Notícia publicada em 20/08/2026
por Vanência Magela
Diante das notícias sobre a adesão de municípios ao Acordo do Rio Doce, a Prefeitura Municipal de Ouro Preto presta os seguintes esclarecimentos à população:
Nosso município sedia, no Distrito de Antônio Pereira, as operações da Samarco Mineração S.A. — e foi o único ente nessa condição integralmente excluído do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta firmado em 2016 e de seus programas de reparação. Por quase uma década, a população ouro-pretana permaneceu à margem das ações socioeconômicas, ambientais e de saneamento executadas em outras localidades da bacia do Rio Doce.
Ouro Preto suportou, assim, um duplo prejuízo: arcou com as perdas do desastre e foi privado das medidas reparatórias destinadas aos territórios atingidos.
O levantamento técnico da Prefeitura de Ouro Preto conduzido pela Procuradoria-Geral do Município, apurado até 14 de agosto, aponta prejuízos de, no mínimo, R$ 3,56 bilhões. Esse montante compreende:
— A perda de arrecadação tributária decorrente da paralisação das operações minerais em nosso território, que alcança a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), o Imposto Sobre Serviços (ISSQN) e os repasses de ICMS, acumulada ao longo de mais de dez anos e agravada porque, com a operação suspensa, Ouro Preto ficou fora do aumento da alíquota da CFEM que beneficiou automaticamente todos os demais municípios mineradores do país a partir de 2018;
— A exclusão de Ouro Preto dos programas de reparação dos quais o Município nunca participou; e
— Os custos extraordinários suportados diretamente pelos cofres municipais em razão do aumento da demanda nos serviços públicos de saúde, educação, assistência social, atendimento psicossocial e mobilidade urbana, que somam quase R$ 200 milhões — valor superior, isoladamente, ao total que tem sido oferecido ao Município a título de reparação integral.
Ouro Preto não se opõe à solução consensual e trabalha por ela. Para aderir, o Município sustenta três condições mínimas:
1 - A readequação da verba indenizatória prevista na repactuação, hoje incompatível com os prejuízos apurados;
2 - Aporte adicional destinado à recomposição dos serviços públicos essenciais e à infraestrutura do território; e
3 - A destinação a Ouro Preto dos recursos de saneamento básico já alocados ao Estado de Minas Gerais no acordo de 2024 — recursos que não representam custo adicional às empresas e dos quais o Município foi indevidamente excluído.
Como nada disso foi acertado entre as partes, o Município de Ouro Preto sustenta sua confiança na decisão da Justiça da Inglaterra, bastante adiantada, no reconhecimento dos direitos do Município e no dever do ressarcimento por parte da BHP e também na Justiça Brasileira, no processamento da Ação Civil Pública proposta por Ouro Preto.
Revisão: Victor Stutz