Notícia publicada em 25/03/2026
por André Silva
A Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura de Ouro Preto informa que as novas regras do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), em vigor desde janeiro, já impactam a remuneração dos servidores municipais.
As mudanças, estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025 e alinhadas às orientações da Receita Federal, têm como principal objetivo ampliar a faixa de isenção e reduzir o valor do imposto para parte dos contribuintes. A atualização impacta diretamente a remuneração mensal dos servidores, uma vez que o IRRF é descontado na fonte, ou seja, diretamente na folha de pagamento.
O que muda na prática?
Com as novas regras, o cálculo do imposto passa a considerar três faixas principais de rendimentos tributáveis mensais:
- Até R$ 5.000,00: isenção total do IRRF;
- De R$ 5.000,01 até R$ 7.350,00: aplicação de redutor, que diminui gradualmente conforme o aumento da renda;
- Acima de R$ 7.350,00: não há redutor; o cálculo segue a tabela mensal vigente.
Essa mudança representa um alívio fiscal para servidores com rendimentos mais baixos e intermediários, que poderão perceber redução significativa ou até isenção do desconto de imposto em folha.
Entenda o que são rendimentos tributáveis
Para compreender como o imposto é calculado, é importante entender o conceito de rendimentos tributáveis. No contexto do IRRF, esses rendimentos correspondem aos valores recebidos pelo servidor que estão sujeitos à aplicação de imposto.
O cálculo tem como base a remuneração bruta, ou seja, o total recebido antes dos descontos. Entre os principais itens considerados estão:
- Salário base;
- Gratificações;
- Adicionais (tempo de serviço, insalubridade, entre outros);
- Horas extras;
- Alguns benefícios, quando aplicáveis.
Por outro lado, verbas de natureza indenizatória não entram no cálculo do imposto. É o caso, por exemplo, das férias-prêmio, que não sofrem incidência de IR.
Redutor: como funciona
Para os servidores que se encontram na faixa intermediária (entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00), será aplicado um redutor no valor do imposto devido. Esse mecanismo reduz o valor a ser descontado de forma progressiva: quanto mais próximo do limite inferior da faixa, maior o benefício; quanto mais próximo do teto, menor a redução.
Para os servidores com rendimentos tributáveis acima de R$ 7.350,00, o cálculo do IRRF segue a tabela mensal progressiva da Receita Federal, sem aplicação de redutor. Nesse modelo, o imposto é apurado com base em faixas de renda, nas quais incidem alíquotas progressivas, ou seja, quanto maior a base de cálculo, maior tende a ser o percentual aplicado.
O cálculo é realizado a partir da aplicação da alíquota correspondente à faixa de rendimento sobre a base de cálculo do servidor e, posteriormente, é feita a dedução de uma parcela fixa prevista para aquela faixa. Esse mecanismo garante progressividade ao sistema, ajustando o valor do imposto de acordo com o nível de renda.
Imagem por: Tabela gerada por AI
Onde buscar mais informações
Para auxiliar na compreensão das novas regras, a GRH, disponibiliza materiais explicativos detalhados no Portal do Servidor, incluindo um vídeo informativo e um guia ilustrado em PDF com o passo a passo do cálculo do IRRF.
Em caso de dúvidas, os servidores podem entrar em contato com a Gerência de Recursos Humanos, que está à disposição para prestar orientações e esclarecimentos.
Contatos GRH:
Email: grh.atendimento@ouropreto.mg.gov.br
Telefone: 3559-3219
3559-3231
Revisão: Victor Stutz