Secretário: Felipe Vecchia Guerra
Endereço: Rua Padre José Marcos Pena, Rosário, 64
Telefone: (31) 3559-3343
Horário: 12:00 às 18:00
E-mail: smde.pmop@ouropreto.mg.gov.br
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia compete:
- Apoiar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
- Criar, implantar e monitorar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;
- Criar e dar apoio ao Hub Tecnológico de Inovação Municipal;
- Ampliar e dar apoio aos Parques Industriais do Município;
- Apoiar e fomentar o empreendedorismo, a logística em geral; a prospecção, identificação e criação de oportunidades locais, nacionais e internacionais de negócios, promovendo a atração de investimentos para o Município e o estímulo à instalação e manutenção de empreendimentos no Município;
- Promover parcerias com o setor privado e suas entidades representativas, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município;
- Coordenar a formulação e implantação das políticas de comércio e de serviços do Município;
- Realizar e acompanhar projetos para a captação de recursos dos Governos Estadual e Federal, visando a implementação de políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município;
- Gerir o Sine Municipal (Sistema Nacional de Empregos);
- Coordenar e desenvolver ações para a política de qualificação e requalificação profissional e de geração de emprego e renda;
- Criar projetos para captação e cooperação técnica, de forma sistematizada, visando dar visibilidade à Ouro Preto, abrindo caminho para a cooperação econômica, acordos bilaterais ou multinacionais.
- Promover cadastramento de todas as atividades comerciais, industriais existentes no Município;
- Promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse dos Departamentos;
- Criar e monitorar os indicadores municipais de desenvolvimento econômico;
- Fiscalizar e gerir os convênios firmados pelo município neste setor;
- Exercer outras atividades correlatas;
O SINE (Sistema Nacional de Emprego) é um programa fruto da parceria entre o Governo Federal e Estadual em convênio com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e atua no município gratuitamente, prestando serviços na intermediação de mão de obra (cadastro de empresas e trabalhadores), qualificação profissional, habilitação e postagem do Seguro-Desemprego. Tais ações são executadas de acordo com as demandas identificadas pelo Posto e pelos Órgãos aos quais se reporta, não exercendo o papel fiscalizador, mas sim na formação de parcerias, para o desenvolvimento da mão de obra local.
O Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável de Ouro Preto (CONDES/OP) foi criado em 2018, por meio da Lei nº 1.081, de 4 de abril de 2018 e alterado pelas leis nº 1.237/2021 e nº 1.291/2022. Trata-se de um órgão público permanente e deliberativo, composto por um total de 18 membros, representantes do setor público, da sociedade civil e do setor produtivo.
Compete ao CONDES, de forma geral, avaliar e fiscalizar a política municipal de desenvolvimento econômico e sustentável do município — tanto na área urbana quanto na rural —, além de outras atribuições definidas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.081/2018.
O CONDES está em funcionamento desde a sua criação, exercendo o controle dessa política.
Presidente: Jorge Adílio Penna
E-mail: condes-op@ouropreto.mg.gov.br
Data, horário e local das reuniões ordinárias:
Data: Todas às quartas-feiras de cada mês.
Horário: 9h30
Local: Hub de Inovação Francisca Mina, no IFMG
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ATA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (2021-2023) (269 acessos)
REGIMENTO INTERNO CONDES (342 acessos)
Lei PADE (368 acessos)
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ATA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (2021-2023) (264 acessos)
LEI DO CONDES (671 acessos)
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ATA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (2023-2025) (261 acessos)
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ATA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (2023-2025) (376 acessos)
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ATA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (2023-2025) (316 acessos)
A área de Inovação e Tecnologia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia de Ouro Preto atua no fortalecimento do ecossistema de inovação local, estimulando iniciativas que promovam desenvolvimento sustentável, competitividade e transformação digital no município.
Entre suas principais ações, destaca-se o Hub de Inovação Francisca Mina, localizado no IFMG e inaugurado em 3 de julho de 2024. O Hub tem se dedicado a impulsionar a inovação na região, atuando nas seguintes frentes:
- Mapeamento e identificação de demandas regionais;
- Lançamento e divulgação de editais de fomento;
- Realização de oficinas, workshops e mentorias;
- Suporte técnico a empreendimentos e iniciativas inovadoras;
- Contribuição para o desenvolvimento educacional, social e econômico da região, por meio de ações de apoio à criação, desenvolvimento e fortalecimento de empresas de base tecnológica;
- Atração de empresas de base tecnológica para a cidade de Ouro Preto;
- Estímulo à interação entre atividades de ensino, pesquisa e extensão;
- Promoção da interação entre empresa, academia e governo (Tríplice Hélice).
Contato do Hub de Inovação Francisca Mina
Diretoria: Mara Rocha (SMDEIT) e Venúncia Coelho (IFMG)
E-mail: hub.ouropreto@ifmg.edu.br
Instagram: Hub de Inovação Francisca Mina
Arquivos
Guia para o Investidor em Inovação e Tecnologia de Ouro Preto - V 1.2 (854 acessos)
A Sala Mineira do Empreendedor é fruto da parceria entre o Sebrae Minas e a JUCEMG, criada para simplificar o ambiente de negócios em todo o Estado. O espaço oferece orientação, informações e apoio a empreendedores de todos os portes, ajudando no desenvolvimento profissional e no crescimento dos negócios de forma prática e desburocratizada.
