Notícia publicada em 18/12/2025
por Marília Mesquita
Todos os anos, com a chegada do verão, milhares de brasileiros viajam para aproveitar as férias. Com o aumento da circulação em aeroportos, infelizmente, também tem sido mais comum o extravio de bagagens. O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Ouro Preto e o Núcleo de Direito do Consumidor (NDCon) da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) orientam sobre o que fazer nessa situação.
De acordo com os órgãos, o extravio ocorre em voos com conexão, quando a etiqueta de identificação da mala se perde. Também são causas comuns os furtos, falhas e enganos da companhia aérea ou de empresas terceirizadas responsáveis pelo serviço. Em todas as possibilidades, o consumidor possui direitos que devem ser respeitados.
O que fazer?
O consumidor deve se dirigir ao balcão da companhia aérea para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), informando o ocorrido e descrevendo o conteúdo da mala (se possível, apresentando fotografias).
Caso a companhia aérea apresente algum empecilho para registrar o extravio e auxiliar no processo de devolução, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência. Outra opção para o consumidor é procurar o posto de atendimento da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do próprio aeroporto, para fazer a sua reclamação em até 15 dias após a data de desembarque.
Se o consumidor lesado tiver eventuais despesas em virtude do extravio ou da espera pela devolução da bagagem, como, por exemplo, gastos com roupas, a compra de itens pessoais essenciais (remédios e itens de higiene pessoal) e alimentação enquanto espera a resolução do problema no aeroporto, a companhia aérea deverá ressarcir seus gastos.
Em voos domésticos, dentro do Brasil, o prazo de devolução da bagagem é de 7 dias, enquanto em voos internacionais o prazo é de 21 dias. Se a empresa aérea não entregar a bagagem extraviada no prazo, o consumidor poderá solicitar compensação financeira pelos itens que estão na bagagem.
Para a definição precisa da compensação financeira, é importante que o consumidor sempre saiba o conteúdo de sua bagagem, sendo recomendável fotografar o seu interior, principalmente quando estiver portando objetos de valor. Também é essencial que, no momento da compra das passagens, o consumidor leia atentamente as informações passadas pela empresa aérea contratada sobre os casos de perda de bagagem.
Da mesma forma, é importante ressaltar que há a possibilidade de indenização mesmo em casos em que ocorre a devolução da bagagem, mas quando essa se dá de forma insatisfatória, com a mala danificada ou com itens faltando, por exemplo.
Revisão: Greiza Tavares