Notícia publicada em 06/07/2026
por Patrick Silva

Texto: Rayssa de Jesus/Revisão: Victor Stutz
No dia 2 de julho de 2026, o prefeito Angelo Oswaldo publicou, no Diário Oficial do Município, a Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ de Ouro Preto. A Lei nº 1.656, publicada, segue de acordo com as diretrizes da Política Municipal de Turismo e do Plano Municipal de Turismo, as principais legislações que orientam as políticas públicas voltadas ao setor.
A Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ de Ouro Preto tem o intuito de priorizar os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade, não discriminação, respeito à diversidade, hospitalidade inclusiva, segurança turística, valorização do patrimônio cultural, participação social, transversalidade das ações públicas, democratização do acesso ao turismo e redução das disparidades sociais.
Importância da Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+
A discriminação, o preconceito e o estigma contra a população LGBTQIAPN+ ainda são, infelizmente, comuns na sociedade brasileira. Pessoas da comunidade ainda sentem insegurança em viajar para outros lugares em razão da discriminação e da exclusão social. A iniciativa da Prefeitura de Ouro Preto demonstra a sua importância ao instituir uma lei que garante que todos tenham acesso aos mesmos direitos, recursos e oportunidades, tornando-se um destino turístico mais acolhedor.
Os objetivos da Política Municipal de Turismo LGBTQIAPN+ são:
O texto estabelece a responsabilidade pela criação de programas de capacitação, protocolos de atendimento à LGBTfobia, campanhas educativas, produção de materiais inclusivos, monitoramento e avaliação, pela criação do Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP) e por parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor.
O Selo Arco-Íris (LGBTQIAPN+OP)
O selo será destinado a reconhecer estabelecimentos e serviços turísticos instalados em Ouro Preto que adotem práticas de acolhimento, respeito, inclusão e atendimento qualificado à população LGBTQIAPN+. Poderão solicitar o selo: estabelecimentos turísticos, culturais, gastronômicos, de hospedagem, de entretenimento, de transporte turístico, de eventos e outros serviços relacionados ao turismo, regularmente estabelecidos no Município.
Requisitos para a concessão do selo:
Para a certificação desses estabelecimentos, as políticas obrigatórias envolvem:
Para a concessão do selo, a análise documental e a vistoria técnica deverão ser realizadas previamente e avaliadas de acordo com os critérios do regulamento. O selo terá validade de 24 meses, necessitando de avaliação de conformidade para renovação.
Para a manutenção do selo, os seguintes critérios deverão ser avaliados:
O selo poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo caso haja comprovação de ato de discriminação, LGBTfobia ou assédio; recusa constante do cumprimento das diretrizes do programa; falsidade documental na inscrição ou renovação; impedimento injustificado à fiscalização; condenação administrativa ou judicial por conduta discriminatória.
Antes da efetivação do cancelamento, a política prevê a garantia do contraditório e da ampla defesa, nos termos do regulamento. O estabelecimento cujo selo tiver sido cancelado poderá solicitar nova inscrição após prazo mínimo de 12 meses, mediante comprovação da correção das irregularidades, realização de nova capacitação e nova vistoria.
Próximos passos
Apesar de a lei ter entrado em vigor na data de sua publicação (2 de julho de 2026), o Poder Executivo a regulamentará no prazo de 90 dias, seguindo os critérios da comissão avaliadora, o procedimento de inscrição, a pontuação, a fiscalização, a suspensão, o cancelamento e a renovação.
As despesas com a execução da lei serão provenientes de dotações orçamentárias da própria prefeitura e poderão ser suplementadas, se necessário.