Secretaria De Desenvolvimento Econômico, Inovação E Tecnologia
Secretário: Felipe Vecchia Guerra
Endereço: Rua Padre José Marcos Pena, Rosário, 64
Telefone: (31) 3559-3343
Horário: 12:00 às 18:00
À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia compete:
Apoiar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
Criar, implantar e monitorar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Criar e dar apoio ao Hub Tecnológico de Inovação Municipal;
Ampliar e dar apoio aos Parques Industriais do Município;
Apoiar e fomentar o empreendedorismo, a logística em geral; a prospecção, identificação e criação de oportunidades locais, nacionais e internacionais de negócios, promovendo a atração de investimentos para o Município e o estímulo à instalação e manutenção de empreendimentos no Município;
Promover parcerias com o setor privado e suas entidades representativas, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município;
Coordenar a formulação e implantação das políticas de comércio e de serviços do Município;
Realizar e acompanhar projetos para a captação de recursos dos Governos Estadual e Federal, visando a implementação de políticas públicas para o desenvolvimento econômico do Município;
Gerir o Sine Municipal (Sistema Nacional de Empregos);
Coordenar e desenvolver ações para a política de qualificação e requalificação profissional e de geração de emprego e renda;
Criar projetos para captação e cooperação técnica, de forma sistematizada, visando dar visibilidade à Ouro Preto, abrindo caminho para a cooperação econômica, acordos bilaterais ou multinacionais.
Promover cadastramento de todas as atividades comerciais, industriais existentes no Município;
Promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento econômico municipal e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse dos Departamentos;
Criar e monitorar os indicadores municipais de desenvolvimento econômico;
Fiscalizar e gerir os convênios firmados pelo município neste setor;
Exercer outras atividades correlatas;
O SINE (Sistema Nacional de Emprego) é um programa fruto da parceria entre o Governo Federal e Estadual em convênio com a Prefeitura Municipal de Ouro Preto e atua no município gratuitamente, prestando serviços na intermediação de mão de obra (cadastro de empresas e trabalhadores), qualificação profissional, habilitação e postagem do Seguro-Desemprego. Tais ações são executadas de acordo com as demandas identificadas pelo Posto e pelos Órgãos aos quais se reporta, não exercendo o papel fiscalizador, mas sim na formação de parcerias, para o desenvolvimento da mão de obra local.
A diretoria de Inovação e Tecnologia é a responsável por cuidar dos projetos, programas, ações e políticas públicas ligadas à Indústria 4.0 de Ouro Preto na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, ajudando a diversificar ainda mais a economia do município.
A Prefeitura de Ouro Preto, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia lança o Podcast VOE, a Voz do Ouro-pretano Empreendedor.
O Podcast é um programa no qual serão discutidos temas como empregabilidade, economia, desafios e as trajetórias de quem empreende na cidade. O VOE será quinzenal, trará histórias e muita conversa interessante do campo dos negócios.
É uma maneira de incentivar outras pessoas ao empreendedorismo e aproximar o empreendedor da população e também do poder público municipal.
O que é Família Acolhedora?
Por meio do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, famílias cadastradas acolhem, em suas residências, crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção.
Nesse período são realizados esforços visando o retorno das crianças e adolescentes ao convívio com a família de origem, extensa ou com pessoas significativas e, na impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Quem são as Famílias Acolhedoras?
Famílias que atendam aos requisitos iniciais podem se inscrever para participar do Serviço. Serão avaliadas e devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Caso sejam selecionadas, receberão acompanhamento da equipe técnica do Serviço de Acolhimento. O fundamental é ter disposição afetiva e emocional para participar de uma ação que pode mudar a vida de uma criança e de sua família.
Quais são os requisitos legais?
Qualquer casal ou pessoa solteira pode solicitar sua participação desde que atenda os seguintes critérios:
Ter de 21 a 65 anos;
Ser residente em Ouro Preto há pelo menos 2 anos;
Ter boa saúde física e mental;
Não possuir antecedentes criminais;
Não ter dependentes químicos na família;
Ter concordância de todos membros da família;
Não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção e não ter intenção de adotar.
Quem são as crianças ou adolescentes acolhidos?
São acolhidos nesta modalidade de atendimento crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, especialmente aqueles que, na avaliação da equipe técnica do Serviço, tenham possibilidades de retorno à família de origem. Caso isso não seja possível, mesmo após todas as intervenções necessárias, a criança ou adolescente pode ainda ser encaminhado à família ampliada ou, excepcionalmente, para adoção.
Quais são os benefícios do Acolhimento Familiar?
Oferecer espaço familiar;
Manter a criança e o adolescente na comunidade;
Proporcionar o desenvolvimento de relações estreitas com uma família;
Permitir a criança e o adolescente continuarem vinculados e identificados com a família natural;
Incluir a família extensa na proteção da criança;
Ofertar apoio na transição para a vida adulta;
Elevar autoestima;
Melhorar o desenvolvimento motor e intelectual.
Qual a diferença entre acolhimento e adoção?
Adoção e acolhimento são propostas inteiramente diferentes. O acolhimento é temporário, feito por meio de um termo de guarda provisória, solicitado pelo serviço de acolhimento e emitido pela autoridade judiciária para a família acolhedora previamente cadastrada. Adoção é uma medida excepcional, que segue trâmites legais próprios e tem caráter definitivo. Já a proposta do Serviço Família Acolhedora é reintegrar a criança à sua família.
A “Casa Lar “ de Ouro Preto é uma modalidade de acolhimento institucional fundada no município em outubro de 2001 e regulamentada pela Lei Municipal nº 62 de 27 de abril de 2009. Integra os serviços de alta complexidade do Sistema única de Assistência Social (SUAS) em consonância com a Política Nacional de Assistência Social.
Caracteriza-se por acolhimento institucional integral inserido na comunidade, com aspecto semelhante a uma residência e capacidade para acolher até 20 crianças e adolescentes do sexo feminino e crianças do sexo masculino até 12 anos. Os encaminhamentos de crianças e adolescentes são realizados pela autoridade judiciária e em casos de urgência pelo Conselho Tutelar. Tem como objetivo oferecer acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção de abrigo, cujas família ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção ou até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na impossibilidade, encaminhamento para família substituta.
A Casa Lar conta com uma equipe formada por coordenador, psicólogo, assistente social, educador/cuidador, auxiliares de educador/cuidador e auxiliares de serviços gerais.
A Casa Lar de Ouro Preto está localizada em sede própria à Rua Tomaz Brandão, nº 110, Bairro São Cristóvão.
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