Em Ouro Preto, a Sala funciona desde 2022, resultado da parceria entre a Prefeitura Municipal e a ADOP. O local é referência para formalização de empresas, registro empresarial, gestão de negócios e empreendedorismo, reunindo serviços da JUCEMG e do Sebrae Minas em um único espaço, facilitando a vida do empreendedor e incentivando o desenvolvimento econômico do município.
Nos acompanhe nas redes sociais: SALA DO EMPREENDEDOR DE OURO PRETO
A gestão pública de Ouro Preto demonstra crescente interesse em compreender, fomentar e consolidar a economia criativa como eixo estratégico de desenvolvimento socioeconômico do município. Esse movimento pode ser observado pela promulgação da Lei Municipal n 1.338/2023 que instituiu o Plano de Apoio Diversificação Económica de Ouro Preto (PADE) e apresenta a economia criativa e o turismo como eixos de diversificação econômica e pela Lei n 1.531, de 30 de janeiro de 2025 que institui o Plano Municipal de Economia Criativa, primeira lei municipal com abordagem específica economia criativa do estado de Minas Gerais.
Entre as principais competências da Diretoria de Economia Criativa e Solidária, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia (SMDEIT) da Prefeitura de Ouro Preto (PMOP), destacam-se:
- A promoção do desenvolvimento econômico das localidades do município, valorizando as especificidades de cada território;
- A promoção de esforços para que as políticas públicas de economia solidária e cooperativismo se consolidem como políticas de Estado;
- A promoção do fortalecimento dos espaços de organização e de participação da sociedade civil e dos demais entes governamentais, na formulação de políticas públicas para a economia solidária e o cooperativismo.
Diretor: Luiz Cláuido Alves Viana
Contato: economia.criativa@ouropreto.mg.gov.br
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PLANO MUNICIPAL DE ECONOMIA CRIATIVA DE OURO PRETO (61 acessos)
O Posto UAI — Unidade de Atendimento Integrado — será um ponto de atendimento presencial que reunirá, em um só local, diversos serviços públicos estaduais, federais e municipais.
No Posto UAI, a população poderá realizar diversos atendimentos, como emissão de carteira de identidade e outros documentos; agendamento de serviços do DETRAN, incluindo CNH e licenciamento de veículos; acesso aos serviços do SINE, como vagas de emprego e seguro-desemprego; solicitação de certidões, protocolos e orientações de órgãos estaduais, entre outros. Atualmente, o Posto está em fase de estruturação, com previsão de inauguração para janeiro de 2026.
O que é Família Acolhedora?
Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas
residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de
abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções
de cuidado e proteção.
Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a
família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para
adoção.
Quem são as Famílias Acolhedoras?
Famílias que atendam aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do Serviço. Serão
avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas,
receberão acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. O fundamental é ter disposição
afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.
Quais são os requisitos legais?
Qualquer casal ou pessoa solteira pode solicitar sua participação desde que atenda os seguintes
critérios:
- Ter de 21 a 65 anos;
- Ser residente em Ouro Preto há pelo menos 2 anos;
- Ter boa saúde física e mental;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Não ter dependentes químicos na família;
- Ter concordância de todos membros da família;
- Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e não ter intenção de adotar.
Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?
São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos,
especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à
família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança
ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.
Quais são os benefícios do Acolhimento Familiar?
- Oferecer espaço familiar;
- Manter a criança e o adolescente na comunidade;
- Proporcionar o desenvolvimento de relações estreitas com uma família;
- Permitir a criança e o adolescente continuarem vinculados e identificados com a família natural;
- Incluir a família extensa na proteção da criança;
- Ofertar apoio na transição para a vida adulta;
- Elevar autoestima;
- Melhorar o desenvolvimento motor e intelectual.
Qual a diferença entre acolhimento e adoção?
Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de
um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade
judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue
trâmites legais próprios e tem caráter definitivo. Já a proposta do Serviço Família Acolhedora é
reintegrar a criança à sua família.
Quer fazer parte?
Entre em contato conosco:
(31) 3559-3369
familiacolhedora@ouropreto.mg.gov.br
Arquivos
Lei de criação do serviço
Decreto nº 5.472
A “Casa Lar “ de Ouro Preto é uma modalidade de acolhimento institucional fundada no município em outubro
de 2001 e regulamentada pela Lei Municipal nº 62 de 27 de abril de 2009. Integra os serviços de alta
complexidade do Sistema única de Assistência Social (SUAS) em consonância com a Política Nacional de
Assistência Social.
Caracteriza-se por acolhimento institucional integral inserido na comunidade, com aspecto semelhante a
uma residência e capacidade para acolher até 20 crianças e adolescentes do sexo feminino e crianças do
sexo masculino até 12 anos. Os encaminhamentos de crianças e adolescentes são realizados pela autoridade
judiciária e em casos de urgência pelo Conselho Tutelar. Tem como objetivo oferecer acolhimento
provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção de
abrigo, cujas família ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção ou até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem
ou na impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
A Casa Lar conta com uma equipe formada por coordenador, psicólogo, assistente social, educador/cuidador,
auxiliares de educador/cuidador e auxiliares de serviços gerais.
A Casa Lar de Ouro Preto está localizada em sede própria à Rua Tomaz Brandão, nº 110, Bairro São
Cristóvão.
Contato: 3559-3329/3552-6800
casalar.ouropreto@gmail.com