamento, ou não, em virtude da aposentadoria, após as alterações apresentadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. O documento esclarece a situação em que há obrigatoriedade de desligamento do cargo público.

O principal ponto é que, ao utilizar o tempo de contribuição de um cargo público para se aposentar, o vínculo funcional relativo a esse cargo pode ou não ser encerrado.

A regra varia conforme a data de início da aposentadoria:

 

Situação

Regra

Aposentadoria até 12/11/2019

O servidor pode permanecer no cargo, se desejar.

Aposentadoria a partir de 13/11/2019

O desligamento é obrigatório.

Uso de tempo de outro cargo

O rompimento ocorre apenas no cargo utilizado para a aposentadoria.

 

A Administração Municipal reforça que a manutenção de servidores aposentados após a reforma, quando utilizado o tempo do próprio cargo no município, pode configurar irregularidade administrativa. A informação, na íntegra, está disponível na Área do Servidor, na aba “Informações e Requerimentos”, dentro da pasta da Diretoria Operacional de Pessoal, no campo “Aposentadoria, Exoneração e Rescisão de Contrato”.

 

A orientação é que o servidor procure a GRH assim que a aposentadoria for concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para receber as instruções sobre os procedimentos necessários.

 

Contatos GRH:


Email:
grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br

Telefone: 3559-3219 

                 3559-3231