Notícia publicada em 31/03/2026
por André Silva

A Prefeitura de Ouro Preto, por meio da Gerência de Recursos Humanos (GRH), divulgou, em março, um informativo com orientações aos servidores municipais sobre o desligamento, ou não, em virtude da aposentadoria, após as alterações apresentadas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. O documento esclarece a situação em que há obrigatoriedade de desligamento do cargo público.
O principal ponto é que, ao utilizar o tempo de contribuição de um cargo público para se aposentar, o vínculo funcional relativo a esse cargo pode ou não ser encerrado.
A regra varia conforme a data de início da aposentadoria:
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Situação |
Regra |
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Aposentadoria até 12/11/2019 |
O servidor pode permanecer no cargo, se desejar. |
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Aposentadoria a partir de 13/11/2019 |
O desligamento é obrigatório. |
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Uso de tempo de outro cargo |
O rompimento ocorre apenas no cargo utilizado para a aposentadoria. |
A Administração Municipal reforça que a manutenção de servidores aposentados após a reforma, quando utilizado o tempo do próprio cargo no município, pode configurar irregularidade administrativa. A informação, na íntegra, está disponível na Área do Servidor, na aba “Informações e Requerimentos”, dentro da pasta da Diretoria Operacional de Pessoal, no campo “Aposentadoria, Exoneração e Rescisão de Contrato”.
A orientação é que o servidor procure a GRH assim que a aposentadoria for concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para receber as instruções sobre os procedimentos necessários.
Contatos GRH:
Email: grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
Telefone: 3559-3219
3559-3231