Notícia publicada em 26/06/2026
por Nízea Coelho
Empresas participantes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até o dia 15 de julho para realizar o cadastro no novo sistema disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A atualização é obrigatória, já que a plataforma atualmente utilizada será desativada no dia 25 de julho.
Devem realizar o cadastro as empresas beneficiárias, que concedem o benefício aos seus trabalhadores; as empresas fornecedoras de alimentação coletiva, responsáveis pelo fornecimento de refeições prontas, cestas de alimentos ou pela administração de cozinhas industriais; e as empresas facilitadoras, que atuam na emissão e no processamento de pagamentos por meio de moeda eletrônica, como cartões de alimentação e refeição.
O cadastro deve ser realizado exclusivamente pelo sistema eletrônico do PAT, disponível em: https://www3.mte.gov.br/sistemas/patnet/.
Entenda o PAT
O Programa de Alimentação do Trabalhador tem como objetivo promover a saúde e melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores brasileiros, com prioridade para aqueles que recebem até cinco salários mínimos mensais.
Por meio do programa, as empresas podem oferecer benefícios como vale-alimentação, vale-refeição e cestas de alimentos, contribuindo para a qualidade de vida e o bem-estar dos empregados.
A adesão ao PAT é voluntária e gratuita. Em contrapartida, as empresas participantes podem ter acesso a incentivos fiscais, como a isenção de encargos sociais, incluindo INSS e FGTS, sobre o valor do benefício concedido, além da possibilidade de dedução de até 4% do Imposto de Renda devido, conforme a legislação vigente.
Texto: Laira Souza
Revisão: Victor Stutz